Sexta-feira • 8 de Abril de 2022 • Ano X • Nº 601
Sexta-feira • 8 de Abril de 2022 • Ano X • Nº 601
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Câmara Municipal de Barreiras
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Câmara Municipal de Barreiras publica:
• Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 02/2022 - P.A. Nº 025/2022 - Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços na criação e manutenção do site oficial da Câmara Municipal de Barreiras, incluindo serviços de atualização e publicação de informações, visando atender as demandas da Câmara Municipal de Barreiras-BA.
• Edital de Licitação Pregão Presencial Nº 02/2022.
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Licitações
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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022.
P.A. Nº 025/2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRAS, Estado da Bahia, torna público que no dia 25 de abril de 2022, às 09h00min, na sua sede fará realizar licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 02/2022. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços na criação e manutenção do site oficial da Câmara Municipal de Barreiras, incluindo serviços de atualização e publicação de informações, visando atender as demandas da Câmara Municipal de Barreiras-BA, conforme Edital e seus Anexos que estarão disponíveis no site http:xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx//xxxxxxxxxx, ou poderá ser solicitado no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações, serão prestados pela Comissão de Licitação, nos dias de expediente, no horário da 07:00 às 13:00hs, na sede da Câmara Municipal de Barreiras, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx.: 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx, ou pelos telefones: (00)0000-0000/3611/9626 – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx – Pregoeiro, Decreto nº 135/2021. Barreiras (BA), 07 de abril de 2022.
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Editais
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SITE OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRAS, INCLUINDO SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRAS-BA.
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EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADM. Nº 025/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2022
PROTOCOLO DE ENTREGA DE EDITAL
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços na criação e manutenção do site oficial da Câmara Municipal de Barreiras, incluindo serviços de atualização e publicação de informações, visando atender as demandas da Câmara Municipal de Barreiras-BA.
Data: 25/ 04/ 2.022
Horário: 09: 00 Horas (Horário do Estado da Bahia).
Local: Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº.: 1353, Bairro São Miguel, Barreiras-Ba.
Razão Social: __________________________________________________________________________________________
CNPJ nº _________________________________________________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________________ Nº ___________________
Bairro: __________________________________________________________________________________________________
Cidade: _____________________________________________________________________ Estado: __________________
Telefone: (_____) ______________________ Fax (____) ___________________ Celular: (____) ________________
E-mail: __________________________________________________________________________________________________
Responsável: __________________________________________________________________________________________
Contato: ________________________________________________________________________________________________
___________________________________ (_____), _______ de ___________________ de 2022.
Assinatura
A formalização do interesse de participar nesta licitação, a empresa deverá repassar este FORMULÁRIO/RECIBO, devidamente preenchido antes da abertura do certame para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para a COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no intuito que possamos comunicar eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, aos licitantes. Não sendo este, requisito para participação no presente certame.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2022 PREGÃO PRESENCIAL 02/2022
▪ Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, Lei nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 43/2005.
▪ Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
▪ Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
▪ Forma de Fornecimento: PARCELADO
1 PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Barreiras, através de seu Pregoeiro Oficial, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, e sua equipe de apoio, designados pelo Portaria nº 135/2021, faz saber que, às 09:00 horas do dia 25 de abril de 2022 estará recebendo, na Sala da Comissão Permanente de Licitações, em sua sede situada na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº.: 1353, Bairro São Miguel, Barreiras-Ba, a documentação e propostas referentes a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços na criação e manutenção do site oficial da Câmara Municipal de Barreiras, incluindo serviços de atualização e publicação de informações, visando atender as demandas da Câmara Municipal de Barreiras-BA.
2 OBJETO
Constitui objeto desta Licitação (Pregão Presencial) a Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços na criação e manutenção do site oficial da Câmara Municipal de Barreiras, incluindo serviços de atualização e publicação de informações, visando atender as demandas da Câmara Municipal de Barreiras-BA., conforme quantitativos e especificações indicados no Anexo I deste Edital.
2.1 A execução dos serviços será parcelada, realizada conforme pedidos/requisições.
2.2 A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições constantes da Minuta do Contrato, no Anexo IV deste Edital.
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que satisfaçam às condições e exigências contidas neste Edital, e principalmente que tenham condições estruturais, legais e adequadas para o fornecimento e a execução do objeto no Município de Barreiras/Bahia.
3.1.1 E que comprovadamente tenham representante com estabelecimento comercial na cidade de Barreiras, em virtude de ser um requisito indispensável para a execução satisfatória do contrato, levando sempre em consideração que seria desarrazoado ao Poder Legislativo contratar uma empresa onde não possa atender a demanda “in locum” e com o tempo hábil necessário, sendo portanto adequada e necessária que haja no mínimo um estabelecimento representante no Município.
3.2 Não poderão participar desta licitação:
3.2.1 Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição, sendo vedada também a participação de firma cujo dirigente majoritário seja acionista de outra empresa do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação;
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3.2.2 Empresas concordatárias ou que hajam tido sua falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
3.2.3 Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal do Município de Barreiras.
3.2.4 Empresa que tenham sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com a Câmara Municipal de Barreiras/Bahia.
3.3 A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.4 Somente PESSOAS JURÍDICAS serão admitidas a participar desta licitação, observadas as seguintes exigências:
3.4.1 As empresas deverão comprovar HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA em obediência ao que estabelecem os artigos 27, 28, 29, 30 e 31 da Lei 8.666/93.
4 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO (PREGÃO PRESENCIAL)
4.1 Observar-se-ão as disposições da Seção IV do Capitulo II da Lei 8.666/93, com as alterações decorrentes da Lei 8.883/94 e suas alterações posteriores, tudo combinado com o Art. 37, XXI da Constituição Federal, a Lei 10.520/02.
5 CREDENCIAMENTO
5.1 O proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, pessoalmente ou por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2 Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar desta sessão pública.
5.3 Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado.
5.4 Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
5.5 A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social ou equivalente da empresa.
5.6 Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.7 Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. Sendo que o Modelo de Credencial ou a Procuração deverá obrigatoriamente ser apresentada com reconhecimento de firma em cartório.
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5.8 Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo VI (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02 e anexo VII– (modelo de declaração de inexistência de funcionário público no corpo da empresa).
5.9 Juntamente com as declarações, apresentar comprovação, através de qualquer ato legal, que possui estabelecimento ou representante oficial no Município de Barreiras, quando a empresa não for estabelecida no mesmo.
5.10 Quando na firma ou denominação social da microempresa ou da empresa de pequeno porte não constar, respectivamente, as abreviações “ME” ou “EPP”, juntamente com o credenciamento, será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: condição de ouvintes.
a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível.
c) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.11 Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvinte.
5.12 Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao Pregoeiro os envelopes das “Propostas de Preços” e dos “Documentos de Habilitação”, não sendo mais aceitas novas propostas.
5.13 A documentação de credenciamento mencionada no subitem anterior deverá ser entregue separadamente dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e de “PROPOSTA”.
5.14 A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais.
5.15 Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita.
5.16 Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência de proposta.
6 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “B”
6.1 As Propostas de Preços e os documentos que as instruírem deverão ser entregues em original, datilografados ou digitados apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas e assinados pelo respectivo representante legal ou mandatário especificadamente credenciado.
6.2 No caso de serem assinadas por mandatário, será necessária a juntada da procuração outorgada, com firma reconhecida e com especificação dessa finalidade.
6.3 As propostas deverão ser entregues em envelope opaco, lacrado e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, identificado como “Proposta de Preços” e endereçado à Comissão de Licitação, com indicação do nome ou razão social da empresa proponente, modalidade e número da Licitação (Pregão Presencial).
6.4 Todas as páginas da proposta deverão ser rubricadas por sua signatária, devendo suas folhas serem obrigatoriamente numeradas e com carimbo do CNPJ.
6.5 Os valores das propostas terão como data base aquela em que se deu a lavratura do instrumento
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contratual, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, ou o prazo indicado no contrato celebrado.
6.6 Conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos produtos, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato.
6.7 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais/serviços respectivos serem fornecidos à Câmara Municipal de Barreiras sem quaisquer ônus adicionais.
6.8 Para a correta elaboração da Proposta de Preços, deverá a empresa atender e aceitar integralmente todas as exigências de documentação deste Edital e seus anexos.
7 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE “A”
No Envelope n.º 02 (Documentação) deverão constar os documentos exigidos para habilitação, apresentados em 01 (uma) via, obrigatoriamente encadernadas, numeradas e organizadas por índice com todas as páginas rubricadas pelo representante legal e ordenadas, como critério de inabilitação conforme listagem abaixo:
7.1 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
7.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.1.4 Documentação (Identidade e CPF) dos sócios ou proprietário.
7.2 A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
7.2.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (INSS e FGTS), com a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação – CRS e da Certidão Negativa de Débitos – CND, respectivamente;
7.2.5 Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND;
7.2.6 Certidão Negativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Adminstrativa (Acórdão Nº 1793/2011 – TCU – Plenário), emitda através do Portão do Conselho Nacional de Justiã em xxx.xxx.xxx.xx, em nome da empresa licitante, expedida a menos de 30(trinta) dias.
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7.2.7 Certidão da Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, referente ao TCU - Inidôneos - Licitantes Inidôneos; Portal de Transparência - CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas, através do site (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), conforme artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 12.846/13(Lei anticorrupção).
7.3 A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.3.1 Declaração, conforme o modelo a seguir, de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal.
DECLARAÇÃO
A empresa .................................., CNPJ nº , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, não se acha
declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal.
Local e data.
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.3.2 Declaração, conforme modelo a seguir, de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também não admite qualquer trabalho à menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9.854/99), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei.
DECLARAÇÃO
A empresa ................................., CNPJ nº , declara, sob as penas da lei, que não possui trabalhadores menores
de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também não admite qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei.
Local e data.
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.3.3 Comprovação de que a empresa licitante esteja apta a emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA, consoante determinação do Decreto Estadual nº 9.265, de 14/12/04 e Resolução nº 956/05 do TCM, através de nota fiscal ou declaração.
7.3.4 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado de nota fiscal ou contrato que testifique a contratação. Não serão aceitos atestados emitidos por empresa do mesmo grupo empresarial do concorrente ou pelo próprio concorrente, ou por empresas das quais participem como sócios ou diretores do concorrente, ou ainda das empresas das quais o concorrente integre o seu quadro, bem como empresas que concorrem a esta licitação.
7.4 A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx.: 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx. Tel.: (00) 0000-0000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
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na forma da lei, que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Para empresa constituída há menos de um ano será aceita a substituição por Balancetes de Verificação referentes aos dois últimos meses anteriores à data de abertura dos envelopes.
7.4.2 O Balanço Patrimonial de todos os licitantes deverá ser transcrito no Livro Diário, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.
7.4.3 Os licitantes deverão apresentar, com base nas informações disponibilizadas no balanço patrimonial, os índices que medem a situação financeira da empresa (Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Grau de Endividamento), apurados por meios das seguintes fórmulas:
a) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG)
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC)
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
c) GRAU DE ENDIVIDAMENTO GERAL (GEG)
GEG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo.
Ativo Total
OBS1: Os valores mínimos para tais indicadores deverão ser:
⮚ Compras e Serviços:
• ILG maior ou igual a 1,0;
• ILC maior ou igual a 1,0;
• GEG menor ou igual a 0,5.
OBS2: Obterão classificação econômico-financeira relativa ao Balanço Patrimonial, as empresas que apresentarem pelo menos dois dos três indicadores iguais ou superiores aos limites estabelecidos.
7.4.4. Comprovação de que o profissional que assina o Balanço está habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, através da Certidão de Regularidade Profissional atualizada;
7.4.5. Prova de ter a empresa totalmente integralizado e registrado na Junta Comercial no caso de sociedades comerciais ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas no caso de sociedade civis, até a data da primeira publicação do aviso deste Pregão, capital social igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total a ser contratado até a data da publicação deste Edital.
7.4.6. Certidão negativa de falência e concordata, bem como certidão negativa de execuções e ações fiscais (títulos e protestos), expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação;
7.4.7. Alvará de Localização e Funcionamento, em vigor na data da sua apresentação, expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal da pessoa jurídica.
8 ORDEM DOS TRABALHOS
8.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, ao Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação, somente dos participantes devidamente credenciados.
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9 ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 Deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designado no PREÂMBULO do presente Edital.
9.2 O Pregoeiro fará, primeiramente, a abertura do envelope “B” (Proposta de Preços), conferindo as propostas nele contidas, bem como a autenticidade das empresas, exibindo-os a todos os presentes.
9.3 O Pregoeiro julgará as propostas e declarará o vencedor, restituindo, fechados, aos respectivos prepostos, os envelopes “A” (Documentação), daqueles considerados desclassificados.
9.4 Uma vez proclamada a classificação, não poderão os licitantes retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará nas sanções previstas no Capitulo IV, da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94.
9.5 O Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo os mesmos serem apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
9.6 Não havendo registro de protestos ou impugnações, e, se os houver, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes “A” (Documentação), dos licitantes classificados, desde que haja declaração expressa, de todos os participantes, de renúncia a recurso.
9.7 Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de licitantes retardatários.
9.8 O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da proposta, ficando os licitantes, após essa data, liberados dos compromissos assumidos.
10 LANCES VERBAIS
10.1 A fase de lances será com base no que dispõem os incisos VIII e IX, artigo 4º da Lei 10.520/02, onde serão classificadas as propostas apresentadas com valores superiores em até 10 % (dez por cento), em relação ao menos preço. Na elaboração do contrato será observada a porcentagem de desconto a ser aplicado sobre o valor global de cada lote indicado na proposta do licitante vencedor, donde será atribuído o novo preço para cada um dos itens constantes do lote.
10.2 Para contratação, o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão, nova planilha de preços com os valores readequados ao que foi ofertado na etapa dos lances verbais.
11 DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
11.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
11.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
11.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, ao Pregoeiro terá o prazo de 03 (três) dias úteis, para decidir o recurso, para a realização do certame.
11.4 Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.5 As impugnações ou recursos administativos deverão ser protocolados na sede do Poder Legislativo de
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Barreiras, situada a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº.: 1353, Bairro São Miguel, nos prazos determinados em Lei.
11.6 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do Pregoeiro importará na preclusão do direito de recurso e conseqüentemente na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
12 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 Será de MENOR PREÇO POR LOTE.
12.2 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
12.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
12.4 Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obtenção de preço melhor.
12.5 Encerrada a fase dos lances verbais, serão analisados os envelopes contendo os documentos exigidos para habilitação. Quando ocorrer apenas uma proposta válida, ou apenas um licitante participante, poderá a Comissão responsável abrir prazo de até uma hora para apresentação de documentos pela empresa participante, que não estejam no envelope.
13 CONTRATAÇÃO
13.1 O adjudicatário da presente licitação será convocado para assinatura do contrato, na forma da Lei, após a homologação, se não houver interposição de recurso. Havendo interposição de recurso, o adjudicatário deverá aguardar o esgotamento de todos os prazos, até que a decisão final seja publicada em jornal de grande circulação no município ou estado.
13.2 Para a assinatura do contrato o adjudicatário deverá se fazer representar por:
13.2.1 Xxxxx que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social e suas alterações, além de comunicação expressa da empresa onde mencione qual o sócio que assinará o contrato;
13.2.2 Procurador com poderes específicos.
13.3 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
13.4 O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de fax ou correio eletrônico.
13.5 O contrato a ser firmado obedecerá a Minuta constante do Anexo IV deste Edital.
13.6 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, com a devida atualização.
14 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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14.1 As despesas para aquisição do objeto licitado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01 – Câmara Municipal;
2.003 – Gestão das Ações Legislativas;
2.002 – Gestão das Ações da TV e Rádio da Câmara;
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
3.3.9.0.40.00 – Serviços de Tecnologia da Info. e Comunicação – Pessoa Jurídica;
15 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 O pagamento devido ao contratado será efetuado através de depósito bancário nominal à empresa, em até 10 (dez) dias úteis, a partir do inicio do mês subsequente ao do fornecimento do objeto, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura (referente ao consumo mensal) devidamente atestada pelo setor competente.
15.2 A liberação de cada Nota Fiscal/Fatura só será feita após a apresentação de todas as autorizações de fornecimento encaminhadas ao fornecedor pelo servidor indicado. Para liberação do pagamento a fatura deverá conter o visto da Controladoria.
15.3 Se por qualquer motivo as Notas Fiscais/Faturas forem rejeitadas, estas serão devolvidas ao licitante vencedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 15.1, a partir da data de sua reapresentação ao setor competente.
15.3.1 A devolução da fatura não aprovada pela Controladoria em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa contratada suspenda a entrega do objeto licitado.
15.4 A contratada deverá encaminhar junto a Nota fiscal, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número de Conta a ser depositado o pagamento, bem como, devolver a Ordem de Fornecimento/Serviço original enviada pela gerência solicitante. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
15.5 O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com as suas obrigações, apresentado as certidões fiscais exigidas por Xxx.
16 DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO E DE FORNECIMENTO
16.1 O fornecimento/serviços do objeto licitado será iniciado em até 03 (três) dias após o pedido/requisição emitido do Setor de Compras da Câmara Municipal de Barreiras, devendo ocorrer em até 12 (dose) meses após a data de assinatura do contrato.
17 REAJUSTAMENTO
17.1 Em decorrência da vigência de novas bases da política monetária do País, a partir de 1º de julho de 1994, com a implantação da atual moeda, o Real (R$), a ocorrência de qualquer reajustamento de preço estará condicionada à eventualidade de virem a ser editados, e passarem a viger, dispositivos legais específicos.
18 REGIME DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO
18.1 A Contratante procederá ao acompanhamento e à fiscalização do cumprimento do contrato, como pactuado, na forma da Lei 8.666/93.
19 SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
19.1 A inexecução parcial ou total do contrato sujeitará a contratada à suspensão ou à declaração de sua
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inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Barreiras.
19.2 A multa por descumprimento do contrato corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor do mesmo.
19.3 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
19.3.1 Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
19.3.2 Multa, na forma prevista nesta cláusula;
19.3.3 Suspensão do direito de licitar num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
19.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de falta grave.
20 RESCISÃO
20.1 O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
20.1.1 Por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
20.1.2 Amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
20.1.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
20.2 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
20.3 A rescisão do contrato, com base no subitem anterior, sujeita à CONTRATADA multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o seu saldo, na data da rescisão, independentemente de outras multas aplicadas à CONTRATADA por infrações anteriores.
20.4 Na aplicação destas penalidades e das demais previstas neste instrumento, salvo as mencionadas no item 19, serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
21 REVOGAÇÃO/ANULAÇÃO
21.1 A presente licitação (Pregão Presencial) poderá ser revogada ou anulada nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93, com as alterações inclusas na Lei 8.883/94.
22 DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação (Pregão Presencial), a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo Licitatório.
22.2 O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da Licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos participantes para a continuidade dos trabalhos.
22.3 No ato da aquisição do Edital o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está completo e acompanhado dos seguintes anexos:
22.3.1 ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS – ANEXO I;
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx.: 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx. Tel.: (00) 0000-0000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
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22.3.2 MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO – XXXXX XX;
22.3.3 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO III;
22.3.4 MINUTA DO CONTRATO – ANEXO IV;
22.3.5 MODELO PARA DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
– ANEXO V;
22.3.6 MODELO CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO– XXXXX XX;
22.3.7 MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO – XXXXX XXX;
22.3.8 MODELO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO– ANEXO VIII.
22.4 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder à nova divulgação, com renovação de todos os prazos exigidos em Lei.
22.5 Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são de exclusiva responsabilidade das empresas a serem contratadas.
22.6 A apresentação das propostas implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação (Pregão Presencial).
22.7 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Comissão de Licitação, nos dias de expediente, em horário comercial, na sede da Câmara Municipal de Barreiras, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx.: 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx, ou pelos telefones: (00)0000-0000/3611/9626.
23 DO FORO
23.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Barreiras, estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Barreiras, 07 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Pregoeiro Oficial
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços na criação e manutenção do site oficial da Câmara Municipal de Barreiras, incluindo serviços de atualização e publicação de informações, visando atender as demandas da Câmara Municipal de Barreiras-BA.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 Constitui objeto do presente Termo de Referência, a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços na criação e manutenção do site oficial da Câmara Municipal de Barreiras, incluindo serviços de atualização e publicação de informações, visando atender as demandas da Câmara Municipal de Barreiras-BA.
2.2 A finalidade da contratação pretendida é a atualização e manutenção nesta plataforma, uma vez que o intuito da Câmara Municipal de Barreiras é ter um instrumento moderno e atualizado 24hs/dia. Considera-se também que o intuito é colaborar com o planejamento do procedimento administrativo, objetivando a continuidade dos serviços e informações disponíveis em nosso portal (web), incluído serviços de hospedagens e o atendimento das normas e legislações vigentes referente a transparência pública. Portanto o intuito maior é a publicidade de todos as ações e trabalhos realizados pela Câmara Municipal de Barreiras-BA, visando manter a transparência e credibilidade desta instituição.
2.3 Com mudanças na legislação procura-se uma forma a melhor usufruir dos recursos, o serviço de importação dos dados do site atual para o novo, hospedagem, suporte e manutenção técnica do Web Site, principalmente com a importância do Portal da Transparência.
2.4 Isto posto, resta demonstrada a motivação plausível e concreta para instrução de procedimento licitatório em questão. Pois, trata-se de itens necessários às demandas da Câmara Municipal de Barreiras. No caso do presente procedimento licitatório, não restam dúvidas acerca da viabilidade da modalidade pregão presencial, tendo em vista que permite que a Administração Pública contrate de forma mais célere e menos burocrática, mantendo a legalidade do procedimento e obedecendo ao critério do menor preço, garantindo a escolha da melhor proposta.
3 - FUNDAMENTAÇÃO
3.1 O presente procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, Lei Complementar 155/2016 de 27 de outubro de 2016 e de acordo com as condições estabelecidas no edital e seus anexos, alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
4 – DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão as empresas que:
4.1.1 Atendam às condições deste Edital e seus Anexos e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor da Administração ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4.1.2 Apresentem toda a documentação descrita na habilitação do edital;
4.1.3 Pertençam ao ramo de atividade do objeto licitado e atendam às condições deste Edital e de seus Anexos;
4.1.4 Tenha representante com estabelecimento no Município de Barreiras, em decorrência das manutenções preventivas e corretivas.
4.2 Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação:
4.2.1 Empresas em estado de falência, recuperação judicial ou extrajudicial de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
4.2.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar e licitar com o Município de Barreiras - BA;
4.2.3 Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx.: 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx. Tel.: (00) 0000-0000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
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4.2.4 Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
4.2.5 Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste certame licitatório;
4.2.6 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72. § 8º, V da Lei nº 9.605/98);
4.2.7 Quaisquer interessados que se enquadrem nas redações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93);
5 – DETALHAMENTO DOS ITENS
LOTE 01 – SERVIÇOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DAS PEÇAS | UNID | QUANT | UNIT. (R$) | TOTAL (R$) 12 MESES |
01 | Prestação de serviços na criação e manutenção do site oficial da câmara municipal de barreiras, incluindo serviços de atualização e publicação de informações, visando atender as demandas da Câmara Municipal de Barreiras-Bahia. | serviços | 12 |
O Website deverá estar fornecido de acordo com as características e tecnologias (mínimas) abaixo relacionadas:
1. O portal deverá ser compatível com as tecnologias: PHP, Javascript, HTML5, CS3, bem como com os navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Safari, Opera e Microsoft Edge;
2. Permite que a interface de um site ou aplicativo seja adaptada em qualquer tipo e tamanho de tela, tornando-a responsiva, ou seja, sem distorções ou inacessibilidade no conteúdo em todos os dispositivos;
3. Gestão Search Engine Optimization (SEO): O Portal deverá conter funcionalidades para que os sites de busca encontrem-no com facilidade, de acordo com as palavras pesquisadas pelo internauta (Atenção especial para o Google).
4. URL ś amigáveis: será possível alterar a terminação da página em qualquer conteúdo do site.
5. O website customizável para alterações e criação de novos Menus e Submenus, Banners, Páginas para ocasiões especiais, fotos, links, vídeos, dentre outros, integrando um gerenciador de conteúdos que permite a qualquer servidor atualizar os principais conteúdos, como textos, imagens, fotos e vídeos após receber capacitação.
6. A empresa contratada deverá fornecer treinamento, liberar acesso através de usuário e senha para os servidores da entidade responsáveis por gerenciar conteúdo de forma que tenham acesso somente ao conteúdo de publicação no qual foi designado.
7. Manter profissional fixo para atendimento em horário agendado na sede da entidade para discursões de aprimoramento, novas áreas, informações para correções de falhas e detalhes técnicos para melhorar a acessibilidade dos cidadãos.
8. É necessário manter atendimento técnico por telefone fixo, e-mail, celular, whastapp, acesso remoto via ou por profissional na sede da entidade.
9. O website necessita ter um alto padrão de qualidade sendo fácil e intuitivo para os usuários e ao mesmo tempo agradável e visualmente atraente.
10. Site desenvolvido, planejado e estruturado, pensando sempre na usabilidade, navegabilidade e acessibilidade dos usuários através dos padrões Web Standards / W3C;
11. Ser integrado com as principais redes sociais: Facebook, Instagram, Twitter, Youtube
12. Suportar conteúdo multimídia (texto, imagem, som e vídeo) oferecendo galerias de vídeose de fotos onde for necessário e extensões específicas: JPG, PNG, PDF, MP3, MP4. Bem como embed-code do Youtube.
13. Manter ferramenta de interligação do site oficial com a TV câmara ligando em tempo real as publicações de vídeos e transmissões ao vivo ao site da câmara municipal de Barreiras-Ba.
14. Fornece acesso a área restrita para publicação de banner informativo e link para transmissão ao vivo das sessões no site
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15. Menu superior do site fixo com as ferramentas, menus e links mais relevantes para o usuário.
16. Apresentar página principal de forma objetiva, curta e direta, fornecendo ligações (links) com o detalhamento dos conteúdos.
17. Possibilitar que, em qualquer ponto do website, seja possível retornar a página principal e para o topo da página em apenas um click.
18. Exibição em destaque para a área de Notícias com exibição das publicações mais recentes, divisão por categoria e importância, com acesso restrito para publicação imediata de informações.
19. Ao clicar na notícia, o portal deverá exibir seu conteúdo, acompanhado de uma galeria de mídias (fotos e vídeos) relacionados ao assunto – se houver.
20. Gestão do conteúdo e das notícias (inserção, remoção, atualização, categorias), bem como das mídias a ela relacionadas deverá ser possível de fazer através do gerenciador de conteúdo. É importante salientar que o mesmo deverá dispor de um editor para a criação das notícias, permitindo, de forma simples e fácil, a inserção de imagens em qualquer parte do texto com todas as operações básicas de um editor, dentre elas: alinhamento de texto, alteração de tipo, tamanho e cor da fonte, operações de negrito, itálico, sublinhado, entre outras. O editor deverá suportar a edição, através de seleção, em HTML também.
21. Deverá conter área para publicação de vídeos com espaço para adicionar vídeos pequenos, tanto código embed do youtube quanto enviado diretamente do navegador (mp4, wmv, mpg) armazenados direto no servidor web.
22. Link Portal da Transparência: Criar um link que remeta diretamente ao portal da transparência.
23. Deverá conter área para exibição das leis municipais, indicações e projetos exibindo as informações publicadas simultaneamente no site e portal da transparência.
Hospedagem web com e-mails oficiais
24. Hospedagem do domínio oficial da Câmara Municipal de Barreiras com endereço xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
25. Espaço em disco para armazenamento de arquivos até 500gb com backup externo para armazenamento de documentos, arquivos, sistemas e e-mails;
26. A empresa deve possuir serviço de servidor dedicado no Brasil com link 1Gbps;
27. O servidor deve possuir raid1 e sistema de backup externo commvalit ou similar para assegurar a entidade;
28. Servidor deverá ter sistema operacional Sistema Centoos com painel Cpanel licenciado;
29. Disponibilizar acesso a linguagem php7 ou superior e banco de dados mysql com acesso ao phpmyadmin;
30. Servidor com memória 64gb ou superior;
31. Até 1tb tráfego de dados mês disponível para utilização;
Sistema de publicação de documentos e Portal da transparência.
33. O Portal deverá utilizar o conceito de busca de dados através de filtros dentro das áreas de atuação, permitindo a população encontrar de forma fácil e precisa dados dentro de seu Banco de Dados.
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34. Exibição de forma organizada de todos os ícones e links destinados a atendimento da lei de acesso a informação e lei 131/2009. Com possibilidade de inserção de links para outros serviços como diário oficial, atos oficiais, portal do servidor
35. Disponibilização durante o contrato de sistema já pronto para publicação de documentos, implantação, liberação de usuários com nível de acesso distintos, treinamento e modificações no sistema conforme necessidade da entidade.
36. O sistema deve propiciar que os dados publicados no sistema de publicação deverão ser Interligados ao site oficial e portal das transparência automaticamente.
37. Sistema de Licitações com publicação dos do processos em pdf através de liberação chave de acesso, com nível usuário para publicação de Edital e Anexos, Aviso de Licitação, Aviso de Cancelamento, Contratos e Homologações dentre outras de acordo com a necessidade da entidade.
38. Liberação de chave de acesso para publicação de leis municipais, projetos e indicações do legislativo. Banco de dados será interligado com o site oficial e portal da transparência.
39. Publicação de Relação de receitas, Relação de processos pagos, Balancetes, relatórios de gestão fiscal e execução orçamentaria, ppa, ldo, loa, duodécimos, relação de servidores e relação de vereadores;
40. Sistema para atendimento a publicação de contratos públicos com disponibilidade para publicação com as seguintes informações Nº do contrato, cpf ou cnpj, dados do Favorecido, Objeto e campo para Vigência, Valor do contrato. Será necessário liberação de chave de acesso ao sistema e relatórios de vigência contratual com filtros 30,60 e 90 dias, além de filtro para exibição de contratos vigentes ou vencidos.
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 –A solicitação será feita pelo Contratante à Contratada, após assinatura do Contrato de Prestação de Serviços e emissão de Nota de Empenho, mediante Solicitação;
6.2 - O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal / Fatura correspondente, devidamente atestada pelo setor competente. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
6.3 - Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá protocolar na Câmara Municipal de Barreiras, Nota Fiscal/Fatura, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao mês de referência, especificando os serviços executados e seus correspondentes valores em moeda corrente nacional, devendo estar formalmente atestada por setor competente.
6.4 - Na elaboração da Nota Fiscal/Fatura correspondente, a Contratada fará constar o quantitativo dos serviços efetivamente executados, anexando as requisições equivalentes.
6.5 - Caso não forem atendidos os requisitos, a Nota Fiscal será devolvida para substituição ou saneamento das incoerências pontadas.
7 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES GERAIS DA CONTRATADA
7.1 Deverá, a CONTRATADA, se responsabilizar pela prestação dos serviços licitados conforme descrito no Termo de Referência, quando solicitado pela Administração da Câmara Municipal através do setor responsável mediante requisição.
7.2 A licitante vencedora, somente, prestará os serviços licitados, quando devidamente solicitados pelo setor responsável, devendo executar o que consta em requisição, sempre, condicionada ao Poder Legislativo.
7.3 A CONTRATADA, ainda, obriga-se a:
a) Xxxxxxxxx, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do presente contrato.
b) Executar os serviços do objeto deste contrato, quando solicitados através de requisições emitidas pela Câmara Municipal;
c) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATANTE;
d) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados seja qual for, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
e) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx.: 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx. Tel.: (00) 0000-0000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
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7.4 Cumprir com os prazos de execução determinados neste Termo de Referência;
7.5 Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente;
7.6 Submeter-se à fiscalização da Câmara Municipal de Barreiras, através do setor competente, que acompanhará a execução dos serviços, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
7.7 As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
7.8 Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
7.9 Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
7.10 O licitante contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
8 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1 Exercer a fiscalização da execução do objeto através de setor competente, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/93;
8.2 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos produtos o na execução dos serviços;
8.3 Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto e sempre que solicitado.
8.4 Receber os serviços adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade, pesos e condições estabelecidas neste edital e recusar os produtos, devolvendo a Nota Fiscal, nas seguintes hipóteses:
a) Quando a Nota fiscal estiver com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado no Termo de Referência ou com divergência quanto ao solicitado:
9. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1 As despesas provenientes desta contratação correrão a conta da seguinte orçamentaria:
01.01.01 – Câmara Municipal;
2.003 – Gestão das Ações Legislativas;
2.002 – Gestão das Ações da TV e Rádio da Câmara;
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
3.3.9.0.40.00 – Serviços de Tecnologia da Info. e Comunicação – Pessoa Jurídica;
10. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
10.1 Somente poderão participar da licitação empresas do ramo do objeto que atendam a todas as exigências previamente definidas no Edital e seus Anexos, e principalmente que tenham condições estruturais, legais e adequadas para o fornecimento do objeto.
11. DAS ALTERAÇÕES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
11.1 Este Termo de Referência poderá sofrer alterações até a data de divulgação ou publicação do instrumento convocatório, a fim de fornecer corretamente os dados para a apresentação da proposta comercial, bem como, para se adequar às condições estabelecidas pela legislação vigente.
Barreiras, 16 de março de 2.022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretora Administrativa
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx.: 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx. Tel.: (00) 0000-0000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
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ANEXO II MODELO DE CREDENCIAL
EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022
(usar papel timbrado da empresa, incluindo endereço e CNPJ)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao Pregoeiro Oficial Barreiras – Bahia.
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente CREDENCIO o(a) Sr.(a)..........................(nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do Registro de Identidade nº...........................,expedido pela.......................devidamente inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº........................, residente à ................,nº. , como meu
mandatário, para representar esta empresa no processo licitatório modalidade Pregão Presencial nº. , com
poderes para apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra-razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, ofertar lances, assinar contratos derivados da licitação, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação e, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Localidade, .......de. de 2022.
(identificação e assinatura do outorgante)
Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº.: 1353, Bairro São Miguel, Barreiras-Ba. Tel.: (00) 0000-0000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
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ANEXO III
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022
Ao Pregoeiro Oficial
Câmara Municipal de Barreiras Barreiras – Bahia.
Senhor Xxxxxxxxx,
Conforme exigências constantes no Edital de Licitação – Pregão Presencial nº 02/2022, estamos apresentando Proposta de Preços para a prestação dos serviços de , objeto da licitação supracitada, e declaramos expressamente que:
1. Recebemos todos os documentos e informações necessárias à elaboração desta proposta;
2. Nos preços indicados estão computadas todas as despesas de transporte, os tributos, encargos sociais e trabalhistas e demais custos que os compõem;
3. Acompanha esta proposta a planilha de preços contendo a descrição, quantidade, preços unitário e total dos itens cotados, bem como total geral por extenso (em papel timbrado da empresa contendo nome, endereço e CNPJ da mesma);
4. Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade nº _ , CPF nº ,
(profissão (função na empresa), residente na Xxx/Xxxxxxx , xx , Xxxxxx – Xxxxxx (Xxxxxx), como responsável desta empresa;
5. Esta proposta terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura da licitação;
6. Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
PLANILHA DE PREÇOS
ITEM | Especificação | Unid. | Quant. | Marca | Vlr.Unit. | Xxx.Xxxxx |
Localidade, data.
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador) (Número de CPF do declarante)
(Carimbo CNPJ da empresa)
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx.: 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx. Tel.: (00) 0000-0000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
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ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO
EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço e nº de CNPJ, indicados no rodapé e cabeçalho, respectivamente, neste ato representada pelo Presidente do Legislativo Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Brasileiro, Solteiro, Administrador, CPF. Nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 873.3818-15/ SSP-BA, residente e domiciliado nesta cidade de Barreiras-Ba, e a empresa .................... (nome), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , Inscrição Estadual
nº...................., sediada na ........................... (endereço), por seu representante legal infra-assinado, Sr(a). ..............................
(nome), portador da Cédula de Identidade nº................... e CPF nº ........................., residente e domiciliado na (endereço), doravante designados respectivamente CONTRATANTE E CONTRATADA, firmam o
presente contrato de................................., decorrente da homologação, pelo do Município de Barreiras em
despacho datado de / / , da licitação na modalidade Pregão Presencial nº ......../........, sujeitando-se os contratantes à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e as cláusulas abaixo descritas:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
I - O objeto do presente contrato é contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços na criação e manutenção do site oficial da Câmara Municipal de Barreiras, incluindo serviços de atualização e publicação de informações, visando atender as demandas da Câmara Municipal de Barreiras-BA, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela CONTRATADA constam do Edital de Licitação – Pregão Presencial nº ......./. , cujo processo, normas e demais detalhamentos, assim como proposta comercial apresentada
pela CONTRATADA, são parte integrante deste instrumento contratual, independentemente de transcrições.
CLÁUSULA 2ª - DA VIGÊNCIA
I - O presente contrato vigorará, a contar da data de sua assinatura em um período de 12 meses. Sua eficácia, no entanto, no presente exercício, ficará adstrita às respectivas dotações ou créditos orçamentários.
CLÁUSULA 3ª - DA EXECUÇÃO
I - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital de Licitação – Pregão Presencial nº ......./. , e, principalmente, observando a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, respondendo a parte inadimplente pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
II - O CONTRATANTE rejeitará a execução dos serviços, no todo ou em parte, se em desacordo com o estipulado no presente contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e segurança do objeto deste contrato.
CLÁUSULA 4ª - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTO DO OBJETO
I - A prestação dos serviços e o fornecimento do objeto do presente contrato será realizado em conformidade com as solicitações emitida pela Câmara Municipal e deverá ser executado sob a fiscalização do legislativo através de preposto indicado por este, conforme a expedição da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.
PARÁGRAFO ÚNICO – Poderão ser feitos acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente contrato, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, que a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, conforme estabelecido no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, sendo que no caso específico de supressão, por acordo entre as partes, poderá exceder a esse limite, conforme dispõe o §2º, inciso II do mesmo artigo.
II - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários.
III - Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a execução dos serviços objeto deste Termo, bem como se constatado divergência entre os serviços ofertados e os executados, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx.: 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx. Tel.: (00) 0000-0000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
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CLÁUSULA 5ª - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO.
I - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo execução dos serviços e fornecimento do objeto do presente contrato o valor global de R$............. (. ),apurado nas notas fiscais /faturas, no qual já estão incluídas todas as
despesas especificadas na proposta de preços, observado o disposto no Parágrafo Único da Cláusula Quarta do presente.
II - O pagamento devido ao contratado será efetuado através de depósito Bancário, conforme a entrega, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis do mês subsequente, após a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) conferida(s) e aprovada(s) pela Controladoria.
III - A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos acima estabelecidos a partir da data de sua reapresentação para efeito de pagamento.
IV - A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA 6ª - DO REAJUSTAMENTO
I - Não cabem revisão e atualização dos preços contratados no presente contrato, por se tratar de serviços fixado para 12 meses.
II - Fica ressalva a possibilidade de alteração dos preços no lote 02 por se tratar de aquisição de material, caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93
III - Caso ocorra variação nos preços no lote 02, a contratada deverá solicitar fornecimento a CÂMARA MUNICIPAL, devidamente acompanhada de documentos que comprovam a procedência do pedido.
CLAUSULA 7ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - As despesas para aquisição do objeto licitado, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01 – Câmara Municipal;
2.003 – Gestão das Ações Legislativas;
2.002 – Gestão das Ações da TV e Rádio da Câmara;
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
3.3.9.0.40.00 – Serviços de Tecnologia da Info. e Comunicação – Pessoa Jurídica;
PARÁGRAFO ÚNICO – A estimativa da despesa é para o período de vigência do presente instrumento, sendo empenhado previamente o valor da despesa mensal correspondente, conforme determina o art. 60 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64.
CLAUSULA 8ª - DA FISCALIZAÇÃO
I - A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficarão a cargo da Sra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, que verificará a sua perfeita execução e o fiel cumprimento das obrigações contratadas.
CLAUSULA 9ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da Licitação – Pregão Presencial nº 02/2022.
II - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A Câmara Municipal de Barreiras exigirá a comprovação da quitação de tais encargos, como condição para o pagamento dos créditos da contratada.
III - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do presente contrato.
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IV - Executar os serviços do objeto deste contrato, quando solicitados através de requisições emitidas pela Prefeitura ou secretaria competente;
V - Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATANTE;
VI - Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados seja qual for, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
VII - Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência.
VIII - Cumprir com os prazos de execução determinados neste Termo de Referência;
IX - Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente;
X - Submeter-se à fiscalização da Câmara Municipal de Barreiras, através do setor competente, que acompanhará a execução dos serviços, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
XI - As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
XII - Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
XIII - Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
XIV - O licitante contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, referente ao quantitativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – a inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, observado, no entanto, quanto aos encargos previdenciários, o disposto no art. 71, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores modificações.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, durante a vigência deste contrato, exigir a comprovação de quitação dos encargos descritos no “caput” desta CLÁUSULA, como condição para pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA 10ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contrato;
II - Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução dos serviços;
III - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento; IV - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
V - Exercer a fiscalização da execução do objeto através de setor competente, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/93;
VI - Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto e sempre que solicitado.
VII- Receber os serviços adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade, pesos e condições estabelecidas neste edital e recusar os produtos, devolvendo a Nota Fiscal, nas seguintes hipóteses:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx.: 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx. Tel.: (00) 0000-0000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
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a) Quando a Nota fiscal estiver com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado no Edital do Pregão Presencial Nº 02/2022 ou com divergência quanto ao solicitado:
CLÁUSULA 11ª – DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS
I - Pela inexecução parcial ou total deste contrato, poderá o CONTRATANTE, facultada ampla defesa à CONTRATADA, aplicar as penalidades previstas no item 19 (Sanções por Inadimplemento) do Edital de Licitação – Pregão Presencial nº 02/2022.
CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO
I - O presente ajuste poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do contrato, nos casos enumerados nos incisos I ao XII, XVII e XVIII, do art. 78, observado o art. 79, §§ 1º, 2º e 5º e art. 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente do Legislativo Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida nos §§ 1º e 2º do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Poderá também ocorrer a rescisão amigável deste contrato por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente do Legislativo Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida no inciso II, § 1º, do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 13ª - DA PUBLICIDADE
I - O CONTRATANTE providenciará a publicação, em resumo, no sitio e no diário oficial da Câmara Municipal de Barreiras, do extrato do contrato, bem como publicações de extratos de termos aditivos, se for o caso, e outras determinadas em Lei, na forma prescrita no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 14ª - DO FORO
I - Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca de Barreiras, estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Barreiras, de de .
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRAS CONTRATANTE
REPRESENTANTE DA EMPRESA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx.: 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx. Tel.: (00) 0000-0000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
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ANEXO V
MODELO PARA DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO
ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022
Ao Pregoeiro Oficial
Câmara Municipal de Barreiras Barreiras – Bahia.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022
OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços na criação e manutenção do site oficial da Câmara Municipal de Barreiras, incluindo serviços de atualização e publicação de informações, visando atender as demandas da Câmara Municipal de Barreiras-BA.
Senhor Xxxxxxxxx,
O responsável da presente, em nome da empresa. , declara expressamente
que aceita todas as condições estabelecidas no Edital de Licitação – Pregão Presencial nº 02/2022 e que a realização da licitação não implica, necessariamente, em contratação pelo LEGISLATIVO, o qual poderá revogar ou anular o certame, bem como contratar, ou não, o objeto da licitação relativo ao Pregão Presencial nº 02/2022.
Local e Data.
Nome e Assinatura do Representante Legal (Carimbo CNPJ)
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx.: 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx. Tel.: (00) 0000-0000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
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CNPJ 16.256.893/0001-70
ANEXO - VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO N° 02/2022
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
O
Pregoeiro da CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRAS
Barreiras / BA Sr. Pregoeiro,
A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada à................................
DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão nº 02/2022, promovida pela CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRAS, e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº.: 1353, Bairro São Miguel, Barreiras-Ba. Tel.: (00) 0000-0000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
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ANEXO VII
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO CORPO DA EMPRESA
Declaramos sob as penas da Lei, não possuir em nosso quadro de sócios, proprietários, administradores, responsáveis técnicos ou dirigentes, servidores ou dirigentes do órgão responsável pelo presente Pregão (art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/93).
Barreiras, de de 2022.
(razão social da empresa) (nome e CPF do responsável legal)
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx.: 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx. Tel.: (00) 0000-0000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRAS
CNPJ 16.256.893/0001-70
ANEXO VIII
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA TRATAMENTO DIFERENCIADO
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx , xxxx termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86 .
de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx.: 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx. Tel.: (00) 0000-0000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
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