CANOAS
Canoas, 14 de julho de 2021. PLANO DE TRABALHO PARA CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS E AETC- ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES TRADICIONALISTAS DE
CANOAS
1 - DO OBJETO PROPOSTO:
O objeto do Convênio, a colaboração entre os partícipes, para a realocação da Vila de piquetes hoje localizada no Parque Xxxxxxx Xxxxx, no lado Leste do estacionamento para a área chamada “Parque dos Gaúchos”, local destinado às festividades e prática de esporte ligado às tradições gaúchas. Os piquetes hoje existentes no local mencionado serão retirados e reconstruídos em forma e dimensões padronizadas, conforme projeto em anexo, utilizando parte do material oriundo da demolição.
2 – DA EXECUÇÃO:
Para alcançar o objeto ora descrito e acordado, os partícipes deverão cumprir as metas e as etapas expostas no presente termo de convênio.
3 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
I – Efetuar o repasse de recursos financeiros, conforme o plano de aplicação e de acordo com a liberação da Secretaria Municipal da Fazenda.
II – Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Xxxxxxxx, de acordo com o objeto.
III _ coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio. IV – Examinar e deliberar quanto à aprovação dos relatórios de execução.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA:
I – Cumprir o Plano de trabalho, promovendo sua adequação caso solicitado, sob pena de rescisão deste Convênio.
II _ Responsabilizar-se pela correta aplicação de recursos, que não podem ser destinados a quaisquer outros fins que não os estabelecidos neste Convênio, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilidade de seus dirigentes.
III _ Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo Município, fornecendo as informações necessárias a sua execução.
IV – Apresentar relatório de execução Físico-Financeira e prestar contas dos recursos até 30(trinta) dias após o término da vigência do Convênio, seguindo as normas e orientação da Municipalidade.
V – ressarcir ao Município os valores transferidos, atualizados monetariamente, desde a data de recebimento, acrescidos de juros legais, nas hipóteses que ensejam rescisão contratual. VI _ Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária,
de danos causados a terceiros e eximindo o Município de quaisquer ônus ou reivindicações perante terceiros, em juízo ou fora dele.
VII – Restituir eventual saldo de recursos ao Município na data de extinção ou conclusão deste Convênio.
VIII _ comunicar qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Convênio.
IX - manter-se em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, durante toda a execução do Xxxxxxxx e, após seu término, durante 5 (cinco) anos, guardar todas as condições de habilitação, qualificação exigidas e documentação referente aos pagamentos e aos repasses efetuados.
X - comprometer-se em movimentar os recursos recebidos em conta bancária específica.
5 – DAS VEDAÇÕES DA CONVENIADA
É vedado:
I - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
11- pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - alterar o objeto do Convênio;
IV - utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio, ainda que em caráter de emergência;
V - realizar despesas, em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio; VI - atribuir vigência ou efeitos financeiros re retroativos;
VII - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora de prazos;
VIII - realizar despesas de publicidade.
6 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para execução das atividades previstas neste instrumento, o MUNICÍPIO repassará à CONVENIADA o valor Total de R$ 880.000,00 conforme plano de trabalho.
Parágrafo único. Servirão de cobertura par o presente Convênio a dotação xxxx
7 – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Será repassado à Conveniada o valor de R$ 880.000,00 para a construção de 22 (vinte e dois) piquetes, conforme projeto e implantação definido pela Prefeitura de Canoas, da seguinte forma:
1º parcela: 25% na assinatura do convênio. 2º parcela: 25% no término da cobertura
3ª parcela: 25% no término dos radiers
4º parcela: 25% no término do fechamento das paredes ( madeira no geral e alvenaria nos sanitários), colocação de esquadrias, instalações hidrossanitárias individuais e comuns, instalações elétricas individuais, acabamentos.
8 – DO CRONOGRAMA DE XXXXXXXXXX:
O desembolso será realizado somente após o ateste de execução de cada ítem, conforme estabelecido na cláusula sétima.
9 -DAS METAS A SEREM ATINGIDAS:
9.1. Caberá ao Município:
a) o repasse de recursos para a entidade, conforme cronograma de desembolso, recursos estes que consistem em apoio financeiro para a demolição dos piquetes existentes e sua reconstrução dos mesmos, em área indicada.
b) a execução da terraplanagem, da rede de drenagem e rede de energia elétrica pública, além de colocação de brita nas vias internas, metas que devem estar 100% atingidas até 30 de agosto de 2021.
c) a entrega de projetos e a fiscalização da execução para o ateste das parcelas de repasse, a ser realizado pelo Escritório de Projetos, além da articulação com os beneficiários e a instituição, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Cultura.
d) realizar a demarcação da área, e se necessário, orientar a instituição nas eventuais dúvidas.
e) garantir, através da Secretaria Municipal de Cultura, a segurança 24 horas no local.
9.2. Caberá à Conveniada:
a) realizar a demolição de todos os piquetes hoje instalados ao Leste do estacionamento do PEEG, realizando o trabalho de forma a poder ser reaproveitado o máximo possível dos materiais existentes, em até 15 dias após a assinatura do presente instrumento.
b) armazenar em local, e de forma adequada os materiais oriundos da demolição dos piquetes, de forma a serem reaproveitados e os materiais inservíveis devem ser retirados do PEEG.
c) realizar a reconstrução de 22 piquetes, conforme projeto de implantação apresentado pela Prefeitura, na área demarcada para cada piquete, com o prazo final de execução, em 30 de agosto de 2021.
d) observar as orientações técnicas dispostas pela equipe do Escritório de Projetos e Secretaria Municipal de Cultura.
e) Garantir os EPIs e a segurança dos envolvidos na demolição e reconstrução dos galpões.
f) realizar a Prestação de Contas dos recursos repassados, a ser entregue para a Secretaria Municipal de Cultura.
10 – DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO:
(PMC)
(PMC)
Etapa 1- Execução da supressão vegetal na área a ser implantada a Vila de Piquetes-
Etapa 2- Execução da terraplenagem- (PMC)
Etapa 3- Execução da rede pluvial e nivelamento do terreno para a execução dos radies
Etapa 4- Execução da fundação com camada de brita e lona /implantação dos pilares de
madeira em todos os módulos. (AETC)
Etapa 5-Execução da estrutura do telhado e cobertura de telhas. (AETC) Etapa 6- Execução do radier com espera para hidrossanitário (AETC) Etapa 7 – Instalação da rede elétrica do entorno. (PMC)
Etapa 8 –Fechamento das paredes com costaneiras, alvenaria do banheiro e churrasqueira com pia, conforme projeto. (AETC)
Etapa 9 - Acabamentos internos e instalações comuns de água, luz e esgoto. (AETC)
11– DA FISCALIZAÇÃO
I - A fiscalização do presente Convênio ficar sob responsabilidade do MUNICÍPIO, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (SECULT).
§1o No acompanhamento e fiscalização do Objeto serão verificados:
I - a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
11 - a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho, e os desembolsos e pagamentos, conforme o cronograma apresentado;
III - a regularidade das informações apresentadas pela CONVENIADA.
IV - o cumprimento das metas do Plano de Trabalho, nas condições estabelecidas.
§2° O MUNICÍPIO comunicará à CONVENIADA quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem térnica ou legal, e suspenderá a liberação dos recursos, fixando prazo date 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos podendo este prazo ser prorrogado por igual período.
§3° Recebidos os esclarecimentos e informações solicitados, o MUNICÍPIO disporá do prazo de 10 (dez) dias para apreciá-las e decidir quanto à aceitação das justificativas
apresentadas, sendo que a apreciação fora do prazo previsto não implica na aceitação das justificativas.
§4° Caso não haja a regularização no prazo previsto no §2° esta Cláusula, o MUNICÍPIO rescindirá o Convênio.
12- DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxxxxx terá vigência a partir da ata da sua assinatura, até o dia 10 de outubro de 2021.
A execução do objeto será de até 30 de agosto de 2021.
13 - DA ALTERAÇÃO
O Convênio poderá ter suas Cláusulas alterados mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, exceto quando a alteração envolver modificação do objeto.
14 - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, desde que haja comunicação prévia, por escrito, de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
§ I° As partes poderão rescindir o Convênio, nas seguintes hipóteses: I - caso ocorra o inadimplemento de qualquer as Cláusulas pactuadas;
II - quando não for apresentada, no prazo exigido, as prestações de contas parciais ou
final;
III - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no
Convênio.
§2° Os casos de rescisão contratual serão motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias.
§3° Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao MUNICÍPIO no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
15 - DO FORO
Fica eleito o foro de Canoas para dirimir a questões decorrentes da execução deste Convênio, com renúncia expressa de qualquer o foro, por mais privilegiado que seja.