ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2022 – SRP 04/2022 - UASG 926391 PROCESSO ADMINISTRATIVO PCS Nº 037/2022
TIPO: “MENOR PREÇO”
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de organização de eventos e serviços correlatos, a serem realizados pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia - CREMEB, compreendendo a organização, a execução, a operacionalização, a recepção, a produção e assessoria de eventos, a locação de espaço e mobiliário adequados, equipamentos, acessórios, insumos e todos os demais materiais e serviços indispensáveis à plena execução, com vistas ao atendimento das necessidades do CREMEB em sua sede e nos municípios do interior do estado.
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1. O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia - CREMEB, autarquia federal instituída por lei, é uma instituição de natureza permanente, essencial ao desempenho ético da medicina no estado da Bahia, cabendo-lhe as atividades de fiscalização e do exercício profissional do médico e das empresas médicas, bem como desempenhando atividades judicantes.
2.2. Para alcançar seu objetivo, o CREMEB está buscando se estruturar na organização administrativa, no aumento da eficiência nas atividades finalísticas e de apoio, na execução do Planejamento Estratégico, nos intercâmbios e parcerias com outros atores de diversos segmentos, o que possibilitará a instituição ter suas ações alinhadas aos objetivos do Conselho Federal de Medicina.
2.3. Neste contexto, é de fundamental importância a realização de eventos de médio e pequeno portes, sejam eles: encontros, reuniões, seminários, congressos, solenidades, fóruns, treinamentos, e ainda tem previsão de realizar a inauguração do novo Edifício Sede, num futuro próximo, como também as eventuais cerimônias de posse de novos diretores e corpo de conselheiros e eventos de caráter interno, tudo isso, com o objetivo de contribuir para que o CREMEB possa cumprir a sua missão.
2.4. Importante salientar que não constitui como atribuição inerente à este Conselho Regional a realização direta de eventos, já que não representa sua atividade fim, o que autoriza a contratação desses serviços a terceiros especializados para sua perfeita execução quando do atendimento das demandas, cabendo-nos apenas o planejamento e a gestão dos serviços a serem executados.
2.5. Para o planejamento da elaboração deste Termo de Referência e quantificação dos custos contratuais futuros, considerou-se previsões de diversos eventos, para os próximos anos, necessários para o alcance dos objetivos do CREMEB.
2.6. Diante do exposto, faz-se necessário contratar empresa especializada e com experiência comprovada na prestação de serviços de organização de eventos e serviços correlatos, a serem realizados pelo CREMEB, compreendendo a organização, a execução, a recepção, a operacionalização, a produção e assessoria de eventos, a locação de espaço e mobiliário adequados, equipamentos, acessórios, insumos e todos os demais materiais e serviços indispensáveis à plena execução, com vistas
ao atendimento das necessidades do CREMEB.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 e alterações - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
3.2. LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
3.3. DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns.
3.4. DECRETO N° 23.460, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002 - Regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, instituída pela Lei Federal nº 10.520/2002.
3.5. DECRETO Nº 26.851, DE 30 DE MAIO DE 2006 e alterações - Regula a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Lei do Pregão), e dá outras providências
3.6. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
4. DA NATUREZA DO OBJETO
4.1. Os serviços a serem contratados apresentam padrões e qualidade que podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência por meio de especificações usuais, sendo ainda facilmente encontrados no mercado, enquadrando-se na classificação de serviços comuns, conforme apregoa a Lei n° 10.520/2002.
5. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
5.1. Será utilizada a modalidade de licitação, Pregão, na forma eletrônica, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019 , do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
6. DO TIPO DE LICITAÇÃO
6.1. Será utilizado o critério de seleção pelo Menor Preço Global de mercado.
7. DOS CONCEITOS E TIPOS DOS EVENTOS – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
7.1. Para efeitos dessa contratação será considerado EVENTO “o conjunto de atividades desenvolvidas com o objetivo de atrair, informar, disseminar, motivar ou despertar o interesse de um segmento de público para uma determinada instituição ou para um determinado produto, serviço ou assunto. É uma ocasião propícia para o encontro de pessoas e ideias. É um acontecimento que pode ter, também, o objetivo de manter, elevar ou recuperar o conceito de uma instituição junto ao seu público de interesse”.
7.2. Serão considerados Tipos dos Eventos: reuniões, seminários, congressos, simpósios, conferências, palestras, sessões plenárias (capital e interior), solenidades, fóruns, painéis, inauguração de Edifício Sede, capacitações, treinamentos, workshops, visitas técnicas ou Institucionais, dentre outros.
7.3. Os eventos, em fase de organização, serão classificados no âmbito do CREMEB seguindo os seguintes critérios:
7.3.1. De pequeno porte: até 50 participantes.
7.3.2. De médio porte: entre 51 e 200 participantes.
7.3.3. De grande porte: entre 201 e 600 participantes.
7.4. Quando da formulação das demandas para realização de eventos, a CONTRATADA deverá atender aos prazos mínimos de antecedência descritos a seguir:
7.4.1. Eventos de pequeno porte: até 10 (dez) dias da solicitação da CONTRATANTE;
7.4.2. Eventos de médio porte: até 20 (vinte) dias da solicitação da CONTRATANTE;
7.4.3. Eventos de grande porte: até 45 (quarenta e cinco) dias da solicitação da CONTRATANTE;
8. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS
8.1. A consecução dos eventos deverá conter a prestação dos serviços técnicos organização, execução, assessoria, operacionalização e recepção, bem como a infraestrutura necessária para realização do evento, locação de espaços, equipamentos audiovisuais, de informática, além de alimentação, transporte, materiais para condecoração, arranjos florais e mão de obra especializada.
8.2. O planejamento consiste na identificação do evento, levantamento do nível de complexidade, escolha do local, infraestrutura, apoio técnico, administrativo e de pessoal, divulgação e orçamentos, na apresentação de projeto compreendendo a definição de todas as etapas e atribuições necessárias a sua execução, esta etapa é de responsabilidade do CREMEB, cabendo à CONTRATADA propor soluções e dar esclarecimentos em casos de dúvidas suscitadas.
8.3. A organização compreende a seleção e alocação de recursos humanos e materiais, identificação e montagem de ambientes, elaboração da programação geral e do roteiro, distribuição de atribuições e de tarefas e assessoria prévia (os serviços de assessoria prévia deverão ser prestados diretamente pela CONTRATADA).
8.4. A execução do evento compreende a contratação dos fornecedores e serviços a serem alocados para a realização do evento, tais como: locação de espaço físico, recursos humanos com equipe de profissionais com experiência em eventos.
8.5. A assessoria prévia e a organização geral do evento poderão ser realizadas pelo mesmo profissional.
8.6. A recepção consiste no atendimento ao público do evento, por funcionários qualificados, devidamente uniformizados. Sua atuação poderá ser requerida nas recepções em coquetéis, coffee break, almoços e jantares, no local do evento para o credenciamento das autoridades, convidados, palestrantes e participantes do evento.
8.6.1. No serviço de recepção está incluído o apoio ao serviço de secretariado na preparação de lista de presença para controle e possível emissão de certificados de participantes dos eventos, entrega de brindes.
8.7. A operacionalização consiste na montagem, disponibilização dos serviços e materiais contratados, acompanhamento e realização do evento pela CONTRATADA, no dia do evento, sob supervisão de funcionário da CONTRATANTE responsável pela área de coordenação dos eventos.
8.8. A empresa CONTRATADA deverá responsabilizar-se, integralmente, pelas demandas da CONTRATANTE, considerando-se as seguintes etapas, quando cabíveis:
8.8.1. Alinhamento junto ao CREMEB quanto as suas necessidades para cada evento a ser realizado;
8.8.2. Levantamento do nível de complexidade de organização do evento;
8.8.3. Projeto de layout para cada evento, quando demandado, nos casos de eventos de médio e grande porte;
8.8.4. Locação de espaços físicos, quando demandado, considerando o porte do evento;
8.8.5. Apoio técnico e administrativo.
8.8.6. Seleção e alocação de recursos humanos.
8.8.7. Montagem de ambientes.
8.8.8. Colaboração na programação geral e na roteirização de eventos de médio e grande porte;
8.8.9. Distribuição de atribuição e de tarefas.
8.8.10. Trabalhos de secretaria prévia.
8.8.11. Colaboração junto ao CREMEB na elaboração de cardápios a serem servidos quando demandados os serviços de buffet, coquetéis ou coffee breaks.
8.9. Os recursos humanos deverão trabalhar uniformizados, ser ágeis, simpáticos e possuir experiência no trato com autoridades.
8.10. A alimentação e bebidas fornecidas pela CONTRATADA deverão atender às exigências dos órgãos competentes de fiscalização sanitária compreendendo os itens contidos e especificados no ANEXO I;
8.10.1. Nos eventos que houver os serviços de jantares, coffee break ou coquetel, a CONTRATADA deverá providenciar a custos próprios, recursos humanos necessários para a realização do evento, tais como: recepcionistas, garçons, copeiros, cozinheiras, auxiliares de cozinha etc., devidamente uniformizados, bem como disponibilizar material necessário tais como: mesas, cadeiras, toalhas, louças, inox de boa qualidade (balde de gelo, bandejas, réchauds etc.) e material de serviço e limpeza, como guardanapos, gelo, caixas térmicas, enfim, tudo aquilo que for necessário à realização do evento, conforme definido pelo CONTRATANTE estando os custos inclusos nos itens correspondentes.
8.10.2. Os alimentos fornecidos deverão ser entregues, em perfeito estado, observando-se, na data da entrega, as especificações abaixo:
8.10.2.1. Preparados no dia da entrega;
8.10.2.2. Assados ou fritos no dia da entrega;
8.10.2.3. Apresentar ótima aparência, consistência, odor, cor, textura e sabor característicos;
8.10.2.4. Não apresentar manchas, queimaduras, presença de insetos ou de moluscos e de pontos específicos de bolores, brocas ou larvas;
8.10.2.5. Os produtos requisitados não poderão ser expostos a intempéries da natureza, tais como: chuva, sol, calor excessivo;
8.10.2.6. Os produtos solicitados deverão ser acondicionados em embalagens e/ou recipientes limpos e apropriados;
8.10.2.7. As caixas para o transporte dos produtos deverão ser térmicas nos casos em que os gêneros requisitados necessitem de ambiente apropriado para conservação.
8.10.2.8. A avaliação da qualidade do produto será realizada por pessoa designada pela administração para essa finalidade.
8.10.3. Todos os itens que compõem esse serviço deverão estar à disposição e em perfeito estado no prazo máximo de 02 (duas) horas antes do início do evento.
8.10.4. Estarão inclusos na alimentação: toda a mão de obra necessária, taxas de serviço, impostos e tributos, acessórios e materiais que forem necessários ao seu respectivo fornecimento.
8.10.5. Qualquer prejuízo ou dano ocorrido às louças, talheres, cestas, bandejas, guardanapos, mesas, cadeiras, toalhas etc., e equipes de empregados (recepcionistas, garçons, copeiros, cozinheiras, auxiliares de cozinha) serão de responsabilidade da CONTRATADA, não podendo repassá-los em nenhuma hipótese ao CREMEB.
8.10.6. Qualquer dano ou extravio de talheres, louças, bandejas ou outros itens será de responsabilidade da CONTRATADA.
8.10.7. Os produtos não perecíveis ou os que não se exigem consumo imediato, exemplo disso, água mineral, somente serão contabilizados, para fins de pagamento, os efetivamente consumidos.
8.10.8. A equipe de empregados usará traje apropriado e mesas de apoio, com material de qualidade compatível com o evento.
8.10.9. Os cardápios indicados e oferecidos pela CONTRATADA deverão obrigatoriamente ser elaborados, assinados e carimbados por nutricionista responsável, e serão objeto de avaliação por parte do CREMEB e/ou de seus representantes.
8.10.10.Responsabilizar-se em fornecer alimentos de boa procedência e que tenham sido preparados de acordo coma as normas da vigilância Sanitária
8.10.11.A CONTRATADA é responsável pela conservação de todos alimentos fornecidos, devendo os mesmos estar em recipientes específicos para este fim, e condicionados separadamente em embalagens térmicas, encontrando-se todos dentro da data de validade, com supervisão de nutricionista, que responde juntamente com a CONTRATADA por qualquer intoxicação originaria deste fornecimento.
8.11. Os equipamentos, materiais e mobiliário, locados ou disponibilizados, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA em perfeito estado de uso, aparência e funcionamento, responsabilizando-se pela manutenção e operacionalização dos mesmos, compreendendo os itens contidos e especificados no ANEXO I;
8.12. Para os equipamentos de comunicação, durante todo o período do evento, as despesas com provedor, instalações e desativação de pontos para conexão com a internet serão de responsabilidade da CONTRATADA.
8.12.1. Todos os itens que compõem esse serviço deverão ser instalados e em perfeito funcionamento no prazo máximo de duas horas antes do início do evento.
8.12.2. A CONTRATADA deverá fornecer todo o material necessário e compatível com os equipamentos de informática (tonner e/ou cartuchos, papel etc), e com a voltagem do local do evento, responsabilizando-se pela ininterrupção de sua utilização.
8.12.3. Cabe à CONTRATADA providenciar a substituição de equipamentos defeituosos ou que não estejam atendendo satisfatoriamente às demandas do serviço ou dos organizadores, nos seguintes prazos máximos:
8.12.3.1. Equipamentos necessários às fases anteriores ao evento: até 2 horas.
8.12.3.2. Equipamentos relacionados às apresentações durante o evento: até 20 minutos.
8.12.3.3. Equipamentos de apoio utilizados durante o evento: até 1 hora.
8.13. O material de consumo ofertado pela CONTRATADA deverá ser novo, de qualidade, em perfeito estado e, em caso de suplementos de informática, ser da mesma marca ou compatível com o equipamento do fabricante do equipamento fornecido, compreendendo as especificações contidas no Anexo I.
8.14. Quando houver a necessidade de locação de espaço físico, deverá a CONTRATADA proceder a locação de dependências adequadas para eventos realizados fora das instalações do CREMEB.
8.15. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir da solicitação, para aprovação prévia do gestor da nota de empenho, 03 (três) opções que contenham as características necessárias à realização do evento, discriminando os itens inclusos em cada espaço e apresentar, em relação a todos os espaços em potencial, os seguintes itens:
8.15.1. O endereço completo.
8.15.2. A localização através de mapa real, folhetos ou fotografias com registro da fachada, saguão, auditórios, espaços de circulação e área para estandes e serviço de café (coffee-break) que permitam a visualização necessária para possível aprovação do espaço.
8.15.3. Presença de acessibilidade para portadores de necessidades especiais de locomoção, como rampas, elevadores e sanitários específicos.
8.15.4. Lista de todos os equipamentos para sonorização, equipamentos acessórios e mobiliários que já contemplam o espaço, que possam ser utilizados sem cobrança adicional ao valor da correspondente diária.
8.15.5. Ficar responsável pela checagem legal do espaço quanto a locação, impostos, taxas, alvarás, e tudo o que for necessário a sua utilização, inclusive laudo do corpo de bombeiros.
8.15.6. Quando da locação de espaços, deverão estar inclusos nos custos apresentados para a locação de salas os mobiliários disponibilizados pelos fornecedores, tais como cadeiras, mesas, etc.
8.15.7. As 03 (três) opções de local exigidas para realização do evento poderão ser previamente vistoriadas pelo CREMEB, de acordo com o tipo do evento e quantidade de pessoas previstas, sendo que o espaço disponibilizado deverá atender às características e necessidades de acordo com o porte e perfil do evento, e deverá também:
8.15.7.1. Proporcionar conforto e segurança aos participantes.
8.15.7.2. Possuir boas condições de iluminação.
8.15.7.3. Possuir sistema de ar-condicionado
8.15.7.4. Possuir banheiros higienizados, de acordo com a legislação sanitária e de fácil acesso.
8.15.7.5. Possuir ponto para acesso à internet.
8.15.7.6. Possuir condições físicas adequadas para projeção de imagens e utilização de microcomputador, projetor multimídia, tela de projeção e DVD, quando for o caso.
8.15.7.7. Não apresentar sinais de mofo, de umidade e defeitos nas instalações elétricas.
8.15.7.8. Estar em condições com as normas de saúde.
8.15.7.9. Apresentar a programação prevista.
8.15.7.10. Ser local de fácil acesso.
8.15.7.11. Possuir acesso facilitado aos portadores de deficiência física.
8.15.7.12. Possuir rotas de fuga e saída de emergência sinalizadas, bem como toda a estrutura contra incêndio e pânico.
8.16. O CREMEB analisará as opções, de modo que o local escolhido reflita a melhor relação custo benefício para o bom desempenho do evento, obedecendo ao padrão de segurança, mobilidade e qualidade compatível com o evento solicitado.
8.17. O espaço deverá atender a necessidade da agenda do evento para viabilizar a montagem prévia necessária.
8.18. Os transportes ofertados pela CONTRATADA deverão ser novos (máximo de dois anos de fabricação), limpos, em perfeito estado de uso e conservação, totalmente legalizados junto aos órgãos competentes.
8.18.1. Deverão estar incluídas nos custos dos transportes as despesas com combustível, motorista, telefone celular, taxas, impostos, seguros, pedágios e outras necessárias à boa prestação dos serviços de locomoção.
8.18.2. Os motoristas deverão possuir habilitação compatível com o transporte contratado e apresentarem-se devidamente uniformizados.
8.18.3. A diária compreenderá o período de 10 (dez) horas, com quilometragem livre, respeitados os acordos coletivos e a legislação, com seguro de cobertura integral, incluindo danos a terceiros, devendo estar incluídas no valor da diária as despesas com alimentação e uniforme dos motoristas.
8.18.4. Para cada hora excedente, o CREMEB pagará, no máximo, 10% do valor da diária.
8.18.5. Para efeitos de definição do percurso, poderão ser atendidas demandas de transporte a destinos que estejam no raio de até 50 (cinquenta) quilômetros do endereço da sede desto CREMEB.
8.19. Os serviços gerais disponibilizados deverão ser fornecidos pela CONTRATADA visando à boa manutenção do espaço, sua limpeza, conservação e segurança;
8.20. A finalização do evento deverá ser feita de acordo com a solicitação de serviços técnicos feitos pela CONTRATANTE visando à devolução de materiais, fechamento de planilhas de custo, entrega de material produzido em vídeo e texto quando for o caso.
8.21. Qualquer atividade realizada pela CONTRATADA a pedido da CONTRATANTE deverá ser avaliada após o encerramento, por meio de relatório a ser entregue pelo responsável da CONTRATADA ao gestor do contrato, contemplando o levantamento dos resultados e o balanço entre os resultados e os objetivos definidos.
8.22. Os modelos dos arranjos florais deverão ser apresentados para aprovação do CREMEB em até
02 (dois) dias antes do início do evento.
8.23. Os arranjos florais deverão estar nos locais indicados pelo CREMEB no prazo máximo de uma
hora antes do início do evento.
8.24. A desmontagem dos equipamentos, entrega dos materiais, bem como a limpeza e entrega do local em que ocorreu o evento, são de responsabilidade da CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o CREMEB.
8.25. As cadeiras constantes dos itens 85, 86 e 87, da tabela de serviços, Anexo I deste Termo de Referência, são para locação individual. Este item não se confunde com os materiais obrigatórios que constam nos demais itens.
8.26. Nenhum serviço poderá ser executado sem a prévia aprovação expressa e por escrito da CONTRATANTE.
8.27. A CONTRATADA deverá apresentar ao CREMEB, antes de cada evento, em prazo a ser definido pelo CREMEB, variando entre 1 (um) e 5 (cinco) dias, dependendo da complexidade do evento, seu projeto detalhado e planilha de custos, bem como a comprovação da qualificação profissional dos envolvidos.
8.28. Em caso de reformulação do pedido/orçamento pelo CREMEB, a CONTRATADA terá ATE 02 (dois) dias, contados da data da solicitação, para apresentação de novo orçamento para a realização do evento.
8.29. Os serviços/eventos poderão ser executados dentro ou fora das instalações do CREMEB. Em caso de eventos externos, estes poderão ocorrer em locais até 20 Km de distância do Edifício Sede do CREMEB.
8.30. Os itens constantes do ANEXO I do presente Termo de Referência são passíveis de contratação, não estando o CREMEB obrigado a realizá-los em sua totalidade, nos eventos a serem organizados. Cada evento terá formatação própria, podendo demandar e utilizar qualquer dos itens constantes do referido anexo, com a devida antecedência e planejamento.
8.31. Na data do recebimento da nota de empenho, a CONTRATADA deverá apresentar o profissional que se encarregará da coordenação geral dos serviços e objeto desta contratação.
8.32. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do CREMEB.
9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A execução dos serviços contratados será sob demanda, registrada em Ordem de Serviço (OS), conforme previsto no art. 10, II, “b”, da Lei n.º 8.666/93, obedecendo ao modelo estabelecido no ANEXO II deste Termo de Referência, devendo o coordenador da área de eventos realizar o lançamento em sistema de Compras&Contratos. Net para gerenciamento e alimentação do portal da transparência.
9.2. Os serviços poderão contemplar em parte ou a totalidade das atividades previstas neste Termo de Referência, que deverão ser prestados por profissionais com experiência comprovada em cada item, mediante solicitação, a ser efetivada por meio de Ordem de Serviço, e de acordo com a necessidade e a conveniência do CREMEB.
9.3. A CONTRATANTE emitirá a Ordem de Serviços (OS) com as especificações de todas as atividades a serem executadas.
9.4. Excepcionalmente poderão ser solicitados serviços em caráter de urgência, que não obedecerão aos prazos previstos no subitem 7.4 e, para estes serviços, acaso seja possível o atendimento, a CONTRATADA deverá manter os mesmos preços apresentados em sua proposta de preços.
9.5. A CONTRATADA somente poderá emitir Nota Fiscal/Faturas dos serviços devidamente concluídos, após atestados pelo servidor designado pelo CREMEB.
10. DO CANCELAMENTO DO EVENTO
10.1. Qualquer evento poderá ser cancelado, por motivos determinantes devidamente apresentados pela autoridade máxima do CREMEB, e a CONTRATADA deverá ser informada do fato na maior brevidade possível.
10.2. Na ocorrência do cancelamento, em parte ou integralmente, o CREMEB obrigar-se-á a ressarcir as despesas suportadas pela CONTRATADA quanto à mobilização porventura empregada, desde que devidamente comprovadas por meio de documentos fiscais.
10.3. Para efeitos de ressarcimento à CONTRATADA acerca do cancelamento, deverão ser observadas preliminarmente as seguintes premissas:
ITEM | CONDIÇÃO |
Recursos Humanos | Somente haverá ressarcimento se houver alocação efetiva da força de trabalho, obedecendo a proporcionalidade de atividade executada por cada prestador de serviço. |
Locação de Espaço Físico | Apenas haverá ressarcimento se o cancelamento for realizado em prazo inferior a 24h do horário estabelecido para sua locação. |
Locação de equipamentos e serviços de gravação de som e imagem (audiovisual) | Apenas haverá ressarcimento se o cancelamento ocorrer quando já existir equipamentos instalados nas dependências do local indicado para a realização do evento. O ressarcimento contemplará apenas os equipamentos já instalados pela Contratada. |
Alimentação | O ressarcimento somente será realizado se o cancelamento for realizado em prazo inferior a 24h do horário estabelecido para sua consumação. |
Preparação, decoração dos ambientes e arranjos florais | Será realizado ressarcimento apenas se houver aprovação dos modelos e estes comprovadamente já estiverem sido produzidos. |
Mobiliários, instalações e montagens | O ressarcimento será realizado apenas se houver a efetiva instalação destes nos locais indicados pelo CREMEB. |
Transporte | Somente haverá ressarcimento se houver alocação efetiva do serviço, obedecendo a proporcionalidade de atividade executada. |
10.4. Caberá a área de eventos do CREMEB realizar o acompanhamento da execução dos eventos indicar quais os itens que efetivamente foram executados para que a CONTRATADA possa realizar a emissão do faturamento, que deverá ser atestado pelo CREMEB.
11. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, um dia após a realização do evento/demanda executada, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes da proposta da CONTRATADA, com os padrões técnicos estabelecidos neste Termo de Referência e com as normas vigentes.
11.2. A CONTRATADA terá 10 (dez) dias, após o atesto provisório, para emitir o Relatório de Avaliação do Evento e enviar para análise da Coordenação de Eventos do CREMEB.
11.3. Os serviços serão recebidos definitivamente, após análise do Relatório de Avaliação do Evento pela Coordenação de Eventos do CREMEB, que terá 05 (cinco) dias para atestá-lo e solicitar a CONTRATADA a emissão da Nota Fiscal / Fatura.
12. DO PAGAMENTO
12.1. A CONTRATADA deverá discriminar na Nota Fiscal/Fatura todos os serviços efetivamente prestados, de acordo com a Ordem de Serviço anteriormente aprovada.
12.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento das Notas Fiscais/Xxxxxxx, devidamente discriminadas de acordo com a Nota de Xxxxxxx, e será creditado em favor da CONTRATADA, preferencialmente mediante pagamento de boleto bancário.
12.3. A CONTRATADA deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, as certidões negativas ou positivas com efeito de negativa exigidas para habilitação do licitante e relativas à comprovação de regularidade junto à Justiça do Trabalho, à seguridade social, ao fundo de garantia por tempo de serviço (CRF) e às fazendas federal e distrital.
12.4. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
12.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
12.6. Fica desde já reservado ao CREMEB o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos materiais, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus Anexos.
12.7. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
12.8. Os serviços serão pagos pelas quantidades efetivamente executadas, considerando-se os preços unitários apresentados na proposta da licitante vencedora, já incluídas todas as despesas necessárias.
12.9. O CREMEB reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da liquidação, o fornecimento realizado estiver em desacordo com as disposições contratuais.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Cumprir os prazos de entrega e de execução.
13.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, com pessoal devidamente qualificado e identificado, portando crachá de identificação quando estiverem nas dependências do CREMEB.
13.3. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à completa execução do objeto, atentando para utilização dos materiais similares ou de qualidade superior.
13.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor da nota de empenho, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
13.5. Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados.
13.6. Não transferir para terceiros, por qualquer forma, no todo ou em parte, os direitos e obrigações assumidas por força da contratação.
13.7. Fornecer os cabeamentos, fios, cabo VGA, cabo HDMI, extensões, plugs, adaptadores, régua elétrica, cabo P2 para P10 e demais itens necessários à sua montagem e pleno funcionamento dos equipamentos.
13.8. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
13.9. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
13.10. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
13.11. Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas do CREMEB.
13.12. Substituir de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pelo CREMEB.
13.13. Apresentar os alimentos bem acondicionados até o momento de serem consumidos.
13.14. Observar as normas de higiene e sanitárias que regulamentam o fornecimento de alimentos.
13.15. Refazer, por sua conta, os serviços considerados como mal executados ou quando utilizado material de má qualidade, verificados pelo servidor designado para acompanhamento da execução dos eventos do CREMEB.
13.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de culpa ou dolo, causados ao CREMEB ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do certame.
13.17. Entregar instalado e montado todo o material solicitado, devendo retirá-lo após o evento, sem que isso importe em ônus para o CREMEB.
13.18. Não veicular qualquer publicidade durante os eventos, salvo se houver prévia autorização do CREMEB.
13.19. Apresentar no mínimo 03 (três) propostas de empresas do setor hoteleiro ou de Centros de Convenções do local da realização do evento, quando o mesmo ocorrer fora das instalações do CREMEB, de modo a possibilitar à coordenação de eventos do CREMEB em optar pela proposta adequada a atender a Administração, com vistas a aprovação da organização do evento.
13.20. Apresentar ao CREMEB o orçamento e/ou o plano de execução após o recebimento da Ordem de Serviço, bem como em manter sigilo sobre os assuntos de interesse do CREMEB.
13.21. Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado na véspera. A CONTRATADA deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 01 (uma) hora antes do início do evento, ressalvados os casos em que já foi estipulada neste Termo de Referência a antecedência em que deverão estar disponíveis. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. A CONTRATADA deverá manter, no local, equipamentos reservas para eventuais substituições em caso de funcionamento inadequado.
13.22. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CREMEB, quando ocasionados pelos empregados da empresa durante a realização do evento, bem como perante as empresas subcontratadas, por toda e qualquer responsabilidade assumida.
13.23. Providenciar ao final do evento, a limpeza de todas as áreas e espaços destinados a realização do mesmo, incluindo pisos, paredes, portas, janelas deixando-os nas mesmas condições encontradas antes de sua realização.
13.24. Entregar ao CREMEB, ao final de cada evento, ou sempre que for solicitado, o Relatório de Acompanhamento Técnico do Evento, bem como toda documentação necessária à comprovação da realização do evento, constando todo registro de materiais utilizados.
13.25. Manter arquivo com toda a documentação relativa à execução dos serviços, a qual, quando solicitada, deverá ser encaminhada à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
13.26. Utilizar profissionais experientes e devidamente qualificados para realizar as tarefas solicitadas, comprovando experiência sempre que solicitado pela Administração.
13.27. Os funcionários da contratada deverão trabalhar com fardamento da empresa. No momento da realização dos eventos será proibido uso de bermudas, camisetas regatas e trajes que não sejam condizentes com a atividade técnica desempenhada.
13.28. O transporte e o deslocamento dos funcionários do CONTRATADO e de fornecedores serão de responsabilidade da própria empresa.
13.29. Os serviços de alimentação devem ser executados de acordo com as quantidades e qualidades mínimas estabelecidas no Termo de Referência e em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, nas datas e prazos estipulados contratualmente, desde que cumpridas todas formalidades e exigências das condições e preços pactuados.
14.2. Proporcionar condições para que a CONTRATADA possa realizar os serviços dentro das normas editalícias.
14.3. Designar pelo menos um profissional responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução da prestação dos serviços, garantindo o acesso às informações necessárias e ao cumprimento de todos os itens acordados neste documento e seus anexos.
14.4. Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto desta licitação, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
14.5. Permitir o ingresso dos empregados da CONTRATADA nas dependências do CREMEB, para execução dos serviços desde que devidamente identificados.
14.6. Notificar por escrito a CONTRATADA da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
14.7. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, quando necessários à execução do objeto.
14.8. Atestar provisoriamente a entrega dos serviços, após um dia da realização do evento, por intermédio do servidor designado para esse fim.
14.9. Analisar o Relatório de Acompanhamento do Evento, entregue pela CONTRATADA, para emissão do atesto definitivo e posterior solicitação de envio da Nota Fiscal, por intermédio do servidor designado para esse fim.
14.10. Efetuar os pagamentos nas condições, nos prazos e preços pactuados.
14.11. Solicitar, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços ou equipamentos que não tenham sido considerados adequados.
14.12. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
14.13. Comunicar oficialmente à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas.
15. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A entrega dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representantes do CREMEB, que deverão atestar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução para fins de pagamento.
15.2. A presença da fiscalização e supervisão por equipe técnica da coordenação de eventos do CREMEB não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
15.3. Caberá à fiscalização rejeitar e solicitar a substituição dos serviços realizados em desacordo com o descrito neste Termo de Referência, bem como verificar o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores por ela contratados.
15.4. A Fiscalização da execução do objeto consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do objeto, e será realizado por representante do CREMEB, especialmente designado.
15.5. Providenciar o atesto provisório, por intermédio de servidor indicado pelo CREMEB, bem como análise do relatório de acompanhando do evento e posterior atesto definitivo e solicitação de emissão de Nota Fiscal.
15.6. O Relatório de Acompanhamento de Evento deverá conter documentos que comprovem a execução dos serviços, tais como:
15.6.1. Relação de todos os participantes do evento (listas de presença), com dados dos participantes, tais como nome completo, cargo, endereço e telefone.
15.6.2. Cópia de todas as notas fiscais relativas aos serviços subcontratados pela empresa organizadora, de forma a possibilitar a identificação da despesa executada.
15.6.3. Anexar ao processo de realização do evento a documentação de controle realizado pelo respectivo fiscal, tais como eventuais registros de horas trabalhadas, quantitativo, de pessoal empregado e demais itens cobrados.
15.6.4. Comprovantes referentes à efetiva utilização dos serviços de restaurante (almoço/jantar/coffee break/coquetel).
15.7. Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos.
15.8. Verificar valores cobrados pela contratada levando em consideração as quantidades demandas e os valores contratados.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
16.1. DA JUSTIFICATIVA
16.1.1. A opção de utilizar o Sistema de Registro de Preços justifica-se pela necessidade de o serviço ser contratado frequentemente; devido a impossibilidade de prever o real quantitativo a ser demandado pela Administração, e pela necessidade de possíveis alterações nas demandas de serviços, de acordo com a conveniência do CREMEB, nos termos do art. 3º, incisos I, II e IV do Decreto nº 39.103/2018.
16.2. DO GERENCIAMENTO DA ATA
16.2.1. A Ata de Registro de Preços, resultante do presente procedimento licitatório será fechada, tendo somente como participante o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia - CREMEB com os seus Deveres e Responsabilidades mencionados no item 14 do presente Termo de Referência.
16.3. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.3.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços para fornecimento dos equipamentos será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. A critério da Coordenação de Eventos do CREMEB, após a análise de conveniência e oportunidade, poderá o CREMEB contratar qualquer item da Ata de Registro de Preços, resultante do presente procedimento licitatório, dentro do prazo de sua validade, e o fará por intermédio da emissão de nota de empenho, após a devida informação de disponibilidade orçamentária, nos moldes do art. 62,
§ 4º, da Lei nº 8.666/93, haja vista que a execução dos serviços, objeto desta contratação, se dará em até 30 (trinta) dias e de forma integral.
18. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
18.1. Comprovação de cadastramento junto ao Ministério do Turismo demonstrando que está autorizado a prestar serviço de organização de eventos, conforme artigo 43 do Decreto nº 7.381/2010 e Resolução Normativa CNTUR nº14/84, de 23 de novembro de 1984.
18.2. Para fins de demonstração da capacidade técnica, a licitante deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, por meio da apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante desempenhou ou desempenha os serviços de organização de eventos.
18.3. Considerar-se-á como pertinente e compatível, em características e quantidades, com o(s) objeto(s) da presente licitação, a prestação de serviços, por meio de um ou mais atestados comprovando a realização de evento para o mínimo de 300 pessoas dos itens:
18.3.1. Coffee Break
18.3.2. Brunch
18.3.3. Aluguel de espaço
18.3.4. Equipamentos e infraestrutura
18.4. O atestado deverá conter a identificação do órgão da Administração Pública ou empresa emitente, a identificação do contrato extinto ou vigente de prestação de serviços e a discriminação dos serviços executados.
18.5. Serão aceitos atestados fornecidos em nome da empresa matriz ou da(s) eventual(is) empresa(s) filial(is).
18.6. Não será aceita a substituição do atestado de capacidade técnica por cópia de contratos, tendo em vista que a simples existência do contrato não comprova a capacitação técnica da empresa, sendo que o atestado, por ser uma declaração formal do órgão público ou empresa privada, o único meio de atestar a correta execução dos serviços. Será aceito a cópia do respectivo contrato para a complementação das informações dos atestados apresentados, se necessário.
18.7. A licitante poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica quantos julgar necessários, sendo assim permitida a soma para comprovar o percentual exigido de que prestou serviços semelhantes ao deste Termo de Referência na forma solicitada.
18.8. O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
19. DAS PENALIDADES
19.1. Na hipótese de descumprimento parcial ou total pela CONTRATADA das obrigações assumidas, ou de infringência de preceitos legais pertinentes, o CREMEB poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as penalidades de natureza pecuniária e restritiva de direitos previstas no Decreto Distrital nº 26.851, de 30 de maio de 2006 e suas alterações.
19.2. A CONTRATADA responderá solidariamente com seus agentes empregados, prepostos, ou subcontratados, sujeitando-se a arcar com indenização por perdas e danos patrimoniais e morais e/ou lucros cessantes decorrentes de atrasos na entrega dos equipamentos e ou inexecução dos serviços, salvo se ficar comprovado que ocorreram por motivo de caso fortuito ou de força maior, obrigação legal ou inexistência de culpa ou dolo.
20. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
20.1. O custo da realização dos serviços a serem licitados se referirá à execução exata e precisa com as máximas qualidades e quantidades a atender às necessidades da CONTRATANTE. Portanto, a execução contratual que não atinja os objetivos dos serviços contratados importará em pagamento proporcional ao realizado e, para tanto, serão utilizados níveis de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento, promovendo-se a remuneração proporcional ao cumprimento dos níveis de serviços pactuados.
20.2. O Acordo de Nível de Serviço (ANS) seguirá as condições definidas neste Termo de Referência.
20.3. O disposto neste item, não se confunde com as penalidades discriminadas no ITEM 18 - DAS PENALIDADES podendo ambos, inclusive serem aplicados concorrentemente, observadas as peculiaridades de cada caso, bem como o contraditório e a ampla defesa da CONTRATADA, o qual não é necessário para o ANS visto ser condição e regra no cumprimento do objeto.
20.4. Será adotado para esta contratação o Acordo de Níveis de Serviço descrito a seguir:
ITEM | NATUREZA DO SERVIÇO | OCORRÊNCIA | PONTUAÇÃO |
01 | Recursos Humanos | Atraso na apresentação do profissional provocando transtorno da execução do evento. | |
Não comparecimento do profissional. | |||
Profissional não apresentar qualificação para exercer a função. | |||
Mesmo profissional exercendo mais de uma das funções em divergência ao contratado trazendo transtornos ao evento. | |||
Não se apresentar de forma adequada (moldes descritos no termo de referência). | |||
02 | Locação de Equipamentos | Fornecimento de equipamentos sem prévio teste causando transtornos na execução dos serviços. | |
Mesmo profissional exercendo mais de uma das funções em divergência ao contratado trazendo transtornos ao evento. | |||
Atraso na apresentação do profissional responsável e/ou equipe responsável pela instalação e funcionamento do equipamento trazendo transtornos na execução do evento. |
Não comparecimento do profissional e/ou equipe responsável para o pleno funcionamento do equipamento. | |||
Fornecimento de equipamento com capacidade diversa e inferior da contratada. | |||
03 | Alimentação e bebidas não alcoólicas. | Fornecimento de produtos em quantidade inferior ao contratado. | |
Acomodação dos alimentos em recipientes inadequados | |||
Utilização de louças e talheres danificados ou de baixa qualidade. | |||
Identificação de objetos estranhos aos alimentos, a exemplo de cabelos, insetos e/ou outros. | |||
Atraso no fornecimento do serviço causando transtornos e atraso na execução do evento. | |||
Alimentos apresentados em temperatura inadequada ao produto, quente quando deveria estar frio e frio quando deveria estar quente. | |||
04 | Montagem e instalações | Atraso na reposição de equipamento danificado na instalação. | |
Fornecer estrutura com solidez e seguranças comprometidas ou deixar cabos, fios, ferragens e itens da instalação à mostra, sem adotar providência de adequação. | |||
Fornecimento de produto com qualidade inferior ao contratado ou diverso daquele especificado neste Termo de Referência. | |||
Fornecimento de equipamentos sem prévio teste causando transtornos na execução dos serviços. | |||
05 | Arranjos florais e Ornamentações | Não entregar no prazo, forma e/ou em lugar divergente do acordado. | |
Fornecimento de produto com qualidade inferior ou diverso do contratado. | |||
Não entregar o material. | |||
Produto entregue divergente do contratado. | |||
06 | Locação de Automóveis | Fornecer veículo em situação irregular de documentação. | |
Fornecer veículo com problemas mecânicos e/ou higiênicos. | |||
07 | Audiovisual – Gravação e | Fornecer CD/DVD ou arquivos com a gravação comprometida. |
transmissão de imagem e som | Atrasar na entrega do CD/DVD ou na disponibilização de mídia em “nuvem” (google drive, dropbox, icloud) | ||
Não entregar o produto contratado. | |||
08 | Material de Consumo e Expediente | Não entrega no prazo, forma e/ou local acordado. | |
Fornecimento de produto com qualidade inferior ao contratado e/ou diverso do definido neste Termo de Referência. | |||
Não entregar o produto contratado. | |||
09 | Mobiliário | Não entrega no prazo, forma e/ou local acordado. | |
Fornecimento de mobília com qualidade inferior ao contratado e/ou diverso daquele especificado neste Termo de Referência. | |||
Não entregar o produto contratado. | |||
Fornecer mobília quebrada, suja, com defeito ou inadequada. |
20.5. O registro de ocorrências será apurado a cada execução de evento, aplicando-se a respectiva pontuação por meio da qual caberá ao executor o relatório detalhado da execução do evento quando do atesto da nota fiscal, aplicando-se as seguintes ações de glosas:
PROCEDIMENTO | PONTUAÇÃO |
Glosa correspondente a 3% da Nota Fiscal do evento | Maior ou igual a 0,5 e menor que 1,0 |
Glosa correspondente a 5% da Nota Fiscal do evento | Maior ou igual a 1,0 e menor que 2,5 |
Glosa correspondente a 10% da Nota Fiscal do evento | Maior ou igual a 2,5 e menor que 4,0 |
Glosa correspondente a 15% da Nota Fiscal do evento | Maior ou igual a 4,0 e menor que 6 |
Glosa correspondente a 20% da Nota Fiscal do evento | Maior ou igual a 6,0 |
21. DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1. É vedada a subcontratação da organização do evento.
21.2. Será admitida a subcontratação, pela contratada, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, dos serviços acessórios e complementares, tais como locação de espaço e mobiliário, equipamentos, acessórios, alimentação e bebidas, locação de veículos, insumo e todos os demais materiais, desde que a empresa subcontratada tenha as qualificações técnicas adequadas para a realização dos serviços de acordo com os requisitos legais e atenda aos requisitos previstos neste Termo de Referência.
21.3. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, não tendo os empregados da CONTRATADA e SUBCONTRATADA qualquer vínculo com o CREMEB.
22. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
22.1. Para efeito de julgamento, será levado em conta o menor preço global de todos os grupos e itens constantes no ANEXO I, considerados e inclusos, todos os custos necessários tais como os serviços de organização dos eventos, impostos, taxas, tributos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto ofertado.
22.2. A adoção do critério de adjudicação do objeto por preço global e não por itens, tem o intuito de que a contratação seja de uma única empresa responsável pelo suporte necessário à realização dos eventos, que envolve, desde o planejamento até a contratação de espaço, serviço de buffet, mobiliário equipamentos eventualmente necessários, dentre outros.
22.3. De tal modo, considerando-se o tipo de serviço pretendido pela Administração, não se vislumbra a possibilidade de uma contratação por item ou por lote, já que, diante da escassez de pessoal e de conhecimento necessário ao planejamento e à organização dos eventos, o que se pretende é a obtenção de um serviço global, com todos os subitens envolvidos. A ser firmado de outro modo, a realização dos eventos restaria impossibilitada, já que a estruturação de um departamento ao qual será incumbida a tarefa de planejar e organizar os eventos, promovendo a integração entre as diversas contratadas, ainda está em curso, o que certamente conduziria ao fracasso. Além disso, há a questão da eventual apuração de falhas na prestação do serviço, já que, se contratadas diversas prestadoras, uma para cada item, a identificação da responsável demandaria custos de pessoal e de material de que o CREMEB ainda não se dispõe.
23. DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
23.1. A Contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pelo CREMEB, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, que sejam aplicáveis ao objeto deste Termo.
Salvador, 14 de maio de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxx. Ativ. Suporte II
Thiago Pimenta Albuquerque Gerente Administrativo
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
DESCRIÇÃO E DETALHAMENTO DE ITENS - SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
A composição dos preços para todos os grupos deve prever a realização de eventos na cidade de Salvador, bem como nas 10 (dez) cidades do interior em que este Conselho Regional possui unidade administrativa (Delegacia Regional do CREMEB).
Os valores unitários NÃO deverão ultrapassar aos valores informados na Planilha, baixo, adquiridos através de cotação de mercado.
GRUPO I – RECURSOS HUMANOS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DETALHAMENTO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | VL UNIT. MÁXIMO ACEITÁVEL | VL TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
01 | Atendente de credenciamento | Profissional capacitado para recepcionar, com civilidade, todos os participantes/credenciados e público em geral do evento, observando as questões de identidade de gênero, raça, língua, condição social e, principalmente, as questões de acessibilidade, prestando atendimento aos participantes/credenciados, analisando as reclamações dos participantes/credenciados. Deverá distribuir materiais de trabalho, prestar informações pertinentes ao local da reunião, realizar serviços de credenciamento (registrar, recuperar, alterar, acrescentar informações do participante na base de dados do evento), atender ao público em geral. Deverá executar outras tarefas afetas ao serviço de credenciamento que forem demandadas. Deverá estar trajando uniforme na cor preta. | Diária (4h) | 16 | 250,00 | 4.000,00 |
02 | Auxiliar de limpeza | Profissional capacitado, trajando uniforme, para execução de serviços de limpeza, quando da realização de evento fora da rede hoteleira. Deverá ter à disposição, material completo para limpeza e manutenção do evento. Deverá remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes (inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.); lavar os cinzeiros situados nas áreas reservadas para fumantes; remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza; aspirar o pó em todo o piso acarpetado, quando necessário; proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, no mínimo quatro vezes ao dia e sempre que necessário; varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira; varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados; varrer os pisos de cimento; limpar com saneantes, os sanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, no mínimo de quatro vezes e sempre que necessário. Abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido, de qualidade, os sanitários; quando necessário, retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados; limpar os elevadores com produtos adequados. Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos das salas de reuniões, salas de conferências, auditórios, entre outros ambientes; passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as refeições; retirar o lixo quatro vezes ao dia e, sempre quando necessário, acondicionando-o em sacos plásticos, removendo-os para o local adequado; limpar os corrimãos. Os serviços serão contratados com base na área física a ser limpa, devendo disponibilizar um profissional para cada perímetro mínimo de 800 m². | Diária (4h) | 16 | 200,00 | 3.200,00 |
03 | Auxiliar de serviços gerais | Profissional capacitado em atividades de montagem, desmontagem, transporte, remoção, ajuste de layout, movimentação e remanejamento de mobiliário, stands, tendas, equipamentos diversos, divisórias, caixas diversas, pacotes diversos, material de consumo, papéis, material gráfico e outras atividades correlatas que forem demandadas. | Diária (6h) | 08 | 230,00 | 1.840,00 |
04 | Coordenador de Transporte | Profissional responsável pelo planejamento e acompanhamento das atividades e necessidades de transporte, como organização de chegada e saída dos participantes do evento, recolhimento de assinaturas e elaboração de relatórios de utilização dos serviços, providenciando soluções às possíveis solicitações existentes. Não poderá acumular com a função de motorista. Deverá estar trajando uniforme na cor preta, com aparelho celular. | Diária (6h) | 10 | 400,00 | 4.000,00 |
05 | Copeiro | Profissional capacitado, para executar os serviços inerentes a copa, trajando uniforme, observando as normas de higiene pessoal e de serviço, sobre a manipulação e preparo de café, chá, suco e outras bebidas, conforme requerido. Deverá lavar e higienizar as louças (xícaras de café e pires, xícaras de chá e pires, copos de vidro, garrafas térmicas, colheres de café, talheres, pratos, jarras e demais utensílios), limpar geladeiras e outros eletrodomésticos, se necessário, bem como piso e balcões da copa, objetivando a conservação e preservação dos seus equipamentos. Lavar as garrafas térmicas com água quente antes de abastecê-las, deixandoas prontas para o atendimento, limpar e guardar os utensílios nos respectivos lugares, mantendo a ordem e a higiene do local, utilizar pano de secagem das louças e utensílios exclusivamente para esta finalidade. Executar as demais atividades inerentes ao cargo e necessárias ao bom desempenho do trabalho. | Diária (6h) | 10 | 280,00 | 2.800,00 |
06 | Garçom | Profissional com experiência, trajando uniforme, capacitado para servir bebidas e alimentos em geral, executar o preparo de bandejas de café, sucos, chás de infusão e outras bebidas. Deverá saber lidar com público, auxiliar a copeiragem, quando necessário, informar e agir com rapidez e destreza, quando houver algum imprevisto (tais como, quebra de copo, derramamento de bebida, entre outros), retirar os utensílios que são mais necessários à mesa, repor água e café sempre que necessário/solicitado, verificar o reabastecimento de bebidas e alimentos, quando necessário, entre outras atividades da função. A CONTRATADA deverá disponibilizar utensílios para uso do garçom, em quantidade suficiente para cada dia do evento: bandejas, xícaras de café com pires, xícaras de chá com pires, colheres de café, copo de vidro transparente de, no mínimo, 200ml, jarras de vidro para servir água de, no mínimo, 1 litro e açucareiro para serviço do garçom e disponibilizando utensílios sobressalentes, caso haja necessidade de substituição. O referido profissional deverá auxiliar quando da solicitação nos manuseios de gêneros alimentícios fornecidos no evento. | Diária (4h) | 10 | 280,00 | 2.800,00 |
07 | Intérprete de Libras | Profissional capacitado para a realização de serviços de tradução/interpretação de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS (surdo-mudo), de acordo com a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para traduzir e interpretar, em Libras/Língua Portuguesa/Libra, textos, palestras, conferências, discursos, eventos similares, sinalizar com clareza e fidelidade o conteúdo da mensagem, ser expressivo, conseguir contextualizar a mensagem ao passar da estrutura de uma língua para outra, sem perder a sua essência, viabilizar a comunicação entre usuários e não usuários de LIBRAS, mediar a comunicação entre surdos e ouvintes, respeitar rigorosamente o sigilo profissional, de acordo com o código de ética profissional. Deverá apresentar- | Diária (6h) | 5 | 600,00 | 3.000,00 |
se de forma discreta, preferencialmente com vestimenta superior adequada de cor neutra. A cotação para esse item deverá ser para dupla. | ||||||
08 | Intérprete Simultâneo de idiomas básicos | Profissional capacitado em interpretação simultânea, com experiência comprovada nos idiomas: português, inglês, espanhol e francês. Deverá interpretar, oralmente, de forma simultânea, de um idioma para outro, discursos, debates, textos e formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes. A cotação para esse item deverá ser para dupla. | Diária (4h) | 2 | 4.500,00 | 9.000,00 |
09 | Mestre de Cerimônia | Profissional capacitado, com experiência na atividade de cerimonialista, para conduzir o evento durante todo o período de duração. Profissional deverá ser desenvolto, para apresentação de eventos; ter conhecimento de normas de cerimonial público, segurança e conhecimento dos passos do evento, ter cuidado com aparência, discrição e sobriedade, postura correta e trajar roupas conforme o evento requer, prestar serviços de mestre de cerimônias, realizar apresentação de evento, seguindo protocolos estabelecidos pela profissão, conduzindo estritamente o que será proposto no evento. | Diária (6h) | 04 | 2.800,00 | 11.200,00 |
10 | Técnico operador de equipamentos audiovisuais | Profissional capacitado, com experiência em operar equipamentos audiovisuais, de acordo com especificações técnicas dos equipamentos correlatos deste Termo de Referência. | Diária (6h) | 16 | 600,00 | 9.600,00 |
11 | Técnico operador de Iluminação | Profissional capacitado, com experiência na atividade, deverá possuir conhecimentos específicos de montagem e operação de Iluminação, rider, montagem, captação e operação FOH ou palco e manutenção de equipamentos de Iluminação. | Diária (6h) | 16 | 600,00 | 9.600,00 |
12 | Técnico operador de som | Profissional capacitado, com experiência em operar equipamentos de som, de acordo com especificações técnicas dos equipamentos correlatos deste Termo de Referência. | Diária (6h) | 16 | 600,00 | 9.600,00 |
13 | Recepcionista | Profissional capacitado, com experiência, trajando uniforme, para recepcionar a entrada e controlar/dar assistência a saída dos participantes/público; auxiliar na localização de pessoas (palestrantes, autoridades, entre outros); ser cordial, agradável, solícito e colaborativo para prestar informações; encaminhar corretamente os participantes/público ao local desejado; executar outras tarefas correlatas, tais como credenciamento, conforme necessidade ou a critério do evento; proceder a distribuição de materiais aos participantes, quando necessário; vestir-se de forma discreta, trajando uniforme ou roupa clássica. | Diária (4h) | 30 | 300,00 | 9.000,00 |
14 | Revisor de Texto | Profissional capacitado, com formação em Comunicação Social ou Letras, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com experiência comprovada em eventos, para realizar atividades relativas à análise, revisão e adequação gramatical e de estilo dos textos relativos ao evento; rever textos, atentando para as expressões utilizadas (sintaxe, ortografia e precisão para assegurar lhes correção, clareza, concisão e harmonia); executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associa | Lauda padrão de 25 linhas, até 60 caracteres por linha. | 04 | 600,00 | 2.400,00 |
15 | Segurança Diurno | Profissional capacitado, de empresa devidamente cadastrada na Polícia Federal e na Secretaria de Segurança Pública do Estado, Município, portando aparelho celular, trajando uniforme. Deverá percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando-se para eventuais anormalidades; interferir, quando necessário, tomando as providências cabíveis; vigiar a entrada e saída das pessoas do local do evento, observando as atitudes que lhe pareçam suspeitas, para tomar medidas necessárias à preservação; tomar as medidas repressivas necessárias a cada caso, baseando-se nas circunstâncias observadas, para evitar danos; executar ronda diurna nas dependências do evento, verificando | Diária (12h) | 20 | 350,00 | 7.000,00 |
se portas, janelas, portões e outras vias de acesso de acordo com o planejado pelo evento, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, a fim de possibilitar a tomada de providências necessárias, evitando roubos e prevenindo incêndios e outros danos; controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais; atender os participantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores procurados, bem como outras atividades pertinentes as funções. | ||||||
16 | Segurança Noturno | Profissional capacitado, de empresa devidamente cadastrada na Polícia Federal e na Secretaria de Segurança Pública do Estado, Município, portando aparelho celular, trajando uniforme. Deverá percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando-se para eventuais anormalidades; interferir, quando necessário, tomando as providências cabíveis; vigiar a entrada e saída das pessoas do local do evento, observando as atitudes que lhe pareçam suspeitas, para tomar medidas necessárias à preservação; tomar as medidas repressivas necessárias a cada caso, baseando-se nas circunstâncias observadas, para evitar danos; executar ronda diurna nas dependências do evento, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso de acordo com o planejado pelo evento, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, a fim de possibilitar a tomada de providências necessárias, evitando roubos e prevenindo incêndios e outros danos; controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais; atender os participantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores procurados, bem como outras atividades pertinentes as funções. | Diária (12h) | 20 | 390,00 | 7.800,00 |
17 | Técnico em Informática | Profissional capacitado, com conhecimento em Windows, Internet Explorer e Office, bem como em conexões de rede wireless/cabeada; deverá instalar e configurar impressoras, scanner e equipamentos multimídias; instalar e testar programas; instalar aplicativos; gerenciar o sistemas e aplicações; realizar manutenção de sistemas e aplicações necessários às demandas de cada evento; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas as funções de Técnico de Informática. | Diária (6h) | 10 | 600,00 | 6.000,00 |
TOTAL R$ 102.840,00
GRUPO II – LOCAÇÃO DE ESPAÇOS PARA EVENTOS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DETALHAMENTO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | VL UNIT. MÁXIMO ACEITÁVEL | VL TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
18 | Auditório para até 100 pessoas | Auditório/Sala com capacidade para acomodar 100 pessoas; acessível para pessoas com deficiência; com cadeiras estofadas; uma mesa diretora, com no mínimo quatro cadeiras estofadas; arcondicionado, infraestrutura técnica para instalação de notebooks e equipamentos de sonorização; projetor e tela de projeção, apresentador de slides sem fio, iluminação dimerizada; sistema de internet banda larga wireless. | Diária | 8 | 6.000,00 | 48.000,00 |
19 | Auditório para até 300 pessoas | Auditório/Sala com capacidade para acomodar 300 pessoas; acessível para pessoas com deficiência; com cadeiras estofadas; uma mesa diretora ou área para montagem de palco, com no mínimo quatro cadeiras estofadas; ar- condicionado, infraestrutura técnica para instalação de notebooks e equipamentos de sonorização; projetor e tela de projeção, apresentador de slides sem fio, iluminação dimerizada; sistema de internet banda larga wireless. | Diária | 3 | 18.000,00 | 54.000,00 |
20 | Auditório para até 600 pessoas | Auditório/Sala com capacidade para acomodar 600 pessoas; acessível para pessoas com deficiência; com cadeiras estofadas; uma mesa diretora ou área para montagem de palco, com no mínimo oito cadeiras estofadas; ar- condicionado, infraestrutura técnica para instalação de notebooks e equipamentos de sonorização; montagem de painéis de LED; projetor, tela de projeção, apresentador de slides sem fio, iluminação dimerizada; sistema de internet banda larga wireless. | Diária | 2 | 33.000,00 | 66.000,00 |
21 | Auditório / Sala de Trabalho / Espaço Multiuso até 100 pessoas | Espaço físico com conforto, em diversos formatos, e em condições adequadas para a instalação de equipamentos de áudio, vídeo, mobiliário, e demais estruturas necessárias para execução do evento. Modulável ou não. Os espaços devem atender à demanda da Contratante, os quais podem ser utilizados para sala de trabalho, relatoria, imprensa, etc; sistema de internet banda larga wireless. | Diária | 1 | 6.000,00 | 6.000,00 |
22 | Sala de Apoio I – até 10 pessoas | Espaço físico com conforto, em diversos formatos, e em condições adequadas para a instalação de equipamentos de áudio, vídeo, mobiliário, e demais estruturas necessárias para execução do evento; sistema de internet banda larga wireless. | Diária | 1 | 1.500,00 | 1.500,00 |
23 | Sala de Apoio II – até 20 pessoas | Espaço físico com conforto, em diversos formatos, e em condições adequadas para a instalação de equipamentos de áudio, vídeo, mobiliário, e demais estruturas necessárias para execução do evento; sistema de internet banda larga wireless. | Diária | 2 | 1.500,00 | 3.000,00 |
24 | Sala acadêmica para até 50 pessoas | Espaço físico com conforto, em diversos formatos, e em condições adequadas para a instalação de equipamentos de áudio, vídeo, mobiliário, e demais estruturas necessárias para execução do evento; sistema de internet banda larga wireless. | Diária | 4 | 3.000,00 | 12.000,00 |
25 | Sala laboratório com 20 computadores | Sala climatizada com capacidade para atender até 50 pessoas, com mesas que permitam múltiplas configurações, cadeiras ergonômicas, quadro branco, projetor, internet banda larga wireless, tela para projeção, apresentador de slides sem fio. Espaço para coffee break, toilletes masculino e feminino e filtro ou bebedouro com água e copos descartáveis. | Diária | 1 | 5.400,00 | 5.400,00 |
TOTAL R$ 195.900,00
GRUPO III – ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DETALHAMENTO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | VL UNIT. MÁXIMO ACEITÁVEL | VL TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
26 | Água mineral garrafa (500ml) | Água mineral, sem gás, garrafa individual, 500ml (gelada ou natural). | Unidade | 1000 | 2.50 | 2.500,00 |
27 | Água Mineral – Garrafão (20L) + Bebedouro | Água mineral, em garrafões de 20 litros já acoplado a bebedouro tipo torre e copos descartáveis de 200ml com reposição constante pelo período de duração do evento. | Unidade | 50 | 25.00 | 1.250,00 |
28 | Brunch | 03 tipos de saladas, 1 tipo de torta ou quiche, 2 tipos de massa, panqueca ou crepe, 1 tipo de sanduiche de pão de metro, 4 tipos de frutas frescas fatiadas, 02 tipos de sobremesas, cesto de pães, 02 tipos de pastas, água, 2 tipos de sucos naturais de frutas, 2 tipos de refrigerante e 1 tipo na opção diet, café. Observar em sua composição, os requerimentos necessários para o fornecimento de alimentação adequada a portadores de patologias especiais. | Por pessoa | 101 | 100,00 | 10.100,00 |
29 | Café servido em Garrafa Térmica | Fornecimento de café em garrafas térmicas (capacidade para 1 litro), com base e xícaras de louça ou copos descartáveis (à critério da fiscalização), açúcar refinado em açucareiro ou sachês, adoçante em sachês ou frascos. Reposição sempre que necessário do café, xícaras, copos e sachês, pelo período do evento. | Unidade | 50 | 35.00 | 1.750,00 |
30 | Chá servido em garrafa térmica | Fornecimento de chá em garrafas térmicas (capacidade para 1 litro), com base e xícaras de louça ou copos descartáveis (à critério da fiscalização), açúcar refinado em açucareiro ou sachês, adoçante em sachês ou frascos. Reposição sempre que necessário do chá, xícaras, copos e sachês, pelo período do evento. | Unidade | 50 | 35,00 | 1.750,00 |
31 | Máquina de café | Máquina de café expresso com saída para 2 cafés - prover pó de café, copos térmicos descartáveis, açúcar e adoçante em sachê, mexedores descartáveis e com capacidade de 300 (trezentas) doses. Saída de água quente. | Unidade | 15 | 1.850,00 | 27.750,00 |
32 | Coquetel I – Serviço volante | 03 tipos de canapés frios podendo ser: carpaccio de carne com rúcula e parmesão ao molho de alcaparras, Terrine de brie com damasco, Barquetes com patês, Carne do Sol com esferas de mandioca vinagrete, espeto caprese (búfala, tomate cereja e manjericão ao molho pesto) *sujeito à aprovação do cardápio; 03 tipos de canapés quentes: Barquete de carne do sol com bananada terra, Bolinho de mandioca e carne seca, Camarão encapotado na taça em molho especial, Croquete de bacalhau, Mini coxinha de carne de sol, Mini coxinha de frango com catupiry, Mini empada de palmito cremoso, Mini pastéis de queijo e carne, Mini quiches de fumeiro ou carne, Risolli de camarão. O serviço deverá ser servido com todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento. Ex: Réchauds, sousplas, copos, taças de cristal, guardanapo de pano (branco) louças, prataria, talheres e gelo. Apenas quando indicado pelo fiscal setorial os pratos, talheres, copos e outros itens poderão ser descartáveis. Reposição obrigatória durante o período. Sujeito a aprovação de cardápio. | Por pessoa | 500 | 120,00 | 60.000,00 |
33 | Almoço / jantar | a) Entrada: três tipos de saladas diferenciadas; b) Feijão simples (sem farinhas ou carnes tipos charque, calabresa, bacon, etc); c) Pratos principais (4 opções sendo dois tipos de carne vermelha e dois tipos de carne branca e/ou frutos do mar); d) 4 opções de Guarnições) Sobremesas: (até 2 opções); f) 1 tipo de Canapé; g) Refrigerante (02 tipos tradicionais e 02 tipos diet/ligth), suco de frutas (02 tipos), água sem gás de 500ml e coquetel de frutas sem álcool 300 ml. Observar em sua composição, os requerimentos necessários para o fornecimento de alimentação adequada a portadores de patologias especiais. O serviço deverá ser servido com todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento. Ex: Réchauds, sousplas, copos, taças de cristal, guardanapo de pano (branco) louças, prataria, talheres e gelo. Apenas quando indicado pelo fiscal setorial os pratos, talheres, copos e outros itens poderão ser descartáveis. Reposição obrigatória durante o período. | Por pessoa | 100 | 250,00 | 25.000,00 |
34 | Coffee break (Tipo I) | a) Café, chá, leite, suco de fruta (02 tipos); b) Refrigerante (02 tipos tradicionais e 02 tipos diet/ligth; c) 4 itens de salgados e 2 itens de biscoitos doces. Observar em sua composição, os requerimentos necessários para o fornecimento de alimentação adequada a portadores de patologias especiais. Não serão aceitos Petit fours e não será contabilizado como item apenas a troca de ingredientes do recheio. O serviço | Por pessoa | 1.000 | 90,00 | 90.000,00 |
deverá ser servido com todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento. Ex: Réchauds, suplas, copos, taças de cristal, guardanapo de pano (branco) louças, prataria e talheres, gelo e toalha de mesa. Apenas quando indicado pelo fiscal setorial os pratos, talheres, copos e outros itens poderão ser descartáveis. Duração mínima de 30minutos e máxima de 1h. Reposição obrigatória durante o período. *sujeito à aprovação do cardápio | ||||||
35 | Coffee break (Tipo II) | a) Café, chá, leite, suco de fruta (02 tipos), Chocolate Quente, Água de côco, Água Mineral sem gás; b) Refrigerante (02 tipos tradicionais e 02 tipos diet/ligth); c) 7 tipos de salgados e 3 tipos de biscoitos doces. Observar em sua composição, os requerimentos necessários para o fornecimento de alimentação adequada a portadores de patologias especiais. Não serão aceitos Petit fours e não será contabilizado como item apenas a troca de ingredientes do recheio. O serviço deverá ser servido com todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento. Ex: Réchauds, suplas, copos, taças de cristal, guardanapo de pano (branco) louças, prataria, talheres, gelo e toalha de mesa. Apenas quando indicado pelo fiscal setorial os pratos, talheres, copos e outros itens poderão ser descartáveis. Duração mínima de 30minutos e máxima de 1h. Reposição obrigatória durante o período. *sujeito à aprovação do cardápio | Por pessoa | 1132 | 120,00 | 135.840,00 |
36 | Petit Four | Variados, doces (exemplo: mini pão de mel, financier, palmier) e salgados diversos. Inclusos bandejas, louças ou descartáveis, guardanapos, porta guardanapos e toalha para a mesa | Por pessoa | 1.500 | 55,00 | 82.500,00 |
R$ 438.440,00
GRUPO IV – TRANSPORTES | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DETALHAMENTO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | VL UNIT. MÁXIMO ACEITÁVEL | VL TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
37 | Van - tipo 1 | Van passageiro tipo sprinter 15 lugares em perfeito estado de conservação, com GPS, ar condicionado, combustivel, motorista com celular e uniformizado (terno e gravata), apto a identificar e recepcionar passageiros, se necessário. Prever estacionamentos e uma placa de identificação com os dados fornecidos pelo CREMEB (nome do evento, logomarca) a ser posicionado no para- brisas do veículo, podendo ser utilizada também para receptivo. | Diária de 10h e/ou franquia de 150 km | 20 | 1.200,00 | 24.000,00 |
38 | Van - tipo 1 | Hora adicional à franquia contratada. | Hora | 20 | 120,00 | 2.400,00 |
39 | Van - tipo 2 | Van passageiro tipo sprinter 15 lugares em perfeito estado de conservação, adaptada com capacidade para transportar no mínimo 2 cadeirantes, com GPS, ar condicionado, combustivel, motorista com celular e uniformizado (terno e gravata), apto a identificar e recepcionar passageiros, se necessário. Prever estacionamentos e uma placa de identificação com os dados fornecidos pelo CREMEB (nome do evento, logomarca) a ser posicionado no para- brisas do veículo, podendo ser utilizada também para receptivo. | Diária de 10h e/ou franquia de 150 km | 30 | 1.400,00 | 42.000,00 |
40 | Van - tipo 2 | Hora adicional à franquia contratada. | Hora | 20 | 140,00 | 2.800,00 |
41 | Micro-ônibus | Micro-ônibus com capacidade de 20 lugares em perfeito estado de conservação, com GPS, ar condicionado, combustivel, motorista com celular e uniformizado (terno e gravata), apto a identificar e recepcionar passageiros, se necessário. Prever estacionamentos e uma placa de identificação com os dados fornecidos pelo CREMEB (nome do evento, logomarca) a ser posicionado no para- brisas do veículo, podendo ser utilizada também para receptivo. | Diária de 10h e/ou franquia de 150 km | 10 | 1.800,00 | 18.000,00 |
42 | Micro-ônibus | Hora adicional à franquia contratada. | Hora | 10 | 180,00 | 1.800,00 |
43 | Ônibus Executivo | Ônibus com mínimo de 45 lugares, em perfeito estado de conservação, com GPS, ar condicionado, combustível, sistema de sonorização, motorista com celular e uniformizado (terno e gravata), apto a identificar e recepcionar passageiros, se necessário. Prever estacionamentos e uma placa de identificação com os dados fornecidos pelo CREMEB (nome do evento, logomarca) a ser posicionado no para- brisas do veículo. | Diária de 10h e/ou franquia de 150 km | 05 | 2.300,00 | 11.500,00 |
R$ 102.500,00
GRUPO V – MATERIAIS GRÁFICOS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DETALHAMENTO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | VL UNIT. MÁXIMO ACEITÁVEL | VL TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
44 | Banner Roll Up (retrátil) - Impressão digital | Confecção de banner, impressão digital em lona vinílica ou similar em policromia. Características: planicidade de superfície, acabamento superficial brilhante ou fosco, face branca e avesso cinza, com acabamento em madeira e ponteiras plásticas. | m² | 20 | 600,00 | 12.000,00 |
45 | Banner – impressão digital - tipo 2 | Confecção de banner, impressão digital em cetim em policromia. Características: planicidade de superfície, acabamento superficial brilhante ou fosco, face branca e avesso cinza, com acabamento em madeira e ponteiras plásticas. | m² | 10 | 125,00 | 1.250,00 |
46 | Bolsa ecológica | Sacolas ecológicas “ecobag”, em lona crua, 100% algodão, gramatura 390g/m. 13 fios de undume por cm, 11,5 fios de trama por cm, 22 Kjf/cm de tensão de ruptura. Medidas 45cm (largura) x 31cm (altura) x 20cm (lombadas laterais e fundo), duas alças de ombro em fita 100% algodão de 40mm, sem fechamento e com 02 suportes de madeira embutidos, costurados nas extremidades superiores. Impressão policromia numa face. | Unidade | 2.000 | 26,90 | 53.800,00 |
47 | Bloco p/ anotações – tipo1 | Formato 15X21cm – 50 páginas, em papel offset 75g/m2,cores branca e preta, sem pauta, em papel reciclável. | Unidade | 2.000 | 3,95 | 7.900,00 |
48 | Bloco p/anotações - tipo 2 | Bloco de anotações em formato 15cm x 21cm, com capa impressa em 4 cores, colado (blocagem), para destaque de página, com 50 folhas cada. Deverá constar arremate na parte superior, com cobertura na cor da capa, de forma que o grampo fique invisível. | Unidade | 2.000 | 6,90 | 13.800,00 |
49 | Certificado - Tipo1 | Impressão em papel off set 180g, formato 21 x 29,7cm, 4/0 cores. | Unidade | 2.000 | 2,85 | 5.700,00 |
50 | Certificado - Tipo2 | Impressão em papel off set 240g, formato 21 x 29,7cm, 4/1 cores. | Unidade | 2.000 | 5,80 | 11.600,00 |
51 | Convite com envelope – Tipo 1 | Convite para eventos, padrão superior, com aba para abertura vertical, com envelope e etiqueta adesiva transparente para lacre, de dimensões 11,3 x 8cm, fechado, em papel opaline ou similar, gramatura de 180g/m², impressão frente em policromia. | Unidade | 1.000 | 0,64 | 640,00 |
52 | Convite com envelope – Tipo 2 | Convite para eventos, padrão superior, com aba para abertura vertical, com envelope e etiqueta adesiva transparente para lacre, de dimensões 15x27,5cm, fechado, em papel opaline ou similar, gramatura de 250g/m², impressão frente e verso em policromia. | Unidade | 500 | 5,80 | 2.900,00 |
53 | Crachá em papel | Crachá, 4/0 cores, personalizado, em papel offset 180g/m2, diagramação, arte-final, fotolito, prova e impressão, com proteção plástica e cordão, presilha ou garra jacaré, acabamento refinado, tamanho 9cm x 13cm. | Unidade | 1.000 | 2,90 | 2,900,00 |
54 | Crachá em PVCflexível | Deverão ser produzidos em PVC flexível para impressão térmica, em policromia 4/0, qualidade gráfica 100%, com dimensão mínima de 5,5cm x 8,5cm e espessura mínima de 0,7cm, com cordão, presilha ou garra jacaré. | Unidade | 1.000 | 10,50 | 10.500,00 |
55 | Etiqueta adesiva retangulares | Etiqueta adesiva retangular, em cores e dizeres variáveis. Dimensão padrão: 7cm x 3,5cm; Caixa com, no mínimo, 100 unidades. | Caixa | 200 | 35,00 | 7.000,00 |
56 | Faixa - impressão em lona nigth and day colorida | Confecção de faixa em lona vinílica, impressão digital, 4x0 cores, túnel nas laterais, bastões, ponteiras e corda, com conteúdo e dimensões a serem fornecidos pela CONTRATANTE. | m² | 20 | 80,00 | 1.600,00 |
57 | Fundo de palcoem vinil com impressão em policromia | Em vinil, com impressão em quatro cores, com ilhós e braçadeiras de fixação em box truss ou metalon, conforme solicitação da contratante. | m² | 30 | 150,00 | 4.500,00 |
58 | Folder - tipo 1 | Impressão em policromia frente e verso, em papel offset 120g/m2, formato 21x29,7cm, 4/1 cores, com duas dobras. | Unidade | 1.000 | 5,10 | 5.100,00 |
59 | Folder - tipo 2 | Impressão em policromia frente e verso, em papel offset 120g/m2, formato 21x29,7cm, 4/4 cores, com duas dobras. | Unidade | 1.000 | 5,10 | 5.100,00 |
60 | Pasta em papel supremo | Pasta em papel supremo 250g/m2, com impressão 4/0 cores, plastificada, com bolso interno impresso em 1/0 cor, corte em faca modelar. | Unidade | 1.000 | 4.58 | 4.580,00 |
61 | Pasta em couro sintético | Pasta em couro sintético, dimensões 25cm x 37cm, com impressão em baixo relevo, tamanho e estilo executivo, com fechamento, e, no mínimo, possuindo duas divisões internas e caneteiro. Cada pasta deverá ser capaz de armazenar 200 folhas de papel A4, um bloco de anotações A5. | Unidade | 200 | 18,16 | 3.632,00 |
62 | Pasta em papel reciclado | Pasta de tamanho 46 cm x 32 cm - aberto, 4/0 cores, em papel reciclado 240g/m2, bolsos canguru (21,5cm x 14cm), com acabamento em uma dobra. | Unidade | 2.000 | 6,52 | 13.040,00 |
63 | Pin resinado | Pin resinado, em formato retangular, com 15mm (largura) x 25mm (altura), embalados individualmente, com impressão digital sobre poliéster. O adesivo deverá ser aplicado à peça metálica e receber uma camada de resina. | Unidade | 2.000 | 8,90 | 17.800,00 |
R$ 169.402,00
GRUPO VI – MOBILIÁRIO, INSTALAÇÃO E MONTAGEM | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DETALHAMENTO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | VL UNIT. MÁXIMO ACEITÁVEL | VL TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
64 | Arranjo de Flores | Arranjo tipo jardineira, para mesa plenária, com flores nobres naturais. | Unidade | 20 | 1.200,00 | 24.000,00 |
65 | Arranjos Florais | Arranjo, tipo buffet com flores nobres naturais, para mesa de centro ou de canto, com dimensão mínima de 40cm de altura, desconsiderando o tamanho do suporte/vaso. | Unidade | 60 | 620,00 | 37.200,00 |
66 | Bandeiras – Tamanho 3 (três panos) | Países/Estados/Municípios - Tamanho 3 (três panos), acompanhada de mastro com suporte e ponteira, ou panóplia com mastros e ponteiras, devidamente passadas, pronta para o uso. | Unidade | 20 | 1.425,00 | 28.500,00 |
67 | Bandeiras de mesa de Países/Estados - tamanho específico | Aquisição de bandeiras de todos os Estados do Brasil (um exemplar de cada Estado), confeccionadas em material 100% poliéster, | Unidade | 50 | 85,00 | 4.250,00 |
para mesa de trabalho | impressão dupla face, medindo 19 x 14 cm, corte a laser nas bordas com finalização anti- desfiamento. As bandeiras deverão vir acompanhadas de pedestal de mesa com 30cm de altura, feitos em madeira, coma acabamento envernizado e polido, para evitar soltura de farpas. A base deverá ser em formato retangular, com placa de metal com o nome da Unidade da Federação. Com suporte e mastro em madeira envernizada (Medida 16 x 11 cm). | |||||
68 | Malha Tensionada | Serviço de decoração com malha tensionada em cores variadas, para revestimento de mesas, fundo de palco e ornamentação em geral. Com profissional capacitado para instalação. Medidas e cores a serem definidas de acordo com a necessidade da aplicação. | Metro linear | 518 | 45,00 | 23.310,00 |
69 | Passadeira em carpete | Passadeiras de 2m de largura, cor a ser definida, de acordo com o evento, colocada nas áreas de trânsito, conforme indicação. | Metro | 1.000 | 55.00 | 55.000,00 |
70 | Placa em baixorelevo, escovada com pintura em policromia, em aço escovado inox. | Placa em baixo relevo, em aço escovado inox, medindo 15x10 cm, espessura de 1,2mm, uma cor, acompanhada com estojo em veludo na cor determinada pelo contratante. | Unidade | 20 | 35,00 | 700,00 |
71 | Placa de inauguração | Confeccionada em aço inox escovado, medindo 58x48 cm, com as letras em alto relevo polido (o texto definido pela CONTRATANTE). O fundo da placa será com tinta preta enrrugante (pintura em areia), fixação através de buchas e parafusos de acabamento na cor dourada (tipo chinês). Com pano para placa de descerramento em veludo, com torçal e roseta. | Unidade | 1 | 450,00 | 450,00 |
72 | Prisma | Prisma acrílico transparente, tamanho: 21 cm (largura) x 11 cm (altura). | Unidade/dia | 100 | 39,00 | 3.900,00 |
73 | Toalha de mesa – Tipo 1 | Branca ou colorida – quadrada (1,40 m/ 1,40), em bom estado, sem manchas, com bainha, lavadas e passadas. | Unidade/dia | 200 | 18,00 | 3.600,00 |
74 | Toalha de mesa – Tipo 2 | Branca ou colorida - retangular - mínimo de 4 metros, em bom estado, sem manchas, com bainha, lavadas e passadas. | Unidade/dia | 200 | 22,00 | 4.400,00 |
75 | Toalha de mesa – Tipo 3 | Branca ou colorida - redonda ou retangular- 2 metros de diâmetro, em bom estado, sem manchas, com bainha, lavadas e passadas. | Unidade/dia | 200 | 20,00 | 4.000,00 |
76 | Totem emestrutura acrílica | Tem a finalidade de, junto ao público, estabelecer comunicação visual por meio de folhetos, encartes ou impressos diversos, informando sobre produtos e serviços. Tamanho: 40x35x150 cm (largura, profundidade e altura), expositor de folhetos tamanho A4 (22x30 cm). | Unidade/dia | 20 | 200,00 | 4.000,00 |
77 | Tripé | Tripé/suporte para banners de cor preta e estrutura reforçada, em metalon galvanizado ou similar, com tamanho aproximado de 2mx 1,1m. | Unidade/dia | 50 | 76,00 | 3.800,00 |
78 | Vaso ornamental grande | Vaso ornamental grande para decoração de áreas de circulação. Fabricado em poliuretano moldado, com padronagem imitando rattan, acabamento fosco, rústico; ou de cerâmica. Altura mínima: 55cm. Diâmetro superior mínimo: 45cm. Diâmetro inferior mínimo: 30 cm. Incluindo plantas ornamentais. | Unidade/dia | 20 | 150,00 | 3.000,00 |
R$ 200.110,00
GRUPO VII – MOBILIÁRIO, INSTALAÇÃO E MONTAGEM | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DETALHAMENTO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | VL UNIT. MÁXIMO ACEITÁVEL | VL TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
79 | Boxtruss – tipo 1 | Módulos Boxtruss da Linha Q15, fabricada nas medidas padrão de 0,5 - 0,7 - 1,0 - 1,5 - 2,0 - 2,5 - 3,0 - 3,5 e 4,0 metros de comprimento ou com medidas de tamanhos especiais por encomenda limitando ao comprimento de 4 metros. Para comunicação visual,backdrop,banner,telão,tendas ,pórticos de corrida de rua,podiuns,cênografia,grids iluminação, traves para dj... | Metro linear/dia | 260 | 80,00 | 20.800,00 |
80 | Boxtruss – tipo 2 | Módulos Boxtruss da Linha Q30, fabricada nas medidas padrão de 0,5 - 0,7 - 1,0 - 1,5 - 2,0 - 2,5 - 3,0 - 3,5 e 4,0 metros de comprimento ou com medidas de tamanhos especiais por encomenda limitando ao comprimento de 4 metros. Para comunicação visual,backdrop,banner,telão,tendas,pórticos de corrida de rua, podiuns, cênografia, grids iluminação, traves para dj... | Metro linear/dia | 200 | 95,00 | 19.000,00 |
81 | Balcão de recepção e credenciamento | Balcão para recepção/credenciamento com 2,00m (comprimento) x 0,50m (profundidade) x 1,00m (altura). | Unidade/dia | 4 | 2.850,00 | 11.400,00 |
82 | Balcão guarda volumes | Com prateleiras em madeira ou similar, com altura de, aproximadamente, 2,00m e comprimento de, aproximadamente, 1,50m. Com vãos de, aproximadamente, 0,50mx0,50m. | Unidade/dia | 4 | 280,00 | 1.120,00 |
83 | Banqueta para balcão de recepção | Banqueta para balcão de recepção de secretaria. | Unidade/dia | 16 | 80,00 | 1.280,00 |
84 | Bebedouro elétrico de chão | Instalação e manutenção de bebedouros de chão, tipo geladeira, para garrafão de 20 litros. Deverá possuir sistema de refrigeração que produza, no mínimo, 1,9 litros de água gelada por hora (temperatura ambiente 32ºC). Gabinete e torneiras confeccionados em plástico de alta resistência, com sistema de refrigeração através de compressor. | Unidade/dia | 20 | 110,00 | 2.200,00 |
85 | Cadeira universitária | Cadeira com prancheta (tipo universitária) | Unidade/dia | 100 | 30,00 | 3.000,00 |
86 | Cadeira de ferro | Cadeira avulsa, para solicitação à parte. Com estrutura em ferro, sem braço, com acento estofado, tamanho de 40x40cm, com encosto de ferro a uma altura de 55cm. | Unidade/dia | 300 | 22,00 | 6.600,00 |
87 | Cadeira plástica | Cadeira avulsa, para solicitação à parte. Cadeira em PVC, com ou sem braço de apoio Serviço de execução estande modular. Painel de TS dupla face 2,20a; carpete de 4mm, fixado no piso com fita dupla face ou similar; paredes de divisórias em material tipo octanorme; Iluminação tipo spot; tomadas de três pinos; arandelas a cada 3cm; testeira 50x1 em policarbonato. A montagem/desmontagem ocorrerá as custas da CONTRATADA. | Unidade/dia | 200 | 18,00 | 3.600,00 |
88 | Estande básico | Serviço de execução estande modular. Painel de TS dupla face 2,20a; carpete de 4mm, fixado no piso com fita dupla face ou similar; paredes de divisórias em material tipo octanorme; Iluminação tipo spot; tomadas de três pinos; arandelas a cada 3cm; testeira 50x1 em policarbonato. Ele terá desenvolvimento de projeto, com planta baixa, layout, criação, montagem, instalação e desmontagem, conforme orientações específicas e técnicas, de tal forma que atenda às necessidades/objetivos do evento, com alta qualidade e tecnologia. A montagem/desmontagem ocorrerá as custas da CONTRATADA. | m²/ dia | 10 | 220,00 | 2.200,00 |
89 | Estande especial | Serviço de execução estande modular. Painel de TS dupla face 2,20a; carpete de 4mm, fixado no piso com fita dupla face ou similar; paredes de divisórias em material tipo octanorme; Iluminação tipo spot; tomadas de três pinos; arandelas a cada 3cm; testeira 50x1 em policarbonato. Ele terá desenvolvimento de projeto, com planta baixa, layout, criação, montagem, instalação e desmontagem, conforme orientações específicas e técnicas, de tal forma que atenda às necessidades/objetivos do evento, com alta qualidade e tecnologia. A montagem/desmontagem ocorrerá as custas da CONTRATADA. | m²/dia | 10 | 250,00 | 2.500,00 |
90 | Flip Chart | Com suporte tipo cavalete, bloco com mínimo de 50 folhas, incluindo 2 pincéis atômicos de boa qualidade em cores distintas. | Unidade/dia | 8 | 217,00 | 1.736,00 |
91 | Lixeira | Lixeira grande, com tampa, capacidade para 100 litros, com sacos plásticos compatíveis. | Unidade | 60 | 109,00 | 6.540,00 |
92 | Mesa Reta até 10 pessoas | Montagem de mesa diretiva para eventos. Deverá estar incluso no preço: o mobiliário, toalhas, sobretoalha. | Unidade/dia | 10 | 200,00 | 2.000,00 |
93 | Mesa redonda até 4 pessoas | Mesa em madeira, para até 4 pessoas. Deverá estar incluso no preço: o móvel e a toalha. | Unidade/dia | 100 | 80,00 | 8.000,00 |
94 | Mesa redonda até 8 pessoas | Mesa em madeira, para até 8 pessoas. Deverá estar incluso no preço: o móvel e a toalha. | Unidade/dia | 100 | 120,00 | 12.000,00 |
95 | Mesa em PVC | Locação por diária de 01 (um) conjunto composto de 01 (uma) mesa com 04 (quatro) cadeiras em PVC, organizadas conforme orientação da contratante. Já incluso os encargos com transporte, montagem e desmontagem de todo o material. | Unidade/dia | 50 | 55,00 | 2.750,00 |
96 | Pedestal com fita retrátil (organizador de filas) | Medindo, no mínimo, 1m de altura; com haste em tubo de alumínio; base em aço; peso, aproximado, de 11 kg. Cores disponíveis: cromo ou latão polido. Fita retrátil nas cores azul, vermelha ou preta. | Unidade/dia | 20 | 45,00 | 900,00 |
97 | Púlpito em acrílico | Descrição aproximada: espessura do acrílico: 10mm, altura mínima: 1,30m, plataforma de leitura: 37x40cm, com suporte para microfone. | Unidade/dia | 10 | 700,00 | 7.000,00 |
98 | Tenda Fechada – Pé direito 2,50m | Tenda modulável, com vãos livres e lonas impermeáveis, antichama e blackout, com estrutura em perfil de alumínio. | m²/dia | 7 | 2.570,00 | 17.990,00 |
99 | Tenda Modelo Galpão - Pé direito 4,00m | Tenda modulável, com vãos livres e lonas impermeáveis, antichama e blackout, com estrutura em perfil de alumínio. | m²/dia | 7 | 2.850,00 | 19.950,00 |
R$ 152.566,00
GRUPO VIII – LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO, EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO E AUDIOVISUAIS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DETALHAMENTO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | VL UNIT. MÁXIMO ACEITÁVEL | VL TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
100 | Rádio Comunicador | Rádio (tipo walkie talkie ou similar) - com sistema de mãos livres e com pilhas novas e/ou carregadores de baterias reservas, para utilização durante o período de montagem e realização do evento, de longo alcance (mínimo de 8 km), Clips, antena, bateria, carregador e fone de ouvido. | Unidade/dia | 20 | 45,00 | 900,00 |
101 | Caixa de som de retorno | Caixa de som de, no mínimo, 400W, com base para tripé com 2 vias. | Unidade/dia | 20 | 150,00 | 3.000,00 |
102 | Equipamento de som/sonorização para eventos em local aberto e/ou fechado - até 150 pessoas | Serviço de sonorização com equipamentos em quantidade e especificação suficiente para a projeção de som no ambiente físico de forma cristalina, ininterrupta e sem microfonia e com potência/volume adequados às necessidades do evento, contendo basicamente de mesa de som, caixas acústicas, notebook com drive de DVD, | Unidade/dia | 10 | 500,00 | 5.000,00 |
cabeamento e acessórios necessários ao pleno funcionamento, exceto microfones. | ||||||
103 | Equipamento de som/sonorização para eventos em local aberto e/ou fechado - de 201 até 600 pessoas | Serviço de sonorização com equipamentos em quantidade e especificação suficiente para a projeção de som no ambiente físico de forma cristalina, ininterrupta e sem microfonia e com potência/volume adequados às necessidades do evento, contendo basicamente de mesa de som, caixas acústicas, notebook com drive de DVD, cabeamento e acessórios necessários ao pleno funcionamento, exceto microfones. | Unidade/dia | 10 | 1.000,00 | 10.000,00 |
104 | Microfone gooseneck | Microfone gooseneck (púlpito) com receptor e bateria sobressalente. | Unidade/dia | 15 | 150,00 | 2.250,00 |
105 | Microfone headset | Microfone headset com receptor e bateria sobressalente. | Unidade/dia | 10 | 150,00 | 1.500,00 |
106 | Microfone sem fio | Microfone sem fio com receptor e bateria sobressalente (se solicitado, incluir pedestal de mesa ou de mão). | Unidade/dia | 50 | 150,00 | 7.500,00 |
107 | Pedestal girafa | Pedestal tipo girafa para microfone. | Unidade/dia | 5 | 15,00 | 75,00 |
108 | Telão de LED | Painel de LED P3mm curvo, composto de placas de 0,50m x0,50m, destinado a formação de telões com dimensões variadas, para utilização indoor, com resolução mínima 256 x 256 pixel/m2. | M²/dia | 100 | 600,00 | 60.000,00 |
109 | Projetor de Multimídia res. Nativa WXGA (1024 x 1728), 3.000 Ansi Lúmens | Sistema de projeção LCD, resolução Nativa WXGA (1024 x 1728), resolução suportada XGA (1600 x 1200) - 3000 Ansi Lúmens. | Unidade/dia | 10 | 300,00 | 3.000,00 |
110 | Projetor de Multimídia res. Nativa WXGA (1024 x 1728), 5.000 Ansi Lúmens | Sistema de projeção LCD, resolução Nativa WXGA (1024 x 1728), resolução suportada XGA (1600 x 1200) - 5000 Ansi Lúmens. | Unidade/dia | 6 | 825,00 | 4.950,00 |
111 | Projetor de Multimídia res. Nativa WXGA (1024x1728), 15.000 Ansi Lúmens | Sistema de projeção LCD, resolução Nativa WXGA (1024 x 1728), resolução suportada XGA (1600 x 1200) - 15000 Ansi Lúmens. | Unidade/dia | 2 | 1.500,00 | 3.000,00 |
112 | Tela para Projeção 120x180 | Retrátil, altura variável, fundo com napa preta e superfície de projeção BRANCA, e fornecida com tripé em aço. | Unidade/dia | 10 | 120,00 | 1.200,00 |
113 | Tela para Projeção 200x200 | Retrátil, altura variável, fundo com napa preta e superfície de projeção BRANCA, e fornecida com tripé em aço. | Unidade/dia | 6 | 120,00 | 720,00 |
114 | Tela para Projeção 300x250 | Retrátil, altura variável, fundo com napa preta e superfície de projeção BRANCA, e fornecida com tripé em aço. | Unidade/dia | 2 | 140,00 | 280,00 |
115 | TV de 50" | TV de LED de até 50", com suporte ou pedestal e tecnologia FULL HD, com entrada HDMI -USB, com o cabos necessários. | Unidade/dia | 15 | 300,00 | 4.500,00 |
R$ 107.875,00
GRUPO IX – LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DETALHAMENTO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | VL UNIT. MÁXIMO ACEITÁVEL | VL TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
116 | Computador Desktop | Configuração igual ou superior a especificada: Processador de 3.5 GHz ou superior, Memória RAM: 8 GB, Disco rígido (HD):640 GB, Unidade óptica: Gravador de DVD/CD, 04 Interfaces USB Traseira e 02 Frontais, Placa de rede: Integrada 10/100 Mbit, placa wireless PCI interna, Mouse óptico, Teclado padrão ABNT, Monitor de LCD 17”, com conexão VGA e/ou HDMI, estabilizador para computador – 300VA. Softwares: com as versões mais atualizadas do Windows, Office, Acrobat Reader e Flash Reader, com navegador de internet compatível com as necessidades do serviço. | Unidade/dia | 120,00 | 120,00 | |
117 | Computador Notebook | Configuração igual ou superior a especificada: Processador de 3.5 GHz ou superior, Memória RAM: 8 GB, Disco rígido (HD): 320 GB, Unidade óptica: Gravador de DVD/CD, no mínimo 04 interfaces HDMI, USB Traseira e 02 Frontais, Placa de rede: Integrada 10/100 Mbit, wireless 801.11, com monitor mínimo de 15 polegadas, mouse touchpad. Bateria com duração de no mínimo 3 horas. Softwares: com as versões mais atualizadas do Windows, Office, Acrobat Reader e Flash Reader., com navegador de internet compatível com as necessidades do serviço. | Unidades/dia | 120,00 | 120,00 | |
118 | Impressora a laser | Incluindo o tonner de impressão para, no mínimo, 3.000 impressões. A velocidade de impressão deverá ser de, no mínimo, 20 impressões por minuto com possibilidade de frente-verso. Instalada no local durante todo o período solicitado com configuração mínima: Copiadora/Impressora/Scanner. Cores: até 20 ppm / Preto e branco: até 25 ppm. Padrão de conectividade de rede. Tamanho máximo de papel: A3 e A4. Opção para confecção de apostilas. Compatível com PC e Mac, com fornecimento dos suprimentos necessários ao pleno funcionamento, incluído o fornecimento de papel. | Unidades/dias | 10 | 375,00 | 3.750,00 |
119 | Ponteira a laser | Ponteira a laser sem fio, com funções de avançar e retroceder slides, carregado, e com disponibilização de pilhas ou baterias extras, se necessário. | Unidade/dias | 5 | 95,00 | 475,00 |
R$ 4.465,00
GRUPO X – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DIVERSOS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DETALHAMENTO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | VL UNIT. MÁXIMO ACEITÁVEL | VL TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
120 | Serviço de edição de Filmagem | Produção e edição de vídeo, em mídia alta qualidade (HD ou 4K), com finalização computadorizada, produção de vinheta, elaboração de trilha sonora, legendas de identificação dos participantes, abertura e créditos finais; com disponibilização do material produzido em mídia física (DVD-r) ou em nuvem (google drive, dropbox, ou outro meio indicado pelo CREMEB); | Hora | 40 | 800,00 | 32.000,00 |
121 | Serviço de audiodescrição | Serviço de audiodescrição em língua portuguesa gravada/simultânea que comporta a descrição clara e objetiva de todas as informações visuais e que não estão contidas nos diálogos e declarações, como gestual, expressões faciais e corporais, informações sobre o ambiente, | Hora | 10 | 800,00 | 8.000,00 |
mudanças de tempo e espaço, além da leitura de créditos, títulos e qualquer informação escrita na tela. | ||||||
122 | Serviço de filmagem de pequeno porte em formato HDV ou equivalente | Serviço de filmagem digital, com uma câmera em formato HDV ou equivalente, com disponibilidade de transmissão ao vivo, para telões e web, com monitoração dos resultados em tela de LCD de, no mínimo, 42 polegadas para a mesa de trabalho dos apresentadores do evento. O material bruto filmado deverá ser entregue em 02 cópias, formato DVD. Recursos Humanos: 1 Cinegrafista, 1 Operador do refletor de Iluminação e 1 assistente de | Hora | 100 | 1.200,00 | 120.000,00 |
123 | Serviço de filmagem de médio porte em formato HDV ou equivalente | Serviço de filmagem digital, com 3 (três) câmeras em formato HDVou equivalente e 02 mesas de corte (Switcher), com disponibilidade de transmissão ao vivo, para telões e web, com monitoração dos resultados em tela de LCD de, no mínimo, 42 polegadas para a mesa de trabalho dos apresentadores do evento. O material bruto filmado deverá ser entregue em 02 cópias, formato DVD. Recursos Humanos: 2 Cinegrafistas, 1 Operador de Switcher, 2 operadores dos refletores de Iluminação e 2 assistentes de câmeras e luzes. | Hora | 10 | 1.600,00 | 16.000,00 |
125 | Serviço de gravação de som | O equipamento utilizado na gravação de som, já incluído, deverá possuir recursos para apresentar o produto final com qualidade digital em pen drive. O serviço inclui recursos humanos capacitados e materiais suficientes para a perfeita execução do serviço. *A contratada deverá entregar a gravação em CD, DVD, pen drive ou link para download imediatamente após o término do serviço. | Hora | 100 | 550,00 | 55.000,00 |
126 | Serviço de codificação e distribuição de Streaming de vídeo e áudio | Solução de codificação e distribuição e gravação em mídia de Streaming de vídeo e áudio, com gerenciamento, contemplando serviços de assistência técnica e suporte técnico, com manutenção corretiva e substituição de peças e componentes, incluindo atualizações de versões, revisões e/ou distribuições (releases) e correções (patches) dos componentes de software. O serviço deverá contemplar: 1. Solução de distribuição de Streaming (software) 2. Equipamento codificador de vídeo (Vídeo Encoder) 3. Codificador de áudio para servidores de ‘streaming’ de áudio Os equipamentos codificadores serão instalados próximos aos dispositivos de geração dos sinais, e a solução de distribuição de áudio/vídeo poderá ser instalada no datacenter do CREMEB. | Hora | 50 | 1.700,00 | 85.000,00 |
127 | Serviço de transcrição deáudio em português | Fidelidade na transcrição das falas e texto formatado segundo as normas da ABNT, devidamente revisado. Deverá ser entregue em meio físico (papel), encadernado em espiral, e em meio digital em formato de arquivos editável armazenado em mídia óptica, conforme a necessidade do evento, devidamente identificados com nome do evento, local e data. A material base para a de gravação serão as mídias provenientes das gravações de áudio ou das gravações de vídeo do evento. A de gravação deve ser integral e fiel ao conteúdo fornecido, sofrendo apenas as revisões gramaticais pertinentes; O prazo de entrega do áudio será imediatamente após o término do evento e a de gravação deverá ser entregue em até 05 dias úteis após a data do evento. | Hora | 5 | 7.500,00 | 37.500,00 |
128 | Serviço Estacionamento | Prestação de Serviços de disponibilização de uso de vagas de estacionamento em hotéis, centros de convenções e espaços destinados a eventos na cidade de Salvador-BA. | Unidades/Vagas | 300 | 45,00 | 13.500,00 |
129 | Serviços de Link dedicado de internet | Serviços de Link dedicado de internet de 25 a 50mbps, conforme necessidade apontada pelo CREMEB, podendo ser via rádio ou cabeamento. | Diária | 20 | 3.500,00 | 70.000,00 |
130 | Serviços de brigadistas | Serviços de prevenção e combate a incêndio, controle de pânico, abandono de área e atendimento emergencial de primeiros socorros por meio de Brigada de Incêndio – Bombeiros Civis, com o fornecimento dos respectivos Equipamentos de Proteção Individual, Equipamentos de Proteção Coletiva e de Material de Primeiros Socorros. | Hora | 10 | 350,00 | 3.500,00 |
131 | Serviços médicos ambulatoriais | Serviços de cobertura de suporte básico. Unidade móvel tripulada por equipe de enfermagem e motorista. Recomendações: Confraternizações, eventos religiosos, eventos acadêmicos, reuniões, cursos e palestras. Público-alvo abaixo de 1.000 (mil) pessoas; Locais de fácil acesso e dentro do perímetro urbano. Eventos que não oferecem vendas ou open bar de bebidas alcoólicas. | Hora | 6 | 3.800,00 | 22.800,00 |
R$ 463.300,00
Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
Os valores unitários não deverão ultrapassar os informados na Planilha, acima.
Valor Global: R$ 1.937.398,00 (um milhão novecentos e trinta e sete mil trezentos e noventa e oito reais).
O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.