Nº 0009/2024
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EDITAL RETIFICADO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
Nº 0009/2024
CONTRATANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX
OBJETO
DISPENSA DE LICITAÇÃO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, QUE POSSUA OUTORGA DA AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES PARA SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ESTUDO TECNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERENCIA.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 51.122,76 (CINQUENTA E UM MIL CENTO E VINTE E DOIS REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS).
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até o dia 17/05/2024 às 09:00h DATA DE ABERTURA DA FASE DE DISPUTA: 17/05/2024 HORÁRIO DE INÍCIO DA FASE DE DISPUTA: 09:00h
DURAÇÃO DA DISPUTA: 06 (SEIS) HORAS
LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DA DISPUTA: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
REFERENCIA DE HORÁRIO: Horário de Brasília/DF.
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
DISPOSIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: O Edital e seus anexos estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, sito xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/; e no Site da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, sito o Site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: poderá ser obtido junto a Superintendência de Compras e Licitação da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, das 08h00minh às 16h00minh. O edital completo encontra-se disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link licitações.
Edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses/PR, 09 de maio de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
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EDITAL RETIFICADO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº0009/2024
(Processo Administrativo n.° 0015/2024)
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX, por meio da Secretaria Municipal de Administração através Superintendência de Compras e Licitações, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Art. 2, inciso II do Decreto Municipal nº 089/2022; e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislações aplicáveis.
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até o dia: 17/05/2024 às 09:00h DATA DE ABERTURA DA FASE DE DISPUTA: 17/05/2024 HORÁRIO DE INÍCIO DA FASE DE DISPUTA: 09:00h
DURAÇÃO DA DISPUTA: 06 (SEIS) HORAS
LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DA DISPUTA: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
REFERENCIA DE HORÁRIO: Horário de Brasília/DF.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. DISPENSA DE LICITAÇÃO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, QUE POSSUA OUTORGA DA AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES PARA SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ESTUDO TECNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERENCIA.
1.2. Conforme tabela constante abaixo.
Itens | Descrição | Unid. | Qde. |
1 | Link SIP 30 canais e 150 números DDR, com ligações nacionais ILIMITADAS para fixo e móvel | SRV | 1,0 |
2 | Sistema de telefonia IP baseada em Central Telefônica em nuvem (Cloud PABX) - Fornecimento por Ramal | SRV | 100,0 |
3 | URA multinível para atendimento automático de ligações em menu e submenus | SRV | 1,0 |
4 | Terminal de atendimento telefonista | SRV | 1,0 |
5 | Base IP transmissora DECT, unicelular | SRV | 4 |
6 | Aparelho móvel DECT para base IP | SRV | 10 |
7 | Aparelho telefônico IP 10/100, com fio, com fonte | SRV | 89 |
1.3. Valor total estimado é de R$ 51.126,48 (CINQUENTA E UM MIL CENTO E VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) divididos em doze pagamentos mensais
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de R$ 4.260,54 (QUATRO MIL DUZENTOS E SESSENTA REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS).
1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1.1. Para realização de cadastro e acesso a plataforma de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil local onde se realizará o presente Certame, orientamos entrar em contato com o Suporte ao Fornecedor pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
2.1.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal da BLL, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
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e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5. Sociedades cooperativas.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
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3.6. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.7. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.7.2. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 08h:30min da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00 (um real).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
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5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
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5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha de proposta de preços não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
d) Consulta ao portal do TCE/PR quanto aos impedidos de licitar (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxx.xxxx).
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
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6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio dos documentos abrangidos no anexo I do presente Edital.
6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do anexo I do presente Edital para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de
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classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante ao órgão para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O prazo de vigência da contratação é de 06 meses prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.4. Na assinatura do contrato equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
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8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a
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eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no portal do BLL Compras em https:// xxx.xxx.xxx.xx/, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no site da Prefeitura Municipal de Doutor Xxxxxxx em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 10.2.1 e 10.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
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9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
9.13.2. XXXXX XX - Estudo técnico preliminar;
9.13.3. XXXXX XXX – Termo de referencia;;
9.13.4. ANEXOIV- Minuta do contrato;
9.13.5. ANEXO V – Modelo de Proposta;
9.13.6. ANEXO VI – Modelo de Declaração de Enquadramento de ME/EPP/MEI;
9.13.7. ANEXO VII – Declaração de que a(o) Proponente Cumpre os Requisitos de Habilitação;
9.13.8. XXXXX XXXX – Declaração de Inexistência de Empregados Menores
Doutor Ulysses/PR, 09 de maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
P
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
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2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.8 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
ANEXO II
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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A comunicação é aspecto fundamental em qualquer tipo de negócio ou organização. Sem uma comunicação adequada, pode haver confusão, mal-entendidos e falta de coordenação, o que pode prejudicar o desempenho geral da instituição. No contexto especifico da telefonia, a contratação de um serviço qualidade pode trazer vários benefícios para comunicação interna e externa Prefeitura Municipal.
2 – PREVISÕES NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Não se aplica
3 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Considerando a necessidade específica de um link de 30 canais SIP para ligações, os requisitos podem ser estruturados da seguinte forma:
Requisitos Técnicos
Capacidade de Canais: O sistema de PABX em nuvem deve suportar um mínimo de 30 canais SIP para permitir chamadas simultâneas externas, tanto de entrada quanto de saída, sem bloqueios. Quantidade de Ramais: Deve suportar a configuração de pelo menos 150 ramais DDR. Destes, 100 ramais devem ser ativados imediatamente com a implementação do sistema.
Qualidade de Serviço (QoS): Garantir alta qualidade de voz e desempenho consistente, mesmo em condições de alta demanda, utilizando técnicas de QoS.
Compatibilidade e Integração: O sistema deve ser compatível com equipamentos e softwares existentes na infraestrutura de TI da Prefeitura, além de permitir integrações com sistemas de comunicação internos e externos.
Requisitos de Equipamentos (Comodato)
Dispositivos de Telefonia IP: Fornecimento de todos os dispositivos de telefonia IP necessários, incluindo aparelhos para os 100 ramais ativos e qualquer equipamento adicional requerido para a operação do sistema.
Equipamentos de Rede: Fornecimento de equipamentos de rede adicionais necessários
P
para a implementação do sistema de PABX em nuvem, incluindo switches, roteadores e adaptadores, se necessário.
Instalação e Configuração: Todos os equipamentos fornecidos em comodato devem ser instalados e configurados pelo fornecedor, garantindo a funcionalidade completa do sistema desde o início.
Demais dados constaram do Termo de referencia.
4 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Considerando a necessidade específica de um link de 30 canais SIP para ligações de entrada e saída e um total de 150 ramais DDR (Discagem Direta ao Ramal), dos quais 100 serão disponibilizados de imediato e 50 ficarão de reserva técnica distribuída em cada Secretaria, os requisitos podem ser estruturados da seguinte forma:
5 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
INDICAÇÃO DAS SOLUÇÕES EXISTENTES E SUA ANÁLISE, SOB OS ASPECTOS TÉCNICO, ECONÔMICO E FINANCEIRO:
Primeira solução PABX VIRTUAL:
O PABX Virtual cumpre a mesma função de um PABX tradicional, mas com uma diferença: ele não é um aparelho físico, já que funciona totalmente em nuvem.
O PABX Virtual é uma central telefônica que distribui um único número Voip em quantos ramais forem necessários. Ou seja, você não precisa adquirir vários números de telefone para aumentar o seu atendimento.
Além disso, o PABX Virtual também oferece uma série de recursos profissionais para melhorar o atendimento telefônico das empresas, conforme veremos logo adiante aqui no texto.
Então, resumindo: nesse tipo de PABX, não é preciso instalar nenhum aparelho físico. Tudo é virtual, inclusive os ramais – graças à tecnologia Voip, que permite ligações em áudio e emvídeo totalmente pela internet.
Como funciona:
A tecnologia funciona de duas formas: de modo totalmente independente dos famosos aparelhos convencionais telefônicos, ou então, de forma integrada – o que é possível por meio de adaptadores.
Mas certamente o que vale destaque neste sentido é que com o sistema PABX Virtual, todo o áudio é trocado por meio da conexão à internet, adaptando-se com facilidade a qualquer local e a qualquer dispositivo – a única coisa que a prefeitura vai precisar é de uma conexão de internet.
P
O PABX Virtual funciona com a base de Voz sobre IP, ou seja, o sistema Voip que já falamos anteriormente. Por isso, ele também pode operar unicamente por meio de recursos de áudio de um computador.
Segunda solução
Contração de serviços tais como:
SKYPE
O Skype é um dos mais antigos e conhecidos serviços de comunicação do mundo. Ele foi criado em 2003 e atualmente pertence à Microsoft. O programa disponibiliza mensagens por chat, chamadas em vídeo e voz sem custos para os usuários. Também é possível realizar chamadas em grupo, com até 25 membros, gratuitamente.
Além disso, o serviço de telefonia Voolp do Skype pode ser uma alternativa economica e competitiva para as empresas. O Aplicativo também possui planos corporativos com diferenciais exclusivos para seus usuários. Seguendo o seu site, os planos podem ser contratados mensalmente e custam a partir de R$ 8,80 por usuário.
SLACK
Com mais de quatro milhões de usuários conectados em sua plataforma, o Slack se tornou o aplicativo de negócios com crescimento mais rápido da história. Muito além da troca de mensagens, esse serviço possui recursos que facilitam o dia a dia de seus usuários. Entre eles está a montagem de grupos exclusivos com determinados membros e a integração com outras aplicações. Também é possível conectar à ferramenta outras aplicações, tais como: GoogleDrive, Pipedrive, Trello e Asana.
Os recursos disponibilizados pelo Slack podem ajudar empresas a centralizar a sua comunicação, evitando o desencontro de informações. A ferramenta é paga, entretanto oferece uma opção de teste gratuita. Sua assinatura mensal custa a partir de US$ 6,67 por usuário, dependendo do plano.
GOOGLE HANGOUTS
O serviço do Google também não fica atrás dos outros aplicativos de comunicação. Ele oferece os recursos de chat, videoconferência e chamadas telefônicas – mediante pagamento de créditos.
– para os seus interessados. Para isso, basta que o usuário esteja conectado com a sua conta Gmail. Inclusive, o próprio Gmail já possui um chat do Hangouts integrado. A única desvantagem do serviço é o limite de 25 usuários por vídeo chamada. Esse pode ser um empecilho para grandes equipes que pretendam usufruir do recurso.
Para utilizar o Hangouts, e-mail personalizado e outras ferramentas, as empresas podem
P
contratar os planos Google para negócios, conhecido como G Suite. Nesse caso, o
empreendimento precisará desembolsar a partir de US$ 5 ao mês por usuário.
CAMPFIRE
Esse serviço de mensagens instantâneas foi desenhado especialmente para grupos. Mesmo com funções mais simples, o Campfire se propõe a ser um canal de comunicação exclusivo para organizações. Ele pode ser utilizado entre os colaboradores, equipes em diferentes localidades e até mesmo clientes.
O aplicativo já possui mais de cem mil usuários conectados. Seus planos podem ser contratados por até menos que US$ 1 por usuário. Antes de fazer a contratação, é possível testar a ferramenta por 30 dias de maneira gratuita.
FACEBOOK WORKPLACE
Já imaginou utilizar os recursos do Facebook para melhorar a comunicação entre colaboradores da sua empresa? Essa é a proposta do Facebook Workplace, lançado no final de 2016.
Apesar de trazer a grande maioria dos recursos do Facebook, o Workplace funciona de maneira independente da rede social. Murais, grupos, perfis, transmissões ao vivo, entre outras funções estarão disponíveis para os colaboradores das empresas que contratarem o serviço. Entre as vantagens da plataforma está a ausência de publicidade e coleta de dados. Além disso, com o recurso Multi-Company Group é possível integrar sua equipe com empresas parceiras, quetambém usam o Workplace.
As mensalidades da plataforma são cobradas mensalmente. Empresas com até mil funcionários pagam US$ 3 (em média) por colaborador conectado ao recurso.
Terceira solução
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia fixa comutada nas modalidades: local, discagem direta gratuita e longa distância.
Definido como sendo o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em uma área local distinta, em uma mesma região ou regiões diferentes ou, ainda, outro ponto no exterior.
JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO
A solução escolhida (solução 1ª e 3ª”) . que atendera a necessidade atual da prefeitura, como uso da mais moderna tecnologia em telefonia utilizada no momento.
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Itens | Descrição | Unid. | Qde. |
1 | Link SIP 30 canais e 150 números DDR, com ligações nacionais ILIMITADAS para fixo e móvel | SRV | 1,0 |
2 | Sistema de telefonia IP baseada em Central Telefônica em nuvem (Cloud PABX) - Fornecimento por Ramal | SRV | 100,0 |
3 | URA multinível para atendimento automático de ligações em menu e submenus | SRV | 1,0 |
4 | Terminal de atendimento telefonista | SRV | 1,0 |
5 | Base IP transmissora DECT, unicelular | SRV | 4,0 |
6 | Aparelho móvel DECT para base IP | SRV | 10,0 |
7 | Aparelho telefônico IP 10/100, com fio, com fonte | SRV | 89,0 |
6 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES DA CONTRATAÇÃO LOTE ÚNICO
7 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Contratação de empresa especializada, que possua outorga da Agência Nacional de Telecomunicações, para serviços de telefonia fixa comutada (STFC), com tráfego ilimitado para ligações locais e nacionais, fixo-fixo, fixo-móvel, com os serviços de PABX baseados em nuvem (Cloud PABX), com protocolo SIP e tecnologias VoIP (Voz sobre IP), um link SIP de 30 canais de voz, fornecimento de DDR, portabilidade de linhas e o fornecimento de telefones IP em regime de comodato, juntamente com a prestação de serviços de implantação das soluções, fornecimento, configuração, manutenção preventiva e corretiva, suporte, sistema de gerenciamento e monitoramento.
8 – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
O objeto do presente Estudo Técnico Preliminar - contratação de empresa para fornecimento de serviçosde telefonia, não deve ser parcelado por várias razões:
1ª) Há um potente risco no sentido de que as empresas percam o interesse em apresentar orçamento se o objeto for parcelado principalmente pelo fato da possibilidade de ganharem apenas o fornecimento de um dos ítens - por exemplo, chamadas locais;
2ª) A possibilidade de 3 empresas fecharem contrato com a Prefeitura Municipal. Assim: empresa “A” pode vencer para ligações locais; empresa ”B” pode ganharpara chamadas interurbanas nacionais e a empresa “C” pode vencer para chamadas internacionais.
Ora, a possibilidade de assinatura de 3 contratos com empresas distintas, para um único
P
tipo de serviço (serviço de telefonia fixa), no mínimo, vai levar a Administração a multiplicar esforços para gerenciar
/fiscalizar vários contratos. O parcelamento dos serviços certamente seria mais oneroso para a Administração.
3ª) A experiência em se ter um serviço com vários contratos vem se mostrando pouco satisfatória no que tange aos atos de fiscalização/gestão. Por outro lado, a empresa tem se dado por insatisfeita ao ter que emitir fatura, às vezes com valores bem irrisórios.
Portanto, os serviços de telefonia fixa não admitem parcelamento sem onerar ou dificultar a sua prestação, uma vez que cada serviço (item) depende de um mesmo meio físico provido pela operadora para disponibilizar os serviços aos clientes finais. Segregar estes serviços implicaria em ônus excessivo, que seria refletido de forma negativa no preço dos mesmos, pois seria necessário a construção de diversos meios físicos para realizar o mesmo acesso a fim de prestar o serviço ou ainda teria que se realizar o compartilhamento de um mesmo meio físico para mais de uma operadora a fim de que os serviços pudessem ser viabilizados, o qual não costuma ser uma prática de mercado. Deve-se destacar também que a prestação agregada implica em maior facilidade de gerenciamento e redução de custos para a fiscalização de um único contrato, em vez de se optar por um modelo fragmentado e muito mais oneroso com a assinatura de diversos instrumentos contratuais. Logo, a separação em itens isolados dificultaria de forma excessiva a prestação dos serviços e oneraria a Administração Pública em seus processos internos, como mencionado anteriormente.
9 - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
a. 1. fornecer à população um canal de comunicação para que o público em geral efetue consultas,possibilitando contato direto com a Prefeitura/Secretarias;
b. 2. fortalecer o papel social da Prefeitura Municipal, estando ao alcance de todos;
c. 3. maximizar a credibilidade do órgão junto à opinião pública;
d. 4. otimizar o atendimento ao jurisdicionado, que também poderá realizar consultas, por telefone, junto às diversas Secretarias da Prefeitura;
e. 5. divulgação da credibilidade da instituição em âmbito nacional;
f. 6. agilidade no contato com fornecedores e parceiros.
10 – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
A Administração não necessitará de adequações em sua estrutura para que a contratação possa ser efetivada
11 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES.
Não se aplica
12 – IMPACTOS AMBIENTAIS
P
Na presente contratação não se vislumbra impacto ambiental relevante
13 – VIABILIDADES DA CONTRATAÇÃO
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação
XXXX XXXXX XX XXXXX
Secretária de Administração
Xxxxxxxx Xxxx Junior Secretario de Planejamento
P
ANEXO III TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada, que possua outorga da Agência Nacional de Telecomunicações, para serviços de telefonia fixa comutada (STFC), com tráfego ilimitado para ligações locais e nacionais, fixo-fixo, fixo-móvel, com os serviços de PABX Virtual, baseados em nuvem, com protocolo SIP e tecnologias VoIP (Voz sobre IP), um link SIP de
30 canais de voz, fornecimento de DDR, portabilidade de linhas e o fornecimento de telefones IP em regime de comodato, juntamente com a prestação de serviços de implantação das soluções, fornecimento, configuração, manutenção preventiva e corretiva, suporte, sistema de gerenciamento e monitoramento.
PREÇO TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | V. MEDIO ESTIMADO | V. TOTAL ESTIMADO | ||
001 | Link SIP 30 canais e 150 números DDR, com ligações nacionais ILIMITADAS para fixo e móvel | SERV | 1,0 | R$ 1.566,67 | R$ | 1.566,67 | |
002 | Sistema de telefonia IP baseada em Central Telefônica em nuvem (Cloud PABX) - Fornecimento por Ramal | SERV | 100,0 | R$ | 9,22 | R$ | 921,70 |
003 | URA multinível para atendimento automático de ligações em menu e submenus | SERV | 1,0 | R$ | 19,86 | R$ | 19,86 |
004 | Terminal de atendimento telefonista | SERV | 1,0 | R$ | 66,01 | R$ | 66,01 |
005 | Base IP transmissora DECT, unicelular | SERV | 4,0 | R$ | 22,75 | R$ | 91,00 |
006 | Aparelho móvel DECT para base IP | SERV | 10,0 | R$ | 26,00 | R$ | 260,00 |
007 | Aparelho telefônico IP 10/100, com fio, com | SERV | 89,0 | R$ | 15,00 | R$ | 1.335,00 |
1. TABELA DE PREÇOS LOTE ÚNICO
fonte | |||||
VALOR MENSAL > | R$ 4.260,23 | ||||
TOTAL GERAL ANUAL > | R$ 51.122,76 |
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1.2. Os documentos auxiliares e os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços de referência, nos termos do artigo 23 da Lei nº 14.133/2021, constam dos autos do processo administrativo nº 0015/2024.
1.3. A contrata ficará responsável por:
1.3.1. Disponibilizar, por comodato, todo e qualquer equipamento necessário para funcionamento da solução;
Fazer a portabilidade das linhas atuaireas do município;
1.3.2. Configurar o sistema conforme interesse da Contratante;
1.3.3. Disponibilizar sistema de gerenciamento da solução;
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO.
2.2. Considerando a necessidade específica de um link de 30 canais SIP para ligações de entrada e saída e um total de 150 ramais DDR (Discagem Direta ao Ramal), dos quais 100 serão disponibilizados de imediato e 50 ficarão de reserva técnica distribuída em cada Secretaria, os requisitos podem ser estruturados da seguinte forma:
2.3. Requisitos Técnicos
2.3.1. Capacidade de Canais: O sistema de PABX em nuvem deve suportar um mínimo de 30 canais SIP para permitir chamadas simultâneas externas, tanto de entrada quanto de saída, sem bloqueios.
2.3.2. Quantidade de Ramais: Deve suportar a configuração de pelo menos 150 ramais DDR. Destes, 100 ramais devem ser ativados imediatamente com a implementação do sistema.
2.3.3. Qualidade de Serviço (QoS): Garantir alta qualidade de voz e desempenho consistente, mesmo em condições de alta demanda, utilizando técnicas de QoS.
2.3.4. Compatibilidade e Integração: O sistema deve ser compatível com equipamentos e softwares existentes na infraestrutura de TI da Prefeitura, além de permitir integrações com sistemas de comunicação internos e externos.
2.4. Requisitos de Equipamentos (Comodato)
2.4.1. Dispositivos de Telefonia IP: Fornecimento de todos os dispositivos de telefonia IP necessários, incluindo aparelhos para os 100 ramais ativos e qualquer equipamento adicional requerido para a operação do sistema.
2.4.2. Equipamentos de Rede: Fornecimento de equipamentos de rede adicionais necessários para a implementação do sistema de PABX em nuvem, incluindo switches, roteadores e adaptadores, se necessário.
2.4.3. Instalação e Configuração: Todos os equipamentos fornecidos em comodato devem ser instalados e configurados pelo fornecedor, garantindo a funcionalidade completa do sistema desde o início.
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2.5. Suporte e Manutenção
2.5.1. Suporte Técnico: Disponibilização de suporte técnico especializado para resolução de problemas e dúvidas operacionais, preferencialmente com atendimento 24/7.
2.5.2. Manutenção Preventiva e Corretiva: Inclusão de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e do sistema de PABX em nuvem, garantindo mínima interrupção dos serviços.
2.6. Segurança e Conformidade
2.6.1. Segurança de Dados: Implementação de medidas de segurança robustas para proteger a comunicação de voz e dados contra interceptações e outras ameaças cibernéticas.
2.6.2. Conformidade Legal: O sistema deve cumprir com todas as regulamentações locais e nacionais aplicáveis, incluindo normas de privacidade e proteção de dados.
2.7. Aspectos Financeiros
2.7.1. Modelo de Cobrança: Definição clara do modelo de cobrança pelo serviço, incluindo custos fixos e variáveis, para assegurar previsibilidade orçamentária.
2.7.2. Custo-Efetividade: Avaliação da relação custo-benefício, considerando não apenas o custo inicial, mas também os benefícios em termos de eficiência operacional, redução de despesas futuras e melhoria na prestação de serviços.
2.8. Período de Contrato e Condições
2.8.1. Duração do Contrato:
2.8.1.1. A vigência deste contrato será de 12 meses, permitindo uma avaliação adequada do serviço, com opções de renovação baseadas no desempenho e na satisfação.
3. FUNDAMENTAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.
3.2. O tipo de solução previsto nesta locação está fundamentado nos requisitos definidos neste Termo de Referência, levando-se em conta os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização das boas práticas e reflete a abordagem escolhida para resolver o desafio enfrentado;
3.3. Quanto a especificação técnica do equipamento, temos:
3.3.1. Serviço de assinatura mensal
3.3.1.1. Deve possuir 30 canais SIP com ligações ilimitadas fixo e móvel para todo território nacional, contemplando datacenter hospedado em nuvem, com solução de PABX Virtual e licença STFC, portabilidade numérica conforme regramento da Agencia Nacional de Telecomunicações- ANATEL;
3.3.1.2. Serviço de assinatura mensal: CONTRATADA deverá possuir licença de STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada) junto a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para a prestação do serviço;
P
3.3.1.3. A CONTRATADA deverá fornecer canais de acesso à STFC SIP, dimensionados para permitir que, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos ramais possam gerar e/ou receber ligações externas, simultaneamente;
3.3.1.4. Para ligações entre ramais não deverá existir limite quanto à quantidade simultânea; ou seja, todos os ramais devem estar em ligações simultâneas.
3.3.1.5. A CONTRATADA deverá fornecer portabilidade para todos os números já utilizados pela contratante;
3.3.1.6. O serviço telefônico Local e Longa Distância, compreendem a realização de chamadas locais e longa distância nacionais para telefones fixos e para telefones moveis por meio de Troncos, bem como recepção de chamadas de forma ilimitada;
3.3.1.7. Serviço Telefônico ilimitado FIXO – FIXO (LOCAL), na modalidade Local, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local em que está compreendida as unidades da Prefeitura Municipal de Tunas do Paraná para telefones fixo nesta mesma área;
3.3.1.8. Serviço Telefônico ilimitado FIXO – Móvel (LOCAL), na modalidade Local, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local em que está compreendida as unidades da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, para telefones móveis nesta mesma área;
3.3.1.9. Serviço Telefônico ilimitado FIXO – FIXO (Longa Distância), na modalidade Longa Distância Nacional compreendido por todo território nacional. Abrange as ligações originadas em telefones fixo e destinadas a telefones fixos compreendidas por códigos nacionais (DDD);
3.3.1.10. Serviço Telefônico ilimitado FIXO – Móvel (Longa Distância), na modalidade Longa Distância Nacional compreendido por todo território nacional. Abrange as ligações originadas em telefones fixo e destinadas a telefones moveis compreendidas por códigos nacionais (DDD);
3.3.1.11. Deverão ser ofertados todo os equipamentos de comunicação que utilizem arquiteturas baseadas em PABX IP;
3.3.1.12. A Solução deverá possuir interface de gerenciamento WEB, em Português do Brasil, com compatibilidade no mínimo com os navegadores, Microsoft Edge, Google Chrome e Mozilla Firefox, em suas versões atualizadas;
3.3.1.13. Todo o gerenciamento e operação do sistema deverá ser disponibilizado através de interface Web, sem a necessidade de instalação de aplicativos ou clientes. A ferramenta de gerenciamento deverá permitir a configuração de perfis de usuários, definindo níveis de acesso a cada perfil;
3.3.1.14. A solução de PABX IP deverá possuir 150 números DDR (Discagem Direta a Ramal) e o seu preço deve incluir tráfego STFC ilimitado para ligações locais e nacionais, fixo-fixo e fixo-móvel;
3.3.1.15. A solução deve seguir o plano geral de metas de universalização da Anatel e possuir números válidos na rede nacional de telefonia, para a área de cobertura do código de área 41 do estado o Paraná, do tipo discagem direta a ramal (DDR).
3.3.2. CENTRAL TELEFÔNICA EM NUVEM (CLOUD PABX)
3.3.2.1. O sistema de telefonia em nuvem que fornecerá os ramais deverá permitir a criação de URA personalizada (multinível) com encaminhamento automático de chamadas para fila, grupo ou ramal específico. Deve também:
P
3.3.2.2. Permitir mais de um formato de áudio para a URA;
3.3.2.3. Ser possível a criação de 10 diferentes URA`s, com mensagens e menus personalizados para cada uma delas;
3.3.2.4. Cada URA deve permitir a criação de pelo menos 1 menu e 1 sub-menu cada;
3.3.2.5. Gravação de URA realizada em estúdio, por conta da Contratada;
3.3.2.6. Suportar música de espera para chamadas retidas, processo de consulta e transferência de chamada;
3.3.2.7. Permitir encaminhamento de chamadas automático (siga-me) de chamadas internas ou externas;
3.3.2.8. Permitir transferência cega ou assistida;
3.3.2.9. Permitir múltiplas filas de atendimento com vocalização de posição na fila para o usuário;
3.3.2.10. Permitir gravação de chamadas entrantes, saintes e entre ramais de maneira automática por qualquer tronco;
3.3.2.11. Permitir que uma gravação seja ouvida via interface WEB ou baixada;
3.3.2.12. Permite criação de ilimitadas salas de conferência simultaneamente;
3.3.2.13. Permite bloqueio de chamadas DDD, DDI, etc;
3.3.2.14. Deve possuir gerenciamento WEB centralizado, em português, com as seguintes características:
a) Permitir a criação de múltiplos usuários com diferentes níveis de permissão para cada usuário;
b) Possuir relatórios para gestão;
c) Possuir agenda para cadastro de contatos;
d) Permitir a visualização do status de todos os ramais, grupos e filas.
3.3.2.15. Quanto às facilidades para os usuários, a central deve permitir:
a) Atribuir nome para cada usuário de ramal;
b) Senha personalizada para cada ramal;
c) Rediscagem;
d) Desvio de chamadas;
e) Estacionamento de chamadas por qualquer ramal;
f) Captura de chamadas de grupo, fila, ou ramal individual;
g) Chamada entrante através de DDR;
h) Chamadas saintes utilizando código de acesso (senha);
i) Criação de grupos de ramais com definição de ordem para toque.
3.3.2.16. Permitir o controle por ramal para:
a) Não-perturbe;
b) Encaminhamento (siga-me);
c) Controles de chamada;
d) Transferência de chamadas;
e) Estacionar chamada;
f) Derrubar chamada.
3.3.2.17. Suportar BINA de entrada/saída e entre ramais;
3.3.2.18. Suportar protocolo SIP;
3.3.2.19. Suportar o CODECs: G.711, G.723, G.726, G.729 e ILBC;
3.3.2.20. Suportar call-back para qualquer tipo de chamada (fixo, móvel, etc);
P
3.3.2.21. Suportar roteamento de chamadas entrantes/saintes por origem/destino utilizando plano de discagem;
3.3.2.22. Permitir interligação com outras centrais telefônicas através de Voz Sobre IP (VoIP), segundo RFC 3261;
3.3.2.23. Permitir a criação de múltiplos troncos SIP;
3.3.2.24. Permitir a geração de CDRs com detalhamento das chamadas;
3.3.2.25. Permitir a criação de agenda de contatos acessível para os usuários;
3.3.2.26. Permitir o bloqueio de chamadas entrada/saída com lista de números não permitidos (ex.: fixo, móvel, 0800, 0300, etc.);
3.3.2.27. Permitir backup FULL das configurações do PABX;
3.3.2.28. Permitir salvar o backup em servidores da rede
3.3.2.29. Permitir auditoria de ações dos usuários;
3.3.2.30. Permitir integração com terceiros através de API;
3.3.2.31. Permitir fazer escuta, em tempo real, de qualquer chamada ativa;
3.3.2.32. Permitir pesquisa com múltiplas perguntas;
3.3.2.33. Permitir gerar protocolo automático de atendimento;
3.3.2.34. Deve ser possível vincular o protocolo à gravação da chamada, permitindo busca da gravação por protocolo;
3.3.2.35. Permitir cadastro de ramais em agenda para mapear nomes nos CDRs;
3.3.2.36. Permitir redundância sistêmica;
3.3.2.37. Possuir relatórios diversos disponíveis na interface web. Os relatórios devem englobar hora de início, hora de termino, duração de chamadas, se são chamadas saintes ou entrantes e se as chamadas foram completadas, canceladas ou abandonadas e quais são as chamadas para fixo local, fixo LDN, VC1, VC2 e VC3.
3.3.2.38. Deve ser possível filtrar os relatórios conforme abaixo:
a) Relatório de ligações gerais:
• Data inicial e data final
• Tipo de chamada (atendida, encerrada, ocupado, não atendida, destino desconectado, rejeitado e falha)
• Número envolvido
• ID da chamada
b) Relatório de ligação por ramal:
• Por ramal
• Data inicial e data final
• Por grupo de ramais
c) Relatório de ligações por fila de entrada:
• Abandonadas
• Não atendidas
• Tempo de espera
• Analítico (tempo total de ligações e em espera, tempo médio de ligações e em espera e tempo máximo de ligações e em espera)
d) Relatório de opções de URA
• Com possibilidade de filtro por URA
• Filtro por dia
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3.3.3. Terminal de atendimento telefonista
3.3.3.1. O terminal IP de telefonista deve ser compatível com a central telefônica ofertada e possuir pelos menos as seguintes caraterísticas básicas:
a) 02 contas SIP;
b) Display 4.3 polegadas, 480x272, LCD colorido;
c) Até 60 teclas DSS;
d) Áudio HD no viva-voz e no monofone;
e) Suportar headset RJ9, USB e sem fio Bluetooth;
f) Bluetooth integrado para conectar fone de ouvido Bluetooth;
g) Porta Dupla Ethernet: 10/100/1000;
h) PoE integrado;
i) Possibilidade de conectividade Wi-Fi;
j) Suporte com 2 ângulos ajustáveis;
k) Deverá ser fornecido com fonte de alimentação e patch cord.
3.3.4. Aparelho telefônico IP 10/100
3.3.4.1. O aparelho IP deverá ser adequado para uso em mesa de trabalho, com suporte para posicionamento inclinado, e possuir as seguintes características:
l) Com adaptador para parede
m) 2 linhas SIP;
n) Display de 128x48 com luz de fundo;
o) Lista telefônica com 600 contatos;
p) Áudio HD no viva-voz e no monofone;
q) Suportar headset RJ9 e EHS;
r) Porta Dupla Ethernet 10/100;
s) Suportar Codecs de áudio G.711a/u, G.726-32K, G.729A, iLBC, G.722, Opus;
t) Protocolos de rede IPv4 e IPv6;
u) Deverá ser fornecido com fonte de alimentação e patch cord;
3.3.5. Base IP transmissora DECT, unicelular
3.3.5.1. Deverá possuir as seguintes características mínimas:
a) Mínimo de 10(dez) contas SIP por sistema;
b) Possibilidade de até 10 (dez) fones móveis por base;
c) Botão de emparelhamento / Paginação;
d) 3 indicadores de LED: alimentação, rede, DECT;
e) 1 porta Ethernet de 10/100 Mbps com detecção automática;
f) SIP RFC3261, TCP/UDP, RTCP;
g) G.711μ/a-law, G.729A/B:
3.3.6. Aparelho móvel DECT para base IP
3.3.6.1. Deverá ser compatível com a base IP e possuir as seguintes características
a) LCD TFT colorido 128x160;
b) 20 teclas, incluindo 2 teclas programáveis, 5 teclas de navegação/menu, 1 tecla física para transferência;
c) Áudio em HD;
d) Conector para fones de 3,5 mm;
e) Presilha removível para cinto;
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3.4. Quanto ao serviço de instalação e configuração do sistema locado.
3.4.1. Deverá ser fornecido serviço de instalação e configuração de todos os itens fornecidos, nos endereços listados, por conta da empresa contratada.
3.4.2. Todos os materiais de montagem, licenças, serviços e despesas necessários à completa instalação, configuração e funcionamento do sistema deverão ser considerados como custo na elaboração da proposta, inclusive material e serviços para adequação de rede onde for necessário;
3.4.3. Deverá ser fornecido treinamento para pelo menos 05 usuários multiplicadores, com carga horária necessária a partir de 4 horas, disponibilizando todo o material didático;
3.4.3.1. A contratada deverá fornecer todo o material didático, livros e apostilas necessários ao acompanhamento das aulas teóricas e práticas, bem como os manuais técnicos necessários à operação dos equipamentos:
3.4.3.2. O treinamento deverá abordar, no mínimo, os seguintes assuntos:
a) Principais recursos do sistema de telefonia e dos terminais IP´s;
b) Funções e operação de todos os terminais do sistema;
c) Configuração de contas de usuários, incluindo privilégios e demais dados de cadastro, pesquisa de usuários;
d) Sistema de Bilhetagem: Emissão de relatórios e pesquisas;
e) Árvore de URA, operação e configurações básicas
3.4.4. Todos os materiais de montagem para a operação completa do novo sistema de telefonia deverão ser fornecidos pela contratada;
3.4.5. A instalação de todo o sistema deverá cumprir um cronograma aprovado pela CONTRATANTE de forma que tudo esteja devidamente instalado, configurado e ativo nos endereços, dentro do prazo de instalação do edital.
3.5. Quanto à manutenção do sistema locado
3.5.1. A CONTRATADA deverá atender os chamados técnicos 8x5 e manter plantão técnico para atendimento fora do período 8x5, completando assim o período de atendimento para 24x7;
3.5.2. A Contratada deverá disponibilizar, para atendimento do contrato técnico(s) especializado(s), fornecendo todos e quaisquer materiais, instrumentos e ferramentas necessários e suficientes para o atendimento pactuado de manutenção preventiva e corretiva;
3.5.3. O(s) técnico(s) deverá(ão) obrigatoriamente sempre portar crachá de identificação da empresa vencedora do certame, em local de fácil visualização.
3.5.4. O(s) Técnico(s) deverá(ão) ser capacitado(s) para atendimento às principais demandas de diagnóstico e manutenção (Análise / Classificação / Atendimento ou Escala / Acompanhamento da Ocorrência / Solução.
3.5.5. A contratada deverá fornecer no mínimo à sua equipe:
3.5.5.1. Veículo devidamente personalizado com identificação da empresa vencedora do certame, para o atendimento a todas as unidades urbanas e rurais do município;
3.5.5.2. Materiais de EPI, bem como materiais de testes da solução apresentada, em quantidade suficiente para o desempenho das tarefas;
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3.5.5.3. Ferramentas de trabalho, notebook, smartphone, internet móvel, etc... apropriados ao bom desempenho das atividades e ao porte do projeto;
3.5.6. Quando houver necessidade de enviar algum equipamento ao fabricante para troca ou reparo, a empresa deverá substituí-lo por outro idêntico ou com características idênticas ou superiores até seu retorno;
3.5.7. Realizar manutenções preventivas de forma PRESENCIAL (indicar no edital os técnicos responsáveis que farão as visitas, e respectiva comprovação de vinculo CLT) em pelo menos os 02 (dois) endereços de maior relevância, no mínimo semestral, buscando manter em perfeitas condições os itens instalados, garantindo suas funcionalidades e antecipando-se a possíveis interrupções no sistema. Esta manutenção deverá contemplar também instruções de uso principalmente aos novos colaboradores ou àqueles que estejam encontrando dificuldades na operação ou que necessitem de melhorar a performance. A falta do comprovante da MANUTENÇÃO PREVENTIVA PRESENCIAL impedirá a emissão da Nota Fiscal de cobrança dos serviços para o período subsequente.
3.5.7.1. De forma a resguardar a segurança das informações da Prefeitura, melhor assertividade para reparo dos equipamentos e funcionalidades e segurança física quanto às pessoas que acessam as dependências internas dos Órgãos da Prefeitura, não será permitido a entrada, tanto para instalação como para manutenção, de técnicos diferentes dos anteriormente informados, salvo solicitação de substituição feita por escrito com antecedência mínima de 5 dias ao Fiscal do Contrato, acompanhada dos documentos de vínculo CLT e qualificação dos novos técnicos, para que seja aprovado.
3.5.8. Manter funcionamento pleno e satisfatório dos equipamentos que compõem o sistema contratado;
3.5.9. Efetuar todas as intervenções necessárias, absorvendo as despesas de pessoal, taxas, pedágios, peças e componentes necessários ao pleno funcionamento do sistema;
3.5.10. Executar todas as configurações e reconfigurações solicitadas pela contratante de forma a melhor facilitar e racionalizar o uso do sistema;
3.5.11. Possuir peças, aparelhos e equipamentos de reserva (backup) para reposição imediata de qualquer parte do sistema que venha a apresentar problemas, quando aplicável ao item. A troca de qualquer peça ou sistema não deverá acarretar custos à CONTRATANTE, salvo nos casos de intempéries da natureza, danos elétricos, mau uso ou vandalismo;
3.5.12. Possuir suporte para sanar dúvidas quanto à operação do sistema, diagnosticar falhas e solucioná-las e corrigir problemas de hardware e software;
3.5.13. Atender a todos os chamados técnicos de primeiro nível em até 2 horas da solicitação através da sua equipe de suporte remoto, para solução do problema. Em caso de não ser possível resolver o problema remotamente, a Contratada deverá comparecer com sua equipe presencial ao local onde estão instalados os equipamentos, nos prazos conforme abaixo:
3.5.13.1. Em até 04 horas da solicitação (excetuando-se os dias de sábados, domingos e feriados) caso o sistema esteja com MAIS de 50% de sua capacidade operacional comprometida, ou que apresente falha nas vias de saída de ligações (linhas telefônicas e canais IP´s) mesmo que inferior a 50% de sua capacidade;
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3.5.13.2. Em até 12 horas da solicitação (excetuando-se os dias de sábados, domingos e feriados) dentro do horário comercial que se entende das 8h às 18h, caso o sistema esteja com MENOS de 50% de sua capacidade operacional comprometida;
3.5.13.3. Em até 36 horas da solicitação (excetuando-se os dias de sábados, domingos e feriados) para os casos de problemas PONTUAIS e para RECONFIGURAÇÕES
3.5.14. Em hipótese alguma será admitido a terceirização dos serviços contratados, devendo a contratada comprovar, quando da assinatura do contrato, que os funcionários que executarão os serviços pertencem ao quadro de funcionários no mesmo CNPJ contratado.
4. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
4.2. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
4.3. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
5. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.2. O prazo de entrega dos bens/ fornecimento dos serviços é de 15 (quinze) dias.
5.3. A entrega dos bens/ fornecimento dos serviços será realizada no local indicado na ordem de compra/ fornecimento.
5.4. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
5.4.1. Será necessário PROVA DE CONCEITO através de ENTREGA TÉCNICA em até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato. Deverão compor a prova de conceito os mesmos itens ofertados no edital, nas seguintes quantidades: 01 (um) aparelho de mesa, 01 (uma) base IP para telefone sem fio, 02 (dois) aparelhos móveis sem fio, 01 (um) terminal de telefonista, 01 (uma) URA e 04(quatro) ramais do PABX em nuvem.
5.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
5.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
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5.7. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
6.2. São obrigações da Contratante:
6.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.2.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
6.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
7.2. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.2.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
7.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.2.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
7.2.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
7.2.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
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7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
7.2.8. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO.
8.2. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório nas fases de instalação, implantação e execução dos serviços, exceto a contratação da solução de PABX em nuvem.
9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
9.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.2. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
10.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.5. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
10.6. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
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10.7. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 – Plenário).
11. DO PAGAMENTO
11.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.
11.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.
11.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.8. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
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11.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
11.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
11.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12. DO REAJUSTE.
12.2. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice INPC, cuja data- base está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
12.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
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12.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
13.2. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
14.2.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
14.2.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
14.2.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
14.2.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
14.2.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
14.2.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
14.2.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.2.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.2.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
14.2.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
14.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) Multa, não inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
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14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do MUNICÍPIO DE DOUTOR ULYSSES, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
14.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
14.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa.
15. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
15.2. O custo estimado da contratação é R$ 51.126,48 (CINQUENTA E UM MIL CENTO E VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS).
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16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
16.2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2024.
17. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
17.1 A Gestão da contratação será exercida pela Secretaria Municipal de Administração, na pessoa de Gestor a Sra. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Secretária Municipal de Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração; quanto a Fiscalização a mesma será realizada pelo Sr. Isac Kaap.
17.2 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
18. ELABORAÇÃO DO PRESENTE TERMO DE REFERENCIA.
XXXX XXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Decreto n°001-2021
P
ANEXO-III B
PREÇO TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | V. UNIT. | V. MENSAL | MESES | V. TOTAL ESTIMADO |
1 | Link SIP 30 canais e 150 números DDR, com ligações nacionais ILIMITADAS para fixo e móvel | SERV | 1,0 | R$ 1.566,67 | R$ 1.566,67 | 12,0 | R$ 18.800,04 |
2 | Sistema de telefonia IP baseada em Central Telefônica em nuvem (Cloud PABX) - Fornecimento por Ramal - Cada | SERV | 100,0 | R$ 9,22 | R$ 922,00 | 12,0 | R$ 11.064,00 |
3 | URA multinível para atendimento automático de ligações em menu e submenus | SERV | 1,0 | R$ 19,86 | R$ 19,86 | 12,0 | R$ 238,32 |
4 | Terminal de atendimento telefonista | SERV | 1,0 | R$ 66,01 | R$ 66,01 | 12,0 | R$ 792,12 |
5 | Base IP transmissora DECT, unicelular. - - Cada | SERV | 4,0 | R$ 22,75 | R$ 91,00 | 12,0 | R$ 1.092,00 |
6 | Aparelho móvel DECT para base IP. - Cada | SERV | 10,0 | R$ 26,00 | R$ 260,00 | 12,0 | R$ 3.120,00 |
7 | Aparelho telefônico IP 10/100, com fio, com fonte. - Cada | SERV | 89,0 | R$ 15,00 | R$ 1.335,00 | 12,0 | R$ 16.020,00 |
VALOR MENSAL > | R$ 4.260,54 | ||||||
VALOR ANUAL > | R$ 51.126,48 |
O VALOR GLOBAL TOTAL ESTIMADO IMPORTA EM R$ 51.126,48 (CINQUENTA E UM MIL CENTO E VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), OBITIDOS ATRAVÉS DA APLICAÇÃO DA MÉDIA DOS PREÇOS EM PREÇOS OBTIDOS JUNTO A EMPRESAS DO RAMO PRESATODARAS DO SERVIÇO.
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ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO – CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI Nº 14.133/21)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX, E A EMPRESA .............................................................
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de DOUTOR XXXXXXX/PR, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 95.422.911/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXX e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXX, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por
.................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 0023/2023 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021, Decreto Municipal nº 089/2022, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n.º 0009/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, QUE POSSUA OUTORGA DA AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES PARA SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ESTUDO TECNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERENCIA.
1.2. Objeto da contratação:
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.3.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.3.3. A Proposta do Contratado; e
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a)
............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
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2.1.1 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosa para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.1.2.. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.1.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.1.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Edital e Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI) PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. ),No valor acima estão incluídas todas
as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE de correção monetária.
5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
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5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta aos sítios eletrônicos para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao a Administração.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
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5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
7.1.10. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
8.1.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Cadastro de Fornecedores, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.1.8. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.9. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
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8.1.10. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.1.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
9.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
9.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
9.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
9.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
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9.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
9.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
9.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
9.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
9.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
9.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.1.Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
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l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa:
(1) moratória de 1,0% (hum por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
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11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.1. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.1.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
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12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício de 2024, na dotação abaixo discriminada:
Red. | Dotação Orçamentária | Fonte | Tipo de Despesa |
54 | 05.003.04.122.0001.2.007.3.3.90.39.00.00 | 01000 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Cerro Azul/PR, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Doutor Ulysses/PR, .......... de.......................................... de 20.....
P
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADA
Gestor do CONTRATO
TESTEMUNHAS: 1-
2-
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
P
DISPENSA ELETRÔNICO Nº 0009/2024
Com base no Art. Nº 75, Inciso II da Lei 14.133/2021 C/C Art. 2º, Inciso II Do Decreto Municipal Nº 089/2022.
Objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, QUE POSSUA OUTORGA DA AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES PARA SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ESTUDO TECNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERENCIA.
Razão social:
Nº do CNPJ:
Endereço:
Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital.
PROPOSTA:
PREÇO TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | V. UNIT. | V. MENSAL | MESES | V. TOTAL ESTIMADO |
1 | Link SIP 30 canais e 150 números DDR, com ligações nacionais ILIMITADAS para fixo e móvel | SERV | 1,0 | R$ | R$ | 12,0 | R$ |
2 | Sistema de telefonia IP baseada em Central Telefônica em nuvem (Cloud PABX) - Fornecimento por Ramal - Cada | SERV | 100,0 | R$ | R$ | 12,0 | R$ |
3 | URA multinível para atendimento automático de ligações em menu e submenus | SERV | 1,0 | R$ | R$ | 12,0 | R$ |
4 | Terminal de atendimento telefonista | SERV | 1,0 | R$ | R$ | 12,0 | R$ |
5 | Base IP transmissora DECT, unicelular. - - Cada | SERV | 4,0 | R$ | R$ | 12,0 | R$ |
6 | Aparelho móvel DECT para base IP. - Cada | SERV | 10,0 | R$ | R$ | 12,0 | R$ |
7 | Aparelho telefônico IP 10/100, com fio, com fonte. - Cada | SERV | 89,0 | R$ | R$ | 12,0 | R$ |
VALOR MENSAL > | R$ | ||||||
VALOR ANUAL > | R$ |
P
Valor Global da Proposta importa em R$ XX,XX (XXXX); Validade da Proposta 60 dias;
Declaro que as despesas inerentes a impostos, tributos, fretes, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Declaro ainda, que o atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Doutor Xxxxxxx/PR, DIA de MÊS de ANO
Assinatura do Responsável CPF
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME/EPP/MEI
P
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2016
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0009/2024 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
Em conformidade com a Lei 123 de 14 de dezembro de 2006, Capitulo II, Artigo 3º “Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº
10.406 de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas,...” (Qualificação da empresa proponente) , pessoas jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ...................................., com sede na
vem através de seu representante legal infra-assinado, com fundamento no artigo 3º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, manifestar a sua condição para participação e tratamento diferenciado e favorecido, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto.
DECLARA ainda estar inserida na condição (assinalar a opção correspondente a situação da empresa):
( ) Microempresa Individual – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
( ) Microempresa - receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
( ) Empresa de pequeno porte - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
DECLARA igualmente que:
I – de seu capital não participa outra pessoa jurídica;
II – que não é filial, sucursal, agencia ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de seu capital social não participa pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, ou, embora havendo participação, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
IV – não possui titular ou sócio que participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, ou, embora possuindo, a receita bruta global das empresa não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º
P
da Lei Complementar nº 123/2006;
V – não possui sócio ou titular administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, ou, embora possuindo, a receita bruta global das empresas não ultrapasse o limite de que trata do inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
VI – não é constituída sob forma de cooperativas, salvo de consumo; VII – não participa do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – não exerce atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento ou de caixa econômica, de sociedade de credito, financiamento, de investimento ou de credito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e cambio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – não é resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos calendário anteriores; e
X – não é constituída sob forma de sociedade por ações; Por fim, DECLARA, que está ciente que a inverdade relativa as declarações ora prestadas, sujeita a Declarante às penalidades legais, dentre elas a exclusão do certame licitatório.
Sem mais, subscrevemo-nos, Atenciosamente,
Em ...... de de 20 .
REPRESENTANTE LEGAL (INDICAR NOME E RG)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
P
Á
Prefeitura Municipal de Doutor Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx. Doutor Ulysses/PR
REF. DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 0009/2024. TIPO MENOR PREÇO POR ITEM.
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, a empresa (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para a DISPENSA DE LICITAÇÃO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, QUE POSSUA OUTORGA DA AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES PARA SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ESTUDO TECNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERENCIA.
, de de
assinatura do representante legal
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ.
P
Á
Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses/PR Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx. Doutor Ulysses/PR
REF. DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 0009/2024. TIPO MENOR PREÇO POR ITEM.
(nome da empresa), inscrita no
CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
Órgão expedidor e do C.P.F nº , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
(Local e data) , _ de de 20 .
(representante legal com – nome e cargo)