EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 151/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA – MT.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 151/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA – MT.
CONTRATADA: MITRA DIOCESANA DE SINOP, inscrita no CNPJ nº. 15.084.478/0013-58.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A rescisão contratual em questão encontra amparo no parecer Jurídico do dia 17/01/2023, Rescindir Amigavelmente o Contrato Administrativo nº 151/2022 com vigência em até 26/10/2023, Processo de Licitação nº 218/2022 – DISPENSA nº 039/2022, que tem como objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA UTILIZAÇÃO DE SEDE PROVISÓRIA DA APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) DE PARANAITA-MT, ATENDENDO A SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL CONFORME LEI MUNICIPAL: Nº1.257/2022.
Desta feita, dispõe o art. 79. da Lei nº. 8.666/93, acerca das rescisões contratuais, senão vejamos:
“Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração”. (grisou-se).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
2.1. A rescisão contratual foi feita por ato AMIGÁVEL da Administração segundo retro mencionado, e não haverá indenização para nenhuma das partes, considerando que não houve serviço prestado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO JUSTIFICATIVA
3.1 – O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato, que a locação do imóvel será feita diretamente entre a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Paranaíta-MT com a empresa Mitra Diocesana de Sinop, no qual não será mais de responsabilidade do município o aluguel, somente o repasse sob forma de subvenção social para a APAE, conforme a Lei Municipal nº 1.309/2022.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.
Paranaíta/MT, 25 de Janeiro de 2023.