CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 343/2021 DL Nº 1015/2021
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 343/2021 DL Nº 1015/2021
1. DAS PARTES
1.1 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, inscrita no CNPJ sob nº 18.142.506/0001-09, neste ato denominado LOCATÁRIO, representado pela sua Secretária Municipal de Integração Social XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX;
1.2 CONTRATADO: ATLANTICA HOTELARIA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.236.230/0001-30, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxx, XXX 00000-000, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada LOCADORA, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 6509089 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na TV. Tucano, 465, Bairro Independente II celebram o presente contrato, mediante as seguintes condições:
2. DOS CONSIDERANDOS:
2.1 Necessidade inadiável do serviço público;
2.2 Dispensa de Licitação, consoante o disposto no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93;
2.3 Os termos do Processo Administrativo n.º 1015/2021 - Dispensa de Licitação n.º 1015/2021;
2.4 Observando o disposto na Lei Orgânica Municipal;
2.5 Autorização legal quanto ao orçamento;
2.6 Os princípios norteadores da Administração Pública e os do Direito Administrativo que são condicionadores deste.
3. DO OBJETO
Constitui como objeto do presente contrato a locação do imóvel situado na Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 1183, Bairro Jardim Uirapuru, de propriedade da LOCADORA.
4. DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel destina-se ao funcionamento das atividades do Setor do Cadastro Único – Bolsa Família. 5. DO PRAZO
O prazo do presente contrato terá vigência até 12 (Doze) Meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado nos termos do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
6. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O valor do aluguel ora contratado é de: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) mensais.
6.2 O presente instrumento não sofrerá reajuste dentro do prazo estipulado para sua vigência.
6.3 Somente será devido o reajuste após 12 (doze) do início do presente contrato, sendo adotado para fins de correção o IGPM.
6.4 O valor do aluguel acima estipulado será pago mensalmente, até o dia 10 (décimo) dia útil de cada mês subsequente ao vencido.
6.5 Correrá por conta do LOCATÁRIO o imposto predial e taxas municipais incidentes sobre o imóvel locado.
6.6 As demais obrigações, tais como, consumo de energia elétrica e água, deverão ser pagas pelo
LOCATÁRIO diretamente às entidades competentes.
6.7 O valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) deverá ser depositado mensalmente na Conta Corrente 26840-2, Agência 0567-3, Banco do Brasil, em nome de ATLANTICA HOTELARIA LTDA.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE
O presente contrato correrá pela dotação orçamentária:
08.244.0032.2.226 - Manutenção das Atividades do IGDBF - Bolsa Família 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
8. DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
Ficam a cargo do LOCATÁRIO, todas as obras, serviços de conservação, higiene e reparação de peças incidentes sobre o imóvel locado.
9. DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
O LOCATÁRIO obriga-se a entregar o imóvel locado ao fim do contrato, nas mesmas condições em que o recebeu. Se forem constatados danos ou obras a realizar, somente depois de sanadas as eventuais irregularidades é que se considerará liberado o LOCATÁRIO.
10. DAS PENALIDADES
A LOCADORA se obriga a respeitar este contrato nos termos em que está redigido, importando sua violação no pagamento de multa no importe de 10% (dez por cento) do valor de 03 (três) meses do aluguel vigente à época da infração, ressalvado o disposto nos itens 11.1, 11.2 e 11.4 deste instrumento.
11. CAUSAS ESPECIAIS DE RESCISÃO
11.1 Por acordo entre as partes;
11.2 Término do prazo aludido na Cláusula“5”;
11.3 Por vontade unilateral do LOCATÁRIO, em face do interesse público justificado, que é reconhecido pela LOCADORA, sem a obrigação de pagar os aluguéis correspondentes ao restante do Contrato ou quaisquer outras indenizações;
11.4 No caso de qualquer obstáculo ou impedimento que inviabilize o uso normal do imóvel, sem que haja culpa ou dolo de qualquer uma das partes.
12. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral Dos Contratos e disposições do Direito Privado, em especial a Lei Federal n.º 8.245/91.
13. DO FORO
Para dirimir qualquer dúvida, referente ao presente contrato, fica nomeado o foro da Comarca de Altamira - PA.
Lido e achado conforme, assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas subscritas.
Altamira/PA, 11 de janeiro de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:00038656221
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:00038656221 Dados: 2021.05.27 15:34:17 -03'00'
Locadora
ATLANTICA HOTELARIA LTDA
CNPJ: 06.236.230/0001-30 XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
XXXXX XXX XXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXX
AZEVEDO:04163664220 NEVES MORAIS DE
AZEVEDO:04163664220
Locatário
Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Integração Social
Testemunhas:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF: