TERMO DE CONTRATO N.º 28090004 COMPRA
TERMO DE CONTRATO N.º 28090004 COMPRA
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 28090004, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA E XXXXXXXXX X XXXXXXX XX XXXXX.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de Viçosa/RN, com sede na: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, CEP: 59.815-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.158.198/0001-48, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Prefeito, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e XXXXXXXXX X XXXXXXX XX XXXXX, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 40.295.063/0001-37, sediado(a) na X Xxxx, 00, Xxxx 00 X, Xxxxxxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, CEP: 53.444- 380, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, CNH: 01584850606, Órgão expedidor: DETRAN/PE, domiciliado na Xxx Xxxx, 00, Xxxxxxxxxx I, Paulista/PE, CEP: 53.444-380, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 028/2021 - PE, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes pleiteados para as UBS's "Antonio Fernandes Martins" e "Braz de Souza Barra" do Município de Viçosa/RN, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Marca | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
4 | 4216 - BALDE A PEDAL Material de Confecção/Capacidade: Polopropileno/de 30 L Até 49 L. | Unidade | LX01 | 6 | 55,00 | 330,00 |
17 | 4215 - ESFIGMOMANOMETRO INFATIL Material de Confecção: Tecido em Algodão. Braçadeira/ Fecho: Velcro | Unidade | infantil | 2 | 63,00 | 126,00 |
21 | 4241 - NEGATOSCÓPIO TIPO: LÂMPADA FLUORESCENTE/ 2 CORPOS | Unidade | 2CORPOS | 1 | 400,00 | 400,00 |
23 | 7191 - LASER PARA FISIOTERAPIA CONSOLE: POSSUI - APLICADOR 650MN A 700NM: NÃO POSSUI - APLICADOR 830NM A 905NM: NÃO POSSUI - CANETA 650NM A 700NM: POSSUI - CANETA 830NM A 905: POSSUI - CLIUSTER 650NM A 905 NM: NÃO POSSUI | Unidade | LASERMED | 1 | 2.988,88 | 2.988,88 |
30 | 7196 - FOGÃO TIPO DE ACENDIMENTO/BOCAS: AUTOMÁTICO/06 BOCAS | Unidade | Mônaco 5 | 1 | 850,00 | 850,00 |
32 | 7197 - CARRO PARA MATERIAL DE LIMPEZA BALDE ESPREMEDOR: POSSUI - KIT C/ MOPs LÍQUIDO E PÓ, PLACA SINALIZ E PÁ: POSSUI - SACO DE VINIL: POSSUI - MATERIAL DE CONFECÇÃO: POLIPROPILENO | Unidade | KT20FVD | 1 | 690,00 | 690,00 |
34 | 7199 - ESFIGMOMANÔMETRO OBESO TIPO/MATERIAL DE CONFECÇÃO DA | Unidade | OBESO | 1 | 88,00 | 88,00 |
BRAÇADEIRA: ANALÓGICO/NYLON TIPO/MATERIAL DE CONFECÇÃO DA BRAÇADEIRA: ANALÓGICO/NYLON | ||||||
36 | 7200 - POLTRONA HOSPITALAR MAT. DE CONFECÇÃO/ ASSENTO/ E ENCOSTO/ CAPACIDADE/ RECLINAÇÃO: AÇO/ FERRO PINTADO / ESTOFADO COURVIN/ ATÉ 120KG/ ACIONAMENTO MANUAL | Xxxxxxx | XX-000 | 1 | 590,00 | 590,00 |
38 | 4229 - COMPUTADOR (DESKTOP- BASICO) Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador desktop com processador no mínimo Intel core i3 ou XXX x00 ou similar; possuir 1 (um) disco rígido de 500 gigabyte; memória RAM de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo SDRAM ddr4 2.133 MHZ ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL; a placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes; possuir pelo menos 01 (um) slot PCI-EXPRESS 2.0 x16 ou superior; possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete; o adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 01 (um) gigabyte de memória, possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior, suportar monitor estendido, possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, sendo pelo menos 01 (uma) digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI; unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom; teclado USB, abnt2, 107 teclas (com fio) e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll (com fio); monitor de LED 19 polegadas (widescreen 16:9); interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n; sistema operacional Windows 10 pro (64 bits); fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item; gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal; todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor; todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses. | Unidade | IV2581SM19- COMPLETO | 1 | 2.490,00 | 2.490,00 |
40 | 7203 - DETECTOR FETAL TIPO/ TECNOLOGIA/ DISPLAY: PORTATIL/ DIGITAL/ POSSUI | Unidade | FD-270B | 1 | 365,00 | 365,00 |
41 | 7204 - NEBULIZADOR PORTÁTIL TIPO: COMPRESSOR - NÚMERO DE SAIDAS SIMULTANEAS: 01 | Unidade | Compact Dc1 | 2 | 112,00 | 224,00 |
43 | 7206 - REANIMADOR PULMONAR MANUAL ADULTO (AMBU) MATERIAL DE CONFECÇÃO/VÁLVULA DE PEEP/ VALVULA UNIDERECIONAL/ RESERVATÓRIO: SILICONE/ NÃO POSSUI/ POSSUI/ POSSUI | Unidade | 2 | 170,00 | 340,00 | |
45 | 7207 - LARINGOSCÓPIO INFANTIL TIPO/ ILUMINAÇÃO/ N° LÂMINAS: FIBRA OPTICA/ LED/ 06 LÂMINAS RIGIDAS | Unidade | INF 6 LAMINAS | 1 | 699,99 | 699,99 |
Total Geral | 10.181,87 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de 28/09/2021 e encerramento em 31/12/2021, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 10.181,87 (dez mil e cento e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo:
3 - Fundo Municipal de Saúde de Viçosa 9000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
9001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 75 - SAÚDE
1.1038 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS DE UNIDADE DE SAÚDE
253 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 12200000 - TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS SAÚDE
5. CLÁUSULA QUINTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
5.1. Depois de recebida a documentação, o setor de gestão orçamentário-financeira procederá à realização do registro contábil da liquidação da despesa, obedecendo aos prazo estabelecidos pelo Decreto Municipal n.º 021/2018 - PMV.
5.2. O pagamento será efetuado contra empenho, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente rubricada pelo responsável pelo recebimento e liquidada, por intermédio da Prefeitura.
5.3. O responsável pelo atesto da pertinente despesa, conferirá a documentação legalmente exigível para efeito do adimplemento da obrigação, verificando, junto aos respectivos órgãos expedidores, as autenticidades das certidões de regularidade apresentadas, bem como se o objeto atendem às especificações e condições deste contrato, assim como estabelece o art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de modo que, em não sendo detectada pendência, será emitido o atesto.
5.4. Após o cumprimento de todas as providências que trata os itens anteriores, a documentação deverá ser imediatamente remetida ao setor competente para fins de pagamento.
5.5. O pagamento será efetuado de acordo com a Resolução n.º 032/2016 – TCE/RN, subsidiada pelo art. 5º da Lei 8.666/93 e regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 021/2018 - PMV, obedecendo a ordem cronológica dos credores cujas despesas já foram liquidadas.
5.6. No âmbito de cada unidade gestora, o pagamento das despesas orçamentárias será efetuado após expedição da ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitados a ordem cronológica das exigibilidades, classificada por fonte diferenciada de recursos, e os prazos:
5.6.1. de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, que são as obrigações cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24.
5.6.2. de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.7. Constatada qualquer pendência em relação ao documento fiscal, as certidões negativas, ao fornecimento do objeto ou de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis à unidade gestora exclusivamente quanto ao credor correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais credores posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.
5.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.9. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
5.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. O prazo de entrega dos bens é de: 14 dias corridos após a emissão da autorização de fornecimento, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, no endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 59.815-000.
7.2. Os bens serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Contrato e na proposta.
7.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Contrato e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da Contratante:
8.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.2.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.2.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.2.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste contrato, o objeto com avarias ou defeitos;
8.2.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.2.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
9.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3. fraudar na execução do contrato;
9.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5. cometer fraude fiscal;
9.1.6. não mantiver a proposta.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.2.2. multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
9.2.3. multa compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.3. As sanções previstas no primeiro, quinto, sexto e sétimo do subitem anterior poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
9.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
9.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
9.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
9.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
9.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
10.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato;
10.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e
contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. É eleito o Foro da cidade de Portalegre/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Viçosa, Rio Grande do Norte, 28 de setembro de 2021.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIÇOSA/RN
CNPJ/MF: 11.313.552/0001-7
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
CPF sob o n.º 000.000.000-00 CONTRATANTE
XXXXXXXXX X XXXXXXX XX XXXXX:40295063000137
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX X XXXXXXX XX XXXXX:40295063000137
Dados: 2021.09.29 11:26:13 -03'00'
XXXXXXXXX X XXXXXXX XX XXXXX
CNPJ/MF nº 40.295.063/0001-37
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1- CPF:
2- CPF:
EXTRATO DO CONTRATO N.º 28090004
CONTRATO Nº: 28090004. ORIGEM: Pregão n.º 028/2021 - PE. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA/RN. CONTRATADA(O): XXXXXXXXX X XXXXXXX XX XXXXX, CNPJ N.º 40.295.063/0001-37. OBJETO:
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes pleiteados para as UBS's "Antonio Fernandes Martins" e "Braz de Souza Barra" do Município de Viçosa/RN. VALOR TOTAL: R$ 10.181,87 (dez mil e cento e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 253 - 3 . 9001 . 10 . 302 . 75 . 1.1038 . 1 . 449052
- Equipamentos e Material Permanente. VIGÊNCIA: 28/09/2021 a 31/12/2021. DATA DA ASSINATURA: 28/09/2021.