CONTRATO DE FORNECIMENTO AO CIRENOR – N.º 137/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO AO CIRENOR – N.º 137/2020
Edital Pregão Eletrônico n°. 001/2020 - Processo n.º 003/2020
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO
NORDESTE RIOGRANDENSE – CIRENOR, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx 00 xx xxxxx, x.x 000, xx xxxxxx xx XXXXXXXXX/XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.344.304/0001-43, neste ato representado pela seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Prefeito Municipal de Sananduva, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Sananduva RS, CPF 225.604.750/49, RG 1016504951.
CONTRATADA: ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.802.002/0001-02, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx Xxx xx Xxx/XX, neste ato representado por seu Representante por Procuração, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 3.242.195, doravante denominado CONTRATADA, têm entre si ajustado o que segue:
Pelo presente instrumento, as partes acima qualificadas doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA com amparo na Lei Estadual n.º 13.191, de 30 de junho de 2009, subsidiada pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, Decreto Estadual n.º 42.020, de 16 de dezembro de 2002, Decreto Estadual n.º 42.434, de 09 de setembro de 2003, Decreto Estadual n.º 37.288, de 10 de março de 1997, o mesmo pela Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 e pela legislação superveniente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, celebram o presente Contrato de Fornecimento nos termos discriminados nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos bens conforme Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 001/2020 – CIRENOR, cujos respectivos preços registrados, conforme Termo de Registro de Preço firmado em 20 de abril de 2020, pela CONTRATADA, seguem discriminados na tabela anexa, entendidos como preço(s) justo(s) e suficiente(s) para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: Conta Medicamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em uma parcela: 100% (cem por cento) em 60 (sessenta) dias após a entrega de todos os itens da ordem de compra, com a apresentação da respectiva nota fiscal ELETRÔNICA (DANFE), mediante depósito bancário em conta corrente informada pelo fornecedor, não sendo aceita outra forma de cobrança.
§ 1.º - A despesa com a aquisição dos medicamentos humanos, objeto do presente Edital correrá por conta da dotação orçamentária medicamentos/Cirenor.
§ 2.º - O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da Xxxxxxxxx, e, nos casos excepcionais, devidamente justificados pelo fornecedor, em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões relativas à regularidade fiscal.
§ 3.º - A CONTRATADA não poderá protocolarizar a Nota Fiscal Eletrônica ou Nota Fiscal Fatura antes do recebimento do objeto por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos na data do vencimento deverão ser corrigidos deste então até a data efetivo pagamento, respeitada a periodicidade “pro rata die” pelo IGP-M, ou qualquer outro índice que venha a sucedê-lo.
CLÁUSULA QUINTA – DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente à variação do IGP-M. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
Os bens serão entregues na Xxx 00 xx xxxxx, 000, xxxxxx xxxxxx na cidade de Sananduva-RS, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, atendendo todas as condições estabelecidas no edital, proposta vencedora da Licitação, Termo de Registro de Preços e nas cláusulas do presente instrumento.
Parágrafo único. A nota de empenho somente poderá ser entregue após a publicação da súmula do contrato na imprensa oficial do CIRENOR e site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Os bens entregues de acordo com o previsto no edital de licitação, proposta, Termo de Registro de Preços e com este instrumento e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pelo CONTRATANTE mediante atestado do responsável, anotando nome e matrícula:
I – provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
II – definitivamente, após verificação da qualidade do material e consequente aceitação.
Os medicamentos a serem fornecidos pelas empresas farmacêuticas vencedoras da presente licitação, devem ser entregues respeitando as exigências dos seguintes dizeres, seja impresso ou etiquetagem, desde que seja nítido e irremovível em suas embalagens secundarias e/ou primarias a expressão: “PROIBIDO A VENDA AO COMERCIO”, sem as quais não haverá recebimento do produto (portaria MS - Ministério da Saúde nº 2814, de 29 de maio de 1998, art 7º).
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DOS BENS
O objeto do presente contrato tem garantia de no mínimo 12 (doze) meses quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
I – dos direitos:
a) – do CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas;
b) – da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados;
II – das Obrigações:
a) – do CONTRATANTE:
1) – efetuar o pagamento ajustado;
2) – dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
b) – da CONTRATADA:
1) – entregar os bens de acordo as especificações do edital de licitação, do Termo de Registro de Preços e deste instrumento;
2) – assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;
3) – manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4) – apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial os relativos a encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
5) – assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
6) – Manter o valor acordado nos itens em no mínimo por um período de 6 (seis) meses após a assinatura do contrato. Não sendo admitido pedido de readequação financeira antes desse prazo.
7) – manter a entrega do produto sem desistência, serão admitidas desistências, em caso excepcional e justificado, o qual será analisado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de duração do contrato é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente e com acordo das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n.° 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 79 da Lei Federal n.° 8.666, de
1993.
Parágrafo único. A rescisão deste contrato implicará a retenção de créditos decorrentes da
contratação até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
I – ADVERTÊNCIA:
a) Por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja
concorrido
II – MULTAS:
a) Multa por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;
b) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;
c) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
d) A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CIRENOR ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do CIRENOR, na forma da Lei.
e) As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94
III – SUSPENSÃO do direito de contratar com a CONTRATANTE, de acordo com a seguinte graduação:
a) 2 (dois) anos: recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido;
b) 1 (um) ano: pela inexecução total ou parcial injustificada do contrato;
c) 6 (seis) meses: pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
IV – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo único. As sanções previstas nos incisos III e IV poderão também ser aplicadas à CONTRATADA nas seguintes hipóteses:
I – injustificadamente retardar a execução do objeto deste contrato;
II – injustificadamente, não mantiver as condições estabelecidas neste contrato;
III – fizer declaração falsa ao CONTRATANTE ou a qualquer de seus municípios
consorciados;
IV – falhar ou fraudar na execução do presente contrato;
V – tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VI – tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos desta contratação; e VII – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula na imprensa oficial do CIRENOR e no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Todas as disposições mencionadas no edital desta licitação, bem como nos seus Anexos serão aplicadas ao presente contrato, ainda que não constem expressamente neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da comarca de SANANDUVA/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato de fornecimento em 3 (três) vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
SANANDUVA, 20 de abril de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Presidente CIRENOR Contratante
ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Contratada
Testemunhas:
Nome: XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Nome: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
CPF: 002.604.590-79
Anexo I
Altermed Material Medico Hospitalar Ltda - Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não - Documento 00.802.002/0001-02 | |||||
Código | Produto | Modelo | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
27 | 100909 Agua Destilada 20 Ml - Frasco | Samtec | 200 FR | 3,6000 | 720,0000 |
28 | 100899 Agua Destilada 10 Ml - Ampola | Samtec | 24.600 AMP | 0,2600 | 6.396,0000 |
30 | 100900 Agua Para Injeã‡ãƒo Ampola 5ml | Samtec | 6.000 FR | 0,1932 | 1.159,2000 |
50 | 100471 Aminofilina 24mg/ml Ampola 10ml | Farmace | 1.100 AMP | 1,0164 | 1.118,0400 |
56 | 100103 - Amoxacilina+ac.Clavulanico-Po P/ Susp. Oral 50 Mg/ Ml + 12,5 Mg/ml - Frsc. 100 Ml - Frasco | GSK | 5.150 FR | 17,1200 | 88.168,0000 |
57 | 102549 Amoxicilina 250mg/5ml + Clavulanato de Potassio 62,5mg/5ml Frasco 100ml | GSK | 15.750 FR | 18,6800 | 294.210,0000 |
62 | 103287 Amoxacilina 1000mg+clavulanato 200mg ampola Ev | Eurofarma | 400 AMP | 17,5000 | 7.000,0000 |
66 | 103288 Ampicilina Sodica 1g Im/iv - Ampola | Blau | 1.200 AMP | 3,7200 | 4.464,0000 |
78 | 100468 Atropina 0,50 Mg/ml - Ampola de 1 Ml - Ampola | Hypofarma | 500 AMP | 0,9900 | 495,0000 |
83 | 103258 B-Hcg (teste de Gravidez) - Tira Reagente | Grupo Labor Import | 300 UN | 1,0973 | 329,1900 |
95 | 103308 - Benzoilmetronidazol+nistatina+cloreto de Benzalconio Creme Vaginal 62,5 Mg/g+25.000 Ui/g+1,25 Mg/g - 40g C/ .... | Prati Donaduzzi | 600 BNG | 13,7502 | 8.250,1200 |
106 | 100888 Bisacodil 5 Mg - Compr. | NeoQuimica- | 800 CPR | 0,1279 | 102,3200 |
123 | 103274 Calciferol 200ui/gts - Frasco | Arte Nativa | 650 FR | 3,8430 | 2.497,9500 |
130 | 100544 Captopril 50 Mg - Comprim. | Prati Donaduzzi | 169.460 CPR | 0,0725 | 12.285,8500 |
159 | 101758 Ceftriaxona Sodica 1 G - Sol. Injet Ev - Frasco | BLAU | 4.000 FR | 11,5100 | 46.040,0000 |
161 | 103171 Ceftriaxona Sodica 1g Po Para Sol Inj + Diluente Im/ev - Ampola | Eurofarma | 11.050 AMP | 10,3900 | 114.809,5000 |
180 | 100228 Ciprofibrato 100 Mg - Compr. | Geolab | 20.300 CPR | 0,2700 | 5.481,0000 |
205 | 103142 Cloreto de Sodio 0,9% Nasal sem Benzalcomio e Sem Contagotas 30ml Xxxxxx | Xxxxxxx | 000 XX | 0,7800 | 702,0000 |
207 | 103143 Clorexedina 0,12% Solucao Bucal Frasco 250ml | Vic Pharma | 670 FR | 6,1425 | 4.115,4750 |
211 | 103290 Cloridrato de Oximetazolina 0,5mg/ml- gts - Frasco | Teuto | 50 FR | 12,5100 | 625,5000 |
218 | 100044 Clortalidona 50 Mg - Comprim. | Vitapan-Vitamedic | 41.500 CPR | 0,1948 | 8.084,2000 |
230 | 100614 Deltametrina- xampu - Frsc. 100 Xx - 00 Xx/xx - Xxxxxx | Xxxxxx | 000 XX | 7,1400 | 4.855,2000 |
240 | 101202 Dexametasona 0,1%+polomixina B 6000ui + Neomicina 0,35% Susp Oft Frasco Conta Gotas 5ml | Geolab | 200 FR | 11,3100 | 2.262,0000 |
244 | 103248 Dexpantenol 5% Creme - Bisnaga | Prati Donaduzzi | 50 BNG | 4,3533 | 217,6650 |
246 | 100036 Diazepam 10 Mg - Comprim. | Santisa | 598.500 CPR | 0,0781 | 46.742,8500 |
270 | 101269 Divalproato de Sodio 250 Mg - Comprim. | Zydus | 36.800 CPR | 0,6000 | 22.080,0000 |
279 | 103285 Dropropizina 3mg/ml Xarope Adulto Frasco 120ml | Elofar | 1.050 FR | 4,8600 | 5.103,0000 |
296 | 100490 Escopolamina 6,67mg + Dipirona 333,4mg Frasco 20ml | Belfar | 7.900 FR | 5,1900 | 41.001,0000 |
297 | 101197 Escopolamina + Dipirona 4 Mg + 500 Mg/ Ml - Sol. Inj. - Ampola C/ 5 Ml - Ampola | Hypofarma | 7.750 AMP | 1,8400 | 14.260,0000 |
311 | 100602 Etinilestradol 0,03 Mg + Levonorgestrel 0,15 Mg - Drageas | Biolab | 76.400 DRG | 0,0872 | 6.662,0800 |
322 | 100258 Fenofibrato 250 Mg - Compr. | Farmasa | 4.660 CPR | 1,5187 | 7.077,1420 |
324 | 101376 Ferromaltose = Ferro Iii Polimaltosado - Sol. Oral 50 Mg/ml - Frasc. 15 Ml - Frasco | Arte Nativa | 150 FR | 5,2290 | 784,3500 |
328 | 100644 Flunarizina (cloridrato) 10 Mg - Compr. | Vitapan-Vitamedic | 112.800 CPR | 0,0788 | 8.888,6400 |
350 | 101898 Glicerina - Supositorio Adulto - unid. | Brasterapica | 630 UN | 0,8778 | 553,0140 |
351 | 101663 Glicerina Enema 120 Mg - 120 Ml - Frasco | Natulab | 650 FR | 8,0845 | 5.254,9250 |
410 | 100318 Lamotrigina 100 Mg - Compr. | Unichem | 15.260 CPR | 0,2310 | 3.525,0600 |
411 | 103117 Lamotrigina 50mg - Comprimido | Unichem | 7.500 CPR | 0,1628 | 1.221,0000 |
434 | 101389 Lidocaina 2% Sol Injet X/xxxxx. - Xxxxxx 00 Xx - Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 00 XX | 2,6880 | 134,4000 |
453 | 103292 Maleato de Metilergometrina 0,2 Mg/mlsic/ev/im-1ml - Ampola | União Quimica | 300 AMP | 1,9058 | 571,7400 |
454 | 102470 Manitol - Frasco 250ml - Frasco | Fresenius | 450 FR | 4,2400 | 1.908,0000 |
455 | 100085 Mebendazol 100 Mg - Comprimido | Belfar | 9.560 CPR | 0,2625 | 2.509,5000 |
468 | 100064 Metoclopramida 10 Mg - Compr. | Belfar | 140.360 CPR | 0,0894 | 12.548,1840 |
469 | 101270 Metoclopramida Gotas 10 Mg - Frsco 10 Ml - Frasco | Medquimica | 2.350 FR | 1,8900 | 4.441,5000 |
470 | 100065 Metoclopramida Gts. - 4 Mg/ml - X/ 00 Xx - Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | 0.000 XX | 1,8900 | 5.065,2000 |
481 | 100094 Metronidazol 500mg + Nistatina 100.000 Ui + Cloreto de Benzalconio - Creme Vaginal C/50 G. - Bisnaga | Prati Donaduzzi | 200 BNG | 10,0275 | 2.005,5000 |
492 | 101610 Naltrexona (cloridrato) - 50 Mg - Comprimidos | Uniao Quimica | 3.800 CPR | 2,3447 | 8.909,8600 |
539 | 100508 Permetrina 1 % Xxxxx - X/ 00 Xx - Xxxxxx | Xxxxxxxx | 0.000 XX | 1,5100 | 6.870,5000 |
547 | 101584 Plantago Ovata - envelope | Arte Nativa | 11.400 UN | 0,9740 | 11.103,6000 |
548 | 103294 Polissulfato de Mucopolissacarideo 5mg/g Pomada - Bisnaga | União Quimica | 80 BNG | 10,7625 | 861,0000 |
557 | 100073 Prednisona 5 Mg (sulcado) - Comprim. | Sanval | 189.000 CPR | 0,0961 | 18.162,9000 |
584 | 103310 Retinol2644ui+colecalciferol400ui+acetato de Tocoferol 10ui+acido Ascorbico 70mg+tiamina 3mg+riboflavina 3,40m... | Vitamed | 20.000 CP | 0,1834 | 3.668,0000 |
597 | 101244 Salbutamol 2 Mg - Comprimidos | GSK | 700 CPR | 0,1950 | 136,5000 |
599 | 100077 Salbutamol 0,4mg/ml Frasco 100ml | Xxxxx Xxxxxxxxx | 000 XX | 1,0920 | 294,8400 |
614 | 103126 Soro Fisiologico 0,9% - Frasco 100 Ml Sistema Aberto, Uso Topico (garrafinha) | Farmax-Amaral | 10.000 FR | 1,9058 | 19.058,0000 |
621 | 101275 Sulfametoxazol 200mg + Trimetoprima 40mg/5ml Frasco 100 Ml | E.M.S | 6.080 FR | 5,9300 | 36.054,4000 |
622 | 101295 Sulfametoxazol 400mg + Trimetoprima 80mg Frasco 100 Ml | E.M.S | 2.750 FR | 5,7000 | 15.675,0000 |
639 | 102771 Tinidazol 30mg + Miconazol 20mg/g Creme Vaginal 40 G + 7 Aplicadores | NeoQuimica- Brainfarma | 80 UN | 8,5467 | 683,7360 |
641 | 101009 Tioridazina 50 Mg - Drageas | Uniao Quimica | 12.500 DRG | 0,5000 | 6.250,0000 |
685 | Luva Procedimento Pp - Luva Para Procedimento Nã£o Cirãºrgico, Material, Lã¡tex E/ou Luva Nitrã-lica, Sem Talco, Tama... | Nugard | 10.000 CX | 30,0000 | 300.000,0000 |
688 | Luva Procedimento G - Luva Para Procedimento Nã£o Cirãºrgico, Material, Lã¡tex E/ou Luva Nitrã-lica, Sem Talco, Taman... | Nugard | 10.000 CX | 32,8900 | 328.900,0000 |
694 | Óculos de Proteã‡ãƒo Individual, Material Lente Policarbonato, Tipo Lente Anti-Embaã`par`ante, Infradura, Extra Anti... | Xxxxx | 2.000 UN | 4,7250 | 9.450,0000 |
TOTAL DO VENCEDOR | 1.572.803,6310 |
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°01/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2020 CP-CIRENOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO CIRENOR Nº 03/2020 RP-CIRENOR
Aos 20 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte, presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO NORDESTE RIOGRANDENSE - CIRENOR, Consórcio
Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, com fundamento legal no artigo 41, inc. IV, da Lei Federal no 10.406/02 (Código Civil Brasileiro), inscrito no CNPJ sob o nº 15.344.304/0001-43, com sede na Xxx 00 xx xxxxx, 000, Xxxxxx, no Município de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR no uso de suas atribuições, RESOLVE Registrar os Preços da empresa: ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.802.002/0001-02, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx Xxx xx Xxx/XX, neste ato representado por seu Representante por Procuração, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 3.242.195
doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento dos itens, constantes do objeto a seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Resoluções do Consórcio Intermunicipal da Região Nordeste Riograndense – CIRENOR, e sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
1.1 A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de medicamentos para consumo humano, por um período de 06 meses, para os municípios participantes, entes do CIRENOR.
1.2 Os preços registrados para os produtos estão definidos na ata geral disponibilizada no site do CIRENOR, bem como no contrato de fornecimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
2.1 As obrigações decorrentes das aquisições do objeto, constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre o CIRENOR e o Fornecedor serão formalizadas através de Contrato de Fornecimento, com o prazo de validade definido no contrato vinculado a presente ata. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
As constantes no contrato de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CP-CIRENOR E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
As constantes no contrato de fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ENTREGAS
Conforme consta no contrato de fornecimento e edital de licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As constantes no contrato de fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no
art. 65 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, devidamente justificado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
I - convocar o FORNECEDOR visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II - frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido, somente após apresentação de justificativa plausível a ser avaliada pelo CP - CIRENOR; e
III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
§ 2º. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA OITAVA– DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
8.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou Contrato de Fornecimento ou não retirar o instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - tiver presentes razões de interesse público;
V - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com o CP - CIRENOR ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
VI - for impedido de licitar e contratar com o CP - CIRENOR ou qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
8.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
8.3 A comunicação do cancelamento do registro de preços, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovadamente nos autos do processo que deu origem ao cancelamento.
8.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro de preços a partir da data da última publicação.
8.5 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
As constantes no contrato de fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 06 ( seis) meses a partir da data da assinatura da adjudicação da ata de registro de preços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente e acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao CIRENOR ou para os Municípios Consorciados a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da estimativa de consumo anteriormente indicada;
12.2 Observados os critérios e condições estabelecidas no Edital e o preço registrado, o CIRENOR poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Consorcio.
12.3 O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o CIRENOR e os Municípios Consorciados, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata de Registro de Preços e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
12.4 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Município Consorciado ou outro ente publico que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e desde que o fornecedor possua a referida capacidade de fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO
13.1 É competente o foro da Comarca de Sananduva-RS para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Sananduva (RS) 20 de abril de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Presidente CIRENOR Contratante
INDIANE INÊS BIANCHI
PREGOEIRA
ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Contratada