Diário Oficial de Contagem - Edição 4345 Contagem, 17 de maio de 2018 Página 1 de 193
Diário Oficial de Contagem - Edição 4345
Contagem, 17 de maio de 2018
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Diário Oficial de Contagem-Ano 26 Edição 4345 Contagem, 17 de maio de 2018 Página 1 de 193
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Edital de Chamamento Público SEMAD nº. 0001-2018 Processo Administrativo nº 002/2018
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DOS GALPÕES DE TRIAGEM DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICÍPIO ATRAVÉS DA MÃO DE
OBRA E GESTÃO DOS CATADORES ORGANIZADOS - com a realização de ações que atendem de modo interdisciplinar a melhorar aspectos vinculados a geração de tra- balho e renda e a educação sanitária, ambiental e patrimonial, englobados no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no Município de Contagem
– MG, em conformidade com a Política Nacional de Serviços Socioassistenciais bem como a Politica Nacional de Resíduos Sólidos.
Edital de Chamamento Público SEMAD nº. 001/2018.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM – MG, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL-SEMAD, com
esteio na Lei Federal n.° 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e Decreto Municipal n°.30/2017, de 23 de fevereiro de 2017, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando a operacionalização dos galpões de triagem de catadores de materiais recicláveis do município através da mão de obra e gestão dos mesmos organizados com a realização de ações que atendem de modo interdisciplinar melhorar aspectos vinculados a geração de trabalho e renda e a educação sanitária, ambiental e patrimonial, englobados no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no Município de Contagem – MG, em conformidade com a Política Nacional de Serviços Socioassistenciais e Política Nacional de Resíduos Sólidos, nos termos do presente Edital.
1. FINALIDADE DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de proposta(s) para a celebração(ões) de parceria(s) com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM – MG, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL por meio da formalização de termo(s) de colaboração, para a con- secução de finalidade de interesse público e recíproco, que envolve(m) a transferência de recursos financeiros à(s) organização(ões) da sociedade civil (OSCs), conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações; pelo Decreto Municipal nº 30/2017 de 23 de fevereiro de 2017 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital e seus anexos.
1.3. Será selecionada uma única proposta, sempre observadas a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do(s) termo(s) de colabora- ção.
1.3.1. As demais propostas serão posicionadas de acordo com a ordem de suas classificações, podendo ser chamadas a formalizarem o termo de colaboração quando
da impossibilidade da anterior ou houver ampliação do sistema de operacionalização.
1.4. É permitida a atuação em rede, por duas ou mais Organizações da Sociedade Civil, para a realização de ações coincidentes (quando há identidade de intervenções) ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria, nos termos do art. 35-A da Lei Nº. 13.019, de 2014, e dos arts. 47 a 50 do Decreto Munici- pal nº 30, de 2017, devendo a rede ser composta por:
a) “OSC(s) celebrante(s)” da(s) parceria(s) com a administração pública municipal aquela(s) que assinar(em) o(s) termo(s) de colaboração, que ficará(ão) responsável(eis) pela rede e atuará(ão) como sua(s) supervisora(s), mobilizadora(s) e orientadora(s), podendo participar diretamente ou não da execução do objeto;
b) uma ou mais “OSCs executantes e não celebrantes” da parceria com a administração pública municipal, que deverão executar ações relacionadas ao objeto da parce- ria definidas em comum acordo com a OSC celebrante.
1.5. O processo do chamamento público a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, sem que caiba às instituições participantes qualquer direito à reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com a legislação vigente.
1.6. Integram o presente Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
Anexo III – Declaração de Não Impedimento da Organização e Dirigente; Anexo IV – Declaração de Conta-Corrente para Fins de Pagamento;
Anexo V – Declaração de Quitação de Prestação de Contas; Anexo VI – Declaração que não emprega menor;
Anexo VII – Referência para Proposta de Colaboração; Anexo VIII – Modelo da Minuta do Termo de Colaboração; Anexo IX – Projeto de Trabalho Técnico Social
2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
2.1. O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para a operacionalização dos galpões de triagem e gestão dos catadores de materiais recicláveis do município através da mão de obra e gestão dos mesmos organizados com a realização de ações que atendem de modo inter- disciplinar a melhorar os aspectos vinculados a geração de trabalho e renda e a educação sanitária, ambiental e patrimonial, englobados no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no Município de Contagem – MG, para os seguintes públicos-alvo: no mínimo 02 associações de catadores de material recicláveis com sede e trabalho no município de Contagem identificadas no estudo conforme Projeto Trabalho Técnico Social (PTTS) constante - Anexo IX.
2.1.1. Considerando a demanda já em atendimento no Município e a necessidade de ampliação para novas metas, a proposta deverá ser desenvolvida em estrita ob- servância ao Projeto Trabalho Técnico Social constante no Anexo IX e terá como objetivo:
2.1.1.a) Geral: Promover a continuidade dos trabalhos de triagem e comercialização de materiais recicláveis com a participação qualificada dos catadores no circuito de gestão sustentável dos resíduos sólidos do município de Contagem e, através da geração de trabalho e renda, contribuindo para a elevação da qualidade de vida desses trabalhadores.
2.1.1.b) Objetivo específico 01: Solidificar o trabalho dos catadores de material reciclável nos galpões de Triagem, fortalecendo os princípios da Economia Solidária.
2.1.1.b.a) Metas: Capacitação de 51 catadores em 04 módulos básicos relacionados com os temas: I - Triagem de Materiais Recicláveis; II – Empreendedorismo: Associa- tivismo e Cooperativismo; III – Noções de administração e gestão financeira; IV- Gestão de Logistica do empreendimento e reciclagem.
2.1.1.b.b) Indicadores:
- Módulos de capacitação realizados;
- Número de participantes nas atividades de capacitação;
-Percentual de pessoas que concluíram os 04 módulos.
2.1.1.c) Objetivo específico 02: Comprometer os catadores informais de materiais recicláveis com a política pública de gestão dos resíduos sólidos do município de
Contagem, prioritariamente com a coleta seletiva; em conformidade com a ampliação do serviço no município e o volume de material reciclável coletado.
2.1.1.c.a) Metas: Inclusão de mais catadores no número de catadores organizados no prazo de 12 meses proporcional a ampliação da coleta seletiva e o volume de
materiais recicláveis coletados.
2.1.1.c.b) Indicadores:
- Número de catadores que se associarão no período de 12 meses;
- Número de catadores nos projetos de coleta seletiva.
2.1.1.d) Objetivo específico 03: Desenvolver os princípios e as práticas da Educação Sanitária, Ambiental e Patrimonial;
2.1.1.d.a) Metas: Capacitação de todos catadores em 04 módulos básicos relacionados com os temas: I - Educação Sanitária e Ambiental; II Higiene e Segurança do
Trabalho, III - Segurança Patrimonial e IV – Mobilização Social para a Coleta Seletiva
2.1.1.d. b) Indicadores:
- Módulos de capacitação realizados;
- Número de participantes nas atividades de capacitação;
- Percentual de pessoas que concluíram os 03 módulos
2.1.1.e) Objetivo específico 04: Promover a inclusão social dos catadores de materiais recicláveis envolvidos diretamente no projeto do galpão.
2.1.1.e.a) Metas: Encaminhamento para o atendimento na rede de educação e de programas sociais do município
2.1.1.e. b) Indicadores:
- Número de encaminhamentos realizados;
- Número de efetivamente beneficiadas pelos serviços públicos sociais.
2.1.1 f) Objetivo específico 05: Trabalhar o fortalecimento de vínculos dos catadores de materiais recicláveis associados
2.1.1 f.a.) Metas: Capacitação de todos os catadores associados em 03 módulos básicos relacionados com os temas: I – Relações Interpessoais; II- Intercambio de informações entre organizações de catadores de materiais recicláveis; III – Proporcionar visitas tecnicas de catadores informais aos galpões de triagem existentes em Contagem.
2.2. A proposta contendo os objetivos, metas e indicadores previsto nos itens “2.1” a “2.1.1.e.b” deverão ser elaborados e executados em 06 etapas de acordo com o
cronograma de execução de atividades do Anexo IX – PTTS- tópico metodologia.
2.2.1 - 1ª Etapa: Diagnóstico
2.2.1.a) Produto: Relatório Técnico de Acompanhamento contendo o diagnóstico com informações sobre as organizações de catadores apoiadas na parceria municipal.
2.2.1.b) Objetivos:
- Levantar informações preliminares que possibilitem caracterizar, identificar o número de catadores existentes nas organizações, moradia, situação socioeconômica,
- Levantar informações sobre a operacionalização dos galpões contendo: sistema organizacional, produtividade, indicadores de desempenho, sistema de segurança do trabalho, segurança patrimonial, aspectos relativos a manutenção e conservação das instalações.
2.2.1.c) Atividades:
- Identificação e abordagem de catadores nas organizações
- Visitas aos catadores em suas residências;
- Realização de reuniões e treinamentos
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Distribuição: Protocolo Geral.
Prefeitura Municipal de Contagem: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - XX
XXX 00.000-000. / Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura Digital:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx: 35.754-5
Diário Oficial do Município de Contagem
Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo Prefeito Municipal: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Projeto editorial e produção:
Jornalistas: Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Noême Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx
Diagramação: Xxxx Xxxxxxxxx e Wanderson
Magalhães
-Elaboração de documentos de registro de informações e mapeamentos.
2.2.1.d) Entrega:1º e 2º mês
2.2.2- 2ª Etapa: Planejamento Participativo
2.2.2.a) Produto: Relatório Técnico dos resultados do planejamento
2.2.2.b) Objetivos: Planejar o funcionamento do galpão de triagem em conjunto prefeitura e
Catadores organizados em consonância com o Plano Municipal de Coleta Seletiva
2.2.2.c) Atividades: Realização de 03 reuniões para o planejamento operacional conjunto catadores e prefeitura;
2.2.2.d) Entrega: 2º e 3º mês
2.2.3- 3ª Etapa: Detalhamento do Plano de Trabalho
2.2.3.a) Produto: Planejamento dos Trabalho contendo cronograma de atividades a serem desenvolvidas pela equipe técnica; cronograma de execução físico-financeira
e metodologia com conteúdos programáticos para a execução das capacitações.
2.2.3.b) Objetivos: Planejar a proposta detalhada de intervenção junto aos catadores organizados em consonância com o Plano Municipal de Coleta Seletiva
2.2.3.c) Atividades: - reuniões para elaboração do Plano de Trabalho;
2.2.3.d) Entrega: 1º ao 3º mês
2.2.4- 4ª Etapa: Capacitação
2.2.4.a) Produto: Relatório Técnico de Acompanhamento registrando as atividades de capacitação
2.2.4.b) Objetivo: Ministrar cursos de capacitação e oficinas direcionados para a promoção da capacidade analítica e crítica dos catadores e trabalhadores de recicla- gem, de forma a melhorar seus conhecimentos acerca das questões que abrangem os temas: coleta seletiva e os processos de reciclagem, bem como dos variados aspectos do empreendedorismo, educação sanitária, ambiental, higiene e segurança do trabalho, segurança patrimonial, fortalecimento de vínculos entre os catadores formais e seus parceiros.
2.2.4.c) Atividades: Realização de reunião de planejamento das atividades de capacitação: recursos didáticos. Tema Coleta seletiva e os processos de reciclagem, bem
como dos variados aspectos do empreendedorismo Módulos previstos:
I – Triagem de materiais recicláveis e controle de qualidade, saúde e segurança do trabalho, educação ambiental/normatização, classificação de resíduos e valor econômico.
II – Empreendedorismo: associativismo e cooperativismo, mercado, rede solidária de reciclagem
III – Noções de administração, trabalho em equipe, relações interpessoais, mobilização e comunicação IV – Gestão de logística do empreendimento, e reciclagem
Tema: Educação Sanitária, Ambiental e Segurança do Trabalho Módulos previstos:
I – Educação Sanitária e Ambiental
II – Higiene e Segurança do Trabalho III- Segurança Patrimonial
IV – Mobilização Social para a Coleta Seletiva Tema: Fortalecimento de vínculos
I – Atividades com foco nas relações interpessoais
II- Atividades que possibilitam o intercambio de experiências entre os catadores
III – Promover visitas de catadores informais e/ou pessoas em vulnerabilidade social nos galpões de triagem existentes em Contagem
2.2.4.d) Entrega: 3º ao 10º mês
2.2.4. e) Produto: Relatório Técnico de Acompanhamento registrando as atividades de capacitação.
2.2.5. -5ª Etapa- Organização e Mobilização
2.2.6.a) Produto: Relatório Técnico de Acompanhamento com o registro das atividades voltadas para o envolvimento de parcerias e a mobilização de catadores infor- mais para inclusão conforme ampliação da coleta seletiva no município e o aumento do volume de material reciclável coletado
2.2.5.b) Objetivo: Promover o envolvimento de diferentes órgãos da administração pública e da sociedade civil com a coleta seletiva no município; Articular parcerias com grupos e instituições para divulgação do projeto, troca de experiências e informações com o objetivo de potencializar as ações e promover a inclusão social e o projeto de coleta seletiva. Mobilizar catadores informais para assumirem o serviço de triagem no Galpão de Triagem.
2.2.5.c) Atividades: - Reunião com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação; Reunião com a Secretaria Municipal de Trabalho e geração e renda; Reunião com a Secretaria Municipal de Educação; Reunião com Associações de Catadores de Materiais Recicláveis e Pastoral de Rua; Realização de 04 reuniões com catadores informais, representantes de instituições e organizações comunitárias. Tema: Política Pública de Gestão de Resíduos Sólidos do município e coleta Seletiva.
2.2.5.d) Entrega:8º, 9º e 10º mês
2.2.7- 6ª Etapa: Acompanhamento, avaliação e continuidade do projeto
2.2.7.a) Produto: Relatório de Acompanhamento e avaliação do desenvolvimento do projeto.
2.2.7.b) Objetivos: Monitorar e avaliar o desenvolvimento do projeto; Avaliar os resultados finais da implantação do projeto técnico e social e definir ações futuras obje- tivando tornar esses trabalhadores aptos a assegurar uma participação cada vez mais ampla e qualificada no processo de coleta seletiva e reciclagem do município
2.2.7.c) Atividades:- Realização de encontro para balanço do projeto e definir continuidade; Definição do processo de acompanhamento e monitoramento da gestão do
empreendimento; Elaboração de Relatório Final
2.2.7.d) Entrega:11º e 12º mês.
2.3- A execução de Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS) prevê ações que se desenvolverão por meio de cursos de capitação profissional, palestras, oficinas em
atividades aos temas: Orientação Técnica sobre Administração de Cooperativa e Associação, no cronograma abaixo:
Etapa | Atividades | Meses | |||||||||||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | ||
1ª Diagnóstico | - Identificação e abordagem de catadores nos galpões de triagem | X | |||||||||||
- Visitas aos catadores em suas residências | X | X | |||||||||||
- Elaboração de documentos de registro de informações e mapeamentos | X | ||||||||||||
- Entrega do relatório técnico | X | ||||||||||||
2º Planejamento Participativo | - Realização de 03 reuniões de planejamento operacio- nal em conjunto, catadores e prefeitura, do galpão de triagem | X | X | ||||||||||
Entrega do relatório técnico/Plano de Trabalho | X | ||||||||||||
3ª Detalhamen- to de Plano de Trabalho | - Realização de 02 reuniões para elaboração do Plano de Trabalho | X | |||||||||||
- Entrega do relatório técnico | X |
Etapa | Atividades | Meses | |||||||||||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | ||
4ª Capacitação 4ª Capacitação | - Realização de reunião com os parceiros para planeja- mento das atividades de capacitação: recursos didáticos, (Parte I) providenciar lanche e vale transporte | X | X | ||||||||||
-Módulo I: triagem de materiais recicláveis e controle de qualidade/saúde e segurança/ educação ambiental/nor- matização, classificação de resíduos e valor econômico. | X | ||||||||||||
- Módulo II: empreendedorismo/associativismo/coopera- tivismo/mercado/rede solidária de reciclagem | X | ||||||||||||
- Xxxxxx XXX: noções de administração//trabalho em equipe/relações interpessoais/ mobilização/comunicação | X | ||||||||||||
- Módulo IV: gestão da logística do empreendimento e reciclagem | X | ||||||||||||
- Realização de reunião de planejamento das atividades de capacitação: recursos didáticos, (Parte II) | X | X | |||||||||||
- Módulo I: Educação Sanitária, Ambiental | X | ||||||||||||
- Módulo II: Higiene e Segurança do Trabalho | X | ||||||||||||
- Módulo III: Segurança Patrimonial | X | ||||||||||||
- Módulo IV: Mobilização Social para a Coleta Seletiva | X | ||||||||||||
- Realização de reunião de planejamento das atividades de capacitação: recursos didáticos, (Parte III) | X | ||||||||||||
- Módulo I: Realização de reuniões com dinâmicas visando o fortalecimento de vínculos e melhoria do clima organizacional nas associações | X | ||||||||||||
- Xxxxxx XX: Realização de encontro entre os catadores das associações para intercâmbio de experiências | X | ||||||||||||
- Módulo III: Visita técnica dos catadores informais nos galpões de triagem existentes em Contagem | X | ||||||||||||
- Entrega do relatório técnico | X | X | X |
Etapa | Atividades | Meses | |||||||||||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | ||
5ª Organização e Mobilização Social | - Reunião com a Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento Social e Habitação | X | |||||||||||
- Reunião com a Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda | X | ||||||||||||
- Reunião com a Secretaria Municipal de Educação | X | ||||||||||||
- Planejamento e convocação de reuniões com catadores informais: providenciar convites, lanche e vale trans- porte | X | , X | |||||||||||
- Realização de 04 reuniões com catadores informais Tema: gestão de resíduos sólidos em Contagem e coleta seletiva | X | X | |||||||||||
- Entrega do relatório técnico | X | ||||||||||||
6º Acompanhamento e Avaliação e continuidade | - Reuniões para avaliação periódica do projeto | X | X | ||||||||||
- Aplicação de Questionário de Avaliação junto aos beneficiários | X | ||||||||||||
- Realização de encontro para balanço do projeto e definir ações de continuidade. | X | X | |||||||||||
-Definição do processo de acompanhamento e monito- ramento da gestão do empreendimento. | X | ||||||||||||
-Elaboração de Relatório Final | X |
2.4. Após a seleção da proposta, a entidade deverá apresentar o detalhamento Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS), devendo, no mínimo conter e manter durante
todo o período de elaboração e execução dos trabalhos.
2.4.1.Para execução das atividades diárias objeto deste chamamento, a entidade vencedora do certame deverá constituir uma equipe composta de seguintes profission- ais:
2.4.1.1- de nível superior de formação Humana (Serviço Social e/ou Psicologia) / técnicos nível médio das áreas de meio ambiente, segurança do trabalho ou correlatas, sendo no mínimo 01 coordenador ambiental; 02 assistente social; 02 técnico ambiental; 01 administrador, para execução das seguintes atividades, observadas as áreas de pertinência e formação:
Acompanhar o Projeto de Trabalho Técnico Social e executar as atividades de educação ambiental com os catadores, além de identificar situações de vulnerabilidade, orientar e encaminhar os cooperados à Rede Proteção Social (Políticas Públicas);
Realizar as ações de apoio, monitoramento e execução no âmbito de Organização e Funcionamento das Associações e Cooperativas.
Exercer a orientação, o monitoramento, a coordenação geral e a fiscalização das ações sociais (PTTS), fornecendo dados técnicos, especificações e regulamentações
para implementação das atividades sociais.
Manter atualizado o cadastramento dos catadores de materiais recicláveis beneficiados a serem beneficiados pelo projeto;
Viabilizar a participação dos cooperados na coleta porta a porta nos bairros em implantação da Coleta Seletiva;
Inserir os catadores e famílias em Programas Sociais, Tais como; Programas de Transferência de renda; Programas Habitacionais entre outros;
Elaborar as normas de funcionamento sistemático da prática de autogestão mediante visitas periódicas de avaliação do processo e prospecção de informações; A Contratada deverá identificar o índice de trabalhadores com problemas vinculados à dependência química (alcoolismo e drogas) e acompanhar o seu tratamento caso a caso.
Fazer cumprir todas as ações e prazos estabelecidos neste Plano de Trabalho; Auxiliar na seleção, capacitação e treinamento de pessoal;
Auxiliar no processo de desligamento de pessoal, quando necessário;
Avaliar e deliberar a necessidade de demandas de treinamento ao longo do ano; Acompanhar o desempenho das metas do projeto;
Auxiliar nos pagamentos de salários;
Auxiliar no controle da frequência de pessoal;
Auxiliar no controle e acompanhar as transações bancárias; Acompanhar e controlar a situação documental dos catadores; Auxiliar na elaboração de relatórios mensais (financeiro); Elaborar prestação de contas dos projetos;
Adquirir materiais e equipamentos permanentes, bem como, de consumo, conforme descrição no PTTS, aprovado pela SEMAD;
2.4.1.2.2- As atividades de capacitação e treinamento periódicos deverá envolver profissionais das áreas afins: Saúde, Meio Ambiente, Segurança do Trabalho, Direito e
Ciências Contábeis.
2.4.1.2.3- A entidade deverá responsabilizar-se, integralmente, pela contratação e pagamento da equipe técnica executiva e se encontrar em efetivo exercício nas ativi-
dades inerentes à execução do objeto deste chamamento.
2.4.1.2.4- A entidade selecionada é a responsável pela associação, contratação, capacitação, treinamento, controle, pagamento monitoramento e avaliação das ativi-
dades dos profissionais atuantes no Anexo IX - PTTS, apresentando relatórios mensais de desempenho;
2.4.1.2.5- Ficará ainda a cargo da entidade selecionada:
Monitorar as frequências mensais dos profissionais (catadores associados) envolvidos, propondo ações de melhoramento e aumento de índices de eficiência por profis- sional, análise que será feita conjuntamente com equipe técnica de coordenação do programa de Xxxxxx Xxxxxxxx da prefeitura;
Investir na capacitação de recursos humanos disponíveis de modo a propiciar melhores condições de trabalho;
Gerenciar e administrar os recursos humanos, através do processo de seleção e associação de dos profissionais habilitados a cada área, controle documental e proces- samento dos pagamentos;
Capacitar o corpo funcional visando à melhoria na eficiência e obtenção dos resultados esperados;
Assessoramento gerencial e técnico ao objeto contratado.
2.5- No detalhamento do PTTS as instalações físicas destinadas à triagem e preparação dos materiais para comercialização deverão atender aos seguintes aspectos:
2.5.1 - Higiene e Segurança do Trabalho:
Apresentar o Programa de prevenção de riscos e acidentes.
Realizar palestras referentes à higiene, saúde e segurança do trabalho para que todos tenham o conhecimento da responsabilidade da mesma;
Realizar palestra da prevenção de acidentes e doença ocupacionais;
Realizar palestras e treinamentos para operação e uso de materiais e equipamentos (balança, prensa empilhadeira, carrinhos e demais que venham compor a estrutura do galpão);
Realizar palestras sobre a Importância dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s. Manter atualizado os cartões de vacinação de todos os trabalhadores;
g) Fiscalizar o uso permanente de uniforme (Calça comprida, camisa, boné) identificados com nome e logomarca da Organização e Prefeitura Municipal de conta- gem, calçado fechado, avental, luvas e demais EPI’s ou EPC’s necessários à segurança do trabalho.
2.5.2-Segurança Patrimonial:
Organizar, oficializar e padronizar as atividades de segurança patrimonial;
Facilitar a integração e treinamento dos recursos humanos; Reduzir as possibilidades de erros e improvisações;
Permitir a utilização adequada dos recursos; Permitir a uniformidade das tarefas;
Disciplinar o comportamento das pessoas no que se refere a segurança; Dar respaldo para os vigilantes na execução de suas atividades
Providenciar e ou manter atualizadas as Licenças Ambientais e o cumprimento de suas condicionantes; Contratar e ou renovar os seguros contra incêndio e furto/roubo para os galpões de triagem;
Estabelecer normas e procedimentos para manutenção e limpeza permanente das instalações físicas e equipamentos; Manter limpo e em bom estado de conservação as estruturas físicas dos galpões;
Manter atualizado o quadro de trabalhadores lotados em cada Unidade Triagem; quanto ao galpão do bairro Perobas localizado nas dependências do Aterro Sanitário
este deverá ser fixado na portaria do Aterro Sanitário.
Fornecer aos catadores associados o crachá de identificação, com foto atualizada para acesso as instalações.
Não permitir a entrada de pessoas (parentes, amigos e outros) que não configurem relação com o trabalho executado na Unidade de Triagem;
2.5.3-Educação Sanitária, Ambiental e Patrimonial;
2.5.3.1- Dentre os programas de capacitação, deverá a entidade realizar a difusão da Educação Sanitária, Ambiental e patrimonial entre os catadores, e ainda, deverá contribuir para o exercício da manutenção e higiene das instalações e construir uma verdadeira consciência da importância da saúde física dos trabalhadores e suas famílias, desenvolvendo um processo ativo e contínuo onde se deseja promover mudanças de conhecimento, atitudes e comportamento.2.6- A capacidade estrutural e técnica das entidades ou organizações da sociedade civil interessadas necessárias ao atendimento proposto será avaliada pela Comissão de Seleção.
2.2. ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
2.2.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015), com sede no território municipal:
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu pat- rimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
2.3. O início da parceria será estabelecido mediante assinatura do Termo de Colaboração conforme modelo em Xxxxx XXX, obedecendo à previsão estabelecida neste edital de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por até 60 (sessenta) meses, por interesse da Administração Pública.
2.4. O chamamento público será regido por este Edital, cabendo à Comissão de Seleção a operacionalização dos procedimentos do chamamento nas suas diversas fases até a publicação do resultado final.
2.5. A concessão de apoio da Administração Pública será por meio de Recursos do Tesouro Municipal para a execução de serviços devidamente tipificados de acordo
com a Normativa da Assistência Social - Política de Proteção Social Básica – como Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV bem como a Politica Nacional de Resíduos Sólidos com recursos municipais.
3. DA VINCULAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1. A apresentação de propostas nos termos deste Edital vincula a(s) entidade(s) ou organização(ões) da sociedade civil ao atendimento de metas referenciadas pela
administração pública através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus
anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
4.2. É permitida a atuação em rede, por duas ou mais organizações da sociedade civil.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014).
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Nor- mas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014).
e) possuir experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante a ser comprovada no momento do envio das propostas con- forme art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº.13.019, de 2014;
f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e
§ 1, art. 28, do Decreto Municipal nº.30/2017).
g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada. Não será ne- cessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº.13.019, de 2014 e § 1, art. 28, do Decreto Municipal nº.30/2017).
h) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. art. 34, caput, inciso II, da Lei nº
13.019, de 2014, e art. 28, do Decreto Municipal nº.30/2017;
i) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014 e art. 28, do Decreto Municipal nº.30/2017);
j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo III – Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014);
k) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014);
l) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a(s) OSC(s) se tratar(em) de sociedade(s) cooperativa(s) (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33,
§3º, Lei nº 13.019, de 2014), e,
m) para as entidades ou organizações de assistência social cumprir os seguintes requisitos, em consonância com a Resolução nº. 21/2016 – CNAS:
I – ser constituída em conformidade com o disposto no art. 3° da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
5.1.1. Não é exigência, como condição para formalização das parcerias, que a entidade ou organização de assistência social possua Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, concedida nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, a fim de não restringir o caráter competitivo da seleção, observado o §2º do art. 24 da Lei nº 13.019, de 2014.
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
5.2.1. não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no xxxxxxxxxx xxxxxxxx (xxx. 00, xxxxx, xxxxxx X, xx Xxx xx 00.000, de 2014); 5.2.2. esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
5.2.3. tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estadual ou municipal estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 29 § 2º, do Decreto Municipal nº 30/2017.);
5.2.4. tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
5.2.5. tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
5.2.6. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou,
5.2.7. tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma de Portaria, previamente à
etapa de avaliação das propostas, na forma dos Art. 13 e 14, Decreto Municipal nº. 30, de fevereiro de 2017.
6.2. Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades
concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
6.6. Fica vedada a participação em rede de OSC “executante e não celebrante” que tenha mantido relação jurídica com, no mínimo, um dos integrantes da Comissão de
Seleção responsável pelo chamamento público que resultou na celebração da parceria.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | |
01 | Publicação do Edital de Chamamento Público. | 17/05/2018 |
02 | Envio das propostas pelas OSCs. | 17/05/2018 a 15/06/2018 |
03 | Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. | 18/06/2018 a 25/06/2018 |
04 | Divulgação do resultado preliminar. | 26/06/2018 |
05 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Contrarrazões recursais | 26/06/2018 a 30/06/2018 01/07/2018 a 05/07/2018 |
06 | Análise dos recursos pela Comissão de Seleção | 06/07/2018 a 10/07/2018 |
07 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). | 11/07/2018 |
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34, da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39, da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) mais bem classificada(s), nos termos do art. 28, da Lei nº 13.019, de 2014.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Contagem, na internet xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs.
7.4.1. As propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº.001/2018 – PMC-SEMAD” e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 1.410, 3º Andar, Eldorado, Contagem/MG- XXX 00.000-000.
7.4.2. A proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da
OSC proponente.
7.4.3. Junto ao envelope, deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta.
7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.
7.4.5. Caso a OSC venha a apresentar mais de uma proposta, para o mesmo público-alvo, dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada.
7.4.6. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
d) o valor global para cada público-alvo.
7.4.7. Somente serão avaliadas as propostas que forem entregues até o prazo limite de envio das propostas pelas XXXx xxxxxxxxx xx Xxxxxx 0 (xxxx 7.1).
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julga- mento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção, designado por Portaria do Secretário Muicipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, terá o prazo estabelecido na Tabela 1 (item 7.1) para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 15 (quinze) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 do item 7.5.4.1, observado o contido no Anexo VII – Referência para Proposta de Colaboração.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados na Tabela 2 do item 7.5.4.1 e seguintes diretrizes: I - adequação da proposta:
a) considera-se adequada a proposta que tiver: x. xxxxxxxxx em sua justificativa, neste sentido compreendido: diagnóstico de acordo com a realidade, objetivo geral do
plano de acordo com a demanda apontada pelo diagnóstico;
b. viabilidade dos objetivos e metas, neste sentido compreendido: se os objetivos específicos são viáveis e exequíveis e se as metas estão de acordo com o previsto neste
Edital;
c. consonância com objetivos propostos, neste sentido compreendido: se os objetivos estão de acordo com o previsto pela legislação (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Resoluções específicas, Política Nacional de Resíduos Sólidos);
d. metodologia e estratégia de ação, neste sentido compreendido: se o Plano de Trabalho demonstra clareza na forma como vai se desenvolver, se descreve o caminho escolhido, os métodos, técnicas e estratégias para cada objetivo proposto;
e. indicadores para acompanhamento e avaliação, neste sentido compreendido: se os indicadores apresentados demonstram capacidade de avaliação, aprimoramento e evolução de qualidade no decorrer da execução do objeto;
f. viabilidade de execução, neste sentido compreendido: se a proposta de trabalho demonstra proximidade com realidade do território e se há coerência metodológica que viabilize a execução do Serviço;
g. coerência no Plano de Aplicação de Recursos: se há compatibilidade na aplicação dos recursos com a proposta de trabalho.
II – qualificação do quadro de recursos humanos;
a. será considerado qualificado o quadro de recursos humanos da entidade ou organização da sociedade civil que estiver de acordo com as exigências do Edital adequa- dos à execução da proposta e composição da equipe de referência apresentada no Anexo VII – Referência para Proposta de Colaboração;
b. se a entidade ou organização da sociedade civil, apresenta ou não outros profissionais além da equipe de referência, compatíveis com a execução do trabalho;
III – CEBAS: a. se a entidade ou organização da sociedade civil possui ou não o CEBAS –Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social, nos termos da Lei
Federal n.º 12.101/2009. IV – Sustentabilidade:
a. se a entidade ou organização da sociedade civil apresenta no quadro de recursos humanos prevalência de pessoal com vínculo empregatício;
b. se a entidade ou organização da sociedade civil tem outras fontes de recursos e/ou apoio institucional;
7.5.4.1 - Tabela 2 Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Máxima por Item:
Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima por Item |
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indi- cadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas. | -Grau pleno de atendimento (4,0 pontos) -Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos) -O não atendimento ou o atendimento insatisfa- tório (0,0). Observação: A atribuição de nota “zero” neste cri- tério implica a eliminação da proposta, por forca do § 2º, Art. 16, Decreto Municipal nº 30/2017. | 4,0 pontos |
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria. | -Grau pleno de adequação (2,0 pontos) -Grau satisfatório de adequação (1,0 ponto) -O não atendimento ou o atendimento insatisfató- rio do requisito de adequação (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por forca do caput do art. 27 da Lei nº. 13.019, de 2014; e do § 2o, Art. 16, Decreto Municipal nº.30/2017. | 2,0 pontos |
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto | -Grau pleno da descrição (1,0 ponto) -Grau satisfatório da descrição (0,5) -O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). Observação: A atribuição de nota “zero” neste cri- tério implica a eliminação da proposta, por forca do § 2º, Art. 16, Decreto Municipal nº 30/2017. | 1,0 ponto |
(D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta. (será eliminada a OSC cuja proposta não contenha o valor global). | - O valor global proposto e, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência (1,0 ponto); - O valor global proposto e igual ou ate 10% (dez por cento), exclusive, mais baixo do que o valor de referência (0,5); - O valor global proposto e superior ao valor de referência (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NAO implica a eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de colaboração, o valor estimado pela administração pública e apenas uma refe- rência. | (1,0 ponto) |
(E) Capacidade técnico-ope- racional da instituição proponente. Observação: descreva na sua proposta as experi- ências Relativas a capacidade técnico- operacional. A sua comprovação fica diferida para a fase de celebração da parceria (art. 33, inciso V, alínea “c”, e art. 35, inciso III, ambos da Lei nº 13.019, de 2014), por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, exigível apenas da(s) entidade(s) selecionada(s). | -Grau pleno de capacidade técnico-operacional (4,5) pontos. -Grau satisfatório de capacidade técnico-operacio- nal (1,0) ponto. -O não atendimento ou o atendimento insatisfató- rio do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0) zero. OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei no 13.019, de 2014). | 4,5 pontos |
(F) A entidade ou organização da sociedade civil possuí ou não o CEBAS – Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social, nos termos da Lei Federal nº 12.101/2009. | - Possui CEBAS (0,5) ponto. -Não possui CEBAS (0,0) ponto. OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NAO implica eliminação da proposta. | 0,5 ponto |
Pontuação Máxima Global | 13,0 |
7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (E), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indica- das no subitem anterior.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;
c) que estejam em desacordo com o Edital; ou,
d) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.
7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2 (item 7.5.4.1), assim
considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (E) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em
conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública municipal divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM na internet xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, iniciando-se o prazo para recurso.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
7.7.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.2. Os recursos serão apresentados por meio de protocolo no endereço informado no item 7.4.1 deste Edital à Comissão de Seleção.
7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando
somente com os devidos custos.
7.7.4. Interposto recurso, será dado ciência no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, na internet xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, por meio de publicação no Diário Oficial de Contagem no primeiro dia útil ao término do prazo recursal, aos demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem. A administração pública dará ciência, preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da data da ciência.
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo encaminhar o recurso ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável- SEMAD com as informações necessárias à decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
7.8.4. Na contagem dos prazos, estes se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção, contados de forma corrida.
7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD homologará e divulgará, no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, na internet www.contagem.mg.gov.br- Diário Oficial de Contagem- as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
7.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências
deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
8.1.1. Tabela 3
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
01 | Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
02 | Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Analise do plano de trabalho. |
03 | Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. |
04 | Parecer de órgão técnico |
05 | Parecer de jurídico do órgão competente e, após, assinatura do termo de colaboração. |
06 | Publicação do extrato do termo de colaboração no Xxxxx Xxxxxxx Eletrônico do Município de Contagem – DOC-e. |
8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública municipal convocará a OSC selecionada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da convocação (Art. 27 do Decreto nº. 30 de fevereiro de 2017), apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para compro- vação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais, conforme Arts. 28 e 29 do Decreto nº. 30 de fevereiro de 2017.
8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os
pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014), observados o Anexos VII – Referência para Proposta de Colaboração .
8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e,
g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
8.2.3. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “e” do item 8.2.2. deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.
No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico. Os casos de impossibilidade do número mínimo de 3 (três) orçamentos deverão ser justificados, podendo a administração pública aceitar ou não a justificativa.
8.2.4. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da convocação (Art. 27 do Decreto nº. 30 de fevereiro de 2017), deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º da Lei Federal nº 13.019/2014 , e nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I – cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
II – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demon- strar que a OSC existe há, no mínimo, 1(um) ano com cadastro ativo;
III – comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semel- hante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou,
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
IV – Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União;
V – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS; VI – Certidão de regularidade perante o INSS;
VII – Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual; VIII – Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal; IX – Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
X – relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da
carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo III – Declaração Relação dos Dirigentes da Entidade;
XI – cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação, emitido até 30 (trinta)
dias antes da celebração da parceria;
XII – declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo III – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
XIII – declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou ad- quirir com recursos da parceria, para a gestão territorializada do serviço, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
XIV – prova de inscrição regular perante o Cadastro Nacional de Entidades da Assistência Social e no Conselho Municipal de Assistência Social do município de Conta-
gem, caso se dedique exclusivamente à assistência social;
XV – declaração ou atestado de regularidade, expedido pelo departamento financeiro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável que comprove a adequada prestação de contas de todo e qualquer numerário recebido anteriormente pelo órgão da administração pública em que a SEMAD tenha iterme- diado ou participado, dentro do prazo de validade, ressalvado o julgamento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
XVI – declaração subscrita pelo representante legal da entidade, comprometendo-se, sob as penas da lei, a expor em página eletrônica, no quadro de avisos ou em outras meios próprios de divulgação da Entidade, informação acerca da origem pública dos recursos recebidos; XVII – cópia do CPF e Carteira de Identidade do repre- sentante legal da entidade;
XVIII – declaração assinada pelo representante legal da entidade, informando o banco, agência e número da conta corrente destinada ao recebimento do recurso; XIX – declaração assinada pelo representante da entidade, sob as penas da Lei de que está ciente quanto ao cumprimento dos princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade);
XX – declaração de que não há, em seu quadro de dirigentes:
a) membro de Poder ou do Ministério Público ou titular de órgão ou dirigente de entidade da Administração Direta e Indireta do Município; e
b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a” deste inciso;
XXI – declaração de que não contratará, para prestação de serviços, nos termos do Decreto nº.19, de 31 de janeiro de 2017, servidor ou empregado público, inclusive, aquele que exerça cargo em comissão, função especial ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Município celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e,
XXII – declaração de que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
a) membro de Poder ou do Ministério Público ou titular de órgão ou dirigente de entidade da Administração Direta e Indireta do Município;
b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão, função especial ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Município celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóte- ses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e,
c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine
pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
§ 1º Para fins deste Edital, entende-se por membro de Poder o titular de cargo estrutural à organização política do País que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, nos termos do § 1º do Art. 29 do Decreto nº.30 de 23 de fevereiro de 2017;
§ 2º Para fins deste Edital, não são considerados membros de Poder os integrantes de Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas, nos termos do § 2º do Art. 29 do
Decreto nº.30 de 23 de fevereiro de 2017;
§ 3º – Para as entidades ou organizações de assistência social, caso suas atividades sejam preponderantemente do âmbito da Assistência Social, comprovar ser consti- tuída conforme art. 3° da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
8.2.4.1 – Os documentos exigidos nos incisos I, II e III do item 8.2.4 poderão ser substituídos pelo Certificado de Cadastro da Entidade no município de Contagem –
MG.
8.2.4.2. A presente relação documental pode ser alterada no momento da formalização do termo de parceria, objetivando atendimento às exigências do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, no citado período.
8.2.5. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV a IX do item 8.2.4.
8.2.6. No caso da atuação em rede, nos termos do art. 47 do Decreto Municipal nº30/2017, a OSC “celebrante” deverá comprovar também o cumprimento dos requisi- tos previstos no art. 35-A da Lei nº 13.019, de 2014, a serem verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I – comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC “celebrante” existe há, no
mínimo, cinco anos com cadastro ativo; e
II – comprovantes de capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar a rede, sendo admitidos:
a) declarações de organizações da sociedade civil que componham a rede de que a celebrante participe ou tenha participado;
b) cartas de princípios, registros de reuniões ou eventos e outros documentos públicos de redes de que a celebrante participe ou tenha participado; ou
c) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em rede de que a celebrante participe ou tenha participado.
8.2.7. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, deverão
ser entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente no endereço informado no item 7.4.1 deste Edital.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta
Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
8.3.1. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável por meio do departamento de coleta seletiva e ou comissão de seleção examinará o
plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
8.3.2. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos. Para tanto, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, poderá solicitar a realiza- ção de ajustes no plano de trabalho.
8.3.3. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.4. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obede- cida a ordem de classificação.
8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. 8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria. 8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realiza- ção de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública municipal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
8.5.3. Poderão ser convocadas mais de uma entidade para celebração do Termo de Parceria, caso a administração pública entenda necessário, visando melhor eficiência na execução do objeto, tendo em vista o critério de territorialidade e inserção social das entidades, sempre respeitada ordem de classificação.
8.5.4. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração 8.5.5. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
8.6. Etapa 5: Parecer de jurídico do órgão competente. Emissão de parecer jurídico do órgão ou assessoria jurídica acerca da possibilidade da celebração da parceria.
8.7. Etapa 6: Celebração do Termo de colaboração e publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial Eletrônico do município de Contagem – DOC-e. O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial Eletrônico do município de Contagem – DOC-e (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
8.8. Todas as declarações requisitadas no presente Edital, cujos modelos não constem em seus anexos, serão emitidas em modelo(s) próprio(s) da(s) OSC(s).
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. O crédito orçamentário necessário ao custeio de despesas relativas ao presente Edital para o ano de 2018, de acordo com a aprovação da Câmara de Coordenação
Orçamentária e Administração Financeira – CCOAF, é proveniente da funcional programática (ou a que vier substituí-la para os anos subsequentes), conforme a seguir:
9.1.1 . Recurso Próprio do Tesouro: 1212185410018205633504300100 fonte 0100 – valor R$ 880.000,00 ( Oitocentos e oitenta mil reais).
9.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento da rubrica acima aprovada na Requisição de Compra
constante no processo 00165/2018-04A de 20 de abril de 2018.
9.3. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes.
9.3.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública municipal nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada.
9.4. O valor máximo de recursos disponibilizados será no valor R$ 880.000,00 ( Oitocentos e oitenta mil reais) no exercício de 2018. Para exercícios subsequentes, a
previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos respectivos orçamentos.
9.5. O exato valor a ser repassado será definido no termo de colaboração, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.
9.6. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.7. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. É obrigatória a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, alegar desconhecimento, em eventual descumprimento ou para evitar as sanções cabíveis.
9.8. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de
trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) contratação de pessoal de coordenação, apoio e oficineiros para aplicação das atividades em grupo; e,
c) aquisição de materiais de consumo e pedagógicos essenciais à consecução do objeto para realização das oficinas.
9.9. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive, os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.10. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos propo- nentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10. CONTRAPARTIDA
10.1. Não será exigida contrapartida financeira da OSC selecionada, devendo a mesma dispor da infraestrutura mínima, inclusive, com acessibilidade adequada para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, e demais condições estabelecidas em Termo de Referência e Plano de Trabalho (PTTS).
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, na internet xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, publicado no Diário Oficial do município.
11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 05 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 7.4.1 deste Edital. A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção, subsidiada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 05 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção, subsidiada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão
juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.3. A Prefeitura Municipal de Contagem, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
11.4. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes para apuração do cometimento de eventual crime, ensejado o cancelamento de eventual termo de parceria, sem prejuízo de rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
11.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira respon- sabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
Contagem, 17 de maio de 2018. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
PAPEL TIMBRADO NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
ANEXO I
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a identificação da organização da sociedade civil – OSC esta ciente e concorda
com as disposições previstas no Edital de Chamamento Publico no /20. e em seus
anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Contagem, MG, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
PAPEL TIMBRADO NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
ANEXO II
(MODELO)
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de
2014 e art. 23, caput, inciso XIII, do Decreto Municipal nº 30, de 2017, e Edital de Chamamento Público nº .........../20. e em seus anexos que a identificação da
organização
da sociedade civil – OSC: dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos
na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
Contagem – MG, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
Edital
PAPEL TIMBRADO NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
ANEXO III
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DA ORGANIZAÇÃO E DIRIGENTES
O(s) representante(s) legal(is) da Organização da Sociedade Civil: [Nome da organização da sociedade civil], sediada no [Endereço da sociedade Civil], inscrita no CNPJ sob o n. [Endereço da sociedade Civil], com fulcro na lei 13.019/2014, e nos termos do Edital de Chamamento Publico no .........../20. e em seus anexos, DECLARAM
que a presente instituição:
1. Esta regularmente constituída ou, se estrangeira, esta autorizada a funcionar no território nacional;
2. Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
3. Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei
no 13.019, de 2014;
4. Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inido- neidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
5. Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e 6. Que nenhum dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil acima mencionada é Membro de Poder ou do Ministério Público, ou Dirigente de Órgão ou Entidade da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o segundo grau, quando for o caso, sendo considerados: a) Membros do Poder Executivo: o Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito) e seus auxiliares imediatos (Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais); b) Membros do Poder Legislativo: Senadores, Deputados (Federais, Estaduais e Distritais) e Vereadores; c) Membros do Poder Judiciário: Magistrados (Juízes, Desembargadores e Ministros de Tribunais Superiores); d) Membros do Ministério Público (Procuradores e Promotores) e Membros dos Tribunais de Contas (Ministros e Conselheiros). (Inciso III do art. 39, da Lei no 13.019/2014);
7. Que os dirigentes não foram julgados e condenados por Falta Grave e não estão inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. (Alínea “b” do inciso VII do art. 39, da Lei no 13.019/2014);
8. Que os dirigentes não são responsáveis por Atos de Improbidade Administrativa, observados os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429,
de 2 de junho de 1992. (Alínea “c” do inciso VII do art. 39, da Lei no 13.019/2014).
9. A instituição não contratara com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
[Cidade / Sede da organização da sociedade civil], de de .
Dirigente 1:
[Cargo na OSC] (assinatura) [Nome do Dirigente] [estado civil] [n. do RG:] [Órgão expedidor/UF:]
[n. do CPF:] [Endereço do dirigente] [Telefone]
[e-mail]
Dirigente 2:
[Cargo na OSC] (assinatura) [Nome do Dirigente] [estado civil] [n. do RG:] [Órgão expedidor/UF:]
[n. do CPF:] [Endereço do dirigente] [Telefone]
[e-mail]
Dirigente 3:
[Cargo na OSC] (assinatura) [Nome do Dirigente] [estado civil] [n. do RG:] [Órgão expedidor/UF:]
[n. do CPF:] [Endereço do dirigente] [Telefone]
[e-mail]
Obs.:
1 – Considera-se dirigentes todos que constem no rol de diretoria ou semelhante no Estatuto; 2 – Inserir tantos quanto dirigentes necessários conforme prevê no Estatuto;
3 – Não é preciso reconhecimento de firma.
PAPEL TIMBRADO NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
ANEXO IV
DECLARAÇAO DE CONTA CORRENTE PARA FINS DE PAGAMENTO
Xx, (nome completo do representante legal da organização da sociedade civil), abaixo-assinado, brasileiro/a, portador/a do RG nº e do CPF
nº , na qualidade de dirigente do/a (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob no. , informo que os
repasses das verbas públicas referentes ao Termo de Colaboração decorrente do Edital de Chamamento nº .../. para a execução dos serviços de operacionalização
dos galpões de triagem de catadores de materiais recicláveis do município através da mão de obra e gestão dos mesmos organizados com a realização de ações que atendem de modo interdisciplinar melhorar aspectos vinculados a geração de trabalho e renda e a educação sanitária, ambiental e patrimonial, englobados no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no Município de Contagem – MG, deverão ser depositados na conta bancaria abaixo descrita: Nome do Banco (instituição financeira pública – Banco Oficial): Agência: Conta-Corrente: Outrossim, DECLARO, sob as penas da lei, que a movimentação bancaria das despesas na presente conta bancaria será referente somente ao Termo de Colaboração firmado.
Cidade, de de 20....
(assinatura do dirigente)
Nome e Cargo
PAPEL TIMBRADO DA ORGANIZAÇAO DA SOCIEDADE CIVIL
(MODELO)
ANEXO V
DECLARAÇAO DE QUITAÇAO DE PRESTAÇAO DE CONTAS
Eu, ....... , inscrito no CPF no ... e RG no....., residente no endereço ....., Presidente da ,
conforme Ata no .../..., Declaro que a (organização) não deve nenhuma
prestação de contas recebido por órgãos públicos, conforme disposto no Art. no 58, do Decreto Municipal no 30, de 23 de Fevereiro de 2017.
Cidade/UF, ... de de 2018.
NOME CARGO
PAPEL TIMBRADO DA ORGANIZACAO DA SOCIEDADE CIVIL
(MODELO)
ANEXO VI
DECLARAÇAO QUE NAO EMPREGA MENOR
Declaramos para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Localidade, de de 20
(Nome Representante Legal)
PAPEL TIMBRADO NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
ANEXO VII
(Referência para Proposta de Colaboração)
PROPOSTA DE COLABORAÇÃO – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº /2018
1.Identificação da Instituição
1.1 Nome da Instituição:
1.2. Endereço:
Bairro:
CEP:
Site:
E-mail da instituição:
Telefone da instituição:
1.3 Vigência do mandato da diretoria atual:
De DD/MM/AAAA ate DD/MM/AAAA Nome do representante Legal:
RG:
CPF:
Telefone:
Celular:
1.4 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Nº do CNPJ:
Data de abertura no CNPJ:
Atividade econômica principal:
Atividades econômicas secundarias:
1.5 Identificação
( ) Atendimento ( ) Assessoramento ( ) Defesa e Garantia de Direitos
1.5.1 Sede
No da inscrição no CMAS:
Município:
1.7 Finalidade Estatutária:
2. Unidade Executora
2.1 Conta Bancaria conforme Declaração anexa ao Edital Banco:
Agência:
Conta-Corrente:
2.2 Imóvel onde funciona o serviço e:
( ) Próprio ( ) Publico ( ) Cedido ( ) Particular ( ) Alugado
2.3. A unidade fica aberta quantas horas por semana: ( ) Ate 20 horas ( ) De 21 a 39 horas ( ) 40 horas ( ) Mais de 40 horas ( ) Ininterrupto (24h/dia, 7 dias/semana)
2.4. Quais dias da semana a unidade funciona? ( ) Segunda -feira ( ) Terça -feira ( ) Quarta
-feira ( ) Quinta -feira ( ) Sexta -feira ( ) Sábado ( ) Domingo
2.5. Responsáveis
2.5.1 Coordenador Técnico Nome Completo:
CPF:
RG:
Número de Registro Profissional (se houver):
Telefone para contato:
Celular:
E-mail:
2.5.2 Responsável pela execução Nome Completo:
CPF:
RG:
Número de Registro Profissional (se houver):
Telefone para contato:
Celular:
E-mail:
2.5.3 Responsável pela prestação de contas Nome Completo:
CPF:
RG:
Número de Registro Profissional (se houver):
Telefone para contato:
Celular:
E-mail:
3. Detalhamento do Serviço / Itens a serem apresentados:
- Descrição da Realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou Projeto proposto;
- Objetivos;
- Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;
- Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
- Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas; e definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas.
- Infraestrutura Física Existente;
- Condições e formas de acesso aos usuários e famílias;
- Cobertura de atendimento do serviço;
- Capacidade de articulação do serviço com a rede socioassistencial e demais políticas sociais;
4. Território
4.1 Região:
4.2 Bairros:
4.3. Quantidade de grupos solicitados:
4.3.1. Quantidade de usuários mensal (metas de atendimento mensal):
4.3.2. Quantidade de usuários total (metas de atendimento total da parceria):
Obs.: 12 meses
4.4 Público Alvo:
5.1. Recursos Humanos (que atuaram no serviço): Escolaridade, Cargo, Carga Horária Semanal, Forma de Contratação, (ex: CLT, Voluntario, MEI)
5.3. Previsão de Receitas e Despesas a serem realizadas na execução das atividades
(Plano de aplicação dos Recursos):
1. CUSTO COM RECURSOS MATERIAIS E SERVIÇOS Discriminação | Valor Repasse | Valor Contrapartida | Valor Outros Recursos | |||
Bens Serviços | Financeira | |||||
PESSOAL | - | - | - | - | ||
ENCARGOS SOCIAIS. | - | - | - | |||
ENCARGOS CONTÁBEIS, | - | - | - | |||
SERVIÇOS DE TERCEIROS. | - | - | - | |||
MATERIAL GRÁFICO, | - | - | - | |||
VALE TRANSPORTE, | ||||||
ALUGUEL DE GALPÃO, | ||||||
ÁGUA/ESGOTO, | ||||||
ENERGIA, | ||||||
MATERIAL DE EXPEDIENTE, | ||||||
MATERIAL DE LIMPEZA/HIGIENE, | ||||||
MATERIAL DIDÁTICO, | ||||||
MEDICAMENTOS (KIT PRIMEIROS SOCORROS),. | ||||||
PEQUENOS REPAROS. | ||||||
MATERIAL DE DIVULGAÇÃO DE CARÁTER SOCIAL, INFORMÁTICO, | ||||||
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, | ||||||
PALESTRAS E SEMINÁRIOS. | ||||||
2. CUSTO COM RECURSOS HUMANOS | Valor Repasse | Valor Contrapartida | Valor Outros Recursos | |||
Bens Serviços | Financeira | |||||
Profissional | Xxxxxxx | Xxxxx | ||||
01 coordenador am- biental nível superior | 1-12 | - |
02 assistente social | 1-12 | - | ||||
02 técnico ambiental | 1-12 | |||||
01 administrador | 1-12 | |||||
Subtotal (2) | - | |||||
Total Geral (1+ 2) | - | - | - |
5.3.1 Cronograma de Desembolso Financeiro:
Item/ Custos em R$ | Período ( meses de ---------------- a ) | ||||||||||||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | total | |
PESSOAL | |||||||||||||
ENCARGOS SOCIAIS. | |||||||||||||
ENCARGOS CONTÁBEIS, | |||||||||||||
SERVIÇOS DE TERCEIROS. | |||||||||||||
MATERIAL GRÁFICO, | |||||||||||||
VALE TRANSPORTE, | |||||||||||||
ALUGUEL DE GALPÃO, | |||||||||||||
ÁGUA/ESGOTO, | |||||||||||||
ENERGIA, | |||||||||||||
MATERIAL DE EXPEDIENTE, | |||||||||||||
MATERIAL DE LIMPEZA/HIGIENE, | |||||||||||||
MATERIAL DIDÁTICO, | |||||||||||||
MEDICAMENTOS (KIT PRIMEIROS SOCORROS),. | |||||||||||||
PEQUENOS REPAROS. | |||||||||||||
MATERIAL DE DIVULGAÇÃO DE CARÁTER SOCIAL, INFORMÁTICO, | |||||||||||||
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, | |||||||||||||
PALESTRAS E SEMINÁRIOS. |
ANEXO VIII
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2018 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.001/2018
O MUNICÍPIO DE CONTAGEM com sede na Praça Presidente Xxxxxxxx Xxxxx nº. 200, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Contagem/MG, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.715.508/0001- 31, doravante denominado MUNICÍPIO, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável neste ato representado pelo Secre- tário Municipal XXXXXXXXXXXXXXXXXX e de outro lado a Organização da Sociedade Civil – OSC XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, entidade civil privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. xxxxxxxxxx/xxxx-xx, com sede Rua xxxxxxxxxxx, nº- xxxxx, Bairro: xxxxxxxxxxx, em xxxxxxxxxxxxx/xx, CEP. xx.xxx- xxx, doravante denominada OSC, neste ato representado por seu Presidente xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF n.º xxx.xxx.xxx-xx, portador da CI Nº SSPxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, xxxxxxxxx/xx, CEP xx.xxx-xxx, acordam e ajustam firmar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, especificamente art. 30, inciso VI, e do Decreto Municipal nº 30/2017 e demais legislações pertinentes, nos termos da proposta do
Plano de Trabalho e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Colaboração, decorrente do Edital de Chamamento Público nº. 001/2018, Processo Administrativo nº.xxxxxx/2018, tem por objeto a execução da operacionalização dos galpões de triagem de catadores de materiais recicláveis do município através da mão de obra e gestão dos mesmos organizados com a realização de ações que atendem de modo interdisciplinar melhorar aspectos vinculados a geração de trabalho e renda e a educação sanitária, ambiental e patrimonial, englobados no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no Município de Contagem – MG em conformidade com a Política Nacional de Serviços Socioassistenciais bem como com a Politica Nacional de Resíduos Sólidos.
1.2. O MUNICÍPIO realizará o repasse de recursos financeiros em forma de subsídio à OSC, de acordo com o Plano de Trabalho anexo, parte integrante e indissociável deste ajuste, tendo como escopo promover ações da execução da operacionalização dos galpões de triagem de catadores de materiais recicláveis do município através da mão de obra e gestão dos mesmos organizados com a realização de ações que atendem de modo interdisciplinar melhorar aspectos vinculados a geração de trab- alho e renda e a educação sanitária, ambiental e patrimonial, englobados no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV.
Parágrafo único: O plano de trabalho poderá ser revisto para alteração, respeitada a legislação vigente e após proposta previamente justificada pela OSC e acolhida em parecer técnico favorável do órgão competente, ratificado pelo Titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, vedada alteração do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
2.1. São responsabilidades e obrigações, além de outros compromissos assumidos por meio deste termo e respectivo Plano de Trabalho, do Edital de Chamamento Pú- blico, os previstos na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº 30, de 23 de fevereiro de 2017, e legislação e regulamentação aplicáveis à espécie:
2.1.1.COMUNS DOS PARTÍCIPES:
I- assegurar a execução de atividade do Serviço de operacionalização dos galpões de triagem de catadores de materiais recicláveis do município através da mão de obra e gestão dos mesmos organizados com a realização de ações que atendem de modo interdisciplinar melhorar aspectos vinculados a geração de trabalho e renda e a educação sanitária, ambiental e patrimonial, englobados no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV.
II- colaborar, acompanhar, supervisionar, avaliar e divulgar a implantação e o desenvolvimento das atividades decorrentes da presente parceria.
2.1.2. DO MUNICÍPIO:
I- elaborar e conduzir a execução da política pública;
II- emanar diretrizes sobre a política pública a ser executada por meio do presente termo, estabelecendo conceitos e critérios de qualidade a serem observados pela OSC;
III- acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste termo, devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos
repassados;
IV- prestar apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto da parceria em toda sua extensão e no tempo devido;
V- repassar à OSC os recursos financeiros previstos para a execução do objeto da parceria, de acordo com o cronograma de desembolsos previsto, que guardará con- sonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto;
VI- manter, em seu sítio eletrônico, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho;
VII- conferir, a cada 30 (trinta) dias, o relatório a ser enviado pela OSC ao MUNICÍPIO, por meio informatizado;
VIII- publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOC-e, extrato deste termo, de seus aditivos e apostilamentos.
IX- instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, por ato da autoridade competente, a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOC-e.
X- emitir relatório técnico de monitoramento de avaliação da parceria;
XI- analisar os relatórios gerenciais financeiros e de resultados;
XII- analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis.
XIII- disponibilizar em seu site eletrônico, o teor deste termo e de seus aditivos, bem como de todos os relatórios gerenciais de resultados e da Comissão Monitoramen- to e Avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de suas assinaturas;
XIV- viabilizar o acompanhamento, pela internet, dos processos de liberação de recursos;
XV- na hipótese de inexecução, exclusiva por culpa da OSC, o MUNICÍPIO poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, retomar os bens públicos em poder da OSC, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens, e/ou assumir a responsabilidade pela execução do restante do ob- jeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que o MUNICÍPIO assumiu essa responsabilidade;
XVI- divulgar, pela internet, os meios para apresentação de denúncia sobre a aplicação irregular dos recursos transferidos;
XVII- realizar pesquisas por amostragem, sem caráter restritivo, acerca do perfil dos usuários do Serviços prestados.
2.1.3 - DA OSC:
I- apresentar mensalmente relatórios de execução do objeto e de execução financeira, elaborados eletronicamente por meio de formulários próprios constantes do sítio eletrônico do MUNICÍPIO e contendo, entre outros dados:
Comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados, acompanhado de justificativas para todos os resultados não alcançados e propostas de ação para
superação dos problemas enfrentados;
Demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução, em regime de caixa e em regime de competência; e
Comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
II- prestar contas, eletronicamente, por meio de formulários próprios constantes do sítio eletrônico do MUNICÍPIO, da totalidade das operações patrimoniais e resulta- dos da parceria, de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis;
- executar e detalhar o plano de trabalho – isoladamente ou por meio de atuação em rede, na forma do artigo 35-A, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia;
IV- zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar os resultados pactuados de forma otimizada;
V- observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações emanadas do MUNICÍPIO;
VI- responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratação e pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
VII- divulgar, no seu sítio eletrônico e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, na forma e prazos definidos pelo MUNICÍPIO, todas as parcerias celebradas com esse último, observando-se as informações mínimas exigidas e eventuais restrições de segurança que impeçam a sua divulgação, na forma da lei;
VIII- indicar pelo menos um representante para acompanhar os trabalhos da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (CMA), no prazo de 30 (trinta) dias con- tados da data de assinatura deste instrumento;
IX- manter e movimentar os recursos financeiros repassados para a execução do objeto da parceria em uma única e exclusiva conta bancária da parceria, aberta junto ao Banco Oficial, Agencia XXXXXXXXX Conta Corrente XXXXXXXXXX, observado o disposto no artigo 51 da Lei Federal n. 13.019, de 2014;
X- manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao objeto da parceria;
XI- assegurar que toda divulgação das ações objeto da parceria seja realizada com o consentimento prévio e formal do MUNICÍPIO;
XII- utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos públicos vinculados à parceria em conformidade com o objeto pactuado;
XIII- permitir e facilitar o acesso de agentes do MUNICÍPIO, membros dos conselhos gestores da política pública, quando houver, da CMA e demais órgãos de fiscaliza- ção interna e externa a todos os documentos relativos à execução do objeto da parceria, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV- responsabilizar-se pela legalidade e regularidade das despesas realizadas para a execução do objeto da parceria, pelo que responderá diretamente perante o MU-
NICÍPIO e demais órgãos incumbidos da fiscalização nos casos de descumprimento;
XV- responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de
investimento e de pessoa.
XVI- a obrigatoriedade de restituição de recursos, nos casos previstos nesta Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO GESTOR DA PARCERIA
3.1. O gestor da parceria fará a interlocução técnica com a OSC, bem como o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto da parceria, devendo zelar pelo
seu adequado cumprimento e manter o MUNICÍPIO informado sobre o andamento das atividades, competindo-lhe em especial:
I- acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;
II- informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregulari- dades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
IV- disponibilizar ou assegurar a disponibilização de materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
V- comunicar ao administrador público a inexecução por culpa exclusiva da OSC;
VI- acompanhar as atividades desenvolvidas pela OSC e monitorar a execução do objeto da parceria nos aspectos administrativo, técnico e financeiro, propondo as
medidas de ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os resultados observados, com o assessoramento que lhe for necessário;
VII- realizar atividades de monitoramento, devendo estabelecer práticas de acompanhamento e verificação no local das atividades desenvolvidas, mediante agenda de
reuniões e encontros com os dirigentes da OSC, para assegurar a adoção das diretrizes constantes deste termo e do plano de trabalho;
VIII- realizar a conferência e a checagem do cumprimento das metas e suas respectivas fontes comprobatórias, bem como acompanhar e avaliar a adequada implemen-
tação da política pública, verificando a coerência e veracidade das informações apresentadas nos relatórios gerenciais;
3.2. Fica designado como gestor xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Matrícula: xxxxxxxx, Cargo xxxxxxxxxxxxxxxx, lotado na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten- tável.
3.3. O gestor da parceria poderá ser alterado a qualquer tempo pelo MUNICÍPIO, por meio de simples apostilamento.
3.4. Em caso de ausência temporária do gestor o Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, assumirá a gestão até o seu retorno.
3.5. Em caso de vacância da função de gestor, o Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável assumirá interinamente a gestão da parceria, por meio de simples apostilamento, até a indicação de novo gestor.
3.6. Caberá a entidade a disponibilizar pessoal responsável direta pela interlocução com o gestor do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
4.1. Os resultados alcançados com a execução do objeto da parceria devem ser monitorados e avaliados sistematicamente por meio de relatórios técnicos emitidos pelo gestor da parceria na forma do artigo 59, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
4.2 A periodicidade e a quantidade dos relatórios técnicos previstos no caput desta cláusula serão estipuladas pela CMA.
4.3 Ficam designados como a equipe os servidores xxxxxxxxxxxxxxx; cargo xxxxxxx; xxxxxxxxxxxxxxxx; cargo xxxxxxx; e xxxxxxxxxxxxxxxx, cargo xxxxxxx; lotados na Secre- taria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
CLÁUSULA QUINTA - DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (CMA)
5.1. Compete à CMA:
I- homologar, independentemente da obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas pela OSC, o relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o artigo 59, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de2014;
II- avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da parceria, de acordo com informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;
III- analisar a vinculação dos gastos da OSC ao objeto da parceria celebrada, bem como a razoabilidade desses gastos;
IV- solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na OSC e no local de realização do objeto da parceria com a finalidade de obter infor- mações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
V- solicitar aos demais órgãos do MUNICÍPIO ou à OSC esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação;
VI- emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota da parceria, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de
monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões; CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. O valor total da presente parceria é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
6.2. As despesas para implementação e execução do Plano de Trabalho, estabelecido neste Termo, correram à conta do orçamento vigente, nas dotações orçamen- tárias:
6.2.1 Tesouro Municipal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – valor: R$x.xxx.xxx,xx
6.3. Os recursos financeiros de que trata esta cláusula serão transferidos à OSC na forma do cronograma de desembolso constante do plano de trabalho, sendo que as parcelas subsequentes à primeira apenas serão liberadas após apresentação da prestação de contas das parcelas precedentes, na forma da Lei.
6.4. Havendo saldo remanescente do repasse de recursos anteriores, o valor do repasse subsequente corresponderá ao valor previsto no cronograma de desembolso subtraído do referido saldo remanescente, garantindo-se que, ao final de cada período de avaliação, seja disponibilizado o montante de recursos necessários à ex- ecução do objeto da parceria.
6.5. Não serão computados como saldo remanescente os valores referentes a compromissos já assumidos pela OSC para alcançar os objetivos da parceria, bem como os
recursos referentes às provisões para liquidação de encargos.
6.6. É vedada a realização de despesas, à conta dos recursos destinados à parceria, para finalidades diversas ao objeto pactuado, mesmo que em caráter de urgência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESSÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
7.1. Durante o período de vigência desta parceria, poderão ser destinados à OSC bens públicos necessários ao seu cumprimento, os quais poderão ser disponibilizados por meio de disposição constante do plano de trabalho, de permissão de uso ou de instrumento equivalente em que se transfira a responsabilidade pelo seu uso e guarda, na forma da lei, observadas disponibilidade, conveniência e oportunidade.
7.2. Os bens adquiridos, produzidos ou transformados pela OSC com recursos da parceria não compõem o patrimônio desta e deverão ser utilizados em estrita confor- midade com o objeto pactuado.
7.3. Extinto o ajuste por realização integral de seu objeto, os bens adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria serão entregues ao MUNICÍPIO, para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela administração pública mu- nicipal.
7.4. A OSC deverá, a partir da data da apresentação da prestação de contas, disponibilizar os bens para o MUNICÍPIO, que deverá retirá-los, no prazo de até 30 (Trinta)
xxxx, após o qual a organização da sociedade civil não mais será responsável pelos bens.
7.5. Na hipótese de dissolução da organização da sociedade civil durante a vigência da parceria, os bens remanescentes deverão ser retirados pela administração
pública municipal, no prazo de até 30(trinta) dias, contado da data de notificação da dissolução.
7.6. Esta cláusula formaliza a promessa de transferência da propriedade dos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebra-
ção da parceria, para fins do disposto no art. 35, § 5º, da Lei nº13.019/2014.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A OSC elaborará e apresentará ao MUNICÍPIO prestação de contas na forma discriminada no Decreto Municipal nº 30, de 23 de fevereiro de 2017, observando-se o Capítulo IV, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e demais legislação e regulamentação aplicáveis.
8.1. Os originais das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da OSC, devidamente identificados com o número do Processo Administrativo: xxxxxxxxxx e mantidos em sua sede, em arquivo e em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da aprovação da prestação de contas ou da tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas do Estado, relativa ao exercício da gestão, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSC.
8.2. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica a ser disponibilizada no portal do MUNICÍPIO, permitindo a visualiza- ção por qualquer interessado.
8.3. Até que se institua a plataforma eletrônica de que trata o item anterior, referida prestação de contas e atos subsequentes serão realizados na forma indicada pela Controladoria Geral do Município, sendo utilizados, para tanto, os instrumentais disponíveis no sítio eletrônico da Prefeitura de Contagem.
8.4. Para fins de comprovação dos gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência da parceria.
8.5. Não poderão ser pagas com recursos da parceria, despesas em desacordo com o plano de trabalho, bem como aquelas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração.
8.6. A falta de prestação de contas nas condições estabelecidas nesta cláusula e na legislação aplicável, ou a sua desaprovação pelos órgãos competentes do MU- NICÍPIO, implicará a suspensão das liberações subsequentes, até a correção das impropriedades ocorridas.
8.7. A responsabilidade da OSC pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e à execução do objeto da parceria é exclusiva, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
9.1. O prazo de vigência desta parceria é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
9.2. No mínimo trinta dias antes de seu término, havendo possibilidade legal e interesse dos partícipes, a parceria poderá ter seu prazo de execução prorrogado para cumprir o plano de trabalho, mediante termo aditivo e prévia autorização do MUNICÍPIO, respeitada a legislação vigente, após proposta previamente justificada pela OSC, baseada em parecer técnico favorável do órgão competente.
9.3. O MUNICÍPIO prorrogará de ofício a vigência da parceria quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA AÇÃO PROMOCIONAL
10.1. Em qualquer ação promocional relacionada à parceria serão, obrigatoriamente, seguidas as orientações do MUNICÍPIO.
10.2. É vedada à OSC a realização de qualquer ação promocional relativa ao objeto da parceria sem o consentimento prévio e formal do MUNICÍPIO.
10.3. Caso a OSC realize ação promocional sem a aprovação do MUNICÍPIO e com recursos da parceria, o valor gasto deverá ser restituído à conta dos recursos dis- ponibilizados e o material produzido deverá ser imediatamente recolhido.
10.4. A divulgação de resultados técnicos, bem como todo e qualquer ato promocional relacionado ao desenvolvimento ou inovação tecnológica e/ou metodológica, decorrentes de trabalhos realizados no âmbito da presente parceria, deverá apresentar o brasão oficial de Contagem, sendo vedada a sua divulgação total ou parcial sem o consentimento prévio e formal do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
11.1. A presente parceria poderá, a qualquer tempo, ser denunciada por qualquer dos partícipes, mediante notificação escrita com antecedência de 60 (sessenta) dias
e será rescindido por infração legal ou descumprimento das obrigações assumidas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne jurídica, material ou
formalmente inexequível.
11.2. Ocorrendo a rescisão ou a denúncia do presente ajuste, MUNICÍPIO e OSC responderão pelas obrigações assumidas até a data de assinatura do respectivo termo de encerramento, devendo a OSC apresentar ao MUNICÍPIO, no prazo de até 30 (trinta) dias, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumi- das até aquela data.
11.3. Havendo indícios fundados de malversação do recurso público, o MUNICÍPIO deverá instaurar Tomada de Contas Especial, para apurar irregularidades que tenham motivado a rescisão da parceria.
11.4. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente ajuste, não tendo ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos do MUNICÍPIO, fica a OSC obrigada a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescidos de correção monetária e de juros de mora, devendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário ao MUNICÍPIO.
11.5. A inobservância do disposto no item anterior ensejará a imediata instauração da tomada de contas especial, sem prejuízo da inscrição de demais sanções e medi- das cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1. Este termo poderá ser alterado, mediante termo aditivo, em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto no que tange ao seu objeto, de comum acordo, desde que tal interesse seja manifestado por qualquer dos partícipes, previamente e por escrito, observado o disposto neste termo e na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
13.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal n. 13.019, de 2014 e da legislação específica, o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal n. 13.019, de 2014.
13.1.1. Aplicadas as sanções previstas nesta cláusula, deverão ser as mesmas registradas no sítio eletrônico do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Acordam as partes, ainda, em estabelecer as condições seguintes:
14.1.1. Os trabalhadores contratados pela OSC não guardam qualquer vínculo empregatício com o MUNICÍPIO, inexistindo, também, qualquer responsabilidade desse
último em relação às obrigações trabalhistas e demais encargos assumidos pela OSC.
14.1.2. O MUNICÍPIO não responde, subsidiária ou solidariamente, pela ausência de cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e comerciais assumidas pela OSC, não se responsabilizando, ainda, por eventuais demandas judiciais. Todas as comunicações relativas a esta parceria serão consideradas como regu- larmente efetuadas quando realizadas por meio eletrônico.
14.1.3. As exigências que não puderem ser cumpridas por meio eletrônico deverão ser supridas através da regular instrução processual, em meio físico.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Contagem para dirimir quaisquer questões resultantes da execução ou da interpretação deste instrumento e que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assina- das, para que produza os efeitos legais.
Contagem de de 201 .
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Presidente da xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Testemunhas:
Nome:
RG:
CPF:
Nome:
RG:
CPF:
ANEXO IX
Projeto Técnico Social (PTTS)
PROJETO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
IDENTIFICAÇÃO
Programa: Programa Municipal de Coleta Seletiva Empreendimento: Galpões de Triagem de Materiais recicláveis Ação/Modalidade: Operacionalização dos Galpões de Triagem de materiais recicláveis pelos Catadores Município: Contagem - UF: MG |
Executor da Intervenção: Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD Tel: 0000-0000 e-m@il: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Valor do Trabalho Técnico Social: Repasse: Prazo do Trabalho Técnico Social: |
Número de famílias beneficiárias: 51 |
APRESENTAÇÃO
O Projeto de Trabalho Técnico Social, apresentado pela Prefeitura Municipal de Contagem está vinculado ao “Programa Municipal de Coleta Seletiva” que prevê a opera- cionalização dos Galpões de Triagem de Catadores de Materiais Recicláveis do município. O Projeto tem como objeto a continuidade do funcionamento e otimização dos galpões de Triagem através da mão de obra dos catadores organizados. O projeto prevê a realização de ações que atendem de modo interdisciplinar a melhoraria dos aspectos vinculados a geração de trabalho e renda e a educação sanitária, ambiental e patrimonial.
CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
O município de Contagem está inserido na Região Metropolitana de Belo Horizonte conforme localização demonstrada na Figura 01. Está localizado no estado de Minas Gerais, mais precisamente na região metropolitana de Belo Horizonte. Faz divisa com cinco municípios: Belo Horizonte (leste), Betim (oeste), Ribeirão das Neves (norte), Esmeraldas (noroeste) e Ibirité (sul).
Este é um dos municípios de maior importância da região, principalmente pelo seu grande parque industrial e seu sistema viário, planejado para suprir a demanda de veículos e carga que ali transitam diariamente. Tal sistema viário é composto principalmente pelas rodovias: BR-381, que dá acesso à São Paulo; BR-262, que dá acesso à Vitória e ao Triângulo Mineiro; e a BR-040, que dá acesso à Brasília e ao Rio de Janeiro. O município dista 17 km da capital Belo Horizonte.
Contagem está localizada na região Central, área do Campo das Vertentes, na Zona Metalúrgica de Minas Gerais. A extensão territorial é de 195,2 km² e seus limites
geográficos perderam-se em função da intensa conurbação com a capital Belo Horizonte.
Mapa de Localização – Contagem
Figura 01 – Fonte: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Para implementação de políticas públicas e descentralização administrativa, foram criadas as Administrações Regionais para integrar a estrutura do Município, subordi- nadas pela Secretaria Municipal de Governo (conforme o Art. 11 da Lei Complementar nº 060, de 14 de janeiro de 2009). O núcleo urbano do município é dividido em 8 Regiões Administrativas e 185 bairros, conforme demonstrado na Figura 02
I – Região Administrativa Industrial;
II – Região Administrativa Eldorado;
III – Região Administrativa Riacho;
IV – Região Administrativa Ressaca;
V – Região Administrativa Nacional;
VI – Região Administrativa Sede;
VII – Região Administrativa Petrolândia;
VIII – Região Administrativa Vargem das Flores.
O clima da cidade é do tipo tropical de altitude, a temperatura média é de 22,2 ºC. Os verões são quentes e chuvosos, com elevados índices de precipitação e tempera- tura entre os meses de outubro a abril. O inverno ocorre entre maio e setembro, com predomínio da estiagem e temperatura amenas.
Compreendem a hidrografia do município de Contagem as sub-bacias de Vargem das Flores, correspondente a 55% da área total da cidade e do Imbiruçu (3,4 %), ambas desembocando na Bacia do Rio Paraopeba e as sub-bacias da Pampulha, que cobre 26,9 % do território e do Ribeirão Arrudas (14,3 %), essas desembocando na Bacia do Rio das Velhas. As duas bacias drenam para Bacia do Rio São Francisco.
A vegetação original é do tipo cerrado, predominando gramíneas e arbusto. Porém o crescimento urbano do município eliminou grande parte de espécies desse bioma. A geologia do município de Contagem se constituiu de um substrato formado por rochas granito-gnáissico arqueanas (cerca de 2,8 bilhões de anos), integrantes da unidade geológica denominada Complexo Belo Horizonte (Noce, 1994). Sendo que o relevo é caracterizado por colinas de topo plano arqueado com encostas poli
convexas de declividades geralmente suaves. A POPULAÇÃO
A partir da década de 1950, com a formação da Cidade Industrial Juventino Dias (criada em 1941 às margens da Av. Amazonas e da BR381), o município experimentou amplo crescimento populacional. Contagem é um importante município para a região metropolitana de Belo Horizonte e possui a terceira maior população do Estado. Possui 603.442 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em 2010, sendo 601.402 da área urbana e 2.402 da área rural, e possui uma área de 195,268 km².
A população do município é predominantemente urbana (em torno de 90 %) com maior índice de ocupação de mão-de-obra no setor de serviços e comércio, seguido
pelo setor secundário.
O índice de desemprego registrado pelo DIEESE/Fundação Xxxx Xxxxxxxx em abril de 2008 era de 12,9 (média dos municípios da Região Metropolitana de Belo Hori- zonte).
GERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
A maioria das cidades no Brasil e no mundo vem enfrentando sérios problemas relacionados à geração de resíduos e a falta de conhecimento sobre alternativas para o destino final dos resíduos sólidos urbanos, consideráveis transtornos à população e ao meio ambiente.
Em contagem de acordo com o Plano Municipal de Coleta Seletiva elaborado pela empresa
de consultoria ambiental Ampla (novembro, 2017) foram gerados em média no ano de 2014 15.321,58 toneladas de resíduos e apenas 1,06% é destinado aos galpões de triagem das associações de catadores conveniadas. Verifica-se atualmente que esse percentual permanece estável, exigindo novos rumos para obtenção de avanços e atendimento as metas propostas para redução da quantidade de resíduos destinados ao Aterro Sanitário.
ESTUDO GRAVIMÉTRICO
Para elaboração do referido Plano Municipal de Coleta Seletiva, foi realizado estudo gravimétrico dos resíduos coletados pela coleta convencional do município de con- tagem, com o objetivo de conhecer as frações de resíduos domiciliares que estão sendo dispostos no aterro sanitário. Os estudos foram realizados em junho de 2015, conforme detalhado a seguir.
ANÁLISE DO RESULTADO GRAVIMÉTRICO DA COLETA CONVENCIONAL
Com base nos resultados estatísticos das análises gravimétricas apresentadas, pode-se verificar a predominância dos resíduos orgânicos em 49,26% da amostra, impulsionado pelos resíduos alimentares com 38,65% de presença. O segundo material mais encontrado são os plásticos, presentes em 16,37% do total coletado, sendo destes, 7,36% de plásticos duros e 9,02% de plásticos moles. Dentre os plásticos moles, é composto principalmente pelos sacos pretos e sacos de supermercado comumente usados para disposição dos resíduos domiciliares.
O terceiro material mais encontrado são os papéis, presentes em 11,83% do total coletado, sendo destes, 7,34% de papel misto e os demais 4,49% são de papel branco, jornal e papelão.
Sobre os metais, que representam apenas 1,57% do total coletado, é de se destacar o percentual de apenas 0,81% de alumínio. Este resultado indica que há uma significativa participação da coleta informal no município, pois entre os materiais recicláveis secos, este é o que possui maior valor econômico no mercado (em geral) e, portanto, é o mais procurado pelos catadores autônomos.
Verifica-se que existe um grande potencial para melhoria da separação na fonte e consequentemente impulsionar o desvio de materiais recicláveis do aterro sanitário
através do programa municipal de coleta seletiva.
Os dados demonstram que 33,35% dos materiais coletados pela coleta convencional são recicláveis secos e outros 49,26% são resíduos orgânicos que poderiam ser tratados e/ou compostados. Neste sentido, há um montante de 82,61% dos resíduos domiciliares gerados no município, os quais poderiam ter algum manejo diferen- ciado de modo que fossem desviados da disposição final no aterro municipal.
COLETA SELETIVA MUNICIPAL
Em Contagem, entende-se como coleta seletiva o recolhimento diferenciado de resíduos sólidos previamente selecionados nas fontes geradoras, com o intuito de encaminhá-los para reutilização, reaproveitamento, reciclagem, compostagem, tratamento ou destinação final adequada (Lei Complementar nº 188/2014, Art. 20, X). Objetivando o atendimento as metas nacionais que preveem a diminuição da quantidade de resíduos sólidos encaminhados para aterro sanitário, tanto dos resíduos secos quanto dos resíduos orgânicos, definidas a partir da Lei n0 12.305/2010 a qual instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o cenário do manejo dos resíduos sólidos municipais deverá se adequar através de planejamento específico que vise aumentar os índices de reciclagem atuais.
A coleta seletiva dos materiais recicláveis secos de Contagem é gerenciada atualmente pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável através da Superintendência de Planejamento em Resíduos, gerenciando inclusive, a execução do serviço público de coleta seletiva.
Deste modo a coleta seletiva acorre através do sistema porta-a-porta em locais definidos, onde o caminhão coletor percorre as ruas de determinada localidade cole- tando os materiais dispostos pelos munícipes, através de Locais de Entrega Voluntária – LEV`s. localizados em prédios públicos e escolas (locais onde a população do entorno pode levar os materiais) e ainda em conjuntos habitacionais e grandes geradores comerciais específicos.
A execução da coleta ocorre com empresa terceirizada, contratada pela Administração Municipal, que disponibiliza o caminhão coletor e equipe composta por 01 motorista e 02 ajudantes, e com membros das associações de catadores que auxiliam na mobilização socioambiental na área atendida. Os resíduos sólidos recicláveis coletados são encaminhados para os Galpões de Triagem operados por organizações de Catadores.
Durante a execução da coleta seletiva porta-a-porta, os catadores associados realizam o chamamento da população, neste momento muitas pessoas colocam os materi- ais recicláveis em frente às casas. Na área de abrangência da coleta seletiva, a população recebe bag‐s onde colocam os materiais, os coletores e associados, despejam os materiais das bag‐s no caminhão e as devolvem nas residências. Os bag‐s são identificados com o programa de coleta seletiva municipal e servem de instrumento para sensibilização, conscientização e mobilização ao Plano Municipal de Coleta Seletiva.
Todos estes procedimentos visam garantir que o material seja coletado pela equipe de coleta, e não por catadores autônomos que percorrem os setores antes dos caminhões coletores. Atualmente são utilizados caminhões tipo carroceria fechada do tipo baú, para ampliação do projeto na cidade também serão utilizados os camin- hões com caixa compactadora adaptados tecnicamente para executar a atividade de coleta seletiva, mantendo os materiais recicláveis em condições de triagem nos galpões. Os caminhões utilizados no município apresentam identificação visual da atividade/programa, o que facilita a participação da população. Todos os materiais coletados são destinados aos galpões de triagem.
Para realização da triagem e preparação dos materiais para comercialização o Programa conta com a parceria firmada através de Termo de Parceria com Entidade de Assistência Técnica e Social visando auxilio através de repasse financeiro às associações de catadores existentes.
Trata-se de duas organizações que realizam a etapa de triagem do programa de coleta seletiva municipal:
Associação Rede Solidária de Contagem - COOPERCATA e;
Associação de Catadores Autônomos de Materiais Recicláveis de Contagem – ASMAC.
Os espaços utilizados pelas duas organizações são 01 (um) galpão localizado na área do Aterro Sanitário situado na Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx nº 201- Bairro Pero- bas, ocupado pela Asmac - Associação de catadores autônomos do município de Contagem, cedido pela Prefeitura Municipal de Contagem através de um Termo de Sessão de Uso e o galpão do bairro Riacho, localizado na rua Rio Paranaguá, locado através do recurso proveniente de parceria. A COOPERCATA encontra-se instalada em um galpão localizado na rua Rubi, Bairro São Joaquim, também locado através de recurso de parceria. Nas três unidades são processadas diariamente aproximada- mente 04 toneladas de recicláveis.
CARACTERIZAÇÃO DA POPULAÇÃO BENEFICIÁRIA
Tanto a ASMAC quanto a COOPERCATA são organizações constituídas por pessoas de baixa renda e vulnerabilidade social que tem na atividade de reciclagem um ponto de apoio importante para a sustentação de sua dignidade. Atualmente o número de catadores atendidos é de 51 trabalhadores, devendo ser ampliado conforme am- pliação do Programa e volume de material reciclável destinados aos galpões e o volume de material coletado.
JUSTIFICATIVA
A coleta seletiva implementada no município de Contagem funciona em parceria com as organizações de catadores de materiais recicláveis. Em 2002 a Secretaria Mu- nicipal de Trabalho e Desenvolvimento Social formalizou um convênio com a Providência Nossa Senhora da Conceição da Arquidiocese de Belo Horizonte para repasse de recursos de apoio à ASMAC, destinados a manutenção do galpão de triagem da entidade e contratação de pessoal técnico. Em 2003 foi criada a lei municipal 3.676 que instituiu a coleta seletiva no município prevendo como principais parceiros os catadores. Atualmente, além da ASMAC, existe a Associação Rede Solidária de Conta- gem – COOPERCATA também atendida através do convênio municipal.
De acordo com levantamento realizado pela empresa YKS através de Contrato Administrativo 137/2015 com o município de Contagem, cujo objetivo de financiar ações de apoio as associações de coleta seletiva através do Projeto de Apoio as Cooperativas de coleta seletiva com inclusão de catadores informais nos setores porta a porta, centros e corredores das regionais administrativas Eldorado, Ressaca, Riacho e Sede, estima-se que cerca de 1.500 catadores informais atuam no município, vendendo os materiais coletados diretamente para os inúmeros “ferros velhos” que funcionam irregularmente. O incremento da capacidade de triagem no município, pressupõe ainda uma ampliação do serviço de coleta de materiais recicláveis e maior organização dos catadores. Por isso é essencial e urgente o investimento no processo organi- zativo e na capacitação dos catadores através de termo de pareceria- colaboração técnico e Social.
Em conformidade com o Plano Municipal de Coleta Seletiva serão necessários 12 galpões de 1200m², funcionando em 02 turnos para processamento dos recicláveis gerados na cidade, contando com a mão de obra de pessoas que serão envolvidas diretamente no serviço de triagem chegando gradativamente ao total de 1027 pes- soas.
Inicialmente está sendo previsto, por meio do Projeto De Trabalho Técnico Social a inserção de novos catadores nas organizações já existentes para operacionalização
dos galpões de
triagem, à medida, que ampliar a coleta seletiva e aumentar a quantidade de materiais recicláveis coletados
Tanto os catadores organizados em associações ou cooperativas como os informais os são públicos alvo do projeto. Dada a ausência de informações sobre a ativi- dade dos catadores informais no município, foi realizado o diagnóstico através da empresa YKS, buscando identificar e entrevistar os catadores informais, realizando mapeamento do número de suas residências. A partir do diagnóstico, serão desenvolvidas as etapas de mobilização e de capacitação, tendo em vista a inserção dos catadores nas atividades do galpão e da coleta seletiva e, consequentemente a melhoria das condições de vida e de trabalho para a categoria.
OBJETIVOS
Objetivo Geral: Promover a continuidade e a eficiência dos trabalhos de triagem e comercialização de materiais recicláveis com a participação qualificada dos catadores no circuito de gestão sustentável dos resíduos sólidos do município de Contagem e, através da geração de trabalho e renda, contribuindo para a elevação da qualidade de vida desses trabalhadores.
O Projeto de Trabalho Técnico Social – PTTS contempla atividades que visam a profissionalização dos serviços que compõe a cadeia produtiva da reciclagem (coleta, pro- cessamento e comercialização dos materiais recicláveis) visando a autonomia das organizações de catadores, desvinculando-as de ações assistencialistas e possibilitando a esses trabalhadores a execução do serviço de coleta seletiva no município formalizado por meio, de contratação de serviços pelos serviços prestados.
Objetivo Específicos:
Objetivos Específicos | Metas | Indicadores |
Solidificar o trabalho dos catadores de material reciclável nos galpões de Triagem, fortalecendo os princípios da Economia Solidária, | Capacitação de 51 catadores em 04 módulos básicos rela- cionados com os temas: Triagem de materiais recicláveis, Empreendedorismo: associativismo e cooperativismo, Noções de administração e gestão financeira e Gestão Logística do empreendimento e Reciclagem | - Módulos de capacitação realizados; - Núme- ro de participantes nas atividades de capacita- ção; Percentual de pessoas que concluíram os 04 módulos. |
Comprometer os catadores informais de materiais recicláveis com a política pública de gestão dos resíduos sólidos do município de Contagem, prioritariamente com a coleta seletiva; em conformidade com a ampliação do serviço no município e o volume de material reciclável coletado, | Inclusão de mais catadores no número de catadores organiza- dos no prazo de 12 meses proporcionalmente a ampliação da coleta eletiva e o volume de materiais recicláveis coletados. | - Número de catadores que se associaram de janeiro a dezembro de 2018; - Número de catadores nos projetos de coleta seletiva. |
Desenvolver os princípios e as práticas da Educação Sanitária, Ambiental e Patrimonial, Mobilização Social para a Coleta Seletiva; | Capacitação de todos catadores em 04 módulos básicos relacionados com os eixos: Educação Sanitária e Ambiental, Higiene e Segurança do Trabalho, Segurança Patrimonial e Mobilização Social para a Coleta Seletiva | - Módulos de capacitação realizados; - Núme- ro de participantes nas atividades de capaci- tação; - Percentual de pessoas que concluíram os 03 módulos |
Promover a inclusão social dos catadores de materiais recicláveis envolvidos diretamente no projeto do galpão. | Encaminhamento para o atendimento na rede de educação e de programas sociais do município | - Número de encaminhamentos realizados; - Número de efetivamente beneficiadas pelos serviços públicos sociais. |
Desenvolver o fortalecimento de vínculos entre os cata- dores de materiais recicláveis organizados de Contagem | Capacitação de todos os catadores em 03 módulos básicos relacionados como eixo: Relações Interpessoais; Intercambio de experiências, e visitas técnicas de catadores informais nos galpões de triagem existentes em Contagem | - Módulos de capacitação realizados, _ Número de participantes nas atividades de capacitação _ Percentual de pessoas que concluíram os 03 módulos |
METODOLOGIA
O projeto contempla as seguintes etapas:
Etapa 1 – Diagnóstico
Nesta etapa serão concentradas as ações que visam conhecer as organizações e seus membros, identificando as necessidades e potencialidades. Verificar a articulação dos catadores no processo de comercialização dos materiais recicláveis, demais aspectos referentes ao desenvolvimento das atividades. Levantar informações sobre a operacionalização dos galpões de triagem e suas condições de uso.
No decorrer do projeto haverá acompanhamento social junto ao grupo beneficiário direto, ou seja, as informações socioeconômicas e identificação de demandas dos catadores e suas famílias serão apresentadas aos setores responsáveis na Prefeitura para possíveis encaminhamentos, de acordo com a disponibilidade dos serviços. À priori alguns problemas principais já foram identificados: existência de pessoas que não tiveram acesso à escola e mesmo o número significativo de pessoas que não concluíram o ensino fundamental; bem como a dificuldade de membros das famílias de catadores, especialmente dos jovens, de inserção no mercado de trabalho.
Após análise dos resultados do Diagnóstico, em função das etapas seguintes de Capacitação, Organização/mobilização social e será detalhado o Plano de Trabalho com atividades: Conteúdos programáticos cronograma, responsabilidades, recursos.
Etapa 2 – Planejamento participativo
Serão realizadas reuniões com os catadores, tendo como objetivo apresentar a Política do município na gestão dos resíduos sólidos e o Programa de coleta seletiva. Para cada uma das etapas acima está prevista a elaboração de relatórios que serão documentos de registro dos resultados.
Aspectos metodológicos que serão observados nas atividades:
Articular a teoria e a prática bem como considerar a vivência e a experiência de trabalho dos participantes como referência básica para o desenvolvimento das ativi- dades de capacitação;
Embasar as ações nos princípios da metodologia participativa buscando estabelecer uma relação de co-responsabilidade com o público beneficiário;
Considerar nos processos organizativos e de gestão, os princípios de gestão democrática e de cooperação fundamentada na autonomia entre as partes envolvidas.
Etapa 3 – Detalhamento do Plano de Trabalho
Deverá compor o detalhamento do Plano de Trabalho toda a metodologia e os conteúdos programáticos para a execução de cada etapa, como o cronograma de ativi-
dades a serem desenvolvidas pela equipe técnica; cronograma de execução físico-financeira.
Etapa 4 – Capacitação
Trata-se de ações continuadas do processo de capacitação dos catadores, que serão realizadas através de módulos temáticos. Os módulos terão uma abordagem con-
tinuada, pois a capacitação dos catadores requer formação contínua, que se estende além do período proposto neste projeto. As atividades serão em forma de oficinas e exposição dialogada e contarão com material de apoio: apresentação visual e material impresso, atendendo os objetivos específicos do projeto:
1 - Solidificar o trabalho dos catadores de material reciclável nos galpões de Triagem, fortalecendo os princípios da Economia Solidária, Módulo I: treinamento em “Triagem de materiais recicláveis"
Xxxxxx XX: "Empreendedorismo, associativismo e cooperativismo" Módulo III: "Noções de administração"
Módulo IV: "Gestão logística do empreendimento e reciclagem"
2 - Desenvolver os princípios e as práticas da Educação Sanitária, Ambiental e Patrimonial;
2.1 Módulo I: Educação Sanitária, Ambiental,
2.2 Módulo II: Higiene e Segurança do Trabalho,
2.3 Módulo III: Segurança Patrimonial
2.4 Módulo IV: Mobilização Social para a Coleta Seletiva
3 - Trabalhar o clima organizacional entre os catadores de materiais recicláveis formais, visando o fortalecimento das relações pessoais, consequentemente o aumento da produtividade.
Módulo I: Relações Interpessoais
Módulo II: Intercambio de informações entre as organizações de catadores de materiais recicláveis Módulo III: Visita técnicas dos catadores informais nos galpões de triagem existentes em Contagem. Etapa 5 - Organização e Mobilização Social
Nesta etapa serão realizadas atividades voltadas para ampliação da quantidade de catadores para atuarem na triagem dentro galpões em função da ampliação da coleta seletiva no município e o aumento do volume de materiais recicláveis coletados. O objetivo é melhorar as condições de trabalho e renda de catadores informais que atuam no município e foram identificados através de diagnósticos existentes na SEMAD.
PARCERIAS PRINCIPAIS
INSTITUIÇÃO | RESPONSABILIDADE |
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Contagem – Asmac Associação Rede Solidária de Contagem - COOPERCATA | Mobilizar os catadores; Contribuir na capacitação; Contribuir na coleta de informações; Organizar e gerenciar em conjunto com a SEMAD o funcionamento do Galpão. |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação Secretaria Municipal de Trabalho e Renda | Contribuir na mobilização e capacitação de catadores; Contribuir na capacitação de catadores; Inclusão de membros das famílias de catadores nos programas de profissionalização, geração de trabalho e renda |
Secretaria Municipal de Educação | Realização de atividades de educação ambiental; Inserção de membros das famílias de catadores, na educação formal e inclusão digital. |
‐
Etapa 6 - Acompanhamento, avaliação e continuidade
As avaliações ocorrerão no decorrer do projeto em reuniões específicas para esse fim, tendo como objetivo monitorar o desenvolvimento das etapas e a consecução dos objetivos e prazos. As avaliações poderão indicar se há necessidade de redefinições na execução do projeto, o que implicará em novos planejamentos. As reuniões serão registradas em relatórios ou atas.
Concluídos os 12 (doze) meses será realizada uma avaliação, envolvendo os parceiros do Projeto. A avaliação além de apontar os resultados obtidos, apontará as neces- sidades e perspectivas de continuidade das ações no sentido de consolidar o Projeto.‐PRODUTOS, OBJETIVOS E ATIVIDADES
Etapa | Produto | Entrega | Objetivos | Atividades |
1ª Diagnóstico | Relatório Técnico de Acompanhamento con- tendo o diagnóstico com informações sobre os galpões e as organizações de catadores apoiados na parceria municipal. | 1º e 2º mês | - Levantar informações preliminares que pos- sibilitem caracterizar, identificar o número de catadores existentes nas organizações, condições de trabalho, moradia, situação socioeconômica, - Levantar informações sobre a operacio- nalização dos galpões contendo: sistema organizacional, produtividade, indicadores de desempenho, sistema de segurança do trabalho, segurança patrimonial, aspectos relativos a manutenção e conservação das instalações | - Identificação e abordagem de catadores nas organizações - Visitas aos catadores em suas residências; - Realização de reuniões e treinamentos -Elaboração de documentos de registro de informações e mapeamentos. |
2º Planejamento Participativo | Relatório Técnico dos resultados do planeja- mento | 2º e 3º mês | Planejar o funcionamento do galpão de triagem em conjunto prefeitura e Catadores organizados em consonância com o Plano Municipal de Coleta Seletiva | Realização de 03 reuniões para o planejamento operacional conjunto catadores e prefei- tura; |
3ª Detalhamento do Plano de trabalho | Planejamento do Trabalho contendo crono- grama de atividades a serem desenvolvidas pela equipe técnica; cronograma de execução físico-financeira e metodologia com conteúdos programáticos para a execução das capaci- tações | 1º ao 3º mês | Planejar a proposta detalhada de intervenção junto aos catadores organizados em con- sonância com o Plano Municipal de Coleta Seletiva | - reuniões para elaboração do Plano de Trabalho; |
Etapa | Produto | Entrega | Objetivos | Atividades |
4ª Capacitação | Relatório Técnico de Acompanhamento regist- rando as atividades de capacitação | 3º ao 10º mês | Ministrar cursos de capacitação e oficinas di- recionados para a promoção da capacidade analítica e crítica dos catadores e trabalha- dores de reciclagem, de forma a melhorar seus conhecimentos acerca das questões que abrangem os temas: coleta seletiva e os processos de reciclagem, bem como dos variados aspectos do empreendedorismo. | - Realização de reunião de planejamento das atividades de capacitação: recursos didáticos. Módulo I: triagem de mate- riais recicláveis e controle de qualidade/saúde e segurança/ educação ambiental/nor- matização, classificação de resíduos e valor econômico; Módulo II: empreendedoris- mo/associativismo/ Cooperativismo, Mercado, rede solidária de reciclagem; Módulo III: noções de admin- istração//trabalho em equipe/ relações interpessoais/ mobili- zação/comunicação. Módulo IV: gestão da logística do empreendimento e reciclagem; |
4ª Capacitação | Relatório Técnico de Acompanhamento regist- rando as atividades de capacitação. | 6º e 7º mês | Ministrar cursos de capacitação e oficinas di- recionados para a promoção da capacidade analítica e crítica dos catadores e trabalha- dores de reciclagem, de forma a melhorar seus conhecimentos acerca das questões que abrangem os temas: Educação Sanitária, Ambiental, Higiene e Se- gurança do Trabalho, Segurança Patrimonial. | - Realização de reunião de planejamento das atividades de capacitação: recursos didáticos. Módulo I: Educação Sanitária, Ambiental, Módulo II: Higiene e Segu- rança do Trabalho Módulo III: Segurança Patri- monial. Módulo IV: Mobilização Social para a Coleta Seletiva |
4º ao 10º mês | Promover o fortalecimento de vínculos entre os catadores de materiais recicláveis formais e seus parceiros | Módulo I- Desenvolver ativi- dade lúdicas/dinâmicas Módulo II- Realizar atividades que possibilitam o intercâm- bio de experiências entre os catadores organizados Módulo III - Realizar visitas nos galpões de triagem com os catadores informais visando a inclusão dos mesmos nas organizações | ||
5ª Organização e Mobili- zação | Relatório Técnico de Acompanhamento com o registro das atividades voltadas para o envolvimento de parcerias e a mobilização de catadores informais para inclusão conforme ampliação da coleta seletiva no município e o aumento do volume de material reciclável coletado | 8º, 9º e 10º mês | Promover o envolvimento de diferentes órgãos da administração pública e da socie- dade civil com a coleta seletiva no município; Articular parcerias com grupos e instituições para divulgação do projeto, troca de ex- periências e informações com o objetivo de potencializar as ações e promover a inclusão social e o projeto de coleta seletiva. Mobilizar catadores informais para as- sumirem o serviço de triagem no Galpão de Triagem | - Reunião com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação; Reunião com a Secretaria Mu- nicipal de Trabalho e geração e renda - Reunião com a Secretaria Municipal de Educação; - Reunião com Associações de Catadores de Materiais Recic- láveis e Pastoral de Rua; - Realização de 04 reuniões com catadores informais, representantes de instituições e organizações comunitárias. Tema: Política Pública de Gestão de Resíduos Sólidos do município e coleta Seletiva. |
Etapa | Produto | Entrega | Objetivos | Atividades |
6ª Acompanhamento, avaliação e continuidade do projeto | Relatório de Acompanhamento e avaliação do desenvolvimento do projeto. | 11º e12º mês | Monitorar e avaliar o desenvolvimento do projeto | - Reuniões para avaliação periódica do projeto. -Aplicação de Questionário de Avaliação junto aos ben- eficiários; |
Avaliar os resultados finais da implantação do projeto técnico e social e definir ações fu- turas objetivando tornar esses trabalhadores aptos a assegurar uma participação cada vez mais ampla e qualificada no processo de coleta seletiva e reciclagem do município. | Realização de encontro para balanço do projeto e definir continuidade; - Definição do processo de acompanhamento e monitoramento da gestão do empreendimento. - Elaboração de Relatório Final |
9.CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES
Etapa | Atividades | Meses | |||||||||||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | ||
1ª Diagnóstico | - Identificação e abordagem de catadores nos galpões de triagem | X | |||||||||||
- Visitas aos catadores em suas residências | X | X | |||||||||||
- Elaboração de documentos de registro de informações e mapeamentos | X | ||||||||||||
- Entrega do relatório técnico | X | ||||||||||||
2º Planejamento Participativo | - Realização de 03 reuniões de planejamento operacional em conjunto, catadores e prefei- tura, do galpão de triagem | X | X | ||||||||||
Entrega do relatório técnico/Plano de Trabalho | X | ||||||||||||
3ª Detalhamen- to de Plano de Trabalho | - Realização de 02 reuniões para elaboração do Plano de Trabalho | X | |||||||||||
- Entrega do relatório técnico | X |
Etapa | Atividades | Meses | |||||||||||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | ||
4ª Capacitação 4ª Capacitação | - Realização de reunião com os parceiros para planejamento das atividades de capaci- tação: recursos didáticos, (Parte I) providenciar lanche e vale transporte | X | X | ||||||||||
-Módulo I: triagem de materiais recicláveis e controle de qualidade/saúde e segurança/ educação ambiental/normatização, classifica- ção de resíduos e valor econômico. | X | ||||||||||||
- Módulo II: empreendedorismo/associativis- mo/cooperativismo/mercado/rede solidária de reciclagem | X | ||||||||||||
- Xxxxxx XXX: noções de administração// trabalho em equipe/relações interpessoais/ mobilização/comunicação | X | ||||||||||||
- Módulo IV: gestão da logística do empreen- dimento e reciclagem | X | ||||||||||||
- Realização de reunião de planejamento das atividades de capacitação: recursos didáticos, (Parte II) | X | X | |||||||||||
- Módulo I: Educação Sanitária, Ambiental | X | ||||||||||||
- Módulo II: Higiene e Segurança do Trabalho | X | ||||||||||||
- Módulo III: Segurança Patrimonial | X | ||||||||||||
- Módulo IV: Mobilização Social para a Coleta Seletiva | X | ||||||||||||
- Realização de reunião de planejamento das atividades de capacitação: recursos didáticos, (Parte III) | X | ||||||||||||
- Módulo I: Realização de reuniões com dinâmicas visando o fortalecimento de vínculos e melhoria do clima organizacional nas associações | X | ||||||||||||
- Xxxxxx XX: Realização de encontro entre os catadores das associações para intercâmbio de experiências | X | ||||||||||||
- Módulo III: Visita técnica dos catadores informais nos galpões de triagem existentes em Contagem | X | ||||||||||||
- Entrega do relatório técnico | X | X | X |
Etapa | Atividades | Meses | |||||||||||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | ||
5ª Organização e Mobilização Social | - Reunião com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação | X | |||||||||||
- Reunião com a Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda | X | ||||||||||||
- Reunião com a Secretaria Municipal de Educação | X | ||||||||||||
- Planejamento e convocação de reuniões com catadores informais: providenciar convites, lanche e vale transporte | X | , X | |||||||||||
- Realização de 04 reuniões com catadores informais Tema: gestão de resíduos sólidos em Conta- gem e coleta seletiva | X | X | |||||||||||
- Entrega do relatório técnico | X | ||||||||||||
6º Acompanhamento e Avaliação e continuidade | - Reuniões para avaliação periódica do projeto | X | X | ||||||||||
- Aplicação de Questionário de Avaliação junto aos beneficiários | X | ||||||||||||
- Realização de encontro para balanço do projeto e definir ações de continuidade. | X | X | |||||||||||
-Definição do processo de acompanhamento e monitoramento da gestão do empreendi- mento. | X | ||||||||||||
-Elaboração de Relatório Final | X |
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS – ORÇAMENTO
1. CUSTO COM RECURSOS MATERIAIS E SERVIÇOS Discriminação | Valor Repasse | Valor Contrapartida | Valor Outros Recursos | |
Bens Serviços | Financeira | |||
PESSOAL | - | - | - | - |
ENCARGOS SOCIAIS. | - | - | - | |
ENCARGOS CONTÁBEIS, | - | - | - | |
SERVIÇOS DE TERCEIROS. | - | - | - | |
VALE TRANSPORTE, | ||||
ALUGUEL DE GALPÃO, |
ÁGUA/ESGOTO, | ||||||
ENERGIA, | ||||||
MATERIAL DE EXPEDIENTE, | ||||||
MATERIAL DE LIMPEZA/HIGIENE, | ||||||
MATERIAL DIDÁTICO, | ||||||
MEDICAMENTOS (KIT PRIMEIROS SOCORROS),. | ||||||
PEQUENOS REPAROS. | ||||||
MATERIAL DE DIVULGAÇÃO DE CARÁTER SOCIAL, INFORMÁTICO, | ||||||
VESTUÁRIOS, EQUIPAMENTOS DE EPI'. | ||||||
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, | ||||||
PALESTRAS E SEMINÁRIOS. | ||||||
2. CUSTO COM RECURSOS HUMANOS | Valor Repasse | Valor Contrapartida | Valor Outros Recursos | |||
Bens Serviços | Financeira | |||||
Profissional | Período | Va- lor | ||||
01 coordenador ambiental nível superior | 1-12 | - | ||||
02 assistente social | 1-12 | - | ||||
02 técnico ambiental | 1-12 | |||||
01 administrador | 1-12 | |||||
Subtotal (2) | - | |||||
Total Geral (1+ 2) | - | - | - |
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Item/ Custos em R$ | Período ( a ) | ||||||||||||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | TOTAL | |
PESSOAL | |||||||||||||
ENCARGOS SOCIAIS. | |||||||||||||
ENCARGOS CONTÁBEIS. | |||||||||||||
SERVIÇOS DE TERCEIROS. | |||||||||||||
VALE TRANSPORTE, | |||||||||||||
ALUGUEL DE GALPÃO, | |||||||||||||
ÁGUA/ESGOTO, | |||||||||||||
ENERGIA | |||||||||||||
MATERIAL DE EXPEDIENTE, | |||||||||||||
MATERIAL DE LIMPEZA/HIGIE- NE, | |||||||||||||
MATERIAL DIDÁTICO. | |||||||||||||
MEDICAMENTOS (KIT PRIMEI- ROS SOCORROS) |
PEQUENOS REPAROS | |||||||||||||
MATERIAL DE DIVULGAÇÃO DE CARÁTER SOCIAL, INFORMÁ- TICO, | |||||||||||||
VESTUÁRIOS, EQUIPAMENTOS DE EPI'. | |||||||||||||
MANUTENÇÃO DE EQUIPA- MENTOS, | |||||||||||||
PALESTRAS E SEMINÁRIOS. |
O Secretário Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável de Contagem/MG, no uso de suas atribuições, e em conformidade com os dispositivos regula- mentares vigentes, notadamente o disposto no Art. 34, § 2º da Lei 3.789/2003, em razão da frustrada tentativa de notificação via correios por AR, faz – se público, para conhecimento dos interessados, o julgamento os autos de infrações ambientais abaixo especificados, com as seguintes decisões administrativas:
AUTUADO | PROCESSO | CNPJ/ CPF | AUTO INFRAÇÃO | DECISÃO ADMINISTRATIVA |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 16965/2016-03A | 11470602660 | 40039 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
COMERCIAL BIGÇUCAR GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | 24345/2014-03A | 040050305000169 | 6742 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 15184/2016-03A | 06333024651 | 7189 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
MARCENARIA BASTOS FARIA LTDA | 1737/01-03 | 26083121000138 | 4644 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
L&M ASFALTOS LTDA ME | 17798/2016-03A | 23957009000190 | 7219 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | 03A.03183/2012 | 13154176691 | 5833 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
XXXXX XX XXXXXXX REZENDE | 03082/2016-03A | 50436759691 | 7094 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 16704/2013-03A | 13074415649 | 6201 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX | 06414/2015-03A | 11972845000165 | 6715 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
LOCAR GUINDASTES E TRANSP. INTERMODAIS | 07404/2016-03A | 43368422001956 | 7149 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
FERRAGENS SCHIAVO E LIMA LTDA | 1507/01-03 | 42976092000351 | 4782 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 18861/2015-03A | 34512969691 | 6959 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
DISTRIBUIDORA BELO DOCE LTDA ME | 1622/01-03 | 02401349000160 | 4466 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
INELTO S/A | 0955/01-03 | 16590408000109 | 4339 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
SANTA TEREZINHA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS INDUSTRIAIS | 1447/02-03 | 86653318000197 | 4640 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
XXXXXX XX XXXXX RAM OS | 04146/2017-03A | 31539254615 | 7377 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
XXXXXX XXXXXXXX DO CARMO | 26979/2015-03A | 43440398668 | 7066 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
SOFIBRÁS LTDA | 0388/01-02 | 03216052000198 | 3703 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
FORRÓ SOBRE NOVA DIREÇÃO | 4352/01-07 | 09202314000141 | 5500 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
FORRÓ SOBRE NOVA DIREÇÃO / XXXXXXXXX XXX REIS XXXXXX | 5086/01-08 | 09202314000141 | 7550 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 13579/2015-03A | 19972962687 | 6925 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
DSO USINAGEM LTDA | 02.A.08231/2008 | 00444797000116 | 5275 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
SERLUZ MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA | 1504/01-03 | 04349370000190 | 4766 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
A ELDORADO OXIGÊNIO LTDA ME | 14881/2017-03A | 11453850000161 | 7659 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
MILSON ORIONE DA SILVA | 02.A.21459/08 | 48962376687 | 5313 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
SANTA TEREZINHA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS INDUSTRIAIS | 1446/01-03 | 86653318000197 | 4749 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
INDÚSTRIA METALÚRGICA ARVOREDO LTDA | 3114/01-06 | 02098294000161 | 4946 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
SIMATEC TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO LTDA | 23107/2016-03A | 00203993000107 | 7273 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | 10801/2016-03A | 95627227672 | 7221 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
IGREJA PRESBITERIANA | 0796/01-03 | 18257832000153 | 4074 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
LOCATIO DO BRASIL S/A | 00714/2016-03A | 11401581000190 | 7087 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
XXX XXXXXXXX LTDA ME | 22561/2013-03A | 42958058000192 | 6388 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
XXXXX XXXXXX DE ARAÚJO | 02063/2016-03A | 92418880672 | 7070 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
XXXXXXX XXXXXXXXXX | 0861/01-03 | 21659172000141 | 4109 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
MG FACAS LTDA | 1380/01-03 | 04999232000156 | 4600 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
GEUSAN MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA | 3235/02-06 | 03551644000166 | 5024 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
MAGELLA PLACAS LTDA | 1373/01-03 | 02093652000143 | 4696 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
MIDIA USINAGEM LTDA | 0798/01-03 | 03637427000193 | 3988 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX | 02.A.12884/2008 | 23026049620 | 5283 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS | 03.A.04341/2009 | 90750810591 | 5372 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 05737/2017-03A | 05436017657 | 7379 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 11913/2015-03A | 05046995638 | 6640 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 03A.04558/09 | 13210548668 | 5397 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 03A.04943/09 | 26642468600 | 5440 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 14070/2015-03A | 85298670687 | 6924 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
XXXXXX XXXX XXXXXX | 3557/01-06 | 02830518683 | 5138 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
XXXXXXXX XXXXX XXXXX | 03A.02574/2009 | 07411492000157 | 5448 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
SM GALVANIZAÇÃO LTDA | 0220/01-02 | 02391835000145 | 3509 | APLICAÇÃO DE PENALIDADE/MULTA |
Secretaria Municipal de Administração
TERMO DE ANULAÇÃO PARCIAL
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS ITENS 1 E 3
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 120/2017 TIPO: MENOR PREÇO
AQUISIÇÃO DE CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL E ACESSÓRIOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade: 1061.04.131.0001.2015–Código: 449052-17–Fonte: 0100
Considerando que os produtos entregues referente aos itens 1 e 3 NÃO ATENDEM AO EDITAL e os requisitos pretendidos pelo Setor de Fotografia da Prefeitura de Contagem/MG. Conforme constatação do Coordenador de Fotografia da SECOM – Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Matrícula 1499945, por meio de Ofício datado de 03/04/2018 e enviado a Diretora de Operação Institucional da SECOM, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, os produtos entregues (itens 1 e 3 do edital) são inferiores ao solici- tado e não são compatíveis entre si, requisito esssencial para o funcionmento da CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL.
Considerando que o PRINCÍPIO DA VANTAJOSIDADE está intimamente relacionado com a aquisição de produtos e serviços de MAIOR QUALIDADE pagando o MENOR PREÇO POSSÍVEL, a Administração Municipal torna público, neste ato, a ANULAÇÃO PARCIAL DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS ITENS 1 E 3 DO PREGÃO 120/2017.
Considerando, ainda, o PARECER da Ilustre Procuradora Municipal II – Dra. Regina Maria Nascimento Neves – OAB/MG 41.967, determinanado a anulação dos Itens 1 e
3 do presente certame licitatório, realizamos este instrumento a fim de preservar o interesse público.
A presente Licitação foi processada e julgada com observância das exigências constantes da legislação aplicável especialmente o disposto nas Leis 10.520/02, 123/06 e 8.666/93 e suas alterações e, em especial o PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.
Não houve recurso, e a Pregoeira, adjudicou o objeto do Pregão a(s) licitante(s) vencedora(s). Submetemos o presente procedimento à deliberação de V. Sa., solicitando a HOMOLOGAÇÃO PARCIAL referente ao LOTE 2 e, tornando sem efeito a Adjudicação e Homologação publicada no DOC – Edição 4290 – Fls. 5 e 6, de 22/02/2018, resultado do julgamento que reconhece como vencedora(s) do certame, a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s):
EMPRESA VENCEDORA | LOTES | VALOR TOTAL |
8V TECNOLOGIA EIRELI-ME CNPJ: 22.814.411/0001-53 | 2 | R$ 210,00 |
TOTAL ADJUDICADO E HOMOLOGADO DO PREGÃO ELETRÔNICO | R$ 210,00 |
ANULAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO REFERENTE AS EMPRESAS VENCEDORAS | LOTES | VALOR TOTAL |
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX - ME CNPJ: 07.820.223/0001-44 ANULADA NOTA DE EMPENHO Nº 1878 referente à CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL, 24 MP, CAPTURA DE VÍDEO 1080P – FULL HD, LCD 3.2”, LENTE 18-105 MM, FLASH INCORPORADO. | 1 | R$ 5.025,00 |
ARENNA INFORMÁTICA LTDA - ME CNPJ: 07.528.036/0001-91 ANULADA NOTA DE EMPENHO Nº 1880 referente ao GRIP PARA CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL, compatível com a câmera descrita no Item 01, que permite o aumento da usabilidade para fotos no formato retrato (verticais), com suporte para duas baterias EN-EL15. | 3 | R$ 550,00 |
TOTAL ANULADO DOS ITENS 1 E 3 DO PREGÃO ELETRÔNICO | R$ 5.575,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
DESPACHO:
ADJUDICADO o objeto desta à licitante vencedora do Lote 02 - 8V TECNOLOGIA EIRELI-ME, CNPJ: 22.814.411/0001-53, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).
ANULANDO, neste ato, a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO REFERENTE AS EMPRESAS VENCEDORAS do Lotes 01 e 03, XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX - ME, CNPJ:
07.820.223/0001-44, no valor de R$ 5.025,00 (cinco mil e vinte e cinco reais) e ARENNA INFORMÁTICA LTDA – ME, CNPJ: 07.528.036/0001-91, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), respectivamente. Totalizando R$ 210,00 (duzentos e dez reais) no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 120/2017, HOMOLOGO a licitação para a respectiva contratação.
Contagem, 11 de maio de 2018.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Contagem, 16 de Maio de 2018.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 021/2018 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: LOCAÇÃO DE 05(CINCO) VEÍCULOS, COM CONDUTORES, FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS,
Projeto/Atividade: | Código: | Fonte: | ÓRGÃO |
1102.08.244.0068.2141 | 3390.3913 | 2142 | FMAS |
1102.08.244.0068.2141 | 3390.3913 | 3100 | FMAS |
HIGIENIZAÇÃO, IMPOSTOS, TAXAS, ENCARGOS SOCIAIS, SEGUROS E RASTREADORES VEICULARES. CONVÊNIO NÚMERO 1481001126/2016 – ESTADO X MUNICÍPIO. NATUREZA DA DESPESA:
A presente Licitação foi processada e julgada com observância das exigências constantes da legislação aplicável especialmente o disposto nas Leis 10.520/02, 123/06 e 8.666/93 e suas alterações.
Houve recurso, e o Pregoeiro adjudicou o objeto do Pregão à licitante vencedora. Submetemos o presente procedimento à deliberação de X.Xx., solicitando a homolo- gação do resultado do julgamento que reconhece como vencedora do certame, a empresa abaixo relacionada:
EMPRESA VENCEDORA | LOTE | VALOR TOTAL |
COOPERTUR – COOPERATIVA DE TRANSPORTES URBANO E RURAL LTDA. – CNPJ Nº 10.687.745/0001-24 | 01 | R$ 219.000,00 |
PREÇO TOTAL =====================> | R$ 219.000,00 |
Totalizando o valor da licitação em R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais)
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
DESPACHO:
Adjudicado o objeto desta à licitante vencedora COOPERTUR – COOPERATIVA DE TRANSPORTES URBANO E RURAL LTDA. – CNPJ Nº 10.687.745/0001-24 no valor de R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais), modalidade Pregão Eletrônico nº 021/2018, homologo a licitação para a respectiva aquisição.
Contagem, 16 de Maio de 2018.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO NÚMERO 307/2017 PREGÃO ELETRÔNICO NÚMERO 129/2017.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV – CFTV DIGITAL DO SIMCON CONTAGEM
RECORRENTES: EMIVE PATRULHA 24 HORAS LTDA. E XPTI TECNOLOGIAS EM SEGURANÇA LTDA. RECORRIDA: EQUIPE DE PREGÕES DA PREFEITURA DE CONTAGEM/MG.
I – DAS PRELIMINARES:
RECURSOS ADMINISTRATIVOS interpostos, por meio dos representantes legais das LICITANTES EMIVE PATRULHA 24 HORAS LTDA. E XPTI TECNOLOGIAS EM SEGURANÇA
LTDA., devidamente qualificados na fase de credenciamento do pregão, acerca da desclassificação das propostas comerciais das mesmas.
i.1 – DA TEMPESTIVIDADE:
Conforme estampado no item 11.2, do Instrumento Convocatório, declarado vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os outros licitantes intima- dos para apresentar suas contrarrazões em igual número de dias, a contar do término do prazo das RECORRENTES.
AS RECORRENTES registraram as intenções de recorrer, conforme exige o edital, e protocolizaram suas razões no prazo concedido.
II – DAS ALEGAÇÕES DAS RECORRENTES:
A Equipe de Pregões passa a transcrever, em apertada síntese, as alegações das RECORRENTES, estando o texto integral do mesmo juntado aos autos e disponível para vistas:
– XPTI TECONOLOGIAS EM SEGURANÇA LTDA:
Que atendeu às exigências de qualificação econômico financeiras, por estar com o SICAF vigente, que poderia ter sido consultado pela Equipe de Pregões, afim de verificar as condições de habilitação;
– EMIVE PATRULHA 24 HORAS LTDA:
Que atendeu aos requisitos de qualificação técnica por meio dos atestados de capacidade técnica apresentado.
Ambos Xxxxxxxxx, ao final, a procedência dos recursos, pugnando pela sua reclassificação no certame do Pregão ELETRÔNICO NÚMERO 129/2017.
III – DAS CONTRARRAZÕES:
Os recursos administrativos apresentados pelas LICITANTES EMIVE PATRULHA 24 HORAS LTDA. E XPTI TECNOLOGIAS EM SEGURANÇA LTDA., recebidos em 20/04/2018,
foram devidamente comunicados às outras LICITANTES para a apresentação do contraditório, caso desejasse.
A LICITANTE ONLINE TECNOLOGIA E INTEGRAÇÃO LTDA. - EPP., apresentou suas alegações contraditórias ao recurso, estando o texto integral do mesmo juntado aos autos e disponível para vistas.
A Equipe de Pregões passa a transcrever, em apertada síntese, as alegações contraditórias da CONTRARRAZOANTE:
Que a desclassificação das RECORRENTES se pautou estritamente nas disposições editalícias e legais, razão pela qual os argumentos apresentados nos recursos não
podem ser conhecidos.
Ao final, requer que sejam julgados IMPROCEDENTES os recursos administrativos apresentados pelas LICITANTES EMIVE PATRULHA 24 HORAS LTDA. E XPTI TECNOLO- GIAS EM SEGURANÇA LTDA.
IV – DO DIREITO
O pregão, assim como as outras modalidades de licitação, tem como um dos seus objetivos primordiais obter a melhor proposta para Administração, aquela conside- rada mais vantajosa para o ente administrativo que está interessado em contratar com terceiros, tendo sempre em vista os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, através do qual a administração dá oportunidade a todos os interessados em celebrar um contrato com a Administração Pública.
A Constituição Federal Brasileira determina que a administração pública obedeça, dentre outros, ao Princípio da Legalidade, ao da Isonomia e ao da Vinculação ao Ins- trumento Convocatório. Explicita, ainda, a Carta Magna, a necessidade de serem observados os princípios ao exigir que as obras, serviços, compras e alienações sejam contratados mediante processo de licitação pública, objetivando assegurar a igualdade de condições a todos as Licitantes.
Destacamos a vinculação da Administração ao edital que regulamenta o certame licitatório. Trata-se de uma segurança para o licitante e para o interesse público, extraí-
da do princípio do procedimento formal, que determina à Administração que observe as regras por ela própria lançadas no instrumento que convoca e rege a licitação.
V – DO MÉRITO:
A licitação é “o procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor propos- ta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos – a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico” .
Para desenvolver tal mister, é necessária a observância de diversos princípios, um deles do da vinculação ao instrumento convocatório.
Pois bem. O princípio da vinculação ao instrumento vinculatório aduz que, uma vez nele estabelecidas as regras do certame, elas devem ser cumpridas, em seus exatos termos.
A intenção desse trabalho é discorrer sobre a importância de tal princípio e de seus consectários.
Demais disso, o presente trabalho busca apontar a importância da fiscalização pela administração e pelos administrados em geral do efetivo cumprimento deste princí- pio, para que reste preservado o próprio certame, e diversos outros princípios a ela atinentes.
Da importância da vinculação ao instrumento convocatório.
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório possui extrema relevância, na medida em que vincula não só a Administração, como também os administrados
às regras nele estipuladas.
Dessa feita, em se tratando de regras constantes de instrumento convocatório, deve haver vinculação a elas. É o que estabelecem os artigos 3º, 41 e 55, XI, da Lei nº 8.666/1993, verbis:
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralida- de, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
[...]
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor; [grifos acrescidos]
Trata-se, na verdade, de princípio inerente a toda licitação e que evita não só futuros descumprimentos das normas do edital, mas também o descumprimento de diver- sos outros princípios atinentes ao certame, tais como o da transparência, da igualdade, da impessoalidade, da publicidade, da moralidade, da probidade administrativa e do julgamento objetivo.
Nesse sentido, vale citar a lição de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx[2]:
Trata-se de princípio essencial cuja inobservância enseja nulidade do procedimento. Além de mencionado no art. 3º da Lei n 8.666/93, ainda tem seu sentido explici- tado, segundo o qual “a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”. E o artigo 43, inciso V, ainda exige que o julgamento e classificação das propostas se façam de acordo com os critérios de avalição constantes do edital. O princípio dirige-se tanto à Administração, como se verifica pelos artigos citados, como aos licitantes, pois estes não podem deixar de atender aos requisitos do instrumento convocatório (edital ou carta-convite); se deixarem de apresentar a documentação exigida, serão considerados inabitados e receberão de volta, fechado, o envelope-proposta (art. 43, inciso II); se deixarem de atender as exigências concernentes a proposta, serão desclassificados (artigo 48, inciso I).
Quando a Administração estabelece, no edital ou na carta-convite, as condições para participar da licitação e as cláusulas essenciais do futuro contrato, os interessados apresentarão suas propostas com base nesses elementos; ora, se for aceita proposta ou celebrado contrato com desrespeito às condições previamente estabelecidas, burlados estarão os princípios da licitação, em especial o da igualdade entre os licitantes, pois aquele que se prendeu aos termos do edital poderá ser prejudicado pela melhor proposta apresentada por outro licitante que os desrespeitou.
Também estariam descumpridos os princípios da publicidade, da livre competição e do julgamento objetivo com base em critérios fixados no edital.
No mesmo sentido é a lição de Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx:
A vinculação ao instrumento convocatório é garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos. Se a regra fixada não é respeitada, o procedimento se torna inválido e suscetível de correção na via administrativa ou judicial.
O princípio da vinculação tem extrema importância. Por ele, evita-se a alteração de critérios de julgamento, além de dar a certeza aos interessados do que pretende a
Administração. E se evita, finalmente, qualquer brecha que provoque violação à moralidade administrativa, à impessoalidade e à probidade administrativa.
Se o instrumento de convocação, normalmente o edital tiver falha, pode ser corrigido, desde que oportunamente, mas os licitantes deverão ter conhecimento da alte- ração e a possibilidade de se amoldarem a ela.
Vedado à Administração e aos licitantes é o descumprimento das regras de convocação, deixando de considerar o que nele se exige, como, por exemplo, a dispensa de documento ou a fixação de preço fora dos limites estabelecidos. Em tais hipóteses, deve dar-se a desclassificação do licitante, como, de resto, impõe o art. 48, I, do Estatuto.
Como se vê, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, ao mesmo tempo em que privilegia a transparência do certame, garantindo a plena observância dos princípios da igualdade, impessoalidade, publicidade, moralidade e probidade administrativa, preceitua que o julgamento das propostas seja o mais objetivo possí- vel, nos exatos termos das regras previamente estipuladas. Isso sem contar a necessidade de perpetuação de tal vinculação durante toda a execução do contrato.
Como bem destaca Xxxxxxxx Xxxxxxxx, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório leva à assertiva de que o edital é a lei interna da licitação:
Como princípio específico da licitação, tem-se a vinculação ao instrumento convocatório. O instrumento, em regra, é o edital que deve definir tudo que é importante para o certame, não podendo o Administrador exigir nem mais nem menos do que está previsto nele. Por essa razão, é que a doutrina diz que o edital é lei interna da licitação, ficando a ele estritamente vinculada, conforme previsto no art. 41 da lei. [grifos acrescidos]
No mesmo sentido, ensinam Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx[5]:
A vinculação da Administração aos estritos termos do edital de convocação da licitação é exigência expressa do art. 41 da Lei nº 8.666/1993. Esse artigo veda à Admi- nistração o descumprimento das normas e condições do edital, “ao qual se acha estritamente vinculada”.
Logo em seguida, a Lei assegura a qualquer cidadão o direito de impugnar o edital de licitação por motivo de ilegalidade.
Segundo Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, o edital “é lei interna da licitação” e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu. (grifa-
mos)
A exigência de apresentação de atestados para fins de qualificação técnica em licitação, prevista no art. 30, § 1º da Lei nº 8.666/93, tem como finalidade verificar se o licitante possui condições técnicas necessárias e suficientes para, em se sagrando vencedor do certame, cumprir o objeto de forma satisfatória.
Os atestados revelam a experiência anterior do licitante na execução de objetos similares ao licitado, em características, quantidades e prazos. A lógica que baseia a qualificação técnica envolve uma presunção de capacidade. Segundo as diretrizes legais, se reconhece que o sujeito que comprovar já ter realizado um objeto equiva- lente ao licitado será presumido “apto” para desenvolver o objeto da licitação, razão pela qual haverá de ser habilitado.
Com base nisso, em um primeiro momento, seria possível entender que quanto maior o grau de exigências, maior a presunção de que aqueles que as cumprem são capazes de executar as obrigações contratuais e, consequentemente, maior a segurança da Administração.
Entretanto, o rigor exagerado na fixação das exigências pode restringir a competitividade do certame, pois quanto mais exigências, menor o número de pessoas aptas a cumpri-las. E o pior, se nem todas as exigências forem justificáveis em vista do risco e da complexidade envolvidos na contratação, tal restrição terá sido imotivada.
A Recorrente EMIVE PATRULHA 24 HORAS LTDA. foi desclassificada do certame por ter:
“1) apresentado atestado de capacidade técnica fazendo referência aos serviços em contratos distintos, contrariando o item 8.1.1 do instrumento convocatório” Insta esclarecer que a proposta da recorrente foi desclassificada com base em relatório expedido pela área solicitante da contratação, devidamente juntado aos autos. Vejamos as disposições dos itens editalícios supracitados:
8.1.1 – Apresentação de, pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou serviços de implantação, operação e/ou manutenção de sistemas similares em porte e complexidade ao objeto da licitação, compreendo em único contrato a prestação de serviços de:
a) Manutenção e/ou instalação de rede ótica
b) Manutenção e/ou instalação de pontos de captura de imagem.
Com efeito, apesar da clareza dos itens do instrumento convocatório, a Recorrente não apresentou seu atestado de capacidade técnica em conformidade com as exigências.
Desclassificação acertada, visto que a Administração busca, justamente, a máxima segurança no momento da contratação, sendo certo que a exigência quanto à forma da apresentação dos atestados de capacidade técnica define a condição do licitante para executar os serviços.
Além do supracitado princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a ausência dos documentos exigidos, poderá acarretar prejuízos não apenas para a Adminis-
tração, bem como ao próprio licitante, gerando prejuízos à execução dos serviços.
Diante do exposto, a Equipe de Pregões decide pela IMPROCEDÊNCIA do recurso administrativo apresentado pela licitante EMIVE PATRULHA 24 HORAS LTDA, conforme constante dos autos.
Da Importância do Princípio da Legalidade
O princípio da legalidade determina que as atividades administrativas deverão se resumir aos limites fixados pelas leis. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx define este princípio da
seguinte maneira:
A legalidade, como princípio da Administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos manda- mentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato invalido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil, e criminal, conforme o caso.
Nas relações entre particulares sabemos que o princípio aplicado é o da autonomia da vontade, pelo qual as partes ficam livres para fazer tudo o que não for contrário à lei. Já nas relações em que participa o Poder Público, conforme afirma Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx:
“a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.”
No mesmo sentido, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx destaca:
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Públi-
ca só é permitido fazer o que a Lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx afirma que o princípio da legalidade está demonstrado de forma clara no art. 4º da Lei de Licitações, que dispõe o seguinte:
Art. 4º - Todos quantos participem da licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm o direito público subjetivo à fiel observância do perti- nente procedimento estabelecido nesta Lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Desta forma, Xxxxx Xxxxx observa quanto a este princípio que deve ser interpretado mais extensivamente, porém com certa cautela, concluindo que:
Há de se entender como regime de estrita legalidade não apenas a proibição da prática de atos vedados pela lei, mas, sobretudo, a prática, tão-somente, dos expressa-
mente por ela permitidos. Toda via, aceitamos como já afirmamos anteriormente, a integração no Direito Administrativo, desde que cintada de cautelas.
Podemos concluir que o princípio da legalidade, sob a ótica da Administração Pública, deve significar sempre fazer apenas o que está previsto em lei, não podendo agir
na omissão dela.
Diante do exposto acima, passamos a versar acerca do RECURSO ADMINISTRATIVO apresentado pela licitante XPTI TECNOLOGIAS EM SEGURANÇA LTDA.
A recorrente XPTI TECNOLOGIAS EM SEGURANÇA LTDA., foi desclassificada por ter deixado de apresentar a Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação
judicial, desatendendo ao disposto no Art. 31 Inciso II da lei Federal 8.666/93, conforme demonstrado abaixo:
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
(...) II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;(...)
Em que pese o edital ter sido omisso quanto à exigência da Certidão supra, não poderia a Equipe de Pregões deixar de exigir tal documento, em atendimento ao Prin- cípio da Legalidade, vez que se trata de condição essencial para a execução contratual, a comprovação de boa situação econômico financeira, da empresa, em especial quanto à existência de processos de falência, e concordata.
Os tribunais já se manifestaram acerca do tema, conforme passamos a demonstrar:
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA – CERTIDÃO NEGATIVA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – EXIGÊNCIA – POSSIBILIDADE – TJ/RS. Trata-se de agravo de instrumento
interposto por licitante em face de decisão que indeferiu a liminar, nos autos do mandado de segurança impetrado, contra ato que a inabilitou em concorrência inter- nacional para a execução de obra de recuperação de pavimento. A agravante alega que “a Lei de Licitações, em nenhum momento prevê a exigência de apresentação de certidão negativa de recuperação judicial, não se podendo admitir analogia entre os institutos da concordata e da recuperação judicial, pois não guardam similitu- de”. O relator, ao analisar o caso, observou que consta do ato convocatório a exigência de que somente poderão participar da licitação empresas que não se encontrem em processo de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação, em plena consonância com o disposto no art. 31, inc. II, da Lei nº 8.666/93. Com base na referida disposição legal, ressaltou que “a certidão negativa de falência e de concordata é requisito essencial para a comprovação da capacidade econômico financeira da empresa no procedimento licitatório”, entendendo correta “a extensão da exigência de certidão negativa à recuperação judicial, haja vista que as disposições da Lei de Licitações devem se adaptar à atual Lei de Falências, devendo o termo concordata ser interpretado como recuperação judicial”. O julgador destacou, ainda, que “ha- vendo na Lei de Licitações a necessidade de comprovação da capacidade econômico financeira da empresa no procedimento licitatório, a partir da certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, por consequência, apresenta-se legal a exigência de que a empresa participante do certame não se encontre em processo de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação”. Por fim, concluiu que “o ato da Administração Pública proibir a participação em licitações de empresas em recuperação judicial tem o fito de evitar prejuízos à coletividade diante da possibilidade de atrasos e de inadimplementos contratuais”. Diante desses argumentos, o relator negou provimento ao recurso de apelação, reconhecendo que a inabilitação da licitante do certame está amparada no ato convocatório e na legislação em vigor. (Grifamos.) (TJ/RS, AI nº 70071684526). (TJ/RS, AI nº 70071684526)
O egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais já se manifestou acerca do tema:
Alegou a denunciante que o certame vedava a participação de empresas que estivessem em processo de recuperação judicial, em descompasso com a recente juris- prudência do Superior Tribunal de Justiça, a exemplo da decisão proferida nos autos da Medida Cautelar nº 23499/RS.
A Unidade Técnica, no exame inicial, às fls. 191 e 192, não apontou irregularidade quanto a esse item da denúncia, considerando a previsão contida no inciso II do art.
31 da Lei nº 8.666, de 1993.
Ressaltou, no entanto, que as disposições da Lei de Licitações deveriam ser adaptadas ao atual regime da Lei de Falências, que extinguiu o instituto da concordata criando o da recuperação judicial.
Assim, a remissão à concordata contida no inciso II do art. 31 da Lei de Licitações deve-se hoje ser entendida como recuperação judicial. O Ministério Público junto ao
Tribunal não apresentou impugnação quanto a esse item.
Os defendentes, às fls. 227 e 228, sustentaram que a vedação encontrava amparo no inciso II do art. 31 da Lei de Licitações e que não poderia a Administração, “por meio de uma interpretação “contra legem”, excluir a apresentação de certidão negativa de falência ou concordata, documentação elencada no referido dispositivo legal, relativa à qualificação econômica financeira.
Extrai-se do inciso III do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, que o licitante deve demonstrar sua idoneidade econômica e financeira para suportar os ônus econômicos do
contrato administrativo, nos seguintes termos:
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
( ...)
III - qualificação econômico-financeira; Já o inciso II do art. 31 do referido diploma legal prevê: Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: ( ...)
II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
Verifica-se que não há referência no dispositivo transcrito à recuperação judicial ou extrajudicial, que são institutos que não se confundem com a antiga concordata. Parte significativa da doutrina sustenta que deve ser aplicada a mesma vedação da concordata à recuperação judicial, criada com a Lei nº 11.105, de 2005, já que haveria presunção de insolvência do empresário em recuperação.
Nesse sentido, o TCU, no Acórdão nº 1214/2013, entendeu que, mesmo com a mudança legislativa, é plenamente exigível a certidão negativa de recuperação judicial e extrajudicial, conforme excerto que ora colaciono:
A esse respeito, o Tribunal já analisou situação semelhante no âmbito do TC 025.770/2009-7. Naquela oportunidade questionou-se exigência de certidão negativa de recuperação judicial e de recuperação extrajudicial. O Tribunal entendeu legítima essa exigência, pois conforme apontado pelo Ministro Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, relator daquele processo, tal certidão “substitui a certidão negativa da antiga concordata em situações surgidas após a edição da lei” (item 24 do voto). Ressalte-se, ainda, que em outras situações o Tribunal se deparou com requisito semelhante não fez qualquer restrição a respeito (Acórdãos 1.979/2006, 601/2011, 2.247/2011, 2.956/2011, todos do Plenário). Portanto, não vejo óbices para que tal exigência seja feita.
( ...) 9. Xxxxxxx: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de representação formulada pela então Secretaria Adjunta de Planejamento e Procedimentos - Adplan, com o objetivo de apresentar propostas de melhorias nos procedimentos de contratação e execução de contratos de terceirização de serviços continuados na Administração Pública Federal. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1 recomendar à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento que incorpore os seguintes aspectos à IN/MP 2/2008:
( ...) 9.1.10 sejam fixadas em edital as exigências abaixo relacionadas como condição de habilitação econômico-financeira para a contratação de serviços continuados ( ...) 9.1.10.4 apresentações de certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
Percebe-se, dessa feita, que a exigência contida no subitem 6.1.7 do edital em análise, relativa à qualificação econômico-financeira, encontra-se em consonância com a
jurisprudência e a legislação de regência.
Xxxxxxxxxx destacar, contudo, que a jurisprudência vem permitindo a participação no certame de licitante que estaria com seu plano de recuperação devidamente aprovado em assembleia, como bem apontou os defendentes, ao se referirem ao julgamento realizado pela Segunda Turma do STJ, na Medida Cautelar nº 23.499/RS, conforme excerto que merece ser transcrito:
Em que pese os ponderáveis argumentos postos no bem lançado parecer do MP, assim mesmo considero viável a declaração judicial da possibilidade de a empresa em recuperação judicial participar de licitações, no sentido de afirmar que, nos termos do plano de recuperação judicial aprovado em assembleia, não há qualquer restrição a esse respeito.
Diante do exposto, a Equipe de Pregões decide pela IMPROCEDÊNCIA do recurso administrativo apresentado pela licitante XPTI TECNOLOGIAS EM SEGURANÇA LTDA., conforme constante dos autos.
Diante de todo o exposto, a Equipe de Pregões decide pela IMPROCEDÊNCIA dos recursos administrativos apresentados pelas LICITANTES EMIVE PATRULHA 24 HORAS LTDA. E XPTI TECNOLOGIAS EM SEGURANÇA LTDA., mantendo assim a decisão que julgou vencedora do certame a licitante ONLINE TECNOLOGIA E INTEGRAÇÃO LTDA. - EPP, conforme constante dos autos.
Contagem, 10 de Maio de 2018.
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Equipe de Apoio
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Equipe de Apoio
DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR
Recebo os RECURSOS ADMINISTRATIVOS interpostos pelas LICITANTES EMIVE PATRULHA 24 HORAS LTDA. E XPTI TECNOLOGIAS EM SEGURANÇA LTDA., vez que foram
apresentados tempestivamente.
Ratifico a decisão da Equipe de Pregões, mantendo assim a decisão que julgou vencedora do certame a licitante ONLINE TECNOLOGIA E INTEGRAÇÃO LTDA. - EPP,
conforme constante dos autos.
Contagem, 10 de Maio de 2018.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E AQUISIÇÃO GERÊNCIA DE CONTRATOS E PARCERIAS
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM – EXTRATOS – 17/05/2018
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 045/2018/SRP PA. 211/2017 PE. 079/2017 ATA 028/2017 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: EMPRESA MINEIRA DE COMPUTADORES LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO SERVIÇOS TECNICOS DE INSTALAÇÃO, IMIGRAÇÃO DE DADOS, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E REPAROS, REPOSIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS COM DEFEI- TOS OU COM BAIXA PERFORMANCE - ITEM 01 DA ATA.
VALOR: R$ 210.000,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1121.12.122.0001.2079 – 33903999 - 0101 VIGÊNCIA: DE 14/05/2018 ATÉ 14/05/2019
ASSINADO: 14/05/2018
TERMO DE ANULAÇÃO PARCIAL
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PE N° 072/2017
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 072/2017 TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR, IMPRESSORA, ESTABILIZADOR E TONNER PARA EQUIPAR OS PONTOS DE CULTURA E DAR SUPORTE AOS EVENTOS REALIZADOS PELO MESMO ATRAVÉS DE RECURSO DO CONVÊNIO Nº 813.614, CELERADO COM O MINISTÉRIO DA CULTURA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade: 1023.13.392.0014.2159–Código: 449052-17–Fonte: 3200 1023.13.392.0014.2159–Código: 449052-19–Fonte: 3200
Considerando que os produtos entregues referente ao itens 4 NÃO ATENDEM AO EDITAL e os requisitos pretendidos pela FUNDAC – Fundação Cultural do Município de Contagem/MG.
Cabe a Administração Pública ANULAR ITEM 04 DO EDITAL Nº 095/2017 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2017, vez que, o Termo de Referência e o Edital
em tela geraram “entendimento diverso por parte dos licitantes”. ANULAÇÃO PARCIAL é medida que se faz necessária em respeito aos princípios que regem à Adminis- tração Pública, em especial a AUTOTUTELA, que estabelece a Administração Pública o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.
Considerando que o PRINCÍPIO DA VANTAJOSIDADE está intimamente relacionado com a aquisição de produtos e serviços de MAIOR QUALIDADE pagando o MENOR PREÇO POSSÍVEL, a Administração Municipal torna público, neste ato, a ANULAÇÃO PARCIAL DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO ITENS 4 DO PREGÃO Nº 072/2017.
Considerando, ainda, o PARECER da Ilustre Procuradora Municipal II – Dra. Regina Maria Nascimento Neves – OAB/MG 41.967, determinando a anulação do Item 4
referente MICROCOMPUTADOR DESKTOP, PROCESSADOR CORE I3, 5ª GERAÇÃO OU ACIMA, 4 GB DE MEMÓRIA RAM, DISCO RÍGIDO DE 500 GB, COR PRETO OU CINZA,
do presente certame licitatório, a fim de preservar o interesse público.
A presente Licitação foi processada e julgada com observância das exigências constantes da legislação aplicável especialmente o disposto nas Leis 10.520/02, 123/06 e 8.666/93 e suas alterações e, em especial o PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.
Não houve recurso, e o Pregoeiro, adjudicou o objeto do Pregão a(s) licitante(s) vencedora(s). Submetemos o presente procedimento à deliberação de V. Sa., solici- tando a HOMOLOGAÇÃO PARCIAL referente aos LOTES 1 a 3 e, tornando sem efeito a Adjudicação e Homologação publicada no DOC – Edição 4313 – Fls. 134 e 135, de 28/03/2018, resultado do julgamento que reconhece como vencedora(s) do certame, a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s):
EMPRESAS VENCEDORAS | LOTES | VALOR TOTAL |
RR DE OLIVEIRA SUPRIMENTOS ME CNPJ: 20.930.066/0001-98 | 1 | R$ 5.028,00 |
ARENNA INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 07.528.036/0001-91 | 2 | R$ 6.200,00 |
VALE COMERCIAL DE MATERIAL PARA ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA - EPP CNPJ: 24.418.247/0001-90 | 3 | R$ 408,00 |
TOTAL ADJUDICADO E HOMOLOGADO DO PREGÃO ELETRÔNICO | R$ 11.636,00 |
ANULAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO REFERENTE AS EMPRESAS VENCEDORAS | LOTES | VALOR TOTAL |
PREVIEW INDÚTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS EIRELI - ME CNPJ: 02.544.606/0001-13 ANULADA NOTA DE EMPENHO referente aos 04 MICROCOMPUTADORES DESKTOP, PROCESSADOR CORE I3, 5ª GERAÇÃO OU ACIMA, 4 GB DE MEMÓRIA RAM, DISCO RÍGIDO DE 500 GB, COR PRETO OU CINZA | 4 | R$ 4.940,00 |
TOTAL ANULADO DO ITEM 4 DO PREGÃO ELETRÔNICO | R$ 4.940,00 |
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
DESPACHO:
ADJUDICADO o objeto desta aos licitantes vencedores dos Lote 1, 2 e 3, quais sejam: LOTE 1 - RR DE OLIVEIRA SUPRIMENTOS ME, CNPJ: 20.930.066/0001-98, no valor de R$ 5.028,00 (cinco mil e vinte e oito reais); LOTE 2 - ARENNA INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 07.528.036/0001-91, no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais); LOTE 3 - VALE COMERCIAL DE MATERIAL PARA ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA – EPP, CNPJ: CNPJ: 24.418.247/0001-90, no valor de R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais) e, ANULANDO, neste ato, a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO REFERENTE A EMPRESA VENCEDORA do Lotes 4, PREVIEW INDÚTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPA-
MENTOS ELETRÔNICOS EIRELI - ME, CNPJ: 02.544.606/0001-13, no valor de R$ 4.940,00 (quatro mil novecentos e quarenta reais), respectivamente. TOTALIZANDO R$ 11.636,00 (onze mil seiscentos e trinta e seis reais) no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2017, HOMOLOGO a licitação para a respectiva contratação.
Contagem, 17 de maio de 2018.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.338
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 247, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; considerando ainda o disposto no art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; RESOLVE:
Art.1º TORNAR SEM EFEITO no Artigo 1º do Ato Administrativo nº 21.075, datado de 02 de abril de 2018 a nomeação de XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, para o cargo de
provimento em comissão de Assessor, DAM-2, lotada na Procuradoria Geral do Município.
Art.2º NOMAR para o cargo de provimento em comissão de Assessor, DAM-7, o servidor XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, lotado na Procuradoria Geral do Município, a partir de 17 de maio de 2018.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de maio de 2018. XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito de Contagem
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.339
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 247, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; considerando ainda o disposto no art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA do cargo de provimento em comissão de Assessor, DAM-18, o servidor XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a partir de 17 de maio de 2018; devendo o servidor apresentar ao Departamento de Gestão de Pessoas Declaração de Bens com data atualizada, conforme pre- coniza o Artigo 217, da Lei Orgânica do Município de Contagem, sob pena de retenção do acerto rescisório, até que seja apresentada a referida declaração.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de maio de 2018. XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito de Contagem
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.343
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 247, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; considerando ainda o disposto no art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; RESOLVE:
Art.1º TORNAR SEM EFEITO o Artigo 2º do Ato Administrativo nº 21.214, datado de 20 de abril de 2018.
Art.2º RATIFICAR a nomeação para o cargo de provimento em comissão de Assessor, DAM-11, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, da servidora XXXXXXX XXXXXX- XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, nomeada por meio do Ato Administrativo nº 21.174, datado de 13 de abril de 2018.
Art.3º EXONERAR do cargo de provimento em comissão de Assessor, DAM-11, a servidora XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 20 de abril de 2018.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de maio de 2018. XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito de Contagem
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.346
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 92, da Lei Orgânica do Município; considerando, os despachos no processo 5025655-13.2017.8.13.079 / Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Contagem; REINTEGRA ao Quadro de pessoal da Administração Direta do Município de Contagem, a Servidora XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, a partir de 1º(primeiro) de agosto de 2011; ficando ratificada sua nomeação no cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB2 - Português, nos termos do Ato Administrativo nº 4.360, datado de 14 de junho de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de maio de 2018. XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito de Contagem
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.347
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 247, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; considerando ainda o disposto no art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; RESOLVE:
Art.1º TORNAR SEM EFEITO o Ato Administrativo nº 21.335, datado de 16 de maio que nomeia para o cargo de provimento em comissão de Subsecretário de Desenvol- vimento Social, DAM-20, o servidor RODINEI XXXXXXXX XXXX, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art.2º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Subsecretário de Desenvolvimento Social, DAM-20, o servidor XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a partir de 17 de maio de 2018.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de maio de 2018. XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito de Contagem
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Defesa Social
Portaria SEDSCON nº 14 de 15 de maio de 2018.
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE CONTAGEM, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 149, da Lei Complementar Municipal 215/2016, RESOLVE: Determinar a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar o fato relatado no BOGCC nº 2324/2018, ocorrido na data de 03 de maio de 2018;
Seja declarado o SIGILO deste expediente, conforme preconiza o art. 161, da Lei Complementar Municipal 215/2016;
Designar os servidores, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx, para comporem Comissão, sob a presidência do primeiro, destinada a
apurar os fatos, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da publicação do extrato de portaria.
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se.
Secretaria Municipal de Defesa Social, em Contagem, 15 de maio de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Corregedor da Guarda Civil de Contagem
Extrato da Portaria nº 15 de 16 de xxxx xx 0000, xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx Civil de Contagem. Instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
Processado: P.B. de P.F. - matrícula 42.724-1 Presidente da Comissão Processante: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria Municipal de Defesa Social, 16 de maio de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Corregedor da Guarda Civil de Contagem
Extrato da Portaria nº 16 de 16 de xxxx xx 0000, xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx Civil de Contagem. Instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
Processado: A.G.O. - matrícula 42.288-6
Presidente da Comissão Processante: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx: Xxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria Municipal de Defesa Social, 16 de maio de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Corregedor da Guarda Civil de Contagem
Extrato da Portaria nº 17 de 16 de xxxx xx 0000, xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx Civil de Contagem. Instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
Processado: A. de M.M. - matrícula 50.247-8
Presidente da Comissão Processante: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx: Xxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria Municipal de Defesa Social, 16 de maio de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Corregedor da Guarda Civil de Contagem
Extrato da Portaria nº 18 de 16 de xxxx xx 0000, xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx Civil de Contagem. Instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
Processado: W.A.S. - matrícula 33.783-8
Presidente da Comissão Processante: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Membros: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretaria Municipal de Defesa Social, 16 de maio de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Corregedor da Guarda Civil de Contagem
Secretaria Municipal de Fazenda
JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - 1ª INSTÂNCIA | ||||||
A Junta de Julgamento Fiscal 1ª Instância faz publicar as decisões abaixo indicadas: | ||||||
Nº/PROCESSO | DATA/PROC. | ASSUNTO | REQUERENTE | DATA/DECISÃO | DECISÃO | Nº/DECISÃO |
11921/2017-01A | 06/07/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXXX XXXXXXXX QUADROS | 16/05/2018 | IMPROCEDENTE | 14.424 |
07760/2017-01A | 10/05/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 11/04/2018 | IMPROCEDENTE | 14.425 |
07009/2017-02A | 18/04/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXX XXXXX XXXXXXXXX | 05/10/2017 | IMPROCEDENTE | 14.426 |
07613/2017-02A | 24/04/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | ANALIDES XXXXXXX XXXXXX | 01/09/2017 | IMPROCEDENTE | 14.427 |
12319/2017-01A | 13/07/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | CARLOS XXXX XXXXXXXX | 16/05/2018 | IMPROCEDENTE | 14.428 |
07433/2017-01A | 08/05/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXXXXXX XXXXXXXXX LISBOA | 11/05/2018 | IMPROCEDENTE | 14.429 |
08953/2017-02A | 02/05/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXXX XXXXXXXX | 20/02/2018 | IMPROCEDENTE | 14.430 |
07500/2017-02A | 24/04/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | DARCI XXXXXXXXX XXXXX | 26/09/2017 | IMPROCEDENTE | 14.431 |
16958/2017-02A | 08/06/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 16/05/2018 | IMPROCEDENTE | 14.432 |
19228/2017-02A | 29/06/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 16/05/2018 | IMPROCEDENTE | 14.433 |
10831/2017-01A | 20/06/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | DORACI XXXXXXX XXXXXX | 16/05/2018 | IMPROCEDENTE | 14.434 |
16576/2017-05A | 07/06/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | ELI TELES DA CRUZ | 03/04/2018 | IMPROCEDENTE | 14.435 |
07630/2017-02A | 24/04/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 19/10/2017 | IMPROCEDENTE | 14.436 |
06899/2017-02A | 18/04/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXXXX XXXXXXX COURA | 29/09/2017 | IMPROCEDENTE | 14.437 |
07521/2017-02A | 24/04/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXXXX XXXXXXXX DA COSTA | 13/09/2017 | IMPROCEDENTE | 14.438 |
06264/2017-01A | 26/04/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 28/03/2018 | IMPROCEDENTE | 14.439 |
07605/2017-02A | 24/04/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 07/07/2017 | IMPROCEDENTE | 14.440 |
07083/2017-02A | 19/04/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | HELVECIO BROSTEL | 19/10/2017 | IMPROCEDENTE | 14.441 |
08527/2017-01A | 18/05/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 16/05/2018 | IMPROCEDENTE | 14.442 |
07380/2017-02A | 24/04/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXX XXXXX XXXXXXXXX | 22/09/2017 | IMPROCEDENTE | 14.443 |
10759/2017-01A | 19/06/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXX XXXXXX XX XXXXX | 16/05/2018 | IMPROCEDENTE | 14.444 |
09061/2017-01A | 25/05/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 16/05/2018 | IMPROCEDENTE | 14.445 |
07277/2017-02A | 20/04/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 12/10/2017 | IMPROCEDENTE | 14.446 |
07158/2017-02A | 19/04/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXX XXXXXX XX XXXX | 28/09/2017 | IMPROCEDENTE | 14.447 |
07488/2017-02A | 24/04/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | 25/09/2017 | IMPROCEDENTE | 14.448 |
07318/2017-02A | 20/04/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXX XXXXXXXX | 04/10/2017 | IMPROCEDENTE | 14.449 |
08376/2017-01A | 17/05/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXX XXXXX XXXXXXXX | 16/05/2018 | IMPROCEDENTE | 14.450 |
23080/2017-02A | 28/07/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 25/08/2017 | IMPROCEDENTE | 14.451 |
09915/2017-01A | 02/06/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXX XXXXXX XXXX | 16/05/2018 | IMPROCEDENTE | 14.452 |
10205/2017-01A | 06/06/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXX XXXXX XXXXX | 16/05/2018 | IMPROCEDENTE | 14.453 |
07132/2017-02A | 19/04/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXX XXXXX XXXXX | 03/10/2017 | IMPROCEDENTE | 14.454 |
20389/2017-02A | 12/07/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 16/05/2018 | IMPROCEDENTE | 14.455 |
07255/2017-02A | 20/04/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 14/07/2017 | IMPROCEDENTE | 14.456 |
07138/2017-02A | 19/04/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXX XXXX DE FRANCA | 28/09/2017 | IMPROCEDENTE | 14.457 |
07907/2017-01A | 11/05/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXXX XXXX XXXXX | 16/05/2018 | IMPROCEDENTE | 14.458 |
11053/2017-01A | 23/06/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX | 16/05/2018 | IMPROCEDENTE | 14.459 |
07096/2017-05A | 08/05/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXX XX XXXXX XX XXXXX | 21/12/2017 | IMPROCEDENTE | 14.460 |
07716/2017-02A | 25/04/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 02/10/2017 | IMPROCEDENTE | 14.461 |
07419/2017-02A | 24/04/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 13/09/2017 | IMPROCEDENTE | 14.462 |
10713/2017-02A | 08/05/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 02/04/2018 | IMPROCEDENTE | 14.464 |
10694/2017-02A | 08/05/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 02/04/2018 | IMPROCEDENTE | 14.463 |
07385/2017-05A | 15/05/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXX DO CARMO RAMALHO VICENTE | 09/04/2018 | IMPROCEDENTE | 14.465 |
06994/2017-02A | 18/04/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX | 19/07/2017 | IMPROCEDENTE | 14.466 |
07294/2017-02A | 20/04/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXX XXXXX REZENDE | 09/10/2017 | IMPROCEDENTE | 14.467 |
06866/2017-05A | 03/05/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | MARILUCE NUNES DE AVELAR CUNHA | 13/04/2018 | IMPROCEDENTE | 14.468 |
07229/2017-02A | 20/04/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 15/09/2017 | IMPROCEDENTE | 14.469 |
07771/2017-02A | 25/04/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | 03/10/2017 | IMPROCEDENTE | 14.470 |
13286/2017-01A | 26/07/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXXXX XXXXXXX | 16/05/2018 | IMPROCEDENTE | 14.471 |
09170/2017-01A | 26/05/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 16/05/2018 | IMPROCEDENTE | 14.472 |
06535/2017-02A | 11/04/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXX XXXXXXXX XXXX | 02/03/2018 | IMPROCEDENTE | 14.473 |
07122/2017-02A | 19/04/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXX XX XXXX | 02/10/2017 | IMPROCEDENTE | 14.474 |
06578/2017-02A | 11/04/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 29/09/2017 | IMPROCEDENTE | 14.475 |
07860/2017-02A | 25/04/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXXX XXXXXXX DE MEDEIROS | 04/10/2017 | IMPROCEDENTE | 14.476 |
07557/2017-02A | 24/04/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXXXXX XXXXX MACEDO | 16/05/2018 | IMPROCEDENTE | 14.477 |
07228/2017-02A | 20/04/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 10/07/2017 | IMPROCEDENTE | 14.478 |
23470/2017-02A | 31/07/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 15/03/2018 | IMPROCEDENTE | 14.479 |
11770/2017-01A | 05/07/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXXX XXXXXXXX XXXX | 16/05/2018 | IMPROCEDENTE | 14.480 |
07592/2017-02A | 24/04/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 07/07/2017 | IMPROCEDENTE | 14.481 |
07689/2017-02A | 25/04/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | WANDEIR XXXXXX XXXXX | 02/10/2017 | IMPROCEDENTE | 14.482 |
08993/2017-02A | 02/05/2017 | ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 28/04/2017 | IMPROCEDENTE | 14.483 |
Ficam os contribuintes cientificados do prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso voluntário, conforme parágrafo único do artigo 282 do CTMC. |
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS – 2ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
A Secretaria da Junta de Recursos Fiscais de Segunda Instância Administrativa, segunda Câmara, no exercício das suas atribuições, faz publicar o(s) acórdão(s) abaixo indicado(s):
ACÓRDÃO Nº 144/2018 PROCESSO Nº 02.B.00526/2012
RECORRENTE: Junta de Julgamento Fiscal
AUTUADO: NORTE SUL TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS LTDA.
ASSUNTO: Impugnação do Lançamento de ISSQN e Xxxxxx RELATOR: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
DATA DO JULGAMENTO: 16 de maio de 2018
ISSQN E MULTAS – REEXAME NECESSÁRIO – SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL e de transporte municipal - SUBITEns 07.02 e 16.01 DA LISTA ANEXA AO CTMC – RE- TENÇÃO PELO TOMADOR - COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE PARTE DOS TRIBUTOS LANÇADOS – EXTINÇÃO DO CRÉDITO – PAGAMENTO – ARTIGO 156, I, DO
CTN - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – AUSÊNCIA DE RECURSO - DECISÃO MANTIDA. Por unanimidade de votos, acompanhando o Relator, a Segunda Câmara da Junta de Recursos Fiscais, em reexame necessário, confirmou a decisão de primeira instância que julgou parcialmente procedente a impugnação apresentada pelo contribuinte, mediante a comprovação da retenção e recolhimento de ISSQN pelas empresas tomadoras dos serviços, para extinguir os créditos respectivos nos termos do artigo 156, inciso I, do CTN, bem como, para determinar o cancelamento das multas isoladas por falha na capitulação do fato gerador e, assim, proceder
à rerratificação das exigências consignadas no TNF nº 21.985 – série B de 28 de setembro de 2012; ficando mantidas as demais exigências. Fundamentam a decisão, dentre outros, os artigos 36, 72 e 273, todos do Código Tributário do Município de Contagem. Participaram do julgamento presidido pela Sra. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx e o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
ACÓRDÃO Nº 145/2018 PROCESSO Nº: 02.B.00535/2015
RECORRENTE: CONSTRUTORA SABA LTDA
ASSUNTO: Lançamento do ISSQN.
RELATOR: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx
DATA DO JULGAMENTO: 16 de maio de 2018
ISSQN – RECURSO VOLUNTÁRIO – PROCEDÊNCIA PARCIAL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – DECADÊNCIA – PAGAMENTO PARCIAL – ART. 150, §4º DO CTN – PAGAMENTO
DE PARTE DO IMPOSTO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO – CESSÃO DE ELEVADORES PARA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL – ITEM 3.05 DA LISTA DE SERVIÇOS – DECISÃO EM
PRIMEIRA INSTÂNCIA REFORMADA. Por unanimidade de votos, acompanhando a Relatora, a Xxxxxx conheceu do recurso voluntário e reformou a decisão proferida em primeira instância para cancelar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN com fatos geradores anteriores ao mês de novembro de 2010 (inclusive), em virtude da decadência, pelo fato de ter havido pagamento parcial do imposto e ainda cancelar os créditos tributários relativos ao ISSQN comprovadamente pagos incidentes sobre os serviços tomados constantes nas notas fiscais 581 da Armações JN Ltda, 2011/2469, 2012/96, 2012/653 da Locsolo Locadora de Equipamentos Ltda, 2012/22 e 2012/33 da Recoma Indústria e Comércio de Madeira Ltda conforme tabela I. Devem ser desconsideradas as notas fiscais citadas na decisão de primeira instância por não terem sido objeto da presente autuação e mantidas as demais exigências consignadas no TNF nº 24.878, série “B”. Participaram do julgamento, presi- dido pela Sra. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx.
ACÓRDÃO Nº 146/2018 PROCESSO Nº: 31254/2017-02A
RECORRENTE: ONG ALEGRIA DE VIVER
RELATOR: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx ASSUNTO: Remissão de Débitos Tributários
DATA DO JULGAMENTO: 16 de maio de 2018.
REMISSÃO TAXAS TFLF- INSTITUIÇÃO BENEFICENTE- PRESENTES TODOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 11 DA LC 225/17. Em que pese ter sido constatada divergência da titularidade do índice cadastral informado, o imóvel da instituição é vizinho ao informado, fazendo parte do mesmo loteamento. Sendo assim a divergência um equivo- co material, a diferença de área dos imóveis ( o informado e o de fato sob a titularidade da instituição) não deve prejudicar a concessão da remissão, estando presentes todos os requisitos, como no caso. Foi decidido por unanimidade que deve ser concedida a remissão da taxa TFLF a recorrente. Participaram do julgamento presidido pela Sra.Xxxxxx xx Xxxxxx Lage, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx e o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
Secretaria Municipal de Saúde
Aviso de Sessão – O Município de Contagem, através da Secretaria Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, informa data para a realização do Pregão Eletrônico Nº 010/2018 - cujo objeto é o Registro de Preços para Futura e Eventual aquisição de insumos para realização da análise de água em atendimento ao quantitativo de análises programadas pela Vigilância Ambiental (VIGIAGUA), para o ano de 2018, e condições estabelecidas no Termo de Referência – Data: 13 de junho de 2018 às 09h00min – Local: Página eletrônica do Banco do Brasil S.A., conforme abaixo. Endereço: Av. Gal. Xxxxx Xxxxxxx, 3.113 – Cidade Industrial – Contagem/MG. O edital poderá ser obtido da seguinte forma: através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou link xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxxxxxxxxxxx – Comissão Permanente de Licitação – Equipe de Pregão. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Secretário Municipal de Saúde. Em 16 de maio de 2018.
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Município de Contagem, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, torna público que fará realizar, em atendimento ao disposto no artigo 39 da Lei Federal n. 8.666/1993, Audiência Pública referente a IMPLANTAÇÃO DA MACRODRENAGEM E MELHORIA DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO COMPLEXO DA AVENIDA MARACANÃ CONTEMPLANDO OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, DRENAGEM, OBRAS DE ARTE ESPECIAIS, PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E URBANÍSTICA, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A RUA XXXXXX XXXXXXXXXX E A XXXXXXX XXX 000, XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX-XX.
O empreendimento encontra-se inscrito no PROGRAMA AVANÇAR CIDADES SANEAMENTO E MOBILIDADE URBANA, parceria do Governo Federal, por meio do Ministé- rio das Cidades e da Prefeitura Municipal de Contagem.
A Audiência Pública será realizada às 14h do dia 12/06/2018, no auditório do Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Contagem, localizado na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxx, X. 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX.
Os interessados poderão obter a minuta do Edital e informações complementares, por intermédio da Comissão de Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOBS, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000, Fone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 12h e 13h às 17h. Os projetos estarão disponíveis, em meio digital, mediante a apresentação de DVD virgem.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal Interino de Obras e Serviços Urbanos
ATA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
CONVITE Nº 002/2018 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2018 - EDITAL Nº 029/2018
Aos 17 (dezessete) dias do mês de maio do ano de 2018 (dois mil e dezoito), às 10h00min, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, fizeram-se pre- sentes os membros da Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SEMOBS da Prefeitura Municipal de Contagem, que abaixo assinam, nomeados pela Portaria SEMOBS Nº 002, de 23/02/2018, com a finalidade de proceder o julgamento do conteúdo dos envelopes contendo as Propos- tas de Preços referentes ao Convite Nº 002/2018, destinado à Contratação de empresa de engenharia, pelo regime de empreitada por preços unitários, para a execução dos serviços de extensão e modificação de rede elétrica para atendimento ao Centro Especializado em Reabilitação – CER IV, localizado na Av. Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, n. 800 – Bairro Europa, no Município de Contagem/MG, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. A Comissão Permanente de Licitações encaminhou o Processo ao Setor de Apoio Técnico da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOBS para a respectiva análise das propostas de preços. Em relatório circunstanciado, apenso ao Processo, elaborado pelo Setor de Apoio Técnico foram efetuadas as conferências das propostas de preços na forma prescrita no Edital, o que ocasionou em modificações nos valores globais de algumas propostas, a saber:
QUADRO I – VALORES GLOBAIS DAS PROPOSTAS DE PREÇOS APÓS RETIFICAÇÕES EFETUADAS PELO RELATÓRIO DA SEMOBS:
IT | LICITANTES | VALORES TOTAIS |
1 | ELETROCAMP CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS E CIVIS EIRELI | R$ 80.000,00 |
2 | CONSTRUTORA REMO LTDA. | R$ 84.311,23 |
3 | SELT ENGENHARIA LTDA. | R$ 96.442,65 |
Assim sendo, a Comissão Permanente de Licitações considera a licitante ELETROCAMP CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS E CIVIS EIRELI vencedora do certame com o valor global
de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Abre-se o prazo recursal prescrito em Lei. Nada mais havendo a registrar, lavra-se a presente ata que é assinada por todos.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Comissão Permanente de Licitações
Arcione Xxxxx Xxxxxxx
Comissão Permanente de Licitações
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
RETIFICAÇÃO
Retifica o extrato publicado no Diário Oficial de Contagem - Edição 4336, de 04 de maio de 2018, pg. 17:
Onde se lê:
“EXTRATO: TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 002/2018. Processo Administrativo nº. 195/2017 – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.001/2018”.
Leia-se:
“EXTRATO: TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 004/2018. Processo Administrativo nº. 195/2017 – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.001/2018”.
Permanecem inalteradas as demais disposições. Contagem, 16 de maio de 2018.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania Portaria 002/2018
Dispõe sobre a Comissão Organizadora Eleitoral e dá outras providências ao Conselho Municipal da Mulher do Município de Contagem
A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de compor a Comissão Organizadora Eleitoral nos termos o Artigo 7, da Lei nº 4481 de 26 de setembro de 2011.
RESOLVE:
Artigo 1º - Constituir Comissão Eleitoral para a escolha dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal da Mulher de Contagem – CMMC, para o Biênio 2018/2020.
Artigo 2º - A Comissão Organizadora Eleitoral será composta pelos seguintes membros:
I – Representantes Governamentais:
a) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
b) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
II – Representantes não-governamentais:
a) Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – representante da UBM
b) Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx – representante do SindiMetal
Artigo 3º – Esta Comissão organizará e coordenará o processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Convocação.
Contagem, 14 de maio de 2018.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Secretário de Direitos Humanos e Cidadania
C.M.D.C.A.C.
ATA DA 1ª PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CONTAGEM 03 DE MAIO DE 2018.
Aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito na sede da Casa dos Conselhos na sede da Casa dos Conselhos de Contagem, situada à Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Nº 1016 – 4º Andar, Bairro: Eldorado, Contagem/MG, às nove horas e trinta minutos reuniu-se o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Contagem/CMDCAC para a sua 1ª Plenária Extraordinária do ano de dois mil e dezoito. Estiveram presentes os seguintes Representantes Governamentais titula- res: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, representante da Secretaria de Desenvolvimento Social; Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, representante da Secretaria de Desenvolvimento Social; Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, representante da Secretaria de Saúde; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, representante da Procuradoria-Geral do Município. Representantes não Governamentais titulares: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, representante da Casa de Apoio à Criança Carente de Contagem; Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx representante Centro Social e Educacional Pequeno Príncipe; Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, representante do Centro de Educacional Infantil Arca da Aliança; Xxxxxxx Xxxxxx, representante da Rede Cidadã; Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Creche Comunitária Xxx Xxxxxxxx Xxxxx. Representante Governamental Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, representante da Secretaria de Desenvolvimento Social; Representantes não Governamentais Suplentes: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, representante da Organização Educacional Xxxx XXXXX/Obra Educacio- nal Irmã Xxxxxx; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Associação Beneficente Príncipe da Paz; Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Associação dos Moradores do Bairro Novo Progresso/AMONP e
demais convidados conforme lista de presença. Presidente Xxxxxxxxxx começou a plenária dando boas-vindas, foi realizada a oração universal do Pai Nosso. Logo após, deu-se início a pauta da reunião. 1. Mesa Diretora: a) Processos Disciplinares: a Conselheira Xxxxxx leu o relatório da Comissão de Acompanhamento aos Conselheiros Tutelares sobre as três denúncias contra conselheiro Xxxxxxx. A seguir foi aberta a votação, sendo aprovados por unanimidade a formação de três Comissões de Ética. Logo após foram eleitos os representantes do CMDCAC para compor as Comissões, sendo: Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxx Xxxx. A seguir foram eleitos os representantes do Poder executivo: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Procuradoria); Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (SMDS) Xxxxxxx Xxxxxx (SMDS). As comissões ficaram da seguinte forma: 1ª Comissão: Xxxxxxx Xxxxxxx (Procuradoria), Xxxxxxx Xxxxxx (CMDCAC), um conselheiro tutelar. 2ª Comissão: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (SMDS), Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx (CMDCAC), um conselheiro tutelar; 3ª Comissão: Xxxxxxx Xxxxxx (SMDS), Xxxxxxx Xxxxx Xxxx (CMDCAC), um conselheiro tutelar. Foi deliberado que será encaminhado um ofício para Sr. Xxxxxx Xxxxxxx (Presidente dos Trinta e Cinco Conselheiros Tutelares), para que possam indicar os nomes dos três conselheiros tutelares para comporem as Comissões de Ética. 9. Informes: a) Decreto 485 de 20/04/2018 – referente à Composição do CMDCAC – ficando os representantes da Secre-
taria de Educação: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, titular e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, suplente; representantes da Secretaria de Governo: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, titular; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, suplente para cumprirem o restante do mandato. b) a conselheira Xxxxxx propôs que se faça uma reunião com os Presidentes dos Conselhos Tutelares e reforçar quais as suas funções. Xxxxxxxxxx propôs para rever o Regimento Interno dos Conselheiros Tutelares, devido a grandes dificuldades em que se tem enfrentado
c) Ausências justificativas: Xxxxxxx Xxxxxxxx, (SMDS); Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx (GETEC). E, para constar eu, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1ª Secretária, lavro a presente ata
que após lida e aprovada será assinada pelos demais conselheiros.
ATA DA 3ª PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CONTAGEM, REALIZADA EM 18 DE ABRIL DE 2018.
Aos dezoito do mês de abril do ano de dois mil e dezoito na sede da Casa dos Conselhos de Contagem, situada à Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 1016 – 4º andar, Bairro: Eldorado, Contagem/MG, às quatorze horas e trinta minutos reuniu-se o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Contagem/CMDCAC para a sua 3ª Plenária Ordinária do ano de dois mil e dezoito. Estiveram presentes os seguintes Representantes Governamentais titulares: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, representante da SDSH; Xxxxx xxx Xxxxxx, representante da Secretaria da Fazenda; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, representante da Secretaria de Educação; Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, representante da Secretaria de Saúde; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, representante da Procuradoria. Representantes não Governamentais Titulares: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, representante do Grupo de Estudos e Trabalho em Educação Comunitária/GETEC; Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Centro de Educação Infantil Arca da Aliança; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, representante da Casa de Apoio à Criança Xxxxxxx xx Xxxxxxxx; Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, representante Centro Social e Educacional Pequeno Príncipe; Xxxxxxx Xxxxxx, representante da Rede Cidadã; Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, representante da Creche Comunitária São Domingos Sávio; Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, representante da Associação dos Deficientes de Contagem/ADC. Representantes não Governamentais Suplentes: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx representante da Organização Educacional Xxxx XXXXX/Obra Educacional; Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, representante do Núcleo de Incentivo à Cidadania/NIC. Dra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Promotora e Justiça da 25ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Contagem; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Contador da Casa dos Conselhos;
Xxxxxx Xxxxxxxxx, Assessora Jurídica da Casa dos Conselhos e demais convidados conforme lista de presença. O Presidente Xxxxxxxxxx começou a plenária dando boas-vindas, foi realizada a oração universal do Pai Nosso. Logo após, o Wellington apresentou a Plenária a Dra. Xxxxxx Xxxxxxxx e deu início a pauta da reunião.
1- Mesa Diretora: a) Aprovação da 2ª ata da plenária ordinária de 2018 que foi aprovada por unanimidade b) Oficio N 043/2018 GAB/SMDS: substituição da Suplente da Secretaria de Desenvolvimento Social, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx. c) Substituição do representante da ACONSAF na Comissão de Monitoramento e Avaliação: A ACONSAF ficou de encaminhar ofício indicando o seu representante para a Comissão, mas até o momento não encaminhou, para não prejudicar a andamento desta comissão foi votado e aprovado por todos o nome do Sr Xxxxxxx Xxxxxx, representante a instituição Rede cidadã. d) Substituição dos 02 (dois) representantes Governamentais na Comissão de Monitoramento e Avaliação: foi indicado pela Plenária os nomes das suplentes da Xxx. Xxxxxx, representante da Secretaria de Educação e Sra. Flávia representante da Secretaria de Saúde para compor a Comissão, foi deliberado que a Secretaria do CMDCAC fizesse contato telefônico com elas para informar da indicação. e) Pedido de alteração de horário de reuniões da comissão de Monitoramento e Avaliação de 9:00 para 14:00 horas: O Conselheiro Xxxxx, Secretaria da Fazenda solicitou a modificação devido demanda interna que tem impossibilitado a sua participação nas reuniões, foi aprovada por todos. f) Substituição do representante Governamental na Comissão de Seleção: Para substituir a Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx como representante suplente da Comissão de Seleção foi indicado pela Plenária o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx da Secretaria de Desenvolvimento Social. g) Pedido de pauta para apresentação de proposta do Projeto Rede em Ação da Instituição Arca: A Instituição Arca solicitou a pauta para explicar sobre o Projeto Rede em Ação, mas nenhum membro da instituição compareceu na Plenária para falar sobre o Projeto. h) Criação da Comissão do Plano de Ação: O Sr Xxxxxxxxxx informa que esta Comissão vai reorganizar juridicamente a função do Conselho, como se monta as peças orçamentárias, bem como se é realizado no município PPA, LOA, LDO e criar um Plano de Ação que será encaminhado para Câmara de Vereadores. Foi enviado ofício à Secretaria de Desenvolvimento Social solicitando representantes e foram encaminhados os seguintes nomes: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxx Xxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Foi solicitando que o Conselho Tutelar envie o nome do seu representante. i) Novo Modelo de Resolução: Sra. Mágila, assessora Jurídica, fala sobre a dificuldade que a Secretaria de Desenvolvimento Social está tendo para liberar recursos do FIA e concluir o processo dos Termos, para sanar estas dificuldades se faz necessário uma mudança no modelo da Resolução do CMDCAC, ela está terminando o modelo que deverá passar pela Comissão de Seleção e posteriormente para aprovação da Plenária na próxima reunião. j) Iniciar Comissão de Eleição Conselho: O Wellington lembra que em 2019 terá eleições nos Conselhos Tutelares e será necessário que o processo inicie com antecedência evitando assim vários problemas que ocorreram no último processo. Ficou acordado que na próxima plenária será tirado os nomes dos componentes para esta Comissão. 2. Comissão de Registro: a Conselheira Xxxxx Xxxxxxx xxxxx sobre a as visitas realizadas pela Comissão e os pareceres, sendo que estão aptas para receberem a Renovação de Registro:
a) Instituição Associação dos Deficientes de Contagem: Aprovado por todos; b) Instituição Príncipe da Paz: Aprovado por todos; c) Instituição Centro de Educação Infantil Bem-te-vi: Aprovado por todos; Registro: instituição Fortini Investimento Social: Ainda não fizeram a inscrição junto ao Conselho Municipal da Assistência e após o registro no CMASC estará apta para ser aprovado por este Conselho; Orientação Jurídica referente às Casas de Acolhimento (Aconchego, Viver Bem e Aquarela): Sra. Mágila leu o parecer jurídico onde orienta que mesmo que a estrutura das Casas de Acolhimentos não estão adequados para funcionamento, mas que se leve em consideração o bem maior que são a vida das crianças e adolescentes que ficaram sem lugar para irem. Sr Xxxxxxxxxx informa que a Secretaria de Desenvolvimento Social já tem o recurso e será providenciando as adequações e reformas necessárias nas Casas de Acolhimento. A Conselheira Xxxxx avisa que este assunto e muito sério e sugere que a nova Diretoria da Criança e Adolescente faça visitas técnicas e traga informações para o Conselho sobre como está o andamento destas obras. A conselheira Sônia solicita que tanto os órgãos do Poder público como as OSC sejam tratados da mesma forma, pois se é poder publico é liberado, mas quando é instituição é punido, exemplo disso é as exigências que são feitas as creches conveniadas, acessibilidade, corpo de bombeiro, projeto arquitetônico (engenheiro) e vigilância sanitária. E enquanto as UMEIS não são tratadas da mesma forma. 3. Comissão de Seleção: A Conselheira Xxxxxxx informou que a comissão analisou o Projeto “Novos Tempos de Cidadania” da Orquestra Jovem das Gerais no valor de R$ 295.040,00 (duzentos e noventa e cinco mil e quarenta reais) e que o mesmo está apto para a liberação da Resolução, foi aprovado por todos. O Projeto “plantar e Construir fase 3” da instituição CDM no valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais) foi analisado cinco vezes, mas como ainda não fizeram as adequações ainda não será liberado para resolução. 4. Comissão de Monitoramento e Avaliação: não houve reunião por falta de quorum. 5. Comissão de Políticas Públicas: não houve reunião por falta de quorum. 6. Comissão de Apoio e Acompanhamento aos Conselhos Tutelares: a conselheira Xxxxxxx fez referência às atas de posses dos conselheiros Tutelares: a) “Ad Referendum” da suplente Thaisa Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, no Conselho Tutelar Industrial Clécia Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx no período de 25 03 2018 a 22 07 2018 devido à licença maternidade. b) “Ad Referendum” Suplente Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no Conselho Tutelar Petrolândia para cobrir licença médica do conselheiro Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx no período de12/04/2018 a 21/04/2018.
c) Proposta de remanejamento e reestruturação dos equipamentos dos Conselhos Tutelares: Sra. Isabela, Assessora jurídica da Secretaria de Direitos Humanos sugere que seja feito o remanejamento de 05 (cinco) Computadores do Kit Equipagem do Conselho Eldorado, que deverá ficar nas recepções dos Conselhos Tutelares. E os 05 (cinco) computadores adquiridos com recurso do FIA que ficariam a princípio nas recepções dos Conselhos Tutelares serão remanejados conforme a seguir: 01 (um) para a sala de plantões dos Conselheiros Tutelares, 02 (dois) para o Conselho Tutelar Sede que teve seus computadores furtados e 02 (dois) para o CMDCAC, foram aprovados por unanimidade. A Conselheira Xxxxxxx relembrou que a Resolução para adquirir o material para os Conselhos Tutelares já venceu e que não poderá fazer mais nenhuma aquisição. 7. Comissão Organizadora de Conferencia: A Conselheira Katia, informou que a Pontifícia Universidade Católica/PUC já liberou o espaço para a Conferência e que a Comissão já está verificando os preletores. A próxima reunião da comissão será dia 25 de maio de 2018. 8. Comissão de Ética: o Conselheiro Xxxxxxx informou que o processo está em andamento e serão marcadas as oitivas, ele solicita espaço adequado para que a Comissão possa ouvir a todos envolvidos no Processo. 9. Informes: a) Projeto Petrobras aberto para inscrição de projetos voltados para criança e adolescente. b) Projetos Criança 2018. c) Xxxxx Xxxxxxx informa que o Movimento Luta Pró-Creche informa que enviou ofício para a Secretaria de Educação, Procuradoria e Promotoria comunicando que se não resolverem a situação das creches no que se referem à alimentação (PNAE), no dia 02 de maio as creches paralisarão o seu atendimento, pois desde o início do ano até hoje não receberam os
recursos. d) Xxxxxxxxxx informa que recebeu várias ligações de conselheiros tutelares dizendo que uma conselheira esta falando que tem um ofício do CMDCAC que a autoriza a fazer denúncias contra conselheiros, ele informa que esta informação não procede. Solicita ao Sr Xxxxxx Presidente dos 35, que informe isso aos outros conselheiros tutelares. d) Ausências justificativas: Xxxxxx Xxxxx, representante da Instituição Príncipe da Paz; Xxxxxxx Xxxxxxxx, representante da SMDS; Xxxxxx Xxxxxxxxx, representante da SMDS e Xxxxxxxx Xxxx, representante da Instituição CAIS. E, para constar eu, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1ª Secretária, lavro a presente ata que após lida e aprovada será assinada pelos demais conselheiros.
Comac
DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 22 DE 02 DE MAIO DE 2018
(Diário Oficial de Contagem de , edição nº , pg )
Dispõe sobre o procedimento administrativo de Licenciamento Ambiental no âmbito do município das atividades de impacto local nos termos da Lei Complementar 140/2011.
O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CONTAGEM - COMAC, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.11, VII e VIII do Regimento Interno – Delibe- ração Normativa 04 de 16 de fevereiro de 2004; Art. 5º, III e VII da Lei n.º 3789, de 23 de dezembro de 2003; Art. 37 do Decreto Municipal 11.292 de 26 de abril de 2004; Art. 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993 e:
CONSIDERANDO as atribuições municipais para o licenciamento ambiental previstos na Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, bem como a Delibera- ção Normativa COPAM 213 de 22 de fevereiro de 2017 e suas alterações;
CONSIDERANDO as alterações no procedimento de licenciamento ambiental promovidas no âmbito Estadual por meio do Decreto 47.137 de 24 de janeiro de 2017, com posterior edição da Deliberação Normativa COPAM 217 de 06 de dezembro de 2017;
D E L I B E R A:
CAPITULO I DISPOSIÇOES GERAIS
Art. 1º. Dependem de licenciamento ambiental, a ser concedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) ou pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem (COMAC), a implantação e funcionamento de qualquer empreendimento ou atividade, pública ou privada, no território municipal, a ser requerido de forma prévia, consideradas as modalidades aplicáveis e os estágios de planejamento.
§ 1º. As atividades sujeitas ao licenciamento ambiental a que se refere o caput deste artigo, são aquelas definidas pelas legislações Federal e Estadual, pela Lei de Uso e
Ocupação do Solo ou, complementarmente, pelo COMAC.
§ 2º. A modificação ou ampliação do empreendimento, deve ser precida de prévia comunicação aoa órgão ambiental licenciador para fins de análise da necessidade de
novo licenciamento ambiental.
§ 3º. No caso de ampliação do empreendimento, havendo alteração da modalidade já licenciada, será automaticamente necessária a abertura de novo processo.
CAPITULO II- DO LICENCIAMENTO
Seção I
Das Modalidades e Etapas
Art. 2º. A SEMAD e o COMAC, no exercício de suas competências, poderão expedir as seguintes licenças:
I-Licença Prévia(LP): atesta a viabilidade ambiental da atividade ou do empreendimento quanto à sua concepção e localização, com o estabelecimento dos requisitos
básicos e das condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II-Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação da atividade ou do empreendimento, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos
aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes;
III-Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta da LP e da LI, com as
medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação e, quando necessário, para a desativação.
IV – Licença Ambiental Simplificada – LAS –, que autoriza a instalação e a operação da atividade ou do empreendimento por meio de cadastro ou pela apresentação do Relatório Ambiental Simplificado – RAS.
Parágrafo único – Além da instalação, a LI autoriza, excepcionalmente, os testes de equipamentos e de sistemas, inclusive os de controle ambiental, com vistas à verifi- cação das condições necessárias à futura operação, desde que previamente justificados pelo empreendedor e com cronograma de execução.
Art. 3º. As etapas de licenciamento ambiental serão analisadas de acordo com as seguintes modalidades de licenciamento ambiental:
I-Licenciamento Ambiental Trifásico (LAT): licenciamento no qual a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO da atividade ou do
empreendimento são concedidas em etapas sucessivas;
II-Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC): licenciamento no qual serão analisadas as mesmas etapas previstas no LAT, com a expedição concomitantemente de
duas ou mais licenças;
III-Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS): licenciamento realizado em uma única etapa, mediante o cadastro de informações relativas à atividade ou ao empreen- dimento junto ao órgão ambiental competente, ou pela apresentação do Relatório Ambiental Simplificado – RAS, contendo a descrição da atividade ou do empreendi- mento e as respectivas medidas de controle ambiental.
§1º . Na modalidade de LAC a licença será emitida conforme os seguintes procedimentos:
I – análise, em uma única fase, das etapas de LP, LI e LO da atividade ou do empreendimento, denominada LAC1;
II – análise, em uma única fase, das etapas de LP e LI do empreendimento, com análise posterior da LO; ou, análise da LP com posterior análise concomitante das etapas de LI e LO do empreendimento, denominada LAC2.
§2º. Quando enquadrado em LAC1, o empreendedor poderá requerer que a análise seja feita em LAC2, quando necessária a emissão de LP antes das demais fases de
licenciamento.
§3º. A LI e a LO poderão também ser concedidas de forma concomitante quando a instalação implicar na operação do empreendimento, independentemente do enqua- dramento inicial da atividade ou empreendimento.
§0x.Xx modalidade de Licenciamento Ambiental Simplificado a licença será emitida conforme os seguintes procedimentos:
I-em uma única fase, mediante cadastro de informações pelo empreendedor, com expedição da Licença Ambiental Simplificada – LAS, denominada LAS/Cadastro; ou II-análise, em uma única fase do Relatório Ambiental Simplificado – RAS, com expedição da Licença Ambiental Simplificada – LAS, denominada LAS/RAS.
§5º. O licenciamento na modalidade LAS, excetuada as hipóteses desta normativa, depedenderá para expedição da mesma de Assinatura de Termo de Responsabili- dade e Anotação de responsabilidade técnica (ART), por meio do qual o responsável técnico e o empreendedor declaram ao órgão ambiental que foram e/ou serão instalados e estão em operação os equipamentos e/ou sistemas de controle capazes de atender às exigências da legislação vigente, sendo de sua responsabilidade em conjunto com o representante legal a adoção de todas as medidas exigidas, normas ambientais municipais, estaduais e federais.
§ 6º- Deverá o Empreendedor manter nos autos de licenciamento desde a data da formalização até a expiração da data de validade da licença, a Anotação de responsa- bilidade técnica (ART).
§ 7º - Havendo mudança por qualquer motivo do profissional que emitiu ART deverão o empreendedor e o Responsável Técnico comunicar à SEMAS em até 05 dias
úteis, e no mesmo prazo, apresentar novo responsável técnico.
§ 8º - O desatendimento do disposto no caput desta, bem como quando verificado a inexistência de equipamentos e/ou sistemas de controle no empreendimento, além da operação em desconformidade com as normas cabíveis, sujeita o empreendedor ás devidas sanções, sem prejuízo da convocação ao licenciamento em procedimento corretivo e da apuração das responsabilidades civil e penal.
§ 9º- A análise do RAS pelo órgão ambiental poderá ocorrer em fase postergada a obtenção da LAS, podendo ser solicitada alteração e ou adoção de outras medidas suficientes a mitigar e controlar os impactos da atividade, sem prejuízo das sanções e responsabilidades do empreendedor.
§ 10º- O órgão ambiental competente, quando o critério técnico assim o exigir, poderá, justificadamente, determinar que o licenciamento se proceda em quaisquer de suas modalidades, independentemente do enquadramento inicial da atividade ou do empreendimento, observada necessidade de apresentação dos estudos ambientais especificamente exigidos e respeitado o contraditório.
§11º. Para os empreendimentos já licenciados, as ampliações serão enquadradas de acordo com as características de porte e potencial poluidor/degradador de tais
ampliações e poderão se regularizar por LAC1, a critério do órgão ambiental. Seção II
Dos Estudos Ambientais
Art. 4º .O órgão ambiental responsável pelo licenciamento estabelecerá os estudos ambientais que instruirão os requerimentos de licença das atividades listadas no Anexo Único da DN 217/2017 do COPAM e suas posteriores alterações e Anexo V da Lei Complementar Municipal 082 de 11 de janeiro de 2010, observadas as especifi- cidades da atividade, sem prejuízo das demais normas vigentes.
§1º. Para fins de atendimento ao caput poderão ser exigidos os seguintes estudos, conforme termos de referência disponibilizados pelo órgão ambiental: I – Relatório Ambiental Simplificado – RAS;
II – Relatório de Controle Ambiental – RCA;
III – Estudo de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – Rima; IV – Plano de Controle Ambiental – PCA;
V – Relatório de Avaliação do Desempenho Ambiental – Rada.
§2º. O RAS visa identificar, de forma sucinta, os possíveis impactos ambientais e medidas de controle, relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de
atividade.
§3º. O RCA ou o EIA visam à identificação dos aspectos e impactos ambientais inerentes às fases de instalação e operação da atividade e instruirão o processo de LP,
conforme o caso.
§4º. O PCA contém as propostas para prevenir, eliminar, mitigar, corrigir ou compensar os impactos ambientais detectados por meio do RCA ou do EIA e instruirá o
processo de LI.
§5º. O RADA visa à avaliação do desempenho ambiental dos sistemas de controle implantados, bem como das medidas mitigadoras estabelecidas nas licenças anterio- res, e instruirá o processo de renovação de LO.
§6º. O órgão ambiental poderá solicitar, justificadamente, outros estudos necessários à correta identificação dos impactos ambientais, em função das intervenções
causadas pela atividade ou empreendimento, suas características intrínsecas e dos fatores locacionais.
§7º. Os estudos ambientais serão devidamente acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
Seção III
Da Classificação e Enquadramento dos Empreendimentos
Art. 5º. O enquadramento e o procedimento de licenciamento ambiental a serem adotados serão definidos pela relação da localização da atividade ou empreendimen- to, com seu porte e potencial poluidor/degradador, levando em consideração sua tipologia, adotando-se para este efeito o Anexo Único da Deliberação Normativa DN 217/2017 do COPAM.
§ 1º. As modalidades de licenciamento serão estabelecidas conforme Tabela 3 - Matriz de fixação da modalidade de licenciamento - do Anexo Único da Deliberação
Normativa DN 217/2017 do COPAM, por meio da qual são conjugadas a classe e os critérios locacionais de enquadramento, ressalvadas as renovações:
I- Licença Ambiental Simplificada- LAS/ Cadastro:
a) Classe por porte e potencial poluidor degradador 1 e critério locacional peso 0;
b)Classe por porte e potencial poluidor degradador 1 e critério locacional peso 1;
c)Classe por porte e potencial poluidor degradador 2 e critério locacional peso 0;
II- Licença Ambiental Simplificada- LAS/ RAS:
a) Classe por porte e potencial poluidor degradador 1 e critério locacional peso 2;
b)Classe por porte e potencial poluidor degradador 2 e critério locacional peso 1;
c)Classe por porte e potencial poluidor degradador 3 e critério locacional peso 0;
III- Licença Ambiental Comcomitante- LAC1
a) Classe por porte e potencial poluidor degradador 2 e critério locacional peso 2;
b)Classe por porte e potencial poluidor degradador 3 e critério locacional peso 1;
c)Classe por porte e potencial poluidor degradador 4 e critério locacional peso 0;
IV- Licença Ambiental Comcomitante- LAC2
a) Classe por porte e potencial poluidor degradador 3 e critério locacional peso 2;
b)Classe por porte e potencial poluidor degradador 4 e critério locacional peso 1;
c)Classe por porte e potencial poluidor degradador 4 e critério locacional peso 2;
d)Classe por porte e potencial poluidor degradador 5 e critério locacional peso 0;
e)Classe por porte e potencial poluidor degradador 5 e critério locacional peso 1; e)Classe por porte e potencial poluidor degradador 6 e critério locacional peso 0;
V- Licença Ambiental Trifásica- LAT
a) Classe por porte e potencial poluidor degradador 5 e critério locacional peso 2;
b)Classe por porte e potencial poluidor degradador 6 e critério locacional peso 1;
c)Classe por porte e potencial poluidor degradador 6 e critério locacional peso 2;
§ 2º. Fica ainda sujeito a Licença Ambiental Simplificada- LAS/ Cadastro, os empreendimentos e atividades:
I- enquadrados na classe por porte e potencial poluidor degradador em porte inferior e critério locacional peso 0,1,2;
II- sujeitas á Diretrizes Ambientais no Anexo 5 da LC 082/2010 e não listadas no Anexo Único da DN 217/2017 do COPAM;
§ 3°- O cadastro de informações relativas à atividade ou ao empreendimento do licenciamento previsto no inciso II deste artigo estará dispensado de Anotação de Responsabilidade Técnica mediante assinatura de termo de compromisso firmado pelo requerente.
§ 4º. O licenciamento previsto no inciso V, “b” e “ c” somente será realizado pelo órgão municipal caso haja instrumento que delegue a respectiva competência.
Seção IV
Da Formalização e Análise dos Requerimentos de Licença Ambiental
Art. 6º. Deverá ser realizada caracterização do empreendimento por meio do preenchimento de formulário próprio, exigível para qualquer processo de regularização ambiental e de inteira responsabilidade do empreendedor.
Art. 7º. A orientação para formalização do processo de regularização ambiental será emitida pelo órgão responsável pelo licenciamento ambiental, com base nas infor- mações prestadas na caracterização do empreendimento.
Parágrafo único – A orientação a que se refere o caput será emitida pelo órgão ambiental municipal e informará a classe de enquadramento da atividade ou empreendi- mento, a modalidade de regularização ambiental a ser requerida, bem como a documentação necessária.
Art. 8º. Para a formalização de processo de regularização ambiental deverão ser apresentados todos os documentos, projetos e estudos exigidos pelo órgão ambiental municipal.
Parágrafo único – O processo de LAS somente poderá ser formalizado após obtenção pelo empreendedor das autorizações para intervenções ambientais, supressão de vegetação ou em recursos hídricos, quando cabíveis, que só produzirão efeitos de posse do LAS.
Art. 9º. A autorização para utilização de recurso hídrico, bem como a autorização para intervenção ambiental, quando necessárias, deverão ser requeridas no processo
de licenciamento ambiental, previamente à instalação do empreendimento ou atividade.
§1º. Nos casos em que não for necessária a utilização de recurso hídrico para a instalação do empreendimento ou atividade, sua autorização deverá ser requerida pre- viamente à operação, não estando o empreendedor dispensado de prestar tal informação nas fases anteriores, para análise pelo órgão ambiental.
§2º. As solicitações para as intervenções ambientais serão analisadas nos autos do procedimento de licenciamento ambiental e, quando deferidas, constarão do certifi- cado de licença ambiental, ressalvadas aquelas que se referem a processos instruídos com LAS.
§3º. Indeferido ou arquivado o requerimento de licença ambiental, as intervenções ambientais terão o mesmo tratamento.
§4º. Não se aplica o disposto no caput aos processos de LAS, nos termos do art. 8º desta Deliberação Normativa.
Art. 10. O prazo máximo de análise dos processos de licenciamento será de seis meses entre a formalização do respectivo requerimento devidamente instruído e a decisão, ressalvados os casos em que houver Estudo de Impacto Ambiental – EIA – e Relatório de Impacto Ambiental – Rima –, ou, ainda, nos casos em que se fizer necessária audiência pública, quando o prazo máximo para análise e decisão será de doze meses.
§ 1º. Caso o órgão ambiental solicite esclarecimentos adicionais, documentos ou informações complementares, o empreendedor deverá atender à solicitação no prazo máximo de sessenta dias, contados da data do recebimento da respectiva notificação, admitida prorrogação justificada por igual período, nos termos do art. 22 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016.
§ 2º. O prazo previsto no § 1º poderá ser sobrestado quando os estudos solicitados exigirem prazos para elaboração maiores que os previstos no § 1º, desde que o
empreendedor apresente o cronograma de execução, a ser avaliado pelo órgão ambiental competente.
Art. 11. Esgotados os prazos previstos no art. 10 sem que o órgão ambiental competente tenha se pronunciado acerca do requerimento de licença ambiental, deverão ser cumpridos os seguintes procedimentos, mediante requerimento do empreendedor:
I- O Secretário Executivo do COMAC designará conselheiro relator que, no prazo de trinta dias, apresentará parecer conclusivo sobre o pedido;
II- O processo de licenciamento ambiental será incluído na pauta de discussão e julgamento da reunião ordinária seguinte do COMAC sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos;
§ 1°. O decurso dos prazos de licenciamento sem a emissão da licença ambiental não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra.
Seção V
Das Informações Complementares
Art. 12. Durante a análise do processo de licenciamento ambiental, caso seja verificada a insuficiência de informações, documentos ou estudos apresentados, o órgão
ambiental municipal deverá exigir sua complementação, exceto nos casos que ensejem o arquivamento ou o indeferimento de plano.
§1º. As exigências de complementação de que trata o caput serão comunicadas ao empreendedor em sua completude uma única vez, ressalvadas aquelas decorrentes de fatos supervenientes verificados pela equipe técnica e devidamente justificados nos autos do licenciamento ambiental.
§2º. Caso o órgão ambiental solicite esclarecimentos adicionais, documentos ou informações complementares, o empreendedor deverá atender à solicitação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da respectiva notificação, admitida prorrogação justificada por igual período.
§3º. Até que o órgão ambiental se manifeste sobre o pedido de prorrogação de prazo estabelecido no §2º, fica este automaticamente prorrogado por mais 60 (sessen- ta) dias, contados do término do prazo inicialmente concedido.
§4º. O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser sobrestado quando os estudos solicitados exigirem prazos para elaboração maiores que os previstos no §2º,
desde que o empreendedor apresente o cronograma de execução, a ser avaliado pelo órgão ambiental.
§5º. O não atendimento pelo empreendedor das exigências previstas nos §§1º, 2º e 4º ensejará o arquivamento do processo de licenciamento; sem prejuízo das sanções
administrativas bem como da interposição de recurso ou da formalização de novo processo.
§6º. Uma vez arquivado, o processo de licenciamento apenas poderá ser desarquivado:
I – por decisão administrativa que deferir recurso interposto pelo empreendedor; II – por autotutela administrativa.
CAPITULO III
Seção I
Da Validade das Licenças
Art. 13. As licenças ambientais serão outorgadas com os seguintes prazos de validade:
I – LP: cinco anos;
II – LI: seis anos;
III – LP e LI concomitantes: seis anos;
IV – LAS, LO e licenças concomitantes à LO: dez anos.
§ 1º. No caso de LI concomitante a LO, a instalação do empreendimento deverá ser concluída no prazo previsto no inciso II, sob pena de cassação da licença concomi- tante.
§ 2º. Comprovado o caso fortuito ou a força maior, o órgão ambiental poderá suspender, por solicitação do empreendedor, o prazo de validade das licenças prévias e
de instalação, após análise dos fatos apresentados.
Seção II
Das condicionantes
Art. 14. O gerenciamento dos impactos ambientais e o estabelecimento de condicionantes nas licenças ambientais deve atender à seguinte ordem de prioridade, aplicando-se em todos os casos a diretriz de maximização dos impactos positivos, bem como de evitar, minimizar ou compensar os impactos negativos da atividade ou empreendimento:
I-evitar os impactos ambientais negativos;
II-mitigar os impactos ambientais negativos;
III-compensar os impactos ambientais negativos não mitigáveis, na impossibilidade de evitá-los; IV-garantir o cumprimento das compensações estabelecidas na legislação vigente.
§1º. Caberá ao órgão ambiental licenciador monitorar, acompanhar e fiscalizar os licenciamentos aprovados e suas condicionantes.
§2º. A fixação de condicionantes poderá estabelecer condições especiais para a implantação ou operação do empreendimento, bem como garantir a execução das
medidas para gerenciamento dos impactos ambientais previstas neste artigo.
Art. 15. As condicionantes ambientais devem ser acompanhadas de fundamentação técnica por parte do órgão ambiental, que aponte a relação direta com os impactos ambientais da atividade ou empreendimento identificados nos estudos requeridos no processo de licenciamento ambiental, considerando os meios físico, biótico e socioeconômico, bem como ser proporcionais à magnitude desses impactos.
Art.16. Em razão de fato superveniente ou no caso de impossibilidade técnica de cumprimento de medida condicionante estabelecida no processo de licenciamento ambiental, o empreendedor poderá requerer a exclusão da medida, a prorrogação do prazo para o seu cumprimento ou a alteração do conteúdo da condicionante imposta, formalizando requerimento devidamente instruído com a justificativa e a comprovação da impossibilidade de cumprimento, até o vencimento do prazo de cumprimento estabelecido na respectiva condicionante.
CAPITULO IV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 17. As alterações promovidas por esta Deliberação Normativa implicam na incidência das normas pertinentes aos processos em tramitação, quanto ao licenciamen-
to ambiental, inclusive o corretivo e a renovação, a licença não tenha sido concedida ou renovada;
§1º – Para os empreendimentos licenciados até a entrada em vigor desta Deliberação Normativa, as normas pertinentes à nova classificação incidirão quando da renova- ção das licenças.
Art. 18. Observar-se-á supletivamente as disposições contidas na Deliberação Normativa 217/2017 do COPAM e suas alterações.
Art. 19. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se as disposições em sentido contrário, em especial a Deliberação Normativa do COMAC 01 de 19 de julho de 2000 e suas alterações bem como a Seção I a III da Deliberação Normativa do COMAC 21 de 12 de fevereiro de 2017.
Contagem, 15 de Maio de 2018.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude
PORTARIA Nº 005/2018 de 16 de Maio de 2018
Designa os membros que irão compor a Comissão Especial de Processos Seletivos Simplificados da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude e dá outras
providências.
O Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Faria, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela legisla- ção em vigor;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída Comissão Especial de Seleção de Processos Seletivos Simplificados, que é a instância administrativa colegiada responsável pela seleção de
candidatos para contratação temporária para os projetos da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude.
Art. 2º – São membros designados que irão compor a Comissão Especial de Seleção de Processos Seletivos Simplificados os seguintes membros, sob a presidência do
primeiro:
I – Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Titular;
II – Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Suplente. III – Riviane Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Titular;
IV – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Suplente; V – Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Titular; VI – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Suplente; VII – Ana Carolina Coimbra Kroger – Titular;
VIII – Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx – Suplente. IX – Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Titular;
X – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Suplente;
Parágrafo Único – Cabe ao Secretário-Geral, que será eleito na primeira reunião ordinária, substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revoga-se a Portaria SELJU 001 de 19 de Janeiro de 2018. Contagem, 16 de Maio de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Faria
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Juventude
Funec
FUNEC - FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM
PORTARIA nº 37, 17 de maio de 2018.
Constitui Comissão Para Análise de Currículos e Títulos da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem e dá outras providências.
O Presidente interino da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais e, considerando as exigências legais, em especial aquelas contidas
no Artigo 37 x/x Xxxxxx 00, § 0x, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx da República, RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam designados os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão para Análise de Currículos e Títulos referente ao Credenciamento de Instrutores colaboradores Externos - Edital Nº 03/2018 da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, mencionada no artigo anterior:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Gerente de Gestão de Pessoas;
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Professor de Educação Básica - PEB E.M: História; Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – Diretora de Prestação de Serviços;
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxx Xxxxx – Secretária Escolar.
Artigo 2º - Na ausência justificada do Presidente, assume o encargo o segundo membro da Comissão.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente.
Transcon
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – TRANSCON CONVOCAÇÃO APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
A Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem/MG – TransCon, convoca a empresa PROSISCO PROJETOS DE SISTEMAS LTDA, para no prazo de 02(dois) úteis, a partir da publicação deste(até as 17 horas do dia 21 de maio 2018), apresentar amostra conforme edital 001/2018, Pregão Presencial 001/2018, referente ao objeto: fornecimento de Sistema de Gestão de Infrações e Multas de Trânsito e outros serviços para implantação do projeto, na sala de licitações da TransCon.
Contagem, 17 de maio de 2018.
Kênia Janaina de S. M. Silveira
Pregoeira Transcon
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 113/2018
A autoridade de trânsito deste município, com fulcro nos arts. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução 619/16 do CONTRAN, considerando que a Em- presa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Autuação por infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Autuações por infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa / Indicação do Condutor Infrator (FICI) Junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Contagem no horário de 08:00h as 16:30h, de segunda a sexta-feira na Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 6155, Xxxxxxx, Contagem.
Período de Postagem: 15/05/2018 a 15/05/2018
Nome | Ait | Placa | Cod. Enquadramento | Data Infração | Hora Infração |
ABAQUAR C E SERVICOS LTDA - ME | AL00287032 | OQU0022 | 7455-0 | 27/04/2018 | 11:39:00 |
ABBVIE FARMACEUTICA LTDA | AL00284294 | FQF1836 | 7463-0 | 27/04/2018 | 12:41:00 |
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | AL00287506 | OLZ4793 | 7455-0 | 30/04/2018 | 23:45:00 |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX | AL00285738 | HER8493 | 7455-0 | 26/04/2018 | 22:50:00 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX | AL00284581 | HLA8984 | 7455-0 | 29/04/2018 | 17:45:00 |
ACIMAR DE XXXXX XXXX | AL00285595 | PVF0649 | 7455-0 | 29/04/2018 | 07:07:00 |
XXXXXXXX XXXXXXX GURGEL | AL00288992 | HJC4445 | 7463-0 | 30/04/2018 | 15:57:00 |
XXXXXXXX XXXXXXX GURGEL | AL00288448 | HJC4445 | 7455-0 | 30/04/2018 | 16:04:00 |
ACOS N IND E COMERCIO LTDA EPP | AL00284842 | PXG9915 | 7455-0 | 29/04/2018 | 14:44:00 |
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | XX00000000 | DSW7198 | 7455-0 | 27/04/2018 | 09:22:00 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | AL00284412 | PVW0290 | 7455-0 | 29/04/2018 | 10:09:00 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | AL00283520 | PVW0290 | 7455-0 | 29/04/2018 | 10:11:00 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXX | AL00285890 | HFN4765 | 7463-0 | 29/04/2018 | 04:50:00 |
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX | AL00286362 | ARG0227 | 7463-0 | 26/04/2018 | 14:17:00 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX JUNIOR | AL00283536 | FHB2011 | 7455-0 | 29/04/2018 | 16:01:00 |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX | AL00288112 | CKP0671 | 7455-0 | 30/04/2018 | 11:10:00 |
ADALCIRCO FREIRE CANGUSSU | AL00286811 | FTU3134 | 7455-0 | 27/04/2018 | 10:21:00 |
XXXXXX XXXX XXXXXXX | AL00285249 | PXI8031 | 7455-0 | 27/04/2018 | 04:23:00 |
XXXX XXXXXX XX XXXXX | AL00285125 | GZW6300 | 7463-0 | 25/04/2018 | 21:38:00 |
XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX | XX00000000 | PQT9981 | 7455-0 | 28/04/2018 | 16:05:00 |
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX | XX00000000 | IPF8121 | 7455-0 | 29/04/2018 | 17:01:00 |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | AL00287467 | HLN1884 | 7455-0 | 26/04/2018 | 08:54:00 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | AL00288775 | DGD8909 | 7455-0 | 30/04/2018 | 22:05:00 |
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | AL00283184 | CHU7002 | 7463-0 | 27/04/2018 | 04:22:00 |
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | AL00286762 | CHU7002 | 7455-0 | 27/04/2018 | 04:20:00 |
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | AL00286542 | PXI9725 | 7455-0 | 29/04/2018 | 10:32:00 |
XXXXXX XXXXX XXXXX | AL00283910 | PYM3793 | 7455-0 | 25/04/2018 | 10:05:00 |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | AL00288123 | HAB2276 | 7455-0 | 30/04/2018 | 14:07:00 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | XX00000000 | GTM5476 | 7455-0 | 30/04/2018 | 14:21:00 |
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX | AL00287809 | OMD9095 | 7455-0 | 26/04/2018 | 21:44:00 |
XXXXXXX XXXXXX PRATES | AL00287910 | HBW9367 | 7463-0 | 29/04/2018 | 02:46:00 |
XXXXXX XXXXXXXXXX | AL00287333 | HOK4102 | 7455-0 | 28/04/2018 | 00:03:00 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | AL00284654 | QNN9787 | 7455-0 | 28/04/2018 | 15:40:00 |
ADEMIR COELHO DE LACERDA | AL00283216 | HBS8339 | 7463-0 | 28/04/2018 | 00:54:00 |
XXXXXX XX XXXXX XXXX | AL00289282 | PVA9470 | 7471-0 | 01/05/2018 | 03:28:00 |
XXXXXX XX XXXXX XXXX | AL00289291 | PVA9470 | 7471-0 | 01/05/2018 | 23:10:00 |
XXXXXX XX XXXXX XXXX | AL00288946 | PVA9470 | 7471-0 | 01/05/2018 | 03:27:00 |
ADENILSON DE XXXXX XXXXX | AL00285697 | FCY0329 | 7463-0 | 26/04/2018 | 13:25:00 |
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XX00000000 | FFY6057 | 7455-0 | 28/04/2018 | 22:06:00 |
ADENILSON TADEU DA ROCHA | AL00283549 | HDJ3671 | 7455-0 | 29/04/2018 | 21:03:00 |
XXXXXX XXXXXXXXX DIAS | AL00286117 | OPX5655 | 7455-0 | 29/04/2018 | 15:25:00 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | AL00283405 | HGR4607 | 7463-0 | 26/04/2018 | 08:17:00 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | AL00283074 | HGR4607 | 7455-0 | 25/04/2018 | 06:30:00 |
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | AL00287074 | NYC6841 | 7455-0 | 29/04/2018 | 22:39:00 |
XXXXXXXX XXXXX BRITO | AL00289201 | HBY2400 | 7455-0 | 01/05/2018 | 10:09:00 |
XXXXXXX XXXXXXX MARQUES | AL00286036 | PUQ4862 | 7455-0 | 26/04/2018 | 20:34:00 |
ADILCINEIA LOUZADA ZORZAN | AL00284307 | PWU3460 | 7455-0 | 29/04/2018 | 00:56:00 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX FRANCA | AL00287618 | PYX5664 | 7455-0 | 29/04/2018 | 11:47:00 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | AL00283181 | OLT3242 | 7455-0 | 27/04/2018 | 02:19:00 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | AL00284266 | PWV4840 | 7455-0 | 25/04/2018 | 10:22:00 |
XXXXXXX XX XXXXXXXXXX | AL00285796 | GYV5365 | 7455-0 | 27/04/2018 | 21:55:00 |
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | AL00287776 | GZO4494 | 7455-0 | 24/04/2018 | 14:51:00 |
XXXXXXX ESTEVAO DA CRUZ | AL00286406 | PXZ8097 | 7455-0 | 27/04/2018 | 10:00:00 |
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AILTON NEVES DIAS FRANCA | AL00289110 | FEA8582 | 7463-0 | 30/04/2018 | 03:24:00 |
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XXXXXXXXXX X. PATTO B. LEITE | AL00285602 | PWK3097 | 7455-0 | 29/04/2018 | 08:59:00 |
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XXXX XXXXXXX XXXXXX | AL00287773 | HJQ5016 | 7455-0 | 23/04/2018 | 11:52:00 |
XXXX XXXXXX XXXX XXX XXXXXX | AL00283851 | PYF3297 | 7455-0 | 26/04/2018 | 18:58:00 |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | AL00285132 | HER6703 | 7455-0 | 25/04/2018 | 22:59:00 |
XXXX XXXXX XX XXXXX | AL00287097 | PUQ4833 | 6050-3 | 26/04/2018 | 14:56:00 |
ALEX WILSON SOARES DUTRA | AL00288696 | GXZ3610 | 7455-0 | 29/04/2018 | 16:00:00 |
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX DE LEMOS | AL00286059 | HLU5613 | 7455-0 | 28/04/2018 | 20:34:00 |
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - ME | AL00283677 | HKA1714 | 7455-0 | 26/04/2018 | 17:37:00 |
XXXXXXXXX XXXX XXXX | AL00285058 | PYP8293 | 7455-0 | 26/04/2018 | 22:50:00 |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | AL00285359 | HKH0777 | 7455-0 | 26/04/2018 | 06:49:00 |
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XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | AL00289225 | OWT5882 | 7455-0 | 29/04/2018 | 13:21:00 |
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XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | AL00287536 | PWE8870 | 7455-0 | 26/04/2018 | 03:21:00 |
ALIANCA A E CONSULTORIA LTDA-EPP | AL00284998 | QNU7689 | 7455-0 | 25/04/2018 | 14:11:00 |
ALIARA XXXXX XXXXX XXXXXXXX | AL00288814 | HLB0914 | 7455-0 | 01/05/2018 | 12:49:00 |
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XXXXX XXX XX XXXXXXX | AL00283380 | MQD5607 | 7463-0 | 25/04/2018 | 14:48:00 |
XXXXXX XXXXXXXXX MAGELA | AL00287499 | GQM0503 | 7455-0 | 29/04/2018 | 16:38:00 |
XXXXXX X XXXXX ME | AL00283704 | PZJ4441 | 7455-0 | 25/04/2018 | 11:05:00 |
XXXXXXX XXXXXX DE GOIS | AL00283023 | NXB4890 | 6050-3 | 25/04/2018 | 15:53:00 |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | AL00288021 | PYH6136 | 7455-0 | 02/05/2018 | 09:55:00 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | AL00289192 | JRU2130 | 7463-0 | 30/04/2018 | 18:57:00 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | AL00289022 | HNX5627 | 7455-0 | 29/04/2018 | 22:42:00 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX DOS SANTOS | AL00283413 | KDS0884 | 7463-0 | 26/04/2018 | 12:52:00 |
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | AL00283540 | MPM1334 | 7463-0 | 29/04/2018 | 17:31:00 |
ALM CAPITAL LTDA - EPP | AL00287627 | JIT1280 | 7455-0 | 30/04/2018 | 11:14:00 |
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XXXXXXX E XXXXXX TRAN E TURISMO | AL00289250 | MJE7765 | 5673-2 | 02/05/2018 | 20:57:00 |
XXXXXXX X XXXXXX XXXXXX.XXX.XXXX | AL00285044 | NFV4203 | 7455-0 | 25/04/2018 | 01:18:00 |
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XXXX XXXXXX DE MOURA | AL00286434 | PYQ7678 | 7455-0 | 27/04/2018 | 21:53:00 |
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ALTERNATIVA COMERCIO VIDROS LTDA | AL00284918 | ETF1473 | 7455-0 | 25/04/2018 | 14:41:00 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | AL00285897 | GYR4497 | 7455-0 | 29/04/2018 | 11:51:00 |
XXXXXXX XXXXX X XXXX | AL00284096 | ODP2988 | 7455-0 | 28/04/2018 | 11:07:00 |
XXXXXXX XXXXX | AL00289320 | MKE8052 | 7455-0 | 30/04/2018 | 20:39:00 |
ALUMAXIMO COMERCIO DE FERRAGENS | AL00285668 | HMZ5079 | 7463-0 | 26/04/2018 | 00:34:00 |
ALVARENGA EMBALAGENS LTDA - ME | AL00289143 | PXG9693 | 7455-0 | 29/04/2018 | 14:01:00 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | AL00285809 | OXB7846 | 7463-0 | 28/04/2018 | 04:16:00 |
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XXXXXX XXXXX XXXXXXX | AL00285068 | PUX5332 | 7463-0 | 28/04/2018 | 01:45:00 |
XXXXXXX XXXXXX DO ESPIRITO SANTO | AL00286141 | PUS5597 | 7471-0 | 29/04/2018 | 15:49:00 |
ALYSSON SOUZA AGUIAR | AL00284862 | MZJ1465 | 7455-0 | 25/04/2018 | 13:37:00 |
XXXXXX XXXXX XXXXXXX | AL00286128 | HBA2002 | 7455-0 | 30/04/2018 | 18:35:00 |
XXXXXX XXXXX XXXXXXX | AL00288537 | HBA2002 | 7463-0 | 01/05/2018 | 14:52:00 |
XXXXXX XXXXX XXXXXXX | AL00288556 | HBA2002 | 7455-0 | 01/05/2018 | 07:40:00 |
XXXXXX XXXXX DOS SANTOS | AL00286173 | OPV2238 | 7455-0 | 29/04/2018 | 14:54:00 |
XXXXXX XXXXX DE AMORIM | AL00285669 | OLZ2178 | 7455-0 | 26/04/2018 | 05:08:00 |
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XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | AL00284665 | HJA7409 | 6050-3 | 26/04/2018 | 13:15:00 |
XXXXXX XXXXXXX FONTES | AL00286350 | HCZ8398 | 7455-0 | 26/04/2018 | 12:13:00 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | AL00285922 | HLD8543 | 7455-0 | 30/04/2018 | 09:56:00 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXX | AL00287252 | HJF0480 | 7455-0 | 28/04/2018 | 06:27:00 |
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | AL00285573 | HBN8424 | 7455-0 | 28/04/2018 | 21:20:00 |
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | XX00000000 | GVE4909 | 7455-0 | 29/04/2018 | 09:45:00 |
AMARIZILDA DE O M DOS SANTOS | AL00285504 | GZT2887 | 7463-0 | 28/04/2018 | 06:09:00 |
XXXXXXXXX XXXXXXX DIAS | AL00289286 | HCW5827 | 6050-3 | 01/05/2018 | 12:20:00 |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX BRITO | AL00289027 | FCV5315 | 7455-0 | 01/05/2018 | 11:05:00 |
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | AL00288901 | OYI2111 | 7455-0 | 02/05/2018 | 22:08:00 |
AMERICO SARDINHA ABRAHAO | AL00285562 | OWO8629 | 7455-0 | 28/04/2018 | 19:08:00 |
XXXXXXX XXXX XX XXXXX | AL00285678 | HAO1205 | 7455-0 | 26/04/2018 | 07:43:00 |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | AL00284117 | GWC8042 | 7463-0 | 28/04/2018 | 16:30:00 |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | AL00285610 | GUF1202 | 7463-0 | 29/04/2018 | 13:59:00 |
AMIZEOS SERV E COM DE INFRAESTR E INFORM | AL00283172 | DPS3844 | 7463-0 | 26/04/2018 | 22:02:00 |
AMORIM TURISMO EIRELI - ME | AL00286987 | IKF8581 | 7455-0 | 27/04/2018 | 12:50:00 |
XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | AL00289206 | HDD8571 | 7455-0 | 01/05/2018 | 16:44:00 |
XXX XXXXXXXX XX XXXX CESPEDES | AL00288753 | OXK7177 | 7455-0 | 30/04/2018 | 13:39:00 |
XXX XXXXXXXX GOULART MAGNO | AL00288731 | OXG7172 | 7455-0 | 30/04/2018 | 08:41:00 |
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | AL00285390 | HIC8362 | 7455-0 | 26/04/2018 | 15:44:00 |
XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | AL00284821 | PYQ2949 | 7455-0 | 27/04/2018 | 16:05:00 |
ANA FLAVIA TRANSPORTES LTDA - ME | AL00285517 | MEP6781 | 7471-0 | 28/04/2018 | 08:55:00 |
XXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX | AL00286411 | PYL9467 | 7455-0 | 27/04/2018 | 11:24:00 |
XXX XXXXX XXXXXXX | AL00285093 | GDU5069 | 7455-0 | 25/04/2018 | 12:33:00 |
XXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | AL00287165 | HIT8954 | 5673-2 | 27/04/2018 | 21:12:00 |
XXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX | AL00283673 | OWI7043 | 7455-0 | 26/04/2018 | 10:31:00 |
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX | AL00286865 | HJP3515 | 7455-0 | 30/04/2018 | 17:10:00 |
XXX XXXXX XXXXX XXXXXX | AL00287315 | AVN3257 | 7455-0 | 27/04/2018 | 12:20:00 |
XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX | AL00283513 | HNQ6431 | 7455-0 | 29/04/2018 | 09:18:00 |
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XXX XXXXX XX XXXXX COSTA | AL00287741 | OAC0663 | 7455-0 | 28/04/2018 | 01:39:00 |
XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | AL00285231 | GYS6397 | 7455-0 | 29/04/2018 | 16:27:00 |
XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | AL00284316 | GYS6397 | 7463-0 | 29/04/2018 | 16:24:00 |
XXX XXXXX XXX XXXXXX DIAS | AL00288337 | OQI2728 | 7455-0 | 30/04/2018 | 14:38:00 |
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | AL00284403 | PVN5840 | 7455-0 | 28/04/2018 | 11:51:00 |
XXX XXXXX XXXX DOS REIS | AL00284328 | OPT2157 | 7455-0 | 25/04/2018 | 12:08:00 |
XXX XXXXX XXXXXX XXXXX | AL00283075 | QOC4714 | 7455-0 | 25/04/2018 | 06:45:00 |
XXX XXXXX XXXXXXXXX | AL00287701 | PVN6454 | 7455-0 | 28/04/2018 | 08:41:00 |
XXX XXXXX XXXXXXXX DE MEDEIROS | AL00285743 | HBL8398 | 7455-0 | 26/04/2018 | 23:27:00 |
XXX XXXXX XXXXXXXX DE MEDEIROS | AL00285561 | HBL8398 | 7471-0 | 28/04/2018 | 19:00:00 |
XXX XXXXX XXXXXXXXXX | AL00285975 | NSU0833 | 6050-3 | 29/04/2018 | 09:50:00 |
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XXX XXXXXX XXXXX DE LACERDA | AL00285011 | OXH1683 | 7455-0 | 28/04/2018 | 10:19:00 |
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XXXXXXXX XXXXX | AL00287699 | HCQ8138 | 7455-0 | 27/04/2018 | 22:49:00 |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | AL00286646 | HHV5627 | 7471-0 | 27/04/2018 | 08:50:00 |
XXXXXXXX XXXXXX DO CARMO | AL00283672 | HOD6494 | 7455-0 | 26/04/2018 | 06:39:00 |
XXXXXXXX XXXXX DE AGUIAR | AL00286933 | EMR5465 | 6050-3 | 28/04/2018 | 05:53:00 |
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | AL00283082 | CLH8976 | 7455-0 | 25/04/2018 | 10:30:00 |
XXXXXXXX XX XXXXX COIMBRA | AL00287990 | HDR6756 | 6050-3 | 30/04/2018 | 12:55:00 |
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | AL00289106 | HJW2284 | 7455-0 | 29/04/2018 | 11:47:00 |
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XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | AL00285994 | PXT2603 | 5673-2 | 26/04/2018 | 09:57:00 |
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX | AL00286144 | GSZ4436 | 7455-0 | 30/04/2018 | 07:12:00 |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX TEIXEIR | AL00288277 | LJW2147 | 7455-0 | 29/04/2018 | 11:59:00 |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX ME | AL00288208 | HIA6210 | 7455-0 | 02/05/2018 | 01:19:00 |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | AL00288888 | GWO0505 | 7455-0 | 02/05/2018 | 14:40:00 |
XXXXXXXX MENDONCA CAVALCANTI | AL00285840 | KWJ4534 | 7455-0 | 28/04/2018 | 11:58:00 |
XXXXXXXX MENDONCA CAVALCANTI | AL00287676 | KWJ4534 | 7455-0 | 28/04/2018 | 11:47:00 |
XXXXXXXX XXXXXXX SALDANHA | AL00283477 | OPD5193 | 7455-0 | 28/04/2018 | 11:42:00 |
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | AL00285046 | HGF2546 | 7455-0 | 25/04/2018 | 10:09:00 |
ANDERSON ROBERTO DA SILVA | AL00288747 | HOG4609 | 7455-0 | 30/04/2018 | 12:57:00 |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | AL00286636 | OPI4637 | 7455-0 | 26/04/2018 | 13:12:00 |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | AL00286086 | OPI4637 | 7455-0 | 26/04/2018 | 13:26:00 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | AL00287580 | DNY4472 | 7455-0 | 28/04/2018 | 08:17:00 |
XXXXXXXX XXXXXX DOS SANTOS | AL00284748 | EQW3133 | 7455-0 | 28/04/2018 | 05:36:00 |
XXXXXXXX THUNER | AL00284124 | HNY8642 | 7455-0 | 28/04/2018 | 17:27:00 |
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XXXXXXX XXXX XXXX.XX XXXXXX.XXXX | AL00284455 | OPL4334 | 6050-3 | 25/04/2018 | 12:04:00 |
XXXXXXX VEIGA REPRES E SERVICOS | AL00286787 | QOE4921 | 7455-0 | 21/04/2018 | 07:58:00 |
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XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | AL00284426 | PVV7837 | 6050-3 | 27/04/2018 | 19:03:00 |
XXXXXX XXXXXX DOS S FERREIRA | AL00284765 | HEM1872 | 7455-0 | 29/04/2018 | 11:28:00 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | AL00287076 | GTK7439 | 7455-0 | 30/04/2018 | 19:55:00 |
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX | AL00283668 | LPQ1004 | 7455-0 | 25/04/2018 | 17:11:00 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | AL00286667 | HNZ2173 | 7455-0 | 28/04/2018 | 12:18:00 |
XXXXXXX XXXXXXXX SANT ANA | AL00289158 | HHJ3346 | 7455-0 | 30/04/2018 | 22:14:00 |
XXXXXXX XXXXXXXX SANT ANA | AL00289219 | HHJ3346 | 7455-0 | 30/04/2018 | 22:54:00 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXX X. PINTO | AL00286584 | HNN9564 | 7455-0 | 30/04/2018 | 09:06:00 |
XXXXXXX XXXXX XXXX X XXXXXX | AL00285474 | OPN3587 | 7455-0 | 27/04/2018 | 21:30:00 |
ANDREIA XXXXXXX XX XXXXX | XX00000000 | HKF4727 | 7455-0 | 28/04/2018 | 19:51:00 |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | AL00287548 | CEK1099 | 7455-0 | 26/04/2018 | 14:20:00 |
ANDREZZA CONCEICAO MOURA CADEU | AL00284355 | PWY3353 | 7455-0 | 25/04/2018 | 05:19:00 |
ANDREZZA CONCEICAO MOURA CADEU | AL00283341 | PWY3353 | 7463-0 | 25/04/2018 | 05:21:00 |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | AL00288582 | EQM9040 | 7463-0 | 30/04/2018 | 13:42:00 |
ANDRIOLLI ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO | AL00285450 | DTB9150 | 7455-0 | 27/04/2018 | 12:29:00 |
XXXXXXX XXXXXXX | AL00284333 | GLX5341 | 7455-0 | 26/04/2018 | 04:57:00 |
XXXXXXX XXXXXXX | AL00286784 | GLX5341 | 7455-0 | 30/04/2018 | 04:56:00 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XX00000000 | HNE3185 | 7455-0 | 27/04/2018 | 00:01:00 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XX00000000 | HNE3185 | 7455-0 | 26/04/2018 | 23:59:00 |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | XX00000000 | HCE7250 | 7455-0 | 30/04/2018 | 20:36:00 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | AL00286562 | PXQ7705 | 7455-0 | 29/04/2018 | 20:32:00 |
XXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS | AL00288522 | OQJ7882 | 7455-0 | 30/04/2018 | 06:16:00 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | AL00283613 | DCV0607 | 7455-0 | 28/04/2018 | 01:27:00 |
XXXXXX XXXXX XXXXXX | AL00285516 | HKQ5906 | 7455-0 | 28/04/2018 | 08:53:00 |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | AL00285946 | HMA6847 | 7455-0 | 30/04/2018 | 23:40:00 |
XXXXXX XXXXXXXX X XX XXXXX | AL00288446 | HIL4060 | 5673-2 | 29/04/2018 | 17:55:00 |
XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX | AL00285759 | OPH5429 | 7455-0 | 27/04/2018 | 10:23:00 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | AL00285131 | HLG9898 | 7455-0 | 25/04/2018 | 22:54:00 |
XXXXXX XXXX XX XXXXX | XX00000000 | HML0504 | 7455-0 | 03/05/2018 | 10:48:00 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | AL00288197 | JFQ6366 | 7463-0 | 01/05/2018 | 20:40:00 |
ANILDO ANTONIO ALVES JUNIOR | AL00283072 | NYG9273 | 7455-0 | 25/04/2018 | 06:13:00 |
ANILDO ANTONIO ALVES JUNIOR | AL00284162 | NYG9273 | 7455-0 | 29/04/2018 | 11:43:00 |
XXXXXXXX XX XXXXXXXX | AL00287577 | PIC3682 | 7455-0 | 28/04/2018 | 04:59:00 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | AL00288167 | EEG4065 | 7455-0 | 01/05/2018 | 05:10:00 |
XXXXXX XX XXX XXXX XXXXXXX | AL00283771 | HGR2389 | 7455-0 | 29/04/2018 | 10:28:00 |
XXXX XXXXXX SARMENTO FIGUEIREDO | AL00288847 | QNP1633 | 7455-0 | 01/05/2018 | 20:26:00 |
XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX | AL00283920 | PZF6962 | 7455-0 | 25/04/2018 | 11:40:00 |
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | AL00289103 | PYG7972 | 6050-3 | 02/05/2018 | 16:39:00 |
XXXX XXXXX XXXX XXXXXX | AL00288750 | HIC0601 | 7455-0 | 30/04/2018 | 13:13:00 |
XXXX XXXXXXX XXXXX FALEIRO UBA | AL00286471 | PVP7207 | 7455-0 | 28/04/2018 | 10:29:00 |
XXXXX XXXXXXXX PRACA ARCANJO | AL00284530 | OWJ0135 | 7455-0 | 25/04/2018 | 12:02:00 |
ANPABE COM DE MAT C CIVIL LTDA | AL00287753 | QMA5270 | 7455-0 | 28/04/2018 | 14:23:00 |
ANS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - | AL00284290 | PZZ2344 | 7455-0 | 26/04/2018 | 15:55:00 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | XX00000000 | HGR1730 | 7455-0 | 27/04/2018 | 13:12:00 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | AL00283763 | HNQ2702 | 7455-0 | 28/04/2018 | 02:44:00 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX | AL00288875 | NIV2682 | 7463-0 | 02/05/2018 | 11:30:00 |
XXXXXXX XXXXX XXX XXXX XXXXXX | XX00000000 | DFV5817 | 7455-0 | 28/04/2018 | 15:47:00 |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | AL00286870 | OWF5117 | 6050-3 | 28/04/2018 | 11:14:00 |
XXXXXXX XXXX XX XXXXX - COD 0498 | AL00286221 | PYI6533 | 7455-0 | 28/04/2018 | 10:53:00 |
XXXXXXX XXXX XX XXXXX - COD 0498 | AL00288835 | PYI6533 | 7455-0 | 01/05/2018 | 16:15:00 |
XXXXXXX XXXX XX XXXXX - COD 0498 | AL00288676 | PYI6533 | 7455-0 | 29/04/2018 | 11:51:00 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | AL00285471 | HKI1645 | 7455-0 | 27/04/2018 | 17:50:00 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | AL00287737 | HMM4955 | 7455-0 | 27/04/2018 | 13:12:00 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | XX00000000 | OXG7187 | 7455-0 | 28/04/2018 | 00:37:00 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XX00000000 | OLP1426 | 7455-0 | 26/04/2018 | 11:01:00 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | XX00000000 | PZD5578 | 7455-0 | 01/05/2018 | 16:56:00 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | XX00000000 | GZJ7503 | 7455-0 | 01/05/2018 | 08:52:00 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | AL00287214 | NYD4943 | 7455-0 | 27/04/2018 | 04:55:00 |
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XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | AL00284725 | PVK7706 | 7455-0 | 26/04/2018 | 10:07:00 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XX00000000 | PWW0194 | 7455-0 | 02/05/2018 | 22:51:00 |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | XX00000000 | PVX3154 | 7455-0 | 30/04/2018 | 09:54:00 |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXX CYRILO | AL00289254 | QNW8822 | 7455-0 | 29/04/2018 | 08:59:00 |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXX | AL00288269 | QNW8822 | 7455-0 | 29/04/2018 | 08:58:00 |
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXX | AL00284884 | JKV1333 | 7455-0 | 28/04/2018 | 16:02:00 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XX00000000 | HHO1714 | 7455-0 | 30/04/2018 | 16:25:00 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | AL00288565 | PZH0146 | 7455-0 | 29/04/2018 | 15:33:00 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXX | XX00000000 | LYM4674 | 7463-0 | 29/04/2018 | 19:39:00 |
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APACHE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTD | AL00287468 | PWM2727 | 7463-0 | 26/04/2018 | 10:42:00 |
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APARECIDA L S FERREIRA LIMA | AL00285611 | HDJ3468 | 7455-0 | 29/04/2018 | 15:06:00 |
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XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | AL00288089 | FSW2576 | 7455-0 | 29/04/2018 | 23:15:00 |
XXXXXXXXX XXXXXXX DO AMARAL | AL00288657 | HAB6980 | 7463-0 | 29/04/2018 | 05:27:00 |
APM BRASIL ASSOC DE BENEF E PROT | AL00284687 | OXK5442 | 7455-0 | 25/04/2018 | 08:24:00 |
XXXXX XXXXXX XXXXX GAZEL | AL00286905 | HGC5843 | 7455-0 | 23/04/2018 | 21:57:00 |
AR CONDICIONADO M GERAIS LTDA | AL00285351 | HGJ0721 | 7463-0 | 26/04/2018 | 04:13:00 |
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ARDOSIA TRANSP GUIMARAES LTDA ME | AL00288073 | HJZ2058 | 7455-0 | 29/04/2018 | 17:00:00 |
AREIAS SAO JUDAS TADEU LTDA | AL00285276 | OPO4500 | 7463-0 | 25/04/2018 | 12:10:00 |
XXXXXXX XXXXX DINIZ | AL00284856 | PXQ0263 | 7455-0 | 25/04/2018 | 11:28:00 |
XXX XXXXXX | AL00284411 | EWL9025 | 7455-0 | 29/04/2018 | 10:02:00 |
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XXXXXX XXXXX XXXXXXX | AL00287348 | HBK9755 | 7455-0 | 28/04/2018 | 09:54:00 |
XXXXXX XXXXXX S DE S MENDONCA | AL00287653 | GRV1099 | 7455-0 | 29/04/2018 | 17:00:00 |
XXXXXXX XXXXXXX | AL00285894 | HLZ7466 | 7455-0 | 29/04/2018 | 09:11:00 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XX00000000 | HFQ4122 | 7455-0 | 25/04/2018 | 15:36:00 |
XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX | AL00286014 | GLD5353 | 7455-0 | 29/04/2018 | 05:40:00 |
ARLETE MIRADE ANTONIO | AL00283633 | PWR8080 | 6050-3 | 27/04/2018 | 17:47:00 |
ARLETE MIRADE XXXXXXX | AL00283634 | PWR8080 | 5673-2 | 27/04/2018 | 17:47:00 |
ARM PRESTADORA DE SERVICOS LTDA | AL00285387 | HNK3824 | 7463-0 | 26/04/2018 | 15:03:00 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | XX00000000 | HIF2888 | 7455-0 | 30/04/2018 | 14:53:00 |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | AL00285949 | OPG2310 | 6050-3 | 26/04/2018 | 12:52:00 |
XXXXXXX XXXXXXX ELECTO CAMARGOS | AL00288619 | GYV5834 | 7455-0 | 01/05/2018 | 17:29:00 |
XXXXX XXXX XXXXX | XX00000000 | CRJ6215 | 7455-0 | 28/04/2018 | 13:54:00 |
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XX00000000 | HGX5292 | 7463-0 | 27/04/2018 | 16:14:00 |
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | XX00000000 | OQU0990 | 7455-0 | 26/04/2018 | 13:42:00 |
XXXXXX XXXXXX E XXXXXXXX ADVOGAD | AL00288459 | PYN8378 | 7455-0 | 02/05/2018 | 13:36:00 |
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | AL00284076 | OQS7198 | 7455-0 | 28/04/2018 | 01:46:00 |
ARTE FOGOS MS XXXXXXXXX EIRELI | AL00283174 | PWQ3678 | 7455-0 | 26/04/2018 | 22:13:00 |
ARTE DE LIMPAR LTDA ME | AL00283351 | PXX4764 | 7455-0 | 25/04/2018 | 08:39:00 |
XXXXXX XXXXXXXX BAHIA | AL00288170 | GSF4918 | 7455-0 | 01/05/2018 | 06:30:00 |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | AL00285744 | PUH9214 | 7455-0 | 26/04/2018 | 23:36:00 |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | AL00286803 | PUH9214 | 7455-0 | 26/04/2018 | 23:35:00 |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | AL00287100 | PUH9214 | 7455-0 | 26/04/2018 | 23:37:00 |
XXXXX XXXXXX X. XXXXX XX XXXXXX | AL00285637 | ORA9337 | 7455-0 | 30/04/2018 | 09:35:00 |
XXXXX XXXXXX X. XXXXX XX XXXXXX | AL00285252 | ORA9337 | 7455-0 | 27/04/2018 | 18:33:00 |
XXXXX XXXXXXXX | AL00287712 | HCF0957 | 7455-0 | 26/04/2018 | 16:00:00 |
XXXXX XXXXXX XX XXXXX | XX00000000 | OXC1171 | 7463-0 | 30/04/2018 | 04:57:00 |
XXXXX XXXXXX XX XXXXX | XX00000000 | OXC1171 | 7455-0 | 30/04/2018 | 06:10:00 |
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | XX00000000 | BBG2388 | 7455-0 | 26/04/2018 | 22:33:00 |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | AL00285395 | PXI4885 | 7455-0 | 26/04/2018 | 17:03:00 |
ARVAL BRASIL LTDA | AL00284729 | FML9128 | 7455-0 | 27/04/2018 | 06:41:00 |
ARVAL BRASIL LTDA | AL00286826 | PVV8858 | 7455-0 | 28/04/2018 | 08:30:00 |
ASCENDINO XXXXXXXX XX XXXXX | AL00283202 | AXL1467 | 7455-0 | 27/04/2018 | 14:28:00 |
ASPACK DISTRIBUIDORA LTDA | AL00286363 | OQJ8655 | 7455-0 | 26/04/2018 | 14:37:00 |
ASS BATISTA DO BEM ESTAR SOCIAL | AL00285518 | PXI2237 | 7463-0 | 28/04/2018 | 09:09:00 |
ASSACABRASA EIRELI - EPP | AL00287226 | PZV8739 | 7455-0 | 28/04/2018 | 09:14:00 |
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO EST DE | AL00287088 | PUE8854 | 7455-0 | 25/04/2018 | 08:55:00 |
XXXXX XXXXXXX E ACESSORIOS LTDA | AL00285241 | OPI0203 | 7455-0 | 29/04/2018 | 22:19:00 |
ASSOCIACAO COMUNIDADE FIGUEIRA | AL00285638 | DJE4364 | 7455-0 | 30/04/2018 | 10:49:00 |
ASSOCIACAO COMUNIDADE FIGUEIRA | AL00284447 | NLF7194 | 7455-0 | 28/04/2018 | 17:07:00 |
ASSOCIACAO COMUNIDADE FIGUEIRA | AL00285012 | NLF7194 | 7455-0 | 28/04/2018 | 16:59:00 |
ASSOCIACAO GLORIEUX | AL00283437 | PWH2317 | 7455-0 | 27/04/2018 | 07:05:00 |
ASSOCIACAO REMAR DO BRASIL | AL00289140 | DEW4188 | 7455-0 | 01/05/2018 | 16:32:00 |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXX XXXXXX | XX00000000 | GSH9109 | 7455-0 | 28/04/2018 | 08:41:00 |
ATACADAO PISCINAS COM EQUIP LTDA | AL00284325 | OGK3809 | 7455-0 | 25/04/2018 | 11:03:00 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | AL00285666 | PUO8632 | 7455-0 | 24/04/2018 | 15:49:00 |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX REIS | AL00283729 | OXG7959 | 7455-0 | 27/04/2018 | 21:53:00 |
ATHER QUALIFICACOES LTDA - ME | AL00288428 | PUP7764 | 7455-0 | 03/05/2018 | 18:15:00 |
ATHYLA HENRIQUE RIBEIRO ALVES | AL00284135 | HNA8385 | 7455-0 | 28/04/2018 | 22:50:00 |
ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA | AL00285346 | GDQ2332 | 7455-0 | 26/04/2018 | 01:04:00 |
ATUAL PECAS E SERVICOS LTDA EPP | AL00289096 | QNF2435 | 6050-3 | 30/04/2018 | 15:50:00 |
AUGUSTO COELHO TORRERO | AL00288065 | FDC8916 | 7471-0 | 29/04/2018 | 14:51:00 |
AUGUSTO DE MORAES B CONDE FILHO | AL00285687 | PXS4169 | 7455-0 | 26/04/2018 | 10:15:00 |
AUGUSTO ROSA DE OLIVEIRA | AL00286119 | HGB1650 | 7455-0 | 29/04/2018 | 16:34:00 |
AUGUSTO ROSA DE OLIVEIRA | AL00288600 | HGB1650 | 7455-0 | 29/04/2018 | 16:32:00 |
AUGUSTO SOARES FLAVIO | AL00288215 | FAL9520 | 7455-0 | 02/05/2018 | 06:15:00 |
AURELIA APARECIDA AQUINO ABREU | AL00285739 | HMO7313 | 7463-0 | 26/04/2018 | 22:54:00 |
AURELIA APARECIDA AQUINO ABREU | AL00286917 | HMO7313 | 7455-0 | 26/04/2018 | 22:57:00 |
AURELIANO MACIEL CAPANEMA | AL00283663 | PXP3609 | 7455-0 | 25/04/2018 | 15:16:00 |
AURELIO ALVES DE PADUA | AL00283654 | HNK1111 | 5673-2 | 29/04/2018 | 15:41:00 |
AURELIO GOMES COTTA | AL00288567 | GWW7125 | 7455-0 | 29/04/2018 | 22:18:00 |
AURO DA SILVA | AL00287760 | OWP0844 | 7455-0 | 28/04/2018 | 22:30:00 |
AURY ALVES DE CASTRO | AL00285720 | EZP5687 | 7455-0 | 26/04/2018 | 16:36:00 |
AUTO MECANICA PARANA LTDA ME | AL00286152 | GPI0828 | 7455-0 | 28/04/2018 | 07:17:00 |
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AVIS BUDGET BRASIL SA | AL00287555 | QNF0195 | 7455-0 | 26/04/2018 | 22:36:00 |
AXEIHEYS EMILIO DE FARIA JUNIOR | AL00287217 | QNR6703 | 7455-0 | 27/04/2018 | 08:00:00 |
B & M COZINHA INDUSTRIAL LTDA ME | AL00283467 | PVF9312 | 7455-0 | 28/04/2018 | 00:35:00 |
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B M F SERVICOS FLORESTAIS LTDA | AL00288622 | PKT0008 | 7455-0 | 02/05/2018 | 10:30:00 |
BA DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA | AL00283636 | EGJ9981 | 5673-2 | 28/04/2018 | 07:02:00 |
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BALTAZAR CRESCENCIO FILHO | AL00286353 | OQM3995 | 7455-0 | 26/04/2018 | 12:57:00 |
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BARBARA ALBUQUERQUE SUPPA MEIRA | AL00287787 | FVC2207 | 7455-0 | 26/04/2018 | 11:22:00 |
BARBARA ALVES DE OLIVEIRA | AL00283645 | PVW9498 | 7455-0 | 01/05/2018 | 12:44:00 |
BARBARA BITENCOURT F.CARVALHO | AL00288734 | HDW6129 | 7455-0 | 30/04/2018 | 09:37:00 |
BARBARA LORRAYNE MARTINS DA MOTA | AL00283201 | GWA5741 | 7455-0 | 27/04/2018 | 13:10:00 |
BATE E SONDA S E B ESTACAS LTDA | AL00288801 | HKI4366 | 7455-0 | 01/05/2018 | 11:12:00 |
BEATRIZ ALVES DO ESPIRITO SANTO | AL00285818 | HED8672 | 7455-0 | 28/04/2018 | 07:16:00 |
BEATRIZ EUFRASIO TRINDADE | AL00288113 | HAT2665 | 7455-0 | 30/04/2018 | 11:16:00 |
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BEBIANO ALVES DE OLIVEIRA | AL00287180 | GZO6598 | 7455-0 | 27/04/2018 | 16:07:00 |
BELMIRO SCARI | AL00289041 | HMR8788 | 7455-0 | 29/04/2018 | 17:11:00 |
BENEDITO DE OLIVEIRA | AL00287243 | BWQ9247 | 7455-0 | 25/04/2018 | 23:39:00 |
BENELICE ROSA MARQUES | AL00287534 | DPR7729 | 7455-0 | 26/04/2018 | 02:09:00 |
BENICIO LOURENCO DOS SANTOS | AL00283034 | PUF4088 | 7455-0 | 25/04/2018 | 16:03:00 |
BENJAMIN JACINTO DE OLIVEIRA | AL00289333 | HAR6218 | 7455-0 | 29/04/2018 | 13:30:00 |
BENTO MARIANO DOS SANTOS | AL00283088 | NZW9704 | 7455-0 | 25/04/2018 | 12:13:00 |
BERENICE CHAVES | AL00283457 | PYI2143 | 7455-0 | 27/04/2018 | 15:21:00 |
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BERENICE DOS SANTOS MELO | AL00287248 | GPC4744 | 6050-3 | 27/04/2018 | 08:35:00 |
BERLINA DE FATIMA MAIA | AL00289017 | GXZ8677 | 7455-0 | 29/04/2018 | 05:11:00 |
BERLINA DE FATIMA MAIA | AL00287683 | GXZ8677 | 7463-0 | 29/04/2018 | 05:08:00 |
BERNADETE APARECIDA MATTOS ALVES | AL00283430 | HHT0072 | 7463-0 | 26/04/2018 | 23:36:00 |
BERNADETE APARECIDA MATTOS ALVES | AL00283336 | HHT0072 | 7463-0 | 25/04/2018 | 03:08:00 |
BERNADETE APARECIDA MATTOS ALVES | AL00285155 | HHT0072 | 7463-0 | 26/04/2018 | 23:52:00 |
BERNADETE CUNHA SOUTO | AL00284248 | IRH7833 | 7455-0 | 28/04/2018 | 14:33:00 |
BERNADO PARREIRA REIS CARVALHO | AL00288490 | OWJ2466 | 7455-0 | 01/05/2018 | 05:38:00 |
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BERNARDO PALHARES C DINIZ | AL00288732 | PXI6466 | 7455-0 | 30/04/2018 | 09:00:00 |
BERNARDO ZICA MACHADO BRANDAO | AL00288347 | GYM8555 | 7455-0 | 30/04/2018 | 16:57:00 |
BETANIA CABRAL DE PINA | AL00287565 | HLL2363 | 7455-0 | 27/04/2018 | 16:01:00 |
BEVAL TURISMO EIRELI | AL00288695 | PPB0574 | 7455-0 | 29/04/2018 | 15:25:00 |
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BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIM E FA | AL00286234 | FVV3907 | 7455-0 | 29/04/2018 | 08:55:00 |
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BR 381 COMERCIO DE VEICULOS LTDA | AL00287670 | GYQ9670 | 7455-0 | 27/04/2018 | 17:33:00 |
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BRASERV LOCADORA DE VEICULOS LTDA | AL00287257 | QNB1823 | 7455-0 | 28/04/2018 | 09:42:00 |
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BRASSOL BSB ALIM E SORV LTDA | AL00286756 | PBF2873 | 7455-0 | 26/04/2018 | 11:40:00 |
BRAULIO MARQUES SILVA | AL00283647 | NXX4280 | 6050-3 | 27/04/2018 | 21:15:00 |
BRAULIO SOARES GUIMARAES | AL00287482 | PVK8509 | 7455-0 | 27/04/2018 | 13:14:00 |
BRENDA DE SOUZA MARTINS | AL00286219 | HEI4601 | 7455-0 | 28/04/2018 | 03:49:00 |
BRENDO HENRIQUE DUARTE | AL00286109 | HHQ7739 | 7455-0 | 28/04/2018 | 15:56:00 |
BRENO CARVALHO GONCALVES | AL00283254 | GYB7605 | 7455-0 | 28/04/2018 | 19:35:00 |
BRENO CASTRO VALADAO | AL00283180 | OPE4614 | 7455-0 | 27/04/2018 | 01:58:00 |
BRENO GONTIJO TEIXEIRA | AL00284434 | PXH2578 | 7463-0 | 25/04/2018 | 13:04:00 |
BRENO LEANDRO DA COSTA | AL00285828 | HHA0078 | 7455-0 | 28/04/2018 | 09:13:00 |
BRIAN RODRIGUES DE CASTRO | AL00286157 | IFZ7450 | 7455-0 | 28/04/2018 | 02:56:00 |
BRILHANTECLEAN C S EIRELI | AL00283719 | HEM9741 | 7455-0 | 26/04/2018 | 10:08:00 |
BRUNA ADELINA DE OLIVEIRA | AL00288254 | HAE1342 | 7455-0 | 02/05/2018 | 23:35:00 |
BRUNA CARLA DE MEDEIROS FERREIRA | AL00285916 | HJU7144 | 7463-0 | 30/04/2018 | 00:09:00 |
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BRUNA CRISTINA X.XX ANDRADE | AL00283293 | OXB8903 | 7455-0 | 29/04/2018 | 13:39:00 |
BRUNA DE SOUZA PEREIRA | AL00284849 | OOY0483 | 7455-0 | 25/04/2018 | 00:35:00 |
BRUNA DIAS DA SILVA | AL00283762 | KAJ0306 | 7471-0 | 27/04/2018 | 23:29:00 |
BRUNA LADY PRATA NETO | AL00284032 | FQN0940 | 7455-0 | 27/04/2018 | 01:48:00 |
BRUNA LORENA LEMOS DOS SANTOS | AL00288790 | QNA7774 | 7455-0 | 01/05/2018 | 06:36:00 |
BRUNA MIGUEL NOGUEIRA | AL00285755 | GZV3985 | 7455-0 | 27/04/2018 | 07:09:00 |
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BRUNO ALVES DE MELO FREITAS | AL00288860 | HJI0708 | 7455-0 | 02/05/2018 | 00:14:00 |
BRUNO ALVES DE MELO FREITAS | AL00288204 | HJI0708 | 7471-0 | 02/05/2018 | 00:18:00 |
BRUNO AMARAL ROSA | AL00287136 | HHB9652 | 6050-3 | 28/04/2018 | 14:03:00 |
BRUNO AUDI DE SOUZA | AL00289023 | HNV4121 | 7455-0 | 30/04/2018 | 03:12:00 |
BRUNO BITTENCOURT R GUIMARAES | AL00289224 | OQT7442 | 7455-0 | 29/04/2018 | 11:30:00 |
BRUNO BRUNO | AL00285179 | HJG5178 | 7455-0 | 27/04/2018 | 23:54:00 |
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BRUNO GUSTAVO MUZZI C. CARNEIRO | AL00286263 | HOH7669 | 7455-0 | 26/04/2018 | 12:17:00 |
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