RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO EDITAL DE LICITAÇÃO N.º: 0102/2021
RECIBO DE RETIRADA DE XXXXXX XXXXXX EDITAL DE LICITAÇÃO N.º: 0102/2021
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 0077/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0247/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS NA ÁREA DA SAÚDE (ENFERMAGEM), EM ÂMBITO DOMICILIAR (HOME CARE), PARA ATENDER A ORDEM JUDICIAL, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL/MG.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo tel/ fax: .
, aos / / 2021.
Nome/ RG/ Assinatura
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO A
CPL/ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL – xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS INFORMAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Carimbo Padronizado da Empresa:
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º: 0102/2021 PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0247/2021 PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 0077/2021
TIPO: Menor Preço - Por Item
SESSÃO PÚBLICA DIA: 07/01/2022 às 08:30 HORAS
I - PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Congonhal (MG), inscrita no CNPJ sob o nº 18.675.967/0001-39, através de sua Pregoeira, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.520/02 subsidiariamente a Lei n˚ 8.666/93 e suas alterações, torna público, para o conhecimento de quantos possam interessar, a abertura do Processo Licitatório nº 0247/2021, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0077/2021, Tipo Menor Preço por item, exclusivo para MEI, ME e EPP com a ressalva do disposto no inciso II do Art. 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, em que a sessão pública ocorrerá às 08h30min do dia 07 de janeiro de 2022, em sua sede situada à Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS NA ÁREA DA SAÚDE (ENFERMAGEM), EM ÂMBITO DOMICILIAR (HOME CARE), PARA ATENDER A ORDEM JUDICIAL, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL/MG, definidos
no ANEXO I e conforme condições fixadas neste instrumento convocatório como se segue:
PREGOEIRA: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX EQUIPE DE APOIO: XXXXX XXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX ABERTURA DA SESSÃO DIA: 07/01/2022 HORA: Às 08:30 horas |
ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA”. LOCAL: Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Congonhal (MG) DATA LIMITE: DIA: 07/01/2022 HORA: Às 08:30 horas |
A presente Licitação será realizada na modalidade Pregão Presencial, Para Registro de Preços, em conformidade com os preceitos da Lei n. 10.520/2002 de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e o Decreto Municipal n° 2819 de 2021.
A licitante que tenha dúvida de caráter técnico ou legal nas interpretações dos termos deste Edital poderá consultar a respeito à Xxxxxxxxx e a Equipe de Apoio, que dirimirá as dúvidas que suscite a licitação, desde que arguidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes, conforme §§ 1º e 2º do art. 41 da lei 8.666/93.
Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Presencial, devendo encaminhar o pedido, exclusivamente, ao setor
de licitações ou protocolos, deste órgão, situado à Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, cabendo a pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Objeto da presente licitação, descrito abaixo e quantificado no ANEXO I, que é parte integrante deste EDITAL, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas.
II – OBJETO
2.1 – Constitui objeto do presente pregão presencial, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS NA ÁREA DA SAÚDE (ENFERMAGEM), EM ÂMBITO DOMICILIAR (HOME CARE), PARA ATENDER A ORDEM JUDICIAL, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL/MG, conforme detalhado no Anexo I parte integrante deste edital.
2.2 - A licitação será subdivida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
2.3 - O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.4 – A duração do contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo o referido instrumento ser prorrogado, por igual período, havendo interesse da administração, a rigor do Art. 57 da Lei 8.666/1993.
2.5 – A PREFEITURA DE CONGONHAL não se obriga a contratar o total de quantitativos ora previstos, mas somente aqueles que forem efetivamente necessários, segundo requisição emitida pelo setor competente.
III – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que se enquadrem, na forma da Lei, como MEI, ME ou EPP que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, salvo o não comparecimento de no mínimo 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados naquelas condições sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; ou caso o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não seja vantajoso para a administração pública, hipótese em que será permitida a participação das demais empresas.
3.1.1 - Consideram-se como fornecedores sediados local ou regionalmente, para fins de enquadramento, aqueles cuja sede não se situem acima de 200 (duzentos) quilômetros da sede da Prefeitura de Congonhal.
3.1.2 – Considerar-se-á como mais vantajoso para administração, independente da quantidade de MEI, ME e EPP presentes no certame, a propostas cujos preços sejam iguais ou acima de
10% menores que o menor preço apresentado por XXX, ME e EPP, hipótese que os demais licitantes poderão participar do certame.
3.1.3 Participarão da sessão oficial do pregão presencial os representantes efetivamente credenciados.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
3.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial, exceto as empresas que apresentarem plano de recuperação judicial devidamente acolhido na esfera judicial, na forma do art. 58 da Lei n. 11.101 de 2005;
3.2.2. Em dissolução ou em liquidação;
3.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de Congonhal;
3.2.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
3.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
3.2.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.7. Que estejam reunidas em consórcio;
3.2.8. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.9. Estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.2.11. Que tenha funcionário ou membro da Administração da Prefeitura de Congonhal, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
3.2.12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
3.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
3.4. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes fora do prazo estabelecido neste Edital.
3.5 Considerando a situação de pandemia do COVID-19 confirmada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), solicitamos que todos os licitantes higienizem suas mãos, tragam e utilizem máscara no dia do certame e mantenham o distanciamento mínimo de 1,5 metros, a fim de diminuir as chances de contágio.
IV – CREDENCIAMENTO
OBS: OS DOCUMENTOS DESTE ITEM DEVERÃO SER ENTREGUES FORA DOS ENVELOPES.
4.1. Horários de Entrega, Credenciamento e Abertura dos processos:
a) Horário de entrega de envelopes e credenciamento: 08:30 horas, do dia 07/01/2022.
4.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx, devidamente munidos de:
4.2.1. Cópia da cédula de identidade do representante legal (sócio ou proprietário) da empresa.
4.2.2. Carta de Credenciamento ou Procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante.
4.2.2.1. Na hipótese de apresentação de Procuração por instrumento particular, deverá constar na mesma o número do Processo Licitatório a que se refere.
4.2. Cópia autenticada do Contrato Social ou instrumento equivalente que comprove que o signatário da Carta de Credenciamento ou o outorgante do instrumento de procuração possui poderes de administração da empresa licitante. Nessa hipótese, não será necessária a reapresentação do referido documento juntamente com a documentação de habilitação.
4.3. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo II, com firma reconhecida, e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
4.4. Caso a empresa licitante seja representada por sócio, proprietário ou dirigente, o mesmo deverá apresentar Carteira de Identidade ou documento legal equivalente e cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado, no qual deverá constar como dirigente da mesma. Nessa hipótese, não será necessária a reapresentação dos referidos documentos juntamente com a documentação de habilitação.
4.5. Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação a teor do art. 4º, inciso VII da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/02. (ANEXO VI).
4.6. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao (à) Xxxxxxxxx (a) implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
4.7. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do
§ 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de:
4.7.1. Declaração de Condição de MEI, ME ou EPP, conforme modelo do Anexo VII, e;
4.7.2. Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa nº 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007.
4.8. Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet.
4.9. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 – Os documentos de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser entregues a Pregoeira na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
À pregoeira e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL (MG)
REGISTRO DE PRECOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0077/2021 SESSÃO PÚBLICA DIA: 07/01/2022 às 08:30 horas
ENVELOPE 1 – "PROPOSTA COMERCIAL"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo)
À Pregoeira e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL CONGONHAL (MG)
REGISTRO DE PRECOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0077/2021 SESSÃO PÚBLICA DIA: 07/01/2022 às 08:30 horas
ENVELOPE 2 – "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo)
VI – PROPOSTA COMERCIAL
6.1. A proposta indicará o nome da empresa e deverá ser apresentada conforme modelo de Proposta Comercial constante no Anexo VI:
6.1.1. Descrição dos serviços, conforme especificações constantes no Anexo I;
6.1.2. Marca ou origem dos serviços;
6.1.3. Preço Unitário dos serviços;
6.1.4. Preço Total dos serviços.
6.1.5. O licitante deverá apresentar proposta, preferencialmente, em arquivo eletrônico gravado em mídia removível, tais como, pen drive ou cd, através do programa “i.maq web (aquisição)”, disponível no site xxxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx/xxx_xxxxx/ para importação das informações pertinentes ao certame em curso, visando agilidade na realização do certame.
6.2. O licitante poderá apresentar proposta comercial referente ao(s) item(s) que for(em) de seu interesse.
6.3. É vedada a imposição de condições ou apresentação de opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma origem, uma marca e um preço para cada item licitado.
6.4. O preço deverá ser cotado considerando-se:
6.4.1. A prestação dos serviços licitados nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Congonhal, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios;
6.4.2. Os preços devem ser expressos em moeda corrente do país, em numeral, com 02 (duas) casas decimais.
6.5. A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.6. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
6.7. Deverá constar na proposta a assinatura do representante da empresa e carimbo padronizado do CNPJ.
VII – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
7.1.1. Prova de habilitação jurídica:
7.1.1.1. Cópia da cédula de identidade do representante legal (sócio ou proprietário) da empresa;
7.1.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2. Prova de regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso:
7.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.2.3. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal de seu domicílio;
7.1.2.4. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual de seu domicílio;
7.1.2.5. Prova de regularidade fiscal para com os tributos e contribuições federais;
7.1.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
7.1.2.7. Prova de regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) – CND;
7.1.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.1.3. Prova de regularidade econômico-financeira:
7.1.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa Jurídica.
7.1.4. Prova de qualificação técnica:
7.1.4.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços ou fornecimento similares ao objeto desta licitação, em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
7.1.4.2. Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, em nome da empresa licitante, dentro do prazo de sua validade.
7.1.4.3. Declaração Formal de que possui em seu quadro de funcionários, Disponibilidade de Elemento(s) com a devida Qualificação Técnica e Profissional, na área da saúde, para a execução dos serviços, com a devida comprovação de sua(s) Regular(es) Inscrição(ões) nos Respectivos Conselhos Regionais.
7.1.4.3.1. Certidão de responsabilidade técnica (dentro da validade) do conselho de classe do responsável técnico, do domicílio da licitante, para comprovação do teor da declaração exigida no item 7.1.4.3.
7.1.4.5. Ficha (CNES) do estabelecimento junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES do Ministério da Saúde.
7.1.5. Outros Documentos:
7.1.5.1. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante;
7.2. Os documentos relacionados neste Título poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, em vigor na data da realização do Pregão, desde que expressamente indicados no referido cadastro.
7.2.1. No caso de não constar no CRC quaisquer documentos exigidos, o licitante deverá complementar a documentação exigida.
7.2.2. Se os documentos indicados no CRC estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.
7.3. O licitante que optar por apresentar o CRC, obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis.
7.4. O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a
autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
7.4.1. Procedida a consulta, serão impressas declarações comprovantes da autenticidade dos documentos, que serão juntadas aos autos do processo licitatório.
7.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
7.5.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.5.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
7.5.3. Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
7.5.4. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6. A Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.6.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura de Congonhal, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.6.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a).
7.6.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
7.6.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 8.7.5 deste edital, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
7.7. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
7.7.1. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação das referidas cópias.
7.8. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão, exceto o atestado de capacidade técnica exigido no subitem 7.1.4.1.
7.9. Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
7.10. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no subitem 8.7.5.
VIII – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
8.2. Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial e, separadamente, declaração, conforme modelo do Anexo VI, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilização, nos termos da lei.
8.3. Os licitantes que enviarem os envelopes, “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”, sem representante credenciado, deverão encaminhar, em envelope separado, a declaração acima.
8.3.1. A PREFEITURA DE CONGONHAL não se responsabilizará por envelopes e documentos endereçados via postal ou por outras formas, ou, ainda, entregues em locais diversos da sede da Prefeitura de Congonhal, e que, por isso, não sejam protocolizados ou recebidos no prazo legal.
8.4. Classificação das Propostas Comerciais:
8.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR VALOR POR ITEM, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.4.2. Será desclassificada a proposta que:
8.4.2.1. Não se refira à integralidade do objeto;
8.4.2.2. Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
8.4.2.3. Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93.
8.4.3. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
8.4.3.1. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
8.4.4. Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
8.4.5. O(a) Pregoeiro(a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
8.4.6. O(a) Pregoeiro(a), após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à consequente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
8.4.6.1. Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
8.4.7. O(a) Pregoeiro(a) classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
8.4.8. Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.5. Xxxxxx Xxxxxxx:
8.5.1. Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.5.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.5.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.5.4. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.5.5. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.5.6. Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.
8.6. Lei Complementar nº 123/2006:
8.6.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP enquadrada nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06.
8.6.2. Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP, na fase de credenciamento dos licitantes, nos termos do item 4.7, proceder-se-á da seguinte forma:
8.6.2.1. A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
8.6.2.2. Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, na forma do item anterior, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
8.6.3. Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 8.6.1, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
8.6.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
8.6.5. Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
8.6.6. Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.
8.7. Encerramento etapa competitiva:
8.7.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.7.2. O (a) Pregoeiro (a) poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
8.7.3. Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação.
8.7.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.7.5. No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
8.7.6. Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a), também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a Prefeitura de Congonhal, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.7.6.1 - Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao subitem 8.6.2.1 deste Título.
8.7.7. Caso seja necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
8.7.8. Lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes.
8.7.9. O licitante que desistir da proposta após a classificação das propostas deverá justificar comprovadamente as razões do feito, podendo ser aplicada multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por item que desistir.
8.7.10. Ao final da sessão, caso não haja intenção de interposição de recurso e o preço final seja igual ou inferior ao previsto para a prestação de serviços será feita, pelo Pregoeiro, a adjudicação ao licitante declarada vencedor do certame e encerrada a reunião. Posteriormente, o processo, devidamente instruído, será encaminhado para a Autoridade competente para homologação e subsequente contratação.
8.7.11. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
IX – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
9.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
9.1.1 - Caberá a Pregoeiro(a), auxiliada pela Equipe de Apoio, decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
9.2 - Se procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para realização do certame.
9.3 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
9.4 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.5 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.6 – O processamento dos recursos obedecerá ao disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
9.7- O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8 - Os recursos deverão ser apresentados por escrito, dirigidos ao(a) Pregoeiro(a), e serem protocolados na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na sede da Prefeitura Municipal, no horário das 9:00h às 16:00hs, ou via e-mail e Correios até a data e hora limites.
9.9 - Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o(a) pregoeiro(a) examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
9.10 - Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Congonhal e comunicados a todos os licitantes via fax ou e-mail.
X – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 – A adjudicação do objeto licitado será feita pelo menor preço por item.
10.2 – Inexistindo manifestação recursal o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
10.3 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XI – DA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para assinar o contrato conforme minuta parte integrante deste edital – Anexo V, sob pena de decair do direito sem prejuízo de outras sanções, e, oportunamente, o termo de contrato ou instrumento equivalente e da proposta aceita.
11.2 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
11.3 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para firmar o referido instrumento.
11.4 – O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação.
11.5 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.6 – Se a licitante considerada vencedora deixar de assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo mediante justificativa, por escrito, e aceita pela Prefeitura de Congonhal poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
XII – PAGAMENTO
12.1 – A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente da Prefeitura de Congonhal, sob as rubricas:
REDUZIDO | DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO |
255 | 02.05.00-3390.39.00- 10.302.0006-2.198 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
12.2 – Para os exercícios seguintes a despesa correrá por conta das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos futuros.
12.3. O Pagamento pelo fornecimento do objeto decorrentes da presente Licitação, será efetuado, Pela Prefeitura Municipal de Congonhal (MG), por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada.
12.4. O pagamento será efetuado pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 10º (décimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a prestação dos serviços, em consonância com a Ordem de Fornecimento, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da EMPRESA REGISTRADA.
12.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
12.6. A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da EMPRESA REGISTRADA, observando à quantidade, à qualidade e ao atendimento do Contrato.
12.7. Nenhum pagamento será efetuado à empresa registrada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
Constituem obrigações da Prefeitura de Congonhal, em especial:
13.1 – Efetuar o pagamento do objeto do contrato oriundo do presente processo, nos termos do item XII deste Edital mediante Nota Fiscal devidamente atestada.
13.2 – Prestar todos os esclarecimentos necessários para a execução do objeto.
13.3 - Designar a um responsável para acompanhar a execução do objeto e o seu recebimento, bem como para dirimir dúvidas quando solicitadas pela EMPRESA REGISTRADA, promovendo assim o recebimento provisório e definitivo do objeto contratado;
XIV – DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE VENCEDORA
14.1. O licitante vencedor ficará obrigado a:
14.1.1 – Obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital;
14.1.2 – A prestação dos serviços relacionados no ANEXO I, deverá ser executado de forma parcelada, conforme necessidade do município, sendo que o início dos mesmos deverá ocorrer em até 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Planilha de Quantitativos, na Sede da Unidade de Saúde indicada pelo setor responsável, conforme requisitado.
14.1.3 – Atender a autorização de execução de serviços em sua integralidade, nas quantidades solicitadas e especificações exigidas.
14.1.4 – Independentemente da aceitação, o adjudicatário garantirá a qualidade dos serviços prestados;
14.1.5 - Responsabilizar-se pelo disposto nas respectivas propostas e pelos atos dos seus representantes legais e responsabilizar-se por todas as consequências advindas da prestação dos serviços inadequados, fora das especificações exigidas.
14.1.6 – Efetuar a correção dos serviços em desacordo com as normas vigentes, em especial da Vigilância Sanitária, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação por escrito, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
14.1.7 - Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como fretes (independentemente de faturamento mínimo), descarga, impostos e quaisquer despesas com as pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora.
14.1.8 - Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução dos serviços, objeto deste instrumento.
14.1.9 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação.
14.1.10 - Aceitar ampliações ou reduções dentro do limite estabelecido pela Lei Federal 8.666/93.
14.1.11 – Os serviços devem ser prestados no local indicado pela Prefeitura Municipal de Congonhal, nos termos da Autorização de Execução de Serviços.
14.1.12 - Seguir todas as orientações e diretrizes apontadas pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Regional de Saúde e atender a todas Norma Técnicas existentes.
14.1.13 - A aceitação do objeto não exime o Fornecedor da responsabilidade da prestação dos serviços de desacordo com os requisitos estabelecidos e não invalidam qualquer reclamação posterior do Município a respeito da qualidade do material e/ou fabricação.
XV – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1 – A duração do contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo o referido instrumento ser prorrogado, por igual período, havendo interesse da administração, a rigor do Art. 57 da Lei 8.666/1993.
XVI – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A EMPRESA REGISTRADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
16.1.1. Apresentação de documentação falsa;
16.1.2. Retardamento da execução do objeto;
16.1.3. Falhar na execução do contrato;
16.1.4. Fraudar na execução do contrato;
16.1.5. Comportamento inidôneo;
16.1.6. Declaração falsa;
16.1.7. Fraude fiscal.
16.2. Para os fins do item 16.1.5., reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
16.3. Para condutas descritas nos itens 16.1.1, 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6 e 16.1.7 serão aplicadas multa de no máximo 20% do valor total estimado da licitação.
16.4. DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO:
16.4.1. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do objeto, fica sujeito o licitante vencedor às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, na seguinte conformidade:
16.4.1.1. Atraso até 10 (dez) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor estimado da obrigação, por dia de atraso;
16.4.1.2. Atraso superior a 10 (dez) dias até o limite de 20 (vinte) dias: será aplicada a penalidade de advertência e multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado da obrigação, por dia de atraso;
16.4.1.3. Pela inexecução parcial do Contrato, assim considerada entre outras inadimplências contratuais, o atraso superior a 20 (vinte) dias e inferior a (30) trinta dias na entrega do objeto, a Administração, garantida a prévia defesa, procederá a rescisão unilateral do contrato e, poderá aplicar ao Contratado a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA DE CONGONHAL por até 2 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da obrigação;
16.4.1.4. Pela inexecução total do Contrato, assim considerada entre outras inadimplências contratuais, o atraso superior a (30) trinta dias na entrega do objeto, a Administração, garantida a prévia defesa procederá à rescisão unilateral do contrato e, poderá aplicar ao Contratado a penalidade prevista no item 16.1 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
16.5. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras;
16.6. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do licitante vencedor apenado. Não havendo pagamento pelo licitante vencedor, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se o devedor ao processo judicial de execução.
16.7. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à EMPRESA REGISTRADA.
16.8. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a EMPRESA REGISTRADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
16.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela EMPRESA REGISTRADA à PREFEITURA DE CONGONHAL, a EMPRESA REGISTRADA será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
16.10. DA RESCISÃO DO CONTRATO:
16.10.1. A rescisão do Contrato poderá ser:
16.10.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
16.10.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
16.10.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 16.4.
16.10.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da Empresa registrada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido.
16.10.4. A rescisão do Contrato de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal n. 8.666/93.
XVII – VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO
Estima-se o valor total da contratação em R$ 259.496,04 (Duzentos e Cinquenta e Nove Mil, Quatrocentos e Noventa e Seis Reais e Quatro Centavos), para o presente exercício.
XVIII – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. O objeto contratual será recebido provisoriamente, nos termos do artigo 73, II da Lei 8.666/93, mediante termo assinado pelas partes, para efeito de posterior verificação da conformidade dos e com a especificação.
18.2. A Administração disporá no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que se der o recebimento provisório, para a verificação da qualidade dos veículos fornecidos e consequente aceitação e rejeição.
18.3. A Administração reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas. Uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, o objeto será recebido definitivamente, mediante termo assinado pelas partes.
XIXI – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
19.1 – Os preços dos serviços serão fixos e irreajustáveis, de acordo com a Lei n. 8.880/94 e legislação subsequente e no Decreto n. 2.271/97 e demais normas aplicáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
19.2 – Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente para a justa remuneração da execução do objeto poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
19.3 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
19.4 – Na hipótese da empresa registrada solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e prestação de serviços, etc.
19.5 – Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela empresa registrada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
19.6 – Fica facultado à Prefeitura de Congonhal realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa registrada.
19.7 – A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica da Prefeitura de Congonhal, porém contemplará os serviços fornecidos a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral.
19.8 – Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisada, a empresa registrada não poderá suspender a entrega e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
19.9 – A Prefeitura de Congonhal, quando autorizada a revisão dos preços, deverá lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação à execução do objeto realizados após o protocolo do pedido de revisão.
19.10 – O novo preço só terá validade, após parecer da comissão revisora e, para efeito de pagamento do objeto porventura entregue entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela empresa registrada.
19.11 – O diferencial de preço entre a proposta inicial da empresa registrada e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura de Congonhal na ocasião da abertura do certame, bem como eventuais descontos concedidos pela empresa registrada, serão sempre mantidos.
XX – DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
20.2 – A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
20.3 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas e envelopes “Proposta Comercial” das licitantes inabilitadas.
20.4 – Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
20.5 – Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
20.6 – Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Pregão.
20.7 – O(A) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
20.8. A Prefeitura Municipal de Congonhal (MG) poderá revogar a presente licitação, por interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, sempre com despacho fundamentado, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou indenizações.
20.9. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
20.10. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
20.11. O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
20.12. O resultado do julgamento da licitação será publicado no Quadro de Avisos ou na Imprensa Oficial do Município, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação em órgão da imprensa oficial do Estado de Minas Gerais.
20.13. A detentora da Xxx, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias.
20.14. Nenhuma despesa com tributos, encargos sociais ou qualquer outra que não tenha sido incluída no preço da proposta poderá ser debitada à Prefeitura Municipal de Congonhal (MG).
20.15. Licitante adjudicado se responsabilizará pelos encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e tributários de qualquer espécie, que incidam ou venha incidir sobre objeto da
presente licitação, bem como por qualquer dano direto ou indireto, seja à prefeitura, seus servidores ou a terceiros.
20.16. O licitante poderá participar da presente licitação orçando todos os itens ou aqueles que lhe convierem, conforme previsto no ANEXO I, deste EDITAL.
20.17 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
20.18 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura de Congonhal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
20.19 – A Prefeitura de Congonhal poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.20 – Para atender a seus interesses, a Prefeitura de Congonhal reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
20.21. As omissões e dúvidas com relação à presente licitação, como também a este EDITAL,
serão dirimidas pela Pregoeira e a Equipe de Apoio.
20.22. Qualquer informação complementar poderá ser obtida nos dias úteis, na Prefeitura Municipal de Congonhal (MG), das 08:00 às 17:00 horas, pelo telefone (000) 0000-0000 e pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.23. Fica eleito o foro da Comarca de Pouso Alegre (MG) para solucionar quaisquer questões oriundas dessa licitação.
XXI – ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
21.1 – Anexo I – Termo de Referência.
21.2 – Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento; deverá ser entregue fora dos envelopes.
21.3 – Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
21.4 – Anexo IV – Modelo Proposta Comercial;
21.5 – Anexo V - Minuta do contrato;
21.6 – Anexo VI – Modelo de Declaração de requisitos de habilitação. Deverá ser entregue fora dos envelopes;
21.7 – Anexo VII – Declaração de MEI, ME ou EPP. Deverá ser entregue fora dos envelopes;
21.8 – Anexo VIII - Declaração Formal de que possui em seu quadro de funcionários, Disponibilidade de Elementos com a devida qualificação profissional para a prestação dos serviços.
Congonhal (MG), 07 de dezembro de 2021.
XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0247/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0077/2021 REGISTRO DE PREÇOS
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS NA ÁREA DA SAÚDE (ENFERMAGEM), EM ÂMBITO DOMICILIAR (HOME CARE), PARA ATENDER A ORDEM JUDICIAL, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL/MG, conforme descrição e especificações constantes dos quadros a seguir e condições previstas neste instrumento convocatório.
1.1 Especificação do Objeto
Item | Descrição | Un | Qtde |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS NA ÁREA DA SAÚDE (ENFERMAGEM), EM ÂMBITO DOMICILIAR (HOME CARE), PARA ATENDER A ORDEM JUDICIAL, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL/MG. CONTENDO OS SEGUINTES SERVIÇOS: SERVIÇO DE ENFERMAGEM 24 HORAS POR DIA; SONDA NASOENTERAL (01 UNIDADE); SUPORTE NUTRICIONAL (DIETA) TROPHIC BASIC 1,0 FRASCO 800G (06 FRASCO); PACOTE ATENDIMENTO DE FONOAUDIOLOGIA 01 X POR SEMANA (01 PACOTE); PACOTE ATEDIMENTO DE FISIOTERAPIA 02 X POR SEMANA (01 PACOTE); OXIGÊNIO DOMICILIAR 0,68 M³/MÊS (01 UNIDADE); CADEIRA DE RODAS (01 UNIDADE); CADEIRA DE BANHO (01 UNIDADE); CAMA HOSPITALAR (01 UNIDADE); SUPORTE DE SORO (01 UNIDADE); ASPIRADOR DE SECREÇÕES (01 UNIDADE); FRALDAS DESCARTÁVEIS, TAMANHO GRANDE (90 UNIDADES); EQUIPO MACROGOTAS PARA DIETA ENTERAL (30 UNIDADES); FRASCO PARA DIETA ENTERAL 300ML (60 UNIDADES); LUVA DESCARTÁVEL PARA PROCEDIMENTO (03 CAIXA); | MÊS | 12 |
SERINGA 20ML (10 UNIDADE); MÁSCARA DE OXIGÊNIO PARA TRAQUEOSTOMIA (01 UNIDADE); SONDA PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES (30 UNIDADE); MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL (03 CAIXA); LUVA ESTÉRIL (30 UNIDADE); ÁGUA DESTILADA AMPOLA 10ML (60 UNIDADE); DISPOSITIVO URIPEN COM SISTEMA PARA DIURESE (05 UNIDADE). (OBS: QUANTIDADES MENSAL.) |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. É imprescindível a contratação de empresa para prestação de serviços de assistência ao paciente de forma domiciliar, Home Care, para atender ordem judicial profanada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no bojo do processo número 5009921-03.2021.8.13.0525 Trata-se de uma obrigação incumbida à administração de Congonhal/MG, entretanto, considerando que o Município não possui em sua estrutura de saúde os serviços de Home Care, é necessário a contratação de pessoa jurídica especializada, justificando, dessa forma a realização da presente licitação.
3. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Só será aceito o objeto que estiver de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos prestação de serviços cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado, conforme PLANILHA ESTIMADA DE CUSTOS.
3.2 Os serviços serão recebidos pelo setor de compras da Prefeitura de Congonhal, mediante anuência do setor de Saúde.
4. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
4.1. O setor de compras requisitante será o responsável pela fiscalização do contrato no que compete a prestação de serviços, observando todos os aspectos contratados (prazos de atendimento, local da prestação dos serviços, observância acerca da qualidade, manutenção da relação inicial entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial da ata).
5. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. A duração do contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo o referido instrumento ser prorrogado, por igual período, havendo interesse da administração, a rigor do Art. 57 da Lei 8.666/1993.
6. PENALIDADES APLICÁVEIS
6.1. A EMPRESA REGISTRADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
6.1.1. Apresentação de documentação falsa;
6.1.2. Retardamento da execução do objeto;
6.1.3. Falhar na execução do contrato;
6.1.4. Fraudar na execução do contrato;
6.1.5. Comportamento inidôneo;
6.1.6. Declaração falsa;
6.1.7. Fraude fiscal.
6.2. Para os fins do item 6.1.5., reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
6.3. Para condutas descritas nos itens 6.1.1, 6.1.4, 6.1.5, 6.1.6 e 6.1.7 serão aplicadas multa de no máximo 20% do valor total estimado da licitação.
6.4. DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO:
6.4.1. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do objeto, fica sujeito o licitante vencedor às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, na seguinte conformidade:
6.4.1.1. Atraso até 10 (dez) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor estimado da obrigação, por dia de atraso;
6.4.1.2. Atraso superior a 10 (dez) dias até o limite de 20 (vinte) dias: será aplicada a penalidade de advertência e multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado da obrigação, por dia de atraso;
6.4.1.3. Pela inexecução parcial do Contrato, assim considerada entre outras inadimplências contratuais, o atraso superior a 20 (vinte) dias e inferior a (30) trinta dias na entrega do objeto, a Administração, garantida a prévia defesa, procederá a rescisão unilateral do contrato e, poderá aplicar ao Contratado a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA DE CONGONHAL por até 2 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da obrigação;
6.4.1.4. Pela inexecução total do Contrato, assim considerada entre outras inadimplências contratuais, o atraso superior a (30) trinta dias na entrega do objeto, a Administração, garantida a prévia defesa procederá à rescisão unilateral do contrato e, poderá aplicar ao Contratado a penalidade prevista no item 6.1 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
6.5. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras;
6.6. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do licitante vencedor apenado. Não havendo pagamento pelo licitante vencedor, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se o devedor ao processo judicial de execução.
6.7. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à EMPRESA REGISTRADA.
6.8. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a EMPRESA REGISTRADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
6.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela EMPRESA REGISTRADA à PREFEITURA DE CONGONHAL, a EMPRESA REGISTRADA será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO
7.1. O objeto da licitação constante deste edital deverá ter sua execução iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, observados os termos do edital e do contrato, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades, após a emissão da ordem de fornecimento.
7.2. A Prefeitura de Congonhal - MG reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura de Congonhal, por processo legal, mediante apresentação da Nota Fiscal. O prazo para pagamento será até o 10º (decimo) dia útil após a entrega da respectiva nota fiscal, na Tesouraria da Prefeitura de Congonhal, após a devida comprovação do fornecimento do objeto nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos.
8.2. As Notas Fiscais deverão ser emitidas pela empresa vencedora da licitação, se a vencedora for a matriz as Notas Fiscais deverão ser emitidas pela matriz, se for a filial as Notas Fiscais deverão ser emitidas pela filial, sob pena de devolução das Notas Fiscais e o não pagamento das mesmas.
8.3. Caso haja quaisquer problemas na emissão da(s) nota(s), a(s) mesma(s) deverá (ao) ser trocada(s) e o prazo para pagamento só passa a contar a partir da data de sua correta reapresentação.
8.4. O pagamento ocorrerá em regime mensal, por medição dos serviços realizados no mês corrente. Apenas serão pagos a quantidade de serviços efetivamente prestados. Para a obtenção do valor a ser pago será realizada a multiplicação do valor do plantão médico pelo número de plantões prestados no mês.
8.6. No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma. A contratante poderá se assim entender, descontar o valor de multas por ventura aplicadas, em quaisquer pagamentos que realizar à EMPRESA REGISTRADA.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR
9.1 Os serviços a serem executados deverão ser realizados pela CONTRATADA diretamente nos locais definidos pela Secretaria de Saúde, no Município de Congonhal, em atendimento em atendimento à demanda judicial do município de Congonhal (MG), conforme solicitação, Ordem de Serviços – OS, Requisições ou documentos equivalentes, iniciando no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após o recebimento OS.
9.2 Realizar os serviços de assistência ao paciente requerido de forma técnica e científica, obedecendo às normas de vigilância sanitária e dos conselhos profissionais existentes.
9.3 Apresentar em até 05 (cinco) dias úteis, da declaração do vencedor os seguintes documentos:
9.3.1 Comprovação de vínculo de enfermeiro responsável pela supervisão e coordenação dos serviços de enfermagem, por meio da apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) ou contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio;
9.3.2 Regimento interno que defina o tipo de atenção domiciliar prestada e as diretrizes básicas que norteiam seu funcionamento;
9.3.3 Manual e normas técnicas de procedimentos para a atenção domiciliar, de acordo com a especificidade da assistência a ser prestada, no caso o objeto em licitação;
9.3.4 Plano de Atenção Domiciliar – PAD;
9.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do item, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
9.5 Os funcionários da Contratada deverão estar uniformizados seguir as normas de segurança conforme exigência das Normas Reguladores sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente.
9.6 Apresentar exame dos profissionais atestando que não se encontram infectados por COVID- 19, com data inferior a 02 (dois) dias do início das atividades no Município.
9.7 Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária.
9.8 O registro dos pacientes em atenção domiciliar e o PAD devem ser mantidos pelo SAD (Serviço de Atenção Domiciliar), nesse caso, aqui também denominada de empresa contratada.
9.9 O SAD deve manter um prontuário domiciliar com o registro de todas as atividades realizadas durante a atenção direta ao paciente, desde a indicação até a alta ou óbito do paciente.
9.10 Após a alta ou óbito do paciente o prontuário deve ser arquivado na sede do SAD, conforme legislação vigente, e o mesmo se responsabilizar pela guarda do prontuário por no mínimo 20 anos a contar do ultimo atendimento, devendo disponibiliza-lo conforme legislação.
9.11 O SAD deve assegurar o suporte técnico e a capacitação dos profissionais envolvidos na assistência ao paciente.
9.12 O SAD deve elaborar e implementar um Programa de Prevenção e Controle de Infecções e Eventos Adversos (PCPIEA) visando a redução da incidência e da gravidade desses eventos, e os dados epidemiológicos devem ser enviados ao município conforme legislação vigente.
9.13 O SAD deve possuir sistema de comunicação que garanta o acionamento da equipe, serviços de retaguarda, apoio ou suporte logístico em caso de urgência e emergência. Assim sendo, a empresa contratada instituição deverá dispor de central de atendimento funcionante 24 horas por dia, 7 dias por semana para as urgências e emergências.
9.14 O SAD deve garantir a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e manter registros das mesmas. A empresa contratada deverá responsabilizar-se pelas manutenções corretivas e preventivas conforme indicação do fabricante.
9.15 O SAD deve garantir a implantação das normas e rotinas de limpeza e desinfecção de artigos, superfícies e equipamentos utilizados diretamente na assistência ao paciente, sob
supervisão do responsável pelo PCPIEA. A empresa contratada deverá implementar e apresentar o programa de controle de infecções relacionadas a assistência de saúde.
9.16 O responsável técnico do SAD deve elaborar e implantar o plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde - PGRSS, conforme RDC/ANVISA nº. 306, de 2004. A empresa contratada deverá implementar e apresentar o programa de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde.
9.17 O SAD deve encaminhar à Vigilância Sanitária local o consolidado dos indicadores constantes do item 10.2 da RDC Nº 11, de 26 de Janeiro de 2006, do semestre anterior em todos os meses de janeiro e julho. Além disso, deverá enviar ao Município os dados descritos na frequência estipulada pela legislação.
10. DA PROPOSTA
10.1 O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR PROPOSTA, PREFERENCIALMENTE, EM ARQUIVO ELETRÔNICO GRAVADO EM MÍDIA REMOVÍVEL, TAIS COMO, PEN DRIVE OU CD, ATRAVÉS DO PROGRAMA “I.MAQ WEB (AQUISIÇÃO)”, DISPONÍVEL NO SITE
xxxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx/xxx_Xxxxx/ PARA IMPORTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PERTINENTES AO CERTAME EM CURSO, VISANDO AGILIDADE NA REALIZAÇÃO DO CERTAME.
11. PLANILHA ESTIMADA DE CUSTOS – VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS
Item | Descrição | Un | Qtde | Preço Estimado Unitário R$ | Preço Estimado Total R$ |
1. | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS NA ÁREA DA SAÚDE (ENFERMAGEM), EM ÂMBITO DOMICILIAR (HOME CARE), PARA ATENDER A ORDEM JUDICIAL, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL/MG | MÊS | 12,00 | 21.624,67 | 259.496,04 |
Total R$ | (Duzentos e Cinquenta e Nove Mil, Quatrocentos e Noventa e Seis Reais e Quatro Centavos). | 259.496,04 |
Congonhal, 07 de dezembro de 2021
XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0247/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0077/2021 REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, CPF para participar das reuniões
relativas ao processo licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas, atas de registro de preços e contratos e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
Congonhal, de de 2021.
Assinatura: (Reconhecer firma da assinatura)
Obs.: Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa. (ESTE DOCUMENTO DEVEÁ SER ENTREGUE FORA DOS ENVELOPES).
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0247/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0077/2021 REGISTRO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº DECLARA, sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Congonhal, de de 2021.
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0247/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0077/2021 REGISTRO DE PREÇOS
NOME, SEDE SOCIAL, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF, por seu sócio-gerente/administrador abaixo- assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria apresentar a seguinte proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS NA ÁREA DA SAÚDE (ENFERMAGEM), EM ÂMBITO DOMICILIAR (HOME CARE), PARA ATENDER A ORDEM JUDICIAL, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL – MG, conforme detalhado no Anexo I - Termo de Referência do Edital, declarando estar de acordo com as disposições do Edital, contrato, referente à licitação na modalidade Pregão Presencial nº 0077/2021 realizada pela Prefeitura de Congonhal, no tipo menor preço por item, conforme a seguinte relação abaixo:
O licitante deverá apresentar proposta, preferencialmente, em arquivo eletrônico gravado em mídia removível, tais como, pen drive ou cd, através do programa “i.maq web (aquisição)”, disponível no site xxxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx/xxx_xxxxx/ para importação das informações pertinentes ao certame em curso, visando agilidade na realização do certame.
A PROPOSTA DEVERÁ SER PREENCHIDA NO SISTEMA INFORMATIZADO E DEVERA SER ENTREGUE EM PENDRIVE QUE SERÁ PARTE INTEGRANTE DA PROPOSTA, DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTAS.
APÓS O PREENCHIMENTO PELA EMPRESA LICITANTE, A MESMA DEVERA IMPRIMIR A PROPOSTA QUE CONSTARÁ O CÓDIGO DE VALIDAÇÃO DO ARQUIVO SALVO NO PENDRIVE E JUNTAR COM ESTE ANEXO ASSINADO E DATADO COM A DECLARAÇÃO ABAIXO.
Declaro que a presente proposta terá a validade de 60 (sessenta) dias a contar da abertura do ENVELOPE PROPOSTA, comprometendo-me a mantê-la inalterável pelo referido período e demais condições conforme Edital.
Local e data, Atenciosamente,
(NOME E CNPJ DA LICITANTE)
(NOME, RG E CPF do Representante Legal ou Credenciado)
(Carimbo)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0247/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0077/2021
Aos dias do mês de de 2021, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, o DD. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx, Prefeito Municipal de Congonhal (MG), nos termos da Lei 10.520/02, subsidiariamente a lei n.º 8.666/93, e suas alterações e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial Nº 0077/2021, por deliberação da Pregoeira do município, resolve celebrar o presente ajuste, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS NA ÁREA DA SAÚDE (ENFERMAGEM), EM ÂMBITO DOMICILIAR (HOME CARE), PARA ATENDER A ORDEM JUDICIAL, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL/MG, tendo sido os referidos Preços oferecidos pela empresa
estabelecida à , n.º
, bairro , na cidade de , inscrita no CNPJ sob o n.º , I.E. , representada neste ato, pelo Sr. (a) , portador de R.G. n.º e CPF n.º
e cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS NA ÁREA DA SAÚDE (ENFERMAGEM), EM ÂMBITO DOMICILIAR (HOME CARE), PARA ATENDER A ORDEM JUDICIAL, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL/MG, de
acordo com as especificações e condições previstas no Edital PREGÃO PRESENCIAL Nº 0077/2021 e seus anexos e a proposta da EMPRESA CONTRATADA correspondente conforme mapa de apuração sintético anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
I – O fornecimento dos serviços deverá ser executado em regime mensal, conforme as particularidades constantes do edital de licitação, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Planilha de Quantitativos, na Sede da Prefeitura Municipal ou Repartições e Setores da administração Municipal, cujo início dos serviços deverá ocorrer em até 05 (Cinco) dias uteis após a emissão e o recebimento da Autorização de Execução de Serviços.
II – O local da entrega, em cada fornecimento, será em locais pré-determinados pela administração, constante da autorização de fornecimento.
III – Os produtos e/ou serviços devem ser fornecidos com garantia, isto é, devem ser reparados tão logo se constante a necessidade, sem ônus adicional ao Município.
IV – Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, o presente contrato será cancelado, garantidos, ao seu detentor o contraditório e a ampla defesa.
§1º O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pela EMPRESA CONTRATADA, sem autorização do CONTRATANTE por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
§2º Para atender a seus interesses, o CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
§3º A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da EMPRESA CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo.
§4º Correrá por conta da EMPRESA CONTRATADA qualquer indenização ou reparação por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por culpa da mesma, seus empregados e/ou representantes, decorrentes do fornecimento contratado.
§5º Toda a documentação apresentada no instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
A Administração pagará à EMPRESA CONTRATADA o valor de R$
correndo a despesa à conta da dotação orçamentária especificada na Cláusula Sexta, vinculada ao orçamento correspondente.
Parágrafo Único - O preço proposto e ora pactuado inclui todas as despesas com tributos, encargos sociais e trabalhistas, materiais para execução do objeto, uniformes e transportes de seus empregados. A EMPRESA CONTRATADA responsabilizar-se-á, inteiramente, por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, decorrentes ou relacionadas com os produtos e/ou serviços ora registrados e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto registrado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Conforme emissão de nota fiscal, ocorrendo o adimplemento da obrigação contratual, a EMPRESA CONTRATADA protocolizará junto a Administração Nota Fiscal que, após a devida
atestação e regular liquidação, será objeto de pagamento a ser processado até o 10º (décimo) dia útil.
§1º Para que seja efetivado o pagamento deverá ser verificada a manutenção das condições de habilitação da EMPRESA CONTRATADA, notadamente no tocante a regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS;
§2º Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a EMPRESA CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Administração.
§ 3º A EMPRESA CONTRATADA, caso seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, ela deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO E REVISÃO DOS PREÇOS
Os preços dos produtos e/ou serviços serão fixos e irreajustáveis, de acordo com a Lei n. 8.880/94 e legislação subsequente e no Decreto n. 2.271/97 e demais normas aplicáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, exceto:
§ 1º - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente para a justa remuneração da execução do objeto poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato.
§ 2º. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
§ 3º. Na hipótese de a EMPRESA CONTRATADA solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos etc.
§ 4º. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela EMPRESA CONTRATADA, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Prefeitura de Congonhal.
§ 5º. Fica facultado à Administração realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços.
§ 6º. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica da Administração, porém contemplará a execução do objeto realizado a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral da Administração.
§ 7º. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a EMPRESA CONTRATADA não poderá suspender a execução do objeto e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
§ 8º. A Administração deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação à execução do objeto realizados após o protocolo do pedido de revisão.
§ 9º. O novo preço só terá validade, após parecer do setor compras e licitações e, para efeito de pagamento do objeto porventura entregue entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela EMPRESA CONTRATADA.
§ 10. O diferencial de preço entre a proposta inicial da EMPRESA CONTRATADA e a pesquisa de mercado efetuada pela Administração na ocasião da abertura do certame, bem como eventuais descontos concedidos pela EMPRESA CONTRATADA, serão sempre mantidos.
§11. Os pedidos de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser protocolados na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Congonhal (MG).
CLÁUSULA SEXTA – DA DESPESA
A despesa será imputada à conta do crédito consignado no orçamento da Administração, enquadrando-se segundo a natureza, tendo a seguinte classificação funcional - programática e fonte de recursos.
REDUZIDO | DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO |
255 | 02.05.00-3390.39.00- 10.302.0006-2.198 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
Parágrafo único – Para os exercícios seguintes a despesa correrá por conta das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos futuros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA / EXECUÇÃO
A duração do contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo o referido instrumento ser prorrogado, por igual período, havendo interesse da administração, a rigor do Art. 57 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
A rescisão do Contrato poderá ser:
8.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
8.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
8.3. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 8.5.
8.4. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da EMPRESA CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido.
8.5. A rescisão do Contrato de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO
Nos casos de rescisão previstos neste contrato, a Administração adotará as seguintes providências:
I - Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local que se encontrar;
II - Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. A EMPRESA CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
10.1.1. Apresentação de documentação falsa;
10.1.2. Retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Falhar na execução do contrato;
10.1.4. Fraudar na execução do contrato;
10.1.5. Comportamento inidôneo;
10.1.6. Declaração falsa;
10.1.7. Fraude fiscal.
10.2. Para os fins do item 10.1.5., reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
10.3. Para condutas descritas nos itens 10.1.1, 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6 e 10.1.7 serão aplicadas multa de no máximo 20% do valor total estimado da licitação.
10.4. DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO:
10.4.1. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do objeto, fica sujeito o licitante vencedor às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, na seguinte conformidade:
10.4.1.1. Atraso até 10 (dez) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor estimado da obrigação, por dia de atraso;
10.4.1.2. Atraso superior a 10 (dez) dias até o limite de 20 (vinte) dias: será aplicada a penalidade de advertência e multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado da obrigação, por dia de atraso;
10.4.1.3. Pela inexecução parcial do Contrato, assim considerada entre outras inadimplências contratuais, o atraso superior a 20 (vinte) dias e inferior a (30) trinta dias na entrega do objeto, a Administração, garantida a prévia defesa, procederá a rescisão unilateral do contrato e, poderá aplicar ao Contratado a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Congonhal por até 2 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da obrigação;
10.4.1.4. Pela inexecução total do Contrato, assim considerada entre outras inadimplências contratuais, o atraso superior a (30) trinta dias na entrega do objeto, a Administração, garantida a prévia defesa procederá à rescisão unilateral do contrato e, poderá aplicar ao Contratado a penalidade prevista no item 16.1 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
10.5. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras;
10.6. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do licitante vencedor apenado. Não havendo pagamento pelo licitante vencedor, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se o devedor ao processo judicial de execução.
10.7. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à EMPRESA CONTRATADA.
10.8. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a EMPRESA CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
10.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela EMPRESA CONTRATADA à PREFEITURA DE CONGONHAL, a EMPRESA CONTRATADA será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
Constituem obrigações da Administração, em especial:
11.1 – Efetuar o pagamento do objeto deste contrato, nos termos do item XII deste Edital mediante Nota Fiscal devidamente atestada.
11.2 – Prestar todos os esclarecimentos necessários para a execução do objeto.
11.3 - Designar a um responsável para acompanhar a execução do objeto e o seu recebimento, bem como para dirimir dúvidas quando solicitadas pela EMPRESA CONTRATADA, promovendo assim o recebimento provisório e definitivo do objeto contratado;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
Constituem obrigações da EMPRESA CONTRATADA em especial:
12.1 – Obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital;
12.2 – O fornecimento dos serviços deverá ser executado em regime mensal, conforme as particularidades constantes do edital de licitação, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Planilha de Quantitativos, na Sede da Prefeitura Municipal ou Repartições e Setores da administração Municipal, cujo início dos serviços deverá ocorrer em até 05 (Cinco) dias uteis após a emissão e o recebimento da Autorização de Execução de Serviços.
12.3 – Atender a execução do contrato de forma eficiente, atendendo e obedecendo os prazos estipulados para o envio e apresentação das informações pertinentes aos órgãos competentes.
12.4 – Independentemente da aceitação, a EMPRESA CONTRATADA garantirá a qualidade dos serviços ofertados;
12.5 - Responsabilizar-se pelo disposto nas respectivas propostas e pelos atos dos seus representantes legais e responsabilizar-se por todas as consequências advindas do fornecimento de produtos e/ou serviços inadequados ao consumo, fora da data de validade e irregularmente acondicionados.
12.6 – Efetuar reparos nos serviços prestados em desacordo com as normas vigentes, em especial, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação por escrito, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
12.7 - Arcar com as despesas com o transporte do pessoal responsabilizado pela execução dos serviços até a sede da Prefeitura Municipal de Congonhal.
12.8 - Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento, ou em razão de má qualidade dos produtos e/ou serviços fornecidos.
12.9 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação.
12.10 - Aceitar ampliações ou reduções dentro do limite estabelecido pela Lei Federal 8.666/93.
12.11 - Arcar com todas as despesas tributárias e trabalhistas para execução do contrato, em especial com as despesas relacionadas com o transporte do pessoal que irão executar os serviços até a sede da Prefeitura Municipal.
12.12 - A aceitação dos serviços não exime o Fornecedor da responsabilidade da prestação de serviços em desacordo com os requisitos estabelecidos e não invalidam qualquer reclamação posterior do Município a respeito da qualidade da prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
O objeto será fiscalizado na sua execução pelo representante do setor de compras da Prefeitura de Congonhal, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à EMPRESA CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura de Congonhal, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante EMPRESA CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO
14.1 - O objeto deste contrato será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
14.2 - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Único - A Administração rejeitará a execução do objeto em desacordo com as especificações, cabendo à EMPRESA CONTRATADA o ônus decorrente da rejeição, incluindo prazos e despesas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma destas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 8.666/93, e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO
O teor do Edital e seus anexos, na modalidade Pregão Presencial nº 0077/2021 e a proposta da EMPRESA CONTRATADA são partes integrantes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º. A EMPRESA CONTRATADA se obriga ao cumprimento integral do contrato, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer seja por erro ou omissão.
§ 2º. A EMPRESA CONTRATADA deverá adotar todas as medidas, precauções e cuidados necessários, de modo a evitar eventuais danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, seja por ato ou omissão de seus empregados, prepostos ou assemelhados, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
§ 3º. Sob pena de o contrato ser considerado rescindido unilateralmente, é defeso à EMPRESA CONTRATADA:
I. A execução do objeto por meio de associação ou de subcontratação, salvo solicitação devidamente justificada por escrito e expressamente autorizada pela administração;
II. Transferir, no todo ou em parte, o contrato ou obrigações dele originárias, salvo solicitação devidamente justificada por escrito e expressamente autorizada pela administração;
§ 4º. Eventual operação de transformação societária, fusão, cisão ou incorporação no decorrer da vigência contratual, deverá ser submetida à apreciação da Administração com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para verificação de implicações no objeta EMPRESA CONTRATADA.
§ 5º. Se, no decorrer da execução do contrato, surgirem eventos ou características relevantes que possam vir a afetar o objeto do presente, deverá a EMPRESA CONTRATADA comunicar expressamente a Administração acerca do ocorrido;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Pouso Alegre- MG, para dirimir eventuais dúvidas relativas ao cumprimento deste pacto.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, do qual extraíram-se 03 (três) vias, para um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Congonhal, 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx Prefeito Municipal | EMPRESA |
TESTEMUNHAS:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0247/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0077/2021 REGISTRO DE PREÇOS
D E C L A R A Ç Ã O
EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o n° , sediada
, declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constante do item 7.0 e seus subitens do presente edital.
(LOCAL), de de 2021.
EMPRESA
OBS: Deverá ser entregue junto ao credenciamento, fora dos envelopes.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0247/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0077/2021 REGISTRO DE PREÇOS
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº _ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Micro Empreendedor Individual (MEI), Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Local e data)
(Assinatura do representante legal) (carimbo do CNPJ)
OBS: Deverá ser entregue junto ao credenciamento, fora dos envelopes
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0247/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0077/2021 REGISTRO DE PREÇOS
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, para efeito de participação da Licitação acima epigrafada que a empresa por mim representada, possui em seu Quadro de Funcionários elementos com a devida Qualificação Técnica e Profissional para a execução dos serviços, objeto desta licitação, conforme demonstra a certidão de responsabilidade técnica do profissional responsável técnico pela empresa, anexa.
(Local e data)
(Assinatura do representante legal) (carimbo do CNPJ)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0077/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0247/2021 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS NA ÁREA DA SAÚDE (ENFERMAGEM), EM ÂMBITO DOMICILIAR (HOME CARE), PARA ATENDER A ORDEM JUDICIAL, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL/MG. O edital na
íntegra encontra-se disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações poderão ser obtidas através do Setor de Licitações pelo Telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. As Propostas Serão Recebidas até as 08h30min do dia 07 de janeiro de 2022. Congonhal (MG), 08 de dezembro de 2021. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx - Prefeito Municipal.