ANEXO II EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº __/____ TERMO DE FOMENTO
ANEXO II
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº __/____
O Estado da Bahia, por intermédio do (a) _____________________ [nome do órgão ou entidade da administração pública] torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de Organização da Sociedade Civil - OSC interessada em celebrar Termo de Fomento cujo objeto é a execução de_______________________________ [atividade ou projeto].
NOTA: O presente modelo de edital se aplica ao chamamento público voltado para a seleção de Organização da Sociedade Civil - OSC, com vistas à celebração de TERMO DE FOMENTO, nos termos da Lei nº 13.019/2014, do Decreto nº 17.091/2016 e do Decreto nº. 17.363/2017.
Os itens deste modelo de edital destacados em itálico devem ser adotados pelo órgão ou entidade da administração pública, de acordo com as peculiaridades e condições do objeto, devendo fazer a opção pelo texto mais adequado.
As orientações para preenchimento do documento estão destacadas entre colchetes [ ].
As NOTAS explicativas destacadas ao longo do modelo são orientações e devem ser excluídas após as adaptações realizadas, incluindo este quadro.
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Este Edital de Chamamento Público e seus anexos serão disponibilizados no(s) endereço(s) eletrônico(s) _____ [inserir página do sítio oficial na internet do(a) órgão ou entidade da administração pública estadual responsável pela condução do chamamento].
NOTA: Inserir texto relativo à disponibilização do edital na plataforma eletrônica, quando a mesma estiver acessível aos interessados.
A administração pública deve disponibilizar, sempre que possível, meios adicionais de divulgação dos editais de chamamento público, especialmente nos casos de parcerias que envolvam indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais e outros grupos sociais sujeitos a restrições de acesso à informação pelos meios tradicionais de comunicação.
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__________-BA, __/__/____
[inserir nome do município e data de lançamento do edital]
SUMÁRIO
PARTE I – DISPOSIÇÕES GERAIS
PARTE II- ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO
PARTE III– ANEXOS
PARTE I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. REGÊNCIA LEGAL:
Esta seleção obedecerá integralmente às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 17.091, de 05 de outubro de 2016, do Decreto nº. 17.363, de 28 de janeiro de 2017 e da ________________________ [incluir normas específicas em função da atividade ou projeto, se necessário] e condições fixadas neste Edital.
2. ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
3. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:
4. FINALIDADE DA SELEÇÃO:
4.1 A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de OSC visando à celebração de parceria com o Estado da Bahia, por intermédio do(a) __________________ [nome do órgão ou entidade da administração pública], para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco mediante a formalização de Termo de Fomento, nos termos e condições estabelecidos neste Edital.
4.2 Serão selecionadas até ________ propostas [determinar o quantitativo], observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária.
OU
4.2 Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária.
NOTA: O órgão ou entidade da administração pública deverá optar por uma das alternativas de texto dispostas acima. |
5. OBJETO DO TERMO DE FOMENTO:
O objeto do Termo de Fomento consistirá na execução do (a)............, de acordo com Plano de Trabalho.
NOTA: Sendo o caso de seleção de varias organizações (ou seja, várias propostas), redigir o item no plural. |
6. PARTICIPAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO PRESENTE CHAMAMENTO:
6.1 Poderão participar desta seleção pública as OSC assim definidas pelo art. 2º, inciso I, xxxxxxx “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019/2014:
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
6.2 É permitida atuação em rede, na forma do art. 35-A, da Lei nº. 13.019/2014, mantida a integral responsabilidade da OSC Celebrante do Termo de Fomento, que deverá comprovar à administração pública o cumprimento dos requisitos previstos no referido dispositivo, podendo ser utilizado o modelo previsto no Anexo 1.
6.2.1 Na hipótese de irregularidade ou desvio de finalidade na aplicação dos recursos da parceria, as OSC Executantes e não Celebrantes responderão subsidiariamente até o limite do valor dos recursos recebidos ou pelo valor devido em razão de dano ao erário.
OU
6.2 Não é permitida atuação em rede. [justificar o motivo de forma sucinta para a não atuação em rede]
NOTA: Deve ser adotada uma das alternativas acima. Fica a critério do órgão ou entidade decidir sobre a permissão de atuação em rede. A inadmissibilidade de execução da parceria por meio da atuação em rede deverá ser expressamente justificada pela autoridade competente neste edital. |
6.3 A participação da OSC no processo de seleção implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos do Edital, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução da parceria.
7. IMPEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO:
Ficará impedida de celebrar o termo de fomento a OSC que:
não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, inciso I, da Lei nº 13.019/2014);
esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, inciso II, da Lei nº 13.019/2014);
tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de fomento simultaneamente como dirigente e administrador público. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019/2014);
tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, inciso IV, da Lei nº 13.019/2014);
tenha sido punida com as sanções citadas abaixo, pelo período que durar a penalidade (art. 73, incisos II e III e art. 39, inciso V, da Lei nº 13.019/2014):
e.1) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
e.2) com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
e.3) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgão e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
e.4) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de toda as esferas de Governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item “e.3”;
tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos (art. 39, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014);
tenha entre seus dirigentes pessoa:
g.1) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos (art. 39, inciso VII, da Lei nº 13.019/2014);
g.2) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação (art. 39, inciso VII, da Lei nº 13.019/2014);
g.3) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, inciso VII, da Lei nº 13.019/2014).
8. REPRESENTAÇÃO LEGAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC PROPONENTE:
8.1 A OSC será representada por seu dirigente ou por pessoa devidamente credenciada.
8.2 Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a OSC no processo seletivo, através do documento constante do modelo do Anexo 2.
8.3 Cada OSC poderá credenciar até 02 (dois) representantes, juntando-se o(s) respectivo(s) documento(s) de identificação do(s) representante(s), emitido por Órgão Público.
9. RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC PELOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES APRESENTADOS:
9.1 A OSC é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público.
9.2 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a falta de veracidade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
10. COMISSÃO DE SELEÇÃO:
10.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída através da Portaria n°___, [incluir número da portaria] publicada no Diário Oficial do Estado de __/__/____, composta pelos seguintes membros: [inserir o nome do Presidente e membros da Comissão]
NOTAS:
A comissão de seleção está regulada nos artigos 2º, inciso X, e 27 da Lei nº 13.019/2014.
A Comissão de Seleção deverá ser composta por no mínimo 03 (três) servidores, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
Se o projeto for financiado com recursos de fundos específicos, as propostas poderão ser julgadas pelo respectivo conselho gestor (art. 27, §1º, da Lei nº 13.019/2014 e art. 9º, §1º, do Decreto Estadual nº. 17.091/2016). Neste caso deverá ser realizada adaptação da redação do item acima.
Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha mantido, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do Edital, relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído, mediante portaria, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 2º a 3º, da Lei nº 13.019/2014).
Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
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11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1 Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da funcional programática ________________.
11.2 Os recursos destinados à execução da (s) parceria (s) de que trata (m) este Edital são provenientes do orçamento do __________________________ [órgão ou entidade da administração pública estadual], autorizado pela Lei nº __, de __/__/____, Unidade Gestora ________, por meio do Programa xxxx - xxxxxx. (art. 24, §1º, inciso I, Lei nº 13.019/2014).
NOTA: O edital deve especificar a programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria (inciso I, §1º, art. 24, Lei nº 13.019/2014). |
12. VALOR PREVISTO PARA A PARCERIA:
12.1 O valor de referência para a realização do objeto do Termo de Fomento é de R$ ___________ (__________ reais).
12.2 O exato valor a ser repassado será definido no Termo de Fomento, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.
13. CONTRAPARTIDA:
13.1 Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.
OU
13.1 Será exigida contrapartida, na forma de bens ou serviços economicamente mensuráveis, expressamente indicados no Termo de Referência – Anexo 4.
NOTA:
A Administração deve adotar uma das alternativas acima.
Não será exigida contrapartida financeira, conforme art.35, § 1º, da Lei nº 13.019/2014.
O valor monetário da mensuração dos bens e serviços exigidos em contrapartida será obrigatoriamente identificado no termo de parceria.
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13.2 Por ocasião dos trâmites para a celebração do instrumento de parceria, a OSC selecionada deverá apresentar declaração de contrapartida, na forma do Anexo 3.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE FOMENTO:
O prazo de vigência do Termo de Fomento será de _____ [meses/ano(s)], contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até ___ [meses/ano(s)].
NOTA: O prazo de vigência deverá ser correspondente ao tempo necessário para a execução integral do objeto da parceria, passível de prorrogação. |
15. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE ESTE EDITAL:
15.1 A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
15.2 Na contagem dos prazos previstos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
15.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital e seus anexos, deverão ser encaminhados ao Presidente da Comissão de Seleção até o dia __/__/___ [inserir data], exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: ____________ [inserir endereço de email].
15.4 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade responsável por essa seleção, o presente edital por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido de forma eletrônica, pelo e-mail _____________ ou por petição dirigida ou protocolada no endereço ____________ [indicar o endereço], até 10 (dez) dias corridos antes da data fixada para a avaliação das propostas pela Comissão de Seleção, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 05 (cinco) dias úteis.
15.5 A impugnação feita tempestivamente pelo interessado não o impedirá de participar do processo de seleção até que seja proferida decisão final na via administrativa.
15.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
15.7 O órgão da Administração Pública dará ciência imediata ao Conselho Estadual de Fomento e Colaboração - CONFOCO dos casos de impugnação de edital e recursos de decisões desta seleção.
15.8 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, respeitado o contraditório.
15.9 O(A) _______________ [órgão ou entidade da administração pública] resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
15.10 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro do Município de ___________ do Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
NOTA:
O órgão ou a entidade da administração pública definirá a data limite para pedidos de esclarecimentos de dúvidas, considerando a data final para envio das propostas.
O edital de chamamento público poderá incluir cláusulas e condições que sejam amparadas em circunstância específica relativa aos programas e às políticas públicas setoriais, desde que considerada pertinente e relevante, podendo abranger critérios de pontuação diferenciada, cotas, delimitação territorial ou da abrangência da prestação de atividades ou da execução de projetos, editais exclusivos ou estratégias voltadas para públicos determinados, visando, dentre outros, aos seguintes objetivos (§2º, art. 9º, do Decreto Estadual nº 17.091/2016):
a) equilíbrio na distribuição territorial dos recursos; b) promoção da igualdade de gênero, racial, de direitos LGBT ou de direitos das pessoas com deficiência; c) promoção de direitos de indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais; d) promoção de direitos de quaisquer populações em situação de vulnerabilidade social.
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PARTE II – ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Constituem etapas do presente Chamamento Público as seguintes:
envio das propostas pelas OSC;
avaliação das propostas pela Comissão de Seleção, incluindo a divulgação do resultado preliminar;
apresentação e análise de recursos contra o resultado;
análise do cumprimento dos requisitos, dos impedimentos legais e do Plano de Trabalho, bem como homologação do resultado;
celebração do Termo de Fomento.
O cumprimento das etapas acima indicadas observará os seguintes prazos:
Etapa |
Datas, Horário e Endereço |
I. Envio das propostas pelas OSC |
__/__/____ é a data final para envio das propostas por postagem ou entrega presencial, sendo que esta deverá ser realizada das __;___ as ___:____, no endereço: __________________________________________________________________________________________
Nota: Deverá ser observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital (art. 26 da Lei 13.019/2014)
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III. Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção, incluindo a divulgação do resultado preliminar |
__/__/__ Nota: Este prazo é discricionário, assim como sua prorrogação, devendo ser definido pelo órgão ou entidade da administração pública. Sugere-se que seja adotado o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da realização da sessão pública, prorrogável por mais 15 (quinze). Este prazo poderá ser prorrogado por até mais __ dias pela Comissão de Seleção, de forma justificada. |
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IV. Apresentação e análise de recursos contra o resultado |
__/__/___ Nota: Para definição desta data, deve ser observado o item 3.7 desta PARTE II, que considera o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para a decisão final, contado da data do recebimento do recurso. |
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V. Análise do cumprimento dos requisitos, dos impedimentos legais e do Plano de Trabalho, bem como homologação do resultado |
__/__/__ |
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VI. Celebração do Termo de Fomento |
__/__/__ Nota: Esta data é estimada. |
1. ENVIO DAS PROPOSTAS PELAS OSC:
1.1 As propostas serão apresentadas pelas OSC à Comissão de Seleção até o dia ___/___/___, por postagem (SEDEX ou carta registrada), entrega presencial, no endereço:__________________________________________ou ainda por meio digital ao seguinte e-mail: [inserir e-mail].
1.2 A entrega presencial deverá ser realizada das __;___ às ___:____e a entrega por meio digital até as 23:59h do dia ____/____/_____.
Nota:
Deverá ser observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital (art. 26 da Lei 13.019/2014)
1.3 As propostas deverão ser identificadas com o nome da OSC, o nº do CNPJ, o número e o objeto do Edital e o nome do órgão ou entidade da administração pública responsável pela seleção.
1.4 A OSC deverá elaborar a sua proposta de trabalho de acordo com as exigências constantes do Anexo 4 (Termo de Referência), utilizando o modelo constante do Anexo 5 (Modelo para Proposta de Trabalho), ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
NOTAS: A proposta de trabalho aprovada na etapa de avaliação das propostas será detalhada com todos os pormenores exigidos no art. 22, da Lei nº 13.019/2014, constituindo-se no Plano de Trabalho.
De acordo com a instrução normativa, o edital poderá dispensar a apresentação das propostas de trabalho para os casos de parcerias com prazo de execução inferior a 01 (um) ano e objeto de baixa complexidade, apresentando diretamente o plano de trabalho. Nesta hipótese, as etapas deverão ser ajustadas.
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1.5 Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos que não forem formalmente solicitados pela administração pública, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas, salvo nas hipóteses previstas nos itens 2.4 e 2.5 da PARTE II deste Edital.
1.6 Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Xxxx venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.
1.7 Os custos associados à elaboração das propostas são de inteira responsabilidade da OSC.
1.8 A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação a critério de avaliação, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a OSC e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
2. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO, INCLUINDO A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR:
2.1 As propostas apresentadas pelas OSC serão analisadas pela Comissão de Seleção através dos critérios constantes do Anexo 6, de caráter eliminatório e classificatório.
2.2 A Comissão de Seleção elaborará relatório sucinto e fundamentado do seu trabalho, procedendo à respectiva classificação em ordem decrescente.
2.3 A Comissão de Seleção terá o prazo de __ (_______) dias para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até __ (_______) dias.
NOTA: Este prazo é discricionário, assim como sua prorrogação, devendo ser definido pelo órgão ou entidade da administração pública. Sugere-se que seja adotado o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da realização da sessão pública, prorrogável por mais 15 (quinze). |
2.4 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com valor global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado.
2.5 A comissão poderá conceder às OSC o prazo de 03 (três) dias úteis após solicitação para a juntada posterior de documentos cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
2.6 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da comissão de seleção.
2.7 Após o julgamento das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada, e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção.
2.8 A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no(s) endereço(s) eletrônico(s) _____ [inserir página do sítio oficial na internet do(a)órgão ou entidade da administração pública estadual responsável pela condução do chamamento], iniciando-se o prazo para recurso.
3. APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO:
3.1 As OSC que desejarem recorrer contra o resultado deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da publicação da decisão. Não será considerado o recurso interposto fora do prazo.
3.2 Os participantes poderão apresentar recurso, de acordo com o modelo do Anexo 7, a ser apresentado no endereço ______________ [indicar endereço].
3.3 É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
3.4 Interposto recurso, a Comissão de Seleção dará ciência dele para os demais interessados, preferencialmente por meio eletrônico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem.
3.5 Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao(à) ______________________ [indicar a autoridade competente para decisão final] que, sob pena de responsabilidade, decidirá sobre os recursos, ouvida a Procuradoria Geral do Estado ou o órgão de assessoria jurídica da unidade, caso necessário.
3.6 Os recursos serão julgados no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do seu recebimento. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
3.7 O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
3.8 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem apresentação de recurso, o órgão ou a entidade da administração pública deverá divulgar no seu sítio oficial na internet, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
NOTA: A legislação vigente não prevê expressamente, a apresentação de contrarrazões por parte daquela(s) entidade(s) que venha(m) a ser prejudicada(s) na hipótese de eventual acolhimento do recurso. Julga-se fundamental que seja oferecido prazo para contrarrazões, pois o acolhimento dos recursos pode alterar a ordem de classificação e não caberá novo recurso. Ou seja, a entidade mais bem classificada pode deixar de ser “a mais bem classificada” sem ser ouvida, com ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Saliente-se que a Lei Estadual de 12.209/2011 (Lei do Processo Administrativo Estadual) garante prazo para apresentação de contrarrazões (ou alegações) pelos interessados.
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33.9 A desclassificação da OSC importa a preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
4. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS, DOS IMPEDIMENTOS LEGAIS E DO PLANO DE TRABALHO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO:
4.1 A Comissão de Seleção convocará a OSC selecionada para, no prazo de __ (_____) dias corridos a partir da convocação, apresentar:
NOTA: De acordo com a instrução normativa, o órgão ou entidade da administração pública definirá o prazo para a apresentação do Plano de Trabalho e da documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria, bem como, de que não incorre nos impedimentos legais. O prazo não poderá ultrapassar 15 (quinze) dias corridos contado da convocação da entidade. |
a) O Plano de Trabalho, que consiste no detalhamento da proposta submetida e aprovada na etapa de avaliação das propostas art. 11, § 1º, do Decreto Estadual nº. 17.091/2016), de acordo com o modelo constante do Anexo 8.
a.1) O Plano de Trabalho deverá ser acompanhado pelas cotações de preços dos bens e serviços a serem adquiridos (art.21, §§ 1º e 2º, do Decreto Estadual nº 17.091/2016);
a.2) A Comissão de Seleção poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho a fim de adequá-lo à proposta e aos termos e condições do Edital art. 11, § 1º, do Decreto Estadual nº. 17.091/2016), devendo a OSC realizá-los no prazo de até __ (_____) dias [inserir prazo] corridos contados da data da solicitação.
NOTA: O órgão ou entidade da administração pública definirá o prazo para realização de ajustes pela OSC, que, conforme instrução normativa, não deverá ultrapassar 15 (quinze) dias corridos. |
b) A documentação exigida pela Lei nº. 13.019/2014 para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria previstos nos arts. 33 e 34 e não ocorrência das hipóteses de vedação do art. 39, listadas a seguir:
b.1) normas de organização interna da OSC que prevejam:
b.1.1) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019/2014);
b.1.2) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, inciso III, Lei nº 13.019/2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019/2014);
b.1.3) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, inciso IV, Lei nº 13.019/2014).
b.2) comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 2 (dois) anos com cadastro ativo, admitida a redução desse prazo, na hipótese de nenhuma OSC atingi-lo, por ato específico da Administração (art. 33, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019/2014);
b.3) comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros (art. 33, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019/2014):
b.3.1) declaração de execução de parcerias firmadas com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras Organizações da Sociedade Civil, contendo o objeto da parceria, período de execução, o público atendido e, se houver, o valor e local de execução;
b.3.2) atestados de capacidade técnica dos dirigentes ou integrantes da OSC, emitidos por órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras Organizações da Sociedade Civil, contendo objeto da parceria, período de execução, o público atendido e, se houver, o valor e local de execução;
b.3.3) diplomas ou certificados emitidos de acordo com as normas que regem a educação nacional, acompanhados do respectivo registro no Conselho de Classe, quando exigido para o exercício da atividade, que comprovem a formação acadêmica dos dirigentes ou integrantes da OSC;
b.3.4) relatórios de atividades emitidos por órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras Organizações da Sociedade Civil com comprovação das ações desenvolvidas pela OSC, objeto da parceria, período de execução, o público atendido e, se houver, o valor e local de execução;
b.3.5) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela, com temática atinente ao objeto da parceria;
b.3.6) prêmios de relevância recebidos no país ou no exterior pela OSC, em razão de sua destacada atuação em área relativa ao objeto da parceria.
NOTA: Caso o órgão ou entidade responsável pelo chamamento decida por estabelecer tempo mínimo de experiência prévia da OSC, o texto acima deverá ser alterado estabelecendo o tempo de experiência definido. |
b.4) declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme modelo constante do Anexo 9;
NOTA: Não será necessária a demonstração pela OSC de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos e a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019/2014).
|
b.5) currículo dos membros da equipe envolvida na execução do projeto ou atividade objeto da parceria.
b.6) certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista (art. 34, inciso II, da Lei nº 13.019/2014);
b.7) certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, inciso III, da Lei nº 13.019/2014);
b.8) cópia da ata de eleição, registrada em cartório, do quadro dirigente atual (art. 34, inciso V, da Lei nº 13.019/2014);
b.9) declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento, contendo ainda a relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto e ata de eleição, com cargo, endereço, telefone, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles (art. 34, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014), conforme modelo constante do Anexo 11;
b.10) comprovante de funcionamento no endereço declarado pela OSC, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, inciso VII, da Lei nº 13.019/2014).
b.11) declaração de contrapartida em bens e serviços, conforme modelo constante do Anexo 3. [Quando couber]
NOTAS:
Caso não seja exigida contrapartida, o item deverá ser excluído.
Quando a celebração da parceria ensejar a exigência de contrapartida em bens e serviços, a expressão monetária, será obrigatoriamente identificada no termo de fomento, conforme Anexo 3.
Importante ressaltar que não poderá ser exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria, facultada a exigência de contrapartida em bens e serviços cuja expressão monetária será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou de fomento. (§1º, art. 35, da Lei nº. 13.019/2014.
Cabe a cada órgão ou entidade da administração pública avaliar, no caso concreto, a eventual incidência de outras exigências ou requisitos de celebração previstos na legislação específica da política setorial ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
Não havendo necessidade de acréscimo de outras exigências, o item acima deve ser suprimido.
O Edital não deve exigir, como condição para a celebração da parceria, que as OSC possuam certificação ou titulação concedida pelo Estado. Contudo, isso poderá ocorrer quando a exigência decorrer de previsão na legislação específica da política setorial, hipótese em que tal exigência deverá ser inserida no Edital.
|
4.2 O Plano de Trabalho e os documentos relativos à comprovação pela OSC dos requisitos previstos nos arts. 33 e 34, da Lei nº. 13.019/2014 deverão ser entregues presencialmente no órgão ou entidade da Administração Pública e apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
4.3 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
NOTA: O órgão ou entidade da administração pública definirá o prazo para regularização da documentação pela OSC, que, conforme instrução normativa, não deverá ultrapassar 15 (quinze) dias corridos. |
4.4 A Comissão de Seleção verificará o cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, devendo consultar ainda a Relação de Empresas Impedidas de Licitar e Contratar do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS ou do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a situação de adimplência no sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, bem como Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
4.5 Na hipótese da OSC selecionada não atender aos requisitos previstos para a celebração da parceria, incorrer nos impedimentos legais ou o plano de trabalho não estar adequado às exigências deste edital, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. (arts. 33 e 34 da Lei 13.019/2014), devendo ser publicado no sítio oficial na internet do órgão ou entidade da administração pública a desclassificação da OSC.
4.6 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Seleção suspenderá a seleção e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
4.7 O _________________________ [Administrador Público do órgão ou entidade], após parecer final da Comissão de Seleção, emitirá Ato de Homologação, declarando a OSC vencedora.
4.8 O _________________________ [Administrador Público do órgão ou entidade] deverá designar, por meio de portaria, o Gestor da Parceria e a Comissão de Monitoramento e Avaliação, caso esta não tenha sido previamente designada, em até 05 (cinco) dias contados da homologação do processo de Chamamento Público.
4.9 A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria.
4.10 A Comissão de Seleção ou a autoridade máxima do órgão ou entidade responsável por essa seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSC concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
5. CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO:
5.1 Após a homologação, para atendimento ao quanto disposto nos incisos V e VI do art. 35 da Lei nº. 13.019/2014, os órgãos técnicos da administração pública emitirão pareceres técnico e jurídico.
5.1.1 Apenas nos casos em que o parecer técnico manifeste questionamento acerca da aplicação de dispositivo jurídico, deverá o órgão ou entidade da administração pública submeter os autos à apreciação da Procuradoria Geral do Estado ou unidade equivalente, que emitirá parecer jurídico relativo à possibilidade de celebração da parceria.
5.1.2 O parecer técnico emitido pelo órgão técnico deverá pronunciar-se, dentre outros elementos previstos na legislação, sobre a designação do Gestor da Parceria, bem como da Comissão de Monitoramento e Avaliação (inciso V do art. 35 da Lei nº. 13.019/2014).
NOTAS:
A Unidade Técnica é representada pela área à qual o objeto da parceria está vinculado.
O Gestor da Parceria é o agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de instrumento de parceria, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização.
A Comissão de Monitoramento e Avaliação é o órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
|
5.2 Após emissão dos pareceres será dado início ao processo para a assinatura do Termo de Fomento, com a convocação da OSC vencedora, de acordo com o modelo constante do Anexo 12.
5.3 Até a celebração da parceria poderá a Comissão de Seleção desclassificar propostas das OSC participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção, que represente infração aos termos do edital, respeitado o contraditório.
5.4 A OSC vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Termo de Fomento no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da sua convocação, perderá o direito à celebração da parceria, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de seleção, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
5.5 Como condição para celebração do Termo de Fomento, a OSC vencedora deverá manter todas as condições exigidas nos arts. 33 e 34 da Lei nº. 13.019/2014 e não incorrer nos impedimentos do art. 39 da mesma lei.
5.6 A assinatura do Termo de Fomento deverá ser realizada pelo representante legal da entidade ou mandatário com poderes expressos.
5.7 O Termo de Fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado (art. 38 da Lei nº 13.019/2014).
5.8 O ____________ [órgão ou entidade da Administração Pública] publicará a parceria celebrada e o respectivo plano de trabalho em seu sítio oficial na internet, mantendo-o até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, em observância ao art. 10 da Lei 13.019/2014.
PARTE III – ANEXOS
ANEXO 1 - MODELO DE TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE
Nota: Poderá ser utilizado o Modelo de Termo de Atuação em Rede, anexo da Instrução Normativa nº__, que orienta os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual sobre a Seleção de Organizações da Sociedade Civil e Celebração de Parcerias, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e Decreto Estadual 17.091/2016.
ANEXO 2 - MODELO DE CREDENCIAL DO REPRESENTANTE DA OSC
Pelo presente instrumento de representação credencio o Senhor ______________________________, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade N.º _____________, expedido pela ____________, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, sob o N.º ______________, residente e domiciliado na Cidade de ______________, Estado da __________, à __________________ [informar endereço completo e CEP], como meu mandatário, para representar esta Pessoa Jurídica podendo praticar todos os atos necessários relativos ao Chamamento Público de n.º____________
Declaro que a nossa Pessoa Jurídica aceita, sem ressalvas, as condições previstas no referido Edital.
________________, _____de __________________ de 20__.
_________________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
Nota: O texto do modelo deverá ser modificado, caso o credenciado seja o próprio representante legal da OSC.
ANEXO 3 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA
Declaro, para fins de participação no Chamamento Público de n.º____________, que a ______________________ [identificação da OSC] dispõe de contrapartida, na forma de _________ [bens e/ou serviços] economicamente mensurados no valor total de R$ ________________ (_____________), conforme identificados abaixo:
Especificação |
Descrição detalhada de cada item |
Unidade de medida |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
BENS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Sub total de bens |
|
||
SERVIÇOS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Sub total de serviços |
|
||
|
Total geral |
____________________, _____de __________________ de 20__.
_________________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
Nota: Excluir o anexo, caso não seja exigida contrapartida.
ANEXO 4 - TERMO DE REFERÊNCIA
Nota: Nesta parte deve ser inserido o Termo de Referência utilizado na etapa de planejamento da parceria, anexo da Instrução Normativa nº__, que orienta os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual sobre o Planejamento para Celebração de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil no âmbito da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Estadual 17.091/2016.
ANEXO 5 – MODELO PARA A PROPOSTA DE TRABALHO
[A Proposta de Trabalho deve ser preenchida pela OSC de acordo com as orientações entre colchetes em itálico, podendo acrescentar itens a este modelo, conforme as especificidades do projeto ou atividade a ser desenvolvida. A OSC poderá acrescentar o timbre da entidade, caso possua]
Edital de Chamamento Público nº. __/___
Finalidade da Seleção: [registrar finalidade]
A. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Dados da OSC
Nome da OSC:
CNPJ:
Data de Criação:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail):
Dados do Representante Legal
Nome:
Endereço:
Endereço eletrônico (e-mail):
RG/Órgão expedidor/UF:
CPF:
B. APRESENTAÇÃO DA OSC
B.1 Histórico
[Breve histórico da Organização da Sociedade Civil com a descrição da evolução do seu trabalho a partir da sua criação, principais diretrizes, etc.]
B.2 Objetivos
[Descrever quais os objetivos da entidade voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social são compatíveis com o objeto da parceria, de acordo com o seu estatuto ou regimento. (art. 33, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019/2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019/2014)]
C. OBJETO DA PARCERIA
[Nome do projeto ou atividade a ser executado por meio da parceria e sua vinculação com o Plano Plurianual (PPA), descrevendo o Programa, Compromisso, Meta e Iniciativa, em conformidade com o Termo de Referência]
D. OBJETIVO DA PARCERIA
[Demonstrar a mudança na realidade que o projeto ou atividade pretende contribuir, ou seja, a resposta ao principal problema apontado.]
E. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA E O NEXO COM A ATIVIDADE OU O PROJETO PROPOSTO E METAS A SEREM ATINGIDAS
[Contextualizar o projeto ou atividade e sua correlação com a política pública consignada no Plano Plurianual – PPA. Descrever a realidade que a parceria pretende modificar, demonstrando o nexo entre a realidade e as ações e metas a serem atingidas. Definir a que se propõe o projeto ou atividade e sua importância.]
F. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E DAS METAS
[Preencher este item em conformidade com as informações do Anexo 4]
F.1 AÇÕES
As ações necessárias para o alcance do objetivo da parceria são:
Ações |
Ação 1.______
|
Critério de Aceitação: |
|
F.2 INDICADORES, METAS E PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Os indicadores dos objetivos e das ações, que podem ser quantitativos e qualitativos, estão associados a metas mensuráveis e evidenciáveis, distribuídas no prazo de validade do instrumento da parceria e os parâmetros de avaliação de desempenho, por sua vez, possibilitam aferir o cumprimento das metas relativas às ações e ao objetivo da parceria.
Os indicadores, metas e parâmetros de avaliação de desempenho da parceria estão definidos no quadro abaixo:
QUADRO DE INDICADORES, METAS E PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO |
||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Planejamento do(a) __________ [Projeto / Atividade] |
Indicador |
Unidade |
Meio de Verificação |
Qtde. Meta (Ano I) |
Parâmetro de Avaliação de Desempenho |
|||||
Mês 1 |
Mês 2 |
Mês 3 |
Mês 4 |
Mês 5 |
||||||
OBJETIVO DA PARCERIA |
|
Indicador 1:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Indicador 2:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
AÇÃO |
Ação 1:
|
Indicador 3:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Ação 2:
|
Indicador 4:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Ação 3:
|
Indicador 5:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
G. METODOLOGIA DE TRABALHO
[Preencher este item com descrição da forma de trabalho].
H. VALOR GLOBAL
[Preencher este item com o valor total proposto para a parceria. O detalhamento da previsão de receitas e despesas será apresentado no Plano de Xxxxxxxx].
I. CONTRAPARTIDA
Especificação |
Descrição detalhada de cada item |
Unidade de medida |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
BENS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Sub total de bens |
|
||
SERVIÇOS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Sub total de serviços |
|
||
|
Total geral |
Nota: O órgão ou entidade da administração pública deverá excluir este item nos casos em que não há a exigência de contrapartida.
J. CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
J.1 Experiência prévia da OSC:
[No modelo abaixo deverá ser apresentada a experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, a qual será comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho, de acordo com o art. 33, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019/2014. Deverá ser utilizado um quadro para cada experiência apresentada.]
Experiência |
Descrição da Experiência: [Descrever atividade, projeto, programa, campanha e outros que a instituição participou de natureza semelhante ou idêntica ao objeto da parceria] |
Objetivo: |
Período: de __/__/___ a __/__/____ |
Instituição Contratante ou Parceira (se aplicável): |
Público atendido: |
Local de execução: |
Resultados Alcançados:
|
J.2 Experiência dos dirigentes da OSC
[Informar nível de escolaridade, formação acadêmica e a experiência profissional dos dirigentes da OSC que tenham experiência comprovada no objeto da parceria e que estejam vinculados à execução do mesmo]
Experiência do Dirigente da OSC |
Nome: |
Cargo: |
Escolaridade/Cursos:
( ) Ensino Fundamental; ( ) Ensino Médio; ( ) Ensino Superior: [Citar o nome do curso, a instituição e o ano de conclusão]; ( ) Especialização: [Citar o nome do curso, a instituição e o ano de conclusão]; ( ) Mestrado : [Citar o nome do curso, a instituição e o ano de conclusão]; ( ) Outros cursos: [Citar o nome do curso, a instituição e o ano de conclusão]. |
Experiência Profissional:
Cargo: Instituição: Período: mm/aa (início) a mm/aa (término) |
J.3 Experiência dos profissionais que integrarão a equipe de trabalho do projeto ou atividade a ser executado
[Informar nível de escolaridade, formação acadêmica e a experiência profissional da equipe de trabalho do projeto ou atividade a ser executado]
Experiência dos profissionais que integrarão a equipe de trabalho do projeto ou atividade a ser executado
|
Nome: |
Cargo: |
Escolaridade/Cursos:
( ) Ensino Fundamental; ( ) Ensino Médio; ( ) Ensino Superior: [Citar o nome do curso, a instituição e o ano de conclusão]; ( ) Especialização: [Citar o nome do curso, a instituição e o ano de conclusão]; ( ) Mestrado :[Citar o nome do curso, a instituição e o ano de conclusão]; ( ) Outros cursos: [Citar o nome do curso, a instituição e o ano de conclusão]. |
Experiência Profissional:
Cargo: Instituição: Período: mm/aa (início) a mm/aa (término) |
J.4 Capacidade instalada:
[Citar as instalações e as condições materiais para o desenvolvimento da parceria ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria.
Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019/2014).]
_________________, _____de __________________ de 20__.
_________________________________________________________
[RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA]
ANEXO 6 - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO
1. A Proposta de Trabalho será avaliada através do Índice Técnico da Proposta (ITP), que é composto pelo somatório dos pontos obtidos nos critérios de julgamento constantes do quadro abaixo, sendo possível alcançar o máximo de 10 (dez) pontos:
Critério |
Pontuação Máxima |
A. Capacidade Técnica da OSC |
A ser definido pelo órgão ou entidade da Administração. |
Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência prévia comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante:
(b) Não apresenta experiência para a execução do objeto – XX ponto
Considerar-se-á capacidade técnico-operacional para execução do objeto a apresentação de no mínimo ______ [definir o mínimo exigido como, por exemplo, a apresentação de pelo menos uma parceria com duração de 2 anos]
|
|
B. Capacidade Técnica da equipe do projeto/atividade da OSC
|
A ser definido pelo órgão ou entidade da Administração. |
Qualificação e/ou experiência da equipe
(d) Não apresenta experiência para a execução do objeto – XX ponto NOTA:
O órgão ou entidade da Administração deverá especificar o quantitativo máximo de membros da equipe, bem como a qualificação e/ou experiência mínima exigidas, para pontuação do critério.
O órgão ou entidade da Administração também deverá definir a forma de pontuação da equipe (média aritmética, somatório a partir de pontuação de cada membro da equipe etc.).
|
|
C. Proposição de ações a serem executadas, metas a serem atingidas e os respectivos parâmetros de avaliação de desempenho, em conformidade com o Termo de Referência. |
A ser definido pelo órgão ou entidade da Administração. |
(a) Atende totalmente - XX pontos (b) Atende parcialmente - XX pontos (c) Não atende – XX ponto
|
|
D. Adequação da proposta ao(s) objetivo(s) da parceria(s), considerando o programa, o compromisso e a iniciativa do Plano Plurianual 20XX a 20XX. |
A ser definido pelo órgão ou entidade da Administração. |
(a) Atende totalmente – XX pontos (b) Atende parcialmente – XX ponto (c) Não atende - XX ponto
|
|
E. Descrição do nexo entre a realidade objeto da parceria e a atividade ou projeto proposto e metas a serem atingidas |
A ser definido pelo órgão ou entidade da Administração. |
(a) Atende totalmente – XX ponto (b) Atende parcialmente – XX ponto (c) Não atende – XX ponto
|
|
F. Adequação da metodologia de trabalho ao(s) objetivo(s) da parceria(s) |
A ser definido pelo órgão ou entidade da Administração. |
(a) Atende totalmente – XX ponto (b) Atende parcialmente – XX ponto (c) Não atende – XX ponto
|
|
G. Adequação do valor global proposto pela OSC ao valor de referência constante do Edital. |
A ser definido pelo órgão ou entidade da Administração. |
(a) O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência – XX ponto; (b) O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento), exclusive, mais baixo do que o valor de referência – XX ponto; (c) O valor global proposto é superior ao valor de referência – XX ponto. |
|
Total da Pontuação Máxima |
10 |
Nota: Os critérios acima são genéricos e deverão ser mais bem detalhados a partir do caso concreto. A definição dos critérios de julgamento deve levar em conta o disposto no caput do art. 27 da Lei nº13.019/2014.
Os parâmetros para pontuação e a pontuação máxima por item ou critério de julgamento podem ser modificados, bem como poderão ser acrescidos outros critérios.
O §2º, do art. 9º do Decreto Estadual 17.091/2016 permite que o Edital inclua critérios de pontuação diferenciada visando, dentre outros, aos seguintes objetivos: I - equilíbrio na distribuição territorial dos recursos; II - promoção da igualdade de gênero, racial, de direitos LGBT ou de direitos das pessoas com deficiência; III - promoção de direitos de indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais; IV - promoção de direitos de quaisquer populações em situação de vulnerabilidade social.
A OSC descreverá na sua proposta as experiências relativas à capacidade técnico-operacional, porém, a sua comprovação será realizada na Etapa de análise do cumprimento dos requisitos e impedimentos legais, exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s). |
2. Serão eliminadas as propostas:
cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
obtiver pontuação igual a zero nos critérios B, C, D, E e F;
que estejam em desacordo com o Edital; ou
com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção por meio de estimativa do valor especificado e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.
3. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019/2014).
Nota: No caso de termo de fomento, o valor de referência deve ser estipulado pela administração pública, que deve propor um valor de referência que garanta a adequada execução do objeto.
O órgão ou entidade deverá assegurar que o valor de referência ou o teto indicado no edital seja compatível com o objeto da parceria, o que pode ser realizado por qualquer meio que comprove a estimativa do valor especificado.
Caso a OSC apresente proposta cujo valor global seja superior ao valor de referência, isso não implica eliminação obrigatória ou automática da proposta. Não obstante, uma proposta acima do valor de referência pode implicar a eliminação da OSC proponente, a ser decidida pela Comissão de Seleção, caso conclua, sobretudo com base na estimativa realizada, que o valor proposto não é compatível com o objeto da parceria, inclusive levando em conta o orçamento disponível. Por outro lado, um valor muito abaixo do previsto como referência pode indicar a inviabilidade econômica e financeira da proposta e, assim também, acarretar a sua eliminação.
Nas duas hipóteses (valor acima ou muito abaixo), a eliminação da proposta tem fundamento no caput do art. 27 da Lei nº 13.019/2014. |
4. A Comissão de seleção poderá requerer informações adicionais inclusive o detalhamento do orçamento quando necessário.
5. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida no Índice Técnico da Proposta (ITP).
6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (B). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (C), (A) e (E). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a OSC com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
Nota: O órgão ou entidade poderá estabelecer critérios de desempate diferentes daqueles sugeridos neste item.
ANEXO 7 – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO
_________________ [nome da Organização da Sociedade Civil ou da pessoa física], inscrita no CNPJ/CPF xx.xxx.xxx./xxxx-xx, solicita interposição de recurso sobre o resultado do Edital de Chamamento Público nº ______________, publicado em __/__/__, cujo objeto é ___________________ [descrever o objeto do edital de chamamento público].
Razões do recurso:
[Identificar o(s) dispositivo(s) do edital de chamamento público que motiva a interposição de recurso administrativo.]
Fundamentação da contestação:
Anexos:
[Identificar anexos, se necessário]
_________________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO 8 - MODELO PARA O PLANO DE TRABALHO
[O Plano de Trabalho deve ser preenchido pela OSC de acordo com as orientações entre colchetes em itálico, podendo acrescentar itens a este modelo, conforme as especificidades do projeto ou atividade a ser desenvolvida.
O Plano de Trabalho consiste no detalhamento da proposta de trabalho aprovada na etapa de avaliação das propostas, devendo conter os elementos definidos no art. 22, da Lei nº. 13.019/2014.]
A OSC deverá acrescentar o timbre da entidade.
Edital de Chamamento Público nº. __/___
Finalidade da Seleção: [registrar finalidade]
A. IDENTIFICAÇÃO DA OSC:
Dados da OSC
Nome da OSC:
CNPJ:
Data de Criação:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail):
Dados do Representante Legal
Nome:
Endereço:
Endereço eletrônico (e-mail):
RG/Órgão expedidor/UF:
CPF:
B. OBJETO DA PARCERIA
[Nome do projeto ou atividade a ser executado por meio da parceria e sua vinculação com o Plano Plurianual (PPA), descrevendo o Programa, Compromisso, Meta e Iniciativa, em conformidade com o Termo de Referência]
C. OBJETIVO DA PARCERIA
[Demonstrar a mudança na realidade que o projeto ou atividade pretende contribuir, ou seja, a resposta ao principal problema apontado.]
Nota: O plano de trabalho, quando envolver construções ou reformas, deverá ser acrescido do projeto próprio, aprovado pelos órgãos competentes, acompanhado de cronograma físico-financeiro da obra (§ 5º, do art. 11, do Decreto Estadual nº. 17.091/2016).
D. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA E O NEXO COM A ATIVIDADE OU O PROJETO PROPOSTO E METAS A SEREM ATINGIDAS
[Contextualizar o projeto ou atividade e sua correlação com a política pública consignada no Plano Plurianual – PPA. Descrever a realidade que a parceria pretende modificar, demonstrando o nexo entre a realidade e as ações e metas a serem atingidas. Definir a que se propõe o projeto ou atividade e sua importância.]
E. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E DAS METAS
[Preencher este item em conformidade com as informações do Anexo 4]
E.1 AÇÕES
As ações necessárias para o alcance do objetivo da parceria são:
Ações |
Ação 1.______
|
Critério de Aceitação: |
|
E.2 INDICADORES, METAS E PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Os indicadores dos objetivos e das ações, que podem ser quantitativos e qualitativos, estão associados a metas mensuráveis e evidenciáveis, distribuídas no prazo de validade do instrumento da parceria e os parâmetros de avaliação de desempenho, por sua vez, possibilitam aferir o cumprimento das metas relativas às ações e ao objetivo da parceria.
Os indicadores, metas e parâmetros de avaliação de desempenho da parceria estão definidos no quadro abaixo:
QUADRO DE INDICADORES, METAS E PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO |
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Planejamento do(a) __________ [Projeto / Atividade] |
Indicador |
Unidade |
Meio de Verificação |
Qtde. Meta (Ano I) |
Parâmetro de Avaliação de Desempenho |
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Mês 1 |
Mês 2 |
Mês 3 |
Mês 4 |
Mês 5 |
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OBJETIVO DA PARCERIA |
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Indicador 1:
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Indicador 2:
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AÇÃO |
Ação 1:
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Indicador 3:
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Ação 2:
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Indicador 4:
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Ação 3:
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Indicador 5:
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F. FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DE CUMPRIMENTO DAS METAS
[Descrever como será executado o projeto ou atividade, informando os procedimentos, processos ou técnicas para a execução das ações e alcance das metas.]
G. PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
[Preencher este item em conformidade com as informações constantes do Anexo 4 (Termo de Referência)]
H. EQUIPE DE TRABALHO
[O modelo abaixo está disponível em planilha eletrônica]
I. PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS
[O modelo abaixo está disponível em planilha eletrônica]
[Este Plano de Trabalho deverá ser acompanhado pelas cotações de preços dos bens e serviços a serem adquiridos (art.21, §§ 1º e 2º, do Decreto Estadual nº 17.091/2016).
Os custos diretos, e os indiretos quando previstos, deverão ser expressamente detalhados e fundamentados (§ 3º, do art. 11, do Decreto Estadual nº. 17.091/2016). Os custos indiretos necessários à execução da parceria, desde que sejam indispensáveis e proporcionais à execução do seu objeto, poderão incluir, entre outras despesas, aquelas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz e remuneração de serviços contábeis e de assessoria jurídica (art. 12, do Decreto Estadual nº. 17.091/2016).
O custo dos recursos alocados parcialmente na realização do objeto da parceria será determinado mediante rateio, cuja memória de cálculo deverá ser detalhada no Plano de Trabalho da OSC, bem como, nos Relatórios de Prestação de Contas. A memória de calculo deverá conter os critérios de rateio, o valor do custo total do recurso e de todas as frações rateadas, com especificação das respectivas fontes provedoras (nome, CNPJ e o número do instrumento de parceria/contrato.]
Nota: A observação abaixo deve ser excluída, caso o órgão ou entidade da administração pública não admita a excepcionalidade de pagamento em espécie prevista no §2º, do art. 53 da Lei nº. 13.019/2014.
O órgão ou entidade da administração pública decidirá quanto à possibilidade de realização de pagamentos em espécie pela OSC, observando a razoabilidade do montante necessário, estabelecendo na orientação abaixo para o preenchimento do Plano de Trabalho pela OSC o limite, em valores monetários, por credor. |
[Na hipótese de impossibilidade de pagamento mediante transferência eletrônica, a OSC poderá efetuá-lo em espécie desde que justifique neste item do Plano de Trabalho os motivos, os quais poderão estar relacionados ao objeto da parceria, à região onde se desenvolverão as suas ações; ou à natureza dos serviços a serem prestados na execução da parceria, dentre outros.
Os pagamentos em espécie estarão restritos ao limite individual por credor de R$ ______ (________) [incluir o valor limite por credor], levando-se em conta toda a duração da parceria, não dispensando o registro do credor final da despesa na prestação de contas.]
J. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ANO |
1º_____ [definir período de liberação da parcela. Ex.: Mês ou Trimestre] |
2º_____ [definir período de liberação da parcela. Ex.: Mês ou Trimestre] |
3º_____ [definir período de liberação da parcela. Ex.: Mês ou Trimestre] |
4º_____ [definir período de liberação da parcela. Ex.: Mês ou Trimestre] |
I |
[Valor da 1ª parcela] |
[Valor da 2ª parcela] |
[Valor da 3ª parcela] |
[Valor da 4ª parcela] |
Nota: A tabela acima poderá ser alterada de acordo com número de parcelas do repasse.
K. BENS A SEREM ADQUIRIDOS
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Descrição do Bem |
Qtde |
Valor Unitário |
Valor Total |
Justificativa para aquisição |
1 |
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2 |
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3 |
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4 |
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5 |
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6 |
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7 |
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8 |
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9 |
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10 |
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0 |
0,00 |
0,00 |
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Nota: Excluir este item caso não seja aplicável.
L. CONTRAPARTIDA
Especificação |
Descrição detalhada de cada item |
Unidade de medida |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
BENS |
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Sub total de bens |
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SERVIÇOS |
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Sub total de serviços |
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Total geral |
Nota: Excluir este item nos casos em que não há a exigência de contrapartida.
__________________, _____de __________________ de 2___.
_________________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO 09 - MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES, CONDIÇÕES MATERIAIS E CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL
Declaro, para fins do Chamamento Público nº:___/____, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019/2014, que a ___________________________________ [identificação da OSC]:
dispõe de instalações, outras condições materiais e de capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
dispõe de parte das instalações, outras condições materiais e de capacidade técnica e operacional necessária para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, sendo que pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria outros meios complementares.
_______________________, _____de __________________ de 20__.
_________________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
Nota: A OSC adotará uma das redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
ANEXO 10 - MODELO DE DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA OSC
Declaro para fins do Chamamento Público nº:___/____, que a __________________________ [identificação da OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional [optar por texto conforme nacionalidade da OSC];
não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
[Obs: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019/2014).]
não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019/2014;
não se encontra submetida aos efeitos das sanções:
e.1) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública;
e.2) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
e.3) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e;
e.4) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.
não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
não tem entre seus dirigentes pessoa:
g.1) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
g.2) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou
g.3) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/1992.
E para atendimento do inciso VI, art. 34, da Lei nº. 13.019/2014, apresentamos a relação atualizada dos dirigentes da OSC:
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA OSC |
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Nome do dirigente |
Cargo |
RG/Órgão expedidor |
CPF |
Endereço |
Telefone |
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________________, _____de __________________ de 20__.
_________________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO 11 - MODELO DE TERMO DE FOMENTO
Nota: Deve ser inserido o Modelo de Termo de Fomento, anexo da Instrução Normativa nº__, que orienta os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual sobre a Seleção de Organizações da Sociedade Civil e Celebração de Parcerias, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e Decreto Estadual 17.091/2016.
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