NOTA JUSTIFICATIVA
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO DE SÃO FRANCISCO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS
NOTA JUSTIFICATIVA
De acordo com a Lei Municipal nº 297/2017, denominada Código Tributário e de Rendas, “constitui dívida ativa do Município a proveniente de crédito, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei, ato administrativo ou por decisão final proferida em processo regular”.
“A cobrança da dívida ativa será feita de forma amigável ou judicial, decorrido o prazo de cobrança amigável, sem a quitação do débito, deverá o órgão competente proceder à cobrança judicial, na forma da legislação federal em vigor”.
“O pagamento correspondente a débitos municipais em dívida ativa será feito na tesouraria da repartição municipal competente ou em estabelecimento bancário, indicado em ato do Poder Executivo”.
Nesse sentido, com relação a geração do livro da Dívida Ativa do município, dos exercícios, 2021 e 2024. O livro do exercício 2021, não foi gerado dentro do exercício, sendo todos os débitos de 2021, inscritos na Dívida Ativa, no livro do exercício 2022. E quanto ao livro do exercício 2024, será gerado no mês de dezembro/2024.
Amparo do São Francisco/SE, 13 de maio de 2024
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Assinado de forma digital por
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Dados: 2024.05.13 10:38:30 -03'00'
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretor de Departamento de Tributos
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