S N EP NA Sim Não Em parte Não se aplica
UFC Pró-Reitoria de Planejamento e | Checklist de Conferência para Solicitação de Pagamento | Código: PROPLAD102 |
Administração |
Nº do Contrato: | |
Contratada: |
S | N | EP | NA |
Sim | Não | Em parte | Não se aplica |
ITENS A SEREM VERIFICADOS PELO GESTOR DO CONTRATO | S/N/ EP ou NA | FOLHA |
1. A solicitação se refere a serviços prestados ou bens fornecidos durante a vigência do contrato? | ||
2. Consta garantia contratual vigente à época da prestação de serviço ou fornecimento de bens? | ||
3. Constam os dados bancários da contratada (IN nº 05/2017 – Anexo XI, item 3)? | ||
4. Existe saldo de empenho suficiente para o pagamento da Nota Fiscal? | ||
5. Existe saldo de contrato suficiente para pagamento da Nota Fiscal? | ||
6. A documentação comprobatória constante no processo se refere à competência do mês anterior ou do respectivo mês da medição? | ||
7. No caso de obras ou contratos com cessão de mão de obra, constam os seguintes documentos referentes à competência do mês anterior ao da prestação do serviço: | ||
a) GPS (INSS) ou DARF unificado (empresas obrigadas ao E-Social e DCTFWeb), acompanhado (a) do respectivo comprovante de pagamento? | ||
b) GRF (FGTS) acompanhada do respectivo comprovante de pagamento? | ||
c) Protocolo de envio de arquivos – Conectividade Social? | ||
d) Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP? | ||
e) Relatórios GFIP? | ||
8. No caso de contratos com cessão de mão de obra, constam os seguintes documentos: | ||
a) Folha de Pagamento, datada e assinada (Relatório Final de Auditoria nº 01/2018)?* | ||
b) Contracheques, datados e assinados (Relatório Final de Auditoria nº 01/2018)?* | ||
c) Vale-transporte? | ||
d) Vale-refeição? | ||
8.1. Consta destaque na nota fiscal referente à retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da NF ou fatura de prestação de serviços (com cessão exclusiva de mão de obra) (Lei nº 8.212/91, art. 31 e IN nº 05/2017, Anexo XI, item 3, “f”)? Obs.: Não integram ou poderão ser deduzidas da Base de Cálculo (BC) da retenção de 11% (onze por cento) as parcelas que estiverem discriminadas na Nota Fiscal, na Fatura ou no Recibo de prestação de serviços, que correspondam (Lei nº 6.321/1976 e; artigos 121, 124 e 126, § 1º da IN RFB nº 971/2009): a) Ao custo da alimentação in natura fornecida pela contratada, de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (ex.: vale-alimentação, vale-refeição, cesta básica); b) Ao fornecimento de vale-transporte, de conformidade com a legislação própria; c) Aos valores de materiais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, fornecidos pela contratada, desde que comprovados. | ||
9. No caso de obras (se previsto no Edital), constam: | ||
a) Relatório fotográfico? | ||
b) ART’s (caso se trate de 1ª medição)? | ||
c) Comprovante de entrega/utilização de EPI’s (caso se trate de 1ª medição)? | ||
Gestor/Fiscal do Contrato e Fiscal da Obra, se for o caso: SIAPE: Assinatura: |
d) Livro Diário de Obra? | ||
10. Consta Portaria de nomeação do Gestor/Fiscal? Ou, nos casos em que não há portaria, documento que comprove a nomeação deste (s) (Termo de Referência, formulário PROPLAD127 – Formalização de Equipe de Gestão/Fiscalização de Contratos/Atas de Registro de Preços)? | ||
10.1. No caso de obras, existe portaria do fiscal da obra? | ||
11. Consta, se for o caso, inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM), da Prefeitura de Fortaleza-CE, ou comprovação da real existência do estabelecimento prestador no exterior de Fortaleza (art. 144 e 236-A da lei complementar 159/2013)? Observação: É obrigatória a apresentação de um desses documentos quando: ⚫ a Universidade toma serviços de prestadores estabelecidos fora do município de Fortaleza; e ⚫ o ISS incidente seja devido no local do estabelecimento prestador. | ||
12. No caso de contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, consta indicação do valor a ser provisionado e depositado na Conta-Depósito Vinculada, conforme percentuais estabelecidos no item 14 do Anexo XII da IN nº 05/2017? | ||
13. Consta consulta a optante pelo simples, quando for o caso? |
* Caso conste outros comprovantes de pagamento, pode-se dispensar as assinaturas na folha de pagamento e contracheques.
DECLARO que não possuo qualquer PARENTESCO, até o terceiro grau, ou VÍNCULO DE AMIZADE com quaisquer dos sócios/administradores da empresa fornecedora dos serviços/bens.
DECLARAÇÃO
Gestor/Fiscal do Contrato e Fiscal da Obra, se for o caso: SIAPE:
Assinatura: