ANEXO II
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO Nº.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECONSTRUÇÃO DE
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O MUNICÍPIO DE ESPUMOSO - RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n, na cidade de Espumoso – RS, inscrito no CNPJ sob nº. 87.612.743/0001.09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado Contratante, de um lado e, do outro, a empresa ( ), estabelecida à ( ), na cidade de ( ) inscrita no CNPJ sob n.º ( ), neste ato representada pelo Sr. ( ), inscrito no CPF sob o nº ( ), doravante denominada Contratada, ajustam entre si, e na melhor forma de direito, a contratação através de empreitada global, de empresa especializada em execução de obras e serviços de engenharia para reconstrução de ........................................................................, autorizado no Processo Administrativo nº. 114044/2017, que instruiu o certame licitatório, na modalidade Concorrência Pública nº. 002/2017 regendo-se através das normas da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 2.712/2011 e suas alterações posteriores, com adoção das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação através de empreitada global por item, de empresa especializada em execução de obras e serviços de engenharia para reconstrução de
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1.1.2. Os serviços serão executados conforme projeto básico, ANEXO I, que instruiu o processo licitatório da Concorrência 002/2017 e as demais condições estabelecidas no edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO, VIGÊNCIA
2.1. O termo inicial do contrato será a contar da ordem de serviço, emitida pelo Departamento de Engenharia, encerrando-se com a entrega do objeto, limitando-se ao prazo meses.
2.2. O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.3. A presente contratação não está sujeita ao reajuste, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.192/2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa da presente contratação correrá por conta da seguinte rubrica:
1102 – Reconstrução de Pontes e Bueiros 4490.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pela execução dos serviços, objeto do presente, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em moeda corrente nacional, valor global total de R$ ( ).
4.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da Nota Fiscal, ficando condicionados à vistoria e emissão do Boletim de Medição, efetuados pelo Departamento de Engenharia do Município, e ainda conforme a Liberação de Recursos por parte do Governo Federal (Ministério da Integração Nacional, por Intermédio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil), observando a apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação da matrícula CEI;
b) Cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica, emitidas junto ao órgão competente;
c) Guia de Recolhimento da Previdência Social;
d) Guia de Recolhimento do FGTS;
4.3 – A liberação dos pagamentos seguintes ficará condicionada a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas: c, e d, do item 4.2.
4.4 A liberação do último pagamento fica condicionada à apresentação de Certidão Negativa de Débito referente à obra executada e, também, ao recebimento provisório da obra, mediante o respectivo Termo de Recebimento Provisório emitido pela Prefeitura, e Termo de Entrega e Garantia da Obra.
4.5 Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados na forma de depósito em conta bancária, depois de realizadas as medições pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Espumoso, RS, cujas planilhas serão enviadas para o setor Financeiro para liberação do pagamento.
4.6 Será efetuada a retenção do ISS - Imposto sobre Serviços de acordo com a legislação vigente, tanto para empresas da modalidade geral quanto as enquadradas no Simples Nacional.
4.7 Os preços não sofrerão reajustes, atendendo o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14/02/2001.
4.8 Não estando corretamente preenchida, a Nota Fiscal/Xxxxxx será devolvida para ulterior correção, ficando desconsiderado o tempo de tramitação.
4.9 Consideram-se efetivamente realizados os serviços executados e atestados pelo responsável pela fiscalização, conforme projeto básico.
CLÁUSULA QUINTA – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
5.1. Quando da prestação do serviço contratado, caso este não corresponda à especificação exigida no Edital e neste contrato, a CONTRATADA deverá providenciar, imediatamente, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo das cominações previstas neste Contrato, no Ato Convocatório e anexos, na Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Compete à CONTRATADA:
6.1.1. Fornecer mão-de-obra, necessária para a perfeita execução dos serviços ora contratados e demais atividades correlatas;
6.1.2. Assumir integralmente os serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
6.1.3. Fornecer Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S, bem como de ferramentas manuais adequadas para a realização dos serviços descritos na cláusula primeira deste contrato;
6.1.4. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
6.1.5. Iniciar as atividades na data prevista na Ordem de Serviço que será emitida pelo Departamento de Engenharia;
6.1.6. Todas as despesas oriundas desta prestação de serviço como: encargos sociais, impostos, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá responder por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social de acidentes do trabalho, de acordo com a lei vigente, com referência a todo o pessoal empregado para serviço, não havendo nenhuma relação entre o pessoal e o Município de Espumoso e nem ônus deste para com eles.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Compete ao CONTRATANTE:
7.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
7.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos empregados da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á as seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
8.1.1. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
8.1.2. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
8.1.3. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
8.1.4. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
8.1.5. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
8.2. Será sustado o pagamento, em caso de atraso na prestação dos serviços por culpa da CONTRATADA, ou se for verificada qualquer inadimplência de suas obrigações.
8.3. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de cobrar o valor pertinente à multa através de desconto no pagamento ou, ainda, diretamente da CONTRATADA.
8.4. Qualquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais, não implicará renúncia aos direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
8.5. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1. O contrato resultante da presente licitação poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8666/93.
9.1.1. O contrato também poderá ser rescindido nos casos em que se verificar que o contratado não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação.
9.2. Nas hipóteses legais de rescisão administrativa solicitada pela contratada, esta deverá submeter o seu pedido, necessariamente fundamentado, à apreciação da contratante através de requerimento protocolado e instruído com a documentação comprobatória dos fatos alegados.
9.3. A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente.
9.4. A contratada reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão prevista no art. 77 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização do Contrato será exercida pelo Engenheiro Civil CREA/RS 54.411-D, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nomeado para o cargo de Assessor Técnico Municipal, conforme Portaria Municipal n° 20.089, datado de 06 de Janeiro de 2017.
10.2. A fiscalização de que trata o item anterior não isenta a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelo Contrato;
CLÁUSULA ONZE – SUCESSÃO E FORO
11.1. As partes firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, obrigando-se, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para o mesmo o foro da Comarca a que estiver jurisdicionado o Município CONTRATANTE, para a solução de todo e qualquer conflito dele decorrente.
Espumoso, RS, de de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX
Esta minuta foi devidamente examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica.
Em
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx OAB/RS 78.235