CONTRATO Nº 50/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 43/2024 CREDENCIAMENTO N.º 43/2024
CONTRATO Nº 50/2024
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS N.º 50 / 2024 , CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO E A EMPRESA AGILIZA TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA.
Processo administrativo n.º 43/2024 Credenciamento n.º 43/2024 Contrato n.º 50/2024
O Município de Pouso Redondo (SC), representado neste ato por seu Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, com sede à xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, inscrito no CNPJ sob o n.º 83.102.681/0001-26, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa AGILIZA TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 54.556.561/0001-09, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Bairro Centro, município de Pouso Redondo/SC, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CREDENCIADA, tudo de conformidade com o processo de inexigibilidade/credenciamento, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal n.º 14.133/21 e pelas cláusulas a seguir estipuladas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato é a Prestação de Serviços credenciamento para contratação de empresa especializada em serviços de regularização fundiaria para atender as necessidaes da Prefeitura de Pouso Redondo, conforme autorização da Secretaria Municipal e o edital de credenciamento n.º 43/2024.
1.1.1 As especificações da prestação de serviços para execução do objeto do presentecontrato, encontram-se definidas no Anexo I – Termo de Referência, independentemente de suas transcrições, para todos os fins e efeitos legais, integramo presente Termo de Contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1. A CREDENCIADA prestará os serviços a CONTRATANTE conforme as especificações detalhadas no Anexo I (Termo de Referência), comprometendo-se a CREDENCIADA a executá-los durante o prazo de vigência do contrato, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
1.1. Qualquer serviço prestado apresente qualidade insatisfatória, não serão aceitos, comprometendo-se a CREDENCIADA, por sua conta, a refazê-lo, de acordo com as
especificações deste contrato e seu Anexo I (Termo de Referência), sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3. A execução do objeto deste Contrato será acompanhada e fiscalizada peloservidor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, designado pela Secretaria solicitante o qual será, também, responsável pela sua avaliação em relação a qualidade dos serviços prestados.
2.4. A CREDENCIADA deverá indicar um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.5. A CREDENCIADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.6. A CREDENCIADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo CONTRATANTE, sejam estas:
2.6.1. Prestar o serviço de exames, consultas e/ ou outros procedimentos que contemplam este edital de credenciamento de acordo com o previsto neste instrumento, com atendimento de qualidade a todas as pessoas que precisarem dos serviços;
2.6.2. Atender todos os encaminhamentos feitos pelo Município, em horário de expediente normal pré-definido;
2.6.3. Atender os encaminhamentos somente mediante a apresentação de requisição ou ordem de serviço devidamente assinada pelo representante do Município;
2.6.4. Preencher com clareza e exatidão os campos das solicitações, demais formulários e documentos fornecidos pelo Município;
2.6.5 Registrar todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas às consultas formuladas pelo contratado;
2.6.5. Apresentar o documento hábil para cobrança, relação dos serviços realizados com a devida comprovação dos encaminhamentos até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, anexando relação dos usuários, com nome completo e origem da execução do objeto para o qual foi contratado;
2.6.7. Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, devendo as consultas e os laudos serem realizados e assinados pela própria Credenciada;
2.6.8. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da CREDENCIADA ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
2.6.9. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria solicitante, cujas reclamações deve se obrigar a atender;
2.6.10. Manter durante toda a vigência deste credenciamento, as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento, bem como atualizar junto ao setor de licitações, quando houver modificação, os dados cadastrais, endereço, telefones, e-mails;
2.6.11. Comunicar a mudança de endereço do estabelecimento comercial, indicando novo endereço e apresentando cópia do alvará de funcionamento;
2.6.12. Comunicar, por mensagem eletrônica ou outro meio de comunicação, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, à Secretaria de Planejamento
atraves do email xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que
possam atrasar ou impedir a execução do serviço, sugerindo as medidas para corrigira situação;
2.6.13. Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os atos praticados pelos seus empregados na execução do serviço.
2.7. A prestação de serviços executada pela CREDENCIADA estará sujeita à aceitação do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo nãoesteja de acordo com as especificações constantes deste contrato e seu Anexo I (Termo de Referência), ou caso se constate a qualidade insatisfatória dos mesmos.
2.8. O aceite do serviço será formalizado pelo CONTRATANTE, através da aposição de Atestode Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.9. A CREDENCIADA ficará obrigada, às refazer os serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações deste contrato e seu Anexo I (Termo de Referência), bem como às exigências de qualidade impostas em geral, sendo que o ato de recebimento do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido peloCONTRATANTE.
2.10. Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CREDENCIADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigaçõespactuadas no Credenciamento e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.11. A forma e o prazo de entrega dos serviços estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização do CONTRATANTE.
2.12. A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, mediante entendimento prévio do CONTRATANTE salvo se de outra forma for determinado pelo CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CREDENCIADA.
2.13. Por se tratar de um credenciamneto, o CONTRATANTE dividirá os serviços entre as empresas habilitadas no credenciamento, fazendo com que haja isonomia na quantidade de serviços solicitados, a fim de não beneficiar uma empresa em detrimento de outra.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1. Importa o presente Contrato no valor estimado de R$ 517.500,00 (quinhentos e dezessete mil e quinhentos reais), para a execuçãodo seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda e Decreto Municipal.
3.2. O projeto de regularização fundiária que trata o presente contrato compreende 150 (cento e cinquenta) lotes, conforme documento de formalização de demanda (DFD), e será pago para cada CREDENCIADA o valor de 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por lote.
3.2. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da
CREDENCIADA, que uma vez efetivado dar-se-á por liquidada a obrigação.
3.2.1.O pagamento será efetuado com base no serviço efetivamente prestado e aceito pelo
CONTRATANTE.
3.3. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CREDENCIADA, instruída com o necessário Atesto de Aceite da prestação dos serviços objeto deste contrato, firmado pelo CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato.
3.3.1 A CREDENCIADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao CONTRATANTE, que deverá confirmar seu recebimento, para efeito do item 3.3 desta cláusula.
3.3.2 A ausência de quaisquer documentos ou formalidades relacionadas no item 3.3 acarretará a interrupção do pagamento à CREDENCIADA até que seja suprida a exigência.
3.4. A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no
adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CREDENCIADA (artigo 92, inciso V, da Lei n.º 14.133/21).
3.5. Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CREDENCIADA em razão de infração ocorrida durante o contrato.
3.6. O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de atualização por meio de Decreto Municipal.
3.7. Poderá ser revisado, a qualquer tempo, em razão de variações imprevisíveis ou previsíveis, nos termos do art. 124, II, "d" da Lei n.º 14.133/2021 para reduzi- los ou aumentá-los; a alteração ocorrerá após a publicação de Decreto ou outro documento equivalente;
3.8. Também poderá ser atualizado através de indice oficial, podendo ser aplicado o INPC – Indice Nacional de Preços ao Consumidor ou pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo .
3.9. Os novos valores decorrentes da atualização ou da revisão serão aplicados aos credenciamentos vigentes após concretizada a alteração dos preços constantes da tabela dos preços de referência, respeitada a data dos efeitos da alteração e a prévia comunicaçãoàs CREDENCIADAS, em caso de redução.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DA ENTREGA
4.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contado da assinatura, incluindo-se o dia de início, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei n.º 14.133/21, através de termo aditivo.
4.2. As condições de fornecimento do objeto são aquelas previstas no edital e AnexoI (Termo de Referência).
4.2.1. O ônus de prestar os serviços é exclusivo da CREDENCIADA. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não execução dos serviços ou para a execução além do prazo estipulado, alegações que transfiram a responsabilidade a terceiros.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1. Durante a execução do objeto do Contrato, fica reservada ao CONTRATANTE, a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste contratoe seus Anexos.
5.2. O CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução doobjeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CREDENCIADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.2.1.A CREDENCIADA deverá acatar a fiscalização do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem comoatendendo a todas às solicitações de informações.
5.3. O acompanhamento efetuado pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CREDENCIADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, emnada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CREDENCIADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
5.4. Qualquer comunicação do CONTRATANTE à CREDENCIADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CREDENCIADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.5. No caso de a empresa CREDENCIADA ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou no CAU do Estado de Santa Catarina, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da emissão da ordem de serviço.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1. O presente Contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, ser prorrogado e alterado nos termos da Lei n.º 14.133/21.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1. As obrigações do CONTRATANTE e da CREDENCIADA encontram-se as estabelecidas neste contrato, no edital de credenciamento e no Anexo I (Termo de Referência).
7.2. O custo decorrente do fornecimento dos serviços, inclusive o seu deslocamento e demais despesas, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto deste Contrato, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CREDENCIADA.
7.3. Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CREDENCIADA,sob pena de multa.
7.4. Não obstante a emissão do Atesto de Aceite, ficará a CREDENCIADA obrigada agarantir a perfeita execução do objeto do Contrato, nos termos da legislação civil, penale profissional, e das disposições constantes do Anexo I (Termo de Referência).
7.5. A CREDENCIADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na contratação (artigo 92, XVI,da Lei n.º 14.133/21).
7.5.1.O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou os órgãos do CONTRATANTE responsáveis pelo pagamento das faturas poderão, a qualquer tempo durante o período contratual, exigir a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CREDENCIADA.
7.6. A CREDENCIADA obriga-se a manter, ao menos, um ponto de atendimento para os beneficiários do CONTRATANTE que deverá permanecer aberto durante todo o processo de REURB, sendo que no momento do credenciamento a empresa deverá ter declarado ciência desta obrigação.
7.7. A CREDENCIADA de outo estado deve apresentar os vistos para execução dos serviços, conforme as normativas do CREA/SC, sendo que no momento do credenciamento a empresa deverá ter declarado ciência desta obrigação.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto, a CREDENCIADA ficará sujeita às sanções administrativas descritas abaixo, além daquelas estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência), naquilo que couber, garantida a prévia defesa, de acordo com a Lei n.º 14.133/21 e o Decreto Municipal n.º 8.206/23:
I - advertência;
II - multa que não poderá ser inferior a 0,5 %, por dia, limitada a 30 %, sobre o valor do serviço, pelo atraso no atendimento, na entrega do laudo ou no descumprimento de quaisquer condições estabelecidas no edital e seus anexos, por motivo de força maior.
III - impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo máximo de até 03 (três) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração PúblicaDireta e Indireta de todos os entesfederativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
8.2. As multas previstas no item 8.1 têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado dano ou de imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
9. CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO
9.1. O CONTRATANTE poderá extinguir o presente Contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 137 da Lei n.º 14.133/21, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 138, I e
§1º, da mesma Lei.
9.1.1.Constituem motivos para a extinção deste Contrato, alémdaqueles especificados no art. 137 da Lei n.º 14.133/21,o fato de a CREDENCIADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua
capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas aopúblico e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2. Quando a extinção ocorrer com base no art. 137, §2°, sem que haja culpa da CREDENCIADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 138, §2º, da Lei n.º 14.133/21.
9.3. A extinção do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 138, II, da Lei n.º 14.133/21.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
10.1. O CONTRATANTE e a CREDENCIADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, informados como condição para participar de PROCESSO ADMINISTRATIVO ou sercontratado pela Administração.
00.0.0.Xx informações constarão no processo administrativo e serão objeto de tratamento por parte da Administração PúblicaMunicipal, fazendo parte do referido processo de contratação mediante ao fornecimento de consentimento pelo titular (artigo 7º da Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público (artigo 23 da Lei n.º 13.709/2018).
10.2. O eventual acesso, pela CREDENCIADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais, implicará para a CREDENCIADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo.
10.2.1. Qualquer não cumprimento das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CREDENCIADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados, acarretará a imposição de pena de multade até 2 % (dois por cento) do faturamento da empresa, a ser aplicada pela autoridadenacional de proteção de dados, na forma do artigo 52, inc. II, da Lei n.º 13.709/18.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOS, DAS DESPESAS E DO DOCUMENTO FISCAL
11.1. Constituirá encargo exclusivo da CREDENCIADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, na ocasião da emissão da NotaFiscal.
11.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido ao Município de Pouso Redondo, CNPJ sob o n.º 83.102.681/0001-26 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda
número do processo de credenciamento.
11.3. Quando for emitido o documento fiscal, a CREDENCIADA deverá enviar e- mail (xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) do referido documento, imediatamente após a emissão do mesmo.
11.4. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CREDENCIADA.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do orçamento do exercício de 2024/2025, conforme a seguinte dotação:
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA.
13.1. O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial dos Municípios (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo estabelecido no artigo 94da Lei n.º 14.133/21.
14.2. Após a publicação do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparênciado município de Pouso Redondo/SC.
14.2.1. Se houver, a via física original daCREDENCIADA ficará disponível para retirada no Departamento de Licitações e Contratos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação, e será descartadaapós esse prazo.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MODELO DE GESTÃO CONTRATUAL
00.0.Xx atividades de gestão e fiscalização da execução do contrato são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento das atividades e resultados previstos pelo CONTRATANTE para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos do CONTRATANTE para a formalização dos procedimentos relativos ao reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção deste instrumento, dentre
outros, com vista a assegurar o cumprimento das suas cláusulas e a solução de problemas relativos ao seu objeto
§ 1º. O conjunto de atividades de que trata o caput desta cláusula compete ao gestor do contrato, auxiliado pelo fiscal do contrato, os quais serão indicados em instrumento próprio pelo CONTRATANTE, conforme a Portaria nº 141/2024 de 05/04/2024.
§ 2º. O preposto da CONTRATADA será o representante legal da CONTRATADA indicado no preâmbulo deste contrato, que poderá ser substituído mediante prévia comunicação ao CONTRATANTE, independentemente de termo aditivo.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS
16.1. O presente termo de contrato é ajustado na forma de contratação direta, com fundamento no art. 79 da Lei n.º 14.133/21, conforme justificativa constante do processo.
16.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 14.133/2021, recorrendo- seà analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
17.1. O foro do presente Contrato será o da Comarca de Trombudo Central/SC, excluído qualqueroutro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo.
Xxxxx Xxxxxxx/SC, 10 de julho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital
TAMBOZI:06224 TAMBOZI:06224585903
Dados: 2024.07.10
por XXXXXX XXXXXXX
585903
16:33:37 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX
KNOBLAUCH:072 Dados: 2024.07.11 15:28:39
KNOBLAUCH:07277612930
77612930
-03'00'
Prefeito Municipal Agiliza Topografia e Engenharia Ltda
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Contratante Credenciada
XXXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
JAMYLLE DIONIZIO FREITAS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
FLORIANI:058848369
_96
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX:05884836996
9
Dados: 2024.07.10 16:37:53 -03'00'
ZANELLA:62856480349
Dados: 2024.07.10 16:34:40
-03'00'
ZANELLA:0000000000
XXXXXXXXX XXXXX FLORIANI JAMYLLE XXXXXXXX F. ZANELLA
Fiscal de Contrato Gestora de Contratos
Testemunhas:
CPF: CPF:
Data de criação do documento: 12/07/2024 às 08:28:58
Assinantes
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