ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL E A SOCIEDADE BENEFICENTE DO HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA.
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL E A SOCIEDADE BENEFICENTE DO HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA.
Pelo presente instrumento particular, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, instituição de ensino superior com personalidade jurídica de direito público, instituída nos termos da Lei Federal nº 6.674, de 05 de julho de 1979, com sede e foro nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.461.510/0001-33, representada neste ato por seu Magnífico Reitor, Prof. Dr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, e a SOCIEDADE BENEFICENTE DO HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA, Associação Privada, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.873.593/0001-99, neste ato representada por sua Diretora Geral, Ir. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais normas legais pertinentes, considerando o contido no Processo nº 23448.000026/2023-07–UFMS, resolvem firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO que reger-se-á pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DESIGNAÇÕES SIMPLIFICADAS
1.1 - As signatárias adotam as designações simplificadas de “UFMS” para a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e “HNSA” para a Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a conjunção de esforços dos partícipes visando proporcionar a realização de Atividades de Prática Médica (atividades práticas e estágio obrigatório) no Hospital Nossa Senhora Auxiliadora aos acadêmicos regularmente matriculados e aptos no Curso de Medicina da UFMS/Campus de Três Lagoas (CPTL), conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso, consoante Plano de Trabalho (Anexo I), parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS OBJETIVOS
3.1 - O objeto de que trata o item 2.1 da Cláusula Segunda tem por objetivos:
I – Geral: oferecer Atividades de Prática Médica (aulas práticas e estágio) para possibilitar ao acadêmico do Curso de Medicina da UFMS/CPTL o desenvolvimento de
habilidades comprometidas com a consciência de responsabilidade social e ética da prática médica.
II – Específicos:
prática médica associada às disciplinas do curso de medicina; prática médica associada ao estágio obrigatório;
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
4.1 - Constituem-se responsabilidades dos partícipes:
I – DA UFMS:
a. Celebrar Termo de Compromisso com o HNSA e os acadêmicos ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, indicando as condições das atividades relacionadas à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário
escolar;
b. Avaliar as instalações do HNSA e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
c. Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida na prática médica associada ao estágio obrigatório, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das
atividades do estagiário;
d. Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades desenvolvidas na prática médica associada ao estágio obrigatório;
e. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
f. Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o acadêmico para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
g. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de
Compromisso, consoante disposto no Parágrafo Único do art. 9°, da Lei
n. 11.788/2008, quando se tratar de atividades desenvolvidas na prática médica associada ao estágio obrigatório;
h. Sugerir possíveis adequações nas instalações do Hospital Auxiliadora à formação cultural e profissional do acadêmico, caso haja necessidade;
i. Dar ampla divulgação da celebração do presente Acordo de Cooperação, a fim a todos os acadêmicos interessados a oportunidade de participação das Atividades de Prátca Médica oferecidas pelo HNSA;
j. Apresentar ao HNSA o Programa de Atividades Práticas, para que este seja conduzido pelos responsáveis do programa;
k. Organizar e supervisionar as atividades práticas curriculares, respeitando-se a programação estabelecida;
l. Comunicar ao HNSA, no início do período letivo, as datas de realização das avaliações acadêmicas e períodos de recesso;
m. Orientar os acadêmicos do ponto de vista educacional, sobretudo no que concerne à constante melhoria da qualidade profissional, incluindo respeito irrestrito aos
colaboradores do Hospital Auxiliadora;
n. Efetuar o acompanhamento didático-pedagógico e coordenar o trabalho dos acadêmicos;
o. Proceder à avaliação do desempenho dos acadêmicos, nas atividades curriculares propostas, com base nas informações passadas pelos professores e técnicos
administrativos médicos da UFMS;
p. Orientar os acadêmicos sobre a importância do cumprimento das normas institucionais e da vivência da ética profissional, especialmente no que tange ao resguardo do sigilo das informações a que tiver acesso, em decorrência das
atividades desenvolvidas no Hospital Auxiliadora;
q. Comunicar, por escrito, o Hospital Auxiliadora, o desligamento do acadêmico, qualquer que seja o motivo, bem como a conclusão do curso;
r. Responsabilizar-se pela contratação de seguro individual ou em grupo, em favor dos acadêmicos, com validade para todo o período de atividades destes, ficando a seu
critério a escolha da empresa seguradora, conforme disposto no Parágrafo Único do art. 9° da Lei n. ° 11.788/2008;
s. Contribuir com o HNSA para a elaboração do projeto para cadastrar o HNSA como Hospital Escola no MEC;
II – DO HNSA:
a. Celebrar Termo de Compromisso com a UFMS / CPTL e o acadêmico, zelando por seu cumprimento;
b. Ofertar instalações disponíveis a fim de proporcionar ao acadêmico, atividades de aprendizagem profissional e cultural;
c. Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente, quando se tratar de atividades desenvolvidas na prática médica associada ao estágio obrigatório;
d. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
e. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio/atividades práticas;
f. enviar à UFMS, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário;
g. Enviar à UFMS / CPTL aprovação do Plano de Atividades proposto pela
coordenação do Curso de Medicina/CPTL, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento do mesmo, para viabilização das aulas práticas;
h. Permitir à UFMS / CPTL a utilização dos serviços das seções eleitas pelo docente responsável pelas disciplinas com prática médica, como campo prático
correspondente ao ano letivo em curso para o desenvolvimento das atividades de
complementação educacional e acordadas entre o médico UFMS e o médico HNSA do setor ou paciente envolvido;
i. Receber os acadêmicos encaminhados pela UFMS / CPTL, franqueando aos mesmos o acesso às respectivas dependências, necessárias à realização das
atividades curriculares, bem como aos professores da UFMS / CPTL, no que
concerne à coordenação das Atividades de Prática Médica, conforme estabelecido em plano de atividades aprovadas por ambas as instituições.
Parágrafo Único – Além das obrigações definidas nesta Cláusula Quarta, se necessário, outras poderão ser estipuladas, mediante a formalização de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRÁTICA MÉDICA ASSOCIADA AO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
5.1 - A formalização da concessão de estágio, efetivar-se-á mediante a celebração do Termo de Compromisso de Estágio, a ser firmado entre a Unidade Concedente, o estagiário e a Instituição de Ensino.
5.2 - Na realização do estágio cada parte envolvida deve observar, no que lhe couber, as condições de que tratam os artigos 6º a 14 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de
2008.
5.3 - O estagiário deverá subordinar-se ao regimento e às normas internas da
unidade concedente, observadas as condições estabelecidas na Lei nº 11.788 de 25/09/2008.
5.4 - O estagiário obrigar-se-á, mediante assinatura do Termo de Compromisso, a cumprir as condições estabelecidas para o estágio, bem como as normas de trabalho pertinentes ao sigilo e à veiculação de informações a que tiver acesso em decorrência do estágio.
5.5 - O estágio, nos termos do art. 3º, Capítulo I – Da Definição, Classificação e Relações de Estágio, da Lei nº 11.788, de 25/09/2008, não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.6 - O estagiário deverá cumprir estritamente as atividades propostas em seu plano de atividades, assim como realizar e entregar, nos prazos estipulados, as avaliações e/ou relatórios solicitados.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente Acordo de Cooperação entrará em vigor na data de sua última assinatura até 30 de setembro de 2023, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
7.1 – Quaisquer acréscimos ou alterações no presente Acordo de Cooperação deverão constar em Termos Aditivos, os quais passarão a fazer parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DO REPASSE DE RECURSOS
8.1 - O presente Acordo de Cooperação não envolve, de forma alguma, repasse de recursos financeiros, entre os partícipes.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – A eficácia deste Acordo de Cooperação e de seus eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pela UFMS nos termos do Art. 17 da IN/STN n.º 01, de 15/01/97.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DIVULGAÇÃO
10.1 – Sempre que houver a divulgação dos resultados das atividades desenvolvidas, deverá ser mencionado o presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VEDAÇÃO, DENÚNCIA E EXTINÇÃO
11.1 – No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, nos termos dos arts. 3º, I, II e III, e 7º, ambos do Decreto n.º 7.203/2010.
11.2 – O presente Acordo de Cooperação poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou extinto por superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexequível.
11.3 – Nos casos de denúncia ou extinção deste instrumento, as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de Termo de Encerramento do Acordo de Cooperação, que defina e atribua as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um deles e das pendências, inclusive no que se refere ao destino de bens eventualmente colocados à disposição deste, assim como os direitos correspondentes.
11.4 – Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, poderá a partícipe prejudicada dar por findo o presente Acordo de Cooperação, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a partícipe inadimplente pelos prejuízos ocasionados, salvo hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente demonstrados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Elegem, como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes, o Foro da Justiça Federal, 1ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul – Campo Grande, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, assinam eletronicamente as signatárias o presente instrumento.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
REITOR
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Signed by:Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Signed at:2023-07-17 15:10:49 -03:00
Reason:Witnessing Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
SOCIEDADE BENEFICENTE DO HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
DIRETORA GERAL
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Av Costa e Silva, s/nº - Cidade Universitária
Fone: (00)0000-0000
CEP 00000-000 - Campo Grande - MS