TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de combate a incêndios, incluindo recarga, testes hidrostáticos, pintura e substituição de peças e acessórios, quando for o caso, conforme especificado neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando a obrigação do Cofen de garantir a segurança dos servidores e preservar o patrimônio da sede desta Autarquia, o serviço de manutenção aqui descrito é essencial, pois objetiva manter os equipamentos em perfeito estado de utilização, aptos a serem usados no combate ao princípio de incêndio, de maneira eficaz e segura.
2.2. Assim, há a necessidade de os extintores de incêndio e mangueiras estarem sempre em perfeitas condições de funcionamento, o que exige manutenção ordinária anual e extraordinária quando de avarias a qualquer tempo, além das recargas, inspeções e testes hidrostáticos periódicos.
2.3. Por fim, considerando que a estrutura do Cofen está voltada para as rotinas internas do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e, ainda, que não dispõe de servidores com perfil profissional suficiente à realização do referido serviço, faz-se necessária tal contratação, observando principalmente o Princípio da Eficiência, como alerta o caput do artigo 37 da Constituição Federal.
03. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Extintores: São 26 (vinte e seis) extintores ABC, com capacidade de 6 (seis) quilos cada e 1 (um) extintor CO2 de 6 (seis) quilos para recarga. A manutenção dos extintores de incêndio deve ser realizada adotando-se os seguintes procedimentos:
3.1.1. Deverá ser realizada verificação visual dos componentes externos e pesagem em extintores do tipo CO2, com o objetivo de constatar se a perda do agente extintor contido no vasilhame é superior a 10 (dez) por cento da capacidade normal;
3.1.2. Deverá realizar desmontagem completa do extintor de incêndio para limpeza de todos os componentes e desobstrução (limpeza interna) dos componentes sujeitos a entupimento;
3.1.3. Verificação da necessidade do recipiente ou cilindro de extintor de incêndio ser submetido ao ensaio hidrostático;
3.1.4. Inspeção visual das roscas dos componentes removíveis e verificação dimensional para as roscas cônicas dos cilindros para extintores de incêndio com carga de dióxido de carbono (CO2) e cilindros para gases expelentes (ampolas);
3.1.5. Inspeção das partes internas, utilizando o dispositivo de iluminação interna e externas, quanto à existência de danos ou corrosão;
3.1.6. Regulagem da válvula de alívio, para extintores de pressurização indireta;
3.1.7. Regulagem estática do regulador de pressão pertencente ao extintor de incêndio de pressurização indireta, de forma que permita a pressurização do recipiente para o agente extintor até atingir uma pressão estática de 1,4 MPa (14kgf/cm²);
3.1.8. Verificação do indicador de pressão o qual não poderá apresentar vazamento e deverá indicar marcação correta quanto à faixa de operação;
3.1.9. Exame visual dos componentes de materiais plásticos, com auxílio de lupa, os quais não podem apresentar rachaduras ou fissuras;
3.1.10. Verificação do tubo sifão quanto ao comprimento, (estabelecido por meio de dispositivo que meça a profundidade do cilindro ou recipiente do gargalo ao fundo interno), integridade da rosca, existência de chanfro e demais características que possam otimizar o desempenho do extintor de incêndio;
3.1.11. Avaliação de todos os componentes do extintor de incêndio, realização dos ensaios pneumáticos nos componentes definidos neste RTQ, podendo acarretar na realização de todos os ensaios e/ou na substituição dos componentes que não atendam as especificações técnicas ou sejam reprovados nos ensaios;
3.1.12. Realizar controle de roscas;
3.1.13. Fixação dos componentes roscados com aperto adequado, sendo que para a válvula de descarga, tampa e mangueira para o bujão de segurança, deve ser adotado o aperto especificado pelo fabricante da válvula;
3.1.14. Repintura conforme padrão e colocação do quadro de instruções, quando necessário;
3.1.15. Os recipientes e os cilindros dos extintores de incêndio devem ser pintados externamente na cor vermelha, preferencialmente de acordo com o padrão Munsell 5 R 4/14. Nota: Quando o recipiente para o agente extintor for construído em aço inoxidável, a pintura externa é opcional.
3.1.16. Verificação da condutividade elétrica da mangueira de descarga;
3.1.17. Substituição do quadro de instruções, conforme adequado ao tipo e modelo do extintor de incêndio;
3.1.18. Montagem do extintor de incêndio com os componentes compatíveis previamente verificados e aprovados, ou com componentes substituídos novos que atendam às normas, requisitos técnicos e Portarias do INMETRO aplicáveis;
3.1.19. Execução de recarga e pressurização do extintor de incêndio;
3.1.20. Colocação do anel de identificação da manutenção, que deve atender ao disposto no Anexo D do RTQ Anexo a Portaria INMETRO Nº 005/2011;
3.1.21. Substituição da carga nominal do agente extintor e expelente;
3.1.22. Realização do ensaio de vazamento do extintor de incêndio;
3.1.23. Colocação da trava e lacre, com a identificação do executor;
3.1.24. Fixação do Selo de Identificação da Conformidade;
3.1.25. Fixação da etiqueta auto-adesiva contendo declaração e condições da garantia.
3.1.26. Avaliar, objetivamente, a resistência do componente a pressões superiores à pressão normal de carregamento ou de funcionamento do extintor, definidas nas suas normas de fabricação;
3.1.27. A manutenção consistirá ainda, na revisão total dos extintores, incluindo execução de ensaios hidrostáticos, a ser executada em alguns componentes dos extintores de incêndio, sujeito à pressão permanente ou momentânea, utilizando-se, normalmente, a água como fluído;
3.1.28. Não será continuada a manutenção se algum dos extintores for reprovado no ensaio hidrostático;
3.1.29. Os extintores reprovados no ensaio hidrostático serão devolvidos ao Cofen, conjuntamente com laudo assinado pelo engenheiro de segurança, responsável técnico da empresa vencedora do certame, informando os detalhes técnicos da reprovação.
3.1.30. Para o caso do extintor de incêndio com carga de dióxido de carbono (CO2) ou cilindro de gás expelente, deve ser efetuada na válvula, a marcação da massa do extintor de incêndio completo com carga, mangueira, punho e difusor (PC) e da massa do extintor de incêndio completo descarregado (PV). Nota: A empresa de manutenção deve checar se o PC e PV existentes estão corretos. Em caso negativo, deverá corrigir esses
dados. Só é permitida a recarga utilizando-se nitrogênio como gás expelente, para os extintores de pressurização direta. No caso dos extintores de pressurização indireta, deve-se utilizar o nitrogênio somente quando a ampola não for destinada ao armazenamento de dióxido de carbono (CO2).
3.1.31. Somente serão aceitas válvulas de extintor de incêndio de CO2 com rosca ¾ NGT ou ¾ NPT, observando-se o definido no Anexo A, item A.2.1 “Nota”, transcrito abaixo:
...“A.2.1 Deve ser realizada inspeção da rosca do gargalo do cilindro, devendo ser verificado o que segue:
a) A rosca do gargalo deve ser limpa e examinada para verificação de que, na sua área útil, os filetes não estejam rompidos, os flancos não estejam rasgados, as cristas não tenham trincamentos maiores que os permitidos, e esteja de acordo com o perfil original a ser verificado com calibre tampão 3/4" NGT e NPT e 3/8” NPT;
Nota: Até dezembro de 1991 os extintores de Dióxido de Carbono eram fabricados com rosca NPT. A partir de janeiro de 1992, começaram a ser fabricados com rosca NGT. Assim sendo, para os extintores fabricados durante os 6 meses seguintes (de janeiro a junho de 1992), ou seja, na fase de transição, recomenda-se utilizar os dois calibres.”..
3.1.32. No Relatório de Manutenção deve conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação do cliente (nome ou razão social); identificação do recipiente/cilindro (norma, número de série e carga nominal do agente extintor); marca e ano de fabricação do recipiente/extintor e do último ensaio hidrostático, quando houver; discriminação dos componentes novos que substituíram outros reprovados, quando aplicável; assinatura do responsável operacional; número do Selo de Identificação da Conformidade, individualizado para cada extintor;
3.2. Mangueiras de Incêndio: São 10 (dez) mangueiras de 15 metros do tipo ‘2’. A manutenção das mangueiras deve ser realizada adotando-se os seguintes procedimentos:
3.2.1. A prestação do serviço consistirá na realização de ensaio hidrostático anual nas mangueiras de incêndio, em consonância com a NBR 12.779, expedida pela ABNT;
3.2.2. Na hipótese de alguma mangueira ser reprovada, deverá ser substituída por uma nova: tipo 2 (conforme NBR 11864), com diâmetro de 1 ½ (uma e meia) polegada com comprimento de 15 (quinze) metros e empata com juntas do tipo storz de 1 ½ (uma e meia) polegada de diâmetro, sendo certo que as mangueiras condenadas serão devolvidas ao Cofen, conjuntamente com um laudo assinado pelo engenheiro de segurança, responsável técnico da empresa vencedora do certame, informando os detalhes técnicos da reprovação;
3.2.3. Na pintura das mangueiras de incêndio, incluindo as novas que substituíram as reprovadas, deverá ser efetuada a colocação dos respectivos números, de acordo com as características fornecidas pelo fiscal do contrato.
3.3. No fornecimento dos materiais e na execução dos referidos serviços aqui descritos, impende-se observar as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas
– ABNT, em especial as NBR n.º 10.721, 11.716, 11.861/98, 12.962 e 13.485, as Portarias e Regulamentos do INMETRO (Portaria INMETRO Nº 206/ 2011 e seu anexo RAC - Requisitos de Avaliação da Conformidade para Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção
de Extintores de Incêndio; Portaria INMETRO Nº 500/ 2011; Portaria nº 486, de 8/12/10 e RTQ - Regulamento Técnico da Qualidade para os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio - Anexo a Portaria INMETRO Nº 005/2011);
3.4. Todos os serviços de manutenções preventiva e corretiva deverão ser executados de modo a não comprometer a segurança do prédio e seu controle de acesso;
3.5. Todo o material de consumo, ferramentas, peças e equipamentos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela Contratada;
3.6. A manutenção preventiva e corretiva deverá ser prestada por empresa credenciada pelo INMETRO, com pessoal especializado, com nível de formação e atualização técnica compatível com as exigências do serviço e com a utilização de aparelhagem adequada;
3.7. A empresa deverá apresentar certificado de capacitação técnica para os serviços de inspeção, manutenção e recarga de extintores de incêndio, emitido pelo INMETRO;
3.8. A Contratada deverá apresentar, ao final da execução de cada manutenção, preventiva ou corretiva, Relatório Técnico de Atendimento, com descrição do serviço executado, incluindo o procedimento adotado;
3.9. O Relatório Técnico de Atendimento deverá conter, no mínimo, o nome(s) completo(s) do(s) técnico(s), a data, os horários de chegada e saída e assinaturas do(s) técnico(s) e da fiscalização;
3.10. Quando a manutenção se fizer necessária fora da sede do Cofen, a Contratada deverá transportar, por sua conta e risco, os equipamentos e componentes, desde que devidamente comprovada a necessidade de deslocamento. Nesses casos, ao retirar os extintores para manutenção, a empresa deverá deixar, em substituição, outros com as mesmas características e em perfeitas condições de uso, evitando que o Cofen fique desguarnecido de extintores e demais componentes durante o período em que o serviço estiver sendo executado, em quantidade suficiente para cobrir todas as dependências e áreas do Edifício Sede do Cofen, de acordo com a NR 23 e NBR 12693:2010.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005 e das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
4.1.1. Indicar, quando da emissão do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato do escritório de representação em Brasília/DF, ou da sede da empresa, qualquer que seja seu endereço;
4.1.2. Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações qualitativos e quantitativos estipulados neste Termo de Referência;
4.1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
4.1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
4.1.5. Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, os serviços e/ou material no qual forem constatados falha, defeito, incorreção ou qualquer dano, imediatamente;
4.1.6. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
4.1.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
4.1.8. Manter todas as condições de habilitação e qualificação, que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
4.1.9. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Contratante, inclusive transporte até o local indicado, tributos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou quaisquer outros resultantes da sua condição de empregadora;
4.1.10. Atender de imediato as solicitações quanto às substituições da mão-de-obra desqualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
4.1.11. Efetuar a reposição dos profissionais, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho, além do previsto na legislação, respeitando a carga horária de cada profissão.
4.1.13. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Edital e seus Anexos.
4.1.14. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham ser vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
4.1.15. Executar o serviço com observância das especificações técnicas e regulamentação aplicável ao caso, com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela fiscalização, se necessário;
4.1.16. Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
4.1.17. Identificar os profissionais que executarão os serviços nas dependências do COFEN através de uniforme e/ou crachá;
4.1.18. Devolver ao COFEN todas as mangueiras e peças dos extintores substituídos;
4.1.19. Não veicular publicidade acerca do objeto contratado, salvo se houver prévia autorização do COFEN;
4.1.20. Cumprir, além do estatuído neste Termo de Referência, as orientações do Gestor do Contrato e as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do COFEN;
4.1.21. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato;
4.1.22. Executar o serviço (movimentação dos extintores e mangueiras) sem prejudicar o funcionamento das atividades normais do COFEN;
4.1.23. Assumir inteira responsabilidade técnica pelos serviços executados e pelos materiais empregados, nos termos do Código Civil Brasileiro, das normatizações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e de outros órgãos normativos;
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
5.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005 e das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
5.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo;
5.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste Termo de Referência e dos termos de sua proposta;
5.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor
especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.1.4. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
5.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executados fora da especificação ou com problemas;
5.1.6. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, de acordo com os serviços prestados;
5.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
6. VISTORIA
6.1. Será facultado às empresas interessadas, para perfeito conhecimento do objeto licitado, realização de vistoria técnica para colher informações que considerarem pertinentes para a formulação de suas propostas. As vistorias técnicas serão realizadas mediante prévio agendamento de horário junto ao Departamento Administrativo do Cofen, pelo telefone (00) 0000-0000;
6.2. Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento das condições prediais, das características do ambiente de operacionalização ou do grau de dificuldade não detectados quando da vistoria ou falta dela, como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preço em decorrência da execução do objeto deste Termo de Referência.
7. FUNDAMENTO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA
7.1 A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7.2. Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de serviços de mercado, recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
8.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no presente Termo de Referencia;
8.3. A fiscalização exercida pelo Gestor do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1. A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
9.1.1. A Nota Fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, o número do Contrato e os dados bancários da Contratada;
9.1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto
ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
9.1.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato.
9.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
9.3. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente prestados.
9.4. Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
9.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
10. PENALIDADES
10.1. A Contratada se sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Contratante.
10.2. No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total do objeto, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a Contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
• 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos contratuais ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
• 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Cofen pelo prazo de até dois (2) anos.
10.3. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, a Contratada ficará isenta das
penalidades supramencionadas.
10.4. A multa, citada acima, será recolhida diretamente ao Contratante, no prazo máximo de quinze (15) dias corridos contados do recebimento da notificação; ou descontada dos pagamentos devidos.
10.5. Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e no art. 28 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
a) não assinar contrato quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) fizer declaração falsa;
h) cometer fraude fiscal.
10.6. As sanções de multa poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Cofen, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
10.7. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
11. VIGÊNCIA
11.1. Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura e da publicação do seu extrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93, a critério da administração do Cofen mediante termo aditivo.
12. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo de Referencia correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2017, e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho.
13. PROPOSTA DE PREÇOS
13.1 A proposta de preços deverá atender aos seguintes requisitos:
13.1.1 Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
13.1.2 Conter especificação clara e completa do serviço ofertado, observadas as especificações constantes deste Termo e seu Anexo I;
13.1.3 Conter os preços unitários e o preço global dos itens descritos na Planilha (Anexo I) deste Termo. Os preços devem ser expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais;
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços, que será realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
14.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente
previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
14.3. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
Brasília - DF, 06 de janeiro de 2017.
Elaborado por ASTEC/COFEN:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Brito Técnica Administrativa
De acordo:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Chefe da Assessoria Técnica
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Chefe da Divisão de Gestão de Serviços
Aprovado pela Presidência:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Chefe de Gabinete da Presidência do Cofen
Portaria Cofen nº 1614 de 25/11/15
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
A proponente deverá preencher os itens da Planilha de Formação de Preços respectiva, segundo o serviço a ser prestado, conforme indicado na tabela abaixo.
Nos valores informados estão compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
Item | Serviço | Equipamentos | Quantidade de equipamentos | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de combate a incêndios, incluindo recarga, testes hidrostáticos, pintura e substituição de peças e acessórios, com mão de | Extintor ABC, com capacidade de 6 (seis) quilos cada. | 26 | ||
Extintor CO2 de 6 (seis) quilos para recarga. | 1 | ||||
obra e todas as peças e materiais inclusos. | |||||
Mangueiras de 15 metros do tipo ‘2’. | 10 |
03. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.11. Extintores: São 26 (vinte e seis) extintores ABC, com capacidade de 6 (seis) quilos cada e 1 (um) extintor CO2 de 6 (seis) quilos para recarga. A manutenção dos extintores de incêndio deve ser realizada adotando-se os seguintes procedimentos:
3.11.1. Deverá ser realizada verificação visual dos componentes externos e pesagem em extintores do tipo CO2, com o objetivo de constatar se a perda do agente extintor contido no vasilhame é superior a 10 (dez) por cento da capacidade normal;
3.11.2. Deverá realizar desmontagem completa do extintor de incêndio para limpeza de todos os componentes e desobstrução (limpeza interna) dos componentes sujeitos a entupimento;
3.11.3. Verificação da necessidade do recipiente ou cilindro de extintor de incêndio ser submetido ao ensaio hidrostático;
3.11.4. Inspeção visual das roscas dos componentes removíveis e verificação dimensional para as roscas cônicas dos cilindros para extintores de incêndio com carga de dióxido de carbono (CO2) e cilindros para gases expelentes (ampolas);
3.11.5. Inspeção das partes internas, utilizando o dispositivo de iluminação interna e externas, quanto à existência de danos ou corrosão;
3.11.6. Regulagem da válvula de alívio, para extintores de pressurização indireta;
3.11.7. Regulagem estática do regulador de pressão pertencente ao extintor de incêndio de pressurização indireta, de forma que permita a pressurização do recipiente para o agente extintor até atingir uma pressão estática de 1,4 MPa (14kgf/cm²);
3.11.8. Verificação do indicador de pressão o qual não poderá apresentar vazamento e deverá indicar marcação correta quanto à faixa de operação;
3.11.9. Exame visual dos componentes de materiais plásticos, com auxílio de lupa, os quais não podem apresentar rachaduras ou fissuras;
3.11.10. Verificação do tubo sifão quanto ao comprimento, (estabelecido por meio de dispositivo que meça a profundidade do cilindro ou recipiente do gargalo ao fundo interno), integridade da rosca, existência de chanfro e demais características que possam otimizar o desempenho do extintor de incêndio;
3.11.11. Avaliação de todos os componentes do extintor de incêndio, realização dos ensaios pneumáticos nos componentes definidos neste RTQ, podendo acarretar na realização de todos os
ensaios e/ou na substituição dos componentes que não atendam as especificações técnicas ou sejam reprovados nos ensaios;
3.11.12. Realizar controle de roscas;
3.11.13. Fixação dos componentes roscados com aperto adequado, sendo que para a válvula de descarga, tampa e mangueira para o bujão de segurança, deve ser adotado o aperto especificado pelo fabricante da válvula;
3.11.14. Repintura conforme padrão e colocação do quadro de instruções, quando necessário;
3.11.15. Os recipientes e os cilindros dos extintores de incêndio devem ser pintados externamente na cor vermelha, preferencialmente de acordo com o padrão Munsell 5 R 4/14. Nota: Quando o recipiente para o agente extintor for construído em aço inoxidável, a pintura externa é opcional.
3.11.16. Verificação da condutividade elétrica da mangueira de descarga;
3.11.17. Substituição do quadro de instruções, conforme adequado ao tipo e modelo do extintor de incêndio;
3.11.18. Montagem do extintor de incêndio com os componentes compatíveis previamente verificados e aprovados, ou com componentes substituídos novos que atendam às normas, requisitos técnicos e Portarias do INMETRO aplicáveis;
3.11.19. Execução de recarga e pressurização do extintor de incêndio;
3.11.20. Colocação do anel de identificação da manutenção, que deve atender ao disposto no Anexo D do RTQ Anexo a Portaria INMETRO Nº 005/2011;
3.11.21. Substituição da carga nominal do agente extintor e expelente;
3.11.22. Realização do ensaio de vazamento do extintor de incêndio;
3.11.23. Colocação da trava e lacre, com a identificação do executor;
3.11.24. Fixação do Selo de Identificação da Conformidade;
3.11.25. Fixação da etiqueta auto-adesiva contendo declaração e condições da garantia.
3.11.26. Avaliar, objetivamente, a resistência do componente a pressões superiores à pressão normal de carregamento ou de funcionamento do extintor, definidas nas suas normas de fabricação;
3.11.27. A manutenção consistirá ainda, na revisão total dos extintores, incluindo execução de ensaios hidrostáticos, a ser executada em alguns componentes dos extintores de incêndio, sujeito à pressão permanente ou momentânea, utilizando-se, normalmente, a água como fluído;
3.11.28. Não será continuada a manutenção se algum dos extintores for reprovado no ensaio hidrostático;
3.11.29. Os extintores reprovados no ensaio hidrostático serão devolvidos ao Cofen, conjuntamente com laudo assinado pelo engenheiro de segurança, responsável técnico da empresa vencedora do certame, informando os detalhes técnicos da reprovação.
3.11.30. Para o caso do extintor de incêndio com carga de dióxido de carbono (CO2) ou cilindro de gás expelente, deve ser efetuada na válvula, a marcação da massa do extintor de incêndio completo com carga, mangueira, punho e difusor (PC) e da massa do extintor de incêndio completo descarregado (PV). Nota: A empresa de manutenção deve checar se o PC e PV existentes estão corretos. Em caso negativo, deverá corrigir esses dados. Só é permitida a recarga utilizando-se nitrogênio como gás expelente, para os extintores de pressurização direta. No caso dos extintores de pressurização indireta, deve-se utilizar o nitrogênio somente quando a ampola não for destinada ao armazenamento de dióxido de carbono (CO2).
3.11.31. Somente serão aceitas válvulas de extintor de incêndio de CO2 com rosca ¾ NGT ou ¾ NPT, observando-se o definido no Anexo A, item A.2.1 “Nota”, transcrito abaixo:
...“A.2.1 Deve ser realizada inspeção da rosca do gargalo do cilindro, devendo ser verificado o que segue:
a) A rosca do gargalo deve ser limpa e examinada para verificação de que, na sua área útil, os filetes não estejam rompidos, os flancos não estejam rasgados, as cristas não tenham trincamentos maiores que os permitidos, e esteja de acordo com o perfil original a ser verificado com calibre tampão 3/4" NGT e NPT e 3/8” NPT;
Nota: Até dezembro de 1991 os extintores de Dióxido de Carbono eram fabricados com rosca NPT. A partir de janeiro de 1992, começaram a ser fabricados com rosca NGT. Assim sendo, para os extintores fabricados durante os 6 meses seguintes (de janeiro a junho de 1992), ou seja, na fase de transição, recomenda-se utilizar os dois
calibres.”..
3.11.32. No Relatório de Manutenção deve conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação do cliente (nome ou razão social); identificação do recipiente/cilindro (norma, número de série e carga nominal do agente extintor); marca e ano de fabricação do recipiente/extintor e do último ensaio hidrostático, quando houver; discriminação dos componentes novos que substituíram outros reprovados, quando aplicável; assinatura do responsável operacional; número do Selo de Identificação da Conformidade, individualizado para cada extintor;
3.12.Mangueiras de Incêndio: São 10 (dez) mangueiras de 15 metros do tipo ‘2’. A manutenção das mangueiras deve ser realizada adotando-se os seguintes procedimentos: