CONTRATO nº. 14/2023
CONTRATO nº. 14/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE LIMA, E, DO OUTRO, A EMPRESA NP TECNOLOGI A E GES TÃO DE DADOS LTDA LTDA CNPJ SOB Nº 07.797.967/0001-95, DECORRENTE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 07/2023.
O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE LIMA, Estado de Sergipe, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, com endereço à Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxx xx Xxxx/XX, C.N.P.J n° CNPJ 13 . 109 . 954 / 0001 - 89 , com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 00 , xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxx/ XX, neste ato representada por sua titular, o Prefeito XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX , doravante denominado Contratante, e a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA , empresa sediada na Xxx Xxxxxx X Xxxxxxxxx, 0000 , Xxxx Xxxxxx – Xxxx 000 , Xxxxxx – Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/ XX, XXX: 00 . 000 - 00 , inscrita no CNPJ sob o n° 07 . 797 . 967 / 0001 - 95 , aqui representada por, Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx , Portador do RG nº 4 . 086 . 763 - 5 e do CPF nº 574 . 460 . 249 - 68 , doravante denominado CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços, acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato tem por objeto a Prestação de Serviços especializados no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, de acordo com as especificações constantes da Inexigibilidade de Licitação n° 07/2022 e seus anexos, e proposta do Contratado, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, de acordo com o art. 55, XI da Lei nº. 8.666/93, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93).
Os serviços serão executados de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Lima/SE, parte contratante, visando à perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato, sob a forma de execução indireta mediante empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55,
inciso III, da Lei n° 8.666/93).
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a titulo de honorários pelos serviços ora avençado, a importância total de R$ 10.865,00 (Dez Mil Oitocentos e Sessenta e cinco reais).
Poderá haver revisão, repactuação ou reequilíbrio econômico financeiro, sendo os preços corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, desde que compatível com o preço de mercado.
O prazo para pagamento das notas fiscais apresentadas será de 30 (trinta) dias contados a partir da entrega da nota fiscal, devidamente atestada e acompanhadas das certidões negativas, no protocolo da Secretaria de Finanças devendo esta ser apresentada, com o atesto do recebimento do servidor público responsável pelo atesto do serviço, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal; Ordem de Serviços, com o respectivo termo de recebimento, atestado pelo setor competente da Prefeitura; Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Certidão de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
O presente Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, somente podendo haver prorrogação nas hipóteses do art. 57, §1° da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
Os serviços deverão ser executados no período de vigência do contrato, na sede da Contratada e nos locais que se fizerem necessários, e o seu recebimento dar-se-á de acordo com o disposto no art. 73, I, a e b, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento da CONTRATANTE, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
2 . 004 – Manut. Da Secretaria Municipal de Administração.
3390 . 39 . 00 . 00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FR: 1500
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55,
inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
O Contratado, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
7.1 - Prestar suporte técnico ao usuário por e-mail e telefone, de segunda a quinta-feira das 8:30hrs às 17:30hrs, sexta- feira de 08:30hrs ás 16:30hrs pelo período de validade da licença, a contar da data de instalação do Software;
7.2 - As garantias e responsabilidades da Contratada quanto ao desempenho do objeto restringem-se à sua compatibilidade com os dados constantes da documentação que o acompanha;
7.3 - A Contratada prestará a Contratante, treinamento aos servidores designados para operar o sistema, visando o regular funcionamento do “software” com a obtenção dos resultados para os quais foi desenvolvido, bem como disponibilizar versões e releases atualizados do software durante o período da contratação;
7.4 - A Contratada deverá fornecer a Contratante acesso ao “software” através de login e senha autenticada no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.5 - A Contratada deverá fornecer Manual de Utilização da ferramenta;
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
7.6 - Comunicar à empresa todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação do serviço objeto deste termo de referência;
7.7 - Efetuar o pagamento à contratada em parcela única, até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e do aceite da Administração;
7.8 - Fiscalizar a prestação do serviço, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer material que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas no termo de referência;
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93)
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, a Contratante poderá aplicar ao Contratado as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93).
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº. 8.666/93.
§1º - O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
§2º - No caso de rescisão do Contrato, o Contratante fica obrigado a comunicar tal decisão à Contratada, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência.
§3º - Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
(Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos da Inexigibilidade de Licitação nº. 07/2023 que, simultaneamente:
• constam do Processo Administrativo que a originou;
• não contrariem o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei nº. 8.666/93;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93 ficará designado servidor nomeado em portaria especifica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Santa Rosa de Lima, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Santa Rosa de Lima/SE, 05 de janeiro de 2023.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito CONTRATANTE
NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
I -
CPF
II -
CPF