AXIANSEU II DIGITAL CONSULTING, S.A.
Exmo(a). Senhor(a)
AXIANSEU II DIGITAL CONSULTING, S.A.
NIF 501774360
S/ Referência: | S/.Comunicação. de: | N/ Referência: | Data: | XX/XX/2024 |
Assunto:
Aquisição de serviços de implementação e desenvolvimento da Solução de faturação eletrónica via módulo financeiro, no âmbito do sistema aplicacional SAP/ERPública
AD XX/2024/SMS-NUP N.º 2024000XXX
Exmos. Senhores,
1. Os “Serviços Municipalizados de Setúbal” (SMS), pessoa coletiva n.º 680 033 629, com sede em Xxxxxxx 0 xx Xxxxxxx, x.x 000, 0.x Xxxx, 0000-000 Xxxxxxx, telefone 000 000 000, e com o endereço de email xxxxx@xxx-xxxxxxx.xx, na qualidade de entidade adjudicante, por deliberação do Conselho de Administração, convida V. Excelência a apresentar proposta, até às 23:59 horas, do 3.º dia seguido após a receção do presente Convite, para o objeto contratual infra identificado.
2. O órgão competente para a decisão de contratar e autorizar a despesa do procedimento, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos, é o Conselho de Administração dos Municipalizados de Setúbal, no uso de competência conferida nos termos do artigo 18º nº1 a), do Dec Lei. nº.: 197/99, de 08 de Junho.
3. O contrato será celebrado através do procedimento por Xxxxxx Xxxxxx, por critérios materiais, em função de motivos técnicos e de protecção de direitos exclusivos, ao abrigo da alínea a), n.º 1, do artigo 16.º e das subalíneas ii) e iii), alínea e), n.º 1 do artigo 24.º, ambos do CCP, com os fundamentos expostos no Despacho de Abertura do Procedimento.
4. O presente procedimento tem por objeto principal a aquisição de serviços de implementação e desenvolvimento da Solução de facturação electronica via módulo financeiro, no âmbito do sistema aplicacional SAP/ERPública, nos termos definidos na Parte II – Especificações Técnicas do Caderno de Encargos, com início após a notificação de adjudicação, nos termos dos artigos 112.º e seguintes, do CCP.
5. A escolha do procedimento por Xxxxxx Xxxxxx tem como fundamento, motivos técnicos e a necessidade de proteger direitos exclusivos, incluindo direitos de propriedade intelectual, considerando que a V/ empresa detém a titularidade dos direitos de Autor sobre o software ERPÚBLICA, conforme certificado n.º 2332/D/18, emitido pela Associação Portuguesa de Software.
6. A escolha da tipologia do procedimento foi tomada por despacho do órgão competente na data de assinatura do presente Convite, tendo por base as subalíneas ii) e iii), alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, e tendo sido realizado cabimento orçamental a que corresponde o n.º 2024/XXX.
7. A proposta deverá ser instruída, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos:
a. Declaração elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I, do Código dos Contratos Públicos (Declaração Anexo I);
b. Proposta de preço, com indicação do IVA à taxa legal em vigor, e de acordo com o Anexo A ao presente convite;
c. Proposta de calendarização do projeto;
d. Proposta de metodologia a adotar;
e. Qualquer outro documento que o convidado entenda apresentar, por o considerar necessário para a instrução da sua proposta, desde que não contrarie o caderno de encargos.
8. Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, sob pena de caducidade da adjudicação, nos termos do n.º 1 do artigo 58.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º do CCP, sem prejuízo de serem admitidas termos ou designações em idioma diferente do português.
9. A proposta, e todos os documentos que a integrem, deve ser entregues na plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante, sita em xxx.xxxxxx.xxx, não sendo admitida a apresentação de proposta com variantes.
10. Os preços constantes da proposta serão indicados em algarismos e por extenso e não incluem o IVA, de acordo com o estabelecido no n.º 1 e n.º 2 do artigo 60.º do CCP.
11. Não é exigível caução atendendo ao facto do preço contratual ser inferior a 500.000,00€, nos
termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 88.º do CCP, sem prejuízo de o contraente público poder,
se assim entender conveniente, proceder à retenção de 5% do valor dos pagamentos a efetuar, de acordo com o disposto no n.º 3 do mesmo artigo.
12. Nos termos do artigo 117.º do CCP, pode apresentar proposta um agrupamento de pessoas singulares ou coletivas, desde que um dos seus membros tenha sido convidado para esse efeito, ressalvadas as exceções indicadas no n.º 2 desse artigo.
13. Não haverá lugar à fase da negociação, no entanto o concorrente poderá ser notificado a aperfeiçoar a sua proposta, não podendo, no entanto, apresentar versão diferente da proposta inicial no que respeita aos aspetos da execução do contrato.
14. O prazo para a apresentação dos documentos de habilitação é de 5 dias, sendo exigíveis os seguintes documentos:
a. Declaração do anexo II ao presente Código, do qual faz parte integrante, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP;
b. Código de acesso à Certidão Permanente ou Certidão do Registo Comercial, com todas as inscrições em vigor ou documento comprovativo da titularidade da empresa unipessoal ou, em caso de empresa sediada em outro Estado Membro, documento equivalente, com todas as inscrições em vigor que revele a titularidade das habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objeto do contrato a celebrar;
c. Documento comprovativo de Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), nos termos do disposto no artigo 37.º, n.º 1, alínea b) da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto e no artigo 87.º-A do CCP, ou respetivo código de acesso;
d. Certidão de não dívida à Segurança Social, ou prestação de consentimento para efeitos de consulta da situação contributiva na Internet, nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril;
e. Certidão de não divida às Finanças, ou prestação de consentimento para efeitos de consulta da situação contributiva na Internet, nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril;
f. Certidão de Registo Criminal, da pessoa coletiva e de todos os titulares dos seus órgãos sociais da administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, em conformidade com o estabelecido na alínea b) e h), do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, ou respetivo código de acesso;
g. Quaisquer documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a execução das prestações objeto do contrato a celebrar, ainda que não constem do convite do Procedimento, poderão ser solicitados ao adjudicatário, sendo fixado um prazo para o efeito.
15. O prazo para a supressão de irregularidades detetadas nos documentos apresentados e que possam levar à caducidade da adjudicação, nos termos do artigo 86.º do CCP, é de 2 dias, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 115.º do CCP.
16. O concorrente é obrigado a manter a proposta pelo prazo de 66 (sessenta e seis) dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação da proposta, de harmonia com o disposto no artigo 65.º do CCP.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora Financeira
Xxxxx xx Xxx Xxxxxxx
Anexo A
Modelo de indicação do preço contratual
Ajuste Direto N.º XX/2023
… (nome, número de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (designação social), pessoa coletiva n.º , com sede em , matriculada na Conservatória do Registo Comercial de sob o n.º , tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência de procedimento de , declara, sob compromisso de honra, que a sua representada se obriga a prestar os serviços objeto do presente procedimento, de acordo com o Caderno de Encargos, pelo preço contratual global de , nos termos do disposto nos artigos 60.º e 97.º do Código dos Contratos Públicos.
Às quantias supramencionadas incidirá o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor. Data / Assinatura
ANEXO I
Modelo de declaração
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do Artigo 57.º ou a subalínea i) da alínea b) e alínea c)
do n.º 3 do Artigo 256.ºA, do CCP, conforme aplicável]
1 - ……………………. (nome, numero de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) ……………. (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de ………. (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2 – Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3):
a) …..
b) ….
3 – Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4 – Mais declara, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do Artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
5 – O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constituí contraordenação muito grave, nos termos do Artigo 456º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6 – Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no Artigo 81º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do Artigo 55.º do referido Código.
7 – O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contraordenação muito grave, nos termos do Artigo 456º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
… (local), … (data), … [assinatura (4)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n.ºs 2 e 3 do Artigo 57.º.
(4) Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 57.º
ANEXO II
Modelo de declaração
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do Artigo 81.º, do CCP]
1 – …………………… (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) ………………… (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de ……………… (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do Artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
2 – O declarante junta em anexo [ou indica. como endereço do sítio da Internet onde podem ser
consultados (3)] os documentos comprovativos de que se a sua representada (4) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do número 1 do Artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos. 3 – O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contraordenação muito grave, nos termos do Artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
…. (local), …. (data), …. [assinatura (5)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.
(4) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(5) Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 57.º.
CADERNO DE ENCARGOS
AJUSTE DIRETO N.º XX/2024/SMS-NUP N.º 2024000XXX
“ Aquisição de serviços de implementação e desenvolvimento da Solução de faturação eletrónica via módulo financeiro, no âmbito do sistema aplicacional SAP/ERPública ”
INDÍCE
PARTE I CLÁUSULAS ADMINISTRATIVAS 2
Cláusula 1.ª Entidade Adjudicante e Objeto do Procedimento 2
Cláusula 3.ª Esclarecimentos e retificações das peças do procedimento 3
Cláusula 5.ª Prazo, modo e acompanhamento da execução do contrato 3
Cláusula 6.ª Obrigações principais do Cocontratante 4
Cláusula 7.ª Dever de sigilo e Tratamento de Dados Pessoais 5
Cláusula 8.ª Condições de pagamento 7
Cláusula 9.ª Penalidades contratuais e resolução do contrato 7
Cláusula 11.ª Seguros e Encargos Sociais 8
Cláusula 12.ª Subcontratação e cessão da posição contratual 9
Cláusula 13.ª Resolução de litígios 10
Cláusula 14.ª Comunicações e notificações 10
Cláusula 15.ª Contagem dos prazos 10
Cláusula 16.ª Legislação aplicável 10
PARTE II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 11
Cláusula 1.ª Descrição serviços 11
PARTE I
CLÁUSULAS ADMINISTRATIVAS
Cláusula 1.ª
Entidade Adjudicante e Objeto do Procedimento
1. A Entidade Adjudicante são os Serviços Municipalizados de Setúbal (SMS), pessoa coletiva n.º 680 033 629, com sede em Xxxxxxx 0 xx Xxxxxxx, x.x 000, 0.x xxxx, 0000-000 Xxxxxxx, telefone 000 000 000, e com o endereço de e-mail xxxxx@xxx-xxxxxxx.xx, também designado por “SMS” ou “Contraente Público”.
2. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de Ajuste Direto, que tem por objeto principal a aquisição de serviços de implementação e desenvolvimento da Solução de faturação eletrónica via módulo financeiro, no âmbito do sistema aplicacional SAP/ERPública, nos termos definidos na Parte II – Especificações Técnicas do presente Caderno de Encargos.
3. O Contraente Público reserva-se o direito de, sempre que considere necessário, prestar as informações complementares necessárias à boa e regular execução do contrato.
Cláusula 2.ª Preço Base
1. O preço base do presente procedimento é de 145.000,00 € (cento e quarenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se devido.
2. O preço base é o preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objeto do contrato, salvo menção expressa e específica no presente Caderno de Encargos, comprometendo-se a entidade adjudicante a pagar ao adjudicatário o preço da proposta adjudicada, acrescido de IVA, se aplicável.
3. O preço base tem como fundamento os preços de mercado adjudicados em procedimentos similares, nos termos do artigo 17.º, n.º 7 do CCP.
4. O preço contratual não é passível de ser revisto, se não nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos e na legislação aplicável ao âmbito do objeto do contrato.
5. O presente procedimento assume a seguinte classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos, constante do Anexo I do Regulamento (CE) da Comissão, em vigor) – Serviços de Consultoria e de programação de software, sendo que o vocabulário principal corresponde ao código 72200000-7.
Cláusula 3.ª
Esclarecimentos e retificações das peças do procedimento
Os eventuais esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento devem ser solicitados pelo interessado no primeiro terço do prazo fixado para a apresentação de propostas, nos termos do n.º 1 do artigo 50.º do CCP.
Cláusula 4.ª Contrato
1. O contrato será reduzido a escrito através da elaboração de um clausulado em suporte de papel ou em suporte informático, nos termos do artigo 94º do CCP, salvo se a redução a escrito não for obrigatória, caso em que a nota de encomenda ou documento equivalente constitui a conclusão da formalização do contrato.
2. O contrato é composto pelos esclarecimentos e retificações das peças do procedimento, pelo convite para apresentação de propostas que substitui o programa do procedimento, pelo Caderno de Encargos e pela proposta adjudicada.
3. No caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a prevalência é determinada pela ordem aí apresentada.
4. A minuta do contrato é aprovada pelo órgão ou agente para o efeito competente.
5. Aprovada a minuta do contrato a celebrar, o órgão competente para a decisão de contratar notifica-a ao adjudicatário, conjuntamente com a adjudicação para que este se pronuncie no prazo de 2 dias úteis subsequentes à adjudicação.
6. Decorrido o prazo de 2 dias úteis, sem que tenha sido apresentada reclamação, apresentada nos termos do art.º 102º do CCP, considera-se a minuta aceite pelo adjudicatário.
7. A outorga do contrato deve ter lugar no prazo de 30 dias contados da data da aceitação da minuta ou da decisão sobre a reclamação, cabendo ao órgão competente para contratar comunicar ao adjudicatário, com a antecedência mínima de 5 dias úteis, a data, hora e o local em que ocorrerá a outorga do contrato.
8. A não outorga do contrato, por facto imputável ao adjudicatário, determina a caducidade da adjudicação, nos termos do art.º 105º do CCP.
9. Em tudo o omisso no presente Caderno de Encargos, observar-se-á o disposto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual.
Cláusula 5.ª
Prazo, modo e acompanhamento da execução do contrato
1. O contrato, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da sua cessação, entra em vigor na data da sua assinatura e cessa a sua vigência 70 dias após a data da
notificação de adjudicação ao adjudicatário e tem os seguintes prazos parciais: até 30 Janeiro de 2024 a implementação da facturação através do modulo financeiro e até final do restante prazo a implementação da facturação eletrónica e assinatura digital qualificada
2. Foi designado como Gestor do presente contrato, e com a função de acompanhar permanentemente a execução do mesmo, nos termos do artigo 290.º A, do CCP, a Dra. Xxxxx xx Xxx Xxxxxxx, na qualidade de Diretora do Departamento Financeiro, que deverá garantir as condições necessárias à boa execução da prestação de serviços
3. O Cocontratante deverá indicar a pessoa na sua organização que será responsável pela execução do contrato, e que será o interlocutor com o Gestor do Contrato designado pelo Contraente Público, para acompanhamento personalizado no âmbito de questões específicas decorrentes da execução deste.
Cláusula 6.ª
Obrigações principais do Cocontratante
1. Sem prejuízo de outras obrigações decorrentes da legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos, ou nas cláusulas contratuais da celebração do contrato, decorre para o Cocontratante a obrigação principal de prestar os serviços objeto do contrato, e, designadamente:
a. Obrigação do exato cumprimento dos requisitos técnicos, funcionais e condições previstas na Parte II – Especificações Técnicas, do presente Caderno de Encargos, em estrito cumprimento da legislação aplicável, das disposições contratuais e com absoluta subordinação aos princípios de ética profissional, isenção, independência, zelo e competência;
b. Comunicar antecipadamente por escrito ao Gestor do Contrato, os factos que tornem total ou parcialmente impossível a prestação dos serviços, ou o cumprimento de qualquer outra das suas obrigações, nos termos do presente Caderno de Encargos;
c. Prestar de forma correta e fidedigna as informações referentes às condições em que são prestados os serviços, bem como ministrar todos os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as circunstâncias;
d. Possuir todas as autorizações, consentimentos, aprovações, registos e licenças necessárias para o pontual cumprimento das obrigações assumidas no contrato a celebrar;
e. Disponibilizar o número suficiente de técnicos com qualificações técnico-científica adequada, de forma a garantir uma correta articulação com os representantes dos SMS;
f. Observar o disposto no artigo 419.º-A do CCP, que determina a obrigatoriedade dos trabalhadores afetos à prestação de serviços prestarem atividade em regime de contrato de trabalho sem termo ou em regime de contrato de trabalho a termo, desde que por período de tempo não inferior ao prazo de execução do contrato;
g. Comunicar qualquer facto que ocorra durante a execução de contrato e que altere, designadamente, a sua denominação e sede social, os seus representantes legais, a sua
situação jurídica e a sua situação comercial, bem como as alterações aos contatos e moradas indicados no contrato a celebrar.
2. A título acessório, o Cocontratante fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação dos serviços, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo.
Cláusula 7.ª
Dever de sigilo e Tratamento de Dados Pessoais
1. O Cocontratante deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.
2. A informação e documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato, excluindo-se do dever de sigilo a informação e a documentação que o Cocontratante deva, nos termos legais, disponibilizar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido legítimo de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
3. As partes comprometem-se a assegurar cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento Geral de Proteção de Dados (doravante designado RGPD) – Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27/4 de 2016, Lei n.º 58/2019 de 08/08 e demais legislação que lhe seja aplicável relativa a dados pessoais, durante o presente procedimento, vigência do respetivo contrato e, sempre que exigível, após a sua cessação.
4. O adjudicatário obriga-se ao cumprimento de todos os deveres e obrigações que impendem sobre os Serviços Municipalizados de Setúbal, enquanto entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais objeto do contrato, comprometendo-se designadamente a:
a. Utilizar os dados pessoais a que tenha acesso ou que lhe tenham sido transmitidos pelos Serviços Municipalizados de Setúbal, única e exclusivamente para efeitos do presente Contrato;
a. Não copiar, reproduzir, adaptar, modificar, alterar, apagar, destruir, difundir, transmitir, divulgar ou por qualquer outra forma colocar à disposição de terceiros os dados pessoais a que tenha acesso, ou que lhe sejam transmitidos pelos Serviços Municipalizados de Setúbal, sem que, tenha sido por este, expressamente instruído por escrito;
b. Comunicar de imediato qualquer situação que possa afetar o tratamento dos dados em causa, ou que de algum modo possa dar origem ao incumprimento das disposições legais em matéria de proteção de dados pessoais;
c. Assegurar que os trabalhadores temporários e os seus colaboradores (incluindo representantes legais, trabalhadores, prestadores de serviços, subempreiteiros, procuradores e consultores, independentemente da natureza e validade do vínculo jurídico
estabelecido com o Cocontratante e o referido colaborador) cumprem todas as obrigações previstas na presente cláusula;
d. Assegurar a confidencialidade dos dados pessoais recolhidos, sem prejuízo de respeito com obrigações legais, nomeadamente a entidades policiais, judiciais, fiscais e reguladoras;
e. Colaborar com o Encarregado de Proteção de Dados dos Serviços Municipalizados de Setúbal, facultando todas as informações e esclarecimentos que este vier a solicitar no âmbito das suas funções.
5. O adjudicatário garante, sem prejuízo de assegurar a utilização contínua dos dados e aplicações migradas findo o Contrato, que os dados pessoais por si tratados, são integralmente destruídos, mantendo-se também o sigilo mesmo após a cessação do presente contrato, independentemente do motivo pelo qual ocorra.
6. Em observância do RGPD, os currículos e/ou outros documentos nos quais constem dados pessoais, deverão vir acompanhados do consentimento expresso dos seus titulares, para que os Serviços Municipalizados de Setúbal, no âmbito exclusivo do procedimento de contratação pública em apreço, fiquem habilitados para o tratamento desses dados.
7. O adjudicatário garantirá o sigilo quanto a informação de que o próprio ou os seus colaboradores venham a ter conhecimento no decorrer do presente procedimento e da execução do contrato, relacionada com a atividade da entidade adjudicante.
8. Os dados pessoais contidos no contrato escrito são considerados necessários para a formalização e execução do mesmo e, ainda, se necessário, para o cumprimento de outras obrigações legais, sendo aqueles de conservação permanente, em conformidade com o estipulado no artigo 5º, n.º 1, alíneas
b) e e) e no artigo 89.º, ambos do RGPD, e no artigo 21.º, n.º 2, da lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
9. Os Serviços Municipalizados de Setúbal poderão transmitir os dados pessoais a que se refere o presente artigo aos seus colaboradores, prestadores de serviços e subcontratantes para o cumprimento das finalidades acima referidas e, bem assim, a autoridades judiciais, fiscais, regulatórias ou outras para o cumprimento de imposições legais ou regulamentares.
10. Os titulares têm os seguintes direitos sobre os dados pessoais que lhes digam respeito:
a. A exercer perante os Serviços Municipalizados de Setúbal: direito de acesso; direito de retificação dos dados inexatos; direito ao apagamento; direito à limitação do tratamento; direito de portabilidade dos dados; direito de oposição ao tratamento; direito a não ficar sujeito a decisões exclusivamente automatizadas, incluindo a definição de perfis; nas situações de consentimento, direito de retirar consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado;
b. A exercer perante o Encarregado de Proteção de Dados: o direito de apresentar exposições.
11. Na publicação do contrato, nos termos do disposto no CCP, o Contraente Público procederá previamente ao expurgo dos dados pessoais dos intervenientes que não sejam necessários para
assegurar essa finalidade.
Cláusula 8.ª Condições de pagamento
1. As quantias devidas pelos Serviços Municipalizados de Setúbal serão pagas no prazo de 60 dias após a receção das respetivas faturas, as quais devem emitidas nos seguintes termos, observando o disposto no artigo 299.º-B do CCP e respetiva legislação conexa:
a. 40% do preço contratual após término da fase de Kick Off;
b. 35% do preço contratual após a conclusão do 1.º mês da prestação de serviços;
c. 25% do preço contratual após a conclusão do 2.º mês da prestação de serviços.
2. A(s) fatura(s) deverão ser emitidas em nome dos Serviços Municipalizados de Setúbal, NIPC 680033629, e remetidas através do Portal da Fatura Eletrónica na Administração Pública, sito em xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/, nos termos do Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 07 de abril, e do Decreto-Lei n.º 54/2023, de 14 de julho, ou através do endereço eletrónico xxxxx@xxx-xxxxxxx.xx, em formato PDF.
3. Em caso de discordância por parte do Contraente Público quanto aos valores indicados nas faturas, deve esta comunicar ao fornecedor, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o mesmo obrigado a prestar os esclarecimentos necessários à emissão de nova fatura corrigida.
4. Desde que devidamente emitidas e observado o disposto nos n.º 1 e 2, as faturas são pagas através de cheque ou transferência bancária.
5. Para efeitos de pagamento, na fatura deverá estar identificado o número do compromisso, o número da Ordem de Compra ou documento equivalente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da LCPA.
Cláusula 9.ª
Penalidades contratuais e resolução do contrato
Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Contraente Público pode exigir do Cocontratante, o pagamento das seguintes quantias:
1. Se o Cocontratante não cumprir com o prazo de execução contratualmente definido poderá ser aplicada, até à data do cumprimento ou até à resolução do contrato, a sanção diária de 1‰ (um por mil) do preço contratual.
2. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, o Contraente Público pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o Cocontratante violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem.
Cláusula 10.ª Força Maior
1. Não podem ser impostas penalidades ao Cocontratante, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
3. Não constituem força maior, designadamente:
a. Circunstâncias que não constituem força maior para os subcontratos do fornecedor, na parte em que intervenham;
b. Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do fornecedor ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedade ou grupo de sociedades dos seus subcontratados;
c. Determinações governamentais, administrativas ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo Cocontratante de deveres ou ónus que sobre ele recaíam;
d. Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo Cocontratante de normas legais;
e. Incêndios ou inundações como origem nas instalações do Cocontratante cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança;
f. Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do Cocontratante não devidas a sabotagem;
g. Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.
4. A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte.
5. A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo período comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.
Cláusula 11.ª Seguros e Encargos Sociais
1. É da exclusiva responsabilidade do Cocontratante o cumprimento de quaisquer obrigações de natureza fiscal e para fiscal, ou outras decorrentes da celebração do contrato, incluindo as impostas pela legislação laboral.
2. O Cocontratante obriga-se a cumprir todos os procedimentos legais e convencionais aplicáveis à sua atividade e relativos aos trabalhadores e colaboradores que estão ao seu serviço, nomeadamente o pagamento dos encargos sociais, seguros ou outros legalmente fixados e obriga-se a contratar e manter em vigor todos os seguros legalmente exigíveis para o exercício da respetiva atividade.
3. O Cocontratante obriga-se a cumprir todas as disposições legais e regulamentares em vigor sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, relativamente a todo o seu pessoal, sendo por sua conta os encargos que daí resultarem, incluindo os que decorram de eventuais acidentes.
4. O Cocontratante é responsável por quaisquer ações diretas ou indiretas dos seus trabalhadores e colaboradores, que impliquem prejuízo para o Contraente Público, para os seus trabalhadores ou para terceiros.
5. O Cocontratante obriga-se a contratar seguros, que garantam a cobertura dos riscos e danos, direta ou indiretamente emergentes da sua atividade, bem como se obriga a segurar os meios de transporte que sejam empregues na execução da prestação de serviços, bem como todo o pessoal neles transportados na qualidade de passageiros.
6. O Cocontratante é ainda responsável pelo pagamento de quaisquer indemnizações devidas ao Contraente Público, aos seus trabalhadores ou a terceiros, originadas por danos causados em consequência de quaisquer ações ou omissões que lhe sejam diretas ou indiretamente imputáveis ou aos trabalhadores ou colaboradores ao seu serviço.
7. No caso de incumprimento dos prazos fixados no contrato por causa imputável do Cocontratante, este será responsável pelas despesas suportadas pelo Contraente Público que sejam diretamente relacionadas com o objeto em falta.
Cláusula 12.ª
Subcontratação e cessão da posição contratual
1. A subcontratação pelo Cocontratante e a cessação da posição contratual por parte do Cocontratante depende da autorização do Contraente Público, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
2. É possível a cessão da posição contratual por parte do Cocontratante mediante prévia autorização do Contraente Público, nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 318.º do CCP.
3. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 318.º-A do CCP, em caso de incumprimento pelo Cocontratante das suas obrigações que preencha os requisitos para a resolução do contrato, este pode ser obrigado a ceder a sua posição contratual ao concorrente deste procedimento que venha a ser indicado pelo Contraente Público, pela ordem sequencial da ordenação em que ficarem no procedimento.
4. A cessão da posição contratual referida no número anterior é efetuada por ato administrativo do Contraente Público.
Cláusula 13.ª Resolução de litígios
A resolução de todos os litígios decorrentes do contrato, é submetida ao Tribunal Administrativo territorialmente competente, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 14.ª Comunicações e notificações
1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.
2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.
3. As comunicações e notificações devem ser efetuadas através de correio eletrónico ou de outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados, de acordo com o disposto nos artigos 467.º e 468.º do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 15.ª Contagem dos prazos
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
Cláusula 16.ª
Legislação aplicável
O contrato é regulado pela legislação portuguesa.
PARTE II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Cláusula 1.ª Descrição serviços
1. Incumbirá ao Cocontratante, no âmbito da prestação de serviços objeto do contrato, implementar o processo de faturação eletrónica através do módulo financeiro SAP/ERPública, de acordo com as regras da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho e com o Despacho n.º 351/2021-XXII.
2. O objeto do contrato incluí:
a. A solução de faturação eletrónica e implementação e desenvolvimento de faturação via módulo financeiro, através da implementação no sistema SAP da emissão de documentos de faturação (faturas e notas de crédito) certificados de acordo com a regras constantes da já referida Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho;
b. Fatura eletrónica outbound;
c. Assinatura digital qualificada, de acordo com a obrigação legal exigida no Despacho n.º 351/2021-XXII;
d. Implementação e desenvolvimento da solução no âmbito do sistema aplicacional SAP/ERPública em uso nos SMS e suas interligações com outros aplicativos.
Cláusula 2.ª Entregáveis
Deverão ser entregues, no âmbito da execução dos serviços objeto do contrato, a seguinte documentação do projeto:
a. Relatórios de progresso;
b. Plano detalhado de projeto;
c. Atas de reuniões de projeto;
d. Especificações funcionais e técnicas dos processos desenvolvidos especificamente para os Serviços Municipalizados de Setúbal;
e. Manuais de configuração dos processos desenvolvidos especificamente para os Serviços Municipalizados de Setúbal;
f. Manuais de utilizador.