Contract
22 – São Paulo, 130 (178) Diário Oficial Empresarial terça-feira, 22 de setembro de 2020
BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A.
CNPJ/ME nº 13.574.594/0001-96 – NIRE 00.000.000.000
Ata de Reunião do Conselho de Administração de 01/06/2020 Data, Hora e Local: ao 01/06/2020, às 12 horas, mediante conferência eletrônica. Convocação e Presença: Convocação dispensada em vista da participação, pessoalmente ou via conferência telefônica, da totalidade dos membros do Conselho de Administração. Mesa: Presidente: Xxxxxx Xxxxxxxxx; e Secretário: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx. Deliberações da Ordem do Dia, aprovadas por unanimidade: foi aprovado o Emprés- timo, com as seguintes características e condições principais:Valor Total do Empréstimo: R$50.000.000,00, na data de assinatura; Prazo: Até 2 anos, ressalvadas as eventuais hipóteses de liquidação antecipada decor- rente dos eventos de vencimentos antecipado; Pagamentos de Prin- cipal e Remuneração: O principal será pago integralmente na data de vencimento do Empréstimo e a remuneração do Empréstimo será paga trimestralmente, ressalvadas as eventuais hipóteses de liquidação ante- cipada decorrente dos eventos de vencimentos antecipado; Remunera- ção: Juros remuneratórios correspondentes a 100% do CDI acrescido de 3,7% ao ano (“Taxa de Juros”), base de 252 dias, calculado exponencial- mente, incidente sobre o valor total do Empréstimo. Adicionalmente, será devido pela Companhia ao credor do Empréstimo um fee de estruturação de aproximadamente 0,5%; Garantias: O Empréstimo não terá garantia de qualquer natureza; Liquidação Antecipada: Poderá ser negociada pela Diretoria da Companhia a possibilidade de liquidação antecipada do Empréstimo; Vencimento Antecipado: Poderão ser negociados pela Diretoria da Companhia eventos que acarretem a aceleração do Emprés- timo; e Encargos Moratórios: Além da Taxa de Juros, juros moratórios à taxa efetiva de 1% ao mês, capitalizados diariamente pro rata temporis e multa não compensatória de 2% calculada sobre o valor total devido. (ii) fica a Diretoria da Companhia expressamente autorizada a praticar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas neces- sárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta RCA da Companhia para o Empréstimo, inclusive assinar os documentos e aditamentos a eles relacionados, bem como adotar todas as medidas necessárias à formalização e à efetivação da contratação de instituições financeiras relativamente ao Empréstimo, bem como dos demais presta- dores de serviços necessários à implementação do Empréstimo, podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos instrumentos de contratação e fee de estruturação do Empréstimo, se houver; e (iii) ficam ratificados os atos relacionados às deliberações acima já praticados pela Diretoria da Companhia e por procuradores bastante constituídos. Fica consignado que a Diretoria esclareceu aos conselheiros que a contratação do Emprés- timo se faz necessária devido a fatores externos relativos à COVID-19, que impactaram os negócios. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Reunião, sendo lavrada a presente Ata. Assinaturas: Mesa: Presidente: Xxxxxx Xxxxxxxxx. Secretário: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx. Conselho de Administração Presentes: Xxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx; Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx; Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxx; e Xxxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxxx, 01/06/2020. JUCESP – Registrado sob o nº 275.899/20-2 em 29-07-2020. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretária Geral.
SUZANO HOLDING S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF 60.651.809/0001-05 - NIRE 00.000.000.000
Ata de Reunião do Conselho de Administração DATA, HORÁRIO E LOCAL: 26 de maio de 2020, às 15h30, por meio de videoconferência, se reuniram os membros do Conselho de Administra- ção da Suzano Holding S.A. (“Companhia”), sociedade com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, 00x xxxxx (parte), na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. MESA: Presidente - Sr. Xxxxxxx Xxx- xxx Xxxx Xxxxxx; Secretária - Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: dispensada a convocação tendo em vista a presença da totalidade dos membros do Conselho de Administra- ção da Companhia. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a eleição da Dire- toria, com mandato até a reunião do Conselho de Administração que ele- ger a Diretoria após a Assembleia Geral Ordinária de 2021. DELIBERA- ÇÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE: O Conselho de Administração da Companhia decidiu, por unanimidade, eleger os seguintes Diretores da Companhia, com mandato até a reunião do Conselho de Administra- ção que eleger a Diretoria após a Assembleia Geral Ordinária de 2021:
(a) O Sr. Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade RG nº 4.617.720-6 SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, com endereço comercial na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, para o cargo de Diretor Presidente da Companhia; (b) O Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob nº 066.934.078- 20, portador da Carteira de Identidade RG nº 2.173.952-3 SSP/SP, resi- dente e domiciliado na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, com endereço comercial na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, para o cargo de Diretor Vice-Presidente Executivo da Companhia; e (c) O Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, portador da Car- teira de Identidade RG nº 4.125.301-2 SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, com endereço comercial na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, para cargo de Diretor Vice-Presidente Executivo e de Relações com Investidores da Companhia. Para fins do artigo 147, caput, da Lei n° 6.404/76, as declarações de desimpedimento dos diretores ora eleitos estão arquivadas na sede da Companhia, bem como os respectivos ter- mos de posse que serão assinados pelos diretores ora eleitos dentro do prazo legal e serão arquivados na sede da Companhia. ENCERRAMEN- TO: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual se la- vrou a ata que, lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. São Paulo, 26 de maio de 2020. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - Presidente da Mesa e Presidente do Conselho de Administração. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Secretária. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - Vice-Presidente do Conselho de Administração. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx dos Santos Passos - Conselheiro. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx - Conselheiro. A presente é cópia fiel da original, lavrada no livro próprio. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Secretária. JUCESP nº 300.901/20-3 em 10/08/2020. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária Geral.
Arlon Latin America Partners Frozen Participações S.A.
CNPJ/MF Nº 21.118.742/0001-96 – NIRE 00.000.000.000
Ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada em 20/05/2020 Local e Hora: Sede da Companhia, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx-XX, às 10:00 horas. Publicações Legais: Edital de convocação dispensado conforme Artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76. Presença: Acionistas representando a totalidade do capital social. Presente, também, o diretor da Companhia, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Mesa: Presidente – Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Secretário – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Ordem do Dia: Deliberar sobre a proposta de alteração do estatuto social visando dispensar a Sociedade da realização de assembleia geral para aprovação das hipóteses descritas no item f) do § único do artigo 8º quando se tratar, exclusivamente, de operação vinculada à empresa inves- tida Grano Alimentos S.A. e desde que referida operação corresponda ao limite de 2 vezes o seu EBITDA. Deliberações: Foi deliberado e aprovado precisamente o que nela constou e, em consequência, dá-se nova redação ao artigo 8º do Estatuto Social, repetindo-se o integralmente, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 8º. Toda e quaisquer resoluções ou deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por acionistas representando a maioria do capital social votante da Companhia, ressal- vadas as hipóteses especiais previstas em Lei. § 1º. Além das matérias previstas na Lei das S.A., dependerão da aprovação da Assembleia Geral as seguintes matérias: (a) Constituição de sociedade, aquisição, alienação ou oneração de qualquer participação da Companhia em outras socieda- des, joint ventures, consórcios ou grupos de sociedade; (b) Celebração ou alteração de contratos com partes relacionadas; (c) Celebração de con- tratos que envolvam obrigação para campanha de valor individual ou acu- mulado, ao longo de um exercício social, igual ou superior a R$50.000,00;
(d) Aquisição ou oneração de qualquer bem, ativo ou direito constante do
ativo imobilizado ou, ainda qualquer investimento em ativos imobilizados, cujo valor, no agregado dentro do mesmo exercício social, seja superior a R$50.000,00; (e) Qualquer endividamento da Companhia em valor igual ou superior a R$50.000,00; (f) Concessão de qualquer garantia, real ou fide- jussória, ou de aval, ou figurar como devedor solidário a dívida de terceiros ou partes relacionadas, bem como assunção de obrigações em benefício exclusivo de terceiros ou de partes relacionadas, e a prática de atos gra- tuitos ou de favor e renúncia de direitos em favor de terceiros ou de partes relacionadas; (g) Definição de voto da companhia em qualquer sociedade em que a companhia venha a deter participação. § 2º. Em exceção ao disposto na letra (f) do § 1º acima, ficam dispensadas de aprovação em Assembleia Geral a concessão de qualquer garantia, real ou fidejussória, ou de aval, ou figurar como devedor solidário a dívida em contratações realizadas pela empresa investida Grano Alimentos S.A. desde que tais operações estejam limitadas a 2 vezes o seu EBITDA.” Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia, sendo lavrada a presente Ata. São Paulo, em 20/05/2020. Mesa: Presidente – Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Secretário – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Acionistas: Arlon Latin America Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Investimento no Exterior p.p. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxx- xxxx Xxxxx; e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. JUCESP – Registrado sob nº 274.055/20-0 em 27/07/2020. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretária Geral.
SINDICATO DOS CLUBES DO ESTADO DE SÃO PAULO SINDI CLUBE - CNPJ 60.554.417/0001-28
154ª. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL - EDITAL DE
CONVOCAÇÃO. Nos termos da letra “a” do artigo 17, combinado com a letra “e”, inciso II, do artigo 15 e mais o § 3º do artigo 13 do Estatuto do Sindicato dos Clubes do Estado de São Paulo - Sindi Clube e o artigo 5º da Lei nº 14.010 de 10 de junho de 2020, que prevê que a manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segu- rança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura pre- sencial, ficam convocados os clubes, integrantes de toda a categoria eco- nômica para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária Virtual a ser realizada via Webinar, para as Regiões e datas abaixo, para cumpri- rem a seguinte: I - Instalação da Assembleia Geral Extraordinária pelo Presidente do Sindi Clube ou por seu representante; II - Composição da mesa da Assembleia; III – Discussão e votação: a) Autorizar a Diretoria a negociar as pautas de reivindicações que venham a ser apresentadas por Sindicatos Profissionais que representem as várias categorias de empre- gados em Clubes Esportivos e Sociais destacando – Sindesporte - Sindi- cato dos Empregados de Clubes Esportivos e em Federações, Confede- rações e Academias Esportivas no Estado de São Paulo; - Sindicato dos Profissionais de Educação Física de São Paulo e Região; - Federação dos Profissionais de Educação Física - Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos Hípicos do Estado de São Paulo, Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo – SAPESP e com os sindicatos dos Vigilantes de São Paulo e demais Municípios, Sindicato dos Médicos, Sindicato das Secretárias, Sindicato dos Engenheiros, Sindicato dos Artistas e Técni- cos em Espetáculos, entre outras categorias profissionais, estabelecidas por estatuto profissional próprio, para estabelecimento ou revigoração de condições de trabalho das categorias para o exercício de 2020/2021.b) Manutenção dos valores da Contribuição Assistencial Negocial da cate- goria econômica a ser recolhida ao Sindicato Patronal para o exercício de 2020/2021.c) Deliberação e votação sobre a realização e organização dos Eventos denominados Encontro com Dirigentes e Encontro de Soluções, como parte do Congresso Brasileiro de Clubes, desenvolvido em parceria com a Federação Brasileira de Clubes - Fenaclubes e Comitê Brasileiro de Clubes. DATAS E HORÁRIOS DAS WEBINARS = São Paulo, Região da Grande São Paulo, Região de Santos e Baixada Santista, Região de São José dos Campos, Região de Campinas e Região de Soroca- ba, Região de Piracicaba, 06/10/2020, terça-feira, das 19h00 às 20h00. Região de São José do Rio Preto, Região de Marília, Região de Araça- tuba, Região de Presidente Prudente, Região de Bauru, Região de Ri- beirão Preto, 07/10/20120, quarta-feira, 19h00 às 20h00. A Assembleia Geral será realizada e as deliberações serão tomadas pela categoria eco- nômica em primeira convocação por maioria absoluta de votos em relação ao total dos presentes com direito a voto ou, em segunda convocação, meia hora após, por maioria, também dos presentes com direito a voto. Somente poderão participar da Assembleia Presidentes de Diretoria ou representantes vinculados aos quadros associativos dos Clubes e porta- dores de credenciamento específico, desde que não sejam funcionários em clubes, sendo vedado o voto por procuração.
São Paulo,22 de setembro de 2020.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Presidente do Sindi Clube
OESP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/ME nº 20.319.417/0001-29 – NIRE 35300465709
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ERRATA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os Senhores Acionistas da OESP Empreendimentos e Participações S.A. (“Sociedade”) para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”), a se realizar no dia 25 de setembro de 2020, às 12:00 horas, na sede social, nesta Capital, na Av. Eng. Caetano Álvares, nº 55, 6º andar, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) aprovar a celebração de aditamento ao “Instrumento Particular da Escritura de Emissão da 4ª (Quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Adicional Real e Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Colocação, da S.A. “O Estado de
S. Paulo”, celebrado entre a S.A. “O Estado de S. Paulo”, na qualidade de emissor (“Emissor”), a Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário, a OESP Mídia e Transportes S.A., a Agência Estado S.A. e a Sociedade, na qualidade de interveniente garantidoras, em 21 de dezembro de 2017 (“Escritura de Emissão” e “Emissão”, respectivamente), com o intuito de alterar determinados termos e condições da Emissão, dentre os quais: (a) a Data de Vencimento das Debêntures (conforme definido na Escritura de Emissão); (b) o fluxo de Amortização Periódica do Principal das Debêntures (conforme definido na Escritura de Emissão); (c) a sobretaxa que compõe a Remuneração (conforme definido na Escritura de Emissão) e a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures (conforme definido na Escritura de Emissão); (d) as hipóteses de Resgate Antecipado Obrigatório Total (conforme definido na Escritura de Emissão) e Amortização Extraordinária Obrigatória das Debêntures (conforme definido na Escritura de Emissão); (e) os covenants financeiros da Escritura de Emissão; (f) a forma de oneração da garantia real constituída na forma de hipoteca por alienação fiduciária; e (g) o threshold para a contratação, pela Emissora, de novas dívidas com terceiros; 2) a outorga, pela Sociedade de garantia real na forma de alienação fiduciária (“Alienação Fiduciária”) dos imóveis registrados nas matrículas nº 70.913, 62.990 e 62.991 do 8º Oficial Registro de Imóveis da Capital (e não nº 98659, 98657, 90901 e 90903, como informado anteriormente na publicação dos dias 17, 18 e 19 de setembro de 2020), como garantia de cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Emissor, no âmbito do Escritura de Emissão, assim como liberação da hipoteca constituída no âmbito Escritura Pública de Constituição de Garantia Hipotecária em 2º grau, lavrada às folhas 067, no livro 3770 em 21 de dezembro de 2017 perante o 26º Tabelionato de Notas da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo; 3) a autorização à diretoria da Sociedade, ou aos seus procuradores, para praticar e assinar todos e quaisquer atos e documentos necessários e/ou convenientes à realização, formalização e/ou implementação das deliberações tomadas nesta AGE, assim como ratificar todos os atos já praticados anteriormente; e 4) Outros assuntos. São Paulo, 21 de setembro de 2020. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX - Diretor Presidente.
BK Brasil Operação e Assessoria
a Restaurantes S.A.
CNPJ/ME nº 13.574.594/0001-96 – NIRE 00.000.000.000
Ata de Reunião do Conselho de Administração de 07/04/2020 Data, Hora e Local: aos 07/04/2020, às 10h00, mediante conferência eletrônica. Convocação e Presença: Convocação dispensada em vista da participação, via conferência telefônica, da totalidade dos membros do Conselho de Administração. Mesa: Presidente: Xxxxxx Xxxxxxxxx; e Secretário: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx. Deliberações da Ordem do Dia, aprovadas por unanimidade de votos: Aprovado o Empréstimo, com as seguintes características e condições principais: Valor Total do Empréstimo: R$50.000.000,00, na data de assinatura; Prazo: até 1 ano, ressalvadas as eventuais hipóteses de liquidação antecipada decorrente dos eventos de vencimentos antecipado; Pagamentos de Principal e Remuneração: O principal e a remuneração do Empréstimo serão pagos integralmente na data de vencimento do Empréstimo, ressalvadas as even- tuais hipóteses de liquidação antecipada decorrente dos eventos de venci- mentos antecipado; Remuneração: juros remuneratórios correspondentes a 100% do CDI composto com a taxa fixa de 2,75% ao ano (“Taxa de Juros”), capitalizados diariamente, isto é, calculados de forma exponen- cial pro rata temporis aplicando a Taxa de Juros sobre o saldo devedor do valor do principal a partir da data do desembolso do Empréstimo. Adi- cionalmente, será devido pela Companhia ao credor do Empréstimo um fee de estruturação de 0,75%; Garantias: O Empréstimo não terá garan- tia de qualquer natureza; Liquidação Antecipada: Poderá ser negociada pela Diretoria da Companhia a possibilidade de liquidação antecipada do Empréstimo; Vencimento Antecipado: Poderão ser negociados pela Dire- toria da Companhia eventos que acarretem a aceleração do Empréstimo, incluindo eventual covenant financeiro; e Encargos Moratórios: Além da Remuneração, Juros moratórios à taxa efetiva de 1% ao mês, capitalizados diariamente pro rata temporis e multa não compensatória de 2% calculada sobre o valor total devido. (i) fica a Diretoria da Companhia expressamente autorizada a praticar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta reunião do Conselho de Administração da Com- panhia para o Empréstimo, inclusive assinar os documentos e aditamen- tos a eles relacionados, bem como adotar todas as medidas necessárias à formalização e à efetivação da contratação de instituições financeiras relativamente ao Empréstimo, bem como dos demais prestadores de ser- viços necessários à implementação do Empréstimo, podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos instrumentos de contratação e fee de estruturação do Empréstimo, se houver; e (ii) ficam ratificados os atos rela- cionados às deliberações acima já praticados pela Diretoria da Companhia e por procuradores bastante constituídos. Fica consignado que a Diretoria da Companhia esclareceu aos conselheiros que a contratação do Emprés- timo se faz necessária devido a fatores externos relativos à COVID19, que impactaram os negócios da Companhia. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Reunião, sendo lavrada a presente Ata. Barueri, 07/04/2020. Xxxxxx Xxxxxxxxx – Presidente; Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx – Secretário. JUCESP – Registrado sob o nº 275.928/20-2 em 29/07/2020. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretária Geral.
Berkeley Holding e Participações S.A.
CNPJ/MF nº 20.011.184/0001-00 - NIRE nº 00.000.000.000
Edital de Segunda Convocação
GDG Participações Ltda.
CNPJ (MF) 21.062.292/0001-67 - NIRE 00.000.000.000
Extrato da Ata da Reunião de Quotistas em 01/09/2020
Ficam convocados os acionistas e administradores da Companhia para
comparecerem em AGE, a ser realizada na sede social da Companhia, Ala- xxxx Xxxxxx, nº 1.733, 8º andar, Cerqueira Cesar, SP/SP, em 30/09/2020 às 12:30 hs, para deliberarem sobre: i - ratificação do Acordo Particular de Dação em Pagamento, firmado em 19/03/2020; ii - aprovação de as- sinatura de contratos de mútuo para viabilizar o cumprimento do contrato mencionado no item anterior; iii - alteração de endereço da sede da Com- panhia; iv - aprovação de reembolsos em razão de despesas suportadas pelo Sr. Xxxxx X. X. xx Xxxxxxx na qualidade de representante legal da acionista M. R. Brasil Investimento Ltda.; v - autorização para adoção de medidas administrativas e/ ou judiciais para reaver valores indevidamente pagos e descontados em desfavor da Companhia; vi - ratificação das de- liberações tidas nas Reunião de Diretoria realizadas nos dias 18/12/2019 e 04/08/2020. SP, 18/09/2020. Berkeley Holding e Participações S/A.
Auto Posto Taiuva Ltda.
CNPJ/ME nº 49.224.785/0001-75
Edital de Convocação de Reunião Geral Extraordinária de Sócios Ficam convocados os sócios do Auto Posto Taiuva Ltda. (“Sociedade”) para reunião geral extraordinária de sócios que se realizará, em primeira convocação, às 14h00 do dia 29/09/2020, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, para deliberar sobre a (a) destituição do Sr. Xxxxxxx Xxxxxx do cargo de administrador da Sociedade, e (b) Conse- quente alteração da redação do Contrato Social. Taiuva/SP, 14/09/2020. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx – Sócio Administrador. (19, 22 e 23/09/2020)
01/09/2020, às 10h, na sede social, em São Paulo/SP. Presença: Totalida-
de. Mesa: Presidente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Secretário: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Duca Convocação: dispensada. Deliberações por unani- midade: Aprovada a redução do capital social, o qual foi julgado excessivo pela totalidade dos quotistas presentes à Reunião, nos termos do disposto no artigo 1.082, II do Código Civil, o qual é reduzido de R$ 10.200.000,00 para R$ 9.200.000,00, uma redução, portanto, de R$ 1.000.000,00, me- diante a restituição do referido valor aos quotistas e o consequente can- celamento de 1.000.000 de quotas, de titularidade dos sócios, segundo as respectivas participações destes no capital social da sociedade, no valor de R$ 1,00 cada, ficando a administração da sociedade desde já auto- rizada a tomar as providências necessárias para tanto. Encerramento: Nada mais.
GIANFEMO PARTICIPAÇÕES E ADM LTDA
CNPJ/MF nº 12.157.669/0001-70
COMUNICADO
Firma brasileira, inscrita na JUCESP nº 352.244.341.60 e CNPJ/MF nº 12.157.669/0001-70. Comunica a retirada dos sócios a Sra. GIUSEPPA ARCARO PERRELLA, e a EMPRESA GUIVIFE PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO EIRELI, representado pelo SR. MOISES PERRELLA.
Comunico também a redução de Capital Social de R$ 9.600.000,00, para R$ 7.200.000,00.
14/09/2020, às 10h, na sede em São Paulo/SP, (“Sociedade”). Convo- cação: Dispensada. Presença: Totalidade. Mesa: Presidente: Xxxxxxx Xxxxx; e Secretário: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx. Deliberações por unanimi- dade:Aprovar a redução do capital social no valor de R$776.460,00, nos termos do artigo 1.082, inciso II do Código Civil, considerando que o valor atualmente atribuído ao capital social se tornou excessivo em relação ao objeto da Sociedade, de modo que, o capital social, que atualmente é de R$1.276.460,00, passará a ser de R$500.000,00. Dessa forma, declaram ainda que, conforme disposto no artigo 1.084 do Código Civil, a redução do capital social será realizada restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios. Neste sentido, os sócios farão a devida alteração do Contrato Social para ajustá-lo à deliberação ora aprovada. Encerramento: Nada mais.
Fundação Butantan
Alpaservice Tecnologia Ltda.
CNPJ 27.399.723/0001-61 - NIRE 35.230.496.11-2
Extrato da Ata de Reunião de Sócios
CNPJ 61.189.445/0001-56
AVISO DE DISPENSA
Despacho da Superintendência de 17.09.2020. Processo: 01/0708/001.593/2020. Objeto: Aquisição de tubos, scalps e adaptadores. Ratifico e homologo o Ato de Dispensa de Seleção de Fornecedores, com a empresa LAB-BRAN COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO LTDA-ME, pelo valor de R$54.948,00.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
terça-feira, 22 de setembro de 2020 às 00:25:12.