CONTRATO N.º 066/2019.
CONTRATO N.º 066/2019.
Contrato de prestação de serviço, que entre si celebram o Município de Ibirité e a empresa M.O.T.A Comercial –EPP.
Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO n.º 017/2019, para contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios (café e açúcar).
Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, com suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 2.222, de 30 de julho de 2007, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar Municipal nº 098/2010, de 21 de dezembro de 2010.
Cláusula Primeira - DAS PARTES
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IBIRITÉ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 906, Alvorada, Ibirité/MG, CNPJ 18.715.490/0001-78, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, XXXXX XXXXX XXXXXX, autorizado pelo Decreto nº 5714/2018;
CONTRATADA: M.O.T.A COMERCIAL LTDA - EPP com sede na rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 360, Garcias/Itaúna – MG, CEP: 35.681-013, inscrita no CNPJ:21.465.264/0001-90, e representada por seu sócio XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF: 000.000.000-00 e RG 7.624.729 expedida pela SSP/MG.
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a para contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios (café e açúcar), de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 017/2019 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Terceira - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ 25.688,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Marca | Vlr. Unit. | Valor Total |
01 | AÇUCAR - Tipo Cristal, não refinado, aspecto granuloso fino a médio, isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos. Acondicionado em embalagem de Polipropileno transparente original de Fábrica. Pacote 5Kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 (doze) meses a partir da ata de entrega. | Pacote | 1.200 | Cristal de Minas | R$ 7,71 | R$ 9.252,00 |
02 | CAFÉ TORRADO E MOÍDO - Café em Pó Homogêneo, torrado e moído. Com selo de pureza ABIC ou com Laudo de Análise emitido por Laboratório habilitado Pela REBLAS/ANVISA. Café de primeira linha do tipo superior. Grãos selecionados Arábica; divididos em pacotes de 500g. Embalagem tipo alto Vácuo; pacote Tipo tijolinho. O produto deverá ter, na data da entrega, no mínimo 80% (oitenta por cento) do seu prazo de validade ainda por vencer. | Pacote | 2.800 | Impulso | R$ 5,87 | R$ 16.436,00 |
Valor total R$ 25.688,00 |
Cláusula Quarta - DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº. 017/2019, no endereço indicado pelo CONTRATANTE.
I – A prestação do serviço dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2019, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Administração, respeitado o prazo indicado na Ordem de Serviço para inicialização e conclusão dos trabalhos.
II – O recebimento do serviço, pelo CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2019 e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, após 10 dias, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2019 e consequente aceitação.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Cláusula Quinta – PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO PRODUTO, TELEFONE, E-MAIL:
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: O prazo de entrega será de até 10 dias contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento/empenho emitida pelo Setor Solicitante. Os itens deverão ser entregues de segunda à sexta-feira, durante o horário comercial (de 08h00min horas às 11h30min e de 13h00min às 16h30min), à rua: Xxxxxx Xxxxxxxx, 491, Centro – Ibirité – MG.
RECEBIMENTO DO PRODUTO, TELEFONE, E-MAIL:
O responsável pelo recebimento dos produtos será o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.
Cláusula Sexta – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados através da Tesouraria, em crédito em conta bancária, em 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, mediante a apresentação da nota fiscal.
I - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência e aprovação pela Secretaria Municipal de Administração.
II - A Nota Fiscal que apresentar incorreção será devolvida à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
III - A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos serviços conforme Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2019 e estar devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Administração, por intermédio de servidor designado para recebimento dos serviços.
§ 1º O setor responsável pelo recebimento dos serviços encaminhará a Nota Fiscal à sessão financeira.
§ 2º O pagamento se fará mediante a apresentação dos documentos de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social/INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS.
I - Na hipótese de irregularidade, o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
Cláusula Sétima – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
08.001.000.04.122.0002.2033-MANUTENÇÃO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3390300000 - MATERIAL DE CONSUMO– FICHA: 280 FONTE: RECURSOS ORDINÁRIOS
Cláusula Oitava - DAS OBRIGAÇÕES A CONTRATADA OBRIGA-SE A:
Garantir a boa qualidade dos produtos fornecidos;
Xxxxxxx as solicitações do objeto da licitação de acordo com as especificações constantes da O.F (Ordem de Fornecimento);
Fornecer o produto de acordo com as especificações exigidas no Instrumento Convocatório e na Proposta.
Cumprir os prazos de entrega pactuados;
Informar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a entrega dos produtos, no todo ou em parte, indicando medidas para corrigir a situação;
Comunicar à Secretaria Municipal de Administração toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização;
Xxxxxx durante a vigência do contrato, em dia todas as condições que lhe foram exigidas para o fornecimento;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar vícios ou incorreções sem ônus para o CONTRATANTE;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela contratante.
Entregar os itens conforme estabelecido nas especificações, respeitando o prazo de entrega e demais obrigações estabelecidas pela lei das licitações em vigor.
O MUNICÍPIO OBRIGA-SE A:
Prestar informações necessárias, com clareza, à CONTRATADA, para entrega dos produtos;
Fiscalizar o fornecimento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
Emitir a O.F (Ordem de Fornecimento);
Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção;
Credenciar perante a CONTRATADA, mediante documento hábil, servidores autorizados a emitir as ordens de fornecimento, fiscalizando e atestando as notas fiscais apresentadas pela CONTRATADA para o pagamento dos produtos executado;
Rejeitar no todo ou em parte os produtos fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA notificando por escrito quaisquer irregularidades encontradas nos produtos.
Efetuar o pagamento nos termos avençados.
Pagar o preço estabelecido pelo documento fiscal, fiscalizar e gerenciar o contrato.
Cláusula Nona - DAS SANÇÕES
9.1 O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, execução insatisfatória ou outras falhas caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
I - Advertência por escrito; II - Multa, conforme limites:
III - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do produto não fornecido.
IV - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do avençado, em caso de recusa do contratado em reparar as irregularidades detectadas no fornecimento do produto;
V - 20% (vinte por cento) sobre o valor do produto não fornecido, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou prestação de produtos impróprios ao uso a que são destinados, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas. VI - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com prazo estabelecido no art. 87, inciso III, da Lei nº. 8.666/93;
VII - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme dispõe o art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
9.2 - São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: I - Não atendimento às especificações técnicas relativas ao produto previsto neste instrumento;
II - Descumprimento do prazo para o fornecimento do produto;
III - Paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública do Município de Ibirité; IV - Fornecimento de produto de baixa qualidade.
V - A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 9.1. VI - A multa será descontada da garantia dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
9.3 - As sanções relacionadas nos itens acima também poderão ser aplicadas àquele que: I - Apresentar declaração ou documentação falsa;
II - Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; III - Não mantiver a proposta;
IV - Falhar ou fraudar a execução do contrato; V - Comportar-se de modo inidôneo;
VI - Cometer fraude fiscal.
9.4 - A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei nº. 8.666/93
9.5 - As sanções relacionadas nos itens 9.1.3 e 9.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Município de Ibirité.
Cláusula Décima - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita execução do contrato, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2019, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Cláusula Décima Primeira – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a conta da assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima Segunda - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula Décima Terceira - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
Na hipótese de a rescisão ser precedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 79, da Lei n. 8.666/93.
Cláusula Décima Quarta - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
Cláusula Décima Quinta - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ibirité, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Sexta - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Ibirité para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Ibirité (MG), 25 de junho de 2019.