COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
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CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº. 112/2016 - CONTRATO PARTICULAR DE PATROCÍNIO DE EVENTO CULTURAL E ARTÍSTICO D O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A E M P R E S A C.R.B.S. S/A-CDD FEIRA DE SANTANA.
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 13.825.484/0001-50, com sede nesta cidade na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora da cédula de identidade nº. 04.386.373-64 SSP-BA e CPF 000.000.000-00, doravante denominado PATROCINADA, e, do outro lado, a empresa C.R.B.S. S/A-CDD FEIRA DE SANTANA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 56.228.356/0040-48, situado à Rua Avenida Xxxxxxx Xxxxx da Mota, nº4100, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx- Xx, XXX 00.000-000, neste ato representado na forma dos seus Estatutos, pelos seus procuradores Sr. Xxxxxxx Xxxxx da Matta Machado, Brasileiro, Solteiro, Publicitário, portador de documento de identidade nº. 2334742 SSP/DF e CPF nº. 000.000.000-00 e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Brasileiro, Casado, administrador de empresas, portador de documento de identidade nº. 243.579-94 SSP/SP E CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada, PATROCINADORA e ADIB - ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 06.064.800/0001-52, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada INTERVENIENTE ANUENTE, com base no Processo Administrativo nº. 008/2016 e Credenciamento nº. 002/2016 e disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente CONTRATO PARTICULAR DE PATROCÍNIO DE EVENTO CULTURAL E ARTÍSTICO, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente instrumento tem como objetivo contratual fixar as regras para possibilitar a participação da Empresa C.R.B.S. S/A-CDD FEIRA DE SANTANA, na condição de PATROCINADORA de COTA DIAMANTE DE PATROCÍNIO do evento denominado São João 2016 – Amargosa Cidade do Forró, criando obrigações recíprocas entre as partes, na forma deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:
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O presente contrato possui o prazo de vigência certo e determinado, com termo inicial na data da sua assinatura e final o dia 31 de julho de 2016, desde que o pagamento integral esteja quitado.
Parágrafo Primeiro – O prazo de entrega de infraestrutura nos polos será de até 12 (doze) horas antes do início dos eventos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento da COTA DIAMANTE DE PATROCÍNIO, no valor total de R$350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), será efetuado pela PATROCINADORA à PATROCINADA no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato de patrocínio.
Parágrafo Primeiro: O pagamento da Cota de Patrocínio poderá ser feito em espécie ou em serviços, cujos valores estão estabelecidos conforme Anexo II do Termo de Referência. Parágrafo Segundo: A tolerância e inadimplemento de qualquer obrigação assumida pela PATROCINADORA ou exercício de direito ou faculdade que assista a esta não implicará a renovação das condições pactuadas no presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
São deveres e obrigações dos contratantes, assim divididos:
4.1. Caberá à PATROCINADA:
a) Conferir à PATROCINADORA, o direito de exibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do município, nas localidades dos eventos, de marcas patrocinadoras em cada um dos eventos relacionados a este instrumento;
b) Conceder à Patrocinadora a exclusividade do direito de distribuição e comercialização dos produtos e/ou serviços do patrocinador nos locais de realização dos eventos públicos relacionados a este procedimento;
c) Exercer a fiscalização dos serviços
4.2. Caberá à PATROCINADORA:
a) Pagar integralmente o valor avençado no presente contrato, na forma estipulada na CLÁUSULA TERCEIRA;
b) Garantir o abastecimento de produtos para os 20 (vinte) polos (conforme Anexo I do Termo de Referência), obedecendo ao prazo de entrega estabelecido pelo Município de Amargosa, que não pode ser inferior a 12 (doze) horas do início do evento;
c) Cumprir o horário estipulado pela Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Turismo, para o abastecimento de produtos;
d) Assegurar, se tiver interesse, a reciprocidade de marketing para a patrocinada
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(Município de Amargosa), em campanhas publicitárias com o mott institucional do Carnaval em mídia eletrônica (TV e rádio) e impressa (jornal).
e) Apresentar para conhecimento e aprovação do município de Amargosa, Plano de Atendimento com cronograma de execução para as obrigações fixadas nos subitens “b” a “c” acima.
f) Cumprir todas as condições exigidas no Termo de referência.
CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO
O presente contrato considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) qualquer das partes venha a descumprir qualquer cláusula do presente Contrato;
b) qualquer das partes venha a praticar atos capazes de gerar descréditos perante o mercado consumidor e a clientela, bem como dar mostras de insolvência nos negócios, ainda que parcialmente;
c) verifique-se o inadimplemento da PATROCINADA, do compromisso de exclusividade pactuado na cláusula quinta deste Contrato;
d) o Evento não se realize, por qualquer que seja sua razão;
e) mútuo acordo entre as partes;
f) por força maior ou caso fortuito, que impeça cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA:
Será de exclusiva responsabilidade da PATROCINADORA a indenização por quaisquer danos eventualmente causados a terceiros, inclusive com as obrigações atinentes à legislação previdenciária, trabalhista, cível, securitária, em decorrência da realização dos eventos, bem como eventuais autuações do Poder Público em razão da veiculação e/ou exposição ao público das marcas patrocinadoras.
CLÁUSULA SETIMA:
A PATROCINADORA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados e/ou subcontratados, inclusive nos eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade da PATROCINADA, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre a PATROCINADA e os empregados e/ou subcontratados da PATROCINADORA, seja a que título for.
CLÁUSULA OITAVA:
A PATROCINADA obriga-se a não celebrar Contrato idêntico ou semelhante a este
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com qualquer empresa concorrente da PATROCINADORA objetivando apoio ou patrocínio para os eventos.
CLÁUSULA NONA – MULTA:
O descumprimento de quaisquer obrigações decorrente do presente contrato ensejará a aplicação de multa contratual correspondente a 20% (vinte por cento) do valor mencionado na CLÁUSULA TERCEIRA além de restituição dos valores efetivamente pagos em cumprimento ao presente instrumento, sem prejuízo da rescisão deste instrumento.
Parágrafo Único – Casos os eventos não se realizem nas datas determinadas neste instrumento, caberá à PATROCINADA devolver os valores despendidos pela PATROCINADORA, cuja devolução ocorrerá na proporção dos eventos não realizados em relação ao valor total do patrocínio e de datas dos eventos, corrigidos monetariamente até a data da efetiva devolução, sem prejuízo da apuração de perdas e danos e incidência da multa prevista na cláusula décima, salvo na ocorrência das hipóteses no caput desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Qualquer renúncia, modificação, alteração ou adição a este Contrato, ou a qualquer de suas cláusulas, e todas as notificações e avisos, feitos em decorrência deste instrumento somente vinculará as partes se tiverem sido feitos por escrito, e assinados por seus representantes, devidamente qualificados e/ou autorizados.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA:
A PATROCINADA não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações deste contrato sem prévio e expresso consentimento da PATROCINADORA.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – FORO:
Para qualquer questão que decorra direta ou indiretamente deste contrato, os contratantes elegem o foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, com expressa renúncia de qualquer outro.
E assim, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de idêntico teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, que assistiram a todo o ato, declarando todos que leram, entenderam e compreenderam o inteiro teor do presente contrato.
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Amargosa 01 de junho de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA Representante/Patrocinada XXXXXX XXXXXX XXXXX Prefeita Municipal |
C.R.B.S. S/A-CDD FEIRA DE SANTANA Representante legal: Xxxxxxx Xxxxx da Matta Machado CI: nº 2334742 SSP/DF CPF: nº 000.000.000-00 Instrumento de outorga de poderes: procuração Representante legal: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx CI: nº 243.579-94 SSP/SP CPF: nº 000.000.000-00 Instrumento de outorga de poderes: procuração ADIB - ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Representante legal: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; CPF: 000.000.000-00 RG: 0716642891 Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social Interveniente Anuente |
Testemunhas: |
Nome: CPF: |
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