Contract
A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS, Sociedade de Economia Mista, doravante denominada PBGÁS, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ (MF), sob nº. 00.371.600/0001-66, por meio do PREGOEIRO e membros da equipe de apoio, designada pelo Diretor Presidente da Companhia através através da PORTARIA n º 023/2017, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27/12/2017, torna público que fará realizar a seguinte Licitação:
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 144/2018
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
Nº: 010/2018
TIPO: Menor Preço
REGÊNCIA: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 5.450/05, Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, Decreto Estadual nº 24.649/03, de 03 de dezembro de 2003, Lei Complementar n° 123 e posteriores alterações, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual Nº 34.986, de 14 de maio de 2014, Lei Estadual nº 9.335/11 e Lei nº 10.128/2013 (EMPREENDER), Lei Estadual 9.697/2012 (CAFIL), com aplicação subsidiária da Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e demais disposições legais e regulamentares correlatas.
LOCAL E DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO (HABILITAÇÃO E PROPOSTA):
Local (Site): Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG: 925990
Data: 10/01/2019, ÀS 10h00min (horário de Brasília).
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: A PARTIR DA DIVULGAÇÃO
DO EDITAL ATÉ AS 10h00min (horário de Brasília) DO DIA 10/01/2019.
ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: A PARTIR DAS 10h00min (horário de
Brasília) DO DIA 10/01/2019.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço anteriormente estabelecido.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília– DF.
1 OBJETO, VALOR E FONTE DE RECURSOS
1.1 O presente Edital tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia, envolvendo Serviço Móvel Pessoal (SMP), a serem executados de forma contínua, conforme especificações e condições constantes deste instrumento e seus anexos.
1.2 - Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste certame estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento da PBGÁS.
2 – EXAME E/OU OBTENÇÃO DO EDITAL
2.1 - Este Edital, com seus elementos constitutivos, será fornecido gratuitamente, através de download, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, e/ou obtido pelos interessados, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min (horário local), a partir da data da sua emissão, na sede da PBGÁS, situada no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
2.2 - Após obtenção do Edital, o interessado deverá preencher o “Comprovante de Retirada do Edital” (Anexo A), e enviá-lo ao PREGOEIRO, por via postal, pelo fax (0**83) 0000-0000 ou pelo endereço de correio eletrônico xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, visando à comunicação aos interessados relativa aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive, aditamentos ao Edital.
2.3 - A falta de preenchimento do comprovante de retirada do Edital e do seu envio na forma estabelecida exime a PBGÁS da comunicação aos interessados de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
3 – DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
3.1 - O licitante é responsável pela verificação e identificação de todos os documentos que integram este Edital.
3.2 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada e protocolada diretamente na PBGÁS, conforme tabela abaixo:
Providências | Prazo | Data de abertura | Data Limite |
Impugnação do edital | 02 (dois) dias úteis | 10/01/2019 | 08/01/2019 |
Esclarecimentos | 03 (três) dias úteis | 10/01/2019 | 07/01/2019 |
3.2.1 - Os pedidos de esclarecimentos a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverão ser enviados ao
PREGOEIRO, pelas empresas interessadas em participar do certame, até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico indicado no edital (conforme art. 19 do Decreto 5.450/05), informando o número da licitação.
3.3 - Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.4 - Acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, caso afete a formulação da proposta. Do contrário, permanecerá a mesma data.
3.5 - Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes pelo PREGOEIRO serão disponibilizados aos demais licitantes, em meio eletrônico e via Sistema, através dos endereços eletrônicos indicados no item 2.1 deste Edital, ficando os licitantes responsáveis por acompanhar as informações prestadas.
3.6 - A não apresentação de solicitação de esclarecimentos implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, pressupondo-se que os documentos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em alegações de imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos.
3.7 - No caso de eventual divergência entre o presente Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital.
3.8 - Quaisquer esclarecimentos ou informações prestadas verbalmente não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações ou reivindicações por parte dos licitantes.
4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente Licitação as empresas brasileiras em funcionamento no país, legalmente constituídas e estabelecidas, cujo objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação e/ou profissionais que estejam habilitados e capacitados a executar o seu objeto e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições exigidas neste Edital.
4.2 - É vedada a participação na Licitação, individualmente de empresas coligadas, controladas, controladoras ou, direta ou indiretamente, sob controle comum. Igualmente é vedada a participação de empresas que, na data de sua abertura, apresentem quaisquer das seguintes situações:
a) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis legais ou técnicos, membros do conselho técnico, fiscal, consultivo, deliberativo ou administrativo, qualquer pessoa que seja membro da Administração da PBGÁS;
b) Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do Capital Social seja diretor ou empregado da PBGÁS;
c) Tenha sido declarada inidônea pela União, por Estado ou pelo distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
e) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
f) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
i) Empregado ou dirigente, como pessoa física;
j) Que tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente ou empregado da PBGÁS, neste último caso quando as atribuições do empregado envolvam a atuação na área responsável pela Licitação ou contratação;
k) Autoridades do Estado da Paraíba, sendo este o ente público a que a PBGÁS
está vinculada.
l) Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a PBGÁS, há menos de 6 (seis) meses.
m) Xxxxxxx cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a PBGÁS;
n) Estejam em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
o) De pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da Licitação;
p) De pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do projeto básico da Licitação;
q) De pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do projeto básico da Licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante;
r) Entidades que não possam ceder mão de obra em regime de subordinação prevista no Art. 3º da Consolidação das leis do trabalho e, consequentemente, não possam
assegurar aos trabalhadores prestadores de serviços todos os direitos sociais, trabalhistas e previdenciários estabelecidos no Art. 7º da Constituição Federal.
4.2.1 É permitida a participação das pessoas jurídicas e da pessoa física de que tratam as xxxxxxx “o”, “p” e “q” em Licitação ou em execução de Contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da PBGÁS.
4.2.2 Para fins do disposto nas alíneas “o”, “p” e “q”, considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
4.2.3 O disposto no 4.2.2 deste artigo aplica-se a empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela PBGÁS no curso da Licitação.
4.3 - A participação na presente Licitação implica e fará prova de que o licitante:
a) Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital e seus anexos, com aceitação integral e irretratável de todos os seus termos, cláusulas e condições, submetendo-se às condições nele estabelecidas;
b) Não tem dúvidas sobre quaisquer documentos que compõem o Edital, não podendo reivindicar posterior desconhecimento ou falta de recebimento de quaisquer das partes que o integram;
c) Tem conhecimento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, comprometendo-se em não praticar qualquer dos atos lesivos à Administração Pública elencados no Art. 5º, seus incisos e xxxxxxx, seja durante o certame licitatório, seja no decorrer da execução do CONTRATO. Declara, ainda, para os devidos fins, estar ciente das penalidades previstas na referida legislação, além daquelas cominadas nas Leis nº 10.520/02 e 13.303/16, e outras normas de licitações e contratos da Administração Pública; e,
d) Considerou que o Edital e seus anexos referentes a esta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
5 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1 - Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.3 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão eletrônico.
5.4 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à PBGÁS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - As propostas de preços serão remetidas no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, devendo obedecer às datas e os horários estabelecidos neste Edital, acompanhada das seguintes informações, a serem inseridas no sistema eletrônico:
6.1.1 - Declaração que a empresa se enquadra na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte (ver ANEXO S – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME / EPP), se for o caso. A ausência desta declaração implicará pena de preclusão do direito de preferência de contratação.
6.1.2 - Prazo de entrega;
6.1.3 - Detalhamento das especificações do serviço a ser prestado.
6.1.4 - Validade da proposta.
6.2 - A proposta de preços deverá ser encaminhada ao sistema, sem identificação, com as seguintes exigências:
a) Os valores apresentados deverão estar obrigatoriamente em REAIS (R$) e com duas casas decimais.
b) Demais descrições complementares exigidas no Anexo 2 - Termo de Referência em anexo.
6.3 - O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 13, inciso III do Decreto 5.450/2005).
6.4 - Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV do Decreto 5.450/2005).
6.5 - Os preços propostos deverão ser informados considerando todos os custos, impostos, fretes, seguros e taxas e quaisquer outros encargos que incidam sobre o objeto licitado;
6.6 - O quantitativo constante da página do Portal de Compras Governamentais é a mesma aos listados no Anexo 2 – Termo de Referência do Edital. Cabe ressaltar que em caso de dúvida e/ou caso venha ter alguma divergência em função de transferência de dados do nosso sistema para o sistema do “Comprasnet”, PREVALECERÁ A QUANTIDADE E DESCRIÇÃO constante na página principal do Site.
Problemas com conexão e / ou dúvidas sobre o site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 - A partir das 10h00min do dia 10/01/2019 terá início à sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2018, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, não havendo neste momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas vigentes.
8. FORMULAÇAO DOS LANCES
8.1 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor do desconto a ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão, conforme previsto no item 7.1, e as regras estabelecidas neste edital.
8.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem superiores ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (art. 24, § 3º do Decreto 5.450/2005).
8.4 - Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
8.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
8.7 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
8.9 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7º do Decreto 5.450/2005).
9 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO.
9.2 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance vencedor, para que possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade.
9.3 - Caso as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte estejam empatadas ou dentro dos limites estabelecidos no Art. 44, §2º da Lei Complementar nº 147/2014, será assegurada preferência de contratação.
9.3.1 - Esgotada a possibilidade da apresentação de lance mais vantajoso e constatado o empate ficto de preços da proposta vencedora com a microempresa ou empresas de pequeno porte, o Pregoeiro enviará aviso aos licitantes, por meio do chat de mensagens, para proceder ao desempate observando os seguintes procedimentos:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocados os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo § 2º, art. 44 da Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no parágrafo § 2º, art. 44 da Lei Complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
e) na hipótese de envio de nova proposta sem convocação do licitante pelo PREGOEIRO, esta não será acolhida, ficando a autora sujeita às penalidades previstas no Edital;
f) na hipótese da não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme previstos no item 9.3.1, o objeto será adjudicado em
favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atendidas as exigências de habilitação;
g) o disposto no art. 45 da Lei complementar 123/2006 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4 - Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.
9.5 - Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.6 - Havendo apenas uma oferta, essa poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
9.7 - Se as propostas ou os lances de menor valor não forem aceitáveis, ou se o(s) licitante(s) desatender (em) às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
10 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1 – SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
10.1.2 – CAFIL/PB - Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual;
10.1.3 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.4 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.5 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
10.2 - O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, conforme
disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
10.2.1 - Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
10.2.2 - Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõe o art. 43, § 1º da LC nº 147, de 2014.
10.3 - Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e trabalhista:
10.3.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.3.1.1 - Registro na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante, no caso de empresário;
10.3.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e respectivas alterações se houver, devidamente (s) registrado(s) na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante, em se tratando de sociedades empresárias. No caso de sociedades por ações e demais sociedades empresárias que elejam seus administradores em atos apartados, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição, devidamente registrada na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante.
10.3.1.3 - Inscrição do ato constitutivo no registro competente, no caso de sociedades não empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
10.3.1.3.1 - As provas de que tratam os subitens 10.2.1.1 e 10.2.1.2 poderão ser feitas mediante apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial. No caso de sociedades não empresárias (10.3.1.3.), por certidão em breve relato, expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
10.3.1.3.2 - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá ser apresentado decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
10.3.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.3.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
10.3.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação;
10.3.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil;
10.3.2.4 - Prova de regularidade de situação relativa à Seguridade Social, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de negativa, relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
10.3.2.5 - Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF); e,
10.3.2.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.3.2.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da PBGÁS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.3.2.8 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 82 a 84 da Lei nº 13.303/16, sendo facultado à PBGÁS convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.3.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.3.3.1 – Comprovação de prestação de serviço compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa licitante.
10.3.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.3.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, conforme disposto no Anexo G – “Qualificação Econômico-Financeira”, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo IGPM, “pro rata tempore”, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta apresentados na forma a seguir, conforme o caso:
a) Sociedades Empresárias: Acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, autenticado pela Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante.
b) Sociedade por Ações: Publicação no Diário Oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede do licitante, e em jornal de grande circulação, editado na localidade em que está situada a sede do licitante, conforme o caput do art. 289 e o parágrafo 5° da Lei n° 6.404/76 e comprovação de autenticação pelo Órgão do Registro do Comércio do domicílio ou sede do licitante;
c) Sociedades Simples: Acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado no Cartório de Registro Civíl das Pessoas Jurídicas.
d) Cópia do(s) Termo(s) de Autenticação, Termo de Abertura, Termo de Encerramento e das Demonstrações Contábeis transcritas do Livro Diário entregue via Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. Enquanto o Livro Diário estiver pendente de autenticação na repartição competente, será admitida a apresentação do Recibo(s) de Entrega de Livro Digital em substituição ao Termo(s) de Autenticação.
10.3.4.2 - As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, obedecidos os aspectos legais e formais de sua elaboração.
NOTA 1: Compreende-se como Demonstrações Contábeis exigíveis, no mínimo, os seguintes documentos: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício. Em sendo companhia aberta, inclui-se a Demonstração do Valor Adicionado.
Observação: Conforme o § 6º do artigo 176 da Lei 6.404/76, a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa (Redação dada pela Lei nº 11.638, de 2007).
NOTA 2: O prazo para aprovação do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis para fins de cumprimento do art. 58, III, da Lei 13.303/16 é o estabelecido no art. 1.078 do Código Civil, portanto, até o quarto mês seguinte ao término do exercício social (30 de abril). Desse modo, ocorrendo a sessão de abertura de propostas em data posterior a este limite, torna-se exigível, para fins de qualificação econômico-
financeira, a apresentação dos documentos contábeis referentes ao exercício imediatamente anterior, mesmo para as empresas obrigadas a adotar o SPED.
10.3.4.3 - Certidão Negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, com data de expedição inferior a 90 (noventa) dias, da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, caso no documento não conste o prazo de validade.
10.3.4.3.1 - Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento.
10.3.4.4 - As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no item 10.3.4.1 e Anexo G deverão apresentar comprovação que possui patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor máximo estabelecido para a contratação.
10.3.5 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DO MENOR
10.3.5.1 - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em atendimento ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal. Esta “Declaração Sobre Uso de Mão de Obra Infantil” (ver modelo no Anexo I) deverá estar contida no envelope de habilitação.
10.3.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
10.3.6.1 - Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 180 (cento e oitenta) minutos após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do fac-símile (00) 0000-0000 ou do e-mail xxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
Documentos obtidos por meio de acesso à Internet poderão ser apresentados em impressos, devendo o PREGOEIRO verificar sua autenticidade e validade na página da website do órgão emissor. Ocorrendo discrepância entre a consulta efetuada e os documentos apresentados, prevalecerá a consulta.
10.3.6.2 - O licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a constatação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos e, ainda, quando o PREGOEIRO venha a tomar conhecimento de fato anterior ou posterior à abertura deste Pregão Eletrônico que desabone a
idoneidade do licitante, ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste Edital.
10.3.6.3 - A validade das certidões relativas à comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista e da Qualificação Econômico-Financeira corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ou inferior, mediante juntada de norma legal pertinente.
10.3.6.4 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos, bem como não serão recebidos documentos e propostas enviados por fax ou correio eletrônico.
11 - RECURSOS
11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata (dentro do tempo estabelecido pelo sistema) e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de apresentar recurso;
11.2 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, sendo concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso e os mesmos três dias para a apresentação das contrarrazões pelos demais licitantes, se for de seu interesse (art. 26, caput do Decreto 5.450/2005).
11.3 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.4 - No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
11.4.1 - Rever sua decisão fundamentadamente;
11.4.2 - Prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior, que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
11.4.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 - A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora.
11.6 - Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
11.7 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 - ADJUDICAÇÃO
12.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es) será adjudicado, pelo PREGOEIRO, o objeto da licitação. Em seguida, os autos serão encaminhados à autoridade competente para homologação da licitação, caso não haja interposição de recurso.
12.2 - O licitante adjudicatário deverá encaminhar a nova proposta de preços adequada ao valor dos lances ofertados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contado da data de encerramento da sessão pública de realização do pregão.
12.3 - Após o pregoeiro declarar o(s) licitante(s) vencedor(es), os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
12.4 - No caso de interposição de recurso(s) pelo(s) licitante(s), após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
13 - HOMOLOGAÇÃO
13.1 - A homologação em favor do licitante adjudicatário será feita pelo Diretor Presidente da PBGÁS, após o recebimento do processo concluído pelo PREGOEIRO e sua equipe de apoio e as obrigações daí decorrentes xxxxxxxxx de contrato a ser firmado com o licitante vencedor.
14 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
O licitante é responsável:
14.1 - Pelo credenciamento junto ao órgão provedor do sistema por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.2 - Pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
14.3 - Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
14.4 - Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital nas condições estabelecidas no prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
14.5 - Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
14.6 - Pela leitura de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, inclusive, da minuta do contrato a ser assinada, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
14.7 - Pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Fica assegurado à autoridade competente da PBGÁS o direito de, no interesse da Administração Pública, tomar as seguintes providências:
a) Revogar esta Licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito, devidamente fundamentado;
b) Alterar as condições deste Edital, devendo, se estas afetarem a formulação da Proposta, proceder à nova divulgação, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das propostas; ou,
c) Adiar justificadamente, a data de abertura do certame, promovendo, em consequência, a divulgação da nova data.
15.2 - Simples omissões puramente formais, sanáveis ou desprezíveis observadas na documentação ou nas propostas poderão ser relevadas, desde que não contrariem a legislação vigente, não comprometam a lisura da Licitação, e que não causem prejuízos à PBGÁS e aos licitantes, a juízo do PREGOEIRO.
15.3 - O PREGOEIRO ou Autoridade Superior poderá, em qualquer fase desta Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
15.4 - A PBGÁS não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros decorrentes de tributos indevidamente recolhidos ou erroneamente calculados por parte do licitante contratado.
15.5 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos após a data de entrega dos documentos de habilitação e das propostas, cuja base de cálculo seja o preço proposto, implicarão na revisão dos preços, em igual medida, para maior ou para menor, conforme o caso.
15.6 - Durante a vigência do Contrato, caso a PBGÁS venha a se beneficiar da isenção de impostos, deverá informar o CONTRATADO, para que o mesmo possa cumprir todas as obrigações acessórias atinentes à isenção.
15.7 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. Na hipótese de se constatar a imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados pelo licitante, poderá a PBGÁS, a qualquer tempo, desclassificá-lo ou rescindir o Contrato subscrito.
15.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início, e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
15.8.1. Só se iniciam e vencem os prazos acima referidos em dia de expediente normal na PBGÁS.
15.9 - Os casos omissos serão resolvidos pelo PREGOEIRO.
15.10 - O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição.
15.11 - Fica vedado ao licitante o uso de LOGO, SÍMBOLO ou qualquer outro tipo de SINAL ou MARCA de propriedade da PBGÁS, em seus documentos de habilitação, nas suas propostas e em qualquer tipo de documentação técnica ou de preço. A infringência a esta determinação sujeitará o licitante às sanções impostas pela Lei 9.279 de 14.05.1996 (Lei de Propriedade Industrial).
15.12 - Por ocasião do pagamento, e de acordo com os termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013, será retido 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Fundo Empreender PB, do Governo do Estado da Paraíba, incidente sobre o valor constante da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo licitante CONTRATADO.
16 – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 – Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo e obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, os fornecedores e órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir retirar a Autorização de Fornecimento dos materiais licitados, nas condições definidas neste Edital e seus Anexos e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem a fornecer os materiais pelo valor do primeiro menor preço, obedecidos a ordem de classificação e os quantitativos propostos
16.2 – A PBGÁS convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
16.3 – A assinatura da ata está condicionada à verificação das condições de habilitação consignadas no Edital.
16.4 – Colhidas às assinaturas, o órgão gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.
16.5 – As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Compromitentes Fornecedores, após a sua respectiva assinatura.
16.6 – Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ela previstas neste Edital e seus anexos, a PBGÁS convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na Licitação.
16.7 – A PBGÁS não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios
para a aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização.
16.8 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das Propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
16.9 – A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu Extrato no Diário Oficial do Estado.
17 - PENALIDADES
17.1 - Conforme Cláusula Décima da Minuta de Contrato anexa ao presente Edital.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 - Conforme Cláusula Quinta da Minuta de Contrato anexa ao presente Edital.
19 – ANEXOS AO EDITAL
19.1 - Os documentos relacionados a seguir são parte integrante deste Edital, como Anexos:
ANEXO A - COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL;
ANEXO G - MODELO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO DE OBRA INFANTIL; ANEXO J - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO;
ANEXO K - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO Q – MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS;
ANEXO Q15.2 – Minuta do Termo de Recebimento Definitivo de Serviços ANEXO Q15.3 – Minuta de:Termo de Encerramento do Contrato – TEC; e, ANEXO Q16 – Matriz de Riscos.
ANEXO S – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME / EPP;
ANEXO 2 – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO 3 – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
Xxxx Xxxxxx/PB, 26 de outubro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2018 REGISTRO DE PREÇOS
COMPROVANTE DE RETIRADA – ANEXO A
Empresa: ..............................................................................................................................................
CNPJ/MF: .............................................................................................................................................
Endereço: .............................................................................................................................................
Cidade: ................................................................ Estado: ...................................................................
CEP: .................................................................. Telefone: ..................................................................
Fax:....................................................................... E-mail: ...................................................................
Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is): ..........................................................................................
...............................................................................................................................................................
Recebemos da PBGÁS, nesta data, cópia do Edital e ANEXOS referente à Licitação acima identificada.
Local e data: .........................................................................................................................................
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is): ...................................................................................
...............................................................................................................................................................
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Local e Data:
Assinatura do Responsável pela Contabilidade:
Nº do CRC:
Justificativa para abordagem dos índices de liquidez:
Os índices de liquidez são medidas de avaliação e acompanhamento da capacidade econômico-financeira de uma empresa, buscando a satisfação dos compromissos firmados por ela junto a terceiros. Esta avaliação é feita por meio de um comparativo direto entre os direitos – leia-se disponibilidades de caixa e créditos realizáveis, ante suas obrigações no que tange desde o pagamento de fornecedores e de salários aos funcionários, passando pelo recolhimento dos impostos e encargos sociais oriundos da atividade corrente do negócio, até a distribuição de dividendos aos seus sócios ou acionistas.
Justifica-se a abordagem destes índices neste edital à luz da legislação contábil vigente no Brasil, bem como as melhores práticas gestão administrativa. Pois são observados alguns aspectos financeiros, a saber:
I. Índice de Liquidez Geral (LG): Este índice é utilizado para uma avaliação da capacidade de pagamento e cumprimento de obrigações, observando-se um horizonte compreendido entre o curto e longo prazos, através dos recursos não caracterizados como ativos permanentes. Leia-se: Xxxxx Xxxxx como sendo o período compreendido dentro do exercício fiscal em curso; Longo Prazo como sendo o período que transcende o exercício fiscal corrente. Sendo assim, pode-se de estabelecer que na Liquidez Geral (LG) o fator ≥1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem bens e direitos no ativo circulante e realizável a longo prazo que corresponde a 01 (uma) vez o valor de suas dívidas e obrigações, podendo saldá-las sem que seja preciso recorrer aos bens do Ativo Permanente ou ainda sem que seja necessária a alienação de bens de uso na sua atividade.
II. Índice de Liquidez Corrente (LC): Sendo um dos índices mais amplamente utilizados na avaliação e análise de balanços, pode-se se dizer que este pode indicar a saúde financeira de uma empresa, pois indica quanto esta poderá dispor em recursos de curto prazo, a exemplo do caixa e aplicações financeiras e ainda os recebíveis de terceiros, utilizando-os para honrar os compromissos também de curto prazo, a exemplo de fornecedores, empréstimos e financiamentos de curto prazo, salários entre outros configurados como sendo Passivo Circulante. Sendo assim, pode-se de estabelecer que na Liquidez Corrente (LC) o fator ≥1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem bens e direitos no ativo circulante que corresponde a 01 (uma) vez o valor de suas dívidas e obrigações, podendo saldá-las sem que seja preciso recorrer aos bens do Ativo Permanente, a capital de terceiros ou ainda sem que seja necessária a alienação de bens de uso na sua atividade.
III. Índice de Solvência Geral (SG): Este índice é utilizado para uma avaliação da capacidade de pagamento e cumprimento de obrigações, observando-se um horizonte compreendido entre o curto, médio e longo prazos, considerando, também, os recursos caracterizados como ativos permanentes, ou seja, a totalidade dos ativos de uma empresa que poderão ser utilizados para honrar os compromissos de curto, médio e longo prazo. Sendo assim, pode-se de estabelecer que na Solvência Geral (SG) o fator ≥1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem ativos que correspondem a 01 (uma) vez o valor de suas obrigações exigíveis no decorrer de sua operação.
Portanto, à luz da Lei 8.666/93, em seu Art. 3º, podemos justificar a presença destes índices neste Edital buscando a proposta que melhor atenda as expectativas da PBGÁS.
DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL
À
PBGÁS
Ref: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2018
Prezados Senhores,
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra)
..........................................................., xxxxxxxx(a) do Documento de Identidade nº.
........................ e do CPF nº. ................................, DECLARA que não emprega menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
À
PBGÁS
Ref: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2018
Prezados Senhores,
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra)
..........................................................., xxxxxxxx(a) do Documento de Identidade nº.
........................ e do CPF nº. ................................, DECLARA, sob as penalidades da
Lei, estar ciente da obrigatoriedade de informar a superveniência, se houver, de algum fato impeditivo da manutenção das condições de habilitação.
A presente declaração é feita sob as penas da lei.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2018
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sas, nossa Proposta de Preços, para o objeto da presente Licitação, de acordo com as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
O preço total para execução do objeto da Licitação em referência é de R$
( ), conforme planilha a seguir, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham ser verificados na sua preparação.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. MENSAL (A) | VALOR UNITÁRIO (B) | VALOR TOTAL (AXBX12) |
1 | VC1 Móvel-Fixo | minuto | 5000 | ||
2 | VC1 Xxxxx-Xxxxx – Mesma Operadora | minuto | 8000 | ||
3 | VC1 Móvel-Móvel – Outras Operadoras: | minuto | 8000 | ||
4 | AD1 (Adicional de Chamada) – na própria rede | minuto | 200 | ||
5 | AD2 (Adicional de Chamada) – rede de terceiros | minuto | 200 | ||
6 | DSL 1 (Deslocamento) dentro da rede da própria operadora | minuto | 260 | ||
7 | DSL 2 (Deslocamento) dentro da rede de outra operadora | minuto | 200 | ||
8 | Mensagem de Texto (SMS) | mensag em | 1000 | ||
9 | Assinatura de Serviço de Dados (Internet Móvel ilimitada 4G, com franquia mensal de, no mínimo, 10GB) | unidade | 100 | ||
10 | VC2 Móvel-Fixo | minuto | 500 | ||
11 | VC2 Xxxxx-Xxxxx – Mesma Operadora | minuto | 2000 | ||
12 | VC2 Móvel-Móvel – Outras Operadoras: | minuto | 1000 | ||
13 | VC3 Móvel-Fixo | minuto | 500 | ||
14 | VC3 Xxxxx-Xxxxx – Mesma Operadora | minuto | 2000 |
15 | VC3 Xxxxx-Xxxxx – Outras Operadoras: | minuto | 1000 | |||
16 | Assinatura Mensal | unidade | 100 | |||
17 | Sistema de Gestão On-Line | unidade | 100 | |||
18 | Assinatura Tarifa Zero (Serviço Intragrupo) | unidade | 100 | |||
TOTAL |
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de abertura dos envelopes.
Local e Data
Assinatura (s) do (s) Representante (s) Legal (is)
CONTRATO Nº ........../. DAF/GAS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS E
...............................................
A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS, sociedade de economia mista, estabelecida na Cidade de Xxxx Xxxxxx, Estado da Paraíba, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.371.600/0001-66, inscrição estadual no 16.107.410-3, doravante denominada PBGÁS, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 1948934 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx00, xxxxx 000 – X, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Estado da Paraíba, e pelo seu por seu Diretor Administrativo Financeiro GIOVANE XXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 2.678.050 - SSP/SC, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, XXX 000 – Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, e
, com sede na Cidade , Estado , na Rua
, , , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, neste ato representada pelo(s) seu(s) , , doravante denominado CONTRATADO têm entre si ajustado o presente Contrato proveniente do Pregão Eletrônico n.º 010/2018 – Ata de Registro de Preços PBGÁS nº XXXX/201X, fundamentado na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n° 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Estadual nº 24.649/03, de 03 de dezembro de 2003, Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014, Decreto Estadual 26.375/05, Lei Estadual nº 9.335/11 (EMPREENDER), Lei nº 10.128/2013 (EMPREENDER), Lei Estadual 9.697/2012 (CAFIL), com
aplicação subsidiária da Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e demais normas correlatas, aplicáveis aos casos omissos e mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia, envolvendo Serviço Móvel Pessoal (SMP), a serem executados de forma contínua, em conformidade com as descrições técnicas e exigências estabelecidas no Anexo 2 – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico 010/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO E REGIME
2.1 - Os serviços a que se refere este Contrato serão executados sob a forma de execução indireta no Regime de Empreitada por Preço Unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E VALOR
3.1 - Pelo objeto do presente Contrato, a PBGÁS pagará ao CONTRATADO o valor
estimado de R$ conforme planilha de preços a seguir:
( ),
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. MENSAL (A) | VALOR UNITÁRIO (B) | VALOR TOTAL (AXBX12) |
1 | VC1 Móvel-Fixo | minuto | 5000 | ||
2 | VC1 Xxxxx-Xxxxx – Mesma Operadora | minuto | 8000 | ||
3 | VC1 Móvel-Móvel – Outras Operadoras: | minuto | 8000 | ||
4 | AD1 (Adicional de Chamada) – na própria rede | minuto | 200 | ||
5 | AD2 (Adicional de Chamada) – rede de terceiros | minuto | 200 | ||
6 | DSL 1 (Deslocamento) dentro da rede da própria operadora | minuto | 260 | ||
7 | DSL 2 (Deslocamento) dentro da rede de outra operadora | minuto | 200 | ||
8 | Mensagem de Texto (SMS) | mensag em | 1000 | ||
9 | Assinatura de Serviço de Dados (Internet Móvel ilimitada 4G, com franquia mensal de, no mínimo, 10GB) | unidade | 100 | ||
10 | VC2 Móvel-Fixo | minuto | 500 | ||
11 | VC2 Xxxxx-Xxxxx – Mesma Operadora | minuto | 2000 | ||
12 | VC2 Móvel-Móvel – Outras Operadoras: | minuto | 1000 | ||
13 | VC3 Móvel-Fixo | minuto | 500 | ||
14 | VC3 Xxxxx-Xxxxx – Mesma Operadora | minuto | 2000 |
15 | VC3 Xxxxx-Xxxxx – Outras Operadoras: | minuto | 1000 | |||
16 | Assinatura Mensal | unidade | 100 | |||
17 | Sistema de Gestão On-Line | unidade | 100 | |||
18 | Assinatura Tarifa Zero (Serviço Intragrupo) | unidade | 100 | |||
TOTAL |
3.2 - Nos preços estabelecidos no Contrato estão incluídas todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, bem como o lucro (bonificação), não cabendo quaisquer reivindicações do CONTRATADO, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento da PBGÁS, e correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
• Despesa Administrativa: 2.6.8 – Comunicação – Internet e telefonia.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Os serviços executados serão pagos ao CONTRATADO com as seguintes condições:
5.1.1 - Os documentos de cobrança deverão ser apresentados para pagamento no escritório da PBGÁS, localizado, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Estado da Paraíba, ou em outro local por ela indicado, emitindo separadamente, Nota Fiscal dos produtos e de eventual reajuste, no primeiro dia útil do mês posterior à execução do serviço contratado.
a) Em função de adequação do trâmite de documentos ao calendário tributário, documentos de cobrança emitidos após o dia 01 só serão pagos 10 dias úteis após o recebimento dos mesmos.
b) Em caso de incidência de juros moratórios ou multa por atraso no recolhimento dos impostos decorrentes dos fornecimentos, os mesmos serão deduzidos do pagamento ao CONTRATADO.
5.1.2 - Os documentos de cobrança apresentados pelo CONTRATADO, bem como o documento de cobrança final, serão pagos deduzidas as importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas à PBGÁS
5.1.2.1 - Por ocasião do pagamento, e de acordo com os termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013, será retido 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Fundo Empreender PB, do Governo do Estado da Paraíba, incidente sobre o valor constante da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo licitante CONTRATADO.
5.1.3 - O CONTRATADO deverá indicar, obrigatoriamente, nos respectivos documentos de cobrança, o número do presente Contrato, o período de execução do objeto, bem como o nome e código do Banco e da agência e o número da conta-corrente do CONTRATADO em que será creditado o pagamento.
5.1.4 – Em conformidade com a legislação vigente, o CONTRATADO deve emitir nota fiscal por município onde foi efetivamente executado o serviço.
5.1.5 - O documento de cobrança deve ser emitido com base no item realizado da Autorização de Fornecimento (AF) que lhe deu origem, devidamente atestada.
5.1.6 - Caso sejam constatadas irregularidades nos documentos de cobrança apresentados, o prazo para pagamento estabelecido será contado a partir da data da reapresentação, pelo CONTRATADO, dos documentos de cobrança devidamente corrigidos, sem prejuízo da continuidade dos serviços.
5.2 - O CONTRATADO deverá obrigatoriamente apresentar, junto com os documentos de cobrança:
5.2.1 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme art. 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
5.2.2 - Prova de regularidade de situação relativa à Seguridade Social, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de
negativa, relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
5.2.3 - Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF).
5.3 - Os pagamentos ou parte dos mesmos poderão ser suspensos ou retidos, uma vez comunicado ao CONTRATADO, até que este cumpra integralmente a condição contratual infringida, nos seguintes casos:
5.3.1 - Inobservância de condições e cláusulas contratuais;
5.3.2 - Danos causados à PBGÁS ou a terceiros.
5.4 – Caso a PBGÁS deixe de cumprir com o pagamento na data prevista (desde que tenham sido cumpridas pelo CONTRATADO as exigências e datas de protocolo referentes), o valor do pagamento será atualizado monetariamente através do INPC – Pro Rata Tempore.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 – Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta, após o que serão reajustados conforme o caso, de acordo com a seguinte fórmula:
R = ( Pi − Po )V
Po
Em cuja fórmula:
R = Valor do reajuste;
i = Décimo segundo mês após a data limite para apresentação da proposta (data base informada no item 3.1), ou, conforme o caso, vigésimo quarto mês, ou trigésimo sexto mês e assim por diante, após a mencionada data, nos contratos de maior prazo;
o = Mês da data limite para apresentação da proposta;
V = Valor de pagamento dos itens de serviço ou da etapa, a preços iniciais;
e cujo índice publicado pelo site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou a revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, válidos para cada mês indicado acima, é:
P = Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI)
6.2 - Caso o índice de reajuste publicado pelo site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou a revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx não esteja disponível, por não ter sido publicado até a data do faturamento, será utilizado para o cálculo do reajuste o índice anterior disponível, ficando a diferença de reajuste a ser paga ou restituída junto com o primeiro pagamento após a mencionada publicação.
6.3 - Os preços contratuais não serão reajustados em caso de atrasos verificados e não justificados por parte do CONTRATADO que influenciem no prazo contratual dos serviços, ou cujas justificativas não forem aceitas pela PBGÁS.
6.4 - Caso ocorra a prorrogação ou a antecipação do prazo de conclusão de algum serviço, de um período para outro, a contar da data limite para apresentação da proposta, devidamente autorizadas pela PBGÁS, prevalecerão os índices vigentes no período de sua efetiva conclusão.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS
7.1 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1.1 – O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia a partir da publicação resumida na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante aditamento contratual em conformidade com o Art. 71 da Lei 13.303/16.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS (NÃO SE APLICA)
CLÁUSULA NONA - DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 - Além das obrigações constantes no Anexo 2 – Termo de Referência deste Contrato, obriga-se o CONTRATADO:
9.1.1 - Responsabilizar-se integralmente pela perfeita execução do objeto contratado, não podendo eximir-se, ainda que parcialmente, atribuindo quaisquer falhas ou deficiências do fornecimento a erros de especificação.
9.1.2 - Preservar e manter a PBGÁS a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
9.1.3 - Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, o CONTRATADO
é responsável exclusivo, para com a PBGÁS ou para com terceiros, por:
• Defeitos decorrentes de inobservância ou infração das condições do presente CONTRATO, de seus documentos complementares, das leis, regulamentos ou posturas em vigor;
• Infração de direitos de uso de processos protegidos por marcas ou patentes, respondendo pelas indenizações, taxas e comissões devidas, bem como por qualquer reclamação resultante do mau uso que deles fizer.
9.1.4 - O CONTRATADO é obrigado a manter as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato.
9.1.5 - Comunicar, imediatamente e por escrito, à PBGÁS, tão logo sejam do seu conhecimento os procedimentos fiscais, ainda que de caráter interpretativo, os quais possam ter reflexos financeiros sobre o contrato.
9.1.6 - A mão de obra empregada pelo CONTRATADO, na execução do objeto do contrato, não terá nenhuma vinculação empregatícia com a PBGÁS, descabendo, portanto, imputação de qualquer obrigação social a esta, observando- se o disposto no art. 77, da Lei n° 13.303/16.
9.1.7 - Dentro do prazo da prescrição legal, o CONTRATADO deverá se responsabilizar pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados e prepostos, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades de ações judiciais que venham a ser atribuídas à PBGÁS em decorrência deste Contrato.
9.1.8 - O CONTRATADO é obrigado a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas exclusivas, sem transferência de ônus de qualquer natureza para a PBGÁS, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem defeitos ou incorreções.
9.1.9 - O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente à PBGÁS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
9.2 – Obriga-se a PBGÁS a:
9.2.1 - Fornecer ao CONTRATADO todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão das especificações dos serviços e das condições
contratuais, colaborando com o CONTRATADO, quando solicitado, no seu estudo e interpretação.
9.2.2 - Efetuar os pagamentos devidos na forma e condições estabelecidas na Cláusula Quinta, deste Contrato.
9.2.3 - Notificar, por escrito, o CONTRATADO, fixando-lhe o prazo para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontradas nos serviços.
9.2.4 - Notificar, por escrito, o CONTRATADO, da aplicação de eventual penalidade, nos termos da Cláusula Décima - Penalidades, deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a PBGÁS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos, as quais serão representadas por percentuais do valor da obrigação em atraso, não excedendo o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, mediante aplicação da seguinte fórmula:
M = 0,1 x A x F,
Onde:
M = percentual representativo da multa; A = atraso em dias corridos;
F = 3 (Fator crítico relativo à importância do evento).
b.1) As importâncias relativas às multas serão descontadas dos recebimentos a que o contratado tiver direito.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PBGÁS, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) Inclusão do fornecedor impedido de licitar com a administração Pública no CAFIL – PB (Cadastro de Fornecedores Impedido de Licitar com a Administração Pública Estadual), conforme Lei Estadual nº 9.697 de 04 de maio de 2012.
10.2 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e só serão aceitas justificativas quando formuladas por escrito, fundamentada em fatos reais e comprováveis, a critério do gestor do contrato ou da autoridade superior da PBGÁS, e desde que formuladas no prazo legal. A não comunicação desses motivos importará na aplicação da sanção, com perda do direito de alegá-lo, exceto por razões que impossibilitem o aviso.
10.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação para tanto. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada, e não dará o direito do contratado expor qualquer contestação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 – A inexecução total ou parcial deste Contrato pode acarretar a sua rescisão, sem prejuízo das demais sanções, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento, conforme disposto no artigo 82 da Lei 13.303/16, respeitando o direito à defesa prévia que deve ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 83 §2º).
11.2. Na hipótese de rescisão contratual determinada por ato unilateral e escrito da PBGÁS (art. 82 da Lei 13.303/16), acarretará as consequências estabelecidas no art. 83 da Lei 13.303/16, sem prejuízo das sanções nela previstas.
11.3. Este Contrato poderá ser rescindido caso a soma dos valores das multas aplicadas atinja o limite estabelecido de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - Este Contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, de acordo com os Artigos 72 e 81 da Lei n. º 13.303/16.
12.2 – Se necessária uma determinada alteração, será adicionada a seguinte
CLÁUSULA DE QUITAÇÃO ao Aditamento Contratual:
O FORNECEDOR DÁ À PBGÁS, NESTE ATO, PLENA, RASA E GERAL QUITAÇÃO DE TODOS OS SEUS DIREITOS CORRESPONDENTES AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O INÍCIO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL ATÉ A PRESENTE DATA, RELATIVOS AO CONTRATO ACIMA MENCIONADO, RESSALVADOS OS REQUERIMENTOS JÁ PROTOCOLIZADOS PERANTE A ADMINISTRAÇÃO E PENDENTES DE ANÁLISE, PARA NADA RECLAMAR, SOB QUALQUER TÍTULO OU PRETEXTO, COM FUNDAMENTO NO CONTRATO ORA ADITADO, EM JUÍZO OU FORA DELE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
13.1 - Os seguintes documentos, na ordem em que tiverem sido relacionados, são anexos deste Contrato. Os termos deste Contrato, em caso de dúvidas, prevalecerão sobre os anexos:
• ANEXO 2 - Termo de Referência;
• ANEXO K - Proposta do CONTRATADO, datada de / / ;
• ANEXO Q15 – Minuta de:
• ANEXO Q15.2 - Minuta do Termo de Recebimento Definitivo de Serviços
• ANEXO Q15.3 – Termo de Encerramento do Contrato – TEC; e,
• ANEXO Q16 – Matriz de Riscos.
13.2 – Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2018 e seus anexos, aplicáveis e integrantes como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.2 – O Gestor do Contrato e respectivos fiscais serão designados por meio de documento específico emitido pela PBGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – MATRIZ DE RISCOS
15.1 – Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no ANEXO Q16 – Matriz de Riscos, o CONTRATADO deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar à PBGÁS sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,
e) Outras informações relevantes.
15.1.1 Após a notificação, a PBGÁS decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais ao CONTRATADO. Em sua decisão a PBGÁS poderá isentar temporariamente o CONTRATADO do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento.
15.1.2 A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima.
15.1.3 O reconhecimento pela PBGÁS dos eventos descritos no ANEXO Q16 que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente ao CONTRATADO, não dará ensejo a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pelo CONTRATADO.
15.2 As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em prazo hábil.
15.2.1 As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
15.2.2 As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
15.2.3 Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão quanto a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por Seguro.
15.2.3.1 O Contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos foram tomadas e mesmo assim a manutenção do Contrato se tornar impossível ou inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa.
15.2.4. As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
15.3 Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do Contrato, não previstos no ANEXO Q16 – Matriz de Riscos, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – Qualquer tolerância de uma das partes na exigência do cumprimento do presente Contrato não constituirá novação, renúncia tácita ou extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, que será o competente para dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Xxxx Xxxxxx, de de 201 .
Pela COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Diretor Presidente | GIOVANE XXXXX XX XXXX Diretor Administrativo Financeiro |
Pelo CONTRATADO:
Representante Cargo | Representante Cargo |
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF.: CPF.:
TRDS ANEXO Q15.2
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇO(S)
1. Tendo sido concluído(s) no dia ..../..../.... o(s) serviço(s) iniciado(s) no dia.../.../... e objeto do Contrato.................................., assinado em ..../.../... entre a Companhia Paraibana de Gás – PBGÁS e o CONTRATADO............................,.relativamente à contratação dos Serviços de ..................................................... foram os trabalhos considerados em condições de aceitação definitiva e, consequentemente, lavrado o presente Termo de Recebimento Definitivo de Serviço(s).
2. Todo(s) o(s) serviço(s) foi(ram) executado(s) pelo CONTRATADO acima referido dentro das especificações determinadas e foram atendidas as exigências da fiscalização.
3. De comum acordo, as partes contratantes, pelos seus representantes abaixo assinados, lavram este Termo de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor.
Local, Data
PBGÁS
(Nome do Representante da PBGÁS)
Nome do CONTRATADO
(Nome do Representante do CONTRATADO)
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
1. Tendo sido concluído(s) no dia ..../..../.... o(s) serviço(s) iniciado(s) no dia.../.../... e objeto do Contrato.................................., assinado em ..../.../... entre a
.......... e o CONTRATADO............................,.relativamente à contratação dos
Serviços de ..................................................... e já considerados em condições de aceitação definitiva conforme Termo de Recebimento Definitivo de Serviço(s), consequentemente lavra-se o presente Termo de Encerramento do Contrato.
2. O CONTRATADO dá à PBGÁS neste ato, plena, rasa e geral quitação de todos os seus direitos relativos ao Contrato acima mencionado, especialmente aqueles correspondentes ao preço ajustado, para nada mais reclamar, sob qualquer título ou pretexto, com fundamento no Contrato ora definitivamente quitado.
3. De comum acordo, as partes contratantes, pelos seus representantes abaixo assinados, lavram este Termo de Encerramento do Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor.
Local, .... Data....
PBGÁS
(Nome do Representante da PBGÁS)
Nome do CONTRATADO
(Nome do Representante do CONTRATADO)
Testemunhas:
(Nome) PBGÁS CPF
(Nome)
Nome do CONTRATADO
CPF
NOTA: Deverá ser registrado em parágrafo específico do Termo de Encerramento do Contrato, o valor das multas porventura aplicadas pela PBGÁS, quer por atraso na entrega dos serviços, quer pelo não cumprimento de outras condições contratuais.
MATRIZ DE RISCOS
Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato vinculado ao Pregão Eletrônico nº 005/2018 os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial desse contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
A listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo, quando de sua ocorrência, são os seguintes:
Tipo de risco | Motivo | Severi- dade | Probabili- dade | Risco | Ações Mitigador as | Resp. da CONTRA- TADA | Xxxx.xx CONTRA- TANTE |
Aumento do custo e das despesas necessárias a realização dos serviços contratados, além dos níveis inflacionários | Elevação de preços de insumos inerentes ao contrato, acima da inflação, medida pelos indicadores oficiais | 2 | 1 | 3 | Ajustar os preços de aluguéis, taxas, serviços adicionais e insumos prevendo todo o período contratual | X | |
Atraso no pagamento do Boletim de Medição | Descumprimento por parte da CONTRATADA das exigências contratuais; | 2 | 2 | 4 | Nomear o fiscal e o gerente do contrato; | X | |
Problemas no fluxo de caixa da PBGÁS | 2 | 2 | 4 | Acompanhar o fluxo de caixa para a realização do pagamento no prazo pactuado | X |
DECLARAÇÃO DE ME / EPP
À
Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS
Ref: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2018
Prezados Senhores:
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra)
..........................................................., xxxxxxxx(a) do Documento de Identidade nº.
........................ e do CPF nº. , DECLARA, sob as penas da lei, que
se constitui em microempresa (ou empresa de pequeno porte) para os fins desta licitação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
Declara, ainda, que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei (abaixo enumeradas), comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação.
Art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/06:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
A presente declaração é feita sob as penas da lei.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
PROCESSO Nº 144/2018
ÁREA REQUISITANTE: DAF/ GAS
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia, envolvendo Serviço Móvel Pessoal (SMP), a serem executados de forma contínua, conforme especificações e condições constantes deste instrumento e seus anexos.
1.2. A referida contratação deverá ser através de Sistema de Registro de Preços.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Os serviços de telefonia móvel têm por objetivo complementar e diversificar a estrutura da comunicação telefônica.
2.2 A telefonia móvel, por sua difusão e uso massificado, tem sido uma ferramenta muito útil pela portabilidade e praticidade que proporciona ao dia a dia dos usuários, proporcionando meios para ampliação do atendimento, como nos casos dos deslocamentos e sobreaviso.
2.3 Ademais, os serviços permitem agregar outros meios de comunicação e acesso a informação, como o envio de e-mails, dentre outras possibilidades.
2.4 Assegurar a realização e continuidade de tais serviços, por meio de contratação de empresa especializada do ramo, a fim de evitar transtornos pela falta de comunicação, para o sistema supervisório, demais órgãos da Administração Pública e para o público externo.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, e do Decreto Estadual nº 24.649, de 2003.
4. DAS DENOMINAÇÕES
4.1. Para fins deste Termo de Referência consideram-se:
ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações – entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal;
ÁREA DE REGISTRO - AR: área geográfica contínua, definida pela Anatel, onde é prestado o SMP, tendo o mesmo limite geográfico de uma Área de Tarifação, onde a Estação Móvel do SMP é registrada;
ASSINANTE: pessoa física ou jurídica que firma CONTRATO com a prestadora, para fruição do serviço.
ASSINATURA: tarifa correspondente ao valor mensal devido pelo assinante em contrapartida da manutenção da disponibilidade do acesso telefônico de forma individualizada para fruição contínua do serviço (ter ao seu dispor o SMP) nas condições previstas no Plano de Serviços ao qual está vinculado.
CÓDIGO DE ACESSO: conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em plano de numeração, que permite a identificação de assinante de terminal ou de serviço a ele vinculado.
CÓDIGO DE ÁREA: número de dois dígitos, identificador de uma área onde a comunicação entre terminais prescinde de utilização de prestadora de SLDN.
CÓDIGO DE SELEÇÃO DE PRESTADORA (CSP): conjunto de caracteres numéricos que permite ao usuário escolher a prestadora de longa distância nacional ou internacional.
CONTRATADA: pessoa jurídica signatária do CONTRATO, oriundo do certame licitatório.
CONTRATANTE: Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS
CONTRATO: instrumento que estabelece as obrigações recíprocas entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO.
DDR: discagem direta a ramal, sistema de valor adicionado que consiste na discagem automática (sem intervenção da operadora/telefonista) a um ramal de uma CPCT.
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS –responsável pela gestão dos contratos administrativos.
EQUIPE DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO: equipe composta pelo Gestor do Contrato, responsável por gerir a execução contratual e, sempre que possível e necessário, pelos Fiscais do Demandante, Técnico e Administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual,
EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO: Composta, pelos Fiscais do Demandante, Técnico e Administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual, consoante às atribuições regulamentares, quanto aos aspectos funcionais, técnicos e, administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais da solução contratada. A equipe de fiscalização pode ser assistida por outros designados pelo próprio CONTRATANTE ou de terceiros contratados – que representarão a PBGÁS, perante a CONTRATADA, como agente de fiscalização e a quem esta deverá reportar-se durante a execução do CONTRATO.
HABILITAÇÃO: tarifa correspondente ao valor devido pelo assinante, no início da prestação de serviço, que lhe possibilita a fruição imediata e plena do SMP.
ITEM: cada uma das partes em que se divide o objeto desta licitação, conforme estabelecido neste documento, que se sujeita a adjudicação global;
LICITANTE: pessoa jurídica participante do certame licitatório.
LICITANTE VENCEDOR: Licitante habilitado neste procedimento licitatório e detentor da proposta mais vantajosa para o objeto da contratação, fazendo jus à adjudicação do mesmo;
ORÇAMENTO ESTIMADO: tabela de caráter informativo, contendo o orçamento elaborado pela CONTRATANTE e o detalhamento da composição de preços necessário à análise e comparação das propostas de prestação dos serviços.
PERFIL DE TRÁFEGO: quantitativo médio estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e do destino.
PLANO DE SERVIÇOS: documento em que a prestadora, perante a Anatel, descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, à manutenção do direito de uso, à utilização de serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, às tarifas ou preços associados e às regras e critérios de sua aplicação; podendo ser “Básico” ou “Alternativo”.
PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS: Plano de Serviços de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os usuários ou interessados no SMP, registrado na ANATEL.
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS: plano opcional ao Plano Básico de Serviços, homologado pela ANATEL, sendo o de estrutura de preços definida pela Prestadora, visando a melhor adequação da prestação do serviço para o atendimento às necessidades de mercado.
PREGOEIRO: responsável pela realização do procedimento licitatório e a quem serão encaminhadas todas as dúvidas suscitadas pelos licitantes.
PRESTADORA: pessoa jurídica que, mediante concessão, permissão ou autorização, presta o STFC/SMP.
PROPOSTA DO LICITANTE: documento que formaliza a proposta de preços do Licitante, baseado nos dados constantes no Orçamento Estimado.
REGIÃO: divisão geográfica
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE (SAC): serviço disponibilizado pela prestadora, visando facilitar a comunicação com o usuário.
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES: serviço que, por meio de transmissão de voz e outros sinais, destina-se à comunicação entre dois pontos determinados.
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC): serviço de telecomunicações destinado à comunicação entre terminais, em que a origem das conexões ocorre em terminais fixos.
SERVIÇO TELEFÔNICO LOCAL: modalidade de STFC destinado à comunicação entre terminais situados em uma mesma área local ou em localidades distintas que possuam tratamento local, incluindo comunicações fixo-fixo e fixo-móvel.
SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA (SLD OU LD): modalidade de STFC destinada à comunicação entre terminais situados em áreas locais distintas, podendo ser Nacional ou Internacional.
SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (SLDN ou LDN): modalidade de STFC
e SMP destinada à comunicação entre terminais situados em áreas locais distintas, no
território nacional, e que não pertençam a localidades que possuam tratamento local, incluindo comunicações móvel-móvel, fixo-fixo e fixo-móvel.
SETOR: subdivisão geográfica das Regiões, constituída de estados e/ou municípios.
SLDN INTRA-REGIONAL: caracterizado pela comunicação entre terminais localizados em uma mesma região, podendo ser “Intra-código” e “Inter-código”.
SLDN INTER-REGIONAL: caracterizado pela comunicação entre terminais localizados em regiões distintas.
SLDN/INTRA-CÓDIGO: caracterizado pela comunicação entre terminais cujas dezenas dos respectivos códigos de área são idênticas.
SLDN/INTER-CÓDIGO: caracterizado pela comunicação entre terminais cujas dezenas dos respectivos códigos de área são distintas.
SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (SLDI OU LDI): modalidade de
STFC destinada à comunicação, entre um terminal originador situado em território nacional e outro terminal localizado no exterior, incluindo comunicações fixo-fixo e fixo- móvel.
TARIFAS DE ACESSO: valores correspondentes à manutenção da disponibilidade do acesso telefônico para fruição contínua do serviço.
TARIFAS OU PREÇOS DE UTILIZAÇÃO: valores correspondentes aos diferentes usos do STFC, por unidade de medição.
TELEFONIA FIXO-MÓVEL (VC1): realização de chamadas destinadas a usuário do SMP que se encontre dentro da Área de Registro de origem da chamada.
TELEFONIA FIXO-MÓVEL (VC2): realização de chamadas destinadas a usuário do SMP que se encontre em Área de Registro distinta e não contida na Área de Registro de origem, mas identificada por Código Nacional com primeiro dígito idêntico.
TELEFONIA FIXO-MÓVEL (VC3): realização de chamadas destinadas a usuário do SMP que se encontre em Área de Registro distinta e não contida na Área de Registro de origem, e identificada por Código Nacional com primeiro dígito distinto.
TERMINAL: equipamento, dispositivo ou aparelho que possibilita o acesso do usuário ao SMP
TELECOMUNICAÇÃO: é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, rádio- eletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.
UNIDADE DA FEDERAÇÃO (UF): estados da federação e o Distrito Federal.
USUÁRIO: pessoa que se utiliza do SMP, independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço.
VALOR DE COMUNICAÇÃO (VC): designação genérica do valor de uma chamada com 1 (um) minuto de duração.
VALOR DO MINUTO DE TARIFAÇÃO (MIN): valor da chamada local entre acessos do STFC, com 1 (um) minuto de duração, no horário de tarifação normal, originada ou recebida a cobrar em acesso vinculado a plano básico da concessionária.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A CONTRATAR
5.1. ITEM 1 – SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP), INCLUINDO SERVIÇOS DE MENSAGERIA E ACESSO À INTERNET
5.1.1 O Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (STMP) compreende o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis ou destas para outras redes de telecomunicações de interesse coletivo, além de serviços de valor agregado como mensageria e acesso à Internet através de aparelhos telefônicos móveis, modens e tablets.
5.1.2 A CONTRATADA reencaminhará todas as chamadas de longa distância, na modalidade nacional, para o código de acesso da operadora selecionada em virtude do item 2. O reencaminhamento das chamadas será realizado de forma compulsória pela CONTRATADA, independendo da seleção feita pelo eventual portador da estação móvel objeto deste Termo de Referência.
5.1.3 Para formação e cotação de preços, o objeto está divido nos seguintes serviços:
Serviço 1 | VC1 Móvel-Fixo | Chamadas destinadas a telefones fixos, originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante |
Serviço 2 | VC1 Móvel-Móvel – Mesma Operadora | Chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante entre telefones móveis da mesma operadora |
Serviço 3 | VC1 Móvel-Móvel – Outras Operadoras | Chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante entre telefones móveis de operadoras diferentes |
Serviço 4 | AD1 (Adicional de Chamada) – na própria rede | Valor cobrado pela operadora, por chamada recebida ou originada, quando o assinante estiver localizado fora de sua área de concessão da operadora, porém esteja sendo atendido pela rede da mesma operadora |
Serviço 5 | AD2 (Adicional de Chamada) – rede de terceiros | Valor cobrado por chamada recebida ou originada, quando o assinante estiver localizado fora da área de concessão da operadora e esteja sendo atendido por outra operadora |
Serviço 6 | DSL 1 (Deslocamento) dentro da rede da própria operadora | Valor cobrado por minuto de chamada recebida quando o assinante estiver localizado fora da área de concessão da operadora, porém esteja sendo atendido pela rede da mesma operadora |
Serviço 7 | DSL 2 (Deslocamento) dentro da rede de outra operadora | Valor cobrado por minuto de chamada recebida quando o assinante estiver localizado fora da área de concessão da operadora e esteja sendo atendido por outra operadora |
Serviço 8 | Mensagem de Texto (SMS) | Serviço disponível em telemóveis que permite o envio de mensagens de textos curtos |
Serviço 9 | Assinatura de Serviço de Dados (Internet Móvel ilimitada 4G, com franquia mensal de, no mínimo, 10GB) | Prestação de serviços de dados (acesso à Internet) com alcance nacional e para tráfego, a partir de aparelhos telefônicos, modens e tablets, sem cobrança de excedentes nem deslocamento. |
5.2. ITEM 2 - SERVIÇO TELEFÔNICO MÓVEL PESSOAL, NA MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL
5.2.1. O serviço telefônico na modalidade Longa Distância Nacional, assim entendidas as ligações oriundas de terminal móvel do Estado da Paraíba, para todo e qualquer Estado da Federação, compreendendo, em parte, o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), devendo garantir a cobertura mínima, conforme regulamentação da ANATEL
5.2.2. Serão contempladas todas chamadas selecionadas ou reencaminhadas em conformidade com o definido no subitem 5.1.2 deste Termo de Referência.
5.2.3. Para formação e cotação de preços, este Item está divido em itens de serviços, segundo o padrão tarifário das ligações telefônicas, a saber:
Serviço 10 | VC2 Móvel-Fixo | Chamada interurbana para telefone fixo fora da área de cobertura, dentro da área primária |
Serviço 11 | VC2 Móvel-Móvel – Mesma Operadora | Chamada interurbana para telefone móvel da mesma operadora fora da área de cobertura, dentro da área primária |
Serviço 12 | VC2 Móvel-Móvel – Outras Operadoras: | Chamada interurbana para telefone móvel de outra operadora fora da área de cobertura, dentro da área primária |
Serviço 13 | VC3 Móvel-Fixo | Chamada interurbana para telefone fixo fora da área de cobertura, fora da área primária |
Serviço 14 | VC3 Móvel-Móvel – Mesma Operadora | Chamada interurbana para telefone móvel da mesma operadora fora da área de cobertura, fora da área primária |
Serviço 15 | VC3 Móvel-Móvel – Outras Operadoras | Chamada interurbana para telefone móvel de outra operadora fora da área de cobertura, fora da área primária |
5.3. ITEM 3 – OUTROS SERVIÇOS:
Serviço 16 | Assinatura Mensal | Valor fixo mensal cobrado por acesso habilitado para garantir a utilização do Serviço Móvel Pessoal |
Serviço 17 | Sistema de Gestão On-Line | Valor fixo mensal cobrado por acesso habilitado para uso do sistema de gestão via WEB (Internet), integrado a todos os sim cards habilitados, de modo que a CONTRATANTE possa, sem a necessidade de intervenção da CONTRATADA cotizar a utilização de cada linha, consultar, em tempo real, saldo de utilização de |
cada acesso no ciclo de faturamento vigente, bloquear/liberar a utilização de determinados tipos de chamadas e limitar a utilização dos acessos a determinados dias e horários. | ||
Serviço 18 | Assinatura Tarifa Zero (Serviço Intragrupo) | Valor fixo mensal cobrado por acesso habilitado para isentar chamadas originadas e terminadas em território nacional, entre telefones móveis da mesma operadora e contratados pelo mesmo CNPJ, não havendo nenhum tipo de tarifação adicional. |
6. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
6.1. Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP)
a. A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços de chamada em espera, consulta, conferência, identificação de chamada, correio de voz, SMS (Short Message Service) bidirecional, transferência de agenda entre aparelhos (em caso de troca de aparelho durante a vigência do contrato).
b. A CONTRATADA não poderá cobrar por serviços ou adicionais que não sejam objetos deste Termo de Referência. Somente poderá ser cobrado o tráfego realizado e/ou os serviços adicionais objeto desta contratação, sendo proibida a inclusão e/ou cobrança por serviços de assinatura paga providos por terceiros ou ditos “parceiros”, a exemplo de, e não se limitando a “mensagens de auto-ajuda, números da sorte, notícias de famosos, cursos de línguas, notícias esportivas, mensagens religiosas, ringstones, culinária, dicas de concursos, horóscopos” e assemelhados. A CONTRATADA não poderá completar e tampouco cobrar por ligações e/ou serviços semelhantes para terminal de acesso SMP ativado em função desta contratação.
c. Quando e onde aplicável, considerar-se-á solicitado pela PBGÁS à CONTRATADA a facilidade de portabilidade numérica, devendo esta manter os números e/ou a(s) faixa(s) de numeração utilizadas pela Companhia, sem ônus para a PBGÁS, e independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculado. A CONTRATADA deverá respeitar o prazo de 10 (dez) dias úteis para a realização deste serviço, diligenciando para que a indisponibilidade do serviço que pode ocorrer durante o chamado período de transição, intervalo de tempo entre a desativação e ativação do código de acesso do usuário, seja de até 2 horas, em 99% dos casos, não podendo ultrapassar 24 horas, conforme estabelecido pelo Regulamento Geral de Portabilidade (RGP) da ANATEL.
d. Nos preços das ligações e serviços deverão estar incluídas as despesas com encargos sociais, fiscais e comerciais e quaisquer outras relativas aos serviços de telefonia, tais como impostos e taxas, quando aplicáveis, cujas alíquotas deverão estar informadas separadamente na fatura.
e A empresa CONTRATADA poderá cobrar, quando da utilização dos cartões SIM, somente o tráfego realizado em roaming internacional, não sendo permitido qualquer outro tipo de cobrança, tais como: assinatura, identificação de chamadas, dentre outros.
f. Os custos do serviço de roaming internacional para qualquer localidade deverão ser faturados em moeda nacional, por meio de códigos de acesso abonadores ou do próprio código de acesso que permita o roaming internacional.
g. O serviço de roaming nacional deverá ocorrer de forma automática, sem a necessidade de habilitação do aparelho ou de qualquer outro equipamento, em todo o território nacional.
h. A empresa CONTRATADA deverá permitir habilitação individual dos acessos móveis para a facilidade de roaming internacional.
6.2. Acesso à Internet
6.2.1. Via modem USB
a. Para a prestação de serviço de acesso à Internet via modem, a CONTRATADA fornecerá os dispositivos de comunicação de dados e respectivos chips, que serão instalados nos dispositivos/equipamentos portáteis disponibilizados, também, pela CONTRATADA.
b. Os dispositivos de comunicação de dados serão habilitados e aptos para funcionamento em todo Território Nacional e, sob demanda do gestor do contrato designado pela CONTRATANTE e devidamente cadastrado no sistema da CONTRATADA, para comunicação de dados em roaming internacional.
c. Os dispositivos de comunicação de dados serão habilitados com pacote de serviços de dados para tráfego, sem necessidade da assinatura de provedor de acesso à Internet.
d. A CONTRATADA se obriga a designar um responsável para instalação do(s) dispositivo(s) de comunicação de dados no(s) equipamento(s) da CONTRATANTE quando demandada, incluindo instalação e/ou configuração de software, parâmetros, identificação e senha para a plena utilização dos serviços.
6.2.2. Via aparelho telefônico móvel celular
a. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso à Internet Móvel sob demanda para os aparelhos móveis.
b. Os dispositivos de comunicação de dados serão habilitados para funcionamento em todo Território Nacional e, sob demanda do gestor do contrato designado pela CONTRATANTE e devidamente cadastrado no sistema da CONTRATADA, para comunicação de dados em roaming internacional.
6.2.3 Via tablet
a. Para a prestação de serviço de acesso à Internet via tablets fornecidos pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA fornecer os respectivos chips.
b. Os dispositivos tablet deverão ser habilitados e aptos para funcionamento em todo Território Nacional e, sob demanda do gestor do contrato designado pela CONTRATANTE e devidamente cadastrado no sistema da CONTRATADA, para comunicação de dados em roaming internacional.
c. Os dispositivos tablet serão habilitados com pacote de serviços de dados, para tráfego, sem necessidade da assinatura de provedor de acesso à Internet.
6.3. Objetivando dar transparência e aperfeiçoar as ações de gestão e controle a serem apresentadas aos Órgãos de Controle Internos e Externos da Administração, a CONTRATADA deverá atender às seguintes solicitações da CONTRATANTE:
6.3.1·Emissão de relatório detalhado dos serviços cobrados, com frequência igual ou superior a um mês, incluindo, no mínimo, para cada chamada, as seguintes informações:
✓ Área de Registro de origem e Área de Registro ou localidade de destino da chamada;
✓ Código de Acesso chamado;
✓ Data e horário (hora, minuto e segundo) do início da chamada;
✓ Duração da chamada (hora, minuto e segundo);
✓ Valor da chamada, explicitando os casos de variação horária.
6.3.2 Habilitação de novos acessos até o limite da quantidade de acessos fixos e móveis licitados.
6.3.3 Volume de dados trafegado por terminal móvel.
6.3.4 Limite de minutos por linha habilitada.
6.4. Quando da ativação de qualquer terminal de acesso aos serviços em função desta contratação, a CONTRATADA deverá atentar para a correta configuração do reencaminhamento compulsório das chamadas de longa distância, na forma descrita nos respectivos subitens deste Termo de Referência. A CONTRATADA assumirá todos os custos referentes às ligações completadas em forma diversa, em descumprimento a estas especificações, especialmente ao descrito no subitem 5.1.2.
7. DA PROPOSTA
7.1. A proponente deverá apresentar proposta de preço baseada em estimativa de tráfego, conforme a planilha em Anexo a este Termo de Referência, que objetivam auxiliar às licitantes na formulação das propostas.
7.2. A estimativa de tráfego indicada neste Termo de Referência não se constitui em qualquer compromisso de consumo e não gera compromisso futuro de qualquer natureza para a PBGÁS, sendo os pagamentos efetuados tão somente em relação aos serviços efetivamente prestados.
7.3. A Planilha de Formação de Preços deste Termo de Referência deverá ser preenchida com os preços cotados, sendo os preços propostos de exclusiva e total responsabilidade do proponente.
7.4. Na proposta deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins que o proponente julgar necessárias ou convenientes.
7.5. A licitante, antes de apresentar sua Proposta Comercial, deverá consultar detidamente as especificações deste Termo de Referência, Edital e todos seus anexos, promovendo, a seu critério e conveniência, a vistoria dos equipamentos e instalações que entender necessárias, de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de tarifas e preços.
7.6. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital.
7.7. As licitantes que apresentarem propostas deverão preencher todos os subitens da respectiva Planilha de Formação de Preços, segundo os quantitativos indicados no modelo constante em anexo.
7.8. A Planilha de Formação de Preços deverá estar preenchida com a denominação dos Planos de Serviços ofertados e com os preços constantes do respectivo Plano, bem como deverá destacar separadamente as alíquotas dos impostos e contribuições sociais e parafiscais, quando aplicáveis.
7.9. A definição da empresa licitante vencedora se dará pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL
7.13.1. Os preços e tarifas dos serviços telefônicos registrados na proposta ofertada deverão ser expressos em Reais (R$) e contemplar todos os custos diretos e indiretos, impostos e encargos decorrentes e necessários à completa prestação dos serviços relativos à contratação.
7.10. O(s) valor(es) proposto(s) e levado(s) em consideração para efeito de pagamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante.
8. OBRIGAÇÕES DA PBGÁS
8.1. A PBGÁS obriga-se a:
8.1.1. Proporcionar todas as condições para que o Contratado possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, e deste Termo de Referência;
8.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.1.4. Notificar o CONTRATADO por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.1.5. Pagar ao CONTRATADO o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
8.1.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.7.Cabe à PBGÁS, durante a vigência do Contrato, observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, de forma a assegurar-se da boa prestação dos serviços, em particular no que se refere aos níveis mínimos de qualidade dos serviços e sanções administrativas.
8.1.8. Garantir a cobertura mínima em cerca de 80% por meio do padrão de transmissão em 2G, 3G ou 4G nas áreas urbanas dos municípios, conforme regulamentação da ANATEL.
8.1.9. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham ser solicitados pelo preposto designado pela CONTRATADA.
8.1.10. Fiscalizar a prestação dos serviços e execução do contrato por meio de funcionários especialmente designados, aplicando as sanções administrativas quando cabíveis, sendo assegurados à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
8.1.11. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, por intermédio do Gestor do Contrato.
8.1.12. Efetuar o pagamento dos serviços devidos à CONTRATADA no prazo estabelecido, de acordo com as condições contratuais.
8.1.13. Documentar as ocorrências havidas e controlar as ligações realizadas.
8.1.14. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela PBGÁS, não deve ser interrompida.
81.15 Comunicar às autoridades as irregularidades ocorridas e os atos ilícitos cometidos pela CONTRATADA.
8.1.16 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e reajustes do Contrato.
8.1.17. Disponibilizar as instalações necessárias à prestação dos serviços.
8.1.18. Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA, quando necessário, para a execução dos serviços.
8.1.19 Indicar o(s) representante(s) que realizará(ão) as solicitações relativas a esta contratação.
8.1.20 Comunicar à empresa CONTRATADA do serviço básico, para efeito do reencaminhamento compulsório de chamadas, o CSP da empresa contratada para a prestação dos serviços de longa distância.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. Para todos os itens
a. Prestar os serviços conforme estabelecido neste Termo de Referência, no Edital de Licitação e na Minuta de Contrato, obedecendo ao disposto nos documentos normativos da Anatel, em especial no que se refere ao prazo para implantação e disponibilização dos serviços, continuidade da operação e níveis mínimos de qualidade dos serviços prestados, respondendo pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
b. Ser responsável pela instalação e ativação dos equipamentos, acessórios e recursos fornecidos, devendo disponibilizar os insumos e executar os serviços de instalação, compreendendo também o fornecimento de equipamentos, dispositivos e acessórios
necessários, no que couber, sob regime de comodato, nos termos descritos neste Termo de Referência.
c. Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
d. Disponibilizar suporte técnico via ligação telefônica local ou gratuita, sem ônus para a CONTRATANTE, para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, sendo abertura do chamado ser feita via SAC ou Call Center, e para as dúvidas remanescentes deverá ser acionado o gerente ou executivo responsável por atender a PBGÁS.
e. Credenciar por escrito, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo para atuar como consultor ou gerente de contas regional para acompanhar o Contrato e indicar o(s) funcionário(s) que estarão dedicados a atender as solicitações da CONTRATANTE, com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência. A CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá solicitar a substituição do referido consultor ou gerente de contas, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos serviços.
f. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas, por intermédio do preposto designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação.
g. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma
operação correta e eficaz.
h. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
i. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
j. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram a CONTRATADA, independente de solicitação.
k. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
l. Caso a CONTRATADA venha a disponibilizar nova tecnologia de funcionamento, a CONTRATANTE poderá solicitar a migração, sem ônus, para essa tecnologia, a qualquer tempo desde que os equipamentos fornecidos tenham suporte para a mesma. Caso contrário, essa nova tecnologia deverá ser fornecida para os incrementos de novos acessos e nas trocas de equipamentos, caso previstas no presente edital.
m. Apresentar, mensal e sem ônus à CONTRATADA, juntamente com a Nota Fiscal, detalhamento dos serviços prestados, seja em papel ou em arquivo eletrônico compatível com Microsoft Office Excel ou OpenOffice Calc ou, sob demanda, em arquivo de texto no formato TXT, no padrão FEBRABAN (versão 2 ou superior, conforme xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), incluindo detalhes das chamadas (número chamado e chamador,
duração, data e hora da chamada, outros) e valor do serviço, que deverá conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório.
n. Responsabilizar-se pelas infrações à regulamentação especial que se encontra consignada neste Termo de Referência, as quais, na hipótese de serem aplicáveis e restar comprovado o comprometimento dos serviços prestados à CONTRATANTE, consistirão em infrações contratuais.
o. Reconhecer a Gestão de Contratos da PBGÁS, bem como outros funcionários que forem formalmente indicados pela CONTRATANTE, para realizar fiscalização ou solicitações relativas a esta contratação, tais como habilitação, desabilitação, entre outros.
p. Levar, imediatamente, ao conhecimento da Gestão de Contratos da PBGÁS, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis, mesmo que tenha sido tratado pela fiscalização.
q. Entregar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, arquivo eletrônico compatível com Microsoft Office Excel ou OpenOffice Calc, contendo as localidades de sua cobertura nacional e a(s) tecnologia(s) disponível(is) (WCDMA, GSM, CDMA, TDMA, LTE ) para cada localidade.
r. Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda deste Termo de Referência.
s. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço, incluindo falhas no reencaminhamento compulsório de chamadas na forma descrita no subitem 5.2.1. A Fiscalização da PBGÁS não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da(s) CONTRATADA(s) para terceiros, exceto no caso de transferência de Contratos de Concessão ou de Permissão, ou de Termo de Autorização, devidamente aprovada pela Anatel;
t. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão.
u. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
v. Observar que a quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços contratada ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
w. Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE, corrigindo, após ser notificada, qualquer tipo de ocorrência que cause a interrupção total na prestação dos serviços ou degradação na qualidade da comunicação que impeça sua utilização, conforme prazo estabelecido em Resolução ANATEL.
x. Atender às solicitações da CONTRATANTE, corrigindo, após notificada, todas as falhas não compreendidas pelo item anterior, ou seja, que não impliquem a interrupção total na prestação dos serviços ou degradação na qualidade da comunicação que impeça sua utilização, conforme prazo estabelecido em Resolução ANATEL.
9.2. Para o Item 1, exceto Serviço 9
a. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação.
b. Providenciar o serviço referente a bloqueio quando solicitado pela CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cobrar por ligações e/ou serviços a partir da referida solicitação de bloqueio. Tal cobrança apenas poderá ocorrer quando da solicitação de desbloqueio pela CONTRATANTE e o reestabelecimento completo da prestação do serviço pela CONTRATADA.
c. Providenciar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, o serviço de troca de número, sem qualquer ônus extra para a CONTRATANTE.
d. Manter em funcionamento contínuo todos os acessos SMP. O bloqueio dos terminais, somente poderá ser executado por solicitação de representante credenciado da CONTRATANTE.
e. No caso de clonagem, providenciar imediatamente a substituição do chip por outro equivalente, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número de terminal do chip substituído.
f. Proceder a orientação necessária para configuração e operação dos recursos tecnológicos dos chips, no momento da entrega dos mesmos.
g. Atender as solicitações de serviços de habilitação, troca de número, entrega de chips ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado, somente por preposto designado.
h. A CONTRATADA deverá fornecer, sem ônus para a CONTRATANTE, chips reserva, sem numeração de linha, para possível resgate de terminais.
i. Providenciar e dispor, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, chips para roaming internacional, devendo ainda repassar a CONTRATANTE listagem com todos os países que possuem acordo para roaming internacional, com cobrança em moeda nacional, em faturas vinculadas ao respectivo número de linha da CONTRATANTE.
j. Possibilitar a CONTRATANTE, na condição de assinante viajante, receber a prestação do serviço SMP e caixa postal (correio de voz), em redes de outras operadoras de serviço, sujeitando-se nesta hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a legislação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema pessoal roaming internacional, devendo preferencialmente ser incluídas na conta de serviços, emitidas pela CONTRATADA.
l. Providenciar o bloqueio prévio a assinatura pagas de serviços de valor adicionado providos por terceiros ou ditos “parceiros”, a exemplo de, e não se limitando a “mensagens de autoajuda, números da sorte, noticias de famosos, cursos de línguas, noticias esportivas, mensagens religiosas, ringtones, culinária, dicas de concursos, horóscopos“ e assemelhados. A CONTRATADA não poderá completar e tampouco cobrar por ligações e/ou serviços semelhantes para terminal de acesso SMP ativado em função desta contratação.
10. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
10.1. A CONTRATADA deverá emitir Fatura de Serviço que contenha as informações necessárias à conferência do serviço executado no período considerado, detalhadas por terminal de acesso ao serviço e discriminando todos os tipos de ligações realizadas, incluindo informações como número chamado, número chamador, duração, data e hora da chamada, entre outros, sendo vedada a inclusão de itens que não tenham sido expressamente contratados.
10.2. A CONTRATADA deverá entregar na PBGÁS, mensalmente, para fins de liquidação e pagamento, a Nota Fiscal dos serviços telefônicos prestados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de vencimento, período necessário para a instrução do processo de pagamento, dentro do qual a CONTRATANTE realizará consulta “on-line” para comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
10.3. Junto à fatura em papel, a CONTRATADA deverá fornecer de forma complementar a fatura em meio eletrônico ou via sítio na Internet, preferencialmente em formato de planilha eletrônica.
10.4. A Nota Fiscal / Fatura dos serviços prestados passará por análise, verificação de conformidade e, desde que devidamente atestada e acompanhada dos documentos comprobatórios exigidos, a fatura será paga, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de sua protocolização, mediante ordem bancária, creditada em favor da CONTRATADA em conta corrente ou para pagamento com código de barras.
10.5. A CONTRATANTE poderá deduzir da fatura, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas contratuais ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos da legislação aplicável e do correspondente instrumento de contrato.
10.6. A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, contribuições sociais e parafiscais, quando a legislação assim exigir.
10.7. Sendo identificada cobrança indevida, o fato será informado pela fiscalização à CONTRATADA, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida, com a fixação de novo prazo de vencimento.
10.8. Caso seja identificada cobrança indevida após o pagamento da Fatura de Serviço, a CONTRATANTE comunicará formalmente o fato à CONTRATADA, a qual, consoante o disposto nos regulamentos do STFC e SMP, aprovados pela ANATEL, deverá, no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pela CONTRATANTE, promover a devolução de valor igual ao dobro do que se pagou em excesso, acrescido dos mesmos encargos moratórios de que trata o subitem 10.9 abaixo, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato, garantida a ampla defesa.
10.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a correspondente ao efetivo adimplemento, a serem cobrados em fatura específica e exclusiva para este fim, no mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
10.10. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência da CONTRATANTE e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira:
10.10.1. Serviços não abrangidos pelo objeto contratual;
10.10.2. Ligações que não foram originadas nos terminais disponibilizados à PBGÁS;
10.10.3. Chamadas com a incidência de tarifas maiores que as estabelecidas no contrato;
10.10.4. Chamadas de longa distância com CSP diferente do autorizado; e
10.10.5. Ausência de comprovação da regularidade fiscal.
10.11. O pagamento mensal dependerá da real utilização do serviço, podendo haver variação entre a quantidade de minutos efetivamente utilizada e a quantidade de minutos estimada, constante dos anexos deste Termo de Referência.
10.12. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mensalmente mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente contratados e utilizados, contemplando única e exclusivamente os serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA, ficando esclarecido que são vedadas: 1) a apresentação, no documento de cobrança da CONTRATADA, serviços de outras prestadoras, e 2) a apresentação de serviços prestados pela CONTRATADA em documento de cobrança de outra prestadora, exceto se, para qualquer dos casos, for autorizado pela CONTRATANTE.
10.13. Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
10.14 Os serviços de telecomunicações objeto desta contratação deverão ser reconhecidos e cobrados dentro do prazo máximo definido em regulamentação específica da Anatel. Os serviços faturados fora do prazo regulamentar não obrigam a CONTRATANTE a quitá-los, sendo que sua fiel observância representa exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
10.15. Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados decorrentes desta contratação deverão ser cobrados no prazo máximo de 60 (sessenta), 90 (noventa) e 150 (cento e cinquenta) dias, para as modalidades local, longa distância nacional e
longa distância internacional, respectivamente, contados a partir da efetiva prestação dos serviços.
10.16. Com exceção do pagamento pelo serviço de HABILITAÇÃO das estações móveis, os quais serão realizados em parcela única, todos os outros serviços previstos neste Termo de Referência serão pagos mensalmente.
10.17. A Nota Fiscal / Fatura dos serviços prestados deverá discriminar todos os encargos sociais, fiscais e comerciais e quaisquer outras relativas aos serviços de telefonia, tais como impostos e taxas, quando aplicáveis, cujas alíquotas deverão estar informadas separadamente na fatura, em conformidade com o Código Tributário pertinente, em vigência na localidade da prestação dos serviços contratados.
10.18 No documento de faturamento e cobrança pelos serviços decorrentes desta contratação constará o endereço completo da PBGÁS, sendo todas as respectivas notas fiscais entregues, para fins de liquidação e pagamento, em conformidade com o subitem 10.1 deste, no endereço da Sede da PBGÁS.
11. NÍVEIS DE SERVIÇO E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O proponente que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais.
11.2. Pela recusa em assinar o Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, o proponente poderá ser penalizado com multa no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no parágrafo anterior.
11.3. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico em período integral, com atendimento imediato em caso de falha nos entroncamentos de entrada, nos entroncamentos de saída, bem como nos demais componentes ou equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA.
11.4. Todas as ocorrências serão registradas pela CONTRANTE, que notificará a CONTRATADA, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela abaixo:
Ocorrências | Pontos |
Não atendimento do telefone fornecido pela CONTRATADA para os contatos e registro das ocorrências | 0,3 |
Cobrança por serviços não prestados | 0,3 |
Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente | 0,3 |
Cobrança de valores em desacordo com o contrato | 0,3 |
Não apresentar corretamente a Nota Fiscal dos serviços prestados no mês, seja em papel ou em arquivo eletrônico, | 0,3 |
incluindo detalhamento das chamadas e valor total do serviço, que deverão conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório | |
Atraso na habilitação e ativação dos serviços. O valor da pontuação deverá ser acrescido a cada 12 (doze) horas de atraso além do prazo definido para a habilitação | 0,5 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE. O valor da pontuação deverá ser acrescido a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso além do prazo definido para a prestação de informações e esclarecimentos. | 0,5 |
Atraso no atendimento e resolução após notificação de ocorrências de interrupção na prestação dos serviços. O valor da pontuação deverá ser acrescido a cada 12 (doze) horas de atraso além do prazo definido no atendimento e resolução de ocorrências de interrupção na prestação dos serviços. | 0,5 |
11.5. A cada registro de ocorrência será apurado sempre o somatório da pontuação decorrente das ocorrências acumuladas no período de 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador. Esta pontuação servirá como base para que a CONTRATANTE aplique as seguintes sanções administrativas, de modo que, atingindo o quantum necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada, observado o processo administrativo:
Pontuação Acumulada | Sanção |
1 (um) ponto | Advertência |
2 (dois) pontos | Advertência |
3 (três) pontos | Multa correspondente a 2% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
4 (quatro) pontos | Multa correspondente a 4% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
5 (cinco) pontos | Multa correspondente a 6% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
6 (seis) pontos | Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
7 (sete) pontos | Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
8 (oito) pontos | Rescisão Unilateral do Contrato |
11.6. A quebra ou violação do sigilo telefônico e de dados, a qualquer momento, ensejará a Rescisão Unilateral do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
11.7. A CONTRATADA deverá atender às solicitações, de imediato, corrigindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação de ocorrências de interrupção na prestação dos serviços.
11.8. Em casos excepcionais e devidamente justificados, o prazo acima mencionado poderá ser prorrogado respeitando o limite do prazo disposto no art. 16 da Resolução nº 317, de 27 de setembro de 2002, da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
11.9. Na eventualidade do processo administrativo citado no subitem 11.5 deste Termo de Referência será assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. Os preços e tarifas dos serviços de telecomunicações objetos desta contratação poderão ser reajustados na forma e data-base estabelecidas pela ANATEL, mediante a incidência do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) e fatores de amortecimento como definidos na Resolução nº 576, de 31 de outubro de 2011, ou outra que venha a substituí-la, observando-se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-base dos reajustes concedidos.
12.2. Na hipótese da ANATEL determinar a redução de tarifas, de maneira análoga, a CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE, a partir da mesma data-base, as tarifas reduzidas.
12.3. Considerar-se-ão os períodos de Tarifação Diferenciada, Normal, Reduzida e Super-Reduzida para o STFC e, dos Grupos de Modulação e da Modulação Horária para o SMP, ambos regulamentados pela ANATEL, durante os quais serão válidos e aplicados os valores ofertados pela CONTRATADA.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. O contrato deve ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, as disposições previstas na Lei 13.303/2016, bem como normativos específicos aprovados ou indicados pela PBGÁS, nos termos do art. 79 RILC.
13.2. Para cada contratação deve ser indicado um gestor, designado para coordenar e comandar o processo da gestão de execução contratual, o qual deve possuir qualificação técnica para o exercício da tarefa e ter a imparcialidade necessária ao adequado relacionamento com o Contratado, na forma estabelecida no art. 80 e ss. do RILC.
13.3. A gestão e fiscalização dos contratos têm seu regramento previsto, expressamente, em normativo interno próprio da PBGÁS, conforme a natureza do contrato, nos termos do art. 93 do RILC.
13.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.5. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, prorrogação de prazo contratual prevista no contrato, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamentos nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento, nos termos do §6º do art.83 do RILC.
13.6. Identificado indício de irregularidade, por parte do contratado, na execução de suas obrigações contratuais, o gestor deve adotar as medidas cabíveis para solução do problema ou comunicar ao Diretor Presidente, para que medidas que extrapolem sua competência sejam tomadas, nos termos do §2º do art. 80 do RILC.
14. DO FORNECIMENTO DE APARELHOS e MODEM USB
14.1. A CONTRATADA deverá fornecer aparelhos móveis, em regime de comodato , que permitirão acesso aos serviços a serem contratados e que possuam atualização tecnológica compatível com as especificações técnicas descritas neste Termo de Referência.
14.2 Os aparelhos devem ser novos (primeiro uso), homologados pela ANATEL e renovados anualmente.
14.3 A CONTRATADA deverá fornecer, no mínimo, 5% da quantidade acordada por categoria de aparelhos e Sim cards adicionais, como unidade de reposição (backup)
14.4 Para a prestação de serviço de acesso à Internet via modem, a CONTRATADA deverá fornecer dispositivo de comunicação de dados, com interface USB, que será instalado em computadores portáteis ou outros equipamentos da CONTRATANTE.
14.5 Os dispositivos de comunicação de dados deverão ser fornecidos em regime de comodato durante a vigência do contrato. Os modelos de placas a serem fornecidos deverão apresentar compatibilidade tecnológica com a Rede e os serviços prestados pela Operadora.
14.6 Os dispositivos de comunicação de dados deverão obrigatoriamente estar habilitados e aptos para funcionamento em todo Território Nacional e homologados pela ANATEL.
14.7 Os dispositivos móveis deverão apresentar, no mínimo, as seguintes características:
DISPOSITIVO MÓVEL:
1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
a. Equipamento deve ser novo, de primeiro uso, fazer parte do catálogo de produtos comercializados pelo fabricante na data de publicação do edital e não ter sido descontinuado ou estar com status de end-of-life ou end- of-support;
b. Equipamento deve acompanhar;
i. 1 carregador;
ii. 1 bateria de, pelo menos, 3000mah;
iii. 1 adaptador USB;
c. Produto deve pesar no máximo 200g;
d. O produto deve suportar Android versão 6.0 ou superior.
e. Produto deve suportar conexão tipo WI-FI 802.11 b/g/n (2,4GHz e 5GHz);
2. ARMAZENAMENTO E PROCESSAMENTO
a. Deve possuir pelo menos 1,4GB de memória RAM;
b. Deve possuir processador Octacore com pelo velocidade de, pelo menos, 1,4GHz;
c. Deve possuir memória interna de, pelo menos, 32GB;
d. Deve ter suporte a cartão de memória permitindo expansão de, pelo menos, 128GB ;
3. TELA E CÂMERAS
a. Tela deve possuir resolução HD (720 x 1820);
b. Tela com pelo menos 5,2 polegadas;
c. Câmera traseira de 13MP;
d. Câmera frontal de 5MP;
e. Deve gravar vídeos com resolução Full HD (1920 x 1080), 30fps;
4. REDE/BANDA
a. Deve suportar dois chips simultaneamente (DUAL CHIP);
b. Deve operar pelo menos nas seguintes bandas:
i. GSM;
ii. 3G;
iii. 4G
c. Equipamento deve ser homologado pela ANATEL;
5. QUANTIDADE: 96
MODEM USB:
1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
a. Permitir conexão do circuito em 4G, com velocidade estimada de 3Mbps, ou até mesmo nos padrões SMP ( Serviço Móvel Pessoal) conforme regulamentação da Anatel., com franquia mensal de, no mínimo, 10GB
i. Nas localidades onde não houver cobertura 4G, deverá operar nas seguintes bandas, na ordem abaixo:
a. 3G
b. GSM
b. Antena embutida;
c. Deve suportar Wi-fi;
d. Deverão ser fornecidos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos dispositivos de comunicação de dados, incluindo software de instalação;
e. Compatibilidade com o Sistema Operacional Windows 7 ou superior e MAC OS
2. QUANTIDADE: 04
15. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
15.1. O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado desde que obedecidos os termos do art. 82 do RILC.
15.2 O prazo máximo para início da execução dos serviços relativos ao presente Termo de Referência será de até 02 (dois) dias, contados da data da emissão da Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela PBGÁS.
16. PRAZOS DE VALIDADE DA PROPOSTA
16.1. O prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos.
17. CONDIÇÕES GERAIS
17.1 O pagamento será efetuado pela PBGÁS, em moeda corrente, através de conta bancária indicada pela licitante vencedora ou através de boleto bancário com código de barras, em até 10 (dez) dias após a entrega efetiva do material ou a prestação do serviço, acompanhado do documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal/fatura, recibos e/ou outros reconhecidos legalmente).
17.2 De acordo com o art. 7º, II da Lei nº 10.128/2013, será retido o percentual de 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Fundo Empreender PB, do Governo do Estado da Paraíba, incidente sobre o valor constante da nota fiscal fatura ou recibo emitido pelo CONTRATADO.
17.3 O CONTRATADO vencedor do processo deverá apresentar os documentos abaixo listados referentes à regularidade fiscal e social, quando solicitados pela PBGÁS:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme art. 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
d) Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF).
17.4. A entrega dos chips deverá ser realizada pela CONTRATADA em Xxxx Xxxxxx/PB, no endereço que a CONTRATANTE indicar no momento da assinatura do contrato.
17.5. As habilitações de estações móveis deverão ser realizadas conforme demanda da CONTRATANTE, mediante Autorização de Fornecimento (AF) ou documento eletrônico. A habilitação inicial após a data de assinatura do contrato deverá ser realizada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação. As habilitações subsequentes deverão ocorrer no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contado do recebimento da notificação.
17.6. Os chips serão fornecidos pela CONTRATADA, observando-se que não será objeto de pagamento, a título de habilitação, qualquer taxa de serviço para a ativação dos mesmos.
17.7. A Administração se reserva o direito de realizar as diligências necessárias para comprovação das informações e documentos apresentados pela CONTRATADA, bem como para garantir a boa execução do contrato.
17.8. Será sempre suposto que as exigências do edital e seus anexos, com especial atenção para as especificações do presente Termo de Referência, são de inteiro conhecimento das licitantes que participam do certame licitatório.
17.9. Considerar-se-á, inapelavelmente, a licitante que participar da licitação como altamente especializada nos respectivos serviços de telefonia SMP e SCM de que tratam sua proposta e que, por conseguinte, antes de sua elaboração e apresentação, na fixação de tarifas e preços, todos os elementos que influenciam a formação dos mesmos, integrantes deste edital e de seus Anexos, foram adequadamente avaliados, pois não caberá, em qualquer oportunidade futura, pretensão de acréscimo de tarifas/serviços extras e/ou de alterações nos componentes de suas correspondentes Planilhas de Formação de Preços.
18 DA MATRIZ DE RISCOS
18.1 Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentada a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo, quando de sua ocorrência:
Tipo de risco | Motivo | Severidade | Probabilidade | Risco | Ações Mitigadoras | Resp. da CONTRATADA | Xxxx.xx CONTRATANTE |
Aumento do custo e das despesas necessárias a realização dos serviços contratados, além dos níveis inflacionários | Elevação de preços de insumos inerentes ao contrato, acima da inflação, medida pelos indicadores oficiais | 2 | 1 | 3 | Ajustar os preços de aluguéis, taxas, serviços adicionais e insumos prevendo todo o período contratual | X | |
Atraso no pagamento do Boletim de Medição | Descumprimento por parte da CONTRATADA das exigências contratuais; | 2 | 2 | 4 | Nomear o fiscal e o gerente do contrato; | X | |
Problemas no fluxo de caixa da PBGÁS | 2 | 2 | 4 | Acompanhar o fluxo de caixa para a realização do pagamento no prazo pactuado | X |
SEVERIDADE PROBABILIDADE | BAIXA (1) | MÉDIA (2) | ALTA (3) |
Baixa (1) | Risco trivial (2) | Risco tolerado (3) | Risco moderado (4) |
Média (2) | Risco tolerado (3) | Risco moderado (4) | Risco substancial (5) |
Alta (3) | Risco moderado (4) | Risco substancial (5) | Risco intolerável (6) |
NÍVEL DE RISCO | AÇÃO |
Trivial / Importância 2 | Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável. |
Tolerável / Importância 3 | Risco com baixo impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Pode-se considerar uma solução mais econômica ou melhorias que não importam custos extras. A monitorização é necessária para assegurar que os controles são mantidos e continuam eficazes, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
Moderado / Importância 4 | Risco com médio impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Devem ser feitos esforços para reduzir o risco, mas os custos de prevenção devem ser cuidadosamente medidos e limitados. As medidas de redução de risco devem ser implementadas dentro do período de tempo definido para o contrato. Quando o risco moderado é associado a severidade alta, uma avaliação posterior pode ser necessária, a fim de estabelecer mais precisamente a probabilidade do dano, como uma base para determinar a necessidade de medidas de controle aperfeiçoadas, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
Substancial / Importância 5 | Risco com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
Intolerável / Importância 6 | Risco iminente e com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos consideráveis poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
19. ANEXO
19.1 Tabela de Formação de Preços (estimativa)
COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS – PBGÁS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 010/2018 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/201X
Aos dias do mês de de 201 , na COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS, doravante denominada PBGÁS, estabelecida na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada na forma do seu estatuto social, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 010/2018, Processo Administrativo nº 144/2018, homologado em / / , nos termos do das Lei 13.303/2016 e nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/05, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Estadual Nº 34.986/14 e das demais normas legais aplicáveis, RESOLVE registrar os preços da (s) empresa (s) indicada (s) e qualificada (s) nesta ATA, de acordo com a classificação das propostas apresentadas no referido pregão presencial, atendendo as condições previstas no edital e anexos e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia, envolvendo Serviço Móvel Pessoal (SMP), a serem executados de forma contínua, em conformidade com as descrições técnicas e exigências estabelecidas no Anexo 2 – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico 010/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade registrada e demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. MENSAL (A) | VALOR UNITÁRIO (B) | VALOR TOTAL (AXBX12) |
1 | VC1 Móvel-Fixo | minuto | 5000 | ||
2 | VC1 Xxxxx-Xxxxx – Mesma Operadora | minuto | 8000 | ||
3 | VC1 Móvel-Móvel – Outras Operadoras: | minuto | 8000 | ||
4 | AD1 (Adicional de Chamada) – na própria rede | minuto | 200 | ||
5 | AD2 (Adicional de Chamada) – rede de terceiros | minuto | 200 | ||
6 | DSL 1 (Deslocamento) dentro da rede da própria operadora | minuto | 260 | ||
7 | DSL 2 (Deslocamento) dentro da rede de outra operadora | minuto | 200 | ||
8 | Mensagem de Texto (SMS) | mensag em | 1000 | ||
9 | Assinatura de Serviço de Dados (Internet Móvel ilimitada 4G, com franquia mensal de, no mínimo, 10GB) | unidade | 100 | ||
10 | VC2 Móvel-Fixo | minuto | 500 | ||
11 | VC2 Xxxxx-Xxxxx – Mesma Operadora | minuto | 2000 | ||
12 | VC2 Móvel-Móvel – Outras Operadoras: | minuto | 1000 | ||
13 | VC3 Móvel-Fixo | minuto | 500 | ||
14 | VC3 Xxxxx-Xxxxx – Mesma Operadora | minuto | 2000 | ||
15 | VC3 Xxxxx-Xxxxx – Outras Operadoras: | minuto | 1000 | ||
16 | Assinatura Mensal | unidade | 100 | ||
17 | Sistema de Gestão On-Line | unidade | 100 | ||
18 | Assinatura Tarifa Zero (Serviço Intragrupo) | unidade | 100 | ||
TOTAL |
Razão Social: | CNPJ: | |
Endereço: | ||
Cidade: | UF: | CEP: |
E-mail: | Telefone: | |
Representante legal: | ||
RG: | CPF: |
2.2 Compromitente fornecedor classificado:
2.3 Órgão participante: Companhia Paraibana de Gás - PBGAS CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 meses, a partir da sua publicação no DOE – Diário Oficial do Estado. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PBGÁS não fica obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de Licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por órgãos interessados, desde que autorizados pela PBGÁS.
4.2 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2018, que a precedeu, e que integra o presente instrumento de compromisso.
4.3 - Os fornecimentos somente serão autorizados pela PBGÁS, mediante Autorização de Pedido de Utilização da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa da PBGÁS, quando o fornecedor:
a) descumprir condições da Ata a que estiver vinculado;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente e/ou não formalizar o contrato decorrente do registro de preços, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se apresentar superior ao praticado no mercado;
d) enquadrar-se nas hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste decorrente do registro de preços, estabelecido nos arts. 82 a 84 da Lei nº 13.303/2016;
e) estiver impedido de licitar ou contratar temporariamente com a Administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a PBGÁS, nos termos do art. 83 da Lei 13.303/2016;
f) por razão de interesse público, devidamente motivado.
5.1.1 - No cancelamento da Ata, nas hipóteses previstas neste artigo, é assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação ou publicação.
5.2 - O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado a pedido, mediante comprovação da impossibilidade do cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de eventos não imputáveis ao fornecedor – caso fortuito, força maior, fato do príncipe ou de administração –, devidamente reconhecidos pela Administração.
5.3 - Além das possibilidades acima, a ata será cancelada nas condições abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global;
c) Falir ou dissolver-se; ou
d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
5.4 - Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item ou lote, a PBGÁS poderá proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 - Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos nesta Ata, no Edital Pregão Eletrônico 009/2018 e obedecendo ao seguinte:
6.1.1 - Sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado, o Órgão Gestor convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço corrente, procedendo a respectiva alteração na Ata, caso haja a concordância do Detentor do Registro. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, respeitados os contratos já firmados.
6.1.2 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Órgão Gestor poderá convocar os demais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
6.1.3 - Antes de firmar qualquer contratação, o Fornecedor poderá solicitar a revisão dos preços registrados, mediante requerimento fundamentado, apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem que o mesmo não pode cumprir as obrigações assumidas, em função da elevação dos custos da contratação de empresa para locação de espaço físico com o intúito da realização de eventos, decorrente de fatos supervenientes. O Órgão Gestor providenciará a alteração na Ata de Registro de Preços, caso acate o pedido ou, se indeferido, o licitante poderá ser liberado do compromisso assumido.
6.1.4 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se, no mínimo, a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do licitante e aquele vigente no mercado à época do registro.
6.1.5 - Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela PBGÁS.
6.1.6 - As alterações dos preços registrados oriundas da revisão dos mesmos serão comunicadas aos Participantes e publicadas no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - Os serviços executados serão pagos ao COMPROMITENTE FORNECEDOR com as seguintes condições:
7.1.1 - Os documentos de cobrança deverão ser apresentados para pagamento no escritório da PBGÁS, localizado, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Estado da Paraíba, ou em outro local por ela indicado, emitindo separadamente, Nota Fiscal dos produtos e de eventual reajuste, no primeiro dia útil do mês posterior à execução do serviço pelo COMPROMITENTE FORNECEDOR.
a) Em função de adequação do trâmite de documentos ao calendário tributário, documentos de cobrança emitidos após o dia 01 só serão pagos 10 dias úteis após o recebimento dos mesmos.
b) Em caso de incidência de juros moratórios ou multa por atraso no recolhimento dos impostos decorrentes dos fornecimentos, os mesmos serão deduzidos do pagamento ao COMPROMITENTE FORNECEDOR.
7.1.2 - Os documentos de cobrança apresentados pelo COMPROMITENTE FORNECEDOR, bem como o documento de cobrança final, serão pagos deduzidas as importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas à PBGÁS
7.1.2.1 - Por ocasião do pagamento, e de acordo com os termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013, será retido 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Fundo Empreender PB, do Governo do Estado da Paraíba, incidente sobre o valor constante da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo licitante COMPROMITENTE FORNECEDOR.
7.1.3 - O COMPROMITENTE FORNECEDOR deverá indicar, obrigatoriamente, nos respectivos documentos de cobrança, o número da presente Ata, o período de execução do objeto, bem como o nome e código do Banco e da agência e o número da conta-corrente do COMPROMITENTE FORNECEDOR em que será creditado o pagamento.
7.1.4 – Em conformidade com a legislação vigente, o COMPROMITENTE FORNECEDOR deve emitir nota fiscal por município onde foi efetivamente executado o serviço.
7.1.5 - O documento de cobrança deve ser emitido com base no item realizado da Autorização de Fornecimento (AF) que lhe deu origem, devidamente atestada.
7.1.6 - Caso sejam constatadas irregularidades nos documentos de cobrança apresentados, o prazo para pagamento estabelecido será contado a partir da data da reapresentação, pelo COMPROMITENTE FORNECEDOR, dos documentos de cobrança devidamente corrigidos, sem prejuízo da continuidade dos serviços.
7.2 - O COMPROMITENTE FORNECEDOR deverá obrigatoriamente apresentar, junto com os documentos de cobrança:
7.2.1 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme art. 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
7.2.2 - Prova de regularidade de situação relativa à Seguridade Social, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de negativa, relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
7.2.3 - Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF).
7.3 - Os pagamentos ou parte dos mesmos poderão ser suspensos ou retidos, uma vez comunicado ao COMPROMITENTE FORNECEDOR, até que este cumpra integralmente a condição infringida, nos seguintes casos:
7.3.1 - Inobservância de condições e cláusulas desta ATA;
7.3.2 - Danos causados à PBGÁS ou a terceiros.
7.4 – Caso a PBGÁS deixe de cumprir com o pagamento na data prevista (desde que tenham sido cumpridas pelo COMPROMITENTE FORNECEDOR as exigências e datas de protocolo referentes), o valor do pagamento será atualizado monetariamente através do INPC – Pro Rata Tempore.
CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADES DO COMPROMITENTE FORNECEDOR
8.1 - Além das obrigações constantes no Anexo 2 – Termo de Referência, obriga-se o
COMPROMITENTE FORNECEDOR:
8.1.1 - Responsabilizar-se integralmente pela perfeita execução do objeto, não podendo eximir-se, ainda que parcialmente, atribuindo quaisquer falhas ou deficiências do fornecimento a erros de especificação.
8.1.2 - Preservar e manter a PBGÁS a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
8.1.3 - Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, o COMPROMITENTE FORNECEDOR é responsável exclusivo, para com a PBGÁS ou para com terceiros, por:
• Defeitos decorrentes de inobservância ou infração das condições da presente ATA, de seus documentos complementares, das leis, regulamentos ou posturas em vigor;
• Infração de direitos de uso de processos protegidos por marcas ou patentes, respondendo pelas indenizações, taxas e comissões devidas, bem como por qualquer reclamação resultante do mau uso que deles fizer.
8.1.4 - O COMPROMITENTE FORNECEDOR é obrigado a manter as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a vigência da presente ATA.
8.1.5 - Comunicar, imediatamente e por escrito, à PBGÁS, tão logo sejam do seu conhecimento os procedimentos fiscais, ainda que de caráter interpretativo, os quais possam ter reflexos financeiros sobre a presente ATA.
8.1.6 - A mão de obra empregada pelo COMPROMITENTE FORNECEDOR, na execução do objeto da presente ATA, não terá nenhuma vinculação empregatícia com a PBGÁS, descabendo, portanto, imputação de qualquer obrigação social a esta, observando-se o disposto no art. 77, da Lei n° 13.303/2016.
8.1.7 - Dentro do prazo da prescrição legal, o COMPROMITENTE FORNECEDOR deverá se responsabilizar pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados e prepostos, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades de ações judiciais que venham a ser atribuídas à PBGÁS em decorrência desta ATA.
8.1.8 - O COMPROMITENTE FORNECEDOR é obrigado a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas exclusivas, sem transferência de ônus de qualquer natureza
para a PBGÁS, no total ou em parte, o objeto desta ATA em que se verifiquem defeitos ou incorreções.
8.1.9 - O COMPROMITENTE FORNECEDOR é responsável pelos danos causados diretamente à PBGÁS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente ATA, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA PBGÁS
9.1 - Fornecer ao COMPROMITENTE FORNECEDOR todos os elementos que se fizerem necessários à prestação de serviços e das condições contratuais, colaborando com o COMPROMITENTE FORNECEDOR, quando solicitado, no seu estudo e interpretação.
9.2 - Efetuar os pagamentos devidos na forma e condições estabelecidas na Cláusula Sexta desta ATA.
9.3 - Notificar, por escrito, o COMPROMITENTE FORNECEDOR, fixando-lhe o prazo para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontradas nos serviços.
9.4 - Notificar, por escrito, o COMPROMITENTE FORNECEDOR, da aplicação de eventual penalidade, nos termos da Cláusula Nona - Penalidades, desta ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a PBGÁS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao COMPROMITENTE FORNECEDOR as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos, as quais serão representadas por percentuais do valor da obrigação em atraso, não excedendo o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, mediante aplicação da seguinte fórmula:
M = 0,1 x A x F,
Onde:
M = percentual representativo da multa; A = atraso em dias corridos;
F = 3 (Fator crítico relativo à importância do objeto).
b.1) As importâncias relativas às multas serão descontadas dos recebimentos a que o COMPROMITENTE FORNECEDOR tiver direito. Fica assegurado à PBGÁS.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PBGÁS, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) Inclusão do fornecedor impedido de licitar com a administração Pública no CAFIL – PB (Cadastro de Fornecedores Impedido de Licitar com a Administração Pública Estadual), conforme Lei Estadual nº 9.697 de 08 de maio de 2012.
10.2 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e só serão aceitas justificativas quando formuladas por escrito, fundamentada em fatos reais e comprováveis, a critério do gerente do contrato ou da autoridade superior da PBGÁS, e desde que formuladas no prazo legal. A não comunicação desses motivos no prazo acima importará na aplicação da sanção, com perda do direito de alegá-lo, exceto por razões que impossibilitem o aviso.
10.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação para tanto. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada, e não dará o direito do COMPROMITENTE FORNECEDOR expor qualquer contestação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - As partes elegem o foro da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, como o único foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relativas à presente ATA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Integram-se esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 010/2018 e seus anexos, e a proposta da empresa: , datada de
/ / .
Xxxx Xxxxxx, de de 201 .
Pela COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Diretor Presidente | GIOVANE XXXXX XX XXXX Diretor Administrativo Financeiro |
Pelo COMPROMITENTE FORNECEDOR:
Representante Cargo | Representante Cargo |
Testemunhas:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |