Contrato de Parceria Agrícola na
Contrato de Parceria Agrícola na
HEVEICULTURA
"apresentação e discussão de premissas básicas a serem atendidas/cumpridas em âmbito nacional resultando na pacificação da questão na esfera jurídica"
Presidente da Câmara
Fernando do Val Guerra
Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Borracha Natural Reunião Ordinária N. 31
Data da realização:16/04/2015 às 09:30
Local:Auditório Menor, Sobreloja do Ed. Sede do MAPA, Brasília/DF
Contrato de Parceria Agrícola na HEVEICULTURA
• É fato:
• o interesse nesta modalidade de relação agraria civil. (visto os ganhos proporcionados para ambas partes
parceiro-outorgante (proprietário) e parceiro-
outorgado (seringueiro).
• o interesse de ambas partes no amplo reconhecimento
desta modalidade.
Um hiato de força legal
•Explico:
• a parceria é prevista em lei ordinária e, depois, tem-se o contrato.
• Existe um espaço VAGO entre o dois instrumentos.
• ENTRETANTO, é possível "explicar" por DECRETO quando e como “X” acontece E QUANDO NÃO ACONTECE determinando os parâmetros inerentes específicos do Contrato de Parceria na Exploração da Heveicultura.
Como fazer?
Decreto para normatizar a Parceria Agrícola na Exploração da Heveicultura.
• Sugestão:
• Formar um grupo de trabalho para elencar os pontos relevantes em todos os aspectos Trabalhistas, Previdenciários, Tributários e Civis.
• Eu vou compilar estes pontos e na próxima reunião apresentar um esboço do decreto a ser criado.
• Segue alguns itens para reflexão:
Decreto para normatizar a Parceria Agrícola na Exploração da Heveicultura.
Questões a serem especificadas no DECRETO.
•Parceiro Outorgado (Sangrador), em quais condições cumprir ao:
• Contratar pessoas e serviços.
• Comercializar livremente a parcela fruto de sua parceria.
• Como fazer seus recolhimentos fiscais.
• Como fazer sua comprovação de capacitação técnica.
(fato que o habilita a parceria).
•Parceiro Outorgante (Proprietário).
• Cooperar com tecnologia de gestão.
• Prestar serviços, ceder de máquinas e equipamentos visando
maximizar resultados da parceria.
•Outras questões, Ambientais, Tributarias e Civis.