Prefeitura Municipal de Itiúba publica:
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Date: 2021.05.17 12:09:37 -03'00'
Prefeitura Municipal de Itiuba - Bahia
ANO IX - Edição Nº 162
BAHIA - 17 de Maio de 2021 - Segunda-feira
⮚ EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0295/2021.
⮚ PORTARIA Nº 055/2021 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR PÚBLICO.
⮚ PORTARIA Nº 056/2021 - DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO POR APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO.
⮚ DECRETO Nº 004/2021 - ABRE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR TOTAL DE R$ 1.660.300,00 (UM MILHÃO E SEISCENTOS E SESSENTA MIL E TREZENTOS REAIS ), PARA FINS QUE SE ESPECIFICA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA ESTADO DA BAHIA
CNPJ. Nº 13.988.324/0001-21
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTR ATIVO Nº 0295 / 2021
PREGÃO PRESENCIAL/ REGISTRO DE PREÇOS Nº 016 / 2021
I. Regência Legal LEI FEDERAL 8.666/93, 10.520/02, LEI COMPLEMENTAR 123/2006 | ||||
II. Órgão gerenciador FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE ITIÚBA | ||||
III. Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº.016/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO | IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 0295/2021 | |||
V. Tipo de Licitação MENOR PREÇO Critério de Adjudicação | – | por item | VI. REGIME DE EXECUÇÃ | O INDIRETA |
VII. Objeto Registro de preço para eventual aquisição de medicamentos, material hospitalar e material penso, para atender às necessidades das Unidades de Saúde no Município de ITIÚBA-BA. | ||||
VIII Local e Data do Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e Início da Abertura dos ENVELOPES. | ||||
DATA: 26/05/2021 HORA: 08:30 hs LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA (Sala de Licitações) | ||||
IX ÓRGÃOS PARTICIPANTES | ||||
0601.FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
X Vigência O PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES | XI Patrimônio Líquido Mínimo Necessário 10 % (DEZ POR CENTO) | |||
XII Local e horário para esclarecimentos sobre este Edital As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestadas pelo pregoeiro, diariamente, das 08:00HS as 12:00HS, no endereço acima, onde o edital poderá ser consultado gratuitamente no diário oficial do município: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx ou através de solicitação via endereço e-mail: | ||||
Pregoeiro responsável | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Portaria nº 004/2021 |
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CNPJ. Nº 13.988.324/0001-21
XIII – OBJETO
13.1 – O presente Pregão tem por objeto Registro de preço para eventual aquisição de medicamentos, material hospitalar e material penso, para atender às necessidades das Unidades de Saúde no Município de ITIÚBA-BA.
13.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto, conforme tabela constante do Termo de Referência.
13.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
13.3.1. ANEXO I - Termo de Referência
13.3.2. ANEXO II – Planilha de quantitativos
13.3.3. ANEXO III – Minuta de Contrato
13.3.4. ANEXO IV – Modelo de Credencial
13.3.5. ANEXO V - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002)
13.3.6. ANEXO VI - Modelo de declaração de Fatos Impeditivos
13.3.7. ANEXO VII - MODELO Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
13.3.8. ANEXO VIII - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2008
13.3.9. ANEXO IX - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
13.3.10. ANEXO X – Modelo de Ata de Registro de Preço
13.3.11.XXXXX XX – Modelo de declaração de inexistência de servidor público
13.4 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e o Decreto Federal nº 7.982/2013.
13.4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
13.4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
13.4.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
13.4.7 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
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XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
14.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
14.1.1 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
14.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
14.2.1. Em formação de consórcio;
14.2.2. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
14.2.3. Em dissolução ou em liquidação;
14.2.4. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
14.2.5. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
14.2.6. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
14.2.7. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
14.2.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
14.2.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2.10. Que não pertença ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação.
14.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
XV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
15.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/2002, nº. 8.666/1993, n°. 8.078/1990 e Lei Complementar 123/2006, e Lei 147/2014.
15.2. Para o julgamento das propostas e Habilitação, o Pregoeiro poderá utilizar-se de assessoramento técnico ou jurídico, através de consultas em tempo real, podendo solicitar parecer técnico que integrará o processo.
XVI – CREDENCIAMENTO
16.1. Para fins de credenciamento, a empresa participante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se entregando copia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante). A Credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante;
16.2. Como documento válido de indicação para credenciamento somente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes específicos para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa representada. Deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário e copia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
16.3. No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ficar comprovado que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de cópia autenticada do contrato social e/ou outro documento
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constitutivo, devidamente registrado em cartório. Apresentar copia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
16.4. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto, contrato social ou Requerimento de empresário, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, conjuntamente com copia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
16.5. Não será admitida procuração com poderes gerais que não outorguem poderes para prática de atos de processo licitatório;
16.6. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
16.7. Para conclusão da fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeiro a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO V), DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, OU COOPERATIVA ENQUADRADA NO ARTIGO 34 DA LEI Nº 11.488, DE 2007 (ANEXO VIII - opcional) E DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (ANEXO IX) e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas;
16.8. Os Documentos de Credenciamento e a declaração acima citados serão entregues a Pregoeiro em mãos, fora dos envelopes A - proposta de preços e B – Doc. de habilitação.
16.9. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
XVII – SESSÃO DE ABERTURA E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
17.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
17.2. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, quando for o caso (anexo VIII), sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006;
17.2.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
17.3. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (Anexo V) e Declaração de Elaboração Independente de Proposta (anexo IX).
17.4. Após realizado o crendenciamento, e entrega das Declarações, deverá ser entregue o ENVELOPE “A” - PROPOSTAS DE PREÇOS –”, para análise e julgamento.
17.5. A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a inabilitação ou desclassificação do licitante.
17.6. Os envelopes “A” - PROPOSTAS DE PREÇOS e “B” - HABILITAÇÃO para esta licitação só serão recebidos pelo Pregoeiro na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública.
17.6. Todos os documentos deverão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
17.6.1 No caso de cópia autenticada por servidor da administração esta deverá ser feita pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, na sala de licitações, em horário de atendimento ao público, preferencialmente até 01 (um) dia útil antes da abertura do certame.
17.6.2. Somente serão autenticadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio fotocópias que possam ser conferidas com documento original.
17.7. Os documentos extraídos via internet e/ou os que possam ter sua autenticidade comprovada pela internet, encontram-se dispensados de apresentação em original ou fotocópia autenticada, podendo a confirmação da autenticidade dos dados ser realizada por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
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XVIII - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
18.1. Envelope da proposta de preços, fechado e rubricado no fecho, opaco, contendo em sua parte externa e frontal, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA PROPOSTA DE PREÇOS – A
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 016/2021 SESSÃO DE ABERTURA 26/05/2021
HORÁRIO DA SESSÃO 08 h:30 min
18.2. A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, em papel timbrado da empresa, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo responsável legal, deverá conter:
18.2.1 Descrição detalhada do objeto de forma clara e precisa, indicando, no que for aplicável, marca, fabricante, modelo e demais dados pertinentes, conforme caso, e especificações constantes do Termo de Referência;
18.2.2. Preço unitário e total por item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência e anexo II;
18.2.3. No preço cotado deverão estar todas as despesas tais como, entre outras, as correspondentes à mão de obra, aquisição e transporte de materiais, máquinas e equipamentos, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais), emolumentos, seguros, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhista de qualquer natureza;
18.2.4. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas;
18.2.5. Prazo de entrega, conforme parâmetro máximo do Termo de Referência;
18.2.6. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
18.2.7. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
18.3. Deverá ser entregue junto com o envelope da proposta comercial, sob pena de desclassificação, um CD/PEN DRIVE contendo a planilha de preço da proposta correspondente, em formato EXCEL, com a formatação para moeda, duas casas decimais e preço em reais.
18.4. A proposta de preço deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante, para fins de pagamento (caso seja o vencedor).
18.5. A proposta deverá mencionar a marca do produto de forma clara e sem abreviatura.
XIX – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
19.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
19.1.2. Não serão aceitas propostas de preços que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie formalmente à parcela ou à totalidade da remuneração.
19.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
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19.3. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
19.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
19.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condição de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
19.4.1. Nesse caso, será efetuado sorteio para definir a ordem de classificação das propostas para formulação dos lances verbais.
19.4.1.2. Sempre que houver sorteio, este constará da ata de forma circunstanciada.
19.5. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja compatível com o valor estimado pelo órgão, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter menor preço.
19.6. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o progoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo de até 08 (oito) dias, para o recebimento de novas propostas.
XX – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
20.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
20.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.
20.2. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
20.2.1. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos e que não poderá ser igual a outro lance já ofertado;
20.2.2. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço escrita e o valor estimado pelo setor competente;
20.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
20.4. Havendo eventual empate entre propostas (considerando a vantagem de 10% das empresas locais), ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando- se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
a) prestados por empresas brasileiras;
b) prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
20.5. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
20.6. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
20.7. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
XXI – DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
21.1. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 4.800.00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
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21.1.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°,
§§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
21.1.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.
21.2. Não ocorrendo situação de recusa com base na hipótese acima, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
21.3. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.
21.4. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos no subitem anterior, o Pregoeiro poderá exigir que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de até 24 horas contados da solicitação.
21.4.1. No caso de não haver entrega da amostra, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
21.4.2. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise.
21.4.3. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
21.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
21.6. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
21.6.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
21.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
21.8. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
XXII – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
22.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a documentação abaixo relacionada, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - B
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021 SESSÃO DE ABERTURA 26/05/2021
HORÁRIO DA SESSÃO 08H:30 MIN
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22.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
22.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
22.2.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
22.3. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.
22.4. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
22.4.1. Habilitação Jurídica:
a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Responsável Legal da empresa;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual –
CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Apresentar em cópia auteticada;
d) Cópia autenticada do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores. Apresentar em cópia auteticada:
d.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, sempre em cópias autenticadas;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Apresentar em cópia auteticada.
f) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio
– DNRC;
g) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. Apresentar em cópia auteticada;
h) Decreto de Autorização, no caso de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
i) Os documentos de habilitação jurídica já apresentados na fase do Credenciamento não precisam ser reapresentados.
22.5. Habilitação Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (municipal ou estadual), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede da empresa
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d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;
f) Prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Alvará de funcionamento, expedido pelo município sede da licitante. Dentro do prazo de validade, caso não conste validade no documento. O pregoeiro só aceitara documentos emitidos com até 1 (um) ano contado na data de apresentação da proposta deste pregão;
22.5.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos negativos;
22.5.2. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
22.6. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da Sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física com o prazo de 30 (trinta) dias, e Certidão de Títulos e Protesto com prazo de validade em vigor, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação;
a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1.) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.2.) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = Passivo Circulante
c.4.) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor da proposta estabilizada após a fase de lances.
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c.4.1.) Na hipótese de licitação por itens, o capital social ou o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os itens em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas. Quando for atingido o limite da capacidade econômico-financeira da proponente, esta será declarada inabilitada para o(s) item (s) subsequentes, observada a ordem sequencial dos itens constante do instrumento convocatório, sendo vedada a escolha, pela proponente, dos itens para os quais deseja a habilitação.
c.5.) O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
22.7. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Alvará Sanitário, emitido pelo órgão competente, que comprove que a empresa foi vistoriada pelo Serviço de Vigilância Sanitária, pertinente ao ramo de atividade exigido, Dentro do prazo de validade, caso não conste validade no documento. O pregoeiro só aceitara documentos emitidos com até 1 (um) ano contado na data de apresentação da proposta deste pregão;
b) Certificado de inscrição da empresa, expedido pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF) em conformidade com a Lei nº 3.820/1960;
b.1) Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Farmácia.
b.2) A comprovação do vínculo empregatício do profissional referido no item anterior, será feita mediante apresentação da cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional (ais). Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma.
b.2.1) Comprovação de habilitação legal do técnico responsável pela empresa, através de Certidão expedida pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF), que o mesmo está quites com a entidade.
c) Autorização de funcionamento com a situação ATIVA expedida pelo site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, da empresa participante da licitação (Laboratório ou Distribuidor), de acordo com as classes de produtos exigidos no referido edital (produtos para saúde, medicamentos, medicamentos controlados (portaria 344), saneantes e cosméticos, como também publicação no diário oficial da união para comprovação da validade da referida autorização.
d) Xxxxxx constar na autorização de funcionamento expedida pela ANVISA, o nome do Responsável técnico e responsável legal de acordo com os apresentados no CRF e contrato social.
e) A empresa que ofertar medicamentos sujeito ao controle especial (Portaria 344/98) deverá apresentar a Autorização Especial de Funcionamento vigente expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA/MS, da empresa participante da licitação (Fabricante ou Distribuidor), publicada no Diário Oficial da União.
f) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado:
f.1) O(s) atestado(s) poderá(ão) ser diligenciado(s) de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93, portanto, as afluentes deverão estar preparadas para apresentar cópias dos contratos e notas fiscais, eventualmente, necessárias para aferição da legitimidade dos documentos apresentados.
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22.8. Documentações complementares:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;
b) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital;
c) Declaração de Inexistência de Servidor Público, conforme modelo anexo a este Edital.
22.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007;
22.9.1. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
22.10. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
22.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma;
22.12. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
22.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
22.13.1. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento do momento em que o licitante for comunicado da irregularidade existente, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme § 1º do art. 43 da Lei Complementar 155/2016.
22.13.1.2. Como condição para o deferimento do prazo de regularização, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para verificação do somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante no exercício anterior ou corrente, conforme procedimento previsto na fase de aceitação e julgamento da proposta, caso ainda não o tenha realizado.
22.13.1.3. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a negativa do prazo de regularização e consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
22.13.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
22.13.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
22.13.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, assegurando-se à micro empresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
22.14. O Pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; as manifestações dos recursos interpostos e demais ocorrências relevantes, devendo ser assinada por todos os presentes.
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XXIII - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
23.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) dias, a contar da solicitação do Pregoeiro e deverá seguir o determinado no item XVIII do presente edital.
23.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
XXIV - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
24.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, sempre de forma protocolada diretamente na sala de licitações ou por e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx .
24.1.1. Não será permitido consultas, recursos ou impugnações por outro meio que não seja o elencado no item 24.1.
24.2. Caberá a Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil antes da sessão de licitação.
24.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
24.4. Qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, mediante registro em Ata, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
24.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
24.5.1. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
24.6. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
24.7. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, terá efeito suspensivo e o seu acolhimento, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.8. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), terá(ão) efeito suspensivo e será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
24.9. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais, e /ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, devendo ser instruídos com cópia autenticada do contrato social e do documento de identificação do responsável legal.
24.10. Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, quer em caráter de recurso, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002.
24.11. As impuganações, recursos e contrarazões deverão ser protocolizadas no setor de licitações, no horário de expediente das 08 às 14 horas ou, ainda, por e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.
XXV – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
25.1. Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
25.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
XXVI – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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26.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
26.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada.
26.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(es), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
26.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
26.5. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
26.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
26.7. O licitante deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
26.8. Durante a vigência da Ata ou da Contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
26.9. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização).
XXVII – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
27.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2021, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
27.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
27.3. lternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
27.3.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
XXVIII – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
28.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será da data da assinatura por mais 12 (doze) meses, vedada a sua prorrogação.
XXIV – DO PREÇO
29.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
29.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
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XXX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
30.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
XXXI – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
31.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência ou na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
XXXII – DO PAGAMENTO
32.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
32.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
32.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada
pela Contratada.
32.3.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e
do regular cumprimento das obrigações assumidas.
32.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
32.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
32.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
32.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
32.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
32.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
XXIII – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
33.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
33.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
33.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
33.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado.
XXXIV – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
34.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
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34.1.1. Não retirar a nota de empenho, ou não assinar a Ata ou contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
34.1.2. Apresentar documentação falsa;
34.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
34.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
34.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
34.1.6. Cometer fraude fiscal;
34.1.7. Fizer declaração falsa;
34.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
34.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
34.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
34.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
34.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
34.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
XXXV - DISPOSIÇÕES GERAIS
35.1. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
35.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
35.3. É facultada ao Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
35.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
35.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
35.6. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
35.7. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato;
35.8. No caso de desfazimento de processo licitatório fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa
35.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Administração.
35.10. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
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35.11. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no Setor de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL de ITIÚBA- BA, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00horas, no enderenço xxxxxxxxxxxxx.xxx, ou solicirados no endereço de e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.
35.12. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos.
35.13. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do, de 2000, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
35.14. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
35.15. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
35.16. No ato da retirada do Edital o licitante deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
XXXXX XX – Planilha de quantitativos – Modelo de proposta ANEXO III – Modelo de Credencial
ANEXO IV - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002
ANEXO V - Modelo de declaração de Fatos Impeditivos
ANEXO VI - MODELO Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal ANEXO VII - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007
ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
XXXXX XX – Modelo de declaração de inexistência de servidor público
ITIÚBA-BA, 10 de maio de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Pregoeiro Oficial
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Orgão Solicitante: Secretaria Municipal de Saúde
1. OBJETO
Registro de preço para eventual aquisição de medicamentos, material hospitalar e material penso, para atender às necessidades das Unidades de Saúde no Município de ITIÚBA-BA., conforme descrição e quantidades constantes. - Especificações técnicas, deste Termo.
2. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
O Fundo Municipal de Saúde de ITIÚBA tem por finalidade formular a política de saúde no âmbito do Município de ITIÚBA promover ações de Assistência Básica e Alta Complexidade de saúde, bem como gerir o Sistema Único de Saúde-SUS, nos termos da Constituição Federal, de 1988 e da Lei 8.080/90, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde).
O Município de ITIÚBA está habilitado na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal, através da Portaria nº 1.315/GM-MS, de novembro de 1.999, tendo suas responsabilidades preconizadas através da legislação do SUS para o atendimento desde atenção básica, até media e alguns procedimentos de alta complexidade.
O medicamento, materiais penso e consumo constituem um elemento essencial para a recuperação da saúde, e este uso pode ser determinante para a obtenção de menor ou maior resultado. Logo é de extrema necessidade que a Assistência Farmacêutica do Município de ITIÚBA – Bahia garanta o acesso da população a medicamentos essenciais com qualidade e segurança, assim como promover o seu uso racional , dentro das unidades de saúde do município.
Diante do exposto, a gestão considera importante viabilizar o tratamento, evitando abandono do mesmo, em caso de pacientes com baixo poder aquisitivo e em vulnerabilidade social não dispondo de recursos financeiros para tratamento medicamentoso.
3. BASE LEGAL
Para o desenvolvimento de tal processo que assegure a legalidade da contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos e material penso, para atender as necessidades da Assistência Farmacêutica Municipal e Unidades de Saúde Municipal, valemo-nos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada PREGÃO, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Da mesma forma, todo processo será subsidiado pela Lei nº 8.666/93 que regulamenta o também artigo 37 da C.F. instituindo normas para licitação e contratos da Fundo municipal de saúde Pública e, a Lei Complementar nº 123/06 e 147/14 que estabelece as normas gerais relativas ao tratamento diferenciado a ser dispensado a microempresas de pequeno porte nos âmbitos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Assim, o projeto básico que serve de parâmetro para a elaboração do presente Termo de Referência, teve como objetivo definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento licitatório a ser realizado sob a modalidade PREGÃO, TIPO PRESENCIAL, regido pela Lei federal 10.520/02 e subsidiariamente pelas Leis 8.666/93 e 123/06 e, para fins de possível contratação de empresa especializada para o Fornecimento de medicamentos e material penso para atender às necessidades das Unidades de Saúde no Município de ITIÚBA-BA.
O objeto a ser adquirido deverá guardar perfeita compatibilização com as especificações, quantidades e condições constantes neste Termo de Referência e dispostos a seguir.
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ADOÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: A adoção do sistema de registro de preços para este objeto, justifica-se em razão do fornecimento ser parcelado com frequência na entrega, além de haver dificuldade em definir previamente o quantitativo exato a ser utilizado pelo órgão.
4. VALOR ESTIMADO E DIMENSIONAMENTO:
O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, utilizaram-se como base de referência, valores de cotação em anexo, e o dimensionamento fora erigido a partir da série histórica do consumo do município nos últimos exercícios e, obviamente, considerando a perspertiva futura, contextualizada com o enfrentamento do COVID-19.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
O bem a ser adquirido enquadra-se na classificação de comum, ou seja, cujos padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º da Lei 10.520 de 2002 do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2016.
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO.
Especificação do Material | |||||
Item | Especificação | UN | Quant. | Valor Unit. | Valor total |
1 | ACETILCISTEÍNA, 20 MG/ML, XAROPE | FRASCO | 40 | ||
2 | ACICLOVIR 200MG | COM | 8000 | ||
3 | ACICLOVIR, CREME 5%, TUBO COM 10 GRAMAS | BIS | 1000 | ||
4 | ACIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG | COM | 80000 | ||
5 | Ácido Fólico 5mg | COM | 25000 | ||
6 | ACIDO FÓLICO SOLUÇÃO ORAL 0,2 MG/ML C/ 30ML | FRASCO | 300 | ||
7 | ACIDO FOLINICO 15 MG | COM | 1000 | ||
8 | ÁCIDO PERACÉTICO 0,2% 5LITROS | GAL | 8 | ||
9 | ÁCIDO TRANEXAMICO 250 MG/ 5ML INJ AMPOLA | AMPOLA | 2000 | ||
10 | ACIDO XXXXXXXXX 000 XX | XXX | 00000 | ||
00 | XXXXX XXXXXXXXX 50MG/ML FRASCO C/100ML | FRASCO | 1000 | ||
12 | ADRENALINA 1 MG/ML AMPOLA | AMPOLA | 1500 | ||
13 | ÁGUA DESTILADA PARA AUTOCLAVE GARRAFÃO 5LITROS | LITRO | 400 | ||
14 | ÁGUA PARA INJEÇÃO FRASCO COM 10ML | FRASCO | 20000 | ||
15 | Albendazol 400mg | COM | 20000 | ||
16 | ALBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40 MG/ML, FRASCOCOM 10ML | FRASCO | 2000 | ||
17 | XXXXXXXXXXX SÓDICO, COMP 10 MG | COM | 20000 | ||
18 | XXXXXXXXXXX SÓDICO, COMP 70 MG | COM | 8000 | ||
19 | ALOPURINOL 100MG | COM | 500 | ||
20 | AMBROXOL 15 MG/5ML- FR C/ 100ML XAROPE, INFANTIL | FRASCO | 1200 | ||
21 | AMBROXOL XAROPE 30 MG/5ML, FR C/ 100ML, ADULTO | FRASCO | 1200 |
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22 | AMICACINA INJETÁVEL SOLUÇÃO INJETÁVEL 50 MG/ML, AMPOLAS COM 2 ML. USO INTRAMUSCULAROU INTRAVENOSO USO ADULTO E PEDIÁTRICO | AMPOLA | 2500 | ||
23 | AMINOFILINA 24MG/ML AMPOLA 10ML | AMPOLA | 2500 | ||
24 | Amiodarona 200mg | COM | 15000 | ||
25 | AMITRIPITILINA, CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO | COM | 40000 | ||
26 | AMOXICILINA 400MG + ÁCIDO CLAVULÂNICO 57MG/5ML SUSP ORAL | FRASCO | 700 | ||
27 | AMOXICILINA 50 MG/ML PÓ P/ SUSP ORAL FRASCO60ML | FRASCO | 1000 | ||
28 | AMOXICILINA CÁPSULA 500 MG | COM | 30000 |
29 | AMPICILINA 1G AMPOLA | AMPOLA | 3500 | ||
30 | AMPICILINA 500 MG AMPOLA | AMPOLA | 2500 | ||
31 | AMPICILINA 500 MG CÁPSULA | CAP | 15000 | ||
32 | ANLODIPINO, BENSILATO COMP 5MG | COM | 30000 | ||
33 | ARCABOSE 50MG | COM | 5000 | ||
34 | ATENOLOL DE 25MG | COM | 40000 | ||
35 | ATENOLOL DE 50MG | COM | 30000 | ||
36 | ATENSINA, 0,200 MG | COM | 200 | ||
37 | ATROPINA 0,25/1ML IM | AMPOLA | 300 | ||
38 | ATROPINA 0,5MG/1ML IV | AMPOLA | 2000 | ||
39 | AZATIOPRINA 50MG COMPRIMIDO | COM | 2000 | ||
40 | AZITROMICINA 1000MG | COM | 500 | ||
41 | Azitromicina 500mg | COM | 15000 | ||
42 | AZITROMICINA600MG SUSP. 15 ML + DIL. | FRASCO | 1000 | ||
43 | BECLOMETASONA 250MCG | FRASCO | 20 | ||
44 | BECLOMETASONA 250MCG/DOSE INALATÓRIO - USOORAL | FRASCO | 20 | ||
45 | BECLOMETASONA 50MCG/ DOSE SPAY INALATORIOUSO NASAL 200 DOSES | FRASCO | 50 | ||
46 | BECLOMETASONA 50MCG/DOSE SPRAY INALATÓRIO-USO NASAL | FRASCO | 50 | ||
47 | BENZILPENICILINA BENZATINA PÓP/ SUSP INJ. 1.200.000UI + DILUENTE | AMPOLA | 2000 | ||
48 | BENZILPENICILINA BENZATINA PÓP/ SUSP INJ. 600.000UI + DILUENTE | AMPOLA | 2000 | ||
49 | BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000 UI PÓ INJÉTAVEL | FRASCO | 500 | ||
50 | BENZILPENICILINA PROCAINA + BENZILPENICILINA POTASSICA SUSP. INJ 4000.000UI+ DILUENTE | AMPOLA | 1000 | ||
51 | BIPERIDENO 2MG COMPRIMIDO. | COM | 15000 | ||
52 | BROMETO DE IPRATROPIO AEROSSOL 0,25MG/DOSE, SOLUÇÃO INALANTE , FRASCO C/ 20ML | FRASCO | 1000 | ||
53 | BROMIDRATO DE FENOTEROL 5 MG/ML USO INALATÓRIO/ORAL SOL GOTAS FR C/ 20ML | FRASCO | 1000 | ||
54 | BROMOPRIMIDA, INJETAVEL | AMPOLA | 2000 |
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55 | BUPROPIONA, CLORIDRATO DE – COMPRIMIDO 150MG | COM | 1000 | ||
56 | CAPTOPRIL 50MG | COM | 30000 | ||
57 | CARBAMAZEPINA 200MG COMPRIMIDO. | COM | 60000 | ||
58 | CARBAMAZEPINA XAROPE 20MG/ML FRASCO C/ 100ML | FRASCO | 500 | ||
59 | CARBOCISTEINA XAROPE INFANTIL 100MG/5ML | FRASCO | 500 | ||
60 | CARBOCISTEINA XAROPE INFANTIL 250MG/5ML | FRASCO | 500 | ||
61 | CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 500MG+400 UI | COM | 10000 | ||
62 | CARBONATO DE CÁLCIO 1250MG | COM | 2000 | ||
63 | CARBONATO DE LÍTIO 300MG | COM | 10000 | ||
64 | CAVEDILOL 12,5 MG | COM | 12000 | ||
65 | CAVEDILOL 25 MG | COM | 12000 | ||
66 | CAVEDILOL 3,12 MG | COM | 12000 | ||
67 | CAVEDILOL 6,25 MG | COM | 12000 | ||
68 | CEFADROXILA 500 MG CÁPSULA | COM | 1000 | ||
69 | CEFADROXILA PÓ P/ SUSP ORAL 250 MG/5ML C/ 100ML | FRASCO | 200 | ||
70 | CEFALEXINA 50 MG/ML SUSP. ORAL FRASCO 60 ML | FRASCO | 500 | ||
71 | CEFALEXINA 500 MG CÁPSULA | CAP | 10000 | ||
72 | CEFALOTINA 1 G INJETÁVEL | AMPOLA | 2500 | ||
73 | CEFTRIAXONA SÓDICA PÓ P/ INJEÇÃO 1 G IM | AMPOLA | 2500 | ||
74 | CEFTRIAXONA SÓDICA PÓ P/ INJEÇÃO 1 G IV | AMPOLA | 2500 | ||
75 | CETOCONAZOL + BETAMETASONA CREME | BIS | 300 | ||
76 | CETOCONAZOL 2 % CREME | BIS | 1000 | ||
77 | CETOCONAZOL 200MG | COM | 20000 | ||
78 | CETOPROFENO 50MG IM INJ AMPOLA | AMPOLA | 4500 | ||
79 | CETOPROFENO 100MG IV INJ AMPOLA | AMPOLA | 4500 | ||
80 | CIMETIDINA 300 MG INJ AMPOLA | AMPOLA | 3000 | ||
81 | CIPROFLOXACINO, 200MG, 2MG/ML, FRASCO COM100ML ENDOVENOSO | FRASCO | 1000 | ||
82 | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 500MG | COM | 00000 | ||
00 | XXXXXXX XX XXXXXXXXX 0,0785MG/ML, AMPOLA COM 5ML, INJETÁVEL | AMPOLA | 400 | ||
84 | CLARITROMICINA CÁPSULA 500MG | CAP | 1000 | ||
85 | CLINDAMICINA, 150 MG´ ML, 4 ML,IV E IM | AMPOLA | 2000 | ||
86 | CLINDAMICINA, CLORIDRATO 300MG | COM | 2000 | ||
87 | CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO DE, COMPRIMIDO 25MG | COM | 2000 | ||
88 | CLONAZEPAM 2,5MG/ML- SOLUÇÃO ORA C/ 20ML | FRASCO | 2000 | ||
89 | CLOPIDOGREL , BISSULFATO 75 MG | COM | 15000 | ||
90 | CLORANFENICOL 1 G INJ. AMPOLA | AMPOLA | 2000 | ||
91 | CLORETO DE POTÁSSIO 10 % INJ AMPOLA | AMPOLA | 2000 | ||
92 | CLORETO DE SÓDIO 20 % INJ AMPOLA | AMPOLA | 2000 | ||
93 | CLORETO DE SÓDIO SOLUÇÃO NASAL 0,9 % | XXXXXX | 000 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
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94 | CLOREXIDINA DEGERMANTE 2% ( SOLUÇÃO UTILIZADA NO PREPARO DA PELE ANTES DA CIRURGIANOS PACIENTES ALÉRGICOS A IODO) | LITRO | 360 | ||
95 | CLORIDRATO DE BUPIVACAINA, 0,50 %PESADA + GLICOSE 8 %, AMPOLAS DE 4 ML, SOLUÇÃO INJETAVEL. | AMPOLA | 1500 | ||
96 | CLORIDRATO DE CLONIDINA 150 MCG/ ML, AMPOLASDE 01 ML, INJETÁVEL | AMPOLA | 1000 | ||
97 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25 MG, INJETÁVELAMPOLA DE 5 ML | AMPOLA | 500 | ||
98 | CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 50MG | COM | 2000 | ||
99 | CLORIDRATO DE PETIDINA 50MG/ML AMP 2ML | AMPOLA | 1000 | ||
100 | CLORIDRATO DE PETIDINA 50MG/ML AMP 2ML | AMPOLA | 1200 | ||
101 | CLORIDRATO DE PROMETAZINA 50MG/ML – AMP C/ 2ML | AMPOLA | 2000 | ||
102 | CLORIDRATO DE TIAMINA 300MG | COM | 2000 | ||
103 | CLORIDRATO DE VENLAFAXINA75 MG | COM | 1000 | ||
104 | CLORPROMAZINA 100MG COMPRIMIDO. | COM | 20000 | ||
105 | COLAGENASE, SEM CLORAFENICAL, BISNAGA X/ 00X | XXX | 000 | ||
000 | XXXXXXXX X XXX AMPOLA | AMPOLA | 5000 | ||
107 | DELTAMETRINA 20 MG, LOÇÃO TÓPICA, 100ML | FRASCO | 200 | ||
108 | DESLANOSÍDEOSOLUÇÃO INJETÁVEL 0,2 MG/ML, 02 ML | AMPOLA | 1000 | ||
109 | DESLORATADINA XAROPE FRASCOC/ 60 ML | FRASCO | 1000 | ||
110 | DEXAMETASONA 0,1% (1MG/G) CR. DERMAT. BG C 10GR | BIS | 1000 | ||
111 | DEXAMETASONA 2MG/ ML AMP | AMPOLA | 3000 | ||
112 | DEXAMETASONA 4MG/2,5 ML INJ AMPOLA | AMPOLA | 5000 | ||
113 | DEXAMETASONA ELIXIR 0,1MG/ML FR C/ 120ML | FRASCO | 2000 | ||
114 | DEXCLORFENIRAMINA ( MALEATO) SOL ORAL0,4MG/ML | FRASCO | 2000 | ||
115 | DIAZEPAM 10MG COMPRIMIDO. | COM | 30000 | ||
116 | DIAZEPAM 5MG COMPRIMIDO. | COM | 42000 | ||
117 | DIAZEPAM INJ. 5MG/ML – AMP C/ 2ML | AMPOLA | 5000 | ||
118 | DICLOFENACO SÓDICO 50MG COMP | COM | 5000 | ||
119 | DICLOFENACO SÓDICO 75MG INJ AMPOLA | AMPOLA | 8000 | ||
120 | Digoxina 0,25mg | COM | 7000 | ||
121 | DILTIAZEM, CLORIDRATO 30MG | COM | 3000 | ||
122 | DIMENIDRATO + PIRIDOXINA INJ AMPOLA IM | AMPOLA | 2000 | ||
123 | DIMENIDRATO + PIRIDOXINA INJ XXXXXXXX | XXXXXX | 0000 | ||
000 | XXXXXXXX 500MG | COM | 40000 | ||
125 | DIPIRONA 50MG/ML SOL. ORAL | FRASCO | 500 | ||
126 | DIPIRONA GOTAS FRASCO COM 20 ML | FRASCO | 2000 | ||
127 | DIPIRONA SÓDICA INJETÁVEL AMPOLA | AMPOLA | 17000 | ||
128 | DOBUTAMINA 12,5MG/ML INJ AMPOLA | AMPOLA | 600 | ||
129 | DOPAMINA 5 MG / ML INJ AMPOLA | AMPOLA | 1000 | ||
130 | ENALAPRIL , MALEATO DE, 20MG COMPRIMIDO | COM | 70000 |
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131 | ENALAPRIL , MALEATO DE, 5MG COMPRIMIDO | COM | 80000 | ||
132 | ERGOMETRINA 0,2MG/ML INJ AMPOLA | AMPOLA | 1500 | ||
133 | ERITROMICINA , ESTOLATO 500MG | COM | 1000 | ||
134 | ERITROMICINA , ESTOLATO DE SUSP ORAL 50MG/ML60ML | FRASCO | 1000 | ||
135 | ESCITALOPRAM 10MG | COM | 1000 | ||
136 | ESCOPOLAMINA + DIPIRONA , AMPOLA 20MG+2,5MG/ML AMP. C/5ML | AMPOLA | 8000 | ||
137 | ESCOPOLAMINA AMPOLA 20MG/ML AMP. C/1ML | AMPOLA | 6000 | ||
138 | ESCOPOLAMINA SOL. ORAL 10MG/ML 20ML | FRASCO | 500 | ||
139 | ESPIRONOLACTONA 100MG | COM | 8000 | ||
140 | Espironolactona 25mg | COM | 8000 | ||
141 | ESTRIOL CREME VAGINAL | BIS | 50 | ||
142 | ESTROGENIOS CONJUGADOS 0,3MG CX C/ 28 COMPRIMIDOS | COM | 20 | ||
143 | ESTROGENIOS CONJUGADOS 0,625MG CX C/ 28 COMPRIMIDOS | COM | 20 | ||
144 | ETILEFRINA INJ AMPOLA | AMPOLA | 800 | ||
145 | FENITOINA 50 MG / ML AMP. 5 ML | AMPOLA | 1000 | ||
146 | FENITOÍNA SÓDICA COMPRIMIDO 100MG | COM | 25000 | ||
147 | FENOBARBITAL COMPRIMIDO 100MG | COM | 20000 | ||
148 | FENOBARBITAL INJ AMPOLA | AMPOLA | 2100 | ||
149 | FENOBARBITAL SOL. ORAL 40MG/ML FRASCO C/ 20ML. | FRASCO | 1000 | ||
150 | FENORBABITAL 200 MG, INJ, AMPOLA C/ 2 ML | AMPOLA | 1000 | ||
151 | FITOMENADIONA 10MG/ML INJ AMPOLA C/1ML I | AMPOLA | 5000 | ||
152 | FLUCONAZOL CÁPSULA 150MG | COM | 8000 | ||
153 | FLUMAZENIL INJETÁVEL, 0,1 MG/ML AMP C/ 5 ML | AMPOLA | 500 | ||
154 | FLUOXETINA 20MG CÁPSULA. | CAP | 50000 | ||
155 | FUROSEMIDA 2MG INJ AMPOLA | AMPOLA | 7000 | ||
156 | Furosemida 40mg | COM | 60000 | ||
157 | GENTAMICINA 20MG INJ AMPOLA | AMPOLA | 2000 | ||
158 | GENTAMICINA 40 MG INJ AMPOLA | AMPOLA | 2000 | ||
159 | GENTAMICINA 80MG INJ AMPOLA | AMPOLA | 2000 | ||
160 | Glibenclamida 5mg | COM | 70000 | ||
161 | GLICAZIDA COMPRIMIDO LIBERAÇÃO CONTROLADADE 30MG | COM | 20000 | ||
162 | GLICERINA 12% FRASCO COM 500ML | FRASCO | 400 | ||
163 | GLICOSE 25% X/ 000XXX | XXXXXX | 0000 |
164 | GLICOSE 50% C/ 200 UND | AMPOLA | 8000 | ||
165 | GLUCONATO DE CÁLCIO SOLUÇÃO INJETÁVEL CONTENDO 100 MG DE GLICONATO DE CÁLCIO + 5,023MG DE SACARATO DE CÁLCIO TETRAHIDRATADOEM CADA ML. SOLUÇÃO INJETÁVEL 10% | FRASCO | 1000 | ||
166 | GLUTARALDEIDO 2% 1LITRO | LITRO | 12 | ||
167 | GUACO (MIKANIA GLOMERATA) | FRASCO | 1200 |
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168 | GUACO( MikaniaglomerataSpreng.) XAROPE FRS 120 ML | FRASCO | 1000 | ||
169 | HALOPERIDOL 1MG COMPRIMIDO. | COM | 10000 | ||
170 | HALOPERIDOL 2 MG/ML SOLUÇÃO ORAL GTS FRASCOC/ 20ML | FRASCO | 500 | ||
171 | HALOPERIDOL 5MG COMPRIMIDO. | COM | 15000 | ||
172 | HALOPERIDOL INJ. 5MG/ML AMPOLA 1ML | AMPOLA | 2400 | ||
173 | HALOPERIDOL INJ. DECANOATO, CADA ML CONTÉM DECANOATO DE HALOPERIDOL 0,52MG (EQUIVALENTEA 50MG DE HALOPERIDOL) | AMPOLA | 3000 | ||
174 | HEPARINA SUBCUTANEA 5000UI ML CX 25 AMP C 5ML | AMPOLA | 1000 | ||
175 | HEPARINA INJETÁVEL 5000 UI,SUBCUTÂNEA. AMP C/0,25 ML | AMPOLA | 1200 | ||
176 | HIDRALAZINA 20MG/ML INJ AMPOLA | AMPOLA | 2000 | ||
177 | HIDRALAZINA, CLORIDRATO, COMPRIMIDO 25MG | COM | 2000 | ||
178 | HIDRALAZINA, CLORIDRATO, COMPRIMIDO 50MG | COM | 2000 | ||
179 | HIDRCORTISONA CREME 1% (10MG/G), BG X/ 00X | XXX | 000 | ||
000 | XXXXXXXXXXXXXXXXX 25MG, COMPRIMIDO | COM | 30000 | ||
181 | HIDROCORTISONA 100MG INJ AMPOLA | AMPOLA | 3500 | ||
182 | HIDROCORTISONA 500MG INJ AMPOLA | AMPOLA | 3500 | ||
183 | HIDROXIDO DE ALUMÍNIO 60MG/ML +HIDROXIDO DEMAGNÉSIO 40MG/ML- SUSPENSÃO FRASCO 100 ML | FRASCO | 800 | ||
184 | HIDROXIDO DE ALUMÍNIO FRASCO 100 ML | FRASCO | 400 | ||
185 | IBUPROFENO 50MG/ML SOL. ORAL GTS FR 30ML | FRASCO | 5000 | ||
186 | Ibuprofeno 600mg | COM | 50000 | ||
187 | INUMOGLOBULINA, ANTI-RH SOL. INJ. DE 300 MCG:AMPOLA DE 2ML. | AMPOLA | 100 | ||
188 | ISOFLURANO, ANESTÉSICO INALATÓRIO, INDICADO PARA ANESTESIA CIRÚRGICA EM OPERAÇÕES CURTASOU PROLONGADAS APRESENTAÇÃO100 MG/ML SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 100 ML | FRASCO | 50 | ||
189 | ISOSORBIDA, COMPRIMIDO, 10 MG | COM | 5000 | ||
190 | ISOSSORBIDA, DINITRATO 5MG – COMPRIMIDO SUBLINGUAL | COM | 5000 | ||
191 | ISOSSORBIDA, MONITRATO, COMP 40MG | COM | 5000 | ||
192 | ITRACONAZOL CÁPSULA 100MG | COM | 8000 | ||
193 | IVERMECTINA 6MG | COM | 15000 | ||
194 | KETALAR 50/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE10ML, | FRASCO | 400 | ||
195 | LACTULONA SOL ORAL667MG/ML C/ 120ML | FRASCO | 200 | ||
196 | LEVODOPA+ BENZERAZIDA 100/25 MG | COM | 2000 | ||
197 | LEVODOPA+ CARBIDOPA 200/50MG | COM | 2000 | ||
198 | LEVOFLOXACINO 500MG | COM | 4000 | ||
199 | LEVONORGESTREL 0,15MG + ETINIESTRADIOL 0,03 MG-BLISTER C/21COMP | COM | 5000 | ||
200 | LEVONORGESTREL 1,5MG BLISTER C/ 2 COMP | COM | 2000 | ||
201 | LEVONORGESTREL 1,5MG BLISTER C/ 1 COMP | COM | 3000 | ||
202 | LEVOTIROXINA SODICA 100MCG | COM | 6000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA ESTADO DA BAHIA
CNPJ. Nº 13.988.324/0001-21
203 | LEVOTIROXINA SODICA 25MCG | COM | 7000 | ||
204 | LEVOTIROXINASÓDICA50MCG | COM | 6000 | ||
205 | LIDOCAINA 2% FRASCO-AMPOLA COM 20ML, SEM VASOCONSTRITOR | FRASCO | 1500 | ||
206 | LIDOCAINA, CLORID. 2% GEL 20MG/G BG X/ 00 XX | XXX | 000 | ||
000 | XXXXXXXXXX 10MG- COMP | COM | 10000 | ||
208 | LORATADINA 1MG/ML- XAROPE | FRASCO | 1000 | ||
209 | LOSARTANA potassica 50mg | COM | 70000 | ||
210 | MANITOL 250 ML | F/A | 500 | ||
211 | MEBENDAZOL 100MG | COM | 10000 | ||
212 | MEBENDAZOL 20MG/ML SUSP ORAL FR C/ 30ML | FRASCO | 2000 | ||
213 | MEDROXIPROGESTERONA ACETATO 150MG/ML SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 1000 | ||
214 | Metformina, cloridrato de, 850mg | COM | 85000 | ||
215 | Metildopa 250mg | COM | 10000 | ||
216 | Metoclopramida 10mg | COM | 3000 | ||
217 | METOCLOPRAMIDA 4MG/ML SOL. ORAL FR C/10ML | FRASCO | 1000 | ||
218 | METOCLOPRAMIDA INJ AMPOLA | AMPOLA | 8000 | ||
219 | METRONIDAZOL 0,5%IV INJ | FRASCO | 1000 | ||
220 | METRONIDAZOL 250MG | COM | 15000 | ||
221 | METRONIDAZOL BENZOIL 40MG/ML SUSP. ORAL 120ML | XXXXXX | 000 | ||
000 | XXXXXXXXXXXX XXXXXX VAGINAL 100MG/GC/50GR | BIS | 1000 | ||
223 | METROPOLOL SUCCINATO 25 MG | COM | 1500 | ||
224 | METROPOLOL, SUCCINATO 100MG- COMP LIBERAÇÃOLENTA | COM | 1500 | ||
225 | MICONADAZOLNITRATO, CREME VAGINAL 80 XXXXXX | XXX | 000 | ||
000 | XXXXXXXXX (XXXXXXXXXX) 1MG/ML 5ML | AMPOLA | 200 | ||
227 | MORFINA 10MG/ML 1ML | AMPOLA | 2000 | ||
228 | MORFINA 30 MG | COM | 1000 | ||
229 | NALOXONA SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLAS DE 1 ML.USO ADULTO E PEDIÁTRICO | AMPOLA | 100 | ||
230 | NEOMICINA (SULFATO) + BACITRACINA. POM 5MG/G +250UI/G BISNAGA C/ 15G | BIS | 1000 | ||
231 | NEOMICINA +TIROTRICINA +NISTATINA + DEXAMETASONA CREME 60GR | BIS | 100 | ||
232 | NIFEDIPINO 20MG (RETARD) | COM | 15000 | ||
233 | NISTATINA, CREME VAGINAL 25.000 UI/G, TUBO C/ 60G | BIS | 1000 | ||
234 | NISTATINA SUSP. ORAL 100.000UI/ML FR C/50ML | XXXXXX | 000 | ||
000 | XXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX(XX) 00 XX. AMPOLAS :2ML | AMPOLA | 100 | ||
236 | NORADRENALINA INJETÁVEL SOLUÇÃO ESTÉRIL E INJETÁVEL, AMPOLAS COM 4 ML DE NOREPINEFRINA. | AMPOLA | 1000 | ||
237 | NORESTITERONA 50MG + ESTRADIOL 5MG- AMPOLA | AMPOLA | 300 | ||
238 | NORESTISTERONA 0,35MG | COM | 5000 | ||
239 | NORTRIPTILINA, CLORIDRATO DE, 25MG COMPRIMIDO. | COM | 10000 |
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CNPJ. Nº 13.988.324/0001-21
240 | NORTRIPTILINA, CLORIDRATO DE, 50MG COMPRIMIDO. | COM | 10000 | ||
241 | OMEPRAZOL 20MG CÁPSULA | COM | 50000 | ||
242 | OMEPRAZOL 40 MG VENOSO | AMPOLA | 1000 | ||
243 | ONDASETRONA INJETÁVEL 4MG/2ML. | AMPOLA | 1500 | ||
244 | OXACILINA 500MG INJ AMPOLA | AMPOLA | 4000 | ||
245 | OXIDO DE ZINCO POMADA 45G | BIS | 300 | ||
246 | OXITOCINA 5UI INJ AMPOLA | AMPOLA | 1500 | ||
247 | PARACETAMOL 200MG/ML SOL. ORAL X/ 00 XX | XXXXXX | 0000 | ||
000 | XXXXXXXXXXX 500MG | COM | 50000 | ||
249 | Paroxetina 20mg | COM | 5000 | ||
250 | PENTOXIFILINA (TETRAL) 20MG INJ AMPOLA | AMPOLA | 600 | ||
251 | PENTOXIFILINA 400MG | COM | 2000 | ||
252 | PERMETRINA LOÇÃO (10 MG/ML) 1% X/ 00 XX | XXXXXX | 000 | ||
000 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX GEL 5% | BIS | 100 | ||
254 | PIRACETAM INJETAVEL 1000 MG, 5 ML. | AMPOLA | 500 | ||
255 | PIRIMETAMINA 25MG | COM | 2000 | ||
256 | PODOFILINA ALCOOLICA25% 20ML | FRASCO | 8 | ||
257 | POLIVITAMINAS + POLIMINERAISCOMP | COM | 10000 | ||
258 | POLIVITAMINICO + POLIMINERAIS FRASCOS C/ 120ML | FRASCO | 400 | ||
259 | PREDNISOLONA, FOSFATO SÍDICO DE SOLUÇÃO ORAL 1,34MG/ML (EQUIVALENTE A 1MG DE PREDNISOLONA)FRASCO C/ 100ML+FR MEDIDOR | FRASCO | 300 | ||
260 | PREDNISONA 20MG COMPRIMIDO | COM | 30000 | ||
261 | PREDNISONA 5MG COMPRIMIDO | COM | 30000 | ||
262 | PROMETAZINA 25 MG (COMPRIMIDO) | COM | 10000 | ||
263 | PROMETAZINA 25MG/ML – AMP X/ 0 XX | XXXXXX | 0000 | ||
000 | XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX) 40 MG COMPRIMIDO | COM | 30000 | ||
265 | REGULADOR INTESTINAL MINILAX ADULTO USORETAL CX COM 7 BISNAGAS | CAIXA | 12 | ||
266 | RISPERIDONA 1MG- COMPRIMIDO | COM | 5000 | ||
267 | RISPERIDONA 3MG- COMPRIMIDO | COM | 5000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA ESTADO DA BAHIA
CNPJ. Nº 13.988.324/0001-21
268 | SAIS P/ REIDRATAÇÃO ORAL PÓP/SOL. ENV. C/27,9 | ENVELOPE | 6000 | ||
269 | SALBUTAMOL 0,4MG/ML XAROPE C/ DOSADOR GRADUADO (FRASCO C/ 120ML) | FRASCO | 1000 | ||
270 | SALBUTAMOL 100MCG/DOSE FRASCO X/ 000/XXXXX | XXXXXX | 000 | ||
000 | XXXXXXXXXX, XXXXXXX 0 XX/XX XXX X/XXXXX XX C/10 ML | UNIDADE | 100 | ||
272 | SERTRALINA 50MG | COM | 2000 | ||
273 | SIMETICONA 40MG | COM | 10000 | ||
274 | Sinvastatina 20mg | COM | 30000 | ||
275 | SOLUÇÃO DE PVPI DEGERMANTE C/ POLIVINILPIRROLIDONA A 10% FR PLASTICO COM SOLUÇÃO AQUOSA EQUIVALENTEA 1% DE IODO ATIVO.C/ 1LT | LITRO | 600 | ||
276 | SOLUÇÃO DE PVPI, TOPICO, COM POLIVINILPIRROLIDONA A 10%, FR PLASTICO COM Q.S.P. AQUOSO EQUIVALENTE A 1% DE IODO ATIVO | LITRO | 600 | ||
277 | SORBITOL + LAURILSULFATO DE SODIO, 714,0MG/G +7,70 MG/G SOL RETAL BG PLAST OPC X 6,5 X | XXX | 000 | ||
000 | XXXXXXXXXXXX 500MG –COMPRIMIDO | COM | 2000 | ||
279 | SULFADIAZINA DE PRATA 1% (10 MG/G) , BISNAGA COM30G | BIS | 1500 | ||
280 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA SUSP. ORAL40MG +8MG, FR C/50ML | FRASCO | 2000 | ||
281 | SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA 400+80MG COMP | COM | 20000 | ||
282 | SULFATO DE MAGNÉSIO 50% 10ML INJ AMPOLA | AMPOLA | 1000 | ||
283 | SULFATO FERROSO 40MG COMPRIMIDO | COM | 50000 | ||
284 | TIAMINA + PIRIDOXINA + ACET. DE DEXAMETASONA + CIANOCOBALAMINA (INJETÁVEL) | AMPOLA | 61 | ||
285 | TIMOLOL MALEATO 0,5% -SOLUÇÃO OFTÁLMICAC/5ML | FRASCO | 50 | ||
286 | TRAMADOL 50MG | COM | 13000 | ||
287 | TRAMADOL INJ. 50 MG AMPOLA 1 ML | AMPOLA | 1000 | ||
288 | VARFARINA 1MG COMP | COM | 2000 | ||
289 | VARFARINA SODICA 5MG | COM | 5000 | ||
290 | VASELINA ESTERILIZADA POMADA – BISNAGA X/ 00 XX | XXX | 00 | ||
000 | XXXXXXXX LIQUIDA C/1000ML. | LITRO | 125 | ||
292 | VASELINA SOLIDA, PURA USO GERAL. EMBALAGEMC/500G | UNIDADE | 36 | ||
293 | VERAPAMIL, CLORIDRATO DE 120MG COMP | COM | 1500 | ||
294 | VERAPAMIL, CLORIDRATO DE 240MG COMP | COM | 1500 | ||
295 | VERAPAMIL, CLORIDRATO DE 80MG COMP | COM | 1200 | ||
296 | VITAMINA C 500MG C/ 5ML INJ AMPOLA | AMPOLA | 7500 | ||
297 | VITAMINA C 500MG COMP | COM | 8000 | ||
298 | ABAIXADOR DE LÍNGUA, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA. | PACOTE | 800 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA ESTADO DA BAHIA
CNPJ. Nº 13.988.324/0001-21
299 | ÁGUA DESTILADA PARA AUTOCLAVE 5 LT | GALÃO | 700 | ||
300 | ÁGUA OXIGENADA, 01 LITRO | LITRO | 1200 | ||
301 | AGULHA 13X4, 5 DES. C/100 | CAIXA | 800 | ||
302 | AGULHA 25X7 DES. C/100 | CAIXA | 800 | ||
303 | AGULHA 25X8 DES. C/100 | CAIXA | 800 | ||
304 | AGULHA 30X7 DES. C/100 | CAIXA | 800 | ||
305 | AGULHA 30X8 DES. C/100 | CAIXA | 800 | ||
306 | AGULHA 40X12 DES. C/100 | CAIXA | 800 | ||
307 | AGULHA DESC. 20X5,5 C/100 | CAIXA | 800 | ||
308 | AGULHA PARA RAQUE 25 X 3 1/2 DESC. | UNIDADE | 700 | ||
309 | ALCOOL ABSOLUTO 99,3 | UNIDADE | 1200 | ||
310 | ALCOOL ETÍLICO, LIQUIDO INDICADO PARA DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIE FIXA E ANTI-SEPSIA ANTES DE PUNÇÃO VENOSA, TENDO COMO PRINCIPIOATIVO O ÁLCOOL ETÍLICO A 77% (V/V) QUE CORRESPONDE A 70% EM PESO, ACONDICIONADO EM CAIXA COM 12 UNID. EMBALAGEM: DE 01 LITRO. | CAIXA | 2400 | ||
311 | ÁLCOOL GEL A 70%, INDICADO NA ANTI-SEPSIA DASMÃOS. GALÃO 5 LITROS | GAL | 800 | ||
312 | ÁLCOOL IODADO CX C/ 12 L | CAIXA | 100 | ||
313 | ALGODÃO ORTOPEDICO 10 CM X 1M PCT C/ 12 | PACOTE | 100 | ||
314 | ALGODÃO ORTOPEDICO 12 CM X 1M PCT C/ 12 | PACOTE | 100 | ||
315 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 15 CM X 1M PCT C/ 12 | PACOTE | 100 | ||
316 | ALGODÃO ORTOPEDICO 20CM X 1M PCT X/ 00 | XXXXXX | 000 | ||
000 | XXXXXXX, HIDRÓFILO, 100% ALGODÃO, EMBALAGEM:ROLO COM 250 G EM EMBALAGEM INDIVIDUAL. | PACOTE | 500 | ||
318 | ALGODAO, HIDRÓFILO, 100% ALGODÃO, EMBALAGEM:ROLO COM 500 G EM EMBALAGEM INDIVIDUAL. | ROL | 800 | ||
319 | ALMOTOLIA PLÁSTICA BICO RETO MARRON 250 ML | UNIDADE | 1200 | ||
320 | ALMOTOLIA PLÁSTICA BICO RETO MARROM 500 ML | UNIDADE | 1200 | ||
321 | ALMOTOLIA PLÁSTICA BICO RETO TRANSPARENTE 250 ML | UNIDADE | 1200 | ||
322 | ALMOTOLIA PLÁSTICA BICO RETO TRANSPARENTE 500 ML | UNIDADE | 1200 | ||
323 | ATADURA GESSADA 10CM CX/20 | CAIXA | 50 | ||
324 | ATADURA GESSADA 15CM CX/20 | CAIXA | 50 | ||
325 | ATADURA GESSADA 20CM CX/20 | CAIXA | 50 | ||
326 | ATADURA, DE CREPOM, DIMENSÕES DE 10CM (LARGURA) X 4,5 M (COMPRIMENTO), EM REPOUSO, 13FIOS/ CM2, EMBALAGEM PACOTE COM NO MÍNIMO 12 UNIDADES. | PACOTE | 2000 |
327 | ATADURA, DE CREPOM, DIMENSÕES DE 12 CM(LARGURA) X 1,80 M(COMPRIMENTO), EM REPOUSO,13 FIOS/ CM2, EMBALAGEM PACOTE COM NO MÍNIMO 12 UNIDADES, | PACOTE | 2000 | ||
328 | ATADURA, DE CREPOM, DIMENSÕES DE 15 CM(LARGURA) X 1,80 M(COMPRIMENTO), EM REPOUSO,13 FIOS/ CM2, EMBALAGEM PACOTE COM NO MÍNIMO 12 UNIDADES, | PACOTE | 2000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA ESTADO DA BAHIA
CNPJ. Nº 13.988.324/0001-21
329 | ATADURA, DE CREPOM, DIMENSÕES DE 20 CM(LARGURA) X 1,80 M(COMPRIMENTO), EM REPOUSO,13 FIOS/ CM2, EMBALAGEM PACOTE COM NO MÍNIMO 12 UNIDADES. | PACOTE | 1500 | ||
330 | ATADURA, DE CREPOM, DIMENSÕES DE 30 CM(LARGURA) X 3,0 M (COMPRIMENTO), EM REPOUSO,13 FIOS/ CM2, EMBALAGEM PACOTE COM NO MÍNIMO 12 UNIDADES. | PACOTE | 1000 | ||
331 | AUTOCLAVE HORIZONTAL 21 LITROS CÂMARA DE ESTERILIZAÇÃO EM AÇO INOXIDÁVEL | UNIDADE | 5 | ||
332 | AVENTAL TNT DESCARTÁVEL GRAMATURA 20 GR | UNIDADE | 6000 | ||
333 | BALANÇA DIGITAL PEDIÁTRICA ELETRÔNICA ANTROPOMÉTRICA 15 KG DISPLAY EM LED VERMELHOCOM 06 DÍGITOS, GARANTINDO MELHOR VISIBILIDADENO RESULTADO APRESENTADO; TECLADO DE MEMBRANA EM POLICARBONATO COM AS FUNÇÕES ZERO, TARA E LIGA BASE INFERIOR EM AÇO CARBONO, COM ACABAMENTO BICROMATIZADO; GABINETE EM ABS INJETADO NA COR BRANCA; PÉS REGULÁVEIS; DIVISÃO DE 5GR. | UNIDADE | 10 | ||
334 | BANDAGEM IMPREGNADA COM PASTA DE ÓXIDO DEZINCO. TAMANHO 7,5X6,0 CM. | UNIDADE | 200 | ||
335 | BOBINA PAPEL P/ECG COMPASSUS 2000 | ROL | 100 | ||
336 | BOLSA COLETORA DE URINA, SISTEMA FECHADO, CAPACIDADE: 2000 ML. | UNIDADE | 1500 | ||
337 | BOLSA COLOSTOMIA 65 MM | UNIDADE | 1500 | ||
338 | CAIXA DE PERFUROCORTANTE 20L COLETOR DE PAPELÃO PARA MATERIAL PERFURO CORTANTE DE23LITROS | UNIDADE | 1200 | ||
339 | CAIXA DE PERFUROCORTANTE 13L COLETOR DE PAPELÃO PARA MATERIAL PERFURO CORTANTE DE13LITROS | UNIDADE | 500 | ||
340 | CAIXA DE PERFUROCORTANTE 7L COLETOR DE PAPELÃO PARA MATERIAL PERFURO CORTANTE DE 7LITROS | UNIDADE | 1200 | ||
341 | CAIXA INSTRUMENTAÇÃO/CX ESTERILIZAÇÃO EMINOX COM TAMPA28/14/ 06 | UNIDADE | 10 | ||
342 | CARVÃO ATIVADO, EM PO, POTES COM250 GRAMAS | POT | 7 | ||
343 | CATETER NASAL TIPO ÓCULOS | UNIDADE | 2000 | ||
344 | CATETER NASAL TIPO OCULOS INFANTIL | UNIDADE | 1000 | ||
345 | CATETER NASAL TIPO OCULOS NEO | UNIDADE | 120 | ||
346 | CATETER PARA OXIGÊNIO TIPO SONDA Nº 12 | UNIDADE | 600 | ||
347 | CLAMP UMBILICAL | UNIDADE | 1000 | ||
348 | CLOREXIDINA 4 % | LITRO | 100 | ||
349 | COLAR DE RESGATE CONFECCIONADO EM POLIETILENO VIRGEM DE ALTA DENSIDADE ESPESSURA ENTRE 1,5MM E 1,8MM REVESTIDO EM EVABRANCO DE 4MM, VELCRO COSTURADO EM AMBOS OSLADOS NAS CORES SEGUINDO PADRÃO DE CADA | UNIDADE | 10 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA ESTADO DA BAHIA
CNPJ. Nº 13.988.324/0001-21
TAMANHO,MONTADO ATRAVÉS DE BOTÃO COM TRAVAMENTO NA COR BRANCA, SUPORTE MENTONIANO, ABERTURA FRONTAL PARA ANÁLISE DO PULSO CAROTÍDEO E ABERTURA PARA PALPAÇÃO EVENTILAÇÃO DA NUCA TAMANHO: P APRESENTAR AMOSTRA E REGISTRO NA ANVISA. | |||||
350 | COLAR DE RESGATE CONFECCIONADO EM POLIETILENO VIRGEM DE ALTA DENSIDADE ESPESSURA ENTRE 1,5MM E 1,8MM REVESTIDO EM EVABRANCO DE 4MM, VELCRO COSTURADO EM AMBOS OSLADOS NAS CORES SEGUINDO PADRÃO DE CADA TAMANHO,MONTADO ATRAVÉS DE BOTÃO COM TRAVAMENTO NA COR BRANCA, SUPORTE MENTONIANO, ABERTURA FRONTAL PARA ANÁLISE DO PULSO CAROTÍDEO E ABERTURA PARA PALPAÇÃO EVENTILAÇÃO DA NUCA TAMANHO: INFANTIL APRESENTAR AMOSTRA E REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 5 | ||
351 | COLAR DE RESGATE CONFECCIONADO EM POLIETILENO VIRGEMDE ALTA DENSIDADE ESPESSURA ENTRE 1,5MM E 1,8MM REVESTIDO EM EVABRANCO DE 4MM, VELCRO COSTURADO EM AMBOS OSLADOS NAS CORES SEGUINDO PADRÃO DE CADA TAMANHO,MONTADO ATRAVÉS DE BOTÃO COM TRAVAMENTO NA COR BRANCA, SUPORTE MENTONIANO, ABERTURA FRONTAL PARA ANÁLISE DO PULSO CAROTÍDEO E ABERTURA PARA PALPAÇÃO EVENTILAÇÃO DA NUCA TAMANHO:M APRESENTAR AMOSTRA E REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 10 | ||
352 | COLAR DE RESGATE CONFECCIONADO EM POLIETILENO VIRGEMDE ALTA DENSIDADE ESPESSURA ENTRE 1,5MM E 1,8MM REVESTIDO EM EVABRANCO DE 4MM, VELCRO COSTURADO EM AMBOS OSLADOS NAS CORES SEGUINDO PADRÃO DE CADA TAMANHO,MONTADO ATRAVÉS DE BOTÃO COM TRAVAMENTO NA COR BRANCA, SUPORTE MENTONIANO, ABERTURA FRONTAL PARA ANÁLISE DO PULSO CAROTÍDEO E ABERTURA PARA PALPAÇÃO EVENTILAÇÃO DA NUCA TAMANHO:G APRESENTAR AMOSTRA E REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 10 | ||
353 | COLETOR UNIVERSAL C/80 ML (C/TAMPA VERMELHA EPA) | UNIDADE | 10000 | ||
354 | COLETOR SIMPLES DE URINA, INDIVIDUAL, 50 ML DESCARTÁVEL. | UNIDADE | 10000 | ||
355 | COMPRESSA CAMPO OPERATÓRIO 45X50 CM N ESTÉRILPCT COM 50 UN | PACOTE | 200 | ||
356 | COMPRESSA, CAMPO OPERATORIO, NÃO ESTERIL, 23X25, COM CADARÇO.PACOTES COM 50 UNIDADES. | PACOTE | 50 | ||
357 | COMPRESSA DE GAZE 7,5X7,5 5 DOBRAS EST. C/10 13FIOS | PACOTE | 6000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA ESTADO DA BAHIA
CNPJ. Nº 13.988.324/0001-21
358 | COMPRESSA, DE GAZES HIDRÓFILA, 7,5CM X 7,5 CM, DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL, 13 FIOS POR CM2, INODORA, INSIPIDA, ALVEJADA, ISENTA DE IMPUREZAS, AMIDO, GORDURA, CORANTE E COM ACABAMENTO LATERAL PARA EVITAR ODESFIAMENTO. PCT C/500 UNIDADES | PACOTE | 3500 | ||
359 | CONJUNTO COMPLETO COM COPO NEBULIZADOR, EXTENSÃO COM CONECTOR PARAOXIGÊNIO. MÁSCARA ADULTO | UNIDADE | 100 | ||
360 | CONJUNTO COMPLETO COM COPO NEBULIZADOR, | UNIDADE | 100 |
EXTENSÃO COM CONECTOR PARAOXIGÊNIO. MÁSCARA INFANTIL | |||||
361 | CONJUNTO COMPLETO COM COPO NEBULIZADOR, EXTENSÃO COM CONECTOR PARAOXIGÊNIO. MÁSCARA INFANTIL | UNIDADE | 100 | ||
362 | CURATIVO DE CARVÃO ATIVADO COM PRATA INDICADO PARA FERIDAS EXSUDATIVAS, LIMPAS OU INFECTADAS, CRÔNICAS OU AGUDAS, SUPERFICIAIS OU PROFUNDAS E COM ODOR DESAGRADÁVEL, COMOCARCINOMAS FÚNGICOS, FERIDAS ULCERATIVAS TRAUMÁTICAS E DEISCÊNCIAS CIRÚRGICAS. 10,5X10,5CM | UNIDADE | 300 | ||
363 | DEGERMANTE ENZIMATICO FRASCO 5 L | FRASCO | 50 | ||
364 | DRENO PENROSE Nº 1 EST. | UNIDADE | 1200 | ||
365 | DRENO PENROSE Nº 2 EST. | UNIDADE | 1200 | ||
366 | DRENO PENROSE Nº 3 EST. | UNIDADE | 1200 | ||
367 | DRENO PENROSE Nº 4 EST. | UNIDADE | 1200 | ||
368 | DRENO TORAXICO PVC N º 10 | UNIDADE | 20 | ||
369 | DRENO TORAXICO PVC N º 16 | UNIDADE | 20 | ||
370 | DRENO TORAXICO PVC N º 22 | UNIDADE | 20 | ||
371 | DRENO TORAXICO PVC N º 28 | UNIDADE | 20 | ||
372 | DRENO TORAXICO PVC N º 34 | UNIDADE | 20 | ||
373 | DRENO TORAXICO PVC Nº 32 | UNIDADE | 20 | ||
374 | DRENO TORAXICO PVC Nº 38 | UNIDADE | 20 | ||
375 | ELETRODOS DESCARTÁVEIS PARA ECG, MONITORIZAÇÃO GERAL E DIAGNÓSTICO, ESPUMA DEALTA DENSIDADE, RESISTENTE A FLUIDOS, COM ADERENCIA EFICIENTE DE LONGA DURAÇÃO (72 HORAS), GEL MEDICO SÓLIDO CONDUTOR , PINO E CONTRA-PINO, PCT C/ 50 UND | PACOTE | 300 | ||
376 | EQUIPO MACRO FOTOSSENSIVEL | UNIDADE | 1200 | ||
377 | EQUIPO MACRO GOTAS C/ INJ. LATERAL | UNIDADE | 9000 | ||
378 | EQUIPO MICROGOTAS C/ INJ. LATERAL | UNIDADE | 2000 | ||
379 | EQUIPO MULTIVIAS (02 VIAS - POLIFIX) | UNIDADE | 7000 | ||
380 | EQUIPO PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE | PACOTE | 1000 | ||
381 | ESCOVA DE ASSEPSIA MARCODINE | UNIDADE | 1000 | ||
382 | ESCOVINHA ENDOCERVICAL PARA PREVENTIVO | UNIDADE | 5000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA ESTADO DA BAHIA
CNPJ. Nº 13.988.324/0001-21
383 | ESPARADRAPO, IMPERMEÁVEL, NA COR BRANCA, EM TECIDO APROPRIADO DE ALGODÃO, MASSA ADESIVA A BASE DE OXIDO DE ZINCO E BORRACHA NA OUTRA, COM BOA ADERÊNCIA, ISENTO DE SUBSTANCIAS ALERGENAS, ENROLADO EM CARRETEL E NO TAMANHO DE 10 CM X 4,5 M. NA EMBALAGEM DEVERAESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | ROLO | 1800 | ||
384 | ESPARADRAPO, MICROPORE, NA COR BRANCA, EM TECIDO MICROPOROSO, MASSA ADESIVA A BASE DE OXIDO DE ZINCO E BORRACHA, IMPERMEÁVEL, COM ÓTIMA ADERÊNCIA, ISENTO DE SUBSTANCIA ALERGENAS, DIMENSÕES 10 CM X 4,5 M. EMBALAGEM:ROLO COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA,DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | ROLO | 1200 | ||
385 | ESPÁTULA, USO LABORATORIAL, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO | PACOTE | 300 |
FABRICANTE COM 100 UNIDADES. | |||||
386 | ESPECULO DE COLIINS, VAGINAL DESCARTÁVEL ESTÉRIL, ATÓXICO A EPIROGÊNICO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, SEM LUBRIFICAÇÃO, VALVA COM 110CM, TAMANHO G. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO ABERTURA EM PÉTALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | UNIDADE | 3000 | ||
387 | ESPECULO DE COLIINS, VAGINAL DESCARTÁVEL ESTÉRIL, ATÓXICO A EPIROGÊNICO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, SEM LUBRIFICAÇÃO, VALVA COM 80 CM, TAMANHO P. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPELGRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO ABERTURA EM PÉTALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | UNIDADE | 3000 | ||
388 | ESPECULO DE COLIINS, VAGINAL DESCARTÁVEL ESTÉRIL, ATÓXICO A EPIROGÊNICO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, SEM LUBRIFICAÇÃO, VALVA COM 95 CM,TAMANHO M. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPELGRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO ABERTURA EM PÉTALA . NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | UNIDADE | 3000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA ESTADO DA BAHIA
CNPJ. Nº 13.988.324/0001-21
389 | ESPECULO DESC. N/ESTERIL (G) | UNIDADE | 2000 | ||
390 | ESPECULO DESC. N/ESTERIL (M) | UNIDADE | 2000 | ||
391 | ESPECULO DESC. N/ESTERIL (P) | UNIDADE | 2000 | ||
392 | ESTETOSCÓPIO ADULTO BAIXO PESO. DIAFRAGMAS DEALTA SENSIBILIDADE. TUBO MOLDADO EM PVC DE PEÇA ÚNICA PARA MELHOR TRANSMISSÃO DO SOM. APRESENTAR AMOSTRA | UNIDADE | 35 | ||
393 | ESTETOSCÓPIO INFANTIL BAIXO PESO. DIAFRAGMAS DE ALTA SENSIBILIDADE. TUBO MOLDADO EM PVC DEPEÇA ÚNICA PARA MELHOR TRANSMISSÃO DO SOM | UNIDADE | 15 | ||
394 | REMOV SOL. REMOVEDORA DE ESPARADRAPO (ETER 35%)ETER 1000ML | FRASCO | 120 | ||
395 | FILME PARA RX 18X24 C/ 100 | CAIXA | 25 | ||
396 | FILME PARA RX 24X30 C/100 | CAIXA | 25 | ||
397 | FILME PARA RX 30X40 C/100 | CAIXA | 25 | ||
398 | FILME PARA RX 35X35 C/100 | CAIXA | 25 | ||
399 | FILME PARA RX 35X43 X/ 000 | XXXXX | 00 | ||
000 | FIO CATGUT C/ AGULHA CROMADO - 0 C/24 | CAIXA | 60 | ||
401 | FIO CATGUT C/ AGULHA CROMADO - 1/0 C/24 | CAIXA | 60 | ||
402 | FIO CATGUT C/AGULHA CROMADO - 2/0 C/24 | CAIXA | 60 | ||
403 | FIO CATGUT C/AGULHA CROMADO - 3/0 C/24 | CAIXA | 60 | ||
404 | FIO CATGUT CROMADO 4/0 COM AGULHA DE 4 CM | CAIXA | 60 | ||
405 | FIO CATGUT CROMADO 5/0 COM AGULHA DE 4 CM | CAIXA | 60 | ||
406 | FIO CATGUT SIMPLES 0, COM AGULHA CX C/ 24 | CAIXA | 60 | ||
407 | FIO CATGUT SIMPLES 1/0, COM AGULHA CX C/ 24 | CAIXA | 60 | ||
408 | FIO CATGUT SIMPLES 2/0, COM AGULHA CX C/ 24 | CAIXA | 60 |
409 | FIO CATGUT SIMPLES 3/0, COM AGULHA CX C/ 24 | CAIXA | 60 | ||
410 | FIO CATGUT SIMPLES 4/0, COM AGULHA CX C/ 24 | CAIXA | 60 | ||
411 | FIO CATGUT SIMPLES 5/0, COM AGULHA CX C/ 24 | CAIXA | 60 | ||
412 | FIO MONONYLON , COM AGULHA, Nº 6-0, CAIXA COM24 UNIDADES. | CAIXA | 100 | ||
413 | FIO NYLON 1/0 C/24 | CAIXA | 100 | ||
414 | FIO NYLON 2/0 C/24 | CAIXA | 100 | ||
415 | FIO NYLON 3/0 C/24 | CAIXA | 100 | ||
416 | FIO NYLON 4/0 C/24 | CAIXA | 100 | ||
417 | FIO NYLON 5/0 C/24 | CAIXA | 100 | ||
418 | FIO NYLON Nº 0, COM AGULHA, CAIXA COM 24 UNIDADES. | CAIXA | 100 | ||
419 | FITA ADESIVA HOSPITALAR 19MMX50M | UNIDADE | 1200 | ||
420 | FITA AUTOCLAVE 19 X 30 MTS | UNIDADE | 1200 | ||
421 | FITA DE GLICEMIA CX C/ 50 UNIDADES | CAIXA | 1000 | ||
422 | FITA MÉTRICA 1,5M | UNIDADE | 6 | ||
423 | FITA PARA ECG COMPASSUS 3000 | ROL | 50 | ||
424 | FITAS TIRAS MEDIR PH 1-14 ALTA PRECISAO KIT COM80 | CAIXA | 1 | ||
425 | FIXADOR PARA RX MANUAL 20 LT | GALÃO | 20 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA ESTADO DA BAHIA
CNPJ. Nº 13.988.324/0001-21
426 | FLUXOMETRO COMPOSTO POR CORPO EM METAL CROMADO, CÁPSULA E BILHA EM POLICARBONATO,ESCALA DE 0 A 15 LITROS POR MINUTO, ESFERA DE INOX, BOTÃO DE CONTROLE DE FLUXO E PORCA BORBOLETA COM INSERTO EM METAL.APRESENTARREGSITRO DA ANVISA | UNIDADE | 12 | ||
427 | FOCO CLINICO COM LÂMPADA DE LED DE 5W, HASTE FLEXÍVEL CROMADA, BASE SOBRE RODÍZIOS, 127/220V,AUTOMÁTICO,CABO DE ENERGIA COM 2 METROS DE COMPRIMENTO,COM PINO TRI- POLAR. APRESENTAR REGSITRO DA ANVISA | UNIDADE | 3 | ||
428 | FRALDA GERIÁTRICA EG PCT C/ 7 UNIDADE | PACOTE | 800 | ||
429 | FRALDA GERIÁTRICA G PCT C/ 8 UNIDADES | PACOTE | 800 | ||
430 | FRALDA GERIÁTRICA M PCT C/ 8 UNIDADES | PACOTE | 800 | ||
431 | FRASCO PORTA LÂMINA INDICADO PARA ARMAZENAMENTO DE LÂMINAS DE MICROSCOPIA. INDICADA PARA APOIO E ARMAZENAMENTO DE PROCESSOS HISTOLÓGICOS E CITOLÓGICOS. AUTOCLAVÁVEL A 121º C POR ATÉ 15 MINUTOS. FEITOEM POLIPROPILENO (PP). TAMPA DE ROSCA NA COR NEUTRA." | FRASCO | 500 | ||
432 | GAZE DE RAYON EMBEBIDA C/ ÓLEO DE AGE 7,6CM X40,6CM | UNIDADE | 500 | ||
433 | GELCO Nº .14 CATETER PERIFÉRICO IV | UNIDADE | 2500 | ||
434 | GELCO Nº .16 CATETER PERIFÉRICO IV | UNIDADE | 2500 | ||
435 | GELCO Nº .18 CATETER PERIFÉRICO IV | UNIDADE | 2500 | ||
436 | GELCO Nº .20 CATETER PERIFÉRICO IV | UNIDADE | 2500 | ||
437 | GELCO Nº .22 CATETER PERIFÉRICO IV | UNIDADE | 5000 | ||
438 | GELCO Nº .22 CATETER PERIFÉRICO IV | UNIDADE | 5000 | ||
439 | GELCO Nº .24 CATETER XXXXXXXXXX XX | XXXXXXX | 0000 | ||
000 | XXXXXXXXX XXXXXX 1 LITRO | LITRO | 15 | ||
441 | GLICOSÍMETRO | UNIDADE | 30 | ||
442 | HIDROGEL COM ALGINATO 30 GRAMAS. | BIS | 600 | ||
443 | HIPOCLORITO DE SÓDIO A 1 %, GALÃO COM 5 LITROS | UNIDADE | 70 | ||
444 | INFANTÔMETRO PORTÁTIL DE ALUMÍNIO C/ BOLSA | UNIDADE | 5 |
MEDINDO DE 0 A 100CM | |||||
445 | KIT ARANHA | UNIDADE | 5 | ||
446 | KIT DE MONOFILAMENTOS PARA TESTE DE SENSIBILIDADE. APRESENTAR AMOSTRA E REGISTRONA ANVISA. | KIT | 12 | ||
447 | KIT TIRADENTES | UNIDADE | 5 | ||
448 | LÂMINA BISTURI Nº22 CX COM 100 | CAIXA | 100 | ||
449 | LÂMINA BISTURI Nº 11 CX COM 100 UN | CAIXA | 100 | ||
450 | LÂMINA BISTURI Nº 15 CX COM 100 UN | CAIXA | 100 | ||
451 | LÂMINA BISTURI Nº 20 CX COM 100 UN | CAIXA | 100 | ||
452 | LÂMINA BISTURI Nº 21 CX COM 100 UN | CAIXA | 100 | ||
453 | LÂMINA BISTURI Nº 23CX COM 100 UN | CAIXA | 100 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA ESTADO DA BAHIA
CNPJ. Nº 13.988.324/0001-21
454 | LAMINA FOSCA PARA MICROSCOPIA 26 X 76MM, CXCOM 50 UNIDADES | CAIXA | 200 | ||
455 | LANCETA, PARA PUNÇÃO CAPILAR DIGITAL, DE USOÚNICO28 G - CAIXA C/ 100 UND | CAIXA | 300 | ||
456 | LANTERNA DE ALTA PERFORMANCE COM ILUMINAÇÃO LED DE 2,2V; CONFECCIONADA EM METAL LEVE DE ALTA QUALIDADE; ILUMINAÇÃOBRILHANTE LED PARA MELHOR VISUALIZAÇÃO; MEDIDAS: 14CM DE COMPRIMENTO E 1,2 CM DE DIÂMETRO. | UNIDADE | 15 | ||
457 | LÁTEX TUBO 204 - PCT C/ 15 MTS | PACOTE | 30 | ||
458 | LÁTEX TUBO 200 - PCT C/ 15 MTS | PACOTE | 30 | ||
459 | LENCOL HOSPITALAR NEUTRO 50X50 | ROLO | 2000 | ||
460 | LENCOL HOSPITALAR NEUTRO 70X50 | ROLO | 2000 | ||
461 | LENCOL DESC 2,00MTX0,90 BRANCO C/ELASTICO C/10 | UNIDADE | 2000 | ||
462 | LOCAO OLEOSA PARA HIDRATAÇÃO CONTENDO TRIGLICERÍDEOS DE CADEIA MÉDIA, VITAMINAS A EEE LECITINA DE SOJA, FRASCO 200ML | UNIDADE | 100 | ||
463 | LUVA ESTÉRIL Nº. 7,5 | PAR | 1000 | ||
464 | LUVA ESTÉRIL Nº. 8 | PAR | 1000 | ||
465 | LUVA ESTÉRIL Nº.6.5 | PAR | 650 | ||
466 | LUVA ESTÉRIL Nº.7 | PAR | 1000 | ||
467 | LUVA, DE PROCEDIMENTO, EM LÁTEX NATURAL, DESCARTÁVEL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME,COM ALTA SENSIBILIDADE TÁCTIL, BOA ,ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRAÇÃO, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 25CM, COM BAINHA, ESPESSURA MÍNIMA DE 0,16MM, LUBRIFICADA COM PÓBIOABSORVIVEL TAMANHO M. EMBALAGEM: CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 1800 | ||
468 | LUVA, DE PROCEDIMENTO, EM LÁTEX NATURAL, DESCARTÁVEL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSIBILIDADE TÁCTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRAÇÃO, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 25CM, COM BAINHA, ESPESSURA MÍNIMA DE 0,16MM, LUBRIFICADA COM PÓBIOABSORVIVEL, TAMANHO P. EMBALAGEM: CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 2000 | ||
469 | LUVA, DE PROCEDIMENTO, EM LÁTEX NATURAL, DESCARTÁVEL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSIBILIDADE TÁCTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRAÇÃO, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 25CM, COM BAINHA, ESPESSURA MÍNIMA DE 0,16MM, LUBRIFICADA COM PÓ | CAIXA | 0000 |
XXXXXXXXXXXXX, TAMANHO PP. EMBALAGEM: CAIXACOM 100 UNIDADES |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA ESTADO DA BAHIA
CNPJ. Nº 13.988.324/0001-21
470 | LUVA, DE PROCEDIMENTO, EM LÁTEX NATURAL, DESCARTÁVEL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSIBILIDADE TÁCTIL, BOA, ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRAÇÃO, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 25CM, COM BAINHA, ESPESSURA MÍNIMA DE 0,16MM, LUBRIFICADA COM PÓBIOABSORVIVEL TAMANHO G. EMBALAGEM: CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 1600 | ||
471 | MACACÃO IMPERMEAVEL G | UNIDADE | 500 | ||
472 | MACACÃO IMPERMEÁVEL M | UNIDADE | 500 | ||
473 | MACACÃO IMPERMEÁVEL P | UNIDADE | 200 | ||
474 | MALHA TUBULAR ORTOPEDICA NÃO ESTÉRIL 100 %ALGODÃO 10 / 15 | ROLO | 2 | ||
475 | MANTA TÉRMICA | UNIDADE | 10 | ||
476 | MÁSCARA DESCARTÁVEL PFF2-S EQUIVALENTE N95 | UNIDADE | 3000 | ||
477 | MASCARA TRIPLA CIRURGICA DESCARTÁVEL - CAIXACOM 50 UNIDADES. | CAIXA | 3000 | ||
478 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL | UNIDADE | 1000 | ||
479 | OLEO RICO EM ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS (AGES), CONTENDO TRIGLICERÍDEOS DE CADEIA MÉDIA, VITAMINAS A E E LECITINA DE SOJA 100ML | UNIDADE | 500 | ||
480 | ÓLEO, MINERAL FRASCO COM 100 ML | FRASCO | 300 | ||
481 | OXIMETRO DE PULSO E VISOR EM TECNOLOGIA OLED,MELHOR VISUALIZAÇÃO EM QUALQUER CONDIÇÃO DE LUMINOSIDADE INFORMA SATURAÇÃO (SPO2) E FREQUÊNCIA CARDÍACA, CURVA PLESTIMOGRÁFICA, CAPA PROTETORA EM SILICONE E ESTOJO PARA ARMAZENAMENTO, 1 ANO DE GARANTIA. | UNIDADE | 50 | ||
482 | PAPEL GRAU CIRURGICO 100/100 | ROLO | 50 | ||
483 | PAPEL GRAU CIRURGICO 120X100 | ROLO | 50 | ||
484 | PAPEL GRAU CIRURGICO 150X100 | ROLO | 50 | ||
485 | PAPEL GRAU CIRURGICO 200/100 | ROLO | 50 | ||
486 | PAPEL GRAU CIRURGICO 300/100 | ROLO | 50 | ||
487 | PAPEL GRAU CIRURGICO 50/100 | ROLO | 30 | ||
488 | PAPEL KRAFT 30G | ROL | 15 | ||
489 | PÁS PARA DEA | UNIDADE | 5 | ||
490 | PINÇA DE DESSECAÇÃO ANATÔMICA 16 CM | UNIDADE | 60 | ||
491 | PINÇA KELLY CURVA 16 CM | UNIDADE | 60 | ||
492 | PROPÉ DESCARTAVEL , EMBALADO EM PACOTES COM100 UNIDADES | PACOTE | 300 | ||
493 | REANIMADOR MANUAL ADULTO COM RESERVAT | UNIDADE | 6 | ||
494 | REANIMADOR MANUAL INFANTIL COM RESERVAT | UNIDADE | 6 | ||
495 | REANIMADOR MANUAL REC | UNIDADE | 4 | ||
496 | REVELADOR PARA RX MANUAL 20 LT | GALÃO | 20 | ||
497 | SABONETE CREMOSO C/ GLICERINA 1 LITRO | LITRO | 150 | ||
498 | SCALP Nº 19 C/ 100 | CAIXA | 26 | ||
499 | SCALP Nº 21 C/ 100 | CAIXA | 50 | ||
500 | SCALP Nº 23G C/100 | CAIXA | 50 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA ESTADO DA BAHIA
CNPJ. Nº 13.988.324/0001-21
501 | SCALP Nº 25G C/100 | CAIXA | 40 | ||
502 | SCALP Nº 27G C/100 | CAIXA | 20 | ||
503 | SERINGA DE 1 ML S/AGULHA | UNIDADE | 15000 | ||
504 | SERINGA DE 10 ML S/AGULHA | UNIDADE | 18000 | ||
505 | SERINGA DE 20 ML S/AGULHA | UNIDADE | 18000 |
506 | SERINGA DE 3 ML S/AGULHA | UNIDADE | 15000 | ||
507 | SERINGA DE 5 ML S/AGULHA | UNIDADE | 15000 | ||
508 | SERINGA DESC. 01ML C/AGULHA | UNIDADE | 15000 | ||
509 | SERINGA DESC. 10ML C/AGULHA | UNIDADE | 18000 | ||
510 | SERINGA DESC. 20ML C/AGULHA | UNIDADE | 18000 | ||
511 | SERINGA DESC. 3ML AGULHA | UNIDADE | 15000 | ||
512 | SERINGA DESC. 5ML C/AGULHA | UNIDADE | 15000 | ||
513 | SOLUCAO, DE PVPI, DEGERMANTE, COM POLIVINILPIRROLIDONA A 10%, FRASCO PLÁSTICO COM Q.S AQUOSO EQUIVALENTE A 1 % DE IODO ATIVO.EMBALAGEM: FRASCO COM 1000 ML, ACONDICIONADAEM CAIXA COM 12 UNID. COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | CAIXA | 30 | ||
514 | SOLUCAO, DE PVPI, TÓPICO, COM POLIVINILPIRROLIDONA A 10%, FRASCO PLÁSTICOCOM Q.S.P AQUOSO EQUIVALENTE A 1 % DE IODO | FRASCO | 70 | ||
515 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 04 | UNIDADE | 2000 | ||
516 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 06 | UNIDADE | 2000 | ||
517 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 08 | UNIDADE | 2000 | ||
518 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 10 | UNIDADE | 2000 | ||
519 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12 | UNIDADE | 1000 | ||
520 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 14 | UNIDADE | 1000 | ||
521 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 16 | UNIDADE | 1000 | ||
522 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAUEAL Nº 18 | UNIDADE | 1000 | ||
523 | SONDA FOLEY N | UNIDADE | 600 | ||
524 | SONDA FOLEY N | UNIDADE | 600 | ||
525 | SONDA FOLEY N | UNIDADE | 600 | ||
526 | SONDA FOLEY N | UNIDADE | 600 | ||
527 | SONDA FOLEY N | UNIDADE | 30 | ||
528 | SONDA FOLEY Nº10 - 02 VIAS | UNIDADE | 600 | ||
529 | SONDA FOLEY N | UNIDADE | 600 | ||
530 | SONDA FOLEY N | UNIDADE | 300 | ||
531 | SONDA FOLEY N | UNIDADE | 300 | ||
532 | SONDA FOLEY Nº22 - 02 VIAS | UNIDADE | 300 | ||
533 | SONDA FOLEY Nº22 - 03 VIAS | UNIDADE | 200 | ||
534 | SONDA FOLEY Nº24 - 02 VIAS | UNIDADE | 300 | ||
535 | SONDA FOLEY Nº24 - 03 VIAS | UNIDADE | 120 | ||
536 | SONDA NASOGÁSTRICA Nº 06 | UNIDADE | 1000 | ||
537 | SONDA NASOGÁSTRICA Nº 08 | UNIDADE | 1000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA ESTADO DA BAHIA
CNPJ. Nº 13.988.324/0001-21
538 | SONDA NASOGÁSTRICA Nº 10 | UNIDADE | 1000 | ||
539 | SONDA NASOGÁSTRICA Nº 12 LONGA | UNIDADE | 500 | ||
540 | SONDA NASOGÁSTRICA Nº 14 LONGA | UNIDADE | 500 | ||
541 | SONDA NASOGÁSTRICA Nº 16 LONGA | UNIDADE | 500 | ||
542 | SONDA NASOGÁSTRICA Nº 18 LONGA | UNIDADE | 500 | ||
543 | SONDA NASOGÁSTRICA Nº 20 LONGA | UNIDADE | 500 | ||
544 | SONDA NUTRIÇÃO ENTERAL Nº 12 FABRICADA EM POLIURETANO, COM LINHA RADIOPACA NA PONTA, PERMITINDO UMA LONGA PERMANÊNCIA NO PACIENTE. POSSUI MARCAÇÕES DE POSICIONAMENTO.FIO DE AÇO INOXIDÁVEL COM CILINDRO DE TUNGSTÊNIO NA PONTA NO MESMO DIÂMETRO DO TUBO FACILITANDO SUA INTRODUÇÃO. CONECTOR EM | UNIDADE | 120 |
"Y" DUPLA VIA PARA MAIOR COMODIDADE. EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO. | |||||
545 | SONDA NUTRIÇÃO ENTERAL Nº 12 FABRICADA EM POLIURETANO, COM LINHA RADIOPACA NA PONTA, PERMITINDO UMA LONGA PERMANÊNCIA NO PACIENTE. POSSUI MARCAÇÕES DE POSICIONAMENTO.FIO DE AÇO INOXIDÁVEL COM CILINDRO DE TUNGSTÊNIO NA PONTA NO MESMO DIÂMETRO DO TUBO FACILITANDO SUA INTRODUÇÃO. CONECTOR EM"Y" DUPLA VIA PARA MAIOR COMODIDADE. EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO. | UNIDADE | 100 | ||
546 | SONDA NUTRIÇÃO OROENTERAL N° 8 | UNIDADE | 50 | ||
547 | SONDA URETRAL N.04 | UNIDADE | 2000 | ||
548 | SONDA URETRAL N.06 | UNIDADE | 2000 | ||
549 | Sonda uretral n.08 | UNIDADE | 3000 | ||
550 | SONDA URETRAL N.10 | UNIDADE | 2000 | ||
551 | SONDA URETRAL N.12 | UNIDADE | 2000 | ||
552 | SONDA URETRAL N.14 | UNIDADE | 500 | ||
553 | SONDA URETRAL N.18 | UNIDADE | 500 | ||
554 | SONDA URETRAL N.20 | UNIDADE | 500 | ||
555 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 100 ML | AMPOLA | 12000 | ||
556 | SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500ML | AMPOLA | 15000 | ||
557 | SORO FISIOLOGICO AMPOLA 10 ML | UNIDADE | 5000 | ||
558 | SORO FISIOLÓGICO DE USO EXTERNO DE 500 ML | UNIDADE | 2000 | ||
559 | SORO FISIÓLOGICO 250 ML | AMPOLA | 5000 | ||
560 | SORO GLICOFISIOLÓGICO 500ML | AMPOLA | 1680 | ||
561 | SORO GLICOFISIÓLOGICO 250ML | AMPOLA | 2400 | ||
562 | SORO GLICOSADO 250 ML | AMPOLA | 2400 | ||
563 | Soro Glicosado 5% 500ml | AMPOLA | 2400 | ||
564 | SORO RINGER LACTATO DE 500 ML | AMPOLA | 12000 | ||
565 | TELA CIRÚRGICA MARLEX - ESTERILIZADA POR ÓXIDO DE | UNIDADE | 30 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA ESTADO DA BAHIA
CNPJ. Nº 13.988.324/0001-21
ETILENO OU POR RAIO GAMA CONFECCIONADA 100% EM POLIPROPILENO MONOFILAMENTADO;NÃO ABSORVÍVEL E SINTÉTICO;ALONGAMENTO PRÓPRIO PARA AMBOS OS SENTIDOS; PODE SER CORTADA DE QUALQUER FORMA POIS NÃO CORRE O RISCO DE DESFIAR; ADAPTA-SE AO CRESCIMENTO DO ORGANISMO IDEAL PARA CIRURGIAS DE REPARAÇÃO DE ÓRGÃOS E PREVENÇÃO DE HÉRNIAS; PODE SER REESTERILIZADA TAMANHOS 15 CM X 20 CM. | |||||
566 | TENSIOMETRO CLINICO ADULTO MANGUITO E PÊRAEM PVC,BRAÇADEIRA EM NYLON , COM FECHO DE VELCRO , ACOMPANHA EM ESTOJO .1 ANO DE GARANTIA APRESENTAR AMOSTRA | UNIDADE | 50 | ||
567 | TENSIOMETRO CLINICO INFANTIL MANGUITO E PÊRAEM PVC,BRAÇADEIRA EM NYLON , COM FECHO DE VELCRO ACOMPANHA, EM ESTOJO .1 ANO DE GARANTIA APRESENTAR AMOSTRA | UNIDADE | 15 | ||
568 | TENSIOMETRO CLINICO OBESO MANGUITO E PÊRA EM PVC,BRAÇADEIRA EM NYLON , COM FECHO DE VELCRO ACOMPANHA EM ESTOJO. 1 ANO DE GARANTIA APRESENTAR AMOSTRA | UNIDADE | 20 | ||
569 | TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL DE PONTA RÍGIDA; LIVRE DE MERCÚRIO COM VISOR DIGITAL DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO. APARELHO 100% RESISTENTE À ÁGUA. DESIGN MODERNO.. FAIXA DE MEDIÇÃO: 32,0°C – 43,9°C - COM INDICADOR DE TEMPERATURAS INFERIORES (“L”) E SUPERIORES (“H”) À ESTA FAIXA DE MEDIÇÃO. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: BATERIA DE LÍTIO DE 1.5/1.55 V (NÃO RECARREGÁVEL). RETENÇÃO DA TEMPERATURA MÁXIMA: EM CADA MEDIÇÃO, A TEMPERATURA MÁXIMA APARECE NO MOSTRADOR, ATÉ O APARELHO SE DESLIGAR. SINAL SONORO: INDICA QUE O APARELHO ESTÁ PRONTO A SER UTILIZADO OU QUE A MEDIÇÃO TERMINOU. AUTO- VERIFICAÇÃO AUTOMÁTICA: CASO A MENSAGEM «ERR» APAREÇA NO SEU VISOR. RESULTADOS DAS MEDIÇÕES: EXPRESSOS EM GRAU CELSIUS (°C). ERRO MÁXIMO DE INDICAÇÃO DOS RESULTADOS: ± 0,2°C ENTRE 34°C – 42°C A UMA TEMPERATURA AMBIENTE ENTRE 18°C-28°C. TEMPO TOTAL DA MEDIÇÃO DA TEMPERATURA DE 90 A 120 SEGUNDOS. VISOR DE CRISTAL LÍQUIDO: É POSSÍVEL VISUALIZAR ALTERAÇÕES DE TEMPERATURA DE 0.1°C. MEMÓRIA: GUARDA AUTOMATICAMENTE A ÚLTIMA TEMPERATURA MEDIDA. DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO: APÓS APROXIMADAMENTE 10 MINUTOS, PARA ASSEGURAR XXXXXXXXXXXXX XX XXXX XX XXXXXXX. | XXXXXXX | 000 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
CNPJ. Nº 13.988.324/0001-21
570 | TERMÔMETRO DIGITAL DE MÁXIMA E MÍNIMA , COM VISOR DE FÁCIL LEITURA, DESTINADO PARA MEDIR A TEMPERATURA, E REGISTRAR AS TEMPERATURAS MÁXIMAS E MÍNIMAS. O TERMÔMETRO DE MÁXIMA E MÍNIMA É RESISTENTE A RESPINGOS A D´ÁGUA E POSSUI FUNÇÃO ºC/ºF. CONTÉM IMÃ PARA FIXAÇÃO EMSUPERFÍCIES METÁLICAS E BORDAS DE ACABAMENTO. FAIXA DE MEDIÇÃO: - 50°C A + 70°C. APRESENTAR AMOSTRA | UNIDADE | 30 | ||
571 | TERMOMETRO, ANALOGICO, COM ESCALA GRADUADA | UNIDADE | 20 |
DE -25 A + 30° C, SENSIBILIDADE DE 1,0° C, ESCALA INTERNA, COLUNA A ALCOOL, ENCHIMENTO COM LIQUIDO VERMELHO, COMPRIMENTO APROXIMADO140 MM, CABO COM 70 CM DE COMPRIMENTO, EMBALAGEM COM DADOS DE FABRICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. APRESENTAR AMOSTRA | |||||
572 | TESOURA CIRÚRGICA 15 CM ROMBA | UNIDADE | 10 | ||
573 | TESOURA CIRÚRGICA PONTA RETA 15 CM | UNIDADE | 20 | ||
574 | TESOURA METSEMBAUM RETA 15 CM. | UNIDADE | 10 | ||
575 | TESTE RÁPIDO DE GRAVIDEZ HCG - CX C/ 50 UND | CAIXA | 30 | ||
576 | TESTE RAPIDO TROPONINA CX C/ 20 UND | CAIXA | 10 | ||
577 | TIRA REAGENTE PARA MEDIÇÃO DE GLICOSE ( ACCU-CHEK ACTIVE) | CAIXA | 30 | ||
578 | TOUCA DESCARTÁVEL, BRANCO, HIPOALÉRGICO, COM ELASTICO.EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | PACOTE | 800 | ||
579 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº. 3.5 COM BALÃO | UNIDADE | 20 | ||
580 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº. 5 COM BALÃO. | UNIDADE | 20 | ||
581 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº. 5.5 COM BALÃO | UNIDADE | 20 | ||
582 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº. 6 COM BALÃO. | UNIDADE | 20 | ||
583 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº. 7 COM BALÃO | UNIDADE | 50 | ||
584 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº. 7,5 COM BALÃO | UNIDADE | 50 | ||
585 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº. 8 COM BALÃO. | UNIDADE | 70 | ||
586 | UMIDIDICADOR DE 250 ML | UNIDADE | 36 | ||
587 | VÁLVULA REGULADORA C/ FLUXOMETRO PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO VÁLVULA REGULADORA DE PRESSÃO PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO 15 LITROS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CONFECCIONADA EM METAL CROMADO; VAZÃO DE 15L/MIN; PRESSÃO DE ENTRADA: 0 A 300 KGF/CM²; PRESSÃO DE SAÍDA: 3,5 KGF/CM² (FIXA); ROSCA DE ENTRADA UNIVERSAL. COM VÁLVULA DE SEGURANÇA; ACOMPANHA FLUXÔMETRO. CONEXÕESDE ENTRADA E SAÍDA DE ACORDO COM PADRÃO ABNT. ALTURA: 13 CM LARGURA: 6 CM PROFUNDIDADE: 17 CM PESO: 0,751 KG | UNIDADE | 20 | ||
Total |
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CNPJ. Nº 13.988.324/0001-21
6. REQUISITOS DA PROPOSTA
A proposta de preços deverá ser apresentada, baseando-se neste termo de referência e modelo descrito nos anexos do Edital.
7. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO
a) Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias
8. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde é responsável pela fiscalização do contrato no que compete ao fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos contratados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados, manutenção da relação inicial entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento e serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato
9. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
O pagamento ao contratado somente será efetuado após a apresentação da Nota Fiscal e atestado o fornecimento, acompanhado das certidões fiscais e trabalhistas.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato e ou ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução do objeto deste contrato;
d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros por sua culpa, em consequência de erros, má realização do serviço contratado, imperícia própria, ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade no cumprimento do objeto contratado;
e) Refazer ou corrigir, às suas expensas, a prestação executada em desacordo com o estabelecido no contrato ou em desacordo com a legislação aplicável;
f) Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste contrato;
g) Possuir sempre a disposição do município o objeto deste contrato, salvo casos fortuitos ou força maior;
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo contratado;
b) Designar Servidor responsável pelo recebimento e conferência do objeto deste instrumento;
c) Efetuar os pagamentos conforme disposto na Ata;
12 – EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
10.1. Referente aos produtos será exigido:
10.1.1. Garantia da qualidade de todos os produtos ofertados, contra defeitos de fabricação pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, salvo o uso indevido, acidente ou desgaste natural.
13. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do § 1º, do artigo nº. 65, da Lei nº. 8.666/93.
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14. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência da ata de registro de preços será da data da assinatura até 12 (doze) meses, vedada a sua prorrogação.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Quando necessária a modificação do regime de execução do contrato, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por disposição de circunstancias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado por unidade contratada, observando o qualitativo e vedada a antecipação do pagamento sem a correspondente contraprestação.
c) Em nenhuma hipótese poderá ser entregue qualquer material em quantidade superior aquela que fora licitada
.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS XXX/2021 | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | ||
TELEFONE: | EMAIL: | |
BANCO (NOME/Nº) | AGÊNCIA Nº: | CONTA CORRENTE Nº: |
VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS: |
Itens | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:
Cidade, de de 2019.
(nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa).
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ANEXO III MINUTA CONTRATO
Termo de Contrato de Fornecimento que entre si fazem a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA e a Empresa XXXXX.
CONTRATO Nº /2021
Pelo presente contrato que entre si fazem, de um lado a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE ITIÚBA, Estado da Bahia, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000 – Centro, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº xxxxxxxxxxx, representada pelo Prefeito, Sr. xxxxxxxxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° xxxxxxxxxxxx e portador do RG n° xxxxxxxxxxxxxxx, doravante designado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob nº. . . / - , neste ato representada por seu Sócio Diretor, , portador do RG e CPF
, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato para fornecimento, vinculado ao Pregão Presencial Edital nº xxx/2021 e Processo Administrativo xxx/2021, Tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, que se regerá pelas suas normas, pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e 10.520/02, e pelas demais disposições pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem como objeto o fornecimento de medicamentos, material hospitalar e material penso, para atender às necessidades das Unidades de Saúde no Município de ITIÚBA-BA, nas quantidades estimadas nos Anexos deste Contrato.
1.2 Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as disposições e condições do Edital de Pregão Presencial nº. xxx/2021, bem como a Proposta de Preços da CONTRATADA, Anexos e pareceres que formam o procedimento licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central , no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxxx, xxxxxx, Xxxxxx- XX, XXX. 00000-000
2.2. O fornecimento dos itens será de forma parcelada, com prazo de entrega não superior a 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da ordem de solicitação expedido pelo setor responsável.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor do contrato é de R$ XXXX (XXXX).
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ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO | UND | QUANT. | Valor unti.R$ | Valor total R$ |
1. | |||||
2. | |||||
3. | |||||
4. | |||||
5. |
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão:
Projeto Atividade:
Elemento de Despesas:
Fonte:
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os bens serão recebidos:
5.1.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
5.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação.
5.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se- á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DE PREÇO
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveios por ter prazo inferiror a 12 meses.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do contrato será de , podendo ser prorrogado, caso seja uma das hipóteses do artigo
57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.1 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
8.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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8.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Previdenciários, Trabalhistas, FTGS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
8.3.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e
do regular cumprimento das obrigações assumidas.
8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
8.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
8.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
8.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA obriga-se a:
9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
9.1.2. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com u ma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.2.1. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o produto com avarias ou defeitos;
9.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
10.1.1 Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
10.1.2. Verificar minuciosamente, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
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10.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
10.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
11.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.4. O acompanhamento e fiscalização da execução deste contrato serão realizados pelo (a) Servidor (a)
, Matrícula , lotado (a) na Secretaria Municipal de , designado (a) fiscal do referido contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço;
V - a interrupção do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total, ou parcial do seu objeto sem autorização do contratante, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
VII - o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e
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contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
XV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; XVI - o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
13.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula;
13.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
13.3.3. judicial, nos termos da legislação.
13.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XV desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
13.5.1. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
13.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
13.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
13.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.7.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.7.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrat;
c) Multa de 2%(dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia.
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
14.2. O atraso injustificado na execução do contrato, poderá ensejar a rescisão do contrato.
14.3. As multas aplicadas, após o regular procedimento administrativo, respeitado o contraditório, serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006, e na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA ESTADO DA BAHIA
CNPJ. Nº 13.988.324/0001-21
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Itiúba - BA como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
17.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (TRÊS) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
ITIÚBA-BA, de de 2021.
Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXX EMPRESA CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA ESTADO DA BAHIA
CNPJ. Nº 13.988.324/0001-21
ANEXO IV
M O D E L O D E C R E D E N C I A M E N T O P R O C U R A Ç Ã O
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº ........................, com sede à , neste ato
representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº ,
expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ,
residente à rua ..................................................., nº como mandatário, a quem se confer amplos poderes para junto
ao Órgão. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de
Pregão Presencial /Registro de Preços nº XXX/2021, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Município de ......................., ......... de ................................ de ...........
(nome, carimbo e assinatura e firma reconhecida do responsável legal da empresa).
APRESENTAR NA FASE DO CREDENCIAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA ESTADO DA BAHIA
CNPJ. Nº 13.988.324/0001-21
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/2021
MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS TIPO – MENOR PREÇO – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO - POR ITEM
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), inscrito no CNPJ sob o nº , sediada no (a) (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos exigidos no procedimento licitatório referenciado.
Igualmente, declaramos sob as penas da lei, que nossos diretores, responsáveis legais e técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Administração Pública, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da licitação referenciada.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Cidade, de de 2021.
(nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa).
APRESENTAR NA FASE DO CREDENCIAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA ESTADO DA BAHIA
CNPJ. Nº 13.988.324/0001-21
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº ........................, com sede à , declara, sob as penas
da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório Pregão Presencial/Registro de Preços XXX/2021, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade, de de 2021
(nome, carimbo, e assinatura do responsável legal da empresa).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA ESTADO DA BAHIA
CNPJ. Nº 13.988.324/0001-21
ANEXO VII – MODELO
Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/2021
MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS TIPO – MENOR PREÇO POR ITEM
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
A signatária , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu
responsável legal , portador da Carteira de Identidade nº e CPF
nº , declara par aos devidos fins do disposto no Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Sim ( ) Não ( )
Cidade, de de 2021.
(nome, carimbo, e assinatura do responsável legal da empresa).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA ESTADO DA BAHIA
CNPJ. Nº 13.988.324/0001-21
ANEXO VIII
Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2008
PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/2021
MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS TIPO – MENOR PREÇO POR ITEM
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital do Pregão Presencial/Registro de Preços nº XXX/2021, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL de ITIÚBA, marcado para às 08:30 horas do dia 26/05/2021, que a empresa (nome completo) – CNPJ n.º , com sede (ou domicilio) no (endereço completo), por mim representada, atende os requisitos previstos na Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
Cidade, de de 2021.
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA ESTADO DA BAHIA
CNPJ. Nº 13.988.324/0001-21
ANEXO IX
Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
(Identificação completa do representante da Proponente), como representante devidamente constituído da empresa (Identificação completa da Proponente) doravante denominado (Proponente), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
• A proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS XXXX/2021 foi elaborada de maneira independente pela empresa (dados da empresa), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
• A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
• Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL quanto a participar ou não da referida licitação;
• Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL XXX/2021 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
• Que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Administração pública antes da abertura oficial das propostas; e
• Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
XXXXXX, XX XX 0000.
(nome, carimbo, e assinatura do responsável legal da empresa)
APRESENTAR NA FASE DO CREDENCIAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA ESTADO DA BAHIA
CNPJ. Nº 13.988.324/0001-21
ANEXO X
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO n.º. XXX/2021
PREGÃO n.º XXX/2021 VALIDADE: 12 (DOZE) meses
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÙDE com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxx SSP-BA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº XXX/2021, Processo Administrativo xxxx/2021, RESOLVE registrar os preços da empresa XXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob nº. . . / - , atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. O Registro de preço para eventual aquisição de medicamentos, material hospitalar e material penso, para atender às necessidades das Unidades de Saúde no Município de ITIÚBA-BA, especificado(s) na(s) planilhas em anexo do edital de Pregão Presencial /Registro de Preços nº 016/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado tem o seu valor global de R$ ....( ), as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO | UND | QUANT. | Valor unti.R$ | Valor total R$ |
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura da Ata não podendo ser prorrogada.
4.REVISÃO E CANCELAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA ESTADO DA BAHIA
CNPJ. Nº 13.988.324/0001-21
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Nota Explicativa: Suprimir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA ESTADO DA BAHIA
CNPJ. Nº 13.988.324/0001-21
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1. por razão de interesse público; ou
4.9.2. a pedido do fornecedor.
5. ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DOTAÇÕES.
05.01- Secretaria Municipal de Saúde.
Dotação Orçamentaria | ||||
Projeto Atividade | Elemento de Despesa | Fonte | Descrição | Data Dotação |
2.132 - Ações Emergênciais de Saúde no Conbate à COVID - 19 | 3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo | 14 | Transf. de Recursos do SUS | 11-05- 21 |
2.070 - Gestão dos Prog. de Média e Alta Complex. Hambulat. e Hospitalar | 3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo | 14 | Transf. de Recursos do SUS | 11-05- 21 |
2.068 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo | 2 | Rec. de Impostos e Transf. de Impostos - Saude 15% | 11-05- 21 |
2.069 - Gestçao dos Programas de Atenção Básica | 3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo | 14 | Transf. de Recursos do SUS | 11-05- 21 |
2.064 - Gestão do Programa de Assistência Farmaceutica Basica | 3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo | 14 | Transf. de Recursos do SUS | 11-05- 21 |
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
ITIÚBA-BA, de de 2021.
Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA ESTADO DA BAHIA
CNPJ. Nº 13.988.324/0001-21
EMPRESA CONTRATADA
XXXXX XX – Modelo de DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), inscrito no CNPJ sob o nº , sediada no (a) (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, não possuir em seu quadro de pessoal qualquer servidor efetivo ou comissionado ou empregador do poder executivo da Prefeitura Municipal de ITIÚBA-BA, exercendo funções técnicas, gerenciais, comerciais, administrativas ou societárias.
Cidade, de de 2021.
(nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ. Nº 13.988.324/0001-21 O POVO EM PRIMEIRO LUGAR
PORTARIA Nº 055/2021, DE 17 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre a concessão de licença prêmio a
servidor público municipal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIÚBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO: a solicitação do (a) servidor (a), por meio de requerimento;
CONSIDERANDO: o que dispõe a Lei Municipal nº. 073/2008.
R E S O L V E:
Art.1º - Informar a concessão de LICENÇA PRÊMIO no prazo de 90 (noventa) dias, a partir 17.05.2021 o servidor municipal XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, inscrito (a) no CPF nº 141266995-20, cargo de Mecânico, admitido em 01.01.1987, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, matrícula nº 25064.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) servidor (a) retornar ao trabalho no primeiro dia útil após a data final da licença.
Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal Itiúba (BA), em 17 de Maio de 2021.
Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIÚBA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ. Nº 13.988.324/0001-21 O POVO EM PRIMEIRO LUGAR
PORTARIA Nº 056/2021, DE 17 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre o afastamento por aposentadoria do
servidor publico municipal”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIÚBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art 1º - Informar o afastamento por Aposentadoria de servidor municipal:
a) XXXXX XXXXX XX XXXXX Servente de Serviços Gerais, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, Matr 23264, admitida 01/03/1985, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, aposentadoria por tempo de contribuição com afastamento a partir de 31.03.2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 31.03.2021 com afastamento da servidora por aposentadoria.
Art. 3º - Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itiúba (BA), em 17 de Maio de 2021.
.
Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 255, Centro. CEP: 48.850 – 000. Tele fax: (00) 0000-0000. E-mail – xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIUBA
AVENIDA XXXXXXX XXXXXX - CENTRO
CNPJ: 13.988.324/0001-21 - CEP: 48.850-000 - ITIUBA - BA
DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
DECRETO nº 4 DE 01 DE MARÇO DE 2021
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por
Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.660.300,00 (Um milhão e seiscentos e sessenta mil e trezentos reais ), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIUBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 110 de 30 de dezembro de 2020, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 1.660.300,00 (Um milhão e seiscentos e sessenta mil e trezentos reais ) a saber:
Dotações Suplementares
020201 - GABINETE DO PREFEITO
2.006 - Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
3.3.90.35.00 / 00 - Servicos de Consultoria | 36.000,00 | |
Total por Ação: | 36.000,00 | |
Total por Unidade Orçamentária: | 36.000,00 | |
020204 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E SERV. PUBLICOS |
2.010 - Gestão da Secretaria de Adminstração e Serviços Publicos
3.1.90.04.00 / 00 - Contratacao por Tempo Determinado | 250.000,00 | |
3.3.90.35.00 / 00 - Servicos de Consultoria | 76.000,00 | |
3.3.90.39.00 / 00 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica | 50.000,00 | |
Total por Ação: | 376.000,00 | |
Total por Unidade Orçamentária: | 376.000,00 |
020205 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
2.013 - Gestão da Secretária Municipal de Finanças
3.1.90.91.00 / 00 - Sentencas Judiciais | 230.000,00 | |
3.3.90.35.00 / 00 - Servicos de Consultoria | 3.000,00 | |
3.3.90.41.00 / 00 - Contribuicoes | 4.300,00 | |
Total por Ação: | 237.300,00 | |
Total por Unidade Orçamentária: | 237.300,00 | |
020301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIUBA
AVENIDA XXXXXXX XXXXXX - CENTRO
CNPJ: 13.988.324/0001-21 - CEP: 48.850-000 - ITIUBA - BA
DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
2.018 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social | ||
3.1.90.04.00 / 00 - Contratacao por Tempo Determinado | 70.000,00 | |
3.3.90.30.00 / 00 - Material de Consumo | 30.000,00 | |
3.3.90.35.00 / 00 - Servicos de Consultoria | 4.500,00 | |
3.3.90.36.00 / 00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica | 16.000,00 | |
Total por Ação: | 120.500,00 | |
Total por Unidade Orçamentária: | 120.500,00 | |
020304 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
2.025 - Gestão Descentralizada do Cad. Único Programa Bolsa Familia
3.1.90.04.00 / 29 - Contratacao por Tempo Determinado | 15.000,00 | |
Total por Ação: | 15.000,00 | |
2.027 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos - SCFV | ||
3.1.90.04.00 / 29 - Contratacao por Tempo Determinado | 9.000,00 | |
Total por Ação: | 9.000,00 | |
2.113 - Manutenção do Programa Criança Feliz | ||
3.1.90.04.00 / 29 - Contratacao por Tempo Determinado | 5.000,00 | |
Total por Ação: | 5.000,00 | |
Total por Unidade Orçamentária: | 29.000,00 | |
020401 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE |
2.063 - Gestão dos Programas de Saúde da Familia
4.4.90.51.00 / 14 - Obras e Instalacoes | 18.000,00 | |
Total por Ação: | 18.000,00 | |
2.068 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
3.1.90.04.00 / 2 - Contratacao por Tempo Determinado | 55.000,00 | |
Total por Ação: | 55.000,00 | |
2.069 - Gestçao dos Programas de Atenção Básica | ||
3.1.90.04.00 / 14 - Contratacao por Tempo Determinado | 59.000,00 | |
Total por Ação: | 59.000,00 | |
2.070 - Gestão dos Prog. de Média e Alta Complex. Hambulat. e Hospitalar | ||
3.1.90.04.00 / 14 - Contratacao por Tempo Determinado | 89.000,00 | |
3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo | 71.000,00 | |
Total por Ação: | 160.000,00 | |
2.075 - Gestão das Ações do SAMU 192 | ||
3.1.90.04.00 / 14 - Contratacao por Tempo Determinado | 13.000,00 | |
Total por Ação: | 13.000,00 | |
2.126 - Operacionalização de Consórcio Público de Saúde | ||
3.3.71.70.00 / 2 - Rateio pela Participacao em Consórcio Público | 415.000,00 | |
Total por Ação: | 415.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIUBA
AVENIDA XXXXXXX XXXXXX - CENTRO
CNPJ: 13.988.324/0001-21 - CEP: 48.850-000 - ITIUBA - BA
DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
2.132 - Ações Emergênciais de Saúde no Conbate à COVID - 19
3.1.90.04.00 / 14 - Contratacao por Tempo Determinado | 22.000,00 | |
3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo | 14.000,00 | |
3.3.90.39.00 / 14 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica | 90.000,00 | |
Total por Ação: | 126.000,00 | |
Total por Unidade Orçamentária: | 846.000,00 |
020601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA
2.106 - Manutenção dos Serviços de Abastecimento D`água
3.3.90.36.00 / 00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 1.000,00
Total por Ação: 1.000,00
2.107 - Manutenção dos Serviços de Reparo de Estradas
3.3.90.36.00 / 00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica | 2.500,00 | |
Total por Ação: | 2.500,00 | |
Total por Unidade Orçamentária: | 3.500,00 |
020701 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA
2.108 - Manutenção dos Serviços de Agricultura
3.1.90.04.00 / 00 - Contratacao por Tempo Determinado 12.000,00
Total por Ação: 12.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 12.000,00
Total Suplementado:
1.660.300,00
Art 2º. - A propósito cabe -me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
020201 - GABINETE DO PREFEITO
2.006 - Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
3.3.90.39.00 / 00 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica | 15.000,00 | |
Total por Ação: | 15.000,00 | |
Total por Unidade Orçamentária: | 15.000,00 | |
020204 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E SERV. PUBLICOS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIUBA
AVENIDA XXXXXXX XXXXXX - CENTRO
CNPJ: 13.988.324/0001-21 - CEP: 48.850-000 - ITIUBA - BA
DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
2.010 - Gestão da Secretaria de Adminstração e Serviços Publicos | ||
3.1.90.11.00 / 00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 250.000,00 | |
3.1.90.13.00 / 00 - Obrigacoes Patronais | 50.000,00 | |
3.3.90.30.00 / 00 - Material de Consumo | 76.000,00 | |
3.3.90.39.00 / 00 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica | 13.000,00 | |
Total por Ação: | 389.000,00 | |
Total por Unidade Orçamentária: | 389.000,00 | |
020205 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
2.013 - Gestão da Secretária Municipal de Finanças
3.1.90.11.00 / 00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 230.000,00 | |
3.3.90.39.00 / 00 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica | 7.300,00 | |
Total por Ação: | 237.300,00 | |
Total por Unidade Orçamentária: | 237.300,00 | |
020301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
2.018 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.1.90.11.00 / 00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 70.000,00 | |
3.3.90.14.00 / 00 - Diarias - Civil | 3.000,00 | |
3.3.90.39.00 / 00 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica | 3.500,00 | |
Total por Ação: | 76.500,00 | |
Total por Unidade Orçamentária: | 76.500,00 |
020302 - FUNDO MUN. DE DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLECENTES
2.054 - Ações de Proteção Social Básica de Amparo a Criança e aos Adolescente
3.3.50.43.00 / 00 - Subvencoes Sociais | 44.000,00 | |
Total por Ação: | 44.000,00 | |
Total por Unidade Orçamentária: | 44.000,00 |
020304 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2.025 - Gestão Descentralizada do Cad. Único Programa Bolsa Familia
3.1.90.11.00 / 29 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.000,00
Total por Ação: 15.000,00
2.027 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos - SCFV
3.1.90.11.00 / 29 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 9.000,00
Total por Ação: 9.000,00
2.113 - Manutenção do Programa Criança Feliz
3.1.90.11.00 / 29 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIUBA | |
AVENIDA XXXXXXX XXXXXX - CENTRO CNPJ: 13.988.324/0001-21 - CEP: 48.850-000 - ITIUBA - BA | |
DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR | |
Total por Ação: | 5.000,00 |
Total por Unidade Orçamentária: | 29.000,00 |
020401 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE | |
2.062 - Manutenção do Hospital Municipal | |
3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo | 20.000,00 |
Total por Ação: | 20.000,00 |
2.063 - Gestão dos Programas de Saúde da Familia | |
3.3.90.36.00 / 14 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica | 90.000,00 |
4.4.90.52.00 / 14 - Equipamentos e Material Permanente | 18.000,00 |
Total por Ação: | 108.000,00 |
2.067 - Gestão do Programa A C S | |
3.1.90.11.00 / 14 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 97.000,00 |
Total por Ação: | 97.000,00 |
2.068 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 55.000,00 |
3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo | 100.000,00 |
3.3.90.36.00 / 2 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica | 100.000,00 |
4.6.90.71.00 / 2 - Principal da Divida Contratual Resgatado | 215.000,00 |
Total por Ação: | 470.000,00 |
2.069 - Gestçao dos Programas de Atenção Básica | |
3.1.90.11.00 / 14 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 59.000,00 |
3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo | 14.000,00 |
Total por Ação: | 73.000,00 |
2.070 - Gestão dos Prog. de Média e Alta Complex. Hambulat. e Hospitalar | |
3.1.90.11.00 / 14 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 14.000,00 |
3.3.90.36.00 / 14 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica | 51.000,00 |
Total por Ação: | 65.000,00 |
2.077 - Desenvolvimento das Ações de Manutenção AIH NORMAL | |
3.1.90.11.00 / 14 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 13.000,00 |
Total por Ação: | 13.000,00 |
Total por Unidade Orçamentária: | 846.000,00 |
020601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA
2.101 - Manut. dos Servi. de Obras e Infra-Estrutura(Sede-Distritos-Pov. e Fazendas)
3.3.90.30.00 / 00 - Material de Consumo 8.000,00
Total por Ação: 8.000,00
2.106 - Manutenção dos Serviços de Abastecimento D`água
3.3.90.30.00 / 00 - Material de Consumo 1.000,00
Total por Ação: 1.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIUBA
AVENIDA XXXXXXX XXXXXX - CENTRO
CNPJ: 13.988.324/0001-21 - CEP: 48.850-000 - ITIUBA - BA
DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
2.107 - Manutenção dos Serviços de Reparo de Estradas
3.3.90.39.00 / 00 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica | 2.500,00 | |
Total por Ação: | 2.500,00 | |
Total por Unidade Orçamentária: | 11.500,00 | |
020701 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA |
2.108 - Manutenção dos Serviços de Agricultura
3.1.90.11.00 / 00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12.000,00
Total por Ação: 12.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 12.000,00
Total Anulado:
1.660.300,00
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 1 de março de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITIUBA, Estado da Bahia, em 01 de março de 2021.
:
XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal CPF : 000.000.000-00