DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2024 | ANO: VIII | EDIÇÃO Nº: 1758- 6 Pág(s) |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 7.356, DE 17 DE JULHO DE 2024.
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contratos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e com base no Decreto Municipal nº 3.500, de 05 de março de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar e nomear os servidores, abaixo relacionados, como Fiscais de Contrato, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pelo Município de Marmeleiro e em vigor:
DEPARTAMENTO | FISCAIS |
Departamento de Administração e Planejamento | Rogéria Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Dechristan Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Donida Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
Departamento de Finanças | Xxx Xxxxx Xxxxxx |
Departamento de Viação e Obras | Xxxxxx Xxxxxxxx da Luz |
Departamento de Educação e Cultura | Ernani Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
Departamento de Esportes | Xxxxxx Xxxx Xxxx |
Departamento de Saúde | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Walkoviecz Xxxxx Xxxx Xxxxxx |
Departamento de Assistência Social | Idiones Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
Departamento de Agricultura e Abastecimento | Rosmari de Assis Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
Departamento de Indústria e Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos | Willian de Seixas Testolin |
Departamento de Urbanismo | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx |
Art. 2º A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal nomeado por esta Administração, desempenhando o fiscal suas funções nos termos do Decreto Municipal nº 3.500, de 05 de março de 2024.
§1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 3º O trabalho do servidor será remunerado pela gratificação prevista no art. 33, inciso V, da Lei no 2.096, de 23 de setembro de 2013, observadas as ressalvas do § 1º e § 3º, do mesmo artigo.
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2024 | ANO: VIII | EDIÇÃO Nº: 1758- 6 Pág(s) |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 01 de julho de 2024. Marmeleiro, PR, 17 de julho de 2024.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeito de Marmeleiro
PORTARIA Nº 7.357, DE 17 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação de Chefe da Divisão de Cultura e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO memorando 15/2024 GAB;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx portadora do RG nº 14.xxx.x08-0- SSP/PR, CPF nº 119.232.xxx-13, para o cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Cultura, símbolo CCII.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Marmeleiro, 17 de julho de 2024.
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito de Marmeleiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2024
Fundamentado no inciso I do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, autorizo e HOMOLOGO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 009/2024, nos termos da documentação acostada ao Processo Administrativo Eletrônico n° 1126/2024 - Cód. Verificador: ZD2388U8.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição, desmontagem e montagem dos equipamentos de radares fixos medidores de velocidade instalados no Município de Marmeleiro em atendimento a portaria do INMETRO nº 158/2022, atendendo as necessidades do Departamento Marmeleirense de Trânsito.
LOCADORA: QUALITY FLUX AUTOMACAO E SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.219.200/0001-28.
VALOR TOTAL: R$ 83.192,90 (oitenta e três mil e cento e noventa e dois reais e noventa centavos). Marmeleiro, 16 de julho de 2024.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeito
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 024/2024 – PMM PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 1011/2024 CÓD. VERIFICADOR: 1RW69889
TIPO: Menor preço por lote/grupo.
OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviço de seguro, para cobertura do seguro de responsabilidade civil e seguro total dos veículos de propriedade do município.
O Município de Marmeleiro, estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 76.205.665/0001-01, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, torna público que:
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 093/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024
O MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº 76.205.665/0001-01, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATANTE; e a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 61.198.164/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, Telefone (000) 0000-0000, e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, representada neste ato pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominada CONTRATADA, sujeitando-se às normas da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e demais legislação aplicável, e obedecidas as condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico Nº 024/2024, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato está sendo firmada com fundamento na Lei nº 14.133/21, e de acordo com as conclusões do Pregão Eletrônico nº 024/2024, aplicando-se, ainda, os princípios inerentes aos contratos administrativos.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa prestadora de serviço de seguro, para cobertura do seguro de responsabilidade civil e seguro total dos veículos de propriedade do município, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme a seguir:
Item | Qtde | Unid. Medida | Descrição | Valor Unitário do Prêmio | Valor Total do Prêmio |
1 | 1 | Unid. | CAMINHÃO BASCULANTE VW MODELO 24.220 | 900,00 | 900,00 |
2 | 1 | Unid. | FORD/FIESTA 1.6 FLEX | 900,00 | 900,00 |
3 | 1 | Unid. | ÔNIBUS – VW/ MOD. GRANMINI | 1.100,00 | 1.100,00 |
4 | 1 | Unid. | ÔNIBUS – VW/ MOD. GRANMINI | 1.100,00 | 1.100,00 |
5 | 1 | Unid. | CAMINHÃO BASCULANTE VW MOD. 24.220 EURO3 WORKER | 1.500,00 | 1.500,00 |
6 | 1 | Unid. | FIAT/UNO MILLE WAY ECON. | 900,00 | 900,00 |
7 | 1 | Unid. | ÔNIBUS – MARCOPOLO/VOLARE W9 ON | 1.100,00 | 1.100,00 |
8 | 1 | Unid. | CAMINHÃO VW MODELO 24.220 EURO II WORKER COM CARROCERIA TIPO CAÇAMBA BASCULANTE | 1.500,00 | 1.500,00 |
9 | 1 | Unid. | RENAULT/LOGAN EXP 16 | 900,00 | 900,00 |
10 | 1 | Unid. | CAMINHÃO VW MODELO 24250 CONSTELLATION COM CARROCERIA TIPO CAÇAMBA | 1.500,00 | 1.500,00 |
11 | 1 | Unid. | FIAT/UNO MILLE ECONOMY 4 | 900,00 | 900,00 |
12 | 1 | Unid. | CAMINHÃO VW MODELO CONSTELLATION COM CARROCERIA TIPO CAÇAMBA | 1.500,00 | 1.500,00 |
13 | 1 | Unid. | FIAT/ UNO MILLE WAY ECONOMY | 900,00 | 900,00 |
14 | 1 | Unid. | ÔNIBUS VOLKSWAGEN 1519EOD – 4X2 48 LUGARES | 1.100,00 | 1.100,00 |
15 | 1 | Unid. | ÔNIBUS VOLKSWAGEN 1519EOD – 4X2 22 LUGARES | 1.100,00 | 1.100,00 |
16 | 1 | Unid. | ÔNIBUS VOLKSWAGEN 48 LUGARES - ESCOLAR | 1.100,00 | 1.100,00 |
17 | 1 | Unid. | ÔNIBUS MERCEDES BENZ 1519 - 55 LUGARES - ESCOLAR | 1.100,00 | 1.100,00 |
18 | 1 | Unid. | ÔNIBUS MERCEDES BENZ 1519 - 55 LUGARES – ESCOLAR | 1.100,00 | 1.100,00 |
19 | 1 | Unid. | ÔNIBUS MERCEDES BENZ 1519 - 55 LUGARES - ESCOLAR | 1.100,00 | 1.100,00 |
20 | 1 | Unid. | FIAT/STRADA WORKING CE | 1.100,00 | 1.100,00 |
21 | 1 | Unid. | FIAT PALIO FIRE ECONOMY 1.0 | 900,00 | 900,00 |
22 | 1 | Unid. | PAS/ÔNIBUS VW 1519 | 1.100,00 | 1.100,00 |
23 | 1 | Unid. | CAMINHÃO FORD CARGO COM CARROCERIA TIPO CAÇAMBA | 1.500,00 | 1.500,00 |
24 | 1 | Unid. | CAMINHÃO MERCEDES BENZ ATRON 2729 K/36 COM CARROCERIA TIPO CAÇAMBA | 1.500,00 | 1.500,00 |
25 | 1 | Unid. | ÔNIBUS MERCEDES BENZ/ MARCOPOLO SENIOR ON | 1.100,00 | 1.100,00 |
26 | 1 | Unid. | RENAULT/MASTER CH CABINE CAMIONETE /C. ABERTA DIESEL | 1.100,00 | 1.100,00 |
27 | 1 | Unid. | CHEVROLET/SPIN 1.8 L AT LTZ | 900,00 | 900,00 |
28 | 1 | Unid. | VW/GOL TL MC | 900,00 | 900,00 |
29 | 1 | Unid. | VW/GOL TL MC | 900,00 | 900,00 |
30 | 1 | Unid. | VW/GOL TL MC | 900,00 | 900,00 |
31 | 1 | Unid. | VW GOL TL MC | 900,00 | 900,00 |
32 | 1 | Unid. | AMBULÂNCIA RENAULT MASTER | 2.800,00 | 2.800,00 |
33 | 1 | Unid. | CHEVROLET/MONTANA LS2 | 1.200,00 | 1.200,00 |
34 | 1 | Unid. | FORD/CARGO 2629 6X4 M | 1.100,00 | 1.100,00 |
35 | 1 | Unid. | FIAT/STRADA HD WK CC | 1.100,00 | 1.100,00 |
36 | 1 | Unid. | RENAULT/MASTER MART L3 / MICRO ÔNIBUS TIPO VAN | 1.100,00 | 1.100,00 |
37 | 1 | Unid. | VW/GOL TL MCV | 900,00 | 900,00 |
38 | 1 | Unid. | RENAULT / SANDERO EXPRESSION 1.6 SCE | 1.000,00 | 1.000,00 |
39 | 1 | Unid. | CAMINHÃO MERCEDES BENZ ACCELO 1316/44. CAMINHÃO COLETOR DE RECICLÁVEIS. | 1.100,00 | 1.100,00 |
40 | 1 | Unid. | CAMINHÃO BASCULANTE IVECO TECTOR 260E30 | 1.100,00 | 1.100,00 |
41 | 1 | Unid. | RENAULT / SANDERO 1.6 EXP16SCE | 1.000,00 | 1.000,00 |
42 | 1 | Unid. | RENAULT / SANDERO 1.6 EXP16SCE | 1.000,00 | 1.000,00 |
43 | 1 | Unid. | CITROEN AIR CROSS 1.6 START | 1.000,00 | 1.000,00 |
44 | 1 | Unid. | MICRO ÔNIBUS MARCOPOLO/ VOLARE V8L | 1.300,00 | 1.300,00 |
45 | 1 | Unid. | RENAULT/ MASTER NIKS MO20 MICRO ÔNIBUS TIPO VAN | 2.000,00 | 2.000,00 |
46 | 1 | Unid. | MICRO ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE V9L | 1.300,00 | 1.300,00 |
47 | 1 | Unid. | RENAULT MASTER L2H2 – AMBULÂNCIA | 2.900,00 | 2.900,00 |
48 | 1 | Unid. | CHEVROLET/MONTANA | 1.300,00 | 1.300,00 |
49 | 1 | Unid. | RENAULT MASTER L3H2 | 2.000,00 | 2.000,00 |
50 | 1 | Unid. | CHEV/SPIN 1.8 AT LTZ | 1.000,00 | 1.000,00 |
51 | 1 | Unid. | HYUNDAI / NEW HB 20 1.6M VISION | 1.000,00 | 1.000,00 |
52 | 1 | Unid. | HYUNDAI / NEW HB 20 1.6M VISION | 1.000,00 | 1.000,00 |
53 | 1 | Unid. | VW/GOL 1.0 L MC4 | 1.000,00 | 1.000,00 |
54 | 1 | Unid. | VW/GOL 1.0 L MC4 | 1.000,00 | 1.000,00 |
55 | 1 | Unid. | VW/GOL 1.0 L MC4 | 1.000,00 | 1.000,00 |
56 | 1 | Unid. | FIAT/DUCATO MAXICARGO | 2.000,00 | 2.000,00 |
57 | 1 | Unid. | HYUNDAI / NEW HB 1.0 SENSE | 1.000,00 | 1.000,00 |
58 | 1 | Unid. | HYUNDAI / NEW HB 1.0 SENSE | 1.000,00 | 1.000,00 |
59 | 1 | Unid. | VW/GOL 1.0 L MC4 | 1.000,00 | 1.000,00 |
60 | 1 | Unid. | VW/17.190 CRM 4X2 ROB | 1.800,00 | 1.800,00 |
61 | 1 | Unid. | FIAT/STRADA FREEDOM CD 1.3 | 1.300,00 | 1.300,00 |
62 | 1 | Unid. | FIAT/STRADA FREEDOM 13CS | 1.300,00 | 1.300,00 |
63 | 1 | Unid. | FIAT/STRADA FREEDOM 13CS | 1.300,00 | 1.300,00 |
64 | 1 | Unid. | M. BENZ/LO 916 ESC U | 2.000,00 | 2.000,00 |
65 | 1 | Unid. | M. BENZ/ATEGO 2730K6X4CE | 1.800,00 | 1.800,00 |
66 | 1 | Unid. | M. BENZ/ATEGO 2730K6X4CE | 1.800,00 | 1.800,00 |
67 | 1 | Unid. | CHEVROLET/ONIX PLUS 10TAT PR2 | 1.000,00 | 1.000,00 |
68 | 1 | Unid. | M. BENZ/CAIO LO 916.ORE | 2.000,00 | 2.000,00 |
69 | 1 | Unid. | M. BENZ/CAIO LO 916.ORE | 2.000,00 | 2.000,00 |
70 | 1 | Unid. | VW/NEOBUS 8.160 ESCOLAR | 900,00 | 900,00 |
71 | 1 | Unid. | FIAT/STRADA FREEDOM 13CD | 900,00 | 900,00 |
72 | 1 | Unid. | RENAULT/MASTER L3 CM AMB | 900,00 | 900,00 |
73 | 1 | Unid. | PEUGEOT/BOXER JI MO | 900,00 | 900,00 |
74 | 1 | Unid. | PEUGEOT/BOXER JI MO | 1.000,00 | 1.000,00 |
75 | 1 | Unid. | TOYOTA/COROLLA XEI | 900,00 | 900,00 |
76 | 1 | Unid. | HYUNDAI/HB20 10M SENSE | 900,00 | 900,00 |
77 | 1 | Unid. | VW/NEOBUS 15.190 ESCOLAR | 900,00 | 900,00 |
78 | 1 | Unid. | FIAT/SCUDO TCA MIS | 900,00 | 900,00 |
79 | 1 | Unid. | FIAT/STRADA FREEDOM CD 1.3 | 900,00 | 900,00 |
80 | 1 | Unid. | VW/SAVEIRO CD RB MPI | 900,00 | 900,00 |
81 | 1 | Unid. | VW/SAVEIRO CD RB MPI | 900,00 | 900,00 |
82 | 1 | Unid. | VW/SAVEIRO CD RB MPI | 900,00 | 900,00 |
83 | 1 | Unid. | SR/BRL P13 SE CARGA SEMI-REBOQUE | 900,00 | 900,00 |
84 | 1 | Unid. | SCANIA/G 380 A4X2 | 900,00 | 900,00 |
Valor Total | 100.200,00 |
2.2 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: o Termo de Referência, o Edital do Pregão Eletrônico nº 024/2024, a proposta da CONTRATADA e eventuais anexos dos documentos citados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 100.200,00 (cem mil e duzentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, contado da data do orçamento estimado.
4.2. Após o interregno de 01 (um) ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou o que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
4.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
4.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
4.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito ou transferência eletrônica para a conta bancária da Contratada indicada pela mesma, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do mês subsequente da apresentação da Nota Fiscal, após o recebimento definitivo do objeto.
5.2. A nota fiscal deverá ser apresentada no Setor de Finanças ou encaminhada pelo endereço eletrônico: xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com indicação da modalidade e número da licitação e Contrato d/Ata de Registro de Preços, e Nota Fiscal emitida em nome da:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELEIRO CNPJ nº 76.205.665/0001-01
Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx – XX
CEP: 85.615-000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 093/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024
5.3. Deverão acompanhar a nota fiscal certidões negativas Federal, Estadual, Municipal, CNDT e do FGTS, válidas para o período do pagamento.
5.4. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
5.5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas por outros CNPJs.
§1º Os pagamentos serão retidos em caso de não cumprimento pela CONTRATADA de disposições contratuais, bem como em caso de multa, até o recolhimento da mesma.
§2º O pagamento não efetuado na data de vencimento deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento pela variação do índice INPC ocorrida no período, salvo a ocorrência do disposto no §1º desta Cláusula.
5.6. Aplica-se aos documentos fiscais emitidos a Instrução Normativa RFB nº 1.234/20212 ou a que vier a substituí-la, nos termos do Decreto Municipal nº 3.480, de 26 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados nas dotações orçamentárias apresentadas abaixo:
Conta | Órgão/Unidade | Funcional Programática | Elemento de Despesa | Fonte |
69 | 03.01 | 04.122 0003 2.006 | 3.3.90.39.69.03.00 | 0 |
70 | 04.122 0003 2.006 | 3.3.90.39.69.03.00 | 510 | |
71 | 04.122 0003 2.006 | 3.3.90.39.69.03.00 | 511 | |
437 | 10.01 | 20.606 0027 2.049 | 3.3.90.39.69.03.00 | 0 |
451 | 10.02 | 20.608 0029 2.050 | 3.3.90.39.69.03.00 | 0 |
361 | 09.01 | 08.244 0022 2.035 | 3.3.90.39.69.03.00 | 0 |
368 | 08.244 0022 2.036 | 3.3.90.39.69.03.00 | 0 | |
410 | 09.03 | 08.243 0025 6.045 | 3.3.90.39.69.03.00 | 0 |
420 | 09.05 | 08.243 0025 2.088 | 3.3.90.39.69.03.00 | 0 |
187 | 06.02 | 12.361 0006 2.019 | 3.3.90.39.69.01.00 | 0 |
188 | 12.361 0006 2.019 | 3.3.90.39.69.01.00 | 103 | |
189 | 12.361 0006 2.019 | 3.3.90.39.69.01.00 | 104 | |
200 | 12.361 0010 2.020 | 3.3.90.39.69.01.00 | 0 | |
201 | 12.361 0010 2.020 | 3.3.90.39.69.01.00 | 103 | |
202 | 12.361 0010 2.020 | 3.3.90.39.69.01.00 | 104 | |
203 | 12.361 0010 2.020 | 3.3.90.39.69.01.00 | 119 | |
204 | 12.361 0010 2.020 | 3.3.90.39.69.01.00 | 1043 | |
213 | 12.365 0008 2.022 | 3.3.90.39.69.01.00 | 103 | |
187 | 12.361 0006 2.019 | 3.3.90.39.69.03.00 | 0 | |
188 | 12.361 0006 2.019 | 3.3.90.39.69.03.00 | 103 | |
189 | 12.361 0006 2.019 | 3.3.90.39.69.03.00 | 104 | |
200 | 12.361 0010 2.020 | 3.3.90.39.69.03.00 | 0 | |
201 | 12.361 0010 2.020 | 3.3.90.39.69.03.00 | 103 |
202 | 12.361 0010 2.020 | 3.3.90.39.69.03.00 | 104 | |
203 | 12.361 0010 2.020 | 3.3.90.39.69.03.00 | 119 | |
204 | 12.361 0010 2.020 | 3.3.90.39.69.03.00 | 1043 | |
213 | 12.365 0008 2.022 | 3.3.90.39.69.03.00 | 103 | |
240 | 07.01 | 27.812 0015 2.025 | 3.3.90.39.69.03.00 | 0 |
486 | 12.01 | 18.541 0033 2.058 | 3.3.90.39.69.03.00 | 0 |
276 | 08.02 | 10.301 0016 2.027 | 3.3.90.39.69.02.00 | 0 |
277 | 10.301 0016 2.027 | 3.3.90.39.69.02.00 | 303 | |
278 | 10.301 0016 2.027 | 3.3.90.39.69.02.00 | 348 | |
570 | 10.301 0016 2.027 | 3.3.90.39.69.02.00 | 357 | |
585 | 10.301 0016 2.027 | 3.3.90.39.69.02.00 | 885 | |
586 | 10.301 0016 2.027 | 3.3.90.39.69.02.00 | 898 | |
587 | 10.301 0016 2.027 | 3.3.90.39.69.02.00 | 899 | |
588 | 10.301 0016 2.027 | 3.3.90.39.69.02.00 | 911 | |
589 | 10.301 0016 2.027 | 3.3.90.39.69.02.00 | 359 | |
305 | 10.301 0016 2.029 | 3.3.90.39.69.02.00 | 303 | |
310 | 10.302 0017 2.030 | 3.3.90.39.69.02.00 | 303 | |
343 | 08.03 | 10.304 0020 2.033 | 3.3.90.39.69.02.00 | 0 |
344 | 10.304 0020 2.033 | 3.3.90.39.69.02.00 | 510 | |
573 | 10.304 0020 2.033 | 3.3.90.39.69.02.00 | 353 | |
574 | 10.304 0020 2.033 | 3.3.90.39.69.02.00 | 494 | |
543 | 14.01 | 15.452 0036 2.065 | 3.3.90.39.69.03.00 | 0 |
145 | 05.01 | 26.782 0005 2.013 | 3.3.90.39.69.03.00 | 0 |
146 | 26.782 0005 2.013 | 3.3.90.39.69.03.00 | 510 |
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
7.1. O prazo de vigência do Contrato será pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 05 de agosto de 2025, podendo ser prorrogado na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021.
7.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução dos serviços será de forma total e deverá ser entregue junto ao local indicado, nos horários determinados, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, após assinatura da(o) Ata de Registro de Preços/Contrato, onde serão verificadas todas as especificações exigidas, reservando-se ao Município o direito de recusar parcial ou totalmente aqueles em desacordo com o objeto contratado.
8.2. O prazo para entrega do objeto será impreterivelmente de até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da Ordem de Compra por parte da CONTRATADA.
8.3. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CONTRATANTE.
8.4. Não será recebido o objeto diferente da descrição, com quantidade inferior ou valor diferente do licitado.
8.5. A CONTRATADA deverá proporcionar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme quantidades, exigências e estimativas a serem estabelecidas nas ordens de compra, bem como, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
8.6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
8.6.1. O objeto deste Termo de Referência será dado como recebido, conforme:
8.6.2. Provisoriamente, na apresentação do objeto, declarará formalmente à CONTRATADA que os serviços foram prestados ou que os bens foram recebidos para posterior análise das conformidades e qualidade, baseadas nos requisitos e nos critérios de aceitação.
8.6.3. Definitivamente, após a verificação dos requisitos e demais condições contratuais, desde que não se observem inconformidades ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência e da(o) Ata de Registro de Preços/Contrato acima identificado que ensejem correções por parte da CONTRATADA.
8.6.4. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os fornecimentos foram realizados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a empresa fornecedora será notificada para que providencie, dentro do prazo a ser determinado, a correção necessária.
8.6.5. Em caso de o objeto ser entregue em desconformidade com o especificado, ou com defeito, será determinado um prazo, pelo CONTRATANTE, para que a CONTRATADA faça a substituição. Este prazo iniciar-se-á a partir da notificação do CONTRATANTE. A CONTRATADA ficará obrigada a substituir, às suas expensas, o objeto que for recusado.
8.6.6. Independentemente da aceitação, a CONTRATADA deverá garantir a qualidade do objeto fornecido pelo prazo de garantia, quando for o caso, obrigando-se a substituir no prazo determinado pelo CONTRATANTE, às suas expensas, aquele que apresentar falha ou defeito durante o recebimento e o período de cobertura da garantia.
8.6.7. Em todo o objeto, as especificações exigidas são as mínimas necessárias para o atendimento das necessidades do Departamento solicitante. Não sendo aceito o objeto com especificações diferentes das descritas.
8.7. DAS COBERTURAS
8.7.1. Referente aos veículos relacionados abaixo:
(A) VEÍCULOS COM ITENS PARA COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA:
a) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Materiais e Pessoais); l) Acidente Pessoal (APP
– Morte ou Invalidez), Cobertura total quando for o caso.
(B) VEÍCULOS COM COBERTURA TOTAL E RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA, COM ASSISTÊNCIA 24 HORAS, COM GUINCHO ATÉ 550 KM:
b) O seguro deverá cobrir, no mínimo, os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo fabricante do veículo, localizada no Município de Marmeleiro ou no estado do Paraná, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, conforme segue:
Roubo ou furto total, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
Xxxxx causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto esteve em poder de terceiros.
Colisão com veículos, pessoas ou animais, capotamento e abalroamento.
Raio e suas consequências.
Incêndio e explosão, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
Queda em precipícios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o veículo.
Acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado.
Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Materiais e Pessoais); l) Acidente Pessoal (APP
– Morte ou Invalidez), Cobertura total quando for o caso.
Granizo.
Acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica.
8.7.2. Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
a) chaveiro.
b) assistência dia e noite (24 horas) com socorro mecânico cobertura de guincho para distância de até 550 km.
c) guincho para distância de até 550 km.
d) transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado.
e) transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
8.7.3. A seguradora não indenizará prejuízos decorrentes de:
a) transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo perdas ou danos decorrentes direta ou indiretamente de: atos de hostilidade, de terrorismo, de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição provenientes de qualquer ato de autoridade de fato ou direito, civil ou militar, e em geral todo e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências;
b) perdas ou danos decorrentes direta ou indiretamente de: tumultos, vandalismo, motins, greves,"lock-out", e quaisquer outras perturbações de ordem pública.
8.8. DA FRANQUIA
8.8.1. O pagamento da franquia considerará os itens a seguir:
a) A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
b) Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e na apólice, não devendo exceder o percentual de 10% do valor de mercado do veículo, devendo, para isso, serem consideradas as informações e detalhes constantes no edital, podendo ser ofertada, de acordo com análise por veículos e seus devidos bônus, franquias de valores menores.
b) Os valores de franquias considerados especificamente para ocorrência de sinistros com substituições unicamente de itens como para-brisas frontais, retrovisores, faróis e lanternas não deverá exceder o limite máximo de R$ 150,00 (cem e cinquenta reais), não sendo cumulativas.
d) A franquia de que trata este item será aplicada de acordo com a quantidade de peças sinistradas. Assim, por exemplo, se houver a quebra simultânea de um farol e uma lanterna, será cobrada uma franquia para o farol e outra para a lanterna.
d) Havendo sinistro com a necessidade específica de substituição de vidros laterais e traseiros, troca de lente de retrovisores e reparo em trincas de para-brisas, a CONTRATADA não cobrará franquia para esses serviços.
f) Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo Município, à CONTRATADA.
g) Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
h) O valor da franquia de cada veículo deverá ser expresso em moeda corrente nacional na PROPOSTA FINAL da CONTRATADA.
8.9. DA APÓLICE
8.9.1. A emissão deverá resultar em uma única apólice, que ocorrerá por meio eletrônico, não gerando custo para o CONTRATANTE.
8.9.2. Deverá constar na apólice:
a) Identificação e descrição de cada veículo com suas devidas especificações.
b) Indicação da tabela de referência e da tabela substituta e seus respectivos veículos de publicação.
c) Indicação do fator de ajuste, em percentual, a ser utilizado. No caso de cobertura total.
d) Prêmios discriminados por cobertura.
8.9.3. Limites de indenização por cobertura, conforme valores constantes da tabela do Anexo IV de Referência, sendo que para Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) considera-se:
I – Valor para indenização morte por pessoa: 10.000,00 (dez mil reais).
II – Valor para indenização invalidez por pessoa: 20.000,00 (vinte mil reais).
8.9.4. Bônus, quando houver, observando os valores do Anexo IV.
8.9.5. Franquia aplicável, observando os valores do Anexo IV.
8.9.6. A apólice deverá ser disponibilizada para o CONTRATANTE, em meios eletrônicos e com assinatura eletrônica válida, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão da nota de empenho.
8.9.7. Após a disponibilização da referida apólice, o CONTRATANTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias para verificação da sua conformidade e posterior confirmação de validade.
8.9.8. Para a inclusão por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, a CONTRATADA disporá de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do pedido expresso pela respectiva unidade fiscalizadora do contrato.
8.9.9. A inclusão e/ou correções de que trata o item anterior poderá também, a qualquer tempo, ser realizada pelo Departamento de Patrimônio do Município.
8.9.10. O fato de a seguradora deixar de disponibilizar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos nesta contratação, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei pelo referido atraso.
8.10. DA AVARIA
8.10.1. Caso haja alguma avaria preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, isto não será impeditivo para contratação, sendo, porém, estas avarias excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.
8.10.2. Após procedimento de recuperação pelo Município, durante a vigência do seguro, este deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria'.
8.10.3. Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral.
8.10.4. Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria prévia, será desconsiderada qualquer cláusula de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
8.11. DO AVISO DE SINISTRO
8.11.1. A CONTRATADA deverá colocar à disposição do CONTRATANTE, 24 (vinte e quatro) horas por dia durante 7 (sete) dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
8.11.2. A central poderá funcionar por e-mail, telefone ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
8.11.3. Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 5 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
8.11.4. Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 3 (três) horas, após o aviso de sinistro.
8.12. DOS BÔNUS
8.12.1. A licitante vencedora, independentemente de ser ou não a atual contratada, deverá observar os bônus estabelecidos em cada veículo.
8.13. DO ENDOSSO
8.13.1. Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos, na apólice poderão ser solicitadas pelo Município e processadas pela seguradora, mediante endosso.
8.13.2. Poderá ser solicitada, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, local de permanência e unidade da federação para utilização do veículo, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto desta contratação, durante o período da vigência da apólice.
8.13.3. A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias, a contar de pedido expresso pela respectiva unidade fiscalizadora do contrato.
8.13.4. O pedido de endosso referente às secretarias municipais, em qualquer tempo, poderá também ser realizado pelo Departamento de Patrimônio do Município.
8.14. SALVADOS
8.14.1. Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.
8.14.2. É de inteira responsabilidade da seguradora contratada providenciar a transferência dos referidos salvados e o devido encerramento de registro em nome da CONTRATADA junto aos órgãos pertinentes.
8.15. REGULAÇÃO DE SINISTRO
8.15.1. Ocorrendo sinistro, a seguradora deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.
8.15.2. Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da seguradora, o Município poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a seguradora arcar com o ônus da execução integralmente.
8.15.3. Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério do Município. Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.
8.15.4. Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará a cargo da CONTRATADA.
8.15.5. O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro.
8.15.6. Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a seguradora ficará sujeita a multa diária correspondente 2% (dois por cento) do valor da indenização além das penalidades previstas em lei.
8.16. DA INDENIZAÇÃO
8.16.1. Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro correrão, obrigatoriamente, por conta da CONTRATADA.
8.16.2. Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da seguradora.
8.16.3. Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pelo Município e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
8.17. DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL
8.17.1. Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado.
8.17.2. Em caso de indenização integral a seguradora não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.
8.17.3. Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do veículo e da sociedade seguradora.
8.18. DA INCLUSÃO
8.18.1. Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência da apólice, a CONTRATADA deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total e franquia referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou esta contratação.
8.19. DA EXCLUSÃO
8.19.1. Havendo a necessidade, durante o período de vigência da apólice, de exclusão de veículo(s), a CONTRATADA deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à Administração Pública, mediante a aplicação da fórmula:
X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo; 12 = Número de meses;
Y = Valor mensal do prêmio por veículo;
Z = Número de meses restantes para o término da apólice; VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.
a) O valor de Z, número de meses restantes para o término da apólice, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pelo Município. Esta comunicação poderá ser realizada por meio de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
b) Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 dias.
c) A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante impressão e pagamento por depósito em conta bancária, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado, ao Município.
d) Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.
8.20. DA VISTORIA DOS VEÍCULOS
8.20.1. Recomenda-se à(s) licitante(s) interessada(s) em participar do certame a vistoria dos veículos, para melhor formulação de suas propostas e reconhecimento do objeto do presente edital, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx.
8.20.2. Tais visitas deverão ser previamente agendadas junto à administração Municipal, pelo telefone nº
(00) 0000-0000, até 02 (dois) dias úteis anteriores àquele em que se realizará a sessão pública para abertura do certame, no horário das 07h30min horas às 11h30min horas e das 13h00min horas às 17h00min horas.
CLÁUSULA NONA – SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Compete à Contratante:
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Contrato e seus anexos.
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
10.3. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com os padrões exigidos nas especificações.
10.4. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa para a fiel execução do objeto.
10.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
10.6. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor especialmente designado, o cumprimento do objeto e das obrigações da CONTRATADA, sob os aspectos quantitativo e qualificativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.
10.7. Efetuar o pagamento a CONTRATADA do valor correspondente a execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento e no Termo de Referência, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, que deverá vir acompanhada de Ordem de Compra emitida pela CONTRATANTE.
10.8. Aplicar a CONTRATADA as sanções previstas na Lei e no instrumento contratual.
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente instrumento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.10. O CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão da instrução do requerimento, para decidir sobre todas as solicitações da CONTRATADA, inclusive pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
10.11. O CONTRATANTE não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da execução deste Termo de Referência, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
10.12. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente processo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à Contratada:
11.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
11.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
11.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
11.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do Contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
11.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.7. Não contratar, durante a vigência do Contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE.
11.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
11.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto.
11.11. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do Contrato.
11.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.15. Manter, durante toda a execução do instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.16. Cumprir, durante todo o período de execução do instrumento contratual, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133/2021).
11.17. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021).
11.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da(o) Ata de Registro de Preços/Contrato.
11.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
11.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
11.21. Disponibilizar e manter as condições (gerais e particulares) do seguro de acordo com as disposições legais e normas da Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Fazenda – SUSEP.
11.22. A seguradora deverá emitir documento que contenha os dados do seguro e dos veículos segurados, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), vigência do seguro, condições gerais e
particulares, assim como, prever o endosso de inclusão e exclusão, observadas as condições expressas neste Contrato e as normas que regem a prestação de serviços de seguro, em especial, aquelas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
11.23. A seguradora deverá emitir e entregar a Apólice de seguro no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da publicação do contrato.
11.24. Indenizar o Município de Marmeleiro, em caso de sinistro, até o total da importância segurada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a entrega de toda documentação.
11.25. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto à apólice de seguro, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
12.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018).
12.2. O tratamento de dados pessoais dar previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os ser e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
12.3. A CONTRATADA dará integral cumprimento à Lei n. 13.079/2018, no que tange aos dados eventualmente compartilhados ou recebidos em razão do contrato com ao CONTRATANTE.
12.4. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
12.5. A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
12.6. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após a prévia aprovação do MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.2. O recebimento do objeto, a fiscalização e o acompanhamento da execução do Contrato, será de responsabilidade dos servidores: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx.
13.2.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.
13.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes, no caso o gestor do contrato.
13.4. A gestão do presente Contrato ficará a cargo da Diretora do Departamento de Administração e Planejamento, Sra. Silmara Terezinha Brambilla.
13.5. As comunicações entre Município e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
13.6. O Município poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
13.7. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal designado para tal, ou pelo respectivo substituto.
13.8. O fiscal acompanhará a execução do Contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
13.8.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do mesmo, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
13.8.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do Contrato, determinando prazo para a correção.
13.8.3. O fiscal informará ao gestor do Contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
13.8.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do Contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
13.8.5. O fiscal irá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do Contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
13.8.6. O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
13.8.7. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
13.9. O gestor do Contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, e será de sua responsabilidade, sem prejuízo do disposto no Decreto Municipal nº 3.500/2024:
13.9.1. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento;
13.9.2. Analisar a documentação que antecede o pagamento;
13.9.3. Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata de registro de preços;
13.9.4. Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;
13.9.5. Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
13.9.6. Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
13.9.7. Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
13.9.8. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização do contrato;
13.9.9. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do mesmo e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
13.9.10. Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução contratual;
13.9.11. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do fiscal;
13.9.12. Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado.
13.9.13. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
Parágrafo Único
Caberá aos gestores e fiscais designados pela autoridade competente do Município promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento dos ajustes decorrentes do Contrato, seguindo os preceitos do Decreto nº 3.500/2024, que Regulamenta as regras para atuação do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio, o funcionamento da Comissão de Contratação e a atuação dos Gestores e Fiscais de Contratos, no âmbito do Poder Executivo Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV. Multa:
1. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
1.a. O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispo e o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” ate “h” do caput desta Cláusula, de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
3. Compensatória, para a inexecução total da Ata prevista na alínea “c” do caput desta Cláusula, de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
4. Compensatória, para infração descrita na alínea “b” do caput desta Cláusula, a multa será de 15% (quinze por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
5. Compensatória, para a infração descrita na alínea “a” do caput desta Cláusula, a multa será de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do contrato.
6. Compensatória, para infrações descritas na alínea “d” do caput desta Cláusula, a multa será de 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do contrato.
14.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
14.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021), sendo que a somatória das multas previstas acima na o poderá ultrapassar ao percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Ata.
14.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
14.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.4.4. Se os valores das faturas forem insuficientes ou inexistentes, fica a CONTRATADA obrigado a recolher a importância de multa aplicada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
14.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.8. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstosneste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório,a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.9. O CONTRATANTE deverá , no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021, assim como as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
14.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
15.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
15.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
15.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
15.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
15.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
15.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
15.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
15.6.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.6.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.6.1.3. Indenizações e multas.
15.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
15.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
19.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o Foro da comarca de Marmeleiro para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
XXXXX XXXX
Xxxxxxxxxx, 06 de agosto de 2024.
Assinado de
XXXXX forma digital XXXXXXX DE por XXXXX XXXXXXXX:3 XXXXXXX DE 0000000000 XXXXXXXX:3
0000000000
Assinado de forma digital
XXXXXX
Assinado de forma digital por
por XXXXX XXXX
PILATI:52470423 PILATI:52470423953
XXXXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXXX:1681 XXXXXXXXXX XX
953
Dados: 2024.08.06 10:22:30
-03'00'
5495817
XXXXXXXX:168154 95817
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Contratante
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 093/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviço de seguro, para cobertura do seguro de responsabilidade civil e seguro total dos veículos de propriedade do município.
VALOR CONTRATUAL: R$ 100.200,00 (cem mil e duzentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 05 de agosto de 2025.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06 de agosto de 2024.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Xxxxxxxxxx, 06 de agosto de 2024.
XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX
PILATI:524 PILATI:52470423953
Dados: 2024.08.06
70423953 10:23:10 -03'00'
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito de Marmeleiro
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
QUINTA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2024 | ANO: VIII | EDIÇÃO Nº: 1774- 22 Pág(s) |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
f) Certidão emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – Cadastro Nacional de Condenados de Crime de Improbidade Administrativa.
III – Declarações em formulário próprio a serem fornecidas pela Divisão de Recursos Humanos:
a) Declaração de não acúmulo ilícito de aposentadoria, emprego ou função pública;
b) Declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado (a ser preenchida no RH);
c) Declaração de conformidade dos antecedentes criminais;
d) Declaração de não exercer qualquer atividade pública ou privada incompatível com o exercício de sua função;
e) Declaração de Parentesco;
f) Declaração de não incursão em pena de demissão e/ou de destituição de cargo em comissão;
g) Declaração de Pleno Gozo dos Direitos Civis e Políticos.
Parágrafo único. Os documentos a que se referem os incisos II e III deste artigo, deverão ser apresentados na Divisão de Recursos Humanos até o momento da contratação.
Art. 3º No ato da apresentação dos documentos a que se refere o art. 2º deste Edital, o candidato receberá uma guia de encaminhamento para a realização do Exame Clínico, com a informação do local e horário do exame.
Art. 4º O não comparecimento do convocado por este Edital até o prazo de 12 agosto de 2024, resultará em perda automática da vaga.
Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Xxxxxxxxxx, 8 de agosto de 2024.
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito de Marmeleiro
PORTARIA Nº 7.370, DE 8 DE AGOSTO DE 2024.
Designa responsável pelo Departamento de Urbanismo e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e memorando n° 23/2024 - GAB
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Everton Xxxx Xxxxxxxx, matriculado sob nº 19549/2, para responder interinamente pelo Departamento de Urbanismo, durante o período de ausência do titular por motivo de férias de 12 de agosto de 2024 a 31 de agosto de 2024.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Marmeleiro, 8 de agosto de 2024
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 093/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviço de seguro, para cobertura do seguro de responsabilidade civil e seguro total dos veículos de propriedade do município.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ no link Diário Oficial. |
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
QUINTA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2024 | ANO: VIII | EDIÇÃO Nº: 1774- 22 Pág(s) |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
VALOR CONTRATUAL: R$ 100.200,00 (cem mil e duzentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 05 de agosto de 2025.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06 de agosto de 2024.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Xxxxxxxxxx, 06 de agosto de 2024.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito de Marmeleiro
EDITAL Nº 090/2024 IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, deste município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
NOTIFICA
276950DEPARTAMENTO MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO
Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DEMARTRAN até 20/09/2024, o qual será remetido à XXXX para julgamento.
Placa Veículo | Auto de Infração | Data Infração | Código da Infração |
OWO6378 | 276950L000061119 | 23/06/2020 | 74550 |
Marmeleiro/PR, 07 de Agosto de 2024.
XXXXXX XXXXXX
DIRETOR DE TRÂNSITO
EDITAL Nº 091/2024 IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, deste município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
NOTIFICA
276950DEPARTAMENTO MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO
Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DEMARTRAN até 20/09/2024, o qual será remetido à XXXX para julgamento.
Placa Veículo | Auto de Infração | Data Infração | Código da Infração |
MES9B14 | 276950NIC0029543 | 14/05/2024 | 50020 |
Marmeleiro/PR, 07 de Agosto de 2024.
XXXXXX XXXXXX
DIRETOR DE TRÂNSITO
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ no link Diário Oficial. |
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