CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2022.
CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2022.
Contrato de Rateio celebrado entre o MUNICÍPIO DE ITUPORANGA e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E MULTIFINALITÁRIO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ (CISAMAVI),
O MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 83.102.640/0001-30, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Ituporanga, doravante denominado simplesmente de “MUNICÍPIO” e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E MULTIFINALITÁRIO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ (CISAMAVI), pessoa jurídica de
direito público, sem fins econômicos, constituída sob a forma de associação pública pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto 6.017/07, inscrita no CNPJ sob nº 09.069.217/0001-22, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxx/XX, simplesmente denominado “CISAMAVI”, representado neste ato pelo seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx, Brasileiro, casado, inscrito sob CPF nº 000.000.000-00 e RG sob nº 2.224.627-4, residente e domiciliado na Rua Aristiliano Xxxxx xx Xxxxxxxx nº 174 Centro, CEP 88.420.000 - Agrolândia, Santa Catarina, firmam o presente Contrato de Rateio, conforme cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato o rateio de despesas administrativas para gestão e manutenção do Aeroporto Regional do Alto Vale do Itajaí, na forma da Resolução CISAMAVI nº 08, de 17/03/2022 e mediante convênio a ser formalizado entre o CISAMAVI e os Municípios de Rio do Sul e Lontras, responsáveis pela gestão do aeroporto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES
2.1. Constitui responsabilidade do CISAMAVI:
2.1.1. Receber e contabilizar os recursos recebidos de acordo com as normas de direito financeiro aplicável às entidades públicas, conforme estabelece o artigo 9º da Lei Federal 11.107/2005.
2.1.2. Fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do MUNICÍPIO, todas as despesas realizadas com os recursos ora pactuados, de forma que possam ser contabilizados na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
2.1.3. Repassar os recursos aos Municípios de Rio do Sul e Lontras, responsáveis pela gestão e manutenção do Aeroporto Regional do Alto Vale do Itajaí, mediante convênio firmado na forma da lei e respectiva prestação de contas, cujo objeto do plano de trabalho e cronograma de desembolso financeiro está previsto no Anexo II.
2.2. Constitui responsabilidade do MUNICÍPIO:
2.2.1. Fazer o repasse dos valores estabelecidos no presente Contrato de Rateio indicados no Anexo I deste contrato.
2.2.2. Receber a prestação de contas e consolidar nas contas do MUNICÍPIO.
2.2.3. Manter os recursos orçamentários necessários ao desempenho das ações pactuadas.
2.2.4. Notificar ao CISAMAVI possíveis restrições na realização da despesa, de empenhos ou
de movimentação financeira, nos termos do artigo 14 do Decreto nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007.
2.2.5. Fiscalizar e acompanhar a execução do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E FORMA DE REPASSE
3.1. Para a execução das finalidades previstas no objeto deste contrato, o MUNICÍPIO repassará ao CISAMAVI o valor total de R$ 11.052,60 (onze mil, cinquenta e dois reais e sessenta centavos) previsto para o exercício de 2022, a ser repassado em cotas mensais e sucessivas na proporção de 1/5 avos mês, o que corresponderá ao valor mensal de R$ 2.210,52 (dois mil, duzentos e dez reais e cinquenta e dois centavos), sendo que o primeiro repasse deverá ocorrer até o dia 31/08/2022 e os demais até o dia 20 dos meses subsequentes.
3.2. O MUNICÍPIO deverá, no ato da assinatura do presente contrato, apresentar o empenho global ao CISAMAVI relativo ao valor deste contrato, individualizado por modalidade de aplicação específica nos termos da proposta orçamentária do município, devidamente compatibilizado com o orçamento do CISAMAVI.
3.3. Eventuais saldos financeiros individualizados serão mantidos no CISAMAVI no final do exercício, sendo reprogramados para o exercício seguinte.
3.4. Os Municípios Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o CISAMAVI, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas como rateio.
3.5. Na eventual impossibilidade de Município Consorciado cumprir obrigação orçamentária e financeira estabelecida em rateio obrigará o CISAMAVI a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites.
CLÁUSULA QUARTA - DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
4.1. As despesas decorrentes da aplicação do presente Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e valores previstos:
Órgão: 3 – Secretaria de Administração Unidade: 1 – Secretaria de Administração DESPESAS CORRENTES:
Para rateio despesas administrativas:
3.3.71.00.00.00.00.00 – {1000080} – Aplicação Direta (Elemento 187): R$ 11.052,60 (onze mil, cinquenta e dois reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. O presente contrato é firmado com fulcro no Contrato de Consórcio Público do CISAMAVI e na Lei Municipal que o ratifica; na Lei 11.107/2005, especialmente em seu artigo 2º, § 1º, III e seu artigo 8º; no Decreto Federal nº 6.017/2007, especialmente em seus artigos 13 e 18, na Portaria STN 274/2016, bem como nas demais normas de direito público aplicáveis.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. As partes poderão propor a qualquer tempo, a rescisão do presente Contrato se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e condições ou pela superveniência de eventos ou fatos jurídicos que o tornem material ou formalmente inexequível, ou ainda por mútuo acordo entre as partes contratadas.
7.2. Em caso de rescisão conforme previsto nesta cláusula, o saldo se positivo deverá ser devidamente devolvido ao MUNICÍPIO e se negativo, terá este a obrigação de saldar o respectivo valor no ato da rescisão.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31/12/2022.
CLÁUSULA NOVA - DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio do Sul para dirimir questões decorrentes da execução do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, as partes rubricam e firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas.
Ituporanga, em 29 de agosto de 2022.
XXXX XXXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXX: 12134023953
GERVASIO
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
SOLUTI Multipla v5, OU=32078931000107,
121340239
OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=XXXXXXXX XXXX XXXXXX:12134023953
Razão: Eu sou o autor deste documento
53
Localização: 1234
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX:28964055934
BENTO FRANCISCO
SILVY:28964055934
Dados: 2022.08.30 08:59:47 -03'00'
Data: 2022.08.29 16:35:49-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.1.0
GERVÁSIO MACIEL MUNICÍPIO DE ITUPORANGA
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX PRESIDENTE DO CISAMAVI
Testemunhas:
Nome: XXXXXXX XXXXXXXXX
CPF: ROSA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:00000000000
Nome: CPF:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:601002819
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:60100281915
ZUCATELLI:89148720925 Dados: 2022.08.30 16:30:35 -03'00'
15 Dados: 2022.08.31 08:39:42 -03'00'
ANEXO I
Município | Índice FPM | Rateio Mensal R$ |
Agrolândia | 8 | 1.263,15 |
Agronômica | 6 | 947,37 |
Atalanta | 6 | 947,37 |
Aurora | 6 | 947,37 |
Braço do Trombudo | 6 | 947,37 |
Chapadão do Lageado | 6 | 947,37 |
Dona Emma | 6 | 947,37 |
Ibirama | 12 | 1.894,74 |
Imbuia | 6 | 947,37 |
Ituporanga | 14 | 2.210,52 |
Xxxx Xxxxxxx | 6 | 947,37 |
Laurentino | 6 | 947,37 |
Mirim Doce | 6 | 947,37 |
Petrolândia | 6 | 947,37 |
Pouso Redondo | 12 | 1.894,74 |
Presidente Xxxxxxx | 12 | 1.894,74 |
Presidente Xxxxx | 6 | 947,37 |
Xxx xx Xxxxx | 0 | 000,00 |
Xxx xx Xxxxx | 6 | 947,37 |
Salete | 6 | 947,37 |
Santa Terezinha | 6 | 947,37 |
Taió | 12 | 1.894,74 |
Trombudo Central | 6 | 947,37 |
Xxxxx Xxxxx | 6 | 947,37 |
Xxxxx Xxxxxxxx | 6 | 947,37 |
Witmarsum | 6 | 947,37 |
Subtotal | 30.000,00 | |
Lontras | 5.000,00 | |
Rio do Sul | 25.000,00 | |
Total Geral | 60.000,00 |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO | PERÍODO DA EXECUÇÃO | |
Administração do Aeroporto Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | INÍCIO Agosto/2022 | TÉRMINO Dezembro/2022 |
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Administração do Aeroporto Xxxxxxx Xxxxxxxxxx com objetivo de alavancar a sua utilização, melhorando a sua infraestrutura e com isso buscar o aumento contínuo dos pousos e decolagens, transformando-o em Aeroporto Regional do Alto Vale do Itajaí. | ||
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO Implementar uma gestão administrativa profissional do Aeroporto Regional do Alto Vale do Itajaí, transformando-o numa opção viável de transporte e logística para toda a região do Alto Vale do Itajaí. Para tanto, é necessária a contratação de uma empresa especializada na área e com infraestrutura necessária tanto de pessoal quanto de equipamentos necessários para a boa execução da administração do aeródromo. Destaca-se que nenhum dos municípios do Alto Vale, tão pouco os municípios convenentes possuem pessoal especializado na área aeroportuária para possibilitar a administração direta do aeródromo. Outros órgãos governamentais em situação semelhante já adotaram a forma de administração indireta de aeródromo, como resultados bem satisfatórios, inclusive gerando interesse comercial (linhas aéreas), tais como Xxxxxxx Xxxxx, Lages e outros. |
META | AGO/2022 | SET/2022 | OUT/2022 | NOV/2022 | DEZ/2022 |
R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 |
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$) MUNICIÍPIOS CONSORCIADOS AO CISAMAVI
MUNICÍPIOS DE RIO DO SUL E LONTRAS
META | AGO/2022 | SET/2022 | OUT/2022 | NOV/2022 | DEZ/2022 |
R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 |