CONTRATO nº 020/2022
CONTRATO nº 020/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CREA/RN E A EMPRESA XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX.
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
NORTE - CREA/RN, sediado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxx Xxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.025.934/0001-90, neste ato representado pela sua Presidente, a Engenheira Civil XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, portadora da cédula de identidade nº 0000000000/CREA/RN e do CPF nº 000.000.000-00, brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.890.272/0001-14, com sede na Rua Nanain, nº 40 - Sala 08 - Loteamento Joafra - Rio Branco/AC - CEP 69919-334, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Sócio-Administrador, Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, Empresário, com endereço comercial na Rua Nanain, nº 40 - Sala 08 - Loteamento Joafra - Rio Branco/AC - CEP 69919-334, portador da Carteira de Identidade nº 408.919 - SEPC/AC e CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, observando o que consta do Processo nº 4656680/2022, elaborado em conformidade com o disposto no Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nas Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 5, de 26 de maio de 2017, e nº 02, de 11 de outubro de 2010 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de desenvolvimento e atualização de aplicativo móvel para dispositivos com sistemas operacionais Android e iOS, para utilização pelos profissionais, empresas e sociedade, usuários dos serviços oferecidos pelo CREA/RN, com suporte e manutenção por 12 (doze) meses, migração e treinamento, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Desenvolvimento aplicativo para sistema Android e iOS | serviço | 01 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
2 | Desenvolvimento painel de gerenciamento do Aplicativo | serviço | 01 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
3 | Publicação aplicativo nas lojas Play Store e Apple Store | serviço | 01 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
4 | Suporte e Manutenção | mês | 12 | R$ 566,67 | R$ 6.800,00 |
TOTAL | R$ 15.300,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
JURAND ILMA SANTO S
Assinado digitalmente por XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB, OU=08417107000141,
OU=Presencial, OU=Assinatura Tipo A3, OU=ADVOGADO, CN=JURANDILMA SANTOS DANTAS
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização
de assinatura aqui
DANTAS
Data: 2022.08.23
08:33:49-03'00'
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 23/08/2022 até 23/08/2023, podendo ser prorrogado de acordo com o artigo 57, IV da Lei nº 8.666/93.
End.: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxx – Natal/RN Site: xxx.xxxx-xx.xxx.xx E-mail: xxxx-xx@xxxx-xx.xxx.xx
PABX: (00)0000-0000 FAX: (00)0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-90
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O Valor Total do presente Termo de Contrato é de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CREA/RN, na classificação 6.2.2.1.1.01.04.09.005 - Serviços de Informática, conforme Nota de Empenho nº 524, emitida em 17/08/2022.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. As condições para pagamento à CONTRATADA são aqueles previstos no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. O preço pactuado é fixo e irreajustável durante o período contratual.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REGIME DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções relacionadas à execução deste Termo de Contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DEZ - RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLAÚSULA ONZE - VEDAÇÕES
Assinado digitalmente por XXXXXXXXXX XXXXXX
JURAND
DANTAS
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
ILMA SANTO S
OU=AC OAB, OU=08417107000141,
OU=Presencial, OU=Assinatura Tipo A3, OU=ADVOGADO, CN=JURANDILMA SANTOS DANTAS
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização
DANTAS
de assinatura aqui
Data: 2022.08.23
08:34:05-03'00'
11.1. É vedado à CONTRATADA:
End.: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxx – Natal/RN Site: xxx.xxxx-xx.xxx.xx E-mail: xxxx-xx@xxxx-xx.xxx.xx
PABX: (00)0000-0000 FAX: (00)0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-90
11.1.1. caucionar ou utilizar este Instrumento para qualquer operação financeira;
11.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DOZE - ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite estatuído no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666, de 1993, do valor inicial atualizado do contrato;
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.4. Não será permitida a subcontratação do objeto deste Instrumento.
13. CLÁUSULA TREZE - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA QUATORZE - PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA QUINZE - FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária de Natal - Justiça Federal para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato, renunciando as partes a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
Parágrafo Único - E, por estarem, as partes, justas, combinadas e acordadas, assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Natal/RN, 22 de agosto de 2022.
XX XXXXXXX: 00315450258
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XX XXXXXXX:00315450258
XXXXX XXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=23995205000150, OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=XXXXX XXXXX XX XXXXXXX:00315450258
_
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui
XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX PRESIDENTE DO CREA/RN
Data: 2022.08.24 19:20:55-05'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.2
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX
Representante legal da CONTRATADA
JURAN
Assinado digitalmente por XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx DN: C=BR, OU=GSS,
O=CREA/RN, CN=Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento Localização: Natal/RN
Foxit PDF Reader Versão: 11.0.1
NOME: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
SANTO
DILMA
OU=AC OAB, OU=08417107000141,
XXXXXX XXXXXX
Razão: Eu sou o autor deste
OU=Presencial, OU=Assinatura Tipo A3, OU=ADVOGADO, CN=JURANDILMA
End.: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxx – Natal/RN Site: xxx.xxxx-xx.xxx.xx E-mail: xxxx-xx@xxxx-xx.xxx.xx
DANTA
S
documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2022.08.23
PABX: (00)0000-0000 FAX: (00)0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-90
S 08:34:21-03'00'