CONTRATO ADMINISTRATIVO
1
Dispensa de Licitação nº 07/2021/003-FMS Contrato nº 2021/0042/FMS
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX, pessoa jurídica de
direito público, devidamente inscrita no CNPJ-MF 12.652.705/0001-72, denominado CONTRATANTE, com sede na XX.00 XX XXXXXXXX, X/X, XXXX XXXX,
XXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX, CEP: 68.543-000, representado neste ato pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Secretário Municipal de Saúde, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ 00.545.222/0001-90, com sede na XX XX 00 XXXX 00, 000 XXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-
640, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXX XXXX XXXXXXXX, residente na XX 000 XXX,XX 00, XX 00,XXXXXXX 00,
XXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado, de acordo com o Processo de Dispensa de Licitação nº 07/2021/003-FMS. Ás normas disciplinares da MP Nº 1.047 de 03 maio de 2021 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas posteriores alterações e demais normas vigentes à matéria, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a Contratação Direta para o fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares para atender as necessidades do Hospital Municipal e a Unidade de Combate a Covid -19 do município de Floresta do Araguaia – PA, em razão das ações de enfrentamento de emergência decorrentes da Coranavírus, conforme Termo de Referência e Proposta Comercial da CONTRATADA e nas cláusulas e condições abaixo relacionadas.
PLANILHA DESCRITIVA
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
014329 | AMINOFILINA 24MG INJ - Marca.: FARMACE | AMPOLA | 100,00 | 1,690 | 169,00 |
062117 | VITAMINA C 100MG/ML SOLUÇÃO INJ. - Marca.: HYPOFARMA | AMPOLA | 700,00 | 1,690 | 1.183,00 |
062459 | COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 13L - Marca.: DE | UNIDADE | 15,00 | 9,500 | 142,50 |
062778 | SCARBOX OMEPRAZOL 20MG COMP. - Marca.: TEUTO | COMPRIMIDO | 1.000,00 | 0,320 | 320,00 |
062840 | AMPICILINA 1000 MG SOLUÇÃO INJETÁVEL - Marca.: BLAUS | AMPOLA | 1.000,00 | 6,200 | 6.200,00 |
062861 | IEGEL DIPIRONA 500 MG/ML DE 2ML - Marca.: SANTISTA | AMPOLA | 600,00 | 1,150 | 690,00 |
062864 | DEXAMETASONA 4 MG/ML DE 2,5ML - Marca.: HYPOFARMA | AMPOLA | 500,00 | 3,000 | 1.500,00 |
062872 | COMPLEXO B INJETÁVEL DE 2ML - Marca.: HYPOFARMA | AMPOLA | 700,00 | 2,980 | 2.086,00 |
063754 | CEFALOTINA 1000MG FRASCO/AMPOLA - Marca.: ABL | AMPOLA | 1.000,00 | 12,500 | 12.500,00 |
063774 | HIDROCORTISONA 500MG FRASCO-AMPOLA - Marca.: NOVA FA | AMPOLA | 600,00 | 9,000 | 5.400,00 |
063947 | CLINDAMICINA 600 MG INJ - Marca.: HYPOFARMA | AMPOLA | 500,00 | 9,800 | 4.900,00 |
063948 | OMEPRAZOL 40 MG INJ - Marca.: BLAUSIEGEL | AMPOLA | 300,00 | 56,000 | 16.800,00 |
063949 | HEPARINA INJ 5 ML - Marca.: BLAUSIEGEL | AMPOLA | 1.000,00 | 34,000 | 34.000,00 |
063951 | AMOXILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500+125 MG COMP - Marca.: EMS | COMPRIMIDO | 1.575,00 | 1,980 | 3.118,50 |
VALOR GLOBAL R$ | 89.009,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2
1. O valor deste Contrato é de R$ de 89.009,00 (oitenta e nove mil, nove reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PERCENTUAL DE CORREÇÃO
1. No caso de reajuste de preços dos itens contratados, que o licitante vencedor não tenha condição de fornecer no preço estipulado na proposta apresentada, este poderá apresentar na Comissão Permanente de Licitação, a cada 30 (trinta) dias subseqüentes, comprovantes de reajustes, para que a CONTRATANTE comprove o reajuste e autorize o acréscimo do preço dos serviços, na mesma percentagem.
2. Considera-se preço para os fins deste Contrato, aqueles praticados pela empresa revendedora, indicados proposta de preços apresentada no Processo de Dispensa de Licitação nº 07/2021/003-FMS.
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização Processo de Dispensa de Licitação nº 07/2021/003-FMS, realizada com fundamento no Inciso I do Art. 02º da MP Nº
1.047 de 03 maio de 2021 e Art. 24, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando - lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste Contrato será até o dia 30/09/2021, contado a parti da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante interesse das partes, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União e site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas;
1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato;
3
1.4 - efetuar, periodicamente, pesquisa para obter tabela indicativa da média de percentual de reajuste de preços autorizada pelo Governo Federal;
1.5 - permitir à CONTRATADA o acesso à tabela de que trata o subitem anterior;
1.6 - efetuar o pagamento devido pelo efetivo fornecimento, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
1.7 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
1.8 - solicitar, sempre que julgar conveniente, a substituição dos produtos que porventura tenha sido recusado pela FISCALIZAÇÃO;
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
1.1 - efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento, devidamente aprovado pelo Fundo Municipal de Saúde do Município de Floresta do Araguaia – PA;
1.2 - executar diretamente este contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE, conforme exigências do Termo de Referência e proposta da CONTRATADA;
1.3 - ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.4 - ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a prestação dos serviços objeto deste contrato;
1.5 - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do serviço;
1.6 - substituir no prazo de 24 horas, qualquer produto que o CONTRATANTE considerar que não atenda às especificações do Anexo I, do Termo de Referência;
1.7 - comunicar por escrito, ao Chefe do Departamento de compras do CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
1.8 - observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de prestação de serviços; e
1.9 - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
4
1.10- Fornecer os itens no prazo de entrega de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de emissão da ordem de compras emitida pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução da totalidade do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, o fornecimento, será acompanhado e fiscalizado pelo Chefe de Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia e pelo fiscal de contratos ou por servidor devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE.
2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com fornecimentos mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao Chefe do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia -PA, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA poderá manter preposto, aceito pelo Fundo Municipal de Saúde do Município de Floresta do Araguaia - PA, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
5. Além do acompanhamento e da fiscalização na entrega dos produtos, o Chefe do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia-PA, poderá,
5
ainda, sustar qualquer item que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento e atividades correlatas, A Secretaria Municipal de Saúde do município de Floresta do Araguaia – PA reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento caberá ao Chefe do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia-PA ou servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
1. As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária: Exercício 2021 Atividade 1407.041220037.2.089 Enfrentamento de Emergência no controle do COVID-19., Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.36, no valor de R$ 142,50, Subelemento 3.3.90.30.48, no valor de R$ 88.866,50.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura para liquidação e pagamento das despesas, efetivamente executadas, pelo CONTRATANTE, em Floresta do Araguaia - Pará, mediante pagamento xxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da entrega dos documentos no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia-PA.
1.1 – O preço a ser considerado para o efeito de pagamento, para cada tipo de produto, será o constante da proposta Apresentada no Processo de Dispensa de Licitação nº 07/2021/003-FMS.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o produto não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.
5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
6
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
5.1 - A compensação financeira prevista nesta Condição será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 50% (cinquenta por cento), conforme disposto no Art. 13 da MP Nº 1.047 de 03 maio de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
1. A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
7
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
3. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
3.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
3.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
3.3 - comportar-se de modo inidôneo;
3.4 - fizer declaração falsa;
3.5 - cometer fraude fiscal;
3.6 - falhar ou fraudar na execução deste contrato;
3.7 – deixar de assinar o contrato.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula.
6. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrita da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8
CLÁUSULA DECIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Processo de Dispensa de Licitação nº 07/2021/003-FMS, cuja realização decorre da autorização da Autoridade superior da Secretaria Municipal de Saúde do município de Floresta do Araguaia – PA, e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Conceição do Araguaia - PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
FLORESTA DO ARAGUAIA-PA, 20 de Maio de 2021
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XX
FUNDO MUNICIPAL DE Assinado de forma digital por
SAUDE DE FLORESTA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
DA SILVA:60010184309
-03'00'
XXXXX:60010184309 Dados: 2021.05.20 13:14:46
ARAGUAIA:1265270500 0172
XXXXXXXX XX
XXXXXXXX:00000000000000 Dados: 2021.05.20 13:18:31 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 12.652.705/0001-72 CONTRATANTE
PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPI:00545222000190
Assinado de forma digital por PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPI:00545222000190
Dados: 2021.05.20 10:58:39 -03'00'
PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA
CNPJ 00.545.222/0001-90 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.