ATENÇÃO!
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Prezado(a) Licitante, obrigado pelo interesse na contratação.
Leia atentamente as REGRAS e o TERMO DE REFERÊNCIA, abaixo.
REGRAS E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO VIA DISPENSA ELETRÔNICA
Fundamento: Lei nº 14.133/2021 e Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021.
1) A LICITANTE interessada em participar da Dispensa Eletrônica deverá, obrigatoriamente, baixar o Termo de Referência, ler o documento na íntegra e estar de acordo com as regras descritas.
2) As informações acerca do objeto (especificação técnica), local e condições de entrega, recebimento, critério de aceitação, fiscalização e pagamento constam no Termo de Referência.
4) Havendo divergência entre o produto descrito no CATMAT/CATSER e o informado na descrição complementar, vale o informado na descrição do Termo de Referência.
5) A LICITANTE que informar no campo do sistema "marca" termos genéricos como “diversos, dvs, de acordo com TR, compatível, etc” será desclassificada. A proposta/lance vincula à marca apresentada via sistema, razão pela qual não aceitaremos marca diferente da apresentada no sistema.
6) A LICITANTE deverá ter atenção ao lançar o seu preço, a fim de evitar valor inexequível.
7) A LICITANTE também deverá estar ciente do art. 8º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, in verbis:
“Fornecedor
Art. 8º O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações:
I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
Sede: Av. Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, nº 613 – 5º andar - Bela Vista - São Paulo - CEP 00000-000 - Tel.: 00 0000 0000 - Site: xxx.xxxx-xx.xxx.xx
Escritórios Seccionais:
Araçatuba-SP - Tel: 00 0000 0000 | Campinas-SP - Tel: 00 0000 0000 | Ribeirão Preto-SP - Tel: 00 0000 0000 | São José do Rio Preto-SP - Tel: 00 0000 0000 |
Araraquara-SP - Tel: 00 0000 0000 | Marília-SP Tel: 00 0000 0000 | Rio Claro-SP - Tel: 00 0000 0000 | São José dos Campos-SP - Tel: 00 0000 0000 |
Bauru-SP - Tel: 00 0000 0000 | Presidente Prudente-SP - Tel: 00 0000 0000 | Santos-SP – Tel: 00 0000 0000 | Sorocaba-SP – Tel: 00 0000 0000 |
IV - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
V - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e
VI - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.”
8) No preço ofertado deverão estar inclusos todos os impostos, descontos e o frete (CIF), ou seja, as despesas com a entrega do objeto serão por conta do fornecedor. No caso de descumprimento da data de entrega do material ou o não atendimento as suas características específicas, o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.
9) Após o encerramento da sessão pública e no prazo máximo de 2 (duas) horas, o agente da contratação verificará a documentação da licitante com o melhor preço, ou seja, a 1ª colocada dos respectivos itens, nos seguintes portais: 1) SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores / Consulta / Situação do Fornecedor (acesso Governo) e 2) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), de acordo com o item 7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS do Termo de Referência.
9.1) Caso o agente da contratação não logre êxito na consulta, a licitante será acionada via chat, onde será concedido o mesmo prazo para que a licitante envie, por meio do sistema (enviar anexo), a documentação, proposta adequada e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor. A solicitação será encaminhada no endereço do e-mail cadastrado pela licitante junto ao SICAF, a informação incorreta ou desatualizada é de responsabilidade da licitante.
9.1.1) Essa documentação deverá ser apresentada como complemento da proposta de preços apresentada via sistema informatizado, em papel timbrado da empresa (de preferência), contendo o CNPJ, data, preço, marca, descrição detalhada do material (objeto da contratação), de acordo com o descrito pela Empresa na Dispensa Eletrônica, com validade mínima de 30 dias, com todas as características dos produtos cotados, em especial a marca, o modelo, os acessórios e o prazo de garantia, juntamente com catálogos ou folders. O não envio da proposta no prazo acima estabelecido será considerado desistência por parte da empresa participante, e sujeitará às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021.
10) NÃO aceitaremos itens com preços acima do valor de referência, exceto na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do § 4º do art. 7º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021.
11) Poderá ser solicitado pelo Core-SP, documentação complementar para análise e parecer da área requisitante. Caso as especificações do material/serviço ofertado na proposta não estejam de acordo com o que foi solicitado pela Administração na Dispensa Eletrônica, a proposta será
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desclassificada, sendo ofertado ao próximo colocado a oportunidade do envio de proposta, nas mesmas condições da vencedora do item.
12) As LICITANTES deverão participar das Dispensas Eletrônicas com os materiais/serviços que fazem parte de sua linha de fornecimento cadastrada no SICAF ou Junto à Receita Federal (CNAE). Portanto, antes de participarem, verifiquem se o cadastro no SICAF está atualizado, em especial, endereço de e-mail, telefone e os Níveis Cadastrados: I – Credenciamento; II - Habilitação Jurídica; e III - Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal, sob pena de ser desclassificada, diante da impossibilidade de contato.
13) Para que o empenho possa ser emitido, a LICITANTE vencedora deverá comprovar a regularidade conforme o nível III - Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal, por meio das certidões: 1) Receita Federal e PGFN, 2) FGTS e 3) Trabalhista.
14) De acordo com a legislação em vigor, a Administração Pública se reserva o direito de CANCELAR A CONTRATAÇÃO DE QUALQUER ITEM da presente Dispensa Eletrônica.
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TERMO DE REFERÊNCIA (INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO DIRETA)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2022 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 13/2022
1. OBJETO
1.1. Aquisição de 01 (um) licenciamento FG100F LICENCIAMENTO DO FIREWALL FG- 100F: FC-10-F100F-950-02-12 Unified Threat Protection (UTP), (IPS, Advanced, Malware Protection, Application Control, Web & Video Filtering, Antispam Service, and 24x7 FortiCare) Serial Number: FG100FTK20019059, conforme descrições neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando o constante aumento de ameaças, torna-se imprescindível prover inteligência e automatização no gerenciamento soluções de segurança. Espera-se com a nova aquisição prover uma camada a mais de segurança às aplicações e serviços ofertados pelo CORE-SP.
2.2. A solução de segurança atual é composta por equipamentos e software da suíte de soluções da fabricante Fortinet e atende de forma satisfatória as necessidades deste Conselho, de modo que se optou pelo aumento da solução até então utilizada, de forma padronizada, ampliando o leque de funcionalidades e camadas adicionais de segurança.
2.3. Dentre as funcionalidades integradas e proativas esperadas pelo Firewall pretendidas por essa nova aquisição de serviço, podemos destacar ao menos algumas essenciais para o Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de São Paulo:
• Detecção de ameaças baseadas em Machine Learning;
• Análise e inspeções avançadas de tráfego web;
• Integração com recursos e aplicações em Cloud;
• Inspeção de tráfego SSL;
• Gerenciamento inteligente de logs e relatórios;
2.4. É inequívoco que a solução a ser adquirida proporcionará segurança jurídica para a Administração Pública sobre a utilização da internet pelos usuários, pois além das regras de uso, será possível efetuar auditoria sobre os acessos, identificando o autor de visitas a páginas indesejadas, e ainda, a solução gerenciará a utilização da internet para os visitantes, permitindo o uso consciente da internet. O advento de novas ameaças tecnológicas requer a adoção de novas soluções de segurança para garantir a integridade dos dados armazenados dentro da nossa infraestrutura de tecnologia da informação.
2.5. A solução deverá conter atualização constante para garantir a excelência da tecnologia empregada dentro do período contratado, visando antecipar-se a possíveis falhas, vulnerabilidade e problemas. Portanto, a não aquisição da solução requisitada reflete a concreta e efetiva potencialidade de danos.
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JUSTIFICATIVA DA MARCA
2.6. O Core-SP utiliza atualmente como firewall de borda e gerenciador de links de internet o equipamento Xxxxxxxxx 000X, através da requisição número 028 em fevereiro/2022. O equipamento, em funcionamento há 1 ano obteve bom desempenho e não há registro de danos ou prejuízos causados por invasões ou falhas de segurança durante seu tempo de uso.
2.7. A definição da marca Fortinet se baseia, tecnicamente, no princípio da padronização do ambiente e unificação da ferramenta de gerenciamento. Desta forma, utilizando um hardware e software, sendo o conjunto de firewall central do mesmo fabricante, a equipe de TI pode aplicar regras integradas e homogêneas, eliminando prejuízos causados por eventuais incompatibilidades.
2.8. A equipe de TI tem treinamento e expertise no referido hardware e software e possui mais de 2 anos de experiência na administração e configuração do firewall Fortinet. A definição da marca padronizada preserva o investimento e aproveita o conhecimento adquirido.
2.9. Adicionalmente, a nossa equipe técnica contempla no nosso planejamento evidências que a solução Fortinet é a mais economicamente vantajosa, obtendo o melhor custo/benefício das soluções de firewall disponíveis no mercado e de nova geração de ferramentas.
2.10. Tendo em vista os princípios da padronização, economicidade e supremacia do interesse público, nos termos da Lei 14.133/2021, a renovação da licença do equipamento Firewall Fortigate 100F é a solução que melhor atende à demanda do Core-SP.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Item | CATSER | Descrição | Unidade de Medida | Qtde | Valor unitário | Valor Total |
01 | 27502 | LICENCIAMENTO DO FIREWALL FG-100F: FC-10-F100F-950- 02-12, Unified Threat Protection (UTP), (IPS, Advanced, Malware Protection, Application Control, Web & Video Filtering, Antispam Service, and 24x7 FortiCare) Serial Number: FG100FTK20019059 | UNIDADE | 1 | R$ 22.650,00 | R$ 22.650,00 |
Valor total estimado para contratação | R$ 22.650,00 | |||||
imagem ilustrativa do hardware cuja licença é objeto dessa contratação |
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4. PRAZO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1. O(s) prazo(s) da(s) entrega(s) será(ão) no máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do primeiro dia útil, após o envio da Nota de Xxxxxxx (1ª entrega), e/ou quando solicitado para a CONTRATADA caso a entrega seja parcelada (2ª entrega e subsequentes).
4.2. As prorrogações para a entrega de material e prestação dos serviços só serão aceitas na ocorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, que as justifique.
4.3. O prazo para a entrega do material não será, em hipótese alguma, prorrogado novamente, após a primeira prorrogação, sujeitando-se a CONTRATADA, nesta situação, às penalidades previstas em lei por seu descumprimento.
4.4. No momento da entrega, um servidor designado pela CONTRATANTE verificará se o material/serviço entregue atende às especificações do Termo de Referência, podendo rejeita-lo(s), no todo ou em parte, que esteja em desacordo com o especificado.
4.5. Não serão recebidos os materiais que apresentarem nas embalagens sinais de violação, aderência ao produto, umidade, ou inadequação em relação ao conteúdo, e não estiverem devidamente identificadas e de acordo com o que estabelece a legislação vigente.
4.6. Em caso de rejeição do material/serviço, o servidor lavrará um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações, ou o motivo da rejeição, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada da obrigação de sanar as irregularidades apontadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
4.7. Caso a substituição não ocorra em até 10 (dez) dias úteis, ou caso o novo lote também seja rejeitado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas.
4.8. Os custos da substituição dos itens rejeitados correrão exclusivamente às expensas da CONTRATADA.
4.9. O servidor responsável para acompanhar a entrega do objeto formalizará o seu recebimento na própria Nota Fiscal.
4.10. RECEBIMENTO
4.10.1. <suprimido>
4.10.2. <suprimido>
4.10.3. A entrega do produto deverá ocorrer por meio eletrônico ao e-mail: xxxxx@xxxx-xx.xxx.xx
4.10.4. <suprimido>
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5. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO
5.1. Provisoriamente, por servidor a ser designado para esse fim, acompanhado da devida Nota Fiscal, a partir da entrega, para efeito da verificação da conformidade com as especificações constantes da proposta.
5.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 5 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
5.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
5.4. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, das especificações do material entregue e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma do artigo 140 da Lei 14.133/2021.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Será vencedora a proposta com menor preço por item e que a empresa esteja REGULAR com as seguintes certidões: (1) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.04.2007; (2) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, (Lei nº 8.036/90); (3) regularidade com a Fazenda Federal e a Dívida Ativa da União; (4) regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; (5) Certidão Negativa no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; e (6) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
6.1.1. As certidões serão verificadas por intermédio do SICAF e na Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
6.1.2. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferente, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.1.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.1.4. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.2. Em caso de empate, a proposta enviada primeiro prevalecerá sobre as demais.
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6.3. As quantidades dos produtos informadas neste Termo de Referência não vinculam à aquisição pela Administração, uma vez que a compra está condicionada à existência de dotação orçamentária.
7. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
7.1. O(s) objeto(s) a ser(em) adquirido(s) enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, conforme definido no artigo 6º, inciso XIII da Lei 14.133/2021.
8. PROPOSTA
8.1. Os orçamentos deverão ser detalhados, valores em reais já incluídos todos os custos do fornecedor, como fretes (frete CIF – o fornecedor deve arcar com os custos da entrega), impostos, carga e descarga, conter CNPJ, data, validade e razão social, endereço e telefone de contato, e-mail, nome e assinatura do responsável.
8.2. O fornecedor deverá observar o art. 40, § 2° do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
9. MODALIDADE DO CERTAME LICITATÓRIO
9.1. Esta contratação será realizada por meio da Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, em função do seu baixo valor, por intermédio do Sistema de Dispensa Eletrônica de Preços, cujo acesso é via Portal de Compras do Governo Federal (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/).
9.2. A contratação será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou portal equivalente para produção dos efeitos do contrato e de seus aditamentos, e deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura.
9.3. Caso a Dispensa Eletrônica resulte fracassada ou deserta, o procedimento será: I – republicado; II - fixado prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. O disposto nos itens I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto.
9.4. Os manuais e orientações para utilização do Sistema de Dispensa Eletrônica de Preços estão disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx- de-conteudo/manuais).
10. GARANTIA
10.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia contra defeitos/vícios, impropriedades de fabricação dos produtos de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data de recebimento definitivo do objeto.
10.2. Na hipótese de a CONTRATADA oferecer garantia por tempo superior, esta prevalecerá.
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10.3. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar o Termo de Garantia no ato de conclusão da entrega do objeto, o qual pode constar também da Nota Fiscal.
11. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
11.1. A presente contratação será formalizada mediante a emissão de Nota de Xxxxxxx, tendo em vista que atende à previsão legal, disposta no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, em que a Administração poderá substituí-la por outro instrumento hábil, considerando que se trata da I - dispensa de licitação em razão de valor; e II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.
11.2. Caso a contratação seja formalizada mediante a emissão da Nota de Empenho, nos termos do item acima descrito, todavia, a entrega seja parcelada, o documento terá a mesma validade disposta no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021.
11.3. A Nota de Empenho será encaminhada para o e-mail do fornecedor vencedor da Dispensa Eletrônica.
11.4. Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida (infração administrativa), consoante o estabelecido no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, sujeitando-o às penalidades (sanções) legalmente estabelecidas, previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Exercer a fiscalização da contratação por intermédio de servidor(es) designado(s), na forma prevista no Art. 140 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. Receber, conferir e avaliar o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
12.3. Recusar o material que não estiver de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência.
12.4. Solicitar interrupção da entrega de materiais que estejam em desacordo com as especificações e demais exigências previstas no Termo de Referência.
12.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
12.6. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alteração do mesmo, quando se fizerem necessárias.
12.7. Proceder aos pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições e preços pactuados.
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12.8. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Manter-se, durante todo o processo licitatório, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o artigo 62, da Lei nº 14.133/2021 e item 7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS do Termo de Referência.
13.2. Fornecer o material ofertado, atendendo rigorosamente suas especificações, dentro da validade, cumprir os prazos definidos para entrega, executar com presteza, eficácia e eficiência todas as atividades previstas no Termo de Referência.
13.3. Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, ou que forem rejeitados, sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo estipulado neste Termo de Referência.
13.4. Assumir todas as responsabilidades resultantes da observância da Legislação e do fornecimento dos itens objeto deste Termo de Referência.
13.5. Responder por todos os tributos federais, estaduais e municipais que eventualmente incidirem sobre o presente contrato, bem como acidentes de trabalho que, porventura, ocorrerem e todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
13.6. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os custos, despesas e encargos resultantes do fornecimento do objeto deste Termo de Referência, no que couber.
13.7. Atender prontamente quaisquer exigências da CONTRATADA, inerentes ao objeto de fornecimento da contratação.
13.8. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado ao patrimônio do CONTRATANTE em razão de negligência, imperícia e imprudência de seus funcionários durante a entrega do material.
14. PAGAMENTO
14.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento após o ateste da Nota Fiscal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho, por meio de Ordem Bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, desde que o material/serviço tenha sido entregue/prestado integralmente, aprovado e atestado pela fiscalização da CONTRATANTE.
14.2. A CONTRATANTE seguirá a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos: I - fornecimento de bens; II - locações; III - prestação de serviços; e IV - realização de obras.
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14.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021, serão efetuados no âmbito do CORE-SP, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal com o ateste do recebimento definitivo e o processo protocolado no Setor Financeiro, que poderá justificadamente reter o pagamento em caso de inconformidades.
14.4. O Core-SP reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o material/serviço não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
14.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da CONTRATANTE.
14.6. Na Nota Fiscal emitida para a CONTRATANTE deverão constar os dados bancários para crédito / emissão da ordem bancária, contendo: código e nome do banco, número da agência (sem o dígito) e número da conta corrente (com o dígito).
14.7. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar no campo “OBSERVAÇÕES’, (1) o número da nota de empenho, (2) o Processo e a (3) Emissão, conforme o exemplo do cabeçalho da nota de empenho (figura abaixo):
14.8. No ato da efetivação do pagamento, será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a IN nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e suas alterações.
14.9. No caso de a CONTRATADA ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições.
14.10. Caso não seja apresentada a Declaração de optante pelo Simples Nacional, a CONTRATANTE efetuará os recolhimentos, na forma da legislação, como não sendo optante pelo regime especial de tributação.
14.11. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma.
14.12. É vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, negociar ou caucionar a Nota de Xxxxxxx recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto deste Contrato.
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14.13. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, os pagamentos serão sobrestados e a CONTRATADA será intimada a providenciar sua regularização.
14.14. Caso a situação não seja regularizada, a CONTRATANTE efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de inexecução contratual, com fundamento nos artigos 147 ao 150, combinado com os artigos 155 ao 163 da Lei 14.133/2021.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, na forma do artigo 155 da Lei nº 14.133/2021:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções, na forma do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021:
I - advertência;
II - multa;
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III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.4. Para aplicação das sanções, será observado o disposto no § 2º do art. 156 ao art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
16. RESCISÃO
16.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo das penalidades previstas neste Termo de Referência.
16.2. O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, se verificada a ocorrência de quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021.
16.3. A rescisão será formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.4. O presente contrato será rescindido caso o CONTRATANTE verifique que a qualidade dos materiais entregues pela CONTRATADA estejam fora das especificações necessárias.
17. FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária de São Paulo/SP, para dirimir questões oriundas deste processo e respectiva contratação.
18. CONTATOS
18.1. Setor de Licitações
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx Tel: (00) 0000-0000
Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
18.2 Setor de Compras
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx Tel.: (00) 0000-0000 ou 00 00000-0000
Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
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São Paulo, 22 de fevereiro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Suporte Técnico
APROVO o Termo de Referência (Instrumento de Contratação Direta) e, ato contínuo, AUTORIZO o processo de contratação direta, devendo ser divulgado e mantido à disposição do público no Xxxxxxx.xxx, Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal do Core-SP, de acordo com o art. 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente do CORE-SP
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