ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
SETOR DE LICITAÇÕES
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2018
PREÂMBULO
O FASPM – Fundo de Atendimento à saúde dos Policiais Militares, inscrito no CNPJ sob n. º 07.975.281/0001-47, com sede localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Senhor Presidente do Conselho, Diretor CEL. QOPM MAURÍCIO TORTATO, com base na Lei Estadual nº 14.605/05 e no Decreto nº 6.103/06, torna público que promoverá o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A REALIZAÇÃO DE RESSONÂNCIAS NUCLEARES MAGNÉTICAS PARA USUÁRIOS DO FASPM NO INTERIOR DO ESTADO DO PARANÁ,
conforme condições previstas neste edital e seus anexos. O presente credenciamento será processado e julgado com fundamento na Constituição do Estado Paraná – art. 27 – inciso XXI, nas disposições contidas na Lei Federal 8.666/93, Lei Complementar 123/06, Lei Estadual nº 15.608/2007, Decreto Estadual 6.103/06, Decreto Estadual 2.823/11, Decreto Estadual 4.732/09 e demais legislações pertinentes.
1. DA PUBLICIDADE E VIGÊNCIA DO EDITAL
1.1. A abertura do credenciamento dar-se-á no dia 23 de março de 2018, às 09:00h no auditório do Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar do Paraná, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, conforme disposto no art. 24 da Lei Estadual nº 15.608/2007, quando então, os interessados poderão formular pedido de credenciamento, apresentando a documentação exigida. Os interessados em participar do Credenciamento poderão solicitar informações nos telefones (00) 0000 0000 – FASPM ou 3218 3575 – Setor de Compras do Hospital da Polícia Militar – HPM/PR.
1.2. O presente edital será publicado e permanecerá disponível, durante toda a sua vigência, no site da Polícia Militar do Paraná xxx.xxxx.xx.xxx.xx no ícone licitações.
1.3. O prazo de vigência deste Edital será de 60 (sessenta) meses e do contrato de credenciamento será de no máximo 12 (doze) meses, podendo ser renovado sucessivamente conforme legislação vigente, desde que atendidas às exigências do edital e seus anexos. Ao final do período de 12 (doze) meses da homologação do credenciamento, as CREDENCIADAS deverão formalizar novo pedido de credenciamento, que será avaliado pela Administração como condição para continuidade das atividades, conforme estabelece o item 8.
2. DO OBJETO
2.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas com estabelecimento empresarial situado na sede dos Comandos Regionais de Polícia Militar do Paraná, descritos no Anexo I, segundo termos e condições estabelecidos neste edital e nos seus anexos, bem como, atendendo a todos os serviços diagnósticos e intervencionistas em Ressonância Magnética, objeto dos respectivos lotes pretendidos.
2.2. A interessada poderá participar de um ou mais lotes.
2.3. O credenciamento deverá ser formalizado obrigatoriamente com a comprovação da habilitação legal e profissional para o exercício da medicina, de todos os membros do corpo clínico da credenciada e que prestarão serviços constantes no Anexo I neste edital, bem como a comprovação de Certificado de Residência Médica credenciada e registrada pelo Ministério da Educação ou Título de Especialista emitido em conformidade com a Associação Médica Brasileira na especialidade e/ou das áreas de atuação definidos pelo Conselho Federal de Medicina, do lote participante do objeto deste edital, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, ficando proibida a terceirização dos serviços.
2.4. A remuneração dos serviços prestados serão aqueles constantes no item 10.1, conforme Anexo IX.
3. DO ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO
3.1. A interessada deverá apresentar a documentação de habilitação, a ser enviada ao Setor de Licitações da PMPR, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX; ou entregue pessoalmente no Protocolo da Polícia Militar do Paraná, situado no Quartel do Comando-Geral, devendo ser dirigido ao Pregoeiro do setor de licitações da Diretoria de Apoio Logístico da PMPR, de segunda a sexta-feira nos horários compreendidos entre 08:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:30 horas dos dias úteis, exceto às quartas-feiras que terão horário restringido das 08:00 horas às 12:00 horas, em dois envelopes fechados, contendo na parte externa:
Envelope 01:
FASPM – Fundo de Atendimento à saúde dos Policiais Militares
ETAPA I
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL (RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO INTERESSADO e CNPJ)
Envelope 02:
FASPM – Fundo de Atendimento à saúde dos Policiais Militares
ETAPA II
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO TÉCNICA
(RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO INTERESSADO e CNPJ)
3.2. Após a respectiva apresentação dos envelopes a Comissão de Credenciamento nomeada para o Ato procederá a abertura e avaliação do ENVELOPE nº 01 referente à documentação Jurídica e Fiscal. Sendo a interessada devidamente habilitada na ETAPA I, a Comissão de Avaliação Técnica (CAT) procederá a abertura e avaliação do ENVELOPE nº 02 referentes à documentação de Habilitação Técnica.
3.3. Somente passará para a ETAPA II a interessada que tiver sido devidamente habilitada na ETAPA I. Caso a interessada seja inabilitada na ETAPA I, todos os envelopes lhe serão devolvidos, devendo a mesma, preliminarmente, proceder a regularização dos documentos para posteriormente solicitar novo credenciamento, se assim o quiser.
3.4. A Comissão de Avaliação Técnica (CAT) será constituída pelo Diretor Clínico do Hospital da Polícia Militar – HPM, pelo Chefe das Divisões Médicas do HPM e o Diretor- Geral do HPM, em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecido neste edital, responsáveis pela ETAPA II.
Cabe ressaltar que a empresa credenciada deve atender todos os serviços descritos no objeto dos lotes pretendidos.
4. DOS DOCUMENTOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
4.1. O interessado deverá instruir a solicitação do credenciamento através de requerimento assinado pelo(s) responsável(is) técnico(s) da especialidade e pelo(s) proprietário(s) da requerente, da seguinte forma:
4.1.1. – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a - Declaração do representante legal da interessada de que aceita o credenciamento nas condições estabelecidas pelo HPM/PMPR, através do Edital de Credenciamento nº 01/2018, citando os lotes que solicita a pré-qualificação (conforme Anexo I), devendo esta ser assinada também pelos responsáveis técnicos da área pertinente, conforme Anexo II.
b - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação, e que não está declarado inidôneo em qualquer esfera da Administração Pública e nem está suspenso de participar de licitações por quaisquer Órgãos Governamentais, Autárquicos, Fundacional ou de Economia Mista do Estado do Paraná, assinado pelo representante legal da empresa, conforme modelo de declaração constante do Anexo III deste Edital.
c - Declaração que não possui, em seus quadros funcionais, menores de 18 anos exercendo trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, ou menores de 16 anos exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo de declaração constante no Anexo IV deste Edital.
d – Documento comprobatório da constituição da pessoa jurídica devidamente registrado em cartório (Contrato Social da Empresa ou Registro Comercial, no caso de empresa individual);
e – Comprovante de inscrição de pessoa jurídica no Conselho Regional de Classe, acompanhado de guia de anuidade autenticada por Instituição Bancária.
f – Certidões Negativas Estadual e Federal das Varas Cíveis, Criminais e de Falência e Concordata expedidas por Cartórios da Comarca onde a Empresa estiver localizada. Na Comarca onde não existir Seção Judiciária da Justiça Federal, as Certidões deverão ser requeridas nos Cartórios da Jurisdição correspondente;
g - Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, conforme modelo de declaração constante no Anexo V deste documento;
h – Termo de Credenciamento de entidade para prestação de serviços médicos, Anexo VI/A deste documento de credenciamento; e
i – No caso de renovação, Termo de Renovação de Credenciamento, constante no Anexo VI/B;
Dos Sócios
j - Relação Nominal dos membros do corpo clínico da pessoa jurídica a ser credenciada e que prestarão serviços no HPM, atendendo as especificações exigidas neste Edital, conforme modelo constante no Anexo VIII/A;
k – Cópia da Carteira de Identidade; l – Cópia do C.P.F.;
m - Declaração (de cumprimento de legislação referente a servidor público), Anexo VII.
4.1.2. – HABILITAÇÃO FISCAL
a – Certidão Conjunta de quitação de Tributos Federais e Dívida da União expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
b – Certidão negativa de Dívida Ativa de Tributos Estaduais ou Certidão de Regularidade Fiscal, expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio ou sede da interessada, bem como a Certidão do Estado do Paraná;
c – Certidão Negativa de Dívida Ativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedidas pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da interessada;
d – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos – CND), fornecida pelo MPAS-INSS;
e – Certidão de Regularidade de Situação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
f – Certidão de Regularidade de Situação no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
g – Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J) compatível com o objeto (lote que pretende credenciar);
Se a interessada estiver regularmente inscrita no Cadastro de Licitantes do Estado - CLE, poderá substituir as comprovações das alíneas “a” até “g” inerente a regularidade FISCAL acima mencionada.
4.1.3 – HABILITAÇÃO TÉCNICA – Etapa II: Da pessoa jurídica a ser credenciada:
a- Relação Nominal dos membros do corpo clínico da pessoa jurídica a ser credenciada, atendendo as especificações exigidas neste Edital em conformidade com as especificações do Anexo I, conforme modelo constante no Anexo VIII/A;
Dos membros do corpo clínico que prestarão os serviços, no(s) lotes a serem credenciados:
b -Diploma de Médico devidamente registrado no Ministério da Educação para todos os lotes;
c -Certificado de Residência Médica credenciada e devidamente registrada pelo Ministério da Educação ou Título de Especialista emitido em conformidade com a Associação Médica Brasileira na especialidade ou área de atuação do lote participante do objeto deste edital, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina.
d -Carteira de identidade emitida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná para todos os lotes.
e -Declaração de conduta ético-profissional fornecida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná para os profissionais médicos que prestarão os serviços.
f - Atestado de Capacidade Técnica, conforme modelo de declaração constante no Anexo VIII/B deste Edital.
4.2. A documentação necessária para o credenciamento deverá seguir obrigatoriamente a ordem acima descrita. A falta de qualquer documento impossibilita o credenciamento.
4.3. Será admitida alteração societária da empresa e da razão social, desde que informado e autorizado previamente pelo FASPM.
4.4. Não será permitida a realização da prestação do serviço por pessoas que não atendam os requisitos acima.
4.5. No caso de substituição de profissionais, comunicar oficialmente ao HPM com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, encaminhando também a documentação necessária constante do item 4 - Habilitação Jurídica e Técnica do sócio, do novo profissional contratado.
4.6. Todos os documentos exigidos neste edital somente serão considerados válidos se apresentados no original ou através de cópia reprográfica autenticada em Cartório. Outros documentos poderão ser exigidos para elucidação de situações, a juízo da CONTRATANTE.
5. DA ANÁLISE DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
5.1. Nos pedidos de credenciamento serão apreciadas as documentações: JURÍDICA, FISCAL E TÉCNICA, nos termos do art. 73, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
5.2. Caso necessário, serão solicitados esclarecimentos, retificações e complementações da documentação do interessado.
5.3. A documentação será analisada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da entrega no protocolo geral, conforme item 3 deste edital.
5.3.1. Será acrescido ao prazo de análise o número de dias úteis oferecido ao interessado para esclarecimentos, retificações, complementações da documentação.
5.3.2. Se o prazo não for suficiente para a referida avaliação, deverá ser formalizado pedido ao Presidente do Conselho Diretor do FASPM, devidamente justificado, o qual poderá aprovar, após análise do requerimento, um prazo extra de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos para a análise.
5.3.3. Decorridos os prazos concedidos, caso o julgamento do pedido de credenciamento não tenha sido concluído, a Comissão Permanente de Licitação e/ou Comissão de Avaliação Técnica terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para decidir.
5.4. Será indeferido de plano, o pedido do interessado que possuir qualquer vínculo com o FASPM, PMPR e/ou que seja Servidor Público Estadual, nos termos do Anexo III.
6. DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO
6.1. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no Edital de Credenciamento será julgado habilitado na pré-qualificação e, portanto, credenciado no HPM, encontrando-se apto a prestar os serviços aos quais se candidatou, com vigência igual à do referido Edital.
6.1.1. O resultado da pré-qualificação será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis.
6.2. Caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.
6.2.1. Os recursos serão recebidos no mesmo local da entrega da documentação de credenciamento, ou seja, no Protocolo da Polícia Militar do Paraná, situado no Quartel do Comando-Geral, devendo ser dirigido ao Secretário-Executivo do FASPM por intermédio da Comissão de Avaliação Técnica, que neste momento poderá reconsiderar sua decisão, ou ainda, em caso contrário, da manutenção da decisão fundamentará o feito encaminhando para autoridade superior para análise e manifestação, nos termos do art. 94 e seguintes, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
6.2.2. O Presidente do Conselho Diretor do FASPM, após receber o recurso e a informação da Comissão Permanente de Licitações e/ou Comissão de Avaliação Técnica, proferirá,
também no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva publicação no Diário Oficial do Estado em até 2 (dois) dias úteis.
6.3. Durante a vigência do Edital de Credenciamento, incluída as suas republicações, o FASPM, a seu critério, poderá convocar por ofício os credenciados para nova análise de documentação. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da pré-qualificação do interessado.
6.3.1. A partir da data em que for convocado para apresentar a documentação atualizada, o credenciado terá até 05 (cinco) dias úteis para entregá-la pessoalmente no protocolo geral, conforme item 3.1 do edital.
6.3.2. A análise da documentação deverá ser realizada em prazo igual ao da pré- qualificação.
6.3.3. Os credenciados convocados para apresentar a documentação referida no item 6.3 participarão normalmente dos sorteios de demandas ou das convocações feitas pelo FASPM.
6.3.4. O resultado da análise prevista no item 6.3 será publicado no Diário Oficial do Estado. Os credenciados não aprovados na avaliação da documentação serão descredenciados, sendo-lhes assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.4. O Presidente do Conselho Diretor do FASPM, através do Diretor de Saúde da PMPR, poderá encaminhar correspondência aos prestadores de serviço em potencial, que gozem de boa reputação profissional, para que promovam o seu credenciamento.
6.4.1. A cada 6 (seis) meses ou outro prazo inferior, o FASPM poderá realizar chamamento público para novos interessados, quando republicará o Edital, podendo alterar regras, condições e minutas, nos termos do art. 16, parágrafo único do Decreto nº 4507/2009.
6.5. O credenciamento não estabelece nenhuma obrigação do FASPM em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou o FASPM poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, no Decreto Estadual nº 4.507 de 01/04/2009 e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
6.6 Estando credenciado para um determinado serviço (lote), o interessado poderá se pré- qualificar para outro serviço. Para tanto, poderá se valer do mesmo processo da pré- qualificação de seu primeiro credenciamento, salvo se para o outro serviço for exigida qualificação técnica diferente, caso em que deverá apresentar documentação que comprove possuir capacidade técnica para o novo serviço.
7. DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
7.1. A cada 12 (doze) meses do credenciamento, a entidade credenciada deverá efetuar a solicitação de renovação do credenciamento, desde que atendida a satisfação das seguintes exigências:
a – Do atendimento aos usuários ter sido realizado de acordo com as normas que disciplinam a espécie, de forma satisfatória quanto ao aspecto técnico, conforme item 14.
b – Do interessado ter apresentado o pedido com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de vencimento do seu credenciamento.
c – Pedido formal de renovação de credenciamento nos termos do Anexo VI/B, junto com os documentos contidos no item 4, que deverão ser entregues em envelopes lacrados, conforme item 3, ficando sujeitos a inabilitação nos casos de documentação incompleta ou vencida.
7.2. A não manifestação do interessado dentro do prazo previsto no item b deste item, precluirá o seu direito, sendo automaticamente descredenciado, ficando proibido de atender os usuários do FASPM, podendo, no entanto a qualquer momento solicitar novo credenciamento.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. O processo de credenciamento, devidamente instruído, será encaminhado ao Presidente do Conselho Diretor do FASPM para homologação do Ato de Credenciamento (Anexo IV/A). Da mesma forma ocorrerá para o processo de renovação do credenciamento (Anexo IV/B).
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Expedido o Termo de Homologação emitido pelo FASPM ou após a convocação geral de todos os credenciados, dar-se-á inicio ao processo de contratação através da emissão da ordem de serviço ou instrumento contratual equivalente.
9.2. O fato do credenciado ter sido sorteado na sessão pública de sorteio ou convocado para o atendimento de demanda não garante sua efetiva contratação pelo FASPM.
9.3. A contratação do credenciado por deliberações do FASPM, desde que o credenciado esteja em situação regular perante as exigências habilitatórias para o credenciamento, e nos casos de decisão contrária será motivada de forma plena – formal e técnica, permitindo o contraditório e ampla defesa.
9.4. A contratação decorrente do credenciamento obedecerá às regras da Lei Estadual nº 15.608/07, da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto nº 4.507/09 e os termos da minuta do instrumento contratual/ordem de serviço, conforme Anexo X do respectivo Edital.
9.5. A Administração convocará o credenciado, em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da homologação do sorteio ou da convocação geral, para assinar e retirar o instrumento contratual, dentro das condições estabelecidas na legislação e no presente edital, e dar início à execução do serviço, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 60 do Decreto nº 4.507/09.
9.5.1. O credenciado contratado deverá indicar e manter preposto, aceito pelo FASPM, na pessoa do Secretário-Executivo, para representá-lo na execução do contrato.
9.6. O instrumento contratual deverá ser assinado pelo representante legal do credenciado, e observará a minuta contemplada no Edital de Credenciamento.
9.7. O instrumento contratual decorrente do credenciamento será publicado, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, conforme disposto no artigo 110 da Lei Estadual nº 15.608/07.
9.8. A credenciada poderá rescindir o contrato previsto neste edital solicitando o seu descredenciamento, a qualquer tempo, mediante notificação escrita ao FASPM, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
10. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E ALOCAÇÃO DAS DEMANDAS
10.1. O regime de execução será o de serviços prestados unitariamente, baseado na Tabela FASPM, referenciada pela Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos da Associação Médica Brasileira – CBHPM, 4ª edição, registrada no terceiro Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, sob número 8413455, nos termos dos Anexos IX e X.
10.1.1. A credenciada fará jus à remuneração da Unidade de Custo Operacional (UCO), prevista na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos da Associação Médica Brasileira (CBHPM), 4ª edição, bem como dos materiais e medicamentos fundamentados no Guia Farmacêutico Brasíndice vigente (Preço Médio ao Consumidor – PMC 12%), filmes radiológicos conforme estabelecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia, conforme quantitativo definido na CBHPM, assim como, materiais especiais e próteses segundo a Tabela da Revista Simpro Hospitalar nacional vigente, bem como as demais taxas, quando os serviços forem realizados na sede do credenciado, todos nos termos do Anexo IX e X.
10.2. A distribuição dos serviços credenciados será realizada imparcialmente, através de divisão equitativa obrigatória e impessoal, entre os credenciados.
10.2.1. A distribuição dos serviços será feita de forma equitativa, nos termos do Cap. IV – da alocação das demandas do Decreto nº 4507/2009.
10.3. O credenciado receberá numeração sequencial, conforme sorteio a ser realizado pela Comissão de Credenciamento, definindo listagem ordenada pelo FASPM, a fim de identificá-la quando da distribuição de serviços por rodízio.
10.3.1. O conjunto de sorteios das demandas alimentará um quadro de sorteios, sendo que a observância ao quadro de sorteios garantirá uma distribuição sequencial dos serviços entre os credenciados, de forma que os ganhadores iniciais, após receberem demandas, aguardem novamente sua vez de serem sorteados até que todos os outros credenciados, nas mesmas condições, tenham recebido demandas.
10.3.2. Os novos credenciados, ao ingressarem no credenciamento, serão posicionados, no placar dos sorteios, logo após o(s) credenciado(s) com menor número de demandas.
10.3.3. As demandas serão apresentadas em listas, seguindo numeração iniciada no primeiro sorteio do exercício. Serão convocadas as empresas constantes da relação de
credenciadas, observada a ordem mencionada acima, com possíveis alterações de acordo com os itens 10.3.5 a 10.3.6.1.
10.3.4. A convocação para prestação do serviço será efetivada através de comunicação formalmente encaminhada à credenciada pelo FASPM.
10.3.5 A confirmação da aceitação do serviço pela credenciada deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da comunicação, que poderá ser realizada por qualquer meio idôneo.
10.3.5.1. A não confirmação do serviço pela credenciada ao FASPM, no prazo estabelecido, implicará no repasse para a próxima credenciada, seguindo a ordem sequencial dada pelo sorteio, sem prejuízo da apuração por eventual falta contratual.
10.3.5.2. A recusa formal da prestação do serviço pela credenciada, justificada ou não, implica em repasse para a próxima empresa, seguindo a ordem sequencial.
10.3.5.3. Decorrido o prazo sem o início da execução do serviço o credenciado será imediatamente convocado para prestar esclarecimentos pelo atraso ou inexecução, sendo- lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3.6. Quando se tratar de demanda vinculada, derivada ou complementar, a uma demanda já cadastrada, a distribuição será dirigida, preferencialmente, para a empresa que esteja atuando no serviço ou, no caso de impossibilidade desta, para outra que já tenha atuado, se houver.
10.3.6.1. Havendo impedimento de execução de serviço específico pela credenciada, haverá repasse para a próxima da vez, nas condições acima descritas.
10.3.7. A distribuição dos serviços às credenciadas observará a ordem precedente, demandando um serviço de cada vez por credenciada.
10.3.8. Os beneficiários do FASPM poderão proceder o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços contratados decorrentes deste credenciamento e comunicar ao FASPM o desempenho dos contratados, bem como denunciar quaisquer irregularidades na execução dos contratos.
10.4. Os horários para a prestação dos serviços deverão ser:
10.4.1. Os exames complementares em caráter eletivo, poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 19:00 horas.
10.4.2. Os procedimentos ou exames complementares de emergência poderão ser realizados ininterruptamente, 24 horas diárias, inclusive aos sábados, domingos e feriados, mediante a necessidade da execução dos serviços previstos nos lotes.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
11.1. São obrigações do credenciado contratado:
I. Executar os termos do instrumento contratual ou da ordem de serviço em conformidade com as especificações básicas constantes do Edital;
II. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento, independentemente do recebimento do pagamento da fatura mensal;
III. Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que o credenciado mantenha regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento, bem como capacidade técnico-operacional, para tanto, poderá ser exigido a qualquer tempo pela contratante, através do gestor do contrato a apresentação desta documentação;
IV. Justificar ao FASPM eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução;
V. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente;
VI. Cumprir o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
VII. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades propostas de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
VIII. Apresentar, quando solicitado pelo Secretário-Executivo do FASPM, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado ou dos serviços prestados e cronograma respectivo;
IX. Manter as informações e dados em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado. O descumprimento da obrigação prevista neste inciso sujeitará o credenciado à sanção prevista no inciso IV do Art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/07;
X. Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do contratado e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato.
XI. Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidem ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à prestação dos serviços, isentando o HPM de qualquer obrigação com relação aos mesmos.
XII. Manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), e nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários com o credenciante.
XIII. Informar, se for o caso, a substituição de profissionais, de acordo com o contido deste edital.
XIV. Os credenciados que forem contratados para prestar serviços, além das obrigações previstas no instrumento contratual, obrigam-se a:
a. Executar os serviços, de acordo com as especificações e normas profissionais exigidas;
b. Manter sob a exclusiva responsabilidade de seu diretor técnico toda a supervisão, direção e mão-de-obra para a execução completa e eficiente dos serviços;
c. Observar e respeitar as legislações federal, estadual e municipal, relativas à prestação de seus serviços;
d. Sujeitar-se ao gerenciamento, fiscalização e acompanhamento do HPM;
e. Efetuar o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Credenciamento;
f. Garantir a continuidade no atendimento dos serviços credenciados;
g. Praticar os serviços previstos pela Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Paraná, Direção Geral e Administrativa do Hospital da Polícia Militar conforme o presente edital;
h. A credenciada fica proibida de atender pessoas que não tenham seus procedimentos previamente liberados pelo HPM, isentando a CONTRATANTE de pagamento, bem como sujeitando a CONTRATADA a sanções previstas neste edital, salvo nos casos de atendimentos de emergência em pronto-atendimentos credenciados;
i. As credenciadas sujeitar-se-ão à Auditoria Médica do HPM.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. São obrigações da Contratante:
I. Exercer a fiscalização da execução do contrato por meio do Gestor do Contrato e da Auditoria Médica do FASPM, servidor especialmente designado, na forma prevista nos artigos 118 da Lei Estadual nº 15.608/07;
II. Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato;
III. Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelos técnicos do contratado;
IV. Efetuar o pagamento ao contratado, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste edital;
V. Realizar a fiscalização e auditoria das entidades credenciadas e dos serviços médicos prestados;
VI. Proceder à liberação prévia dos procedimentos eletivos por meio de guias emitidas pelo FASPM, exceto nos casos de atendimentos em caráter de urgência ou emergência nos pronto-atendimentos dos credenciados.
VII. Obedecer aos critérios de distribuição de demandas.
13. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE
13.1. Os credenciados contratados deverão executar os serviços com a devida diligência e observação dos padrões de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações.
13.2. O FASPM poderá, a seu critério, proceder à avaliação do desempenho dos credenciados, que serão dela informados.
13.3. Verificado o desempenho insatisfatório, o credenciado contratado será notificado e deverá apresentar justificativa formal no prazo de 2 (dois) dias úteis.
13.4. O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar na restrição ou alteração do pagamento do serviço realizado, assim como na rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas no art. 60 e 62 do Decreto Estadual 4.507/09.
13.5. A gestão do contrato será de incumbência do Diretor Geral do HPM, o qual deverá atentar-se ao que preconiza a Lei principalmente no que se refere ao contido no art. 117 e 118 da Lei 15.608/07.
14. DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. O FASPM pagará, mensalmente, pelos serviços contratados e prestados pelas credenciadas as importâncias fixadas neste Edital de Credenciamento, conforme item 10.1, nos termos dos Anexos IX e X.
14.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter, além das informações exigidas em Lei, o número do Edital de Credenciamento, período de execução e serviços realizados; bem como constar/discriminar os impostos devidos.
14.2.1. O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo indicado no ato do credenciamento, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
14.3. É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação aos valores fixados na tabela de preços do Anexo IX, nos Termos da Lei 15.608/07, art. 25, inciso VI.
14.4. A contratada remeterá até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, os formulários e documentos comprobatórios do serviço realizado, que sofrerá auditoria médico-hospitalar durante o período de 15 (quinze) dias úteis após entrega dos documentos. Aprovado pela auditoria, a contratada receberá autorização para emissão de nota fiscal que será liquidada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a entrega da nota fiscal devidamente auditada e atestada.
14.5. Quando houver equívoco, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal, ou descumprimento das condições do ajuste, no todo ou em parte, a tramitação da mesma será suspensa e o documento será imediatamente devolvido para que a contratada tome as providências necessárias à sua correção e proceda à substituição e/ou emissão de nota de correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não seja considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual e que o prazo para pagamento somente começará a contar a partir da data de reapresentação da nota fiscal regularizada.
14.6. Os serviços a serem prestados na sede da Contratada previstos no lote de número 01 farão jus à remuneração da Unidade de Custo Operacional (UCO), dos materiais e medicamentos, filmes radiológicos, nos termos do item 10.1.1 e Anexo IX.
14.7. O pagamento ao contratado somente será efetuado após a apresentação dos documentos comprobatórios dos serviços prestados e será realizado mediante ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, referente ao mês findo e após atestada, pelo contratante, a prestação do(s) respectivo(s) serviço(s).
14.8. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidades, inadimplência ou irregularidades nas certidões de tributos, conforme legislação vigente;
14.9. Os preços dos serviços pagos pelo FASPM, estão fixados com base em ampla pesquisa de mercado, podendo ser alterado somente após 1 (um) ano de vigência do Edital, levando-se em consideração a capacidade financeira e o planejamento da Unidade Orçamentária – Projeto Atividade 4179.
14.9.1. Nas hipóteses estabelecidas no art. 112, § 3º, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07, os preços praticados nos contratos poderão ser reajustados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
14.9.2. Dissídio ou convenção coletiva não são causas ou motivos para a concessão de reajuste extemporâneo, revisão ou repactuação contratual.
14.10. As despesas correrão por conta do FASPM – Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais Militares.
15. DA APRESENTAÇÃO DA GARANTIA
15.1. A credenciada deverá apresentar garantia, conforme se trata no art. 102 § 1º da Lei nº 15.608/07, podendo ser apresentada no ato da sua contratação.
15.2. A garantia ficará estipulada em 5% do valor máximo estimado do contrato, tendo seu valor alterado sempre que houver modificação no contrato original.
15.3. A garantia somente será liberada após emissão, pelo órgão ou entidade interessada na contratação, após término com informação, se for o caso, do tempo utilizado para a execução do contrato, desde que não haja pendências do credenciado contratado.
15.4. No caso da utilização da garantia pelo órgão ou entidade interessada na contratação, por terem sido aplicadas penalidades ao credenciado contratado, este deverá fazer a respectiva reposição dos valores da garantia, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for utilizada, sob pena de rescisão contratual e descredenciamento, com aplicação das penalidades previstas em Lei e neste Edital.
16. DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO
16.1. Durante a vigência do credenciamento, o credenciado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto no Decreto Estadual nº 4.507 de 01/04/2009, no Edital e nos
termos contratuais que celebrar com o FASPM – Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais Militares.
16.2. O credenciado, conforme o item 6.5, poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita ao FASPM, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas no Decreto Estadual nº 4.507 de 01/04/2009.
16.3. O Credenciado que tiver seu credenciamento cancelado não poderá pleitear novo credenciamento, pelo período de 03 (três) anos, nem integrar outra Entidade Credenciada como Médico ou Responsável Técnico.
16.4. Os dirigentes de quaisquer Entidades que tenham seu credenciamento cancelado por medida punitiva, não poderão fazer parte da direção de outra Instituição a ser credenciada.
17. DAS SANÇÕES
17.1. O não cumprimento das disposições mencionadas na legislação citada no preâmbulo deste processo, no Edital e seus anexos, poderão acarretar as seguintes penalidades ao credenciado, garantido o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
17.1.1. O credenciado contratado ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo FASPM, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa(s) moratória e/ou indenizatória, de acordo com os valores ou percentuais incidentes sobre o valor total estimado para o lote contratado correspondente a prestação do serviço, que deverá(ão) ser recolhida(s) em favor do FASPM – Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais Militares, por meio de depósito bancário, no Banco, conta e agência indicados pelo órgão citado, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei 6.830/80, com os encargos correspondentes, conforme se segue:
b.1) De 0,1 % (um décimo por cento) do valor total estimado para o lote contratado correspondente a prestação do serviço, por dia de atraso, por descumprimento dos prazos previstos no contrato;
b.2) De 2% (dois por cento) do valor total estimado para o lote contratado correspondente a prestação do serviço por infração a qualquer condição estipulada no Contrato, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro em caso de reincidência.
b.3) De 20% (vinte por cento) do valor total estimado para o lote contratado correspondente a prestação do serviço no caso de recusa em executar os serviços, dentro das condições contidas no presente edital, bem como cobrança de qualquer valor ou
solicitação direta ao beneficiário da CONTRATANTE, inclusive caução para prestação de serviço objeto do contrato.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Estado do Paraná, através de seus órgãos e entes, pelo prazo de até dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17.1.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado do pagamento eventualmente devido pelo FASPM – Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais Militares ao credenciado/prestador do serviço ou, ainda, cobrado judicialmente através de executivo fiscal.
17.1.3. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do item 17.1.1 deste item podem ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
17.1.4. As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do item 17.1.1 também poderão ser aplicadas ao credenciado/prestador do serviço, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o Estado do Paraná, através de seus órgãos ou entes.
17.1.5. A aplicação das penalidades acima enumeradas não afasta a possibilidade do FASPM encaminhar representação ao Ministério Público Estadual para a adoção das providências criminais competentes contra o credenciado.
17.2. As penalidades previstas em instrumento contratual ou editalício são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório.
17.3. Além dos motivos previstos em lei poderão ensejar a rescisão do contrato de prestação de serviço:
I. alteração social, contratual ou modificação de finalidade ou estrutura que, a juízo da contratante, prejudique o cumprimento do contrato;
II. envolvimento do contratado, por qualquer meio, em protesto de títulos, execução fiscal e emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos ou qualquer outro fato que desabonem ou comprometam a sua capacidade econômico-financeira ou caracterize a sua insolvência.
III. violar o sigilo das informações recebidas para a realização dos serviços;
IV. utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariarem as condições estabelecidas pelo FASPM;
V. venha a ser declarado inidôneo ou punido com proibição de licitar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
VI. na hipótese de ser anulado o credenciamento, a adjudicação e a contratação, em virtude de ferimento a qualquer dispositivo legal ou normativo ou ainda por força de decisão judicial.
VII. o desempenho insatisfatório na execução do serviço contratado.
17.4. Caberá pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato de rescisão do contrato, ao Presidente do Conselho Diretor do FASPM, salvo quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial.
17.5. É competente para a aplicação das penalidades previstas neste item o Presidente do Conselho Diretor do FASPM.
17.5.1. Fica reservado ao FASPM, na pessoa do Secretário-Executivo, o direito de solicitar a substituição de profissional quando este for autor de qualquer das infrações arroladas neste item.
17.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do Contratante e/ou do FASPM, especialmente designado, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinará, quando necessário, a regularização das faltas ou defeitos observados.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A seu critério, o FASPM, por ato justificado de sua autoridade máxima, poderá revogar ou solicitar a revogação de um credenciamento ao órgão executor, no todo ou em parte, se este for considerado ilegal, inoportuno ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte, para qualquer interessado, direito ao ressarcimento ou à indenização.
18.2. O FASPM poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência de prestação de serviço oriunda de Credenciamento e, consequentemente, rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso seja constatada qualquer fraude praticada pelo credenciado contratado ao processo de credenciamento ou ao contrato de prestação de serviços, sem que assista ao credenciado qualquer espécie de direito a indenização ou ressarcimento.
18.3. O FASPM poderá formular convite público a qualquer tempo, mediante aviso de convocação de credenciamento, visando à adesão de novos interessados, observadas as condições previstas no Edital e no Decreto Estadual nº 4.507/09.
18.4. Na republicação do Edital de Credenciamento, o FASPM poderá atualizar as condições gerais do Edital e de seus anexos.
18.5. Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente do Conselho Diretor do FASPM ou da Comissão Permanente de Licitações, conforme o caso, e com base nos princípios gerais do direito administrativo, nas disposições constantes da Lei Estadual nº 15.608/07 e da Lei Federal nº 8666/93.
18.6. A inscrição de interessados no credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas no Decreto Estadual nº 4.507/09 e no Edital de Credenciamento.
18.7. Toda comunicação formal entre os credenciados e o FASPM, relativa a assuntos técnicos e administrativos deverá ser feita por escrito, via Secretaria-Executiva do FASPM.
18.8. O prazo de vigência do presente edital será de 60 (sessenta) meses, havendo a possibilidade de credenciamento de qualquer interessado neste período, conforme legislação vigente.
18.9. Qualquer interessado poderá esclarecer dúvidas, realizar questionamento ou impugnar o presente edital, motivadamente, em até 30 (trinta) dias úteis da publicação desta Portaria.
18.10. Para dirimir as questões oriundas desde Edital de Credenciamento será competente o Foro da Comarca de Curitiba/PR.
Curitiba, de de 2018
FASPM – Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais Militares.
ANEXO I - SERVIÇOS A SEREM CREDENCIADOS SEGUNDO DEMANDA ESTIMADA E
TETOS FINANCEIROS POR LOTE – CREDENCIAMENTO 01/2018
LOTES | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | DEMANDA/ANO | |
01 | Ressonância Nuclear Mag- nética – Região de abran- gência do 2° CRPM - LON- DRINA | Procedimentos diagnósticos e inter- vencionistas de Ressonância Nucle- ar Magnética, com ou sem a utiliza- ção de contraste paramagnético e materiais, constantes na CBHPM (Classificação Brasileira Hierarqui- zada de Procedimentos Médicos), da Associação Médica Brasileira, 4ª Edição, com contraste paramagnéti- co e materiais constantes no Guia Brasíndice. | 100 procedimen- tos por ano. |
02 | Ressonância Nuclear Mag- nética – Região de abran- gência do 3° CRPM - MA- RINGÁ | Procedimentos diagnósticos e inter- vencionistas de Ressonância Nucle- ar Magnética, com ou sem a utiliza- ção de contraste paramagnético e materiais, constantes na CBHPM (Classificação Brasileira Hierarqui- zada de Procedimentos Médicos), da Associação Médica Brasileira, 4ª Edição, com contraste paramagnéti- co e materiais constantes no Guia Brasíndice. | 100 procedimen- tos por ano. |
03 | Ressonância Nuclear Mag- nética – Região de abran- gência do 4° CRPM – PONTA GROSSA | Procedimentos diagnósticos e inter- vencionistas de Ressonância Nucle- ar Magnética, com ou sem a utiliza- ção de contraste paramagnético e materiais, constantes na CBHPM (Classificação Brasileira Hierarqui- zada de Procedimentos Médicos), da Associação Médica Brasileira, 4ª Edição, com contraste paramagnéti- co e materiais constantes no Guia Brasíndice. | 50 procedimentos por ano. |
04 | Ressonância Nuclear Mag- nética – Região de abran- gência do 5° CRPM – CAS- CAVEL | Procedimentos diagnósticos e inter- vencionistas de Ressonância Nuclear Magnética, com ou sem a utilização de contraste paramagnético e materi- ais, constantes na CBHPM (Classifi- cação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos), da Associa- ção Médica Brasileira, 4ª Edição, com contraste paramagnético e materiais constantes no Guia Brasíndice. | 100 procedimen- tos por ano. |
ANEXO - II DECLARAÇÃO
A Empresa , localizada na Rua , nº , inscrita no CNPJ sob o n° , vem por seu(s) Responsável(eis) Legal(is) abaixo assinado(s), declarar que aceita o credenciamento nas condições estabelecidas pelo FASPM – Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais Militares, através do Edital de Credenciamento nº 01/2018.
Tenho interesse em participar no(s) lote(s) do presente credenciamento.
Curitiba, de de .
Nome/Assinatura do Representante Legal da Empresa (com firma reconhecida)
Nome/Assinatura do Representante Legal da Empresa (com firma reconhecida)
ANEXO - III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Ao
FASPM – Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais Militares
D E C L A R A Ç Ã O
Com o objetivo de atender ao contido no Item 4.1.1 letra “b” do presente edital para o CREDENCIAMENTO nº 01/2018 para fins de participação, DECLARAMOS para todos os fins de direito, a inexistência de superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do Artigo 32 Parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e com as alterações posteriores.
Outrossim, declaramos que analisamos todos os termos do Edital com os quais estamos de pleno acordo.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Curitiba, PR de de .
Nome da Empresa
Representante Legal da Empresa
(mediante instrumento legal que demonstre esta condição)
ANEXO - IV
DECLARAÇÃO SOBRE UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Ao
FASPM – Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais Militares
Com o objetivo de atender ao contido no Item 4.1.1 letra “c” do presente edital para o CREDENCIAMENTO nº 01/2018 para fins de participação, a
(nome da empresa) , CNPJ N.º
/ - , DECLARA para os devidos fins, sob as penas da Xxx, que não utiliza mão de obra de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de- obra, direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determinação Constitucional e Lei n.º 9.854/99.
Curitiba de de .
Representante Legal da Empresa
(mediante instrumento legal que demonstre esta condição)
ANEXO - V
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO PREVISTAS NO EDITAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO: 01/2018 PROCESSO SID:
CREDENCIAMENTO:
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ sob nº. , com sua sede à (endereço completo) , por seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) do RG nº. , e do CPF nº. , em conformidade com o disposto no art. 4º., inciso VII, da Lei nº. 10.520/02, DECLARA que está apta a cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no Edital que rege o certame acima indicado.
Curitiba, PR de de .
Representante Legal da Empresa
(mediante instrumento legal que demonstre esta condição)
ANEXO – VI/A
TERMO DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PARA PRESTAÇÃO SERVIÇOS MÉDICOS
OBJETO DO TERMO:
O objeto do presente Xxxxx é o credenciamento para atendimento médico da entidade , pessoa jurídica, devidamente inscrita no C.N.P.J sob nº , junto ao FASPM – Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais Militares.
INSTRUMENTO AUTORIZADOR:
Item 9 do Edital de Credenciamento nº 01/2018, que estabelece a Contratação de Pessoas Jurídicas para prestação de Atendimentos na área de saúde aos Policiais Militares.
VIGÊNCIA:
O presente termo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado e terá duração de 12 (doze) meses.
DADOS DA ENTIDADE:
Razão Social: Endereço: CNPJ: MÉDICO RESPONSÁVEL TÉCNICO:
Nome:
CRM:
ESPECIALIDADES DOS SERVIÇOS PRESTADOS (LOTES):
Lote(s) nº - Especialidade em
Curitiba,
– homologados pelo processo nº de de .
FASPM – Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais Militares.
Dr.
CRM:
Médico - Responsável Técnico
ANEXO VI/B
TERMO DE RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PARA PRESTAÇÃO SERVIÇOS MÉDICOS
OBJETO DO TERMO:
O objeto do presente Termo é o Renovação de credenciamento para atendimento médico da entidade , pessoa jurídica, devidamente inscrita no C.N.P.J sob nº , junto ao FASPM – Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais Militares.
INSTRUMENTO AUTORIZADOR:
Item 9 do Edital de Credenciamento nº 01/2018, que estabelece a Contratação de Pessoas Jurídicas para prestação de atendimentos na área de saúde aos Policiais Militares.
VIGÊNCIA:
O presente termo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado e terá duração de 12 (doze) meses.
DADOS DA ENTIDADE:
Razão Social:
Endereço:
CNPJ
MÉDICO RESPONSÁVEL TÉCNICO:
Nome:
CRM:
ESPECIALIDADES DOS SERVIÇOS PRESTADOS (LOTES):
Lote(s) nº - Especialidade em
Curitiba,
– homologados pelo processo nº de de .
FASPM – Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais Militares
Dr.
CRM:
Médico - Responsável Técnico
ANEXO - VII DECLARAÇÃO
Declaro(amos) nos termos do Artigo 221 da Lei Complementar nº 46/94 c/c Art. 9º, inciso III, § 3º e Art. 84 e § 1º da Lei nº 8.666/93, que textualmente dispõem:
Lei Complementar Nº 46/94:
Artigo 221 - Ao Servidor Publico é proibido:
XIX – Participar, na qualidade de proprietário, Sócio ou Administrador, de empresa fornecedora de bens e serviços, executora de obra ou que realizem qualquer modalidade de contrato de ajuste ou compromisso com o Estado.
Lei Nº 8.666/93:
Art. 9º – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
(...)
III – Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
(...)
§ 3º – Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
Art. 84 – Considera-se servidor público, para fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.
§ 1º – Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.
Constituição Estadual:
Art. 35 – É vedado ao servidor público, sob pena de demissão, participar, na qualidade de proprietário, sócio ou administrador, de empresa fornecedora de bens e serviços, executora de obras ou que realiza qualquer modalidade de contrato, ajuste ou compromisso com o Estado.
Sob pena de Lei que a:
( ) A Empresa encontra-se de acordo com o art. 221, inciso XIX da Lei Complementar nº 46/94 c/c Art. 9º, III, § 3º e Art. 84, § 1º da Lei nº 8.666/93, pois não possui em sua estrutura funcional dirigente(s) que infrinja(m) os referidos dispositivos legais.
Curitiba, de de .
Nome/Assinatura do Representante Legal da Empresa (com firma reconhecida)
Anexo – VIII/A
RELAÇÃO NOMINAL DOS MEMBROS DO CORPO CLÍNICO QUE PRESTARÃO OS SERVIÇOS A SEREM CREDENCIADOS PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - QUADRO- RESUMO
A empresa , CNPJ , endereço
, telefone , vem através deste informar os nomes dos profissionais disponíveis para prestar serviços ao FASPM – Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais Militares conforme quadro abaixo:
NOME DO PROFISSIONAL | CRM | ESPECIALIDADE |
Curitiba, de de .
Nome/Assinatura do Representante Legal da Empresa
Anexo – VIII/B
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
À
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
Com o objetivo de atender ao contido no Item 4.1.2 letra “g” do presente edital para o CREDENCIAMENTO n.º 01/2018, atestamos para todos os fins de direito que
a empresa estabelecida à Rua
, CNPJ
é nosso fornecedor de (serviços/bens) desde
cumprindo sempre e habitualmente com as obrigações assumidas, no tocante aos objetos/serviços solicitados, pelo que declaramos estar a mesma apta a cumprir o objeto licitado (citar modalidade e número do certame) nada tendo que a desabone.
Por ser verdade, firmamos a presente, em uma única via, válida no
original/fotocópia autenticada.
Curitiba, de de .
Nome/Assinatura do Representante Legal da Empresa (com firma reconhecida)
ANEXO IX
TABELA FASPM – Critérios e Valores de Remuneração dos Serviços* | |
Componentes Tabelados para Ressonância Nuclear Magnética | |
Ressonância Nuclear Magnética com ou sem contraste paramagnético | R$ 580,00 |
Procedimentos invasivos e anestésicos (honorários médicos, demais exames complementares e procedimentos terapêuticos em geral, como infiltrações introdução de prótese) | CBHPM 4ª Edição Plena (com UCO R$ 11,50**) |
Medicamentos em geral ( para procedimentos invasivos e anestésicos) | Tabela Guia BRASÍNDICE (Preço Máximo ao Consumi- dor PMC 12%) |
Órteses, próteses e materiais especiais (OPME), quando não constantes na Tabela Brasíndice | Tabela SIMPRO HOSPITA- LAR nacional com deflator de 30% |
Filmes radiológicos | Valores atualizados pelo Co- légio Brasileiro de Radiologia |
ANEXO X MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, REFERENTE AO CREDENCIAMENTO N.º , QUE ENTRE SI FIRMAM O FASPM - FUNDO DE ATENDIMENTO À SAÚDE DOS POLICIAIS MILITARES E A EMPRESA
.
Aos dias do mês de , do ano de dois mil e , no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Paraná, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX, de um lado, o FASPM - FUNDO DE ATENDIMENTO À SAÚDE DOS POLICIAIS MILITARES, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 07.975.281/0001-47,
com sede no mesmo endereço, nesta Capital neste ato representado pelo Exmo. Presidente do Conselho Diretor do FASPM doravante denominando CONTRATANTE e, de outro, a empresa , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ
, situada na , n.º , Bairro , Cidade
, Estado , neste ato representada por
, RG , CPF representante legal, doravante denominada CONTRATADA/CREDENCIADA, têm entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com a minuta examinada pela Assessoria Jurídica, ex vi do disposto no parágrafo único, do artigo 38, da Lei n.º 8.666/93 e alterações, e autorizado por despacho do Senhor Comandante-Geral da PMPR, de conformidade com o artigo 61 da Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei Estadual n. 15.608/2007, um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, haja vista a ADJUDICAÇÃO resultante do CREDENCIAMENTO FASPM N.º 01/2018, obedecendo ao disposto nas Leis 8.666/93 e mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais prevalecerão entre as contratantes em tudo quanto não conflitarem com as prescrições legais, regulamentares e administrativas que regem a matéria.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
Fazem parte integrante do presente contrato, com força de cláusula contratual, gerando direitos e obrigações, o edital, anexos, documentos e as respectivas certidões negativas atualizadas, proposta e demais documentos apresentados pela CONTRATADA.
Parágrafo único - Deverá a CONTRATADA manter, durante o prazo contratual, todas as condições de cadastramento e habilitação, com as certidões negativas (INSS, Receita Federal, Estadual, Municipal, CRF-FGTS), bem como as demais qualificações exigidas neste Contrato, nos termos do art. 99, inc. XIV, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços, sem qualquer condição de
exclusividade, descritos no lote correspondente a especialidade de
, conforme as especificações constantes no Aviso de Credenciamento HPM/PMPR n.º 01/2018 e proposta da CONTRATADA.
§1º - ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no quantitativo de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
§2º - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
O fornecimento dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes do Edital de Credenciamento FASPM n.º 01/2018 e proposta da contratada, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Fica vedada a cobrança de qualquer valor ou solicitação direta ao beneficiário da CONTRATANTE, inclusive caução para prestação de serviço objeto do contrato, sob pena de rescisão imediata do contrato com a exigência de multa e cumulação da pena de suspensão e/ou declaração de inidoneidade, apurada em regular processo administrativo.
§1º – DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
Quando houver mais de um licitante credenciado, a distribuição dos serviços médicos referentes ao lote da mesma natureza será equânime, realizada com controle em protocolo, mantendo a paridade na execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O Contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo a CONTRATANTE, a seu critério, condicionada a aprovação da Comissão de Avaliação Técnica, observada a oportunidade, conveniência e a necessidade de serviço, prorrogar sua vigência até o limite de 60 (sessenta) meses previsto no artigo 103 inciso II da lei 15.608/2007, mediante a formalização de simples Aditivo Contratual.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a fornecer os formulários ou sistema de autorização de serviço médico, prestar esclarecimentos que se fizerem necessários, efetuando o pagamento no prazo máximo de 15 dias após aprovação das contas e entrega da nota fiscal previamente auditada e atestada pelo Diretor de Saúde da PMPR, bem como as seguintes obrigações constantes no Edital de Credenciamento nº 01/2018:
I. Exercer a fiscalização da execução do contrato por meio do Gestor do Contrato e da Auditoria do FASPM, servidor especialmente designado, na forma prevista nos artigos 118 da Lei Estadual nº 15.608/07;
II. Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato;
III. Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelos técnicos do contratado;
IV. Efetuar o pagamento ao contratado, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste edital;
V. Realizar a fiscalização e auditoria das entidades credenciadas e dos serviços médicos prestados;
VI. Proceder à liberação prévia dos procedimentos eletivos por meio de guias emitidas pelo FASPM, exceto nos casos de atendimentos em caráter de urgência ou emergência nos pronto-atendimentos dos credenciados.
VII. Obedecer os critérios de distribuição de demandas.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA (CONTRATADA)
A CONTRATADA deverá atender as diversas obrigações estabelecidas no edital, anexos, especificações e descrito no presente contrato, destacando-se as seguintes:
I. Manter atualizado o cadastro com a CONTRATANTE, comunicando-a imediatamente, no prazo máximo de cinco dias, por ofício destinado ao Diretor Geral da CONTRATANTE, de toda e qualquer alteração de dados, inclusive e, principalmente, números de telefone e endereço.
II. Autorizar ampla divulgação do credenciamento e objeto do presente Contrato para todos os beneficiários da CONTRATANTE.
III. Atender os prazos fixados no presente contrato,
IV. Atender a todas as normas legais e ético-profissionais do exercício da medicina, referentes à prestação de serviços.
V. Em tudo agir segundo as diretrizes e protocolos da Polícia Militar do Paraná.
VI. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, aos beneficiários ou à Administração, por seus técnicos habilitados e credenciados, no local de trabalho.
VII. Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais de empregados utilizados na execução do objeto deste Contrato, bem como todos
os documentos de habilitação exigidos no Edital do aviso de credenciamento FASPM n.º 01/2018, devidamente atualizados.
VIII. Indicar e apresentar ao FASPM, os membros do corpo clínico prestadores de serviço.
IX. Manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Secretário Executivo do FASPM imediatamente, qualquer alteração que houver.
X. Não se pronunciar em nome da CONTRATANTE a órgãos da imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma, bem assim sobre os serviços médicos encaminhados;
XI. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante à execução do serviço.
XII. Observar as demais disposições constantes do Edital do aviso de credenciamento FASPM n.º 01/2018.
XIII. Executar os termos do instrumento contratual ou da ordem de serviço em conformidade com as especificações básicas constantes do Edital;
XIV. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento, independentemente do recebimento do pagamento da fatura mensal;
XV. Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que o credenciado mantenha regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento, bem como capacidade técnico- operacional, para tanto, poderá ser exigido a qualquer tempo pela contratante, através do gestor do contrato a apresentação desta documentação;
XVI. Justificar ao FASPM eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução;
XVII. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente;
XVIII. Cumprir o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
XIX. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades propostas de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
XX. Apresentar, quando solicitado pelo FASPM, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o
demonstrativo do tempo alocado ou dos serviços prestados e cronograma respectivo;
XXI. Manter as informações e dados em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado. O descumprimento da obrigação prevista neste inciso sujeitará o credenciado à sanção prevista no inciso IV do Art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/07;
XXII. Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do contratado e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato.
XXIII. Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidem ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à prestação dos serviços, isentando o FASPM de qualquer obrigação com relação aos mesmos.
XXIV. Manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone e/ou endereço eletrônico (e- mail), e nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários com o credenciante.
XXV. Informar, se for o caso, a substituição de profissionais, de acordo com o contido deste edital.
XXVI. Executar os serviços, de acordo com as especificações e normas profissionais exigidas;
XXVII. Manter sob a exclusiva responsabilidade de seu diretor técnico toda a supervisão, direção e mão-de-obra para a execução completa e eficiente dos serviços;
XXVIII. Observar e respeitar as legislações federal, estadual e municipal, relativas à prestação de seus serviços;
XXIX. Sujeitar-se ao gerenciamento, fiscalização e acompanhamento do FASPM;
XXX. Efetuar o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Credenciamento;
XXXI. Garantir a continuidade no atendimento dos serviços credenciados;
XXXII. Praticar os serviços previstos pela Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Paraná, conforme o presente edital;
XXXIII. A credenciada fica proibida de atender pessoas que não tenham seus procedimentos previamente liberados pelo HPM, isentando a CONTRATANTE de pagamento, bem como sujeitando a CONTRATADA a sanções previstas neste edital, salvo nos casos de atendimentos em pronto-atendimentos credenciados;
XXXIV. As credenciadas sujeitar-se-ão à auditoria médica do FASPM;
XXXV. Observar as demais disposições constantes do Edital de Credenciamento FASPM n.º 01/2018;
XXXVI. O reconhecimento dos direitos da administração, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do art. 99, inciso X, da Lei Estadual Nº 15.608/2007;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor máximo estimado do presente contrato é de R$ ( ), conforme descrição do lote, destacando que este, não será em hipótese alguma garantia de faturamento ou execução do contrato, apenas uma reserva de recurso, sendo que a remuneração será paga conforme os serviços médicos prestados, autorizados e calculados com base no valor fixado do credenciamento referente ao lote .
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas do presente contrato correrão por conta do FASPM - FUNDO DE ATENDIMENTO À SAÚDE DOS POLICIAIS MILITARES.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECURSO FINANCEIRO DA CONTRATANTE
Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas de contratação, objeto deste contrato, serão oriundos do FASPM - FUNDO DE ATENDIMENTO À SAÚDE DOS POLICIAIS MILITARES.
CLÁUSULA NONA – DA REMUNERAÇÃO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, após aprovado em auditoria médica, o valor descrito em planilha elaborada pelo Setor de Faturamento da CONTRATANTE, o qual deverá ser autenticado pelo CONTRATADO, para cada um dos procedimentos médicos do lote .
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PROCESSAMENTO DO PAGAMENTO
A CONTRATADA remeterá até o dia 05 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, os formulários dos procedimentos realizados o qual será atestado pelos chefes dos respectivos setores e procedido o pagamento no prazo de 15 dias após entrega da nota fiscal.
§1º – A CONTRATADA remeterá o faturamento dos serviços para a Auditoria Médica do FASPM, até o dia 05 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, o qual sofrerá auditoria médico-hospitalar no período de 15 dias após entrega dos documentos, aprovado pela auditoria esta receberá autorização para emissão de nota fiscal que será paga no prazo máximo de 15 dias após a entrega da nota fiscal.
§2º – A CONTRATADA poderá apresentar recurso de glosa no prazo máximo de 15 dias corridos do recebimento dos valores, anexando a justificativa e demais documentos que entender necessário, sendo o recurso analisado pela auditoria, em caso de deferimento autorizará emissão de nota fiscal para pagamento complementar, em caso de indeferimento será arquivado o recurso.
§3º – Quando os serviços forem realizados em sede própria, e obrigação da CONTRATADA fornecer todos os documentos comprobatórios da prestação de serviços, especialmente as guias de encaminhamento fornecidos pela CONTRATANTE,
devidamente assinadas pelo usuário ou carimbadas pelos setores do HPM, na ocasião da prestação do serviço.
§4º - Em caso de indeferimento pelo setor de auditoria da CONTRATANTE do serviço realizado, este será imediatamente glosado no excesso ocorrido, sendo que os equívocos de preenchimento e inconformidade da documentação poderão ser retificados pela CONTRATADA no prazo máximo e improrrogável de 15 dias corridos após o pagamento, sob pena de serem julgados definitivamente improcedentes.
§5º – As partes reconhecem a natureza pública da CONTRATANTE, fica vedado a emissão de qualquer fatura, boleto, título de crédito contra a CONTRATANTE, inclusive para formação de recebíveis em carteira bancária, a emissão de qualquer documento pela CONTRATADA ou agente financeiro, incorrerá em falta administrativa grave com aplicação da pena de multa de 20% do valor da reserva financeira cumulada com a pena de declaração de Inidoneidade, garantido a ampla defesa e o devido processo legal.
§6º – As partes comprometem-se a promover o acerto de eventuais equívocos ou indeferimento de serviço pela auditoria referente aos valores pagos, seja com a glosa do valor integral na fatura subsequente, seja com o pagamento complementar após o deferimento do recurso de glosa, sendo que os valores pagos em hipótese alguma caracterizarão o reconhecimento de prestação de serviço, o qual só ocorrerá após a aprovação das contas pelo Conselho de Usuários da CONTRATANTE e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
§7º - DA EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL-A Nota Fiscal será emitida em nome do
FASPM - FUNDO DE ATENDIMENTO À SAÚDE DOS POLICIAIS MILITARES, CNPJ
08.597.121/0001-74, Inscrição Estadual – Isento, inserindo-se no corpo da Nota Fiscal, o seguinte referencial: Contrato n.º , Credenciamento FASPM n.º 01/2018 e o mês de referência com respectivo período da prestação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
A credenciada deverá apresentar garantia, conforme se trata no art. 102 § 1º da Lei 15.608/07, podendo ser apresentada no ato da sua contratação.
§ 1º - A garantia ficará estipulada em 5% do valor máximo estimado do contrato, tendo seu valor alterado sempre que houver modificação no contrato original.
§ 2º - A garantia somente será liberada após emissão, pelo órgão ou entidade interessada na contratação, após término com informação, se for o caso, do tempo utilizado para a execução do contrato, desde que não haja pendências do credenciado contratado.
§ 3º - No caso da utilização da garantia pelo órgão ou entidade interessada na contratação, por terem sido aplicadas penalidades ao credenciado contratado, este deverá fazer a respectiva reposição dos valores da garantia, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for utilizada, sob pena de rescisão contratual e descredenciamento, com aplicação das penalidades previstas em Lei e neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da prestação dos serviços será exercida durante a vigência do contrato pela Comissão de Avaliação Técnica, a qual competirá acompanhar, controlar e avaliar os recursos humanos colocados a disposição do beneficiário do FASPM.
§1º - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Cabe à contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a contratante, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos.
§ 2º - DA GESTÃO DO CONTRATO
O gestor do contrato será o Diretor de Saúde da Polícia Militar, o qual deverá obedecer ao contido no art. 117 e 118 da Lei Estadual nº 15.608/07, bem como demais disposições legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
As partes reconhecem a inexistência de vinculo empregatício, conforme o descrito no art. 221 da Lei Complementar 46/94 c/c art. 9º inciso III, §3º e art. 84 § 1º da Lei 8.666/93.
§1º - DAS CUSTAS JUDICIAIS
Em caso de haver qualquer chamamento à lide da CONTRATANTE ou qualquer outro motivo de ordem jurídica, em especial litisconsórcio passivo, por obrigações, empregados ou fatos relacionados com a CONTRATADA, esta arcará com todos os custos que direta ou indiretamente der causa, inclusive, honorários advocatícios de 20% do valor da ação ou aplicação pela tabela da OAB-PR, além dos gastos com transportes, produção de provas e outros.
§2º - DO PROCESSAMENTO DE EXECUÇÃO
Para processamento do ressarcimento de condenação subsidiária ou solidária, ou gastos com a defesa da CONTRATANTE, fica autorizado previamente a glosa do valor integral na fatura subseqüente da CONTRATADA, caso o valor do ressarcimento seja superior a fatura ou o contrato não esteja mais em vigência, a CONTRATADA autoriza desde já a CONTRATANTE proceder a cobrança através de procedimento administrativo e posterior ato de inscrição em dívida ativa para o processamento de execução.
§3º – DOS DÉBITOS TRABALHISTAS
A CONTRATADA reconhece, de forma irretratável e irrevogável, que é de sua exclusiva responsabilidade os débitos oriundos de eventuais ações trabalhistas, destacando a vedação da inclusão da CONTRATANTE no polo passivo de qualquer demanda.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS IMPOSTOS E TAXAS
Cada uma das partes arcará com os impostos e taxas, advindos do presente Contrato, que a legislação pertinente imputar como de sua responsabilidade, sendo que a
CONTRATANTE efetuará todas as retenções legais incidentes na fonte sobre os valores pagos ou creditados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado para melhor atender ao interesse público, passando então as alterações a fazer parte integrante do Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – SANÇÕES
O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas no instrumento contratual ou documento congênere ou a sua inexecução parcial ou total, permite à Administração, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta, as sanções previstas em lei, o que pode ensejar na aplicação de penalidade financeira e rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme dispõe os artigos 128 a 131 da Lei Estadual nº 15.608/07, bem como ao que dispõe a Lei nº 8.666/93 e o contido no edital.
I – O credenciado contratado ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo HPM, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa(s) moratória e/ou indenizatória, de acordo com os valores ou percentuais incidentes sobre o valor total estimado para o lote contratado correspondente a prestação do serviço, que deverá(ão) ser recolhida(s) em favor do Tesouro do Estado do Paraná, por meio de depósito bancário, no Banco, conta e agência indicados pelo órgão citado, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei 6.830/80, com os encargos correspondentes, conforme se segue:
b.1) De 0,1 % (um décimo por cento) do valor total estimado para o lote contratado correspondente a prestação do serviço, por dia de atraso, por descumprimento dos prazos previstos no contrato;
b.2) De 2% (dois por cento) do valor total estimado para o lote contratado correspondente a prestação do serviço por infração a qualquer condição estipulada no Contrato, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro em caso de reincidência.
b.3) De 20% (vinte por cento) do valor total estimado para o lote contratado correspondente a prestação do serviço no caso de recusa em executar os serviços, dentro das condições contidas no presente edital, bem como cobrança de qualquer valor ou solicitação direta ao beneficiário da CONTRATANTE, inclusive caução para prestação de serviço objeto do contrato.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Estado do Paraná, através de seus órgãos e entes, pelo prazo de até dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado do pagamento eventualmente devido pelo FASPM ao credenciado/prestador do serviço ou, ainda, cobrado judicialmente através de executivo fiscal.
I – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do caput deste artigo podem ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
II – As penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do caput deste artigo também poderão ser aplicadas ao credenciado/prestador do serviço, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o Estado do Paraná, através de seus órgãos ou entes.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro do Estado, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração descontar o seu valor da Nota Fiscal ou Documento de Cobrança, por ocasião do seu pagamento, ou cobrá-las judicialmente, segundo a Lei n.º 6.830/80, com os encargos correspondentes.
Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso á autoridade competente, aplicando-se, no que couber, o previsto no Art. 109 da Lei n.º 8.666/93, bem como nos termos da legislação Estadual, Lei Estadual 15.608/2007.
§4º - DA COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO
É competente para a aplicação das penalidades previstas neste item o Presidente do Conselho Diretor do FASPM.
Em função da natureza da infração, a contratante poderá aplicar á CONTRATADA as penas de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração, por até 02 (dois) anos, ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALIDADE E EFICÁCIA
O presente Contrato só terá eficácia após a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná de conformidade com o disposto no Art. 110 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser rescindido por inadimplência das partes convenientes, pela superveniência de fatos que impeçam o seu prosseguimento, pela ocorrência de caso
fortuito e/ou força maior que impeça a continuidade de pleno direito ou administrativamente no interesse de ambas as partes.
PARÁGRAFO ÚNICO – o credenciado poderá rescindir o contrato, através de solicitação formal, encaminhada ao FASPM, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Contrato, será competente qualquer Vara da Fazenda Pública Estadual situada na Comarca de Curitiba – PR.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi elaborado e lavrado o presente Contrato n.º , em 02 (duas) vias de igual teor, de acordo com o Art. 60, da Lei n.º 8.666/93, bem como nos termos da Lei Estadual nº 15.608/2007, o qual, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes e testemunhas.
Curitiba, de de .
_
Presidente do Conselho Diretor do FASPM
_ Contratada
_
Testemunha
Testemunha