Contrato de Financiamento Empresa Simples de Crédito - (ESC) Nº XXXXXX
Contrato de Financiamento Empresa Simples de Crédito - (ESC) Nº XXXXXX
Este Contrato define as condições gerais aplicáveis ao Financiamento, concedido pela Empresa Simples de Crédito Financiadora, de acordo com a Lei Complementar nº 167/2019.
1. DEFINIÇÕES
a) TAXA DE JUROS TOTAL - É a remuneração da ESC (Custo Efetivo Total do Financiamento). Trata-se da nomenclatura estabelecida para denominar a remuneração da Financiadora, que abrange todos os encargos e despesas incidentes na operação de financiamento, contratada ou ofertada ao microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.
b) COAF - É o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
c) CONTRATO – É o presente Contrato, as descrições do Quadro Resumo e eventuais anexos discriminadores das garantias.
d) CONTRATANTE FINANCIADA - É o microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte devedor do Financiamento e adquirente do (s) Bem (ns) Financiado (s).
e) IOF - É o Imposto de Operações Financeiras, conforme estabelecido na legislação aplicável, incidente sobre o Financiamento.
f) CONTRATADA FINANCIADORA – É a Empresa Simples de Crédito, empresa que concede o Financiamento sujeito a este Contrato.
g) DEVEDOR SOLIDÁRIO - É a pessoa interveniente garantidora do financiamento contraído pela Contratante Financiada.
h) EMPRESA DETENTETORA DO BEM FINANCIADO – É a contraparte contratual detentora do bem financiado, que receberá em sua conta o valor financiado e que não possui qualquer obrigação contratual, que não seja a entrega do bem financiado para a Contratante Financiada.
i) QUADRO RESUMO - são as descrições exatas dos termos do Financiamento disponibilizadas a Contratante Financiada, no momento da contratação, contendo dados cadastrais das partes, valor financiado, descrição dos bens financiados, quantidade de parcelas, datas dos vencimentos das parcelas, juros totais, total a pagar, IOF incidente e opção das garantias acessórias.
j) LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018)
2. O FINANCIAMENTO
a) A Contratada Financiadora concedeu a Contratante Financiada um Financiamento para aquisição do bem, descrito no quadro resumo, no valor e nas demais condições indicadas no Quadro Resumo, cujo montante líquido deduzido o IOF, foi liberado por meio de crédito na conta da Empresa Detentora do Bem Financiado.
b) A Contratante Financiada se obriga a restituir a Contratada Financiadora o valor total devido indicado no Quadro Resumo, sendo que os juros do Financiamento serão calculados de forma exponencial e capitalizados diariamente, com base em um ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
c) Fica ajustado que qualquer tolerância por parte da Contratada Financiadora, assim como a não exigência imediata de qualquer crédito, ou o recebimento após o vencimento, antecipado ou tempestivo, de qualquer débito, não constituirá́ novação, nem modificação do ajuste, nem qualquer precedente ou expectativa de direito a ser invocado pela Contratante Financiada, nem tampouco, importará na renúncia ao direito da Contratada Financiadora de execução imediata.
3. TARIFAS
a) A Contratada Financiadora não cobrará qualquer valor a título de tarifa de originação do Financiamento.
4. O PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO
a) As parcelas do Financiamento poderão ou não estar representadas por Notas Promissórias, emitidas pela Contratante Financiada e avalizadas pelo Devedor Solidário e deverão ser quitadas nos respectivos vencimentos, mediante opção no Quadro Resumo.
b) As parcelas poderão, ainda, estar garantidas pela Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios de titularidade da Contratante Financiada ou pela Alienação Fiduciária de Imóveis ou bens e veículos, mediante opção no Quadro Resumo, sendo que as cláusulas da garantia fiduciária, a relação dos direitos creditórios com seus respectivos valores, devedores e vencimentos, características do bem imóvel ou do bem/veículo alienado fiduciariamente, constarão em anexo, específico, que será parte integrante do Contrato.
c) As parcelas serão quitadas de acordo com a opção assinalada no Quadro Resumo, podendo no decorrer do contrato ser alterada, mediante aditamento contratual, se assim as partes convierem.
d) Caso a data de vencimento de qualquer uma das parcelas indicadas no Quadro Resumo não seja Dia Útil, o valor devido deverá ser quitado no dia útil subsequente, sem a incidência de juros moratórios.
5. DA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO FINANCIAMENTO
a) A Contratante Financiada, poderá antecipar o Financiamento, de modo total ou parcial, aplicando-se a redução proporcional dos juros aplicados, utilizando-se a mesma taxa de juros pactuada neste contrato.
6. ATRASO DA CONTRATANTE FINANCIADA
a) Para efeitos deste Contrato, entende-se por atraso o não pagamento no prazo e pela forma devidos, de qualquer quantia, de valor da parcela devida, ou qualquer outra obrigação, contraída junto a Contratada Financiadora em decorrência deste Contrato.
b) A configuração de atraso ocorrerá independentemente de qualquer aviso ou notificação, resultando do simples descumprimento das obrigações assumidas neste contrato.
c) O atraso no pagamento de quaisquer valores devidos, vencidos e não pagos na época em que forem exigíveis por força do disposto neste Contrato, ou nas hipóteses de vencimento antecipado da dívida adiante previstas, configurará a situação de atraso, ficando a dívida sujeita, do vencimento ao efetivo pagamento, aos seguintes encargos:
- Juros moratórios, cuja taxa se encontra indicada no Quadro Resumo e que incidirá sobre o valor da parcela em atraso;
- Multa moratória de 2% (dois por cento) e que incidirá sobre o valor da parcela em atraso;
7. VENCIMENTO ANTECIPADO DO FINANCIAMENTO
Ocorrerá o vencimento antecipado da totalidade do Financiamento em aberto, independentemente, de qualquer aviso ou notificação, na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) No caso de apuração de falsidade, fraude ou inexatidão de qualquer declaração, informação ou documento que houverem sido prestados pela Contratante Financiada, seus representantes legais e/ou garantidores.
b) Se a Contratante Financiada, deixar de pagar no seu vencimento, qualquer quantia devida por força deste contrato ou deixar de cumprir quaisquer obrigações aqui pactuadas.
c) Se a Contratante Financiada, falir, requerer recuperação judicial ou suspender suas atividades por mais de 30 (trinta) dias.
d) Demais hipóteses descritas em anexos ou aditivos ao presente.
8. DA PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. Do Tratamento de Dados Pessoais. Para a concessão de empréstimo será necessário que a Contratada Mutuante tenha acesso a dados pessoais da Contratante Mutuante.
Os dados pessoais poderão ser utilizados para:
a. Consultas de informações relacionadas a riscos de crédito;
b. Consulta de capacidade de crédito;
c. Cumprimento deste Contrato;
d. Cobranças devidas relativas ao objeto deste Contrato;
e. Cumprimento de obrigações legais, tais como: comunicações com a UIF em caso de prevenção à lavagem de dinheiro; e
f. Os dados pessoais poderão ser utilizados para as demais finalidades legais previstas no art. 7º da Lei 13.709/2018.
8.2. Do Compartilhamento de Dados. Os dados pessoais poderão ser compartilhados para terceiros vinculados à Contratada Mutuante para a realização de serviços de controle e cobrança aos serviços objeto deste Instrumento.
Os dados pessoais poderão ser compartilhados também com órgãos de proteção ao crédito, bem como poderão ser compartilhados em bancos públicos ou privados de restrição cadastral. A presente hipótese justifica-se pelo art. 7º, inciso X da Lei 13.709/2018.
8.3. Da Garantia de Cumprimento à LGPD. A Contratada Mutuante se compromete a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, em observância a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nr.13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos, apuradas em ação própria.
8.4. Dos Incidentes. Em caso de incidentes envolvendo dados pessoais, a comunicação deverá necessariamente ser realizada de imediato (a partir do momento da ciência do incidente), diretamente ao Encarregado de Proteção de Dados da Contratante Mutuante ou, na ausência deste, ao responsável legal da Contratante Mutuante.
8.5. Das Comunicações e Direitos de Titulares. Quaisquer comunicações referentes a proteção de dados, incluindo o exercício dos direitos de titulares de dados previstos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, deverão ser encaminhadas para o seguinte e-mail: XXXXXX
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A Contratante Financiada, seus representantes legais e/ou garantidores declaram que todas as informações fornecidas no momento da solicitação do Financiamento são verdadeiras, especialmente acerca da licitude da origem da renda e patrimônio, bem como estarem cientes das disposições previstas na Lei n° 9.613/98, com as alterações introduzidas, inclusive, pela Lei n° 12.683/12, devendo ainda informar à Contratada Financiadora sobre eventuais alterações nos dados cadastrais, sendo de sua responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, a Contratada Financiadora, sempre que necessário, poderá solicitar a atualização dos dados cadastrais das partes do Contrato, inclusive garantidores e representantes legais.
b) A Contratante Financiada autoriza a Contratada Financiadora, em caráter irrevogável e irretratável e na forma da regulamentação aplicável, a (i) transmitir e consultar informações sobre o Contratante e/ou relativas a esta operação de Financiamento à Centrais de Risco de Crédito, utilizando tais informações, inclusive, para análise de capacidade de crédito do Contratante, bem como fornecer tais informações a terceiros que sejam contratados para prestar serviços de controle e cobrança, por quaisquer meios, das obrigações assumidas pela Contratante Financiada com relação a este Contrato, (ii) levar a registro este Contrato em Entidade Registradora autorizada pelo Banco Central; e (iii) em caso de inadimplemento, inserir o nome da Contratante Financiada e de seus garantidores em bancos públicos ou privados de restrição cadastral.
c) A Contratante Financiada está ciente de que a Contratada Financiadora está sujeita a mecanismos de controle para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e sobre o dever de comunicação ao COAF de operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.
d) Independentemente das garantias acessórias ofertadas, o presente contrato, assinado por 2 (duas) testemunhas é título executivo extrajudicial para a cobrança executiva das obrigações assumidas.
e) Fica eleito o Foro da Sede da Contratada Financiadora para resolver quaisquer questões relativas ao presente Contrato.
f) O presente contrato é firmado em 3 (três) vias, assinado pelas partes e testemunhas, sendo que uma das vias é neste ato entregue a Contratante Financiada.
Local, data
CONTRATANTE FINANCIADA
DEVEDOR SOLIDÁRIO INTERVENIENTE GARANTIDOR
CONTRATADA FINANCIADORA
EMPRESA DETENTETORA DO BEM FINANCIADO
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
RG:
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