CONVITE Nº 019/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0166/2022
CONVITE Nº 019/2022
I - REGÊNCIA LEGAL: LEI nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
II - MODALIDADE: CONVITE
III - ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
IV - TIPO DE LICITAÇÃO : MENOR PREÇO - POR LOTE
V - FORMA DE FORNECIMENTO: PARCELADO (DIARIO)
VI - RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS:
DATA: 24/05/2022 (terça-feira) HORA: 14:30 HS
LOCAL: Sala do Setor de Licitação, situada no Prédio da Prefeitura - Praça Xxxx Xxxx Xxxxx, nº 84, Bairro Centro, Teofilândia
Obs. O uso de máscara é obrigatório em todas as repartições públicas, devido a pandemia da COVID-19.
7.1. Constitui objeto desta Licitação é a Prestação de Serviço de decoração Junina, para a festa da Trezenas de Santo Antônio edição 2022 (de 01 a 13 de junho) e para o período junino (23 a 29/06/2022) das praças e ruas da Cidade de Teofilândia, incluindo o fornecimento de material, montagem, desmontagem, manutenção corretiva no período de permanência da decoração e instalação de todos os acessórios necessários, conforme quantitativos e especificações contidas neste instrumento e conforme o projeto de decoração para atender o Departamento de Cultura através da Secretaria municipal de Educação e Cultura de Teofilândia - Ba, cujas especificações e detalhes constam do ANEXO I deste Edital.
7.2. A contratação do objeto licitado obedecerá às condições constantes deste Edital e seus anexos.
7.3 – Todas despesas com aquisição de materiais, produtos e outros custos na confecção dos materiais será por conta da contratada.
VIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1. Poderão participar da licitação empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus anexos.
8.2 Convidadas, inscritas ou não no Cadastro Unificado da Prefeitura Municipal de Teofilândia, facultado participar também as empresas cadastradas na correspondente especialidade, desde que manifestem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
8.3. Para participação nesta licitação os licitantes deverão apresentar 2 (dois) envelopes, de documentação e proposta distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho, assim denominados:
ENVELOPE Nº 1: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº 2: PROPOSTA COMERCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOFILÂNDIA ENVELOPE Nº1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONVITE Nº 019/2022
OBJETO: Prestação de Serviço de decoração Junina, para a festa das Trezena de Santo Antônio 2022 (de 01 a 13 de junho) e para o período junino (23 a 29/06/2022) das praças e ruas da Cidade de Teofilândia
8.4. Os envelopes deverão conter em sua parte externa, os seguintes dizeres: a)
b)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOFILÂNDIA ENVELOPE Nº2 – PROPOSTA COMERCIAL CONVITE Nº019/2022
OBJETO: Prestação de Serviço de decoração Junina, para a festa das Trezena de Santo Antônio 2022 (de 01 a 13 de junho) e para o período junino (23 a 29/06/2022) das praças e ruas da Cidade de Teofilândia
IX - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
9.1. Observar-se-ão as disposições da Seção IV do Capítulo II da Lei 8.666/93.
X - CREDENCIAMENTO
10.1. A empresa proponente deverá se apresentar perante a Comissão Permanente de Licitação, para credenciamento, fazendo-se representar por preposto munido de contrato social ou requerimento de empresário, sua carteira de identidade ou de outro documento equivalente com foto e do documento legal que o credencie, para todos os efeitos, a participar da reunião pública, a intervir em todas as fases deste procedimento licitatório e a responder pela representada perante o Município de Teofilândia e os anexos constantes neste edital para essa fase.
10.1.1. No caso da empresa proponente não puder e/ou quiser enviar preposto, ainda assim poderá participar desta licitação, mandando os envelopes de Habilitação e Proposta de Preços lacrados endereçados à esta Comissão de Licitação para que sejam abertos no dia determinado para realização do certame.
10.2.Para credenciamento do preposto a empresa proponente deverá apresentar um dos seguintes documentos:
10.2.1. Carta de credenciamento, conforme modelo constante do ANEXO II deste Edital, juntamente com a cópia reprográfica da carteira de identidade ou de outro documento equivalente com foto do preposto ou representante legal.
10.2.2. Procuração pública ou particular (mandato com poderes específicos para rubricar propostas e documentos, assinar atas, recorrer de todas as fases da presente licitação e apresentar impugnações a recursos, assinar contratos e distratos).
10.2.2.1 Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento, por cartório competente, da firma de seu subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
10.2.3 Estatuto ou contrato social, no caso em que a empresa proponente se fizer representar por xxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado, a ser apresentado em cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou em cópia reprográfica simples, devidamente acompanhada do documento original para autenticação
na reunião, no qual xxxxxxx estar expressos seus poderes para, exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura.
10.2.4 Não será admitida a atuação do mesmo preposto ou representante legal para duas ou mais empresas proponentes.
10.2.5 Na hipótese prevista nos subitens 10.2.1 e 10.2.2, deverá ser apresentado documento que comprove capacidade para outorga.
XI – HABILITAÇÃO – XXXXXXXX Xx0
11.1. O envelope nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação da empresa proponente os seguintes documentos, que deverão estar em vigor na data fixada no preâmbulo deste Edital:
11.1.1. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, os seguintes documentos:
11.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a)Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, no caso de empresa individual, em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado, de documentos de eleição de seus administradores, em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;
c) Cópia de Cédula de Identidade e CPF dos sócios administradores da empresa.
11.1.3. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pelo Município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certidão negativa, ou Positiva com efeito Negativo, ou ainda de não contribuinte, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em quer estiver localizada a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeito Negativo de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal;
g) Prova de regularidade relativa para com o Alvará de Licença e Funcionamento da sede do Licitante.
h) Certidão Negativa relativo a débitos Trabalhistas (CNDT);
11.1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E TÉCNICA:
A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do Proponente (válida somente se, expedida dentro de 30 dias antes da sessão inaugural, caso não tenha validade expressa)
a.1) Declaração de que possui pessoal técnico-administrativo e gerencial, em condições de atender às exigências do fornecimento do objeto e suas funções específicas;
a.2) Declaração exigidas nos anexos: V – VI – VII E VIII deste edital;
11.2 Não serão aceito protocolo de entrega ou de solicitação de documento em substituição a documento exigido no presente Edital e seus anexos.
11.3 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em fotocópia autenticada ou cópia simples, esta acompanhada do original correspondente para autenticação pela Comissão e, por todos os licitantes presentes, caso o queiram, no ato de sua apresentação.
11.4 A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida no presente Edital (envelope nº1), será automaticamente inabilitada com a conseqüente devolução do envelope nº 2 (Proposta Comercial), não se admitindo, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para a complementação desses documentos.
11.5 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.5.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
XII – PROPOSTA COMERCIAL – XXXXXXXX Xx0
12.1 A proposta comercial – envelope nº 2 poderá ser apresentado conforme modelo do anexo III deste Edital e os documentos que a instruírem, quando for o caso será apresentada:
12.1.1 Em original, datilografada ou digitada, em uma via, impressa em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados), redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas
de uso corrente em outra língua, rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, que impossibilitem a sua perfeita compreensão.
12.1.2 Preços expressos em moeda corrente nacional;
12.1.3. Preço unitário e total de cada um dos itens cotados em algarismo;
12.1.4. Descrição dos serviços a serem feitos;
12.1.5 Validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação (art.64, § 3º, da Lei que rege este processo).
12.1.6. Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, instalação, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do instrumento contratual.
12.1.7. A proposta comercial deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
12.1.8. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atendam às exigências deste edital, desde que acarretem prejuízo para esta Administração.
12.1.9. A Proposta de Preço deverá ainda, ser entregue em envelope, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, identificada como Proposta Comercial, endereçada à Comissão de Licitação, com indicação dos elementos constantes da letra “b” do item 8.4 deste Edital, além da Razão Social da Empresa.
12.1.11 A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente Edital.
XIII-ABERTURA DOS ENVELOPES
13.1. A abertura dos envelopes deverá ocorrer em dia, hora e local, previamente designados e constantes do item VI do presente Edital.
13.2. Depois de realizado o credenciamento dos prepostos das empresas licitantes, presentes, o Presidente da Comissão fará a abertura do Envelope nº1 e conferirá os documentos nele contido, bem como a autenticidade dos mesmos, dando conhecimento e vistas aos demais membros e licitantes presentes.
13.3. Iniciada a abertura dos envelopes nº 1 (habilitação), não serão recebidas propostas de empresas retardatárias e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação e complementação de documentos exigidos neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas.
13.4. A Comissão julgará a Habilitação e proclamará os licitantes habilitados para a licitação, restituindo aos respectivos prepostos dos licitantes inabilitados, o envelope nº 2 (proposta comercial).
13.5. Uma vez proclamada a habilitação não poderão as empresas habilitadas, retirarem as propostas apresentadas, ficando esclarecido, que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV, da Lei 8.666/93.
13.6. O Presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra para que os licitantes registrem, em ata, os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
13.7. Não havendo registro de protesto ou impugnação, e se havendo, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes nº 2 (Proposta comercial), das empresas habilitadas, desde que haja declaração expressa, de todas as empresas participantes, de renúncia a recurso.
13.8. Se houver impugnação ou recurso com protesto por razões, permanecerão fechados os envelopes das Propostas de Preços, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura das propostas.
XIV - DOS RECURSOS
14.1. Dos atos relativos para essa licitação cabem os recursos previstos no Capítulo V da Lei 8.666/93, obedecendo-se o disposto no § 2º, inciso 3º do artigo 109 da mesma Lei.
XV - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15.1. Abertos os envelopes das propostas comerciais, estas serão analisadas objetivando classificar apenas aquelas que estejam em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e desclassificar, motivadamente, as desconformes ou incompatíveis.
15.1.1 O critério de julgamento será o menor valor global.
15.2. Será desclassificada a proposta que:
a) Apresentar oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos;
b) Apresentar cotação de opção de produto (proposta alternativa);
c) Não estiver assinada pelo representante legal da empresa.
15.3. Serão considerados individualmente os valores apresentados pelas empresas participantes para lote constantes do anexo I deste Edital, vencendo o certame aquela que indicar o menor valor global.
15.4. Em seguida a Comissão classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
15.5. Na hipótese de duas ou mais propostas apresentarem-se em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio pelo Presidente da Comissão para definir.
15.6. Havendo a apresentação de apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Diretor do Departamento de Compras da Prefeitura negociar para que seja obtido preço melhor.
XVI – DA ENTREGA DO OBJETO LICITADO
16.1. Publicado o julgamento e a classificação das propostas e decorridos 2 (dois) dias úteis sem interposição de recursos, a licitação será homologada e lavrado termo de adjudicação, convocando-se o licitante vencedor para assinatura do contrato e retirar a nota de empenho (art. 62 da Lei 8.666/93).
16.2. O licitante vencedor deverá entregar/concluir o objeto licitado, conforme solicitação, emitida pela Administração Municipal, no prazo e locais indicados devidamente concluído, para vistoria por parte do fiscal do contrato.
XVII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega/conclusão do atendimento às especificações do objeto licitado, contados a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, emitida pela contratada, devidamente conferida e aprovada pela secretaria solicitante, através de deposito em conta corrente da contratada.
17.2 As notas fiscais serão devolvidas ao licitante vencedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 18.1, a partir da data de sua reapresentação ao Departamento.
17.3 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação das Certidões Negativa de Débitos da Receita Federal, Estadual, Municipal, FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (validas e regulares)
17.4 A devolução da fatura não aprovada pelo Departamento de Tesouraria Geral em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa contratada suspenda a entrega do objeto licitado.
17.5 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa contratada não tenha concorrido de alguma forma para tal, fica convencionado que:
XVIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente;
18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 .
18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93.
18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos:
18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município.
18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato.
18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato.
18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos.
18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município.
18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal.
18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes.
18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
XIX - REVOGAÇÃO / ANULAÇÃO
19.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93,
XX - DISPOSIÇÕES GERAIS.
20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio.
20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital.
20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação.
20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário.
20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia.
20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite.
20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado.
20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido.
20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato.
20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei.
2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
20.13. No ato da aquisição do Edital o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está completo e acompanhado dos seguintes anexos:
I – Minuta do contrato;
II – Termo de Referência;
III - Modelo de Apresentação de Proposta de Preços; IV – Modelo de Credencial.
V – Modelo de Declaração de não ter servidor público no quadro VI – Modelo de Declaração que não emprega menor
VII – Modelo de declaração de enquadramento como ME/EPP VIII - Modelo de impedimento de licitar
20.14 A Comissão de Licitação poderá em qualquer fase da licitação, suspender a realização do certame, devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos participantes para a comunicação.
20.15 As despesas para aquisição do objeto licitado, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETÁRIA: UG | 0606 - Secretaria de Educação e Cultura |
Projeto/Atividade | 2031 |
Elemento de Despesa: | 33.90.39.00 |
Fonte de Recurso | 00 |
20.16 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Comissão de Licitação, nos dias de expediente, das 8:00 às 12:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Teofilândia, sito na Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx – Xx ou por e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXI- DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Teofilândia-Bahia, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Teofilândia – Bahia, 17 de Maio de.2022
Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Diretora do Departamento de Licitações e Contratos – Membro da COPEL
,
PROJETO BÁSICO ANEXO I
1. OBJETO: Serviço de decoração para a festa da Trezenas de Santo Antônio edição 2022 e período junino (23 A 29/06/2022) em praças e ruas da Cidade de Teofilândia, incluindo o fornecimento de material, montagem, desmontagem, manutenção corretiva no período de permanência da decoração e instalação de todos os acessórios necessários, conforme quantitativos e especificações contidas neste instrumento e conforme o projeto de decoração
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 02.10.00 – Secretaria M. de Educação e Cultura
- Programa de Trabalho: 2.031 – Manutenção dos Festejos Culturais
- Natureza da Despesa: 33.90.39
- Fonte: 00
3. DO LOCAL PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. – Praça Xxxx Xxxx Xxxxx, Centro – Teofilândia – Bahia
3.2 – Praça Lomanto Junior, Centro – Teofilândia – Bahia
3.3 – Contorno da entrada da Cidade – BR 324 – Teofilândia - Bahia
4. PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
4.1. A apresentação/entrega do Projeto de Decoração do serviço contratado será entregue em até 15 (quinze) dias após a assinatura da ORDEM DE SERVIÇO;
4.2. O período de montagem da decoração, será executado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento do projeto.
4.3. Período de permanência da decoração será de 01 de Junho até o dia 01 de Julho de 2022.
4.4. O período de desmontagem da decoração incluindo o serviço de reparos, caso necessário, será de 10 (dez) dias corridos.
4.5. O prazo de vigência deste contrato terá início na data da sua assinatura e encerramento em 31/12/2022
4.6. O prazo de execução dos serviços iniciar-se-á a partir da data do recebimento pela CONTRATADA, da ORDEM DE SERVIÇO.
5. DO PAGAMENTO
5.1 O município de Teofilândia efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Secretaria de Educação e Cultura.
5.2 O pagamento será realizado em duas parcelas, sendo a primeira logo após a montagem no valor equivalente a até 70% e o restante logo após a desmontagem.
6. CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os licitantes, como condição de habilitação para participar do processo licitatório, deverão apresentar toda documentação exigida neste edital;
6.2. É permitida que a licitante vencedora do processo licitatório subcontrate a realização do objeto deste Projeto Básico
6.3. O cronograma de montagem, permanência e desmontagem de toda a instalação da decoração junina deverá atender o descriminado no item 4 deste Projeto Básico;
6.4. A contratada será responsável pelo fornecimento, transporte, montagem, manutenção corretiva, disponibilizar segurança durante o período de permanência da decoração e ferramentas necessárias para auxiliar na montagem da decoração;
6.5. Caso haja necessidade de isolamento das linhas de alta tensão que passa na contratada deverá comunicar o Município para que o setor responsável tome as providências;
6.6. No período de montagem e desmontagem da decoração, se a Secretaria de Educação e Cultura detectar que houve alguma danificação na estrutura da praça ou rua a ser ornamentada, a contratada deverá imediatamente repor o patrimônio danificado mantendo a originalidade existente;
6.7. A contratada deverá restaurar todas as perfurações que foram necessárias realizar para a fixação das decorações;
6.8. Todos os materiais ficarão a disposição do município durante o período de execução da decoração junina, logo após o término do período de permanência da decoração a contratada ficará responsável pela a retirada dos mesmo. A contratante não ficará com o material utilizado na decoração;
6.9. Qualquer discrepância entre este documento, quantitativos e especificações serão resolvidas pela Secretaria de Educação e Cultura;
6.10. As especificações técnicas e quantitativos mínimos necessários descritos no Termo de Referência deverão ser respeitadas pela contratada;
6.11. A Secretaria de Educação e Cultura não se responsabilizará em guardar/armazenar os materiais, ferramentas e acessórios de decorações onde serão executadas as decorações;
6.12. A execução dos serviços, poderão ser realizados inclusive aos finais de semana,
7. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E DE RECEBIMENTO
7.1. Os serviços, devidamente realizados, serão recebidos por um servidor especialmente designado pela Administração para este fim, o qual após exame detalhado, verificará a eficiência do funcionamento da decoração e será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo;
7.2. O Termo de Recebimento Definitivo será único e emitido pela Secretaria de Educação e Cultura caso necessário;
7.3. O Recebimento Definitivo será feito em até 05 (cinco) dias após a comunicação por escrito da CONTRATADA à CONTRATANTE da conclusão dos serviços objeto deste Projeto Básico;
7.4. Se Constatado no recebimento que os serviços executados, no todo ou em parte, não atendem as especificações deste documento, do Edital e da Proposta, o Contratado será notificado para refazer a parte do serviço não aceito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Caso não atenda à notificação, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas no edital da licitação, sem prejuízo da responsabilidade civil criminal, prevista no art. 96, da Lei 8.666/93;
7.5. A conferência das especificações e/ou testes de funcionamento das instalações realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que os serviços não tenham sido realizados conforme as especificações contidas neste documento, no Edital/Contrato ou na proposta, ou possua baixa qualidade.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer à CONTRATANTE o objeto deste Projeto Básico conforme especificado;
8.2. Emitir caso solicitado à CONTRATANTE relação do pessoal técnico (nome completo e RG) que serão responsáveis pela a execução dos serviços;
8.3.Fica facultado a visita aos locais a serem ornamentados de forma a conhecer o estado da arquitetura e instalações;
8.4. Efetuar todas as despesas tais como, materiais, tributos, pagamento de mão-de-obra e Quaisquer outras que incidam direta ou indiretamente sobre a execução dos serviços;
8.5. Efetuar os testes de funcionamento das instalações, na presença de representante da Secretaria de Educação e Cultura sempre após a execução dos serviços correlatos;
8.6. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, email e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência ou atendimento de chamados de manutenção corretiva;
8.7. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
8.10. Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste instrumento;
8.11. Fornecer os Equipamentos de Proteção Individuais - EPI e obedecer todas as instruções de segurança das Normas Regulamentadoras;
8.12. Assumir inteira responsabilidade pelo seu pessoal, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE e deverão, ainda, apresentar capacidade técnica compatível com os serviços a serem executados;
8.13. Retirar do recinto da obra imediatamente após o recebimento da competente notificação, qualquer subordinado ou empregado seu que, a critério da Fiscalização venha demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
8.14. Corrigir, conforme determinação da fiscalização da Secretaria de Educação e Cultura, os defeitos ou incorreções resultantes da execução serviços e/ou dos materiais empregados;
8.15. Comunicar por escrito à CONTRATANTE o término dos serviços para que esta realize o Recebimento Definitivo;
8.16. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
8.17. Manter, durante o período de execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e o prazo estabelecidos neste Projeto Básico;
9.2. Comunicar imediatamente à CONTRATADA ou a seu representante autorizado qualquer defeito ou deficiência que venha constatar nos serviços;
9.3. Emitir ORDEM DE SERVIÇO e ORDEM DE DESMONTE;
9.4. Emitir autorização de entrada para os imóveis onde serão realizados os serviços;
9.5. Emitir Termos de Recebimento Definitivo;
9.6. Julgar a qualidade dos serviços.
10. OPERACIONALIZAÇÃO NA MONTAGEM E DESMONTAGEM DA DECORAÇÃO
10.1. A Secretaria M. de Educação e Cultura não se responsabiliza em armazenar/guardar qualquer material e ferramentas utilizados durante a montagem e desmontagem da decoração;
10.2. A contratada quando possível disponibilizar uma equipe devidamente uniformizada, equipada com equipamentos de segurança no edifício para realizar simultaneamente a montagem da decoração;
10.3. A contratada deverá prestar manutenção corretiva da decoração, caso necessário, conforme solicitação da Secretaria de Educação e Cultura
11 – DA JUSTIFICTIVA E DETALHAMENTO (QUANTITATIVOS) JUSTIFICATIVA
Há décadas os festejos juninos e as trezenas de Santo Antônio (padroeiro da cidade) em Teofilândia, já se configuram como uma grande tradição, e todo ano a Prefeitura de se esforça em mantê-los, valorizando a celebração do Santo Antônio, São João e São Pedro durante todo o mês de junho em que são dedicados. São festejos que acontecem na sede do município e na zona rural, levando alegria, fé, entretenimento e muita diversão para os moradores locais e turistas que visitam Teofilândia.
Durante todo ano é o festejo mais aguardado por todos, em especial por se tratar do mês que comemora-se Santo Antônio, padroeiro da cidade. É o momento em que a cidade se movimenta para o turismo, melhorando a economia local, as ruas e praças se enchem de cor com as bandeirolas, balões, casas típicas, numa decoração sempre
carregada com os elementos nordestinos que enfeitam a festa, e tudo isso se complementa com as comidas típicas e as atrações musicais que dão sabor, brilho e animação ao mês.
Por saber que os festejos juninos proporcionam para o município uma renda extra aos seus moradores, melhora o comercio local, impulsionando sua economia, é de fundamental importância sua execução para que o mesmo venha se ampliar e se estabelecer como algo fomentador da cultura e economia local.
OBJETIVO DO PROJETO
Oferecer um panorama histórico, artístico e cultural, possibilitando o desenvolvimento de manifestações populares, movimentando assim a economia e comércio local com novas formas de ganho, trazendo o turismo e um ambiente familiar contextualizado com todo o imaginário dos festejos juninos.
PROPOSTA DE PROJETO
O trabalho apresentado terá como tema “OS SANTOS DO MÊS DE JUNHO”, fazendo alusão às origens da festa junina e aos santos celebrados no mês de junho (Santo Antônio, São João e São Pedro). A proposta decorativa do trabalho será apresentada desde a entrada principal da cidade, continuando na praça da lateral da igreja e na praça principal. Uma infinidade de elementos pertencentes ao universo das festas juninas serão apresentados em todo o contexto, obedecendo ao padrão de cores que remetem a alegria colorida do são João, balões, balaios, fitas, flores, casa de taipa, bonecos de sofoneiros, com seus adereços, plantas típicas da caatinga, esteiras de palha, cordas de sisal, armações de bandeirolas e uma réplica de uma fogueira medindo quase 04 metros de altura enfeitarão da cidade, estandartes dos santos do mês de junho serão afixado nos braços de luz dos jardins da praça e quiosques serão enfeitados como se fossem barracas de comidas típicas, tudo isso sendo sustentado por estruturas de madeira e ferro, procurando oferecer segurança na colocação do material, para que o mesmo fique irretocável e original durante o período de 01 mês ( de 31 de maio a 30 de junho). Duas fachadas de varanda de casa de taipa serão a parte principal do cenário, onde os expectadores poderão passar por dentro dela e entrar na praça para apreciar as referências aos santos festejados durante o mês de junho.
LOCAIS: AVENIDAS, RUAS E PRAÇAS BENEFICIADAS COM DECORAÇÃO:
►Contorno na BR, entrada da cidade
Instalação de 100 balões iluminados medindo 60cm, distribuídos nas árvores de algaroba nas margens da Br 116 próximo da entrada principal da cidade
►Praça Lomanto Junior
Montar fogueiras iluminadas, estandartes de santos do mês de junho (Santo Antônio, São João e São Pedro) nos braços de luz do jardim central, balões nas laterais dos braços de luz pequenos e distribuídos também na grama do jardim, quiosques com decoração cênica de barraca junina com chitão e grades de madeira com adereços juninos.
►Praça Xxxx Xxxx Xxxxx em frente a Igreja Matriz
Enfeitar as ruas da praça com bandeirolas.
Enfeitar barraca de santo Antônio com bandeirolas, chitão estampado, flores e elementos juninos. Montar molduras para fotografias com flores.
Braços de luz do jardim com estandartes juninos e balões
Montar um ambiente instagramável com um paredão vazado revestido com chita, fitas e balões, dando uma ideia de oratório com a imagem de xxxxx Xxxxxxx.
Montar um varandado de casa de barro na fachada principal e lateral do pergolado sentido calçadão, com adereços juninos, balões, cordas e elementos do sertão.
Fogueiras de 1m de altura iluminadas distribuídas no gramado do jardim.
RELAÇÃO DOS MATERIAIS E MAO-DE-OBRA A SEREM UTILIZADOS NA DECORAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE PREÇO
LOTE 001 - DOS MATERIAIS
DESCRIÇÃO | QUANT | UND | |
1 | Fogueira palets com base de metalon 30X20, medindo 3,5m alt ,2 larg e 2m comp com iluminação vermelha interna. | 01 | UND |
2 | Fogueira junina de palets iluminada 1,10 alt 1larg x 1 comp (parte inferior) e 60cmx60cm parte superior. | 15 | UND |
3 | Balões pequenos com iluminação interna, franjas de 30cm comp metalizadas nas pontas, estrutura de madeira de pinho, forrado com tnt, medindo 60 cm alt e 30cm de larg | 140 | UND |
4 | Balões médio com estrutura em madeira de pinho, forrado tnt, medindo 1m alt x 70cm larg, afixado no chão com estaca de eucalipto de 2,5m | 15 | UND |
5 | Estandartes de santos juninos em lona plotter, medindo 70cmx1m, com acabamento lateral e posterior com esteira de palha, fitas de plástico encerado brilhante em toda parte de baixo, flores artificias e base superior e inferior de madeira de pinho. | 30 | UND |
6 | Cordas de bandeirolas plásticas coloridas 25X35CM (CADA BANDEIROLA) pendurada em fitilho plástico.. | 16.000 | UND |
7 | Decoração de Quiosques (2,5x2,5x3m) decorados com pallets de madeira, cortina de chitão estampado nos quatro lados, flores artificiais. | 04 | UND |
8 | Mourões de eucalipto tratado com 7m de altura e 8 a 10 cm de diâmetro | 60 | UND |
9 | Decoração de Pergolados 2,5 m x16m decorados com chitão estampado, flores artificiais, balões, cordas de sisal, elementos do sertão como cactos, macambira e sisal. | 03 | UND |
10 | Parede Instagramável com pilhas de quadrados de madeira vazados, forradas com chitão estampado e decorados com balões fazendo alusão ao santo padroeiro Santo Antônio, medindo 4mx4m. | 01 | UND |
11 | Gaiolas meia lua de fibra, medindo 35cm comp, 17cm larg, 32 cm alt, decorada com fitas de cetim coloridas e flores artificiais | 15 | UND |
LOTE 002 - DOS SERVIÇOS:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QTD | UND |
1 | Projeto de decoração e coordenador de equipe durante montagem e desmontagem. | 3 | Homem/ Trabalho |
2 | Equipe de apoio e execução do projeto de decoração, confecção de objetos, artesanato, pintura e colagem durante montagem e desmontagem | 15 | Homem/ Trabalho |
3 | Serviço de serralheria (solda, corte, dobra, polimento, pintura, furações com metal, etc) durante montagem e desmontagem | 3 | Homem/ Trabalho |
4 | Serviço de carpintaria e marcenaria (serrar, dobra, polimento, furações, pregos, madeira em geral) durante montagem e desmontagem. | 6 | Homem/ Trabalho |
5 | Serviço elétrico (Instalação de disjuntores, fusíveis, tomadas, interruptores, lâmpadas e quadros de luz, troca e instalação de nova fiação para instalações elétricas) durante montagem e desmontagem | 1 | Homem/ Trabalho |
6 | Serviço de amarração de bandeirolas, montagem de cordas, colocação aérea de bandeirolas, balões, escavação durante montagem e desmontagem. | 6 | Homem/ Trabalho |
• O LICITANTE DEVERÁ ANEXAR A SUA PROPOSTA, A PLANILHA CONTENDO O DETALHAMENTO PARA A COMPOSIÇÃO DO PREÇO OFERTADO.
MODELO DE CREDENCIAL EDITAL DE CONVITE Nº 019/2022
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
O Presidente da Comissão de Licitação Teofilândia-Bahia.
Senhor(a) Presidente,
Pela presente CREDENCIO o(a) Sr.(a) (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do Registro
de Identidade nº............................,expedido pela. devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda, sob nº........................, residente à ................,nº........, como meu mandatário , para representar esta empresa no processo licitatório relativo ao convite nº , com poderes para apresentar documentos,
prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra – razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, assinar contratos derivados da licitação, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação e, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Localidade......................de. de 2022.
(identificação e assinatura do outorgante)
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS CONVITE Nº 019/2022
À Comissão Permanente de Licitação
Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx-Xxxxx. Senhora,
Atendendo ao Convite feito pelo Edital nº 019/2022 estamos apresentando PROPOSTA para Prestação de serviços de xxxxxxx, visando XXX Municipais de Teofilândia - Ba, objeto da licitação supracitada, declarando expressamente, que:
1- Recebemos todos os documentos e informações necessárias à elaboração desta proposta;
2- Acompanha esta proposta a planilha de preços contendo a descrição, quantidade, preços unitário e total do(s) item(ns) cotados(s), bem como total geral por extenso em papel timbrado contendo nome, endereço e CNPJ da empresa;
3- O(a) Sr.(a) (qualificação), residente e domiciliada(a) na , na cidade de
, Estado de , é o representante legal desta empresa apto a assinar o contrato decorrente da homologação da licitação supracitada.
4- Esta proposta terá prazo de validade de 60(sessenta) dias corridos, a contar da data da sua entrega.
PLANILHA DE PREÇOS
Item | Descrição | Und. | QTD | Valor Unitário | Valor Total |
01 | |||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ XXXX |
LOCALIDADE, DE
(Nome, cargo/função do representante legal ou procurador) (Número de CPF do declarante)
ANEXO IV
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e FORNECIMENTO
CONTRATO Nº /2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2022
MODALIDADE: Carta Convite Nº /2022
A Prefeitura Municipal de Teofilândia, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com sede a Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx,xx00, Xxxxxx, nesta, inscrito no CNPJ sob o nº 13.845.466/0001-30, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX, brasileiro, residente à Rua da XXXXX, e a empresa, , CNPJ nº , estabelecida na
, nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA e neste ato representada por seu sócio, , CPF: , residente a , nesta cidade de Teofilândia-Ba, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições aqui estabelecidas e pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além do Processo Administrativo nº /2022, Convite nº /2022
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é o Prestação de Serviço de decoração Junina, para a festa das Trezena de Santo Antônio 2022 (de 01 a 13 de junho) e para o período junino (23 a 29/06/2022) das praças e ruas da Cidade de Teofilândia, incluindo o fornecimento de material, montagem, desmontagem, manutenção corretiva no período de permanência da decoração e instalação de todos os acessórios necessários, conforme quantitativos e especificações contidas neste instrumento e conforme o projeto de decoração para atender o Departamento de Cultura através da Secretaria municipal de Educação e Cultura de Teofilândia - Ba, conforme discriminado no Anexo I do edital, consoante Processo Administrativo já identificado, que passa a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estipulado em R$ xxxxx) o valor total a ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE, mediante a prestação de serviços e apresentação de fatura
2.2 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias após a emissão da Nota Fiscal e das planilhas de apuração da prestação de serviços.
2.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
2.4 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, tributos, emolumentos, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza.
2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
2.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo máximo de execução dos serviços e vigência do contrato é ate 31/12/2022, contados a partir da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado por igual período.
3.2 Constatada irregularidade nos equipamentos locados a CONTRATADA obrigada a retirá-los do deposito no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras, independente da aplicação das sanções previstas.
3.3 Correrá por conta da CONTRATADA qualquer despesa, tais como: as correspondentes à mão-de-obra, tributos, emolumentos, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta do:
Dotação orçamentária: | ||||
Unidade Gestora: | Fonte: | Atividade: | Elemento de despesa: | Valor |
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
5.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
5.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação do serviço de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.4. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. O Município de Teofilândia exigirá a comprovação da quitação de tais encargos, como condição para o pagamento dos créditos da contratada.
§1º – a inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, observado, no entanto, quanto aos encargos previdenciários, o disposto no art. 71, §2º, da Lei Federal nº8.666/93, com suas posteriores modificações.
§2º – O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, durante a vigência deste contrato, exigir a comprovação de quitação dos encargos descritos no “caput” desta CLÁUSULA, como condição para pagamento dos créditos da CONTRATADA.
5.5 Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação prevista no edital de licitação;
5.8 Apresentar as certidões de regularidades fiscais e trabalhistas junto a nota fiscal para posterior pagamento;
5.9 Fornecer a peça em caso de necessidade de substituição;
5.10 Arcar com os custos de transporte, hospedagem e alimentação da equipe técnica
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
6.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
6.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
6.4 Disponibilizar local para confecção e montagem das estruturas;.
CLÁUSULA SETIMA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
7.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
8.1 O presente contrato poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, desde que expressamente autorizado pela CONTRATANTE, no percentual máximo de 50% do quanto contratado.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
9.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
9.1.2 Multa por atraso imotivado na prestação do serviço, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura da prestação do serviço;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura da prestação do serviço;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura da prestação do serviço.
9.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
9.1.4 Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
9.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas na cláusula 9.1.3 e 9.1.4.
9.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
9.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
9.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
9.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
9.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
9.7 As sanções previstas na cláusula 9 deste contrato são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista na cláusula 9.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
9.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato.
10.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
10.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do material já entregue e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A CONTRATANTE, através do funcionário nomeado, ficam investidas dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a entrega do material, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Serão partes integrantes deste contrato:
a) Edital e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
12.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
12.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Cidade de Teofilândia, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 2 vias de igual teor e forma.
Teofilândia-BA, de de 2022.
xxxxx
Prefeito Municipal
Contratado TESTEMUNHAS: CPF: TESTEMUNHAS: CPF:
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO SOCIETÁRIO
Modalidade de Licitação CONVITE | Número 019/2022 |
Declaro sob as penas da Lei que a empresa ....................................., CNPJ................................, na qualidade de proponente do procedimento licitatório supra, instaurado pelo município de TEOFILANDIA - BA, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos de Habilitação.
Modalidade de Licitação CONVITE | Número 019/2022 |
ANXO VI
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de . Local e data
Licitante interessado
Nome e Número da Identidade do Declarante
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos de Habilitação.
Modalidade de Licitação CONVITE | Número 019/2022 |
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua nº , (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como Empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006;
123/06;
b) Não se encontra enquadradas em nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º LC
c) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data:
Assinatura do Representante Legal
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos do Credenciamento.
Modalidade de Licitação CONVITE | Número 019/2022 |
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até esta da ta inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(a):------------------------------------------------------
Nome e Número da Identidade do Declarante
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos do Credenciamento.