ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO VOTORANTIM E O MUNICÍPIO DE ILHA DE ITAMARACÁ PARA O FIM QUE SE ESPECIFICA
AC nº 23.318.U
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO VOTORANTIM E O MUNICÍPIO DE ILHA DE ITAMARACÁ PARA O FIM QUE SE ESPECIFICA
Pelo presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, observada as disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com alterações pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, dispensado chamamento público nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/14, as partes qualificadas abaixo:
MUNICÍPIO DE ILHA DE ITAMARACÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/n, Quatro Cantos, CEP 53900-000, Município de Ilha de Itamaracá, Estado de Pernambuco, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 31.070.228/0001-81, neste ato representado pelo(a) Sr(a). Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Secretário(a) de educação, inscrito(a) no CPF nº 000.000.000-00, portador(a) da Carteira de Identidade nº 4582849, doravante denominado simplesmente “MUNICÍPIO”; e
INSTITUTO VOTORANTIM, associação civil sem fins lucrativos, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 05.583.142/0001-42, devidamente representado na forma de seu Estatuto Social por seus representantes abaixo assinados, doravante denominado “INSTITUTO”;
Sendo INSTITUTO e MUNICÍPIO, individualmente denominadas “PARTE” em conjunto, doravante denominados simplesmente “PARTES”;
CONSIDERANDO que:
I. O INSTITUTO, no escopo de suas finalidades estatutárias, desenvolve e gerencia projetos sociais visando promover o desenvolvimento social, com o foco no fortalecimento do capital humano, social, institucional e econômico, respeitando as identidades culturais e vocações locais;
II. O INSTITUTO, em conformidade com suas finalidades estatutárias, está desenvolvendo em conjunto com as investidas do Grupo Votorantim, iniciativas para o desenvolvimento da qualidade da educação pública através do programa denominado Parceria para Valorização da Educação (“PROGRAMA PVE”) em municípios que estejam alinhados com os mesmos objetivos e que aceitem trabalhar em regime de mútua cooperação;
III. O MUNICÍPIO reconhece a necessidade de constante aprimoramento de suas políticas educacionais e, em parceria com o INSTITUTO, tem interesse em desenvolver ações capazes de melhorar a qualidade da educação de sua população, em conformidade com o regramento previsto na lei 13.019/14.
RESOLVEM as PARTES, de comum acordo, celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO (“ACORDO”), mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e aceitam.
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente ACORDO tem por objeto o compromisso entre INSTITUTO e o MUNICÍPIO, em regime de mútua cooperação, para desenvolver ações voltadas à melhoria da educação pública no Município de ILHA DE ITAMARACÁ, através da execução do PROGRAMA PVE na localidade, com o objetivo de aprimorar a qualificação de práticas de gestão e de mobilização social das comunidades da região, de acordo com o plano de trabalho detalhado em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1 O compromisso comum entre as PARTES é o de reunir condições institucionais, com o rigor técnico necessário, para a concretização do objeto deste ACORDO, de forma a dar cumprimento aos termos aqui estabelecidos, através da soma e da convergência de esforços, bem como a mobilização de seus agentes, parceiros e prestadores de serviços;
2.2 O presente ACORDO não envolve a transferência de recursos financeiros entre as PARTES, nos moldes do art. 2º, VIII-A da Lei nº. 13.019/14, devendo cada uma das PARTES arcar com os custos necessários ao cumprimento de suas atribuições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO
3.1 Para alcance do objeto ora pactuado, as PARTES obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho anexado ao presente instrumento na forma do ANEXO I, devidamente aprovado pelo MUNICÍPIO, o qual é parte integrante e indissociável deste ACORDO.
3.2 Eventual alteração ao Plano de Trabalho, para alteração de atividades, metas, indicadores ou resultados esperados, deverá ser realizada por escrito, acompanhada de justificativa, mediante termo aditivo firmado entre as Partes, desde que não implique na alteração do objeto deste ACORDO.
3.3 Havendo qualquer discordância entre Plano de Trabalho anexado a este acordo e as disposições do presente ACORDO, prevalecerá o disposto neste último instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 Caberá ao INSTITUTO:
4.1.1 Executar o objeto do presente instrumento, observando as ações e atividades previstas no Plano de Trabalho;
4.1.2 Coordenar tecnicamente as ações derivadas deste ACORDO, contratando consultorias técnicas em educação e coordenando o seu trabalho na implementação do Plano de Trabalho no MUNICÍPIO.
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4.1.3 Participar das atividades de mobilização previstas no plano de trabalho, elaborando materiais de divulgação e implementando estratégias eficazes de comunicação para públicos estratégicos, de acordo com o objeto deste instrumento.
4.1.4 Prestar contas da parceria mediante apresentação de relatório com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e demonstração de alcance das metas, indicadores e/ou dos resultados esperados, destinados à execução do Plano de Trabalho, até o período que se trata a prestação de contas, bem como prover os documentos e as informações solicitadas pelo MUNICÍPIO, a respeito da execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, nos moldes da Lei 13.019/14.
a. A prestação de contas será feita ao final de cada ação prevista no Plano de Trabalho. Caso a ação tenha duração superior a um 1 (ano), a prestação de contas se dará após o encerramento do exercício.
4.2 Caberá ao MUNICÍPIO:
4.2.1 Adotar todos os atos administrativos necessários e colaborar para plena existência, validade e eficácia do presente instrumento;
4.2.2 Fornecer ao INSTITUTO ou a prestadores de serviços por ele indicado todos os dados, informações e apoio necessários ao cumprimento do objeto deste ACORDO.
4.2.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo INSTITUTO.
4.2.4 Apoiar a mobilização social, estimulando a adesão da rede municipal às iniciativas propostas no âmbito da parceria objeto deste ACORDO;
4.2.5 Aprovar procedimentos técnicos e operacionais necessários, conforme o Plano de Trabalho;
4.2.6 Indicar e designar servidores públicos para participar de todos e quaisquer cursos, aulas, formações e mobilizações, de acordo com o Plano de Trabalho acordado entre as Partes;
4.2.7 Assegurar espaço físico, equipamentos, transporte e demais itens de infraestrutura necessários para a realização das atividades do Programa PVE previsto no plano de Trabalho;
4.2.8 Avaliar a conveniência e/ou necessidade de assumir a responsabilidade pela execução do objeto do ACORDO, sob outra metodologia que julgar conveniente, no caso de paralisação por culpa exclusiva do INSTITUTO, de modo a evitar sua descontinuidade, na forma do art.62, II da Lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
5.1 Este ACORDO entrará em vigor a partir de data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo a ser formalizado por escrito pelas PARTES, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, respeitada a norma do art. 55, caput, da Lei nº 13.019/2014.
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5.2 O ACORDO e seu Plano de Trabalho poderão ser alterados durante a sua vigência, em comum acordo entre as PARTES, mediante a formalização de termo aditivo devidamente justificado e por escrito, sendo vedado o desvirtuamento da natureza do objeto pactuado.
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
6.1 Este ACORDO poderá ser denunciado, por escrito pelas PARTES, a qualquer tempo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, nos moldes do art. 42, XVI da Lei n. 13.019/2014.
6.2 Este ACORDO poderá ser rescindido, de pleno direito, por descumprimento legal ou por inadimplemento de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste ACORDO, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, respondendo as PARTES, individualmente, por eventual descumprimento contratual ou legal a que tenham dado causa, sem prejuízo do dever da parte infratora ressarcir à parte prejudicada pelos danos e/ou prejuízos que lhe forem causados e/ou a terceiros, independentemente das sanções legais cabíveis.
6.2.1 Em caso de inexecução das atividades previstas no Plano de Trabalho anexado ao presente ACORDO, por culpa exclusiva do INSTITUTO, de forma a impedir a continuidade das ações, terá o MUNICÍPIO a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela sua execução, visando evitar a sua descontinuidade, nos termos da cláusula 4.2.5 acima.
6.3 No caso de rescisão, havendo pendências ou trabalhos em execução, as PARTES definirão, através de Termo de Encerramento do ACORDO, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e pendências das ações em andamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
7.1 O MUNICÍPIO deverá providenciar, por sua conta, a publicação do ACORDO e de seus aditamentos, na imprensa oficial, conforme previsão legal.
7.2. É vedada a exploração ou a utilização do objeto do presente ACORDO, bem assim da própria existência do presente ato jurídico para fins políticos e/ou eleitorais.
7.3 Será permitida às PARTES a utilização ou divulgação das ações extensivas, na forma de artigos técnicos, relatórios, publicações e outros, dos resultados dos trabalhos realizados no âmbito do presente ACORDO, desde que as PARTES sejam citadas, bem como seja citada a fonte dos respectivos dados e de seus autores.
7.4 As PARTES isoladamente ou em conjunto, poderão divulgar a celebração do presente ACORDO, em sua mídia interna e na mídia externa, observando que todo o material impresso ou eletrônico produzido deverá conter a indicação e/ou a logomarca das PARTES, e necessariamente deverá ter aprovação prévia, por escrito, das PARTES.
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CLÁUSULA OITAVA – DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS
8.1 As PARTES declaram conhecer as normas de combate e prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, às quais estão submetidas, dentre elas, mas não se limitando, à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e seus regulamentos, e se comprometem a cumpri-las fielmente, bem como exigir o seu cumprimento por terceiros por elas contratados.
8.1.1 Para a execução deste ACORDO, nenhuma das PARTES poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste ACORDO, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
8.1.2 A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula poderá ensejar a rescisão antecipada deste ACORDO, mediante comunicação por escrito, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente e da incidência das penalidades legais aplicáveis.
8.2 As PARTES declaram que, para a execução das atividades previstas no presente ACORDO, não haverá tratamento de dados pessoais e sensíveis, conforme descritos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018) e, tão somente, tratamento de dados desidentificados e anonimizados. Estabelecem ainda que, na hipótese de apurar-se a necessidade de tratamento de dados pessoais ou sensíveis para a execução do presente ACORDO, este tratamento será realizado em conformidade com as obrigações legais e descritas neste instrumento.
8.2.1 Observadas as Boas Práticas e de Governança de Dados, comprometem-se à, no que for aplicável, tratar os dados pessoais, seja como Controladora ou Operadora, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e, em conformidade com as exigências legais aplicáveis, sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/2016) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018). As PARTES deverão também garantir que seus empregados, agentes e subcontratados observem os dispositivos dos diplomas legais em referência relacionados à proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à LGPD.
8.2.2 Cada PARTE deverá assegurar que quaisquer dados pessoais que forneça à outra PARTE tenham sido obtidos em conformidade com a LGPD e deverão tomar as medidas necessárias, incluindo, sem limitação, o fornecimento de informações, envio de avisos e inclusão de informações nas respectivas Políticas de Privacidade e demais documentos aplicáveis, e obtenção de consentimento dos titulares dos dados pessoais, quando
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aplicável, para assegurar que a outra PARTE tenha o direito de processar tais dados pessoais.
8.2.3 Cada PARTE será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente.
8.2.4 Cada PARTE se compromete a manter os Dados Pessoais em sigilo e protegidos, adotando medidas técnicas e administrativas aptas a salvaguardar os Dados Pessoais contra acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão (“Tratamento não Autorizado ou Incidente”). Na hipótese de fato causador de um Incidente de Segurança ou suspeita de Incidente de Segurança, uma PARTE deverá comunicar à outra, em prazo razoável, sem demora justificada, para que sejam estabelecidas todas as providências legais e administrativas cabíveis para sanar ou remediar o Incidente.
8.2.5 Sempre que exigido pela legislação vigente, e aplicável, as PARTES deverão estabelecer protocolos e obrigações a respeito do acesso, uso e proteção de dados e, quando necessário, implantar controles de segurança de dados adicionais e processos para a transmissão, intercâmbio, armazenagem, processamento ou outro uso, conforme descrito em tais protocolos.
8.2.6 Na hipótese de superveniência de Lei à qual as PARTES estejam sujeitas, acordam elas em adaptar o presente Anexo para que o mesmo se mantenha em conformidade com as Lei.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Todas as notificações e avisos relacionados a este ACORDO entre as PARTES deverão ser feitos por escrito, mediante protocolo ou carta registrada com aviso de recebimento, enviados nos endereços das PARTES constantes do preâmbulo deste instrumento, ou ainda por correio eletrônico, mediante confirmação de entrega e leitura, para os contatos indicados conforme segue:
Para o INSTITUTO:
End.: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxx Xxxxx - XX - XXX 00000-000 A/C: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx
E-mail: xxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Para o MUNICÍPIO:
End.: AV. PADRE XXXXXXX X/N QUATRO CANTOS, ILHA DE ITAMARACÁ
A/C: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx Cargo: Secretário(a) de educação
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
9.2 O presente ACORDO não poderá ser cedido ou transferido por quaisquer das PARTES, total ou parcialmente, sem a prévia e expressa concordância da outra PARTE;
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9.3 Caso um ou mais dispositivos deste ACORDO seja considerado nulo ou inválido, os demais dispositivos não serão afetados, continuando em pleno vigor;
9.4. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, pelas PARTES, de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistam pelo presente instrumento, ou a tolerância com atrasos no cumprimento das obrigações, não caracterizará novação e não afetarão aqueles direitos ou faculdades que poderão ser exercidas a qualquer tempo e tampouco alterarão as condições convencionadas neste instrumento;
9.5 As hipóteses não previstas no presente ACORDO poderão ser solucionadas de comum acordo entre as Partes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto, observadas as premissas legais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
10.1 As PARTES elegem o foro da Comarca de Município de ILHA DE ITAMARACÁ como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste ACORDO, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as PARTES assinam o presente ACORDO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam os necessários efeitos jurídicos.
São Paulo, 16 de outubro de 2023.
MUNICÍPIO DE ILHA DE ITAMARACÁ
INSTITUTO VOTORANTIM
1: 2:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Plano de Trabalho
PVE – Parceria de Valorização da Educação
PLANO DE TRABALHO
1. OBJETO
Contribuir para a melhoria da educação pública nos municípios por meio da qualificação das práticas de gestão educacional e escolar e da mobilização social das comunidades.
2. INTRODUÇÃO
Criado em 2008, do desejo da Votorantim de aprofundar a atuação estruturante nos municípios, o programa Parceria pela Valorização da Educação (PVE) possui 15 anos de implementação, tendo passado, até o momento, por 142 municípios em todas as regiões do Brasil, e visa contribuir para a melhoria da qualidade da educação municipal pública. Ao ser criado, o programa tinha o nome de Parceria Votorantim pela Educação. Em 2019, foi rebatizado como Parceria pela Valorização da Educação e aberto a outras empresas, para além da Votorantim, no intuito de ampliar o seu impacto.
Em diálogo com o Ministério da Educação, identificou-se a dificuldade dos municípios em executar as diretrizes federais das políticas públicas de educação. Portanto, o PVE se apoia em uma metodologia replicável e adaptável a distintos contextos, que se desenvolve em dois eixos de atuação: 1) apoio à gestão para potencializar a oferta das políticas públicas locais, com foco no aprimoramento de saberes, práticas, processos e competências de gestores educacionais e escolares; e 2) mobilização social para qualificar a demanda das comunidades escolares e fortalecer a rede local capaz de realizar o controle social em prol da melhoria da educação.
No início, o programa focou na mobilização social, buscando qualificar a demanda, ou seja, formar e consolidar uma comunidade escolar (estudantes, familiares e lideranças locais) protagonista e preparada para cobrar dos gestores públicos a implementação das políticas públicas educacionais e a evolução dos indicadores de educação locais. Logo, ficou clara a necessidade de se trabalhar de modo transversal.
Dessa forma, por meio do eixo denominado de qualificação da oferta, o PVE passou a contribuir para alavancar as capacidades institucionais dos municípios para que estruturem e executem seus planos municipais de educação e implementem as políticas públicas existentes da forma mais efetiva, que resultem na melhoria da aprendizagem de crianças e jovens, podendo também criar novas políticas que se façam necessárias. Nesse eixo, inclui-se também o suporte para o fortalecimento de competências profissionais dos gestores escolares (diretores e coordenadores pedagógicos). Em paralelo, no eixo de qualificação da demanda, o PVE segue qualificando a comunidade escolar para que esta exerça o controle social por uma educação de qualidade.
A metodologia subjacente à tecnologia social do programa pode ser customizada de acordo com a realidade de cada município, o que garante que cada gestor educacional, no momento da adesão do município ao PVE, identifique as competências necessárias que precisam ser desenvolvidas nos dois eixos do programa: qualificação da oferta (gestão educacional e gestão escolar) e qualificação da demanda (mobilização social).
3. JUSTIFICATIVA
Embora nas últimas décadas tivemos avanços no acesso e qualidade de aprendizagem, o Brasil segue apresentando desafios educacionais históricos que foram ampliados nos últimos anos pela pandemia revelando retrocessos e índices ainda mais alarmantes tal como termos em 2022 mais de um milhão de crianças e adolescentes entre 04 a 17 anos fora da escola e níveis de aprendizagem de Português e Matemática regredindo a patamares de 2015.
Estas lacunas também denominadas pelo Banco Mundial como pobreza de aprendizagem (quando uma criança ou um adolescente não aprendem aquilo a que tem direito ou que poderiam aprender) terão consequências e impactos na longevidade, qualidade de vida, cultura de paz e externalidades econômicas para toda sociedade.
Segundo dados do Censo Escolar 2022, o Brasil possui 47,4 milhões de estudantes em 178,3 mil escolas – sendo que 49% do total de matrículas da Educação Básica está sob a gestão dos municípios que, para além do Ensino Fundamental também são os responsáveis pela Educação Infantil considerando creche e pré-escola.
Nestas redes, os desafios de infraestrutura apresentam enormes lacunas quando comparadas com as redes estaduais e escolas federais. Conforme o estudo intitulado Qualidade da infraestrutura das escolas públicas do ensino fundamental no Brasil, realizado pela UNESCO em parceria com a UFMG, em 2020, 4,3 mil escolas públicas do ensino fundamental não dispunham de banheiros e, segundo dados do Censo 2022, a maioria delas também não possui conectividade e equipamentos que permitam o uso de tecnologia tanto na gestão escolas quanto nas rotinas didáticas.
Isto significa que, embora seja possível contar com políticas públicas como o PDDE, é preciso que os gestores escolares e educacionais saibam aplicar esse e outros recursos a serviço da melhoria dos resultados de aprendizado e de fluxo, o que abarca, entre outras iniciativas, a necessidade de preparo desses gestores e professores, por meio de formação continuada, para a oferta de infraestrutura adequada e que favoreça a qualidade do ensino e da aprendizagem.
Nessa direção, considera-se que o cenário fiscal de arrecadação e o novo FUNDEB, com previsão de implantação gradativa até 2024, demandam mais conhecimento dos indicadores educacionais e sociais, assim como de saberes e práticas de gestão e de ensino, com vistas à realização de projetos para o melhor uso e potencialização de recursos, inclusive humanos, em prol da aprendizagem dos estudantes.
Outro dado que chama a atenção está relacionado com a qualificação profissional de gestores escolares: apenas 19,3% dos diretores no Brasil possuem curso de formação continuada com a carga horária sugerida para exercício da função e 66% deles – nas redes municipais – seguem sendo selecionados para ocupar os cargos por indicação – contrariando a recomendação da gestão democrática.
Já em relação a participação da sociedade na comunidade escolar, se destaca a presença de Conselhos Municipais de Educação em 73,5% dos municípios contrapondo a baixa participação das famílias com associação de pais em apenas 3,6%.
Frente a este contexto, vale destacar que o Instituto Votorantim possui mais de 14 anos de experiência na implementação do programa Parceria pela Valorização da Educação –
programa com resultados estatisticamente comprovados no fortalecimento das competências e práticas de gestão educacional, escolar e mobilização social da comunidade escolar para melhoria da aprendizagem nos municípios.
Em 2022, o Instituto Votorantim formalizou a parceria com Fundo Socioambiental o BNDES para implementação e expansão do programa PVE em conjunto com Secretarias Municipais de Educação. Esta parceria atenderá 66 municípios com o PVE, sendo que destes 33 já estão em operação desde 2022 em conjunto com as empresas Votorantim, outros 33 foram selecionados por chamamento público e entrarão em operação a partir de 2023.
4. PÚBLICO- PRIORITÁRIO
Participantes diretos: Secretários(as) Municipais de Educação, Gestores educacionais (técnicos(as) das Secretarias Municipais de Educação); Gestores Escolares (diretores e coordenadores pedagógicos das escolas municipais); técnicos(as) mobilizadores(as) das secretarias, funcionários(as) indicados pelas empresas investidas Votorantim como mobilizadores do programa, grupos de jovens e/ou grupos de mobilização comunitários.
Participantes indiretos: são beneficiados pelo programa docentes, estudantes e suas famílias das redes municipais de educação – considerando especificamente os segmentos Fundamental 1 e 2.
5. OBJETIVO
O programa Parceria pela Valorização da Educação (PVE) tem como objetivo contribuir para a melhoria da educação pública nos municípios por meio da qualificação das práticas de gestão educacional e escolar e da mobilização social das comunidades.
6. METODOLOGIA
O Programa PVE oferecerá assessoria técnica e formação gratuita aos Municípios selecionados pelo período de até 4 anos, disponibilizando consultores com atuação remota e presencial no Município.
Por meio da qualificação da oferta, o Programa PVE contribui para o fortalecimento das capacidades institucionais dos Municípios a fim de que os gestores públicos estruturem e executem seus planos municipais de educação e implementem as políticas públicas existentes da forma mais efetiva para resultar na melhoria da aprendizagem de estudantes do ensino fundamental e, se necessário, criar políticas educacionais.
Assegura, também, o suporte para o fortalecimento de competências profissionais da gestão escolar e capacitação da comunidade escolar para que esta contribua com a melhoria da educação do Município e exerça o controle social do processo educacional.
Estas frentes de atuação são desenvolvidas por meio de processo formativo e de acompanhamento técnico de gestores educacionais e escolares e de estratégias de mobilização das comunidades, com fundamentação na Teoria da Mudança.
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A metodologia do Programa PVE pode ser contextualizada de acordo com a realidade de cada Município, o que garante que cada gestor municipal identifique as competências necessárias que precisam ser desenvolvidas nos dois eixos do programa: qualificação da oferta (gestão educacional e gestão escolar) e qualificação da demanda (mobilização social).
O Programa PVE não realizará transferência de recursos financeiros durante a operação do programa
FORMA DE ATUAÇÃO DO PVE
O PVE disponibiliza formação e assessoria técnica especializada com a presença de consultorias que atuará de forma remota e presencial ao longo dos 4 anos de implementação do programa.
Durante a implementação do programa, conteúdos formativos e instrumentos de gestão educacional, gestão escolar e de mobilização da comunidade serão compartilhados para apoiar o desenvolvimento e a adoção de práticas nas Secretarias e Escolas Municipais.
Em cada ano de execução do programa, são realizados 4 ciclos formativos intercalando agendas presenciais e remotas conforme representação gráfica que sintetiza a metodologia do PVE:
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Ciclo formativo do PVE: o conjunto de estratégias de fortalecimento de Competência de Gestão de Secretários/as de Educação (e Equipes Técnicas), de Gestores Escolares (diretores e coordenadores pedagógicos) e de Grupos de Mobilização Social, desenvolvidas no e para o Município, para aprimorar a qualidade da educação pública municipal. Em termos operacionais, cada ciclo compreende aproximadamente, 24 horas de atividades técnicas presenciais e/ou 18 horas de atividades técnicas remotas, sendo divididas pelas 3 frentes, o que significa que cada frente tem 8 horas presenciais e 6 horas de atividades remotas.
Na frente de Mobilização, a consultoria irá atuar com uma pessoa indicada pela Secretaria Municipal de Educação para assumir a figura de técnico mobilizador pela Educação e, na sequência, será estimulada a criação de um grupo envolvendo a comunidade escolar, lideranças comunitárias, representantes de outras secretarias e empresas para que atuem juntos em ações complementares à escola tais como: campanhas de Busca Ativa, ações intersetoriais sobre saúde mental, mutirões de aprendizagem, etc.
Por isso é contrapartida desta parceria que o Município disponibilize horas das pessoas envolvidas em cada uma das frentes para que possam participar ativamente das formações e assessorias técnicas.
Articulação em rede
O programa promove a articulação da rede de Municípios PVE, fortalecendo a troca de boas práticas e experiências entre os Municípios participantes de todas as regiões do Brasil. E anualmente, o programa PVE reconhece práticas de destaque por meio do Prêmio PVE cujo regulamento e temáticas são atualizadas e comunicadas durante o período de inscrição específico.
6. METAS
O instrumento principal de desenvolvimento e avaliação do resultado do programa é a Matriz de Competências PVE
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Fonte: Instituto Votorantim
A matriz está estruturada nas frentes de atuação supracitadas que compõem o PVE, cada uma delas envolvendo atores específicos/públicos participantes sobre os quais o programa incide para promover os avanços educacionais.
A partir da aplicação da matriz, constata-se quais são os passos que o Município deve dar para chegar ao nível ideal de maturidade que contribui para gerar avanços educacionais cada vez mais significativos.
Para cada competência, são apresentadas as habilidades que o Programa PVE procura fortalecer, atuando na qualificação dos envolvidos por meio de diferentes estratégias formativas. Por sua vez, as habilidades previstas para cada competência são crescentes em relação ao seu aprofundamento e qualificação, de modo a refletir os avanços esperados pelo
PVE, conforme apresentado na tabela de detalhamento das competências por público participante do programa.
GESTÃO EDUCACIONAL | |
Público participante: Gestores Educacionais/GEDU (Secretária e Secretário de Educação e Equipes Técnicas) | |
Processos de gestão | Apropriação pela direção escolar dos processos de gestão, grau de autonomia com que são executados e participação da comunidade escolar em instâncias de planejamento. |
Registro e Documentação | Apropriação pela direção escolar do uso de registros e documentação dos processos e práticas da escola |
Acompanhamento das aprendizagens: | Apropriação pela direção escolar do acompanhamento dos resultados de aprendizagem dos alunos por meio dos dados educacionais disponíveis. |
Constituição de equipe colaborativa: | Compreensão pela direção escolar da importância de trabalhar em equipe, nos planejamentos, decisões e ações da escola. |
Parcerias e mobilização social | Compreensão pela direção escolar da importância, da participação dos alunos e da família nos planejamentos, decisões e ações da escola. |
Escola e as políticas de educação da rede | Capacidade da direção escolar compreender a integração e a articulação dos projetos da escola (PPP, Projetos didáticos e institucionais, Proposta Pedagógica da escola) e as políticas de educação da rede municipal. |
Formação continuada | Preocupação da direção escolar por meio da gestão pedagógica em garantir a formação continuada dos seus profissionais |
Gestão de recursos | Capacidade da direção escolar de gerenciar os recursos financeiros, humanos e infraestrutura (materiais, espaço e equipamentos) da escola, com foco na aprendizagem. |
GESTÃO ESCOLAR | |
Público participante: Gestores Escolares/GESC (Diretores/as e Coordenadores/as Pedagógicos/as | |
Processos de gestão | Apropriação pela direção escolar dos processos de gestão, grau de autonomia com que são executados e participação da comunidade escolar em instâncias de planejamento |
Registro e Documentação | Apropriação pela direção escolar do uso de registros e documentação dos processos e práticas da escola. |
Acompanhamento das aprendizagens | Apropriação pela direção escolar do acompanhamento dos resultados de aprendizagem dos alunos por meio dos dados educacionais disponíveis. |
Constituição de equipe colaborativa | Compreensão pela direção escolar da importância de trabalhar em equipe, nos planejamentos, nas decisões e ações da escola. |
Parcerias e mobilização social | Compreensão pela direção escolar da importância, da participação dos alunos e da família nos planejamentos, decisões e ações da escola. |
Escola e as políticas de educação da rede | Capacidade da direção escolar compreender a integração e a articulação dos projetos da escola (PPP, Projetos didáticos e institucionais, proposta pedagógica da escola) e as políticas de educação da rede municipal. |
Formação continuada | Preocupação da direção escolar por meio da gestão pedagógica em garantir a formação continuada dos seus profissionais. |
Gestão de recursos | Capacidade da direção escolar de gerenciar os recursos financeiros, humanos e infraestrutura (materiais, espaço e equipamentos) da escola, com foco na aprendizagem. |
MOBILIZAÇÃO | |
Público participante: Comunidade Escolar/MOB (comunidade local, como famílias, lideranças locais, organizações sociais e afins) | |
Conhecimento | do indivíduo sobre a educação: conhecimento geral sobre a qualidade da educação no Município e sobre ações em curso para a sua melhoria. |
Atitude | do indivíduo pela educação: disposição em atuar pela educação e mobilizar outros pela causa. |
Estrutura | da rede local pela educação: atuação coletiva e diversificada de pessoas e de organizações que trabalham conjuntamente e com alto grau de confiança em prol da educação. |
Vitalidade | da rede local pela educação: capacidade de produzir resultados e de gerar impacto com continuidade das ações coletivas; boa capacidade de comunicação e de interação na rede, abertura para novos integrantes e grau de autonomia da rede. |
Cobertura | da rede local pela educação: abrangência territorial da rede e diversidade de público envolvido e impactado nas ações realizadas. |
Na metodologia PVE, as competências são avaliadas em 4 níveis, nomeadamente: Frágil; Em Consolidação; Consolidado e Robusto.
A métrica utilizada para a avaliação na evolução das competências considera os seguintes critérios:
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Para os municípios consolidados e robustos poderão ser realizadas análises sobre possíveis customizações de resultados, para os demais municípios, os parâmetros seguirão os mesmos indicados na tabela acima.
7. VIGÊNCIA
Previsão de até 4 anos de implementação do programa para alcance dos resultados esperados na metodologia PVE considerando como ano 1 2024, ano 2 2025, ano 3 2026 e ano 4 2027. 2023 está sendo considerado para início do planejamento das atividades do programa.
8. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO, BEM ASSIM DA CONCLUSÃO DAS ETAPAS OU FASES PROGRAMADAS - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O PVE tem atuação organizada de forma anual dividida em 4 ciclos considerando atuação remota e presencial.
Todos os anos o programa inicia com a pactuação dos desafios educacionais do município, análise e priorização da matriz de competências e finaliza com a aplicação da Matriz de Competências para aferição dos avanços dos resultados esperados conforme figura abaixo:
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