EDITAL DE CHAMAMENTO N. º 013/2019
EDITAL DE CHAMAMENTO N. º 013/2019
Edital de Chamamento Público nº 013/2019, para convocação de interessados em prestar serviços de diagnósticos em exames citopatológicos na prevenção do câncer do colo do útero para a Secretaria de Estado da Saúde (SES), de forma complementar, visando ao credenciamento para contratação de Laboratórios situados nos municípios sob gestão do Estado do Rio Grande do Sul.
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, representada neste ato pela Secretária de Estado da Saúde (SES), Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, torna público este Edital de chamamento para fins de contratação por inexigibilidade de Licitação, com base na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 8.080/90, convocando, desta forma, todas as entidades localizadas nos municípios sob gestão estadual, que tenham interesse no credenciamento para realização dos exames citopatológicos, conforme normas estabelecidas neste Edital, com base na Portaria GM/MS nº 3.388 de 30 de dezembro 2013 (exames citopatológicos), que redefine a qualificação nacional em citopatologia na prevenção do câncer de colo de útero (QualiCito), ou outra legislação que venha a estabelecer definições complementares.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento e contratação dos prestadores interessados habilitados pelo Ministério da Saúde na Qualicito como laboratório tipo I para realizar exames citopatológicos coletados nas unidades de saúde do Sistema Único de Saúde dos municípios sob gestão estadual, segundo os critérios estabelecidos no presente instrumento.
1.2. Os serviços serão prestados à SES, nas instalações do prestador contratado, que deverá estar localizado no âmbito do território dos municípios que se encontram sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I.
1.3. A população atendida será aquela dos municípios sob gestão estadual, salvo pactuação em CIB em sentido contrário.
1.4. A Secretaria de Estado da Saúde efetivará as contratações, mediante o atendimento ao disposto neste edital, conforme minuta de contrato constante no Anexo IX deste edital.
1.5. Os exames contratados estão definidos no quadro abaixo e serão objeto de rateio entre os credenciados, observada a capacidade instalada, população a ser atendida, disponibilidade orçamentária e necessidade da gestão estadual.
NECESSIDADE MENSAL ESTIMADA EM MUNICÍPIOS SOB GESTÃO ESTADUAL
ITEM | DESCRIÇÃO DE EXAME | CÓDIGO DO PROCEDIMENTO | QUANTIDADE EXAMES MÊS | PREÇO UNITÁRIO* | VALOR TOTAL |
1 | EXAME | 020301001-9 | 8.698 | R$6,97 | R$60.625,06 |
CITOPATOLÓGICO | |||||
CERVICO - | |||||
VAGINAL/MICROFLORA | |||||
2 | EXAME | 020301002-7 | 20 | R$10,65 | R$213,00 |
CITOPATOLÓGICO | |||||
HORMONAL SERIADO (MÍNIMO 3 COLETAS) | |||||
3 | EXAME DE CITOLOGIA | 020301003-5 | 193 | R$10,65 | R$2.055,45 |
(EXCETO CERVICO- VAGINAL) | |||||
4 | EXAME | 020301008-6 | 17.093 | R$7,30 | R$124.778,90 |
CITOPATOLÓGICO CERVICO | |||||
VAGINAL/MICRIFLORA- | |||||
RASTREAMENTO | |||||
TOTAL MENSAL | - | 26.004 | - | R$187.622,41 |
1.6. A tabela acima estima valores para cálculo orçamentário. No momento da contratualização serão realizados ajustes físicos e financeiros de acordo com o rateio.
2. DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
2.1. A documentação exigida neste edital deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta), a contar da data de publicação do Edital, que será feita por intermédio do Diário Oficial do Estado e pelo site da Secretaria Estadual de Saúde, xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx0000, de forma complementar, conforme item 15.4.
2.2. A documentação poderá ser entregue presencialmente no endereço Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1501, 5º Andar, Secretaria da Saúde, Setor de Protocolo, Porto Alegre-RS, XXX 00000-000, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, exceto feriados.
2.2.1. No ato de entrega da documentação, o interessado receberá protocolo do recebimento dos envelopes devidamente lacrados.
2.3. A documentação também poderá ser enviada pelo correio, com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço indicado no item 2.1, sendo considerada a data da postagem como a data do protocolo.
2.4 Após a homologação do rateio dos quantitativos iniciais (item 6.3.9), caso novos laboratórios obtenham a habilitação na qualicito, poderão apresentar a documentação a qualquer tempo, sendo-lhes assegurados os prazos de análise dispostos no presente edital.
3. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
3.1. Serão observadas para habilitação, e posterior contratação, as regras deste Edital, art. 198 da Constituição Federal, Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.080/90, Portaria GM/MS nº 3.388 de 30 de dezembro 2013, as normas sanitárias Federal e Estadual, bem como todos os atos normativos que venham a ser editados que tratem da matéria.
3.2. Os prestadores de serviços de saúde deverão comprovar que preenchem os critérios técnicos exigidos nesse Edital e que possuem a capacidade instalada para absorver a demanda dos atendimentos, mediante documentação juntada.
3.3. O que consta neste Edital aplica-se inclusive aqueles que atualmente já prestam serviços à Secretaria de Estado da Saúde.
3.4. Os interessados deverão apresentar os documentos para fins de habilitação numerados sequencialmente e rubricados, em envelopes lacrados, com o nome do proponente, o qual deverá externamente conter a indicação de que se trata de documentação necessária à habilitação do Edital de Chamamento Público da seguinte forma:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (DAHA)
Município em que está localizado o prestador: (Anexo I) EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº /2019/SES/RS
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS EM EXAMES CITOPATOLÓGICOS
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
ENVELOPE 02 – PROGRAMAÇÃO ESTABELECIDA PARA ASSISTÊNCIA -PROPOSTA DE QUANTITATIVOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (DAHA) EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº /2019/SES/RS
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS EM EXAMES CITOPATOLÓGICOS
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
3.5. O documento de protocolo de entrega da documentação não certificará que os preceitos estabelecidos neste Edital estão completos, ficando condicionado à efetiva análise pela Comissão de Julgamento.
3.6. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados, por processo de cópia autenticada, ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
3.7. As certidões de regularidade emitidas via Internet, poderão ter sua autenticidade conferida pela Comissão de Julgamento.
3.8 Não poderá participar direta ou indiretamente deste Credenciamento os interessados em prestar o serviço enquadrados em qualquer das seguintes hipóteses:
3.8.1. declarado inidôneo pela Administração Pública – Cadastro das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
3.8.2. inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS e Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN;
3.8.3. com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
3.8.4. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
3.8.5. em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8ª do Decreto nº 48.705/2011;
3.8.6. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto deste credenciamento;
3.9 Não poderá participar deste credenciamento, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pelo credenciamento.
3.9.1. Para fins do disposto no subitem 3.9, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
3.10 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
4. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E JULGAMENTO
4.1. A Comissão de Credenciamento e Julgamento terá as seguintes atribuições:
4.1.1. receber os envelopes lacrados com os respectivos documentos;
4.1.2. analisar e avaliar a documentação apresentada;
4.1.3. vistoriar as instalações dos prestadores interessados, sempre que for necessário;
4.1.4. designar a data de Reunião de Divisão dos Quantitativos Físico-Financeiros e realizar a Ata da Rateio;
4.1.5. receber os recursos interpostos, analisá-los e, em caso de ser mantida a decisão de inabilitação, encaminhá-los para Diretora do Departamento de Assistência à Saúde ou Secretária da Saúde, conforme o caso, nos termos do item 6.3.
4.1.6. dirimir as dúvidas nos casos omissos e encaminhá-los à Assessoria Jurídica quando não conseguir resolvê-los.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. Os interessados em prestar o serviço deverão entregar a documentação respectiva no Protocolo da SES, conforme detalhado no item 2 e 3, com a Carta de Credenciamento (Anexo II) e cópia dos seguintes documentos:
Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
5.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2. Estatuto Social ou Contrato Social e alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em que conste dentro dos seus objetivos a prestação dos serviços indicados, junto ao respectivo município;
5.1.3 Alvará de Localização atualizado, expedido pelo município sede da pessoa jurídica;
5.1.4 Documento de identidade em se tratando de pessoa física ou representante legal com a respectiva procuração, quando for o caso;
5.1.5 Alvará Sanitário atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;
Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.1.6 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.1.7 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento;
5.1.8 prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do participante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
5.1.9 prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.1.10 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
5.1.11 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores a data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
5.1.12 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, inclusive notas explicativas do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição, por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da capacidade financeira de licitante, ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes, emitido pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
5.1.13 Declaração referente ao Imposto Sobre Serviços – ISS, conforme o disposto no Artigo 4º da IN CAGE 01/2011 (ANEXO X), que exige que conste no Termo de Contrato e/ou Termo Aditivo a ser celebrado, os dados relativos a retenção do ISS. Para tanto, no referido documento deve constar:
a) Município onde será prestado o serviço;
b) Município beneficiário do imposto (se o da Sede da Empresa ou da Prestação do Serviço)
c) Alíquota do ISS incide sobre o serviço, com indicação da base legal do município;
d) Se beneficiário da redução da base de cálculo, imunidade ou isenção, ou se reveste característica especial em que fica dispensada a retenção do ISS, fornecer documento legal (Certidão de Imunidade ou Isenção), emitido pela Prefeitura do local onde será prestado o serviço.
Do Trabalho de Menor e Inexistência de fatos impeditivos:
5.1.14 Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei federal nº 8.666/1993, declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não
emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição federal (ANEXO VII);
5.1.15 Declaração de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (ANEXO IV);
Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
5.1.16 Comprovante de endereço, telefone para contato e e-mail;
5.1.17 Cópia completa do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado;
5.1.18 Cópia do documento do registro do(s) profissional(is) junto ao Conselho de Fiscalização do exercício profissional;
5.1.19 Cópia do documento de Registro da Pessoa Jurídica no Conselho de Fiscalização do Estabelecimento;
5.1.20 Descrição dos recursos físicos funcionais, com layout da área física com os equipamentos e fotos da fachada do laboratório e dos ambientes internos;
5.1.22 Declaração firmada pelos sócios e/ou diretores da instituição de ciência dos termos do Edital, que expressamente conhecem e aceitam as condições de pagamento pelos serviços, conforme a Tabela SUS, e da veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização administrativa e judicial pelas inconsistências das informações, conforme modelo do Anexo V;
5.1.23 Apresentação de Declaração de que as instalações físicas, equipamentos e equipe profissional estão adequadas para a realização dos procedimentos da programação, de acordo com a legislação vigente e os equipamentos (Anexo VIII);
5.1.24 Apresentação de cópia da Carteira Profissional do Responsável Técnico com inscrição no respectivo Conselho Regional de Exercício Profissional, com cópia de comprovante de pagamento atualizado;
5.1.25 Apresentação de Certificado de Responsabilidade Técnica;
5.1.26 Apresentação de Documento de comprovação de realização de controle de qualidade/monitoramento (último realizado);
5.1.27 Apresentação da comprovação de habilitação no QualiCito junto ao Ministério da Saúde.
5.2 Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados nos subitens 5.1.8 a 5.1.10, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
5.3 Os documentos referentes à habilitação do participante deverão estar válidos no dia de abertura do Envelope n. 01.
5.4 Também deverá ser entregue o Envelope n. 02, item 3.3, no qual deverá constar apenas a Programação Estabelecida para Assistência - Proposta de procedimentos máximos ofertados, preenchida de acordo com o modelo contido no Anexo III.
6. DA HABILITAÇÃO, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS RECURSOS
6.1. DA ABERTURA DO ENVELOPE n. 01 – HABILITAÇÃO
6.1.1. A Comissão de Credenciamento e Julgamento constituída para o presente Chamamento analisará e julgará a documentação relacionada no item 5, segundo os critérios estabelecidos neste Edital.
6.1.2. Serão consideradas habilitadas as instituições que atenderem a todos os itens exigidos neste Edital.
6.1.3. A reunião de verificação documental para habilitação será realizada até o décimo dia útil após o término do prazo previsto no item 2.1., sendo divulgada a data designada por meio do Diário Oficial do Estado e site da Secretaria Estadual de Saúde, xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XXXX, de forma complementar, conforme item 15.4.
6.1.4. Aos prestadores inscritos é facultado o comparecimento à reunião.
6.1.5. A divulgação do resultado da habilitação será publicada no Diário Oficial do Estado e no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XXXX, de forma complementar, conforme item 15.4.
6.1.6 . Da decisão de inabilitação caberá recurso, nos termos do item 6.3.
6.2. DA ABERTURA DO ENVELOPE n. 02 – PROPOSTAS DE QUANTITATIVOS
6.2.1. Após a divulgação do rol dos prestadores habilitados, e transcorrido o prazo de recurso, será designada data, que será divulgada por meio do Diário Oficial do Estado e site da Secretaria Estadual de Saúde, xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XXXX, de forma complementar, conforme item 15.4., para reunião de abertura das propostas de quantitativos contidas no Envelope 2.
6.2.2. Aos prestadores inscritos é facultado o comparecimento à reunião.
6.2.3. A divisão dos quantitativos entre os credenciados será definida pela Comissão no prazo de até 10 dias úteis após a data de reunião de abertura do envelope 2, de acordo com as propostas apresentadas, população a ser atendida, teto orçamentário e necessidade da gestão estadual, nos termos do item 1.5.
6.2.4. A divulgação do resultado da divisão de cotas será publicada no Diário Oficial do Estado e no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XXXX, de forma complementar, conforme item 15.4.
6.2.5. Da decisão de divisão das cotas caberá recurso, nos termos do item 6.3.
6.3. DOS RECURSOS
6.3.1. Os recursos e prazos seguirão o disposto nos artigos 109 e seguintes da Lei 8666/93 e suas alterações.
6.3.2. Dos atos da Comissão de Julgamento caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial, conforme item 15.4, nos casos de:
a) inabilitação do proponente ao Credenciamento;
b) julgamento da divisão dos quantitativos;
6.3.3. Todos os recursos serão dirigidos à Comissão de Julgamento, devendo ser enviados pelo Correio, com Aviso de Recebimento, ao endereço indicado no item 2.2, sendo considerada a data da postagem como a data do protocolo para fins de prazo recursal.
6.3.4. No caso de ser mantida a decisão de inabilitação ou divisão de cotas, a Comissão de Julgamento encaminhará o recurso à Diretora do Departamento de Ações em Saúde – DAS que, justificadamente, emitirá sua decisão.
6.3.5. A divulgação do resultado dos recursos será publicada no Diário Oficial do Estado e no site xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XXXX, de forma complementar, conforme item 15.4.
6.3.6. Mantida a decisão da Comissão de Julgamento pela Diretora do DAS, caberá recurso para Secretária da Saúde.
6.3.7. A divulgação do resultado do recurso julgado pela Secretária de Saúde será publicada no Diário Oficial do Estado e no site xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XXXX, de forma complementar, conforme item 15.4, sendo encerrada a fase recursal.
6.3.8. Os recursos devem observar os seguintes requisitos:
I - serem digitados;
II – indicação do órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; III – identificação do recorrente ou de quem o represente;
IV - exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o pedido de nova decisão;
VI - data e assinatura do representante legal da recorrente ou do Procurador devidamente habilitado.
6.3.9. Atendidas as exigências editalícias e observada a regularidade processual, será homologado o resultado do Chamamento Público, que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
7. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
7.1. Será efetivada contratação somente de prestadores credenciados, mediante o atendimento do disposto neste Edital, nas normas vigentes pertinentes à matéria e após a comprovação dos requisitos técnicos e da capacidade instalada para absorver a demanda de atendimentos;
7.2. A contratação se dará conforme necessidade e cumprimento dos tetos apontados neste Edital respeitando os limites financeiros e orçamentários da SES.
7.3. Os estabelecimentos de saúde credenciados serão contratados para a realização de procedimentos, de acordo com a necessidade da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, em conformidade com os valores estabelecidos no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP, no financiamento de Média e Alta Complexidade – MAC;
7.4. Os valores descritos neste Edital somente serão reajustados quando houver publicação de nova Portaria pelo Ministério da Saúde corrigindo os valores da Tabela SIGTAP para os procedimentos contratados;
8. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
8.1. Os serviços operacionalizados pelo Credenciado deverão atender às necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, devendo ser obedecidas as normas estabelecidas neste Edital de Chamamento, e posteriormente no Contrato, bem como da legislação vigente, destacando-se a Portaria GM/MS 3388/2013 (QualiCito);
8.2. O transporte do material até o prestador contratado que fará a análise citopatológica é de responsabilidade do Município que coletou a amostra, devendo ser fornecido protocolo de recebimento pelo contratado.
8.3. Os laudos dos exames serão encaminhados pelo contratado às Secretarias Municipais de Saúde de origem, devendo ser emitidos em um prazo máximo de trinta dias, a contar da data de recebimento no laboratório.
8.4. O prestador deverá responsabilizar-se integralmente pelos funcionários com os quais estabeleceu vínculo empregatício, procedendo aos descontos e recolhimentos previstos em lei, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para Secretaria de Estado da Saúde;
8.5. O prestador deverá seguir os princípios e as diretrizes das Políticas Nacionais do SUS;
8.6. O prestador deverá manter atualizadas informações no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), no Sistema de Informação do Câncer (SISCAN), no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA) ou outro sistema definido pelo Ministério da Saúde para fins de controle e faturamento.
8.7. O prestador deverá fornecer informações quando solicitadas pela SES, ou órgãos de controle, garantindo o cumprimento da legislação em relação à transparência da prestação do serviço público e utilização dos recursos;
8.8. O prestador deverá manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações e condições assumidas quanto à habilitação e qualificação exigidas no credenciamento/contratualização.
8.9. O prestador deverá permitir, a qualquer tempo, avaliação externa para fins de monitoramento, a ser realizada pela SES ou órgãos de controle do SUS, fornecendo o material necessário (lâminas coletadas nas unidades de saúde e laudos emitidos) para sua realização.
9. DO CONTRATO
9.1. Recebida a convocação, o credenciado terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação. Vencido este prazo sem que isso ocorra, os quantitativos poderão ser redistribuídos entre os demais credenciados;
9.2. O contrato firmado terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período, limitado ao máximo de 60 (sessenta) meses.
9.3. No preço descrito neste Edital de Chamamento Público estão inclusas todas as despesas necessárias à execução dos procedimentos contratados.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado mensalmente conforme produção aprovada no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS – SIA, de acordo com a programação definida no contrato.
10.2. O pagamento do faturamento ambulatorial será creditado diretamente na conta informada pelo Estabelecimento contratado.
10.3. As despesas dos serviços realizados, decorrentes deste Contrato, correrão à conta dos recursos financeiros provenientes do Teto Federal de Assistência do Ministério da Saúde, e serão repassados com base nos valores elencados no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos do SUS/ Tabela SIGTAP, com a seguinte dotação orçamentária, por força da Gestão Plena do Sistema Único de Saúde do Rio Grande do Sul:
U.O: 20.95
Projeto: 8065
Recurso: 2756 e/ou 0006
Elemento: 3.3.90.39.3988
11. DA VIGÊNCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
11.1 Este Edital estará vigente por prazo indeterminado, até disposição em sentido contrário, a ser determinada pela autoridade competente.
11.2 A revogação deste Edital dependerá de prévia publicação, utilizando-se os mesmos meios empregados ao tempo de sua Edição.
11.3 Enquanto estiver vigente o Edital, fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que preencha as condições ora exigidas.
11.4 De seis em seis meses, após a primeira homologação do rateio dos quantitativos iniciais (item 6.3.9), ocorrerá novo rateio, caso novo laboratório tenha sido Credenciado.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO CONTRATADO E DA CONTRATANTE E DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
12.1. As obrigações de ambas as partes, bem como as disposições de controle e fiscalização pertinentes aos contratos advindos do presente Chamamento constam descritas no Anexo IX, na Minuta de Contrato.
13. DAS PENALIDADES
13.1. As penalidades estão previstas no instrumento contratual, descritas no Anexo IX.
14. DO DESCREDENCIAMENTO
14.1. Será descredenciado do cadastro de prestadores, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, o prestador que:
14.1.1. perder habilitação na Qualicito (Portaria GM/MS n. 3388/2013);
14.1.2. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
14.1.3. fraudar a execução do contrato;
14.1.4. apresentar documentação falsa.
14.2. Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado:
14.2.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do contrato no Diário Oficial;
14.2.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 5 (cinco) dias úteis seguidos ou por 10 (dez) dias úteis intercalados.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A participação no presente chamamento público implica em concordância tácita, por parte dos interessados, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais estabelecidas no Anexo IX.
15.2. Após a assinatura do Contrato, o contratado não poderá se furtar de prestar serviços, conforme os valores estabelecidos na Tabela SUS e o descumprimento ou a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.
15.3. O prestador localizado em município sob gestão estadual que, em razão de pactuação na CIB tiver sua condição alterada para gestão municipal em relação ao serviço de diagnóstico em citopatologia, será descredenciado, terá seu contrato rescindido e sua cota redistribuída entre os demais prestadores que atendem o requisito do item 1.2., em razão da diretriz constitucional do comando único no SUS.
15.4. É de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os resultados divulgados no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria Estadual da Saúde, não podendo alegar desconhecimento dos atos.
15.5. Os prazos para recurso serão contados a partir do primeiro dia útil da publicação no Diário Oficial do Estado, ficando o site da SES apenas como meio de divulgação complementar, não sendo considerado como meio de contagem dos prazos previstos neste Edital.
15.6. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Julgamento.
15.7. O Secretário do Estado da Saúde poderá revogar o processo de credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-lo por ilegalidade mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.8. Qualquer usuário ou cidadão poderá, a qualquer tempo, denunciar irregularidades no faturamento ou na prestação dos serviços ora contratados.
15.9. Os estabelecimentos que já prestam serviços de citopatologia remunerados pela SES e que tiverem interesse em continuar com a prestação de serviços, deverão participar do processo de chamamento, estabelecido no presente Edital.
16. DOS ANEXOS
16.1. Constituem o presente Edital, os seguintes Anexos:
ANEXO I - Tabela dos Municípios sob gestão estadual quanto ao serviço de citopatologia que possuem em seu território prestador registrado no CNES com habilitação na “qualicito”.
ANEXO II - Carta de Credenciamento.
ANEXO III – Proposta - Programação Estabelecida para Assistência. ANEXO IV - Declaração de Fatos Impeditivos.
ANEXO V – Declaração de Ciência dos Termos do Edital e de que as informações prestadas são verdadeiras.
ANEXO VI – Declaração de Incompatibilidade de Cargos e Funções.
ANEXO VII - Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da CF/88 (Trabalho de Menor).
ANEXO VIII - Declaração das Instalações, do aparelhamento e recursos humanos e do horário de atendimento da unidade, aos usuários do SUS.
ANEXO IX - Minuta do Contrato. ANEXO X – Declaração de ISS
Porto Alegre 21 de outubro de 2019.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretária de Estado da Saúde
ANEXO I - Lista dos Municípios sob gestão estadual quanto ao serviço de citopatologia que possuem em seu território prestador registrado no CNES com habilitação na “qualicito” (ou que venham a ser habilitados até a data de encerramento do prazo para apresentação de documentos, nos termos dos itens 1.1. e 2.1 do edital)
Municípios que possuem laboratório de exames de citopatológicos do colo de útero Tipo I - sob gestão do Estado. Cód 3202.
BAGÉ BOSSOROCA CAÇAPAVA DO SUL CAMAQUÃ CANGUÇU
CAPÃO DA CANOA ENTRE-IJUÍS ERECHIM
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX
OSÓRIO
PALMEIRA DAS MISSÕES PASSO FUNDO
RIO GRANDE SANTA MARIA SANTO ÂNGELO VIAMÃO
CARTA DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2019
EMPRESA INTERESSADA:
CNPJ:
Endereço:
Eu, RG nº , CPF nº , representante da
empresa acima referida, venho manifestar interesse em participar do edital em epígrafe, que objetiva o credenciamento de prestadores de serviços de diagnóstico em laboratório de análises clínicas em exames citopatológicos aos usuários do SUS, no âmbito do Rio Grande do Sul, estando ciente de todas as regras nele estabelecidas. Outrossim, confirmo o atendimento das condições estabelecidas no referido Edital, sendo o responsável designado para rubricar documentos, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e, ainda, assinar atas.
LOCAL, de de 2019.
Nome e assinatura do representante legal da Empresa
PROPOSTA – PROGRAMAÇÃO ESTABELECIDA PARA ASSISTÊNCIA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2019
(Nome do estabelecimento), pessoa jurídica de direito
(público/privado), inscrita no CNPJ sob o n.° , sediada na
município , vem por seu representante legal,
(nome, apresentar documento que comprove a representatividade) inscrito no CPF sob o n.° , apresentar seu interesse em cadastrar- se junto a Secretaria Estadual de Saúde para a prestação dos serviços abaixo arrolados, com o respectivo quantitativo máximo de que dispomos.
MÉDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
Descrição do exame Cód - Procedimento Quantidade Mensal
LOCAL, de de 2019.
Nome e assinatura do representante legal da Empresa
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2019
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do Edital de Chamamento Público que a empresa não há fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
LOCAL, de de 2019.
Nome e assinatura do representante legal da Empresa
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2019
Pelo presente instrumento (nome da instituição), CNPJ nº , CNES nº , através do seu representante legal, tendo em vista o que dispõe o Edital de Chamamento nº xx/20019, para atender a demanda do usuário do SUS, DECLARA, para os devidos fins de direito, que conhece e aceita as condições dos serviços de saúde e seus termos, que concorda com a remuneração dos serviços ditada pela Tabela do SUS, que está de acordo com o repasse financeiro a ser efetuado pela Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, e, que tem disponibilidade para prestar atendimento conforme as regras fixadas pelo Ministério da Saúde e pela SES.
Declara ainda, para o mesmo fim, que todas as informações prestadas no presente certame são verdadeiras, sob pena de responder administrativa e judicialmente pelas inconsistências das informações fornecidas.
LOCAL, de de 2019.
Nome e assinatura do representante legal da Empresa
DECLARAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE DE CARGOS E FUNÇÕES
O Estabelecimento declara para os devidos fins de direito, que não possui em seu quadro de dirigentes ou controladores, membros do Poder Executivo ou servidor da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, do Legislativo Municipal ou Estadual, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau.
LOCAL, de de 2019.
Nome e assinatura do representante legal da Empresa
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
.................................................................., inscrito no CNPJ nº ............................., por intermédio
de seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº .................................. e do CPF nº ..............................., DECLARA, para fins do
dispositivo no inciso V do art. 73 da Lei 15.608/07 e 7º, XXXIII, da CF/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Obs.: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
LOCAL, de de 2019.
Nome e assinatura do representante legal da Empresa
D E C L A R A Ç Ã O
O (Estabelecimento) , DECLARA, para os devidos fins de cumprimento das obrigações contidas no Edital nº xx/2019, que a infra-estrutura, recursos humanos, equipamentos e instrumentos são adequados à realização do objeto do presente certame, estando em conformidade com a legislação vigente.
LOCAL, de de 2019.
Estabelecimento
CERTIFICO a veracidade das informações prestadas, e ainda, que a instituição supracitada tem estrutura física, equipamentos e equipe profissional adequada para atender a demanda ofertada.
-
Nome/RG e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
CONT. Nº. XXX/2019 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE, E XXXXXXXXXXXX, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, NOS TERMOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. XX/2019 da SES, CONFORME PROCESSO Nº. XXXXXXXXX.
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 87.958.625/0001-49, com sede na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº. 1501, sexto andar, nesta Capital, neste ato legalmente representada por sua Titular, Sra. xxxxxxxxxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº. xxxxx - SSP/RS, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e o XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº. XXXXXXXX, CNES nº. XXXX, estabelecido XXXXXX, nº. XXX, Bairro XXXX - XXXXX/RS, CEP: XXXXX, fone: XXXX, neste ato representado por seu XXXX, Sr. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual, artigos 241 e seguintes; as Leis Federais nº. 8080/90 e nº. 8142/90; as normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, sujeitando-se às disposições da Lei Estadual nº. 11.389/99, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, com base no Edital de Chamamento Público nº. XX/2019, por Inexigibilidade de Licitação nº. XX/XXX, com base no art. 25, “caput”, da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a execução dos exames citopatológicos coletados nas unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) dos municípios sob gestão estadual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pelo XXXXXXXXXX, estabelecido na XXXXXXXXXX, nº. XXX, Bairro XXX - XXXXXX/RS, com Alvará Sanitário expedido pela Divisão de Vigilância Sanitária XXXXX(Estado ou Município)XXXXX,sob a Responsabilidade Técnica do Sr. XXXXXXXXX, registrado no Conselho Regional de XXXX sob o nº. XXX.
2.2 A eventual mudança de endereço do estabelecimento do CONTRATADO será imediatamente comunicada à CONTRATANTE, que analisará a possibilidade de manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo a CONTRATANTE rever as condições deste Contrato, e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente.
2.3 A mudança do Responsável Técnico também deverá ser comunicada à
CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS NORMAS GERAIS
3.1 Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento CONTRATADO.
3.2 Para os efeitos deste Contrato, consideram-se profissionais do estabelecimento CONTRATADO:
3.2.1 o membro do corpo clínico e de profissionais;
3.2.2 o profissional que tenha vínculo de emprego com o CONTRATADO;
3.2.3 o profissional autônomo que presta serviços ao CONTRATADO;
3.2.4 o profissional que, não estando incluído nas categorias referidas nos itens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3, é admitido pelo CONTRATADO, em suas instalações, para prestar determinado serviço.
3.3 Equipara-se ao profissional autônomo, definido nos itens 3.4.3 e 3.4.4, a empresa, grupo, sociedade ou conglomerado de profissionais, que exerçam atividades na área de saúde.
3.4 O CONTRATADO responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Contrato.
3.5 Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da formalidade complementar, exercidos pela CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste Contrato, os CONTRATANTES reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa geral da direção nacional do SUS, decorrente da Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080/90.
3.6 É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de pessoal, para execução do objeto deste Contrato, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE ou para a União.
3.7 O transporte dos materiais coletados nas unidades de saúde do SUS até o contratado é de responsabilidade do Município que coletou a amostra, devendo ser fornecido protocolo de recebimento pelo contratado.
3.8 Os laudos dos exames serão encaminhados pelo contratado às Secretarias Municipais de Saúde de origem, devendo ser emitidos em um prazo máximo de trinta dias, a contar da data de recebimento da material pelo laboratório.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1 Para o cumprimento do objeto deste Contrato, o CONTRATADO se obriga a receber e analisar o material coletado, cumprindo os quantitativos contratados, com todo recurso necessário ao seu atendimento, bem como:
4.1.1 Cumprir com os compromissos contratualizados, conforme mencionado na Cláusula Sétima, zelando pela qualidade da assistência;
4.1.2 dispor de recursos humanos, equipamentos e de estrutura física adequados e suficientes para a execução dos serviços contratualizados;
4.1.3 registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção dos exames contratualizados, de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor, alimentando, corretamente o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), o Sistema de Informação do Câncer (SISCAN), bem como outros sistemas de informações que venham a ser implementados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
4.1.4 assegurar que os serviços ora contratados sejam prestados por profissionais de saúde cadastrados no CNES, devendo garantir o pleno funcionamento da equipe profissional;
4.1.5 efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados e prestadores de serviços nas datas determinadas pela legislação em vigor;
4.1.6 cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados e prestadores de serviços a trabalharem com os equipamentos individuais pertinentes;
4.1.7 cumprir e fazer cumprir as Normas Técnicas emanadas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;
4.1.8 vincular-se a todas as normativas e pactuações referentes ao Controle Externo de Qualidade e ao Controle Interno de Qualidade, a que a SES/RS se vincular ou expedir, bem como as que o Ministério da Saúde fixar, ainda que adotadas após o início da vigência deste instrumento contratual;
4.1.9 realizar, quando solicitado, transporte adequado das lâminas cedidas para para monitoramento externo de qualidade, que deverão ser acondicionadas em caixas próprias e com o laudo originalmente emitido;
4.1.10 proceder ao arquivamento temporário das lâminas positivas ou com suspeitas de câncer por um mínimo de 20 (vinte) anos, e as lâminas negativas e insatisfatórias por um mínimo de 5 (cinco) anos, conforme o disposto no MANUAL DE GESTÃO DE QUALIDADE PARA LABORATÓRIO DE CITOPATOLOGIA, disponível em xxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx/xxxxx_xxxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxxxxxxx.xxx
4.1.11 manter a identificação de todas as lâminas recebidas conforme manual técnico do Ministério da Saúde vigente.
4.1.12 manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para o credenciamento, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
4.1.13 reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
4.1.14 responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante;
4.1.15 relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
4.1.16 não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO
5.1 O CONTRATADO é responsável pela indenização de danos causados ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a ela vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, profissionais ou prepostos.
5.2 A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Contrato, pelos órgãos competentes do SUS, não excluem nem reduzem a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da legislação.
5.3 A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos decorrentes de defeitos relativos à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei Federal nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Designar fiscal para o Contrato, que deverá exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente, para as providências cabíveis.
6.2. aplicar as penalidades regulamentares e contratuais, em caso de descumprimento das obrigações por este instrumento pactuadas, garantindo ao CONTRATADO o direito ao contraditório e ampla defesa.
6.3. proceder ao reajuste e à revisão dos preços na proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, tendo como referência a Tabela SUS, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8080/90;
6.4. fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e todas as cláusulas contratuais;
6.5. estimular o aumento da qualidade dos serviços;
estabelecidos;
6.6. realizar os pagamentos devidos pela prestação dos serviços nos prazos
6.7. vistoriar o CONTRATADO, sempre que necessário, quanto às condições
adequadas de infraestrutura, insumos, material permanente e recursos humanos, para a prestação dos serviços contratados, de acordo com os atos normativos que regulamentam o SUS e as normas da vigilância sanitária;
6.8. controlar, avaliar, monitorar e auditar, quando couber, os serviços de saúde contratados, na forma de monitoramento da produção, avaliando sua compatibilidade com a capacidade operacional, de acordo com o previsto neste contrato;
6.9. realizar apuração de denúncias de cobrança indevida de qualquer serviço de saúde contratado, prestado pelo CONTRATADO, ou profissional de saúde a ela relacionado;
6.10. cumprir as regras de captação e processamento do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), e da produção dos serviços de saúde do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), além dos demais sistemas de informação estabelecidos pelo gestor no âmbito da atenção especializada no SUS; e, ainda, todos os demais que forem adotados pelo Ministério da Saúde e pela própria CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS QUANTITATIVOS MENSAIS
7.1. Os quantitativos físicos financeiros estimados de exames a serem realizados são os descritos no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DE EXAME | CÓDIGO DO PROCEDIMENT O | PREÇO UNITÁRIO | QUANTIDADE ESTIMADA EXAMES MÊS | QUANTIDADE ESTIMADA EXAMES ANO | VALOR TOTAL |
1 | EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO - VAGINAL/MICROFLO RA | 020301001-9 | R$6,97 | xxxxxx | xxxxxx | R$xxxxxxx |
2 | EXAME CITOPATOLÓGICO HORMONAL SERIADO (MÍNIMO 3 | 020301002-7 | R$10,65 | xxxxxxx | xxxxxx | R$xxxxxxxx |
COLETAS) | ||||||
3 | EXAME DE CITOLOGIA (EXCETO CERVICO-VAGINAL) | 020301003-5 | R$10,65 | xxxxxx | xxxxxxx | R$xxxxxxx |
4 | EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICRIFLOR A-RASTREAMENTO | 020301008-6 | R$7,30 | xxxxxxx | xxxxxxx | R$xxxxxxx |
TOTAL | - | R$ |
7.2. As alterações nos quantitativos poderão ocorrer a qualquer tempo, se necessário, mediante aditamento do contrato, devendo ser acordadas entre as partes, considerando:
I- as Pactuações da Região;
II- a disponibilidade financeira;
III - capacidade instalada do prestador IV- série histórica;
V - alterações de valores e habilitações pelo MS e SES/RS.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. A CONTRATANTE pagará, mensalmente, ao CONTRATADO, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de exames mensais realizados, conforme produção aprovada no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS – SIA, e os limites quantitativos estimados explicitados na Cláusula Sétima, estimado em até R$ XXXXXX (XXXXXXXXXX).
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 As despesas dos serviços realizados decorrentes deste Contrato, correrão à conta dos recursos financeiros provenientes do Teto Federal de Assistência do Ministério da Saúde, com a seguinte dotação orçamentária, por força da Gestão Plena do Sistema Único de Saúde do Rio Grande do Sul, por esta SECRETARIA, no montante anual de até R$ XXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX):
U.O: 20.95
Projeto: 8065
Recurso: 2756 e/ou 0006
Elemento: 3.3.90.39.3988 Empenho: xxxxxxx Atividade..: xxxxxxxxxxxxx Data Empenho..: xxxxx
Parágrafo único - Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias, que forem aprovadas para os mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1 A CONTRATANTE pagará, mensalmente, ao CONTRATADO, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente a cada procedimento realizado,
observando os limites quantitativos estimados contratados, com base na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS em vigor.
10.2 A Tabela de Procedimentos Medicamentos OPM do SUS vigente poderá ser acessada no endereço eletrônico http//:xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
10.3 As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados ou pela conferência técnica administrativa serão devolvidas à contratada para correções cabíveis, conforme regras do Sistema DATASUS, devendo ser reapresentadas no prazo estabelecido pela contratante e de acordo com a legislação vigente.
10.4 A Contratada fica obrigada a apresentar o Boletim de Produção Ambulatorial
– Dados Individualizados - BPA - I até o segundo dia útil de cada mês subseqüente à prestação dos serviços.
10.5 Após a revisão dos documentos e sua aprovação a Contratante efetuará o pagamento do valor apurado.
10.6 O pagamento dos serviços ambulatoriais prestados e regularmente faturados com contrato válido e vigente será realizado, até o quinto dia útil, após o cumprimento pelo Ministério da Saúde das seguintes condições:
10.6.1 crédito na conta bancária do Fundo Estadual de Saúde, pelo Fundo Nacional de Saúde,
10.6.2 disponibilização dos arquivos de processamento aprovados no SIA/SUS
para o MS;
10.7 O prazo de 05 (cinco) dias úteis contará a partir da data em que se efetivar
a última das condições referidas nos itens “a” e “b” do parágrafo 5º.
10.8 Em conformidade com o disposto na Instrução Normativa 01/2011 da CAGE, a CONTRATANTE, na qualidade de substituto tributário, reterá do CONTRATADO, a alíquota de xx (xxx), sobre os serviços prestados no município de /RS, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre a prestação do serviço contratado, de acordo com Declaração do prestador emitida em xxxxxxxxxxxxx, acostada às folhas xxxxxxx do processo administrativo xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE DO PREÇO
11.1 Os valores estipulados na Cláusula Oitava - Do Preço, serão reajustados na proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, tendo como referência a Tabela SUS, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº. 8.080/90.
11.2 Os reajustes independerão de Termo Aditivo, sendo, entretanto, necessário constar no processo administrativo de contratação a origem e autorização do reajuste, bem como os respectivos cálculos.
11.3 A variação do valor contratual, quando houver reajuste de preços da Tabela de Procedimentos Medicamentos OPM do SUS, compensações ou penalizações financeiras bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, podem ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento em
conformidade com o § 8º do art. 65 da Lei Federal nº. 8666/93, ou outra que venha a substituí-la, por se tratar de reajuste dos valores unitários da Tabela, estabelecida pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
12.1 A execução do presente Contrato será fiscalizada por servidor designado para este fim, conforme item 6.1 da cláusula sexta e avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
12.2 Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
12.3 Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CONTRATADO poderão ensejar a não prorrogação deste Contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
12.4 O CONTRATADO facilitará à CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanentes dos serviços, e prestará todos os esclarecimentos, que lhe forem solicitados pelos servidores da CONTRATANTE, designados para tal fim.
12.5 Em qualquer hipótese, é assegurado ao CONTRATADO o direito da ampla defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal nº 8666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 O CONTRATADO, ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE a aplicar, sem prejuízo das demais penalidades administrativas previstas em lei, em cada caso, as seguintes penalidades contratuais, sendo observados os princípios do contraditório e ampla defesa:
a) advertência;
b) multa/dia;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) suspensão definitiva dos serviços;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade, que aplicou a penalidade, concedida após o ressarcimento da Administração pelos prejuízos resultantes, e após o prazo da sanção aplicada.
13.2 A penalidade prevista na alínea “c” será aplicada ao CONTRATADO, da
seguinte forma:
13.2.1 suspensão por 2 (dois) anos quando praticados atos ilícitos visando frustrar os objetivos do presente contrato;
13.2.2 suspensão por 6 (seis) meses quando praticado retardamento ou paralisação imotivado da execução do presente contrato, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
13.2.3 suspensão por 4 (quatro) meses quando não cumpridas as especificações técnicas previstas neste contrato;
13.2.4 suspensão por 3 (três) meses, quando da prestação de serviços de baixa
qualidade.
13.3 Poderá ser aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total
atualizado do contrato, a critério da CONTRATANTE, conforme a gravidade da infração, quando a CONTRATADO:
13.3.1 prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização da Secretaria Estadual;
13.3.2 executar os serviços em desacordo com as normas técnicas e condições estabelecidas neste Contrato, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
13.3.3 desatender às determinações emanadas da Secretaria Estadual de Saúde;
13.3.4 cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo, ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes, em razão da infração cometida;
13.3.5 ocasionar, sem justa causa, atraso na execução dos serviços contratados;
13.3.6 recusar-se a executar, sem justa causa, no seu todo ou em parte, os serviços contratados;
13.3.7 praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação de reparar os danos causados as suas expensas; e
13.3.8 demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade ou má fé.
13.4 Caso o CONTRATADO dê causa à rescisão da contratação, estará sujeita à multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total atualizado do Contrato.
13.5 As multas previstas neste item não terão caráter compensatório, mas meramente moratório, e o pagamento dela não exime o CONTRATADO da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato vier a acarretar.
13.6 A multa/dia corresponderá a 1/60 (um sessenta avos) do último faturamento mensal líquido, e será deduzida do valor do primeiro faturamento subsequente à sua imposição.
13.7 A suspensão temporária de realização de exames será determinada para que o CONTRATADO corrija omissões ou irregularidades específicas, no prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser convertido em suspensão definitiva dos serviços objeto da infração.
13.8 A imposição de quaisquer das sanções estipuladas nesta Cláusula não elidirá o direito da CONTRATANTE de exigir o ressarcimento integral dos prejuízos e das perdas e danos, que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente da responsabilidade criminal e/ou ética do autor do fato.
13.9 Dos atos de aplicação de penalidade previstos neste Contrato caberá recurso na forma estabelecida na Lei Federal nº 8666/93 e normativas específicas do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DESCREDENCIAMENTO
14.1. Ficará impedida de contratar com o Estado e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de duração do credenciamento, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, o CONTRATADO que:
14.1.1. perder habilitação na Qualicito (Portaria GM/MS n. 3388/2013);
14.1.2. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
14.1.3. fraudar a execução do contrato;
14.1.4. apresentar documentação falsa.
14.2. Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado:
14.2.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do contrato no Diário Oficial;
14.2.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 5 (cinco) dias úteis seguidos ou por 10 (dez) dias úteis intercalados.
14.3 O CONTRATADO que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 14.1 ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.3.1 multa:
14.3.1.1 compensatória de até 10% sobre o valor total atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
14.3.1.2 moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor atualizado da contratação, até o limite de 30 dias.
14.3.1.3 impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até dois anos.
14.3.1.4 As multas, compensatória e moratória, poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 Constituem motivos para a rescisão do presente Contrato o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os previstos na legislação
referente a Licitações e Contratos Administrativos, sem prejuízo das multas previstas na Cláusula Décima Terceira.
15.2 O CONTRATADO reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos.
15.3 Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazo o CONTRATADO negligenciar a prestação dos serviços ora contratados, a multa cabível poderá ser duplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
16.1 O presente Contrato será vigente a partir da publicação de sua Súmula no Diário Oficial do Estado, e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.1.1 A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei federal nº 8.666/1993.
17.2. O presente Contrato poderá ser alterado mediante a celebração de Termo Aditivo, ressalvado seu objeto, que não poderá ser modificado.
17.3. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial estimado do contrato.
17.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DA PUBLICAÇÃO
18.1 O presente Contrato terá sua eficácia condicionada à publicação da respectiva súmula no Diário Oficial do Estado, nos termos do art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 As partes elegem o Foro da Capital do Estado do Rio Grande do Sul, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
19.2 E, por estarem as partes justas e CONTRATADAS, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.
Porto Alegre, de de 20XX.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretária da Saúde
XXXXXXXXXXXXXX
Sócio-Administrador do XXXXXXXXX
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE ISS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2019
(modelo sem isenção)
D E C L A R A Ç Ã O
, empresa devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº
, e Inscrição Municipal nº , estabelecida à (Rua, Av. etc)
, DECLARA, que em seus serviços
prestados ao município ocorre retenção de ISSQN com
alíquota de %, conforme previsto (base legal)
.
Em sendo a expressão da verdade, firmamos a presente
declaração.
, de de .
Assinatura do Prestador