TERMO DE CREDENCIAMENTO CONTRATO 065/2022 DE 02/08/2022
TERMO DE CREDENCIAMENTO CONTRATO 065/2022 DE 02/08/2022
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERRA ALTA E VILSON ADAIR HEUERT HETTWER0 14448934958 A PRESTAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELETRICISTA, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXXX, XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX/XX.
O MUNICÍPIO DE SERRA ALTA, Estado de Santa Catarina, com endereço na(o) Avenida Xxx Xxxxx XX, nº 830, centro, inscrito no CNPJ sob o nº 80.622.319/0001-98, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL Senhor XXXXXX XXXXX, nos termos da Lei n°. 10.520/02, Lei 8.666/93 e das demais normas legais aplicáveis, doravante denominada simplesmente de CREDENCIANTE, e a empresa VILSON ADAIR HEUERT HETTWER0 14448934958 inscrito no CNPJ-MF sob o nº 46.633.150/0001-33, com sede na Linha São João, Interior, Município de Serra Alta/SC, representada neste ato, pelo seu proprietário, Sr. (a). XXXXXXX XXX XXXXXX, inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CREDENCIADO, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo Licitatório nº 032/2022 na modalidade Inexigibilidade nº 032/2022 Credenciamento, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELETRICISTA, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXXX, XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX/XX, para suprir as necessidades das Secretarias Municipais de Serra Alta/SC, conforme especificações constantes no instrumento convocatório.
1.2. O CREDENCIADO compromete-se a prestar os serviços de acordo com a necessidade e solicitação da CREDENCIANTE, nos termos do requerimento de credenciamento e tabela abaixo:
Item | Produto | Quantidade | Unidade | Preço Unit. Máximo |
8 | SERVIÇOS DE SERVIÇOS DE LIMPEZA EM GERAL – EVENTUAIS SERVIÇO DE LAVAGEM DE PAREDES E TELHADOS; SERVIÇO DE LIMPEZA DE AMBIENTES (PISO, BANHEIROS, SALAS, UTENSÍLIOS); SERVIÇO DE RECOLHIMENTO DE MATERIAIS DIVERSOS; SERVIÇO DE LIMPEZA EM GERAL; | 1, | HORAS | R$25,00 |
1.3. O CREDENCIADO declara que aceita prestar os serviços, objeto deste Contrato, nos termos do presente instrumento, sujeitas a eventuais alterações que venham a ser introduzidas e que se presumirão conhecidas, pelo CREDENCIADO, quando publicadas no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, na página oficial do Município de Serra Alta ou comunicadas mediante correspondência expedida sob registro postal.
CLÁUSULA SEGUNDA – EM CASO DE MAIS QUE UM CREDENCIADO PARA A MESMA ESPECIALIDADE
2.1. Havendo mais de um CREDENCIADO, a prestação dos serviços ocorrerá sob divisão igualitária sobre o total das Horas Maquinas a ser executado.
2.2 Havendo mais de um CREDENCIADO na mesma data, para o mesmo serviço, será realizado sorteio entre eles para estabelecer a ordem de início dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E RESPONSABILIDADES DA CREDENCIADA
3.1. O encaminhamento dos serviços de Horas de Serviço será o seguinte:
a) A organização é de responsabilidade da Secretaria Municipal solicitante;
b) A (o) credenciada (o) será responsável pela indenização de dano causado ao Município ou a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado a (o) Credenciada(o) o direito de regresso. A responsabilidade da (o) credenciada (o) estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, nos estritos termos do art. 14 da lei nº 8.078/90 (código de defesa do Consumidor);
c) O preço ajustado entre as partes será de acordo com a tabela no item 1.2 e aceito pelo CREDENCIADO no momento da apresentação de sua proposta, estando inclusos taxas de administração, gastos com materiais, honorários profissionais, anestesia e outros dispêndios necessários para a realização dos serviços..
d) A comunicação entre o Secretaria Municipal solicitante e a Credenciada será sempre de forma escrita quando necessária.
e) Apresentar, sempre que solicitado pelo Secretaria Municipal, documentos, relatórios do tratamento, planilha de controle e demais informações necessárias ao acompanhamento do serviço e da execução das obrigações assumidas pela credenciada;
f) Obedecer às normas de trabalhistas e de segurança do trabalho;
g) Permitir o acompanhamento e a fiscalização, pela Administração, por si, ou por comissão ou preposto por ela designados, de todas as etapas de execução, restritas ao presente credenciamento;
3.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
a) Os serviços da credenciada serão prestados através de profissionais regularmente treinados que deverão desenvolver as atividades descritas mediante critérios e qualidade técnica exigida;
b) Atender as demandas com respeito e dignidade de modo universal e igualitário, sem diferenciação no atendimento, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços;
c) A CREDENCIADA não poderá cobrar de munícipes ou de seu responsável qualquer complementação aos valores pagos pelo Município de Serra Alta pelos serviços prestados.
d) É de responsabilidade exclusiva e integral da CREDENCIADA a utilização de pessoal técnico e habilitado para a execução do objeto contratado, bem como a quitação dos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Serra Alta/SC;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a Terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
f) Cumprir todas as normas, que incidam ou venham a incidir sobre os produtos ou serviços;
g) Fornecer ao Município de Serra Alta, quando por este solicitado, e mediante acordo quanto ao prazo de entrega, relatórios, planilhas que retratem os serviços prestados observada as questões éticas e o sigilo profissional, bem como quaisquer outros que vierem a ser exigidos por força de lei ou regulamentação específica, desde que referentes ao objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO DO CONTRATO
4.1. O valor do contrato se dará pelo custo unitário, e dependerá do total de horas a serem contratadas futuramente;
4.2. Os preços unitários dos serviços contratados são os constantes da tabela no item 1.2.
4.3. Os serviços serão pagos por hora trabalhada, de acordo com os valores especificados no item 1.2. entendido este preço como justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
4.4 Na ocorrência de prorrogação do prazo de vigência contratual deste Termo, será concedido reajuste dos valores com base no Índice do INPC ou outro que vier substitui-lo calculado e publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
4.5. O primeiro reajuste somente ocorrerá depois de decorridos 12 (doze) meses da data de assinatura do contrato, e assim sucessivamente com os demais possíveis reajustes.
4.6. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado pelo MUNICÍPIO DE SERRA ALTA, em moeda corrente nacional, devendo ocorrerem após a realização do procedimento, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada pelo Secretário Municipal do departamento solicitante e desde que mantida situação habilitatória regular, conforme ordem cronológica da tesouraria.
4.7. A nota fiscal eletrônica deverá ser emitida em nome do Município de Serra Alta, inscrito no CNPJ 80.622.319/0001-98525, centro, Serra Alta - SC, XXX 00.000-000. A mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF, sob pena de retenção de pagamentos.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA
5.1- As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária do exercício de 2022/2023:
5.2- Para os próximos anos, a execução contratual ficará adstrita à existência de dotações orçamentárias respectivas nos exercícios futuros, conforme o orçamento vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
6.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do Município de Serra Alta e anuência do CREDENCIADA, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e consensual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DA CREDENCIANTE
7.1. Cabe a CREDENCIANTE:
7.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
7.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CREDENCIADA possa cumprir a obrigação da prestação dos serviços dentro das normas do contrato;
7.1.3. Efetuar o pagamento à CREDENCIADA, nos termos deste contrato;
7.1.4. Aplicar à CREDENCIADA as sanções cabíveis;
7.1.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
7.1.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CREDENCIADA;
7.1.7. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato que venham a ser solicitados pela CREDENCIADA.
7.1.8. Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos, se houver, no Diário Oficial dos Municípios, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CREDENCIADA
8.1. Cabe à CREDENCIADA o cumprimento das seguintes obrigações:
8.1.1. Executar os serviços contratados obedecendo ao procedimento descrito na CLÁUSULA TERCEIRA, deste contrato;
8.1.2. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CREDENCIANTE;
8.1.3. Comunicar à Administração da CREDENCIANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
8.1.4. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.5. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
8.1.6. Executar, às suas expensas, os serviços objeto deste Contrato, mediante solicitação da CREDENCIANTE, nos prazos fixados na Cláusula Terceira, contados do recebimento da Ordem de Execução de Serviço;
8.1.7. Comunicar à CREDENCIANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do término do prazo de execução dos serviços, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
8.1.8. Manter preposto, aceito pela Administração do CREDENCIANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
8.2. À CREDENCIADA cabe assumir a responsabilidade por:
8.2.1. Responder, em relação aos seus funcionários, que não manterão nenhum vínculo empregatício com a CREDENCIANTE, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, inclusive encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que por ventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
8.2.2. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
8.2.3. Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
8.3. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu Pagamento à Administração da CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CREDENCIANTE.
8.4. São expressamente vedadas à CREDENCIADA:
8.4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CREDENCIANTE durante a vigência deste contrato;
8.4.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CREDENCIANTE;
8.5. Atender as solicitações com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, sem diferenciação no atendimento, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços;
8.6. Apresentar justificativa ao secretário do departamento solicitante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste contrato.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência deste contrato de credenciamento, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal contratante.
9.2. O Servidor responsável da Secretaria Municipal contratante terá, entre outras, as seguintes atribuições: expedir ordens de entrega; proceder ao acompanhamento técnico do fornecimento; fiscalizar a execução do contrato quanto a qualidade desejada; comunicar a CREDENCIADA sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; fornece atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; atestar as notas fiscais de fornecimento para efeito de pagamentos; recusar os bens que estiverem fora das especificação e quantidades constantes deste Contrato e solicitar sua substituição; solicitar à CREDENCIADA e seu preposto todas as providências necessárias ao bom fornecimento do material contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A inobservância pela CREDENCIADA de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará ao Município de Serra Alta/SC, garantida a prévia e ampla defesa, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa;
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93.
10.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas dos contratos celebrados.
10.4. A multa aplicável será de:
10.4.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do
serviço não realizado;
10.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no sub item 10.4.1;
10.4.3. 10% (dez por cento):
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou
c) pela recusa injustificada emprestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente.
10.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CREDENCIADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo IPCA ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
10.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município, ou do primeiro dia útil seguinte.
10.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
10.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o contrato deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
10.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com o Município de Serra Alta sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
10.9.1. Por 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
10.9.2. Por 12 (doze) meses, nos casos de:
a) Retardamento imotivado da execução do serviço
10.9.3. Por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) Entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada durante a prestação do serviço;
b) Paralisação da prestação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à
Administração;
c) Praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Serra Alta;
d) Xxxxxx condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
10.10. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
I – Não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados no item 10.8. deste edital; ou
II – Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
10.10.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CREDENCIADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
10.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Santa Catarina, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
10.11. Em qualquer hipótese é assegurado a CREDENCIADA amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos administrativos.
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CREDENCIANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste Termo de Credenciamento enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
11.2. A rescisão deste contrato pode ser:
11.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CREDENCIANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CREDENCIADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
11.2.2. A pedido da CREDENCIADA, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
11.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.3. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.4. A CREDENCIADA reconhece todos os direitos da CREDENCIANTE em caso de eventual rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
13.1. O presente Contrato é firmado através do Edital de Credenciamento Público 032/2022.
13.2. Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da comarca de Modelo - SC, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam traduzir.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes.
Serra Alta/SC, 02 de agosto de 2022.