CONTRATO Nº 463/2018
CONTRATO Nº 463/2018
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA CRIAVET CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA ME.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado
do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 09.277.224/0001-10, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592, de 22 de julho de 2013, pela Secretária Municipal de Saúde, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 000000000 SSP/PR e inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: CRIAVET CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o n° 05.364.488/0001-50,
representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Ponta Grossa/PR, sito à Rua Comendador Airton Playsant, n°. 641, Apto. 15, XXX 00.000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a credenciar estabelecimentos prestadores de serviços de castração de cães e gatos (ovário-histerectomia e orquiectomia) para a Gerência de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde, sob o regime de credenciamento, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Inexigibilidade de Licitação nº 067/2018, extrato publicado no dia 26/10/2018, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 2990045/2018 e 2400394/2018, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados das 8:00 horas às 19:00 horas, na Clínica CRIAVET CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA ME, sob a responsabilidade do Técnico XXXXXXXX XXXXX XXXXX.
CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Os serviços de castração deverão ser realizados nas dependências da contratada. A contratada deverá realizar em média 500 castrações, de acordo com a solicitação do Fiscal do Contrato.
b) A retirada dos animais da contratada acontecerá até um dia após a realização das castrações.
c) A contratada deverá realizar exame clínico prévio ao procedimento cirúrgico, para garantir as condições físicas para submissão à intervenção cirúrgica, a fim de verificar se o animal está apto ou não à cirurgia de esterilização, caso o mesmo não possua condições clínicas para a cirurgia de esterilização, emitir declaração informando o motivo/diagnóstico;
d) Ministrar medicação prévia adequada à espécie e porte (sedação e anestésico), de forma que o procedimento seja seguro e indolor, bem como fazer tricotomia anatômica prévia e assepsia adequada do local onde será feito o acesso cirúrgico;
e) Utilizar material esterilizado para cada animal a ser submetido à cirurgia; agulhas utilizadas para aplicação de drogas injetáveis deverão ser descartáveis e de primeiro uso para cada animal submetido ao procedimento cirúrgico de esterilização;
f) Prescrever adequadamente medicamentos à espécie e porte dos animais para controle de processos infecciosos referentes ao pós-operatório;
g) Realizar a cirurgia em período não superior a 24 horas do internamento, devolvendo o animal ao tutor/ guardião no máximo 24 horas após a cirurgia de esterilização;
h) Atender intercorrências no pré, trans e pós-cirúrgico relacionadas aos procedimentos sem ônus à Administração ou ao proprietário e/ou guardião do animal e/ou instituição responsável, desde que atestada a necessidade pelo fiscal designada pela Contratante;
i) Comunicar eventuais óbitos no pré, trans e pós-cirúrgico ao responsável pelo encaminhamento do animal, e disponibilizar o cadáver para o responsável em no máximo 24 horas após o óbito
k) Em caso de óbito de animal semi domiciliados ou errantes, encaminhar à Gerência de Controle Zoonoses, sito à Avenida: Xxxxxxx Xxxxx, 233 – CEP: 84.010-300 – Fone/Fax: 0000-0000 – Ponta Grossa - Paraná - e-mail: xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx para os devidos procedimentos;
l) É obrigatório que as clínicas tenham prontuário dos animais atendidos, no qual deverão ser anotados todos os seus dados, devendo os mesmos serem arquivados em consonância com as determinações legais, especialmente no que tange ao prazo.
m) Prestar os serviços em suas dependências, aos animais sem raça definida (SRD) ou de raça, levados à credenciada através de tutores quando animais domiciliados, guardiões para animais errantes, apresentando Termo de Responsabilidade e Encaminhamento para Ato Cirúrgico assinado por fiscal previamente designado da Contratante;
n) Os prestadores credenciados responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e empresariais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Ponta Grossa;
o) Os interessados deverão aceitar os valores constantes no presente Edital, que poderão ser reajustados de acordo com o índice IGPM, ou outro que venha a substitui-lo, caso haja prorrogação da prestação de serviços por prazo superior a 12(doze) meses;
p) A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, tampouco subcontratá-lo no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica;
q) A CONTRATANTE nomeará a seu critério COLABORADORES indicados pelas ONGS protetoras dos animais que auxiliarão os fiscais no exercício de suas funções.
CLÁUSULA QUARTA – OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA ainda se obriga a:
- Responsabilizar-se pela prestação dos serviços de castração de cães e gatos, fornecendo insumos, antibioticoterapia e medicamentos para os procedimentos cirúrgicos referente aos serviços contratados;
- Responsabilizar-se pela prestação dos serviços em local próprios da contratada, com estruturas instrumental próprios, equipamentos e recursos humanos da contratada;
- Responsabilizar-se pela guarda dos animais e captura dos mesmos em caso de fuga, enquanto permanecerem na clinica;
- Fornecer antibioticoterapia para no mínimo (05) cinco dias de tratamento, pós cirurgia;
- Possuir estabelecimento próprio para o caminhão de coleta do município, que proporcione segurança para o manuseio dos animais, evitando fugas, desnecessário quando houver possibilidade de encaminhamento pessoal pelo tutor ou guardião, previamente autorizado por fiscal do contrato.
- Disponibilizar canis de contenção na quantidade suficiente para que os animais pernoitem, sem riscos de brigas entre os mesmos;
- Aplicação de vacina anti-rábica, quando fornecida pelo município, deve ficar a cargo da Clinica Veterinária, nos animais castrados;
- Colocação de microchip, fornecido pelo município, nos animais castrados;
- Confecção das fichas dos animais castrados com fotos coloridas, nítidas, com no mínimo 6 cm de comprimento por 5 de largura, de corpo inteiro e posterior fornecimento das mesmas a Gerência de Controle de Zoonoses, para arquivamento de futuras consultas, após a digitação no site da Abrachip;
- Digitação no site Abrichip (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) dos dados referentes aos animais castrados logo após a realização do precedimento;
- Enviar relatório mensal sobre os animais cadastrados no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
- Comunicar eventuais óbitos no pré, trans e pós-cirúrgico ao responsável pelo encaminhamento do animal, e disponibilizar o cadáver para o responsável em no máximo 24 horas após o óbito;
- Em caso de óbito de animal semi domiciliados ou errantes, encaminhar à Gerência de Controle Zoonoses, sito à Avenida: Xxxxxxx Xxxxx, 233 – CEP: 84.010-300 – Fone/Fax: 0000-0000 – Ponta Grossa - Paraná - e-mail: xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx para os devidos procedimentos;
- Os prestadores credenciados responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e empresariais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Ponta Grossa;
- A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, tampouco subcontratá-lo no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica;
- É obrigatório que as clínicas tenham prontuário dos animais atendidos, no qual deverão ser anotados todos os seus dados, devendo os mesmos serem arquivados em consonância com as determinações legais, especialmente no que tange ao prazo.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
Os serviços, objeto do presente contrato serão de total de R$ 93.735,85 (noventa e três mil, setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), entendido este preço como justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
Cães:
Aproximadamente 416 castrações, valor da castração R$ 169,83 (cento e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos).
Gatos
Aproximadamente 178 castrações, valor da castração R$ 128,83 (cento e vinte oito reais e oitenta e três centavos).
Não ultrapassando o valor total do contrato de R$ 93.735,85 (noventa e três mil, setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos).
CLÁUSULA SEXTA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 08.002.103050062.2.282/00.00.00.00.00. Código Reduzido nº 773.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado mensalmente, até o 30° dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante apresentação do relatório dos atendimentos realizados, contendo especificações detalhadas por procedimento (data, nome do usuário código do procedimento e código SADT), para a devida conferência.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) a guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente ao contrato, devendo constar na mesma o CNPJ do CONTRATANTE e o número, data e valor total das Notas Fiscais ou Notas Fiscais Faturas às quais se vinculam;
b) a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
c) a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
d) a Certidão Negativa Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS
À CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, na importância de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela execução irregular do contrato, e em caso de descumprimento das cláusulas contratuais e legislação atinente.
Na eventual aplicação de multa, o seu quantum será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, tampouco subcontratá-lo, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Ocorrendo motivo que justifique e/ou aconselhe, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A fiscalização ficará a cargo dos servidores Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade RG n° 0.000.000-0 e CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Ponta Grossa/Paraná e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Ernani Batista Rosas, Condomínio Xxxxxxxx Xxxxxx, Bloco 06 apartº 03, XXX 00000-000, Ponta Grossa/Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data da ordem de serviço, podendo ser prorrogado a critério da Administração, mediante nova publicação do edital de chamamento.
A prorrogação do contrato ficará condicionada à avaliação técnica, pela fiscalização da prestação dos serviços contratados, por meio das informações porventura realizadas e registradas no processo do credenciado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 26 de outubro de 2018.
CONTRATADO | CONTRATANTE |
CRIAVET CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA ME | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |