TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E A .......
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E A .......
Pelo presente Termo, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTOS, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx x/xx, xx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob nº 58.200.015/0001-83, neste ato representado pelo titular da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES – SEMES, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
devidamente autorizado pelo Sr. Prefeito Municipal, nos termos do Decreto nº 5.518, de 18 de fevereiro de 2010, e de outro lado a ......, doravante designada simplesmente ......, com sede na Rua ......, Bairro ..., em Xxxxxx/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº ....................., neste ato representado(a) pela Sr(a).... , portador(a) da Cédula de Identidade, RG nº SSP/SP,
inscrito(a)no CPF/MF sob nº................., com observância na Lei Complementar nº 615, de 18 de dezembro de 2007 e no Decreto Municipal nº 5277 de 06 de fevereiro de 2009, resolvem firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO mediante a estipulação das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por
objeto estabelecer as obrigações da SEMES e do PROPONENTE visando à execução do projeto esportivo aprovado pela Comissão Interdisciplinar de Avaliação e Concessão – CIAC, referente ao projeto.........
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
São obrigações assumidas neste TERMO DE COMPROMISSO:
I – Do Proponente
a) promover a execução do objeto do projeto na forma e prazos estabelecidos neste Termo e na legislação de regência da matéria;
b) observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade na execução do projeto;
c) aplicar os recursos captados exclusivamente na consecução do objeto, sob pena de sujeitar-se às sanções previstas na legislação pertinente e demais sanções penais e administrativas cabíveis;
d) permitir e facilitar ao MUNICÍPIO, ou a quem este indicar, e ainda aos órgãos de controle interno e externo aos quais esteja subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, o acesso a toda documentação, dependências e locais de projeto, bem como atender às solicitações apontadas, no prazo estabelecido;
e) submeter os pedidos de alterações do projeto à Comissão Interdisciplinar de Avaliação e Concessão – CIAC;
f) informar imediatamente os eventos que dificultem ou interrompam o curso normal da execução do projeto na forma aprovada;
g) elaborar as prestações de contas observando as disposições legais e demais normativos vigentes, nunca ultrapassando o prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do projeto.
h) devolver, após findada a vigência do presente Termo de Compromisso, o saldo dos recursos captados e não aplicados no projeto, monetariamente atualizado caso o recolhimento ocorra após 30 (trinta) dias do encerramento da vigência;
i) proceder, na divulgação das atividades, bens ou serviços resultantes do projeto, às disposições legais vigentes.
j) garantir condições de acessibilidade a pessoas idosas e portadoras de deficiência;
k) não realizar despesas em data diversa a da execução do projeto vinculado ao presente Termo de Compromisso;
l) observar as disposições legais para a aquisição e contratação de serviços do proponente.
II- Do Município
a) acompanhar e monitorar a execução do projeto aprovado;
b) aplicar as sanções administrativas cabíveis em caso de atraso injustificado na entrega de prestação de contas final.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo de Compromisso iniciará a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: Para implementação do projeto caso seja aprovado pela Comissão Interdisciplinar de Avaliação e Concessão – CIAC, constante no processo , para captação dos recursos financeiros no valor global de R$ ().
XXXXXXXX XXXXXX – DA PRESTAÇÕES DE CONTAS: O proponente deverá apresentar a prestações de contas à SEMES, de acordo com os prazos estipulados, acompanhadas dos documentos exigidos.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Secretaria de Esportes poderá designar funcionários para efetuar inspeção ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem do Programa de Incentivo ao Esporte, devendo o Proponente atender as
solicitações necessárias ao cumprimento da diligência, sob pena de suspensão da execução do projeto.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO: Constituem motivos para a rescisão deste Termo de Compromisso:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INABILITAÇÃO: O descumprimento das cláusulas pactuadas ocasionarão a inabilitação do proponente pelo período de 1 (um) ano.
XXXXXXXX XXXXXX – DO FORO: É competente o foro da Comarca de Santos, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente, o qual preterirá a qualquer outro, por mais privilegiado que se possa afigurar.
E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo de Compromisso, formalizando intenção de adotar as providências e gestões necessárias ao objeto pretendido, observadas as normas legais e regulamente pertinentes.
NOME DO PROPONENTE
Secretário Municipal de Esportes
Representante CIAC
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
DECLARAÇÃO
Declaro para fins de obtenção dos benefícios do PROMIFAE – Programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio ao Esporte que o Projeto , não recebe recursos de renúncia fiscal de outras fontes.
Santos, de de 2021.
Nome RG CPF