Contract
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A EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade por ações, concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, doravante denominada simplesmente de “EDP SÃO PAULO”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.302.100/0001-06 e Inscrição Estadual nº 115.026.474.116, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx – CEP 04547-006 – São Paulo – SP vem, pela presente, comunicar aos interessados sobre a realização de CHAMADA PÚBLICA, a fim de selecionar propostas de projetos que tenham como objetivo a conservação e o uso racional da energia elétrica para que integrem o seu Programa de Eficiência Energética, em cumprimento ao seu Contrato de Concessão de Distribuição nº 202/98 (“Contrato de Concessão”), à legislação federal e às Resoluções Normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aplicáveis, em especial a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000 e suas alterações e a Resolução Normativa nº 892, de 11 de agosto de 2020, bem como as demais normas aplicáveis que vierem a alterá-las ou substituí-las.
ÍNDICE
3 PROPONENTES E CONSUMIDORES PARTICIPANTES 4
5 TIPOLOGIAS ELEGÍVEIS DE PROJETOS 5
6 CRONOGRAMA DA CHAMADA PÚBLICA 6
7 PARÂMETROS DEFINIDOS PELA ANEEL 7
8 PARÂMETROS DEFINIDOS PELA CONCESSIONÁRIA 7
8.1 Condições para as propostas de projetos 7
8.2 Parâmetros definidos para materiais e equipamentos 10
8.3 Requisitos sobre custos e orçamentos 13
8.4 Valores limite para as propostas de projetos 14
8.5 FATOR DE COINCIDÊNCIA NA PONTA - FCP 14
8.6 FATOR DE UTILIZAÇÃO – FU 15
8.7 Aquecimento solar de água 15
8.8 Medição e Verificação de Resultados 15
8.8.1 Estratégia de Medição e Verificação 16
8.8.2 Plano de Medição e Verificação 16
8.8.3 Relatório de Medição e Verificação 17
9 DO NÃO ENQUADRAMENTO NOS PARÂMETROS DA ANEEL 18
15 AÇÕES DE MARKETING E DIVULGAÇÃO 19
16 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO 20
17 CUSTOS EVITADOS DE ENERGIA E DEMANDA 20
18 PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO 21
20 FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PROJETO 24
20.1 Documentação para Habilitação 25
22 CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS 27
27 CONSUMIDORES COM FINS LUCRATIVOS 29
28 DOCUMENTOS DA CHAMADA PÚBLICA 29
29.1 Esclarecimentos e informações adicionais 30
29.2 Confirmação de informações prestadas nos projetos 30
29.3 Saldo dos recursos financeiros 30
29.4 Propriedade Intelectual 31
29.7 ALTERAÇÃO DOS TERMOS DA CHAMADA PÚBLICA 32
29.8 Desclassificação das Propostas 32
ANEXO B - CARTA DE APRESENTAÇÃO 36
ANEXO C - TABELAS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 37
XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO 40
XXXXX XXX – CRONOGRAMA FINANCEIRO 41
ANEXO IV – CRITÉRIOS PARA PROJETOS COM CONTRATO DE DESEMPENHO 42
ANEXO V - FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO GARANTIA 43
ANEXO VI - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE FORNECEDOR 45
XXXXX XXX – LAUDO DE LEVANTAMENTO TÉCNICO 46
ANEXO VIII – MODELO DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO 47
O Programa de Eficiência Energética - PEE da EDP SÃO PAULO é executado anualmente em atendimento ao seu Contrato de Concessão e à legislação vigente.
A legislação aplicável à matéria determina que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica apliquem, anualmente, o valor equivalente a 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) de sua receita operacional líquida anual (ROL) no desenvolvimento de programa para o incremento da eficiência energética no uso final de energia elétrica, por meio de Projetos executados em instalações de seus consumidores.
Desde maio de 2016, com o advento da Lei nº 13.280/2016 que alterou a Lei nº 9.991/2000, 80% do recurso destinado ao programa de eficiência energética passou a ser obrigatoriamente aplicado pelas próprias concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, conforme estabelecido pela ANEEL, sendo os outros 20% devendo ser destinado ao PROCEL.
Os critérios para aplicação dos recursos e procedimentos necessários para apresentação do Programa à ANEEL estão estabelecidos na Resolução Normativa ANEEL nº 892, de 11 de agosto de 2020, e nas normas que porventura venham substituí-la, complementá-la ou alterá- la.
A presente CHAMADA PÚBLICA tem por objeto selecionar Projetos de Eficiência Energética no uso final de energia elétrica, voltados para unidades consumidoras localizadas na área de concessão da EDP SÃO PAULO, em cumprimento a legislação vigente.
3 PROPONENTES E CONSUMIDORES PARTICIPANTES
Sem prejuízo as demais exigências desta CHAMADA PÚBLICA, poderão ser contemplados os Projetos que tenham como alvo os consumidores que observarem, cumulativamente, os critérios estabelecidos abaixo:
a) Ser titular de unidade consumidora que se encontra localizada na área de concessão da EDP SÃO PAULO;
b) Autorizar previamente a empresa proponente a realizar o Projeto conforme ANEXO B;
c) Estar ciente das regras constantes nesta CHAMADA PÚBLICA, cumprindo-as naquilo que couber;
d) Estar adimplente com suas obrigações legais e contratuais, perante a EDP SÃO PAULO, incluindo, mas não se limitando, ao pagamento tempestivo e integral de todas as faturas referentes ao consumo de energia elétrica, sob pena de desclassificação do Projeto;
e) Xxxxxx, caso o Projeto seja aprovado, adimplente junto à EDP SÃO PAULO,
incluindo o pagamento tempestivo das faturas de energia elétrica, sob pena de cancelamento do Projeto;
f) Ser consumidor cativo ou livre, desde que esteja conectado ao sistema da EDP SÃO PAULO, com Contrato de Uso do Sistema de Distribuição vigente e com prazo de vigência superior ou igual ao do Projeto, estando devidamente adimplente.
Sem prejuízo as demais exigências desta CHAMADA PÚBLICA, poderão apresentar Projetos as empresas que observarem, cumulativamente, os critérios estabelecidos abaixo:
a) Estar devidamente constituída de acordo com a legislação brasileira;
b) Observar, rigorosamente, o Código de Conduta do Fornecedor, disponibilizado no site da EDP SÃO PAULO;
c) Não apresentar mais de um Projeto por unidade consumidora;
d) Não possuir Projetos não concluídos, anteriores a CHAMADA PÚBLICA 001/2020. Tem- se por não concluído, aqueles que não entregaram a versão final dos Relatórios de Medição e Verificação e Relatórios Finais.
Quando se tratar de consumidor ou proponente integrante da administração pública direta ou indireta, esta, ao participar da CHAMADA PÚBLICA declara e garante que está devidamente autorizada por lei e demais atos administrativos inerentes, a cumprir integralmente com as disposições constantes nesta CHAMADA PÚBLICA e no PROPEE até a efetiva conclusão do Projeto, arcando, inclusive, com as consequências inerentes a eventuais glosas pela ANEEL.
O valor disponibilizado para esta CHAMADA PÚBLICA é de R$ 4.000.000,00 milhões (quatro milhões de reais), contemplando as tipologias de Projetos relacionadas no item 5.
Na eventualidade de existir saldo financeiro disponível na conta do PEE, nos termos da legislação aplicável, poderão ser aprovadas Projetos acima dos valores disponibilizados, desde que atendam aos requisitos especificados e os critérios eleitos para sua seleção, conforme estabelecido na presente CHAMADA PÚBLICA.
5 TIPOLOGIAS ELEGÍVEIS DE PROJETOS
De acordo com as tipologias definidas nesta CHAMADA PÚBLICA, observadas as definições, especificações e exigências constantes no PROPEE, razão pela qual não serão aceitos Projetos de Gestão Energética Municipal, Educacional ou Baixa Renda. Esta CHAMADA PÚBLICA abrange exclusivamente as seguintes tipologias:
AÇÕES DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA | TIPOLOGIA (S) | RECURSOS |
Melhoria de instalação (Iluminação, Refrigeração, Aquecimento Solar e/ou Geração com Fonte Incentivada) | Demais Tipologias | R$ 1.000.000,00 |
Melhoria de instalação | Iluminação Pública | R$ 1.500.000,00 |
Melhoria de instalação | Residencial | R$ 700.000,00 |
Melhoria de instalação (Iluminação, Refrigeração, Aquecimento Solar e/ou Geração com Fonte Incentivada) | Comércio e Serviços e Poder Público (Hospitais e Entidades Beneficentes Sem Fins Lucrativos) | R$ 800.000,00 |
6 CRONOGRAMA DA CHAMADA PÚBLICA
Nesta seção estão descritas, em ordem cronológica, todas as datas pertinentes para a seleção dos Projetos no âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, conforme quadro abaixo.
DATA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
04/12/2020 | Abertura da CHAMADA PÚBLICA |
16/12/2020 | Workshop Chamada Pública de Projetos EDP SP |
18/12/2020 | 17h00 - Prazo limite para solicitação de esclarecimentos |
12/02/2021 | 17h00 - Prazo limite para submissão dos Diagnósticos Energéticos |
Verificação da adimplência dos consumidores beneficiados (clientes inadimplentes serão desclassificados automaticamente) | |
Encerramento da CHAMADA PÚBLICA | |
- | A divulgação da pontuação e qualificação dos Projetos será em até 65 dias |
- | O prazo limite para interposição de recursos será de 3 dias úteis após a publicação dos resultados |
- | A divulgação do resultado final desta Chamada Pública será realizada em até 30 dias após a finalização do prazo de interposição dos recursos. |
A realização do Workshop será para esclarecimento do sistema utilizado na CPP e detalhamento do edital.
As datas de publicação dos resultados da CHAMADA PÚBLICA e o início das contratações poderão ser alterados à critério exclusivo da EDP SÃO PAULO, com a devida comunicação no portal desta CHAMADA PÚBLICA.
7 PARÂMETROS DEFINIDOS PELA ANEEL
Os Projetos, sem exceções, deverão obedecer, obrigatoriamente, todas as disposições constantes no documento PROPEE, elaborado pela ANEEL, conforme a versão vigente à época da submissão dos projetos na CHAMADA PÚBLICA.
REGULAMENTAÇÃO VIGENTE– ANEEL | VERSÃO VIGENTE |
1 – Introdução - PROPEE | 24/08/2020 |
2 - Gestão do Programa- PROPEE | 24/08/2020 |
3 - Seleção e Implantação de Projetos- PROPEE | 24/08/2020 |
4 - Tipologias de Projeto- PROPEE | 24/08/2020 |
5 - Projetos Especiais- PROPEE | 05/11/2018 |
6 - Projetos com Fontes Incentivadas- PROPEE | 05/11/2018 |
7 - Cálculo da Viabilidade- PROPEE | 05/11/2018 |
8 - Medição e Verificação de Resultados- PROPEE | 05/11/2018 |
9 - Avaliação dos Projetos e Programa- PROPEE | 24/08/2020 |
10 – Controle Prestação de Contas- PROPEE | 05/11/2018 |
Critérios de seleção para chamadas públicas de projeto | 02/07/2015 |
Guia de medição e verificação | 29/07/2014 |
8 PARÂMETROS DEFINIDOS PELA CONCESSIONÁRIA
A EDP SÃO PAULO define os seguintes parâmetros que deverão ser utilizados na elaboração dos Projetos.
8.1 CONDIÇÕES PARA AS PROPOSTAS DE PROJETOS
a. Na hipótese de contemplar mais de uma unidade consumidora, os Projetos deverão detalhar, por unidade consumidora, os resultados esperados.
b. Para Projetos Industriais de bônus de motores elétricos, deverá ser considerado o benefício máximo de 40% (quarenta por cento) para os consumidores.
c. Para Projetos residenciais de bônus de eletrodomésticos, deverá ser considerado o benefício mínimo de 50% (cinquenta por cento) para os consumidores, além dos custos de mão de obra de terceiros (logística, descarte, relatório de M&V, relatório final, treinamento e marketing) não podendo ser superior a 30% (trinta por cento) do valor total do Projeto
d. Os custos de mão de obra de terceiros (instalação, logística, descarte, relatório de M&V, relatório final e treinamento) não podem ser superior a 30% (trinta por cento) do valor total do Projeto.
e. Somente serão aceitos Projetos com ao menos dois usos finais, sendo eles: Iluminação Refrigeração, Aquecimento Solar, e/ou Geração com Fonte Incentivada, exceto para as tipologias de Iluminação Pública e Residencial.
f. Para Projetos que contemplarem substituições de lâmpadas com base E-27
(incandescentes, fluorescentes compactas, halógenas, etc.), a média ponderada das potências das lâmpadas substituídas não poderá ser superior a 40W.
g. Caso sejam enviados Projetos que beneficiem simultaneamente unidades consumidoras com fins lucrativos e sem fins lucrativos, o Projeto será classificado automaticamente como com fins lucrativos.
h. Uma mesma unidade consumidora não poderá integrar mais de 01 (um) Projeto. Caso sejam apresentados 02 (dois) ou mais Projetos, objetivando a eficientização de uma mesma unidade consumidora, será considerado somente o Projeto melhor classificado de acordo com os critérios estabelecidos na presente CHAMADA PÚBLICA, ficando os demais automaticamente desclassificados.
i. Somente serão aceitos Projetos que contemplem a eficientização de usos finais de energia elétrica, ou seja, a substituição de materiais e equipamentos existentes por outros mais eficientes, desde que utilizem somente de energia elétrica. Não será permitida a substituição parcial ou total da energia elétrica por gás ou energéticos fósseis.
j. Os Projetos que contemplem deslocamento de cargas ou automação de processos serão aceitos, desde que, também estejam contempladas a eficientização energética dos usos finais envolvidos.
k. Para Projetos que contemplarem a inclusão de geração de energia elétrica a partir de fontes incentivadas, em atendimento ao disposto Módulo 6 - Projetos com Fontes Incentivadas do PROPEE, serão aceitos somente aqueles que contemplarem a inclusão de geração de energia em instalações que estiverem sendo eficientizadas, dentro desta CHAMADA PÚBLICA, ou já tiverem sido eficientizadas, conforme comprovação, por meio do diagnóstico energético/projeto executivo, incluindo registro fotográfico dos sistemas mencionados.
m. Os Projetos deverão contemplar um sistema de gestão informatizado para acompanhamento, sendo que a EDP SÃO PAULO deverá ter acesso online dos dados físicos e financeiros, além de fotos das etapas do Projeto. Caso a empresa não apresente o descritivo do sistema, no Diagnóstico Energético, a mesma está desclassificada, sem a possibilidade de apresentação de qualquer recurso.
n. O orçamento apresentado no Projeto relativo ao recurso disponibilizado do PEE – Programa de Eficiência Energética não poderá sofrer nenhuma alteração superior ao valor apresentado nesta CHAMADA PÚBLICA, sob pena de ser considerado desclassificado, sem a possibilidade de apresentação de qualquer recurso.
o. Os orçamentos deverão ser apresentados contendo as mesmas quantidades descritas no escopo do projeto, com assinatura do responsável pela emissão do documento. Não serão aceitas páginas da internet e orçamentos agrupados. A não apresentação do orçamento no formato solicitado ensejará a desclassificação do Projeto.
p. Para Projetos de Iluminação Pública, é necessário atualizar a base de dados
no formato estabelecido pela EDP SÃO PAULO (de/para), após conclusão física do Projeto para atualização da base cadastral.
q. O valor máximo a ser considerado para Projetos de Iluminação Pública com recursos do PEE é de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), por Projeto, sendo que aqueles que apresentarem valores superiores serão automaticamente desclassificados, não cabendo recurso.
Para Projetos de Iluminação Pública, se a base de substituições não estiver de acordo com o instalado em campo, após inspeção e análise da EDP SÃO PAULO, a proponente não estará apta a participar das duas próximas CHAMADAS PÚBLICAS.
r. Deverão ser priorizados para os Projetos de Iluminação Pública a substituição das luminárias de maior potência do município.
s. Para projetos contemplados na tipologia Iluminação Pública, deverá ser previsto a conexão do terra das luminárias na rede secundaria de distribuição, bem como os materiais necessários para conexão.
t. No Diagnóstico Energético, para Projetos de Iluminação Pública, deverá ser informada a porcentagem do parque do município a ser eficientizado.
u. Serão aceitos apenas um Projeto de Iluminação Pública por município, no caso do recebimento de duas ou mais propostas, apenas o Projeto com melhor pontuação poderá ser contemplado.
v. É obrigatório a realização de Contrato de Desempenho para os projetos classificados nas tipologias: Industrial e Comércio e Serviços para clientes que não possuem a certificação CEBAS. Utilizando como premissa a utilização do PROPEE aprovado pela Resolução Normativa nº 892, de 11 de agosto de 2020, conforme critérios do ANEXO IV.
w. A aplicação dos recursos do PEE a título de fundo perdido, somente será possível se o consumidor estiver classificado nas seguintes tipologias: Serviços Públicos (desde que as ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta), Poder Público, Residencial, Iluminação Pública ou em consumidores reconhecidos como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, desde que apresentem, já no momento de envio do Projeto no âmbito desta CHAMADA PÚBLICA a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS, nos termos da Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, se comprometendo a mantê-lo vigente durante todo o Projeto, sob pena de serem aplicadas as mesmas regras constantes no Contrato de Desempenho.
x. As informações e dados fornecidos através do portal da CHAMADA PÚBLICA devem ser condizentes com os documentos comprobatórios apresentados, assim como os descritos no Diagnóstico Energético. Caso haja divergência entre esses informes, o Projeto será desclassificado, não cabendo recurso.
y. Os Projetos cuja publicação seja feita em tipologias que não correspondem a unidade consumidora beneficiada serão desclassificados, não cabendo recurso
z. A tipologia da Unidade Consumidora constante no Projeto deverá estar xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx XXX XXX XXXXX;
aa. As informações cadastradas no portal/sistema da CHAMADA PÚBLICA
deverão estar exatamente iguais àquelas constantes nos documentos incluídos e/ou anexados no mesmo portal/sistema, sob pena de desclassificação do Projeto, não cabendo recurso.
bb. Cada empresa poderá submeter no máximo 3 (três) projetos, caso este item não seja observado, só serão considerados os 3 (três) primeiros projetos submetidos no portal e os sobressalentes estarão automaticamente desclassificados, não cabendo a possibilidade de recursos.
cc. Para projetos com Geração de Fonte Incentivada e ou Sistemas de Aquecimento, a empresa proponente deverá garantir toda a infraestrutura necessária para instalação. Além disso, no diagnóstico energético deverá conter uma avaliação técnica do local a ser instalado, a fim de garantir as condições de segurança do projeto.
8.2 PARÂMETROS DEFINIDOS PARA MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
a. A vida útil e perdas aplicadas a materiais e equipamentos deverão ser utilizadas conforme tabela apresentada no ANEXO C.
b. Caso os materiais e equipamentos utilizados possuam características diferentes daquelas apresentadas, ou não estejam listados no referido Anexo, estas características deverão ser comprovadas, obrigatoriamente, por meio da apresentação de catálogos técnicos.
c. Caso o Projeto contemple a substituição de um equipamento que foi instalado com recurso de CHAMADA PÚBLICA anterior ou de outro Projeto custeado com recursos do Programa de Eficiência Energética e que ainda esteja dentro do seu período de vida útil, o Projeto apresentado será automaticamente desqualificado. Quando o Projeto tratar de uma unidade consumidora anteriormente beneficiada, deve ser comprovado dentro do Diagnóstico Energético que os equipamentos existentes não foram adquiridos com recursos advindos do Programa de Eficiência Energética ou que já ultrapassaram o período de vida útil dos mesmos, sob pena de serem considerados como desclassificado.
d. Os equipamentos de uso final de energia elétrica e de fontes incentivadas utilizados nos Projetos deverão ser, obrigatoriamente, energeticamente eficientes. No âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, considera-se equipamento energeticamente eficiente aquele que:
d.1 Possuir o selo PROCEL de economia de energia, ou simplesmente selo PROCEL, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx . Caso exista alguma divergência entre as informações constantes na tabela do selo PROCEL e as do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE, prevalecerão as informações constante na tabela do selo PROCEL.
1 Ver definição de “Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE”, no Glossário - Anexo A.
d.3 Na eventualidade de não existirem equipamentos com selo PROCEL ou
com etiqueta A de desempenho energético (ENCE), deverão ser adquiridos os equipamentos mais eficientes dentro da listagem do PBE, disponível em xxx.xxxxxxx.xxx.xx , devendo escolher obrigatoriamente o equipamento mais eficiente disponível. Neste caso, a escolha do equipamento deverá ser devidamente justificada, apresentando a tabela do PBE mais recente.
e. As lâmpadas e luminárias com tecnologia LED utilizados nos Projetos deverão atender as seguintes condições:
e.1 Possuir o selo PROCEL de economia de energia, ou simplesmente selo PROCEL, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, na data de entrega do Diagnóstico Energético.
e.2 Para as lâmpadas e/ou luminárias substituídas que não apresentam equivalentes na tabela do selo PROCEL, deverão ser utilizadas lâmpadas certificadas pelo INMETRO, conforme portarias n° 389/2014 e 144/2015, que possuem como anexos o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) e os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC), respectivamente.
e.2.1 A comprovação da certificação do equipamento será necessária apenas durante a execução do Projeto de eficiência energética, no momento anterior à aquisição do equipamento, quando o proponente deverá solicitar ao fornecedor e submeter à EDP SÃO PAULO, para apreciação, o atestado, declaração, laudo ou certificado de conformidade com as referidas portarias, emitido por laboratório reconhecido pelo INMETRO ou pela Eletrobrás (PROCEL).
d.2.2 Para as luminárias LED deverão ser apresentados os laudos de ensaio realizados em laboratórios acreditados pelo INMETRO, que contenham dados de potência ativa(W) e fator de potência (fp).
d.2.3 A comprovação de atendimento às portarias citadas é requisito para o pagamento
os valores aplicados na aquisição e instalação dos referidos equipamentos.
d.2.4 Caso o INMETRO venha a divulgar lista de produtos certificados ou divulgue em seu site os produtos com conformidade avaliada e o equipamento proposto seja integrante dessa lista, a mesma será suficiente para comprovar o atendimento à especificação solicitada.
d.2.5 Durante a execução do Projeto, caso um equipamento equivalente ao proposto passe a integrar a tabela do Selo PROCEL e o Projeto, utilizando das características do equipamento certificado com selo PROCEL ainda permaneça viável, recomenda-se adquirir o equipamento com Selo PROCEL.
e.3 Para lâmpadas, luminárias ou outros equipamentos com tecnologia LED que não se enquadrem no item 8.2, subitens d.1 e d.2, durante a execução do Projeto de eficiência energética, no momento anterior à aquisição do equipamento, o proponente deverá solicitar ao fornecedor e submeter à EDP SÃO PAULO, para apreciação, as comprovações das características técnicas dos equipamentos, emitidas por laboratórios independentes, com assinatura do responsável técnico e certificado de calibração dos equipamentos, quando aplicável. Deverão ser comprovadas através de relatório de ensaio, no mínimo, a potência do equipamento, em watts (W), o fator de potência, que deverá ser maior que 0,92,
e a projeção de vida útil do LED. Esta última será composta por ensaios
de depreciação do fluxo luminoso do LED, ou seja, pela projeção de horas de funcionamento, considerando a manutenção de 70% da luminosidade (L70) para a vida declarada, obtido através da aplicação da norma IESNA TM 21-11 com os resultados dos ensaios da norma IESNA LM 80-08. O relatório dos ensaios da IESNA LM 80-08 deve ser emitido por laboratório independente, com indicação dos instrumentos de medição utilizados e do responsável técnico do laboratório. Embora a EDP SÃO PAULO exija somente requisitos mínimos de performance e o restante da especificação técnica seja de responsabilidade do proponente e/ou consumidor, é recomendada a observação e aplicabilidade das seguintes normas para a aquisição dos equipamentos, entre outras indicadas para cada tipo de instalação:
• ABNT NBR 16205-1:2013 - Lâmpadas LED sem dispositivo de controle incorporado de base única - Parte 1: Requisitos de segurança.
• ABNT NBR 16205-2:2013 - Lâmpadas LED sem dispositivo de controle incorporado de base única - Parte 2: Requisitos de desempenho.
• ABNT NBR IEC 62560:2013 - Lâmpadas LED com dispositivo de controle incorporado para serviços de iluminação geral para tensão > 50 V - Especificações de segurança.
• ABNT NBR IEC 62031:2013 - Módulos de LED para iluminação em geral - Especificações de segurança.
• ABNT IEC/PAS 62612:2013 - Lâmpadas LED com dispositivo de controle incorporado para serviços de iluminação geral - Requisitos de desempenho.
• ABNT IEC/TS 62504:2013 - Termos e definições para LEDs e os módulos de LED de iluminação geral.
• ABNT NBR 16026:2012 - Dispositivo de controle eletrônico c.c. ou c.a. para módulos de LED - Requisitos de desempenho.
• ABNT NBR IEC 61347-2-13:2012 - Dispositivo de controle da lâmpada - Parte 2- 13: Requisitos particulares para dispositivos de controle eletrônicos alimentados em c.c ou c.a para os módulos de LED.
• ABNT NBR 15889:2010 - Sinalização semafórica – Foco semafórico com base em diodos emissores de luz (LED).
• IESNA LM-79-08 Electrical and Photometric Measurement of Solid State Lighting Products.
• IEC 00000-0-0 Electromagnetic compatibility (EMC) - Part 3-2: Limits - Limits for
harmonic current emissions (equipment input current ≤ 16 A per phase)
e.4 A vida útil das lâmpadas e/ou luminárias LED a ser utilizada nos Projetos é de
25.000 horas. As Propostas de Projetos que utilizarem lâmpadas e/ou luminárias LED com vida útil superior a 25.000 horas deverão comprovar tal condição através de catálogos ou tabelas (INMETRO ou PROCEL) na apresentação do Projeto.
e.5 No âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, a vida útil máxima admitida para equipamentos com tecnologia LED para iluminação pública no Projeto será de até
60.000 horas, mesmo que sejam apresentados documentos citando vida útil maior.
f. Para Projeto que contemple o uso final sistemas de refrigeração, os dados de
consumo dos equipamentos existentes poderão ser obtidos por meio de:
f.1 Dados do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE1, disponibilizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia- INMETRO.
f.2 Dados de fabricantes, através de dados de placa ou catálogos.
f.3 Dados de medições realizadas. No caso de obtenção através de medições, deverão ser apresentadas no Projeto as medições gráficas, realizadas com equipamento analisador de energia durante um período maior ou igual a 24 (vinte e quatro) horas, apresentando o detalhamento das condições de apuração, certificado de calibração do equipamento de medição dentro da validade de calibração e emitido com data inferior a 1 (um) ano da medição, procedimentos de medição utilizada, bem como todas as informações necessárias para comprovar o regime de utilização do sistema a ser eficientizado. A comissão julgadora da presente CHAMADA PÚBLICA poderá solicitar ao consumidor a repetição das medições na presença de técnicos da concessionária.
g. A não observância de um plano de descarte de materiais e equipamentos, implicará na desclassificação do Projeto.
h. Todos os materiais e equipamentos que vierem a ser substituídos nos Projetos deverão, obrigatoriamente, serem descartados de acordo com as regras estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305, de 02 de agosto de 2010), pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e demais normas aplicáveis à matéria. A forma de descarte deverá ser detalhada no Projeto, o não detalhamento implicará na desclassificação da proponente, não cabendo recursos.
i. No caso da substituição de equipamentos de condicionamento ambiental e/ou refrigeração, a(s) empresa(s) contratada(s) para realização do descarte deverá(ão), obrigatoriamente, obedecer ao disposto na ABNT NBR 15833 - Manufatura reversa - Aparelhos de refrigeração.
8.3 REQUISITOS SOBRE CUSTOS E ORÇAMENTOS
a. Os custos para elaboração do Diagnóstico Energético deverão ser alocados dentro da rubrica “mão de obra de terceiros”, devendo, no entanto, estar discriminado no Diagnóstico Energético/Projeto Executivo.
b. Todos os valores de materiais e equipamentos deverão refletir a média de preço de mercado nacional, sendo necessário a apresentação de no mínimo 3 (três) orçamentos. Os orçamentos devem ser apresentados em formato PDF contendo fabricante, modelo do equipamento e assinatura do fornecedor. Caso seja identificado a majoração de preços, a proponente será desclassificada sem a possibilidade de recursos.
c. No orçamento devem estar descritos, com valores unitários, os principais itens e acessórios que compõe o projeto.
d. No caso da utilização da mão de obra do próprio do consumidor, os custos desta mão de obra não serão reembolsados com recursos do PEE, devendo ser computados obrigatoriamente como Contrapartida.
e. Não serão aceitas contrapartidas nos custos inerentes à EDP SÃO PAULO
(mão de obra própria, transporte, marketing e auditoria contábil).
8.4 VALORES LIMITE PARA AS PROPOSTAS DE PROJETOS
a. O custo com Medição e Verificação não poderá ser superior a 5% (cinco por cento) do custo total com recursos do PEE.
b. Os custos com Marketing devem ser de 2% (dois por cento) do custo total com recursos do PEE.
c. Os custos de Mão de Obra Própria devem ser de 3% (três por cento) do custo total com recursos do PEE.
d. O custo relativo a Treinamento e Capacitação não poderá ser superior que 2% (dois por cento) do custo total com recursos do PEE.
e. Não serão aceitas propostas de Projetos inferior a R$ 100.000 (cem mil reais), o Projeto submetido será automaticamente desclassificado pela EDP SÃO PAULO.
8.5 FATOR DE COINCIDÊNCIA NA PONTA - FCP
Fator a ser considerado para o cálculo da potência média na ponta, que é utilizado para o cálculo de redução de demanda no horário de ponta. O valor do fator de coincidência na ponta deverá ser menor ou igual a 1 (um) e o cálculo deste fator deverá utilizar a equação abaixo para todos os usos finais, com exceção do uso final “aquecimento solar de água”, que deverá utilizar a metodologia proposta no item 8.7.
𝑭𝑪𝑷 =
𝒏𝒖𝒑 × 𝒏𝒅 × 𝒏𝒎
𝟕𝟗𝟐
nup: Número de horas por dia de utilização do sistema a ser eficientizado no horário de ponta. Para a EDP SÃO PAULO, o tempo diário de ponta a ser considerado deverá ser igual a 03 (três) horas/dia e está compreendido entre 17h30 e 20h30.
nd: Número de dias úteis (segunda-feira à sexta-feira) ao longo do mês em que se utiliza o sistema a ser eficientizado no horário de ponta. Nesta CHAMADA PÚBLICA considera-se um mês padrão com 22 (vinte e dois) dias úteis mensais.
nm: Número de meses, no período de um ano, em que se utiliza o sistema a ser eficientizado. Considera-se um ano padrão com 12 (doze) meses.
792: Número de horas equivalente às horas de ponta disponíveis ao longo de um ano (3 horas de ponta diárias x 22 dias úteis por mês x 12 meses por ano).
Deve-se apresentar memória de cálculo, horários de utilização da carga e demais informações necessárias para comprovar o FCP proposto.
Caso a equação acima não seja compatível com o regime de utilização do sistema a ser eficientizado, deverá ser apresentado no “Projeto” cálculo detalhado do FCP, justificando cada parâmetro utilizado. Todos os parâmetros deverão ser compatíveis com as informações apresentadas no “diagnóstico energético/projeto executivo”.
8.6 FATOR DE UTILIZAÇÃO – FU
O fator de utilização a ser considerado no Projeto deverá ser menor ou igual a 01 (um), devendo ser apresentado todas as informações necessárias para comprovar o fator de utilização proposto.
8.7 AQUECIMENTO SOLAR DE ÁGUA
Para os Projetos que utilizarem sistemas de aquecimento solar de água, para a fração solar deve-se utilizar FS = 0,60.
Para o cálculo do fator de coincidência na ponta - FCP deverão ser apresentados os cálculos de forma detalhada, sempre justificando cada parâmetro utilizado. O valor do FCP deverá ser menor ou igual a 01 (um), podendo ser utilizada a equação abaixo para sua determinação:
𝒏𝒃𝒑 × 𝒕𝒃
𝑭𝑪𝑷 =
𝒏𝒄 × 𝟏𝟖𝟎
nbp: Número médio de banhos por dia no horário de ponta por unidade consumidora. tb: Tempo médio de banho, em minutos.
nc: Número de chuveiros por unidade consumidora. 180: Minutos equivalente a 03 (três) horas de ponta.
Em caso de dificuldades na obtenção do fator de diversidade utilizar FCP = 0,10.
8.8 MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO DE RESULTADOS
A Medição e Verificação de resultados é uma etapa muito importante para a execução dos Projetos de ficiência energética. Todo o processo deverá ser elaborado em conformidade ao estabelecido no PROPEE, conforme item 7 referente ao Guia de Medição e Verificação da ANEEL.
A unidade consumidora ou empresa proponente, responsável pela submissão do Projeto, deverá necessariamente possuir um responsável certificado pelo Guia de Medição e Verificação ANEEL e/ou CMVP para assinar o relatório de M&V, uma vez que será de sua responsabilidade a confiabilidade e veracidade das informações apresentadas à EDP SÃO PAULO.
Quanto ao processo de M&V, o mesmo é dividido em 3 (três) etapas principais a serem executadas em diferentes estágios do Projeto de eficiência energética. Todas as etapas do processo deverão ser disponibilizadas à EDP SÃO PAULO em arquivos abertos, com as respectivas memórias de massa, para a reprodução e validação dos resultados perante à ANEEL, se assim solicitado pela mesma.
8.8.1 Estratégia de Medição e Verificação
A estratégia de M&V deverá ser elaborada na fase de Diagnóstico Energético/Projeto Executivo, estabelecida no item, uma vez que se dispõe do conhecimento obtido sobre a estrutura (materiais e equipamentos) e o funcionamento da instalação, onde se conhece o uso da energia e sua relação com a rotina da instalação. Neste ponto devem ser definidas as bases para as atividades de M&V:
a. Variáveis independentes: Verificar quais variáveis (clima, produção, ocupação, etc.) explicam a variação da energia e como poderão ser medidas (local, equipamentos, períodos de medição – linha de base e de determinação da economia).
b. Fronteira de medição: Determina o limite, dentro da instalação, onde serão observados os efeitos da ação de eficiência energética, isolado por medidores, e eventuais efeitos interativos com o resto da instalação.
c. Opção do PIMVP: Preferencialmente as opções A ou B do PIMVP.
c.1 Opção C: Admite-se seu uso quando for substituído um único equipamento em uma instalação e quando o consumo deste for igual ou maior a 10% (dez por cento) do total da instalação. Esta opção também poderá ser utilizada quando o desempenho energético de toda a instalação estiver sendo avaliado, não apenas o da ação de eficiência energética.
c.2 Opção D: Admite-se nos casos em que nenhuma outra opção seja praticável.
d. Modelo do consumo da linha de base: Em geral, uma análise de regressão entre a energia medida e as variáveis independentes.
e. Amostragem: O processo de amostragem cria erros, uma vez que nem todas as unidades em estudo são medidas, portanto deve-se seguir o guia de M&V e garantir os níveis de precisão (10%) e de confiança (95%).
f. Cálculo das economias: definir como será calculada a economia de energia e a redução
de demanda na ponta (“consumo evitado” ou “economia normalizada”).
Obs.: Caso a opção B seja escolhida, o tempo de funcionamento dos sistemas de iluminação deverá ser medido com analisadores de energia, horímetro e equipamentos similares com memória de massa.
8.8.2 Plano de Medição e Verificação
Após as medições do período de referência (período de linha de base) e o estabelecimento completo do modelo do consumo e demanda da linha de base, deve-se elaborar o plano de M&V, contendo todos os procedimentos e considerações para o cálculo das economias, conforme o Guia de Medição e Verificação da ANEEL.
Em resumo, o plano de M&V deve ser estabelecido após a realização das medições dos equipamentos existentes nas instalações beneficiadas pelos Projetos, seguindo os procedimentos estabelecidos na estratégia de M&V, devendo incluir a discussão dos seguintes tópicos, os quais estão descritos com maior profundidade no PIMVP.
a. Objetivo das ações de eficiência energética.
b. Opção do PIMVP selecionada e fronteira de medição.
c. Linha de base, período, energia e condições.
d. Período de determinação da economia.
e. Bases para o ajuste.
f. Procedimento de análise.
g. Preço da energia.
h. Especificações dos medidores.
i. Responsabilidades de monitoramento.
j. Precisão esperada (conforme definido pela ANEEL, neste caso deverá ser perseguida
uma meta “95/10”, ou seja, 10% de precisão com 95% de confiabilidade).
k. O tempo de utilização dos sistemas de iluminação não poderá ser estimados.
l. Orçamento.
m. Formato de relatório.
n. Garantia de qualidade.
Deverão ser incluídos os tópicos específicos adicionais previstos no Capítulo 5 do PIMVP, referentes à utilização da opção A e da opção D, quando uma dessas opções for a escolhida e no plano de medição, deverá ser utilizado o modelo disponibilizado pela ANEEL, conforme o Guia de Medição e Verificação da ANEEL.
8.8.3 Relatório de Medição e Verificação
Uma vez terminada a implantação das ações de eficiência energética, devem ser procedidas as medições de consumo e demanda e das variáveis independentes relativas ao mesmo período, observando o estabelecido na estratégia de M&V e no plano de M&V, de acordo com o Capítulo 6 do PIMVP e demais documentos pertinentes, conforme item 7 deste regulamento.
Em resumo, o relatório de M&V deve ser estabelecido após a realização das medições dos equipamentos propostos na instalação beneficiada pelo Projeto, seguindo os procedimentos estabelecidos na estratégia e no plano de M&V, devendo conter uma análise completa dos dados observando as seguintes questões, as quais estão descritas com maior profundidade no PIMVP.
a. Observação dos dados durante o período de determinação da economia.
b. Descrição e justificativa de quaisquer correções feitas aos dados observados.
c. Para a Opção A deverão ser apresentados os valores estimados acordados.
d. Informação de preços utilizados de demanda e energia elétrica.
e. Todos os pormenores de qualquer ajuste não periódico da linha de base efetuado.
f. A economia calculada em unidades de energia e monetárias (conforme definição da ANEEL, as economias deverão ser valoradas sob os pontos de vista do sistema elétrico e do consumidor).
g. Justificativas (caso sejam observados desvios em relação à avaliação ex ante, os mesmos deverão ser considerados e devidamente justificados).
h. O relatório de M&V deve ser, obrigatoriamente, assinado por profissional
devidamente capacitado, que possua certificação do Guia de Medição de Verificação da ANEEL e/ou CMVP – Certified Measurement and Verification Professional, sob pena de ser considerado inválido. Caso o profissional possua certificado CMVP, o mesmo deverá informar o número.
i. O relatório final de M&V deve ser apresentado no formato DOC e PDF, acompanhado obrigatoriamente da planilha Excel de cálculo, conforme modelo do Guia de M&V da ANEEL publicado em 30/07/2014.
j. No relatório de M&V deverá ser incluso o Plano de M&V como anexo do documento.
9 DO NÃO ENQUADRAMENTO NOS PARÂMETROS DA ANEEL
Na hipótese de o Projeto não atingir os parâmetros estabelecidos pela ANEEL, o participante deverá retornar 100% (cem por cento) do valor aplicado no Projeto pela EDP SÃO PAULO, corrigido monetariamente pela Taxa de Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC em uma única parcela, em até 30 dias após a notificação formal da EDP SÃO PAULO.
Para a presente CHAMADA PÚBLICA deve-se considerar a taxa de desconto de 8% (oito por cento) ao ano. Caso seja considerada taxa de desconto inferior a 8%, o Projeto será automaticamente desclassificado pela EDP SÃO PAULO.
11 MÃO DE OBRA PRÓPRIA
Este item refere-se às despesas com mão de obra da EDP SÃO PAULO. Todos os Projetos deverão apresentar as despesas referentes à mão de obra própria da EDP SÃO PAULO, considerando 3% (três por cento) do valor total do recurso do PEE.
Este item refere-se às despesas da EDP SÃO PAULO com reuniões de acompanhamento e inspeção dos serviços a serem realizados durante a execução do Projeto. Todos os Projetos deverão prever despesas de transporte no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Este item refere-se às despesas da EDP SÃO PAULO com Auditoria Contábil a ser realizada por empresa independente após a execução do Projeto. Todos os Projetos deverão prever despesas com Auditoria no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Para os equipamentos de refrigeração e condicionamento ambiental, deve também ser observada a ABNT NBR 15833:2010 - Manufatura reversa – Aparelhos de refrigeração (ABNT, 2010), ou sua edição mais recente.
A proponente se responsabilizará pelo descarte dos equipamentos e seus resíduos e deverá demonstrar sua capacidade em atender às regulamentações apontadas acima.
O faturamento do descarte de materiais deverá ser realizado diretamente contra a EDP São Paulo.
15 AÇÕES DE MARKETING E DIVULGAÇÃO
As ações de marketing consistem na divulgação das ações executadas em Projetos de Eficiência Energética, buscando disseminar o conhecimento e as práticas voltadas à mesma, promovendo a mudança de comportamento do consumidor. O valor total considerado no item 8.4 Erro! Fonte de referência não encontrada.será utilizado pela EDP SÃO PAULO.
Toda e qualquer ação de marketing e divulgação dos Projetos contemplados na CHAMADA PÚBLICA deverá seguir as regras estabelecidas pelo PROPEE, observando especialmente o uso das logomarcas do PEE e da ANEEL, disponíveis em xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como o manual de uso da marca da EDP SÃO PAULO, disponibilizado em xxx.xxx.xxx.xx.
Toda e qualquer divulgação deve ser previamente aprovada pela EDP SÃO PAULO, devendo obrigatoriamente fazer menção ao PEE, executado pela EDP SÃO PAULO e regulado pela ANEEL.
Todo e qualquer material (site, banners, folders), veículos utilizados nos Projetos (carro, caminhão, ônibus, trailer, etc.) deverão ser customizado com as logomarcas do PEE da ANEEL e EDP SÃO PAULO. Além disso, a arte utilizada deverá atender o uso de marca da EDP SÃO PAULO.
Desde já fica autorizado pelo proponente o uso pela EDP SÃO PAULO das informações do Projeto para a sua divulgação, sem que haja qualquer restrição para tanto.
Toda e qualquer ação de treinamento e capacitação dentro da CHAMADA PÚBLICA deverá seguir as regras estabelecidas pelos PROPEE, observando especialmente o disposto no Módulo 4 - Tipologias de Projeto, Seção 4.3 - Outras Ações Integrantes de Projeto, Item 3 - Treinamento e Capacitação. O Projeto deverá prever, no mínimo, os seguintes itens:
a. Conteúdo programático.
b. Instrutor (deve-se apresentar um breve currículo do instrutor ou, na hipótese da não definição deste, deve-se apresentar currículo mínimo a ser atendido pelo instrutor).
c. Público alvo (deve-se estimar o percentual de participantes em relação ao total de usuários da instalação a ser eficientizada).
d. Carga horária.
e. Cronograma.
f. Local.
O treinamento/capacitação considerado no Projeto deverá ser pré-aprovado pela EDP SÃO PAULO e comprovado posteriormente mediante a apresentação de relatório contendo as listas de presença, registros fotográficos e certificados, quando aplicável. Para o caso de o treinamento ser realizado por empresa contratada, a proponente deverá, além dos documentos elencados acima, apresentar os respectivos documentos fiscais.
17 CUSTOS EVITADOS DE ENERGIA E DEMANDA
Este item refere-se aos Custos da Energia Evitada (“CEE”) e Custo Evitado de Demanda (“CED”) que deverão ser utilizados nos Projetos a serem apresentados na presente CHAMADA PÚBLICA.
Para cálculo da relação custo-benefício (RCB) dos Projetos, deverão ser utilizados os valores de CEE e CED da tabela a seguir:
Nível de Tensão 2020 | CEE (R$/MWh) | CED (R$/KW ano) |
A2 - 88kV a 138 kV | 315,64 | 220,23 |
A3a - 30kV a 44kV | 334,12 | 438,65 |
A4 - 2,3kV a 25kV | 334,12 | 438,65 |
B1 - Residencial | 253,69 | 936,78 |
B3 - Demais classes | 253,69 | 1.111,57 |
Fonte: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.790 de 20/10/2020, para FC = 70% e k = 0,15
Iluminação Pública: utilizar custos CEE e CED B3 Demais Classes.
* Estes valores poderão ser alterados pela ANEEL a qualquer tempo, mediante publicação de resolução homologatória de alteração tarifária. Toda atualização de valores será publicada no site desta CHAMADA PÚBLICA e aplicada imediatamente.
Para Projetos que contemplarem a inclusão de geração de energia elétrica a partir de fontes incentivadas, o cálculo da tarifa média da unidade consumidora deve seguir a formulação abaixo.
Tarifa Média = (B+C+D+E) /A*1000
A: Consumo Total
B: Consumo Faturado C: ICMS Faturado
D: COFINS Faturado E: PIS Faturado
18 PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
Os Projetos de Eficiência Energética deverão, preferencialmente, observar o período de execução máximo de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do contrato, no caso de projetos com fonte de geração incentivada, considerar adicionalmente 12 meses para o período de Medição e Verificação (conforme estabelecido pelo PROPEE), nos exatos termos desta CHAMADA PÚBLICA. Após aprovação do Projeto, a Proponente ou o Consumidor deverá enviar à EDP SÃO PAULO cronograma físico e financeiro atualizados.
Para os Projetos que tenham duração superior ao período supracitado, o proponente deverá atentar-se a metodologia de cálculo do RCB. Os cronogramas físico (ANEXO II) e financeiro (ANEXO III), para execução dos Projetos deverão conter, no mínimo, as seguintes etapas:
Etapa 1: Ações de medição e verificação - M&V (conforme item 8.8 deste regulamento). Etapa 2: Aquisição de equipamentos e materiais.
Etapa 3: Contratação de serviços e/ou mão de obra de terceiros. Etapa 4: Execução da obra (substituição dos equipamentos).
Etapa 5: Descarte de materiais substituídos.
Etapa 6: Acompanhamento do Projeto pela EDP SÃO PAULO (corresponde a soma dos custos de mão de obra própria e transporte da EDP SÃO PAULO).
Etapa 7: Elaboração de relatórios mensais de acompanhamento.
Etapa 8: Avaliação dos resultados do Projeto, por meio do relatório de Medição e Verificação, de acordo com o Item. 8.8.3.
Etapa 9: Elaboração do relatório final contendo todas as informações necessárias à avaliação da ANEEL (RCB previsto e realizado, cronogramas físico/financeiro, memórias de cálculo, desvios físico/financeiros ocorridos, evidências fotográficas, justificativas para eventuais
desvios, dificuldade encontradas e etc.). O relatório final apresentado estará
sujeito à aprovação da EDP SÃO PAULO e deverá ser encaminhado em até 20 dias corridos após o envio do relatório final de execução financeira do projeto, caso contrário, o Proponente e/ou o Consumidor não estarão aptos a participar da próxima Chamada Pública da EDP SÃO PAULO.
Esclarecemos que, para além das etapas supracitadas, a empresa proponente e/ou responsável técnica, terão que subsidiar a EDP SÃO PAULO na elaboração de esclarecimentos adicionais à ANEEL, sempre que solicitado pela mesma. Essa obrigação somente terá fim, após o parecer final da agência reguladora sobre o Projeto, por meio de ofício.
Na hipótese do não reconhecimento do Projeto, parcial ou total, pela ANEEL, o responsável pela apresentação do Projeto deverá retornar o valor investido à EDP SÃO PAULO, corrigido monetariamente pela Taxa de Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC em uma única parcela, em até 30 dias corridos após a comunicação formal da EDP SÃO PAULO.
O Diagnóstico Energético é uma avaliação detalhada das ações de Eficiência Energética na instalação da unidade consumidora de energia, resultando em um relatório contendo a descrição detalhada de cada ação de Eficiência Energética e sua implantação, o valor do investimento, economia de energia e/ou redução de demanda na ponta relacionada, análise de viabilidade e estratégia de medição e verificação a ser adotada.
O Diagnóstico Energético deverá conter, além das informações disponibilizadas no Módulo 4
- Tipologias de Projeto do PROPEE, Seção 4.4 - Dados de Projeto, Item 3.2 - Roteiro Básico para Elaboração de Projetos, as seguintes informações e documentos:
a. Carta de intenção celebrada entre a empresa executora dos trabalhos de eficiência energética e o(s) representante(s) legal(is) do consumidor.
b. Dados da empresa executora dos trabalhos (razão social, CNPJ, nome do responsável técnico, endereço completo, telefone fixo e celular).
c. Apresentação do consumidor e informações sobre suas atividades, bem como o horário de funcionamento de cada unidade consumidora pertencente ao Projeto.
d. Apresentação da empresa responsável pelo Projeto.
e. Apresentação dos objetivos do Diagnóstico Energético/Projeto Executivo.
f. Apresentação dos insumos energéticos utilizados.
g. Apresentação da avaliação das instalações físicas e dos procedimentos operacionais da unidade consumidora com foco no consumo de energia elétrica.
h. Detalhar as unidades consumidoras que serão beneficiadas pelo Projeto.
i. Apresentação do histórico de consumo de, pelo menos, os últimos 12 (doze) meses de cada unidade consumidora a ser beneficiada.
j. Apresentação dos comprovantes de adimplência perante a EDP SÃO PAULO, de cada unidade consumidora a ser beneficiada.
k. Apresentação da participação de cada uso final de energia elétrica existente,
(por exemplo: iluminação, condicionamento ambiental, sistemas motrizes, refrigeração, etc.) no consumo mensal de energia elétrica da unidade consumidora.
l. Apresentação da análise da economia de energia por usos finais de energia elétrica escolhidos, descrevendo a situação atual e a proposta.
m. Apresentação da avaliação da economia de energia e redução de demanda na ponta com base nas ações de eficiência energética identificadas. Calcular o percentual de economia do consumo de energia elétrica em relação ao consumo anual apurado no histórico de consumo apresentado dos últimos 12 (doze) meses.
n. Realizar a avaliação ex ante, ou seja, calcular a relação custo-benefício (RCB) do Projeto com base na avaliação realizada, de acordo com a metodologia estabelecida pela ANEEL, conforme item 8.8.1 do presente regulamento.
o. Para sistemas de iluminação, deve-se constar no diagnóstico as evidências quanto ao tipo de reator existente (eletromagnético e/ou eletrônico) e suas respectivas perdas, pois estes dados influenciam na estimativa de economia e na avaliação dos resultados do Projeto.
p. Apresentação da descrição detalhada do horário de funcionamento de cada ambiente.
q. Apresentação da estratégia de M&V detalhada, conforme item 8.8.1 do presente regulamento.
Em resumo, o Diagnóstico Energético/Projeto Executivo deve apresentar um relatório contendo, entre outros pontos definidos pela EDP SÃO PAULO, o investimento em ações de eficiência energética, economia de energia, redução de demanda na ponta, a estratégia de M&V para definição e descrição das ações de eficiência energética que serão implementadas. Os custos para elaboração do Diagnóstico Energético/Projeto Executivo não serão de forma alguma remunerados pela EDP SÃO PAULO, exceto para os Projetos aprovados.
Os Diagnósticos Energéticos/Projetos Executivos recebidos serão analisados pela Comissão Julgadora, conforme disposto no item 22 deste regulamento.
Para os Diagnósticos Energéticos/Projetos Executivos que forem aprovados e classificados, porém não forem selecionados nesta CHAMADA PÚBLICA, irão compor um “cadastro reserva de Projetos” e poderão ser utilizados caso exista uma sobra de recursos em outras tipologias de Projetos.
O cronograma físico e financeiro apresentado nos Diagnósticos Energéticos/Projetos Executivos e aprovados pela EDP SÃO PAULO serão considerados como sendo definitivos, sendo, portanto, utilizados como base para estabelecer as obrigações contratuais referentes ao prazo de execução dos Projetos.
20 FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PROJETO
Os Projetos de Eficiência Energética deverão ser apresentadas observando estritamente ao disposto no PROPEE, disponível no endereço eletrônico da xxx.xxx.xxx.xx e da ANEEL e demais exigências estabelecidas nesta CHAMADA PÚBLICA.
Todos os Projetos deverão ser submetidas no portal da CHAMADA PÚBLICA, não sendo aceito o encaminhamento por qualquer outra forma.
É obrigatório, na apresentação dos Projetos, o encaminhamento dos documentos listados nos subitens abaixo:
a. Carta de apresentação do Projeto assinada pelos representantes legais do consumidor, nos termos de seus atos constitutivos, com firma reconhecida, conforme modelo apresentado no ANEXO B desta CHAMADA PÚBLICA. A carta deverá ser apresentada em papel timbrado do consumidor ou, na falta deste, com a aplicação de carimbo que identifique a sua razão social e seu CNPJ.
b. Para os Projetos realizados em benefício de consumidores com fins lucrativos, o proponente e/ou o consumidor deverão apresentar Carta de instituição financeira ou de seguradora, em papel timbrado, assinada por representante legal, se comprometendo a fornecer a fiança bancária ou seguro garantia sobre o valor total disponibilizado pela EDP SÃO PAULO, conforme disposto no ANEXO V, que deverão ser previamente aprovados pela EDP SÃO PAULO. Não serão aceitos Projetos que não apresentem a Carta nos termos exigidos.
c. Para os Projetos que tenha como alvo a ser beneficiado consumidores sem fins lucrativos, em caso do não atendimento aos critérios estabelecidos pelo PROPEE e pela ANEEL que resultarem em glosa, ficará a proponente responsável por ressarcir a EDP SÃO PAULO do valor não reconhecido, com as devidas correções monetárias pela Taxa de Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC em uma única parcela.
d. Diagnóstico Energético das instalações a serem contempladas no Projeto, conforme disposto nesta CHAMADA PÚBLICA.
e. Diagnóstico Energético, catálogos, memorial de cálculo (planilhas eletrônicas utilizadas) e a documentação para habilitação listada no item 20.1 presente CHAMADA PÚBLICA.
f. O Diagnóstico Energético deverá conter, obrigatoriamente, um resumo executivo do Projeto conforme ANEXO I da presente CHAMADA PÚBLICA. A não apresentação acarretará na desclassificação do Projeto.
g. Ao final de cada Projeto, a proponente deverá enviar termo de aceite do consumidor beneficiado, manifestando o seu aceite quanto à conclusão do Projeto.
h. Carregar no sistema da CHAMADA PÚBLICA da EDP SÃO PAULO todos os arquivos eletrônicos desprotegidos, permitindo assim sua edição.
i. A comprovação da experiência em Projetos semelhantes será feita através de atestado de capacidade técnica da empresa responsável pelo Projeto, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. O atestado de capacidade técnica deverá explicitar que a empresa responsável pelo Projeto possui experiência em elaboração de projetos no âmbito do PEE e/ou das ações de eficiência energética nos usos finais
envolvidos no Projeto. A comprovação da experiência em projetos
semelhantes necessária é utilizada para fins de pontuação do Projeto, conforme os critérios da ANEEL, sendo que sua não comprovação não implicará na desclassificação do Projeto.
j. Apresentar os documentos relacionados no item 20.1 válidos na data da publicação do Projeto no sistema de Chamada Pública da EDP SÃO PAULO.
k. Os catálogos apresentados em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados de tradução para língua portuguesa. Os catálogos deverão ser apresentados no formato PDF.
l. Xxxxx assinado pela Proponente ou Consumidor, conforme ANEXO V evidenciando a realização do levantamento dos itens que serão eficientizado no Projeto, exceto para Projetos na Tipologia Residencial, caso em que não é aplicável.
20.1 DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Como condição para análise técnica do Projeto apresentado, o proponente e o consumidor deverão apresentar como condição de habilitação e antes da assinatura do Contrato, neste último caso, se solicitado pela EDP SÃO PAULO, os seguintes documentos:
a. Cópia do ato constitutivo, incluindo o contrato social ou estatuto social da empresa proponente do Projeto e do consumidor contemplado, quando o caso.
b. Carta do consumidor (assinada por seu representante legal), concordando com os termos constantes no instrumento contratual a ser firmado com a EDP SÃO PAULO, conforme disposto no ANEXO B da presente CHAMADA PÚBLICA.
c. Autorizações dos representantes legais das unidades consumidoras, contemplados pelo Projeto, contendo toda a qualificação necessária do referido consumidor, incluindo, mas não se limitando, o nome completo, RG, CPF, endereço e número da instalação, exceto quando se tratar de unidade consumidora residencial, em que esta autorização estará dispensada.
d. Autorizações dos representantes legais das unidades consumidoras para que os materiais utilizados no Projeto sejam faturados contra os mesmos, sendo que a EDP SÃO PAULO ficará responsável pelo respectivo pagamento junto ao fornecedor dos materiais via nota de débito.
e. Cópia do cartão de identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa proponente do Projeto e do Consumidor. Quando se tratar de unidade consumidora residencial, o consumidor ficará dispensado desta exigência.
f. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, a ser apresentada pela empresa proponente e pelo Consumidor. Quando se tratar de unidade consumidora residencial, o consumidor ficará dispensado desta exigência.
g. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, a ser apresentada pela empresa proponente e pelo Consumidor. Quando se tratar de unidade consumidora residencial, o consumidor ficará dispensado desta exigência.
h. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da União), a ser apresentada pela empresa
proponente e pelo Consumidor. Quando se tratar de unidade consumidora
residencial, o consumidor ficará dispensado desta exigência.
i. Certidão negativa de débito expedida pelo INSS, a ser apresentada pela empresa proponente e pelo Consumidor. Quando se tratar de unidade consumidora residencial, o consumidor ficará dispensado desta exigência.
j. Certificado de regularidade do FGTS – CRF (Consumidor), a ser apresentada pela empresa proponente e pelo Consumidor. Quando se tratar de unidade consumidora residencial, o consumidor ficará dispensado desta exigência.
k. Carta da instituição financeira ou da seguradora, em papel timbrado, se comprometendo a fornecer a fiança bancária ou seguro garantia que cubra o valor total que poderá ser disponibilizado pela EDP SÃO PAULO para projetos de performance com fins lucrativos, quanto a execução do Projeto.
l. Apresentação de cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), referente à elaboração do Diagnósticos Energéticos/Projetos Executivos, a mesma deve ser emitida em nome do beneficiado (consumidor).
m. O não envio dos documentos no formato solicitado acarretará na desclassificação automática do Projeto.
A seleção dos Projetos será realizada pela Comissão Julgadora respeitando as seguintes condições:
a. Possuir relação custo-benefício (RCB) menor ou igual a 0,75 (zero vírgula setenta e cinco), com exceção dos contratos de desempenho em que se aceitará RCB menor ou igual a 0,80 (zero virgula oitenta).
b. Submeter os Projetos até a data e horário limites definidos no item 6, sob protocolo, no endereço estabelecido item 20 desta CHAMADA PÚBLICA.
c. Atender a todos os parâmetros definidos pela ANEEL, item 7 da presente CHAMADA PÚBLICA.
d. Atender a todos os parâmetros definidos pela EDP SÃO PAULO, item 8 desta CHAMADA PÚBLICA.
e. Atender todas as disposições estabelecidas nesta CHAMADA PÚBLICA.
f. Os Projetos serão pontuados conforme os critérios estabelecidos no item 22 do presente regulamento e classificados em ordem decrescente, até o limite dos recursos orçamentários disponibilizados na presente CHAMADA PÚBLICA.
g. Em caso de empate entre os Projetos apresentados, serão usados sucessivamente os critérios de desempate apresentados a seguir:
g.1 A menor relação custo-benefício (RCB) apontada nos Projetos, considerando 2 (duas) casas decimais, desconsiderando-se as demais.
g.2 O maior valor de redução de demanda em horário de ponta (RDP) apontada nos Projetos, considerando 2 (duas) casas decimais, desconsiderando-se as demais.
g.3 O maior valor de energia economizada apontada nos Projetos, considerando 2 (duas) casas decimais, desconsiderando-se as demais.
g.4 Persistindo ainda o empate entre os Projetos apresentados, será
realizado sorteio, em data a ser designada pela EDP SÃO PAULO, e previamente comunicada aos interessados, que poderão participar da sessão a ser realizada.
h. Na eventualidade do Projeto classificado, seguindo os critérios de avaliação, possuir valor superior ao saldo remanescente aportado na CHAMADA PÚBLICA, este não será contemplado dando lugar para o Projeto posterior, e assim sucessivamente até o último classificado.
O não atendimento às exigências especificadas nesta CHAMADA PÚBLICA implicará na desclassificação automática do Projeto.
22 CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS
Os critérios para classificação e pontuação dos Projetos foram definidos em conformidade ao documento Critérios de Seleção para Chamadas Públicas de Projeto, nos termos do item 7 da presente CHAMADA PÚBLICA. Os itens e a forma de pontuação estão apresentados na tabela abaixo.
Critério | Subcritério | Descrição | Pontuação | Peso |
A | Relação custo-benefício | 36 | ||
A1 | Relação custo-benefício proporcional | 27 | ||
A2 | Relação custo-benefício ordenada | 9 | ||
B | Peso do investimento em equipamentos no custo total | 10 | ||
C | Impacto direto dos benefícios energéticos | 15 | ||
C1 | Impacto direto na economia de energia | 8 | ||
C2 | Impacto direto na redução de demanda na ponta | 7 | ||
D | Qualidade do projeto | 9 | ||
D1 | Qualidade global do projeto | 2 | ||
D2 | Bases da proposta | 2 | ||
D3 | Consistência do cronograma apresentado | 2 | ||
D4 | Estratégia de M&V | 3 | ||
E | Capacidade para superar barreiras de mercado e efeito multiplicador | 0 | ||
E1 | Eficácia na quebra de barreiras de mercado | 0 | ||
E2 | Induz comportamentos de uso eficiente da energia | 0 | ||
E3 | Destina-se a segmentos com barreiras mais relevantes | 0 | ||
F | Experiência em projetos semelhantes | 10 | ||
F1 | Experiência nos usos finais propostos | 4 | ||
F2 | Experiência no PEE | 2 | ||
F3 | Certificação CMVP da EVO | 2 | ||
F4 | Outras certificações pertinentes | 2 | ||
G | G | Contrapartida | 10 | |
H | H | Diversidade e priorização de usos finais | 5 | |
I | I | Ações educacionais, divulgação e gestão | 5 | |
100 |
Os critérios de incentivo a seguir visam a exploração de diferentes usos finais,
atribuindo peso de acordo com quebras de barreiras e/ou complexidade do Projeto.
USO FINAL | PONTOS | USO FINAL | PONTOS |
Iluminação | 1 | Acionamento e Motores elétricos | 3 |
Fontes Incentivadas | 10 | Refrigeração | 2 |
Ar Comprimido | 5 | Sopradores de Ar | 5 |
Motobombas | 5 | Aquecimento Solar | 7 |
Cond. Ambiental | 6 | Trocador de calor para chuveiros | 2 |
Equipamentos hospitalar | 6 | Outros | 2 |
A Comissão Julgadora, responsável pela avaliação dos Projetos recebidos, será constituída por funcionários da EDP SÃO PAULO, que terão a incumbência de avaliar, qualificar e classificar os Projetos apresentados na presente CHAMADA PÚBLICA. Poderão também serem avaliadores colaboradores de outras empresas do Grupo EDP.
O resultado preliminar da seleção dos Projetos será divulgado pela EDP SÃO PAULO por meio do portal da CHAMADA PÚBLICA no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
O resultado final contendo a seleção dos Projetos aprovados será publicado no portal desta
CHAMADA PÚBLICA, após conclusão das análises dos recursos.
Eventuais recursos poderão ser interpostos pelo proponente, por meio do próprio portal da CHAMADA PÚBLICA, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, conforme definido no item 6, contados da data de publicação do resultado preliminar da presente CHAMADA PÚBLICA.
A empresa proponente e o consumidor deverão celebrar com a EDP SÃO PAULO o contrato disponibilizado no portal desta CHAMADA PÚBLICA, observando o modelo cabível para contrato de desempenho e fundo perdido.
A empresa proponente e o consumidor ao apresentarem o Projeto expressaram a sua anuência integral quanto aos termos do contrato acima mencionado.
Após a divulgação final dos resultados, o contrato deverá ser assinado pela proponente em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, caso isso não ocorra, o Projeto contemplado poderá
ser cancelado, não cabendo nenhum recurso, ficando a critério da EDP SÃO PAULO
a inclusão de um novo Projeto.
Após a assinatura do contrato, o projeto deverá ser iniciado (M&V inicial e aquisição dos materiais) em até 30 (trinta) dias corridos, o não início poderá acarretar no cancelamento do Projeto, não cabendo recurso.
O proponente ou consumidor responsável pelo Projeto terá o seu Projeto avaliado pela EDP SÃO PAULO, conforme XXXXX XX, após sua finalização. Nas avaliações com nota atribuída abaixo de 70%, o proponente ou consumidor será informado para que possa promover as correções necessárias. Caso apresente nota abaixo desse limite em Projeto futuro, o mesmo não receberá o Termo de Capacidade Técnica (TCT) e/ou Atestado de Capacidade Técnica (ACT).
27 CONSUMIDORES COM FINS LUCRATIVOS
Por determinação da ANEEL, todos os Projetos cujo beneficiário possua fins lucrativos deverão ser feitos mediante Contrato de Desempenho, com retorno do investimento limitado à média ponderada da vida útil dos equipamentos a serem implementados. O objetivo principal do Contrato de Desempenho é evitar a transferência de recursos públicos para unidades consumidoras com fins lucrativos.
A minuta do Contrato de Xxxxxxxxxx encontra-se disponibilizada no portal desta CHAMADA PÚBLICA, sendo que o proponente ao apresentar o Projeto, concorda integralmente com seus termos. A amortização do recurso disponibilizado pela EDP SÃO PAULO para os contratos de desempenho será feita diretamente na fatura de energia do consumidor.
Na hipótese de o proponente vencedor não encaminhar o Contrato de Xxxxxxxxxx, devidamente assinado por seus representantes legais, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do anúncio dos resultados, a EDP SÃO PAULO poderá, a seu exclusivo critério, cancelá-lo. A carta fiança apresentada no ato da submissão do projeto, só será aceita pela EDP após critério da avaliação do risco, se rejeitada, a proponente deverá enviar nova carta fiança obedecendo os critérios estabelecidos pela EDP, em até 10 dias corridos, o não envio dentro do prazo poderá acarretar na desclassificação do projeto.
28 DOCUMENTOS DA CHAMADA PÚBLICA
A EDP SÃO PAULO disponibilizará o Edital desta CHAMADA PÚBLICA, o PROPEE o Contrato a fundo perdido e contrato de desempenho no portal desta CHAMADA PÚBLICA.
Os proponentes e autores do Projeto não serão de forma alguma remunerados pela EDP SÃO PAULO em decorrência da seleção de seus Projetos, sendo vedado aos mesmos reivindicar ganhos eventuais auferidos pelas unidades consumidoras à EDP SÃO PAULO.
A execução do Projeto que vier a ser selecionado pela EDP SÃO PAULO por meio
da presente CHAMADA PÚBLICA condiciona-se a:
a. Aprovação prévia da diretoria da EDP SÃO PAULO;
b. Autorização da ANEEL, quando necessário;
c. Celebração de Contrato de Desempenho ou a Fundo Perdido com a EDP SÃO PAULO, de acordo com a presente CHAMADA PÚBLICA;
d. Apresentação de cópia da ART devidamente reconhecida pelo CREA, referente à elaboração do Diagnóstico Energético/Projeto Executivo, nos termos desta CHAMADA PÚBLICA.
Para os Projetos que forem aprovados na presente CHAMADA PÚBLICA e que por qualquer razão, desde que alheia à vontade da EDP SÃO PAULO, não forem implementados e/ou não concluídos em sua totalidade, o interessado ficará impedido de apresentar Projetos à EDP SÃO PAULO por um período de 2 (dois) anos, sem qualquer direito à indenização.
29.1 ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Toda e qualquer solicitação de esclarecimentos e/ou informações adicionais, referentes a este regulamento, deverá ser realizada, exclusivamente, através do portal desta CHAMADA PÚBLICA até a data definida no item 6. Vale ressaltar que todos os participantes terão acesso as perguntas e respostas realizadas.
A EDP SÃO PAULO não atenderá solicitações de esclarecimentos e/ou informações adicionais que não estejam em conformidade com o estabelecido neste item.
Esclarecimentos e/ou informações adicionais poderão ser divulgadas através do endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx e/ou portal dessa CHAMADA PÚBLICA, a qualquer momento e sem aviso prévio.
29.2 CONFIRMAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS NOS PROJETOS
Uma vez selecionados os Projetos e estes virem a compor o Programa de Eficiência Energética
- PEE da EDP SÃO PAULO, as informações contidas nos referidos Projetos, deverão ser confirmados na sua execução.
Havendo divergências entre as informações constantes nos Projetos e o que venha a ser executado que comprometa a eficiência e eficácia durante a sua execução, a EDP SÃO PAULO poderá interromper o Projeto imediatamente. Neste caso, o consumidor e/ou o proponente responsável pelo Projeto, deverá ressarcir a EDP SÃO PAULO em razão dos valores investidos e dispendidos na aludida Proposta de Projeto, com os devidos acréscimos legais e regulamentares.
29.3 SALDO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Na eventualidade de inexistirem interessados na apresentação de Projetos ou caso
os Projetos apresentados não atendam satisfatoriamente os requisitos estabelecidos na presente CHAMADA PÚBLICA tornando-a infrutífera, em decorrência de cumprimento da obrigação regulamentar com o Poder Concedente, a EDP SÃO PAULO poderá analisar eventuais alternativas para remanejamento dos recursos, se necessário, utilizando os critérios estabelecidos nos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética da ANEEL.
Considerando que os Projetos aprovados serão contratados pela EDP SÃO PAULO, todos proponentes dos Projetos e seus respectivos acordam que todos os produtos e demais concepções, descobertas e invenções feitas, geradas, concebidas ou postas em prática, assim como toda fórmula, método, equipamento, programa de computador, marca, processo, produto, sistema, planta, Projeto ou qualquer outro direito de propriedade intelectual desenvolvido ou criado pelos mesmos, poderão ser reproduzidos ou adaptados pela EDP SÃO PAULO em iniciativas futuras sem qualquer ônus.
A propriedade intelectual relativa aos Projetos que, por xxxxxxx não restarem contempladas pela presente CHAMADA PÚBLICA pertencerão, única e exclusivamente aos consumidores participantes, autores de referidas propostas.
29.5 RESPONSABILIDADE
A responsabilidade pela manutenção dos equipamentos e instalações realizadas em razão do Projeto será única e exclusiva do proponente, não recaindo qualquer responsabilidade à EDP SÃO PAULO neste sentido.
O proponente será responsável por qualquer dano ou interferência causado à rede de distribuição de energia elétrica, ao consumidor ou a terceiros, eximindo a EDP SÃO PAULO de qualquer responsabilidade nesse sentido.
É imprescindível o conhecimento, comprometimento e respeito ao Código de Ética da EDP SÃO PAULO para submissão de projetos nesta Chamada Pública. Antes do início das atividades, a empresa deverá apresentar o seu plano de trabalho alinhado as diretrizes do Código de Ética.
29.6 SEGURANÇA
Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de higiene, segurança e medicina do trabalho e adotar as medidas e precauções para preservação da vida e saúde dos seus trabalhadores e de terceiros, de acordo com a legislação vigente e diretrizes e Normas da EDP SÃO PAULO.
No início do projeto, a empresa contratada deverá apresentar as documentações,
certificações, EPIs/EPCs solicitados, e estar disponível para realização da integração de segurança, a ser definida pela EDP SÃO PAULO. Para execução das atividades, a EDP SÃO PAULO poderá exigir que os treinamentos sejam realizados por instituições homologadas pelo setor de segurança da EDP SÃO PAULO. As disposições aqui constantes não eximem a Proponente e/ou os consumidores, bem como as empresas por eles contratadas na execução do Projeto, muito menos significam assunção de responsabilidades pela EDP SÃO PAULO.
Os veículos utilizados na execução do projeto deverão atender todas as exigências estabelecidas pela EDP SÃO PAULO, sendo vedada a a utilização de motocicletas para realização de qualquer atividade inerente ao projeto. Para utilização de cesto aéreo, considerar sistema com dupla isolação.
29.7 ALTERAÇÃO DOS TERMOS DA CHAMADA PÚBLICA
A EDP SÃO PAULO reserva-se no direito de realizar qualquer alteração nesta CHAMADA PÚBLICA, excluindo apenas a redução de prazos, até 10 (dez) dias antes de seu término, sem a necessidade qualquer notificação prévia aos proponentes. As alterações serão publicadas no portal e/ou no site referente à esta CHAMADA PÚBLICA.
29.8 DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
O não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta CHAMADA PÚBLICA
ensejará na desclassificação automática do Projeto apresentado.
São Paulo, 04 de dezembro de 2020.
A
Ação de Eficiência Energética ou AEE: Atividade ou conjunto de atividades concebidas para aumentar a eficiência energética de uma instalação, sistema ou equipamento (EVO, 2012).
Agência Nacional de Energia Elétrica ou ANEEL: Autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia criada para, entre outras atribuições, regular e fiscalizar o setor elétrico brasileiro. Arquivos abertos: São todos aqueles documentos que compõe a elaboração do relatório final, como planilhas em excel, arquivos em word ou qualquer outro utilizado para o mesmo fim.
Avaliação ex ante: Tipo de avaliação dos resultados do projeto, feito com valores estimados, na fase de definição do projeto, quando se avaliam o custo e o benefício baseado em análises de campo, experiências anteriores, cálculos de engenharia e avaliações de preços no mercado (ANEEL, 2013).
Avaliação ex post: Tipo de avaliação dos resultados do projeto, feito com valores mensurados, consideradas a economia de energia e a redução de demanda na ponta avaliadas por ações de medição e verificação e os custos realmente despendidos (ANEEL, 2013).
C
Chamada Pública: Mecanismo para implantação de ações de eficiência energética, onde a distribuidora de energia emite um edital convocando para apresentação de projetos de eficiência energética dentro de critérios técnico-econômicos definidos, para ser selecionados por critérios definidos pela ANEEL (ANEEL, 2013).
Contrato de desempenho energético: Contrato celebrado entre partes, no qual o pagamento se baseia na obtenção de resultados específicos, tais como a redução nos custos de energia ou o reembolso do investimento dentro de um determinado período (EVO, 2012).
D
Diagnóstico Energético: Avaliação detalhada das oportunidades de eficiência energética na instalação da unidade consumidora de energia, resultando em um relatório contendo, dentre outros pontos definidos pela Distribuidora, a descrição detalhada de cada ação de eficiência energética e sua implantação, o valor do investimento, economia de energia e/ou redução de demanda na ponta relacionada, análise de viabilidade e estratégia de medição e verificação a ser adotada (ANEEL, 2013). E
Energia Economizada ou EE: Redução do consumo energético provocada pela implantação de uma ação de eficiência energética (ANEEL, 2013).
M
Medição e verificação ou M&V: Processo de utilização de medições para determinar corretamente a economia real dentro de uma instalação individual por um programa de gestão de energia. A economia não pode ser medida diretamente, uma vez que representa a ausência do consumo de energia. Em vez disso, a economia é determinada comparando o consumo medido antes e após a implementação de um projeto, efetuando-se os ajustes adequados para as alterações nas condições de uso da energia (EVO, 2012).
Melhoria de Instalação: Projetos de melhoria de instalação, no âmbito do Programa de Eficiência Energética executado pela EDP SÃO PAULO e regulado pela ANEEL, são ações de eficiência energética realizadas em instalações de uso final de energia elétrica, envolvendo a troca ou melhoramento do desempenho energético de equipamentos e sistemas de uso da energia elétrica. Distingue-se, assim, de projetos educacionais, gestão energética, bônus para eletrodomésticos eficientes, aquecimento solar e geração com fontes incentivadas, que são outras ações apoiadas pelo PEE (ANEEL, 2013).
O
Orçamento: Documento emitido por fornecedor (comerciante ou prestador de serviço), devendo constar de forma clara e detalhada a quantidade de materiais ou serviços a serem fornecidos, bem como seus respectivos preços unitários e seu consequente preço total. No orçamento deverá constar também de forma clara o nome e o CNPJ do fornecedor. No âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, os orçamentos encaminhados deverão estar em nome do consumidor proponente do “Projeto” ou pela empresa responsável pelo “Projeto”, formalmente indicada na carta de apresentação, ANEXO B do presente regulamento.
P
Procedimentos do Programa de Eficiência Energética ou PROPEE: É um guia determinativo de procedimentos dirigido às distribuidoras de energia elétrica, para elaboração e execução de projetos de eficiência energética regulados pela ANEEL. Definem-se no PROPEE a estrutura e a forma de apresentação dos projetos, os critérios de avaliação e fiscalização e os tipos de projetos que podem ser realizados com recursos do PEE. Apresentam-se, também, os procedimentos para contabilização dos custos e apropriação dos investimentos realizados.
Programa de Eficiência Energética ou PEE: É o programa que tem por objetivo promover o uso eficiente da energia elétrica visando a eficiência energética de equipamentos, materiais, processos e consumo de energia elétrica.
Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica ou PROCEL: O “Selo PROCEL de Economia de Energia”, ou simplesmente “Selo PROCEL”, foi instituído por Decreto Presidencial em 8 de dezembro de 1993. Foi desenvolvido e concedido pelo “Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL”, coordenado pelo Ministério das Minas e Energia, com sua Secretaria-Executiva mantida pela Eletrobras. O Selo PROCEL tem por objetivo orientar o consumidor no ato da compra, indicando os produtos disponíveis o mercado que apresentem os melhores níveis de eficiência energética dentro de cada categoria.
Programa Brasileiro de Etiquetagem ou PBE: Coordenado pelo “Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO”, visa prestar informações sobre o desempenho dos produtos no que diz respeito à sua eficiência energética através da “Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE”. O PBE tem alta sinergia com o “Selo PROCEL” e os índices de eficiência definidos pelo “Comitê Gestor de Indicadores de Eficiência Energética - CGIEE”, representando um dos principais programas de eficiência energética no Brasil.
Projeto: São os projetos de eficiência energética enviados por consumidores
atendidos pela EDP SÃO PAULO, podendo ou não ter sido elaborado pelo próprio consumidor, para seleção dentro de critérios técnico-econômicos pré-estabelecidos e eventual aprovação, passando assim a integrar o “Programa de Eficiência Energética - PEE” da EDP SÃO PAULO. No âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, considera-se que a seleção das “propostas de projetos” se dará em apenas em1 fase, o “diagnóstico energético/projeto executivo”.
Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance ou PIMVP: Janeiro de 2012 - EVO 10000 - 1:2012 (Br) - Publicação da Efficiency Valuation Organization - EVO (xxx.xxx-xxxxx.xxx) para aumentar os investimentos na eficiência energética e no consumo eficiente de água, na gestão da demanda e nos projetos de energia renovável em todo o mundo.
R
Recursos de terceiros: São os recursos advindos de entidades financeiras, devendo ser computados
como contrapartida em uma “proposta de projeto”.
Recursos do consumidor: São os recursos advindos do próprio consumidor proponente da “proposta de projeto”, devendo ser computados como contrapartida em uma “proposta de projeto”.
Recursos próprios: São os recursos do próprio Programa de Eficiência Energética - PEE
executado pela EDP SÃO PAULO e regulado pela ANEEL.
Relação custo-benefício ou RCB: Relação entre os custos e benefícios totais de um projeto, em geral expressos em uma base anual, considerando-se uma determinada vida útil e taxa de desconto (ANEEL, 2013). Esta relação é o principal indicador da viabilidade de um projeto para ser executado dentro do Programa de Eficiência Energética.
Redução de demanda na ponta ou RDP: Redução de demanda média no horário de ponta da distribuidora, causada pela implantação de ações de eficiência energética (ANEEL, 2013).
U
Unidade consumidora ou UC: Conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.
ANEXO B - CARTA DE APRESENTAÇÃO
[CIDADE], de de
À
EDP SÃO PAULO ENERGIA S.A
Comissão Julgadora da Chamada Pública Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, 00x xxxxx
Xxxx Xxxxxxx – CEP 04547-006 – São Paulo/SP Ref.: Chamada Pública - 001/2019
Encaminhamos nossa proposta de projeto de eficiência energética para sua avaliação, informando que estamos cientes e de acordo com as regras constantes na presente Chamada Pública, como também todos os termos constantes no Instrumento Contratual disponibilizado no processo.
Declaramos que estamos de acordo com as demais regras estabelecidas para o Programa de Eficiência Energética da EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A, regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, conforme legislação vigente.
Atestamos a veracidade das informações constantes no projeto apresentado e reiteramos nosso interesse em participar do Programa de Eficiência Energética da EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A.
Apresentamos abaixo os dados referentes à unidade consumidora que irá receber os benefícios da Proposta de Projeto:
Número da unidade consumidora na EDP SÃO PAULO ENERGIA S.A: Endereço: nº. Razão social: CNPJ: Empresa responsável pela proposta de projeto:
Responsável pela Apresentação da Proposta
Empresa: Nome:
E-mail: telefone fixo: e celular:
Endereço: Cidade: Estado:
Unidade consumidora possui fins lucrativos? ( ) SIM ( ) NÃO
Classificação Consumidor: ( ) Industrial ( ) Residencial ( ) Hospital Público e Entidades Beneficentes ( ) Comércio e Serviços, Poder Público, Serviços Públicos e Rural ( ) Iluminação Pública
Atenciosamente,
Representante legal do consumidor (Identificação do representante) (Nome e CPF)
Cargo do representante legal
ANEXO C - TABELAS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Os materiais listados podem ter suas informações alteradas a qualquer momento e sem aviso prévio. Para o caso de algum dos materiais abaixo serem foco da “proposta de projeto”, o proponente deverá validar seus dados técnicos no endereço eletrônico http://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxx?View={B70B5A3C-19EF-499D-B7BC-D6FF3BABE5FA}.
Ainda para o caso de algum material utilizado não estar listado abaixo, o proponente deverá apresentar catalogo técnico para o mesmo priorizando-se, obrigatoriamente, o endereço do http://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxx?View={B70B5A3C-19EF-499D-B7BC-D6FF3BABE5FA}. Na hipótese de o material não ser encontrado, a proponente deverá apresentar catalogo técnico comprovando as informações.
a. Tabela de vidas úteis mínimas admitidas e perdas a serem consideradas
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (5) | VIDA ÚTIL | PERDAS |
Acessórios (fita isolante, soquetes, parafusos, conectores, etc) | 20 anos | - |
Lâmpadas LED | 25.000 horas | - |
Aparelhos de ar-condicionado tipo janela(1) | 10 anos | - |
Aparelhos de ar-condicionado tipo split (high-wall, cassete e piso-teto)(1) | 10 anos | - |
Sistemas de climatização (self, chiller) ou conforme catálogo(4) | 10 anos | - |
Motores(1)(4) | 10 anos | - |
Aparelhos de refrigeração (geladeiras, freezers) (1) | 10 anos | - |
Sistemas de aquecimento solar (placas, boiler) (1)(4) | 20 anos | - |
Sistemas de ar comprimido ou compressores em geral (4) | 10 anos | - |
Bombas de calor (4) | 20 anos | - |
Reator eletromagnético 1x020 W | - | 7 W |
Reator eletromagnético 1x040 W | - | 11 W |
Reator eletromagnético 1x110 W | - | 25 W |
Reator eletromagnético 2x020 W | - | 14 W |
Reator eletromagnético 2x040 W | - | 22 W |
Reator eletromagnético multi vapor metálico 0.070 W | 10 anos | 14 W |
Reator eletromagnético multi vapor metálico 0.100 W | 10 anos | 17 W |
Reator eletromagnético multi vapor metálico 0.150 W | 10 anos | 20 W |
Reator eletromagnético multi vapor metálico 0.250 W | 10 anos | 25 W |
Reator eletromagnético multi vapor metálico 0.400 W | 10 anos | 32 W |
Reator eletromagnético multi vapor metálico 1.000 W | 10 anos | 55 W |
Reator eletromagnético multi vapor metálico 2.000 W | 10 anos | 130 W |
Reator eletromagnético vapor metálico 0.080 W | - | 10 W |
Reator eletromagnético vapor metálico 0.125 W | - | 14 W |
Reator eletromagnético vapor metálico 0.250 W | - | 22 W |
Reator eletromagnético vapor metálico 0.400 W | - | 29 W |
Reator eletromagnético vapor metálico 0.700 W | - | 35 W |
Reator eletromagnético vapor metálico 1.000 W | - | 45 W |
Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 070 W, com selo PROCEL | 10 anos | 12 W |
Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 100 W, com selo PROCEL | 10 anos | 14 W |
Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 150 W, com selo | 10 anos | 18 W |
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (5) | VIDA ÚTIL | PERDAS |
PROCEL | ||
Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 250 W, com selo PROCEL | 10 anos | 24 W |
Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 400 W, com selo PROCEL | 10 anos | 32 W |
Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 000 X | 00 anos | 50 W |
Reator eletrônico 1x14 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 2 W |
Reator eletrônico 1x16 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 3 W |
Reator eletrônico 1x28 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 6 W |
Reator eletrônico 1x32 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 3 W |
Reator eletrônico 1x54 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 7 W |
Reator eletrônico 2x14 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 2 W |
Reator eletrônico 2x16 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 5 W |
Reator eletrônico 2x28 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 10 W |
Reator eletrônico 2x32 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 3 W |
Reator eletrônico 2x54 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 10 W |
Painéis Fotovoltaicos | 20 anos | - |
Inversor de Frequência e Acessórios | 10 anos | - |
Obs.: (1) Consultar a listagem com os equipamentos certificados com selo PROCEL de Eficiência Energética no endereço eletrônico http://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxx?View={B70B5A3C-19EF-499D-B7BC- D6FF3BABE5FA}. .
(2) FP: Fator de potência THD: Distorção harmônica total FF: Fator de fluxo luminoso FL: Fluxo luminoso
IRC: Índice de reprodução de cores
(3)Estas características deverão estar descritas na “proposta de projeto”.
(4)Apresentar catálogo para comprovação das características técnicas.
(5)Caso o material ou equipamento não esteja contemplado na tabela acima, deverá ser apresentado catálogo para comprovação das características técnicas.
O projeto deverá ser apresentado de acordo com o PROPEE – Módulo 04 - Tipologias e Módulo 07 – Cálculo de Viabilidade. Para Projetos Especiais e Fontes Incentivadas, o projeto também deverá cumprir os requisitos dos Módulos 05 e 06 respectivamente.
O diagnóstico/projeto deve apresentar na folha de rosto um resumo executivo com as informações mínimas a seguir:
RESUMO EXECUTIVO DO PROJETO
Razão Social da Proponente | Razão Social da Unidade Consumidora | Número Instalação da Unidade Consumidora | Tipologia (Industrial, Residencial, Outros) | Projeto Fundo Perdido (sim/não) | Tensão de Alimentação | Classe Tarifária |
Energia Total Economizada (MWh/ano) | Redução Demanda na Ponta (kW) | RCB Recursos PEE | RCB Total do Projeto | Taxa de Desconto | CEE Utilizado | CED Utilizado |
Qtde Equipamento por uso final 1 | Qtde Equipamento por uso final 2 | Qtde Equipamento por uso final 3 | Tarifa Média da UC | Benefício Médio EE na Fatura da UC [R$/Mês] | Redução Média EE na Fatura da UC [%] | Projeto Total ou Parcial? |
Ex: 2500 lâmpadas Led | Ex: 50 Ares Condicionado | Ex: Sistema Fotovoltaico de X KWp | Valor médio da fatura de energia do cliente | Redução média na fatura do cliente [R$] | Redução média na fatura do cliente [%] | O projeto comtempla 100% da instalação? |
Recurso do PEE com mão-de-obra de Terceiros [R$] | Recurso PEE com Equipamentos [R$] | Recurso Total do PEE [R$] | Custo Total do Projeto [R$] | Recurso Contrapartida do Consumidor [R$] | Recurso Contrapartida do Terceiro [R$] | Custo Total do Projeto [R$] |
ETAPAS | ANO 1 | |||||||||||
Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | |
Diagnóstico energético/Projeto Executivo | ||||||||||||
Contratação dos serviços e materiais | ||||||||||||
Plano de Medição e Verificação – M&V | ||||||||||||
Aquisição dos materiais e equipamentos | ||||||||||||
Execução dos serviços de instalação | ||||||||||||
Descarte dos materiais e equipamentos substituídos | ||||||||||||
Apresentação do relatório de M&V | ||||||||||||
Treinamento e capacitação | ||||||||||||
Marketing | ||||||||||||
Acompanhamento mensal do projeto (EDP SÃO PAULO) | ||||||||||||
Apresentação do relatório final do projeto |
ANEXO III – CRONOGRAMA FINANCEIRO
ETAPAS | ANO 1 | TOTAL | |||||||||||
Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | ||
Diagnóstico energético/Projeto Executivo | 0,00 | ||||||||||||
Contratação dos serviços e materiais | 0,00 | ||||||||||||
Plano de Medição e Verificação – M&V | 0,00 | ||||||||||||
Aquisição dos materiais e equipamentos | 0,00 | ||||||||||||
Execução dos serviços de instalação | 0,00 | ||||||||||||
Descarte dos materiais e equipamentos substituídos | 0,00 | ||||||||||||
Apresentação do relatório de M&V | 0,00 | ||||||||||||
Treinamento e capacitação | 0,00 | ||||||||||||
Marketing | 0,00 | ||||||||||||
Acompanhamento mensal do projeto (EDP SÃO PAULO) | 0,00 | ||||||||||||
Apresentação do relatório final do projeto | 0,00 | ||||||||||||
TOTAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1. Os recursos a serem destinados pela EDP São Paulo, no âmbito do Projeto esteja em conformidade com o disposto nos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE, homologado pela Resolução Aneel nº 830/2018, deverão ser discriminados e comporá o saldo devedor a ser ressarcido à EDP SÃO PAULO.
2. No caso de micro e pequenas empresas (segundo a Lei Complementar 123 – Brasil, 2006), com atingimento das metas previstas, o saldo devedor será de 80% (oitenta por cento) das despesas do cliente decorrentes da execução do Projeto de eficiência energética (materiais e serviços de obra).
3. A amortização do recurso disponibilizado pela à EDP SÃO PAULO para os contratos de desempenho será feita diretamente na fatura de energia do consumidor.
4. O benefício monetário do Projeto será o produto da Economia de Energia em MWh/ano verificada em medição, pela tarifa média da unidade consumidora beneficiada pelo Projeto.
5. O valor da tarifa média a ser aplicada sobre a economia de energia, será com base na tarifa de energia elétrica vigente da unidade consumidora, incluso todos os tributos e encargos previstos.
6. O cálculo da Tarifa Média contemplará a razão do valor total da fatura em reais, pelo consumo de energia total (Ponta + Fora Ponta), dada em R$/MWh.
7. O cálculo da quantidade de parcelas de amortização será a razão do valor monetário total do investimento realizado no Projeto, pelo benefício auferido pela economia de energia.
ANEXO V - FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO GARANTIA
As fianças bancárias serão aceitas somente se a instituição financeira emissora atender tanto o rating mínimo concedido por pelo menos uma das agências classificadoras de risco quanto a exposição máxima em relação ao PL da instituição financeira, conforme quadro abaixo e desde que atenda aos demais critérios da EDP SÃO PAULO, incluindo, mas não se limitando, à avaliação de Compliance:
Grupo 1 | Agência Classificadora | Classificação (Escala nacional) * | Percentual Máximo em função do PL da instituição financeira |
Fitch | AAA | 3% | |
Moody's | Aaa | ||
Standard & Poor's | AAA |
Grupo 2 | Agência Classificadora | Classificação (Escala nacional) * | Percentual Máximo em função do PL da instituição financeira |
Fitch | AA | 2% | |
Moody's | Aa | ||
Standard & Poor's | AA |
* Os ratings modificados indicados por "-" ou "+" pela Fitch e Standard & Poor's e por "1", "2" ou "3" pela Moody's também fazem parte de cada grupo.
Seguro garantia
Os seguros garantias serão aceitos somente se a seguradora (emissor) atender tanto o rating mínimo concedido por uma das agências classificadoras de risco quanto por limite máximo de exposição total da EDP ao PL da seguradora, conforme quadros abaixo e desde que atenda aos demais critérios da EDP SÃO PAULO, incluindo, mas não se limitando, à avaliação de compliance:
a) Grupo 1: 100% das ações da seguradora são detidas por bancos de nosso relacionamento.
Grupo 1 | Agência Classificadora | Classificação (Escala nacional) * | Percentual Máximo em função do PL da seguradora |
Fitch | AA | 100% | |
Moody's | Aa | ||
Standard & Poor's | AA |
* Os ratings modificados indicados por "-" ou "+" pela Fitch e Standard & Poor's e por "1", "2" ou "3" pela Moody's também fazem parte de cada grupo.
b) Grupo 2: demais seguradoras.
Grupo 2 | Agência Classificadora | Classificação (Escala nacional) * | Percentual Máximo em função do PL da seguradora |
Fitch | A | 50% | |
Moody's | A | ||
Standard & Poor's | A |
* Os ratings modificados indicados por "-" ou "+" pela Fitch e Standard & Poor's e por "1", "2" ou "3" pela Moody's também fazem parte de cada grupo.
ANEXO VI - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE FORNECEDOR
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
Fornecedor: EMPRESA FULANO DE TAL
Contrato: 5300000000
Escopo: Projeto de Eficiência Energética na EDP SP Local: Área de Concessão
Avaliador EDP: Equipe PEE EDP SP Data: 2019
GESTÃO
Resultado
100,0
SLA
QUAL
SERV
Peso 1
30%
Macro Processos
QUALIDADE PROJETO
Peso 2
40%
20%
Qualidade global do projeto Relatório Final e M&V
Processo/Critérios Avaliados
Aval.
(0 a 10) SG
10
10
20%
10,0
EXPERIÊNCIA
10,0
20%
20%
30%
30%
20%
20%
Execução das etapas do cronograma apresentado
Qualidade quanto a entrega
Experiência nos usos finais propostos Experiência no PEE
Certificação CMPV da EVO e Guia de M&V Outras qualificações
10
10
50%
10
10
10
10
KPIs por
atividade
30%
20%
MÉMORIA DE CÁLCULO
10,0
GESTÃO DO PROJETO
10,0
33%
33%
33%
-
40%
25%
25%
10%
Economia de energia
Redução de demanda na ponta
RCB relação custo benefício do projeto
Sugeriu ações com redução de custos ou tempo? Realizou ações de melhoria contínua?
Satisfação do cliente beneficiado com o projeto Acompanhamento via Sistema informatizado de gestão WEB
10
10
10
50%
10
10
10
10
Indicadores de Qualidade
Segurança
Sustentabilidade (Resp. Social, MA, Ética)
Infraestrutura
Empregados identificados com crachá ou outra identificação do projeto? EPI/EPC (xxxxxxx, luvas, capacetes, óculos, protetor auricular)?
Ato ou condição insegura constatada durante a inspeção?
Conduta inadequada inspetores? (solic. $, locomoção, pgto aos fornec) Constatado Trabalho Infantil ?
Constatado Trabalho Escravo ?
Escritório central
Computador / email / Telefone Recursos humanos qualificados
SIM SIM SIM
SIM SIM SIM
SIM SIM SIM
Garantia de Fatores Essenciais
Observações gerais:
XXXXX XXX – LAUDO DE LEVANTAMENTO TÉCNICO
Laudo de levantamento técnico
TERMO DE COMPROVAÇÃO DE VISITA AS INSTALAÇÕES
Pelo presente instrumento, declaramos que a ESCO/Responsável Técnico efetuou visita e o levantamento técnico no endereço , na cidade de , tendo em vista o levantamento necessário à apresentação de proposta de projeto ao Programa de Eficiência Energética da EDP São Paulo, concessionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000 – 0x xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.302.100/0001-06.
Dados do consumidor responsável:
NOME:
CARGO:
RG:
CPF:
TELEFONE:
E-MAIL:
ASSINATURA
ANEXO VIII – MODELO DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO
Com o objetivo de simplificar e padronizar as informações do Diagnóstico Energético, foi criado um modelo para preenchimento no Portal desta Chamada Pública de Projetos. A proponente ou consumidor deve preenchê-lo na íntegra.
1. RESUMO EXECUTIVO DO PROJETO
Razão Social da Proponente | Razão Social da Unidade Consumidora | Número Instalação da Unidade Consumidora | Tipologia (Industrial, Residencial, Outros) | Projeto Fundo perdido (sim/não) | Tensão de Alimentação | Classe Tarifária |
Energia Total Economizada (MWh/ano) | Redução Demanda na Ponta (kW) | RCB Recursos PEE | RCB Total do Projeto | Taxa de Desconto | CEE Utilizado | CED Utilizado |
Qtde Equipamento por uso final 1 | Qtde Equipamento por uso final 2 | Qtde Equipamento por uso final 3 | Tarifa Média da UC | Benefício Médio EE na Fatura da UC [R$/Mês] | Redução Média EE na Fatura da UC [%] | Projeto Total ou Parcial? |
Ex: 2500 lâmpadas Led | Ex: 50 Ares Condicionado | Ex: Sistema Fotovoltaico de X KWp | Valor médio da fatura de energia do cliente | Redução média na fatura do cliente [R$] | Redução média na fatura do cliente [%] | O projeto comtempla 100% da instalação? |
Recurso do PEE com mão- de-obra de Terceiros [R$] | Recurso PEE com Equipamentos [R$] | Recurso Total do PEE [R$] | Custo Total do Projeto [R$] | Recurso Contrapartida do Consumidor [R$] | Recurso Contrapartida do Terceiro [R$] | Custo Total do Projeto [R$] |
2. APRESENTAÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO PROJETO
3. APRESENTAÇÃO DO CONSUMIDOR Resumo da unidade consumidora:
Histórico, endereço completo, e-mail, telefone, responsável, tipo de atividade, nível de tensão que está sendo atendida, área construída, número de colaboradores, quantidade de serviços atendidos por ano e ou produtos, número de hospedes, horário de funcionamento, entre outros relevantes.
4. OBJETIVO DO PROJETO
5. ANÁLISE DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
5.1 Estimativa da participação por uso final
5.2 Avaliação do histórico de consumo
6. DESCRIÇÃO E DETALHAMENTO DO PROJETO
6.1 Descrição do Sistema Atual
6.2 Descrição do Sistema Proposto
7. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Especificação técnica dos materiais e equipamentos propostos, fabricante, modelo, tipo, indicadores de eficiências, entre outros.
8. AVALIAÇÃO DA ECONOMIA DE ENERGIA
8.1 Cálculo do RCB
Memória de cálculo conforme tabela do PROPEE, Módulo 9, página 18, RCB por uso final, RCB Global do PEE e RCB global com Contrapartida
9. ESTRATÉGIA DE MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO
9.1 Variáveis Independentes
9.2 Fronteiras de Medição
9.3 Opção do PIMVP
9.4 Modelo de Consumo da Linha de Base
9.5 Amostragem
10. SISTEMA DE GESTÃO INFORMATIZADO
Descrição mínima do sistema, com as funcionalidades e telas disponíveis quanto gestão do acompanhamento físico, financeiro e registros com evidências dos documentos e imagem das ações de eficiência.
11. PRAZOS E CUSTOS
11.1 Custos por categoria contábil e origens dos recursos Conforme tabela do PROPEE Modulo 4, Seção 4.4, página 49.
11.2 Cronograma Físico
11.3 Cronograma Financeiro
12. DESCARTE DE MATERIAIS
Conforme PROPEE Modulo 4, Seção 4.3, página 46.
13. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
Conforme PROPEE Modulo 4, Seção 4.3, página 44.
14. ANEXOS