CONTRATO
CONTRATO
INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EVENTOS ONLINE E OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS” QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV-MA E A EMPRESA ZOEWEB PLAY LTDA.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO, situada na
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00 - Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx - XX - XXX: 00000-000 no CNPJ, sob o nº 07.059.025/0001-00, neste ato designado simplesmente CRMV/MA, neste ato representado pela sua presidente Dra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileira, médica veterinária CRMV-MA nº 0539, CPF nº 000.000.000-00, domiciliado nesta capital, onde pode ser encontrado no endereço acima mencionado, e, de outro lado, a ZOEWEB PLAY LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ, sob o nº 08.154.331/0001-98, com sede na Avenida T-4, n.1478, Quadra 169A, Lote 01E, Sala A-36, PAV.3, ED. Absolut Business Style, Setor Bueno, Goiânia - Goiás, CEP: 74.230-030, endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, neste ato denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 40.352.63 - DGPC-GO e CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, para prestação dos serviços de Evento Online tendo em vista o que consta no Processo nº 485/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 11 de fevereiro de 2015 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de serviços de empresa especializada na realização de eventos na modalidade Virtual e terá abrangência Internacional englobando o planejamento operacional, execução, acompanhamento, fornecimento das ferramentas virtuais, criação e alimentação do site para o Evento, Realização e Monitoramento das Inscrições com Fornecimento de Relatório Diário, Serviços de Editoração e Publicações dos Anais em bases Indexadas e Gravação das transmissões ao vivo e playback e suporte técnico antes e durante o evento e gravação da sessão de Posters virtuais para o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, conforme especificações e condições constantes deste edital e seus anexos.
1.2. O presente termo contratual está diretamente vinculado a todas as cláusulas constantes do Termo de Referência, ANEXO I do Edital do Pregão Eletrônico Nº 1/2021, em especial, quanto às obrigações.
2. XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do objeto do presente contrato, será sob o regime de empreitada por preço Global, com a prestação dos serviços descritos em sua Cláusula Primeira, segundo às condições neste instrumento.
3. XXXXXXXX XXX – DO VALOR CONTRATUAL ESTIMADO
3.1. O valor global estimado do presente contrato é de R$ 53.500,00 (Cinquenta e três mil e quinhentos), sendo o valor total da prestação do serviço de criação de site para o Evento e Gerenciamento, Serviços de Editoração e Publicações dos Anais em bases Indexadas e Gravação das transmissões ao vivo e playback e suporte técnico antes e durante o evento e gravação da sessão de Posters virtuais é R$ 31.891,09 (Trinta e um mil, oitocentos e noventa e um reais e nove centavos), conforme consta da tabela abaixo:
GRUPO ÚNICO | ITEM | OBJETO/DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | Criação de Site, Realização das Inscrições, Emissão de Relatório Diário, Chat para Comunição com os participantes, espaço para divulgação fotos, imagens, Vídeos e Links Para Rede Sociais para o Evento e Gerenciamento. | 01 | Sistema de inscrição para participantes Sistema de submissão e avaliação de trabalhos. Controle de presença com relatório e Sistema de emissão de certificado. | R$ 5.802,77 | |
2 | Serviços de Editoração e Publicações dos Anais em bases Indexadas | 01 | Anais dos eventos compatível com Desktops, Smartphones e Tablets Trabalhos indexados e com a busca integrada. Vídeo integrado de apresentação dos trabalhos. ISBN dos Anais | R$ 6.902.15 | |
3 | Fornecimento de infraestrutura Virtual, realização de contato e suporte com os Palestrantes, bem como a realização e o gerenciamento das Gravações, transmissões ao vivo, playback, suporte técnico antes e durante o evento e gravação da sessão de Posters virtuais | 01 | Sessões pré-gravadas com Q & A ao vivo Licenças de software de transmissão Suporte aos apresentadores antes e durante o evento Transmissão das palestras; Suporte de técnicos da empresa aos apresentadores; | R$ 19.186,17 | |
VALOR TOTAL | R$ 31.891,09 |
3.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, a quantia e os valores acima mencionados não constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para a contratante, razão pela qual não poderá ser exigida, nem considerada como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer
acréscimos ou supressões, de acordo com a necessidade da contratante, sem que isso justifique qualquer indenização ao contratado.
4. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.4. O suporte logístico-operacional para a realização dessas ações no âmbito deste Evento deverá ser gerenciado pela Empresa vencedora da Licitação, ZOEWEB PLAY LTDA, além de manter o contato com as Comissões e Palestrantes de acordo com as informações e o Planejamento do CRMV/MA podendo a empresa apresentar melhorias na organização, desde que autorizada pela Contratante.
4.5. Os serviços deverão ser prestados de acordo com o item 4.8. indicado pelas Comissões e itens especificados na programação cientifica do evento, que poderão sofrer alterações.
4.6. Comissão Científica: Responsável pela indicação dos temas, nomes e contatos de palestrantes para a composição da programação científica, receber, avaliar e aprovar os trabalhos científicos que serão apresentados no evento. A comissão científica poderá formar subcomissões, por áreas de conhecimento para dar celeridade as atividades da comissão.
4.7. Comissão Organizadora: Responsável pelo planejamento, organização e captação de recursos para o evento, desde a elaboração do projeto, captação de apoio e recursos, submetendo o projeto aos editais das agências de fomento, bem como acompanhar toda a logística necessária à execução das atividades que serão necessárias para a realização do evento.
4.8. Comissão de Marketing: Responsável pela definição das formas de divulgação do evento e fazer a divulgação nas mídias sociais, nacional e internacional.
27 DE OUTUBRO 2021 | ||
HORÁRIO | PALETRAS | PALESTRANTE |
9:00h – 10:00h | Abertura do Evento Presencial em auditório: Vídeo Institucional | A definir |
10:00h –10:40h | Palestra Magna: A Medicina Veterinária no contexto da pandemia da Covid-19". Virtual | Dra.Clarice Weis Arns/UNICAMP |
10:40h -11:10h | Palestra 1: A interdisciplinaridade do ensino da Medicina Veterinária e Zootecnia no mundo contemporâneo. | Dr. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx/UFF |
11:10h -1h:40h | Palestra 2: Curricularização da extensão no ensino degraduação: a interdisciplinaridade de formação profissional. | Dr. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx/UFF |
11:40h - 12:10h | Palestra 3: Papel e atuação das Comissões Técnicasdo Sistema CFMV/CRMV´s | Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Assessor Especial da Presidência do CFMV |
Intervalo - Almoço | ||
14:00h-14:30h | Palestra 4: Uso de ferramentas epidemiológicas na Defesa Agropecuária | Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx - Universidade de Minnessota / USA. |
14:30h –15:00h | Palestra 5: Impactos da pandemia da COVID-19 e das doenças emergentes nas cadeias produtivas de alimentos | Dra. Xxxxxxxxx Xxxxxx-Brewer- University of Washigton / EUA |
15:00h – 15:30 | Palestra 6: Alterações post mortem que interferem no diagnóstico e como interpretar os achados de necropsia | Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (INSTITUICAO?) |
15:30h –16:00h | Palestra 7: Inovações tecnológicas na Produção Animal | Dr. Cleber/Diretor de Inovação do MAPA |
16:00h –16:30h | Palestra 8: Da pecuária de corte extrativa à regenerativa. | Xxx.Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Fazenda Xxxx Xxxx |
16:30 – 17:00h | Palestra 9: O Futuro do Agronegócio Pós-pandemia | Eng. Agron. Hernan Chriboga/IICA/Chile |
17:10h- 18:00 | Palestra 10: Liderança Empreendedora no Agroalimentos | Med. Vet. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx/MAPA/Educação Assertiva |
28 DE OUTUBRO DE 2021 | ||
HORÁRIO | PALESTRA | PALESTRANTE |
09:00h -9:30h | Palestra 11: Esporotricose | Dr. MARCONI Faria/PUC/PR |
9h: 30h -10:00h | Palestra 12: Aspectos clínicos e correlações diagnósticas na esporotricose felina | Dra. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx/ PUC/PR |
10:00h –10:30h | Palestra 13: Leishmaniose canina | Dr. GadBaneth/ Koret School of Veterinary |
xxx | xxxxx | Dr. xxxxxxxx |
10:30h –11:00h | Palestra 14: A medicina está mudando e o nutriente é o fator chave: Nutrição clínica e protocolos para modulação com suplementos terapêuticos | Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx |
11:00h –11:30h | Palestra 15: Zoonoses virais emergentes: riscos envolvidos e a importância do Médico Veterinário | Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx/IFMA/Amazonas |
11:40h-12:30h | Palestra 16: Leishmaniose felina | Dr. Xxxx Xxxxxxx Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Vila Real (UTAD) |
Intervalo - Almoço |
14:30h-14:30h | Palestra 17: Sua clínica é segura? Jura? Conte-me mais... | Dr.Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx/RJ |
14:30 – 15:00h | Palestra 18: A cadeia da Piscicultura no Brasil: perspectivas e desafios | Dr.Thiago Fontolan Tardivo |
15:00h – 15:30h | Palestra 19: Principais dificuldades enfrentadas no processamento de pescado | Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
15:30h – 16:00h | Palestra 20: Programas de Auto Controle (PAC) | Dr.Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx /MAPA |
16:00h – 16:30h | Palestra 21: Inspeção de carnes e segurança dos alimentos | Dra Xxxx Xxxxxx Xxxxxx /MAPA |
16:40h-17:10h | Palestra 22: Animais de Estimação e a pandemia da COVID-19: O papel dos médicos veterinários neste contexto | Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx/ USP |
17:20h-18:00h | Palestra 23: Transtornos de Acumulação de Animais eexperiências bem sucedidas sobre o tema | Pscl. Dra.Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx/Divisão de Vigilância em Zoonoses/Prefeitura de São Paulo |
29 DE OUTUBRO DE 2021 | ||
HORÁRIO | PALESTRA | PALESTRANTE |
09:00h -9:40h | Palestra 24: A realidade da perícia civil na MedicinaVeterinária no Brasil | Dra Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx/Perita Judicial tribunais Justiça/SP |
09:40h -10:20h | Palestra 25:Patologia Forense na investigação de maus-tratos aos animais | Dr. Aldair (sugerido por Xxxxxx Xxxxx) |
10:20h –11:00h | Palestra 26: Origem do SARS-COV-2 | Dr.Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx |
11:00h-11:40h | Palestra 27: Primatas não humanos como biomodelos para estudos de doenças infecciosas | Dra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
11:40h-12:20h | Palestra 28: Clínica de animais silvestres | Dr. Zalmir Silvino Cubas |
Almoço | ||
14:00h- 14:40h | Palestra 29: Termografia em Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx |
14:40h-15:20h | Palestra 30: Responsabilidade técnica em locais que mantêm animais silvestres | Dra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
15:20h-16:00h | Palestra 31: Ecologia de Estradas: atropelamentos | Dra. Xxxxxxxx Xxxx |
16:00h-16:40h | Palestra 32: Estratégias de promoção ao Bem Estar de animais silvestres sob cuidados humanos | Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx |
16:40h-17:20h | Palestra 33: Gestão de Populações de Javalis | Dr. Xxxxxxx Xxxxx |
17:20 – 18:00 | Palestra 34: A definir | Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
18:10h-18:40h | Palestra 35: A definir | Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
5. CLÁUSULA IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas nos Empenho nº 6.2.2.1.1.01.02.02.006.055 - Exposições, Congressos, Conferências e Outros - PJ, sob a Rubrica:
Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.02.02.006.055 Exposições, Congressos, Conferências e outros PJ.
5.2. As despesas dos anos subsequentes correrão à consta da dotação consignada para a atividade nos respectivos exercícios.
6. CLÁUSULA V – DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo da contratação do objeto deste Termo de Referência será de 12 (doze) meses até o limite legal (art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93).
7.CLÁUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis a partir da entrega dos serviços prestados e atesto da nota fiscal/boleto pelo servidor responsável, mediante depósito bancário em conta da CONTRATADA, observado o disposto na Lei n.º 9.430/1996, e a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/1993.
7.2. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE
7.3. Juntamente com a fatura/nota fiscal também deverão ser enviados os documentos de regularidade fiscal, regularidade perante o INSS e FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas, sob pena de rescisão contratual.
7.4. Caso seja detectado qualquer problema na nota fiscal e/ou na documentação prevista no subitem anterior, será concedido prazo para regularização. Esgotado o prazo sem que tenha sido efetuada a devida regularização, a CONTRATADA será apenada com multa prevista em capítulo próprio, que pode ser cumulada com rescisão contratual, a critério da Administração.
7.5. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado.
8.CLÁUSULA VII – DOS REAJUSTE E DAS ALTERAÇÕES
8.1. Os preços contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, ou nos reajustes subsequentes ao primeiro, sendo a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste, utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no período de 12 (doze) meses.
8.2. Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa ser mais utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor, ou em sua ausência por acordo entre as partes de novo índice oficial.
8.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
9.1. Os trabalhos serão apresentados na modalidade online e assíncrona, ficando disponíveis no site/ambiente virtual do evento durante e pós evento até 60 dias, para consulta pelos participantes. Será determinado o dia e o horário que cada apresentador do trabalho deverá permanecer no ambiente virtual para explanação. O dia e horário de cada explanação será determinado e divulgado com antecedência pela comissão científica.
9.1.1. A empresa contratada deverá disponibilizar todos os meios de comunicação até 6h (seis horas) após a solicitação, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
9.1.2. Feita a solicitação, o primeiro contato de resposta por parte da Contratada deverá ocorrer até 2h (duas horas).
9.1.3. Havendo problemas de ordem técnica que inviabilizem o atendimento do prazo fixado no subitem 9.2.1, a empresa deverá apresentar justificativas e pedido de prorrogação no prazo previsto no subitem 9.2.2, a fim de que sejam apreciados pelo fiscal do contrato.
9.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei n° 8.666/93, da Lei nº 10.520/02 e do Edital e seus anexos, compete à CONTRATADA:
9.2.1. Manter pelo menos 01 (um) preposto, a ser contatado para pronto atendimento, inclusive nos finais de semana, feriados e em casos excepcionais e urgentes, através de telefone fixo e serviço móvel (celular). Caso necessário para resolver assuntos urgentes e responder no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas.
9.2.2. O funcionário indicado pela empresa deverá ter autonomia para resolver questões relacionadas à prestação de serviços, devendo a empresa indicar substituto, em caso de impedimento daquele.
9.2.3. É de responsabilidade da empresa contratada manter em perfeito funcionamento o meio de contato indicado, comunicando ao CRMV/MA qualquer interrupção ou falha e providenciando, imediatamente, a sua correção, com indicação provisória de outra forma de contato similar.
9.2.4. Possibilitar, a critério da Contratante e mediante acordo com a mesma, contato mediante aplicativos de mensagens instantâneas.
9.2.5. Indicar os funcionários que ficarão responsáveis pelo atendimento preferencial ao CRMV/MA durante o horário de atendimento normal da empresa, bem como seus respectivos substitutos, em caso de afastamentos, os quais deverão acessar permanentemente o(s) e-mail(s) de contato fornecido(s) pela empresa contratada para verificar a existência de solicitações por parte da Contratante.
9.2.6. Manter serviço de plantão para atendimento fora dos dias e horários normais de atendimento da empresa, fornecendo ao Contratante os nomes e telefones dos plantonistas designados, bem como endereço de e-mail corporativo para recepção das requisições e solicitações de serviços.
9.2.7. O serviço de plantão deverá funcionar de acordo com o horário dos Eventos, para atendimento a todas as solicitações originadas do CRMV/MA
9.2.8. Possuir equipe de profissionais com experiência na realização de eventos nacionais e internacionais, no trato com autoridades e possuir nível cultural compatível ao tipo de evento, que deverá participar da organização conforme as necessidades requeridas para cada evento, devendo disponibilizar minimamente o especificado neste Termo de Referência;
9.2.9. Ser responsável pela execução das tarefas logísticas inerentes à organização e execução dos eventos, tais como apoio técnico, administrativo e de pessoal, credenciamento, planejamento e organização dos eventos, inclusive na sua fase prévia;
9.2.10. Caso haja encerramento ou rescisão contratual, os reembolsos dar-se-ão mediante recolhimento do valor respectivo por meio de Boleto de Recolhimento do CRMV, no prazo máximo estipulado no item 9.1.14.
9.2.11. Substituir/Remarcar Palestras, desde que autorizado pelo Contratante.
9.2.12. Sempre que convocada pela Contratante para reunião, da qual será notificada com 1 (um) dia útil de antecedência, a Contratada deverá atender a esta convocação com a presença de seu Sócio-Proprietário, Diretor e/ou Preposto legalmente constituído e designado.
9.2.13. Sempre que demandado pelo CRMV, assessorar no planejamento, dimensionamento, definição da programação geral e do roteiro, entre outras atividades antecedentes ao evento, cujo serviço será prestado pelas Comissões ou Presidente do CRMV-MA;
9.2.14. Caso haja encerramento ou rescisão contratual, os reembolsos dar-se-ão mediante deposito em conta oficial do CRMV-MA.
9.2.15. Arcar com eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por parte do Contratante.
9.2.16. Fornecer equipamentos e insumos que serão utilizados de alta qualidade, e disponibilizados em tempo hábil para testes e verificações do Contratante e sempre que solicitado algum serviço da área de informática, a empresa Contratada, deverá disponibilizar um técnico para acompanhar, bem como ficar a disposição para resolver qualquer problema específico da área e substituir equipamentos com defeito por outro similar ou superior imediatamente;
9.2.17. Fornecer a qualquer momento, quando solicitado pelo Contratante, declaração expedida de licenças legalmente estabelecidas no país, de que é autorizada a comercializar e prestar o serviço solicitado em seu nome; que possui idoneidade creditícia; que se encontra em dia com suas obrigações contratuais e financeiras perante as mesmas.
9.2.18. Facilitar os trabalhos da fiscalização do contrato, acatando imediatamente as instruções, sugestões e observações que emanem do Contratante.
9.2.19. Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CRMV-MA contratante, com relação ao fornecimento dos serviços e inobservância de cláusula contratual.
9.2.20. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do contrato.
9.2.21. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem
necessários do valor inicial atualizado do contrato.
9.2.22. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Edital e seus anexos sem prévia autorização do Contratante;
9.2.23. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2.24. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência do Contratante.
9.2.25. Fornecer ao Contratante, quando solicitado, relatórios operacionais discriminando os serviços prestados, contendo o valor para cada serviço, bem como outros relatórios porventura requisitados pelo Fiscal/Gestor do Contrato, que contenha os resultados dos serviços prestados por ordem numérica de requisição, por nome de servidor etc.
9.2.26. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem ao CRMV ou a terceiros, ficando, desde já, autorizado o desconto do valor correspondente dos pagamentos devidos ao CONTRATADO;
9.2.27. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados à execução dos serviços objeto deste Contrato, no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências do CRMV;
9.2.28. Manter-se durante toda a vigência contratual, em situação regular perante as Fazendas Federal e Estadual, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9.3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
9.3.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
9.3.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado, há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
9.4. Além das obrigações resultantes da observância da Lei n° 8.666/93, da Lei nº 10.520/02 e do Edital e seus anexos, compete à CONTRATANTE:
9.4.1. Disponibilizar à CONTRATADA, a partir da assinatura deste Contrato, os acessos às instalações e informações necessárias ao cumprimento de sua execução.
9.4.2. Prestar informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo preposto da Contratada.
9.4.3. Expedir, por escrito, todas as determinações e/ou comunicações dirigidas à Contratada.
9.4.4. Efetuar os pagamentos na forma e no prazo pactuados no Contrato.
9.4.5. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado, pelas demais empresas do ramo.
9.4.6. Emitir parecer sobre os atos relativos à execução do Contrato, em especial, quanto à avaliação da prestação dos serviços.
10. CLÁUSULA – DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato consistem na verificação, pelo Contratante, da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento da execução, e será exercida por meio do Gestor do Contrato, a funcionária XXXXXXX XXXXXX XXXXXX DA S. XXXXXX ou por outro representante designado pela CONTRATANTE.
10.2. O fiscal pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
10.3. Serão anotadas em registro próprio todas as ocorrências relativas ao serviço e tomadas as providências cabíveis para sanar faltas ou defeitos observados.
10.4. O fiscal da CONTRATANTE se reportará diretamente ao preposto da CONTRATADA.
10.5. O fiscal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros.
10.6. A fiscalização exercida pelo CRMV-MA, não afasta a única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
11.CLÁUSULA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no caso de descumprimento contratual, seja por inexecução parcial ou total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA poderá ser apenada com as seguintes sanções:
I – Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
II – Multa Moratória:
a) por atraso no início da prestação dos serviços quando da primeira convocação, após o prazo previsto para início da execução, ficará sujeita à multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, até o máximo de 10 (dez) dias.
b) atraso injustificado na disponibilização dos meios necessários para o Evento acarretará a aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento), por hora de atraso, sobre o valor total da contratação, limitada sua aplicação até o máximo de 6h (seis horas), após o que restará configurada a inexecução parcial do contrato, ensejando aplicação de multa de até 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação.
III - Multa compensatória na ocorrência de inexecução total ou parcial do contrato de até 5% (cinco e por cento) sobre o valor total da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato e nas hipóteses:
a) por atraso no início da prestação dos serviços quando da primeira convocação, quando o atraso for superior a 10 (dez) dias, configurando-se a inexecução total do contrato, passível de rescisão contratual, a critério da Administração, e de aplicação de penalidade específica.
b) Atraso, injustificado, superior a 12 (doze) horas na disponibilização dos meios para realização de qualquer evento (Palestra) configurará a inexecução total do contrato.
c) Descumprir quaisquer outras obrigações vinculadas a execução do contrato.
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão, por prazo não superior a 2 (dois) anos, com fundamento no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93
V - Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos; ou
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
11.2. Será aplicável, cumulativamente ou não com as sanções previstas nos incisos I, IV, V e VI, a multas previstas no inciso II e III.
11.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da CRMV-MA, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
11.4.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o CRMV-MA poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12.CLÁUSULA – DA RESCISÃO
12.1. O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato ou a inobservância do Edital, seus anexos e das prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos confere à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, conforme previsto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/93;
12.2. Caberá a rescisão do Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei n° 8.666/93;
12.3. A rescisão do contrato poderá ser:
12.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
12.3.2.Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
12.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
12.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.CLÁUSULA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Este contrato regula-se pela Lei n° 10.520/2002, Decretos 8.538/2015, Lei Complementar n.º 123/2006, art. 34 da Lei nº 11.488/07, e subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/1993 e por suas cláusulas e preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de direito privado, principalmente as do Código de Defesa do Consumidor.
13.1.1. Reuniões eventualmente realizadas entre as Contratantes, bem como ocorrências que possam ter implicações neste Contrato, serão registradas por escrito e assinadas pelos prepostos/representantes.
13.1.2. Estão incluídos no preço todos os custos de fornecimentos e serviços, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas, securitárias, taxas, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre o Objeto deste contrato.
13.1.3. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou inexecução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13.1.4. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, salvo se derivados de atuação culposa, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
13.1.5. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem as Leis nº 8.666/93, 8.078/90 e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
14.CLÁUSULA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme previsto no parágrafo único, art. 61, da Lei nº 8.666/93.
15.CLÁUSULA – DO FORO
15.1. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste contrato serão dirimidas, nos termos do disposto no art. 55, § 2º da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, no foro da Seção Judiciária da sede do Contratante, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, xxxxxx o presente instrumento de contrato em duas vias de igual teor, que vão assinados pelas partes, que se comprometem a cumprir o presente em todas as suas cláusulas e condições, tudo de acordo com a Lei nº. 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores.
São Luís - MA, ------ de de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX Xxxxx: 2021.06.22 12:19:30 -03'00'
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA-MA
Contratante
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:93646895187
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:93646895187
Dados: 2021.06.22 11:07:52 -03'00'
REPRESENTANTE LEGAL
Contratada
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por JAIRON
Dados: 2021.06.22 13:49:22 -03'00'
Testemunhas
1.
XXXXXX XXXXXX
CI/CPF:
XXXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX
XXXXX:93646895 XXXXX:93646895187
2. CI/CPF
187
Dados: 2021.06.22
11:09:53 -03'00'