LICITAÇÃO EXCLUSIVA - ME/EPP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2063/2018
PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2018
LICITAÇÃO EXCLUSIVA - ME/EPP
PREÂMBULO
1.1 O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA - RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 099/2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR GLOBAL, nos termos da Lei Federal n.º10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto municipal nº 1338 de 04 de Janeiro de 2010, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e condições previstas no Edital e seus anexos.
1.2 A realização do Pregão será no dia 26 de outubro de 2018 às 09 horas, na Sala da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Praça Mose Missio, S/N, Centro do município de Ronda Alta – RS.
1.3 A comissão de licitação receberá os documentos de credenciamento e envelopes contendo as propostas financeiras e a documentação de habilitação a partir das 8:30h até as 9h, após este horário dar-se-á por encerrado o ato de recebimento de documentação.
2- DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
2.1 Constitui objeto da presente licitação Contratação de serviços de monitoramento e vigilância eletrônica 24 horas, com viatura e sistema integrado de monitoramento digital, para proteção do patrimônio de vários órgãos do Município de Ronda Alta- RS conforme descrições e especificações do Anexo I, do presente edital.
2.2. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária abaixo descrita.
Dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal De Assistência E Integração Social
08 244 1001 2.075 000 3.3.90.39.77 – 1178
Secretaria Municipal De Assistência E Integração Social - Centro Da Criança E Adolescente
08 243 1001 2.132 000 3.3.90.39.77 – 1154
Secretaria Municipal De Governo De Administração
04 122 0002 2.005 000 3.3.90.39.77 – 695
Secretaria Municipal De Infraestrutura
26 782 0123 2.036 000 3.3.90.39.77 – 948
Secretaria Municipal De Educação E Desporto - Manutenção da Educação Infantil
12 365 0071 2.025 000 3.3.90.39.77 – 895
Secretaria Municipal De Educação E Desporto - Manutenção do Ensino Fundamental
12 361 0082 2.023 000 3.3.90.39.77 – 821
Secretaria Municipal De Saúde
10 301 1003 2.050 000 3.3.90.39.77 – 1025
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão somente às pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem todas as exigências, e;
3.1.1 Somente poderão participar do presente processo empresas enquadradas como ME e EPP conforme Lei Geral nº 123/2006 e Lei Complementar 147/2014 sendo assim EXCLUSIVO;
3.1.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeira e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP", conforme Anexo VI.
3.1.3 não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas;
3.1.4 que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial;
3.1.5 nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante;
3.1.6 As Microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 9 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
3.1.7 Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
3.1.8 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 3.2.12, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
4.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como das pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO III deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
d) cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ);
4.2.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro.
4.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
4.4 Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 8 do edital, conforme ANEXO II, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, com a Carta de Credenciamento.
4.5. A presença do licitante ou representante legal é obrigatória, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da proposta: Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; Cartão do CNPJ, Procuração ou Termo de Credenciamento do ANEXO III e a Declaração constante no ANEXO II .
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
5 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
5.1 Os interessados deverão entregar, no dia e local, fixados no preâmbulo deste Edital e no horário estipulado no Item 01, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
À Prefeitura Municipal de Ronda Alta
Processo Licitatório n° 2063/2018
Pregão Presencial N° 022/2018
Envelope n° 1 – PROPOSTA
Nome do Proponente:
CNPJ:
Prefeitura Municipal de Ronda Alta
Processo Licitatório n° 2063/2018
Pregão Presencial N° 022/2018
Envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Nome do Proponente:
CNPJ:
6 – DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
6.1. No dia 26 de outubro de 2018 às 9h horas, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 – DOCUMENTOS para procedimento do certame.
6.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
6.3 O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
6.4 Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame.
7.1. A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico preferencialmente em folhas da empresa, sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, podendo seguir-se o modelo de proposta do ANEXO I deste edital, e deverá conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver), e-mail e nome da pessoa indicada para contatos;
b) prazo de que a proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.
7.2.A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste processo de licitação e julgou-os suficientes para a elaboração da sua proposta.
7.3. Deve ser indicado preço líquido unitário, em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa do produto ofertado, marca, modelo e demais dados técnicos, sendo obrigatório prospectos dos equipamentos contendo todas as características e dados técnicos do produto ofertado, para facilitar a análise da proposta. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte, frete ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
7.4. A proposta financeira apresentada em papel termossensível (fax), telex, telegrama ou semelhantes será desclassificada.
7.5. Serão considerados, para fins de julgamento e contratação, os valores constantes no(s) preço(s) até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
7.6. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo 60 (sessenta) dias.
7.7. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura de seu envelope.
7.8 O licitante classificado em primeiro lugar deverá entregar a proposta de preços (rateio da proposta) atualizada com o último lance ofertado, para o setor de Compras e Licitações da Prefeitura Muncipal de Ronda Alta, em até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento da sessão de disputa de lances e divulgação do melhor classificado.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
8.2 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
8.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
8.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 - DAS PENALIDADES deste Edital.
8.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.9 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
8.13 Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 7;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis;
c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas.
8.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
8.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
8.16 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste Edital.
8.17. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
9 - DA HABILITAÇÃO:
9.1Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir.
9.1.1. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade e a documentação solicitada para a presente licitação conste nos Cadastro de Fornecedores do Município.
9.1.2. Também serão aceitos Certificados de Registro de Fornecedores emitidos pelo Governo Federal ou pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
9.1.3. As empresas cadastradas ou não-cadastradas deverão fazer prova dos seguintes documentos, em vigor na data da abertura da Sessão Pública do Pregão:
9.2. Da habilitação jurídica
a) Cédula de identidade dos diretores ou proprietário;
b) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
OBS: Os documentos das letras “a”, “b” e “c” que já foram apresentados por conta do credenciamento não serão exigidos no envelope de documentação.
9.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão de Regularidade, da Secretaria da Receita Federal, e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional ou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal do Brasil;
b) Certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
e) Certidão Negativa de Falência e Concordata.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista em cumprimento a Lei nº 12.440/2011, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
g) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme XXXXX XX.
h) O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
Obs:Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de Xxxxx Xxxx, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.
9.4. Da Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para desempenho da atividade compatível com o objeto desta Licitação, de no mínimo 2 (dois) atestados de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove contrato com objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos.
b) Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal de sua sede;
c) Cópia autenticada da Portaria de Autorização para funcionamento, atualizada e em plena vigência, emitida pelo Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guarda (GSVG) da Brigada Militar e/ou Polícia Federal, em conformidade com o art. 6.° do Decreto Estadual n.° 32.162/86;
d) Cópia autenticada do Alvará de Funcionamento, atualizado e em plena vigência, emitido pelo Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guarda (GSVG) da Brigada Militar e/ou Polícia Federal, em conformidade com o art. 10.° do Decreto Estadual n.° 32.162/86;
10 - DA ADJUDICAÇÃO:
10.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitantes, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
10.3 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
11.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
11.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.6 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública;
11.7 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1O objeto licitatório deverá ser prestado no prazo de imediatos contados a partir da solicitação, deverão ser entregues instalados/montados pela contratada nos locais definidos pela solicitante, sem nenhum ônus adicional para o Município, devendo todas as despesas correr por conta da empresa vencedora do certame.
12.2. Verificada a não-conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo imediato, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
12.3 O objeto desta licitação deverá ser entregue nos locais descritos no termo de referência:
12.4. A Nota Fiscal deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, devendo conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do equipamento e posterior liberação do documento fiscal
13 - DO PAGAMENTO:
13.1. O pagamento mediante transferência bancária - TED em conta-corrente, em nome do Licitante.
13.2. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Pregão, e o nº do Processo Licitatório a fim de se acelerar o trâmite, e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
13.3. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme, e igual a Nota de empenho, devido aos vínculos orçamentários.
14 – DAS PENALIDADES:
14.1. A recusa pelo fornecedor em executar o serviço adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
14.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a execução dos serviços, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
14.3. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
14.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
14.5. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
14.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
14.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram;
15.2 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação;
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Ronda Alta, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Praça Mose Missio, s/n, pelo telefone/fax 00.0000.0000, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
16.3. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações.
16.4. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
16.5 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
16.6 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Xxxxx Xxxx, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
16.7 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.8 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
16.9 São anexos deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II - Especificações Técnicas - Modelo de Proposta;
Anexo III - Declaração de Atendimento as Condições de Habilitação;
Anexo IV - Modelo de Credenciamento;
Anexo V - Declaração de Cumprimento ao Artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal.
Anexo VI – Declaração de Enquadramento de Microempresa
Anexo VII – Minuta do Contrato
16.10 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Ronda Alta- RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Xxxxx Xxxx, 00 de outubro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em ___-___-______.
________________________
Aline Priori
OAB/RS nº 73.108
Assessora Jurídica
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2063/2018
PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2018
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto
1.1 O objeto da presente licitação é a seleção de propostas visando Contratação de serviços de monitoramento e vigilância eletrônica 24 horas, com viatura e sistema integrado de monitoramento digital, para proteção do patrimônio de vários órgãos do Município de Ronda Alta- RS, devendo ser disponibilizado, em regime de comodato, todos os equipamentos necessários para o monitoramento, conforme descrições e especificações do Anexo I, do presente edital.
1.2 As empresas que vierem participar do certame licitatório para atender ao objeto deverão possuir: aporte técnico que proporcione reais garantia dos serviços executados, utilizando-se para tal de matérias, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra de boa qualidade.
Os serviços serão compostos por:
- Fornecimento de todos equipamentos de segurança eletrônica necessário, mão de obra de instalação e serviço de monitoramento de alarme integrado com o monitoramento de imagens 24 horas.
- Disponibilização de um atendente e/ou técnico para atendimento diário no município, para atender as solicitações de ordem de serviço de caráter emergencial, em um prazo máximo de 1 (uma) hora.
-Utilização de sensores infravermelhos ativos com feixe duplo para cercar eletronicamente do local a ser monitorado;
-Utilização de centrais de alarmes com capacidade de comunicação entre o ponto monitorado e a central de monitoramento;
-Utilização de sistema de comunicação de alarme sem fio entre a central monitorada e a central de monitoramento;
-Utilização de câmeras com iluminação de infravermelho de acordo com a necessidade do local, com boa resolução de imagem;
-Utilização de servidor no local a ser monitorado com capacidade de visualização e gravação local, conexão via internet e software de placa de captura em português.
-Utilização de software específico de monitoramento de imagens da mesma procedência do utilizado no servidor local;
-Utilização de software de multipontos no monitoramento com capacidade de visualização remota, gravação remota, ajustes remotos e alerta de rondas virtuais.
-Utilização de software redundante para imagens e integrado com o software de monitoramento de alarmes, ou seja, o software de monitoramento de alarme também deverá ter a capacidade de monitoramento de imagens.
-Utilização de No break
-Utilização de central de alarme com capacidade de comunicação com a central de monitoramento via protocolos de comunicação.
-Utilização de sensores infravermelhos passivos
-Utilização de sensores de barreira para 60 metros
-Utilização de baterias mínimo 12V 7 aH
-Utilização de sirenes de mínimo 120 dB
2 – JUSTIFICATIVA
A Contratação visa pela segurança e conservação do patrimônio público do Município de Ronda Alta.
Os Serviços de monitoramento e vigilância têm por finalidade complementar a vigilância convencional na defesa ao Patrimônio do município de Ronda Alta, constituído por bens móveis e imóveis próprios, bem como a segurança dos servidores e demais pessoas em geral que se utilizam dos espaços públicos.
3 – OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
3.1 – Além das obrigações citadas no Edital, a licitante obrigar-se-á:
a) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e risco, num prazo de no máximo de 03 (três) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições no objeto licitado, decorrentes de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
b) Evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional, a qualquer título.
c) SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
1. Fixação das câmeras, adaptadores e caixas de proteção;
2. Cabeamento estruturado das câmeras ao switch, servidor e estação de trabalho;
3. Configuração das câmeras;
4. Instalação e configuração do software de gravação no servidor;
5. Instalação e configuração do software de monitoramento na estação de trabalho;
6. Geração de relatório de desempenho do sistema em operação: ping (ms) e taxa
(fps).
7. Instalação do DVR na sala do Servidor do Município, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Ronda Alta – RS.
d) SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E SUPORTE
1. Os equipamentos que serão instalados, deverão estar de acordo com o mesmo apresentado junto a Proposta Financeira (prospecto), o equipamento diferente do apresentado não será aceito, de modo que os mesmos sejam todos substituídos.
2. Os testes e ajustes necessários também serão feitos exclusivamente pela Contratada, cabendo a Contratante o acompanhamento e fiscalização.
3. A Contratada deverá configurar a execução de rotinas de backup (BKP) dos dados do sistema em local a ser definido pela Contratante, com apoio da mesma. A validação do BKP deverá ser feita pela Contratada em período(s) a ser acordado entre as partes. A guarda das informações gravadas será feita pela Contratante devendo ser preservadas por no mínimo 30 dias.
e) TREINAMENTO
1. O treinamento do sistema será de inteira responsabilidade da Contratada;
2. O agendamento, local e número de participantes serão definidos pela Contratante, sendo a Contratada consultada sobre disponibilidade.
3. A carga horária será definida pela Contratada, a qual será de no mínimo 8 horas e no máximo 20 horas, em dias úteis e não consecutivas.
4. Após o treinamento ocorrerá um período de acompanhamento/suporte, a ser definido de comum acordo entre as partes, pelo prazo mínimo de 60 dias não corridos. Poderá ser feito localmente ou via suporte telefônico/acesso remoto.
4 – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1 – O Objeto deverá ser entregue, instalado e em funcionamento no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato.
4.2 – Local de entrega do Objeto nos endereços constantes no anexo II.
5 – PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 – Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências do edital e condições deste Termo de Referência e do Edital, apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL para o objeto da licitação.
5.2 – A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todas as despesas que possam incidir na execução dos serviços inclusos no Objeto.
5.3 – O prazo de validade da proposta não poderá ser deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias da apresentação dos envelopes propostas de preços.
6 – PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetuado até o 10º dia útil subsequente a prestação dos serviços, após a emissão da Nota Fiscal.
6.2 – Deverá constar no documento fiscal o número da licitação, PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 2063/2018, Pregão Presencial Nº 022/2018, bem como nome do Banco, nº da Conta Corrente e Agencia bancária, da empresa.
6.3 – O pagamento deverá ser efetuado na forma de cheque nominal ou depósito em conta bancária indicada pela CONTRATADA.
6.4– Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pelo CONTRATADO ensejará a suspensão do pagamento.
6.5 – A Prefeitura Municipal de Ronda Alta reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste Edital.
Item |
DESCRIÇÃO DO OBJETO
|
Valor R$ |
01 |
Serviços de monitoramento e vigilância eletrônica 24 horas, com viatura e sistema integrado de monitoramento digital, para proteção do patrimônio de desta Municipalidade, devendo ser disponibilizado, em regime comodato, todos os equipamentos necessários para o monitoramento junto ao prédio Administrativo da Prefeitura Municipal de Ronda Alta, situada a Xxx 0 xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, quais 04 câmeras ahd- 1.3 m.pixel ip-66 infravermelho, stand alone full hd onvif 1080p 16 canais, sistema de alarme monitorado e sensores de movimento 6 sensores, sirenes, teclado de acesso, e central ethernet 20 setores digital. Cabeamento e estrutura cat5 cftv, com fontes de alimentação e caixas de proteção. |
377,50 |
02 |
Serviços de monitoramento e vigilância eletrônica 24 horas, com viatura e sistema integrado de monitoramento digital, para proteção do patrimônio de desta Municipalidade, devendo ser disponibilizado, em regime comodato, todos os equipamentos necessários para o monitoramento junto ao Pronto Atendimento Municipal, situado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, quais sejam: 05 câmeras ahd-tvi 1.3 m.pixel infravermelho stand alone full hd onvif 1080p 8 canais, cabeamento e estrutura cat5 cftv, com fontes de alimentação e caixas de proteção. |
360,00 |
03 |
Serviços de monitoramento e vigilância eletrônica 24 horas, com viatura e sistema integrado de monitoramento digital, para proteção do patrimônio de desta Municipalidade, devendo ser disponibilizado, em regime comodato, todos os equipamentos necessários para o monitoramento junto ao Parque de Máquinas, situado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Ronda Alta, quais sejam: 13 câmeras ahd- 1.3 m.pixel ip-66 infravermelho Stand alone full hd onvif 1080p 8 canais, sistema de alarme monitorado e sensores de movimento 6 sensores, Sirenes, teclado de acesso, e central ethernet 20 setores digital. Cabeamento e estrutura cat5 cftv, com fontes de alimentação e caixas de proteção. |
462,50 |
04 |
Serviços de monitoramento e vigilância eletrônica 24 horas, com viatura e sistema integrado de monitoramento digital, para proteção do patrimônio de desta Municipalidade, devendo ser disponibilizado, em regime comodato, todos os equipamentos necessários para o monitoramento junto a Escola Municipal Vó Elmira, situada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Alta, quais sejam: 08 câmeras ahd- 1.3 m.pixel ip-66 infravermelho stand alone full hd onvif 1080p 8 canais sistema de alarme monitorado e sensores de movimento 6 sensores, sirenes, Teclado de acesso, e central ethernet 20 setores digital. Cabeamento e estrutura cat5 cftv, com fontes de alimentação e caixas de proteção. |
397,50 |
05 |
Serviços de monitoramento e vigilância eletrônica 24 horas, com viatura e sistema integrado de monitoramento digital, para proteção do patrimônio de desta Municipalidade, devendo ser disponibilizado, em regime comodato, todos os equipamentos necessários para o monitoramento junto a Escola Municipal Alderi Fachi, situada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, s/n, Bairro Boa Esperança, Ronda Alta, quais sejam: 12 câmeras ahd 1.3mpixel infravermelho 720p, stand alone de 16 canais full hd onvif 1080p, sistema de alarme digital monitorado ethernet com teclado de acesso. |
455,00 |
06 |
Serviços de monitoramento e vigilância eletrônica 24 horas, com viatura e sistema integrado de monitoramento digital, para proteção do patrimônio de desta Municipalidade, devendo ser disponibilizado, em regime comodato, todos os equipamentos necessários para o monitoramento junto a Escola Municipal Arco-íris, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Alta, quais sejam: 05 câmeras ahd- 1.3 m.pixel ip-66 infravermelho, stand alone onvif full hd 1080p 8 canais, sistema de alarme monitorado e sensores de movimento 6 sensores, Sirenes, teclado de acesso, e central ethernet 20 setores digital. Cabeamento e estrutura cat5 cftv, com fontes de alimentação e caixas de proteção. |
385,00 |
07 |
Serviços de monitoramento e vigilância eletrônica 24 horas, com viatura e sistema integrado de monitoramento digital, para proteção do patrimônio de desta Municipalidade, devendo ser disponibilizado, em regime comodato, todos os equipamentos necessários para o monitoramento junto ao Posto de Saúde ESF 3 do situado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Bairro Esperança, Ronda Alta, quais sejam: 05 câmeras ahd- 1.3 m.pixel ip-66 infravermelho, stand alone full hd on vif 1080p 8 canais, sistema de alarme monitorado e sensores de movimento 6 sensores, Sirenes, teclado de acesso, e central ethernet 20 setores digital. Cabeamento e estrutura cat5 cftv, com fontes de alimentação e caixas de proteção. |
385,00 |
08 |
Serviços de monitoramento e vigilância eletrônica 24 horas, com viatura e sistema integrado de monitoramento digital, para proteção do patrimônio de desta Municipalidade, devendo ser disponibilizado, em regime comodato, todos os equipamentos necessários para o monitoramento junto ao CESAF – ESF 2, situado na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, quais sejam: 07 câmeras ahd- 1.3 m.pixel ip-66 infravermelho, Stand alone full hd onvif 1080p 8 canais.Sistema de alarme monitorado e sensores de movimento 6 sensores, Sirenes, teclado de acesso, e central ethernet 20 setores digital. Cabeamento e estrutura cat5 cftv, com fontes de alimentação e caixas de proteção.
|
397,50 |
09 |
Serviços de monitoramento e vigilância eletrônica 24 horas, com viatura e sistema integrado de monitoramento digital, para proteção do patrimônio de desta Municipalidade, devendo ser disponibilizado, em regime comodato, todos os equipamentos necessários para o monitoramento ,Secretaria Municipal de Assistência e Integração Social - CRAS, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, quais sejam: 06 câmeras ahd- 1.3 m.pixel ip-66 infravermelho, stand alone full hd onvif 1080p 8 canais, sistema de alarme monitorado e sensores de movimento 6 sensores, Sirenes, teclado de acesso, e central ethernet 20 setores digital. Cabeamento e estrutura cat5 cftv, com fontes de alimentação e caixas de proteção. |
390,00 |
10 |
Serviços de monitoramento e vigilância eletrônica 24 horas, com viatura e sistema integrado de monitoramento digital, para proteção do patrimônio de desta Municipalidade, devendo ser disponibilizado, em regime comodato, todos os equipamentos necessários para o monitoramento junto a Centro da Criança e Adolescente, situada na Rua Augusto Cé, Bairro Ipiranga, Ronda Alta, quais sejam: 04 câmeras ahd- 1.3 m.pixel ip-66 infravermelho, Stand alone full hd onvif1080p 4 canais, Sistema de alarme monitorado e sensores de movimento 6 sensores, Sirenes, Teclado de acesso, e central ethernet 20 setores digital. Cabeamento e estrutura cat5 cftv, com fontes de alimentação e caixas de proteção. |
367,50 |
11 |
Serviços de monitoramento e vigilância eletrônica 24 horas, com viatura e sistema integrado de monitoramento digital, para proteção do patrimônio de desta Municipalidade, devendo ser disponibilizado, em regime comodato, todos os equipamentos necessários para o monitoramento junto ao Centro de Formação Roseli, situado na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, quais sejam: 05 câmeras ahd- 1.3 m.pixel ip-66 infravermelho, stand alone full hd 1080p onvif 4 canais sistema de alarme monitorado e sensores de movimento 4 sensores, sirenes, teclado de acesso, e central ethernet 20 setores digital. Cabeamento e estrutura cat5 cftv, com fontes de alimentação e caixas de proteção.
|
375,00 |
12 |
Serviços de monitoramento e vigilância eletrônica 24 horas, com viatura e sistema integrado de monitoramento digital, para proteção do patrimônio de desta Municipalidade, devendo ser disponibilizado, em regime comodato, todos os equipamentos necessários para o monitoramento junto a Praça Municipal Mose Missio, situado na Rua XV de Novembro, Centro, Ronda Alta, quais sejam: 05 câmeras HD ip-66 infravermelho rede de dados, cat5 com caixas de proteção externas. Transmissão para stand alone hvr- full hd. |
347,50 |
13 |
Serviços de monitoramento e vigilância eletrônica 24 horas, com viatura e sistema integrado de monitoramento digital, para proteção do patrimônio de desta Municipalidade, devendo ser disponibilizado, em regime comodato, todos os equipamentos necessários para o monitoramento junto a Escola Municipal Mem de Sá, situada na linha Subida Grande, Ronda Alta, quais sejam: 11 câmeras ahd- 1.3 m.pixel ip-66 infravermelho, Stand alone full hd onvif 1080p 8 canais , Sistema de alarme monitorado e sensores de movimento 6 sensores, Sirenes, Teclado de acesso, e central ethernet 20 setores digital. Cabeamento e estrutura cat5 cftv, com fontes de alimentação e caixas de proteção. |
447,50 |
14 |
Serviços de monitoramento e vigilância eletrônica 24 horas, com viatura e sistema integrado de monitoramento digital, para proteção do patrimônio de desta Municipalidade, devendo ser disponibilizado, em regime comodato, todos os equipamentos necessários para o monitoramento junto ao CEMPREV, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Alta quais sejam: 12 câmeras ahd- 1.3 m.pixel ip-66 infravermelho, Stand alone full hd onvif 1080p 8 canais, Sistema de alarme monitorado e sensores de movimento 6 sensores, Sirenes, Teclado de acesso, e central ethernet 20 setores digital. Cabeamento e estrutura cat5 cftv, com fontes de alimentação e caixas de proteção. |
455,00 |
15 |
Serviços de monitoramento e vigilância eletrônica 24 horas, com viatura e sistema integrado de monitoramento digital, para proteção do patrimônio de desta Municipalidade, devendo ser disponibilizado, em regime comodato, todos os equipamentos necessários para o monitoramento junto a Casa da Feira do Produtor, situada na Rua na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, quais sejam: 04 câmeras ahd- 1.3 m.pixel ip-66 infravermelho, Stand alone full hd 1080p onvif4 canais, Sistema de alarme monitorado e sensores de movimento, 3 sensores, Sirenes, Teclado de acesso, e central ethernet 20 setores digital. Cabeamento e estrutura cat5 cftv, com fontes de alimentação e caixas de proteção. |
362,50 |
16 |
Serviços de monitoramento e vigilância eletrônica 24 horas, com viatura e sistema integrado de monitoramento digital, para proteção do patrimônio de desta Municipalidade, devendo ser disponibilizado, em regime comodato, todos os equipamentos necessários para o monitoramento junto a Cemitério Municipal, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, quais sejam: 01 câmera ahd- 1.3 m.pixel ip-66 infravermelho, Stand alone full hd 1080p onvif4 canais, Sistema de alarme monitorado e sensores de movimento, 3 sensores, Sirenes, Teclado de acesso, e central ethernet 20 setores digital. Cabeamento e estrutura cat5 cftv, com fontes de alimentação e caixas de proteção. |
350,00
|
|
TOTAL GERAL: |
6.315,00 |
OBS: Deve ser indicado preço líquido unitário, em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa do produto ofertado, marca, modelo e demais dados técnicos, sendo obrigatório prospectos dos equipamentos contendo todas as características e dados técnicos do produto ofertado, para facilitar a análise da proposta. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte, frete ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 O objeto licitatório deverá ser prestado no prazo de imediatos contados a partir da solicitação, deverão ser entregues instalados/montados pela contratada nos locais definidos pela solicitante, sem nenhum ônus adicional para o Município, devendo todas as despesas correr por conta da empresa vencedora do certame.
3.2. A empresa prestadora dos serviços deverá ser responsável pela guarda e cobertura dos equipamentos conta intempéries;
3.3 A empresa é responsável também pela guarda, vigilância e segurança e manutenção das estruturas e equipamentos e ferramentas utilizadas para prestação dos serviços não cabendo a contratante arcar com qualquer despesa relativo a dano, desaparecimento ou furto.
3.4 A licitante deverá arcar com todas as despesas com impostos, encargos sociais, hospedagem, alimentação, transporte, montagem e desmontagem, manutenção e instalação das estruturas.
3.5 Caso haja atrasos, sem justificativa aceita pela organização do evento, será descontado proporcionalmente da Contratada dos valores a serem pagos.
3.6 A empresa contratada deverá apresentar a ART, devidamente quitada e assinada pelo responsável técnico indicado, a antes do início da montagem dos equipamentos.
3.7Verificada a não-conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo imediato, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
3.8 A Nota Fiscal deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, devendo conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do equipamento e posterior liberação do documento fiscal.
4- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Fica a cargo da Prefeitura Municipal de Ronda Alta o fornecimento de energia elétrica com carga suficiente par ao funcionamento dos equipamentos.
4.2 Comunicar imediatamente a Contratada as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informado após a Contratante tal providência.
4.3 Efetuar pagamento no devido prazo fixado no Edital e Contrato.
4.4 Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legal, direta e indiretamente aplicável ao contrato.
4.5 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.6 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
4.7 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor, através de Ordem Bancária, ficando a Contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento, no máximo 10 (dez) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal.
4.8 Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2063/2018
PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2018
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº 022/2018, acatando todas as estipulações consignadas no Edital e Termo de Referência, conforme abaixo.
PROPOSTA FINANCEIRA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: Contato:
Endereço: Fone:
Cidade: Estado:
Dados Bancários:
Item |
Quant. |
DESCRIÇÃO DO OBJETO
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Preço Unitário R$ |
Preço Total R$ |
1 |
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VALOR TOTAL: |
||||
Declaro que o preço contido na proposta inclui todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos. |
Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.
Prazo de entrega:
Garantia:
Local e Data:
Carimbo e assinatura do Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2063/2018
PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2018
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que ..................................................................………. (nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação Município de Ronda Alta/RS, Pregão Presencial nº 022/2018. Declaramos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
.................................., ............ de ............................ de 2018.
___________________________________
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue FORA do envelope nº 01.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2063/2018
PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2018
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão, sob o nº 022/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº ____________________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
__________________________________
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida)
Nome do dirigente da empresa
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2063/2018
PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2018
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que _______________________________________ (nome da licitante), CNPJ nº ________________________, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Xxxxx Xxxx, ______ de __________________ de 2018.
________________________________________
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2063/2018
PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2018
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI N.º 11.488/07)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________________, por intermédio de seu responsável (contador ou técnico contábil)________________________, CPF nº ____________________, declara, para fins de participação na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 022/2018, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (tendo assim, direito aos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/06)
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
Local e data: ___________________________________________
_____ ______________________________________
Nome do profissional contábil:
Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2063/2018
PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2018
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA E A EMPRESA....., CUJO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA ELETRÔNICO 24 HORAS, PARA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO DE DIVERSOS ÓRGÃOS DESTA MUNICIPALIDADE.
Contrato que celebram o Município de Ronda Alta, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 87.711.503/0001-53, sito na Praça Mose Missio, s/n, na cidade de Ronda Alta/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Ronda Alta - RS, portador do CPF n.º, cédula de identidade n.º doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Empresa ....,CNPJ Nº ....., neste ato representado pelo seu sócio o Sr......., brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua ..... , Bairro ..... , na cidade de ......, portador do CPF nº. ....., cédula de identidade n.º ......, doravante denominado CONTRATADO, para o fornecimento do objeto descrito na clausula primeira – Do objeto. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo nº 2063/2018 – Pregão Presencial n.º 022/2018, regendo-se o mesmo pela Lei Federal 8.666/93 e legislação pertinente, assim como, pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de serviços de monitoramento e vigilância eletrônica 24 horas, com viatura e sistema integrado de monitoramento digital, para proteção do patrimônio de vários órgãos do Município de Ronda Alta- RS, devendo ser disponibilizado, em regime de comodato, todos os equipamentos necessários para o monitoramento, conforme descrições e especificações do Anexo I, do presente edital; tudo em conformidade com o edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ (em moeda corrente nacional em algarismo e por extenso), constante da proposta vencedora da licitação,aceito pela CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal De Assistência E Integração Social
08 244 1001 2.075 000 3.3.90.39.77 – 1178
Secretaria Municipal De Assistência E Integração Social - Centro Da Criança E Adolescente
08 243 1001 2.132 000 3.3.90.39.77 – 1154
Secretaria Municipal De Governo De Administração
04 122 0002 2.005 000 3.3.90.39.77 – 695
Secretaria Municipal De Infraestrutura
26 782 0123 2.036 000 3.3.90.39.77 – 948
Secretaria Municipal De Educação E Desporto - Manutenção da Educação Infantil
12 365 0071 2.025 000 3.3.90.39.77 – 895
Secretaria Municipal De Educação E Desporto - Manutenção do Ensino Fundamental
12 361 0082 2.023 000 3.3.90.39.77 – 821
Secretaria Municipal De Saúde
10 301 1003 2.050 000 3.3.90.39.77 – 1025
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, emitida em nome da “PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA”, até o 10º dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
A partir do segundo mês da prestação dos serviços, o pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, pertinentes ao contrato, em original, cópia autenticada em cartório ou por servidor, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
- cópia da guia de recolhimento do ISSQN da Prefeitura Municipal de Ronda Alta – RS, referente ao mês anterior;
- cópia da folha de pagamento dos funcionários envolvidos na prestação dos serviços;
- cópia da guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, referente ao contrato, devendo constar na mesma o CNPJ do CONTRATANTE e o número, data e valor total das Notas Fiscais ou Notas Fiscais Faturas às quais se vinculam; e
- cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS juntamente com a Relação de Empregados referentes ao contrato.
- No pagamento de cada fatura, o contratante deduzirá diretamente os valores referentes aoImposto de Renda Retido na Fonte e o ISSQN Municipal nos casos em que compete, na forma da Lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos na data do adimplemento da obrigação deverão ser corrigidos desde a data do adimplemento até a data do efetivo pagamento, respeitado a periodicidade anual, conforme determina a legislação vigente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA.
CLÁUSULA
SÉTIMA -
DOS
PRAZOS E DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
A vigência do contrato é de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, §1° e incisos da Lei Federal 8.666/93 e legislação pertinente.
CLÁUSULA OITAVA- DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações do edital, da proposta e deste instrumento, será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15(quinze) dias; e
b) definitivamente, após o decurso do prazo de observação de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA
NONA
-
DOS
DIREITOS E
DAS
OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o CONTRATADO e seus empregados;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, mensalmente, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente contratação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, inclusive requerendo ao Ministério de Trabalho, (Delegacia Regional), previamente, a autorização para prorrogação de jornada nas atividades insalubres (art 60 da CLT), caso objetive implantação de regime de compensação de horários, mediante posterior acordo por escrito com o (a) operário (a);
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações de ordem social, trabalhistas, previdenciárias e fiscais, e em especial pelos impostos federais, estaduais e municipais, notadamente o ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, emolumentos, despesas com transporte, mão-de-obra, material, uniformes, seguros e demais despesas necessárias para execução dos serviços e/ou decorrência dos mesmos, bem como o ônus advindo à empresa na condição de empregadora, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, todos decorrentes da execução do presente contrato;
f) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais.
CLÁUSULA
DÉCIMA -
DA
INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja, conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA
DÉCIMA
SEGUNDA -
DAS
PENALIDADES E
DAS
MULTAS
O CONTRATADO sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega da obra;
c) Multa de 5% ou de 10% sobre o valor contratado, nos casos derespectivamente, inexecução parcial ou total do contrato;
d) Rescisão unilateral, consensual ou judicial do contrato;
e) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Municipalidade por prazo até dois (02) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública;
g) Demais penalidades previstas e admitidas pela Lei n.° 8.666/93, e alterações, não elencadas acima.
h) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA
DÉCIMA
TERCEIRA -
DA
APLICAÇÃO DA PENA
A aplicação das penalidades retro mencionadas, isoladas ou cumulativamente, independerá de notificação prévia, sendo exigíveis desde a data do ato, fato ou omissão que as ensejar, devendo a CONTRATADA ser notificada para no prazo improrrogável de dez (10) dias, se quiser, interpor recurso ao Prefeito, objetivando a reconsideração do ato, no entanto, dito recurso será recebido apenas no efeito devolutivo e eventualmente reconsiderado o ato, numerário retido será devolvido à CONTRATADA sem qualquer acréscimo, seja a que título for.
Parágrafo Único - Em sendo imposta penalidade prevista nas letras “b” a “c” da cláusula anterior, a CONTRATADA terá o prazo improrrogável de dez (10)dias, contados da notificação de sua imposição, para recolhê-la aos cofres do MUNICÍPIO, sob pena de pagamento em dobro e sustação de quaisquer pagamentos que estiverem pendentes.
CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA
- DA
EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Quadro Mural do Município.
CLÁUSULA
DÉCIMA QUINTA -
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Ronda Alta - RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Ronda Alta, de de 2018.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal - Contratante Empresa Contratada
Testemunhas:
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P raça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900
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