TERMO DE CONSENTIMENTO
Aluno (Se o aluno for o Contratante, preencher este campo e o campo Contratante 1) : -
_
Contratante 1 (mesma pessoa que consta como Contratante 1 no Contrato de Prestação de
Serviços): _ _
Contratante 2 (mesma pessoa que consta como Contratante 2 no Contrato de Prestação de
Serviços): _ _
CLAUSULA PRIMEIRA -DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DOS DADOS –TRATAMENTO DOS DADOS
A CONTRATADA declara que atua em estrita observância da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), e que os dados pessoais do CONTRATANTE e do ALUNO serão tratados com o resguardo da privacidade devida quanto aos dados manipulados unicamente para atender aos fins educacionais e legais atinentes ao presente contrato de prestação de serviços.
CLAUSULA SEGUNDA. DADOS PESSOAIS E CONSENTIMENTO
Parágrafo Primeiro -O Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais e dados pessoais sensíveis, para os fins que serão relacionados nos parágrafos abaixo.
- Nome Completo;
- Data de Nascimento;
- Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
- Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Número e imagem do Título de Eleitor;
- Número e imagem do Certificado de Reservista;
- Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Fotografia 3X4;
- Imagem de Certidão de Estado Civil
- Imagem de Declaração de União Estável;
- Imagem do Diploma e/ou Certificado de Escolaridade
- Endereço completo e imagem do comprovante de residência;
- Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
- Dados Bancários
- Exames e Atestados médicos, laudos médicos e declarações de saúde;
- Certificados Educacionais
Parágrafo Segundo - O Titular autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
a) Permitir que a Controladora entre em contato com o Titular para fins de relacionamento de prestação de serviço educacionais;
b) Permitir que a Controladora elabore contratos de prestação de serviços educacionais e emita cobranças contra o Titular;
c) Permitir que a Controladora utilize tais dados emissão de Notas Fiscais e documentos financeiros correlatos;
d) possibilitar que a Controladora utilize tais dados para suas peças de Comunicação;
e) Possibilitar que a Controladora utilize tais dados na inscrição, divulgação, premiação dos interessados participantes de Eventos, Cursos, Prêmios ou Concursos;
f) Possibilitar o cumprimento de obrigações decorrentes da legislação educacional (emissão de histórico, comprovantes, certificados e diplomas), fiscal, administrativa, gestão contábil, incluindo efetivação de ações judiciais;
g) Possibilitar que a Controladora cumpra as obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
h) Possibilitar o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativa ou arbitral;
i) Possibilitar a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
j) Permitir que a Controladora utilize esses dados para a contratação e prestação de serviços diversos dos inicialmente ajustados, desde que o Titular também demonstre interesse em contratar novos serviços
Parágrafo Terceiro - CONSIDERANDO OS FINS INFORMADOS NESTA CLÁUSULA, OS CONTRATANTES TÊM CIÊNCIA E CONSENTEM DE FORMA LIVRE E INEQUÍVOCA, NESTE ATO, A COLETA, O ARMAZENAMENTO E O TRATAMENTO DE SEUS DADOS PESSOAIS E DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS SEUS E DE SEUS REPRESENTADOS/ALUNOS.
CLAUSULA TERCEIRA. Compartilhamento de Dados
A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados
A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2018.
CLAUSULA QUINTA. Término do Tratamento dos Dados
A Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do art. 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA SEXTA Direito de Revogação do Consentimento
Parágrafo Primeiro. O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2018.
Parágrafo Segundo. O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:
– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação pertinente;
– Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
Parágrafo Primeiro. O titular fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos fiscais, bem como de forma permanente os relacionados à prestação de serviços educacionais, tais como certificado de conclusão,
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CLÁUSULA OITAVA -Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018.
_ _ CONTRATANTE 1 CONTRATANTE 2
_ _ TESTEMUNHA TESTEMUNHA