AVISO
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
AVISO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(Caráter emergencial - Art. 24, IV, e 26, § u., incs. II e III, da Lei 8666/93)
CHAMAMENTO PÚBLICO – CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL Nº. 177/2020/CEL/SUPEL/RO.
Processo Eletrônico - SEI: 0036.264483/2020-13
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Realização de Exames na Área de Patologia Clínica, de forma complementar aos procedimentos já existentes, objetivando atender a Gerência da Central Estadual de Transplantes, de forma contínua e em caráter emergencial, por um período de 180 (cento e oitenta) dias.
PRAZO PARA RECEBIMENTO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA DE PREÇOS e PLANILHA DECOMPOSIÇÃO DE CUSTOS: ATÉ 30/12/2020, ÀS 09H30MIN - (HORÁRIO DE RONDÔNIA).
Os documentos de habilitação e proposta de preços devem atender a todas as exigências do Termo de Referência e/ou Solicitação de Materiais ou Serviços - SAMS, anexo integrante deste aviso.
Tendo em vista o Decreto Estadual 24.887, de 23/03/2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, os documentos de habilitação e proposta deverão ser enviados exclusivamente via correio eletrônico, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx até a data e horário estipulados na forma prevista neste aviso. O licitante receberá resposta ao e-mail enviado confirmando o recebimento.
As propostas, bem como toda documentação de habilitação exigida no Termo de Referência serão encaminhadas a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia - SESAU para fins de exame de conformidade e aceitação e demais atos relativos a contratação. Disponibilidade do Termo de Referência e SAMS e/ou consulta na integra: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o referido Chamamento Público serão prestados pela Comissão Especial de Licitações - CEL, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo Telefone: (0XX69) 0000- 0000.
Publique-se.
Porto Velho/RO, 28 de dezembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente - Comissão Especial de Licitação - CEL/ SUPEL
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Analista, em 28/12/2020, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015426660 e o código CRC E8638F65.
Referência: Caso responda este(a) Aviso, indicar expressamente o Processo nº 0036.264483/2020-13 SEI nº 0015426660
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO.
1.2 Requisitante: Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO.
2. OBJETO
Contratação de Empresa Especializada para Realização de Exames na Área de Patologia Clínica, de forma complementar aos procedimentos já existentes,
objetivando atender a Gerência da Central Estadual de Transplantes, de forma contínua e em caráter emergencial, por um período de 180 (cento e oitenta) dias.
2.1 Detalhamento:
De acordo com os Despachos HB-TXRENAL (0012462363, 0012529532, 0012614031 e 0012655167), a quantidade dos procedimentos a serem solicitados, foram estimadas com base na previsão de procedimentos de transplantes renais realizados semestralmente pelo SERVIÇO DE TRANSPLANTE RENAL DE RONDÔNIA, somados com o histórico de consumo do setor deste exame para os pacientes transplantados em reabordagem diagnóstica, em igual período.
Cabendo destacar que os exames realizados estão abaixo do quantitativo solicitado, devido a pandemia da COVID-19, tendo em vista que os procedimentos cirúrgicos de transplante renal estão suspensos desde Março/2020, porém de acordo com o informado no Despacho HB-TXRENAL (0012655167), o setor pretende retornar com as atividades cirúrgicas em breve, sendo assim os exames elencados neste processo são essenciais para a decisão dessa retomada.
Destaca-se ainda, que a tabela dos exames requeridos são apenas estimativas de quantidades descritas, poderão esses sofrer variações para mais ou para menos, sendo assim meros referenciais, pois a contratada será remunerada somente pelos serviços efetivados e comprovadamente realizados, sendo obrigação da empresa, atender a demanda necessária, com o controle da SESAU.
As especificações e estimativas de quantidades descritas, poderão sofrer variações para mais ou para menos. Destaca-se que os quantitativos e as estimativas de consumo previsto são meros referenciais, pois a contratada será remunerada somente pelos serviços efetivados e comprovadamente realizados. Sendo obrigação da empresa, atender a demanda necessária, com o controle desta SESAU.
ITEM | DESCRIÇÃO/EXAME | METODOLOGIA | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE SEMESTRAL |
1 | Exame patológico com colorações convencionais e especiais para enxerto renal. | MICROSCOPIA OPTICA: COLORACAO COM HEMATOXICILINA-EOSINA | 7 | 42 |
2 | Exame imunohistoquímico para enxerto renal (SV40, C4D). | IMUNOFLUORESCENCIA | 7 | 42 |
2.1.1 Metodologia de Cálculo:
A quantidade desses procedimentos foram estimadas com base na previsão de procedimentos de transplantes renais realizados semestralmente pelo SERVIÇO DE TRANSPLANTE RENAL DE RONDÔNIA, somados com o histórico de consumo do setor deste exame para os pacientes transplantados em reabordagem diagnóstica, em igual período, conforme exposto no Despacho HB-TXRENAL (0012655167).
2.2 Da Regulação e Execução dos Serviços:
Quando necessário, a solicitação de exames deverá ser realizada por médicos do SERVIÇO ESTADUAL DE TRANSPLANTE RENAL DE RONDÔNIA, em formulário próprio (eletrônico ou manual) devendo conter:
Dados do Nosocômio:
HOSPITAL DE BASE ARY PINHEIRO CNES 40013-03
Dados do Médico Solicitante:
Nome do Médico; Nº CRM;
Especialidade.
Dados do Paciente:
Nome;
Número do Cadastro Nacional do SUS - CNS; Data de nascimento;
Dados clínicos.
As solicitações de exames deverão ser encaminhadas para a CONTRATADA via correspondência eletrônica (e-mail) já com previsão de coleta da amostra do paciente (material). Assim, caberá à CONTRATADA organizar a logística de retirada do material junto ao SERVIÇO DE TRANSPLANTE RENAL DE RONDÔNIA, localizado na COORDENADORIA CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES - CGET, localizada no HOSPITAL DE BASE DR. XXX XXXXXXXX, em até 24 (vinte e quatro) horas após a coleta do material, no máximo.
Cabe, à CONTRATADA, responsabilizar-se pelo material da coleta (tubos e frascos para coleta e transporte) necessários à realização dos procedimentos contratados, devendo fornecê-los antecipadamente, conforme a necessidade específica do procedimento.
Em até 10 (dez) dias úteis, a CONTRATADA deverá disponibilizar através de link/endereço eletrônico ou correspondência eletrônica (e-mail), os laudos de resultados de exames ao SERVIÇO DE TRANSPLANTE RENAL DE RONDÔNIA.
2.3 Unidade Executante:
2.3.1 A Unidade Executante visualizará no próprio sistema de Regulação (*SISREG) na modalidade “UNIDADE EXECUTANTE” a informação da lista nominal dos usuários que farão o procedimento;
2.3.2 Caberá a Empresa contratada designar um técnico de sua rede para treinamento na Gerência Estadual de Regulação para finalidades de consolidação de procedimentos após execução dos mesmos;
2.3.3 Fica terminantemente proibido a utilização dos códigos chaves contidos nas guias de autorização do exame pelo SISREG para fins de consolidação no Sistema, sem prévia execução do procedimento;
2.3.4 Após a execução do procedimento a CONTRATADA (unidade executante) apresentará as guias das documentações entregues pelos usuários à gerência de produção do SESAU/RO, CRECSS, afim de análise de produção, controle e avaliação;
2.4 Compromisso da Unidade Requisitante:
2.4.1 Mensalmente será encaminhado um consolidado da produção de exames executado pela contratada e enviará os relatórios da produção físico- financeira para o CRECSS – Coordenadoria de Controle e Auditoria de Serviços de Saúde da SESAU/RO a fim de conferir transparência no processo de regulação.
3. JUSTIFICATIVA
O SUS E A INTEGRALIDADE DA ATENÇÃO À SAÚDE
Um dos princípios do SUS, a integralidade está presente tanto nas discussões quanto nas práticas na área da saúde e está relacionada à condição integral, e não parcial, de compreensão do ser humano. Ou seja: o sistema de saúde deve estar preparado para ouvir o usuário, entendê-lo inserido em seu contexto social e, a partir daí, atender às demandas e necessidades desta pessoa.
Pela perspectiva dos usuários, a ação integral em saúde tem sido frequentemente associada ao tratamento respeitoso, digno, com qualidade e acolhimento. Por isso, este valor paira como uma orientação geral nos serviços de saúde, já que o Estado tem o dever de oferecer um “atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais”, como oficializou a Constituição Federal de 1988.
Para atender a esta necessidade da população, o Estado deve estabelecer um conjunto de ações que vão desde a prevenção à assistência curativa, nos diversos níveis de complexidade. Neste contexto, a atenção integral se tornou uma das diretrizes do SUS.
“A ‘integralidade’ como eixo prioritário de uma política de saúde, ou seja, como meio de concretizar a saúde como uma questão de cidadania, significa compreender sua operacionalização a partir de dois movimentos recíprocos a serem desenvolvidos pelos sujeitos implicados nos processos organizativos em saúde: a superação de obstáculos e a implantação de inovações no cotidiano dos serviços de saúde, nas relações entre os níveis de gestão do SUS e nas relações destes com a sociedade”. XXXXXXXX, Xxxxxx. Integralidade. In: Dicionário da Educação Profissional em Saúde
Neste sentido, os exames laboratoriais estão inseridos no contexto de "integralidade de assistência" sendo necessários enquanto apoio para diagnóstico de inúmeras patologias. Assim sendo, a contratação de Laboratórios para a prestação de serviços de Análises Clínica não contemplados pela Rede de Patologia Estadual são indispensáveis, como instrumento para complementar a assistência médico-ambulatorial realizada nas Unidades de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde, bem como nos Hospitais da rede estadual.
A JUDICIALIZAÇÃO NO SUS
Um relatório sobre a judicialização na saúde aponta crescimento de aproximadamente 130% nas demandas de primeira instância entre 2008 e 2017. A pesquisa foi encomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Poder Judiciário.
Essa crescente judicialização do acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) tem promovido grande impacto no limite orçamentário dos estados que gastam muito mais com a compra de medicamentos e procedimentos/exames individuais para obedecer a decisões do Poder Judiciário do que se fossem adquiridos em quantidade, com valores negociados para todos que dele necessitam. Além disso, como não é possível prever o montante do orçamento que será destinado ao atendimento de ações judiciais, os gestores públicos enfrentam maiores desafios em manter um serviço de saúde funcional e eficiente para a população, já que alguns recursos precisam ser realocados.
Uma forma de diminuir esses gastos, além de adotar uma gestão eficiente é a inclusão de novos procedimentos na rede pública de saúde. De acordo estudo da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), a recusa de incorporações por parte do Ministério da Saúde estimula a judicialização e obriga o Estado a adquirir produtos com preços mais altos. A principal consequência disso é um gasto de cerca de quatro vezes maior per capita para aquisição de medicamento individual, quando comparado a um paciente com acesso ao medicamento pelo SUS. No tocante a outros procedimentos também não seria diferente.
São inúmeros os mandados de segurança e ações movidas contra o Estado para a provisão de exames laboratoriais não disponibilizados nas instâncias do SUS estadual.
A IMPORTÂNCIA DOS EXAMES NA PRÁTICA CLÍNICA
A literatura médica cita que 70% das decisões médicas se baseiam em resultados de exames laboratoriais, procedimentos considerados minimamente invasivos, que podem ser considerados como sendo a ferramenta de elevada relação custo/efetividade para se obter informações sobre o estado de saúde do paciente.
Os resultados de exames laboratoriais fornecem informações que podem ser utilizadas para fins diagnóstico e prognóstico, prevenção e estabelecimento de riscos para inúmeras doenças, definição de tratamentos personalizados, assim como evitar a necessidade de procedimentos complementares mais complexos e invasivos e onerosos, quando os exames são bem indicados e os resultados corretamente interpretados.
O risco do mau gerenciamento na utilização de exames pode levar também a outros problemas de qualidade, como a persistência de subdiagnósticos (falha na oferta de um exame quando este poderia produzir um resultado favorável para o paciente) e de subtratamentos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Justifica-se a referida contratação, em razão do exame anatomopatológico ser utilizado para analisar fragmentos dos enxertos renais e tem um papel de suma importância no acompanhamento e nas decisões terapêuticas, além disso, destaca-se que se a avaliação do enxerto dias após o implante que não apresentou um bom funcionamento, com a intenção de avaliar a causa, como por exemplo, necrose tubular aguda, infecção ou rejeição. Também é realizada avaliação do enxerto renal em qualquer fase de seu acompanhamento quando há uma piora de sua função, normalmente apresentada como elevação da creatinina. Nesse cenário, pretende-se descartar rejeição aguda, crônica, infecção, nefrotoxicidade entre outros, ademais é feita avaliação do enxerto renal após um tratamento para rejeição humoral ou celular, como uma maneira de controlar o mesmo e se acertar quando à sua eficácia, e ainda avaliação de enxertos antes do implante no receptor para avaliar os aspectos de base que serão futuramente importantes para comparar com a evolução do mesmo.
Considerando que foi formalizado o processo n° 0036.270680/2020-71 para manifestação das unidades, quanto a necessidade de formalização de novo processo administrativo contemplando o EXAME PATOLÓGICO COM COLORAÇÕES CONVENCIONAIS E ESPECIAIS PARA ENXERTO RENAL e o EXAME IMUNOHISTOQUÍMICO PARA ENXERTO RENAL (SV40, C4D), e que o mesmo está na fase de solicitação de informações para prosseguimento do pleito e que portanto não concluirá em tempo hábil.
Desta forma, é sabido que a Contratação de exames anatomopatológicos para o Serviço de Transplante Renal é essencial, em virtude de não haver descontinuidade na prestação dos serviços para os usuários que dele necessitar.
4. EXECUÇÃO
4.1 Execução dos Serviços:
4.1.1 A CONTRATANTE no uso de suas atribuições legais nomeará Fiscais de Contrato, sendo indicado pelo representante da área requisitante o servidor que possui conhecimento técnico do objeto da contratação e designado pelo Secretário de Estado da Saúde mediante Portaria, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais, juntamente com a comissão de recebimento (inciso XVIII do Anexo I da IN/MP nº 02/2008, art. 67, Lei 8.666/93 e acórdão nº. 4/2006 - TCU).
4.1.2 A prestação dos serviços deverá estar dentro dos parâmetros estabelecidos, fornecendo todos materiais necessários em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pelas boas técnicas, normas e legislação vigente e em quantidades necessárias à boa execução dos serviços;
instrumento;
4.1.3 A fiscalização pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste
4.1.4 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades
determinadas no Contrato;
4.1.5 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
4.2 Local de Execução:
Os serviços serão realizados pela Contratada em sua sede ou por laboratório de apoio.
4.2.1 Unidades Contempladas:
● Gerência da Central Estadual de Transplantes : Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, anexo ao Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro. Fone (69) 3216- 5746. Porto Velho/RO.
4.3 Vigência Contratual:
O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da primeira assinatura contratual.
4.4 Prazo para Início da Execução dos Serviços:
O prazo para início dos serviços será de até 05 (cinco) dias, contados a partir da primeira assinatura do contrato.
4.5 Rescisão Contratual:
Poderão ser motivos de rescisão contratual, as hipóteses descritas no Art. 77 e 78 da lei 8.666/93, podendo a mesma ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições do Art.79 da referida lei.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão dos Art. 77 à 80 da lei 8.666/93.
4.6 Prazos de Atendimento:
4.6.1 A CONTRATADA deverá coletar as amostras junto ao GCET, situado na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, anexo ao Hospital de Base Dr. Xxx Xxxxxxxx, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação via e-mail.
4.7. Do Recebimento e da Fiscalização do Objeto:
4.7.1 O objeto desta licitação será recebido conforme disposto na alínea b, Inciso I, artigo 73 da Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).
4.7.1.1 Para os serviços objeto deste termo de referência o recebimento se dará apenas de forma definitiva por comissão e/ou fiscal responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços mediante termo circunstanciado assinado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias.
4.7.1.2 Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
4.7.1.3 Os serviços serão supervisionados por uma comissão e/ou fiscal que terá juntamente com o Requisitante a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos serviços executados.
4.7.1.4 Não aceito os serviços executados, será comunicado à empresa adjudicatária para que imediatamente se refaça os serviços que não estão de acordo com as especificações mínimas de qualidade estabelecidas no Termo de Referência/Contrato.
4.7.1.5 A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o que for recusado por apresentar-se contraditório as especificações contidas neste Termo de Referência.
4.7.1.6 Dentro do prazo de vigência do Contrato, a Contratada será obrigada a realizar os serviços conforme condições estabelecidos no presente Termo
de Referência.
4.7.1.7 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem
que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, de acordo com o Guia de Fiscalização de Contratos (Anexo II).
5. PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal pela contratada, devidamente atestada pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Administração, será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua
apresentação.
Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude
de penalidade a inadimplência contratual.
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
Os eventuais encargos financeiro, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
5.1 Critérios de avaliação de produção e pagamento
a) A produção deverá ser apresentada mensalmente até o (5º dia útil), conforme calendário estabelecido pela SESAU, devendo obedecer as regras previstas no Manual Técnico Operacional do Sistema de Informação Hospitalar/2017 ou sua versão mais atual, obedecendo ao cronograma de fechamento de competências dos sistemas gerenciados pela Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) e às orientações técnicas vigentes dos respectivos sistemas;
b) Apresentar ofício com identificação da empresa prestadora de serviço, contendo quantidade e valor dos procedimentos, devidamente assinado pelo representante legal da empresa, ressalta-se a necessidade que todas as folhas devem constar a assinatura do responsável, juntamente com o arquivo magnético.
d) Fica a critério do órgão desta Secretaria que realizará o Controle e Avaliação do Serviço, em caso de necessidade, a fim de esclarecer possíveis inconformidades solicitar novos instrumentos e/ou documentos para análise, bem como implementar e/ou modificar o processo de Controle e Avaliação com base nas portarias ministeriais e normativos internos desta Secretaria;
e) No caso de inconformidades detectadas na produção, a contratada terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do relatório de produção, para apresentar suas justificavas e/ou impugnações das eventuais não conformidades, com as devidas documentações comprobatórias ao recurso impetrado. Salientando a necessidade de apresentação de documentação complementar, que esclareça o fato/procedimento que foi considerado objeto de glosa;
f) Nos casos onde a produção mensal apresentada estiver acima do teto, o prestador deverá encaminhar um ofício ao Gestor da Pasta, comunicando que ultrapassou o teto físico - financeiro solicitando autorização para apresentar a produção extra com a devida justificativa, com o objetivo de receber o pagamento do extra teto.
5.1.1 A Direção Geral da unidade de saúde deverá constituir a Comissão de Fiscalização de Contratos, que deverá emitir Relatórios de Fiscalização mensais a fim de subsidiar a equipe técnica responsável pela elaboração do Relatório de Controle e Avaliação e ainda a Comissão de Certificação de Notas, que deverá realizar a certificação de que os serviços foram devidamente realizados conforme previsto no Contrato e Termo de Referência
5.1.2 A produção física apresentada pela contratada deverá ser entregue na Coordenadoria de Regulação e Controle dos Serviços de Saúde - CRECSS, para fins de avaliação e análise conforme o Termo de Referência e Legislação pertinente e os os critérios estabelecidos no Manual Técnico Operacional SIA/SUS do Sistema de Informações Ambulatoriais e Manual de Glosas do Sistema Nacional de Auditoria e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
5.1.3 A documentação necessária para fins de avaliação de produção consiste em: *relação nominal dos pacientes (nome do paciente completo, nº do cartão do SUS, data de nascimento, telefone de contato atualizado), relação nominal dos pacientes internados que realizaram exames laboratoriais, descrição dos exames laboratoriais realizados com respectivo código da Tabela SIGTAP e valor unitário), * requisição de exames padronizada pela instituição de saúde devidamente preenchida com letra legível, assinada e carimbada pelo médico solicitante e com a respectiva data de solicitação e assinatura no verso do paciente atendido, Programação Orçamentária (FPO), Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPAI); Apresentar os documentos de comprovação de toda a produção informada no arquivo magnético;
5.1.4 A produção com as informações para fins de processamento no Sistema de Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial - CIHA, deverá ser encaminhada a CRECSS através de mídia digital até o 5º dia útil de cada mês;
5.1.5 A emissão dos Relatórios de Controle e Avaliação deverá ser realizada por profissional designado e devidamente capacitado pela CRECSS.
5.1.6 Após processamento das informações a NCSI-CRECSS viabiliza os relatórios (Ministério da Saúde) para conclusão do relatório do controle e avaliação;
5.1.7 Após a finalização dos trâmites administrativos na CRECSS, o Relatório de Controle e Avaliação juntamente com a documentação integrante do Check- list deverão ser encaminhadas, para prosseguimento do processo para fins de pagamento junto a Gerência Administrativa/GAD.
5.1.8 No caso de inconformidades detectadas na produção, a contratada terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do relatório de produção, para apresentar suas justificativas e/ou impugnações das eventuais não conformidades, com as devidas documentações comprobatórias ao recurso impetrado. Salientando a necessidade de apresentação de documentação complementar, que esclareça o fato/procedimento que foi considerado objeto de glosa.
5.1.9 A unidade executante, bem como a CRECSS, deverá orientar a contratada quanto a necessidade de manutenção do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saude (CNES), tendo em vista a possibilidade de rejeição total da produção no caso de falta de atualização do referido cadastro.
5.2.10 A validação de todo o serviço constante no contrato está condicionado a sua realização, bem como a comprovação de execução.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DESCRIÇÃO DA DESPESA | |
Contratação de Empresa Especializada para Realização de Exames na Área de Patologia Clínica, de forma complementar aos procedimentos já existentes, objetivando atender a Gerê Transplantes, de forma contínua e em caráter emergencial, por um período de 180 (cento e oitenta) dias. | |
Resposta ao: | Memorando nº 442/2020/SESAU-GECOMP |
Indicação do Projeto/Atividade: | 00.000.0000.0000 - Assegurar Atendimento em Saúde nas Unidades Hospitalares |
Indicação da Fonte de Recursos: | 0110 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde |
0209 - Recursos do Sistema Único de Saúde
33.90.39 - Contratação de Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Natureza da Despesa:
*Conforme Informação nº 321/2020/SESAU-NPPS (id 0012740557).
7. ESTIMATIVA DE DESPESA
Os valores que servirão de base para aceitação de preços, serão estimados pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços - GEPEAP da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO.
8. SANÇÕES
8.1 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento contratual.
8.2 Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
8.3 A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP.
8.4 A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
8.5 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
8.6 De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
8.7 A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
8.8 São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
1. Inexecução total ou parcial do contrato;
2. Apresentação de documentação falsa;
3. Comportamento inidôneo;
4. Fraude fiscal;
5. Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
8.9 As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
8.10 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia | |
Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia | |
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia | |
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia | |
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia | |
Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia | |
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de Cartão/ equipamento/software; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
Manter credenciamento ou descredenciamento de estabelecimento sem a anuência prévia do Gestor do Contrato, por ocorrência(s); | 01 | 0,2% por dia | |
Tratar de maneira diferenciada os estabelecimentos credenciados por si, dos motivados por conta própria ou encaminhados pelo Gestor do Contrato, por ocorrência(s) e por estabelecimento; | 0,2% por dia | ||
01 | |||
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
Efetuar o pagamento da rede credenciada no prazo estipulado; por dia e por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia | |
Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia | |
Efetuar a restauração do sistema e reposição de equipamentos danificados, por motivo e por dia; | 04 | 1,6% por dia | |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia | |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia | |
Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia | |
Disponibilizar os equipamentos, sistema, estabelecimentos credenciados, em numero mínimo, treinamento, suporte e demais necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência. | 02 | 04% por dia | |
Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc. | 02 | 0,4% por dia | |
Fornecer as senhas e relatórios exigidos para o objeto, por tipo e por ocorrência; | 02 | 0,4% por dia | |
Fiscalizar e controlar, diariamente, a atuação da rede credenciada, por estabelecimento e por dia; | 01 | 0,2% por dia | |
Credenciar estabelecimento por proposta própria ou encaminhada pelo Gestor do Contrato, por ocorrência e por dia; | 01 | 0,2% por dia | |
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia | |
Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; | 01 | 0,2% por dia | |
Fornecer suporte técnico à Contratante e à rede credenciada, por ocorrência e por dia. | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre a parte inadimplida do contrato
8.11 As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.12 Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
8.13 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
8.14 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
8.15 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.16 A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
8.17 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9. OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1 Cumprir fielmente o presente Termo, de forma que os serviços sejam perfeitamente executados, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
9.1.2 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
9.1.3 Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, bem como pelas despesas diretas e indiretas necessárias à boa realização dos serviços objeto da contratação;
9.1.4 Responsabilizar-se por danos ou prejuízos à CONTRATANTE ou a terceiros causados por negligência ou imperícia de seus funcionários;
9.1.5 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pela CONTRATADA.
9.1.6 Manter-se durante a execução do objeto, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.7 Em nenhuma hipótese, veicular publicidade acerca dos serviços executados ao CONTRATANTE, a não ser que haja prévia e expressa autorização.
9.1.8 A CONTRATADA fica obrigada a fornecer todas e quaisquer informações necessárias no prazo Máximo de 24 horas a Secretaria Estadual de Saúde sempre que solicitado.
9.1.9 Responsabilizar-se por todos os custos referentes a frete, impostos e taxas resultantes da execução do objeto contratado.
9.1.10 Fornecer a CONTRATANTE as formas de contato, como e-mail e telefones da CONTRATADA.
9.1.11 A CONTRATADA deverá assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela execução dos serviços.
9.1.12 A CONTRATADA deverá permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização, auditoria interna e externa durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
9.1.13 Fornecer todo o material necessário para a realização da coleta tais como: tubos para coleta, recipiente de armazenamento e transporte conforme norma vigente, etiquetas para identificação das amostras, soluções e meios de transporte adequados, quando necessários, papel para impressão dos laudos e outros.
9.1.14 As despesas referentes ao deslocamento às dependências da Contratante, visando a coleta, bem como o envio das amostras é de inteira responsabilidade da Contratada.
9.1.15 Atendimento ininterrupto 24 horas por dia 7 dias por semana.
9.1.16 Apresentar mensalmente Relatório com as guias de requisição, devidamente autorizadas, com nome do paciente, nº do Cartão SUS, procedimentos realizados e respectivos valores.
9.1.17 Submeter-se a avaliações sistemáticas pela gestão do SUS;
9.1.18 Submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
9.1.19 Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado com o ente federativo contratante;
9.1.20 Submeter-se ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, quando solicitado;
9.1.21 Assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS;
9.1.22 Preencher os campos referentes ao contrato no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
9.1.23 Realizar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS Estadual.
9.1.24 A CONTRATADA fica responsável pela entrega do relatório de produção dos serviços prestados para cada Unidade Hospitalar contemplada neste Termo de Referência, de acordo com a data prevista na normatização vigente do Ministério da Saúde e demais documentos probantes junto a CONTRATANTE para procedimentos controle e avaliação e validação do serviço, bem como os documentos alusivos para pagamento.
9.1.25 Todas as produções apresentadas para fins de pagamento deverão obedecer a normatização instituída pela CRECSS/SESAU e ser entregues para fins de elaboração do relatório de controle e avaliação até o 5º dia útil de cada mês.
9.2. Da Contratante:
9.2.1 Rejeitar no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas;
9.2.2 Comunicar imediatamente à Contratada, se houver alguma irregularidade no serviço prestado;
9.2.3 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no Termo de Referência;
9.2.4 Promover, por meio do Fiscal do Contrato, o acompanhamento, a fiscalização e o recebimento da execução dos serviços;
9.2.5 Supervisionar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, devendo recusar a parcela de má qualidade, ou que esteja em desacordo com as normas técnicas e procedimentos das unidades.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Considerando a Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia de 24/ de fevereiro de 2017, que em seu art. 3º define que os termos de referência, projetos básicos e editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
a) Até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
a.1 Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemple a entrega de produtos condizentes com o objeto desta licitação.
b) Apresentar comprovante de registro junto ao Conselho de Classe competente;
c) Comprovação de atualização do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES. Registrado no município da execução dos serviços, para fins de registro e transmissão da produção no sistema SIA/SUS;
c.1 A contratada além de ter a obrigatoriedade de possuir o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES, deverá ainda estar com o mesmo validado no Banco Nacional de Dados.
d) Apresentar Declaração formal de disponibilidade das instalações, dos equipamentos, e pessoal técnico adequado e disponíveis para a realização dos serviços, conforme exigido para o lote no Termo de referência, adequados para a realização dos serviços de que trata a referida despesa.
10.1.1 Apresentar Declaração Formal de que no momento da assinatura do contrato entregará:
a) Apresentar Alvará Sanitário da sede da empresa, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;
b) Apresentar Alvará de Localização e Funcionamento da empresa expedido por órgão municipal competente;
c) Declaração de indicação do pessoal técnico adequado e disponíveis para a realização dos serviços
d) Apresentar comprovação de possuir em seu quadro permanente, os responsáveis técnicos, de nível superior, que demonstrem a experiência com os serviços de características semelhantes e compatíveis com a área proposta, sendo que o responsável técnico não seja funcionário público nem exerça cargo público em comissão no Governo
d.1 A comprovação do vínculo empregatício, poderá ser feita mediante apresentação cópia da ficha de registro de empregado, ou, em caso de autônomo, o competente Contrato de Trabalho. Para dirigentes da empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da Ata da Assembléia em que se deu sua investidura no cargo ou, ainda, do Contrato Social.
e) Se executor direto dos exames de anatomopatologia, ter investido na função de Responsável Técnico, um médico portador de título de especialista em Patologia, registrado no CRM da jurisdição onde o laboratório domiciliado, conforme Resolução 2074/2014 do Conselho Federal de Medicina com Certificado de Especialidade, como prova de regularidade;
f) Declaração de que o representante da empresa não é servidor público, nos termos do art. 12 da Constituição Estadual.
10.1.2 Dos Profissionais:
a) Registro do Responsável técnico na entidade profissional competente - CRF - Conselho Estadual de Farmácia, CRBM - Conselho Regional de Biomedicina, CRM - Conselho Regional de Medicina;
b) Diploma de Graduação em Medicina com Certificado de Especialidade Médica em Patologia;
c) Estar cadastrado e atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
10.2 RELATIVOS A HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e última alteração contratual (ou consolidação), devidamente registrado, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
10.3 RELATIVOS A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Certidão negativa de Ações de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. A certidão deve estar em plena validade e, na hipótese da inexistência de prazo de validade a mesma deverá ser emitida com antecedência máxima de 30 (trinta) dias anteriores à abertura deste credenciamento;
10.4 RELATIVOS A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Certidão de Quitação de Tributos Federais e Contribuições Federais, emitida pela Receita Federal;
Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Portaria Conjunta da RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014.
Certidão Negativa de Débito com a Fazenda do Estado (Tributos Estaduais) onde for sediada a empresa. A certidão deve estar em plena validade e, na hipótese da inexistência de prazo de validade a mesma deverá ser emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura deste credenciamento;
Certidão Negativa de Débito com a Fazenda do Município onde for sediada a empresa. A certidão deve estar em plena validade e, na hipótese da inexistência de prazo de validade a mesma deverá ser emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura deste credenciamento;
Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº. 12.440/11.
10.5 Declaração que a empresa não emprega menor de 18 anos, conforme disposto no inciso 33 do art. 7º da Constituição Federal.
11. DA PROPOSTA
A proposta deverá constar o preço, expressos em moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas/custos com materiais, ferramentas, mão de obra, impostos, taxas, seguro, frete, transporte, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer.
12. JULGAMENTO DA PROPOSTA
O certame será processado e julgado pelo MENOR VALOR POR LOTE, em virtude de acudir o maior número de interessados em participar do procedimento emergencial, proporcionando preços mais competitivos com melhor qualidade ampliando desta forma a competitividade.
Justifica-se o critério de julgamento tendo em vista que a contratação em tela envolve itens que deverão ser executados por um único licitante, visto que os exames patológico com colorações convencionais e especiais para enxerto renal e o Exame imunohistoquímico para enxerto renal (SV40, C4D) devem ser realizados pelo mesmo prestador de serviço, pois são complementares entre si para elucidação diagnóstica (Laudo), de acordo com despacho HB-TXRENAL (0014300173) acostada aos autos.
13. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
13.1 A documentação exigida para fins de qualificação técnica será examinada por uma Comissão Especial da SESAU/RO, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência, que será nomeada por meio de Portaria pelo Excelentíssimo senhor Secretário de Estado da Saúde, sendo composta por técnicos desta SESAU.
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1 Esse termo de referência encontra-se em harmonia com o Decreto nº 21.264 de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia.
14.2 Considerando a alta complexidade dos procedimento objeto desta contratação e a impossibilidade de sua realização no Estado de Rondônia por falta de tecnologias disponíveis, os procedimentos poderão ser realizados por Laboratórios de Apoio fora do estado. Neste caso, o contratado permanece responsável pelas obrigações contratuais e legais, não se confundindo com a sub-rogação prevista nos artigos 346 a 351, do Código Civil.
14.3 Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente, em especial as constantes do Decreto Estadual nº 21.264 de 20/09/2016, adotando as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços:
I - usem produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados seguros e atóxicos; II - evitem o uso de equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
III - realizem um programa interno de treinamento de seus empregados, nos 3 (três) primeiros meses de execução contratual, para a redução de consumo de energia elétrica, de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
IV - realizem a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às Associações e Cooperativas dos Catadores de Materiais Recicláveis que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber; e
V - prevejam a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis.
14.4 Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
14.5 Fica vedada a participação de empresas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não ser de grande porte, execução técnica complexa, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal N. 8.666/93. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos mínimo de habilitação do edital.
15. ANEXOS
Fazem parte deste Termo de Referência os seguintes anexos:
➤ ANEXO I - Controle de solicitações de biópsias renais através de contratação de serviços terceirizados
Porto velho, 27 de novembro de 2020.
Nome do Servidor Responsável pela Elaboração: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Cargo/Órgão: Administradora - GECOMP/SESAU Matrícula: 300.123.855
Nome do Servidor Técnico que Revisou: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Cargo/Órgão: Gerente de Compras – GECOMP/SESAU/RO Matrícula: 300.105.039
Nome do Servidor Técnico que Revisou: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Cargo/Órgão: Coordenadora - SESAU/CRECSS Matrícula: 300.068.935
Nome do Servidor Técnico que Revisou: Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Cargo/Órgão: Enfermeira da Equipe de Transplante Renal Matrícula: 300.124.670
Nome do Servidor Técnico que Revisou: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo/Órgão: Coordenador - Serviço de Transplante Renal Matrícula: 300.144.480
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, aprovo, declaro e dou fé no presente Termo de Referência e
anexos.
XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário Adjunto de Estado da Saúde de Rondônia SESAU-RO
ANEXO I
CONTROLE DE SOLICITAÇÕES DE BIÓPSIAS RENAL ATRAVÉS DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
PERÍODO VIGENTE: FEV/2020 A AGO/2020
ORD | DATA | NOME PACIENTE | MÉDICO SOLICITANTE | MÉDICO RESPONSÁVEL PELA COLETA | MATERIAL | ||
01 | 17/02/2020 | Jucileide Candido de Freitas | Dra. Xxx Xxxxxxxx | Dr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | Fragmento Renal | ||
02 | 19/02/2020 | Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Dra. Xxx Xxxxxxxx | Dr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | Fragmento Renal | ||
03 | 26/02/2020 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx. Xxxxx Xxxxxxx | Dr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | Fragmento Renal | ||
04 | 26/02/2020 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Dra. Xxxxx Xxxxxxx | Dr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | Fragmento Renal | ||
05 | 20/03/2020 | Gelso dos Santos | Dra. Xxx Xxxxxxxx | Dr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | Fragmento Renal | ||
06 | 25/03/2020 | Jucileide Candido de Freitas | Dra. Xxxxx Xxxxxxx | Dr. Xxxxxxxxxx Xxxxx | Fragmento Renal | ||
07 | 25/03/2020 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx. Xxx Xxxxxxxx | Dr. Xxxxxxxxxx Xxxxx | Fragmento Renal | ||
08 | 24/06/2020 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Dr. Xxxxxx Xxxxxx | Dr. Xxxxxxxxxx Xxxxx | Fragmento Renal | ||
09 | 01/07/2020 | Jucileide Candido de Freitas | Dr. Xxxxxx Xxxxxx | Dr. Xxxxxxxxxx Xxxxx | Fragmento Renal | ||
10 | 01/07/2020 | Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Dr. Xxxxxx Xxxxxx | Dr. Xxxxxxxxxx Xxxxx | Fragmento Renal | ||
11 | 03/07/2020 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Dra. Xxxxx Xxxxx | Dr. Xxxxxxxxxx Xxxxx | Fragmento Renal | ||
12 | 13/07/2020 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx. Xxx Xxxxxxxx | Dr. Xxxxxxxxxx Xxxxx | Fragmento Renal |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXXXXXXX, Coordenador(a), em 30/11/2020, às 13:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Gerente, em 30/11/2020, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Administrador(a), em 30/11/2020, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Secretário(a) Adjunto(a), em 01/12/2020, às 09:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Médico(a), em 01/12/2020, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0014919402 e o código CRC 2C214F0D.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0036.264483/2020-13 SEI nº 0014919402
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
SAMS
Órgão Requisitante: | Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO | Nº. Processo: | 0036.264483/2020- 13 | ||
Fonte de Recurso: | 0110/0209 | Programa Atividade: | 4004 | Elemento Despesa: | 33.90.39 |
Exposição de Motivo: | Contratação de Empresa Especializada para Realização de Exames na Área de Patologia Clínica, de forma complementar aos procedimentos já existentes, objetivando atender a Gerência da Central Estadual de Transplantes, de forma contínua e em caráter emergencial, por um período de 180 (cento e oitenta) dias. | Referente Memo. Nº.: | nº 496/2020/SESAU- SC, Memorando nº 417/2020/SESAU- GECOMP e Autorização SESAU-GAB (0012713350). |
LOTE ÚNICO | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE SEMESTRAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR MENSAL (R$) | VALOR TOTAL SEMESTRAL (R$) |
1 | Exame patológico com colorações convencionais e especiais para enxerto renal. | EXAME | 7 | 42 | |||
2 | Exame imunohistoquímico para enxerto renal (SV40, C4D). | EXAME | 7 | 42 |
Carimbo do | Validade | |||||
CNPJ/CPF-ME: | Local: | Responsável pela cotação da Empresa: | Valor da Proposta: R$ | Data: | Fone: | Proposta: 60 (sessenta) |
dias | ||||||
Banco: | Assinatura: | Prazo de Entrega: |
Agência: C/C: | ||||
A empresa vencedora deverá apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos: CERTIDÕES NEGATIVAS junto ao INSS, FGTS, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO/TRIBUTOS FEDERAIS, TRIBUTOS ESTADUAIS E TRIBUTOS MUNICIPAIS. |
Porto velho, 27 de novembro de 2020.
Nome do Servidor Responsável pela Elaboração: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Cargo/Órgão: Administradora - GECOMP/SESAU Matrícula: 300.123.855
Nome do Servidor Técnico que Revisou: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Cargo/Órgão: Gerente de Compras – GECOMP/SESAU/RO Matrícula: 300.105.039
Nome do Servidor Técnico que Revisou: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Cargo/Órgão: Coordenadora - SESAU/CRECSS Matrícula: 300.068.935
Nome do Servidor Técnico que Revisou: Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Cargo/Órgão: Enfermeira da Equipe de Transplante Renal Matrícula: 300.124.670
Nome do Servidor Técnico que Revisou: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo/Órgão: Coordenador - Serviço de Transplante Renal Matrícula: 300.144.480
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, aprovo, declaro e dou fé na presente SAMS.
XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário Adjunto de Estado da Saúde de Rondônia SESAU-RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Gerente, em 30/11/2020, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Administrador(a), em 30/11/2020, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Secretário(a) Adjunto(a), em 01/12/2020, às 09:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Médico(a), em 01/12/2020, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0014919418 e o código CRC 8E8B7B4F.
Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0036.264483/2020-13 SEI nº 0014919418
PROCESSO ADMINISTRATIVO: | 0036.264483/2020-13 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(SEMESTRAL) | QUANT.(MENSAL) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL SEMSTRAL | SUBTOTAL GERAL [F + G] (MENSAL) |
Banco de preço | Banco de preço | BIO CHECK-UP, LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA / CNPJ: 04.917.001/0001-56 | INSTITUTO PAULISTA DE MEDICINA DE PORTO VELHO LTDA / CNPJ: 05.004.618/0001-43 | ||||||||||||
1 | Exame patológico com colorações convencionais e especiais para enxerto renal. | Exame | 42 | 7 | R$ 331,39 | R$ 400,00 | ** | R$ 500,00 | R$ 331,39 | R$ 410,46 | 84,79 | 20,66% | MÉDIO | R$ 17.239,32 | R$ 2.873,22 |
2 | Exame imunohistoquímico para enxerto renal (SV40, C4D). | Exame | 42 | 7 | R$ 804,79 | R$ 650,00 | R$ 582,40 | ** | R$ 582,40 | R$ 679,06 | 114,01 | 16,79% | MÉDIO | R$ 28.520,52 | R$ 4.753,42 |
VALOR TOTAL - Mensal | R$ 7.626,64 | ||||||||||||||
VALOR TOTAL - Semestral | R$ 45.759,84 |
Nota Explicativa: |
1) Pesquisas realizadas conforme Portaria nº 238/2019/SUPEL-CI : Art. 2° A pesquisa de preços será realizada em observância às orientações contidas no Anexo I desta Portaria e mediante a utilização dos seguintes parâmetros: I – Tabelas referenciais ou preços constantes no sistema de preços referenciais do Estado de Rondônia; II – Banco de preços eletrônicos; Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 205 Disponibilização: 01/11/2019 Publicação: 01/11/201905/11/2019 SEI/ABC - 8647995 – Portaria xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxx… 2/7 III - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos cento e oitenta dias anteriores à data da pesquisa de preços; IV - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou V - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de cento e oitenta dias. |
ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações
GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços
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