REPUBLICAÇÃO
REPUBLICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2016 PROCESSO Nº 022/2016
TIPO MENOR PREÇO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DE GRAVATÁ, NO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ/PE.
AGOSTO/2016
EDITAL
A Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer de Pernambuco, criada pela Lei Estadual nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.366, de 04 de abril de 2011, alterada a estrutura organizacional pela Lei nº 15.452/2015 e pelos Decretos Estaduais nº 41.432/2015 e nº 41.460/2015, de 20/01/2015 e 04/02/2015, respectivamente, torna público aos interessados em participar desta licitação, doravante denominados LICITANTES, que, através da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer do Estado de Pernambuco, instituída pela Portaria SAD nº 353, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16 de fevereiro de 2016, e Portaria nº 961, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 14 de abril de 2016, estará reunida no dia 29 de Agosto de 2016, às 10h (dez) horas na Sede da SETUREL/PE, situada na Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Centro de Convenções – área Norte - Salgadinho, Olinda- PE, CEP 53.110-970, para receber, abrir e examinar documentação e propostas de empresas referentes à Tomada de Preços nº 015/2016 – CPL/SETUREL, do tipo Menor Preço Global, sob regime de execução indireta, na forma de empreitada por preço unitário, objetivando a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DE GRAVATÁ, NO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ/PE,
tudo em conformidade com o Projeto, Termo de Referência, obedecendo às condições deste Edital, e da proposta apresentada.
A presente licitação do tipo menor preço global, será regida pela Lei nº 8.666 de 1993, e à Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DE GRAVATÁ, NO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ/PE, tudo em conformidade com o Projeto e Termo de Referência, que passam a fazer parte integrantes deste Edital, independente de transcrição.
1.2. Integram este EDITAL os seguintes anexos:
ANEXO I – PROJETOS;
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO III – MINUTA CONTRATUAL;
ANEXO IV – MOD. DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOC. HABILITAÇÃO;
ANEXO V – MOD. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO VI – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA/RESUMO;
XXXXX XXX - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO; XXXXX XXXX – MODELO DA PLANILHA PARA LICITAÇÃO;
XXXXX XX - MODELO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO; ANEXO X – COMPOSIÇÃO DO BDI DE 25,92%;
ANEXO XI – MOD. DE DECLARAÇÕES;
ANEXO XII – MOD. DECLARAÇÃO CONHECIMENTO DO LOCAL A SER REALIZADA A OBRA;
ANEXO XIII – MOD. DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO;
XXXXX XXX – QUADRO DEMONSTRATIVO;
ANEXO XV – DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
XXXXX XXX – ENCARGOS SOCIAIS.
2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
2.1. Qualquer interessado que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital e seus anexos deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta enviada ao endereço informado neste Edital, de fac-símile ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. A CPL - SETUREL responderá por escrito, em até 03 (três) dias úteis após o recebimento da solicitação, quando encaminhada tempestivamente e encaminhará cópias das respostas, incluindo explicações sobre as perguntas, sem identificar sua origem, a todos que já tenham retirado ou venham a retirar o Edital.
2.2. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.2.1. Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este Edital, nos termos do Art. 41,
§ 1º da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido no Setor de Protocolo da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer de Pernambuco;
2.2.2. A impugnação aos termos deste Edital deve ser assinada pelo representante legal ou procurador do licitante com poderes para tal (documento comprobatório devidamente anexado), devendo a mesma ser registrada no Setor de Protocolo da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer de Pernambuco;
2.2.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante, nos termos do § 2º do Art. 41 da Lei nº 8.666/93, não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame licitatório os interessados pertencentes ao ramo de atividade ao objeto da licitação, cujo objeto social seja compatível com o que se licita, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Edital;
3.2. Só poderão participar empresas cujos envelopes, contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE PREÇOS estejam com a Comissão Permanente de Licitação – CPL-SETUREL até o horário previsto no preâmbulo;
3.3. A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável pelos Licitantes, dos termos, cláusulas, condições e anexos do Edital, que passarão a integrar o contrato como se transcrito, com lastro na legislação referida no preâmbulo da licitação, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato;
3.4. Somente poderão participar da licitação empresas legalmente constituídas e estabelecidas, que estejam habilitadas e capacitadas a executar o seu objeto e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições do Edital.
3.5. Poderão participar da presente licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado.
3.6 As empresas interessadas em participar deste certame poderão inscrever-se na sede da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer de Pernambuco – SETUREL/PE, obtendo o Edital em compact-disk –CD, através da troca por um CD novo, das 08h00min às 12h00min, ou
3.6.1 Na Internet fazendo o download do arquivo do Edital, através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no Link – Licitações - SETUR e confirmando o interesse em participar do certame, através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.6.2. A inscrição em uma das opções acima assegura ao Licitante o recebimento de qualquer alteração ou esclarecimento efetuado pela Comissão Permanente de Licitação - CPL - SETUREL após a publicação do Edital.
3.7. A inscrição em qualquer uma das opções mencionadas nos subitens anteriores, não é requisito obrigatório para participação, porém, a empresa que não a fizer, não receberá os esclarecimentos e respostas aos questionamentos, tendo em vista que a Comissão de Licitação – CPL - SETUREL não terá os dados necessários para comunicar as mesmas, ficando assim as LICITANTES sujeitas à formulação de propostas divergentes do Edital, passíveis, portanto de inabilitação ou desclassificação.
3.8. Toda e qualquer alteração, informação, esclarecimento e resposta a questionamento será encaminhada por Email a todos os interessados devidamente cadastrados e disponibilizada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no Link – Licitações, do respectivo Edital.
3.9. Não poderão participar desta licitação:
3.9.1. Empresas estrangeiras que não estejam em funcionamento no País;
3.9.2. Empresas em processo falimentar, em recuperação judicial/extrajudicial ou insolventes;
3.9.3. Empresas em dissolução ou liquidação;
3.9.4. Empresas que tenham recebido a penalidade de suspensão de licitar e contratar com o órgão licitante;
3.9.5. Empresas que tenham sido penalizadas com a declaração de inidoneidade por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública;
3.9.6. Empresas impedidas de licitar e de contratar com o Estado de Pernambuco, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
3.9.7. Empresas que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei nº 9.605, de 1998;
3.9.8. Empresa ou firma cujos diretores, responsáveis, técnicos ou sócios figurem como funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer do Estado de Pernambuco;
3.9.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
4. DO CONSÓRCIO
4.1. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº 8.666 de 1993 e no presente Edital;
4.2. Só será admitida a participação de LICITANTES em consórcios desde que uma empresa participante seja brasileira;
4.2.1. A liderança do consórcio caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
4.3. Os consorciados devem apresentar compromisso de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, a participação de cada uma das empresas e a responsabilidade solidária dos consorciados por atos praticados na fase de licitação e no decorrer da execução do contrato;
4.4. Para o fim de comprovar a Habilitação Jurídica e a Regularidade Fiscal e Trabalhista, cada consorciado deve apresentar os documentos exigidos nos subitens 11.3.1 e 11.3.2 deste Edital;
4.5. Para a prova da Qualificação Técnica, cada empresa consorciada deverá apresentar o documento previsto no subitem 11.3.3 “a”. Quanto às alíneas “b” e “c”, referentes à
habilitação técnico-operacional e técnico-profissional, será admitido o simples somatório do acervo de cada consorciado para a constituição do todo;
4.6. A fim de comprovar a qualificação econômico-financeira, exige-se que cada consorciado apresente Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, além de suas demonstrações financeiras e a existência dos índices mínimos previstos no subitem 11.3.4, b.3, deste Edital;
4.7. No atendimento da exigência de apresentação de garantia de participação, contemplada no item 6, subitem 6.1 e 6.2 deste Edital, qualquer uma das empresas poderá comprová-lo;
4.8. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de vigência do contrato;
4.9. Qualquer alteração na composição do consórcio, inclusive quanto à indicação da empresa líder, deverá ser previamente autorizada pela Administração, a fim de se verificar se permanecem válidas as condições de habilitação do consórcio, não se admitindo a inclusão posterior de empresa que não seja uma de suas componentes originais;
4.10. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma Licitação, em mais de um Consórcio ou isoladamente.
5. DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. É vedada a subcontratação do objeto deste ajuste, no todo ou em parte.
6. DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Para participar desta licitação, as empresas licitantes deverão apresentar, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação liminar, garantia de proposta no valor de R$ 5.621,07 (cinco mil seiscentos e vinte e um reais e sete centavos), que corresponde a 1% (um) por cento do valor total estimado da obra, que deverá ser comprovada através de recibo emitido pela Coordenadoria Financeira da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer – SETUREL-PE, que deverá estar inserido, original ou sua cópia autenticada, no volume nº 01
– Documentos de Habilitação.
6.2. A garantia de proposta deverá ser prestada até o 1º (primeiro) dia útil imediatamente anterior a data prevista para o início da abertura do processo licitatório, no horário das 09h00min às 17h00min, na Coordenadoria Financeira da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer - SETUREL-PE, em quaisquer das seguintes modalidades:
• Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
• Seguro-garantia; ou
• Fiança bancária
6.2.1. Caso a opção seja por utilizar Títulos da Dívida Pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus
valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (Redação dada pela Lei nº 10.079/2004, de 31.12.2004);
6.2.1.1. No caso da garantia ser ofertada em Títulos da Dívida Pública, a Licitante se obriga a:
• Comprovar a autenticidade do documento;
• Comprovar a sua titularidade e, ainda;
• Proceder à correção atualizada do valor.
6.3. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do código Civil.
6.4. Não será admitida a apresentação de garantia, cujo recolhimento não tenha sido feito na Coordenadoria Financeira da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer - SETUREL-PE, conforme estabelecido no subitem 6.2.
6.5. As garantias de participação das empresas licitantes serão devolvidas em até 30 (trinta) dias após a homologação do processo licitatório pela autoridade superior, atendendo à solicitação dos interessados.
6.6. No caso de revogação ou anulação do processo licitatório, as importâncias oferecidas a título de garantia de participação serão liberadas, caso não exista recurso administrativo ou após o julgamento deste.
6.7. O participante que prestar garantia de participação e não apresentar os envelopes no dia da reunião de recebimento da Documentação e Proposta deverá solicitar expressamente à Coordenadoria Financeira da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer – SETUREL-PE, a devolução da garantia prestada.
7. DO CUSTO DA OBRA E DAS FONTES DE RECURSOS
7.1. O custo total estimado para execução dos serviços objeto da presente licitação corresponde ao valor máximo de R$ 562.107,99 (Quinhentos e sessenta e dois mil cento e sete reais e noventa e nove centavos).
7.1.1. Os recursos orçamentários para atender o objeto referente à Execução do Projeto de Revitalização do Parque de Gravatá/PE, estão dispostos na rubrica orçamentária 00.000.0000.0000.A508 - Descrição: Construção do Parque de Gravatá/PE. Unidade Orçamentária: 112. Elemento de Despesas: 44.90, Fonte de Recurso: 101.
7.1.2. Caso a vigência do Contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício subsequente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
8. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL:
8.1. A abertura dos envelopes relativos à Habilitação e à Proposta de Preço será efetuada da seguinte forma:
8.1.1. No dia 29 de Agosto de 2016 às 10h00 (dez) horas no horário local, serão recebidos os Envelopes nº 01 e nº 02 de cada LICITANTE, na Sede da SETUREL/PE, situado na Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Centro de Convenções – área Norte - Salgadinho, Olinda-PE, CEP 53.110-970.
8.1.2 Na mesma data será realizada a abertura do Envelope nº 01, contendo a documentação referente à habilitação que será conferida de acordo com as exigências deste Edital e rubricada pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes. O Envelope nº 02 – Proposta de Preço, de cada LICITANTE, será recolhida e permanecerá fechado na forma regulamentar, até a data informada para sua abertura em sessão pública.
8.1.2.1. A critério da Comissão Permanente de Licitação, respeitados os procedimentos legais, o Envelope nº 02 – Proposta de Preço poderá ser aberto em seguimento na mesma Reunião de Abertura do Envelope nº 01 – Habilitação.
8.1.3. A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos o prazo legal para recebimento e julgamento de recursos marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das propostas de preço dos licitantes habilitados.
8.1.3.1. A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados, se não houver recursos ou, se houver, após o julgamento ficando à disposição das mesmas para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias, após o que serão inutilizados sem quaisquer formalidades.
8.1.4. Na data, hora e local comunicados aos interessados, a Presidente da Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos Envelopes n° 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes.
8.1.5. O resultado do julgamento das propostas de preço será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
8.2. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.
9. DA REPRESENTAÇÃO
9.1. A licitante poderá acompanhar os atos públicos da licitação, neles manifestar-se, solicitar esclarecimentos, consignar em ata o que lhe convier, bem como apresentar às impugnações e interpor os recursos previstos em lei, nas seguintes formas:
9.1.1. Através de seu representante legal, no caso de pessoa jurídica, sendo o representante sócio ou dirigente, o qual deverá apresentar o contrato social, estatuto, e eventuais alterações, que comprove a sua representação; ou
9.1.2. Através de procurador, que deverá apresentar instrumento procuratório, que lhe confira poderes para a prática dos atos supramencionados;
9.1.3. Em todos os casos, a licitante, representante ou procurador deverá apresentar documento de identidade de fé pública;
9.1.4. A procuração por instrumento particular outorgada por pessoa jurídica deverá ter a firma reconhecida e ser acompanhada do respectivo contrato social, estatuto ou eventuais alterações, que comprove a representação legal do seu signatário; e
9.1.5. Cada licitante poderá apresentar no máximo 02 (dois) representantes, e cada credenciado poderá representar apenas 01 (uma) empresa.
9.2. Os interessados que não atenderem às exigências do item 9.1 ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela LICITANTE resguardado apenas o direito de acompanhar a licitação como ouvintes.
9.3. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma LICITANTE.
10. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DA PARTICIPAÇÃO
10.1. Cada LICITANTE deverá apresentar suas documentações de habilitação e de proposta de preços em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, com identificação externa da Tomada de Preços da LICITANTE e do envelope, bem como da LICITANTE, como indicado em cada item referente a seguir.
10.2. Os documentos relativos à Habilitação (Envelope N.º 01), e a Proposta de Preço (Envelope N° 02) serão apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração;
10.3. O horário para autenticação dos documentos pela Comissão Permanente de Licitação
– CPL - SETUREL, quando necessário, será das 08hs às 12h, preferencialmente, até 24 (vinte
e quatro) horas antes da realização da licitação, sendo tal prazo discricionário da administração.
O item 10.3 constitui uma condição operacional, de modo a não comprometer as atividades desta Comissão.
10.4. A LICITANTE arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
10.5. Não havendo expediente na data marcada, e não havendo retificação de convocação, a Reunião será realizada no primeiro dia útil subsequente, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível, à mesma hora e local anteriormente estabelecido, independentemente de qualquer comunicação aos interessados.
10.6. Não serão considerados os envelopes de documentação e proposta encaminhados à LICITANTE, após a data e horário fixado, bem como aqueles entregues a tempo, em local diferente do determinado e que não tenham chegado à Comissão Permanente de Licitação até o final do prazo de recebimento estabelecido no presente Edital, e serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
10.7. Uma LICITANTE, incluídos todos os membros de uma associação ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso uma LICITANTE participe em mais de uma proposta, estas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela LICITANTE.
10.7.1. Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro de acordo com a definição anterior, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 05%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
10.7.2. Os documentos provenientes do exterior deverão ser redigidos na língua oficial do país de origem e traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado, com reconhecimento de firmas por notário público, reconhecido pela autoridade consular brasileira do local.
11. DA HABILITAÇÃO (Envelope Nº 01)
11.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada, em papel timbrado do licitante ou com carimbo de identificação, rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir os seus números exatos e entregas à Comissão Permanente de Licitação, em envelope devidamente fechado, opaco e rubricado, contendo externamente os seguintes dizeres:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER DE PERNAMBUCO TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2016
TIPO MENOR PREÇO PROCESSO N.º 022/2016
ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
Obs: Todas as páginas devem ser numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um termo de encerramento, declarando obrigatoriamente o número de folhas que o compõem, com todas as folhas assinadas e/ou rubricadas por Diretor (es), ou por pessoa legalmente habilitada por meio de procuração por instrumento público, e inseridas em envelopes lacrados, identificados como ENVELOPE N° 01.
No volume deverá, obrigatoriamente, constar um índice discriminando cada documento e a indicação de suas respectivas folhas, obedecida à sequência das solicitações deste Edital.
11.2. Os documentos/certidões que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias de sua emissão, salvo previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal, ficando o licitante responsável por juntar a respectiva comprovação.
11.3. Para fins de habilitação, as LICITANTES devem apresentar carta à CPL, Anexo IV, e a documentação a seguir relacionada, comprovando ser seu objeto social compatível com o objeto licitado.
11.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a. No caso de Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b. No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c. No caso de Sociedade Simples: Inscrição do Ato Constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
d. No caso de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização e Ato constitutivo registrado no órgão competente.
11.3.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou Estadual, conforme o caso, relativo ao domicilio (filial) ou sede (matriz) do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto nº 5.586, de 19 de novembro de 2005);
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Pernambuco, fornecida pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco e em caso de licitantes de outros Estados, deverá também ser comprovada a regularidade para com a Fazenda Estadual em que o licitante tiver domicílio ou sede;
e. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda ou Finanças do Município em que estiver situado o domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante;
f. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
g. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
h. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
11.3.2.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
11.3.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal por parte de licitante microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.3.3. Relativos à Qualificação Técnica
a. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is), da região a que estiverem vinculados.
a.1. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou no CAU do Estado de Pernambuco, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional quando da assinatura do contrato.
b. Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da Empresa, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA e/ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectivas Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, que comprove que a Licitante tenha executado os serviços de características semelhantes às parcelas de maior relevância, indicadas abaixo:
SERVIÇOS DE MAIOR RELEVÂNCIA DA OBRA/SERVIÇOS A SER LICITADO:
PARCELAS DE SERVIÇOS DE MAIOR RELEVÂNCIA E VALOR SIGNIFICATIVO | UND | QUANTIDADES TOTAIS ORÇADAS PELA SETUR | QUANTIDADES MÍNIMAS EXIGIDAS |
PREPARO DE SOLO PARA GRAMADO COM 10,0 CM DE ESPESSURA, FEITO COM BARRO DE JARDIM E ESTRUME BOVINO CURTIDO, TRAÇO 4:1, COM TODO MATERIAL FORNECIDO PELO EMPREITEIRO. | M² | 13.105,00 | 6.500,00 |
CONCRETO NAO ESTRUTURAL, CONSUMO MINIMO 150 KG/M3 (1:4:5) | M³ | 72,80 | 36,00 |
ALAMBRADO EM TUBOS DE AÇO GALVANIZADO, COM COSTURA, DIN 2440, 2", ALTURA 3M, FIXADOS A CADA 2M EM |
BLOCOS DE CONCRETO, COM TELA DE ARAME GALVANIZADO REVESTIDO COM PVC, FIO 12 BWG E MALHA 7,5X7,5CM | M² | 336,00 | 168,00 |
PISO CIMENTADO LISO DESEMPENADO TRAÇO 1:3 ESPESSURA 3,5CM PREPARO MAT. | M² | 739,00 | 369,00 |
b.1. A comprovação de acervo técnico, nas quantidades descritas acima, poderá ser feita por meio de um ou mais atestados.
b.2. Para facilitar a análise da Comissão de Licitação, é recomendável que o Licitante destaque, nas referidas certidões, os serviços cuja experiência se pretende comprovar e o seu respectivo quantitativo.
11.3.3.1. Justificativa para os itens referentes às Parcelas de Serviços de maior relevância e valor significativo:
• PREPARO DE SOLO PARA GRAMADO COM 10,0 CM DE ESPESSURA, FEITO COM BARRO DE JARDIM E ESTRUME BOVINO CURTIDO, TRAÇO 4:1, COM TODO MATERIAL FORNECIDO PELO EMPREITEIRO.
Justificativa: Item corresponde à aproximadamente 39,37% do valor total da obra, estando entre os mais significativos na curva ABC.
• CONCRETO NAO ESTRUTURAL, CONSUMO MINIMO 150 KG/M3 (1:4:5)
Justificativa: Item corresponde à aproximadamente 6,13% do valor total da obra, estando entre os mais significativos na curva ABC, estando entre os mais significativos na curva ABC.
• ALAMBRADO EM TUBOS DE AÇO GALVANIZADO, COM COSTURA, DIN 2440, 2", ALTURA 3M, FIXADOS A CADA 2M EM BLOCOS DE CONCRETO, COM TELA DE ARAME GALVANIZADO REVESTIDO COM PVC, FIO 12 BWG E MALHA 7,5X7,5CM Justificativa: Item corresponde à aproximadamente 11,87% do valor total da obra, estando entre os mais significativos na curva ABC.
• PISO CIMENTADO LISO DESEMPENADO TRAÇO 1:3 ESPESSURA 3,5CM PREPARO MAT.
Justificativa: Item corresponde à aproximadamente 4,60% do valor total da obra, estando entre os mais significativos na curva ABC.
• c, Comprovação de que a empresa possui no seu quadro permanente, na data de apresentação da proposta, profissional(is) de nível superior, ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA e/ou CAU, detentor(es) de atestado(s) e/ou registro(s) de responsabilidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA e/ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado os serviços de características semelhantes às parcelas de maior relevância e valor significativo, indicadas abaixo:
• PREPARO DE SOLO PARA GRAMADO COM 10,0 CM DE ESPESSURA, FEITO COM BARRO DE JARDIM E ESTRUME BOVINO CURTIDO, TRACO 4:1, COM TODO MATERIAL FORNECIDO PELO EMPREITEIRO.
• CONCRETO NAO ESTRUTURAL, CONSUMO MINIMO 150 KG/M3 (1:4:5)
• ALAMBRADO EM TUBOS DE AÇO GALVANIZADO, COM COSTURA, DIN 2440, 2", ALTURA 3M, FIXADOS A CADA 2M EM BLOCOS DE CONCRETO, COM TELA DE ARAME GALVANIZADO REVESTIDO COM PVC, FIO 12 BWG E MALHA 7,5X7,5CM
• PISO CIMENTADO LISO DESEMPENADO TRAÇO 1:3 ESPESSURA 3,5CM PREPARO MAT.
c.1. A comprovação do vínculo do profissional detentor de atestado técnico apresentado acima será feita mediante cópia do contrato (registrado no CREA e/ou CAU) e da Carteira Profissional, no caso de empregado da empresa, ou através de registro deste empregado como integrante do quadro permanente do licitante, comprovado por meio da Certidão de Registro de Quitação – CRQ, expedida pelo CREA e/ou CAU, ou ainda através da apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no Órgão competente, no caso de proprietário ou sócio, ou mediante apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços ou (ainda) mediante apresentação de declaração do profissional que prestará os serviços objeto deste edital, através de contrato firmado sob a égide da legislação civil.
c.2. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, § 10, da Lei nº 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja objeto de anuência do Contratante.
d. Não se admitem atestados de fiscalização, supervisão ou coordenação da execução de obras/serviços.
11.3.3.2. A empresa deverá apresentar declaração dispondo que no prazo para execução da obra terá os seguintes equipamentos:
01 – Placa vibratória (sapinho), motor diesel – potencia 4 HP; 01 – (uma) Betoneira com motor elétrico;
01 – (um) Vibrador de imersão;
Veículo para carga dos materiais e veículos de apoio Ferramentas e equipamentos para execução da obra
11.3.3.3. A Licitante deverá apresentar ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, a ser fornecido pela SETUREL/PE, em nome da Licitante, constando que a empresa, através de um responsável técnico, acompanhado de um representante da SETUREL/PE, até o dia útil anterior à data marcada para abertura dos envelopes, oportunidade em que tomou conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos. O Atestado de Visita Técnica será entregue ao representante técnico da Licitante que efetivamente tenha visitado o local das obras, no endereço da sede da SETUREL/PE, situada na Av. Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Centro de Convenções – área Norte - Salgadinho, Olinda – PE.
⮚ A vistoria será realizada de segunda à sexta-feira, das 08hO0 às 17h00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 00000000.
⮚ As visitas não serão realizadas em mesmo horário pelos licitantes.
⮚ O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes.
⮚ Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal deverá possuir formação na área de engenharia, devido à complexidade do objeto desta licitação, bem como estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
A Visita Técnica é opcional, podendo a mesma ser substituída por declaração apresentada pelo responsável técnico da empresa de que tem conhecimento do local a ser executada a obra bem como todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução da mesma, conforme o Anexo XII - Modelo da Declaração.
11.3.4. Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
a. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de vencimento não superior a 90 (noventa) dias contados da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento;
b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que indique boa situação financeira da empresa até a data estabelecida para apresentação dos envelopes de documentos de habilitação e propostas, vedadas a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, para aqueles que já completaram o seu primeiro exercício social, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o referido balanço, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
b.3. Apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último Balanço Patrimonial, atestando a boa situação financeira da empresa:
⮚ ILG: Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,00 (um), sendo:
ILG = ( AC + RLP )
(PC + ELP)
⮚ ILC: Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,00 (um), sendo: ILC = AC_
PC
⮚ SG: Índice de Solvência Geral igual ou superior a 1,00 (um), sendo:
SG = AT _
( PC + ELP )
Onde:
AC = Ativo Circulante
AT = Ativo Total
ELP = Exigível a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
• Os índices acima descritos deverão ser demonstrados, em folha própria, fazendo-se constar os dados do balanço que lhes deram origem, conforme Quadro Demonstrativo (ANEXO XIV).
⮚ Não será habilitada a licitante cujos Índices LG, SG e LC forem inferiores a 1,0 (um).
⮚ Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a SETUREL/PE se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelos licitantes. Quando se tratar de sociedades anônimas, as demonstrações contábeis podem ser apresentadas por intermédio de publicação na imprensa, na forma da Lei.
c. Garantia de participação, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, devendo ser apresentada juntamente com os demais documentos de habilitação no respectivo envelope.
c.1. A garantia pode ser apresentada, a critério do licitante, nas modalidades arroladas no subitem 6.2 deste Edital.
c.2. Caso o licitante opte por prestar a garantia de participação mediante seguro- garantia ou fiança bancária, estes deverão ser válidos por 30 (trinta) dias, além da validade da proposta.
c.3. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública ou fiança bancária, aplicam-se as regras dispostas nos subitens 6.2.1 e 6.3 deste Edital.
c.4. As garantias de participação das empresas licitantes serão devolvidas em até 30 (trinta) dias após a homologação do processo licitatório pela autoridade superior, atendendo à solicitação dos interessados.
c.5. No caso de revogação ou anulação do processo licitatório, as importâncias oferecidas a título de garantia de participação serão liberadas, caso não exista recurso administrativo ou após o julgamento deste.
11.3.5. Da Documentação Complementar, que consistirá em:
a) Declaração de aceitação integral dos termos e das condições do certame, bem como das disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Anexo XI.a;
b) Declaração de que, ao empregar menores de idade, cumpre as condições determinadas no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal, Anexo XI.b;
c) Declaração da Inexistência de Fatos Impeditivos, Anexo XI.c;
d) Declaração de Inexistência de Conflito de Interesse, Anexo XI.d.
9.2.6. O licitante poderá apresentar documentos referentes à matriz (sede) e/ou filial (domicílio) da empresa, desde que apresente os documentos correspondentes ao estabelecimento que pretenda contratar, sendo vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto para com o INSS e Fazenda Federal, quando houver recolhimento centralizado desses tributos.
12. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO (Envelope Nº 01)
12.1. A documentação apresentada para habilitação será analisada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação – CPL - SETUREL, que poderá ser assessorada por equipe técnica, ou técnico designado pela Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, não sendo delegada a terceiros a competência decisória da Comissão Permanente de Licitação -CPL.
12.2. Serão habilitados os licitantes que cumprirem todas as exigências estabelecidas no
item 11 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deste Edital.
12.3. Será considerada inabilitada, não sendo concedido sob qualquer pleito, prazo para a complementação desses documentos, salvo o disposto no §3º do art. 48 da Lei nº. 8.666/93 o licitante que:
a) Deixar de apresentar os documentos de habilitação exigidos para a fase de habilitação ou que o fizerem em desacordo com as normas deste Edital;
b) Apresentar conteúdo dos envelopes, divergente do indicado no seu sobrescrito;
c) Deixar de comprovar atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação;
d) Apresentar qualquer documento exigido para habilitação com rasura, com prazo de validade vencido;
e) Apresentar profissional com qualquer vínculo técnico ou administrativo em comum com outro participante do certame;
f) Substituir quaisquer documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
12.4. O envelope encaminhado por via postal, que não chegar à Comissão Permanente de Licitação até a data e hora marcada para abertura das propostas, será de inteira responsabilidade dos licitantes.
12.5. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
13. DA PROPOSTA DE PREÇO (Envelope N.º 02)
As propostas de Preços deverão ser apresentadas no idioma português, sem rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via em papel com timbre, identificação ou carimbo da licitante, todas as folhas devem estar rubricadas e a última assinada por representante legal, e numeradas sequencialmente, inclusive folha de rosto, índice de separação, de modo a não conterem folhas soltas e inseridos no Envelope nº 02. Para tanto, deverá ter a documentação para classificação, contendo externamente os seguintes dizeres:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER DE PERNAMBUCO TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2016
TIPO MENOR PREÇO PROCESSO N.º 022/2016
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇO IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
OBS: No volume deverá, obrigatoriamente, constar um índice discriminando cada documento e a indicação de suas respectivas folhas, obedecida a sequência das solicitações deste edital.
13.1. Carta proposta de preço, dirigida à Comissão Permanente de Licitação do Órgão Licitante, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, contendo:
13.1.1. Valor da proposta expresso em algarismo e por extenso, especificando o valor global dos serviços, obrigatoriamente em moeda corrente brasileira, estando nele incluídas todas as despesas, tais como: impostos, taxas, seguros e outros custos.
13.1.2. O prazo para a execução dos serviços/obra será de 03 (três) meses, contados a partir da data determinada na correspondente Ordem de Serviço;
13.1.3. O prazo de início dos serviços será de 05 (cinco) dias, após o recebimento da Ordem de Serviço;
13.1.4. A indicação do prazo para atendimento e solução de problemas, em horas úteis, não superiores a 24 (vinte e quatro) horas;
13.1.5. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
13.1.6. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de abertura desta licitação, suspendendo-se este prazo nas hipóteses de interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo, a teor do art. 109, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, ou de determinação judicial de paralisação do certame licitatório;
13.1.7. Apresentar planilhas de quantidades e preços, nos moldes do Anexo VI, deste Edital, conforme modelo fornecido no Anexo VIII (Planilha para Licitação), devendo os mesmos estarem devidamente preenchidos e assinados por responsável técnico da empresa, em meio físico e digital (CD- ROM), contendo os itens, discriminações, unidades de mediação e quantidades para todos os itens.
13.1.7.1. Na hipótese de o CD-ROM mencionado no item 13.1.7 não ser apresentado em conjunto com a proposta de preços, o mesmo será solicitado pela Comissão de Licitação;
13.1.8 Apresentar cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo IX, para a execução dos serviços, que deverão ser indicados em dias corridos, levando-se em consideração as condições de pagamento constantes do Contrato, cuja minuta é parte integrante deste Edital;
13.1.9. Apresentar a composição dos custos dos serviços constantes na Planilha Orçamentária.
13.1.9.1. Nos preços propostos deverão ser considerados todos os custos diretos e indiretos relacionados ao objeto da contratação tais como fretes, seguros, contribuições sociais entre outros, inclusive taxas, impostos e demais despesas que a licitante vencedora deverá pagar, sejam federais, estaduais ou municipais.
13.1.10. Deverá ser apresentada a planilha de composição de Bonificação e das Despesas Indiretas – BDI, preenchida de acordo com o estabelecido na Lei nº 8212/91, no caso do Imposto Sobre Serviço – ISS deverá ser considerada a alíquota estabelecida pelo município onde será executada a obra ou serviço. Na composição do BDI deverão ser considerados os percentuais de tributos exigidos legalmente, que caracterizem que os mesmos incidem sobre o valor total da obra e não sobre o custo, sob pena de desclassificação;
13.1.11. Sob pena de desclassificação, deverá ser apresentada a planilha de composição dos encargos sociais com a discriminação das parcelas relativas às obrigações trabalhistas e previdenciárias, preenchida de acordo com o
estabelecido na Lei nº 8212/91, observados as alterações das Leis 12.844 e 13.161, de 31/088/2015. Na composição dos encargos sociais deverá ser considerado que os mesmos incidem somente sobre o valor da mão de obra;
⮚ Tendo em vista o regime vigente de desoneração da folha de pagamento (Lei nº 12.844/2013), os custos unitários tiveram por base a tabela com encargos desonerados. Neste sentido devem ser retirados da planilha de encargos sociais a alíquota de 20% (vinte por cento) referente a parcela do INSS.
13.1.12. Os licitantes, antes da elaboração das propostas deverão proceder à verificação e comparação minuciosa de todos os elementos técnicos fornecidos, observando que a planilha orçamentária fornecida não poderá ter os seus quantitativos, unidades e descrição dos serviços alterados;
13.1.13. Os licitantes deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não lhes assistindo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas;
13.1.14. Tanto o valor global da proposta quanto os preços unitários por item não poderão exceder àqueles estabelecidos na planilha de quantitativos de preços unitários máximos elaborados pela SETUREL;
13.1.15. O BDI admitido será de no máximo de 25,92% (vinte e cinco vírgula noventa e dois por cento).
13.1.16. No caso de solicitação de reequilíbrio econômico financeiro para os casos de excepcionalidade (paralisação e outros riscos previstos no BDI será utilizado a composição do BDI da Proponente vencedora);
13.2. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
13.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
13.3.1. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito fornecimento do material, será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
13.4. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e aceito pela Comissão, que se manifestará em ato específico, de forma motivada.
14. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
14.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), bem como as cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007 (COOP), que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n° 6.204, de 2007, deverão apresentar a respectiva declaração, conforme modelo anexo XV ao Edital, separadamente dos Envelopes de nº 01 e de nº 02.
14.1.1. O enquadramento como ME e EPP, ou como cooperativas que a elas se equiparem, deve ser verificado a partir da análise dos balanços contábeis apresentados como documento de habilitação econômico-financeira, observando se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
14.1.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Comissão indeferirá, motivadamente, a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, sem prejuízo das penalidades incidentes.
14.2. O julgamento das propostas apresentadas por empresas enquadradas no presente item obedecerá ao procedimento previsto no subitem 11.3.2.1; 14.1; 14.1.1. e 14.1.2.
15. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO (Envelope Nº 02)
15.1. O critério de julgamento será o de menor preço global.
15.2. Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.
15.3. No local, dia e hora marcados, conforme estabelecido neste Edital e em legislação aplicável, e em convocação posterior que venha a ser necessária, pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, serão abertos os Envelopes nº 02 das LICITANTES habilitadas, e observados os procedimentos legais, devolvidos os Envelopes nº 02 dos licitantes não habilitados.
15.4. Não serão aceitas propostas de preços incompatíveis com aqueles praticados por órgãos ou entidades da Administração Pública, precedidos de ampla pesquisa de mercado, ou ainda aqueles que ofereçam como opção outro preço.
15.5. Serão desclassificadas as propostas que:
15.5.1. Não atenderem integralmente e/ou estejam elaboradas em desacordo com as exigências deste edital;
15.5.2. Utilizem quaisquer elementos, critérios ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes;
15.5.3. Ofertem vantagem não prevista no edital, inclusive financiamento subsidiado ou a fundo perdido, ou preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
15.5.4. Que apresentem preços global ou unitário simbólico, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
15.5.5. Apresentem alternativas de projetos e de preço, devendo os Licitantes limitar-se nas suas propostas à única especificação dos serviços proposta no Edital;
15.5.6. apresentarem preços unitários superiores ao constante na planilha orçamentária apresentada nos autos do processo;
15.5.7. Não constar o nome do Responsável Técnico, assinatura, bem como o número de Registro no CREA, conforme Resolução nº 282 de 24 de agosto de 1983 do CONFEA/CREA.
15.5.8. Em caso de divergência entre o preço total proposto para cada item x quantitativo, prevalecerá sempre o preço unitário ofertado.
15.5.9. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos de insumos são coerentes com
os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
15.5.9.1 Considera-se manifestamente inexequível, em um primeiro momento, a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
b. Valor orçado pela Administração, entendido como o valor máximo admitido, incluindo o BDI.
15.5.9.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 08 (oito) dias úteis para comprovar a exequibilidade dos preços constantes de sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
15.5.9.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, será efetuada diligência, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.6. Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, as demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propostos.
15.7. Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007(COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n° 6.204, de 2007;
15.7.1. A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP/COOP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma empresa enquadrada nessas categorias;
15.7.2. As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP mais bem classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada;
15.7.3. A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, em sessão pública, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da Ata ou da intimação do licitante;
15.7.4. Caso a ME/EPP/COOP mais bem classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores;
15.7.5. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiramente apresentará nova oferta, conforme subitens acima;
15.7.6. Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP/COOP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, permanecerá a classificação inicial;
15.8. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993;
15.8.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados;
15.9. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os representantes de todos os licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata, por eles assinada.
15.10. Quando todas as propostas forem inabilitadas ou desclassificadas, a SETUREL, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas das causas referidas no § 3º do Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.11. A licitação poderá ser revogada ou anulada, nos termos previstos no Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que assista aos Licitantes o direito a qualquer reclamação ou indenização.
15.12. Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura. A Comissão Permanente de Licitação
lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos de apuração das propostas.
16. DOS RECURSOS
16.1. Dos atos praticados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá haver recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso, necessariamente assinados por representante legalmente habilitado ou credenciado, apresentados em original, juntamente com cópia autêntica de documento que comprove a sua representatividade, salvo quando se tratar de diretor ou sócio, com a devida comprovação:
a) Julgamento da documentação de habilitação, dirigido à Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer de Pernambuco, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação.
b) Julgamento das propostas de preços, dirigido à Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer de Pernambuco, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação.
c) Aplicação das penalidades de advertência ou multa, dirigida ao Secretário de Turismo, Esportes e Lazer de Pernambuco.
d) Aplicação da penalidade de suspensão temporária, dirigida à Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer de Pernambuco e ao Secretário.
e) Outros casos previstos no Art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
16.1.1. Somente serão aceitos os recursos, eventualmente interpostos, que forem protocolados na Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
16.2. Caberá à autoridade competente, atribuir eficácia suspensiva ao recurso interposto, motivadamente e de presentes razões de interesse público contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas, ou por recursos contra outros atos praticados pela LICITANTE.
16.3. A intimação dos atos alusivos ao julgamento da habilitação e das propostas será feita em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
16.4. Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão, na fase de julgamento da habilitação, os envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que serão rubricados por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada pela Comissão Permanente de Licitação, o que fará constar em ata.
16.5. Os recursos serão dirigidos ao Secretário de Turismo, Esportes e Lazer por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Professor Xxxxxxx Xxxxxxx s/n, Centro de Convenções – área Norte - Salgadinho, Olinda, PE, CEP: 53.111-970, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou submetê-los à autoridade superior competente, devidamente informado.
16.6. Depois de decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de Licitação será submetido ao Secretário de Turismo, Esportes e Lazer para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação.
16.7. Durante o prazo de recurso, os autos do processo estarão com vista franqueada aos licitantes interessados, na Comissão Permanente de Licitação, não sendo permitida, entretanto, a sua retirada do local sob qualquer hipótese.
17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
17.1. Transcorrido o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação do julgamento desta licitação, sem interposição de recurso ou, em havendo, após sua apreciação, a Comissão Permanente de Licitação – CPL encaminhará o processo, com todas as suas peças, ao Secretário de Turismo, Esportes e Lazer.
17.2. A adjudicação do objeto deste Edital ao vencedor da licitação dar-se-á após a aprovação do processo licitatório pela Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer - SETUREL.
17.3. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do instrumento contratual, contados a partir da data de recebimento da convocação, conforme minuta constante do Anexo III deste Edital.
17.4. Para a assinatura do instrumento contratual será exigida a documentação complementar que a lei estabelece especificamente para a contratação.
17.5. A recusa injustificada da adjudicatária em firmar o contrato no prazo estabelecido, sujeitá-la-á a perda do direito à contratação e à penalidade estabelecida no art. 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. O licitante vencedor será convocado a assinar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação.
17.6. Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, a SETUREL convocará para assinatura do contrato o licitante classificado em 2° lugar e assim sucessivamente, observadas as mesmas condições propostas pelo 1° classificado, inclusive quanto aos preços.
18. DO CONTRATO
18.1. Após a homologação da licitação, e no caso de a Administração identificar a necessidade de efetuar a contratação, a empresa adjudicatária será convocada para assinar o contrato em um prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair de seu direito, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.1.1. Caso a licitante vencedora não compareça para assinar o contrato, dentro do prazo de validade da proposta, responderá por perdas e danos que vier a causar ao Estado, em razão da sua omissão, inclusive multa no percentual de 1% (um por cento) do valor orçado para a contratação, independentemente de outras cominações legais previstas na Lei 8.666/93, a que estiver sujeita.
18.1.2. Na hipótese acima prevista, tendo sido prestada garantia de participação pela licitante vencedora, em modalidade que admite pronta execução, a Administração se reserva ao direito de executá-la, até o limite os valores acima apurados, sem prejuízo de cobrança de eventual saldo, mediante inscrição em dívida ativa do Estado ou qualquer outra forma prevista em lei.
18.2. É condição para a assinatura do contrato a verificação de que a Contratada mantém as condições de habilitação e que não se enquadra em nenhuma vedação para a contratação, devendo a Comissão solicitar novas certidões de regularidade fiscal, além de consultar os cadastros próprios.
18.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital.
18.4. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.5. A empresa licitante que vier a ser contratada deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, ou junto com a primeira fatura, a seguinte documentação:
⮚ Prova do registro do contrato junto ao CREA do Estado de Pernambuco, bem como cópia da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
18.6. A execução das obras contratadas deverá obedecer às normas e especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e as constantes deste Edital.
18.7. A Administração reserva-se o direito, a seu critério, de contratar, total ou parcialmente, o constante do objeto desta licitação; obrigando-se à CONTRATADA a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões necessárias, conforme art. 65 da lei 8.666/93 e suas alterações.
18.8. Assinado o contrato, a empresa Contratada assumirá inteira responsabilidade civil administrativa e penal, por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais ou pessoais causados pelo contratado ao Estado de Pernambuco, ou a terceiros.
18.9. O contrato a ser firmado poderá ser rescindido caso ocorra alguma das situações previstas nos artigos 77 e 78 da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
19. DA GARANTIA
19.1. No ato de assinatura do contrato, deverá ser comprovada a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento)do valor total do contrato.
19.2. A critério do contratado, a garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança Bancária.
⮚ A apólice de garantia do contrato deverá ser apresentada para custódia na Coordenadoria Financeira da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer – SETUREL/PE até a data de assinatura do contrato, sob pena de sua rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis.
19.2.1. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
19.2.2. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei nº 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
19.2.3. A garantia deve estar em vigor durante toda a execução do contrato.
19.3. Caso a opção seja por utilizar Títulos da Dívida Pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
19.4. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
19.5. Em caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
19.6. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
19.7. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
20. DO ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS EXTRAS E/OU EXCEDENTES
20.1. Os eventuais serviços extras somente poderão ser executados mediante autorização prévia da Contratante e mediante a formalização de termo aditivo, devendo sua execução observar os seguintes nortes:
Se tiverem sido previstos em tabelas de referência legítimas, devem ser pagos considerando-se o deságio entre o preço global orçado pela Contratante e o preço global da proposta vencedora, o chamado fator "k";
Em relação aos serviços extras não tabelados, a proposta de preços apresentada pela empresa contratada deverá observar a mesma Taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) verificada na proposta de preços vencedora da licitação, e apenas quando tais propostas sejam aceitas pela Administração, os serviços poderão ser realizados, aplicando, sobre eles, o fator “k”. Deverá a Administração, ainda, proceder a estudos que demonstrem que ditos preços correspondem ao preço de mercado, e tais ditos preços correspondem ao preço de mercado, e tais estudos deverão fundamentar o ato administrativo que os aceite;
20.2. Eventuais serviços excedentes deverão ser pagos de acordo com os preços unitários constantes da proposta vencedora e somente poderão ser realizados após específica e circunstanciada autorização da Contratante e mediante a formalização de termo aditivo, devendo-se aferir, inclusive, se os acréscimos solicitados pela Contratada redundaram ou não de eventual erro de projeto, de modo a se observarem regras protetivas do erário público.
20.3. Uma vez autorizado o pagamento de serviços extras, o(s) preço(s) unitário(s) do(s) mesmo(s) deverá (ão) ser correspondente(s) ao(s) previsto(s) nas tabelas de referência abaixo especificadas referentes à data do orçamento da licitação, as quais deverão ser aplicadas na seguinte sequência: a) Tabela EMLURB – Dezembro de 2014. b) SINAPI – Março de 2016. Em relação aos serviços extras não tabelados, as composições dos preços unitários serão realizadas pela Administração Pública ou pela Contratada, neste último caso aprovada a composição pela Administração Pública, considerando-se, primeiramente, os preços insumos das tabelas de referência oficiais com a mesma data base das tabelas de referenciadas que foram utilizadas na elaboração do orçamento e, quando da ausência dos
insumos das tabelas de referência, os preços dos insumos de mercado (cotações) referentes ao momento da ocorrência de serviço extra.
20.5. Quando da fixação dos preços dos serviços extras tabelados, os preços dos serviços obtidos nas tabelas de referência serão reajustados pelo índice de reajuste contratual verificado entre a data do orçamento e o último reajuste contratual.
20.6. Quando da fixação dos preços dos serviços extras não tabelados, os preços dos insumos obtidos nas tabelas de referência serão reajustados pelo índice de reajuste contratual verificado entre a data do orçamento e o último reajuste contratual, e os preços dos insumos cujos preços foram cotados serão os resultantes das cotações de mercado.
20.7. Quando do seguinte reajuste contratual, será aplicado o índice anual cheio sobre os insumos ou serviços extras cujos preços foram obtidos nas tabelas de referência; e, sobre os insumos cotados, aplicar-se-á o índice correspondente apenas aos meses transcorridos entre a data a que a cotação se refere e a data do reajuste que se estiver realizando.
21. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DE QUANTITATIVOS
21.1. A Administração poderá contratar quantitativos superiores ou inferiores àqueles cotados, limitado a, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) do total estimado, de acordo com o § 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
21.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do sistema de referência utilizado na elaboração do orçamento-base da licitação não poderá ser reduzida, em favor da contratada, em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária, exceto em casos excepcionais e devidamente justificados, para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora diante da proposta da segunda colocada na licitação e observados, nos custos unitários dos aditivos contratuais, os limites estabelecidos para os custos unitários de referência;
21.3 A adequação do projeto, integrante do edital de licitação, e as alterações contratuais sob a alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10 % (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
21.4 A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico ‘detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão responsável pela licitação, na forma prevista no Capítulo II do Decreto Federal nº 7.983, de 08 de abril de 2013, observado o disposto no art. 14 do referido diploma e mantidos os limites instituídos no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
22. DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
22.1. O prazo de vigência contratual será de 05 (cinco) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato.
Parágrafo Único: Fica o termo inicial do prazo de vigência suspenso até a emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer de Pernambuco, admitida prorrogação nos termos da Lei.
Vedada, em qualquer caso, a mobilização da obra durante o período suspensivo.
22.2. O prazo para a execução dos serviços/obra será de 03 (três) meses, contados a partir da data determinada na correspondente Ordem de Serviço.
23. OUTRAS CONDIÇÕES:
23.1. Para a celebração do contrato e durante a execução das obras, sempre que solicitado, o licitante a que for adjudicado o presente objeto deverá apresentar Certidão Negativa de Débito, fornecida pelo INSS.
24. DO REAJUSTE
24.1. O valor do contrato é fixo e irreajustável durante os primeiros 12 (doze) meses.
24.1.2. Haverá reajuste nos preços ofertados a partir de 1 (um) ano da data de apresentação da proposta, obedecendo aos critérios de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices setoriais de aferição da variação do custo da construção civil, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, especifico aos serviços executados, na forma do estatuído no artigo 40, XI, da Lei 8.666, de 1993, e nas Leis Estaduais nº 12.525, de 30/12/2003 e 12.932, de 05/12/2005, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela.
25. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
25.1. Para a execução do objeto desta licitação, a licitante vencedora obrigar-se-á a observar, rigorosamente, toda a regulamentação aplicável, especificações, detalhes e normas existentes, respondendo por quaisquer falhas e outras faltas, que deverão ser assumidas sem ônus adicionais para a Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer do Estado de Pernambuco.
25.2. A CONTRATADA, além dos demais encargos previstos neste edital e nos anexos que o integram, obriga-se a:
25.3. Providenciar, junto ao poder público ou empresa concessionária, com a antecedência que se fizer necessária, as medidas adequadas à proteção e à continuidade dos serviços a seu cargo;
25.4. Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas, cumprindo e fazendo cumprir, por seus empregados e prepostos, a legislação federal, estadual e municipal e as demais normas;
25.5. Acatar as instruções da fiscalização e aceitar as alterações por ela determinadas, referentes às normas, projetos, desenhos, especificações e demais documentos técnicos e contábeis, as quais serão comunicadas à contratada com a necessária antecedência;
25.6. Alertar à contratante, através da fiscalização, por escrito e com a urgência necessária, sobre as deficiências ou erros verificados nos projetos, especificações, desenhos e demais documentos técnicos, que possam pôr em risco a segurança ou solidez dos serviços, torná- los inadequado às suas finalidades ou onerar desnecessariamente seus custos;
25.7. Refazer, no prazo que lhe for determinado, sem ônus para a contratante e sem prejuízo das sanções cabíveis, os serviços rejeitados pela fiscalização ou pela comissão de recebimento;
25.8. Manter permanentemente, no local dos serviços, representante credenciado para atuar em seu nome e representá-lo junto à contratante e à fiscalização, com autoridade para resolver problemas relacionados com a sua execução;
25.9. Facilitar à contratante e à fiscalização o acesso ao local dos serviços, prestando-lhe todos os esclarecimentos e informações administrativas ou técnicas que lhes forem solicitadas, exibindo-lhes todos os documentos e dados de interesse para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos;
25.10. Admitir, manter e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal capacitado e necessário à execução dos trabalhos, em todos os níveis, devidamente identificados e cadastrados;
25.11. Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o representante credenciado, preposto, funcionário e qualquer outro elemento do seu quadro de pessoal, cuja permanência no local dos serviços seja considerada inconveniente pela contratante;
25.12. Tomar todas as providências necessárias à segurança de pessoal e bens utilizados nos serviços, promovendo os seguros exigidos pela legislação vigente e apresentando os respectivos comprovantes à fiscalização;
25.13. Manter, no local dos serviços, o "diário de ocorrências", cujas folhas, devidamente numeradas, serão rubricadas pela fiscalização e pela contratada;
25.14. Exercer controle sobre assiduidade e pontualidade de seus empregados;
25.15. Indicar representante da empresa, com poder decisório, para tratar de questões relativas à execução do objeto deste Edital, visando ao comparecimento em reuniões agendadas por esta Secretaria;
25.16. Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, os serviços sejam inteiramente concluídos e acabados;
25.17. Manter durante toda a execução dos serviços contratados, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
25.18. Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, comercial, Previenciária, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
25.19. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
25.20. Assumir integral responsabilidade pela cobertura de acidentes de trabalho aos seus empregados e prepostos, e, perdas e danos a terceiros e à CONTRATANTE, porventura resultantes de suas atividades;
25.21. Indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do Contrato;
25.22. Efetuar despesas com os serviços na forma em que estão descritos e especificados no Termo de Referência, Anexo II.
25.23. Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Edital, que passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição;
25.24. Fornecer todas as informações de interesse para execução das obras que a CONTRATANTE julgar necessário conhecer ou analisar;
25.25. Apresentar-se às convocações da CONTRATANTE, em todas as ocasiões em que for requisitada, através de seu representante, em seus escritórios ou no local das obras, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à sua ausência;
25.26. Arcar com xxxx ocasionados pelo não atendimento à convocação da Contratante no trato de assuntos específicos referentes à presente contratação;
25.27. Permitir à Contratante, a qualquer tempo, livre acesso às obras e os locais onde o trabalho estiver em andamento;
25.28. Acordar com a Contratante os procedimentos operacionais referentes a alterações técnicas no projeto e demais assuntos de interesse das partes;
25.29. Tomar todas as providências necessárias à plena restauração, sempre que verificar a ocorrência de danos em quaisquer das instalações da Contratante, em decorrência da execução dos serviços;
25.30. Cientificar-se que, a inobservância dos prazos fixados, somente será admitida pela contratante quando decorrente de força maior ou de caso fortuito, enquadráveis nas disposições do inciso II, § 1º, art. 57 da lei nº 8.666/93 e suas alterações ou na conceituação legal do parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro, ou de fatos comprovadamente imputáveis à própria contratante, sob pena de aplicação das penalidades aqui estipuladas;
25.31. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Edital e do Contrato que vier a ser assinado;
25.32. Notificar a Contratante, após a conclusão do objeto contratual, para que essa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis o receba provisoriamente, por ato formal de sua autoridade superior;
25.33. Abster-se de, em qualquer hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta Tomada de Preços, sem prévia autorização da Administração da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer de do Estado de Pernambuco;
25.34. Prestar esclarecimentos à Administração sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação;
25.35. Comprovar, por meio de registro ou inscrição da empresa no CREA, da sede do licitante. Para as empresas com sede fora do Estado de Pernambuco, será necessária a apresentação do visto do CREA/PE;
25.36. Registrar o Contrato no CREA e apresentar o comprovante de pagamento de “Anotação de Responsabilidade Técnica”, no prazo estipulado no item 18.5;
25.37. Confeccionar e implantar na obra, em local a serem determinados pela Fiscalização, as seguintes placas indicativas:
25.37.1. Uma placa da firma construtora, com nome de seus responsáveis técnicos;
25.37.2. Uma placa da SETUREL, conforme detalhes apresentados oportunamente;
25.38. Planejar as obras/serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno;
25.39. Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços;
25.40. Fazer com que os componentes da equipe de mão de obra operacional (operários) exerçam as suas atividades devidamente uniformizados, em padrão único (farda), e fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas;
25.41. Executar todas as obras, serviços e instalações de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram este Edital, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT e ao Termo de Referência, Anexo II;
25.42. Efetuar seguros contra incêndio e de responsabilidade civil, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do início da obra, em nome da Contratante, cujas apólices serão calculadas sobre o valor global do contrato;
25.43. Responsabilizar-se quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras especificadas da Portaria nº 3.214, de 08/06/1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamentou a Lei Federal nº 6.514/77 e as demais vigentes no período da execução do serviço;
25.44. Obedecer as normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços;
25.45. Responsabilizar-se, inteiramente, pelos serviços médicos, assistenciais, seguros, indenizações e demais obrigações decorrentes da legislação vigente, devidos aos empregados acidentados no canteiro;
25.46. Responsabilizar-se pela plena e incondicional observância de todas as normas legais vigentes no País.
25.47. Abster-se da utilização do contrato, Xxxxx XXX, deste Edital, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer – SETUREL.
25.48. A contratada será responsável pela organização e boa ordem dos trabalhos, estará obrigada a observar todas as prescrições da contratante neste sentido. Em caso de greve caberá à contratada solicitar a intervenção das autoridades, se for o caso, para manutenção da ordem no canteiro e proteção dos trabalhadores dispostos a continuar o trabalho.
25.49. Cumprir com as obrigações descritas no item 26 deste Edital e nos itens 6, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 do Termo de Referência, Anexo II.
26. PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO E SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
26.1. ADMISSÃO DE PESSOAL
26.2. Incumbe a CONTRATADA cumprir e impor a seus empregados a observância das seguintes obrigações:
a) Contribuir para que, no local de trabalho e em toda a obra, sejam mantidos respeito, higiene, ordem e segurança;
b) Fazer com que seus empregados se apresentem no local de trabalho em trajes adequados e em boas condições de higiene, sendo obrigatório o uso dos equipamentos de proteção individual, específicos para cada tipo de serviço, conforme disposto na CLT;
c) Não permitir embriaguez, ingestão de bebidas alcoólicas ou utilização de qualquer substância tóxica no canteiro de obras;
d) Proibir o porte de armas brancas ou de fogo;
e) A contratante poderá exigir a retirada de qualquer membro que esteja em serviço na obra, bem como da empreiteira responsável, que sejam considerados inconvenientes.
f) Durante a execução, a Empresa deverá manter um Engenheiro civil responsável pelos serviços, relacionado em sua equipe técnica.
26.3. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’s).
26.3.1. A Contratada deverá fornecer gratuitamente os EPI’s a seus integrantes e cobrar o uso correto dos mesmos durante a execução das atividades EPI’s básicos:
a) Capacete;
b) Botina de Segurança;
c) EPI’s especiais (de acordo com os riscos da atividade):
o Cinto de segurança tipo pára-quedista para os trabalhos em altura com
o riscos de queda;
o Conjunto de EPI´S para solda elétrica e oxiacetilena: na execução destes serviços;
o Luvas de raspa nos serviços com materiais abrasivos e/ou cortantes;
o Luvas de PVC no manuseio de substâncias corrosivas;
o Luvas de borracha para pedreiros, nos serviços de acabamento;
o Luvas de borracha isolantes específicas para eletricista na execução de serviços em circuitos elétricos energizados;
d) Óculos de segurança protetor ou facial nos serviços onde haja risco de projeção de fragmentos;
e) Protetor auricular nos serviços onde o nível de ruído ultrapasse 85 decibéis.
26.4. UNIFORMES.
26.4.1. A CONTRATADA deverá fornecer uniforme completo (calça comprida e camisa) a seus integrantes;
• Além dos equipamentos e vestimentas exigidos por lei e normas de segurança, os funcionários deverão apresentar-se uniformizados e portar crachá de identificação, preso no uniforme em local visível.
26. 5. SINALIZAÇÃO DAS ÁREAS
• A CONTRATADA utilizará fitas zebradas, cordas, cones e placas de sinalização ou alerta sempre que a atividade o exigir.
26.6. ACIDENTES DE TRABALHO
26.6.1. Todo acidente de trabalho será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser comunicado imediatamente ao CONTRATANTE.
27. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
27.1. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE obrigar-se-á:
27.1.1. Fornecer à Contratada os elementos básicos, especificações e instruções complementares, suficientes e necessários à respectiva execução;
27.1.2. Fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
27.1.3. Emitir as Ordens de Serviço à Contratada para execução das obras e serviços de engenharia indicados na licitação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias consecutivos da data de início dessa;
27.1.4. Aceitar, para fins de pagamento, os serviços bem executados e rejeitar os serviços que não estejam de acordo com o projeto, exigindo da Contratada a substituição, reparo ou refazimento daquilo que for rejeitado;
27.1.5. Conferir e atestar a exatidão das faturas correspondentes às medições de serviços executados, encaminhando-as para pagamento;
27.1.6. Determinar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para a execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério.
27.1.7. Representar junto à Contratada no trato dos assuntos pertinentes à execução das obras e serviços de engenharia objeto do Contrato;
27.1.8. Analisar e aprovar a programação de atividades elaborada pela Contratada;
27.1.9. Dirimir as dúvidas da Contratada que porventura surjam durante a execução dos serviços, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato;
27.1.10. Acompanhar a Contratada na medição dos serviços executados e aceitos, determinando os serviços a serem inseridos nos Boletins de Medição e autorizando a Contratada a apresentar as faturas correspondentes para pagamento;
27.1.11. Efetuar as requisições, de conformidade com a discriminação constante neste Edital e no Projeto/Termo de Referência, Anexo II;
27.1.12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado;
27.1.13. Efetuar o pagamento dos serviços nos prazos estabelecidos na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato, Xxxxx XXX, mediante a apresentação dos documentos hábeis para prática de tal ato, sendo autorizada a retenção na hipótese de não restar evidenciado o estrito cumprimento das obrigações trabalhistas.
27.1.14. Permitir à CONTRATADA acesso ao local onde serão realizados os serviços, ou ao local que será beneficiado pelo serviço;
27.1.15. Especificar, no ato da convocação, os assuntos que serão tratados, cabendo à CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não atendimento da convocação;
27.1.16. Receber definitivamente, decorridos 02 (dois) meses do recebimento provisório, e não havendo qualquer irregularidade no objeto contratual entregue, por ato formal de sua autoridade superior, sem prejuízo das responsabilidades futuras da CONTRATANTE dispostas em lei;
27.1.17. Especificar, no ato da convocação de reunião, os assuntos que serão tratados, cabendo à CONTRATADA o ônus pelo não atendimento à convocação;
28. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
28.1. A SETUREL-PE pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a ocorrência de imprevistos.
28.2. Fica expressamente estabelecido que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas contidas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo, assim, sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
Condições de Pagamento
I. O pagamento será feito de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Contrato que é parte integrante deste Edital, através de crédito bancário, após cada medição realizada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do atesto do responsável pelo recebimento do material nos documentos hábeis de cobrança.
Os pagamentos somente serão realizados mediante apresentação de boletim de medição, acompanhado de material fotográfico, por item, além do Diário de Obra.
⮚ Para execução do pagamento, o licitante vencedor deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer de Pernambuco, CNPJ nº 08.113.327/0001-81, com as seguintes informações: o nome e o número do Banco, o nome e número da agência e o nome e número de sua conta-corrente.
⮚ A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, diretamente a SETUREL, que somente atestará a execução e liberarão a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pelo licitante vencedor, todas as condições pactuadas.
⮚ Apenas os serviços aprovados pela CONTRATANTE poderão ser incluídos na medição. Se a CONTRATANTE recusar algum serviço, a CONTRATADA deverá refazê-lo às suas expensas.
II. O pagamento dos serviços realizados fica condicionado, sempre e em qualquer hipótese, à comprovação do cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações previdenciárias,
sociais e trabalhistas relacionadas com o serviço em apreço, sendo, portanto, de sua obrigação, apresentar à CONTRATANTE os respectivos comprovantes do mês anterior;
III. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pela SETUREL entre a data referida no item I e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM= IxNxVP
Onde:
EM=Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP= Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de atualização financeira= 0,0001644, assim apurado: 0,0001644 I= (TX/100) I= (6/100) I=
365 365
TX= Percentual da taxa anual = 6%
III.1 - A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
IV – A CONTRATANTE fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que a CONTRATANTE se reserva o direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo;
V -Para pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura a Contratada deverá apresentar à secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, os seguintes documentos:
a) Guia de Recolhimento da Previdência Social – GPS, quitada;
b) Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, quitada;
c) Regularidade relativa ao Estado de Pernambuco;
d) Guia do Fundo de Garantia e informações à Previdência Social – GFIPS;
e) Relação do pessoal envolvido no serviço objeto deste Edital;
f) Documento de arrecadação municipal – DAM – pertinente ao ISS do serviço prestado;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
28.3. O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens ou a atividade descrito no Termo de Referência, Anexo II. Itens dos serviços para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos, considerando-se cobertos por outros preços e tarifas.
28.4. PADRÃO DO BOLETIM DE MEDIÇÃO:
28.4.1. O Boletim de Medição deverá conter, além das colunas da Planilha de Serviços e Preços, as seguintes colunas extras:
• Percentual Acumulado Até a Medição Anterior;
• Preço Total Acumulado Até a Medição Anterior.
28.4.2. O Boletim de Medição deverá conter todos os serviços presentes na Planilha de Serviços e Preços, mesmo aqueles que não tenham quantidade medida no período.
28.4.3. O Boletim de Medição deverá ser apresentado em formato A4 (210x297mm) e ter, em cada folha:
• Código do contrato;
• Aprovação da CONTRATANTE;
• Número da folha;
• Período de referência da Medição.
29. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
29.1. A SETUREL designará a fiscalização, para acompanhamento e recebimento do contrato, conforme art. 67 da lei 8.666/93 e suas alterações.
29.2. Caberá à fiscalização designada tomar todas as providências necessárias ao imediato acionamento do representante da firma CONTRATADA, logo que constatada qualquer irregularidade por parte da mesma, a fim de solucionar os problemas detectados.
29.3. Em hipótese alguma poderá a FISCALIZAÇÃO, ainda que diante de justificativas plausíveis, acordarem com a CONTRATADA a dilatação de prazos previstos na proposta inicialmente apresentada, sem prévia concordância do Ordenador de Despesas, haja vista que tal atitude acarretaria alteração nos termos contratuais pactuados.
29.4. A fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
29.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser levadas à instância superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
29.6. Caberá ainda à FISCALIZAÇÃO:
a) Tomar providências para o fiel cumprimento das cláusulas do contrato, obedecendo à legislação sobre a Contratação de Obras e Serviços de Engenharia e outros dispositivos legais específicos;
b) Providenciar o pagamento das Notas Fiscais apresentadas, desde que estejam em conformidade com as medições periódicas, devidamente aferidas pela fiscalização da SETUREL, e com o Cronograma Físico-Financeiro aprovado, e certificadas pela FISCALIZAÇÃO;
c) Colocar à disposição da CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias para execução dos serviços, de modo a possibilitar-lhe o cumprimento dos prazos avençados;
d) Orientar, supervisionar e controlar os trabalhos no sentido de proporcionar a plena adequação do objeto deste termo às suas finalidades;
e) Tomar providências para que os setores envolvidos mantenham o local de execução dos serviços adequado à sua execução;
f) Liberar a garantia, após o recebimento definitivo dos serviços;
g) Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato e das ordens complementares emanadas do CONTRATANTE, informando a esta, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
h) Resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no contrato se, nas suas Especificações de Serviço e em tudo mais que, de qualquer forma, relaciona direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa;
i) Exigir da CONTRATADA a retirada imediata de qualquer de seus prepostos que embaracem a sua ação fiscalizadora, independentemente de justificativa;
j) Recusar materiais e serviços em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo II;
k) Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na execução dos serviços;
l) Em caso de dúvida ou omissão fixar, o que julgar indicado, em rigorosa obediência às normas legais vigentes;
m) Xxxxxxx, juntamente com a SETUREL, todo e qualquer material que gerar dúvida, quando não mencionadas nas presentes especificações ou nos desenhos;
n) Analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das medições dos serviços executados para fim de pagamento para a CONTRATADA;
o) Efetuar o registro das ocorrências no Livro Diário de Ocorrências, mantido no local de execução dos serviços pela CONTRATADA;
p) Exigir o cumprimento integral dos Projetos, Termo de Referência e Normas Técnicas da ABNT, e outras por ventura aplicáveis;
29.7. Segurança e Medicina do Trabalho: Todos os serviços que forem realizados pela contratada serão de sua inteira responsabilidade quanto ao cumprimento das Normas
Regulamentadoras especificadas da Portaria nº 3.214, de 08/06/1978, do Ministério do trabalho e Emprego, que regulamentou a Lei Federal nº 6.514/77 e as demais vigentes no período da execução do serviço;
29.8. Antes do início dos trabalhos, a Contratada deverá apresentar a Fiscalização às medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e obras, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
29.9. A Contratada fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução.
29.10. Contratada manterá organizada, limpa e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente, as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
29.11. A Contratada deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
29.12. A Contratada manterá no canteiro de serviço, equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor.
29.13. Caberá a Contratada comunicar a Fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, a autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio.
29.14. Cumprirá a Contratada manter no canteiro de serviço medicamentos básico e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18.
29.15. Caberá a Contratada manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço.
29.16. A Contratante realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de
máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
29.17. Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a Contratada, sua equipe e a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Contrato.
29.18. A atuação da fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e as consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o Estado ou terceiros, e a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE;
29.19. Após a conclusão do objeto contratual, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE para que esta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis o receba provisoriamente, por ato formal de sua autoridade superior;
29.20. Decorridos 02 (dois) meses do recebimento provisório acima especificado, e não havendo qualquer irregularidade no objeto contratual entregue, a CONTRATANTE, por ato formal de sua autoridade superior, receberá definitivamente o objeto contratado, sem prejuízo das responsabilidades futuras da CONTRATANTE dispostas em lei;
29.21. Na hipótese do não recebimento, será dado um prazo para que a CONTRATADA, às suas expensas, complemente, ou refaça os serviços rejeitados. Atendidas tais exigências, a CONTRATADA solicitará nova vistoria, que será feita em igual prazo.
29.22. Aceitos os serviços e cumpridas às demais cláusulas e condições contratuais, será emitido, pela Contratante, o respectivo “Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços”;
29.23. À Fiscalização serão dados 02 (dois) dias úteis a partir do adimplemento do evento contratual pela CONTRATADA, para encaminhar a nota fiscal e sua fatura correspondente ao setor responsável pelo acompanhamento do contrato;
29.24. Para efeito de contagem do prazo estabelecido acima, considerar-se-á como de adimplemento do evento contratual pela CONTRATADA a data de aceitação pela Fiscalização, da nota fiscal e respectiva fatura;
29.25. Na eventualidade de ocorrer atraso no pagamento da fatura em decorrência do não cumprimento do prazo estipulado no item 29.21, será imputada à Fiscalização a responsabilidade por quaisquer ônus financeiros requeridos pela CONTRATADA em função da demora verificada.
30. DAS MEDIÇÕES
30.1. A liquidação da despesa referente à primeira medição, somente será procedida mediante a apresentação pela Contratada da seguinte documentação, através de cópia autenticada em cartório ou por servidor da Administração Pública Municipal:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da execução do contrato perante o CREA-PE; e
b) Comprovante de matrícula da obra perante o INSS.
30.2. As liquidações das despesas referentes às medições subsequentes à primeira, somente serão procedidas mediante a apresentação pela Contratada da seguinte documentação, através de cópia autenticada em cartório ou por servidor da Administração Pública competente:
a) Comprovantes de recolhimento de GRPS (INSS); e
b) Comprovantes de recolhimento ao FGTS (GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
30.3. As medições referentes à administração local devem acusar valor proporcionais à efetiva execução financeira da obra, abstendo-se a Contratante de adotar qualquer outro critério para o referido pagamento.
30.4. A liquidação da despesa referente à última medição ou para a liberação da garantia de execução do contrato (caso haja), somente será procedida mediante a apresentação de cópia autenticada em cartório ou por servidor da Administração Pública Municipal do CND da obra perante o INSS.
30.4.1. O valor da contratação resultante deste certame é estimado, não implicando em previsão de crédito em favor da contratada, que apenas terá direito ao pagamento pelos serviços efetivamente prestados.
30.5. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, àquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a SETUREL.
30.6. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade exclusiva do licitante vencedor.
31. DA RESCISÃO DO CONTRATO
31.1. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Edital, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor
correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
31.2. O Contrato poderá, ainda, ser rescindido pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei 8666/93:
• O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
• O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
• A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
• O atraso injustificado no início do serviço;
• A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
• A subcontratação no todo ou em parte do seu objeto, a associação do Contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitida neste Edital e no Termo de Referência, Anexo II;
• O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
• O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
• A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
• A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
• A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
• Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
• A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
• A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
• A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
• A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
• Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
31.3. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
32. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
32.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
32.1.1. Advertência;
33.1.1.1. Multa, nos seguintes termos:
32.1.1.2. Pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
32.1.1.3. Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor global do contrato;
32.1.1.4. Pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
32.1.1.5. Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado;
32.1.2. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal nº 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento;
32.1.3. A multa deve ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação;
32.1.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
32.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
32.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos subitens 32.1.4 e 32.1.5:
32.2.1. Pelo descumprimento do prazo de execução do serviço;
32.2.2. Pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do recebimento daquela solicitação; e
32.2.3. Pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
32.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
32.4. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
32.5. As importâncias alusivas às multas serão descontadas da garantia contratual – desde que esta admita pronta execução - ou dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA ou ainda efetuada a sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado ou por qualquer outra forma prevista em lei.
32.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
33. DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
33.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
33.2 A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
34. DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
34.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.
34.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
34.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
34.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
34.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
34.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
34.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que esse houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
26.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
35. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
35.1. Fica assegurado à LICITANTE o direito de:
35.1.1. Adiar a data de abertura das propostas da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às LICITANTES que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada;
35.1.2. Alterar as condições deste Edital ou fazer adendos aos documentos pertinentes a esta Tomada de Preços, mediante publicação na Imprensa Oficial e Particular fixando novo prazo, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.
35.2. A participação nesta Tomada de Preços implicará aceitação integral e irretratável pelos licitantes das normas do Edital e seus Anexos e a renúncia, pelas empresas
estrangeiras, a qualquer reclamação por via diplomática, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
35.3. Os documentos que não tiverem prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor, somente serão válidos desde que, tenha sido expedido, no máximo, até 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura do envelope nº 01.
35.4. O representante do licitante presente ao ato de abertura dos invólucros será considerado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive quanto à desistência de interposição de recursos.
35.5. A Comissão poderá se considerar necessário, solicitar aos licitantes, em todas as fases da licitação, quaisquer esclarecimentos, informações ou dados adicionais, sendo que tais esclarecimentos não poderão implicar modificação da proposta.
35.6. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerão às disposições do Edital.
35.7. A Comissão poderá, no interesse da Administração, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Tomada de Preços;
35.8. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
36. DISPOSIÇÕES FINAIS
36.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
36.2. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
36.3. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive com a fixação de prazo de resposta, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da Sessão Pública.
36.4. O resultado deste certame será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Recife, do Estado de Pernambuco.
Olinda, 10 de Agosto de 2016.
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Presidente da CPL – SETUREL/PE.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Membro Membro
Xxxxxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Membro Membro