CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 194/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 194/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 012/2019 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 014/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ALTAMIRA E A EMPRESA GRAFICA MODELO ALTAMIRA LTDA – ME, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ALTAMIRA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 28.546.334/0001-84, sediada na Av. Xxxx Xxxxxxxxx s/n, Bairro Premem, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX - Secretária Municipal de Integração Social.
CONTRATADA
A empresa GRAFICA MODELO ALTAMIRA LTDA – ME (GRÁFICA MODELO), pessoa
jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 24.933.664/0001-71, com sede na Rua. Via Oeste nº. 2463, Bairro Premem, na cidade de Altamira, estado do Pará, CEP: 68.372-567, telefone: (00) 0000-0000 e 00000-0000, email:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx, telefone do representante em Altamira/PA (00) 00000-0000, doravente denominada CONTRATADA neste ato representada por seu sócio Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado; sócio- proprietário, residente e domiciliado na Rua. Madre Tereza de Caucutá nº. 1977, Bairro Esplana do Xingu, na cidade de Altamira, estado do Pará, CEP: 68.370-000, portador do RG n.º 5376808 SSP/PA e CPF n.º 000.000.000-00.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 014/2019, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal nº 544/2014, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto o fornecimento de MATERIAIS DE EXPEDIENTE, SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, SERVIÇOS DE CÓPIAS E ENCADERNAÇÃO.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | UND | QTD | V. UNT. | V. TOTAL |
02 | Adesivo prata para convite pct. c/ 210 und | Pimaco | Pct | 20 | 4,25 | 85,00 |
03 | Agenda executiva | Kaz | Und | 08 | 19,00 | 152,00 |
04 | Agenda telefônica | Indextel | Und | 08 | 18,00 | 144,00 |
09 | Apagador para quadro branco/magnético, base plástica na cor preto, com compartimentos para dois pincéis | Kaz | Und | 30 | 5,00 | 150,00 |
10 | Apagador para quadro negro, material madeira e feltro, com porta giz. | Kaz | Und | 50 | 3,10 | 155,00 |
14 | Balão Canudo colorido Pcte c/ 10 und. | Premium | Pct | 30 | 3,40 | 102,00 |
15 | Balão colorido nº 7 Pcte c/ 10 und | Premium | Pct | 200 | 3,80 | 760,00 |
16 | Balão colorido nº 8 Pcte c/ 10 und | Premium | Pct | 100 | 4,30 | 430,00 |
17 | Balão colorido nº 9 Pcte c/ 10 und | Premium | Pct | 10 | 4,90 | 49,00 |
30 | Bobina para máquina de calcular | Jandaia | Rolo | 05 | 2,40 | 12,00 |
32 | Bola de isopor (pequena) | Kaz | Und | 20 | 0,15 | 3,00 |
33 | Bola de isopor de 40 gr | Kaz | Und | 15 | 0,40 | 6,00 |
37 | Borracha branca para ponta de lápis | Mercur | Und | 50 | 0,20 | 10,00 |
38 | Borracha Branca, macia, para apagar escrita à lápis/grafite, Látex, medindo 31mm x21mm x 7mm. Marca de referência: Faber Castell ou similar. | Mercur | Und | 30 | 0,61 | 18,30 |
39 | Borracha de vinil para grafites c/ sinta plástica dimensão: 42x21x11 mm | Leo e leo | Und | 40 | 1,70 | 68,00 |
41 | Caderno de capa dura 96 fls 140x202mm | Jandaia | Und | 50 | 4,50 | 225,00 |
42 | Caderno pequeno 48 folhas (s/arame) | Jandaia | Und | 40 | 2,35 | 94,00 |
46 | Caixa fichário 5x8 | Kajema | Cx | 50 | 45,00 | 2.250,00 |
52 | Calculadora de mesa 12 digitos, sem bobina, portátil, porcentagem; raiz quadrada; mémoria; inversão de sinal; tecla GT; (acumulador automatico), duplo zero, tecla MU (mark-up acréscimo de margem percentual), bateria e solar. | Moure | Und | 20 | 19,00 | 380,00 |
55 | Caneta esferográfica cor azul/preta/vermelha, escrita Fina (ponta de 0,7mm) transparente, sextavada, c/ tampa fixada sob pressão na cor da tinta | Kaz | Und | 1.000 | 0,75 | 750,00 |
57 | Caneta hidrocor com 12 Cores, lavável com certificado da fsc. | Kaz | Und | 30 | 6,50 | 195,00 |
60 | Caneta marca texto cores diversas, com ponta chanfrada em polietileno e filtro em poliéster, com tinta superfluorescente e cor viva para sublinhar e destacar, espessura do traço 1mm para sublinhar e 4mm para destacar de qualidade igual ou superior a marca pilot, validade mínima de 11 meses. | Jocar | Und | 200 | 1,40 | 280,00 |
61 | Caneta marcadora para CD/DVD, cor preta, ponta de 1,0mm, qualidade igual ou superior a marca pilot, validade mínima de 11 meses. | Kaz | Und | 10 | 2,80 | 28,00 |
67 | Clips 40mm | Kaz | Und | 05 | 0,85 | 4,25 |
76 | Cola branca, uso escolar, cola: papel, cartolina e madeira não tóxica 500gr | Colapel | Und | 30 | 7,60 | 228,00 |
77 | Cola branca, uso escolar, cola: papel, cartolina e madeira não tóxica 90g | Kaz | Und | 100 | 2,00 | 200,00 |
78 | Cola colorida de 25 gr, não tóxica, lavável, caixa com 06 unidades. | Maripel | Cx | 30 | 7,40 | 222,00 |
79 | Cola em bastão 40g, embalagem com sistema giratório, fácil manuseio, atóxica lavável, seca rápido. Faber Castell ou similar. | Kaz | Und | 20 | 5,40 | 108,00 |
80 | Cola glitter brilhante não tóxica c/ 25g, aplicação: papel, vidro, cerâmica e artesanato em geral. Cores diversas | Maripel | Und | 100 | 3,80 | 380,00 |
81 | Cola para E.V.A e isopor, solúvel em álcool, bico economizador. Embalagem de 35g com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade | Acrilex | Und | 30 | 2,70 | 81,00 |
83 | Corretivo líquido à base de água para correções de esferográfica, datilografia e fotocópia, com pincel aplicador. Não tóxico | Kaz | Und | 40 | 1,90 | 76,00 |
84 | Divisória para arquivo de mesa A-Z – 5x8 | Index | Und | 20 | 8,30 | 166,00 |
91 | Envelope p/convite (elegante) papéis de alta qualidade, com fino design, para todas as ocasiões. Medidas: 120g 163x225mm. Cores Diversas | Scrity | Und | 300 | 0,54 | 162,00 |
95 | Envelope vermelho 11,5 x 23 cm | Scrity | Und | 200 | 0,40 | 80,00 |
99 | Etiqueta autocolante folha A4 | Jandaia | Und | 10 | 1,10 | 11,00 |
110 | Fichário para fichas padronizadas 5’’x8’’ tampa em acrílico | Valeu | Und | 10 | 62,00 | 620,00 |
114 | Fita adesiva empacotadora marron, material polipropileno, tipo gomada, de aproximadamente 48mm x 50m, p/ empacotamento de material em papelão. | Xxxxxxxxx | Xxxx | 20 | 2,95 | 59,00 |
119 | Fita crepe com largura 50mm comprimento de 50m | Kaz | Und | 200 | 9,95 | 1.990,00 |
126 | Formulário contínuo 80 colunas – 1 vias | Jandaia | Cx | 05 | 150,00 | 750,00 |
129 | Giz de cera, fino, crayons de cera, cores variadas, vidas intensas, atóxico, não mancha as mãos, não esfarela, composto de ceras, pigmentos orgânicos especiais e mineral inerte, caixa com 12 cores. | Kaz | Cx | 100 | 2,20 | 220,00 |
130 | Giz de cera, grosso, crayons de cera, cores variadas, vidas intensas, atóxico, não mancha as mãos, não esfarela, composto de ceras, pigmentos orgânicos especiais e mineral inerte, caixa com 12 cores, medidas aproximada 9 cm (altura) x 7,5 mm (diâmetro) | Kaz | Cx | 50 | 3,95 | 197,50 |
131 | Giz escolar branco, caixinhas com 64 bastões master com 40 caixinhas | Delta | Cx | 20 | 108,00 | 2.160,00 |
132 | Giz escolar colorido, caixinha com 64 bastoes, caixa master com 40 caixinhas | Delta | Cx | 05 | 155,00 | 775,00 |
133 | glitter colorido estrelinha pote de 1,5g | Lantercores | pote | 10 | 0,70 | 7,00 |
136 | Grampeador para madeira (tipo pistola) | Kaz | Und | 03 | 57,00 | 171,00 |
147 | Grampo trilho em metal 80 mm, cx 50 und | Iara | Cx | 10 | 9,50 | 95,00 |
148 | Grampo trilho em plástico 80 mm, cx 50 und | Iara | Cx | 10 | 10,70 | 107,00 |
152 | Lapis de cor jumbo triangular com 12 cores | Leo e leo | Cx | 50 | 18,40 | 920,00 |
153 | Lápis, escritório, mina grafite; revestimento de mad.; formato redondo; grad. nº 2 | Leo e leo | Und | 300 | 0,24 | 72,00 |
158 | Liga – elástico super resistente Pct. c/ 100 gr | Mamut | Und | 50 | 2,65 | 132,50 |
159 | Limpador para quadro branco | Radex | Und | 10 | 15,20 | 152,00 |
165 | Livro de protocolo, capa dura, encadernado com 100 folhas, dimensões mínimas de 215x157 mm | Tilibra | Und | 10 | 8,95 | 89,50 |
167 | Marcador permanente ou pincel Atômico na cor azul/ preto/ vermelho | Kaz | Und | 50 | 1,90 | 95,00 |
168 | Massa de modelar, macia, atóxica, que não manche as mãos, não endureça e possa ser reaproveitada. Caixa de 90g com 12 cores. | Kaz | Und | 100 | 3,50 | 350,00 |
169 | Minas para grafite nº. 5 cx c/ 10 und | Kaz | Und | 10 | 0,58 | 5,80 |
170 | Minas para grafite nº. 7 cx. c/ 10 und. | Kaz | Und | 05 | 0,58 | 2,90 |
172 | Molha - dedo; aspecto: pasta; formula: glicois, acido graxo e essência; apresentação: pote plástico redondo; peso: 12 g | Kaz | Und | 10 | 1,85 | 18,50 |
173 | Palito de picolé Pct. c/ 50 und. | Gaboardi | Pct. | 50 | 4,15 | 207,50 |
174 | Palito p/ churrasquinho Pct. c/ 100 | Realce | Pct. | 50 | 3,70 | 185,00 |
175 | Papel 40 Kg medindo (0,66 x 0,96cm) | Jandaia | Und | 200 | 0,85 | 170,00 |
176 | Papel almaço: com pauta azul e margem vermelha, sendo 33 pautas, no formato de 280 mm x 200 mm, produzido à partir de composição fibrosa 100% reciclada ecologicamente (30% de aparas pós- consumo e 70% de aparas pré-consumo) acondicionado em embalagem plástica transparente contendo 200 folhas. Constar na embalagem: formato, e dados de identificação do fabricante. | Jandaia | RSM | 05 | 26,00 | 130,00 |
178 | Papel carbono formato A-4 Dimensão 21 x 29,7 (cm), de cor azul | Carbrink | Folha | 200 | 0,40 | 80,00 |
182 | Papel color - set, 180 gr. med 48 x 66 cm. cores variadas. | Vmp | Und | 100 | 1,15 | 115,00 |
184 | Xxxxx contact, tipo: autoadesivo; material: plástico; Cor: incolor; largura 45cm; | Plastific | Mts | 50 | 3,10 | 155,00 |
191 | Papel madeira folha 66cmx96cm, 80grs | Vmp | Und | 200 | 0,50 | 100,00 |
193 | Papel micro ondulado decorado, dimensões 50 x 80. Decorações variadas | Vmp | Und | 100 | 1,70 | 170,00 |
194 | Papel milimetrado branco 63g/m² (A4) | Jandaia | Und | 10 | 0,20 | 2,00 |
196 | Papel seda, material celulose vegetal, 60 x 48cm, cores diversas | Vmp | Und | 100 | 0,24 | 24,00 |
198 | Papel vergê, gramatura 120 g/m³; formato A4. | Kaz | Und | 1.200 | 0,43 | 516,00 |
203 | Pasta Catálogo | Daco | Und | 15 | 6,90 | 103,50 |
205 | Pasta de polipropileno c/ elástico | Acp | Und | 500 | 1,95 | 975,00 |
212 | Pasta grampo trilho, papel tamanho ofício A-4 | Policart | Und | 50 | 2,35 | 117,50 |
213 | Pasta grampo trilho, plastico tamanho ofício A-4 | Policart | Und | 50 | 1,60 | 80,00 |
220 | Pasta sanfonada com 31 divisórias | Polibras | Und | 05 | 27,00 | 135,00 |
224 | Perfurador c/ trava de segurança, régua posicionadora, p/ 30 folhas. | Kaz | Und | 50 | 32,50 | 1.625,00 |
225 | Perfurador c/ trava de segurança, régua posicionadora, p/ 60 folhas. | Kavitec | Und | 30 | 94,00 | 2.820,00 |
227 | pincel de pêlo chato, nº 10 | Kaz | Und | 30 | 1,90 | 57,00 |
228 | pincel de pêlo chato, nº 8 | Kaz | Und | 20 | 1,70 | 34,00 |
230 | Pincel de pelo, chato, nº 4 | Kaz | Und | 20 | 1,40 | 28,00 |
232 | pincel de pêlo, chato, nº 6 | Kaz | Und | 20 | 1,45 | 29,00 |
234 | Pincel de pêlo chato, nº 0 | Kaz | Und | 20 | 1,30 | 26,00 |
235 | Pincel de pêlo chato, nº 2 | Kaz | Und | 20 | 1,50 | 30,00 |
239 | Pincel de pêlo, chato, nº 18 | Kaz | Und | 20 | 3,45 | 69,00 |
240 | Pincel de pêlo, chato, nº 20 | Kaz | Und | 20 | 4,00 | 80,00 |
251 | Placa de isopor (5 mm) | Isoplaca | Und | 20 | 2,15 | 43,00 |
252 | Polasaeal para plastificação 79mm x 108mm- 005mic cx com 100 und | Kaz | Cx | 10 | 16,50 | 165,00 |
254 | Porta durex | Jocar | Und | 02 | 13,90 | 27,80 |
255 | Prancheta em acrílico tamanho 23x33 cm | Kaz | Und | 100 | 11,70 | 1.170,00 |
257 | Prendedor de papel com 32mm, tipo grampomol, acondicionado em caixa com 12 unidades, marca CIS, GENMES, ou similar de boa qualidade | Kaz | Cx | 10 | 6,80 | 68,00 |
260 | Quadro de aviso; tipo: cortiça; moldura: alumínio; dimensões: 60x90 cm; | Corte art | Und | 10 | 59,00 | 590,00 |
266 | RÉGUA em plástico transparente, medindo 50 cm, detalhada em centímetros e milímetros | Valeu | Und | 50 | 4,35 | 217,50 |
268 | Régua, escritório, plástico transparente; Escala gravada em cm e mm; faces Iguais; furo circular a esquerda p/fixação; Tamanho (MM) 300, larga | Valeu | Und | 10 | 2,70 | 27,00 |
286 | Encadernação 14 | Modelo | Serv | 20 | 2,00 | 40,00 |
287 | Encadernação 17 | Modelo | Serv | 10 | 2,00 | 20,00 |
288 | Encadernação 20 | Modelo | Serv | 50 | 2,00 | 100,00 |
289 | Encadernação 29 | Modelo | Serv | 50 | 3,00 | 150,00 |
290 | Encadernação 33 | Modelo | Serv | 100 | 3,90 | 390,00 |
VALOR TOTAL | 28.126,05 |
2 - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$: 28.126,05 (Vinte Oito Mil Cento e Vinte Seis Reais e Cinco Centavos), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 014/2019, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 012/2019.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência até 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazo estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
SECRETARIA MUNICIPÁL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ALTAMIRA - SEMIS
08 122 0029 2.150 – Manutenção da Secretaria Municipal de Integração Social.
08 122 0029 2.152 – Capacitação Profissional e Valorização do Servidor da SEMIS.
08 122 0029 2.155 – Manutenção das Atividades de Controle Social.
08 122 0029 2.157 – Manutenção das Atividades do SINE.
08 122 0029 2.159 – Manutenção das Atividades do Centro Profissionalizante – CEPRO.
08 122 0029 2.173 – Manutenção do Restaurante Popular.
27 812 0029 2.161 – Manutenção de Centros Comunitários.
08 244 0029 2.162 – Apoio ao Imigrante.
08 241 0031 2.212 – Manutenção do CCMI.
08 244 0029 2.163 – Atendimento Emergencial.
27 812 0029 2.165 – Manutenção de Atividades do Centro da Juventude.
13 392 0029 2.167 – Manutenção das Atividades de Cultura.
13 392 0029 2.168 – Apoio a Realização de Eventos Culturais do Município.
27 122 0029 2.171 – Manutenção das Atividades de Esporte e Lazer e Atividades Desportivas. 27 122 0029 2.172 – Manutenção do Estádio Municipal.
08 122 0030 2.213 – Manutenção do CREAS.
08 243 0030 2.215 – Manutenção do Espaço de Convívio de Meninos e Meninas – ECOM. 08 243 0030 2.216 – Atendimento as Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual.
08 243 0031 2.217 – Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV. 08 243 0031 2.218 – Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.
08 243 0032 2.220 – Manutenção do IGDSUAS.
08 243 0033 2.210 – Manutenção do CMDCA.
08 422 0031 2.222 – Manutenção do CRAS.
08 422 0031 2.229 – Manutenção do Projeto “Craque só de Esporte”.
08 422 0031 2.230 – Manutenção da Escola de Música.
08 422 0032 2.226 – Manutenção do Programa Bolsa Família – PBF.
08 422 0032 2.227 – Manutenção do Conselho de Assistência Social.
08 422 0033 2.228 – Manutenção de Programas Assistenciais. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados da seguinte forma:
6.1.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, localizada na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx nº. 3246, Bairro Esplanada do Xingu, Altamira/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.3 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.2 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
6.4 Poderá Prefeitura Municipal de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
6.5 A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.5.1 - especificação correta do objeto
6.5.2 - número da licitação, ata de registro de preços e contrato (se houver);
6.5.3 - marca e o nome comercial;
7 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Entregar os materiais de expediente, suprimentos e equipamentos de informática, serviços de cópias e encadernação de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 014/2019 e em consonância com a proposta apresentada na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, 30 (trinta) dias, sem custo adicional, após o recebimento da autorização de retirada;
8.1.3 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.5 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.6 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.8 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a
obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.9 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.10 - Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.11 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.12 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas para o fornecimento de materiais de expediente, suprimentos e equipamentos de informática, serviços de cópias e encadernação ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimnto;
8.1.13 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.14 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.14.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ALTAMIRA.
9.1 - Promover a fiscalização dos equipamentos objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, email ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ALTAMIRA - CONTRATANTE, mediante nomeação do servidor Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX – Matrícula: 04155 Portaria nº. 007/2018 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Altamira e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 014/2019.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Altamira/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Altamira/PA, 22 de fevereiro de 2019.
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX NUNES DE
XXXXX XX XXXXX:01468715291
XXXXX:01468715291
Dados: 2019.04.15 12:14:12 -03'00'
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Integração Social de Altamira
CONTRATANTE
GRAFICA MODELO ALTAMIRA Assinado de forma digital por GRAFICA MODELO
ALTAMIRA LTDA ME:24933664000171
LTDA ME:24933664000171 Dados: 2019.03.11 11:31:25 -03'00'
GRAFICA MODELO ALTAMIRA LTDA – ME
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - - CPF
2 - - CPF