TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 0060407929.000026/2022-03
1. DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO / PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
1.1. Licitação Eletrônica, modo de disputa aberto, conforme Art. 52 da Lei 13.303/2016.
2. DO OBJETO
2.1.CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA COM AMPLIAÇÃO; FORNECIMENTO, INSTALAÇÕES E AUTOMAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO (HVAC) E CENTRAL DE ÁGUA GELADA (CAG), UTILIDADES ( VAPOR, AR COMPRIMIDO) DAS UNIDADES FABRIS DE SÓLIDOS I, LÍQUIDO ORAIS E EMBALAGENS DO LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX S/A – LAFEPE, RECIFE/PE.
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx (LAFEPE) é um laboratório reconhecido nacionalmente pela fabricação de medicamentos para atendimento aos Programas do Ministério da Saúde
O LAFEPE tem tomado ações para a atualização de seu portfólio de medicamentos a fim de acompanhar os protocolos terapêuticos atualmente preconizados pelo Ministério da Saúde. Portanto, para a plena absorção destes novos produtos, são necessárias modificações nos parques fabris já instalados e certificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Assim, são necessárias alterações de layout e reformas civis para inclusão de ambientes adequados a introdução de novos equipamentos, alterações nas unidades de geração e distribuição de ar condicionado (HVAC) e água para uso farmacêutico, modificação nos demais sistemas de utilidades farmacêuticas, como o de água gelada, de ar comprimido e o de vapor, dentre outros.
A presente contratação para a execução da Reforma com Ampliação, Fornecimento, Instalações e Automação dos equipamentos de Climatização (HVAC) e Central de água Gelada (CAG), Utilidades ( Vapor, Ar Comprimido) das Unidades de Sólidos I, Líquido e Embalagem se justifica pela necessidade de atender as adequação do novo Layaut Fabril aprovado pela APEVISA – Agencia Pernambucana da Vigilância Sanitária em conformidade com a RDC 301 - ANVISA de 21 de agosto de 2019 onde serão instalados os novos equipamento a serem adquiridos dentro do plano de investimento e expansão do LAFEPE visando atender ao desenvolvimento de produtos devido aos compromissos firmados entre o LAFEPE e Parceiros Privados com anuência do Ministério da Saúde através das Parcerias de Desenvolvimento Produtivo – PDP.
Considerando a grande complexidade na execução dos serviços brevemente descrito, justifica-se a necessidade de contratação de empresa especializada para execução desses serviços.
4. DAS ÁREAS DE INTERVENÇÃO, DO DETALHAMENTO DO OBJETO / ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS, DOS PROJETOS E DOS CASOS OMISSOS
4.1. DAS ÁREAS DE INTERVENÇÃO
Quanto as características construtivas das edificações, as unidades fabris existentes são compostas por estrutura em perfil metálicos, com lajes tipo Steel Deck. Os fechamentos externos são em painéis metálicos termo-acústicos padrão sala limpa. Os blocos possuem cobertura em telhas metálicas, tipo sanduiche.
Atualmente existem três blocos separados que serão unidos, formando um único. Essas áreas de ampliação deverão ter a sua estrutura geral e do piso técnico executada, além de nova cobertura integrada a existente.
Internamente as divisões entre os ambientes são realizadas através de divisórias metálicas com isolamento termo - acústico, padrão sala limpa.
O piso existente é do tipo piso monolítico de alta resistência com revestimento de resina epóxi e areia de quartzo colorida com acabamento final a base de resina poliuretânica. Esse piso será totalmente refeito em alguns locais e complementado em outros, conforme informação constante nas pranchas do projeto executivo.
Algumas divisórias do tipo sala limpa existentes serão aproveitadas e deverão passar pelos ajustes indicados em projeto. Algumas esquadrias existentes serão aproveitadas, conforme indicação constante no projeto.
Internamente há forro do tipo metálico com isolamento térmico-acústico para salas limpas. O forro existente deverá ser totalmente retirado e novo forro deverá ser executado.
Todos os sistemas complementares passarão por intervenções, conforme descrito nos projetos específicos
SETOR | Área (m²) Piso Térreo (PRODUÇÃO) | Área (m²) 1º Pavimento (Piso Técnico) |
Divisão de Sólidos I | 3.340,82 | 2.561,79 |
Divisão de Líquidos Orais | 763,20 | 642,65 |
Central de Embalagem | 691,54 | 691,54 |
Área Total | 4.795,56 | 3.895,98 |
Área total do empreendimento: 8.691,98 m²
4.2. DO DETALHAMENTO DO OBJETO / ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.4.2. O detalhamento do objeto e suas especificações para a execução do objeto deste termo de referência deverão seguir e atender os Projetos Executivos, Memoriais Descritivos contidas nos Anexos K, L, M, N, O, P, Q, R, S, S1 e T, informados no Item 35 deste Termo de Referência e anexo ao processo SEI 0060407929.000026/2022-03
4.3. DOS PROJETOS
4.3.1. O detalhamento do objeto e suas especificações para a execução do objeto deste termo de referência deverão seguir e atender os Projetos Executivos, Memoriais Descritivos contidas nos ANEXOS K, L, M, N, O, P, Q, R, S, S1 e T informados no Item 35 deste Termo de Referência
4.4.CASOS OMISSOS
4.4.1. Os casos eventualmente omissos de detalhes construtivos e especificações de materiais nos projetos executivos serão resolvidos pela equipe técnica de Fiscalização e Acompanhamento do LAFEPE.
5. DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 O local da prestação dos serviços será na sede do LAFEPE, situada no Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx, XX, de segunda a sexta no horário das 07h00min às 17h00min, e em caso de necessidade, aos sábados e domingos das 07h00min às 17h00min,desde que acordado e autorizado pela Coordenação de Engenharia do LAFEPE Os trabalhos deverão ser realizados, observando-se o cronograma físico-financeiro, obedecendo ao prazo contratual e às especificações descritas neste Termo de Referência
6. DA PROPRIEDADE E SIGILO
6.1. A empresa licitante deverá manter absoluto sigilo sobre todas as informações, estudos, desenhos, esquemas e documentos a que tiver acesso, destinados à execução dos serviços, não podendo fornecê-los a terceiros, nem divulgá-los ou reproduzi-los de qualquer forma, sem a prévia autorização do Gestor do Contrato.
6.2. A propriedade intelectual sobre todo e qualquer documento elaborado em decorrência desse serviço será transferida para o LAFEPE, sem ônus.
7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E ASSINATURA DO CONTRATO
7.1 –DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
7.1.1. O prazo de execução do objeto deste termo de referência será de até 18 (dezoito) meses consecutivos a contar da data da emissão da respectiva Ordem de Serviços ou documento equivalente.
7.2 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
7.2.1. O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro)meses consecutivos a contar da data da assinatura do contrato, prorrogável na forma da Lei Federal n° 13.303/16, e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos do LAFEPE - RILC.
7.3 -DA ASSINATURA DO CONTRATO:
7.3.1. Concluído o processo de licitação, com a autorização final, o órgão jurídico do LAFEPE elaborará o instrumento contratual e convocará a proponente escolhida para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, prorrogáveis por igual período, salvo situações excepcionais, sob pena de sujeição às sanções previstas neste Regulamento de Licitações e Contratos do LAFEPE.
7.3.2 . Nas hipóteses em que os vencedores desta licitação serem empresas constituídas em consórcio, o prazo acima estabelecido será ampliado para 15 (quinze)
dias úteis, conforme Atr 74 § 2° do Regulamento de licitações e contratos - RILC.
7.4 – DA PRORROGAÇÃO
7.4.1. Os prazos de EXECUÇÃO E VIGÊNCIA somente poderão ser prorrogados nos termos do art. 71 e seus incisos da Lei 13.303/2016, após previa justificativa, devidamente aprovada pela autoridade competente, mediante a formalização de termo aditivo respectivo.
7.5. – DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
7.5.1. A Contratada deverá iniciar a execução dos serviços de imediato após EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO ou documento equivalente.
8. DA JUSTIFICATIVA DE PREÇO NÃO SIGILOSO, DO PREÇO, DO BDI, DOS QUANTITATIVOS, DO CRONOGRAMA FÍSICO / FINANCEIRO
8.1 DA JUSTIFICATIVA DE PREÇO NÃO SIGILOSO:
8.1.1. O valor estimado do orçamento estar incluído no instrumento convocatório, tendo em vista que os projetos executivos e as planilhas orçamentárias foram elaborados por empresas terceirizadas, ficando assim comprometido o sigilo.
8.1.2. Considerando que a base dos valores estimados para os serviços contidos na planilha orçamentária foram extraídos de Tabelas de Preços Oficiais de conhecimento público, SINAPI data base Agosto / 2021 - Não Desonerado, optamos pela abertura dos preços unitários e totais.
8.2. DOS PREÇOS
8.2.1. O preço total máximo admitido para a prestação desses serviços será de R$ 46.991.700,76 (quarenta e seis milhões, novecentos e noventa e um mil, setecentos reais e setenta e seis centavos) O orçamento adotado foi o NÃO DESONERADO, conforme planilha em anexo, limitados pela tabela SINAPI, maio/2022 , publicada em 17/06/2022, acrescido do BDI.
8.2.2. O preço total e os preços unitários devem ser iguais ou menores que os valores estimados pelo LAFEPE sob pena de desclassificação.
8.2.3. Na falta dos preços unitários nas tabelas oficiais deverá ser apresentada Composições de Preço Unitário que possuam insumos adequados para o Estado de Pernambuco, no que tange os custos dos insumos, mão de obra e as respectivas leis sociais.
8.2.4. Nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
8.2.5. Não serão admitidos, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
8.3. DO BDI
8.3.1. O B D I (serviço) máximo adotado será de 24,36% (não desonerado) e BDI Diferenciado (Fornecimento de Materiais e Equipamentos) 15,28% conforme ACÓRDÃO Nº 2622/2013 – TCU – Plenário
8.3.2. O cálculo do BDI não deverá incluir os seguintes tributos: IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Também não será possível prever no BDI parcelas como administração local, mobilização/desmobilização e instalação de canteiro de obra/equipamento, e quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, que devem ser cotados na planilha orçamentária;
8.4. DOS QUANTITATIVOS
8.4.1. Para chegar aos quantitativos descritos nesse Termo de Referência levou-se em consideração os projetos executivos e básicos anexos a este Termo de Referência.
8.4.2. A licitante não poderá alterar as quantidades contidas na planilha orçamentária, sob pena de desclassificação
8.5. DO CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO
8.5.1. Conforme ANEXO E deste Termo de Referência. Aprovado pela COEPO.
9. DO PLANO DE TRABALHO
9.1. Para elaborar o Plano de Trabalho a CONTRATADA deve analisar o conjunto das obras a serem executadas, as quantidades de serviços, os prazos parciais e totais das diversas unidades construtivas, assim como os prazos de fornecimentos de materiais e equipamentos, além dos aspectos locais quanto à logística, condições climáticas e meteorológicas, topográficas, o subsolo e a infraestrutura, de tal modo que o Plano exponha a sequência de execução dos serviços, o cronograma de construção por etapas e atividades, os métodos construtivos, o esquema organizacional, entre outros, de forma confiável e adequada, levando em conta a elaboração do projeto executivo pela CONTRATADA.
9.2. A CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis após recebimento da Ordem de Serviço, deve apresentar o cronograma físico das atividades da obra na sequência de execução dos serviços em formato MS PROJECT ou similar, de modo que a evolução da obra possa ser acompanhada diariamente e atualizada semanalmente ou sempre que algum marco ou evento exija tal atualização. Este cronograma deve obedecer ao ANEXO E deste Termo de Referência – CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO.
10. DA FORMA DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
10.1. As medições serão mensais e deverão ser apresentadas com as respectivas memórias de cálculo vistadas pelo Responsável Legal da CONTRATADA, pelo Gestor e Fiscal do Contrato.
10.2. As medições serão analisadas pelos fiscais designados pelo LAFEPE no prazo de até 10 dias úteis após o recebimento da documentação completa.
10.3. Em caso de identificação de incorreções em valores eventualmente já pagos, as diferenças devidas serão integradas na medição subsequente para manutenção do equilíbrio contratual.
10.4. Somente serão medidos os serviços efetivamente concluídos, não sendo permitido adiantamentos ou pagamentos sem a contraprestação de serviços ou diferente do que estiver estabelecido nos Contratos.
10.5. A administração local será medida conforme acórdão 2622/2013 do TCU-Plenário.
11. DO RECURSOS FINANCEIROS
11.1.Os recursos financeiros para custear as despesas com o objeto deste Termo de Referência são provenientes de receita própria do LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX S. A – LAFEPE.
12. DO ENQUADRAMENTO LEGAL, DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, E DA JUSTIFICATIVA POR LOTE
12.1. Enquadramento Legal:
O objeto deste Termo de Referência trata-se de obras e serviço de engenharia enquadrada no Art. 4º inciso VII e Art. 76 Inciso I do RILC do LAFEPE
12.2. Modalidade da Licitação:
LICITAÇÃO ELETRÔNICA
12.3. Modo de Disputa:
ABERTO
12.4. Regime de Execução
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
12.5. Critério de julgamento:
MENOR PREÇO GLOBAL
12.7. DA JUSTIFICATIVA DE LOTE
A licitação, para a contratação de que trata o objeto deste Termo de Referência e seus Anexos, em LOTE ÚNICO, justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que vários prestadores de serviços poderão implicar descontinuidade da padronização, bem assim em dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário. Some-se a isso a possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo dos serviços, o que fica sobremaneira dificultado quando se trata de diversos prestadores de serviços.
O não parcelamento do objeto em itens, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa, tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária em um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é a de atender a contento as necessidades da Administração Pública
13. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1. O recebimento e a aceitação dos serviços que compõem cada Ordem de Serviço dar-se-ão da seguinte forma:
13.1.1. PROVISORIAMENTE: em até 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação, por escrito, da conclusão dos serviços pela CONTRATADA, após a realização de vistoria pela Fiscalização.
13.1.2. DEFINITIVAMENTE: em até 90 (noventa) dias contados da vistoria, mediante a lavratura de termo de aceite, que será assinado pelas partes, para que seja configurado o recebimento definitivo.
13.2. Se após o RECEBIMENTO PROVISÓRIO for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efetivação do RECEBIMENTO DEFINITIVO será interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento das impropriedades detectadas.
13.3. Independentemente da vigência do contrato, os serviços executados deverão ter garantia mínima de 5 (cinco) anos, contado do RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços.
13.4. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar quaisquer defeitos relacionados à má execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE.
13.5. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados, durante o período de garantia previsto para o serviço.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1.Acompanhar a execução dos serviços objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, por meio da Coordenação de Engenharia, Projetos e Obras - COEPO, atestando ao final de cada mês o recebimento dos serviços preventivos e corretivos.
14.2. Permitir aos funcionários da CONTRATADA, devidamente identificados, livres e completo acesso às dependências da CONTRATANTE, a fim de executarem os serviços especificados neste TERMO DE REFERÊNCIA, no horário normal de expediente;
14.3. Efetuar o pagamento, mensalmente, em até 30 (trinta) dias úteis a partir do recebimento da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato, acompanhada do Relatório de atividades executadas.
14.4. Proporcionar todas as condições e prestar quaisquer esclarecimentos para que a contratada realize os serviços, objeto do presente Termo de Referência, de forma satisfatória, através do Gestor do Contrato.
14.5. Através da Coordenação Financeira, suspender a tramitação da liquidação da Nota Fiscal / Fatura, quando não houver atendimento às solicitações de correções de irregularidades na execução dos serviços.
14.6. Emitir a Ordem de Execução de Serviço - OES, ou documento equivalente, após a formalização do contrato através da Diretoria de Engenharia.
14.7. Caberá ao CONTRATANTE, através da Coordenadoria de Engenharia, Projetos e Obras - COEPO, aferir a conclusão de cada etapa de serviços e atestarem as faturas para liquidação.
14.8. Solicitar a imediata substituição de qualquer funcionário da equipe da CONTRATADA, que embaraçar ou dificultar o devido cumprimento das obrigações contratuais.
14.9. Exercer o acompanhamento e fiscalização dos serviços , através do Gestor e Fiscal de Contratos, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas.
14.10. Designar um responsável técnico para a FISCALIZAÇÃO dos serviços de manutenção, com permissão para autorizar possíveis alterações, caso sejam necessárias.
14.11.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
14.12. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
14.13. Cientificar o órgão de representação judicial do LAFEPE para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
14.14. Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, manuais, folhas de dados, entre outros documentos além dos termos de recebimento provisório quanto definitivo, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Executivo e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Executivo e em sua proposta.
15.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato e acordado em ata de reunião, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
15.3. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante.
15.4.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os arts. 611 e 618, do Código Civil, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
15.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
15.6. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
15.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
15.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
15.9. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão.
15.10. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Executivo.
15.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante.
15.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
15.13. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
15.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
15.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive financeira.
15.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
15.17. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representar a Contratada na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
15.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
15.19. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante.
15.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
15.21. Comunicar a comissão fiscalizadora do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
15.22. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
15.23. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
15.24. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
15.25. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
15.26. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis n. 6.496/77 e 12.378/2010).
15.27. Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
15.29. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Executivo, no prazo determinado.
15.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
15.31. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
15.32. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
15.33. O diário deverá ser entregue de segunda a sexta-feira, salvo feriados, sendo que as informações de cada dia de trabalho serão reportadas em diário no dia útil subsequente como, por exemplo, o diário de terça feira que deverá reportar as informações da obra da véspera, ou do dia útil anterior mais próximo enquanto que o diário de segunda-feira reportará as informações da sexta-feira anterior ou do dia útil anterior mais próximo.
15.34. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Executivo e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante.
15.36. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
15.35.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
15.35.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
15.35.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
15.35.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
15.35.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
15.35.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
15.35.3. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
15.35.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
15.36. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
15.36.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
15.36.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
15.36.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes.
15.37. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
15.38. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Projeto Executivo e demais documentos anexos.
15.39. Serão de exclusiva responsabilidade da contratada eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta.
15.40. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento aos seus fornecedores, prestadores de serviço, subcontratados e empregados, bem como encargos correspondentes, seja de natureza trabalhista ou fiscal.
15.41. É vedada a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7º do Decreto nº7.203, de 2010.
15.42. A contratada responde pelos prejuízos causados ao contratante, mesmo aqueles resultantes de caso fortuito ou força maior.
16. DA GARANTIA DO SERVIÇO
16.1 Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo conforme a responsabilidade prevista na legislação civil (art. 618 do CC).
16.2. Verificada a hipótese constante desta cláusula, a contratada será notificada, sendo-lhe concedido prazo para atendimento. Não havendo qualquer manifestação, o contratante providenciará a realização do serviço, devendo seu valor ser indenizado pela contratada.
17. DAS SANÇÕES
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas na Minuta do contrato elaborada pela SUJUR.
18. DA GESTÃO DO CONTRATO, DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. A gestão do contrato será exercida pela Coordenadoria de Engenharia, Projetos e Obras – COEPO.
18.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por meio de um servidor indicado pela Coordenadoria de Engenharia, Projetos e Obras – COEPO, designado como fiscal do contrato, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme disposto nos artigos 169 e 170 do Regulamento LAFEPE.
18.3 DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.3.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
18.3.1.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
18.3.1.2. Solicitar aos supervisores/encarregados da CONTRATADA o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços;
18.3.1.4. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados ao seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
18.3.1.5. Executar, mensalmente, a avaliação dos serviços, mensurando os serviços efetivamente prestados, descontando o equivalente aos não realizados, bem como aqueles não aprovados por inconformidade aos padrões estabelecidos, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
18.3.1.6. Aplicar as sanções previstas em lei ou no instrumento convocatório e em caso de persistência de avaliações insatisfatórias, com base no instrumento referido no item anterior;
18.3.1.7. Descontar do pagamento mensal à Contratada os valores correspondentes aos postos contratados que permaneceram fora de operação no mês considerado, por motivos imputáveis à Contratada.
18.3.1.8. Solicitar aos supervisores/encarregados da CONTRATADA o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços;
18.3.1.9. Executar, mensalmente, a avaliação dos serviços, mensurando os serviços efetivamente prestados, descontando o equivalente aos não realizados, bem como aqueles não aprovados por inconformidade aos padrões estabelecidos, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
18.4. Durante a do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo órgão Contratante e, também, pelo LAFEPE, devendo a Contratada fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
18.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias;
18.6. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pelo LAFEPE, estabelecido e registrado na assinatura do contrato, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário;
18.7. A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos designados pelo órgão Contratante que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade dos serviços prestados;
18.8. Cabe ao Fiscal do Contrato:
18.8.1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
18.8.2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
18.8.3. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
18.8.4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
18.8.5. Comunicar ao Gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
18.8.6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pelo LAFEPE;
18.8.7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
18.8.8. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
18.9. Cabe ao Gestor do Contrato:
18.9.1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
18.9.2. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
18.9.3. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
18.9.4. Emitir avaliação da qualidade do serviço;
18.9.5. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
18.9.6. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
18.9.7. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
18.9.8. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
18.9.9. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
18.9.10. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
19. DO PAGAMENTO E DA APLICAÇÃO DE ÍNDICE EM EVENTUAIS ATRASOS DE PAGAMENTO
19.1 A realização dos pagamentos estará condicionada à apresentação pela CONTRATADA, na sede do LAFEPE, das respectivas notas fiscais de serviços e faturas expressas em reais, baseadas nos preços unitários constantes da proposta vencedora da licitação e aceita pelo LAFEPE.
19.2 O pagamento será efetuado através do depósito bancário, a vista dos serviços efetivamente executados, com a apresentação da competente nota fiscal/fatura, emitida em reais, acompanhada dos relatórios de desempenho técnico dos trabalhos realizados e aprovados pela fiscalização do LAFEPE, que emitirá o necessário Boletim de Medição e Memória de Cálculo, o qual juntamente com a fatura passarão a integrar o processo administrativo, tudo em consonância com o cronograma físico – financeiro.
19.3 Na emissão da nota fiscal/fatura, a contratada deverá destacar o valor retido, a título de retenção para a seguridade social, nos exatos termos do § 1º, do Art. 31, da Lei Nº 8.212/91.
19.4 A contratada deverá elaborar folhas de pagamentos distintas, relativamente à mão de obra alocada aos serviços contratados, nos termos do § 5º, do Art. 31, da Lei Nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei Nº 9.711/98, apresentando àquelas ao LAFEPE, para fins de habilitação ao pagamento, juntamente com a guia de recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, correspondente ao mês da última competência vencida, para fins de comprovação do recolhimento do FGTS, consoante impõe o § 1º, do Art. 15. da Lei Nº 8.036/90.
19.5 Para fins de habilitação ao pagamento será procedido, igualmente, antes de cada pagamento, consulta pela Coordenadoria Financeira - COFIN, a fim de verificar a regularização da contratada, no que se refere às seguintes certidões: Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei e de Regularidade Fiscal junto às Fazendas Estadual e Municipal, devendo o resultado dessa consulta ser impresso e juntado aos autos do processo próprio.
19.6 O pagamento da execução dos serviços será efetuado pelo LAFEPE até o 30º (trigésimo) dia, após a data de expedição do Boletim de Medição dos serviços efetivamente executados e Atesto da nota fiscal.
19.7 Os pagamentos somente serão liberados mediante comprovação pela contratada, de sua situação de regularidade perante o INSS e o FGTS, ressalvadas as validades das certidões anteriores, bem como outros documentos que se mostrem necessários à demonstração da permanência das condições de sua habilitação.
19.8 O desembolso financeiro mensal máximo que o LAFEPE designará para o pagamento dos serviços objeto desta licitação será o Estabelecido no cronograma físico - financeiro.
19.9 O LAFEPE poderá designar o pagamento mensal de parcelas superiores às previstas, quando for necessário acelerar a execução de serviços importantes, para a conclusão dentro do prazo da obra contratada, mediante justificativa apresentada pela Coordenadoria de Engenharia Projetos e Obras – COEPO, devidamente aprovada pela Diretoria da Área e elaboração de termo aditivo ao contrato, com novo Cronograma.
19.10 O pagamento da primeira medição fica condicionado à apresentação pela CONTRATADA da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, e demais licenças imprescindíveis à execução da obra, bem como a apresentação da MATRÍCULA DA OBRA OU SERVIÇO JUNTO AO INSS.
19.11 A matrícula da obra no CNO - Cadastro Nacional de Obras deverá ser aberta junto ao INSS após a assinatura do contrato, independentemente da obra ser construção, reparos ou melhorias, salvo para obra de reparos de pequeno valor, que não ultrapassem o valor de 20 (vinte) vezes o limite máximo de contribuição do INSS.
19.12 Nenhum pagamento isentará a contratada das responsabilidades e obrigações advindas da execução dos serviços prestados, nem implicará em aceitação dos serviços e produtos em desacordo com o previsto neste edital e seus anexos.
19.13 O LAFEPE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s) ou serviços for(em) entregue(s) em desacordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência ou na legislação em vigor.
19.14 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365)
TX = Percentual do IPCA anual
20. DA PROPOSTA COMERCIAL
20.1 Nas propostas de preços apresentadas pelos fornecedores deverão constar, obrigatoriamente:
20.1.1 Proposta comercial endereçada obrigatoriamente ao LAFEPE – Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx, cujo endereço encontra-se no rodapé, acompanhada da Planilha Resumo (Anexo C), Planilha Orçamentária (Anexo D), Cronograma Físico/Financeiro (Anexo E) , Composição do BDI (ANEXO F) em conformidade com o ACÓRDÃO Nº 2622/2013 – TCU – Plenário, Encargos Sociais (ANEXO F1) e Composição Analítica (ANEXO F 2) devidamente assinada pelo Responsável Legal e pelo seu Responsável Técnico.
20.1.2 Validade da proposta: Não inferior a 90 dias;
20.1.3 Nome da empresa e CNPJ, CPF (caso seja pessoa física), endereço e telefones comerciais, nome e assinatura do responsável pela elaboração da proposta, com indicação do cargo junto à empresa; Caso a proposta não seja feita em papel timbrado específico, deverá constar o carimbo do CNPJ do fornecedor;
20.2. A empresa contratada deverá informar através de envio de proposta formal o valor correspondente a cotação atualizada da parcela do contrato a ser fornecida.
20.3. Os cálculos alusivos à formação de preços, planilha analítica, deverão constar como anexo a proposta, a fim da validação do valor apresentado com a prática de mercado no ato da aquisição.
20.4. Composição de custos de todos os itens da planilha orçamentária, Planilha Analítica, evidenciando de forma clara e detalhada o consumo e o preço de todos os insumos (materiais e mão de obra) utilizados para compor o preço final de cada item ofertado. Vedado a utilização de unidades genéricas ou indicadas como VERBA
20.5. Será desclassificada a proposta que:
20.5.1 contenha vícios insanáveis;
20.5.2 não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;
20.5.3 apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça, após a fase de negociação, acima do orçamento estimado para a contratação, ressalvadas as hipóteses de licitações que adotem orçamento sigiloso;
20.5.4 não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo LAFEPE; ou apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.
20.6 Considerar-se-ão preços manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores se enquadrem dentro do Art. 56, §3º Incisos I e II da Lei 13.303/2016, que dispõe:
“Art. 56. Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
§ 3o Nas licitações de obras e serviços de engenharia, consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I - Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista; ou
II - Valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista.”
20.7 Será desclassificada a proponente em cuja proposta não constar o nome do responsável técnico, assinatura, bem como o número de registro no CREA ou CAU , conforme resolução nº 282 de 24 de agosto de 1983 do CONFEA/CREA.
21. DO REAJUSTE
21.1 A periodicidade do reajuste será anual, contada a partir da data base do orçamento a que essa se referir.
21.2 O reajuste ocorrerá com base na Coluna 35 – Edificações Custo nacional da construção civil e obras públicas apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV)em conformidade com o que estabelece a Lei Estadual nº 12. 525, de 30 de dezembro de 2003.
22. DA RESCISÃO CONTRATUAL
22.1. Conforme minuta do contrato
A CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento nas hipóteses previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos do LAFEPE, nos art. 182 e seguintes do RILC do LAFEPE.
23. DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
23.1.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação;
23.1.2. É vedada a subcontratação de empresas que estejam participando da licitação.
23.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
23.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. Além de supervisão da subcontratada no que tange pagamento de FGTS e todas as outras exigências que a LAFEPE faz nesse contrato.
24. DO CONSÓRCIO
24.1. Nesta licitação será admitida a possibilidade de Consórcio de empresas em caráter horizontal conforme Art. 238 do §1° - II , pela complexidade do empreendimento e o fato de exigir grupos muito distintos de conhecimento, execução de serviços montagens de forros e divisórias metálicas com painéis isotérmico, instalação de sistema de climatização de expansão indireta com filtragem absoluta para salas limpas e automação contendo programação, parametrização, controle e operação de rotinas técnicas em software específico e respectivo hardware, sendo o número máximo de integrantes de cada consórcio limitado a 03.
24.2. Permitir a participação de mais de uma empresa na execução desse empreendimento, além de reforço de capacidade técnica e financeira do licitante, proporcionando maior disponibilidade de equipamento e pessoal especializado, ensejará ainda a participação de maior número de empresas, inclusive regionais com aumento na competitividade.
24.3 As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos documentos exigidos neste Termo de Referência, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada, bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente termo de referência, atendidas as condições previstas no Art. 51 do Decreto nº 7.581/2011.
24.4. É vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio.
24.5. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, a uma empresa brasileira.
24.6. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de vigência do objeto licitado, até sua aceitação, por meio do Termo de Recebimento Definitivo.
24.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, salvo aprovação pela LAFEPE, visando a manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação.
24.8. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes.
24.9. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, subscrito por quem tenha competência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Termo de Referência.
24.10. A preferência para microempresas ou empresas de pequeno porte somente será aplicável a Consórcio, caso seja formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte. Nesta hipótese, as verificações realizadas para conferência do direito à referida preferência serão realizadas para todos os Consorciados.
25. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
25.1. Da Qualificação Técnica Operacional
25.1.1. Prova de REGISTRO ou INSCRIÇÃO, no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante, devendo obrigatoriamente constar em seu objeto social a execução de serviços técnicos de construção e ou reforma de edificações.
25.1.1.1. No caso de a empresa licitante não ser registrada ou inscrita no CREA e/ou CAU do Estado de Pernambuco, deverão ser providenciado o respectivo visto quando da assinatura do contrato.
25.1.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.
25.1.2.1. Com relação ao item 25.1.2 a empresa deverá apresentar atestados de pelo menos 01(uma) obra no mesmo nível técnico seja de execução completa, parcial ou reforma com uma área de pelo menos 4.345,77 m2, aproximadamente 50% da área construída do empreendimento, estando inclusa a execução de trabalhos em disciplinas de elétrica predial, automação, utilidades (vapor e ar comprimido) e HVAC (Ar Condicionado) para edificações industriais ou comerciais utilizando resfriadores de água (Chiller) com tanque de termo acumulação. Os atestados para cada disciplina poderão ser em documentos separados, mas a área mínima deverá ser atendida em todo atestado apresentado. A empresa deverá apresentar ainda, um atestado de obra com serviço de fornecimento e montagem de painéis metálicos padrão sala limpa para divisórias e forros de pelo menos 4.4493,99 m² equivalente a aproximadamente 50% do quantitativo previsto neste empreendimento.
25.1.2..2. Justificando as exigências acima solicitadas, informamos que deve ser considerando que os serviços a serem contratados são de grande complexidade na sua execução, visando manter o alto padrão da área fabril, por tratar-se de uma indústria de fabricação de medicamentos para uso humano, obedecendo ao exposto do Capitulo IV, Seção I, Artigos 62 e 63 da Resolução de Diretoria Colegiada RDC 301/2019 de 21 de agosto de 2019 da ANVISA,
que trata das Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, as instalações devem ser projetadas e construídas de acordo com as operações a serem executadas de modo a evitar contaminações cruzadas.
“Art. 62. As instalações e os equipamentos devem estar localizados, projetados, construídos, adaptados e mantidos de acordo com as operações a serem executadas.
Art. 63. O desenho e o projeto devem minimizar risco de erros e permitir limpeza e manutenção efetiva, de modo a evitar a contaminação cruzada, o acúmulo de pó ou sujeira ou quaisquer prejuízos para a qualidade dos produtos”
25.1.2.3. Com relação ao solicitado no Item 25.1.2.1. a empresa deverá apresentar atestados contendo pelo menos as atividades e quantidades mínimas abaixo:
ITEM | SERVIÇO | UNIDADE | TOTAL | QUANTIDADE MINIMA EXIGIDA | PERCENTUAL EXIGIDO (%) |
1. | Execução completa, parcial ou reforma de uma área igual ou superior da mínima exigida contendo as disciplinas informadas no Item 25.1.2.1. | m2 | 8.691,98 m2 | 4.345,77 m2 | 50% |
2. | Fornecimento e montagem de painéis/forros metálicos padrão sala limpa. | m2 | 8.987,98 m2 | 4.493,99 m2 | 50% |
3. | Instalação de sistemas de climatização de expansão indireta com termo acumulação, filtragem absoluta , com controle de temperatura, pressão e umidade relativa do ar. | XX | 000 XX | 000 XX | 50% |
25.1.2.4. Serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou, no caso de contratos em andamento, a empresa deverá demonstrar que já tenha executado ao menos o previsto no item 25.1.2.1, para fins de comprovar a aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, nos moldes do art. 7º, § 6º e seus incisos do Regimento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do LAFEPE
25.1.2.5. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
25.1.2.6. O licitante disponibilizará, caso seja solicitado, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, fornecendo, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços
25.1.3. Para facilitar a análise, é recomendável que o licitante destaque, nas referidas certidões, os serviços cuja experiência se pretende comprovar e o seu respectivo quantitativo.
25.1.4. Se a certidão e/ou atestado não for emitida pelo Contratante principal da obra (pessoa jurídica de direito público ou privado), deverá ser juntada à documentação pelo menos um dos seguintes documentos:
25.1.4.1. Declaração formal do Contratante principal confirmando que o Licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato;
25.1.5. Entende-se por serviços de obras pertinentes e compatíveis com o objeto deste termo de referência, os serviços de construção e edificações industriais, de unidades comerciais de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos previstos no objeto deste Termo;
25.1.6. É permitido o somatório de quantitativos havidos em mais de um atestado nos casos em que a complexidade e a técnica empregadas não variem em razão da dimensão ou da quantidade do objeto.
25.1.7. Em caso de apresentação de atestado de obras executadas em consórcio, somente será considerado o percentual referente à participação da empresa no consórcio.
25.2. Justificativas da Parcela de Maior Relevância:
25.2.1 .Adotamos a parcela de maior relevância técnica e valor significativo os serviços informados no Item 25.1.2.1 que representam 34,70 % do valor total dos serviços conforme dimensionado na curva ABC bem como serem os itens de maior complexidade técnica e abaixo informado:
25.2.1.1. Em conformidade com o Art. 7º, § 6, Inciso II do RILCC do Lafepe, adotamos o percentual de até 50% na parcela de maior relevância, por se tratar de um serviço complexo, conforme acima informado, exigindo-se expertise por parte da empresa que realizará os serviços.
25.2.1.2. Em suma, restarão caracterizados como sendo parcelas de maior relevância os serviços identificados como sendo de maior complexidade técnica e vulto econômico, cuja inexecução importe em risco mais elevado para o LAFEPE.
25.3. Da Qualificação Técnica Profissional
25.3.1. Comprovação de que a licitante possui vinculo, na data prevista para entrega da proposta, com profissional(ais) de nível superior, registrado no CREA ou CAU, detentor(es) de 01(um) ou mais ATESTADO (s) técnico (os), conforme as áreas de atuação (Arquitetura, Civil, Mecânica e Elétrica), sendo que obrigatoriamente um dos profissionais deverá comprovar responsabilidade técnica pela execução dos serviços pertinentes e compatíveis de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior com o objeto desta licitação, cobrindo a execução dos seguintes serviços abaixo considerando o porte e complexidade empregados no objeto deste Termo de Referencia:
25.3.1.1. Coordenação de canteiros de obras de instalações industriais ou comerciais;
25.3.1.2. Montagens de estruturas metálicas;
25.3.1.3. Montagens de instalações elétricas industriais ou comerciais;
25.3.1.4. Montagens de sistemas de automação industriais
25.3.1.5. Montagem e comissionamento de sistemas de HVAC (Ar condicionado) usando chillers de circuito fechado de água;
25.3.1.6. Montagem e comissionamento de sistemas de combate a incêndio por sprinklers;
25.3.2. É permitido o somatório de quantitativos havidos em mais de um atestado nos casos em que a complexidade e a técnica empregadas não variem em razão da dimensão ou da quantidade do objeto;
25.3.3. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem só poderão ser substituídos, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja justificada pela licitante vencedora e com anuência por escrito do LAFEPE.
25.3.4. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, a saber:
25.3.4.1. Engenheiro Civil ou Arquiteto para supervisão das obras civis e de arquitetura.
25.3.34.2. Engenheiro Eletricista para supervisão dos serviços de elétrica predial e infraestrutura de TI.
25.3.4.3.Engenheiro Eletricista / Eletrônico / Mecatrônica (Controle e Automação) para execução dos serviços automação dos sistemas de HVAC, e utilidades
25.3.4.4.Engenheiro Mecânico para supervisão dos serviços de mecânica (HVAC, Refrigeração, Combate a incêndio e outros).
25.3.4.5.Técnicos habilitados na NR10 com comprovação da habilitação em dia quando da execução de atividades com risco elétrico.
25.3.4.6. Técnico de segurança do trabalho com comprovação da formação do mesmo
25.3.5 O(s) atestado(os) relativo(s) ao serviço de engenharia e de responsabilidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica(as) de direito público ou privado deverão estar acompanhado(s) da(as) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedido(s) pela(s) entidade profissional competente da(s) região(ões) onde o(s) serviço(s) tenha(m) sido realizado(s) , conforme as áreas de atuação;
25.3.6. A comprovação do vínculo do profissional detentor do atestado técnico poderá ser feita pelas seguintes formas:
25.3.6.1. No caso de empregado da empresa: mediante apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Ficha de Registro de Empregados no Ministério do Trabalho ou contrato de prestação de serviços sob a égide da legislação civil;
25.3.6.2. No caso de sócio ou dirigente: mediante apresentação de cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto devidamente registrado no órgão competente;
25.3.6.3. No caso de prestador de serviços: mediante contrato escrito firmado com o licitante ou declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.25.3.6. Não se admitem atestados de fiscalização de obras/serviços.
26. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
26.1 A documentação relativa à habilitação jurídica são as solicitadas no Edital Padrão.
27. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
27.1 A documentação relativa à regularidade fiscal são as solicitada no Edital Padrão.
28. DA CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA
28.1. Certidão Negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, com data de expedição inferior a 90 (noventa) dias, da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, caso no documento não conste o prazo de validade.
28.1.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
28.1.2. A certidão descrita no subitem “28.1.1” somente é exigível quando a certidão negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante subitem “a” contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
28.2. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento do plano homologado e que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
28.3. Comprovação de Capital Social/Patrimônio liquido de no mínimo a 10% do valor arrematado por LOTE, devendo apresentar para comprovação o contrato social, com as devidas alterações.
28.3.1. Em se tratando de Consórcio, cada um dos consorciados deverá apresentar a integralidade dos documentos sobre as condições econômicas e financeiras exigida nesse instrumento, com exceção da comprovação do patrimônio liquido/capital social em que se permitira o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de suas respectivas participações no consórcio.
28.4. As empresas deverão apresentar o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, do último exercício social, já exigível, apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais (IGP-DI) quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
28.4.1. Para as empresas constituídas na forma de Sociedade Anônima ou por Ações, o balanço deverá ser apresentado em publicações do Diário Oficial e registrado no órgão competente (art. 176, § 1o, e 289, § 5o, da Lei No 6.404), devendo ser apresentado o balanço referente ao exercício social já exigível, conforme preceitua o art. 132 da Lei 6.404/76 e demais dispositivos legais pertinentes
28.4.2. Para as empresas constituídas sob as demais formas societárias, o Balanço deverá ser apresentado devidamente assinado por Xxxxxxxx, e por um diretor, na forma da lei.
28.4.3.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis devem constar das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante (ou em outro órgão equivalente), com os competentes termos de abertura e encerramento.
28.4.4 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência contida no item 28.4, mediante a apresentação de balanço de abertura ou do último Balanço Patrimonial e demonstração do resultado, levantado conforme o caso.
28.5 Demonstrativo da capacidade econômica - financeira por intermédio da formula e do índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) igual ou superior a 1 (um) extraídos da seguinte formulas:
28.6. O Demonstrativo da capacidade econômico-financeira da empresa será analisado mediante a apresentação do cálculo, com base nos dados extraídos do balanço, devendo, neste caso, ser apresentada a respectiva memória de cálculo.
29. GARANTIA CONTRATUAL
Para essa licitação o LAFEPE exige e prestação da Garantia contratual no percentual de 5% do valor global do contrato, e será atualizada nas mesmas condições de reajustes do contrato, conforme previsto no art. 165, do RILC, na forma prevista na Minuta Padrão do Edital e do Contrato, parte integrante e complementar desse instrumento.
No caso de consórcio, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou o representante do mesmo a oferecer a garantia do contrato.
30. DA ALOCAÇÃO DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
30.1. DA ALOCAÇÃO DE RISCO
30.1.1. Matriz de Risco anexa a esse termo de referência é o instrumento que define as responsabilidades do Contratante e do Contratado na execução do contrato. Com base na Matriz de Risco é que são definidas as diretrizes das cláusulas contratuais.
30.1.2. A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, dos que forem atribuídos como de sua responsabilidade
30.1.3. A Contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste cuja responsabilidade é do Contratante, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO.
30.1.4. Constituirá peça integrante do contrato, independentemente de transcrição no instrumento de contrato respectivo a ser formalizado, os Anexos A1 e A2– Matriz de Risco.
30.1.5. O termo risco no contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra. Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade de ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízo econômico.
30.1.6.A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da Matriz de Risco.
30.1.7. Ao oferecer a proposta comercial a contratada assumirá ter pleno conhecimento na natureza e extensão dos riscos por ela assumidos para execução do serviço ou obra e de ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.
30.2. DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
30.2.1. Sempre que atendidas as condições do serviço ou obra e mantidas as disposições do Contrato e as disposições da MATRIZ DE RISCO, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
30.2.2. A Contratada somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade na MATRIZ DE RISCO.
30.2.3. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
31. DO ORGANOGRAMA DA OBRA
31.1. Após a assinatura do contrato a CONTRATADA deverá apresentar um Organograma da Obra, no qual deverá constar funções e atribuições dos componentes deste organograma.
31.2. Para representá-la em matéria de ordem técnica e nas relações com a CONTRATANTE, a CONTRATADA manterá devidamente credenciados, técnicos responsáveis pela obra.
31.3. A condução geral da obra ficará a cargo de pelo menos um engenheiro, habilitado profissionalmente, com práticas comprovadas em serviços idênticos aos contemplados nas especificações, mediante apresentação de Acervo Técnico. Este profissional será auxiliado por um ou mais encarregados, que na sua ausência eventual, o representarão junto a CONTRATANTE desde que tal responsabilidade seja aprovada por esta.
31.4. No local da obra deverá haver um responsável legal por ela, e na sua ausência, um seu proposto, com plenos poderes para representar a CONTRATADA junto à CONTRATANTE. A indicação deste preposto deve ser previamente aprovada pela CONTRATANTE.
31.5. É obrigatória a presença constante do encarregado no canteiro de trabalho, durante toda a execução da obra, seja qual for o estado desta e, desde que necessário, a critério da CONTRATANTE, a do engenheiro responsável pela obra. O engenheiro responsável auxiliado pelo encarregado, deverá exigir e orientar a execução de todos os serviços, de forma intensa, rigorosa e eficaz, a fim de atender plenamente o contrato, o projeto e as especificações. Todas as solicitações da CONTRATANTE ao engenheiro responsável pela obra serão consideradas como se fossem dirigidas diretamente à CONTRATADA; por outro lado, todo e qualquer ato efetuado ou decisão tomada pelo referido engenheiro, ou ainda, missão de responsabilidade do mesmo, serão considerados para todo e qualquer efeito como tendo sido da CONTRATADA.
31.6. O engenheiro responsável e o encarregado, cada um no seu âmbito deverão estar sempre em condições de atender à fiscalização e prestar-lhe todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento dos serviços, a sua programação, as peculiaridades das diversas tarefas e tudo o mais que a CONTRATANTE reputar necessário e útil e que se refira, direta ou indiretamente, à obra e suas implicações
32. MEDIDAS E NORMAS GERAIS DE SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO E DO MEIO AMBIENTE
32.1. Medidas e Normas Gerais de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho:
32.1.1. Implantar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) no local dos serviços, desde que o número de empregados seja igual ou superior a 20 (vinte), conforme preceitua a NR-5 da Portaria 033 de 27/10/83 do Ministério do Trabalho;
32..1.2. Manter em seu escritório, no local de serviço, um livro semelhante ao Diário de Obras, exclusivamente para registros das irregularidades que digam respeito à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, que deverá ser apresentado ao LAFEPE, sempre que solicitado, para verificação, registros e providências requeridas, no que tange ao assunto;
32..1.3.O responsável da CONTRATADA, no local dos serviços, deverá apor um ciente no livro de ocorrências e providenciar para que as solicitações sejam atendidas no mais curto espaço de tempo possível;
32.1.4. Ao término do contrato, o livro de registro será arquivado no LAFEPE;
32.1.5. Enviar, por escrito, para a Fiscalização do LAFEPE, até o dia 20 de cada mês subsequente, os dados estatísticos de todos os acidentes de trabalho ocorridos nos serviços do mês anterior, bem como cópias das atas de reuniões ordinárias da CIPA, realizadas no período citado;
32.1.6. Comunicar de imediato à Fiscalização do LAFEPE, através de formulário próprio, qualquer ocorrência de acidentes;
32.1.7. Enviar mensalmente à Fiscalização do LAFEPE, cópias do anexo I da NR-5, com carimbo de recebimento da DRT;
32.1.8. Se fazer representar nas reuniões das CIPAS do LAFEPE, quando convocada;
32.1.9. Todos os EPI’s -Equipamentos de Proteção Individual deverão ser fornecidos, juntamente com a cópia autenticada e dentro do prazo de validade do CA - Certificados de Aprovação e CRI – Certificado de Registro do Importador emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
32.1.10. Adquirir e utilizar os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) que se fizerem necessários ao desenvolvimento seguro dos serviços;
32..111. Inspecionar periodicamente as suas máquinas e equipamentos durante a vigência do contrato;
32..112. Instalar nas suas oficinas, galpões, depósitos, etc., os extintores móveis de proteção contra incêndios, em quantidade e tipos específicos para cada caso, de acordo com os itens da NR-23 da Portaria 3214;
32.1.13. Observar as condições mínimas de segurança exigidas pela NR-10, relativas à instalação e operação de sistemas elétricos;
32.1.14. Assumir a responsabilidade pelos atrasos ou prejuízos decorrentes da paralisação parcial ou total dos trabalhos, provocados pelo não cumprimento da Legislação sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente na época;
32.1.15. Apresentar ao Lafepe, no ato da integração, toda a documentação necessária referente ao pessoal que irá participar das atividades, tais como: Ficha (s) de registro de empregado (s)
Cópia da CTPS - Carteira de Trabalho (Contrato de trabalho) Fichas de controle e entrega de EPI’s e Uniformes.
ASO’s - Atestados de Saúde Ocupacional (Atualizados e dentro de seus respectivos prazos/vencimentos) – Apto para trabalhos em altura Cópia do cartão de Vacinação (antitetânica)
Certificados de treinamentos obrigatórios pelas NR’s (Ex: NR-10, NR-12) Treinamento Adimensional (Conforme Lei 6.514/77 e sua respectiva NR-18)
PPRA, PCMSO e/ou PCMAT conforme a atividade a serem executadas. (Atualizadas e dentro de seus respectivos prazos/vencimentos)
32.1.16. O LAFEPE, através de sua equipe de Fiscalização e da Coordenadoria de Segurança do Trabalho – COSET fiscalizará e orientará o Sistema de Segurança e Medicina do Trabalho da CONTRATADA, fazendo cumprir as exigências contidas nas Normas de Segurança do LAFEPE, da Portaria 3214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e demais legislações subsequentes;
32.1.17. Todos os custos decorrentes do cumprimento das Normas Gerais de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho serão ônus da CONTRATADA.
32.2. DO MEIO AMBIENTE
32.2.1. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao LAFEPE, a ocorrência de qualquer não-conformidade ambiental no âmbito da execução do contrato, e a relação da(s) medida(s) corretiva(s) tomada(s) ou prevista(s), mantendo ainda o registro adequado das mesmas, para ser apresentado no final do contrato ou quando solicitado;
32.2.2. A CONTRATADA deverá conhecer e cumprir na íntegra o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do LAFEPE aplicável no âmbito dessa contratação. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá sempre obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano de Gerenciamento de Resíduos apresentado ao órgão ambiental competente;
32.2.3. A CONTRATADA deverá efetuar limpeza e remoção de todos os resíduos (materiais inservíveis, efluentes ou emissão) produzidos pelos serviços por ela realizados. Qualquer dano ao meio ambiente provocado por tal serviço, será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo arcar, inclusive, com indenizações e custos dos serviços necessários à recuperação de tais danos;
32.2.4. A CONTRATADA deverá informar a fiscalização do contrato os resíduos gerados no âmbito da contratação em tela, de acordo com a classificação da NBR ABNT 10.004 e com o máximo de detalhes sobre as características e quantidade do resíduo, devendo tais informações ser enviadas às áreas de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente do LAFEPE pelo fiscal de Contrato;
32.2.5. A CONTRATADA deverá realizar Diálogo de Saúde, Meio Ambiente e Segurança - DSMS em cada uma de suas frentes de trabalho, divulgando os riscos e ações/medidas de controle, no dia da execução da atividade. Os registros desses Diálogos de Saúde, Meio Ambiente e Segurança - DSMS devem ser arquivados e disponibilizados para possíveis inspeções e auditorias e devem ser enviados cópias para o fiscal do contrato, mensalmente;
32.2.6. Prevenir e evitar o derramamento no solo, no subsolo, em cursos d’água ou em qualquer rede de esgoto, de qualquer substância que possa causar algum tipo de degradação ambiental;
32.2.7. Em caso de derramamentos acidentais, construir no local diques de contenção ou instalar dispositivo adequado para a coleta ou absorção do material derramado, aplicando posteriormente as ações corretivas que se fizerem necessárias;
32.2.8. A fiscalização do contrato e/ou as áreas de Segurança do Trabalho e de Meio Ambiente podem paralisar qualquer serviço no qual se evidencie descumprimento das normas do LAFEPE e/ou a legislação pertinente;
32.2.9. Qualquer colaborador poderá paralisar qualquer serviço no qual se evidencie risco iminente à segurança ou saúde das pessoas, à integridade das instalações e/ou ao meio ambiente;
32.210. A paralisação dos serviços motivada por falta de condições de segurança e consequentemente a não observância das normas, exigências e regulamentos aqui citados, não eximirão o contratado das obrigações e penalidades previstas nas cláusulas do contrato referentes a prazos e multas;
32.2.11. No(s) canteiro(s) de obra (s) e frentes de trabalho todos devem adotar medidas de prevenção e combate a vetores transmissores de doenças, conforme recomendações das autoridades de saúde locais e do SESMT do LAFEPE;
32.2.12. Além dos requisitos citados aqui, a CONTRATADA deve atender às Leis, Decretos, Portarias, Normas Técnicas, Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, Instruções Normativas e Resoluções no âmbito federal, estadual e municipal, referentes ao objeto desta contratação.
33. DA VISTORIA TÉCNICA
33.1. É facultado ao licitante agendar vistoria ao local da obra ou serviço. A vistoria deverá ser feita por um técnico indicado pela empresa licitante ou por um representante legal e deverá ser agendada, previamente, junto à Coordenadoria de Engenharia, Projetos e Obras – COEPO do LAFEPE, através dos telefones e contato: (00) 00000000/1178 ou pelo e-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de 08h30min às 16h:00min, ocasião em que o colaborador do LAFEPE fornecerá a DECLARAÇÃO DE VISTORIA (ANEXO G), da área onde serão realizados os serviços.
33.1.1. Optando pela realização da vistoria, a declaração será emitida pelo servidor, conforme o modelo de DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA - ANEXO G, de que o licitante, por meio de representante designado para esse fim, vistoriou os locais onde a obra ou o serviço será realizado, e de que tem conhecimento de todas as informações necessárias à sua adequada execução.
33.1.2. As vistorias NÃO serão realizadas em mesmo horário pelos licitantes.
33.1.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o segundo dia útil que anteceder a abertura da disputa.
33.1.4. Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal deverá possuir preferencialmente formação na área de engenharia, devido à complexidade do objeto desta licitação, bem como estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
33.1.5. Caso a licitante NÃO queira realizar a vistoria, deverá apresentar, em substituição ao atestado de vistoria,DECLARAÇÃO SUBSTITUTIVA – ANEXO H assinada pelo responsável da empresa, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza e do escopo dos serviços, bem como das exigências ambientais, e que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras ao LAFEPE.
33.2. Em caso de participação em consórcio, a vistoria técnica poderá ser realizada por qualquer das empresas consorciadas.
33.3 Não será permitido que um mesmo preposto represente 02 (duas) ou mais empresas distintas na vistoria técnica.
33.4. Caso o vencedor da licitação seja um Consórcio, deverão ser fornecidas as declarações assinadas, de forma individual, por cada um dos consorciados.
34. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
34.1 Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos pela analise do Edital, minuta do contrato, Regulamento Interno de Licitação, Contrato e Convenio do LAFEPE, Legislação vigente, dentre as quais a Lei Federal nº 13.303/2016 subsidiariamente a jurisprudências.
35. FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE TERMO DE REFERÊNCIA OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO A1 – MATRIZ DE RISCO
ANEXO A 2 – ATIVIDADE EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIOS ANEXO B – MODELO DE PROPOSTA
ANEXO C – RESUMO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: SEI (26668559) ANEXO D – PLANILHA SINTÉTICA: SEI (26668589)
XXXXX X – CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO: SEI (26668626) ANEXO F – COMPOSIÇÃO DO BDI: (26668637)
ANEXO F1 - COMPOSIÇÃO ENCARGOS SOCIAIS SEI (26668677) ANEXO F2 - PLANILHA ANALÍTICA ( 26668794)
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA ANEXO H – DECLARAÇÃO SUBSTITUTIVA
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ANEXO J –FOTO DA LOCALIZAÇÃO DA ÁREA DE INTERVENÇÃO
XXXXX X – PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA: SEI 26604507
NOME DO ARQUIVO |
Memorial ARQ_SOL-LIQ-R03.pdf |
ARQ-231-EX-001-DISOL-SIT-LOC-R01.pdf |
ARQ-231-EX-002-DISOL-MOD-COB-R00.pdf |
ARQ-231-EX-003-DISOL-COB-R02.pdf |
ARQ-231-EX-004-DISOL-TER-EXISTENTE-R00.pdf |
ARQ-231-EX-005-DISOL-MOD-TER-R03.pdf |
ARQ-231-EX-006-DISOL-TER-R03.pdf |
ARQ-231-EX-007-DISOL-LAY-TER-R03.pdf |
ARQ-231-EX-008-DISOL-MOD-TEC-R03.pdf |
ARQ-231-EX-009-DISOL-COR-R03.pdf |
ARQ-231-EX-010-DISOL-FAC-R02.pdf |
ARQ-231-EX-011-DISOL-DET-GUA-R03.pdf |
ARQ-231-EX-012-DISOL-PIS-TER-R03.pdf |
ARQ-231-EX-013-DISOL-PAI-LIQ-R01.pdf |
ARQ-231-EX-014-DISOL-PAI-SOL-R01.pdf |
ARQ-231-EX-015-DISOL-PAI-SOL-R01.pdf |
ARQ-231-EX-016-DISOL-PAI-EMB-R00.pdf |
ARQ-231-EX-017-DISOL-FOR-LIQ-R00.pdf |
ARQ-231-EX-018-DISOL-FOR-SOL-R01.pdf |
ARQ-231-EX-019-DISOL-FOR-SOL-R01.pdf |
ARQ-231-EX-020-DISOL-FOR-EMB-R00.pdf |
ARQ-231-EX-021-DISOL-DET-PAI-FOR-GER-R00.pdf |
ARQ-231-EX-022-DISOL-ESQ-LIQ-EMB-R01.pdf |
ARQ-231-EX-023-DISOL-ESQ-SOL-R01.pdf |
ARQ-231-EX-024-DISOL-ESQ-SOL-R01.pdf |
ARQ-231-EX-025-DISOL-DET-ESQ-R03.pdf |
ARQ-231-EX-026-DISOL-DET-ESC-R01.pdf |
ARQ-231-EX-027-DISOL-DET-BAN-R02.pdf |
ARQ-231-EX-028-DISOL-DET-BAN-R02.pdf |
ARQ-231-EX-029-DISOL-DET-BAN-R02.pdf |
ARQ-231-EX-030-DISOL-DET-BAN-R02.pdf |
ARQ-231-EX-031-DISOL-DET-VEST-SANIT-FEM-R02.pdf |
ARQ-231-EX-032-DISOL-DET-VEST-SANIT-MASC-R02.pdf |
ANEXO L -PROJETO EXECUTIVO DE ESTRUTURA E FUNDAÇÃO. SEI(26604609)
NOME DO ARQUIVO |
EST-231-EX-MD-MET-GER-R02.pdf |
1 - AMPLIAÇÃO EMBALAGEM: |
EST-231-EX-001-MET-EMB-GER-R02.pdf |
EST-231-EX-002-MET-EMB-GER-R03.pdf |
EST-231-EX-003-MET-EMB-GER-R01.pdf |
EST-231-EX-004-MET-EMB-GER-R00.pdf |
EST-231-EX-005-MET-EMB-GER-R00.pdf |
EST-231-EX-006-MET-EMB-GER-R00.pdf |
EST-231-EX-007-FUN-EMB-GER-R00.PDF |
EST-231-EX-008-FUN-EMB-GER-R00.PDF |
2 - SOLIDOS |
EST-231-EX-001-FUN-AMP-CET-R00.PDF |
EST-231-EX-002-FUN-AMP-CET-R00.PDF |
EST-231-EX-001-MET-SOL-AMP-CET-R03.pdf |
EST-231-EX-002-MET-SOL-AMP-CET-R00.pdf |
EST-231-EX-003-MET-SOL-AMP-CET-R00.pdf |
EST-231-EX-004-MET-SOL-AMP-CET-R00.pdf |
3 - ESCADAS |
EST-231-EX-001-MET-ESC-DET-R01.pdf |
EST-231-EX-002-MET-ESC-DET-R01.pdf |
EST-231-EX-003-FUN-ESC-DET-R00.PDF |
EST-231-EX-004-FUN-ESC-DET-R00.PDF |
EST-231-EX-005-FUN-ESC-DET-R00.PDF |
EST-231-EX-006-FUN-ESC-DET-R00.PDF |
EST-231-EX-007-MET-ESC-DET-R00.pdf |
EST-231-EX-008-MET-ESC-DET-R00.pdf |
EST-231-EX-009-MET-ESC-DET-R00.pdf |
3 - ESCADAS |
EST-231-EX-001-MET-ESC-DET-R01.pdf |
EST-231-EX-002-MET-ESC-DET-R01.pdf |
EST-231-EX-003-FUN-ESC-DET-R00.PDF |
EST-231-EX-004-FUN-ESC-DET-R00.PDF |
EST-231-EX-005-FUN-ESC-DET-R00.PDF |
EST-231-EX-006-FUN-ESC-DET-R00.PDF |
EST-231-EX-007-MET-ESC-DET-R00.pdf |
EST-231-EX-008-MET-ESC-DET-R00.pdf |
EST-231-EX-009-MET-ESC-DET-R00.pdf |
4 - FACHADA FRONTAL - LIQUIDOS |
EST-231-EX-001-MET-LIQ-FAC-FRO-R02.pdf |
EST-231-EX-002-MET-LIQ-FAC-FRO-R00.pdf |
EST-231-EX-003-MET-LIQ-FAC-FRO-R00.pdf |
EST-231-EX-004-FUN-LIQ-FAC-FRO-R00.PDF |
EST-231-EX-005-FUN-LIQ-FAC-FRO-R00.PDF |
5 - FACHADA POSTERIOR - SÓLIDOS |
EST-231-EX-001-MET-SOL-FAC-POS-R01.pdf |
EST-231-EX-002-MET-SOL-FAC-POS-R00.pdf |
EST-231-EX-003-MET-SOL-FAC-POS-R00.pdf |
EST-231-EX-004-FUN-SOL-FAC-POS-R00.PDF |
EST-231-EX-005-FUN-SOL-FAC-POS-R00.PDF |
6 - MEZANINO |
EST-231-EX-001-MET-LIQ-MEZ-GER-R00.pdf |
EST-231-EX-002-FUN-LIQ-MEZ-GER-R00.PDF |
EST-231-EX-003-FUN-LIQ-MEZ-GER-R00.PDF |
EST-231-EX-004-FUN-LIQ-MEZ-GER-R00.PDF |
XXXXX X–PROJETO EXECUTIVO –HIDRO SANITÁRIO. SEI (26604700)
NOME DO ARQUIVO |
Memorial HID_SOL-LIQ.pdf |
HID-231-EX-001-DISOL-TERP1-R07.pdf |
HID-231-EX-002-DISOL-TERP2-R03.pdf |
HID-231-EX-003-DISOL-TERP3-R04.pdf |
HID-231-EX-004-DISOL-COB-R01.pdf |
HID-231-EX-005-DISOL-VIS-DET- R00.pdf |
HID-231-EX-006-DISOL-COR-R01.pdf |
ANEXO N – PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICA. SEI (26604762)
NOME DO ARQUIVO |
ELE-231-EX-002-MEM-R03.pdf |
ELE-231-PB-INST.ELE-EMB-001-R9.pdf |
ELE-231-PB-INST.ELE-LIQ-001-R9.pdf |
ELE-231-PB-INST.ELE-LIQ-002-R09.pdf |
ELE-231-PB-INST.ELE-LIQ-003-R09.pdf |
ELE-231-PB-INST.ELE-LIQ-004-R09.pdf |
ELE-231-PB-INST.ELE-LIQ-005-R09.pdf |
ELE-231-PB-INST.ELE-LIQ-006-R6.pdf |
ELE-231-PB-INST.ELE-LIQ-007-R6.pdf |
ELE-231-PB-INST.ELE-SE-001-R4.pdf |
ELE-231-PB-INST.ELE-SE-002-R1.pdf |
ELE-231-PB-INST.ELE-UPS-001-R1.pdf |
ELE-231-PB-SPDA-GER-001-R03.pdf |
ELE-231-PB-SPDA-GER-002-R03.pdf |
ANEXO O - PROJETO EXECUTIVO COMBATE A INCÊNDIO. SEI (26604829 )
NOME DO ARQUIVO |
INC-231-MD-EX-GER-R01.pdf |
INC-231-EX-001-LIQ_SOL- TER-SFX- R06.pdf |
INC-231-EX-002-LIQ_SOL- TER-HID- R06.pdf |
INC-231-EX-003-LIQ_SOL-COR-R02.pdf |
INC-231-EX-004-LIQ_SOL-FAC-R02.pdf |
INC-231-EX-005-LIQ_SOL-DET-R05.pdf |
INC-231-EX-006-SIT E LOC-R00.pdf |
ANEXO P – PROJETO EXECUTIVO CABEAMENTO ESTRUTURADO E CFTV. SEI (26604891)
NOME DO ARQUIVO |
ELE-231-MD-EX-ELE-GER-R09.pdf |
CAB-231-EX-001-TER-SEL-R09.pdf |
CAB-231-EX-002-TER-SEL-R07.pdf |
CAB-231-EX-003-TER-SEL-R06.pdf |
CAB-231-EX-004-TER-GER-R02.pdf |
XXXXX X – PROJETO EXECUTIVO AUTOMAÇÃO. SEI (26604991)
NOME DO ARQUIVO |
CFTV: |
MEMORIAL DESC AUTOMAÇÃO DO SISTEMA DE CFTV - SOL-REV00.pdf |
AUT-231-PB-001-DATASHEET-CAMERAS-SALAS-SOL- R00.pdf |
AUT-231-PB-001-DATASHEET-GRAVADOR-SOL-R00.pdf |
CONTROLE DE ACESSO: |
AUD-231-MD-001- AUTOMAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO_SOL_REV01.pdf |
AUT-231-PB-001-TOPOLOGIA CONTROLE DE ACESSO- R02.pdf |
AUT-231-PB-002-DATASHEET-BOTÃO-SALAS-SOL-R02.pdf |
AUT-231-PB-002-DATASHEET-LEITOR-SALAS-SOL-R02.pdf |
AUT-231-PB-003-DATASHEET-FECHADURA-SALAS-SOL- R02.pdf |
AUT-231-PB-005-DATASHEET-CONVERSOR-RACK-SOL- R02.pdf |
AUT-231-PB-005-DATASHEET-CONVERSOR-SALAS-SOL- R02.pdf |
CONTROLE HVAC |
HVAC - AUT-231-PB-001-TOPOLOGIA AUT-R01.pdf |
Memorial AUTOMAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE |
HVAC _SOL.pdf |
DATASHEET XXXXX |
XXX-000-XX-000-XXXXXXXXX-XXX-XXXXX-XX-X00.xxx |
AUT-231-PB-001-DATASHEET-PDT-SALAS-SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-DATASHEET-TIT_MIT-SALA-LQ-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-DATASHEET-TIT_MIT-SALA-SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-DATASHEET-TIT-SALA-LQ-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-DATASHEET-TIT-SALA-SOL-R03.pdf |
DATASHEET UTA |
AUT-231-PB-001-DATASHEET-INSTRUMENTAÇÃO-UTA-01- SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-DATASHEET-INSTRUMENTAÇÃO-UTA-02- SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-DATASHEET-INSTRUMENTAÇÃO-UTA-03- SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-DATASHEET-INSTRUMENTAÇÃO-UTA-09- SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-DATASHEET-INSTRUMENTAÇÃO-UTA-10- SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-DATASHEET-INSTRUMENTAÇÃO-UTA-11- SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-DATASHEET-INSTRUMENTAÇÃO-UTA-12- LQ-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-DATASHEET-INSTRUMENTAÇÃO-UTA-13- LQ-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-DATASHEET-INSTRUMENTAÇÃO-UTA-14- LQ-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-DATASHEET-INSTRUMENTAÇÃO-UTA-15- LQ-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-DATASHEET-INSTRUMENTAÇÃO-UTA-16- LQ-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-DATASHEET-INSTRUMENTAÇÃO-UTA-17- SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-DATASHEET-INSTRUMENTAÇÃO-UTA-18- SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-DATASHEET-INSTRUMENTAÇÃO-UTA-19- SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-DATASHEET-INSTRUMENTAÇÃO-UTA- 20A-SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-DATASHEET-INSTRUMENTAÇÃO-UTA-20- SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-DATASHEET-INSTRUMENTAÇÃO-UTA-21- SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-DATASHEET-INSTRUMENTAÇÃO-UTA-22- SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-DATASHEET-INSTRUMENTAÇÃO-UTA-23- SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-DATASHEET-INSTRUMENTAÇÃO-UTA-24- SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-DATASHEET-INSTRUMENTAÇÃO-UTA-25- SOL-R03.pdf |
ENCAMINHAMENTO |
AUT-231-PB-001-ENC ELET UTA-SOL-R02.pdf |
AUT-231-PB-001-ENC INST SALAS-SOL-R01.pdf |
LAY OUT UTAS - XXXXX |
XXX-000-XX-000-XXX OUT INST UTA-01-SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-LAY OUT INST UTA-02-SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-LAY OUT INST UTA-03-SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-LAY OUT INST UTA-09-SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-LAY OUT INST UTA-10-SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-LAY OUT INST UTA-11-SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-LAY OUT INST UTA-12-LIQ-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-LAY OUT INST UTA-13-LIQ-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-LAY OUT INST UTA-14-LIQ-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-LAY OUT INST UTA-15-LIQ-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-LAY OUT INST UTA-16-LIQ-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-LAY OUT INST UTA-17-SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-LAY OUT INST UTA-18-SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-LAY OUT INST UTA-19-SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-LAY OUT INST UTA-20A-SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-LAY OUT INST UTA-20-SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-LAY OUT INST UTA-21-SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-LAY OUT INST UTA-22-SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-LAY OUT INST UTA-23-SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-LAY OUT INST UTA-24-SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-001-LAY OUT INST UTA-25-SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-002-LAY OUT INST UTA-01-SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-002-LAY OUT INST UTA-02-SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-002-LAY OUT INST UTA-03-SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-002-LAY OUT INST UTA-17-SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-002-LAY OUT INST UTA-20-SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-002-LAY OUT INST UTA-21-SOL-R03.pdf |
AUT-231-PB-003-LAY OUT INST UTA-01-SOL-R03.pdf |
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO |
AUT-231-MD-001-AUTOMATIZAÇÃO DA DETECÇÃO DE FUMAÇA E ALARME DE PREVENÇÃO CONTRA A INCÊNDIO-SOL-REV01.pdf |
AUT-231-PB-001-DATASHEET-ACIONADOR MANUAL-SOL- R00.pdf |
AUT-231-PB-001-DATASHEET-CPCI-SOL-R01.pdf |
AUT-231-PB-001-DATASHEET-DETECTOR FUMAÇA-SOL- R01.pdf |
AUT-231-PB-001-DATASHEET- SIRENE AUDIO VISUAL- SOL-R00.pdf |
AUT-231-PB-001-DETECTOR FUMACA-SOL-R01.pdf |
AUT-231-PB-001-LISTA DE MATERIAIS-SOL-R01.pdf |
ANEXO R –PROJETO DE CLIMATIZAÇÃO. SEI (26605141)
NOME DO ARQUIVO |
PROJ231-MEC_MEMORIAL DESCRITIVO_DISOL-R02.pdf |
PROJ231-MEC_MEMORIAL DE CÁLCULO_DISOL-R02.pdf |
MEC-231-EX-AG-BASES E CORTES-13-R02.pdf |
MEC-231-EX-AG-CAG-08-R02.pdf |
XXX-000-XX-XX-XXXXX XX XXX XXXX-00-X00.xxx |
MEC-231-EX-AG-DETALHES 01-14-R02.pdf |
MEC-231-EX-AG-DETALHES 02-14a-R02.pdf |
MEC-231-EX-AG-FLUXOGRAMA HID-12-R02.pdf |
MEC-231-EX-AG-IMPLANT GERAL-09-R02.pdf |
MEC-231-EX-AG-ISOMÉTRICO-11-R02.pdf |
MEC-231-EX-BASES-PISO TEC.SOLIQ-06-R2.pdf |
MEC-231-EX-BOCAS DE AR-SOLIQ-01-R02.pdf |
MEC-231-EX-DUTOS SOLIQ-02-R2.pdf |
MEC-231-EX-DUTOS-PISO TEC.EXIST-05-R2.pdf |
MEC-231-EX-DUTOS-PISO TEC.SOLIQ-03-R2.pdf |
MEC-231-EX-DUTOS-SOLID-EXISTENTE-04-R2.pdf |
MEC-231-EXE-CLASSIFICACAO DE AREA-36-R06.pdf |
MEC-231-EX-FLUX_UTA-01-15-R02(1).pdf |
MEC-231-EX-FLUX_UTA-01-15-R02.pdf |
MEC-231-EX-FLUX_UTA-02-16-R02.pdf |
MEC-231-EX-FLUX_UTA-03-17-R02.pdf |
MEC-231-EX-FLUX_UTA-09-18-R02.pdf |
MEC-231-EX-FLUX_UTA-10-19-R02.pdf |
MEC-231-EX-FLUX_UTA-11-20-R02.pdf |
MEC-231-EX-FLUX_UTA-12-21-R02.pdf |
MEC-231-EX-FLUX_UTA-13-22-R02.pdf |
MEC-231-EX-FLUX_UTA-14-23-R02.pdf |
MEC-231-EX-FLUX_UTA-15-24-R02.pdf |
MEC-231-EX-FLUX_UTA-16-25-R02.pdf |
MEC-231-EX-FLUX_UTA-17-26-R02.pdf |
MEC-231-EX-FLUX_UTA-18-27-R02.pdf |
MEC-231-EX-FLUX_UTA-19-28-R02.pdf |
MEC-231-EX-FLUX_UTA-20-29-R02.pdf |
MEC-231-EX-FLUX_UTA20A-30-R02.pdf |
MEC-231-EX-FLUX_UTA-21-31-R02.pdf |
MEC-231-EX-FLUX_UTA-22-32-R02.pdf |
MEC-231-EX-FLUX_UTA-23-33-R02.pdf |
MEC-231-EX-FLUX_UTA-24-34-R02.pdf |
MEC-231-EX-FLUX_UTA-25-35-R02.pdf |
MEC-231-EX-SOLIQ-LAY OUT PISO TECNICO-07-R02.pdf |
MEC-231-EX-ZONE- SOLIQ-37-R2.pdf |
ANEXO S – PROJETO UTILIDADES. SEI (26609097 + 26609285)
NOME DO ARQUIVO |
UTI-231-PE-015-MD-R0.pdf |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS UTI-231-PE-016-ET-R0.pdf |
MEMORIAL DE CÁLCULO |
UTI-231-PE-011-MEMORIAL-DE-CALCULO- AC-R0.pdf |
UTI-231-PE-012-MEMORIAL-DE-CALCULO-AG-R0.pdf |
UTI-231-PE-013-MEMORIAL-DE-CALCULO-VP-R0.pdf |
UTILIDADES PROJETOS |
UTI-231-PE-001-SOL-LIQ-TER-R0.pdf |
UTI-231-PE-002-SOL-LIQ -TER-R1.pdf |
UTI-231-PE-002-SOL-LIQ-TER-R0.pdf |
UTI-231-PE-003-SOL-LIQ-TER-R0.pdf |
UTI-231-PE-004-SOL-LIQ-TER-R0.pdf |
UTI-231-PE-004-SOL-LIQ-TER-R1.pdf |
UTI-231-PE-005-008-SOL-LIQ-1°PAV-R1.pdf |
UTI-231-PE-005-SOL-LIQ-1PAV-R0.pdf |
UTI-231-PE-006-SOL-LIQ-1PAV-R0.pdf |
UTI-231-PE-007-SOL-LIQ-1PAV-R0.pdf |
UTI-231-PE-008-SOL-LIQ-1PAV-R0.pdf |
UTI-231-PE-009-EXTERNO-R0.pdf |
UTI-231-PE-010-EXTERNO-R0.pdf |
UTI-231-PE-011-PW-FLUXOGRAMA-R0.pdf |
UTI-231-PE-016-ACP-FLUXOGRAMA-R0.pdf |
UTI-231-PE-017-VAP-FLUXOGRAMA-R0.pdf |
UTI-231-PE-020-P&D-TER-R0.pdf |
UTI-231-PE-021-P&D-TER-R0.pdf |
UTI-231-PE-022-ÁREA TÉCNICA.R0.pdf |
UTI-231-PE-023-ÁREA TÉCNICA.R0.pdf |
UTI-231-PE-024-PIPE-RACK-01-TER-R0.pdf |
UTI-231-PE-025-PIPE-RACK-02-TER-R0.pdf |
UTI-231-PE-026-ACP-TER-R0.pdf |
UTI-231-PE-027-ACP-TER-R0.pdf |
UTI-231-PE-028-VAP-TER-R0.pdf |
UTI-231-PE-029-ACP-TER-R0.pdf |
UTI-231-PE-031-AG-TER-R0.pdf |
UTI-231-PE-032-VAP-1PAV-R0.pdf |
UTI-231-PE-033-ACP-TER-R0.pdf |
UTI-231-PE-035-VAP-1PAV-R0.pdf |
UTI-231-PE-036-ACP-1PAV-R0.pdf |
UTI-231-PE-037-AG-1PAV-R0.pdf |
UTI-231-PE-038-VAP-TER-R0.pdf |
UTI-231-PE-039-VAP-1PAV-R0.pdf |
UTI-231-PE-040-VAP-TER-R0.pdf |
UTI-231-PE-041-VAP-TER-R0.pdf |
UTI-231-PE-042-TQ-DESCARGA-TER-R0.pdf |
UTI-231-PE-047-CANALETAS-R0.pdf |
UTI DETALHES DOS SUPORTES SP1 A SP97 |
ARQUIVOS ANEXOS : SP1 A SP97 |
ETE |
HID-231-EX-001-MD-ETE-R00.pdf |
HID-231-EX-001-DISOL-ETE-R00.pdf |
HID-231-EX-002-DISOL-ETE-R00.pdf |
HID-231-EX-003-DISOL-ETE-R00.pdf |
FOLHA DE DADOS |
UTI-231-PE-006-FD-BOMBA CENTRIFUGA PW-R0.pdf |
UTI-231-PE-007-FD-TC-PW-R0.pdf |
UTI-231-PE-008-FD-FILTRO-VENT-R0.pdf |
UTI-231-PE-009-FD-TANQUE-R0.pdf |
XXXXX X–PROJETO CANTEIRO DE OBRAS - SEI(26609392)
NOME DO ARQUIVO |
Memorial-CAN-R00.pdf |
Memorial-SEG-SOL-LIQ-EMB.pdf |
Canteiro-R00 - SOL.pdf |
OBS.: Os documentos que integram os ANEXOS C, D, E, F , F1, F2, K, L, M, N, O, P, Q, R, S e T estão disponibilizados em arquivo separado no SITE do LAFEPE "xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx" no LINK SEI CONSULTA.
Recife, 27 de julho de 2022. Engº Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenador de Engenharia, Projetos e Obras.
ANEXO A1 – MATRIZ DE RISCO
CATEGORIA | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | MEDIDA MITIGADORA | IMPACTO | PR |
PROJETO EXECUTIVO | Quantidade e qualidade insuficientes ou inadequadas dos itens de serviços previstos na planilha estimativa de custos para realização do serviço. | Necessidade de aditivo de adequação de planilha com possibilidade de aumento do custo previsto. | Revisão dos projetos executivos elaborados. | Baixo | Fr |
EXECUÇÃO DAS OBRAS | Ocorrência de eventos que impeçam o cumprimento do prazo ou que aumentem custos, incluindo eventos climáticos, sem excluir demais eventos. | Atraso no cronograma ocasionados por eventos ordinários | Planejamento da obra e das aquisições de materiais e equipamentos; possibilidade de aditivo de prazo | Médio | Oc |
Atraso no cronograma ocasionados por eventos extraordinários | |||||
Aumento de custo devido ao aumento de prazo | Contratada deve adequar estrutura de administração local aos valores recebidos conforme critério de medição e pagamento de administração local | ||||
Aumento de custo devido à necessidade de adequação de planilha com inclusão de serviços extras ou aumento de quantitativos | Aplicação de solução de engenharia e possibilidade de elaboração de aditivo de adequação de planilha e/ou acréscimo de valor | ||||
Inflação / flutuação de cambio, aumento de insumos desproporcionais | A flutuação do câmbio, no caso de insumos, aumento de preços de forma ordinária. | Continuação da execução dos serviços e cumprimento de cronograma. | Médio | Oc | |
A flutuação do câmbio, no caso de insumos, aumento de preços desarrazoados do insumo, e de forma extraordinária, podem gerar reequilíbrio, desde que atestados por meio de notas fiscais , analises de câmbio. Aumento de insumos | Por tratar-se de evento superveniente não há como prevê medida mitigatória eficiente |
desproporcionais englobara o contrato como um todo. | |||||
Paralisação por intempéries | Ocorrência de chuvas intensas (acima de 320mm/mês) e/ou cheias/inundações. | Por tratar-se de evento superveniente não há como prevê medida mitigatória eficiente | Baixo | Oc | |
FRACIONAMENTO DO OBJETO DO CONTRATO | Inovação Metodológica e Mercadológica | Modificações das soluções previamente delineadas no projeto da licitação | Identificar as parcelas do objeto com possibilidade do licitante apresentar soluções, conforme critérios descritos no Documento Técnico, avaliar e aprovar ou reprovar conforme a proposta apresentada | Médio | Oc |
Propor soluções técnicas diferentes se adequando aos parâmetros estabelecidos no documento técnico |
ANEXO A 2 - MATRIZ DE RISCO:ATIVIDADE EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIOS
CATEGORIA | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Contratada |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratada |
ANEXO B
MODELO DE PROPOSTA
Recife, de de
Ao
Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S.A. – Lafepe Largo de Dois Irmãos, 1117 – Dois Irmãos
Recife/PE
Att. Comissão Permanente de Licitação Prezado Senhor(a),
A ( Nome da empresa, CNPJ nº, endereço ), apresenta a sua proposta para a Execução dos Serviços de Reforma com Ampliação; Fornecimento, Instalações e Automação dos equipamentos de Climatização (HVAC) e Central de água Gelada (CAG), Utilidades ( Vapor, Ar Comprimido) das Unidades Fabris de Sólidos I, Líquido Orais e Embalagens do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE, Recife/PE.
Os serviços serão realizados de acordo com o preconizado no Termo de Referência anexo ao Termo de Referência e conforme abaixo informado:
1 -PREÇOS:
Valor total dessa proposta: R$ xxxxxxxxx( ) conforme planilhas orçamentárias, cronograma físico/financeiro e composição de BDI
anexos a essa proposta.
2 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Em conformidade com o item 19 do Termo de Referência da licitação.
3 -PRAZO DE EXECUÇÃO
18 (dezoito) meses
4 -INÍCIO DOS SERVIÇOS
Imediato após a assinatura da ordem de serviços ou documento equivalente.
5 -VALIDADE DA PROPOSTA
A presente proposta é válida por 90 (noventa) dias.
6 – DECLARAÇÕES
Declaramos que em nossos preços estão incluídas as despesas indiretas (custo de apoio do escritório central), as operacionais (equipamentos de informática básicos, EPI’s , hospedagem e deslocamento ao local da obra) e ainda as tributárias, fiscais ou contribuições sociais (PIS, COFINS, IR, ISS, Contribuição Social e INSS).
Sendo o que se apresenta para o momento e no aguardo de um pronunciamento favorável por parte de X.Xxx., subscrevemo-nos
RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA E DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome Legível e Assinatura
ANEXO G
DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
OBJETO: Contratação de empresa de Engenharia para Execução dos Serviços de Execução dos Serviços de Reforma com Ampliação; Fornecimento, Instalações e Automação dos equipamentos de Climatização (HVAC) e Central de água Gelada (CAG), Utilidades ( Vapor, Ar Comprimido das Unidades Fabris de Sólidos I, Líquido Orais e Embalagens do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE, Recife/PE.
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n. estabelecida na cidade de , Estado de , no endereço , telefone n. , por meio de seu representante legal,
, portador da Carteira de Identidade n. , expedida pela , para fins de participação na licitação, vistoriou as instalações do Laboratório Farmacêutico de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx - LAFEPE, onde as obras ou serviços serão realizados e tomou conhecimento dos aspectos técnicos e todas as informações necessárias à sua adequada execução, estando satisfeita com as informações e esclarecimentos obtidos na aludida visita.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Recife, de, de
REPRESENTANTE DO LAFEPE
Nome Legível, Cargo e Assinatura.
RESPONSÁVEL DA EMPRESA
Nome Legível e Assinatura
ANEXO H
MODELO DE DECLARAÇÃO SUBSTITUTIVA
OBJETO: Contratação de empresa de Engenharia para Execução dos Serviços de Reforma com Ampliação; Fornecimento, Instalações e Automação dos equipamentos de Climatização (HVAC) e Central de água Gelada (CAG), Utilidades ( Vapor, Ar Comprimido) das Unidades Fabris de Sólidos I, Líquido Orais e Embalagens do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE, Recife/PE.
Declaramos, sob as penas da lei, que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza e do escopo dos serviços, bem como das exigências ambientais e aquelas contidas no edital e seus respectivos anexos do Pregão Eletrônico nº xxxx / 2020 e que assumimos total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras ao LAFEPE .
Recife, de de
RESPONSÁVEL DA EMPRESA
Nome Legível e assinatura
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
OBJETO: Contratação de empresa de Engenharia para Execução dos Serviços de Reforma com Ampliação; Fornecimento, Instalações e Automação dos equipamentos de Climatização (HVAC) e Central de água Gelada (CAG), Utilidades ( Vapor, Ar Comprimido) das Unidades Fabris de Sólidos I, Líquido Orais e Embalagens do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE, Recife/PE.
O abaixo assinado, , Portador da Carteira de Identidade Nº , CPF º , na qualidade de responsável legal pela empresa , vem, indicar a vossa senhoria o(s) profissional(is) Responsável(is) Técnico(s), de acordo com a Lei Federal n.º 5.194/66 e com as Resoluções n.º 218/73 e n.º 317/83 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia com a Lei Federal nº 12.378/2010, caso venhamos a vencer a referida licitação.
Engenheiro Responsável Técnico pelos serviços contratados:
Nome:
CREA
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Os referidos responsáveis registrarão as Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs no CREA, conforme preceitua o artigo 1º da Lei Federal n.º 6.496/77 e o artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/66, antes do início da obra, ficando sujeito a aplicação de penalidades previstas na legislação vigente e no Edital da presente licitação.
Recife, de de
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
XXXXX X – FOTO DA LOCALIZAÇÃO DA ÁREA DE INTERVENÇÃO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, em 02/08/2022, às 14:46, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 26776797 e o código CRC 5F8082FF.