MUNICÍPIO DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
Estado do Pará
MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 017/2021
CONTRATO nº 20210140
CONTRATO CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A EMPRESA J. S. MENDES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA ABAIXO
Contrato Administrativo para a “Aquisição parcelada de materiais de expediente para atender as necessidades da Fundo Municipal de Educação” que entre si firmam de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ nº 13.810.386/0001-49, com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representado neste ato pela sua Secretaria Municipal Educação Sr.ª Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº. 0000000 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa J. S. MENDES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 35.124.075/0001-69, com sede na xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, xxxxxxxxxxxx pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, (Sócio-Gerente ou Proprietário), residente na xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx-XX, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial SRP nº. 017/2021, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente contratação consiste na “Aquisição parcelada de materiais de expediente para atender as necessidades da Fundo Municipal de Educação”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial SRP nº. 017/2021, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 09 de julho de 2021.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e o contrato prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. Os produtos serão fornecidos obedecendo a especificação de cada bem, conforme o disposto no termo de referência, sendo recusado item que estiver com alguma característica diferente.
3.2. O fornecimento dos materiais de expediente deverá ser realizado de forma parcelada, a partir da data de publicação do extrato do contrato.
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3.3. O prazo de entrega não será superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de
Compra ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
3.3.1. A Ordem de Compra, será emitida, preferencialmente, por meio eletrônico e deverá constar nela as
informações afetas aos produtos adquiridos, detalhando o item e a quantidade demandada.
3.3.2. Somente serão aceitas entregas completas, ou seja, nas quantidades totais do item especificado na Ordem de
Compra.
3.4. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto contratado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos materiais até o local designado para entrega é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo a CONTRATANTE responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
3.5. O objeto desse contrato será recebido PROVISORIAMENTE, pela CONTRATANTE, após conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado e assinado.
3.6. Após o recebimento provisório dos materiais de expediente, em um prazo máximo de 03 (três) dias úteis, será verificada, pela CONTRATANTE, a conformidade dos produtos proposto e entregue com as especificações contidas neste Termo de Referência.
3.7. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, os materiais de expediente deverão ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 02 (dois) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado para substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto, definitivamente recebido e aceito;
3.8. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade dos materiais de expediente, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de validade dos produtos, quando da utilização desses produtos;
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL | ||||||
010375 010409 | CARTOLINA CORES VARIADAS - Marca.: Vmp MATERIAL EM CELULOSE VERGETAL, GRAMATURA TAMANHO 500X660MM FOLHA DE ISOPOR DE 10MM - Marca.: ISOESTE | UNIDADE 180G/M, UNIDADE | 500,00 200,00 | 1,270 6,850 | 635,00 1.370,00 | |
FOLHA ISOPOR, COMPRIMENTO 1M, LARGURA 0,50M, ESPESSURA 10MM | ||||||
010410 010415 | FOLHA DE ISOPOR DE 15MM - Marca.: ISOESTE FOLHA ISOPOR, MEDIDAS 1X0,50M, ESPESSURA 15MM GIZ DE CERA CAIXA COM 12 UNIDADES-NACIONAL - Marca.: | UNIDADE CAIXA | 200,00 300,00 | 12,460 5,250 | 2.492,00 1.575,00 | |
Xxx e leo GIZ DE CERA, MATERIAL CERA PLÁSTICA, COM CORANTE | ||||||
010424 | ATÓXICA, COM 12 CORES LÁPIS PRETO - Marca.: Brw | UNIDADE | 500,00 | 1,340 | 670,00 | |
CORPO DE MADEIRA DE MANEJO SUSTENTÁVEL, DUREZA GARGA B. FORMATO DO CORPO SEXTAVADO, CARGA GRAFITE PRETO Nº 2, CAIXA COM 72 UNIDADES | ||||||
010445 010467 | PAPEL CREPOM - Marca.: MOOPEL celulose vegetal, 18g, tamanho 2m x 48cm. PINCEL ATÔMICO - Marca.: RADEX | UNIDADE UNIDADE | 200,00 100,00 | 1,630 3,720 | 326,00 372,00 | |
PLÁSTICO RECICLADO, TIPO PONTA FELTRO, TIPO CARGA DESCARTÁVEL, CORES VAREADAS |
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados, conforme o caso.
010480 | RÉGUA DE PLÁSTICO 30CM - Marca.: KAZ | UNIDADE | 100,00 | 1,580 | 158,00 |
010481 | RÉGUA DE PLÁSTICO 50CM - Marca.: KAZ | UNIDADE | 100,00 | 6,150 | 615,00 |
010485 | TINTA GUACHE - Marca.: Radex | CAIXA | 200,00 | 6,950 | 1.390,00 |
Caixa com 06 potes pequenos 15ml, de boa qualidade. | |||||
010486 | TINTA PARA CARIMBO (AZUL, PRETO E VERMELHO) - Marca. | UNIDADE | 200,00 | 6,900 | 1.380,00 |
: RADEX | |||||
á base d'água,frasco com 60ml | |||||
044028 | APAGADOR PARA QUADRO BRANCO - Marca.: RADEX | UNIDADE | 100,00 | 11,520 | 1.152,00 |
PLÁSTICO, TIPO SIMPLES, MATERIAL DE QUALIDADE. | |||||
044029 | APARELHO DISPENSADOR DE FITA ADESIVA - Marca.: Jocar | UNIDADE | 40,00 | 63,000 | 2.520,00 |
office | |||||
GRANDE EM POESTIRENO SERVE PARA FITAS 50cm. | |||||
044034 | BARBANTE Nº 04 COM 400 GRAMAS - Marca.: SÃO JOÃO | UNIDADE | 60,00 | 31,000 | 1.860,00 |
044036 | BORRACHA BRANCA - Marca.: MERCUR | UNIDADE | 500,00 | 2,450 | 1.225,00 |
MATERIAL BORRACHA, COMPRIMENTO 50MM, LARGURA 20MM, COR BRANCA, TIPO MACIA. | |||||
044037 | BORRACHA DUAS CORES - Marca.: MERCUR UNIDADE | 500,00 | 0,750 | 375,00 | |
BORRACHA APAGADORA, DUAS CORES, MEDINDO APROX. 05X02CM. | |||||
044043 | CALCULADORA DE MESA - Marca.: TRIS UNIDADE | 20,00 | 38,000 | 760,00 | |
12 DIGITOS, SEM BOBINA, PORTÁTIL, BATERIA SOLAR, | |||||
PORCENTAGEM E RAIZ QUADRADA. | |||||
044044 | CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL - Marca.: COMPACTO CAIXA | 50,00 | 60,000 | 3.000,00 |
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CORPO EM PLÁSTICO CILINDRICO, SEXTAVADO E TRNSLUCISO COM FURO LATERAL, ESCRITA GROSSA, PONTA DE LATÃO E ESFERA DE TUNGSTÊNIO DE NO MINIMO 1MM, COM SELO DE CERTIFICAÇÃO DO INMETRO, CAIXA COM 50 UNIDADES.
044045 CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA - Marca.: COMPACTO CAIXA 50,00 60,000 3.000,00 CORPO EM PLÁSTICO CILINDRICO, SEXTAVADO E TRNSLUCISO
COM FURO LATERAL, ESCRITA GROSSA, PONTA DE LATÃO E
ESFERA DE TUNGSTÊNIO DE NO MINIMO 1MM, COM SELO DE
CERTIFICAÇÃO DO INMETRO, CAIXA COM 50 UNIDADES
044046 CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA - Marca.: COMPACTO CAIXA 50,00 60,000 3.000,00 CORPO EM PLÁSTICO CILINDRICO, SEXTAVADO E TRNSLUCISO
COM FURO LATERAL, ESCRITA GROSSA, PONTA DE LATÃO E
ESFERA DE TUNGSTÊNIO DE NO MINIMO 1MM, COM SELO DE
044047 | CERTIFICAÇÃO DO INMETRO, CAIXA 50 UNIDADES. CANETA HIDROCOR - Marca.: TRIS | CAIXA | 100,00 | 69,500 | 6.950,00 |
044048 | CONJUNTOR COM 12 CORES E 12 UNIDADES, TINTA LAVÁVEL, PONTA FINA, TAMPA VENTILADA ANTIASFIXIANTE, NÃO TÓXICA. CANETA MARCADOR PERMANENTE PARA CD's - Marca.: PILOT UNIDADE | 50,00 | 4,950 | 247,50 | |
044049 | APLICAVEL EM IDENTIFICAÇÃO EM CD E DVD, ESCRITA FINA, CORES A SER DEFINIDA. TINTA A BASE DE ÁLCOOL ATÓXICA, RESISTENTE A ÁGUA E DE SECAGEM RÁPIDA. CLIPS GALVANIZADO Nº 2/0 - Marca.: BACCHI CAIXA | 100,00 | 3,500 | 350,00 | |
BOA QUALIDADE, RESISTENTE, MEDIO, APROXIMADAMENTE 3CM, CAIXA COM 100 UNIDADES | |||||
044050 | CLIPS GALVANIZADO Nº 4/0 - Marca.: BACCHI | CAIXA | 100,00 | 3,820 | 382,00 |
044051 | BOA QUALIDADE, RESISTENTE, CAIXA COM 100 UNIDADES CLIPS GALVANIZADO Nº 6/0 - Marca.: BACCHI | CAIXA | 50,00 | 4,080 | 204,00 |
BOA QUALIDADE, RESISTENTE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 5CM, CAIXA COM 50 UNIDADES | |||||
044052 | CLIPS GALVANIZADO Nº 8/0 - Marca.: Vmp | CAIXA | 50,00 | 4,200 | 210,00 |
BOA QUALIDADE, RESISTENTE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 6CM, CAIXA COM 25 UNIDADES. | |||||
044061 | DISPENSADOR DE FITA ADESIVA - Marca.: Jocar office | UNIDADE | 100,00 | 44,000 | 4.400,00 |
044062 | ATÉ 9MM, 50M. EM PLASTICO SUPER RESISTENTE E SERRILHADA PARA CORTE MANUAL. ELÁSTICO LIGA TIPO LATEX DE BORRACHA Nº 18 - Marca.: QUILO | 30,00 | 41,200 | 1.236,00 | |
Mamuth | |||||
044067 | ALTA RESISTENCIA, COR AMARELA. ESPIRAL DE PLÁSTICO PARA ENCADERNAÇÃO - 33MM - Marca UNIDADE | 100,00 | 1,750 | 175,00 | |
044068 | .: Marpax BITOLA 33MM PARA FORMATO A4, CAPACIDADE DE ATÉ 250 FOLHAS ESPIRAL DE PLÁSTICO PARA ENCADERNAÇÃO - 40MM - Marca PACOTE | 100,00 | 44,000 | 4.400,00 | |
044069 | .: Marpax BITOLA 40MM,COM CAPACIDADE DE ENCADERNAÇÃO DE 350 FOLHAS, PACOTE COM 20 UNIDADES ESPIRAL DE PLÁSTICO PARA ENCADERNAÇÃO - 14MM - Marca PACOTE | 100,00 | 37,000 | 3.700,00 | |
.: Marpax | |||||
BITOLA 14MM X 350MM, COR PRETA, PACOTE COM UNIDADES | 100 | ||||
044070 044071 | ESPIRAL DE PLÁSTICO PARA ENCADERNAÇÃO - 20MM - Marca PACOTE .: Marpax BITOLA 20MM X 350MM, COR PRETA, PACOTE COM 100 UNIDADES ESPIRAL DE PLÁSTICO PARA ENCADERNAÇÃO - 23MM - Marca PACOTE | 100,00 100,00 | 62,000 62,000 | 6.200,00 6.200,00 | |
.: Marpax BITOLA 23MM X 100MM, NÚMERO ANÉIS, COR PRETA, PACOTE COM 60 UNIDADES |
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044072 044073 | ESPIRAL DE PLÁSTICO PARA ENCADERNAÇÃO - 25MM - Marca UNIDADE .: Marpax BITOLA 25MM X 350MM, COR PRETA, CAPACIDADE 160 FOLHAS ESPIRAL DE PLÁSTICO PARA ENCADERNAÇÃO - 29MM - Marca UNIDADE | 100,00 100,00 | 16,150 0,950 | 1.615,00 95,00 | ||
044074 | .: Marpax BITOLA 29MM X 320MM, NÚMERO DE ANÉIS 45, COR PRETA, CAPACIDADE 200 FOLHAS ESPIRAL DE PLÁSTICO PARA ENCADERNAÇÃO - 9MM - Marca. PACOTE | 100,00 | 21,400 | 2.140,00 | ||
044075 | : Marpax BITOLA 9MM X 300MM, NUMERO DE ANÉIS 30, COR PRETA, PACOTE COM 100 UNIDADES ESPIRAL ENCADERNAÇÃO - 50MM - Marca.: Marpax UNIDADE | 100,00 | 10,950 | 1.095,00 | ||
044076 | MATERIAL EM PVC - CLORETO DE POLIVINILA, BITOLA 50MM X 390MM, COR PRETA,CAPACIDADE 450 FOLHAS ESPIRAL DE PLÁSTICO PARA ENCADERNAÇÃO - 17MM - Marca UNIDADE | 100,00 | 1,800 | 180,00 | ||
044077 | .: Marpax BITOLA 17MM X 350MM, COR PRETA OU INCOLOR, CAPACIDADE 100 FOLHAS ESPIRAL DE PLÁSTICO PARA ENCADERNAÇÃO - 12MM - Marca PACOTE | 100,00 | 26,650 | 2.665,00 | ||
044078 | .: Marpax PACOTE COM 50 UNIDADES ESPIRAL DE PLÁSTICO PARA ENCADERNAÇÃO - 7MM - Marca. PACOTE | 100,00 | 27,000 | 2.700,00 | ||
044094 | : Marpax BITOLA 7MM X 300MM, COR PRETA,CAPACIDADE 25 FOLHAS, PACOTE COM 100 UNIDADES MASSA MODELAR - Marca.: Leo e leo CAIXA | 300,00 | 7,350 | 2.205,00 | ||
COMPOSIÇÃO: ÁGUA/CARBOIDRATOS DE CERAIS E CLORETO DE | ||||||
SÓDIO, APRESENTAÇÃO 12 BASTÕES, 12 CORES, COR SORTIDA, ATÓXICA | ||||||
044097 044104 | PAPEL ALMAÇO BRANCO - Marca.: Credeal PACOTE COM 200 FOLHAS, COR BRANCA PAPEL SEDA - VARIAS CORES - Marca.: Vmp | PACOTE PACOTE | 200,00 200,00 | 49,000 0,840 | 9.800,00 168,00 | |
044106 | dimensões 48x60cm PASTA ABA ELÁSTICA - Marca.: DELLO | UNIDADE | 200,00 | 8,150 | 1.630,00 | |
com dorso de 17mm, 100% plástica pp, espessura 0,45mm, textura, super line dimensões do produto acabado de 245 de largura, 335 altura, 17 dorso. cor transparente | ||||||
044108 | PASTA ARQUIVO PAPELÃO - Marca.: Vmp UNIDADE MATERIAL PAPELÃO PRENSADO, COR PRETA, APLICAÇÃO DE | 200,00 | 18,350 | 3.670,00 | ||
DOCUMENTO, PRENDEDOR INTERNO/ALAVANCA/COM DOIS FUROS, ALTURA 350mm, LOMBADA 45mm. | ||||||
044112 | PASTA - Marca.: Vmp | UNIDADE | 200,00 | 4,350 | 870,00 | |
aba com elástico, tamanho Ofício em papel triplex, dimensão: 56x36cm, aberta: 250g, plastificação brilho de proteção, 4x0 | ||||||
044114 044115 | PILHA PALITO ALCALINA - Marca.: Elgin MODELO AAA, EMBALAGEM COM 4 UNIDADES PILHA RECARREGÁVEL AA - Marca.: Elgin pequena, de 1,2v x 2,500 mah, pacote com duas | PACOTE PACOTE unidades. | 30,00 30,00 | 19,050 74,500 | 571,50 2.235,00 | |
044116 | PILHA ALCALINA AA - Marca.: Elgin | UNIDADE | 30,00 | 12,100 | 363,00 | |
MODELO AA, TENSÃO 1,5V CARACTERISTICAS ADICIONAIS, NÃO RECARREGÁVEL. EMBALAGEM COM 2 PEÇAS | ||||||
044117 | PINCEL DESENHO - Marca.: Xxx e leo | UNIDADE | 60,00 | 4,250 | 255,00 | |
MATERIAL CABO PLÁSTICO, TIPO PONTA CHATO, MATERIAL CERDA NÁILON, TAMANHO 14 | ||||||
044118 | PINCEL Nº 10 PARA TECIDO - Marca.: Xxx e leo | UNIDADE | 60,00 | 3,900 | 234,00 | |
044119 | PINCEL Nº 12 - Marca.: Xxx e leo | UNIDADE | 60,00 | 4,050 | 243,00 | |
CERDAS DE PELO DE ORELHA DE BOI, CABO VERMELHO, CABO LONGO EM MADEIRA VERMELHA, VIRALA DE ALUMINIO E FORMATO CHATO DE 1ª QUALIDADE. | ||||||
044120 044123 | PINCEL Nº6 - Marca.: Xxx e xxx XXXXXX PARA PINTURA EM TECIDO Nº 6 PORTA LÁPIS - Marca.: ACRINIL | UNIDADE UNIDADE | 60,00 50,00 | 3,600 25,000 | 216,00 1.250,00 | |
044124 | EM ACRÍLICO FUMÊ, COM DUAS DIVISÕES PORTA LÁPIS COM 3 DIVISÕES - Marca.: ACRINIL | UNIDADE | 50,00 | 27,000 | 1.350,00 | |
044125 | EM ACRÍLICO FUMÊ RÉGUA ESCRITORIO 60cm - Marca.: KAZ | UNIDADE | 50,00 | 21,000 | 1.050,00 | |
MATERIAL EM PLÁSTICO, COMPRIMENTO 60 CM, GRADUAÇÃO, CENTIMETRO CM/POL, MATERIAL FLEXIVEL | ||||||
044132 044133 | TRANSFERIDOR 360º CHANFRADO - Marca.: Waleu CONFECCIONADO EM POLIESTIRENO TRNSAPARENTE APROXIMADAMENTE 12CM DE DIAMENTRO E 3MM TRANSFERIDOR 180º - Marca.: Waleu | , | UNIDADE COM UNIDADE | 50,00 50,00 | 3,900 2,750 | 195,00 137,50 |
TRANSPARENTE, COM NO MINIMO 12CM DE DIÂMETRO, GRADUAÇÃO DE 0,5 GRAUS. VALOR GLOBAL R$ 99.462,50 |
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4.2. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de
acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente
àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de
Compra, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA
apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o
correto fornecimento.
4.3. O Órgão contratante se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
4.4.1. No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. A vigência do contrato será de 18 de outubro de 2021 até 31 de dezembro de 2021 a contar da assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, correrão por conta dos recursos oriundos do Fundo Municipal de Educação, conforme dotação orçamentária a seguir:
Exercício 2021 Atividade 0702.121220411.2.018 Manutenção do Salário Educação-Qse, Classificação econômica 3.3.90.30.00, Subelemento 3.3.90.30.16
6.2 - As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto contratado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
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a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes
da presente contratação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos
produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
e) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
f) Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
II - DA CONTRATADA:
a) A Contratada obriga-se a:
a.1) Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
a.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
a.2.1) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias, o produto com avarias ou defeitos;
a.3) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação.
a.4) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
a.5) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
a.6) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
a.7) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
a.8) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
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C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito à
contraditória e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior à fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pôr no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitens 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Estado do Pará
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93,
aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que
couber.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO E/OU EXECUÇÃO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse contrato ficará a cargo da servidora Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar a execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas na execução, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE no dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
12.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
Estado do Pará
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13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir
dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma,
para todos os efeitos legais
X X XXXXXX COMERCIO
-03'00'
SAMIRIAM
SANTANA
462215
Senador Xxxx Xxxxxxxx (PA), 18 de outubro de 2021.
BITENCOURT:71014
Assinado de forma digital
por XXXXXXXX XXXXXXX
BITENCOURT:71014462215
Dados: 2021.10.18 14:22:20
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ(MF) 13.810.386/0001-49
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por X X
MENDES COMERCIO E SERVICOS
E SERVICOS
LTDA:35124075000169
LTDA:35124075000169 Dados: 2021.10.18 09:49:43
J. S. MENDES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ nº 35.124.075/0001-69
CONTRATADO
Testemunhas:
1. 2.