PROCESSO Nº 23066.027229/12-76
PROCESSO Nº 23066.027229/12-76
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, E A EMPRESA VEGA EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA – EPP.
A Universidade Federal da Bahia, aqui denominada simplesmente UFBA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x, XXX 00.000-000 – Canela, município de Salvador – Bahia. Inscrito no CNPJ sob o nº 15.180.714/0001-04, neste ato representado pela Magnífica Reitora Prof.ª Xxxx Xxxx Xxxx, nomeada por Decreto, de 28/07/2010, publicada em 29/07/2010, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pelo Estatuto da Universidade Federal da Bahia, aprovado pelos Conselhos Superiores da UFBA em 23/11/2009. Doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa VEGA Empresa de Serviços Gerais Ltda – EPP, inscrita no CNPJ nº. 00.921.427/0001-22, com sede na XXX Xxx, Xxxxxx 00, Xxxx 0000, Xxxx 000, Xxxx. XX Xxxxxx – Guara, Tel.: (61) 0000- 0000 / 0000-0000 / 0000-0000, E-Mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, XXX 00.000-000, no Município de Brasília – DF, denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo seu Procurador Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, portador da Cédula de Identidade nº. MG-4.646.152 SSP/MG e CPF nº. 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº. 23066.027229/12-76, e o resultado final do Pregão nº. 49/2012, com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto nº 2.271, de 1997, e na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços continuados de alimentação e nutrição, com operacionalização (produção nas dependências da Universidade Federal da Bahia - UFBA) e desenvolvimento de todas as atividades para o fornecimento de refeições (café da manhã, almoço e jantar), mediante o regime de Pregão Eletrônico, para atender às necessidades da comunidade da UFBA, constituída de estudantes, servidores técnicos administrativos e docentes, visitantes autorizados e situações especiais previamente aprovadas pela Pró-Reitoria de Assistência Estudantil – PROAE, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referencia e neste Edital e seus anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O serviço contratado será realizado, sob o regime de serviços contínuos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. No que tange a especificidade do serviço:
3.1.1 Providenciar a contagem e verificação do estado de conservação dos equipamentos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do Contrato, para possíveis reparos, substituições ou reposições;
3.1.2 Apresentar planejamento alternativo de trabalho ou planos de contingência para situações emergenciais, principalmente nos casos de: falta de água, energia elétrica, gás, quebra de
equipamentos, greves e absenteísmo, assegurando a manutenção do atendimento adequado dos serviços contratados;
3.1.3 Responsabilizar-se pela qualidade dos alimentos fornecidos, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes. Sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados, os mesmos deverão ser suspensos do consumo, guardando-se amostras para análises microbiológicas dos alimentos;
3.1.4 Manter absoluta higiene no armazenamento, preparo, manipulação e distribuição dos alimentos, exigidos pela pertinente e vigente legislação e normas técnicas;
3.1.5 Reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as refeições fornecidas, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de gêneros/produtos alimentícios funcionários;
3.1.6 Acondicionar as refeições apropriadamente de forma que fique conservada a qualidade e temperatura dos alimentos ao serem servidos, conforme Quadro 15;
3.1.7 Atender aos objetivos do programa de uso racional da água, energia, telefone, da CONTRATANTE, assim como destino dos resíduos (lixo) e a preservação das áreas em torno do Restaurante Universitário;
3.1.8 Estocar e armazenar adequadamente os insumos e materiais necessários à execução dos serviços em recintos próprios, de maneira a não serem misturados com produtos de limpeza, descartáveis e similares e de forma a garantir as condições ideais;
3.1.9 Coletar e destinar adequadamente o lixo e resíduos produzidos durante a elaboração das refeições e em especial o óleo utilizado para frituras, em recintos próprios, para posterior descarte conforme a legislação vigente;
3.1.10 Atender ao que dispõe a legislação vigente, referente ao “Regulamento Técnico sobre os Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitário em Estabelecimentos de Alimentos”;
3.1.11 Manter o estoque mínimo de gêneros e materiais em compatibilidade com as quantidades necessárias para o atendimento, devendo estar previsto estoque emergencial de produtos não perecíveis destinados a substituição, em eventuais falhas no fornecimento regular de gêneros;
3.1.12 Coletar diariamente amostras da alimentação fornecida, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados e devidamente identificadas, mantendo-as sob temperatura adequada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas para eventuais análises laboratoriais;
3.1.13 Manter os utensílios, equipamentos e os locais de preparação dos alimentos rigorosamente higienizados, antes e após sua utilização, com uso de produtos registrados no Ministério da Saúde;
3.1.14 Proceder à higienização e desinfecção de pisos, ralos, paredes, janelas, inclusive área externa (local de descarga e recebimento de gêneros e de materiais), das dependências vinculadas ao serviço, observadas as normas sanitárias vigentes e boas práticas;
3.1.15 Proceder à higienização do refeitório (piso, paredes, mesas, cadeiras, balcões e demais equipamentos existentes), inclusive com o recolhimento de restos alimentares e de descartáveis, se houver, acondicionando-os de forma adequada, e encaminhando-os ao local determinado pela CONTRATANTE;
3.1.16 Apresentar cronograma de manutenção preventiva de equipamentos no início do Contrato, e depois anualmente;
3.1.17 Executar a manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, incluindo peças, combustível (gás) e serviço técnico especializado, substituindo-os de imediato, quando necessário, a fim de garantir a continuidade dos serviços;
3.1.18 Efetuar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos cedidos pela CONTRATANTE, que deverá ser realizada por empresas autorizadas e com aprovação prévia da CONTRATANTE, respeitando a garantia e o manual de uso de cada equipamento. A CONTRATADA deverá apresentar no período máximo de 30 dias, as planilhas de manutenção preventiva específicas de cada equipamento. A substituição do material danificado deverá respeitar a especificação da peça original;
3.1.19 Manter em perfeitas condições de uso as dependências e equipamentos destinados à execução do serviço, responsabilizando-se por eventuais extravios, danos ou quebras;
3.1.20 Devolver ao término do Contrato, em perfeito estado de conservação os equipamentos, utensílios e móveis pertencentes à CONTRATANTES e disponibilizados à CONTRATADA. Caso contrário, a CONTRATANTE poderá reter o valor da nota fiscal referente à reposição desses materiais;
3.1.21 Todos os utensílios (talheres, pratos, bandejas, dentre outros) necessários para o bom andamento do serviço e em quantidade compatível com o número de usuários devem ser disponibilizados pela CONTRATADA;
3.1.22 Repor os utensílios, quando necessário, devendo essa reposição ocorrer até 20 dias após a apresentação do inventário mensal;
3.1.23 Responsabilizar-se, durante a vigência do Contrato, pela substituição de todo móvel, equipamento e utensílio danificados, extraviados, furtados ou roubados, por outro do mesmo tipo e modelo, mantendo a qualidade e o quantitativo do material inicialmente disponibilizado pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, sem ônus para a CONTRATANTE, devendo manter as características e especificações da peça original. A avaliação sobre a necessidade ou não de substituição do material caberá à CONTRATANTE;
3.1.24 Assinar recibo, assim que iniciar a prestação do serviço, de todo o material disponibilizado pela CONTRATANTE: móveis, equipamentos e utensílios, conforme discriminação do inventário elaborado pela CONTRATANTE;
3.1.25 Apresentar inventário mensal de todos os utensílios, móveis e equipamentos, até o décimo dia do mês posterior, providenciando a reposição, quando necessário;
3.1.26 Efetuar a manutenção predial do refeitório, tanto interna como externamente (pintura, troca de lâmpadas, carrapetas, telas, vedações, limpeza da caixa de gordura, filtros de água, aparelhos condicionadores de ar, entre outros), da área externa e interna de
recepção de refeições, salas de administração, banheiros, lavatórios e vestiários de funcionários;
3.1.27 Disponibilizar água potável para a preparação do suco, quando a água fornecida pela rede de abastecimento se apresentar imprópria para o consumo, assim como na falta de abastecimento;
3.1.28 Manter o pessoal em condições de saúde compatível com suas atividades, realizando, às suas expensas, exames periódicos de saúde, inclusive exames específicos de acordo com as normas vigentes;
3.1.29 Promover treinamentos periódicos específicos por recursos próprios, teóricos e práticos de toda a equipe de trabalho, por meio de programa de treinamento destinado aos funcionários operacionais, administrativos e técnicos, abordando os aspectos de higiene pessoal, ambiental, dos alimentos, técnicas culinárias, relacionamento interpessoal e, obrigatoriamente, a prevenção de acidentes de trabalho e combate a incêndio e outros conhecimentos contribuam para o aprimoramento do profissional;
3.1.30 Realizar, por meio de empresa devidamente habilitada, o controle integrado de pragas na periodicidade recomendada pelos órgãos reguladores da matéria pertinente e sempre que for solicitado, apresentando ao CONTRATANTE a comprovação do serviço executado;
3.1.31 Cumprir o horário de atendimento constante nos Quadros 1 e 2 do Objeto deste Contrato, sem interrupção de distribuição de refeições dentro deste horário;
3.1.32 Realizar o controle do número de refeições fornecidas diariamente, devendo manter um sistema adequado, confiável e auditável. O sistema deve prever equipamentos registradores (caixas registradoras ou outros similares);
3.1.33 Fornecer relatório do fechamento diário e mensal do controle do número de refeições à CONTRATANTE através do fiscal, sem prejuízo do controle eletrônico a ser instituído pela CONTRATANTE com os mesmos fins;
3.1.34 Responsabilizar-se pela segurança do seu caixa e do dinheiro que arrecadar, não havendo qualquer responsabilidade por parte da CONTRATANTE, em caso de furto ou roubo praticado contra a CONTRATADA. Caso não haja a retirada diária do numerário
arrecadado, a CONTRATADA deverá providenciar a instalação de cofre para a sua segurança;
3.1.35 Estabelecer controle de qualidade em todas as etapas e processos de operacionalização do serviço, baseado nas Boas Práticas de Manipulação;
3.1.36 Ficam vedadas à CONTRATADA a comercialização e propaganda, mesmo que de cunho educativo, de quaisquer produtos, que não o Objeto do presente Contrato, no interior do Refeitório da CONTRATANTE;
3.1.37 Fica vedada à CONTRATADA promover propaganda visual da empresa (cartaz, banner, display, etc), salvo quando proposto pela CONTRATANTE;
3.1.38 Fica vedada à CONTRATADA a comercialização de cigarros, charutos, cachimbos e assemelhados, bebidas alcoólicas e lanches, bem como o consumo e fumo dos mesmos nas dependências do Restaurante Universitário;
3.1.39 Manter a qualidade e uniformidade do padrão de alimentação e do serviço, independentemente das escalas de trabalho adotadas e do absenteísmo;
3.1.40 Disponibilizar touca e jaleco descartáveis para o uso de visitantes, pesquisadores e estagiários e demais equipamentos de segurança, para a circulação nas áreas internas do serviço;
3.1.41 Comunicar, com no mínimo 24 horas de antecedência, à CONTRATANTE realização de teste com profissionais e/ou visitas nas dependências da Unidade;
3.1.42 Disponibilizar aos usuários, por livre consumo, sabonete líquido para as mãos e papel toalha, nas pias localizadas na área do refeitório;
3.1.43 Em caso do não cumprimento da composição básica do cardápio conforme item 7.2 – Quadro 9 fica a CONTRATADA obrigada a distribuir as refeições, não sendo a CONTRATANTE obrigada a efetuar o pagamento do valor do subsídio das refeições incompletas;
3.1.44 Consertar pisos, azulejos e paredes, que se encontram nas dependências do refeitório e da cozinha do Restaurante Universitário – RU, quando necessário;
3.1.45 Zelar pela conservação, boa aparência e higiene do local, dentro dos padrões exigidos pela legislação e normas vigentes do Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, fiscalização sanitária e ANVISA; providenciando a aquisição de todo e qualquer material de limpeza;
3.1.46 A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pela operacionalização, preparo das refeições nas dependências da CONTRATANTE, observado o estabelecido nos itens a seguir:
a) Adquirir em seu nome todos os gêneros alimentícios, condimentos e demais produtos necessários ao preparo das refeições, assim como de produtos não alimentares em geral, materiais de limpeza e, ainda, a contratação de todos os serviços complementares à perfeita operação do presente Contrato, junto a fornecedor credenciado;
b) Adquirir filtro de água com carvão ativado, disponibilizando assim essa água para a preparação do suco;
c) Executar o Objeto desta licitação para atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida;
d) Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta de água, energia elétrica, GLP, quebra de equipamentos, greves e outros acontecimentos, assegurando a manutenção do atendimento adequado dos serviços contratados;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
f) Reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as refeições fornecidas, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de gêneros/produtos alimentícios funcionários;
g) Realizar a distribuição das refeições obedecendo rigorosamente o horário estabelecido, conforme Quadros 1 e 2;
h) Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, inclusive de câmaras frigoríficas;
i) Fornecer GLP necessário à realização do serviço;
j) Executar a limpeza e manutenção do sistema de exaustão, das caixas de gordura, de passagem da rede hidráulica da cozinha e dos sanitários;
k) Manter equipe de profissionais em quantidade e qualidade necessárias à perfeita execução dos serviços contratados, inclusive operadores de Caixa, assim como instrumentos para identificação padronizada e uniformizada, quadro de pessoal, higiene e outros aspectos e distribuição constante da proposta operacional - de acordo a legislação vigente;
l) Realizar sempre que necessário à reposição de utensílios de forma a manter a qualidade dos serviços prestados;
m)Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, inclusive realizar pelo menos a cada 6 (seis) meses a limpeza dos ductos da Exaustão e da Caixa de Gordura dentre outros necessários para a perfeita execução dos serviços;
n) Providenciar a cada 06 (seis) meses e sempre que for solicitada pela CONTRATANTE, a dedetização e desratização das áreas de produção, distribuição da refeição e arredores, apresentando a CONTRATANTE à comprovação do serviço executado;
o) Realizar semestralmente a manutenção das instalações a exemplo de pintura, substituição de azulejos danificados, reparos elétricos, hidráulicos, etc;
p) Fornecer todo o material de escritório necessário ao bom funcionamento do serviço;
q) Orientar os visitantes para estarem devidamente paramentados com uniformes (jaleco e gorro ou rede para proteger os cabelos) os quais deverão ser oferecidos pela CONTRATANTE Quando se tratar de atividades acadêmicas, como, visitas técnicas, estágios e aulas práticas os uniformes deverão ser de responsabilidade dos estudantes;
r) A CONTRATADA reconhece que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE, em decorrência da má execução do Objeto deste Contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar;
s) Providenciar a cada 06 (seis) meses e sempre que for solicitada pela CONTRATANTE, a troca dos filtros de água de carvão ativado localizados na área de produção para o preparo de suco e bebedouros na área do refeitório.
3.1.47 A CONTRATADA deverá manter um rigoroso controle da qualidade e da produção das refeições, obrigando-se a cumprir o que determina os itens a seguir:
3.1.48 O que tange ao armazenamento:
a) Armazenar os gêneros e produtos alimentícios adequadamente de maneira a não serem misturados com produtos de limpeza e higiene, descartáveis, utensílios, equipamentos para manutenção ou algum outro material que não seja gênero alimentício de forma a garantir as condições ideais de consumo;
b) Estocar os gêneros e materiais necessários à execução dos serviços em recintos próprios, obedecendo a critérios técnico-científicos e as legislações citadas no escopo deste Edital;
c) Preparações quentes deverão ser acondicionadas em recipientes térmicos que mantenham a temperatura preconizada pela legislação vigente. As mesmas deverão estar devidamente etiquetadas contendo as seguintes informações: horário final de preparo, horário inicial e final do acondicionamento, temperatura de preparo, bem como a identificação da preparação, lote e respectivo peso e/ou número de porções;
d) As saladas e as frutas deverão ser acondicionadas separadamente e de forma adequada em recipientes térmicos que mantenham a temperatura preconizada pela legislação vigente. As mesmas deverão estar devidamente etiquetadas, contendo as seguintes informações: horário final de preparo, horário inicial e final do acondicionamento, temperatura de preparo, temperatura de envase, bem como a identificação da preparação, lote e respectivo peso e/ou unidade.
3.1.49 No que tange à qualidade:
a) Atender ao que dispõe as legislações citadas no Objeto deste Edital, referente aos Critérios e Regulamentos Técnicos sobre os Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitário em Estabelecimentos Produtores ou Manipuladores de Alimentos.
3.1.50 No que tange às amostras:
a) Coletar diariamente amostras da alimentação preparada, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, mantendo-as sob temperatura adequada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas para eventuais análises laboratoriais;
b) Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, amostra de qualquer material a serem funcionários na produção das refeições, na higienização de gêneros, equipamentos, utensílios e área física;
c) Controlar a qualidade da alimentação fornecida, coletando amostras para análises bacteriológicas, toxicológicas e físico-químicas, às suas expensas. Enviar semestralmente, ou quando solicitado pela CONTRATANTE, amostras de todas as preparações, para análises microbiológicas;
d) Desprezar, no mesmo dia, as sobras de alimentos, podendo ser reaproveitados somente os alimentos que não foram manipulados, observadas as exigências da RDC nº 216/04;
e) Realizar análise microbiológica (trimestralmente) da água utilizada na preparação dos alimentos ou quando solicitado pela CONTRATANTE;
f) Elaborar no prazo máximo de 03 (três) meses, a contar do início das atividades de prestação dos serviços na Unidade, Objeto do Contrato, Manual de Normas de Boas Práticas de Elaboração de Alimentos e Prestação de Serviços, incluindo o Anexo - Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) de acordo com a Portaria nº 1.428/93, RDC nº 275/02 e RDC nº 216/04, adequando-o à execução dos serviços Objeto do Contrato;
g) Estabelecer e realizar controle qualitativo e quantitativo de todas as etapas dos processos de operacionalização do serviço;
h) Controlar os gêneros e produtos alimentícios utilizados, quanto à qualidade, estado de conservação, acondicionamento, condições de higiene e ainda observadas às exigências vigentes, registro nos órgãos competentes e prazo de validade;
i) Xxxxxx os alimentos não consumidos imediatamente após o preparo a uma temperatura superior a 65ºC até o momento final da distribuição. Para as saladas e sobremesas a temperatura deverá ser inferior a 5ºC, de forma a garantir a segurança alimentar.
3.1.51 No que tange à higienização:
a) Exercer o controle de qualidade de produtos para higienização e outros materiais de consumo necessários, observando o registro nos órgãos competentes e de qualidade comprovada;
b) Manter absoluta higiene no armazenamento, manipulação, preparo e transporte dos alimentos;
c) Manter os utensílios, equipamentos e os locais de preparação dos alimentos, rigorosamente higienizados, antes e após sua utilização;
d) Observar os critérios de higienização durante o pré-preparo dos alimentos, ressaltando que vegetais crus e frutas devem sofrer processo de desinfecção com solução clorada, de acordo com as normas vigentes;
e) Proceder à higienização do local onde serão servidas as refeições (piso, parede, mesas e cadeiras), das unidades da CONTRATANTE, inclusive com o recolhimento de restos alimentares e de descartáveis, acondicionando-os de forma adequada, e encaminhando-os ao local apropriado;
f) Proceder à higienização e desinfecção de pisos, ralos, paredes, janelas, inclusive nas áreas externas (local de recebimento de gêneros e de materiais e nos arredores do prédio, das suas dependências vinculadas ao serviço), observadas as normas sanitárias vigentes e boas práticas;
g) Prevenir a ocorrência de contaminação cruzada entre os diversos alimentos durante o pré-preparo e preparo final;
h) Realizar, por meio de empresa devidamente habilitada nos termos da Portaria MS 1428/91, RDC nº 275/03 e RDC nº 216/04 o controle integrado de pragas na periodicidade recomendada pelos órgãos reguladores da matéria pertinente;
i) Recolher os resíduos, diariamente e quantas vezes se fizerem necessárias, acondicionando-os devidamente e encaminhando-os até local apropriado observado a legislação ambiental;
j) Recolher e proceder à higienização dos utensílios utilizados pelos usuários, na área destinada para esse fim.
3.1.52 No que tange ao serviço:
a. Supervisionar, na etapa de distribuição e porcionamento, a qualidade, a conservação e condições de temperatura e a aceitação das refeições fornecidas;
b. Observar a aceitação das preparações servidas, e no caso de aceitação inferior a 70% (setenta por cento) por parte dos usuários, deverá ser investigado a não aceitação, podendo a mesma vir a ser excluída de cardápios futuros;
c. Utilizar gêneros e produtos alimentícios de primeira qualidade, observando o registro no Ministério da Saúde e Agricultura e Pecuária e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características organolépticas, ainda que, dentro do prazo de validade;
d. Utilizar os utensílios ou mãos protegidas com luvas descartáveis para manipulação dos alimentos prontos, ressaltando que o uso de luvas não implica na eliminação do processo de higienização e assepsia das mãos;
e. Remeter mensalmente a CONTRATANTE as escalas de serviço de todos os funcionários, especificando respectivos horários e comunicando em tempo hábil qualquer alteração;
f. Manter a qualidade e uniformidade no padrão de alimentação e do serviço, independentemente das escalas de serviço adotadas;
g. Não reutilizar as preparações prontas (sobras).
3.1.53 No que tange ao controle de temperatura:
a) Realizar diariamente o monitoramento do controle de temperatura em todas as etapas de produção;
b) Calibrar os termômetros periodicamente, através de equipamentos próprios ou de empresas especializadas, mantendo o registro da realização dessas operações;
c) Lavar os termômetros, quando usados, evitando que o mesmo propicie risco de contaminação. Suas hastes devem ser lavadas e desinfetadas antes e depois de cada uso;
d) Ajustar os equipamentos nas temperaturas exigidas na legislação para refrigeração, congelamento, descongelamento e na distribuição dos alimentos, conforme Quadro 15;
e) Realizar a montagem o mais próximo possível do transporte, tendo inicio, no máximo, 60 (sessenta minutos) antes do horário de transporte;
f) Efetuar sob rigoroso controle de tempo de exposição e temperatura os processos de porcionamento, acondicionamento, transporte e entrega das refeições, conforme legislação específica;
g) As preparações quentes antes da montagem devem estar em temperatura máxima em torno de 85°C e após a montagem em torno de 70°C;
h) Manter o registro das medições realizadas em todo o processo de operacionalização dos alimentos (controle de temperatura) em planilhas próprias e de fácil acesso a CONTRATANTE
3.1.54 A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente aos critérios de temperatura e tempo utilizados demonstrados no quadro abaixo:
Quadro 15
ETAPAS | TEMPERATURA | TEMPO |
Água do balcão térmico | 80º C a 90º C | - |
Amostras de alimentos (armazenamento) | Máximo de 4º C | 72 horas |
Balcão refrigerado | Máximo 8º C | - |
Câmara frigorífica para lixo | Máximo 10º C | - |
Cocção no centro do alimento | 70º C | 2 minutos |
74º C | 5 segundos | |
Distribuição de alimentos quente | Mínimo 65º C | Máximo 6 horas |
Distribuição de alimentos refrigerados | Máximo 10º C | Máximo 4 horas |
Espera para distribuição alimentos quentes | Mínimo 65º C | - |
Espera para distribuição alimentos frios | Máximo 10º C | - |
Reaquecimento de alimentos (temperatura interna) | 74º C | 5 segundos |
Sobremesas refrigeradas (armazenamento) | Máximo 4º C | 72 horas |
Sucos resfriados | Máximo 10º C | Indicado pelo fabricante |
Transporte alimentos quentes | Mínimo 65º C | - |
Transporte alimentos frios | Máximo 6º C | - |
* Referências
- Portaria CVS-6/99 Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, de 10 de Março de 1999.
- Resolução – RDC/ ANVISA n° 216, de 15 de setembro de 2004.
3.1.55 No que tange ao abastecimento de água:
a) Seguir as especificações da RDC n° 216 de 15 de setembro de 2004 e PORTARIA Nº 518 de 25 de março de 2004 no que se refere ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade;
b) Utilizar somente água potável para manipulação de alimentos. A Potabilidade deve ser atestada trimestralmente mediante laudos laboratoriais, devendo ser coletada no mínimo 03 amostras;
c) Coletar amostras somente por um funcionário de empresa especializado, devidamente treinado, conforme as especificações do Manual de procedimento para coleta do LACEN e ou outro habilitado;
d) Higienizar o reservatório de água em um intervalo máximo de seis meses, por empresa qualificada, devendo os registros da manutenção a serem apresentados no relatório semestral;
e) Recolher via GRU o consumo de água.
3.1.56 No que tange à responsabilidade técnica:
a) Xxxxxx profissional, responsável técnico pelos serviços e garantir a imediata substituição do profissional, quando do seu eventual impedimento, por outro de experiência equivalente ou superior, conforme previsto na Lei 8.666/93 e Resolução CFN nº 378/2005.
3.1.57 No que tange à segurança, medicina e ambiente do trabalho:
a) Apresentar à CONTRATANTE cópia, no prazo máximo de 03(três) meses após o início da operacionalização dos serviços contratados e sempre que solicitado, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, contendo, no mínimo, os itens constantes das Normas Regulamentadoras nº 07 e 09, respectivamente, da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977;
b) Atender as exigências das Normas Regulamentadoras nº 17 e 32 do Ministério de Trabalho e Emprego;
c) Instalar e manter os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), considerando o número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor;
d) Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego e suas alterações, além de normas e procedimentos internos da CONTRATANTE relativos à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade;
e) Submeter-se às normas de segurança recomendadas pela CONTRATANTE e legislação específica, quando do acesso às suas dependências.
3.1.58 No que tange ao transporte:
a) As preparações devem ser transportadas em veículos que atendam às especificações técnicas da RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004; da NBR 14701: Transporte de Produtos Alimentícios Refrigerados – Procedimentos e Critérios de Temperatura, de maio de 2001; da Portaria SVS nº. 326, de 30 de julho de 1997;
b) Manter os veículos em número suficiente para o transporte das preparações, em número suficiente e em condições adequadas de manutenção e higiene;
c) Cumprir os horários de entrega das preparações estabelecidos pela CONTRATANTE, levando em consideração o tempo necessário para prévia aprovação, de no mínimo 30 minutos antes do horário de distribuição;
d) Os veículos destinados ao transporte das preparações refrigeradas devem possuir instrumentos de controle que permitam verificar a umidade, caso seja necessária, e a manutenção da temperatura adequada (tipo termo-higrômetro digital), de acordo com as especificações técnicas da NBR 14701: Transporte de Produtos Alimentícios Refrigerados – Procedimentos e Critérios de Temperatura, de maio de 2001 e da Portaria SVS nº. 326, de 30 de julho de 1997;
e) Não será permitido o transporte concomitante de matéria-prima ou produtos alimentícios crus com alimentos prontos para consumo, caso os primeiros representem risco de contaminação para esses últimos;
f) Os funcionários envolvidos no transporte das preparações deverão estar devidamente uniformizados, paramentados e asseados.
3.1.59 No que tange à recepção:
a) A recepção das preparações deve ser realizada em área protegida e higienizada. Os recipientes das preparações devem estar íntegros e vedados, com as respectivas preparações adequadamente acondicionadas e identificadas;
b) A recepção das preparações que compõem o cardápio deverá ser realizada por funcionários qualificados na presença do Nutricionista da CONTRATADA;
c) No ato do recebimento deverá ser realizada a conferência de todas as preparações, incluindo pesagem, aferição e controle da temperatura, conforme informações nos Quadros 0, 00, 00, 00x 00;
d) Os lotes das preparações reprovados pela CONTRATANTE ou que tenham ultrapassado o tempo de validade devem ser imediatamente devolvidos à CONTRATADA e, na impossibilidade da devolução imediata, devem ser devidamente identificados e armazenados separadamente, até o momento de seu encaminhamento para a destinação final.
3.1.60 No que tange à distribuição das refeições (nas dependências da CONTRATANTE):
a) As preparações deverão apresentar aspectos sensoriais característicos, mantendo o padrão de qualidade exigido pela CONTRATANTE;
b) A distribuição das refeições deverá obedecer ao porcionamento previsto das preparações;
c) Os utensílios e recipientes de distribuição deverão estar devidamente higienizados e em quantidade compatível com o número de refeições a serem transportadas e/ou servidas;
d) A CONTRATADA deverá aferir as temperaturas das preparações e registrar em formulários próprios durante todo o processo de distribuição, observando os parâmetros previstos para temperatura de alimentos preparados e prontos para o consumo, conforme Quadro 15;
e) A CONTRATADA deverá manter arquivados os registros de controle de temperaturas do processo de distribuição e disponibilizá-los sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
f) Os talheres deverão estar disponíveis em porta talheres de inox na linha de distribuição, contendo faca, colher, garfo de mesa e colher de sobremesa, dependendo do cardápio do dia;
g) O cardápio do dia deverá ser mantido durante todo o horário da distribuição das refeições. Substituições emergenciais e/ou falhas, por quaisquer motivos, deverão ser notificadas, verbalmente, à CONTRATANTE e autorizadas pela mesma. O ocorrido deverá ser oficializado, por escrito, no mesmo dia, bem como a providência de alteração no cardápio impresso exposto aos usuários;
h) Ao usuário não é facultado o direito à repetição de qualquer item do cardápio;
i) Para o porcionamento e a distribuição dos itens da composição básica do cardápio, a CONTRATADA deverá disponibilizar funcionários qualificados, sendo: 01 funcionário para o arroz, 01 funcionário para o feijão e a guarnição, 01 funcionário para a proteína, 01 funcionário para sobremesa e suco;
j) Todo o processo de distribuição deverá ser acompanhado por um(a) técnico(a) de nutrição da CONTRATADA.
3.2 A CONTRATADA obriga-se ainda a:
3.2.1 Iniciar, imediatamente após a assinatura do Contrato, a execução dos serviços contratados, mediante a definição do quantitativo de profissionais conforme determinado neste Termo de Referência, informando em tempo hábil qualquer motivo que a impossibilite de assumir as atividades, conforme estabelecido;
3.2.2 Executar o objeto desta licitação para atingir o fim a que se destina, com eficiência e qualidade requerida;
3.2.3 Garantir que as dependências vinculadas à execução do serviço sejam de uso exclusivo para atender ao objeto deste Termo de Referência;
3.2.4 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
3.2.5 A CONTRATADA reconhece que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE, coisa, propriedade ou pessoa de
terceiros, em decorrência da má execução do Objeto deste Contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos que possam causar;
3.2.6 Atender de imediato às solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições dos funcionários não qualificados ou entendidos pela mesma como inadequados para a prestação do serviço;
3.2.7 Comunicar à CONTRATANTE sobre a realização de testes com funcionários em período de experiência, bem como identificar, acompanhar e orientar adequadamente os mesmos;
3.2.8 Fazer seguros de seus funcionários contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato;
3.2.9 Manter os funcionários dentro de padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, fornecendo uniformes diariamente lavados e passados em pacotes individualizados. Sapatos adequados à atividade atendendo ao conforto e segurança e equipamentos de proteção individual específicos para o desempenho das funções;
3.2.10 Elaborar Manual de Boas Práticas, de acordo com a legislação vigente e apresentá-lo no prazo máximo de 03 (três) meses, a contar do início das atividades de prestação dos serviços na Unidade, Objeto do Contrato;
3.2.11 Encaminhar a nota fiscal, de acordo com o estabelecido em Contrato, após ateste do Fiscal do Contrato;
3.2.12 Arcar com os custos de água, energia, telefonia, reprografia, material de escritório e tudo aquilo que se fizer necessário para a execução dos serviços estabelecidos. A medição dos valores de água e energia será feito no 1º. dia útil subsequente ao mês de consumo, por um fiscal designado pela Administração e acompanhado de um preposto da CONTRATADA, obedecendo os parâmetros a seguir:
Valores a recolher via GRU:
a) Água: Quantidade de m3 de água x valor do m3 (Embasa);
b) Energia: Quantidade de kwh x valor kwh (Coelba)
3.2.13 No primeiro dia de atividades da CONTRATADA nas dependências do RU, realizar-se- á uma aferição dos valores registrados nos medidores de água e energia, pelo fiscal designado pela Administração da CONTRATANTE, acompanhado de um preposto da CONTRATADA;
3.2.14 Promover a substituição do funcionário faltoso no mesmo dia, devendo o substituto estar pronto para assumir as atividades no início do período de distribuição das refeições;
3.2.15 Tomar ciência e assinar o Livro de Ocorrências de responsabilidade da CONTRATANTE, quando solicitado pela mesma, e providenciar todas as medidas cabíveis para a correção das não conformidades contratuais em tempo hábil;
3.2.16 Se informar com a CONTRATANTE, no período de férias escolares e em situações de caso fortuito ou força maior, como incidentes climáticos, feriados prolongados ou greves, sobre a demanda prevista de usuários, a fim de adequar a sua produção, objetivando evitar desperdícios;
3.2.17 Obedecer aos ditames da Convenção Coletiva Trabalhista vigente;
3.2.18 Executar fielmente o Contrato, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE;
3.2.19 Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, fornecendo a mão-de-obra qualificada necessária à perfeita execução do Objeto deste Termo de Referência;
3.2.20 Selecionar rigorosamente os funcionários que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
3.2.21 Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE em tempo hábil;
3.2.22 Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário;
3.2.23 Substituir os funcionários faltosos, bem como os que não se apresentarem devidamente uniformizados e com crachá, observando a qualificação necessária e o horário a ser cumprido;
3.2.24 Efetuar a reposição da mão-de-obra em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
3.2.25 Substituir qualquer funcionário, sempre que seus serviços e/ou conduta, forem julgados insatisfatórios e/ou prejudiciais à CONTRATANTE, vedado o retorno dos mesmos as dependências da CONTRATANTE, para cobertura de licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros funcionários;
3.2.26 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste documento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de funcionários, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
3.2.27 Providenciar que seus contratados estejam uniformizados e portem crachá de identificação quando da prestação dos serviços à CONTRATANTE;
3.2.28 Apresentar, mensalmente, ou em outra periodicidade conforme o caso, em observância às disposições do inciso I, § 5º, do art. 34, da IN/SLTI/MPOG nº 02/2008, as informações e/ou documentos listados abaixo:
a) Nota Fiscal / Fatura mensal, acompanhada de planilha demonstrativa dos postos atuantes no mês de competência que se refere a Nota Fiscal, até o 5º dia do mês subsequente ao mês de prestação do serviço;
b) Comprovante de recolhimento do FGTS e Previdência Social; salários dos seus empregados, juntamente com as cópias da Folha de Pagamento Analítica, arquivos SEFIP/GFIP com a RE, Folha ou Cartões de Ponto, comprovante de pagamentos de vales-transportes, vales-alimentação ou refeição: Até o 10º dia subsequente ao mês de prestação do serviço;
c) Comprovante do pagamento do 13º salário aos empregados alocados na execução dos serviços contratados;
d) Relação anual da programação de férias;
e) Comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias;
f) Encaminhamento das informações trabalhistas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados exigidas pela legislação, tais como a RAIS e a CAGED;
g) Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;
h) Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
3.2.30 Fornecer aos seus funcionários até o último dia do mês que antecede ao mês de sua competência de uma única vez, o quantitativo total dos vales-transportes e alimentação;
3.2.31 Conceder aos seus funcionários, no mínimo, os benefícios previstos na legislação trabalhista, como também, acordos, convenção ou sentença normativa em dissídio coletivo;
3.2.32 Efetuar o pagamento dos salários dos funcionários, até o 5º dia útil do mês subsequente, via depósito bancário na conta do funcionário, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração;
3.2.33 É vedada à CONTRATADA a vinculação da efetivação do pagamento mensal dos salários dos profissionais ao recebimento mensal do valor afeto ao Contrato celebrado com a CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula 16 deste Termo de Referência;
3.2.34 Apresentar à CONTRATANTE no início da cada exercício, a relação anual de férias dos profissionais envolvidos nos serviços;
3.2.35 Providenciar a substituição dos funcionários, por motivo de falta, férias, licença ou demissão, de forma a evitar a interrupção dos serviços, obedecendo às disposições da legislação trabalhista vigente;
3.2.36 Notificar a CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que possam vir a comprometer os serviços contratados;
3.2.37 Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte dos seus funcionários, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE;
3.2.38 Instruir os seus funcionários quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE;
3.2.39 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
3.2.40 Apresentar a CONTRATANTE a relação nominal dos funcionários em atividade, informando os respectivos endereços residenciais, com o número do telefone, bem como a comprovação do vínculo empregatício, comunicando qualquer alteração;
3.2.41 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer funcionário considerado com conduta inconveniente para a CONTRATANTE;
3.2.42 Responder por danos e avarias e/ou desaparecimentos de bens materiais que venham a ser causadas por seus funcionários ou preposto à CONTRATANTE ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, não se excluindo ou se reduzindo esta em virtude do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE, de acordo com o art. 70 da Lei nº 8.666/93;
3.2.43 Entregar mensalmente a CONTRATANTE a escala de trabalho dos funcionários;
3.2.44 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada;
3.2.45 Responsabilizar-se pela realização dos exames admissionais e periódicos anuais dos funcionários;
3.2.46 Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela CONTRATANTE, bem como impedir que a mão-de-obra, que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma;
3.2.47 Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de funcionária, apresentando mensalmente ao setor competente da CONTRATANTE, a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS referente à força de trabalho alocada às atividades Objeto deste Contrato;
3.2.48 Responsabilizarem-se por quaisquer acidentes que venham a vitimar os seus funcionários quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades Objeto deste Termo de Referência;
3.2.49 Manter o cadastro do SICAF atualizado, sob pena de não poder se confirmar o crédito mensal referente aos serviços executados;
3.2.50 Manter-se em dia com as obrigações trabalhistas em consonância com os artigos 27, IV, 29, VI e 55, XIII, da Lei no. 8.666/1993, combinado com os artigos 1º. E 4º. Da Lei 12.440/2011;
3.2.51 Facilitar e acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da CONTRATANTE;
3.2.52 Garantir serviços de qualidade, com materiais adequados aos padrões especificados;
3.2.53 Submeter-se à fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias;
3.2.54 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da empresa importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE;
3.2.55 O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas na obrigação anterior, não exime a empresa de promover o pagamento dos funcionários nas datas regulamentares;
3.2.56 Efetuar o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário, até a data definida no dissídio coletivo da classe, na proporção a que fizer jus o funcionário;
3.2.57 Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais decorrentes da execução do Contrato;
3.2.58 Possuir escritório ou representação com toda infra-estrutura para atender a CONTRATANTE no Município de Salvador/BA e ou Região Metropolitana, sede ou escritório, dotados de toda a infra-estrutura administrativa e técnica, para a solução de todas as questões inerentes à contratação, bem como para pronto atendimento das necessidades da CONTRATANTE em cumprimento à Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008;
3.2.59 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
3.2.60 Disponibilizar à CONTRATANTE pleno acesso às informações inerentes ao Contrato, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos;
3.2.61 A CONTRATADA assume inteira responsabilidade quanto à garantia de execução do serviço fornecido, reservando à CONTRATANTE o direito de recusá-lo em parte ou no total, caso não satisfaça aos padrões referidos neste Termo de Referência;
3.2.62 Apresentar, diariamente, relatório por escrito discriminando o quantitativo das refeições servidas para estudantes de graduação da CONTRATANTE e quantitativo das refeições servidas para os demais usuários, definidos nos itens 4.6 e 4.7, respectivamente deste Termo de Referência;
3.2.63 Disponibilizar à CONTRATANTE ao término do Contrato, todos os dados compilados, em meio eletrônico, relativo ao período contratado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Os serviços serão executados pela CONTRATADA na forma descrita no Termo de Referência.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE se obriga a instituir uma comissão de fiscalização formada por profissionais da Escola de Nutrição, pessoal técnico para fiscalização junto à CONTRATADA;
5.2 Analisar e aprovar os cardápios elaborados pela CONTRATADA, assim como as eventuais alterações que se fizerem necessárias, a qualquer tempo;
5.3 Proceder diariamente à fiscalização das refeições fornecidas, previamente à distribuição e porcionamento aos usuários, inclusive apurando o quantitativo das refeições servidas para
estudantes de graduação da CONTRATANTE e quantitativo de refeições servidas para os demais usuários;
5.4 Reconhecer que a alimentação saudável deve ser entendida como direito humano, compreendendo um padrão alimentar adequado às necessidades biológicas, sociais e culturais dos indivíduos, de acordo com as fases do curso da vida e com base em práticas alimentares que assumam os significados socioculturais dos alimentos;
5.5 Disponibilizar água corrente e energia elétrica bem como, instalar medidores para controle do consumo;
5.6 Emitir o demonstrativo dos consumos de água e energia no 1º. dia útil subsequente ao mês de consumo, para o recolhimento pela CONTRATADA do valor correspondente ao seu consumo via GRU.
5.7 Acompanhar a implementação da Política de Alimentação e Nutrição para o Restaurante Universitário;
5.8 Conhecer, fomentar e criar condições para a adequação dos locais de produção e fornecimento de refeições para as boas práticas no serviço de alimentação;
5.9 Apoiar e desenvolver atividades permanentes de ensino, pesquisa e extensão, bem como atividades de avaliação das ações de alimentação e nutrição no Restaurante Universitário;
5.10 Elaborar publicações sobre a situação de operacionalização e da alimentação e nutrição;
5.11 Avaliar o desempenho e o impacto das ações de alimentação e nutrição em nível estudantil com o apoio técnico-científico em Alimentação e Nutrição;
5.12 Estabelecer parcerias com outras instâncias, órgãos e instituições, governamentais e não governamentais, para o fomento de atividades complementares, com o objetivo de promover a alimentação saudável;
5.13 Instituir as diretrizes em conjunto com os usuários para a Promoção da Alimentação Saudável, favorecendo o desenvolvimento de ações que promovam e garantam a adoção de práticas alimentares saudáveis no ambiente do Restaurante Universitário;
5.14 Normatizar as ações de Alimentação e Nutrição a serem desenvolvidas com base nas diretrizes da Política de Alimentação e Nutrição para o Restaurante Universitário;
5.15 Comunicar à CONTRATADA com antecedência mínima de 12 h a alteração de quantitativo de refeições, em situações especiais;
5.16 Realizar diariamente o registro das ocorrências do serviço em livro próprio – Livro de Ocorrências, que subsidiará o relatório mensal a ser encaminhado ao Setor de Contratos;
5.17 A CONTRATANTE deverá solicitar a assinatura no Livro de Ocorrência, do responsável técnico da CONTRATADA, presente na unidade, quando necessário, caracterizando a ciência do conteúdo pelo mesmo, assim como disponibilizar os registros para a tomada das providências cabíveis para a correção de não conformidades contratuais, em tempo hábil, quando julgar necessário;
5.18 Encaminhar, para liberação de pagamento, as notas fiscais aprovadas da prestação de serviços;
5.19 Indicar, formalmente, o gestor ou fiscal (nutricionista em ambos os casos) para acompanhamento da execução contratual;
5.20 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste Contrato;
5.21 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
5.22 Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93;
5.23 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
5.24 Fiscalizar os serviços de conformidade com o Contrato e a Lei 8666/93;
5.25 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
5.26 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.27 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos para as providências cabíveis para o gestor do Contrato;
5.28 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
5.29 Não permitir que os funcionários da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
5.30 Efetuar pontualmente os pagamentos em razão dos serviços prestados, de acordo com a regularidade fiscal e trabalhista, conforme a Lei 8.666/93;
5.31 Zelar para que durante toda a vigência do Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.32 Disponibilizar, mantendo limpos e habitáveis os locais de serviços, inclusive com acesso e instalações sanitárias e à água potável;
5.33 Não praticar atos de ingerência na Administração da CONTRATADA, tais como:
5.33.1 Exercer o poder de mando sobre os funcionários da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o Objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
5.33.2 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no Objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
5.34 Relacionar-se com a CONTRATADA por meio do gestor do Contrato indicado formalmente, e ou livro de ocorrências, e-mails, ofícios e outros meios documentados;
5.35 Assegurar o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados e, sobretudo, em serviço, aos locais em que devam executar suas tarefas laborais, inclusive com o fornecimento de chaves de áreas estratégicas para a garantia da segurança; e,
5.36 Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
5.37 Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei no. 86.666/93;
5.38 Rescindir o Contrato pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e nas formas previstas nos artigos 79 e 80, todos da Lei 8.666/93, observando ainda, o que dispõe o item 18 deste termo de referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
6.1 O valor do Contrato é de R$ 6.953.829,70 (Seis milhões novecentos e cinquenta e três mil, oitocentos e vinte e nove reais e setenta centavos).
6.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 1993.
7.2 A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
7.3 Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação.
7.4 O contrato não poderá ser prorrogado quando:
7.4.1 O valor estiver acima do limite máximo fixado em ato normativo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços, para readequação ao referido limite;
7.4.2 A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos;
7.4.3 A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.4.4 Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação.
7.5 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 Será abatido do faturamento mensal os valores recebidos diretamente no caixa;
8.1.1 O valor a ser abatido referente à cláusula anterior será feito confrontando os relatórios fornecidos diariamente pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA, com o quantitativo das refeições servidas para estudantes de graduação da CONTRATANTE e quantitativo de refeições servidas para os demais usuários;
8.1.2 O valor mensal a ser pago, será apurado no 1º. dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, através da fórmula a seguir:
Fórmula: ((Quantidade total de estudantes/mês x valor da refeição) – ((Quantidade mensal de estudantes não bolsistas x (valor da refeição - R$2,50)) + ((Quantidade de estudantes visitantes x (valor da refeição – 2,50)) = valor a ser pago mensal
Exemplo: | ||
Total mensal de estudantes bolsistas | = | 300 |
Total mensal de estudantes não bolsistas | = | 500 |
Total mensal estudantes visitantes | = | 50 |
Valor da refeição | = | R$5,00 |
Aplicação da fórmula: | ||
(850 x 5,00) – ((500 x 2,50) + (50 x 2,50)) = (4.250 – (1.250 + 125) = (4.250 – 1.375) = 2.875,00 |
8.2 Os pagamentos das operações Objeto deste Termo de Referência, serão efetuados pela CONTRATANTE por meio de Ordem Bancária à Empresa CONTRATADA até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente aos serviços prestados, através das respectivas Notas Fiscais Eletrônicas, devidamente atestadas pelo Fiscal da CONTRATANTE, e seguidas de relatórios discriminando os serviços prestados bem como peças substituídas ou consertadas;
8.3 Caso a CONTRATANTE não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratorios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/365) = (6% / 365) = 0,00016438%, incidente por dia sobre o valor do principal. (TX = 6% percentual da taxa anual).
8.4 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
8.5 Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP;
8.6 Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando- se as alíquotas previstas para o fornecimento Objeto do Contrato;
8.7 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
8.8 Não haverá a retenção de que trata o item anterior, no caso em que a CONTRATADA seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Regime Especial unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº123/2006, mediante comprovação da opção, ou encontre-se a empresa em uma das situações elencadas no art. 3º da IN SRF nº 480/2004;
8.9 O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após:
a. Comprovação via SICAF: da regularidade com a Previdência Social, com o FGTS, com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
b. Apresentação pela CONTRATADA de cópias autenticadas da Guia da Previdência Social (GPS) e da Guia de Recolhimento do FGTS, informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP) com autenticação do Banco recebedor, do mês anterior ao da prestação dos serviços e compatível com o efetivo declarado, bem como a apresentação do comprovante, autenticado, de pagamento dos salários dos empregados alocados, também do mês anterior à prestação dos serviços (mês vencido) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. O pagamento dos serviços prestados estará condicionado, ainda, à apresentação da Nota Fiscal atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA – DA REPACTUAÇÃO
9.1 Será admitida, por solicitação da Contratada, a repactuação dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, e demonstrada de forma analítica a variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada, de acordo com o artigo 5° do Decreto n° 2.271, de 1997, e com os dispositivos aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.
9.1.1 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão-de-obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
9.1.2 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
9.2 A repactuação não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato.
9.2.1 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
9.2.2 A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
9.3 O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:
9.3.1 Para a primeira repactuação:
a. Para os custos relativos à mão-de-obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
b. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
9.3.2 Para as repactuações subsequentes à primeira: a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida ou preclusa.
9.3.3 O prazo para a Contratada solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão- de-obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
9.4 Caso a Contratada não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá à preclusão do direito à repactuação.
9.5 Se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma prevista neste Edital.
9.6 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido registrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, a Contratada deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo disponha daquele instrumento devidamente registrado, sob pena de preclusão.
9.7 Ao solicitar a repactuação, a Contratada efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços contratados da seguinte forma:
9.7.1 Quando a repactuação se referir aos custos da mão-de-obra: apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato, acompanhado da demonstração analítica da variação dos custos;
9.7.2 Quando a repactuação se referir aos demais custos: Planilha de Custos e Formação de Preços que comprove o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
9.7.3 Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
9.7.4 As particularidades do contrato em vigência;
9.7.5 A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
9.7.6 Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
9.8 O órgão contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela Contratada.
9.8.1Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
9.9 Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
9.10 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
9.10.1 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.
9.11 As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
10.1 A CONTRATADA deverá apresentar garantia 15 dias após a assinatura do instrumento contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será restituída através de requerimento à Pró-Reitoria de Administração, após a execução do contrato.
10.2 § 1º. – Como garantia, poderá ser feita:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
10.3 § 2º. – Tratando-se de caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, os depósitos serão efetuados na agência Ondina, Caixa Econômica Federal mediante autorização da CONTRATANTE;
10.4 § 3º. – Os documentos comprobatórios dos depósitos efetuados na forma acima descrita se darão mediante guia fornecida pelo Setor de Contratos da CONTRATANTE e serão depositados na Unidade Competente da UFBA;
10.5 § 4º. – As garantias efetuadas em carta de fiança bancária abrangerão o prazo do Contrato e mais 90 (noventa) dias;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: Universidade Federal da Bahia
Fonte: 112/0250 e ou 0650, Programa de Trabalho 043604 compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1 O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
12.2 A fiscalização contratual dos serviços continuados deverá seguir o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local.
12.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade, quando houver.
12.4 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.6 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.7 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A CONTRATADA ficará obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a CONTRATADA que, no decorrer da contratação:
14.1.2 Inexecutar total ou parcialmente o Contrato;
14.1.3 Apresentar documentação falsa;
14.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5 Cometer fraude fiscal;
14.1.6 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e seus anexos.
14.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima, garantida a prévia defesa, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao Objeto da contratação;
b) Multa:
b.1) Falta sem reposição de qualquer funcionário ao serviço será descontada, e implicará em multa de 1% (um por cento) sobre o valor diário contratado, a ser descontada no faturamento mensal, devendo a CONTRATADA evitar que este problema ocorra para não prejudicar o bom andamento dos trabalhos, tratando logo de providenciar cobertura e, caso ocorra mais de 03 (três) faltas sem a devida cobertura, a partir da quarta falta, a mesma será acrescida de 30% (trinta por cento) sobre o valor diário contratado, sem prejuízo das demais sanções prevista em lei;
b.2) Em caso de reincidência das faltas leves, será aplicada a penalidade da multa de 2% (um por cento) do valor do Contrato, além do desfazimento do ato descumprido e a regularização do mesmo;
b.3) Multa de até 10% (dez por cento) do valor total registrado devidamente atualizado, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior, vir a cometer igual sanção, sem prejuízo da imediata rescisão do Contrato e aplicação das demais sanções cabíveis;
b.4) Pela inexecução parcial das cláusulas do Contrato, dentre elas a inobservância às especificações, prazos de execução e rotinas pertinentes ao serviços, será correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal, descontada do faturamento subsequente ao ato da infração;
b.5) Pela inexecução total das cláusulas do Contrato, ensejará a aplicação de multa de 20% do valor global do ajuste;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Universidade Federal da Bahia pelo prazo de até dois anos;
c.1) Tal penalidade pode implicar no impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta, indireta, das esferas Federal, Estadual, Municipal e Distrital e será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º. da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no Contrato e das demais cominações legais;
14.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, as empresas ou profissionais que, em razão do Contrato decorrente desta licitação:
14.4.1 Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
14.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.4.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
14.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999;
14.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
14.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente;
14.8 Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (tinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
14.9 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
14.10 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas, e sempre a critério da autoridade competente;
14.11 A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais;
14.12 A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu Objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no Contrato e das demais cominações legais;
14.13 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – MEDIDAS ACAUTELADORAS
15.1 Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
IV. O atraso injustificado no início do serviço;
V. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
VII. O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
IX. A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X. A dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
XI. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
XII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII. A supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
XIV. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
XV. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à
CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
XVI. A não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
XVII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XVIII. O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
16.2 Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.3 A rescisão deste Contrato poderá ser:
16.3.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula;
16.3.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
16.3.3 Judicial, nos termos da legislação.
16.4 Rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.5 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido,
tendo ainda direito a:
16.5.1 Devolução da garantia;
16.5.2 Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
16.6 A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
16.7 O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
16.7.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.7.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.7.3 Indenizações e multas.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 5.450, de 2005, no Decreto n° 3.555, de 2000, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, no Decreto n° 2.271, de 1997, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, e na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa
Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Salvador/Bahia - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
19.2 E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxxxx-Xx, de de 2013.
Xxxx Xxxx Rosa Contratante
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx.
Contratada VEGA EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA – EPP
TESTEMUNHAS