EDITAL NCB Nº 001/2021
EDITAL NCB Nº 001/2021
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL - (NCB)
AQUISIÇÃO DE BENS
Aquisição de Aquisição de motos tipo off road, para atendimento à Manifestação de Interesse II
- etapa Fortalecimento
Outubro de 2021
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
COM DIVULGAÇÃO NACIONAL PARA AQUISIÇÕES DE BENS (NCB)
Índice Página
SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) 4
A - GERAL 4
1. FONTE DE RECURSOS 4
2. CONCORRENTES ELEGÍVEIS 4
3. BENS E SERVIÇOS ELEGÍVEIS 4
4. CUSTO DA PROPOSTA 4
B - EDITAL 4
5. CONTEÚDO DO EDITAL 5
6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 5
7. ADENDOS AO EDITAL 5
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 5
8. IDIOMA DA PROPOSTA 5
9. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA 6
10. TERMO DE PROPOSTA 6
11. PREÇOS DA PROPOSTA 6
12. MOEDAS DA PROPOSTA 7
13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE, HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE 7
14. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ELEGIBILIDADE DOS BENS E SERVIÇOS DECORRENTES E DE SUA ADEQUAÇÃO AO EDITAL 9
15. GARANTIA DE PROPOSTA 9
16. PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS 10
17. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA 10
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 11
18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 11
19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 11
20. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO 11
21. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS 11
E – ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 12
22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO COMPRADOR 12
23. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS 12
24. ANÁLISE PRELIMINAR 12
25. CONVERSÃO PARA UMA ÚNICA MOEDA 13
26. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 13
27. PÓS-QUALIFICACAO DO CONCORRENTE 13
28. COMUNICAÇÃO COM O COMPRADOR 14
F - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO 14
29. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO 14
30. DIREITO DO COMPRADOR DE ALTERAR AS QUANTIDADES 14
31. DIREITO DO COMPRADOR DE CANCELAR A LICITAÇÃO 14
32. NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO 14
33. DOS RECURSOS 14
G - CONTRATAÇÃO 15
34. ASSINATURA DO CONTRATO 15
35. GARANTIA DE EXECUÇÃO 15
36. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO 15
SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) 18
1. DEFINIÇÕES 18
2. APLICABILIDADE 19
3. PAÍS DE ORIGEM 19
4. NORMAS 19
5. USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES 19
6. DIREITOS DE PATENTE 20
7. GARANTIA DE EXECUÇÃO 20
8. INSPEÇÕES E TESTES 20
9. EMBALAGEM 21
10. ENTREGA E DOCUMENTOS 21
11. SEGURO 22
12. TRANSPORTE 22
13. SERVIÇOS DECORRENTES 22
14. PEÇAS DE REPOSIÇÃO 22
15. GARANTIAS 23
16. PAGAMENTO 24
17. PREÇOS 25
18. ORDENS DE MODIFICAÇÃO 26
19. ADITAMENTOS CONTRATUAIS 26
20. SUB-ROGAÇÃO 26
21. SUBCONTRATOS 26
22. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO 27
23. MULTA 27
24. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA 27
25. FORÇA MAIOR 28
26. RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA 29
27. RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA 29
28. SOLUÇÃO DE LITÍGIOS 30
29. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 30
30. NOTIFICAÇÕES 30
31. IMPOSTOS E TAXAS 30
SEÇÃO III. ELEGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO 32
ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO 33
ANEXO II - DADOS DO EDITAL 35
ANEXO III - DADOS DO CONTRATO 38
ANEXO IV - ESCOPO DO FORNECIMENTO 40
1. LISTA DE BENS E SERVIÇOS Erro! Indicador não definido.
2 LOCAL DE ENTREGA Erro! Indicador não definido.
ANEXO V - TERMO DE CONTRATO 41
ANEXO VI - MODELOS DE GARANTIA E AUTORIZAÇÃO 42
ANEXO VII - TERMO DE PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS 43
PLANILHA DE PREÇOS 44
ANEXO VIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 45
SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) A - GERAL
1. FONTE DE RECURSOS
1.1. O Mutuário indicado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) somente efetuará pagamentos quando aprovada por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Acordo de Empréstimo. A menos que o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) venha a concordar de forma especificamente diferente, nenhuma outra parte, além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Acordo de Empréstimo ou ter direito aos recursos do empréstimo.
2. CONCORRENTES ELEGÍVEIS
2.1. Esta licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do BIRD.
2.2. O Acordo de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou a entidades, bem como para a importação de equipamentos e de materiais, caso seja do conhecimento do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) que tal importação esteja sujeita à restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
3. BENS E SERVIÇOS ELEGÍVEIS
3.1. Todos os Bens e Serviços Decorrentes a serem fornecidos nos termos do futuro Contrato deverão ter origem em países elegíveis do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e todas as despesas à conta do Contrato estarão limitadas a tais bens e serviços.
3.2. Para as finalidades desta Cláusula, "origem" significa o lugar onde os Bens forem extraídos, cultivados ou produzidos ou de onde os serviços forem fornecidos. Os Bens são considerados produzidos quando, através de fabricação, processamento ou montagem substancial da maior parte de seus componentes, resultem em um produto comercialmente reconhecido, substancialmente diferente de seus componentes, em suas características básicas, finalidade ou uso.
3.3. A origem dos Bens e Serviços Decorrentes não se confunde com a nacionalidade do
Concorrente.
4. CUSTO DA PROPOSTA
4.1 O Concorrente arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Comprador não será, de nenhuma forma, responsável direta ou indiretamente por esses custos, independente do resultado do procedimento licitatório.
B - EDITAL
5. CONTEÚDO DO EDITAL
5.1. Os Bens objeto de fornecimento, o procedimento licitatório e os termos contratuais a serem cumpridos estão descritos neste Edital, que é composto das seguintes Seções e Anexos:
Seção I - Instruções aos Concorrentes (IAC); Seção II - Condições Gerais do Contrato (CGC);
Seção III - Elegibilidade para Fornecimento de Bens, Obras e Serviços em Projetos Financiados pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD);
Anexo I - Aviso de Licitação; Anexo II - Dados do Edital; Anexo III - Dados do Contrato;
Anexo IV - Escopo do Fornecimento;
Anexo V - Termo de Contrato e Carta de Aceitação;
Anexo VI - Modelos de Garantias e de Autorização do fabricante; Anexo VII - Termo de Proposta e Planilha de Preços; e
Anexo VIII - Especificações Técnicas.
5.2. O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital, será rejeitada.
6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Comprador, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Comprador responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Comprador (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.
7. ADENDOS AO EDITAL
7.1. A qualquer tempo, antes da data limite para a apresentação das propostas, o Comprador poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital através de um adendo.
7.2. Todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham adquirir o Edital serão informados, por escrito, sobre o adendo através de carta, fac-símile ou correio eletrônico e a ele estarão sujeitos.
7.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Comprador poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
8. IDIOMA DA PROPOSTA
8.1. A proposta, correspondências e impressos deverão ser escritos em português, inclusive o contrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a literatura impressa fornecidos pelos Concorrentes, estar em outro idioma, porém, deverão estar acompanhados de tradução para o português sendo que a mesma prevalecerá sobre os originais, principalmente no que se refere à interpretação da proposta.
9. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA
9.1. Os documentos, parte da Proposta, deverão estar organizados em 1 (um) envelope, conforme descrito a seguir. O Concorrente poderá incluir no envelope da proposta quaisquer informações ou materiais complementares que julgue necessários ao perfeito entendimento da Proposta. A primeira página da proposta deverá conter um índice listando os documentos nela incluídos.
a) Termo de Proposta e Planilha de Preço, preenchidos de conformidade com as Cláusulas 10, 11 e 12 das IAC e conforme modelo incluído no Anexo VII do Edital;
b) Documentos comprovando a elegibilidade, a habilitação e a qualificação do
Concorrente, conforme a clausula 13 das IAC.
c) Documentação que comprove a elegibilidade dos Bens e Serviços Decorrentes e sua adequação ao Edital, de acordo com a Cláusula 14; das IAC, e
d) Garantia da Proposta, conforme a Cláusula 15 das IAC.
10. TERMO DE PROPOSTA
10.1. O Concorrente deverá preencher o Termo de Proposta e a Planilha de Preço apropriada, conforme modelo incluído no Anexo VII do Edital.
11. PREÇOS DA PROPOSTA
11.1 O Concorrente nacional ou estrangeiro deverá indicar, na Planilha de Preço apropriada (conforme modelo do Anexo VII, os preços unitários e totais dos Bens e serviços que se propõe a fornecer).
11.2 Os preços deverão ser compostos, por item e/ou por lote (s), na Planilha de Preço, da seguinte forma:
(i) O preço DDP / Destino Final, incluídos todos os impostos e o preço do transporte doméstico; e
(ii) Custo dos Serviços Decorrentes listados na Cláusula 13 da Seção II - Condições Gerais do Contrato e no Anexo III - Dados do Contrato, Cláusula 13.1, se especificados.
11.3 O detalhamento da composição do preço que o Concorrente deverá fazer consoante a Subcláusula 11.2 das IAC acima, tem por objetivo facilitar a comparação das propostas pelo Comprador e, de maneira alguma, limitará seu direito de contratar em termos diferentes.
11.4 O Concorrente que desejar oferecer redução de preços (descontos) pela adjudicação de mais de um lote devera especificar a redução de preço aplicável no Termo de Proposta e Planilha de Preço - Seção VII.
11.5 Alternativa A
(i) Nos contratos com previsão de duração de até l (um) ano, os preços cotados pelo Concorrente deverão ser fixos. Nesse caso, a proposta que incluir
reajustamento de preço será considerada inadequada aos termos do Edital e será rejeitada nos termos da Cláusula 24 das IAC.
Alternativa B
(ii) Nos contratos com preços cotados em moeda corrente nacional e previsão de duração maior do que 1 (um) ano, os preços poderão estar sujeitos a reajustamento conforme previsto na Cláusula 17 das Condições Gerais do Contrato, CGC. De acordo com a Subcláusula 26.2 das IAC, a aplicação do reajustamento de preços não será considerada na avaliação da proposta.
12. MOEDAS DA PROPOSTA
12.1 Os preços das propostas serão cotados nas seguintes moedas:
a) Para os bens e serviços que o Concorrente fornecerá de dentro do Brasil, os preços serão cotados em moeda brasileira, a menos que especificado de outra forma nos Dados do Edital - Anexo II, observando, neste caso, a Subcláusula 16.2 das Condições Gerais do Contrato (Seção II);
b) Para os bens e serviços, ofertados pelo Concorrente, provenientes do exterior, os preços deverão ser cotados em qualquer moeda de país membro do Banco. Se o Concorrente desejar ser pago numa combinação de valores em diferentes moedas, ele poderá cotar os seus preços dessa forma, mas utilizando-se de no máximo 3 (três) moedas estrangeiras.
13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE, HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE
13.1 Conforme estabelecido na Clausula 9 das IAC, o Concorrente deverá fornecer, como parte de sua proposta, documentação que comprove sua elegibilidade, habilitação e qualificação para executar o Contrato, caso sua proposta seja aceita.
13.2 Para os projetos financiados pelo BID, a documentação relativa à elegibilidade do Concorrente deverá comprovar, por ocasião da apresentação de sua Proposta, que é originário de país elegível, conforme fixado nas Cláusulas 2 e 3 das IAC.
13.3 Observado o disposto nos Dados do Edital, a comprovação relativa à habilitação e à qualificação do Concorrente vencedor para executar o Contrato, deverá apresentar, como parte integrante da proposta e de forma satisfatória para o Comprador, a seguinte documentação:
a) Para Concorrentes brasileiros ou de origem estrangeira estabelecidos no Brasil: I - Situação Jurídica:
1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
II - Situação Financeira:
1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da comarca onde se localiza o principal estabelecimento da sociedade;
2. Relatório de auditores ou de contadores devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira da Empresa relativamente ao último balanço; e
3. Atestado de 02 (duas) instituições financeiras emitido dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura das propostas, indicando boa situação financeira da Empresa.
III - Situação Fiscal:
1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda- CNPJ;
2. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida pela caixa Econômica Federal, com validade em vigor;
3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante Certidão Negativa de Débitos com a Previdência Social (CND) com validade em vigor; e
4. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do Concorrente, ou outra equivalente na forma da lei. A prova de quitação com a Fazenda Federal deverá ser acompanhada da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, com validade em vigor.
b) Para Concorrentes estrangeiros não estabelecidos no Brasil:
1. Comprovação, na data da apresentação das propostas, de que o Concorrente é originário de país elegível do Banco Internacional para Desenvolvimento e Reconstrução,
2. Comprovação, pelos meios usuais no país de origem do Concorrente, de sua regularidade jurídica;
3. Demonstrativos financeiros e contábeis, a fim de comprovar que o Concorrente
tem a capacidade financeira necessária para executar o Contrato; e
4. Declaração de que o Concorrente está, ou o compromisso de que, se for o vencedor, estará representado por um agente no Brasil, apto a executar as obrigações contratuais previstas nas Condições Gerais do Contrato - CGC e nas Especificações Técnicas.
c) Para todos os Concorrentes nacionais e estrangeiros:
1. Se o Concorrente ofertar Bens que não sejam de sua fabricação ou produção, deverá apresentar, em sua versão original, documento emitido pelo fabricante ou produtor, autorizando-o a fornecer aqueles Bens, de acordo com o modelo constante do Anexo VI;
2. Documentação evidenciando a capacidade técnica e a capacidade de produção, do fabricante ou produtor dos Bens ofertados; e
3. Capacidade jurídica do representante que, em nome do Concorrente, firme a proposta.
14. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ELEGIBILIDADE DOS BENS E SERVIÇOS DECORRENTES E DE SUA ADEQUAÇÃO AO EDITAL
14.1 De acordo com a Cláusula 9, o Concorrente deverá fornecer, como parte integrante da proposta, documentação comprobatória de elegibilidade dos Bens e da respectiva adequação aos termos do Edital.
14.2 A documentação deverá comprovar que os Bens e Serviços são originários de país elegível do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD). No caso de Bens de origem estrangeira, a comprovação consistirá na indicação do local de origem dos Bens na Planilha de Preços.
14.3 A comprovação documental de que os Bens e Serviços são adequados aos termos do Edital poderá ser fornecida sob a forma de literatura impressa, de desenhos e de informações, contendo:
a) descrição detalhada das principais características técnicas e de desempenho dos Bens;
b) lista descritiva das peças de reposição (incluindo fontes e preços), ferramentas especiais, etc., necessárias ao bom funcionamento dos Bens por período indicado nos Dados do Edital; e
c) comentário, item por item, sobre as Especificações Técnicas, contidas na Anexo VIII, demonstrando que a proposta está substancialmente em conformidade com aquelas especificações e, se aplicável, uma lista detalhada dos desvios e exceções.
14.4 Com relação ao comentário a que se refere a Subcláusula 14.3 das IAC, o Concorrente deverá observar que as Normas Técnicas para a mão-de-obra, material e equipamento, e referência à marca ou número de catálogo, eventualmente citados nas Especificações Técnicas, são somente descritivos e não restritivos. O Concorrente, portanto, poderá substituí-los em sua proposta, desde que demonstre de maneira satisfatória para o Comprador que os Bens e Serviços ofertados em sua proposta, são equivalentes ou superiores àqueles descritos nas referidas Especificações Técnicas.
15. GARANTIA DE PROPOSTA
15.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 9, Garantia de Proposta no valor fixado nos Dados do Edital.
15.2 A Garantia de Proposta é exigida para manter o Comprador protegido contra os atos ou omissões do Concorrente arrolados na Subcláusula 15.7 das IAC que dão ensejo à execução da garantia. A garantia deverá ter xxxxx xx xxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias além do prazo de validade da proposta.
15.3 A Garantia de Proposta deverá estar denominada na mesma moeda expressa na Proposta, admitindo-se também que esteja em outra moeda, desde que livremente conversível e poderá ser fornecida em uma das seguintes formas, de acordo com os modelos constantes do Edital ou em outros modelos, desde que aceitável pelo Comprador:
a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo Comprador;
b) Fiança Bancária e/ou Fiança emitida por uma instituição financeira ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por banco localizado no Brasil ou no exterior, de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Comprador; ou
c) Cheque Administrativo;
15.4 Toda proposta que não esteja acompanhada de Garantia de Proposta satisfatória será considerada inadequada aos termos do Edital, consoante a Cláusula 24 das IAC, e conseqüentemente, rejeitada pelo Comprador.
15.5 Os Concorrentes que não obtiveram êxito em suas propostas, terão suas Garantias de Proposta restituídas até 30 (trinta) dias após o período de validade das propostas, em conformidade com a Cláusula 15.1 das IAC.
15.6 A Garantia de Proposta do Concorrente vencedor será liberada quando assinado o Contrato, conforme definido na Cláusula 32 das IAC, mediante apresentação da Garantia de Execução, conforme a Cláusula 33 das IAC.
15.7 A Garantia de Proposta poderá ser executada:
a) caso o Concorrente retire sua proposta durante o período de sua validade por ele definido no Termo da Proposta; e
b) se o Concorrente vencedor, deixar de:
(i) assinar o Contrato, de acordo com a Cláusula 32 das IAC; ou
(ii) apresentar a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 33 das IAC.
16. PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
16.1 As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos Dados do Edital. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade da garantia da proposta menor do que o exigido.
16.2 Em casos excepcionais o Comprador poderá, antes de expirado o prazo original de validade da Proposta, solicitar aos Concorrentes uma prorrogação específica no prazo de validade, que deverá ser a mínima necessária para concluir a avaliação das propostas, obter aprovações necessárias e adjudicar o objeto do contrato. Neste caso, a solicitação e as respostas serão feitas por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico). O Concorrente poderá recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sem que resulte na execução de sua Garantia de Proposta. É vedado ao Concorrente que concordar com a prorrogação, modificar a proposta, devendo providenciar a prorrogação da correspondente garantia.
16.3 Nos contratos com preço fixo, caso o Comprador solicite mais de uma extensão do período de validade da Proposta e o Concorrente concordar, o preço inicial do Contrato será atualizado pelo índice especificado nos Dados do Contrato. O fator de correção deverá ser aplicado sobre o período entre o último dia do prazo original de validade da Proposta e a data da Notificação de Adjudicação ao Concorrente vencedor.
17. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA
17.1 O Concorrente deverá apresentar a proposta em 2 (duas) vias, assinalando claramente “ORIGINAL” ou “CÓPIA”, conforme apropriado. Em caso de divergência prevalecerá a que estiver estabelecido no “ORIGINAL”.
17.2 O original e a cópia da proposta deverão ser impressos com tinta indelével, e deverão ser assinados pelo Concorrente ou por pessoa(s) legalmente autorizada(s) a contrair
obrigações em seu nome. Todas as páginas da proposta, excetuados impressos não rasurados que acompanhem a proposta.
17.3 Serão rejeitadas as propostas que contenham entrelinhas, emendas ou rasuras.
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS
18.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados, devidamente identificados como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e selados em outro envelope externo.
18.2 Os envelopes internos e o externo deverão:
a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos Dados do Edital; e
b) conter o nome do projeto, título e número indicados e o enunciado: “NÃO ABRIR ANTES DO DIA ÀS HORAS”, a ser preenchido em conformidade com o Anexo II - Dados do Edital.
18.3 Os envelopes internos deverão, também, indicar o nome e endereço do Concorrente para possibilitar sua devolução sem adulterar seu fechamento, no caso de ser declarado “retardatário”.
18.4 Se o envelope externo não estiver devidamente fechado e identificado em conformidade com as instruções contidas na Subcláusula 18.2 acima, o Comprador não assumirá qualquer responsabilidade pelo eventual extravio ou abertura prematura da proposta.
19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
19.1 Serão consideradas e abertas, apenas as propostas recebidas pelo Comprador, no endereço conforme especificado na Subcláusula 18.2 das IAC e no prazo e horário estabelecidos nos Dados do Edital.
19.2 O Comprador poderá, a seu critério, adiar a data de recebimento e abertura das propostas, em conformidade com a Cláusula 7 das IAC, caso em que todos os direitos e obrigações do Comprador e dos Concorrentes estarão sujeitos à nova data, a qual será informada oficialmente aos Concorrentes que adquiriram o edital, dentro dos prazos estabelecidos.
20. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO
20.1 As propostas entregue ao Comprador após o prazo fixado de conformidade com a Cláusula 19.1 serão rejeitadas e devolvidas ainda fechadas aos respectivos remetentes.
21. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS
21.1 O Concorrente poderá modificar ou revogar sua proposta após seu encaminhamento, desde que haja, por escrito, um aviso sobre sua modificação ou revogação e que seja recebido pelo Comprador, antes do término do prazo de apresentação das propostas.
21.2 O aviso da modificação ou revogação da proposta deverá ser encaminhado em envelope fechado e sobrescrito de acordo com as disposições da Subcláusula 18.2(b) das IAC. O aviso de revogação poderá, também, ser encaminhado via fax, porém, seguido de uma confirmação devidamente assinada, devendo ser recebida pelo Comprador dentro do prazo estipulado para apresentação das propostas.
21.3 Nenhuma proposta poderá ser modificada ou revogada após o prazo de apresentação das propostas.
E – ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO COMPRADOR
22.1 O Comprador abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que compareçam à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos Dados do Edital. Os Concorrentes e/ou seus representantes que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença.
22.2 Da sessão pública será lavrada ata, pelo Comprador, contendo, no mínimo, os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da exigência da Garantia de Proposta. Outros detalhes que o Comprador considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das propostas entregue com atraso, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 20 das IAC.
22.3 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Cláusula 21.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias. As propostas revogadas serão devolvidas fechadas aos seus remetentes.
23. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS
23.1 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Comprador poderá solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessário. O pedido de esclarecimentos e as respostas serão formulados por escrito, através de carta ou fac- símile ou correio eletrônico. Nenhuma modificação nos preços cotados, ou na substância da proposta, será solicitada ou permitida.
24. ANÁLISE PRELIMINAR
24.1 O Comprador verificará se as propostas estão completas, se há erro de cálculo, se as garantias exigidas foram devidamente apresentadas, se os documentos estão devidamente assinados e se as propostas estão adequadas às exigências do Edital.
24.2 Erros aritméticos ou simplesmente numéricos serão retificados da seguinte forma:
a) se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá e o preço total será corrigido; e,
b) se houver divergência entre os valores expressos por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores expressos por extenso.
24.3 Caso o Concorrente não se manifeste de acordo com a correção, sua proposta será rejeitada.
24.4 Antes da avaliação detalhada a ser feita, de acordo com a Cláusula 26 das IAC, o Comprador determinará a adequação substancial de cada proposta aos termos do Edital. Será considerada substancialmente adequada à proposta que atenda a todos os termos, condições e especificações do Edital, sem ressalvas ou desvios substanciais. Desvios ou ressalvas substanciais são aqueles que afetam de maneira substancial o escopo, a qualidade, ou o desempenho dos Bens, ou que sejam conflitantes com o Edital, restrinjam os direitos do Comprador ou as obrigações do Concorrente, e cuja retificação prejudicaria injustamente a posição competitiva de outros Concorrentes que tenham apresentado propostas adequadas ao Edital.
24.5 A proposta considerada inadequada será rejeitada pelo Comprador e não poderá ser alterada posteriormente pelo Concorrente com o objetivo de adequá-la aos termos do Edital.
25. CONVERSÃO PARA UMA ÚNICA MOEDA
25.1 Caso seja admitida nos Dados do Edital a apresentação de propostas em outras moedas, o Comprador, apenas para fins de avaliação e comparação, converterá todos os preços propostos para a moeda corrente brasileira, segundo a taxa de câmbio comercial (preço de venda) estabelecida pelo Banco Central do Brasil, vigente no dia da abertura das propostas.
26. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
26.1 O Comprador avaliará e comparará as propostas consideradas adequadas, nos termos da Cláusula 24 das IAC.
26.2 A avaliação de cada proposta excluirá e não levará em consideração qualquer reajuste de preço durante o período de execução do Contrato. O ajuste de preço devido aos descontos oferecidos em conformidade com a Subcláusula 11.5 das IAC.
26.3 A comparação terá por base o preço DDP / Destino Final dos Bens.
26.4 A avaliação da proposta levará em consideração, além do Preço da Proposta, os fatores e critérios especificados nos Dados do Edital.
27. PÓS-QUALIFICACAO DO CONCORRENTE
27.1 O Comprador determinará, a seu critério, se o Concorrente selecionado como o que apresentou a proposta de menor preço avaliado e substancialmente adequada está qualificado para executar o Contrato de maneira satisfatória.
27.2 Essa determinação será baseada no exame da prova documental das qualificações do
Concorrente que este apresentar, em conformidade com a Cláusula 19 das IAC.
27.3 Uma determinação afirmativa é condição para adjudicação ao Licitante. Uma determinação negativa resultará na desqualificação da proposta do Licitante, caso em que o Comprador passará ao exame do Concorrente que apresentou a proposta de menor
preço avaliado seguinte, para determinar as respectivas qualificações para executar o contrato de maneira satisfatória.
28. COMUNICAÇÃO COM O COMPRADOR
28.1 Salvo o disposto na Subcláusula 23.1 das IAC, nenhum Concorrente poderá comunicar-se com o Comprador sobre qualquer assunto relacionado com a licitação, desde a abertura das propostas até a divulgação do resultado e a Notificação de Adjudicação.
28.2 Toda tentativa do Concorrente no sentido de influenciar o Comprador nas decisões relativas à análise e à avaliação das propostas, ou à adjudicação do objeto de Contrato, resultará na rejeição de sua proposta.
F - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
29. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO
29.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 30 das IAC, o Comprador adjudicará o resultado da licitação ao Concorrente habilitado que apresentar a proposta de menor preço avaliado, substancialmente adequada aos termos do Edital, nos termos da Cláusula 26 das IAC.
30. DIREITO DO COMPRADOR DE ALTERAR AS QUANTIDADES
30.1 O Comprador se reserva o direito de acrescer ou reduzir a quantidade dos Bens e Serviços descritos no Escopo do Fornecimento, até o limite especificado nos Dados do Edital, sem nenhuma mudança nos preços unitários ou outros termos e condições ofertadas pelo Concorrente vencedor.
30.2 O limite máximo para acrescer/reduzir a quantidade de Bens/Serviços, não deverá ultrapassar o percentual definido no Acordo de Doação, a não ser que seja previamente autorizado pelo Banco.
31. DIREITO DO COMPRADOR DE CANCELAR A LICITAÇÃO
31.1 O Comprador se reserva o direito de cancelar a licitação sem que do cancelamento decorra qualquer direito à indenização por parte dos Concorrentes.
32. NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO
32.1 Antes do término do prazo de validade das propostas, o Comprador fará a divulgação do resultado da licitação e notificará o Concorrente vencedor, por fac-símile, carta ou correio eletrônico que a sua proposta foi aceita.
32.2 Uma vez recebida a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 34 das IAC, o Comprador comunicará aos demais participantes, o resultado final da licitação e restituirá, imediatamente, as suas respectivas garantias de proposta.
33. DOS RECURSOS
33.1. Qualquer Concorrente poderá, após a divulgação da vencedora, manifestar sua intenção de recorrer no prazo estipulado nos Dados do Edital.
33.2 Será concedido ao Concorrente que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a menos que estipulado diferente nos Dados do Edital, para apresentar as razões de recurso, ficando os demais Concorrentes intimados, caso queiram, a apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar no término do prazo do recorrente.
33.3 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto ao vencedor.
33.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
33.5 A decisão deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
33.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
G - CONTRATAÇÃO
34. ASSINATURA DO CONTRATO
34.1 O Comprador enviará para assinatura do Concorrente que teve sua proposta adjudicada, o Termo de Contrato, conforme modelo constante do Anexo V, devidamente preenchido, incluindo todos os acordos entre as partes.
34.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Comprador dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos Dados do Edital.
35. GARANTIA DE EXECUÇÃO
35.1 No prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da Notificação de Adjudicação, o Concorrente vencedor deverá fornecer a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 7 das Condições Gerais do Contrato, na forma prevista no Edital ou outra forma aceita pelo Comprador.
35.2 A inobservância, pelo Concorrente, do disposto nas Cláusulas 32 ou 33 das IAC, constituirá motivo suficiente para o cancelamento da adjudicação e execução da sua Garantia de Proposta. Neste caso, o Comprador poderá adjudicar o objeto da licitação ao Concorrente cuja oferta seja avaliada como a segunda mais baixa, obedecidas às condições do Edital, ou proceder a uma nova licitação.
36. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO
36.1 O Banco Internacional para Desenvolvimento e Reconstrução exige que os Mutuários (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), bem como os Concorrentes, fornecedores e empreiteiras em contratos financiados pelo Banco, observem o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e execução desses Contratos. Em conseqüência desta política, o Banco:
(a) Define, para os propósitos desta cláusula, os termos estabelecidos abaixo:
(i) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(ii) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(iii) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
(iv) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
(v) “prática obstrutiva” significa:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou coluiada e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
(b) rejeitará proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado para adjudicação envolveu-se, diretamente ou por meio de um representante, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao competir pelo contrato em questão;
(c) cancelará a parcela do empréstimo relativa ao contrato se, a qualquer momento, comprovar a prática corrupta, fraudulenta, colusiva ou coercitiva por parte dos representantes do Mutuário ou dos beneficiários do empréstimo no decorrer da licitação ou da execução do contrato, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas necessárias e apropriadas, satisfatórias ao Banco, para remediar a situação;
(d) aplicará sanções à empresa ou a uma pessoa física, inclusive declarando-a inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco, indefinidamente ou por prazo determinado, se em qualquer momento comprovar o envolvimento da empresa ou da pessoa física, diretamente ou por meio de agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da competição ou na execução do contrato financiado pelo Banco; e
(e) terá o direito de requerer, nos contratos por ele financiados, a inclusão nos documentos de licitação e nos contratos financiados por um Empréstimo do Banco de dispositivo autorizando a inspeção das contas, registros e outros documentos dos licitantes, referentes à submissão das propostas e ao desempenho do contrato, bem como, sua submissão à auditoria designada pelo Banco.
(f) o Contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento de
representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado pelo Banco, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
36.2 Considerando o disposto na cláusula 36.1 (a) e suas subcláusulas (i) a (v) destas IAC, o Concorrente vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, pelo Banco, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
36.3 Além disso, os Concorrentes deverão estar cientes do disposto nas Subcláusulas 5.4 e
24.2 das CGC.
SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
1. DEFINIÇÕES
1.1 Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos:
a) “Banco [ ] " - é o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD);
b) “Bens" - são os equipamentos, máquinas, acessórios e outros materiais, cujo fornecimento seja requisitado ao Contratado, nas condições contratadas;
c) “Certificado de Aceitação" - é o certificado que o Comprador emite pelos Bens e Serviços por ele aceitos;
d) “Contratado" - é o Concorrente vencedor da licitação a quem foi adjudicado o objeto do Contrato;
e) “Contrato" - é o Termo de Contrato assinado pelo Contratante e pelo Contratado, compreendendo todos os documentos e anexos a ele incorporados por referência, para contemplar os direitos e obrigações referentes ao fornecimento dos Bens e Serviços, inclusive os prazos de entrega;
f) “Contratante" - é o Comprador signatário do Contrato na qualidade de
Contratante, qualificado no Termo de Contrato;
g) DDP / Destino Final - é “delivered duty paid” (Entregue com Direitos Pagos até local de destino designado), tendo o significado e efeito estipulados nas Regras Internacionais para a Interpretação dos Termos de Comércio, edição publicada pela Câmara Internacional de Comércio, Paris e comumente denominado INCOTERMS, 2000. O preço DDP / Destino Final inclui além do preço dos bens, o transporte doméstico, todos os impostos, licenças, autorizações e seguros necessários até a entrega dos bens no Destino Final;
h) “Destino Final" - é o local, indicado nos Dados do Contrato, onde deverão ser entregues os Bens executados os Serviços;
i) “Valor do Contrato" - é o montante a ser pago ao Contratado, nas condições acordadas no Contrato, pela completa e apropriada execução de suas obrigações contratuais; e
j) “Serviços” - são os Serviços inerentes ao fornecimento dos Bens, tais como transporte, seguro, entrega de ferramentas e manuais, testes operacionais, e outras obrigações do Contratado, compreendidas na execução do Contrato.
k) Serviços Decorrentes - são os serviços decorrentes ao fornecimento dos Bens, tais como execução ou supervisão de montagem, execução ou supervisão ou manutenção e/ou conserto dos Bens fornecidos, por um período de tempo acordado entre as partes, entrega de ferramentas especiais e treinamento. Seus preços cobrados pelo Fornecedor em separado.
l) Termo de Recebimento dos Bens e Serviços - certificado emitido pelo Contratante atestando a entrega e o recebimento dos Bens e a execução dos Serviços pelo Contratado.
(m) Valor do Contrato - é o montante a ser pago ao Contratado, nas condições acordadas no Contrato, pela completa e apropriada execução de suas obrigações contratuais.
2. APLICABILIDADE
2.1. Estas Condições Gerais prevalecem exceto se modificadas nos Dados do Contrato ou por dispositivos constantes do próprio Contrato.
3. PAÍS DE ORIGEM
3.1 Todos os Bens e Serviços Decorrentes fornecidos em virtude do Contrato deverão ser originários de países elegíveis do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).
3.2. Para os fins desta Cláusula "origem" é o lugar onde os Bens forem extraídos, cultivados ou produzidos ou de onde os serviços forem fornecidos. Os Bens são considerados produzidos quando, através de fabricação, processamento ou montagem substancial da maior parte de seus componentes, resultem em produto comercialmente reconhecido, substancialmente diferente de seus componentes em suas características básicas, em sua finalidade ou uso.
3.3 A origem dos Bens e Serviços é distinta da nacionalidade do Contratado.
4. NORMAS
4.1 Os Bens fornecidos e os Serviços executados em razão deste Contrato deverão estar de acordo com as Especificações Técnicas - Anexo VIII e, quando nenhum padrão aplicável for mencionado, deverão adequar-se à norma oficial mais recente emitida pela instituição responsável do país de origem dos mesmos.
5. USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES
5.1. O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante, dar informações sobre o conteúdo do Contrato, ou qualquer provisão, especificação, norma, esquema, desenho, padrão, amostra ou informação fornecida pelo Contratante ou por quem o represente, a qualquer outra pessoa que não esteja vinculada à execução do Contrato.
5.2. O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante, utilizar documento ou informação mencionada na Subcláusula 5.1 das CGC, exceto para fins de execução do Contrato.
5.3. Todos os documentos referidos na Subcláusula 5.1 das CGC, exceto o próprio Contrato, são de propriedade do Contratante e deverão ser-lhe restituídos pelo Contratado, com todas as cópias, quando do término da execução do Contrato, se assim for solicitado.
5.4. O Contratado deverá permitir ao Banco, caso seja solicitado, que inspecione seus registros contábeis com relação à execução do contrato, bem como permitir a auditagem por auditores designados pelo Banco.
6. DIREITOS DE PATENTE
6.1 O Contratado se responsabilizará por toda e qualquer reclamação de terceiros por infração a direitos relativos a patentes, marcas registradas ou desenhos industriais com respeito ao uso dos Bens, ou de suas partes.
7. GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Notificação de Adjudicação do Contrato, o Contratado entregará ao Contratante a Garantia de Execução no montante estipulado nos Dados do Contrato.
7.2 O valor da Garantia de Execução deverá ser pago ao Contratante em indenização por perdas e danos que resultarem do descumprimento pelo Contratado de suas obrigações contratuais.
7.3 A Garantia de Execução deverá permanecer válida, no mínimo, até 30 (trinta) dias além do prazo de vigência do Contrato, estando denominada na moeda em que o valor do Contrato for expresso, ou em outra moeda livremente conversível e aceitável pelo Contratante, em uma das seguintes modalidades:
a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo
Comprador;
b) Fiança Bancária ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por banco localizado no Brasil ou no exterior, de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Contratante; ou
c) Cheque Administrativo.
7.4. A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo Contratante ao Contratado no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais, incluídas as relativas às garantias estipuladas no Contrato, com a emissão do Termo de Recebimento dos Bens e Serviços, exceto se definido de outra forma nos Dados do Contrato (Anexo III).
8. INSPEÇÕES E TESTES
8.1 O Contratante, ou seu representante, poderá inspecionar e/ou testar os Bens para confirmar se eles atendem aos requisitos do Contrato. Os Dados do Contrato e/ou as Especificações Técnicas estipulam quais inspeções e testes serão exigidos pelo Contratante e onde serão realizados. O Contratante deverá informar o Contratado, por escrito, a identidade dos agentes ou representantes designados para tais inspeções ou testes.
8.2 As inspeções e testes poderão ser realizados nas instalações do Contratado ou de seu (s) subContratado (s), em laboratório credenciado e/ou no Local de Entrega conforme designado nos Dados do Contrato. Quando realizados em instalações do Contratado ou de seu (s) subContratado(s), toda assistência necessária, incluindo acesso a desenhos e
dados de produção, deverá ser prestada aos inspetores sem custo adicional para o
Contratante.
8.3 Quando algum Bem apresentar falhas, detectadas na inspeção ou teste, o Contratante poderá rejeitá-lo e ao Contratado caberá substituí-lo ou efetuar as alterações necessárias para atender aos requisitos da especificação, sem custo adicional para o Contratante.
8.4 O direito do Contratante de inspecionar, testar e, quando for o caso, de rejeitar os Bens após sua entrega, não será limitado ou dispensado pelo fato de os Bens terem sido inspecionados, testados e aprovados antes da entrega, pelo Contratante ou seu representante.
8.5 O disposto na Cláusula 8 das CGC, não implica em novação ou renúncia de quaisquer direitos oriundos do Contrato, notadamente com respeito às garantias ou outras obrigações acordadas no Contrato.
9. EMBALAGEM
9.1 O Contratado deverá providenciar a adequada embalagem dos Bens, a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte até o seu Destino Final, conforme indicado nos Dados do Contrato. A embalagem deverá resistir a manuseio, ainda que sob condições severas, à exposição a extremas temperaturas, maresia e chuva durante seu transporte e armazenagem ao relento. O tamanho e o peso das caixas que servirão de embalagem deverão levar em consideração à distância até o Destino Final e a ausência de facilidade de manuseio de material pesado durante o transporte.
9.2. Embalagem, identificação e documentação, dentro e fora dos volumes, deverão estar rigorosamente de acordo com as exigências estipuladas no Contrato e com as instruções subseqüentes emitidas pelo Contratante conforme disposto na Cláusula 18 das CGC.
10. ENTREGA E DOCUMENTOS
10.1 A entrega dos Bens, pelo Contratado, deverá ser feita em conformidade com os termos especificados no Escopo do Fornecimento e nos Dados do Contrato.
10.2 A entrega será considerada efetiva somente após a descarga dos Bens no Local de Entrega especificado nos Dados do Contrato e depois de emitido o respectivo Certificado de Aceitação.
10.3 O Contratado deverá, para os fins de pagamento, entregar ao Contratante os seguintes documentos:
a) Nota fiscal / fatura contendo a descrição dos Bens e dos serviços, quantidades, preços unitários e valor total;
b) Nota de entrega, e/ou cópia de um conhecimento marítimo não negociável (ou um documento de transporte de cabotagem ou um conhecimento aéreo, ou manifesto ferroviário ou rodoviário, ou um documento de transporte multimodal), se for o caso;
c) Certificado de Inspeção ou Certificado de Isenção de Inspeção emitido pelo inspetor do Contratante ou agência por ele autorizada, se for o caso;
d) Certificado de Garantia do Fabricante/Contratado; e
e) Certificado de Origem, quando aplicável.
11. SEGURO
11.1 De acordo com o preço DDP / Destino Final – Incoterms 2000, o seguro fica a critério do
Contratado.
11.2 O seguro não é obrigatório, mas toda a responsabilidade fica por conta do Fornecedor até a entrega no Destino Final.
12. TRANSPORTE
12.1 O transporte dos Bens até o Destino Final, incluindo operação de carga e descarga, deverá ser providenciado e pago pelo Contratado.
12.2 O transporte marítimo dos Bens de origem estrangeira será efetuado por navios registrados em qualquer país elegível do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), ou por meio de Conferência de Frete na qual a maioria das linhas pertença a países elegíveis do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).
13. SERVIÇOS DECORRENTES
13.1 O Contratado poderá ser solicitado a prestar os seguintes Serviços, entre outros que serão definidos nos Dados do Contrato:
a) execução ou supervisão da instalação do equipamento e/ou colocação em funcionamento dos Bens fornecidos;
b) supervisão e manutenção e/ou conserto dos Bens fornecidos, por um período de tempo acordado entre as partes, desde que tais serviços não desobriguem o Contratado de nenhuma garantia contratual; e,
c) treinamento da equipe do Contratante na fábrica do Contratado ou em outro local a ser indicado, em montagem, início de funcionamento, operação, manutenção e conserto dos Bens fornecidos.
13.2 Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços Decorrentes, se não incluídos no Preço do Contrato, deverão ser acordados antecipadamente pelas partes e não deverão exceder os preços normalmente cobrados a outros clientes por serviços similares.
14. PEÇAS DE REPOSIÇÃO
14.1 A menos que especificado de forma distinta nos Dados do Contrato, poderá ser exigido do Contratado, que forneça ao Contratante, qualquer dos seguintes materiais, notificações e informação a respeito de peças de reposição que fabrique ou distribua:
a) as peças de reposição que o Contratante decidir adquirir do Contratado, ficando, desde já, entendido que tal obrigação não exime o Contratado
das demais obrigações contratuais, inclusive aquelas relativas a garantias; e,
b) no caso de peças de reposição cuja produção venha a ser descontinuada:
(i) o Contratado deverá notificar o Contratante com respeito à sua intenção de descontinuar a produção, em tempo hábil para permitir a aquisição do estoque de peças de reposição necessário pelo Contratante; e,
(ii) paralisada a produção, o Contratado deverá fornecer ao Contratante, sem ônus, os planos, projetos, desenhos e especificações das peças de reposição, caso lhe seja solicitado.
14.2 As peças e conjuntos de reposição recomendados pelo Contratado em sua proposta para a manutenção do equipamento durante o período de operação definido nas Especificações Técnicas - Anexo VIII e que estejam cobertas pela garantia, têm seus preços fixos por 01 (um) ano a contar da data de entrega do equipamento e, posteriormente, serão fornecidos a preço de mercado.
14.3 O Contratado se obriga a manter em estoque, para entrega imediata, todas as peças que necessitem de substituição em decorrência de desgaste ou consumo, sob condição normal de uso durante o período de operação estipulado nas Especificações Técnicas. As demais peças e conjuntos de reposição deverão ser entregues num prazo não superior a 01 (um) mês após o recebimento do pedido de fornecimento, a não ser que definido de outra forma nos Dados do Contrato.
14.4 As peças e conjuntos selecionados pelo Contratante para fornecimento imediato, que forem incluídos no Contrato, são aqueles constantes da relação especificada nos Dados do Contrato.
14.5 O Contratado garante também o fornecimento de peças e conjuntos de reposição durante um período mínimo contado da data de entrega dos Bens, definido no Escopo do Fornecimento.
15. GARANTIAS
15.1 O Contratado garante que todos os Bens fornecidos são novos, sem uso, de modelos os mais recentes ou atuais e incorporam todas as recentes melhorias em projeto e materiais, exceto quando estipulado de outro modo nas Especificações Técnicas. O Contratado garante também que nenhum dos Bens apresenta vícios provenientes de projeto, material ou mão-de-obra utilizados (exceto se o projeto ou material for exigido pelas especificações estabelecidas pelo Contratante) ou decorrente de ato ou omissão do Contratado, que possa surgir pelo uso normal dos Bens, nas condições existentes no Brasil.
15.2 Essa Garantia permanecerá válida por, no mínimo, 12 (doze) meses após a data da emissão do Certificado de Aceitação ou, no mínimo, por 24 (vinte e quatro) meses após a data de entrega especificada no Escopo do Fornecimento, valendo o período que se esgotar mais cedo.
15.3. O Contratante notificará prontamente ao Contratado, por escrito, quaisquer reclamações surgidas no período de garantia.
15.4 Ao receber tal notificação, o Contratado deverá substituir com presteza, no todo ou em parte, os Bens defeituosos, sem ônus para o Contratante. Correrão por conta do Contratado as despesas de transporte dos Bens, consertados ou substituídos, quando for o caso.
15.5 No caso em que o Contratado, tendo sido notificado, deixar de reparar os defeitos dentro de um período de 30 dias contados da notificação, o Contratante poderá tomar as providências que julgar necessárias para reparar os Bens, sob risco e despesas exclusivos do Contratado, sem prejuízo de outros direitos do Contratante, nos termos do Contrato.
15.6 Todos os componentes semelhantes deverão ser intercambiáveis e as peças de reposição deverão ser de qualidade igual ou superior às peças originais, sendo a sua garantia de funcionamento válida por l (um) ano a contar da data da reposição. Todas as despesas decorrentes da substituição correrão à custa do Contratado. Caso, durante o período de garantia, seja necessária a reposição de determinada peça ou conjunto de peças em mais de 10% (dez por cento) dos Bens fornecidos, o Contratante poderá determinar:
a) que o Contratado providencie, de imediato, a reposição dessas mesmas peças em todos os Bens encomendados; ou
b) que o total dos Bens fornecidos seja integralmente substituído por Xxxx em que o defeito seja corrigido, caso o defeito provenha de falha de projeto, montagem ou especificação do Contratado; ou
c) a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
16. PAGAMENTO
16.1 Os pagamentos serão feitos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro constante dos Dados do Contrato.
16.2 As notas fiscais e as respectivas faturas dos Bens e Serviços do Contratado estabelecido no Brasil, cujo preço tenha sido cotado em moeda estrangeira, serão expressos em moeda brasileira, convertidos à taxa de venda do câmbio fixada pelo Banco Central, vigente no dia útil imediatamente anterior à emissão daqueles documentos.
16.3 As solicitações do Contratado ao Contratante para pagamento deverão ser feitas por escrito, acompanhadas de faturas que descrevam, de forma apropriada, os Bens entregues e os Serviços executados e quando aplicável, acompanhadas dos documentos de embarque, apresentados de acordo com a Cláusula 10 das CGC, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações estipuladas no Contrato.
16.4 Os pagamentos deverão ser efetuados dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato.
16.5 Caso o Contratante deixe de pagar ao Contratado dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato, incidirão juros sobre os valores em atraso. Os juros serão calculados a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado até a data do efetivo pagamento. O cálculo será feito utilizando-se o índice definido nos Dados do Contrato, aplicando-se a seguinte fórmula:
V x (Ip - Iv)
onde,
AF = ------------------
Iv
AF = valor do ajuste financeiro;
V = valor do principal (nota fiscal/fatura) na data do vencimento;
Ip = Índice do dia do pagamento; e
Iv = Índice do dia do vencimento.
16.6 Os pagamentos aos Contratados serão efetuados na base DDP / Destino Final.
16.7 Todos os pagamentos, no Brasil, serão feitos em moeda brasileira e no exterior, na moeda indicada pelo Concorrente em sua proposta.
16.8 Os pagamentos antecipados serão processados após o Contratado ter apresentado Fiança Bancária, Carta Irrevogável de Crédito, Seguro Garantia, Garantia Bancária ou Cheque Administrativo, de igual valor, em favor do Contratante, emitido por uma instituição bancária, estabelecida no Brasil ou no exterior, aceitável pelo Contratante, com validade de até 30 (trinta) dias após previsão da conclusão total da entrega dos Bens estabelecida no Escopo do Fornecimento.
16.9 A garantia de pagamento antecipado, caso prevista e no montante especificado nos Dados do Contrato, deverá ser apresentada no ato da assinatura do Contrato.
17. PREÇOS
17.1 Os preços cobrados pelo Contratado para a entrega dos Bens e Serviços executados de acordo com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua proposta. Excetuam-se os casos de reajustamento conforme Subcláusula
17.2 abaixo, ou decorrente de prorrogação do prazo de validade da proposta em virtude de solicitação feita, à época, pelo Contratante.
17.2 Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data. Subseqüentemente, os preços em moedas estrangeiras permanecerão fixos e somente serão reajustáveis os preços cotados em Reais, com base na seguinte fórmula, ficando fixos durante o ano seguinte:
Mi Ei
R = ( a ----- + b ------- ) V - V
Mo Eo
onde:
a e b = coeficientes especificados nos Dados do Contrato, cuja soma é igual a 1;
V = valor do fornecimento a ser reajustado;
R = valor do reajustamento;
Mo = índice de mão-de-obra do mês da apresentação da proposta;
Mi = índice de mão-de-obra relativo à data base do reajustamento anual;
Eo = índice de preços para indústria de transformação de material do mês da apresentação da proposta; e,
Ei = índice de preços para indústria de transformação de material relativo à data base do reajustamento anual.
17.3 Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, conforme segue:
Mi e Mo = Índice de evolução do salário médio de produção, setor ABDIB - Global com encargos sociais, publicado pela Associação Brasileira para Desenvolvimento das Indústrias de Base-ABDIB; e
Ei e Eo = Preços por atacado - oferta global - Brasil - Produtos Industriais/Indústria de Transformação.
17.4 Nenhum reajustamento de preço será permitido além das datas contratuais de entrega, exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido reajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratado, sem prejuízo das indenizações e multas contratuais devidas ao Contratante, conforme previsto na Cláusula 23 desta Seção II.
18. ORDENS DE MODIFICAÇÃO
18.1 O Contratante poderá, a qualquer tempo, mediante ordem por escrito dirigida ao Contratado e de acordo com a Cláusula 30 das CGC, efetuar modificações dentro do escopo geral do Contrato em um ou mais dos seguintes itens:
a) desenhos, projetos ou especificações, quando os Bens a serem fornecidos devam ser fabricados especificamente para o Contratante;
b) método de embarque e tipo de embalagem;
c) local de entrega; ou
d) serviços a serem executados pelo Contratado.
18.2 Caso alguma das modificações comprovadamente venha a provocar aumento ou diminuição no custo ou no tempo de execução, será feito um ajuste eqüitativo no Preço do Contrato ou no prazo de entrega, ou em ambos, aditando-se o Contrato adequadamente. Qualquer reclamação do Contratado referente a ajustes decorrentes de ordens de modificação expedidas nos termos desta Cláusula deverá ser feita, antecipadamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da ordem de modificação.
19. ADITAMENTOS CONTRATUAIS
19.1 Ressalvado o disposto na Cláusula 18 das CGC, nenhuma variação ou modificação dos termos do Contrato será feita, a não ser através de aditamento contratual celebrado entre as partes.
20. SUB-ROGAÇÃO
20.1 O Contratado não poderá transferir para outrem total ou parcialmente suas obrigações contratuais salvo mediante consentimento prévio e expresso do Contratante.
21. SUBCONTRATOS
21.1 O Contratado deverá notificar, por escrito, o Contratante a respeito de todos os subcontratos por ele firmados, caso não tenham sido especificados em sua proposta. Tais subcontratações, mencionadas ou não na proposta, não eximirão o Contratado de quaisquer obrigações ou responsabilidades contratuais.
21.2. Não será admitida a subcontratação com empresas que tenham apresentado propostas na licitação de que decorre este Contrato.
21.3 Os subcontratos deverão atender integralmente ao estipulado nas Cláusulas 3 e 4 das
CGC.
22. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO
22.1 A entrega dos Bens e a execução dos Serviços deverão ser realizadas de acordo com o cronograma fixado no Escopo do Fornecimento.
22.2 Caso o Contratado venha a atrasar, sem justificativa, o cumprimento de suas obrigações, ficará sujeito às seguintes sanções:
a) multas;
b) execução da Garantia de Execução; e
c) rescisão do Contrato por inadimplência.
22.3 Caso, durante a execução do Contrato, ocorra quaisquer eventos que impeçam a entrega dos Bens e a execução de Serviços dentro dos prazos acordados, o Contratado deverá notificar prontamente o Contratante, por escrito, do motivo da demora, sua provável duração e suas causas. Logo após o recebimento do aviso do Contratado, o Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo estabelecido. A prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, por meio de um aditamento ao Contrato, mantidas todas as condições do Contrato original.
23. MULTA
23.1 Ressalvado o disposto na Cláusula 25 das CGC, caso o Contratado se torne inadimplente com respeito à entrega de algum ou de todos os Bens ou na execução dos Serviços, o Contratante poderá, sem prejuízo de outras medidas, deduzir do preço contratual, a título de multa, o equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do preço dos Bens em atraso ou dos Serviços não executados por cada dia de atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. Uma vez atingido esse limite, o Contratante poderá executar a Garantia de Execução e, se persistir, rescindir o Contrato.
24. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA
24.1 Sem prejuízo de outras medidas cabíveis por inadimplência de cláusula contratual, o Contratante poderá rescindir este Contrato, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito:
a) caso o Contratado deixe de entregar parcial ou integralmente os Bens dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) no Contrato, ou na prorrogação que lhe tenha sido concedida, de acordo com a Cláusula 22 das CGC;
b) caso o Contratado deixe de cumprir quaisquer outras obrigações contratuais; ou
24.2 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na concorrência ou na execução do Contrato. Para os fins desta Cláusula:
(a) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(b) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(c) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
(d) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
(e) “prática obstrutiva” significa:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
24.3 Caso o Contratante rescinda o Contrato, poderá adquirir, nas condições e forma que julgar apropriadas, os Bens similares àqueles não entregues e o Contratado arcará com os custos decorrentes.
25. FORÇA MAIOR
25.1 Não obstante o disposto nas Cláusulas 22, 23 e 24 das CGC, o Contratado não será penalizado com a perda da Garantia de Execução, com a aplicação de multas por perdas e danos ou com a rescisão contratual caso sua inadimplência derive de motivo de Força Maior.
25.2 Para os efeitos do Contrato, “Força Maior” significa qualquer ato ou fato que esteja fora do controle da parte que a invoca e que torne impossível o cumprimento de suas obrigações contratuais, incluindo guerra ou revolução, incêndio, explosão, fenômenos geológicos ou climáticos, greves (exceto quando limitadas aos empregados de qualquer das partes). Tal conceito de Força Maior não inclui ato ou fato:
a) causado por culpa ou dolo da parte que a invoca; e,
b) que pudesse ter sido evitado ou razoavelmente previsto e considerado pela parte que o invoca.
25.3 Qualquer uma das partes só terá o direito de invocar motivo de Força Maior se a ocorrência de tal evento for prontamente notificada à outra parte.
25.4 A parte afetada por Força Maior deverá tomar todas as medidas necessárias para eliminar ou minorar, tanto quanto possível os seus efeitos, inclusive para restringir ao máximo o período durante o qual estará impedida de cumprir integralmente suas obrigações contratuais.
25.5 A ocorrência de motivo de Força Maior não eximirá a parte que a invoca, da satisfação pontual das obrigações cujo cumprimento não tenha sido afetado pelo evento.
26. RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA
26.1 O Contratante poderá rescindir o Contrato a qualquer momento através de notificação por escrito ao Contratado, sem a obrigação de pagar indenização, caso este vier a falir ou tornar-se, de qualquer outra forma, insolvente, observando-se que tal rescisão não afetará ou prejudicará nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante.
27. RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA
27.1 O Contratante poderá, através de notificação por escrito ao Contratado, rescindir o Contrato a qualquer tempo, no todo ou em parte, por estrita conveniência administrativa. A notificação de rescisão deverá explicitar sua extensão, a data a partir da qual se tornará eficaz e também que a rescisão ocorre por motivo de conveniência do Contratante.
27.2 Os Bens que estiverem completos e prontos para entrega ou embarque dentro de 30 (trinta) dias do recebimento, pelo Contratado, da notificação de rescisão, serão entregues de acordo com os termos e preços contratuais. Para os Bens restantes, o Contratante poderá:
a) aceitar que sejam completados e entregues, nos termos e preços contratuais;
e/ou
b) cancelar o remanescente e pagar ao Contratado um valor, mutuamente acertado, para os Bens parcialmente produzidos e para os materiais e peças previamente adquiridos pelo Contratado.
27.3 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na concorrência ou na execução do Contrato. Para os fins desta Cláusula:
(a) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(b) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(c) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(d) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
(e) “prática obstrutiva” significa:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
28. SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
28.1 O Contratante e o Contratado deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, através de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente técnico.
28.2 Caso, passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o litígio seja submetido aos seguintes mecanismos:
a) mediação administrativa, conduzida perante o órgão competente indicado nos Dados do Contrato; e,
b) se não solucionado pelo mecanismo indicado na alínea anterior, será submetido ao foro de eleição indicado nos Dados do Contrato.
29. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
29.1 O Contrato será lavrado no idioma Português e interpretado de acordo com as leis em vigor no Brasil.
30. NOTIFICAÇÕES
30.1 Qualquer notificação ou comunicação emitida por uma das partes à outra, a respeito do Contrato, deverá ser enviada por fac-símile ou correio eletrônico e posteriormente confirmada por carta, ao endereço especificado para tal propósito nos Dados do Contrato.
30.2 A notificação produzirá seus efeitos no momento de sua entrega, ou na data nela estipulada, valendo a que ocorrer por último.
31. IMPOSTOS E TAXAS
31.1 O Contratado será totalmente responsável por todos os impostos, tributos, licenças e outros encargos decorrentes do Contrato, até que o Bem Contratado seja entregue ao Contratante e os serviços executados.
SEÇÃO III. ELEGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
1. De acordo com o parágrafo 1.8 das Diretrizes para Aquisições Financiadas por Empréstimos do BIRD e Créditos da AID, datadas de maio de 2004, o Banco permite que empresas e indivíduos de qualquer país ofereçam bens, obras e serviços para projetos por ele financiados. Como exceção, empresas de um país ou bens fabricados em um país podem ser excluídas se:
Parágrafo 1.8 (a) (i): uma lei ou norma oficial proibir o país do Mutuário de estabelecer relações comerciais com esse país, desde que o Banco entenda que essa exclusão não irá prejudicar a eficácia da concorrência para o fornecimento dos bens ou obras necessários, ou
Parágrafo 1.8 (a) (ii): em cumprimento à decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proibir a importação de bens e pagamentos a um determinado país, pessoa física ou entidade.
2. Para a informação dos licitantes, no presente momento, empresas, bens e serviços oriundos dos seguintes países estão excluídos dessa licitação:
(a) Com respeito ao parágrafo 1.8 (a) (i) das Diretrizes: nenhum
(b) Com respeito ao parágrafo 1.8 (a) (ii) das Diretrizes: nenhum
ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO
Data: 19 de outubro de 2021.
Acordo de Empréstimo Nº TF 018765.
Edital (NCB) Nº 01/2021
1 O Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx (XXX/XX) recebeu uma doação do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, em várias moedas, relativo ao custo do Mecanismo de Doação Dedicado a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais no Âmbito do Programa de Investimento Florestal – DGM / FIP / Brasil e pretende aplicar parte dos recursos desse empréstimo em pagamentos elegíveis nos termos do Contrato para Aquisição de motos tipo on-off road, para atendimento à Manifestação de Interesse II - etapa Fortalecimento.
LOTE Nº | BREVE DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 BAHIA (Correntina, Muquem, Salvador, Serra do Ramalho) | MOTOCICLETA TIPO XX-XXX XXXX 000 CC ATÉ 250 CC | UNID | 04 |
2 TOCANTINS (Lagoa da Confusão, Tocantinópolis, Augustinópolis, Itacaja, Tocnatínia) | MOTOCICLETA TIPO XX-XXX XXXX 000 CC ATÉ 250 CC | UNID | 07 |
3 MINAS GERAIS (São João das Missões, Manga, Martinho Campos, Rede Rosalino, Rede Pacary) | MOTOCICLETA TIPO XX-XXX XXXX 000 CC ATÉ 250 CC | UNID | 08 |
4 MATO GROSSO (Nossa Senhora do Livramento, Canarana, Barra do Garças, Comodoro) | MOTOCICLETA TIPO XX-XXX XXXX 000 CC ATÉ 250 CC | UNID | 05 |
5 BRASÍLIA DF | MOTOCICLETA TIPO XX-XXX XXXX 000 CC ATÉ 250 CC | UNID | 01 |
6 MATO GROSSO DO SUL (Nioaque, Aquidauana, Rede Conselho Terena) | MOTOCICLETA TIPO XX-XXX XXXX 000 CC ATÉ 250 CC | UNID | 04 |
7 MARANHÃO (Montes Altos, Carolina) | MOTOCICLETA TIPO XX-XXX XXXX 000 CC ATÉ 250 CC | UNID | 03 |
2 O Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas, doravante denominado "Comprador", solicita propostas fechadas de Concorrentes elegíveis para o fornecimento dos Bens e Serviços referidos no Item 1 acima e descritos nas Especificações Técnicas (Anexo VIII do Edital).
3 A documentação completa relativa à licitação pode ser inspecionada e adquirida na Praça Dr. Chaves, Nº. 152 – Centro – Montes Claros/MG – CEP: 39.400-005 por qualquer
Concorrente elegível, podendo ser obtido gratuitamente no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/
4 As propostas deverão ser entregues na Praça Dr. Chaves, Nº. 152 – Centro – Montes Claros/MG – CEP: 39.400-005 até às 12:00 hs. do dia 26/11/2021, acompanhadas de Declaração de Manutenção de Propostas, e serão abertas às 15:00 h. do dia 26/11/2021 na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura.
5 Os Bens devem ser entregues, conforme descrito no Anexo IV, Escopo do Fornecimento e no Anexo III, Dados do Contrato.
ANEXO II - DADOS DO EDITAL
SEÇÃO I:
[1.1] | O Mutuário é: Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas (CAA/NM) O Comprador é: Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas (CAA/NM O Projeto é: Mecanismo de Doação Dedicado a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais no Âmbito do Programa de Investimento Florestal – DGM / FIP / Brasil |
[6.1] | A solicitação de esclarecimento sobre o Edital tem que ser recebida até 22/11/2021 dias corridos antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. O prazo para o Comprador responder a pedidos de esclarecimento é de até 03 dias corridos antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. |
[11.1] | O item 11.1 das Informações aos Concorrentes (IAC) da Seção 1 foi acrescido da seguinte redação: 11.1.1 O licitante poderá faturar o bem diretamente junto ao fabricante, ou seja, a nota fiscal pode ser emitida pelo fabricante do veículo, caso a proposta indicar expressamente essa indecência, devendo apresentar os dados do fabricante. |
[11.5] | Na presente licitação é aplicável a alternativa A |
[13.3] | Os itens 13.3 (a) e (b) das Informações aos Concorrentes da Seção 1 passam a ter a seguinte redação: A comprovação relativa à habilitação e à qualificação do Concorrente vencedor para executar o Contrato, deverá apresentar, como parte integrante da proposta e de forma satisfatória para o Comprador, a seguinte documentação: I - Situação Jurídica: 1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e 3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. II - Situação Financeira: 1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da comarca onde se localiza o principal estabelecimento da sociedade; 2. Relatório de auditores ou de contadores devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira da Empresa relativamente ao último balanço; e 3. Atestado de 01 (uma) instituição financeira emitido dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura das propostas, indicando boa situação financeira da Empresa. |
13.3(c.1) | A autorização do Fabricante não será exigida |
14.3 | O item 14.3 das Informações aos Concorrentes (IAC) da Seção 1 passam a ter a seguinte redação: A comprovação documental de que os Bens e Serviços são adequados aos termos do Edital poderá ser fornecida sob a forma de literatura impressa, de desenhos e de informações, contendo: a) descrição detalhada das principais características técnicas e de desempenho dos Bens, incluindo marca e modelo; e b) Manual em português do equipamento, contendo as característica e especificações do equipamento. |
[15.1] | Os licitantes deverão apresentar Declaração de Manutenção de Proposta, conforme modelo do Anexo VI: |
[15.3] | Não Aplicável |
[15.4] | A proposta que não esteja acompanhada de Declaração de Manutenção de Proposta será considerada inadequada aos termos do Edital, consoante a Cláusula 24 das IAC, e, consequentemente, rejeitada pelo Comprador. |
[16.1] | O período de validade da proposta será de 40 (quarenta) dias. |
[18.2] | Identificação do Envelope Externo: CENTRO DE AGRICULTA ALTERNATIVA DO NORTE DE MINAS – CAA/NM O endereço para a apresentação das propostas é: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx – Montes Claros – MG – CEP: 39.400-005. Projeto: Mecanismo de Doação Dedicado a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais no Âmbito do Programa de Investimento Florestal – DGM / FIP / Brasil. Proposta para: Aquisição de motos tipo on-off road, para atendimento à Manifestação de Interesse II - etapa Fortalecimento. Edital Nº NCB N. º 001/2021 “NÃO ABRIR ANTES DE “ 26/11/2021 as 15:00 h. |
[19.1] | O prazo para a apresentação de propostas é até às 12 :00 hs do dia 26/11/2021. |
[22.1] | A sessão pública de abertura será realizada Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro – Montes Claros – MG no dia 26/11/2021 as 15:00h. |
[26.4] | Não existem outros critérios |
[30.1] | O limite para acrescer ou reduzir quantidades de Bens e Serviços deste Edital é de : 25 % (vinte e cinco por cento) |
[33.1] | O prazo para manifestar sua intenção de recorrer é 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação da vencedora, através de correspondência dirigida à Comissão Especial de Licitação – CEL, entregue através do endereço eletrônico: xxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx |
[33.2] | O prazo para apresentar as razões do recurso é: 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação da vencedora, através de correspondência dirigida à Comissão Especial de Licitação – CEL, entregue através do endereço eletrônico: |
[34.2] | O prazo para enviar o Contrato assinado para o Comprador é de 10 (dez) dias corridos, contados da data do seu recebimento. |
ANEXO III - DADOS DO CONTRATO
SEÇÃO II:
1.1 (h) | O Destino Final dos Bens é: a motocicleta terá como destino final-retirada em concessionária localizada em distância de até 300 km das localidades onde a Organização indicada para faturamento possui sede; mediante apresentação da Ordem de Fornecimento, autorizada e encaminhada pelo Setor de Licitações do CAA/NM. |
7.1 | Não Aplicável |
8.1 | As inspeções e testes serão verificados em obediência às Especificações Técnicas (Anexo VIII do Edital). |
8.2 | As inspeções e testes serão realizados na concessionária |
9.1 | A embalagem deverá resistir a manuseio, ainda que sob condições severas, à exposição a extremas temperaturas, maresia e chuva durante seu transporte e armazenagem ao relento. |
10.1. | Os Bens devem ser entregues de acordo com o Escopo do Fornecimento (Anexo IV do Edital). |
13.1 | Os Serviços Decorrentes exigidos pelo Contratante são: assistência técnica preventiva principalmente as revisões periódicas, conforme manual do equipamento. |
14.1 | Peças de Reposição: (x) Não aplicável. |
14.4 | As peças e conjuntos selecionados pelo Contratante para fornecimento imediato são as seguintes: (x) Não aplicável. |
15.7 | As garantias serão verificadas em obediência às Especificações Técnicas (Anexo VIII do Edital). |
16.1 | O pagamento dos Bens e Serviços deverá ser feito como segue: a) Pagamento Contra Faturamento: 50% (cinquenta por cento) do preço do Contrato será pago contra apresentação das notas fiscais ou outros documentos que demonstrem a remessa dos equipamentos; b) Pagamento Final: 50% (cinquenta por cento) do preço do Contrato será pago contra aceitação final dos Bens entregues, contra apresentação do Certificado de Aceitação, bem como, o documento de cobrança. |
16.4 | Os pagamentos deverão ser efetuados pelo Contratante dentro de até 30 (trinta) dias da data da apresentação do documento de cobrança pelo Contratado. |
16.5 | Não aplicável – o contrato é de preço fixo e irreajustável |
16.8 | Não aplicável. |
16.9 | Não aplicável. |
17.2 | Não aplicável. |
18.2 | Qualquer reclamação do Contratado referente às ordens de modificação deverá ser feita dentro do prazo de 24 horas |
[28.2] | a) Não será aplicada mediação ao presente contrato b) Foro de Montes Claros / MG. |
[30.1] | Os endereços para notificações são os seguintes: Contratante: Praça Dr. Chaves, Nº. 152 – Centro – Montes Claros/MG – CEP: 39.400-005. Contratado: |
ANEXO IV - ESCOPO DO FORNECIMENTO
LOTE Nº | ITEM Nº | BREVE DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PRAZO DE ENTREGA (dias corridos) |
1 BAHIA (Correntina, Muquem, Salvador, Serra do Ramalho) | 01 | MOTOCICLETA TIPO ON- OFF ROAD 150 CC ATÉ 250 CC | UNID | 04 | 45 |
2 TOCANTINS (Lagoa da Confusão, Tocantinópolis, Augustinópolis, Itacaja, Tocantínia) | 01 | MOTOCICLETA TIPO ON- OFF ROAD 150 CC ATÉ 250 CC | UNID | 07 | 45 |
3 MINAS GERAIS (São João das Missões, Manga, Martinho Campos, Rede Rosalino, Rede Pacary) | 01 | MOTOCICLETA TIPO ON- OFF ROAD 150 CC ATÉ 250 CC | UNID | 08 | 45 |
4 MATO GROSSO (Nossa Senhora do Livramento, Canarana, Barra do Garças, Comodoro) | 01 | MOTOCICLETA TIPO ON- OFF ROAD 150 CC ATÉ 250 CC | UNID | 05 | 45 |
5 BRASÍLIA DF | 01 | MOTOCICLETA TIPO ON- OFF ROAD 150 CC ATÉ 250 CC | UNID | 01 | 45 |
6 MATO GROSSO DO SUL (Nioaque, Aquidauana, Rede Conselho Terena) | 01 | MOTOCICLETA TIPO ON- OFF ROAD 150 CC ATÉ 250 CC | UNID | 04 | 45 |
7 MARANHÃO (Montes Altos, Carolina) | 01 | MOTOCICLETA TIPO ON- OFF ROAD 150 CC ATÉ 250 CC | UNID | 03 | 45 |
ANEXO V - TERMO DE CONTRATO
Aos dias do mês de , de 20 , a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ (MF) Nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, situada à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, aqui representada xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, CPF n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada Contratante, de um lado, e [nome e qualificação do Contratado, CNPJ (MF) Nº
......................../.........., situada à ....................... ], aqui representado por [indicar], doravante denominada "Contratada", do outro lado.
Considerando que a Contratante necessita de determinados Bens e Serviços Decorrentes objeto do Edital (NCB) nº xx/xxxx, a saber: [Indicar de acordo com o Lote contratado]
E tendo a proposta apresentada pela Contratada sido aceita pela Contratante, conforme [indicar ato de homologação], para o fornecimento desses Bens e Serviços Decorrentes no total de [Valor do Contrato em moeda, em números e por extenso], doravante denominado Valor do Contrato;
RESOLVEM celebrar este Contrato, regido pelas disposições seguintes:
1. Neste Contrato as palavras e expressões terão o mesmo significado que o definido nas Condições Gerais do Contrato.
2. Os seguintes documentos integram este Contrato, que serão lidos e interpretados como parte do mesmo, independente de transcrição:
(a) Termo de Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada.
(b) Condições Gerais do Contrato;
(c) Dados do Contrato;
(d) Escopo do Fornecimento;
(e) Especificações Técnicas; e
(f) Notificação de Adjudicação emitida pelo Contratante.
3. Pelos pagamentos a serem feitos pela Contratante à Contratada, a Contratada se compromete, por este instrumento e perante a Contratante, a fornecer os Bens e Serviços e a corrigir defeitos em total conformidade, sob todos os aspectos, com as provisões do Contrato.
4. A Contratante se compromete, por este instrumento, a pagar à Contratada, pelo fornecimento dos Bens e Serviços e a correção de defeitos, o valor Contratado ou outro montante que for devido conforme acordado no Contrato, nos prazos e forma ajustados, correndo as respectivas despesas à conta da Classificação Orçamentária:
As partes aqui referidas realizaram este Contrato em 03 (três) vias, perante testemunhas, de acordo com as leis do Brasil em vigor no dia e ano acima.
(pela Contratante)
(pela Contratada)
(Testemunha) (Testemunha)
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE GARANTIA DA PROPOSTA
Declaração de Garantia da Proposta
[O Licitante deve preencher este Formulário segundo as instruções apresentadas.]
Data: Proposta No.: No. Alternativo:
Para:
Nós, abaixo assinados, declaramos que:
Entendemos que, segundo suas condições, as propostas devem ter o suporte de uma Declaração de Garantia de Proposta.
Nós concordamos que seremos automaticamente suspensos de nossa elegibilidade à apresentação de proposta para qualquer contrato com o Comprador, pelo período de 02 (dois) anos, contados da notificação da suspensão, caso não cumpramos com nossa obrigação (ou obrigações) nos termos da proposta, porque nós:
(a) retiramos nossa Proposta durante o período de validade especificado no Formulário de Proposta; ou,
(b) após sermos notificados da aceitação de nossa Proposta pelo Comprador durante o período de validade da proposta, (i) não celebramos ou nos recusamos a celebrar o Contrato; ou, (ii) não apresentamos ou nos recusamos a apresentar a Garantia de Execução, quando exigida, em conformidade com as Instruções aos Licitantes.
Entendemos que esta Declaração de Garantia da Proposta expirará, se não formos o Licitante vencedor, (i) mediante o nosso recebimento de sua notificação do nome do Licitante vencedor, ou (ii) vinte e oito dias após a expiração de nossa Proposta, o que ocorrer antes.
Assinado:
Na qualidade de:
Nome:
Devidamente autorizado a assinar a proposta em nome de:
Datado aos dias do mês de , de
Selo Societário (quando necessário)
ANEXO VII - TERMO DE PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS
Data:
Acordo de Empréstimo Nº xxxxxx Edital NCB Nº xxxxxxxxxxxxx
À xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Prezados Senhores:
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para o fornecimento e entrega de [descrever os bens e serviços objeto da proposta], de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor total de [preço da proposta em moedas, números e por extenso - o preço inclui todos os impostos exigidos por força da lei] de acordo com a Planilha de Preços anexa e parte integrante desta proposta.
Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a efetuar a completa entrega de todos os itens especificados no Escopo do Fornecimento (Anexo IV) e de conformidade com as Especificações Técnicas (Anexo VIII) do Edital, respectivamente, dentro de [número] dias, período este que deverá ser contado a partir da data da assinatura do Termo de Contrato e recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.
Caso nossa proposta seja aceita, obteremos a garantia de um Banco num valor não inferior a 10 % (dez por cento) do Preço do Contrato, para execução do mesmo.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de [número] dias após a data da apresentação prescrita na Cláusula 16 das Instruções aos Concorrentes. Esta proposta é um compromisso vinculatório para nós e pode ser aceita a qualquer tempo antes do término daquele prazo.
Até que seja preparado e assinado um Contrato formal, esta proposta e sua aceitação por escrito através da Notificação de Adjudicação serão consideradas um contrato e obrigará as partes.
Estamos cientes de que V. Sªs. não são obrigadas a aceitar a proposta de menor valor ou qualquer outra proposta que venham a receber.
Aos dias de de 20 .
Assinatura
PLANILHA DE PREÇOS
Nome do Concorrente: Moeda da Proposta: R$
LOTE
Nº (1) | DESCRIÇÃO (2) | PAÍS DE ORIGEM (3) | UNIDADE (4) | QUANT. (5) | PREÇO UNITÁRIO (6) | PREÇO TOTAL (7) = (5) x (6) |
(8) | PREÇO TOTAL DOS BENS | |||||
(9) | PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS DECORRENTES | |||||
(10) | PREÇO TOTAL DA PROPOSTA (8 + 9) (Transferir este valor para o Termo de Proposta) |
Assinatura do Concorrente:
(11) Dados do Fabricante:
Notas:
(1). Relacionar os Bens na seqüência do Anexo IV, Escopo do Fornecimento. (2). Breve descrição dos Bens oferecidos.
(9). Se aplicável. (Somente preencher se estabelecido na Cláusula 13.1 dos Dados do Contrato, Anexo III.).
(11). Se aplicável. (Somente preencher se o licitante deseja faturar o bem diretamente junto ao fabricante, ou seja, a nota fiscal pode ser emitida pelo fabricante do veículo, caso a proposta indicar expressamente essa indecência, devendo apresentar os dados do fabricante).
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ANEXO VIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM | PRODUTO |
01 | MOTOCICLETA TIPO ON-OFF ROAD 150 CC ATÉ 250 CC |
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: MOTOCICLETA, categoria Uso Misto (On/Off Road) 150 a 250 cc. ⮚ Mínimo 5 marchas a frente. ⮚ Potência máxima não inferior a 12 cv. ⮚ Sistema de partida elétrica. ⮚ Sistema de alimentação injeção eletrônica. ⮚ Comprimento total mínimo de 1980 mm. ⮚ Transmissão com no mínimo 05 (cinco) marchas a frente. ⮚ Combustível etanol e/ou gasolina. ⮚ Capacidade para até 02 (duas) pessoas. ⮚ Painel de Instrumentos Painel multifuncional, velocímetro, hodômetro, marcador do nível de combustível. ⮚ A suspensão dianteira deve ter do tipo garfo telescópico. ⮚ CONDICOES DE FORNECIMENTO: O veículo a ser entregue deverá ser 0 KM, devendo ter como Ano/Modelo de fabricação, o indicado. ⮚ Os veículos cotados nas propostas de preços devem ter suas características originais mantidas, não podendo nenhuma alteração ou adaptação ser realizada de modo a comprometer o desempenho original de fábrica. 2. GARANTIA Entende-se por manutenção corretiva, para os fins a que se destina esta Especificação Técnica, aquela destinada a remover os defeitos de concepção, fabricação e montagem apresentados, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias. Caso a manutenção corretiva não seja apta a sanar os defeitos apresentados, as motocicletas deverão ser substituídas por novos. Nos casos de pane mecânica provocada por defeitos de fabricação, a garantia deverá contemplar inclusive os custos de assistência técnica no local em que se encontram as motocicletas. No caso de substituição de componentes, o Fornecedor poderá utilizar versões aperfeiçoadas, desde que não implique em alteração prejudicial às características técnicas e ao desempenho, obrigando-se a atualizar a correspondente documentação técnica. 3. MANUTENÇÃO Entende-se por assistência técnica preventiva principalmente as revisões periódicas, custeadas pelo proprietário do veículo automotor, previstas pelo fabricante nos manuais de operação, que incluem serviços mecânicos e elétricos, bem como reposição de peças. Como essas revisões periódicas estão atreladas à manutenção das garantias legal e contratual pelo fabricante, elas devem ser feitas obrigatoriamente na Rede Nacional Autorizada de Concessionárias do fabricante. |
Os endereços e os telefones da assistência técnica autorizada devem ser oferecidos pelo fornecedor. A concessionária autorizada para as revisões e a assistência técnica deverá estar sediada a uma distância máxima de 300 km da sede da Unidade de Conservação. 4. DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL E DO FATURAMENTO A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome das Organizações conforme anexo IX. |
ANEXO IX – LOCAIS DE ENTREGA E FATURAMENTO
Os equipamentos terão como destino final-retirada concessionária localizada em distância de até 300 km das localidade onde a Entidade Beneficiada possui sede, conforme os locais abaixo indicados:
Nº | LOTE | Endereço da Entidade Beneficiada - Faturamento | CNPJ para Faturamento / Nota Fiscal |
1 | 1 BAHIA | Correntina – BA: HAB Comunidade de xxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx -X/X - XX CEP: 47650.000 | 11.838.845/0001-77 |
Muquem – BA: Com Aldeia Indígena Tuxa – S/N – Xxxx Xxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx - XX - CEP: 47.115-000 | 04.073.558/0001-58 | ||
Salvador – BA: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00x - xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx (XX) 00000-000, Xxxxxxxx, XX | 08.949.168/0001-50 | ||
Serra do Ramalho – BA: X X, 000, Xxxxxxxx 00, Xxxxx xx Xxxxxxx - XX - CEP: 47.630-000 | 14.647.244/0001-75 | ||
2 | 2 TOCANTINS | Lagoa da Confusão – TO: AE Aldeia Lankaré - Lagoa da Confusão - TO - CEP: 77.493-000 (sub 129) | 11.502.471/0001-14 |
Lagoa da Confusão – TO: AE Aldeia Lankaré - Lagoa da Confusão - TO - CEP: 77.493-000 (sub 42) | 11.502.471/0001-14 | ||
Tocantinópolis – TO: Com. Aldeia Pyka, Terra Indígena Apinaje, s/n, Zona Rural, Tocantinópolis - TO - CEP: 77.900-000 | 20.461.774/0001-27 | ||
Augustinópolis – TO: Xxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxxx - XX - CEP: 77.960-000 | 25.064.668/0001-23 | ||
Itacaja – TO: Xxx X, x/x, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XX - CEP: 77.720-000 | 22.537.140/0001-36 | ||
Tocantínia - TO: Xxx 00 xx xxxxx, 000 Xxxxxx - Xxxxxxxxxx (XX) 77640-000, Tocantínia, TO | 07.105.797/0001-30 | ||
Tocantínia - TO: Xxx 00 xx xxxxx, 000 Xxxxxx - Xxxxxxxxxx (XX) 77640-000, Tocantínia, TO | 07.105.797/0001-30 | ||
3 | 3 MINAS GERAIS | São João das Missões – MG: Aldeia Sumaré II – Terra Indígena Xacriabá Zona Rural, São João das Missões (MG) 79475-000, São João das Missões, MG | 03.884.108/0001-82 |
São João das Missões – MG: Aldeia Riacho dos Buritis, s/nº Terra Indígena Xacriabá São João das Missões (MG) 39475-000, São João das Missões, MG | 07.606.105/0001-38 | ||
Manga – MG: Xxx. Xxxxx Xxxxx -Xxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx - Xxxxx - XX - CEP: 39.460-000 | 86.991.114/0001-66 | ||
Xxxxxxxx Xxxxxx – MG: Aldeia Capão do Zezinho, s/n CEP 35.606.000 – Distrito de Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx/XX, Xxxxxxxx Xxxxxx, XX | 00.000.000/0000-00 | ||
Xxxx Xxxxxxxx - XX: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx - 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx - CEP: 39.520- 000 | 20.532.412/0001-80 | ||
Rede Rosalino - MG: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx - 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx - CEP: 39.520- 000 | 20.532.412/0001-80 | ||
Rede Pacary - MG: Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. CEP: 31.110-640. Belho Horizonte- /MG. | 25.572.868/0001-97 | ||
Rede Pacary - MG: Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. CEP: 31.110-640. Belho Horizonte- /MG. | 25.572.868/0001-97 | ||
4 | 4 MATO GROSSO | Nossa Senhora do Livramento - MT: Xxxxxxx XX 000, km 27, Zona Rural - Caixa Xxxxx xx 00, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (XX) CEP: 78170- | 05.020.118/0001-03 |
Nº | LOTE | Endereço da Entidade Beneficiada - Faturamento | CNPJ para Faturamento / Nota Fiscal |
000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XX | |||
Xxxxxxxx - XX: Xxx. XX 000 Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx - MT- CEP: 78.640-000 | 24.736.319/0001-48 | ||
Canarana - MT: Xxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxxx, XXXXXXXX - XX - CEP: 78.640-000 | 04.657.650/0001-65 | ||
Barra do Garças - MT: Xxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx do Garças - Barra do Garças / MT - CEP: 78.606-058 | 01.657.219/0001-20 | ||
Comodoro - MT: A Terras Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxx - XX - CEP: 78.310-000 | 25.132.778/0001-85 | ||
5 | 5 BRASÍLIA DF | Brasília – DF: XXXX Xxxxxx 00, Xxxx 0 Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx (XX) CEP: 00000-000, Xxxxxxxx, XX | 12.473.840/0001-50 |
6 | 6 MATO GROSSO DO SUL | Nioaque – MS: Aldeia Brejão, nº 083 - Zona Rural Terra Indígena de Nioaque/MS CEP: 79220-000, Nioaque, MS | 12.578.211/0001-95 |
Aquidauana – MS: Xxx Xxxxx X. Xxxxx, 000 Aquidauana (MS) CEP: 79200-000, Aquidauana, MS | 19.748.827/0001-06 | ||
Rede Conselho Terena – MS: Xxx Xxxxx X Xxxxx, 000, Xxxx - Xxxxxxxxxx/ XX - CEP: 79.200-000 | 19.748.827/0001-06 | ||
Rede Conselho Terena – MS: Xxx Xxxxx X Xxxxx, 000, Xxxx - Xxxxxxxxxx/ XX - CEP: 79.200-000 | 19.748.827/0001-06 | ||
7 | 7 MARANHÃO | Montes Altos – MA: Aldeia São Jose Posto Indigena Krikati, s/n, Aldeia São José - Montes Altos - MA - CEP: 65.936-000 | 01.968.466/0001-48 |
REDE VYTY: Xxx Xxxxx Xxxxx, 0000 Xxxxxx – CEP: 65.980-000, Carolina - MA | 01.143.318/0001-94 | ||
REDE VYTY: Xxx Xxxxx Xxxxx, 0000 Xxxxxx – CEP: 65.980-000, Carolina - MA | 01.143.318/0001-94 |