MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 26/2024
MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 26/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para realizar a construção do pórtico com guarita e revitalização do centro de Imbassaí litoral de Mata de São João /BA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16239/2024
TIPO DE LICITAÇÃO e REGIME DE EXECUÇÃO: Menor Preço Global / Execução indireta por empreitada por preço unitário.
MODO DE DISPUTA: Aberto
DATA DA LICITAÇÃO: 11 de outubro de 2024
INÍCIO DA SESSÃO: 09h:00min
LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: até 11 de outubro de 2024 às 08h59min LOCAL: A Sessão Pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx .
1. PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Mata de São João, torna público que realizará licitação na modalidade de Concorrência Pública, tipo Menor Preço por lote, a se processar de forma ELETRÔNICA através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, regida pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 714/2023, de 31 de outubro de 2023, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal n. 257 de 25 de maio de 2022 e Decreto Municipal n°. 454/2024 de 05 de julho de 2024 e demais legislações aplicáveis, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.2. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada no item 1.1, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.3. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site
descrito no item 1.1.
II - DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO.
2.1 Os serviços objeto deste Edital serão executados sob regime de: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
2.2 O critério de julgamento será por MENOR PREÇO.
2.3 O desconto resultante do valor do lance ofertado pelos licitantes deverá incidir linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado constante do instrumentoconvocatório.
2.4 O modo de disputa será ABERTO.
2.5 O valor estimado da licitação é de R$ 15.713.603,38 (Quinze Milhões, Setecentos e Treze Mil, Seiscentos e Três Reais e Trinta e Oito Centavos).
III – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. As despesas decorrentes deste Instrumento Contratual correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Mata de São João, à conta da seguinte programação financeira, respaldada na a Lei n.º 939/2023:
IV – DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL:
4.1. Os documentos que integram o Edital poderão ser consultados na plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e portal da Transparência do Município de Mata de São João/BA (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
V – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO:
5.1 A impugnação ao edital deverá ser realizada exclusivamente pela forma eletrônica através do site www.licitanet..xxx.xx;
5.2 Apresentada a impugnação, a mesma será respondida à interessada, dando-se publicidade na Plataforma licitanet,
consoante preceitua o parágrafo único do art. 164 da lei nº 14.133/2021;
5.3 Compete à empresa interessada fazer um minucioso exame do edital, seus anexos e documentação correspondente, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimentos, até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme disposição elencada no art. 164 da Lei nº 14.133/2021.
5.4 O setor de Licitações responderá, oficialmente, as questões pertinentes que lhe forem formuladas, disponibilizando as questões com as respectivas respostas na Plataforma licitanet.
VI – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO CONTRATUAL:
6.1. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses a partir da data da última assinatura dentre as partes e testemunhas, na forma do artigo 111 da Lei n°14.133/2021. Art. 111. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no Instrumento Contratual.
Parágrafo único. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:
6.2. O prazo para conclusão dos serviços será de 10 (dez) meses, contados a partir do 7º (sétimo) dia da data da emissão da ordem de serviço.
6.3. A Secretaria de obras e Serviços públicos será a responsável pela fiscalização e gerenciamento do Instrumento Contratual, conforme identificação abaixo:
DA FISCALIZAÇÃO: Será de responsabilidade do (a) servidor (a) Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, matricula funcional nº8138;
DA FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO: Será de responsabilidade do (a) servidor (a) Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, matrícula funcional nº 8210;
GERENCIAMENTO: Será de responsabilidade do (a) servidor (a) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula funcional nº 8482;
GERENCIAMENTO SUBSTITUTO: Será de responsabilidade do (a) servidor (a) Xxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxx, matrícula funcional nº 7675;
VII – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITANET:
7.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal:xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica.
7.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
VIII – DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
8.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, que esteja devidamente credenciada, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital.
8.2. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
8.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
8.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para recebercitação e responder administrativa ou judicialmente;
8.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021;
8.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
8.2.6. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na formada legislaçãovigente;
8.2.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
8.2.8. Instituições sem fins lucrativos (§ único, art. 12, IN/SEGES nº. 05/2027);
8.2.9. Sociedades cooperativas;
8.2.10. Pessoa física, em qualquer hipótese.
8.3. Não poderão disputar da licitação ou participar da execução do Instrumento Contratual, direta ou indiretamente, observados os termos do art. 14 da Lei nº. 14.133/2021.
8.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
8.5. Os licitantes deverão encaminhar a proposta de preço, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital.
IX – DA DISPUTA E DA CONDUÇÃO DO CERTAME
9.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2. A operacionalidade do certame se fará por meio do Portal: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, junto ao qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
9.3. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado junto ao xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
9.4. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiros sua PROPOSTA e seus lances.
9.5. Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
9.6. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do certame Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
9.8. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do certame Eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso.
9.9. No caso de desconexão apenas do Licitante, este deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema eletrônico.
9.10. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
9.11. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.12. Somente os Licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances.
9.13. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes.
X – DO ENVIO DA PROPOSTA
10.1. A participação no certame Eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, no valor total da licitação.
10.2. Após a divulgação do edital, os Licitantes deverão encaminhar PROPOSTA inicial com o valor na Moeda Real, MENOR PREÇO, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
10.3. As propostas possuem prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da data de abertura das propostas de preços;
10.4. No momento do envio da proposta o Licitante deverá declarar por meio do sistema eletrônico em campo específico, devendo também apresentar, se convocado para entrega de documentos impressos, as seguintes declarações.
10.4.1. Que está ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
10.4.2. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
10.4.3. Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menorde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
10.4.4. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III, do art. 5° da ConstituiçãoFederal;
10.4.5. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente;
10.4.6. Que aceita as condições estipuladas neste Edital; que executará os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Mata de São João; que obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Mata de São João, durante a execução dos serviços e que entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Mata de São Xxxx.
10.5. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo Agente de Contratação, na fase de habilitação, quando serão anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de e-mail ou outra forma.
10.6. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 337-E (DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS) e seguintes da Lei nº 14.133/2021, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital.
10.7. Até a abertura da sessão, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.8. Ao cadastrar sua proposta no sítio do xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, o Licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto.
10.9. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas pelo proponente.
10.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis e que apresentem valores unitários e totais maiores que os valores referenciais da Administração.
10.11. O menor preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.12. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
10.13. A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do Instrumento Contratual.
10.14. Qualquer elemento que possa identificar o Licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.15. As propostas e eventuais anexos ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
10.16. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preços serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo, os serviços respectivos serem executados sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Mata de São João.
10.17. As propostas de preços deverão conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
10.18. O preço será CIF, portanto, livre de impostos, taxas, contribuições, fretes, seguros ou quaisquer outras despesas.
10.19. Erros no preenchimento da planilha e na composição do BDI não são motivos suficientes para a desclassificação de propostas, quando estes puderem ser reajustados sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que estes são suficientes para arcar com todos os custos da contratação.
XI – DA FASE DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances públicos, sucessivos e com menor preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e o valor registrado de cada lance.
11.2. Durante o transcurso da sessão, os Licitantes terão informações, em tempo real, do valor de menor preço registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
11.3. Será permitido aos Licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão considerados intermediários os lances que forem iguais ou superiores ao menor ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante, e registrado no sistema eletrônico pela própria Licitante.
11.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a Licitante desistente às sanções previstas neste Edital.
11.5. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujovalor seja manifestamente inexequível.
11.6. Será adotado para o envio de lances na Concorrência Pública o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos;
11.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.8. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.9. No caso de existir a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, neste momento, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir:
11.9.1. Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ou seja, propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, que preencham as condições estabelecidas, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte que preencha as condições será convocada e poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
11.9.2. Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que preencha as condições estabelecidas convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo estabelecido, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmodireito, sucessivamente, se for o caso.
11.10. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á através de disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
11.11. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
11.11.1. empresas estabelecidas no território do Estado da Bahia;
11.11.2. empresas brasileiras;
11.11.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
11.12. A licitante melhor classificada será convocada para reelaborar e apresentar à administração pública, por meio eletrônico, a PROPOSTA DE PREÇOS adequada ao lance vencedor, no prazo de até 02 (duas) horas, sujeitando-se a Licitante às sanções previstas neste Edital.
11.13. O sistema verificará a proposta arrematante e o Agente de Contratação anunciará o lance vencedor após o encerramento da etapa de lances da sessão pública e decisão acerca da aceitação do lance de MENOR PREÇO.
11.14. Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MENOR PREÇO.
11.15. Poderão ser desclassificadas as propostas de licitantes até a assinatura do Instrumento Contratual, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
XII – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
12.1. A Licitante vencedora deverá providenciar a documentação relativa à PROPOSTA DE PREÇO, no prazo de até 02 (duas) horas, contados a partir da arrematação, via sistema, respeitado o limite do sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, podendo ser incluídos em quantos arquivos forem necessários, os seguintes documentos:
12.2. Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇO a qual será acompanhada da planilha de preços referenciais correspondente a proposta da licitante.
12.3. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver menor preço) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada caso:
12.3.1. Contenha vícios insanáveis;
12.3.2. Não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório;
12.3.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação;
12.3.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública;
12.3.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.
12.3.6. A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta mais bem classificada ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada.
12.3.7. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59 § 4º da Lei14.133/2021.
12.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitentae cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme disposto no art. 59 § 5ºda Lei14.133/2021.
12.5. A Administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes.
12.6. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
12.7. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade, a remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
12.8. Deverá a empresa apresentar os seguintes documentos:
12.8.1. DECLARAÇÃO, indicando o(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará (ão) o Instrumento Contratual, na forma estabelecida no Instrumento Contratual Social ou Estatuto da proponente;
12.8.2. DECLARAÇÃO informando Instituição Financeira (Banco), número da Agência e número da Conta Corrente, cuja titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitação;
12.8.3. DECLARAÇÃO que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da prestação dos serviços, transporte, instalação, frete, seguro, taxas, combustível, impostos e demais encargos incidentes, incluindo também as despesas com alimentação, transporte e hospedagem dos funcionários da empresa, assim mão-de-obra, salários, encargos sociais para-fiscais, trabalhistas, seguros, transportes, tributos, despesas diretas e indiretas, bem como, todos os itens constantes no PROJETO BÁSICO/Especificações técnicas, taxas e contribuições relacionadas as peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, não cabendo quaisquer reclamações posteriores; constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Instrumento Contratual.
12.8.4. DECLARAÇÃO informando endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes, dispensando-se comunicação mediante correspondência física, se responsabilizando pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido.
12.8.5. Apresentar Resumo do Cronograma e Cronograma detalhado com prazo máximo de 10 (dez) meses, devendo a última medição não ser inferior a 5% do valor total do Instrumento Contratual;
12.8.6. Em caso da ausência do Cronograma Resumo, poderá a COMPEL solicitar diligência para apresentação do mesmo caso exista viabilidade legal para tanto.
12.8.7. AUSÊNCIA DO CRONOGRAMA DETALHADO É MOTIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO IMEDIATA.
12.8.8. Considerando a instrução normativa RFB N°. 2.061, de 20 de dezembro de 2021, o objeto da despesa solicitada refere- se a uma Obra.
12.8.9. Apresentar BDI detalhado.
12.8.10. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional devem apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006, bem como que a composição de encargos sociais não inclua os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (SESI, SENAI, SEBRAE etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar
12.8.11. As planilhas constantes deverão ser apresentadas com arredondamento de 02 (duas) casas decimais utilizando a formula “ARRED”, tanto no preço unitário quanto no preço total.
XIII – DA HABILITAÇÃO
13.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.1.1. Para comprovar habilitação jurídica, o vencedor deverá apresentar a seguinte documentação:
13.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
13.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentaçãoque identifique a Diretoria em exercício;
13.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
13.1.1.5. Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
13.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
13.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.
13.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
13.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual ou Certidão de Não Contribuinte.
13.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante, mediante Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte.
13.2.5. A Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser atendida pela apresentação da Certidão Negativa de Tributos ou Positiva com efeitos de Negativa de tributos municipais da sede da licitante.
13.2.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio de Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
13.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, expedida pelo Tribunal Superiordo Trabalho (TST), da sede da licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011.
13.2.8. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
13.3. DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.3.1. Balanço Patrimonial, Demonstrações de Resultado de Exercício (DRE), e outras demonstrações contábeis obrigatórias para o tipo societário, dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.
13.3.1.a) No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação de balanço, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
13.3.1.b) Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
13.3.1.c) No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
13.3.1.d) Os documentos referidos no item 13.3.1 limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
13.3.2. Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:
ILG = Ativo Circulante + Realizável A Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível A Longo Prazo
ISG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível A Longo Prazo
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
13.3.3. A licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha Balanço, deverá apresentar demonstrações
contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de Índice de Solvência maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula a seguir indicada:
Ativo total
S=
Passivo Circulante
13.3.4. Os índices de que tratam os itens 13.3.2 e 13.3.3, serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, através da Declaração de Habilitação do Profissional – DHP.
13.3.5. Comprovação do Capital Social mínimo ou de Patrimônio Líquido Mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação.
13.3.6. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelodistribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
13.3.7. No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura dalicitação.
13.4.2. Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, contendo os dados cadastrais atuais, comprovando sua regularidade perante o referido Conselho no Ato da Assinatura do Instrumento Contratual.
13.5.1. Capacidade técnico-profissional:
13.5.1.1. Comprovação da capacitação técnico-profissional, atestados que somados possam comprovar a execução dos serviços mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável (eis) técnico(s) que participará (ão) da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços.
13.5.1.2 Os responsáveis técnicos deverão apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente compatível em características, quantidades e prazos, o objeto da licitação por meio de Atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de público ou privado, devidamente registrados na entidade profissional competente, acompanhado (s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, comprovando as parcelas de maior relevância técnica a seguir definidas:
COMP_2192 | PRÓPRIO | PISO DE GRANITO ATACAMA E GRANITO IPANEMA EM MOSAICO DE PEDRA REGULARES COM ACABENTO LEVIGADO ESPESSURA 4CM | M² |
COMP_2202 | PRÓPRIO | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO PISO TIPO GRANITO RECONSTITUÍDO DE ALTA RESISTÊNCIA COM AGREGADOS MINERAIS, EM PLACAS VIBRO PRENSADAS ACIMA DE 140T, COM ACABAMENTO “ESCOVADO” ANTIDERRAPANTE, EM PLACAS PRÉMOLDADAS,QUALQUER COR PLACAS DE 40 X 40 CM, E =3,0 CM TECNOGRAM OU SIMILAR | M² |
COMP_2201 | PRÓPRIO | ESTRUTURA METÁLICA PARA CONSTRUÇÃO DE PERGOLADOS CONFORME PROJETO. | M² |
96396 | SINAPI | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | M³ |
Para comprovação de capacidade técnica profissional não será exigido quantitativo mínimo para os itens acima.
13.5.1.3 Será admitida a apresentação de mais de um atestado que, em conjunto, comprovem a experiência requerida da licitante. de cada item de relevância operacional.
13.5.1.4. Será sempre admitida à comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior:
13.5.1.5. Os responsáveis técnicos deverão preencher o quadro indicativo ANEXO III, a fim de comprovar a capacidade técnica;
13.5.1.6. A empresa deverá apresentar Declaração informando quem será o responsável técnico pelos serviços:
13.5.1.6.1. O (s) responsável (eis) técnico (s) deverá (ao) pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços através de comprovação da disponibilidade do profissional mediante Instrumento Contratual regido pela legislação civil comum, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação. cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social –CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
13.5.1.6.2. O (s) responsável (eis) técnico (s) deve (m) ser detentores de atestados de capacidade técnica de execução dos serviços com características pertinentes e compatíveis e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, acompanhado do respectivo Acervo Profissional e desde que se refira ao objeto da presente licitação com finalidades administrativas e funcionais. Não serão considerados atestados de capacidade técnica os emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econômica de que faça parte a proponente.
13.5.1.6.3. No decorrer da execução do Instrumento Contratual, se houver necessidade de substituição do (s) profissional (is) indicado (s) pela Empresa CONTRATADA, esta deverá apresentar documentação comprobatória de experiência equivalente ou superior do (s) profissional (is) indicado (s), bem como, declaração individual autorizando sua inclusão como responsável (eis) técnico (s) e que irá (ão) participar na execução dos trabalhos objeto do Instrumento Contratual, submetendo-se a aprovação da Administração.
13.5.1.7. A qualificação técnica de cada profissional deverá estar de acordo com as regulamentações da Resolução 218/1973 do CONFEA e o Decreto Federal nº 23.569/1993.
13.5.2. Capacidade técnico-operacional:
13.5.2.1. Comprovação de que o licitante executou serviço/obra de características semelhantes ao objeto da licitação considerando-se as parcelas de maior relevância e os quantitativos mínimos, mediante apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme quadro abaixo:
COMP_2192 | PRÓPRIO | PISO DE GRANITO ATACAMA E GRANITO IPANEMA EM MOSAICO DE PEDRA REGULARES COM ACABENTO LEVIGADO ESPESSURA 4CM | M² | 1.711,44 |
COMP_2202 | PRÓPRIO | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO PISO TIPO GRANITO RECONSTITUÍDO DE ALTA RESISTÊNCIA COM AGREGADOS MINERAIS, EM PLACAS VIBRO PRENSADAS ACIMA DE 140T, COM ACABAMENTO “ESCOVADO” ANTIDERRAPANTE, EM PLACAS PRÉMOLDADAS,QUALQUER COR PLACAS DE 40 X 40 CM, E =3,0 CM TECNOGRAM OU SIMILAR | M² | 2.504,11 |
COMP_2201 | PRÓPRIO | ESTRUTURA METÁLICA PARA CONSTRUÇÃO DE PERGOLADOS CONFORME PROJETO. | M² | 846,68 |
96396 | SINAPI | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | M³ | 1.408,83 |
13.5.2.2. Será admitida a apresentação de mais de um atestado que, em conjunto, comprovem a experiência requerida da licitante. de cada item de relevância operacional.
13.5.2.3. Será sempre admitida à comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
13.5.2.4. Para a execução do referido objeto, serão exigidas as qualificações técnicas operacionais para os itens listados anteriormente, que representam 50% do que será executado.
13.5.2.5. A empresa deverá preencher o quadro indicativo ANEXO III, a fim de comprovar a sua capacidade técnica operacional.
13.5.2.6. Apresentar indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveispara a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
13.5.3. Declarações para qualificação técnica:
13.5.3.1. Declaração formal emitida pela Licitante de que os equipamentos necessários para execução da Obra/Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso por ocasião de sua utilização.
13.5.3.2. Declaração firmada pelo representante da empresa constando ter conhecimento de todas as condições locais para execução do objeto com plena ciência das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante, bem como de todas condições estipuladas no Edital, Planilha Orçamentária e PROJETO BÁSICO da presente licitação.
13.5.3.2.1. Caso opte pela visita técnica DEVERÁ SER ENTREGUE cópia do documento comprobatório da Visita Técnica emitido pela SEOSP/PMSJ, de acordo com ANEXO IV, que a licitante tomou conhecimento de todas as condições locais para execução do objeto com plena ciência das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante, bem como de todas condições estipuladas no Edital, Planilha Orçamentária e PROJETO BÁSICO da presente licitação.
13.5.3.3. Na hipótese da Licitante arrematante ser considerada inabilitada por desatender às exigências habilitatórias, serão requeridos e analisados a proposta e os documentos de habilitação do Licitante subsequente, por ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13.5.3.4. A hipótese que trata o subitem anterior poderá ser realizada mais de uma vez, até que se obtenha uma Licitante habilitada, sempre observando que sua proposta deverá estar abaixo do orçamento referencial.
13.5.3.5. As proponentes estarão obrigadas a apresentar Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação.
13.5.3.6. Da Visita Técnica:
CASO OPTE PELA VISITA TÉCNICA DEVERÁ SER ENTREGUE cópia do documento comprobatório da Visita Técnica emitido pela SEOSP/PMSJ, de acordo com ANEXO IV, que a licitante tomou conhecimento de todas as condições locais para execução do objeto com plena ciência das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante, bem como de todas condições estipuladas no Edital, Planilha Orçamentária e PROJETO BÁSICO da presente licitação. A empresa que se interesse em comparecer a visita técnica deverá encaminhar e- mail para xxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx ou agendar por telefone 00 0000-0000.
CASO NÃO OPTE PELA VISITA TÉCNICA DEVERÁ SER ENTREGUE DECLARAÇÃO do Representante da empresa
constando ter conhecimento de todas as condições locais para execução do objeto com plena ciência das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante, bem como de todas condições estipuladas no Edital, Planilha Orçamentária e PROJETO BÁSICO da presente licitação.
XIV – DOS RECURSOS
14.1. Divulgada a decisão da Comissão, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, a Licitante terá o prazo de 3 (três) dias úteis para interpor recurso, via sistema, contados a partir da data da intimação da decisão que se fará por publicação no sistema, em conformidade com o que dispõe o art. 165, inc. I da Lei 14.133/2021.
14.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, 3 (três) dias úteis, e terá início imediatamente ao término do prazo para interpor recurso, em consonância com o preceitono §4º do art. 165 da Lei 14.133/2021;
14.3. É assegurada aos Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.4. Caso o Agente de Contratação não exerça juízo de retratação, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme disposto no art. 165, §2º da Lei nº 14.133/2021.
14.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo em com as condições deste edital e seus anexos não serão conhecidos.
14.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS, iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do Município.
XV – DO ENCERRAMENTO E DISPOSIÇÕES SOBRE O FUTURO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) anular o procedimento, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que apresente ilegalidade insanável;
c) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único, para posterior assinatura do Instrumento Contratual.
15.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
15.3. Será facultado à Prefeitura Municipal, quando o convocado não assinar o termo de Instrumento Contratual ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Instrumento Contratual nas condições propostas pelo licitante vencedor.
15.4. Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem acima, a Prefeitura Municipal poderá convocar os Licitantes remanescentes, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital:
15.4.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas àobtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
15.4.2. Adjudicar e celebrar o Instrumento Contratual nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
XVI – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Instrumento Contratual, nas modalidades definidas no art. 96, §1º, da Lei nº 14.133/2021. Caberá à CONTRATADA manter a validade da garantia durante o período de vigência contratual, acrescido de 6 (seis) meses, renovando ou reforçando-a conforme necessário.
16.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, conforme inciso I do §1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021. Caso a modalidade escolhida seja caução em dinheiro, esta deverá ser realizada na conta Caução da Prefeitura Municipal de Mata de São João, n°. 6663-X, agência nº. 1094-4, Banco do Brasil S/A.
16.3. FIANÇA BANCÁRIA – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
16.4. SEGURO-GARANTIA – No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros, e em nome da Prefeitura Municipal de Mata de São João/BA.
16.5. A Prefeitura restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme art. 100 da Lei nº 14.133/2021, mediante requerimento.
16.6. Em caso de rescisão do Instrumento Contratual ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com a Prefeitura, nos termos da legislação vigente.
16.7. Havendo prorrogação de prazo formalmente admitido pela Administração, deverá o Contratado apresentar nova garantia de execução do Instrumento Contratual, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a administração os créditos do Contratado, enquanto não efetivada tal garantia, ou valor a ela correspondente.
16.8. Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimos de obras ou serviços, o Contratado, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proceder ao reforço da garantia inicial no mesmo percentual previsto.
16.9. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, inclusive quando houver aditivo.
16.10. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
XVII – DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA
17.1. A adjudicatária terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas, após formalmente convidada, para assinar o Instrumento Contratual, que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital.
17.2. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura;
17.3. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;
17.4. Aplicam-se à execução das OBRAS e/ou dos SERVIÇOS DE ENGENHARIA a serem contratados as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, assim como as determinações da CONTRATANTE e da legislação pertinente;
17.5. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
17.6. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada.
17.1. Do Instrumento Contratual, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação.
17.8. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido.
17.9. A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do Instrumento Contratual, observando a legislação tributária vigente.
17.10. O Instrumento Contratual compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços propostos pela Licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações.
17.11. A Contratada deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo nas questões inerentes a execução do Instrumento Contratual.
17.12. A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
17.13. Concluir a execução dos serviços, objeto deste Edital, de acordo com as especificações, condições e prazos estabelecidos neste Edital e anexos.
17.14. Arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução deste Instrumento Contratual, isentando a PMSJ de qualquer responsabilidade.
17.15. Comunicar, por escrito, a PMSJ qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas as providências cabíveis em tempo hábil.
17.16. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes ao objeto deste Edital.
17.17. Será permitida subcontratação de até 30% (trinta por cento) dos serviços contratados. Vale salientar que a subcontratação será permitida apenas para os itens/serviços que, comprovadamente, sejam complexos ao ponto de somente poder ser executado por empresas especificas, devendo ser previamente autorizada pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
17.18. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços, salvo, a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, desde que devidamente apurados na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMSJ, no prazo máximo de até 02 (dois) dias da ocorrência.
17.19. Arcar com todos os encargos de natureza tributária, social e para-fiscal e as obrigações trabalhistas e previdenciárias, vez que não haverá vínculo empregatício dos empregados da CONTRATADA com a PMSJ.
17.20. Arcar com as despesas decorrentes de quaisquer infrações, seja qual for, praticada por seus empregados nas dependências da PMSJ.
17.21. Manter, durante toda a vigência do Instrumento Contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, a PMSJ, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Instrumento Contratual.
17.22. Ficará responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Instrumento Contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
17.23. Apresentar no prazo máximo de 30 (trinta) dias a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo CREA/BA, referente ao objeto desta licitação, referente a projeto, execução, supervisão e fiscalização de obras e serviços de engenharia, com indicação do responsável pela elaboração de plantas, orçamento-base, especificações técnicas, composições de custos unitários, e outras peças técnicas em conformidade com a Súmula TCU 260.
17.24. A responsabilidade pela qualidade dos serviços executados e materiais fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado.
17.25. A contratada é responsável única e exclusiva, pela imperfeição, insegurança ou falta de solidez dos trabalhos executados, ainda que verificadas após sua aceitação por esta administração, sendo certo que nenhum pagamento desta isentará a contratada de tal responsabilidade civil estabelecida no Código Civil.
17.26. A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do Instrumento Contratual em que se verificarem vícios ou defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados. (art. 45, §1º, inciso I,II,III,IV e V da lei 14.133 de 2021).O prazo de garantia contratual é aquele estabelecido na Lei nº 8.0789, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
17.27. A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Administração e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, á Administração.
17.28. O local de execução será em Imbassaí, Litoral do Município de Mata de São João-BA.
17.29. O objeto do Instrumento Contratual será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
c) A contratada deverá fornecer o As Beauty, da obra concluída, para posterior recebimento definitivo.
XVIII – DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO FINENCEIRA
18.1. Os pagamentos dos serviços executados serão medidos e pagos em conformidade com os itens previstos no orçamento referencial da Prefeitura e os respectivos valores propostos pela empresa vencedora da licitação, dos serviços que tenham sido efetivamente executados no período da medição.
18.2. O atraso injustificado na execução da parcela sujeita o contratado às sanções contratuaiscabíveis previstas no Edital e no Instrumento Contratual.
18.3. Os preços contratuais, em Reais, para a execução das obras, serão reajustados e atualizados naforma do disposto na minuta do Instrumento Contratual.
18.4. O valor do Instrumento Contratual poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, tomando-se por base a variação do INCC - Índice Nacional de Construção Civil ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
18.5. O prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços ou de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, conforme incisos, X e XI do art. 92, será de 60 dias corridos.
18.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
18.7. Para liquidação, a nota fiscal deve ser composta por.
a) Xxxxx do contratado;
b) Dados da contratante;
c) Período de execução da medição;
d) Valor da medição;
e) Valores referente as Retenções Tributárias.
f) Quanto a situação tributaria, a nota fiscal deverá ser acompanhada pelos equivalentes instrumento de cobrança munido de suas comprovações quanto a sua situação fiscal, conforme art. 68 da Lei 14.133/2021. Sedo constatado pendencias/irregularidade, a contratada terá um prazo de 05 (dias) úteis, para sua regularização.
18.8. A nota fiscal, estando em conformidade com o quanto determinado no edital, a mesma será atestada pela fiscalização do Instrumento Contratual.
18.9. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, conforme Ordem de Serviço e atesto da Nota Fiscal, de acordo com os serviços efetivamente executados, juntamente com relatório fotográfico colorido referente ao ANTE e DEPOIS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento da fatura da empresa, de acordo com os serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização, de acordo com as condições/especificações constantes na proposta e edital, além dos seguintes documentos:
a) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Obras (CNO), se couber.
b) Planilha de medição devidamente atestada pelo responsável técnico da CONTRATADA;
c) Nota Fiscal contendo a discriminação do período de realização da despesa, número do Instrumento Contratual e número de medição;
d) Cópia da Folha de Pagamento, já paga, do pessoal contratado para execução dos serviços
e) Certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista
f) Cópias da Guia de Recolhimento do FGTS, da GFIP – Informações à Previdência Social e da Relação da GFIP, já pagas;
OBS: O relatório fotográfico deve se adequar à NOTA TÉCNICA nº01/2021 emitida pela Controladoria Geral do Município
18.10. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
XIX – DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
19.1. DOS ADITIVOS
19.1.1. Fica vedada a celebração de termos aditivos ao Instrumento Contratual, exceto se verificada uma das seguintes hipóteses:
19.1.1.2. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior.
19.1.1.3. Caso fortuito ou força maior que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência.
19.1.1.4. Necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração Pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte da Contratada, observados os limites previstos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021.
19.1.1.5. O julgamento do menor preço terá como referência o preço global fixado no instrumento convocatório, sendo o desconto estendido aos eventuais termos aditivos.
19.1.1.6. Alterações por necessidade de adequações técnicas do Projeto contratado poderão acarretar acréscimos contratuais apenas se decorrerem de fatos supervenientes à elaboração da proposta, como alterações normativas e indisponibilidade de materiais no mercado.
19.1.1.7. A assinatura do Instrumento Contratual implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alterações quantitativas ou qualitativas que decorram de erros, falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos dos projetos não serão causa de qualquer forma de acréscimo de valor ao Instrumento Contratual.
19.2. DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
19.2.1. A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Instrumento Contratual, além de obedecer aos requisitos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do Instrumento Contratual para mais ou para menos, respectivamente.
19.2.2. Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do Instrumento Contratual, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133/21
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Sem prejuízo das regras previstas nos art. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, constantes do Capítulo I, incluso no Título IV, comete ato passível de sanção o Licitante que:
20.1.1. der causa à inexecução parcial do Instrumento Contratual;
20.1.2. der causa à inexecução parcial do Instrumento Contratual que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
20.1.3. der causa à inexecução total do Instrumento Contratual;
20.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
20.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
20.1.6. não celebrar o Instrumento Contratual ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quandoconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
20.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
20.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Instrumento Contratual;
20.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Instrumento Contratual;
20.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
20.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
20.2. As sanções aplicáveis são advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, Capítulo I, incluso no Título IV da normativa federal, e demais disposições da legislação vigente.
20.3. A multa, no âmbito do Instrumento Contratual, que poderá ser:
I - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega, execução do objeto do Instrumento Contratual ou na recusa e/ou esgotamento do prazo estimado para assinatura de recebimento das Ordens de Fornecimento, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, quando o atraso não for superior a 1 (um) mês;
b) 0,6% (seis décimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente a parte inadimplente;
c) 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso, na recusa injustificada da assinatura da Ordem de Fornecimento, calculados sobre o valor correspondente da referida Ordem;
I - De caráter compensatório, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do Instrumento Contratual, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do Instrumento Contratual, pela sua inexecução total; poderá a Prefeitura Municipal de Mata de São João reter o pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendencias junto à mesma. Não será aplicada multa se, comprovadamente, a recusa na prestação dos serviços advir de caso fortuito ou fatos supervenientes. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capitulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, prejuízo das multas previstas neste edital e no Instrumento Contratual e das demais cominações legais.
20.4. Poderá a Prefeitura Municipal de Mata de São João reter o pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendencias junto à mesma.
20.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, a recusa na entrega do objeto advir de caso fortuito ou fatos supervenientes.
20.6. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capitulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
20.7. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, prejuízo das multas previstas neste edital e NO Instrumento Contratual e das demais cominações legais.
20.8. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
20.9. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
20.10. Para o rito de aplicação das penalidades deverá ser observado Decreto Municipal n. 257 de 25 de maio de 2022 e Decreto Municipal n°. 454/2024 de 05 de julho de 2024
20.11. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
20.12. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
20.13. O atraso injustificado na execução do Instrumento Contratual sujeitará ao contratado a multa de mora.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da licitação e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
21.2. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pelo Agente de Contratação;
21.3. Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das Licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação da(s) vencedora(s) e da interposição de recurso(s), se for o caso;
21.4. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
21.5. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA submete a Licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento por menor que seja;
21.6. No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus ANEXOS, prevalecerão as disposições do primeiro.
21.7. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
21.8. A Prefeitura Municipal reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar sine die ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer Licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da Licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
21.9. É facultado à Prefeitura Municipal, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
21.10. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, poderá a Licitante, revalidar, sob consulta, por igual período, o documento, sob pena de ser declaradadesistente do feito licitatório.
21.11. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Instrumento Contratual vinculado a esta licitação, fica eleito o foro da Comarca de Mata de São João/BA, com exclusão de qualquer outro.
21.12. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
21.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
I. Planilha de Referência;
Projeto Básico
Benefícios e Despesas Indiretas – BDI
Resumo do Cronograma
Cronograma Detalhado
II. MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES;
III. MODELO DE QUADRO DE ATESTAÇÃO
IV. MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
V. MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
Mata de São João/BA, 27 de agosto de 2024
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Coordenadora de Processos Licitatórios
ANEXO I – PLANILHA DE REFERENCIA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 26/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para realizar a construção do pórtico com guarita e revitalização do centro de Imbassaí litoral de Mata de São João /BA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – LOTE ÚNICO | |||||||
BDI = 26,85% | CÓDIGOS: SINAPI MAIO /2024 ORSE 04/2024 | ||||||
ITEM | CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNIT COM BDI | TOTAL |
1 | CONSTRUÇÃO DE PORTICO COM GUARITA | SUBTOTAL | 1.018.242,20 | ||||
1.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | SUBTOTAL | 13.269,96 | ||||
1.1.1 | COMP_428 | PRÓPRIO | LIMPEZA MANUAL DE TERRENO COM VEGETAÇÃO RASTEIRA, INCLUINDO ROÇAGEM E QUEIMA | M² | 1.537,84 | 6,72 | 10.334,28 |
1.1.2 | COMP_272 | PRÓPRIO | DEMOLIÇÃO DE MEIO-FIO GRANÍTICO OU PRE-MOLDADO | M | 192,00 | 15,29 | 2.935,68 |
1.2 | MOVIMENTO DE TERRA | SUBTOTAL | 34.257,06 | ||||
1.2.1 | COMP_159 | PRÓPRIO | ATERRO MANUAL E COMPACTAÇÃO COM PLACA VIBRATÓRIA COM MATERIAL COMPENSADO | M³ | 159,14 | 106,26 | 16.910,22 |
1.2.2 | COMP_241 | PRÓPRIO | REGULARIZAÇÃO MANUAL E COMPACTAÇÃO COM PLACA VIBRATÓTIA | M² | 1.537,84 | 11,28 | 17.346,84 |
1.3 | ESTRUTURAL | SUBTOTAL | 557.493,30 | ||||
1.3.1 | FUNDAÇÕES | SUBTOTAL | 82.988,11 | ||||
1.3.1.1 | 94974 | SINAPI | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MANUAL. AF_05/2021 | M³ | 0,87 | 591,02 | 514,19 |
1.3.1.2 | 96541 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E=17 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_01/2024 | M² | 7,30 | 228,39 | 1.667,25 |
1.3.1.3 | 96540 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA BLOCO DE COROAMENTO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E=17 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_01/2024 | M² | 16,53 | 164,35 | 2.716,71 |
1.3.1.4 | 96542 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E=17 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_01/2024 | M² | 84,80 | 119,73 | 10.153,10 |
1.3.1.5 | 96543 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 | KG | 397,50 | 24,98 | 9.929,55 |
1.3.1.6 | 96544 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 | KG | 1,60 | 22,24 | 35,58 |
1.3.1.7 | 96546 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 | KG | 460,60 | 17,26 | 7.949,96 |
1.3.1.8 | 104920 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 | KG | 1.242,00 | 13,21 | 16.406,82 |
1.3.1.9 | 104921 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 | KG | 224,10 | 12,39 | 2.776,60 |
1.3.1.10 | COMP_1786 | PRÓPRIO | CONCRETO SIMPLES FCK= 35 MPA (B0) C/ADITIVO, FABRICADO NA OBRA, SEM LANÇAMENTO E ADENSAMENTO | M³ | 19,94 | 954,69 | 19.036,52 |
1.3.1.11 | 103673 | SINAPI | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 | M³ | 19,94 | 52,77 | 1.052,23 |
1.3.1.12 | 101174 | SINAPI | ESTACA BROCA DE CONCRETO, DIÂMETRO DE 25CM, ESCAVAÇÃO MANUAL COM TRADO CONCHA, COM ARMADURA DE ARRANQUE. AF_05/2020 | M | 80,00 | 110,00 | 8.800,00 |
1.3.1.13 | COMP_699 | PRÓPRIO | ESCAVAÇÃO MECÂNICA A TRADO Ø = 200 A 250MM PARA ESTACA ESCAVADA | M | 80,00 | 24,37 | 1.949,60 |
1.3.2 | CONCRETO ARMADO - VIGAS | SUBTOTAL | 10.794,69 | ||||
1.3.2.1 | 92468 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO METÁLICO, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA PLASTIFICADA, 10 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | M² | 35,50 | 134,60 | 4.778,30 |
1.3.2.2 | 92759 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 46,40 | 17,49 | 811,54 |
1.3.2.3 | 92762 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 214,60 | 13,42 | 2.879,93 |
1.3.2.4 | 92763 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 18,60 | 11,25 | 209,25 |
1.3.2.5 | COMP_1786 | PRÓPRIO | CONCRETO SIMPLES FCK= 35 MPA (B0) C/ADITIVO, FABRICADO NA OBRA, SEM LANÇAMENTO E ADENSAMENTO | M³ | 2,10 | 954,69 | 2.004,85 |
1.3.2.6 | 103673 | SINAPI | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 | M³ | 2,10 | 52,77 | 110,82 |
1.3.3 | CONCRETO ARMADO - LAJES E PILARES | SUBTOTAL | 45.252,11 | ||||
1.3.3.1 | 92431 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, 10 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | M² | 45,31 | 72,27 | 3.274,55 |
1.3.3.2 | 92759 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 39,50 | 17,49 | 690,86 |
1.3.3.3 | 92762 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 8,20 | 13,42 | 110,04 |
1.3.3.4 | 92763 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 65,50 | 11,25 | 736,88 |
1.3.3.5 | 92764 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 472,80 | 10,85 | 5.129,88 |
1.3.3.6 | 92524 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE LAJE MACIÇA, PÉ- DIREITO DUPLO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, 10 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | M² | 7,00 | 86,89 | 608,23 |
1.3.3.7 | 92769 | SINAPI | ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 483,70 | 15,59 | 7.540,88 |
1.3.3.8 | 101995 | SINAPI | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA ESCADAS, COM 1 LANCE E LAJE PLANA, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E= 17 MM. AF_11/2020 | M² | 1,68 | 203,85 | 342,47 |
1.3.3.9 | 95945 | SINAPI | ARMAÇÃO DE ESCADA, DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_11/2020 | KG | 17,70 | 19,95 | 353,12 |
1.3.3.10 | COMP_1786 | PRÓPRIO | CONCRETO SIMPLES FCK= 35 MPA (B0) C/ADITIVO, FABRICADO NA OBRA, SEM LANÇAMENTO E ADENSAMENTO | M³ | 23,07 | 954,69 | 22.024,70 |
1.3.3.11 | 103673 | SINAPI | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 | M³ | 23,07 | 52,77 | 1.217,40 |
1.3.3.12 | 94974 | SINAPI | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MANUAL. AF_05/2021 | M³ | 2,04 | 591,02 | 1.205,68 |
1.3.3.13 | 97087 | SINAPI | CAMADA SEPARADORA PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM LONA PLÁSTICA. AF_09/2021 | M² | 37,52 | 3,79 | 142,20 |
1.3.3.14 | 97086 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2021 | M² | 4,12 | 167,67 | 690,80 |
1.3.3.15 | COMP_179 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TELA AÇO SOLDADA NERVURADA CA-60, Q-61, MALHA 15X15CM, FERRO 3.4MM | M² | 43,77 | 27,06 | 1.184,42 |
1.3.4 | ESTRUTURA METALICA | SUBTOTAL | 418.458,39 | ||||
1.3.4.1 | COMP_2125 | PRÓPRIO | ESTRUTURA METÁLICA DO PÓRTICO DA ENTRADA DE IMBASSAI NO LITORAL DE MATA DE SÃO JOÃO CONFORME PROJETO. | UND. | 1,00 | 418.458,39 | 418.458,39 |
1.4 | IMPERMEABILIZAÇÃO | SUBTOTAL | 11.055,94 | ||||
1.4.1 | COMP_1300 | PRÓPRIO | IMPERMEABILIZAÇÃO C/MANTA ASFÁLTICA 3MM, CLASSE B, ESTRUDADA C/REFORÇO DE NÃO TECIDO DE POLIÉSTER, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE 1 DEMÃO DE PRIMER E PROTEÇÃO MECÂNICA TRAÇO 1:3 | M² | 45,84 | 226,38 | 10.377,26 |
1.4.2 | 98555 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA POLIMÉRICA / MEMBRANA ACRÍLICA, 3 DEMÃOS. AF_09/2023 | M² | 4,68 | 41,07 | 192,21 |
1.4.3 | 98557 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS. AF_09/2023 | M² | 8,33 | 58,40 | 486,47 |
1.5 | ALVENARIA | SUBTOTAL | 11.421,82 |
1.5.1 | 103356 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X29 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | M² | 95,72 | 69,51 | 6.653,50 |
1.5.2 | COMP_178 | PRÓPRIO | CONFECÇÃO DE ALVENARIA BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39CM, FBK ATÉ 6 MPA, ESP = 0,14M, GROUTEADA FCK 21MPA, ARMADA VERT. 3/8" C/13, HOR. 5/16" C/20 | M² | 12,40 | 296,74 | 3.679,58 |
1.5.3 | COMP_498 | PRÓPRIO | EXECUÇÃO DE CHAPIM DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO | M | 22,72 | 47,92 | 1.088,74 |
1.6 | REVESTIMENTOS | SUBTOTAL | 81.554,21 | ||||
1.6.1 | 87879 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022 | M² | 261,95 | 5,97 | 1.563,84 |
1.6.2 | 87777 | SINAPI | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM. AF_08/2022 | M² | 261,72 | 76,49 | 20.018,96 |
1.6.3 | COMP_647 | PRÓPRIO | EXECUÇÃO DE ARESTAMENTO DE VÃOS | M | 47,70 | 23,97 | 1.143,37 |
1.6.4 | COMP_1741 | PRÓPRIO | RODA MEIO EM GRANITO CINZA CORUMBÁ COM ACABAMENTO LEVIGADO E=2CM | M | 36,55 | 75,02 | 2.741,98 |
1.6.5 | COMP_10186 | PRÓPRIO | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO OU PAREDE, 60 X 60 CM, PORCELANATORETIFICADO, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-III, REJUNTADO. | M² | 37,33 | 151,13 | 5.641,68 |
1.6.6 | COMP_1549 | PRÓPRIO | REVESTIMENTO DE PEDRA LAJINHA NATURAL , EXCLUSIVE REGULARIZAÇÃO DE BASE OU EMBOÇO | M² | 126,78 | 396,13 | 50.221,36 |
1.6.7 | COMP_1792 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CANTONEIRA EM PVC DE 19X19X1,5MM | M | 6,10 | 36,56 | 223,02 |
1.7 | TETO | SUBTOTAL | 10.132,40 | ||||
1.7.1 | 87886 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO NO TETO OU EM ESTRUTURA, COM DESEMPENADEIRA DENTADA. ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA COM PREPARO MANUAL. AF_10/2022 | m² | 57,10 | 22,39 | 1.278,47 |
1.7.2 | COMP_1744 | PRÓPRIO | FORRO DE GESSO ACARTONADO, COR BRANCA, PLACA 1243 X 618MM, MARCA GYPSUM, MODELO GESSOLYNE OU SIMILAR, INSTALADO | m² | 57,10 | 102,86 | 5.873,31 |
1.7.3 | 88484 | SINAPI | FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, UMA DEMÃO. AF_04/2023 | M² | 57,10 | 6,11 | 348,88 |
1.7.4 | 88494 | SINAPI | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM TETO, UMA DEMÃO, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | M² | 57,10 | 26,69 | 1.524,00 |
1.7.5 | 88488 | SINAPI | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | M² | 57,10 | 19,40 | 1.107,74 |
1.8 | PINTURA | SUBTOTAL | 2.860,51 | ||||
1.8.1 | 88485 | SINAPI | FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_04/2023 | M² | 76,42 | 4,88 | 372,93 |
1.8.2 | 88495 | SINAPI | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE, UMA DEMÃO, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | M² | 76,42 | 14,32 | 1.094,33 |
1.8.3 | 88489 | SINAPI | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | M² | 76,42 | 16,35 | 1.249,47 |
1.8.4 | COMP_993 | PRÓPRIO | PINTURA DE PROTEÇÃO SOBRE MADEIRA COM APLICAÇÃO DE 02 DEMÃOS DE VERNIZ OSMOCOLOR OU SIMILAR - R2 | M² | 6,84 | 21,02 | 143,78 |
1.9 | PISOS | SUBTOTAL | 8.962,37 | ||||
1.9.1 | 87692 | SINAPI | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, NÃO ADERIDO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 5CM. AF_07/2021 | M² | 36,51 | 71,19 | 2.599,15 |
1.9.2 | COMP_1743 | PRÓPRIO | PISO EM CONCRETO USINADO, ACABAMENTO LAVADO NA COR NATURAL (CINZA), E=15CM, COM ARMAÇÃO EM TELA DE AÇO SOLDADA NERVURADA Q-138, AÇO CA-60 4,2MM, MALHA 10X10CM . COM JUNTA | M² | 9,12 | 189,37 | 1.727,05 |
1.9.3 | COMP_10186 | PRÓPRIO | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO OU PAREDE, 60 X 60 CM, PORCELANATORETIFICADO, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-III, REJUNTADO. | M² | 27,39 | 151,13 | 4.139,45 |
1.9.4 | 98689 | SINAPI | SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 | M | 0,66 | 116,26 | 76,73 |
1.9.5 | COMP_1794 | PRÓPRIO | XXXXXXX XXXXXXXXX EM GRANITO CINZA CORUMBÁ E=2,0CM | M | 0,86 | 111,50 | 95,89 |
1.9.6 | COMP_1808 | PRÓPRIO | PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 10 CM, ARMADO | m2 | 2,40 | 135,04 | 324,10 |
1.10 | ESQUADRIAS | SUBTOTAL | 24.661,48 | ||||
1.10.1 | COMP_1795 | PRÓPRIO | FORNECIMENO E INSTALAÇÃO DE ESQUADRIA DE ALUMÍNIO ANODIZADO COR BRONZE, VIDRO DE 4MM, DUAS PARTES DE 20CM DE ALTURA, VIDRO FANTASIA MINI BOREAL OU PONTILHADO COM DIMENSÃO DE 1,00 X 0,40. | UND. | 1,00 | 663,93 | 663,93 |
1.10.2 | COMP_1796 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESQUADRIA DE ALUMÍNIO ANODIZADO COR BRONZE, VIDRO TEMPERADO DE 8MM COR BRONZE, 4 FOLHAS FIXAS E DUAS FOLHAS MAXIM AR COM DIMENSÃO 4,30 X 1,00 | UND. | 1,00 | 7.548,40 | 7.548,40 |
1.10.3 | COMP_2162 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESQUADRIA DE ALUMÍNIO ANODIZADO COR BRONZE, VIDRO TEMPERADO DE 8MM COR BRONZE, 4 FOLHAS FIXAS E DUAS FOLHAS MAXIM AR COM DIMENSÃO 5,25 X 1,00 | UND. | 1,00 | 9.070,60 | 9.070,60 |
1.10.4 | COMP_1864 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA SIMPLES DE ABRIR TIPO VENEZIANA HORIZONTAL EM ALUMÍNIO ANODIZADO COR BRONZE LINHA 30, COM FECHADURA E FERRAGENS EM AÇO INOX. (0,80X 2,10) | UND. | 1,00 | 2.761,74 | 2.761,74 |
1.10.5 | COMP_1797 | PRÓPRIO | PORTA SIMPLES DE ABRIR EM MADEIRA LISA, SEMI OCA, PADRÃO TAUARI, ENVERNIZADA COM VERNIZ MARÍTIMO, FILTRO SOLAR FOSCO E ALISAR DE 10 CM DE LARGURA. | UND. | 1,00 | 1.498,23 | 1.498,23 |
1.10.6 | COMP_1799 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PEITORIL DE GRANITO CINZA CORUMBÁ COM PINGADEIRA L=18CM | M | 1,05 | 221,94 | 233,04 |
1.10.7 | COMP_1800 | PRÓPRIO | PEITORIL EM ARGAMASSA ARMADA PIGUIMENTADA NA COR MARROM REF.:P660, FIXADA NA CINTA DE AMARRAÇÃO, L=32CM | M | 27,03 | 101,24 | 2.736,52 |
1.10.8 | COMP_1801 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE MOLDURA PRE-MOLDADA DE CONCRETO, PINTADA COM SELADOR ACRÍLICO E RESINA ACRÍLICA INCOLOR. | M3 | 0,13 | 1.146,29 | 149,02 |
1.11 | BANCADAS,PEÇAS E LOUÇAS | SUBTOTAL | 7.380,02 | ||||
1.11.1 | COMP_1746 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, 45 X 55CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO MÉDIO, INCLUSO SIFÃO TIPO GARRAFA, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL DE 40CM EM METAL CROMADO, COM TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND. | 1,00 | 988,24 | 988,24 |
1.11.2 | 86932 | SINAPI | VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - PADRÃO MÉDIO, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM METAL CROMADO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UND. | 1,00 | 679,08 | 679,08 |
1.11.3 | 99635 | SINAPI | VÁLVULA DE DESCARGA METÁLICA, BASE 1 1/2", ACABAMENTO METALICO CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UND. | 1,00 | 495,20 | 495,20 |
1.11.4 | COMP_616 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO ASSENTO PLASTICO, UNIVERSAL, BRANCO, PARA VASO SANITARIO, TIPO CONVENCIONAL. | UND. | 1,00 | 49,22 | 49,22 |
1.11.5 | COMP_328 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BARRA DE APOIO, PARA LAVATÓRIO,FIXA, CONSTITUIDA DE DUAS BARRAS LATERAIS EM "U", EM AÇO INOX, D=1 1/4", JACKWAL OU SIMILAR | CJ | 1,00 | 522,27 | 522,27 |
1.11.6 | COMP_327 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BARRA DE APOIO, PARA VASO SANITÁRIO, DUPLA, ARTICULADA, DIREITA OU ESQUERDA, EM AÇO INOX, L= 70CM, D=1 1/4" | UND. | 1,00 | 993,98 | 993,98 |
1.11.7 | COMP_1745 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISPENSER, EM PLÁSTICO, PARA PAPEL HIGIÊNICO EM ROLO | UND. | 1,00 | 80,70 | 80,70 |
1.11.8 | 95547 | SINAPI | SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE LIQUIDO COM RESERVATORIO 800 A 1500 ML, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 | UND. | 1,00 | 86,36 | 86,36 |
1.11.9 | COMP_329 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISPENSER PARA TOALHA INTERFOLHADA | UND. | 1,00 | 67,62 | 67,62 |
1.11.10 | COMP_253 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESPELHO DE CRISTAL 4MM COM MOLDURA DE ALUMÍNIO | M² | 0,60 | 709,57 | 425,74 |
1.11.11 | COMP_1747 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BANCADA EM GRANITO CORUMBÁ, INSTALADA A 75CM DE ALTURA E = 3CM | M² | 2,85 | 679,98 | 1.937,94 |
1.11.12 | COMP_761 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BEBEDOURO ELÉTRICO DE PRESSÃO 40 LITROS INOX, 110V, MASTERFRIO OU SIMILAR | UND. | 1,00 | 1.053,67 | 1.053,67 |
1.12 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITARIAS | SUBTOTAL | 15.271,30 | ||||
1.12.1 | COMP_957 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ADAPTADOR DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL C/ FLANGES LIVRES P/ CAIXA DE ÁGUA DIÂM = 25MM X 3/4" | UND. | 4,00 | 18,49 | 73,96 |
1.12.2 | COMP_1803 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ADAPTADOR DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL C/ FLANGES LIVRES P/ CAIXA DE ÁGUA DIÂM = 32MM X 1" | UND. | 2,00 | 6,79 | 13,58 |
1.12.3 | 102622 | SINAPI | CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 500 LITROS (INCLUSOS TUBOS, CONEXÕES E TORNEIRA DE BÓIA) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2021 | UND. | 1,00 | 703,79 | 703,79 |
1.12.4 | 90373 | XXXXXX | XXXXXX 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X 1/2 INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UND. | 1,00 | 14,54 | 14,54 |
1.12.5 | 89408 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UND. | 9,00 | 10,49 | 94,41 |
1.12.6 | 89413 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UND. | 1,00 | 14,25 | 14,25 |
1.12.7 | COMP_10174 | PRÓPRIO | CAIXA EM POLICARBONATO PARA PROTEÇÃO DE HIDRÔMETRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND. | 1,00 | 120,34 | 120,34 |
1.12.8 | COMP_1445 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA DE UNIÃO COM FLANGES 25MM | UND. | 2,00 | 18,05 | 36,10 |
1.12.9 | COMP_1446 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA DE UNIÃO COM FLANGES 32 MM | UND. | 2,00 | 34,41 | 68,82 |
1.12.10 | 94489 | SINAPI | REGISTRO DE ESFERA, PVC, SOLDÁVEL, COM VOLANTE, DN 25 MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UND. | 2,00 | 47,51 | 95,02 |
1.12.11 | 94490 | SINAPI | REGISTRO DE ESFERA, PVC, SOLDÁVEL, COM VOLANTE, DN 32 MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UND. | 1,00 | 71,45 | 71,45 |
1.12.12 | 94792 | SINAPI | REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 1", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UND. | 1,00 | 146,92 | 146,92 |
1.12.13 | 89395 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UND. | 3,00 | 15,81 | 47,43 |
1.12.14 | 89398 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UND. | 1,00 | 21,46 | 21,46 |
1.12.15 | 89356 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 30,00 | 28,33 | 849,90 |
1.12.16 | 89403 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 10,00 | 21,15 | 211,50 |
1.12.17 | 103979 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - | M | 1,00 | 32,68 | 32,68 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | |||||||
1.12.18 | COMP_1865 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REGISTRO ANGULAR PP, ACIONAMENTO REGISTRO DE 90° DE COMPRESSÃO E ROSCA FÊMEA, 20MMX1/2 | UND. | 1,00 | 453,30 | 453,30 |
1.12.19 | 95675 | SINAPI | HIDRÔMETRO DN 3/4", 5,0 M3/H - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2024 | UND. | 1,00 | 310,74 | 310,74 |
1.12.20 | 89707 | SINAPI | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UND. | 1,00 | 53,78 | 53,78 |
1.12.21 | 89724 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UND. | 5,00 | 12,04 | 60,20 |
1.12.22 | 89731 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UND. | 2,00 | 17,95 | 35,90 |
1.12.23 | 89744 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UND. | 3,00 | 32,19 | 96,57 |
1.12.24 | 89726 | SINAPI | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UND. | 1,00 | 12,25 | 12,25 |
1.12.25 | 89732 | SINAPI | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UND. | 1,00 | 18,66 | 18,66 |
1.12.26 | COMP_549 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO 90º RED. PVC RÍGIDO SOLDÁVEL C/BUCHA DE LATÃO, DIÂM= 25MMX1/2" | UND. | 1,00 | 17,90 | 17,90 |
1.12.27 | COMP_1804 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SIFÃO AJUSTÁVEL MULTIUSO COPO PARA LAVATÓRIO EM PVC, ASTRA SC3, 1 1/2" X 40 MM, ACABAMENTO BRANCO OU SIMILAR | UND. | 1,00 | 50,64 | 50,64 |
1.12.28 | COMP_313 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JUNÇÃO SIMPLES EM PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, PARA ESGOTO PRIMÁRIO, DIÂM = 100 X 50MM | UND. | 1,00 | 60,33 | 60,33 |
1.12.29 | 89784 | SINAPI | TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UND. | 1,00 | 28,34 | 28,34 |
1.12.30 | 89711 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 3,20 | 25,13 | 80,42 |
1.12.31 | 89712 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 7,20 | 31,09 | 223,85 |
1.12.32 | 89714 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 13,20 | 43,32 | 571,82 |
1.12.33 | COMP_1524 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INATAÇÃO DE BIODIGESTOR 500L POLIETILENO FORTLEV OU SIMILAR | UND. | 1,00 | 3.215,75 | 3.215,75 |
1.12.34 | 98062 | SINAPI | SUMIDOURO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,88 M, ALTURA INTERNA = 2,00 M, ÁREA DE INFILTRAÇÃO: 13,1 M² (PARA 5 CONTRIBUINTES). AF_12/2020_PA | UND. | 1,00 | 4.067,60 | 4.067,60 |
1.12.35 | COMP_467 | PRÓPRIO | CAIXA EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES: 0,6X0,6X0,6 M COM FUNDO DE AREIA , COM TAMPA DE CONCRETO | UND. | 1,00 | 681,40 | 681,40 |
1.12.36 | COMP_2128 | PRÓPRIO | CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO EDIMENSÕES 80 X 80 X 80 XX.XXX GRELHA 20X20 | UND. | 1,00 | 1.687,19 | 1.687,19 |
1.12.37 | 89576 | SINAPI | TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_06/2022 | M | 15,00 | 26,61 | 399,15 |
1.12.38 | COMP_556 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE RALO HEMISFÉRICO EM Fº Fº, TIPO ABACAXI Ø 75MM | UND. | 2,00 | 57,51 | 115,02 |
1.12.39 | COMP_1809 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TAMPA DE CONCRETO ARMADO DIMENSÕES: 1,50X1,50MX0,10M | UND. | 1,00 | 414,34 | 414,34 |
1.13 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | SUBTOTAL | 25.696,82 | ||||
1.13.1 | COMP_1757 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇAO DE ABRAÇADEIRA METÁLICA TIPO "D" DE 3/4" | UND. | 10,00 | 14,66 | 146,60 |
1.13.2 | COMP_2163 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CLUMINÁRIA ARANDELA TIPO TARTARUGA, COM GRADE, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA FLUORESCENTE DE 15 W, SEM REATOR | UND. | 3,00 | 163,19 | 489,57 |
1.13.3 | 91931 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 24,00 | 12,05 | 289,20 |
1.13.4 | 91926 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 320,00 | 5,20 | 1.664,00 |
1.13.5 | 91940 | SINAPI | CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UND. | 13,00 | 22,64 | 294,32 |
1.13.6 | 95779 | SINAPI | CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO E, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 20 MM (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2022 | UND. | 2,00 | 33,74 | 67,48 |
1.13.7 | 95787 | SINAPI | CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO LR, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 20 MM (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2022 | UND. | 2,00 | 39,91 | 79,82 |
1.13.8 | 95795 | SINAPI | CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO T, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 20 MM (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2022 | UND. | 4,00 | 45,60 | 182,40 |
1.13.9 | 93653 | SINAPI | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UND. | 4,00 | 14,18 | 56,72 |
1.13.10 | 93654 | SINAPI | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UND. | 2,00 | 14,98 | 29,96 |
1.13.11 | 93658 | SINAPI | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 40A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UND. | 1,00 | 26,68 | 26,68 |
1.13.12 | COMP_1023 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO DE TENSÃO DPS 60KA - 275V | UND. | 4,00 | 114,62 | 458,48 |
1.13.13 | COMP_2129 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE DISTANCIADOR DISTANCIADOR MG 2535 | UND. | 10,00 | 1,18 | 11,80 |
1.13.14 | 91857 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 50,00 | 18,72 | 936,00 |
1.13.15 | 91871 | SINAPI | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 20,00 | 17,39 | 347,80 |
1.13.16 | 96985 | SINAPI | HASTE DE ATERRAMENTO, DIÂMETRO 5/8", COM 3 METROS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2023 | UND. | 1,00 | 110,54 | 110,54 |
1.13.17 | 91953 | SINAPI | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UND. | 1,00 | 33,60 | 33,60 |
1.13.18 | 91967 | SINAPI | INTERRUPTOR SIMPLES (3 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UND. | 1,00 | 68,12 | 68,12 |
1.13.19 | COMP_1811 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR DR DIFERÊNCIAL RESIDUAL 40A 30MA | UND. | 1,00 | 244,63 | 244,63 |
1.13.20 | COMP_399 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA PAINEL LED EMBUTIR 18W QUADRADA, 6000K DA G-LIGHT OU SIMILAR - REV 01_11/2021 | UND. | 6,00 | 109,66 | 657,96 |
1.13.21 | COMP_752 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REFLETOR MODULAR LED 150W DC COM DPS 3X50W 90° 5000K 165LM/W ALUMINIO AUTOVOLT BRANCA REF.: RFMLED-DCDPS-90-150-50-3C-ME, DA G-LIGHT OU SIMILAR | UND. | 2,00 | 2.704,49 | 5.408,98 |
1.13.22 | COMP_403 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REFLETOR TR LED, CORPO EM ALUMINIO, VIDRO TEMPERADO, POTENCIA 30W, BIVOLT, TEMP.COR 3000K/6000K, IP-65, DA TASCHIBRA OU SIMILAR | UND. | 2,00 | 77,29 | 154,58 |
1.13.23 | COMP_1812 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PINO C/ROSCA 1/4" MG 3020 | UND. | 10,00 | 3,15 | 31,50 |
1.13.24 | COMP_1412 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PORCA SEXTAVADA ZINCADA 1/4" | UND. | 20,00 | 2,07 | 41,40 |
1.13.25 | COMP_1760 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ARRUELA LISA ZINCADA D=1/4" | UND. | 20,00 | 0,70 | 14,00 |
1.13.26 | COMP_825 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE POSTE DE CONCRETO DUPLO T (DT) 7/600 | UND. | 1,00 | 1.739,79 | 1.739,79 |
1.13.27 | 101875 | SINAPI | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 12 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UND. | 1,00 | 470,08 | 470,08 |
1.13.28 | 97361 | SINAPI | QUADRO DE MEDIÇÃO GERAL DE ENERGIA COM 16 MEDIDORES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UND. | 1,00 | 11.273,41 | 11.273,41 |
1.13.29 | 101632 | SINAPI | RELÉ FOTOCÉLULA PARA ACIONAMENTO DE LUMINÁRIAS | UND. | 1,00 | 48,16 | 48,16 |
1.13.30 | COMP_918 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VERGALHÃO (TIRANTE C/ ROSCA D=3/8"X1000MM (MARVITEC REF. 1431 OU SIMILAR) | UND. | 3,00 | 32,16 | 96,48 |
1.13.31 | COMP_1671 | PRÓPRIO | TOMADA DUPLA 2P + T, ABNT, DE SOBREPOR, 10 A | UND. | 4,00 | 23,85 | 95,40 |
1.13.32 | 92004 | SINAPI | TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UND. | 2,00 | 63,68 | 127,36 |
1.14 | SPDA | SUBTOTAL | 2.777,63 | ||||
1.14.1 | COMP_837 | PRÓPRIO | CABO DE COBRE NU 50MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 1,00 | 83,70 | 83,70 |
1.14.2 | COMP_836 | PRÓPRIO | CABO DE COBRE NU 35MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 1,00 | 58,25 | 58,25 |
1.14.3 | COMP_404 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE BARRA CHATA DE ALUMÍNIO DE 7/8" X 1/8" | M | 16,00 | 21,12 | 337,92 |
1.14.4 | COMP_1644 | PRÓPRIO | CAIXA DE INSPEÇÃO 0,30 X 0,30 X 0,40M | UND. | 1,00 | 208,58 | 208,58 |
1.14.5 | 96986 | SINAPI | HASTE DE ATERRAMENTO, DIÂMETRO 3/4", COM 3 METROS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2023 | UND. | 1,00 | 164,91 | 164,91 |
1.14.6 | COMP_1411 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO PARAFUSO CABEÇA CHATA EM ALUMÍNIO 1/4" X 7/8" | UND. | 1,00 | 0,79 | 0,79 |
1.14.7 | COMP_859 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO DE CARTUCHO PARA SOLDA EXOTÉRMICA PARA CABO 35 MM² | UND. | 1,00 | 13,95 | 13,95 |
1.14.8 | 98463 | SINAPI | SUPORTE ISOLADOR PARA FIXAÇÃO DA CORDOALHA DE COBRE EM ALVENARIA OU CONCRETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2023 | UND. | 1,00 | 32,22 | 32,22 |
1.14.9 | COMP_410 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PÁRA-RAIO TIPO FRANKLIN 350MM, LATÃO CROMADO, PARA DESCIDA 1 CABO, C/SUPORTE E CONECTORES P/CABO TERRA, INCLUSIVE MASTRO AÇO GALV 3MX2" E BASE | UND. | 1,00 | 1.046,83 | 1.046,83 |
1.14.10 | COMP_1691 | PRÓPRIO | ABRAÇADEIRA - GUIA REFORÇADA 1.1/2 TEL 340 | UND. | 1,00 | 23,77 | 23,77 |
1.14.11 | COMP_1692 | PRÓPRIO | ABRAÇADEIRA - GUIA REFORÇADA 2" TEL 360 | UND. | 1,00 | 23,77 | 23,77 |
1.14.12 | COMP_1693 | PRÓPRIO | ABRAÇADEIRA - GUIA SIMPLES 2" TEL 330 | UND. | 1,00 | 21,68 | 21,68 |
1.14.13 | COMP_1674 | PRÓPRIO | CONECTOR DE PRESSÃO PARA CABO NU DE 35MM² - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND. | 1,00 | 19,59 | 19,59 |
1.14.14 | 96987 | SINAPI | BASE METÁLICA PARA MASTRO 1 ½" PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2023 | UND. | 1,00 | 152,35 | 152,35 |
1.14.15 | 97054 | SINAPI | INSTALAÇÃO DE SINALIZADOR NOTURNO LED. AF_11/2017 | UND. | 1,00 | 33,79 | 33,79 |
1.14.16 | COMP_1696 | PRÓPRIO | CONJUNTO DE ESTAIS 2" PARA MASTRO D=2" (PÁRA-RAIO) | UND. | 1,00 | 308,30 | 308,30 |
1.14.17 | COMP_1697 | PRÓPRIO | BASE PARA XXXXXX XXXX. 2" (PÁRA-RAIO) | UND. | 1,00 | 191,45 | 191,45 |
1.14.18 | 104752 | SINAPI | CONECTOR SPLIT-BOLT, PARA SPDA, PARA CABOS ATÉ 35 MM2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2023 | UND. | 1,00 | 23,56 | 23,56 |
1.14.19 | 98463 | SINAPI | SUPORTE ISOLADOR PARA FIXAÇÃO DA CORDOALHA DE COBRE EM ALVENARIA OU CONCRETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2023 | UND. | 1,00 | 32,22 | 32,22 |
1.15 | CLIMATIZAÇÃO | SUBTOTAL | 4.347,25 | ||||
1.15.1 | COMP_1753 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, HI-WALL (PAREDE), 18000 BTU/H, CICLO FRIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND. | 1,00 | 3.062,74 | 3.062,74 |
1.15.2 | COMP_1365 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO DE COBRE PP CORDPLAST 4 X 2,5 MM2, 450/750V | M | 10,00 | 20,25 | 202,50 |
1.15.3 | 97331 | SINAPI | TUBO EM COBRE FLEXÍVEL, DN 1/4", COM ISOLAMENTO, INSTALADO EM RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DE AR CONDICIONADO COM CONDENSADORA CENTRAL ? FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 8,00 | 34,62 | 276,96 |
1.15.4 | 97333 | SINAPI | TUBO EM COBRE FLEXÍVEL, DN 1/2", COM ISOLAMENTO, INSTALADO EM RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DE AR CONDICIONADO COM CONDENSADORA CENTRAL ? FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 8,00 | 73,85 | 590,80 |
1.15.5 | COMP_68 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM POLAR PARA AR CONDICIONADO SPLIT | UND. | 1,00 | 78,60 | 78,60 |
1.15.6 | 89368 | SINAPI | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UND. | 1,00 | 17,14 | 17,14 |
1.15.7 | COMP_1754 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BUCHA DE REDUÇÃO CURTA DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, MARROM, DIÂM = 40 X 32MM | UND. | 1,00 | 12,76 | 12,76 |
1.15.8 | 89403 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 5,00 | 21,15 | 105,75 |
1.16 | COMBATE A INCÊNDIO | SUBTOTAL | 1.527,40 | ||||
1.16.1 | COMP_361 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, TIPO BALIZAMENTO, COM AUTONOMIA DE 3H, MODELO LED - 3000 LUMENS, SEGURIMAX OU SIMILARR | UND. | 1,00 | 361,61 | 361,61 |
1.16.2 | 101907 | SINAPI | EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE CO2 DE 6 KG, CLASSE BC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020_PE | UND. | 1,00 | 1.019,98 | 1.019,98 |
1.16.3 | COMP_987 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SUPORTE DECORATIVO PARA EXTINTORES | UND. | 1,00 | 74,46 | 74,46 |
1.16.4 | COMP_1813 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE SINALIZACAO, FOTOLUMINESCENTE, 38X19 CM, EM PVC , COM SETA INDICATIVA DE SENTIDO (ESQUERDA OU DIREITA) DE SAÍDA DE EMERGÊNCIA- PLACA S2 | UND. | 1,00 | 30,99 | 30,99 |
1.16.5 | COMP_1854 | PRÓPRIO | PLACA DE SINALIZACAO, FOTOLUMINESCENTE COM INDICAÇÃO SAIDA DE EMERGÊNCIA 15X30 CM - PLACA S12 | UND. | 1,00 | 18,43 | 18,43 |
1.16.6 | COMP_1855 | PRÓPRIO | PLACA DE SINALIZACAO, FOTOLUMINESCENTE COM INDICAÇÃO DE EXTINTOR DE INCÊNDIO PQS .PLACA E5 200MM | UND. | 1,00 | 21,93 | 21,93 |
1.17 | DRENAGEM | SUBTOTAL | 6.792,13 | ||||
1.17.1 | 94974 | SINAPI | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MANUAL. AF_05/2021 | M³ | 3,15 | 591,02 | 1.861,71 |
1.17.2 | 102993 | SINAPI | CANALETA MEIA CANA PRÉ- MOLDADA DE CONCRETO (D = 60 CM) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | m | 21,00 | 130,08 | 2.731,68 |
1.17.3 | COMP_1062 | PRÓPRIO | CONFECÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA DE TIJOLOS MACIÇOS ESP. = 0,17M, DIM. INT. = 1.00 X 1.00 X 1,00M | UND. | 1,00 | 2.198,74 | 2.198,74 |
1.18 | PAVIMENTAÇÃO | SUBTOTAL | 166.557,39 | ||||
1.18.1 | 94275 | SINAPI | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO- FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X20 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA). AF_01/2024 | M | 291,00 | 45,12 | 13.129,92 |
1.18.2 | 94992 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_08/2022 | M² | 1.103,85 | 96,11 | 106.091,02 |
1.18.3 | COMP_474 | PRÓPRIO | SINALIZAÇÃO HORIZONTAL RODOVIÁRIA, COM TINTA RETRORREFLETIVA À BASE DE RESINA ACRÍLICA COM MICROESFERAS DE VIDRO | M² | 196,00 | 37,65 | 7.379,40 |
1.18.4 | 102498 | SINAPI | PINTURA DE MEIO-FIO COM TINTA BRANCA A BASE DE CAL (CAIAÇÃO). AF_05/2021 | M | 291,00 | 2,17 | 631,47 |
1.18.5 | COMP_1486 | PRÓPRIO | ATERRO MANUAL DE ÁREA COM SOLO ARGILO-ARENOSO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA | m3 | 428,15 | 91,85 | 39.325,58 |
1.19 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | SUBTOTAL | 32.223,21 | ||||
1.19.1 | COMP_1814 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GUARDA-CORPO EM TUBOS DE AÇO GALVANIZADO COM BARRA NA HORIZONTAL E VERTICAL COM SEÇÃO 5 X 3CM NA DIAGONAL COM SEÇÃO DIÂMETRO DE 2,5CM, COM PASSA MÃO EM MADEIRA COM SEÇÃO 3X9CM. | M | 9,60 | 882,05 | 8.467,68 |
1.19.2 | COMP_2191 | PRÓPRIO | CONFECÇÃO DE TAMPA EM CONCRETO ARMADO FCK=25,0MPA, ADENSADO E LANÇADO, PARA USO GERAL, COM FORMAS PLANAS EM COMPENSADO RESINADO 12MM (05 USOS) COM DIMENSÃO (2,50 X 2,50 ), ESPESSURA 10CM | UND. | 1,00 | 3.078,71 | 3.078,71 |
1.19.3 | COMP_1787 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE CHAPA DE AÇO CORTEN | M2 | 5,00 | 988,97 | 4.944,85 |
1.19.4 | COMP_1749 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LETRAS EM ALUMINIO DE 40X40 CM | UND. | 32,00 | 243,68 | 7.797,76 |
1.19.5 | COMP_1102 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LIXEIRA QUDRADA EM ESTRUTURA DE AÇO GALVANIZADO REVESTIDA EM RIPAS DE MADEIRA IPÊ, DIMENSÕES 38X38CM, H=78,5CM | UNID. | 3,00 | 2.609,98 | 7.829,94 |
1.19.6 | COMP_148 | PRÓPRIO | LIMPEZA FINAL DA OBRA | M² | 29,79 | 3,50 | 104,27 |
2 | REVITALIZAÇÃO DO CENTRO DE IMBASSAI | SUBTOTAL | 13.788.246,56 | ||||
2.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | SUBTOTAL | 322.315,13 | ||||
2.1.1 | COMP_273 | PRÓPRIO | DEMOLIÇÃO DE CONCRETO MANUALMENTE | M³ | 284,83 | 397,42 | 113.197,14 |
2.1.2 | COMP_428 | PRÓPRIO | LIMPEZA MANUAL DE TERRENO COM VEGETAÇÃO RASTEIRA, INCLUINDO ROÇAGEM E QUEIMA | M² | 1.256,00 | 6,72 | 8.440,32 |
2.1.3 | 97622 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | m3 | 31,50 | 72,05 | 2.269,58 |
2.1.4 | COMP_1263 | PRÓPRIO | LIMPEZA MECANIZADA COM DESMATAMENTO E DESTOCAMENTO EN TERRENO C/ÁRVORES DE DIÂM. ATÉ 0,15M | M² | 840,00 | 2,63 | 2.209,20 |
2.1.5 | COMP_845 | PRÓPRIO | RETIRADA DE BANCO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO | UND. | 1,00 | 29,89 | 29,89 |
2.1.6 | COMP_814 | PRÓPRIO | LIMPEZA DE CAIXA DE PASSAGEM OU DE GORDURA E REASSENTAMENTO DA TAMPA | UND. | 20,00 | 37,66 | 753,20 |
2.1.7 | COMP_1668 | PRÓPRIO | LIMPEZA DE FOSSA ATÉ 5M3 | UND. | 3,00 | 443,98 | 1.331,94 |
2.1.8 | COMP_646 | PRÓPRIO | DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. | M² | 5.234,99 | 16,14 | 84.492,74 |
2.1.9 | COMP_272 | PRÓPRIO | DEMOLIÇÃO DE MEIO-FIO GRANÍTICO OU PRE-MOLDADO | M | 1.960,16 | 15,29 | 29.970,85 |
2.1.10 | COMP_116 | PRÓPRIO | EXECUÇÃO DE DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDO SEM REAPROVEITAMENTO | M² | 2.904,03 | 13,45 | 39.059,20 |
2.1.11 | COMP_291 | PRÓPRIO | DEMOLIÇÃO MECÂNICA DE CONSTRUÇÕES EM ALVENARIA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SEM REAPROVEITAMENTO | M² | 173,16 | 19,34 | 3.348,91 |
2.1.12 | COMP_1488 | PRÓPRIO | RETIRADA DE POSTE DE CONCRETO ARMADO SEÇÃO CIRCULAR OU DUPLO T | UND. | 1,00 | 251,11 | 251,11 |
2.1.13 | COMP_650 | PRÓPRIO | REMOÇÃO DE ÁRVORE COM UTILIZAÇÃO DE RETRO- ESCAVADEIRA | UND. | 13,00 | 142,29 | 1.849,77 |
2.1.14 | COMP_113 | PRÓPRIO | RETIRADA DE MADEIRAMENTO EM TELHADO COM TELHA CERÂMICA | M² | 6,00 | 25,28 | 151,68 |
2.1.15 | COMP_1366 | PRÓPRIO | REMOÇÃO DE PILAR EM MADEIRA | UND. | 15,00 | 61,14 | 917,10 |
2.1.16 | COMP_154 | PRÓPRIO | EQUIPE DE TOPOGRAFIA - LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM E ACOMPANHAMENTO TOPOGRÁFICO DA OBRA | MÊS | 2,00 | 17.021,25 | 34.042,50 |
2.2 | MOVIMENTO DE TERRA | SUBTOTAL | 504.535,98 | ||||
2.2.1 | COMP_289 | PRÓPRIO | ESCAVACAO MECANICA SOLO 1A.CATEGORIA COM RETROESCAVADEIRA | M³ | 4.711,30 | 3,32 | 15.641,52 |
2.2.2 | COMP_237 | PRÓPRIO | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO - INCLUSIVE SOLO E EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. | m3 | 6.512,59 | 64,95 | 422.992,72 |
2.2.3 | COMP_459 | PRÓPRIO | EXECUÇÃO DE REGULARIZAÇÃO, GRADEAMENTO, E COMPACTAÇÃO DE SUB-LEITO, COM ROLO DE PNEUS PÉ DE CARNEIRO E DE PNEUS 25T | m² | 14.339,62 | 0,94 | 13.479,24 |
2.2.4 | COMP_159 | PRÓPRIO | ATERRO MANUAL E COMPACTAÇÃO COM PLACA VIBRATÓRIA COM MATERIAL COMPENSADO | M³ | 364,40 | 106,26 | 38.721,14 |
2.2.5 | COMP_241 | PRÓPRIO | REGULARIZAÇÃO MANUAL E COMPACTAÇÃO COM PLACA VIBRATÓTIA | M² | 1.214,66 | 11,28 | 13.701,36 |
2.3 | PAVIMENTAÇÃO | SUBTOTAL | 8.335.247,91 | ||||
2.3.1 | 96396 | SINAPI | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | M³ | 2.817,66 | 243,56 | 686.269,27 |
2.3.2 | 101169 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA). AF_05/2020 | M² | 3.868,83 | 114,56 | 443.213,16 |
2.3.3 | COMP_881 | PRÓPRIO | RETIRADA E REASSENTAMENTO DE PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA, COM REAPROVEITAMENTO DOS PARALELEPÍPEDOS | M² | 1.625,00 | 103,70 | 168.512,50 |
2.3.4 | COMP_2190 | PRÓPRIO | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO PISO TIPO GRANITO RECONSTITUÍDO DE ALTA RESISTÊNCIA COM AGREGADOS MINERAIS, EM PLACAS VIBRO PRENSADAS ACIMA DE 140T, COM ACABAMENTO “ESCOVADO” ANTIDERRAPANTE, EM PLACAS PRÉMOLDADAS,QUALQUER COR PLACAS DE 40 X 40 CM, E =2,0 CM TECNOGRAM OU SIMILAR | M² | 5.008,21 | 318,93 | 1.597.268,42 |
2.3.5 | 92398 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 8 CM. AF_10/2022 | M² | 163,37 | 100,27 | 16.381,11 |
2.3.6 | COMP_2192 | PRÓPRIO | PISO DE GRANITO ATACAMA E GRANITO IPANEMA EM MOSAICO DE PEDRA REGULARES COM ACABENTO LEVIGADO ESPESSURA 4CM | M² | 3.422,88 | 627,69 | 2.148.507,55 |
2.3.7 | COMP_1279 | PRÓPRIO | REJUNTAMENTO PISO GRANITO GIALLO ATACAMA E GRANITO IPANEMA CAJUGRUM DUPLO FLAMEADO, ESPESSURA 4CM | M² | 3.422,88 | 32,28 | 110.490,57 |
2.3.8 | COMP_1857 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PISO EM BORRACHA EPDM MONOLÍTICO COR AZUL, MOLDADO IN LOCO, COM ESPESSURA DE 30MM. | M² | 128,28 | 1.027,49 | 131.806,42 |
2.3.9 | COMP_1858 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PISO EM BORRACHA EPDM MONOLÍTICO COR AMARELO, MOLDADO IN LOCO, COM ESPESSURA DE 30MM. | M² | 123,06 | 1.027,49 | 126.442,92 |
2.3.10 | 94974 | SINAPI | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MANUAL. AF_05/2021 | M³ | 485,19 | 591,02 | 286.756,99 |
2.3.11 | 97113 | SINAPI | APLICAÇÃO DE LONA PLÁSTICA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTOS DE CONCRETO. AF_04/2022 | M² | 10.918,45 | 3,75 | 40.944,19 |
2.3.12 | COMP_989 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TELA AÇO SOLDADA NERVURADA CA-60, Q-196, MALHA 10X10CM, FERRO 5.0MM (3,11 KG/M2), PAINEL 2,45X6,0M, TELCON OU SIMILAR | M² | 8.431,09 | 45,91 | 387.071,34 |
2.3.13 | 94992 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_08/2022 | M² | 1.758,57 | 96,11 | 169.016,16 |
2.3.14 | 94972 | SINAPI | CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:2,1:2,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 | M³ | 674,49 | 685,92 | 462.646,18 |
2.3.15 | COMP_1304 | PRÓPRIO | BASE DE FAROFA, DE ( CIMENTO E AREIA),TRAÇO 1:3 PREPARO MECÂNICO | M³ | 337,25 | 711,41 | 239.923,02 |
2.3.16 | COMP_1122 | PRÓPRIO | JUNTA SERRADA, DIMENSÕES 6X60MM, COM PREENCHIMENTO DE MASTIQUE DE POLIURETANO MBT, BASF OU SIMILAR, PARA PAVIMENTOS EM CONCRETO | M | 404,07 | 33,40 | 13.495,94 |
2.3.17 | 94994 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO. AF_08/2022 | M² | 728,79 | 117,21 | 85.421,48 |
2.3.18 | 87692 | SINAPI | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, NÃO ADERIDO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 5CM. AF_07/2021 | M² | 543,91 | 71,19 | 38.720,95 |
2.3.19 | COMP_1860 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DECK ECOLÓGICO EM MADEIRA PLÁSTICA EXTRUSADA, EM RÉGUAS :290CM (ALTURA) X 14,8CM A 15,00CM (LARGURA) X 2,3CM A 3,00CM (ESPESSURA) | M² | 292,57 | 702,33 | 205.480,69 |
2.3.20 | COMP_1121 | PRÓPRIO | MINIGUIA 7X20CM EM GRANITO LEVIGADO | M | 2.832,47 | 187,92 | 532.277,76 |
2.3.21 | COMP_2131 | PRÓPRIO | FAIXAS DE PEDESTRE ELEVADA PARA TRAVESSIA EM CONCRETO ARMADO COM LARGURA DE 4,00M | M | 19,20 | 1.763,66 | 33.862,27 |
2.3.22 | COMP_1867 | PRÓPRIO | GUIA 10X30CM EM GRANITO CINZA LEVIGADO | M | 1.455,34 | 246,52 | 358.770,42 |
2.3.23 | 94275 | SINAPI | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO- FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X20 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA URBANIZAÇÃO INTERNA DE EMPREENDIMENTOS. AF_06/2016 | M | 120,00 | 45,12 | 5.414,40 |
2.3.24 | COMP_1477 | PRÓPRIO | DEMARCAÇÃO DE PAVIMENTOS COM PINTURA DE 1 DEMÃO DE RESINA ACRÍLICA, E APLICAÇÃO DE MICRO-ESFERAS PARA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (ESTACIONAMENTOS, FAIXAS DE PEDRESTRES, ETC.) | M² | 408,79 | 14,77 | 6.037,83 |
2.3.25 | COMP_262 | PRÓPRIO | PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MECÂNICA, 2 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR | M² | 1.252,25 | 31,05 | 38.882,36 |
2.3.26 | COMP_1419 | PRÓPRIO | RAMPA PADRÃO PARA ACESSO DE DEFICIENTES A PASSEIO PÚBLICO, EM CONCRETO SIMPLES FCK=25MPA, DESEMPOLADA, PINTADA EM NOVACOR, 02 DEMÃOS E PISO TÁTIL DE ALERTA/DIRECIONAL. | und. | 3,00 | 544,67 | 1.634,01 |
2.4 | CONSTRUÇÃO DE PERGOLADO TIPO ,01,02,03,04 EM ESTRUTURA METÁLICA CONFORME PROJETO. | SUBTOTAL | 1.970.643,42 |
2.4.1 | 94974 | SINAPI | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MANUAL. AF_05/2021 | M³ | 73,00 | 591,02 | 43.144,46 |
2.4.2 | 97086 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2021 | M2 | 23,15 | 167,67 | 3.881,56 |
2.4.3 | 92769 | SINAPI | ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 4.136,40 | 15,59 | 64.486,48 |
2.4.4 | 92770 | SINAPI | ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 583,80 | 14,47 | 8.447,59 |
2.4.5 | 96258 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES CIRCULARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_05/2024 | M2 | 33,00 | 178,64 | 5.895,12 |
2.4.6 | 92760 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 59,00 | 16,29 | 961,11 |
2.4.7 | 92762 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 135,00 | 13,42 | 1.811,70 |
2.4.8 | 94966 | SINAPI | CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:2,1:2,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | M³ | 111,77 | 697,22 | 77.928,28 |
2.4.9 | 103673 | SINAPI | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 | M³ | 111,77 | 52,77 | 5.898,10 |
2.4.10 | COMP_2201 | PRÓPRIO | ESTRUTURA METÁLICA PARA CONSTRUÇÃO DE PERGOLADOS CONFORME PROJETO. | M² | 1.693,35 | 630,66 | 1.067.928,11 |
2.4.11 | COMP_2132 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CANTONEIRA ABA IGUAL EM "L", 8X8 CM | M | 2.076,56 | 82,45 | 171.212,37 |
2.4.12 | COMP_2090 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE BIRIBA EM EUCALIPTO TRATADO Ø3CM , ESPAÇAMENTO DE 7 CM ENTRE EIXOS DAS PEÇAS | M | 10.650,98 | 46,63 | 496.655,20 |
2.4.13 | COMP_993 | PRÓPRIO | PINTURA DE PROTEÇÃO SOBRE MADEIRA COM APLICAÇÃO DE 02 DEMÃOS DE VERNIZ OSMOCOLOR OU SIMILAR - R2 | M² | 1.003,32 | 21,02 | 21.089,79 |
2.4.14 | 88485 | SINAPI | FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_04/2023 | M² | 30,14 | 4,88 | 147,08 |
2.4.15 | 88497 | SINAPI | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE, DUAS DEMÃOS, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | M² | 30,14 | 22,02 | 663,68 |
2.4.16 | 88489 | SINAPI | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | M² | 30,14 | 16,35 | 492,79 |
2.5 | GUARITA DO ESTACIONAMENTO | SUBTOTAL | 135.094,83 | ||||
2.5.1 | ESTRUTURA | SUBTOTAL | 31.593,35 | ||||
2.5.1.1 | 94974 | SINAPI | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA | M³ | 0,93 | 591,02 | 549,65 |
MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MANUAL. AF_05/2021 | |||||||
2.5.1.2 | COMP_027 | PRÓPRIO | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PLANA PARA FUNDAÇÕES, 4 UTILIZAÇÕES. | M² | 44,16 | 103,19 | 4.556,87 |
2.5.1.3 | 96542 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E=17 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_01/2024 | M² | 11,25 | 119,73 | 1.346,96 |
2.5.1.4 | 96543 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 | KG | 96,00 | 24,98 | 2.398,08 |
2.5.1.5 | 96546 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 | KG | 32,00 | 17,26 | 552,32 |
2.5.1.6 | 104916 | SINAPI | ARMAÇÃO DE SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 | KG | 15,60 | 20,83 | 324,95 |
2.5.1.7 | 104919 | SINAPI | ARMAÇÃO DE SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 | KG | 62,40 | 15,60 | 973,44 |
2.5.1.8 | 94966 | SINAPI | CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:2,1:2,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | M³ | 6,87 | 697,22 | 4.789,90 |
2.5.1.9 | 103673 | SINAPI | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 | M³ | 6,87 | 52,77 | 362,53 |
2.5.1.10 | COMP_2096 | PRÓPRIO | CHUMBADOR COM SELANTE ELASTICO MONOCOMPONENTE A BASE DE POLIURETANO (PU) | UND. | 6,00 | 61,17 | 367,02 |
2.5.1.11 | 97087 | SINAPI | CAMADA SEPARADORA PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM LONA PLÁSTICA. AF_09/2021 | M² | 12,32 | 3,79 | 46,69 |
2.5.1.12 | COMP_179 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TELA AÇO SOLDADA NERVURADA CA-60, Q-61, MALHA 15X15CM, FERRO 3.4MM | M² | 12,32 | 27,06 | 333,38 |
2.5.1.13 | COMP_1217 | PRÓPRIO | PILAR DE MADEIRA DE LEI, SEÇÃO 20X20CM | m³ | 1,52 | 9.862,87 | 14.991,56 |
2.5.2 | IMPERMEABILIZAÇÃO | SUBTOTAL | 3.553,32 | ||||
2.5.2.1 | 98555 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA POLIMÉRICA / MEMBRANA ACRÍLICA, 3 DEMÃOS. AF_09/2023 | M² | 4,13 | 41,07 | 169,62 |
2.5.2.2 | 98557 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS. AF_09/2023 | M² | 57,94 | 58,40 | 3.383,70 |
2.5.3 | ALVENARIA | SUBTOTAL | 5.903,76 | ||||
2.5.3.1 | 103356 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X29 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | M² | 22,17 | 69,51 | 1.541,04 |
2.5.3.2 | COMP_865 | PRÓPRIO | ALVENARIA PEDRA GRANITICA ARGAMASSADA TRAÇO (1:5) - 1 SACO CIMENTO 50KG / 5 PADIOLAS AREIA DIM. 0,35Z0,45X0,23M - CONFECÇÃO MECÂNICA E TRANSPORTE | M³ | 5,88 | 741,96 | 4.362,72 |
2.5.4 | REVESTIMENTO | SUBTOTAL | 40.091,88 |
2.5.4.1 | 87879 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022 | M² | 48,31 | 5,97 | 288,41 |
2.5.4.2 | 87777 | SINAPI | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM. AF_08/2022 | M² | 48,31 | 76,49 | 3.695,23 |
2.5.4.3 | COMP_10186 | PRÓPRIO | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO OU PAREDE, 60 X 60 CM, PORCELANATORETIFICADO, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-III, REJUNTADO. | M² | 14,42 | 151,13 | 2.179,29 |
2.5.4.4 | COMP_2139 | PRÓPRIO | PAINEL RIPADO EM MADEIRA DE LEI, COM RIPAS DE 3X3 CM COM ESPAÇAMENTO DE 3 CM | m² | 21,17 | 1.602,69 | 33.928,95 |
2.5.5 | TETO | SUBTOTAL | 426,48 | ||||
2.5.5.1 | 88484 | SINAPI | FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, UMA DEMÃO. AF_04/2023 | M² | 8,17 | 6,11 | 49,92 |
2.5.5.2 | 88494 | SINAPI | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM TETO, UMA DEMÃO, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | M² | 8,17 | 26,69 | 218,06 |
2.5.5.3 | 88488 | SINAPI | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | M² | 8,17 | 19,40 | 158,50 |
2.5.6 | PISOS | SUBTOTAL | 3.022,80 | ||||
2.5.6.1 | 87692 | SINAPI | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, NÃO ADERIDO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 5CM. AF_07/2021 | M² | 4,97 | 71,19 | 353,81 |
2.5.6.2 | COMP_1743 | PRÓPRIO | PISO EM CONCRETO USINADO, ACABAMENTO LAVADO NA COR NATURAL (CINZA), E=15CM, COM ARMAÇÃO EM TELA DE AÇO SOLDADA NERVURADA Q-138, AÇO CA-60 4,2MM, MALHA 10X10CM . COM JUNTA | M² | 3,20 | 189,37 | 605,98 |
2.5.6.3 | COMP_10186 | PRÓPRIO | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO OU PAREDE, 60 X 60 CM, PORCELANATORETIFICADO, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-III, REJUNTADO. | M² | 4,97 | 151,13 | 751,12 |
2.5.6.4 | COMP_1218 | PRÓPRIO | SOLEIRA EM GRANITO VERMELHO BRASILIA POLIDO | M | 1,52 | 151,69 | 230,57 |
2.5.6.5 | COMP_1862 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE RODAPÉ EM GRANITO VERMELHO BRASILIA LAMEADO H=10CM | M | 12,78 | 84,61 | 1.081,32 |
2.5.7 | ESQUADRIA | SUBTOTAL | 12.839,66 | ||||
2.5.7.1 | 100668 | SINAPI | JANELA DE MADEIRA (XXXXXXXX/ANGELIM OU EQUIV.) TIPO MAXIM-AR, PARA VIDRO, COM BATENTE, ALIZAR E FERRAGENS. EXCLUSIVE VIDRO, ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m2 | 1,30 | 1.472,58 | 1.914,35 |
2.5.7.2 | COMP_1211 | PRÓPRIO | JANELA DE MADEIRA DE LEI DE CORRER COM VIDRO | m2 | 5,17 | 957,59 | 4.950,74 |
2.5.7.3 | COMP_2097 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INBSTALAÇÃO DE KIT DE PORTA DE MADEIRA COM PAINEL RIPADO EM MADEIRA CUMARU, 3X3CM, ESPAÇAMENTO DE 3CM PARA VERNIZ, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO | UND. | 1,00 | 2.100,50 | 2.100,50 |
2.5.7.4 | COMP_2099 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE KIT DE PORTA DE EM MADEIRA CUMARU LISA PARA VERNIZ, SEMI- OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO | UND. | 1,00 | 2.139,95 | 2.139,95 |
2.5.7.5 | COMP_2100 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VIDRO JATEADO, E = 6 MM, EM ESQUADRIA DE MADEIRA, FIXADO COM BAGUETE. AF_01/2021 | m2 | 0,28 | 484,10 | 135,55 |
2.5.7.6 | 102156 | SINAPI | INSTALAÇÃO DE VIDRO LISO INCOLOR, E = 6 MM, EM ESQUADRIA DE MADEIRA, FIXADO COM BAGUETE. AF_01/2021 | m2 | 1,02 | 418,24 | 426,60 |
2.5.7.7 | COMP_1861 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PEITORIL EM GRANITO VERMELHO BRASILIA POLIDO, C/ LARGURA = 22 CM, ESP = 2 CM | M | 5,13 | 27,16 | 139,33 |
2.5.7.8 | COMP_2101 | PRÓPRIO | PEITORIL EM GRANITO CINZA ANDORINHA L=0,40 X ESPESSURA = 2 CM, | M | 6,60 | 156,46 | 1.032,64 |
2.5.8 | PINTURA | SUBTOTAL | 1.981,72 | ||||
2.5.8.1 | 88485 | SINAPI | FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_04/2023 | M² | 10,76 | 4,88 | 52,51 |
2.5.8.2 | 88495 | SINAPI | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE, UMA DEMÃO, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | M² | 10,76 | 14,32 | 154,08 |
2.5.8.3 | 88489 | SINAPI | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | M² | 10,76 | 16,35 | 175,93 |
2.5.8.4 | COMP_993 | PRÓPRIO | APLICAÇÃO DE PINTURA DE PROTEÇÃO SOBRE MADEIRA COM APLICAÇÃO DE 02 DEMÃOS DE VERNIZ OSMOCOLOR | M² | 76,08 | 21,02 | 1.599,20 |
2.5.9 | COBERTURA | SUBTOTAL | 32.206,51 | ||||
2.5.9.1 | COMP_1176 | PRÓPRIO | COBERTURA EM RIPAS EM MADEIRA DE LEI OU SIMILAR, SEÇÃO 5X2 CM COM ESPAÇAMENTO DE 5 MM, TERÇAS E VIGAS EM MADEIRA DE LEI SOBRE FORRO EM PLACA CIMENTICIA COM ISOLAMENTO EM MANTA E POLIESTILENO EXPANDIDO | m² | 18,34 | 1.200,15 | 22.010,75 |
2.5.9.2 | COMP_256 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TELHAMENTO COM TELHA EM AÇO GALVALUME, DUPLA, TRAPEZOIDAL, COM PREENCHIMENTO PIR 50MM, PRÉ- PINTADA, TP40 2 X 0,43MM, KINGSPAN- ISOESTE OU SIMILAR | M² | 18,34 | 555,31 | 10.184,39 |
2.5.9.3 | COMP_2183 | PRÓPRIO | CIMBRAMENTO DE MADEIRA COM BARROTES SEÇÃO 6X6CM, PARA ESTRUTURAS ALTAS OU RESERVATÓRIOS, INCLUSIVE RAMPA EM TÁBUA E APARELHAMENTO DAS PEÇAS. | m3 | 0,10 | 113,72 | 11,37 |
2.5.10 | BANCADAS,PEÇAS E LOUÇAS | SUBTOTAL | 3.475,35 | ||||
2.5.10.1 | COMP_1863 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BANCADA EM GRANITO VERMELHO BRASILIA POLIDO E=2CM | M² | 0,93 | 724,88 | 674,14 |
2.5.10.2 | COMP_1746 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, 45 X 55CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO MÉDIO, INCLUSO SIFÃO TIPO GARRAFA, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL DE 40CM EM METAL CROMADO, COM TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND. | 1,00 | 988,24 | 988,24 |
2.5.10.3 | 86932 | SINAPI | VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - PADRÃO MÉDIO, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM METAL CROMADO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UND. | 1,00 | 679,08 | 679,08 |
2.5.10.4 | 99635 | SINAPI | VÁLVULA DE DESCARGA METÁLICA, BASE 1 1/2", ACABAMENTO METALICO CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UND. | 1,00 | 495,20 | 495,20 |
2.5.10.5 | COMP_616 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO ASSENTO PLASTICO, UNIVERSAL, BRANCO, PARA VASO SANITARIO, TIPO CONVENCIONAL. | UND. | 1,00 | 49,22 | 49,22 |
2.5.10.6 | COMP_1745 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISPENSER, EM PLÁSTICO, PARA PAPEL HIGIÊNICO EM ROLO | UND. | 1,00 | 80,70 | 80,70 |
2.5.10.7 | 95547 | SINAPI | SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE LIQUIDO COM RESERVATORIO 800 A 1500 ML, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 | UND. | 1,00 | 86,36 | 86,36 |
2.5.10.8 | COMP_329 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISPENSER PARA TOALHA INTERFOLHADA | UND. | 1,00 | 67,62 | 67,62 |
2.5.10.9 | COMP_253 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESPELHO DE CRISTAL 4MM COM MOLDURA DE ALUMÍNIO | M² | 0,50 | 709,57 | 354,79 |
2.6 | PONTO DE ONIBUS | SUBTOTAL | 204.039,59 | ||||
2.6.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | SUBTOTAL | 1.948,96 | ||||
2.6.1.1 | COMP_653 | PRÓPRIO | ATERRO MANUAL DE ÁREA ARGILO ARENOSO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA | M3 | 8,95 | 106,26 | 951,03 |
2.6.1.2 | COMP_241 | PRÓPRIO | REGULARIZAÇÃO MANUAL E COMPACTAÇÃO COM PLACA VIBRATÓTIA | m² | 44,77 | 11,28 | 505,01 |
2.6.1.3 | COMP_664 | PRÓPRIO | LOCAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO ATÉ 200M2, INCLUSIVE EXECUÇÃO DE GABARITO DE MADEIRA | m² | 44,77 | 11,01 | 492,92 |
2.6.2 | ESTRUTURA | SUBTOTAL | 10.894,11 | ||||
2.6.2.1 | 94974 | SINAPI | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MANUAL. AF_05/2021 | M³ | 2,24 | 591,02 | 1.323,88 |
2.6.2.2 | 92768 | SINAPI | ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 207,00 | 16,78 | 3.473,46 |
2.6.2.3 | 92771 | SINAPI | ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 3,00 | 12,84 | 38,52 |
2.6.2.4 | 97087 | SINAPI | CAMADA SEPARADORA PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM LONA PLÁSTICA. AF_09/2021 | M² | 44,77 | 3,79 | 169,68 |
2.6.2.5 | COMP_179 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TELA AÇO SOLDADA NERVURADA CA-60, Q-61, MALHA 15X15CM, FERRO 3.4MM | M² | 44,77 | 27,06 | 1.211,48 |
2.6.2.6 | 96534 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA BLOCO DE COROAMENTO, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_01/2024 | M2 | 0,48 | 103,43 | 49,65 |
2.6.2.7 | 94966 | SINAPI | CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:2,1:2,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | M³ | 6,17 | 697,22 | 4.301,85 |
2.6.2.8 | 103673 | SINAPI | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 | M³ | 6,17 | 52,77 | 325,59 |
2.6.3 | PISO | SUBTOTAL | 3.187,18 | ||||
2.6.3.1 | 87692 | SINAPI | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, NÃO ADERIDO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 5CM. AF_07/2021 | M² | 44,77 | 71,19 | 3.187,18 |
2.6.4 | ESTRUTURA METALICA | SUBTOTAL | 80.528,19 | ||||
2.6.4.1 | COMP_2105 | PRÓPRIO | ESTRUTURA METALICA PARA CONSTUÇÃO DE PONTO DE ONIBUS PINTADA COM 01 DEMÃO DE TINTA EPOXI FUNDO ÓXIDO DE FERRO ,02 DEMÃOS DE TINTA ESMALTE EPOXI CONFORME PROJETO. | UND. | 1,00 | 80.528,19 | 80.528,19 |
2.6.5 | PINTURA | SUBTOTAL | 21,33 | ||||
2.6.5.1 | 88485 | SINAPI | FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_04/2023 | M² | 0,60 | 4,88 | 2,93 |
2.6.5.2 | 88495 | SINAPI | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE, UMA DEMÃO, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | M² | 0,60 | 14,32 | 8,59 |
2.6.5.3 | 88489 | SINAPI | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | M² | 0,60 | 16,35 | 9,81 |
2.6.6 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | SUBTOTAL | 107.459,82 | ||||
2.6.6.1 | COMP_2103 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VIDRO TEMPERADO 10 MM , FIXADO POR BOTONS INOX | M² | 33,48 | 1.217,43 | 40.759,56 |
2.6.6.2 | COMP_2104 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VIDRO TEMPERADO 10 MM, FIXADO POR BOTONS INOX PARA COBERTURA DO PONTO DE ÔNIBUS COM 20,35 M X 2,20 M | UND | 1,00 | 52.019,38 | 52.019,38 |
2.6.6.3 | COMP_10185 | PRÓPRIO | BANCO DE CONCRETO COM ASSENTO EM RIPAS DE MADEIRA, 2,1 X 0,50 X 0,50M | UND | 8,00 | 1.835,11 | 14.680,88 |
2.7 | QUIOSQUES (6 UND.) | SUBTOTAL | 677.272,07 | ||||
2.7.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | SUBTOTAL | 2.926,02 | ||||
2.7.1.1 | COMP_664 | PRÓPRIO | LOCAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO ATÉ 200M2, INCLUSIVE EXECUÇÃO DE GABARITO DE MADEIRA | m² | 67,20 | 11,01 | 739,87 |
2.7.1.2 | COMP_653 | PRÓPRIO | ATERRO MANUAL DE ÁREA ARGILO ARENOSO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA | M3 | 13,44 | 106,26 | 1.428,13 |
2.7.1.3 | COMP_241 | PRÓPRIO | REGULARIZAÇÃO MANUAL E COMPACTAÇÃO COM PLACA VIBRATÓTIA | m² | 67,20 | 11,28 | 758,02 |
2.7.2 | ESTRUTURA | SUBTOTAL | 77.128,13 | ||||
2.7.2.1 | 94974 | SINAPI | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MANUAL. AF_05/2021 | M³ | 1,14 | 591,02 | 673,76 |
2.7.2.2 | 96540 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA BLOCO DE COROAMENTO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E=17 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_01/2024 | M² | 86,40 | 164,35 | 14.199,84 |
2.7.2.3 | 96543 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 | KG | 195,60 | 24,98 | 4.886,09 |
2.7.2.4 | 96546 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 | KG | 506,40 | 17,26 | 8.740,46 |
2.7.2.5 | 94971 | SINAPI | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 | m³ | 30,84 | 663,73 | 20.469,43 |
2.7.2.6 | 103673 | SINAPI | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 | M³ | 30,84 | 52,77 | 1.627,43 |
2.7.2.7 | COMP_1217 | PRÓPRIO | PILAR DE MADEIRA DE LEI, SEÇÃO 20X20CM | m³ | 2,69 | 9.862,87 | 26.531,12 |
2.7.3 | IMPERMEABILIZAÇÃO | SUBTOTAL | 40.715,83 | ||||
2.7.3.1 | 98557 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS. AF_09/2023 | M² | 49,68 | 58,40 | 2.901,31 |
2.7.3.2 | COMP_1300 | PRÓPRIO | IMPERMEABILIZAÇÃO C/MANTA ASFÁLTICA 3MM, CLASSE B, ESTRUDADA C/REFORÇO DE NÃO TECIDO DE POLIÉSTER, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE 1 DEMÃO DE PRIMER E PROTEÇÃO MECÂNICA TRAÇO 1:3 | m² | 167,04 | 226,38 | 37.814,52 |
2.7.4 | ALVENARIA | SUBTOTAL | 49.799,65 | ||||
2.7.4.1 | 103356 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X29 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | M² | 100,80 | 69,51 | 7.006,61 |
2.7.4.2 | COMP_865 | PRÓPRIO | ALVENARIA PEDRA GRANITICA ARGAMASSADA TRAÇO (1:5) - 1 SACO CIMENTO 50KG / 5 PADIOLAS AREIA DIM. 0,35Z0,45X0,23M - CONFECÇÃO MECÂNICA E TRANSPORTE | M³ | 55,69 | 741,96 | 41.319,75 |
2.7.4.3 | 93197 | SINAPI | CONTRAVERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO, ESPESSURA DE *20* CM. AF_03/2024 | M | 20,16 | 73,08 | 1.473,29 |
2.7.5 | REVESTIMENTO | SUBTOTAL | 169.546,60 | ||||
2.7.5.1 | 87879 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022 | M² | 201,60 | 5,97 | 1.203,55 |
2.7.5.2 | 87543 | SINAPI | MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA, PREPARO MECÂNICO, APLICADA COM EQUIPAMENTO DE MISTURA E PROJEÇÃO DE ARGAMASSA EM PAREDES INTERNAS, E = 5MM, | m² | 201,60 | 33,69 | 6.791,90 |
SEM TALISCAS. AF_03/2024 | |||||||
2.7.5.3 | COMP_2139 | PRÓPRIO | PAINEL RIPADO EM MADEIRA DE LEI, COM RIPAS DE 3X3 CM COM ESPAÇAMENTO DE 3 CM | m² | 100,80 | 1.602,69 | 161.551,15 |
2.7.6 | COBERTURA | SUBTOTAL | 200.950,33 | ||||
2.7.6.1 | COMP_1176 | PRÓPRIO | COBERTURA EM RIPAS EM MADEIRA DE LEI OU SIMILAR, SEÇÃO 5X2 CM COM ESPAÇAMENTO DE 5 MM, TERÇAS E VIGAS EM MADEIRA DE LEI SOBRE FORRO EM PLACA CIMENTICIA COM ISOLAMENTO EM MANTA E POLIESTILENO EXPANDIDO | m² | 167,04 | 1.200,15 | 200.473,06 |
2.7.6.2 | COMP_1248 | PRÓPRIO | CORRENTE PLÁSTICA ISOLAMENTO CALHA CHUVA | M | 34,56 | 13,81 | 477,27 |
2.7.7 | PISOS | SUBTOTAL | 63.682,08 | ||||
2.7.7.1 | 94974 | SINAPI | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MANUAL. AF_05/2021 | M³ | 10,53 | 591,02 | 6.223,44 |
2.7.7.2 | 97087 | SINAPI | CAMADA SEPARADORA PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM LONA PLÁSTICA. AF_09/2021 | M² | 210,60 | 3,79 | 798,17 |
2.7.7.3 | 97086 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2021 | M² | 6,72 | 167,67 | 1.126,74 |
2.7.7.4 | COMP_179 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TELA AÇO SOLDADA NERVURADA CA-60, Q-61, MALHA 15X15CM, FERRO 3.4MM | M² | 210,60 | 27,06 | 5.698,84 |
2.7.7.5 | 87692 | SINAPI | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, NÃO ADERIDO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 5CM. AF_07/2021 | M² | 210,60 | 71,19 | 14.992,61 |
2.7.7.6 | COMP_10186 | PRÓPRIO | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO OU PAREDE, 60 X 60 CM, PORCELANATORETIFICADO, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-III, REJUNTADO. | M² | 210,60 | 151,13 | 31.827,98 |
2.7.7.7 | 88650 | SINAPI | RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 60X60CM. AF_02/2023 | M | 52,80 | 18,63 | 983,66 |
2.7.7.8 | COMP_1862 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE RODAPÉ EM GRANITO VERMELHO BRASILIA LAMEADO H=10CM | m | 24,00 | 84,61 | 2.030,64 |
2.7.8 | ESQUADRIA | SUBTOTAL | 32.187,88 | ||||
2.7.8.1 | COMP_2138 | PRÓPRIO | XXXXXX XXXXXXX EM MADEIRA DE LEI, MEDINDO 1.10 X0.60 M | m² | 15,84 | 1.460,40 | 23.132,74 |
2.7.8.2 | COMP_1206 | PRÓPRIO | PORTA EM MADEIRA DE LEI , 1 FOLHA DE ABRIR DE 90X210CM | UND | 6,00 | 1.509,19 | 9.055,14 |
2.7.9 | PINTURA | SUBTOTAL | 8.174,30 | ||||
2.7.9.1 | 88485 | SINAPI | FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_04/2023 | M² | 128,64 | 4,88 | 627,76 |
2.7.9.2 | 88497 | SINAPI | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE, DUAS DEMÃOS, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | m² | 128,64 | 22,02 | 2.832,65 |
2.7.9.3 | 95626 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDE EXTERNAS DE CASAS, DUAS DEMÃOS. AF_03/2024 | m² | 128,64 | 20,08 | 2.583,09 |
2.7.9.4 | COMP_993 | PRÓPRIO | APLICAÇÃO DE PINTURA DE PROTEÇÃO SOBRE MADEIRA COM APLICAÇÃO DE 02 DEMÃOS DE VERNIZ OSMOCOLOR | m² | 101,37 | 21,02 | 2.130,80 |
2.7.10 | BANCADAS,PEÇAS E LOUÇAS | SUBTOTAL | 32.161,25 | ||||
2.7.10.1 | COMP_2136 | PRÓPRIO | BANCADA EM CONCRETO REVESTIDA COM GRANITO VERMELHO BRASILIA | m² | 17,28 | 1.619,60 | 27.986,69 |
2.7.10.2 | COMP_330 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE CUBA DE AÇO INOX 304, DIMENSÕES 34 X 56CM, PARA INSTALAÇÃO EM BANCADA, C/ VÁLVULA CROMADA (DECA REF 1623), SIFÃO CROMADO (DECA REF C1680), TORNEIRA CROMADA (DECA LINHA C40 REF1159) E ENGATE DE PLÁSTICO OU SIMILARES | UND | 6,00 | 695,76 | 4.174,56 |
2.8 | BLOCO SANITÁRIOS (2 UNIDADES) | SUBTOTAL | 473.159,42 | ||||
2.8.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | SUBTOTAL | 4.874,30 | ||||
2.8.1.1 | COMP_664 | PRÓPRIO | LOCAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO ATÉ 200M2, INCLUSIVE EXECUÇÃO DE GABARITO DE MADEIRA | m² | 111,94 | 11,01 | 1.232,46 |
2.8.1.2 | COMP_653 | PRÓPRIO | ATERRO MANUAL DE ÁREA ARGILO ARENOSO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA | M3 | 22,39 | 106,26 | 2.379,16 |
2.8.1.3 | COMP_241 | PRÓPRIO | REGULARIZAÇÃO MANUAL E COMPACTAÇÃO COM PLACA VIBRATÓTIA | m² | 111,94 | 11,28 | 1.262,68 |
2.8.2 | ESTRUTURA | SUBTOTAL | 46.519,41 | ||||
2.8.2.1 | 94974 | SINAPI | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MANUAL. AF_05/2021 | M³ | 1,34 | 591,02 | 791,97 |
2.8.2.2 | 96540 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA BLOCO DE COROAMENTO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E=17 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_01/2024 | M² | 38,40 | 164,35 | 6.311,04 |
2.8.2.3 | 96542 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E=17 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_01/2024 | M² | 46,98 | 119,73 | 5.624,92 |
2.8.2.4 | 92468 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO METÁLICO, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA PLASTIFICADA, 10 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | M² | 43,86 | 134,60 | 5.903,56 |
2.8.2.5 | 92431 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, 10 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | M² | 10,20 | 72,27 | 737,15 |
2.8.2.6 | 96543 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 | KG | 181,60 | 24,98 | 4.536,37 |
2.8.2.7 | 96546 | SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 | KG | 494,40 | 17,26 | 8.533,34 |
2.8.2.8 | 92759 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 70,80 | 17,49 | 1.238,29 |
2.8.2.9 | 92762 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 283,20 | 13,42 | 3.800,54 |
2.8.2.10 | 94971 | SINAPI | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 | m³ | 12,62 | 663,73 | 8.376,27 |
2.8.2.11 | 103673 | SINAPI | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 | M³ | 12,62 | 52,77 | 665,96 |
2.8.3 | IMPERMEABILIZAÇÃO | SUBTOTAL | 28.783,54 | ||||
2.8.3.1 | 98557 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS. AF_09/2023 | M² | 57,94 | 58,40 | 3.383,70 |
2.8.3.2 | COMP_1300 | PRÓPRIO | IMPERMEABILIZAÇÃO C/MANTA ASFÁLTICA 3MM, CLASSE B, ESTRUDADA C/REFORÇO DE NÃO TECIDO DE POLIÉSTER, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE 1 DEMÃO DE PRIMER E PROTEÇÃO MECÂNICA TRAÇO 1:3 | m² | 112,20 | 226,38 | 25.399,84 |
2.8.4 | ALVENARIA | SUBTOTAL | 10.531,70 | ||||
2.8.4.1 | 103356 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X29 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | M² | 143,72 | 69,51 | 9.989,98 |
2.8.4.2 | 105036 | SINAPI | VERGA PRÉ-FABRICADA COM ATÉ 1,5 M DE VÃO, ESPESSURA DE *15* CM. AF_03/2024 | M | 8,96 | 60,46 | 541,72 |
2.8.5 | REVESTIMENTO | SUBTOTAL | 98.815,18 | ||||
2.8.5.1 | 87879 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022 | M² | 343,14 | 5,97 | 2.048,55 |
2.8.5.2 | 87543 | SINAPI | MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA, PREPARO MECÂNICO, APLICADA COM EQUIPAMENTO DE MISTURA E PROJEÇÃO DE ARGAMASSA EM PAREDES INTERNAS, E = 5MM, SEM TALISCAS. AF_03/2024 | m² | 343,14 | 33,69 | 11.560,39 |
2.8.5.3 | COMP_1819 | PRÓPRIO | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO OU PAREDE, 60 X 60 CM, LINHA BIANCO PLUS POLIDO (PORCELANATO), COR BEGE, ELIANE OU SIMILAR, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-III, REJUNTADO COM EPOXI, EXCLUSIVE REGULARIZAÇÃO DE BASE OU EMBOÇO | m² | 179,36 | 204,53 | 36.684,50 |
2.8.5.4 | COMP_865 | PRÓPRIO | ALVENARIA PEDRA GRANITICA ARGAMASSADA TRAÇO (1:5) - 1 SACO CIMENTO 50KG / 5 PADIOLAS AREIA DIM. 0,35Z0,45X0,23M - CONFECÇÃO MECÂNICA E TRANSPORTE | M³ | 56,67 | 741,96 | 42.046,87 |
2.8.5.5 | COMP_2139 | PRÓPRIO | PAINEL RIPADO EM MADEIRA DE LEI, COM RIPAS DE 3X3 CM COM ESPAÇAMENTO DE 3 CM | m² | 4,04 | 1.602,69 | 6.474,87 |
2.8.6 | ESQUADRIA | SUBTOTAL | 23.087,12 | ||||
2.8.6.1 | COMP_2143 | PRÓPRIO | PORTA EM MADEIRA DE LEI, COM BANDEIRA FIXA, E COM BARRA DE APOIO - 80X210CM | un | 2,00 | 2.058,90 | 4.117,80 |
2.8.6.2 | COMP_2142 | PRÓPRIO | PORTA EM MADEIRA DE LEI MEDINDO 0,80X2,10, COM BANDEIRA EM MADEIRA | UND | 6,00 | 1.349,02 | 8.094,12 |
2.8.6.3 | COMP_247 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO PORTA EM MADEIRA COMPENSADA (CANELA), LISA, SEMI-ÔCA, (0.80 X 1,60 A 2.10 M), REVESTIDA C/FÓRMICA, INCLUSIVE FERRAGENS (LIVRE/OCUPADO), PARA USO EM DIVISÓRIAS GRANITO OU MÁRMORE | un | 10,00 | 1.087,52 | 10.875,20 |
2.8.7 | PISOS | SUBTOTAL | 23.271,58 | ||||
2.8.7.1 | 94974 | SINAPI | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MANUAL. AF_05/2021 | M³ | 3,04 | 591,02 | 1.796,70 |
2.8.7.2 | 97087 | SINAPI | CAMADA SEPARADORA PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM LONA PLÁSTICA. AF_09/2021 | M² | 60,72 | 3,79 | 230,13 |
2.8.7.3 | 97086 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2021 | M² | 4,55 | 167,67 | 762,90 |
2.8.7.4 | COMP_179 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TELA AÇO SOLDADA NERVURADA CA-60, Q-61, MALHA 15X15CM, FERRO 3.4MM | M² | 60,72 | 27,06 | 1.643,08 |
2.8.7.5 | 87692 | SINAPI | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, NÃO ADERIDO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 5CM. AF_07/2021 | M² | 60,72 | 71,19 | 4.322,66 |
2.8.7.6 | COMP_10186 | PRÓPRIO | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO OU PAREDE, 60 X 60 CM, PORCELANATORETIFICADO, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-III, REJUNTADO. | M² | 54,68 | 151,13 | 8.263,79 |
2.8.7.7 | COMP_2140 | PRÓPRIO | PISO EM GRANITO VERMELHO FLAMEADO ESPESSURA 2CM | m² | 6,04 | 740,26 | 4.471,17 |
2.8.7.8 | 88650 | SINAPI | RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 60X60CM. AF_02/2023 | M | 77,44 | 18,63 | 1.442,71 |
2.8.7.9 | COMP_1862 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE RODAPÉ EM GRANITO VERMELHO BRASILIA LAMEADO H=10CM | m | 4,00 | 84,61 | 338,44 |
2.8.8 | COBERTURA | SUBTOTAL | 136.816,35 | ||||
2.8.8.1 | COMP_1176 | PRÓPRIO | COBERTURA EM RIPAS EM MADEIRA DE LEI OU SIMILAR, SEÇÃO 5X2 CM COM ESPAÇAMENTO DE 5 MM, TERÇAS E VIGAS EM MADEIRA DE LEI SOBRE FORRO EM PLACA CIMENTICIA COM ISOLAMENTO EM MANTA E POLIESTILENO EXPANDIDO | m² | 112,20 | 1.200,15 | 134.656,83 |
2.8.8.2 | COMP_1825 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TABEIRA DE MADEIRA LEI, 1A QUALIDADE, 2,5X30,0CM PARA BEIRAL DE TELHADO | M | 59,92 | 36,04 | 2.159,52 |
2.8.9 | PINTURA | SUBTOTAL | 9.687,22 |
2.8.9.1 | 88485 | SINAPI | FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_04/2023 | M² | 145,82 | 4,88 | 711,60 |
2.8.9.2 | 88497 | SINAPI | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE, DUAS DEMÃOS, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | m² | 145,82 | 22,02 | 3.210,96 |
2.8.9.3 | 95626 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDE EXTERNAS DE CASAS, DUAS DEMÃOS. AF_03/2024 | m² | 145,82 | 20,08 | 2.928,07 |
2.8.9.4 | COMP_993 | PRÓPRIO | APLICAÇÃO DE PINTURA DE PROTEÇÃO SOBRE MADEIRA COM APLICAÇÃO DE 02 DEMÃOS DE VERNIZ OSMOCOLOR | m² | 116,67 | 21,02 | 2.452,40 |
2.8.9.5 | COMP_1824 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PINGADEIRA EM MADEIRA DE LEI 18X3CM | m | 4,80 | 80,04 | 384,19 |
2.8.10 | BANCADAS,PEÇAS E LOUÇAS | SUBTOTAL | 90.773,02 | ||||
2.8.10.1 | COMP_415 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE BANCADA EM GRANITO CINZA ANDORINHA, E=2CM | m² | 4,00 | 720,17 | 2.880,68 |
2.8.10.2 | COMP_520 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CUBA DE EMBUTIR QUADRADA (DECA LINHA REF L701 - GE17 - 41CM) P/ INSTALAÇÃO EM BANCADAS, C/ SIFÃO CROMADO (DECA REF C1680) , VÁLVULA CROMADA (DECA C1602) E ENGATE CROMADO (DECA) OU SIMILARES | UND. | 10,00 | 1.834,26 | 18.342,60 |
2.8.10.3 | COMP_1817 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TORNEIRA DE MESA COM FECHAMENTO AUTOMÁTICO, LINHA DECAMATIC ECO, REF.1173.C, DECA OU SIM | UND. | 10,00 | 341,63 | 3.416,30 |
2.8.10.4 | COMP_1258 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TESTEIRA EM GRANITO VERMELHO BRASÍLIA POLIDO, H=10CM, ESP=2CM, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-I | m | 4,10 | 87,87 | 360,27 |
2.8.10.5 | COMP_1257 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE RODOPIA EM GRANITO GRANITO VERMELHO BRASÍLIA POLIDO , H = 10 CM, E= 2CM, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-I, COM ACABAMENTO ABOLEADO | m | 4,10 | 89,12 | 365,39 |
2.8.10.6 | 102253 | SINAPI | DIVISORIA SANITÁRIA, TIPO CABINE, EM GRANITO CINZA POLIDO, ESP = 3CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE AC III- E, EXCLUSIVE FERRAGENS. AF_01/2021 | m² | 29,36 | 872,50 | 25.616,60 |
2.8.10.7 | COMP_1820 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESPELHO PLANO 6MM | m² | 8,20 | 706,20 | 5.790,84 |
2.8.10.8 | 86932 | SINAPI | VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - PADRÃO MÉDIO, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM METAL CROMADO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UND. | 10,00 | 679,08 | 6.790,80 |
2.8.10.9 | 95471 | SINAPI | VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UND. | 2,00 | 988,29 | 1.976,58 |
2.8.10.10 | COMP_616 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO ASSENTO PLASTICO, UNIVERSAL, BRANCO, PARA VASO SANITARIO, TIPO CONVENCIONAL. | UND. | 10,00 | 49,22 | 492,20 |
2.8.10.11 | 100859 | SINAPI | MICTÓRIO SIFONADO LOUÇA BRANCA PARA ENTRADA DE ÁGUA EMBUTIDA - PADRÃO ALTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 4,00 | 1.304,59 | 5.218,36 |
2.8.10.12 | COMP_1821 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VALVULA DE ESCOAMENTO PARA MICTÓRIO, DECA, DECAMATIC 2570C OU SIMILAR | un | 4,00 | 332,75 | 1.331,00 |
2.8.10.13 | COMP_1822 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BARRA DE APOIO, RETA, FIXA, EM AÇO INOX, L=40CM, D=1 1/4", JACKWAL OU SIMILAR | un | 2,00 | 144,10 | 288,20 |
2.8.10.14 | COMP_1823 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BARRA DE APOIO, RETA, FIXA, EM AÇO INOX, L=80CM, D=1 1/4", JACKWAL OU SIMILAR | un | 2,00 | 283,64 | 567,28 |
2.8.10.15 | COMP_2106 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABIDE INOX ANTIVANDÁLICO | UND | 6,00 | 275,87 | 1.655,22 |
2.8.10.16 | COMP_2109 | PRÓPRIO | DISPENSER PAPEL HIGIÊNICO INOX DUPLO ANTIVANDALISMO | UND | 12,00 | 558,06 | 6.696,72 |
2.8.10.17 | COMP_2110 | PRÓPRIO | DISPENSER PAPEL TOALHA ANTIVANDALISMO | UND | 6,00 | 167,72 | 1.006,32 |
2.8.10.18 | COMP_2107 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISPENSADOR SABONETEIRA LÍQUIDA VISIUM INOX 500ML | UND | 6,00 | 205,71 | 1.234,26 |
2.8.10.19 | COMP_323 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DUCHA HIGIÊNICA COM REGISTRO, LINHA ASPEN, REF. 1984 C35 DA DECA OU SIMILAR | un | 12,00 | 561,95 | 6.743,40 |
2.9 | FONTE INTERATIVA | SUBTOTAL | 95.722,96 | ||||
2.9.1 | COMP_646 | PRÓPRIO | DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. | M² | 121,00 | 16,14 | 1.952,94 |
2.9.2 | 94974 | SINAPI | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MANUAL. AF_05/2021 | M³ | 5,34 | 591,02 | 3.156,05 |
2.9.3 | 97087 | SINAPI | CAMADA SEPARADORA PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM LONA PLÁSTICA. AF_09/2021 | M² | 106,92 | 3,79 | 405,23 |
2.9.4 | COMP_179 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TELA AÇO SOLDADA NERVURADA CA-60, Q-61, MALHA 15X15CM, FERRO 3.4MM | M² | 106,92 | 27,06 | 2.893,26 |
2.9.5 | 97086 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2021 | M² | 4,47 | 167,67 | 749,48 |
2.9.6 | 94971 | SINAPI | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 | m³ | 11,17 | 663,73 | 7.413,86 |
2.9.7 | 103673 | SINAPI | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 | M³ | 11,17 | 52,77 | 589,44 |
2.9.8 | COMP_1300 | PRÓPRIO | IMPERMEABILIZAÇÃO C/MANTA ASFÁLTICA 3MM, CLASSE B, ESTRUDADA C/REFORÇO DE NÃO TECIDO DE POLIÉSTER, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE 1 DEMÃO DE PRIMER E PROTEÇÃO MECÂNICA TRAÇO 1:3 | M² | 96,00 | 226,38 | 21.732,48 |
2.9.9 | 87692 | SINAPI | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, NÃO ADERIDO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 5CM. | M² | 96,00 | 71,19 | 6.834,24 |
AF_07/2021 | |||||||
2.9.10 | COMP_2111 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PISO GRANITO GRANITO GIALLO ATACAMA ACABAMENTO LEVIGADO , ESPESSURA 2CM. | M² | 48,00 | 336,34 | 16.144,32 |
2.9.11 | COMP_2112 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PISO GRANITO BRANCO IPANEMA ACABAMENTO LEVIGADO, ESPESSURA 2CM, | M² | 48,00 | 364,31 | 17.486,88 |
2.9.12 | COMP_2113 | PRÓPRIO | PLACA DE GRANITO CINZA ESP.: 2CM ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE | M | 90,00 | 144,98 | 13.048,20 |
2.9.13 | COMP_2114 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BICO ASPERSSOR COM GRELHA PARA FONTE SECA EM MATERIAL INOXIDÁVEL | UND. | 11,00 | 190,03 | 2.090,33 |
2.9.14 | COMP_2197 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRELHA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA EM AÇO INOX . | UND. | 1,00 | 1.226,25 | 1.226,25 |
2.10 | LAGO ARTIFICIAL | SUBTOTAL | 189.573,18 | ||||
2.10.1 | COMP_1785 | PRÓPRIO | DEMOLIÇÃO DE PEDRA COM MARTELETE E COMPRESSOR | m3 | 75,26 | 546,36 | 41.119,05 |
2.10.2 | 94974 | SINAPI | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MANUAL. AF_05/2021 | M³ | 7,53 | 591,02 | 4.450,38 |
2.10.3 | 97086 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2021 | M2 | 6,60 | 167,67 | 1.106,62 |
2.10.4 | 97087 | SINAPI | CAMADA SEPARADORA PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM LONA PLÁSTICA. AF_09/2021 | M² | 150,52 | 3,79 | 570,47 |
2.10.5 | 97096 | SINAPI | CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 30 MPA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_09/2021 | M³ | 19,00 | 829,04 | 15.751,76 |
2.10.6 | 92768 | SINAPI | ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 5,80 | 16,78 | 97,32 |
2.10.7 | 92769 | SINAPI | ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 11,60 | 15,59 | 180,84 |
2.10.8 | 92771 | SINAPI | ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 1.146,70 | 12,84 | 14.723,63 |
2.10.9 | 92468 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO METÁLICO, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA PLASTIFICADA, 10 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | M² | 94,00 | 134,60 | 12.652,40 |
2.10.10 | 92759 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 76,50 | 17,49 | 1.337,99 |
2.10.11 | 92760 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 4,00 | 16,29 | 65,16 |
2.10.12 | 92761 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 67,80 | 15,13 | 1.025,81 |
2.10.13 | 92762 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 182,50 | 13,42 | 2.449,15 |
2.10.14 | 94971 | SINAPI | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 | m³ | 6,85 | 663,73 | 4.546,55 |
2.10.15 | 103673 | SINAPI | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 | M³ | 6,85 | 52,77 | 361,47 |
2.10.16 | COMP_1300 | PRÓPRIO | IMPERMEABILIZAÇÃO C/MANTA ASFÁLTICA 3MM, CLASSE B, ESTRUDADA C/REFORÇO DE NÃO TECIDO DE POLIÉSTER, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE 1 DEMÃO DE PRIMER E PROTEÇÃO MECÂNICA TRAÇO 1:3 | M² | 213,77 | 226,38 | 48.393,25 |
2.10.17 | COMP_478 | PRÓPRIO | EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ORNAMENTAL COM SEIXO ROLADO ESPALHADO | m3 | 9,03 | 482,82 | 4.359,86 |
2.10.18 | COMP_1815 | PRÓPRIO | SOLO-CIMENTO COMPACTADO - TRAÇO 1:18, INCLUSIVE CIMENTO E ARENOSO COMERCIAL | m³ | 2,20 | 415,64 | 914,41 |
2.10.19 | 87879 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022 | M² | 64,35 | 5,97 | 384,17 |
2.10.20 | 87543 | SINAPI | MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA, PREPARO MECÂNICO, APLICADA COM EQUIPAMENTO DE MISTURA E PROJEÇÃO DE ARGAMASSA EM PAREDES INTERNAS, E = 5MM, SEM TALISCAS. AF_03/2024 | m² | 64,35 | 33,69 | 2.167,95 |
2.10.21 | COMP_2117 | PRÓPRIO | REVESTIMENTO DE PISO COM PEDRA SÃO TOMÉ 47X47CM - ASSENTADA COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-III | M² | 64,35 | 436,41 | 28.082,98 |
2.10.22 | COMP_1816 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BANCO EM RÉGUAS DE MADEIRA CUMARU 10X40X2CM , COM BARROTE DE MADEIRA CUMARU E FIXADA NA BASE DE CONCRETO E ENVERNIZADA | m² | 6,37 | 552,77 | 3.521,14 |
2.10.23 | COMP_157 | PRÓPRIO | TERRA VEGETAL PREPARADA (FORNECIMENTO E ESPALHAMENTO) | M3 | 9,12 | 143,73 | 1.310,82 |
2.11 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITARIAS | SUBTOTAL | 201.038,95 | ||||
2.11.1 | ESGOTO | SUBTOTAL | 100.272,48 | ||||
2.11.1.1 | 89724 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UND. | 25,00 | 12,04 | 301,00 |
2.11.1.2 | 89731 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UND. | 20,00 | 17,95 | 359,00 |
2.11.1.3 | 89805 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 | UN | 20,00 | 23,99 | 479,80 |
2.11.1.4 | 89744 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UND. | 10,00 | 32,19 | 321,90 |
2.11.1.5 | 89726 | SINAPI | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UND. | 8,00 | 12,25 | 98,00 |
2.11.1.6 | 89732 | SINAPI | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UND. | 41,00 | 18,66 | 765,06 |
2.11.1.7 | 89806 | SINAPI | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 | UN | 6,00 | 24,94 | 149,64 |
2.11.1.8 | 89810 | SINAPI | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 | UN | 6,00 | 34,57 | 207,42 |
2.11.1.9 | COMP_549 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JOELHO 90º RED. PVC RÍGIDO SOLDÁVEL C/BUCHA DE LATÃO, DIÂM= 25MMX1/2" | UND. | 2,00 | 17,90 | 35,80 |
2.11.1.10 | COMP_1804 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SIFÃO AJUSTÁVEL MULTIUSO COPO PARA LAVATÓRIO EM PVC, ASTRA SC3, 1 1/2" X 40 MM, ACABAMENTO BRANCO OU SIMILAR | UND. | 2,00 | 50,64 | 101,28 |
2.11.1.11 | COMP_313 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JUNÇÃO SIMPLES EM PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, PARA ESGOTO PRIMÁRIO, DIÂM = 100 X 50MM | UND. | 2,00 | 60,33 | 120,66 |
2.11.1.12 | 89784 | SINAPI | TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UND. | 4,00 | 28,34 | 113,36 |
2.11.1.13 | 89829 | SINAPI | TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 | UN | 2,00 | 40,72 | 81,44 |
2.11.1.14 | COMP_318 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TÊ SANITÁRIO EM PVC RÍGIDO C/ ANÉIS, PARA ESGOTO PRIMÁRIO, DIÂM = 75 X 50MM | un | 4,00 | 43,59 | 174,36 |
2.11.1.15 | 89711 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL | M | 32,64 | 25,13 | 820,24 |
DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | |||||||
2.11.1.16 | 89712 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 66,25 | 31,09 | 2.059,71 |
2.11.1.17 | 89713 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 21,60 | 38,52 | 832,03 |
2.11.1.18 | 89714 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 220,69 | 43,32 | 9.560,29 |
2.11.1.19 | 89849 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 150 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM SUBCOLETOR AÉREO DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 404,00 | 59,75 | 24.139,00 |
2.11.1.20 | 89861 | SINAPI | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM SUBCOLETOR AÉREO DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 4,00 | 64,68 | 258,72 |
2.11.1.21 | 89692 | SINAPI | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_06/2022 | UN | 4,00 | 106,26 | 425,04 |
2.11.1.22 | COMP_2180 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JUNÇÃO INVERTIDA EM PVC RÍGIDO C/ ANÉIS, PARA ESGOTO PRIMÁRIO, DIÂM =100 X 50MM | un | 2,00 | 58,53 | 117,06 |
2.11.1.23 | COMP_726 | PRÓPRIO | BUCHA DE REDUÇÃO LONGA DE PVC RIGIDO SOLDÁVEL, MARROM, DIÂM = 75 X 50MM. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | un | 3,00 | 45,29 | 135,87 |
2.11.1.24 | 89752 | SINAPI | LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 10,00 | 8,87 | 88,70 |
2.11.1.25 | 89814 | SINAPI | LUVA DE CORRER, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 | UN | 12,00 | 18,72 | 224,64 |
2.11.1.26 | 89819 | SINAPI | LUVA DE CORRER, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 | UN | 5,00 | 26,78 | 133,90 |
2.11.1.27 | 89779 | SINAPI | LUVA DE CORRER, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 8,00 | 38,08 | 304,64 |
2.11.1.28 | COMP_1521 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ANEL DE BORRACHA PARA TUBO PVC SANITARIO D = 50MM | un | 72,00 | 5,96 | 429,12 |
2.11.1.29 | COMP_1522 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ANEL DE BORRACHA PARA TUBO PVC SANITARIO D = 100MM | un | 48,00 | 7,80 | 374,40 |
2.11.1.30 | COMP_1523 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ANEL DE BORRACHA PARA TUBO PVC SANITARIO D = 75MM | UND | 24,00 | 7,08 | 169,92 |
2.11.1.31 | COMP_503 | PRÓPRIO | EXECUÇÃO DE CAIXA SIFONADA QUADRADA, COM TRÊS ENTRADAS E UMA SAIDA, D = 100X150X50MM, BRANCO, COM GRELHA, AKROS OU SIMILAR | UND | 9,00 | 54,36 | 489,24 |
2.11.1.32 | 104328 | SINAPI | CAIXA SIFONADA, COM GRELHA QUADRADA, PVC, DN 150 X 150 X 50 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UND | 8,00 | 75,20 | 601,60 |
2.11.1.33 | COMP_2181 | PRÓPRIO | CAIXA SIFONADA QUADRADA, COM SETE ENTRADAS E UMA SAIDA, D = 150 X 185 X 75MM,REF. Nº40, ACABAMENTO BRANCO, MARCA AKROS OU SIMILAR | un | 3,00 | 96,74 | 290,22 |
2.11.1.34 | COMP_517 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TERMINAL DE VENTILAÇÃO EM PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, PARA ESGOTO PRIMÁRIO, DIÂM = 75MM | un | 2,00 | 26,96 | 53,92 |
2.11.1.35 | COMP_2182 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TAMPÃO FERRO FUNDIDO ARTICULADO TDA-600MM, 300KG/CM², P/POÇO DE VISITAS E CAIXAS (FORNECIMENTO) | un | 10,00 | 1.088,65 | 10.886,50 |
2.11.1.36 | 98108 | SINAPI | CAIXA DE GORDURA DUPLA (CAPACIDADE: 126 L), RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS = 0,4X0,7 M, ALTURA INTERNA = 0,8 M. AF_12/2020 | UN | 10,00 | 609,30 | 6.093,00 |
2.11.1.37 | 97907 | SINAPI | CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,8X0,8X0,6 M PARA REDE DE ESGOTO. AF_12/2020 | UN | 15,00 | 798,25 | 11.973,75 |
2.11.1.38 | 89707 | SINAPI | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UND. | 2,00 | 53,78 | 107,56 |
2.11.1.39 | COMP_467 | PRÓPRIO | CAIXA EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES: 0,6X0,6X0,6 M COM FUNDO DE AREIA , COM TAMPA DE CONCRETO | UND. | 4,00 | 681,40 | 2.725,60 |
2.11.1.40 | COMP_2128 | PRÓPRIO | CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO EDIMENSÕES 80 X 80 X 80 XX.XXX GRELHA 20X20 | UND. | 2,00 | 1.687,19 | 3.374,38 |
2.11.1.41 | 89576 | SINAPI | TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_06/2022 | M | 54,00 | 26,61 | 1.436,94 |
2.11.1.42 | COMP_556 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE RALO HEMISFÉRICO EM Fº Fº, TIPO ABACAXI Ø 75MM | UND. | 15,00 | 57,51 | 862,65 |
2.11.1.43 | COMP_1809 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TAMPA DE CONCRETO ARMADO DIMENSÕES: 1,50X1,50MX0,10M | UND. | 3,00 | 414,34 | 1.243,02 |
2.11.1.44 | COMP_743 | PRÓPRIO | CONFECÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA DE TIJOLOS MACIÇOS ESP. = 0,17M, DIM. INT. = 0.80 X 0.80 X 1.00M | UND. | 10,00 | 1.675,21 | 16.752,10 |
2.11.2 | AGUA FRIA | SUBTOTAL | 100.766,47 |
2.11.2.1 | 89356 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 108,00 | 28,33 | 3.059,64 |
2.11.2.2 | 89403 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 36,00 | 21,15 | 761,40 |
2.11.2.3 | 89408 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UND. | 66,00 | 10,49 | 692,34 |
2.11.2.4 | 89413 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UND. | 35,00 | 14,25 | 498,75 |
2.11.2.5 | 90373 | XXXXXX | XXXXXX 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X 1/2 INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UND. | 36,00 | 14,54 | 523,44 |
2.11.2.6 | 89395 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UND. | 14,00 | 15,81 | 221,34 |
2.11.2.7 | 89398 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UND. | 2,00 | 21,46 | 42,92 |
2.11.2.8 | COMP_507 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TÊ DE REDUÇÃO 90º DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, MARROM DIÂM = 32 X 25MM | un | 10,00 | 20,63 | 206,30 |
2.11.2.9 | COMP_506 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BUCHA DE REDUÇÃO CURTA DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, MARROM, DIÂM = 32 X 25MM | un | 4,00 | 7,95 | 31,80 |
2.11.2.10 | 89429 | SINAPI | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 3/4 , INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 17,00 | 7,24 | 123,08 |
2.11.2.11 | 89553 | SINAPI | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 1 , INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 5,00 | 6,46 | 32,30 |
2.11.2.12 | 89383 | SINAPI | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 3/4 , INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 9,00 | 7,86 | 70,74 |
2.11.2.13 | 94792 | SINAPI | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UND. | 3,00 | 146,92 | 440,76 |
2.11.2.14 | 89987 | SINAPI | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UND. | 2,00 | 120,58 | 241,16 |
2.11.2.15 | 89530 | SINAPI | LUVA DE CORRER, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 16,00 | 16,22 | 259,52 |
2.11.2.16 | 89542 | SINAPI | LUVA DE CORRER, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - | UN | 4,00 | 26,66 | 106,64 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | |||||||
2.11.2.17 | 102623 | SINAPI | CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 1000 LITROS (INCLUSOS TUBOS, CONEXÕES E TORNEIRA DE BÓIA) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2021 | UND. | 1,00 | 966,83 | 966,83 |
2.11.2.18 | COMP_2168 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VÁLVULA MULTI VIA COMPLETA | UND. | 2,00 | 31,56 | 63,12 |
2.11.2.19 | COMP_2146 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FILTRO DE AREIA COM VÁLVULA SELETORA 22TP - JACUZZI OU SIMILAR | und | 2,00 | 2.134,14 | 4.268,28 |
2.11.2.20 | COMP_2169 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONJUNTO MOTO-BOMBA COM MOTOR DE 1/2 CV, MONOFÁSICO, BOMBA CENTRÍFUGA, SUCÇÃO=3/4", RECALQUE=3/4", PR. MÁX. 23 MCA, ALT. SUCÇÃO 8 MCA. FAIXAS HM (M) - Q (M3/H) : (20- 2,1)(17-2,9)(14-3,4)(11-3,9)(8-4,3)(5- 4,7), INCLUSIVE CHAVE DE PARTIDA DIRETA | UND. | 2,00 | 1.266,41 | 2.532,82 |
2.11.2.21 | COMP_58 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO DE ASPIRAÇÃO D 50MM | UND. | 3,00 | 78,96 | 236,88 |
2.11.2.22 | COMP_56 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO DE RETORNO FILTRAGEM - VAZÃO 2,8M³/H | UND. | 4,00 | 104,30 | 417,20 |
2.11.2.23 | COMP_2165 | PRÓPRIO | RALO DE FUNDO PARA PISCINA, ANTI-TURBILHÃO, 15 X 15 CM, MARCA SODRAMAR OU SIMILAR | UND. | 4,00 | 261,12 | 1.044,48 |
2.11.2.24 | 102610 | SINAPI | CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 3000 LITROS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2021 | UND. | 1,00 | 2.311,12 | 2.311,12 |
2.11.2.25 | COMP_2149 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BOMBA AUTOESCORVANTE COM PRÉ-FILTRO 3,4CV - MODELO: 7A-M JACUZZI OU SIMILAR | UND. | 3,00 | 1.950,22 | 5.850,66 |
2.11.2.26 | COMP_2151 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BOMBA AUTOESCORVANTE COM PRÉ-FILTRO 1,3CV - MODELO: 3A-M JACUZZI OU SIMILAR | und | 2,00 | 1.714,83 | 3.429,66 |
2.11.2.27 | 89357 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | m | 96,95 | 37,89 | 3.673,44 |
2.11.2.28 | 103979 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | m | 536,00 | 32,68 | 17.516,48 |
2.11.2.29 | 94794 | SINAPI | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1 1/2", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UND. | 6,00 | 213,45 | 1.280,70 |
2.11.2.30 | 103976 | SINAPI | TE DE REDUÇÃO, 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 50 MM X 32 MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UND. | 17,00 | 26,97 | 458,49 |
2.11.2.31 | 104004 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UND. | 36,00 | 33,45 | 1.204,20 |
2.11.2.32 | 89413 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UND. | 27,00 | 14,25 | 384,75 |
2.11.2.33 | 103984 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UND. | 16,00 | 22,50 | 360,00 |
2.11.2.34 | COMP_2166 | PRÓPRIO | CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA DE TIJOLOS MACIÇOS ESP. = 0,17M, DIM. INT. = 1.20 X 1.20 X 1,40M COM TAMPÃO DE FERRO | UND. | 4,00 | 4.876,66 | 19.506,64 |
2.11.2.35 | 89356 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 20,00 | 28,33 | 566,60 |
2.11.2.36 | 89408 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UND. | 3,00 | 10,49 | 31,47 |
2.11.2.37 | 90373 | XXXXXX | XXXXXX 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X 1/2 INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UND. | 36,00 | 14,54 | 523,44 |
2.11.2.38 | 89395 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UND. | 4,00 | 15,81 | 63,24 |
2.11.2.39 | 94792 | SINAPI | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UND. | 3,00 | 146,92 | 440,76 |
2.11.2.40 | 89530 | SINAPI | LUVA DE CORRER, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 4,00 | 16,22 | 64,88 |
2.11.2.41 | COMP_10174 | PRÓPRIO | CAIXA EM POLICARBONATO PARA PROTEÇÃO DE HIDRÔMETRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND. | 2,00 | 120,34 | 240,68 |
2.11.2.42 | 95675 | SINAPI | HIDRÔMETRO DN 25 (¾ ), 5,0 M³/H FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016 | UND. | 2,00 | 310,74 | 621,48 |
2.11.2.43 | COMP_467 | PRÓPRIO | CAIXA EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES: 0,6X0,6X0,6 M COM FUNDO DE AREIA , COM TAMPA DE CONCRETO | UND. | 2,00 | 681,40 | 1.362,80 |
2.11.2.44 | COMP_2196 | PRÓPRIO | CONSTRUÇÃO DE CASA DE BOMBA EM ALVENRIA DE BLOCO DE CERÂMICO COM CHAPISCO, REBOCO, PINTURA E PORTÃO | UND. | 2,00 | 4.625,65 | 9.251,30 |
2.11.2.45 | 103997 | SINAPI | UNIÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | und | 7,00 | 39,83 | 278,81 |
2.11.2.46 | 94489 | SINAPI | REGISTRO DE ESFERA, PVC, SOLDÁVEL, COM VOLANTE, DN 25 MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UND. | 3,00 | 47,51 | 142,53 |
2.11.2.47 | 94490 | SINAPI | REGISTRO DE ESFERA, PVC, SOLDÁVEL, COM VOLANTE, DN 32 MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UND. | 2,00 | 71,45 | 142,90 |
2.11.2.48 | COMP_2147 | PRÓPRIO | DISPOSITIVO DE ASPIRAÇÃO MODELO VF20 | und | 2,00 | 215,95 | 431,90 |
2.11.2.49 | COMP_2144 | PRÓPRIO | RALO QUEBRA ONDA BORDA 1 1/2" | und | 3,00 | 226,96 | 680,88 |
2.11.2.50 | COMP_59 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO ANTITURBILHÃO FILTRAGEM - VAZÃO 2,8M³/H | UND. | 2,00 | 57,51 | 115,02 |
2.11.2.51 | 94492 | SINAPI | REGISTRO DE ESFERA, PVC, SOLDÁVEL, COM VOLANTE, DN 50 MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | und | 5,00 | 99,73 | 498,65 |
2.11.2.52 | COMP_2160 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FILTRO DE AREIA COM VÁLVULA SELETORA 19TP - JACUZZI OU SIMILAR | und | 1,00 | 1.903,30 | 1.903,30 |
2.11.2.53 | COMP_2171 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO QUADRO DE COMANDO PARA 2 BOMBAS DE RECALQUES DE 1/3 A 2 CV, TRIFÁSICA, 220 VOLTS, COM CHAVE SELETORA, ACIONAMENTO MANUAL/AUTOMÁTICO, RELÉ DE SOBRECARGA E CONTATORA | UND. | 2,00 | 4.219,59 | 8.439,18 |
2.11.2.54 | 103980 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND. | 8,00 | 19,99 | 159,92 |
2.11.2.55 | 89596 | SINAPI | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM X 1.1/2 , INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UND. | 7,00 | 11,37 | 79,59 |
2.11.2.56 | COMP_551 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BUCHA DE REDUÇÃO CURTA DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, MARROM, DIÂM = 60 X 50MM | UND. | 8,00 | 18,42 | 147,36 |
2.11.2.57 | COMP_2130 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BUCHA DE REDUÇÃO CURTA DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, MARROM, DIÂM = 50 X 40MM | UND. | 1,00 | 15,15 | 15,15 |
2.11.2.58 | 94679 | SINAPI | CURVA 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 50 MM, INSTALADO EM RESERVAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2024 | und | 3,00 | 24,66 | 73,98 |
2.11.2.59 | 94678 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 50 MM INSTALADO EM RESERVAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2024 | und | 16,00 | 16,79 | 268,64 |
2.11.2.60 | 94650 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40 MM, INSTALADO EM RESERVAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2024 | m | 60,00 | 19,50 | 1.170,00 |
2.11.2.61 | 104011 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | und | 2,00 | 28,34 | 56,68 |
2.11.2.62 | 103990 | SINAPI | UNIÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | und | 5,00 | 35,49 | 177,45 |
2.12 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | SUBTOTAL | 679.603,12 | ||||
2.12.1 | 91873 | SINAPI | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 40 MM (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 46,00 | 26,42 | 1.215,32 |
2.12.2 | 91857 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 2.000,00 | 18,72 | 37.440,00 |
2.12.3 | 91927 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 200,00 | 5,82 | 1.164,00 |
2.12.4 | 91929 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E | M | 5.300,00 | 8,55 | 45.315,00 |
INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | |||||||
2.12.5 | COMP_401 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA DECORATIVA À LED REF. EGEU II 60W DA ILUMATIC OU SIMILAR, INCLUSIVE POSTE CÔNICO CONTÍNUO DE AÇO RETO, H=5,0M, COM BASE - REV 01 | UND. | 46,00 | 4.629,80 | 212.970,80 |
2.12.6 | COMP_822 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE QUADRO DE MEDIÇÃO GERAL DE ENERGIA PARA 1 MEDIDOR DE SOBREPOR POLIFASICO | UND. | 8,00 | 340,66 | 2.725,28 |
2.12.7 | 96985 | SINAPI | HASTE DE ATERRAMENTO, DIÂMETRO 5/8", COM 3 METROS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2023 | UN | 132,00 | 110,54 | 14.591,28 |
2.12.8 | 97886 | SINAPI | CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,3X0,3X0,3 M. AF_12/2020 | UND. | 123,00 | 211,64 | 26.031,72 |
2.12.9 | COMP_612 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA TIPO ESPETO PARA JARDIM COM LÂMPADA LED 3W | UND. | 59,00 | 87,96 | 5.189,64 |
2.12.10 | COMP_1893 | PRÓPRIO | REFLETOR SLIM LED 50W DE POTÊNCIA, 6500K, AUTOVOLT, MARCA G-LIGHT OU SIMILAR | UND. | 41,00 | 77,11 | 3.161,51 |
2.12.11 | 101879 | SINAPI | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 24 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UND. | 9,00 | 678,22 | 6.103,98 |
2.12.12 | 100622 | SINAPI | POSTE DE AÇO CONICO CONTÍNUO CURVO SIMPLES, ENGASTADO, H=9M, INCLUSIVE LUMINÁRIA, SEM LÂMPADA - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_11/2019 | UND. | 68,00 | 2.752,07 | 187.140,76 |
2.12.13 | 101657 | SINAPI | LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 98 W ATÉ 137 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | UND. | 68,00 | 537,08 | 36.521,44 |
2.12.14 | 101632 | SINAPI | RELÉ FOTOELÉTRICO PARA COMANDO DE ILUMINAÇÃO EXTERNA 1000 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | UND. | 71,00 | 48,16 | 3.419,36 |
2.12.15 | COMP_751 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA SOBREPOR QUADRADA LED 24W*, 6500K G- LIGHT OU SIMILAR | UND. | 18,00 | 102,30 | 1.841,40 |
2.12.16 | COMP_1494 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA PLAFON (SOBREPOR) 22,5 X 22,5 - 18 W - 6000K - G- LIGHT OU SIMILAR | UND. | 18,00 | 78,36 | 1.410,48 |
2.12.17 | COMP_825 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE POSTE DE CONCRETO DUPLO T (DT) 7/600 | UND. | 8,00 | 1.739,79 | 13.918,32 |
2.12.18 | 101539 | SINAPI | ARMAÇÃO SECUNDÁRIA, COM 2 ESTRIBOS E 2 ISOLADORES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2020 | UND. | 8,00 | 128,54 | 1.028,32 |
2.12.19 | 91922 | SINAPI | CURVA 180 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 40 MM (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UND. | 7,00 | 32,05 | 224,35 |
2.12.20 | 98111 | SINAPI | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR, EM POLIETILENO, DIÂMETRO INTERNO = 0,3 M. AF_12/2020 | UND. | 7,00 | 54,00 | 378,00 |
2.12.21 | COMP_1495 | PRÓPRIO | CONTATOR TRIPOLAR I NOMINAL | UND. |
95A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | 1,00 | 1.130,61 | 1.130,61 | ||||
2.12.22 | 93654 | SINAPI | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UND. | 8,00 | 14,98 | 119,84 |
2.12.23 | 93653 | SINAPI | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UND. | 8,00 | 14,18 | 113,44 |
2.12.24 | 93666 | SINAPI | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UND. | 10,00 | 89,99 | 899,90 |
2.12.25 | 93661 | SINAPI | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UND. | 1,00 | 70,20 | 70,20 |
2.12.26 | 93660 | SINAPI | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UND. | 7,00 | 68,58 | 480,06 |
2.12.27 | COMP_375 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 63 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C | UND. | 1,00 | 150,38 | 150,38 |
2.12.28 | 101561 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², 0,6/1,0 KV, PARA REDE AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2020 | M | 400,00 | 19,08 | 7.632,00 |
2.12.29 | 101562 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 25 MM², 0,6/1,0 KV, PARA REDE AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2020 | M | 50,00 | 29,53 | 1.476,50 |
2.12.30 | COMP_780 | PRÓPRIO | MURETA PARA MEDIÇÃO EM ALVENARIA BLOCO CERÂMICO, E= 0,19M, C- ALV DE PEDRA 0,35 X 0,60M, PILARES (9X20CM) , CINTAS INFERIOR E SUPERIOR (9X15CM) EM CONCRETO ARMADO FCK=15,0 MPA, C- CHAPISCO, REBOCO E PINTURA ACRILICA OU SIMILAR.) | M² | 6,40 | 534,72 | 3.422,21 |
2.12.31 | 93673 | SINAPI | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UND. | 2,00 | 119,45 | 238,90 |
2.12.32 | 93671 | SINAPI | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 32A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UND. | 3,00 | 98,75 | 296,25 |
2.12.33 | 101903 | SINAPI | CONTATOR TRIPOLAR I NOMINAL 38A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UND. | 3,00 | 320,93 | 962,79 |
2.12.34 | 91931 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 200,00 | 12,05 | 2.410,00 |
2.12.35 | 91872 | SINAPI | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 150,00 | 21,98 | 3.297,00 |
2.12.36 | 91953 | SINAPI | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UND. | 8,00 | 33,60 | 268,80 |
2.12.37 | 91992 | SINAPI | TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND. | 18,00 | 52,71 | 948,78 |
AF_03/2023 | |||||||
2.12.38 | COMP_1671 | PRÓPRIO | TOMADA DUPLA 2P + T, ABNT, DE SOBREPOR, 10 A | UND. | 4,00 | 23,85 | 95,40 |
2.12.39 | 92000 | SINAPI | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UND. | 7,00 | 35,11 | 245,77 |
2.12.40 | 91996 | SINAPI | TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UND. | 3,00 | 40,02 | 120,06 |
2.12.41 | COMP_2164 | PRÓPRIO | REFLETOR SUPER LED, CORPO EM ALUMINIO, POTENCIA 10W, BIVOLT, TEMP.COR 6400K, IP-65, REF: FLC OU SIMILAR | UND. | 15,00 | 117,58 | 1.763,70 |
2.12.42 | COMP_1050 | PRÓPRIO | LUMINÁRIA LED SOBREPOR BIVOLT 12 W 16X16X2,4CM 6000K BRANCO FRIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND. | 24,00 | 98,26 | 2.358,24 |
2.12.43 | COMP_995 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO DE COBRE PP CORDPLAST 2 X 2,5 MM2, 450/750V | M | 180,00 | 14,21 | 2.557,80 |
2.12.44 | COMP_452 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO CONECTOR PARA HASTE DE ATERRAMENTO 5/8" | UND. | 3,00 | 8,19 | 24,57 |
2.12.45 | COMP_985 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO DE COBRE NÚ 16 MM2 | KG | 0,37 | 135,72 | 50,22 |
2.12.46 | 91871 | SINAPI | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 24,00 | 17,39 | 417,36 |
2.12.47 | COMP_1055 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE SOBREPOR PARA 01 DISJUNTOR BIPOLAR OU 02 DISJUNTORES MONOPOLAR, FAME OU SIMILAR | UND. | 6,00 | 21,15 | 126,90 |
2.12.48 | 101538 | SINAPI | ARMAÇÃO SECUNDÁRIA, COM 1 ESTRIBO E 1 ISOLADOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2020 | UND. | 3,00 | 79,47 | 238,41 |
2.12.49 | COMP_1650 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA 4 PORTAS USB CHARGER 5V 2A KIT 2 | UND. | 3,00 | 303,50 | 910,50 |
2.12.50 | COMP_1649 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA MONOFÁSICA DEMANDA ENTRE 3,8 E 6,3 KW | UND. | 3,00 | 2.263,75 | 6.791,25 |
2.12.51 | 91860 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO, PEAD, DN 40 MM (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF _03/2023 | M | 12,00 | 16,44 | 197,28 |
2.12.52 | 91931 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 500,00 | 12,05 | 6.025,00 |
2.12.53 | COMP_2198 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO QUADRO DE COMANDO PARA 3 BOMBAS DE INCENDIO, SENDO DE 2 DE ATÉ 10 CV E 01 BOMBA JÓQUEI 3CV, TRIFÁSICA, 220 VOLTS COM CHAVE SELETORA, ACIONAMENTO MANUAL / AUTOMÁTICO, QUADRO 1,50X1,00X0,30M, BARRAMENTO DE COBRE, (VER DESC COMPLEMENTAR) | UND. | 2,00 | 9.995,82 | 19.991,64 |
2.12.54 | COMP_015 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE QUADRO DE MEDIÇÃO TRIFÁSICA EM NORIL COM LENTE | UND. | 11,00 | 973,90 | 10.712,90 |
PARA LEITURA. | |||||||
2.12.55 | COMP_008 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, TRIPOLAR 63A, 10KA, CURVA C | UND. | 2,00 | 292,38 | 584,76 |
2.12.56 | COMP_2170 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROGRAMADOR DIGITAL 2 CANAIS P/APARELHOS ILUMINAÇÃO, CICLO SEMANAL, MODELO EG203B, REF:HAGER OU SIMILAR | UND. | 2,00 | 341,37 | 682,74 |
3 | CONTENÇÃO | SUBTOTAL | 67.332,94 | ||||
3.1 | 94962 | SINAPI | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | M³ | 4,44 | 540,29 | 2.398,89 |
3.2 | COMP_865 | PRÓPRIO | ALVENARIA PEDRA GRANITICA ARGAMASSADA TRAÇO (1:5) - 1 SACO CIMENTO 50KG / 5 PADIOLAS AREIA DIM. 0,35Z0,45X0,23M - CONFECÇÃO MECÂNICA E TRANSPORTE | M³ | 82,76 | 741,96 | 61.404,61 |
3.3 | 102726 | SINAPI | DRENO BARBACÃ, DN 50 MM, COM MATERIAL DRENANTE. AF_07/2021 | UND. | 108,00 | 32,68 | 3.529,44 |
4 | DRENAGEM | SUBTOTAL | 347.362,94 | ||||
4.1 | COMP_806 | PRÓPRIO | TUBO CORRUGADO PAREDE DUPLA PEAD, D= 600MM (18"), P/SISTEMAS DRENAGEM, TIGRE- ADS N-12 OU SIMILAR | M | 200,00 | 678,17 | 135.634,00 |
4.2 | COMP_137 | PRÓPRIO | TUBO CORRUGADO PAREDE DUPLA PEAD, D= 450MM (18"), P/SISTEMAS DRENAGEM, TIGRE- ADS N-12 OU SIMILAR | M | 177,00 | 509,23 | 90.133,71 |
4.3 | COMP_135 | PRÓPRIO | TUBO CORRUGADO PAREDE DUPLA PEAD, D= 375MM (15"), P/SISTEMAS DRENAGEM, TIGRE- ADS N-12 OU SIMILAR | M | 60,18 | 368,46 | 22.173,92 |
4.4 | COMP_1090 | PRÓPRIO | TUBO CORRUGADO PAREDE DUPLA PEAD, D= 300MM (12"), P/SISTEMAS DRENAGEM, TIGRE- ADS N-12 OU SIMILAR | M | 30,00 | 270,84 | 8.125,20 |
4.5 | COMP_2187 | PRÓPRIO | CONFECÇÃO DE CAIXA BOCA DE LOBO SIMPLES, EM ALVENARIA DE TIJOLOS MACIÇOS ESP . = 0,18M, ALTURA ENTRE 1,01 E 1,50M | UND. | 14,00 | 2.382,31 | 33.352,34 |
4.6 | COMP_2199 | PRÓPRIO | CONFECÇÃO DE CAIXA BOCA DE LOBO DUPLA, EM ALVENARIA DE TIJOLOS MACIÇOS ESP . = 0,18M, ALTURA ENTRE 1,01 E 1,50M | UND. | 2,00 | 19.083,30 | 38.166,60 |
4.7 | COMP_139 | PRÓPRIO | EXECUÇÃO DE BOCA DE BUEIRO EM ALVENARIA DE PEDRA ARGAMASSADA REVESTIDA COM ARGAMASSA ,P/BUEIRO C/ DN=600MM | UND. | 1,00 | 1.063,95 | 1.063,95 |
4.8 | COMP_151 | PRÓPRIO | EXECUÇÃO DE BOCA DE BUEIRO EM ALVENARIA DE PEDRA ARGAMASSADA REVESTIDA COM ARGAMASSA ,P/BUEIRO C/ DN=400MM | UND. | 1,00 | 975,27 | 975,27 |
4.9 | COMP_1062 | PRÓPRIO | CONFECÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA DE TIJOLOS MACIÇOS ESP. = 0,17M, DIM. INT. = 1.00 X 1.00 X 1,00M | UND. | 5,00 | 2.198,74 | 10.993,70 |
4.10 | COMP_1092 | PRÓPRIO | CONFECÇÃO DE TAMPA DE CONCRETO ARMADO 1,20X1,20MX0,10M | UND. | 2,00 | 571,27 | 1.142,54 |
4.11 | COMP_1093 | PRÓPRIO | CONFECÇÃO DE TAMPA DE CONCRETO PARA CAIXAS DE PASSAGEM 0,80X0,80MX0,07M | UND. | 6,00 | 147,70 | 886,20 |
4.12 | COMP_501 | PRÓPRIO | EXECUÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA DE TIJOLOS MACIÇOS ESP. = 0,17M, DIM. INT. = 0.80 X 0.80 X 1.00M | UND. | 3,00 | 1.471,41 | 4.414,23 |
4.13 | COMP_814 | PRÓPRIO | LIMPEZA DE CAIXA DE PASSAGEM OU DE GORDURA E REASSENTAMENTO DA TAMPA | UND. | 8,00 | 37,66 | 301,28 |
5 | PAISAGISMO | SUBTOTAL | 375.632,42 | ||||
5.1 | COMP_161 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM PLACAS | M² | 5.167,01 | 32,79 | 169.426,26 |
5.2 | COMP_157 | PRÓPRIO | TERRA VEGETAL PREPARADA (FORNECIMENTO E ESPALHAMENTO) | m3 | 516,71 | 143,73 | 74.266,73 |
5.3 | COMP_1654 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DE PLANTA - BROMÉLIA, PORTO SEGURO =H0,60M | UND. | 20,00 | 68,41 | 1.368,20 |
5.4 | COMP_1828 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DE PLANTA - ALPINIA VERMELHA (ALPINIA PURPURATA) H= 1,00M | UND. | 40,00 | 46,82 | 1.872,80 |
5.5 | COMP_1829 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DE PLANTA -ALPINIA ZERUMBET H= 1,00M | UND. | 25,00 | 56,97 | 1.424,25 |
5.6 | COMP_1567 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DE BOUGAINVILLEA COM ALTURA DE 1,00 M | UND. | 11,00 | 63,31 | 696,41 |
5.7 | COMP_1852 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DE FLAMBOYANTZINHO DE JARDIM , H=1,50M | UND. | 8,00 | 115,79 | 926,32 |
5.8 | COMP_1831 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DE PLANTA - CALIANDRA VERMELHA H= 1,00M | UND. | 3,00 | 41,75 | 125,25 |
5.9 | COMP_1832 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DA PLANTA -BOA NOITE/VINCA | UND. | 8,00 | 51,89 | 415,12 |
5.10 | COMP_1833 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DE PLANTA - CLUSIA VERDE H = 0,80M | UND. | 48,00 | 31,60 | 1.516,80 |
5.11 | COMP_1834 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DE PLANTA - CLUSIA VARIEGATA H = 0,80M | UND. | 7,00 | 23,99 | 167,93 |
5.12 | COMP_1835 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO HELICONIA PASSARO DE FOGO H= 1,50M | UND. | 2,00 | 113,58 | 227,16 |
5.13 | COMP_1836 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DE PLANTA - HELICONEA PSITTACORUM H= 1,00M | UND. | 30,00 | 45,55 | 1.366,50 |
5.14 | COMP_1853 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DA PLANTA - IXORA REI VERMELHA H= 0,80M | UND. | 240,00 | 19,55 | 4.692,00 |
5.15 | COMP_1837 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DE PLANTA -JUSTICIA VERMELHA H= 1,00M | UND. | 4,00 | 25,26 | 101,04 |
5.16 | COMP_1838 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DE PLANTA -CAMARÃO AMARELOH= 1,00M | UND. | 12,00 | 17,52 | 210,24 |
5.17 | COMP_10144 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DE JASMIM CARIBE =H=1,50M | UND. | 22,00 | 125,00 | 2.750,00 |
5.18 | COMP_1565 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DE IPEZINHO AMARELO COM ALTURA DE 2,00 M | UND. | 5,00 | 188,83 | 944,15 |
5.19 | COMP_1839 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DE PATA DE VACA ROSA COM ALTURA DE 1,50M | UND. | 5,00 | 226,88 | 1.134,40 |
5.20 | COMP_1840 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DE URUCUM COM ALTURA DE 1,50M | UND. | 4,00 | 40,48 | 161,92 |
5.21 | COMP_1841 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DE MURICI COM ALTURA DE 2,00M | UND. | 2,00 | 122,93 | 245,86 |
5.22 | COMP_1842 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DE PALMEIRA RABO DE PEIXECOM ALTURA DE 4,00 M | UND. | 1,00 | 649,13 | 649,13 |
5.23 | COMP_1843 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DE FLAMBOYANT VERMELHO DE 2,00M | UND. | 2,00 | 97,56 | 195,12 |
5.24 | COMP_1844 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DE PALMEIRA ARECA BAMBUDE 2,00M | UND. | 3,00 | 300,52 | 901,56 |
5.25 | COMP_1845 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DE PITANGUEIRA 2,00M | UND. | 5,00 | 186,36 | 931,80 |
5.26 | COMP_1565 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DE IPEZINHO AMARELO COM ALTURA DE 2,00 M | UND. | 2,00 | 188,83 | 377,66 |
5.27 | COMP_1846 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DE IPÊ ROSA COM ALTURA DE 2,00 M | UND. | 2,00 | 122,93 | 245,86 |
5.28 | COMP_1570 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DE RESEDA COM ALTURA DE 2,00 M | UND. | 3,00 | 199,04 | 597,12 |
5.29 | COMP_1847 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DE PAU FERRO COM ALTURA DE 2,00 M | UND. | 1,00 | 302,99 | 302,99 |
5.30 | COMP_1848 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DE PAU BRASIL COM ALTURA DE 2,00 M | UND. | 1,00 | 302,99 | 302,99 |
5.31 | COMP_10157 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E JASMIM MANGA (PLUMERIA RUBRA) - H = 2,00 M | UND. | 4,00 | 245,44 | 981,76 |
5.32 | COMP_1849 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO AROEIRA VERMELHA - H = 2,00 M | UND. | 2,00 | 359,61 | 719,22 |
5.33 | COMP_1850 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO PALMEIRA LICURI H=3,00M | UND. | 5,00 | 636,20 | 3.181,00 |
5.34 | COMP_1827 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DE PALMEIRA JERIVÁ 4,00M | UND. | 16,00 | 1.638,56 | 26.216,96 |
5.35 | COMP_1826 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DE SETE COPAS - H = 2,00 M | UND. | 2,00 | 254,22 | 508,44 |
5.36 | COMP_1572 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DE PALMEIRA RABO DE RAPOSA COM ALTURA DE 4,50 M | UND. | 3,00 | 1.004,31 | 3.012,93 |
5.37 | COMP_478 | PRÓPRIO | EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ORNAMENTAL COM SEIXO ROLADO ESPALHADO | M3 | 9,03 | 482,82 | 4.359,86 |
5.38 | COMP_2157 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO PONTO DE ÁGUA COM TORNEIRA JARDIM | UND. | 6,00 | 372,95 | 2.237,70 |
5.39 | COMP_334 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TORNEIRA CROMADA PARA TANQUE/JARDIM, 1/2", REF.1153 C39, DECA OU SIMILAR | UND. | 6,00 | 109,50 | 657,00 |
5.40 | COMP_663 | PRÓPRIO | ATERRO MANUAL COM ARGILA PARA JARDIM | M³ | 620,04 | 79,79 | 49.472,99 |
5.41 | COMP_472 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DE PLANTA - PINGO DE OURO | UND. | 220,00 | 13,80 | 3.036,00 |
5.42 | COMP_1054 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DA PLANTA - IXORA PINK (IXORA COCCINEA PINK) | UND. | 200,00 | 27,10 | 5.420,00 |
5.43 | COMP_1750 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DA PLANTA - ONZE HORAS (PORTULACACEAE) | UND. | 76,00 | 12,89 | 979,64 |
5.44 | COMP_1037 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DE PLANTA - LANÇA DE SÃO JORGE (SANSEVIEIRA CYLINDRICA) | UND. | 65,00 | 34,57 | 2.247,05 |
5.45 | COMP_475 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO PLANTA - AGAVE (AGAVE ANGUSTIFOLIA), | UND. | 30,00 | 65,97 | 1.979,10 |
5.46 | COMP_1559 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E PLANTIO DE ALAMANDA. | UND. | 80,00 | 25,99 | 2.079,20 |
6 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | SUBTOTAL | 283.649,60 | ||||
6.1 | COMP_426 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE BICICLETÁRIO EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO DIAM=2.1/2", PARA 6 BICICLETAS, CHUMBADAS NO PISO, INCLUSO PINTURA DE ACABAMENTO COM 02 DEMÃOS | UNID. | 6,00 | 5.242,05 | 31.452,30 |
6.2 | COMP_2189 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PARACICLO EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO DIAM=2.1/2", CHUMBADAS NO PISO, INCLUSO PINTURA DE ACABAMENTO COM 02 DEMÃOS | UNID. | 17,00 | 613,94 | 10.436,98 |
6.3 | COMP_10185 | PRÓPRIO | BANCO DE CONCRETO COM ASSENTO EM RIPAS DE MADEIRA, 2,1 X 0,50 X 0,50M | UND | 20,00 | 1.835,11 | 36.702,20 |
6.4 | COMP_423 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PLACA DE INAUGURAÇÃO DE OBRA EM ALUMÍNIO 0,50 X 0,70 M | UNID. | 1,00 | 2.649,30 | 2.649,30 |
6.5 | COMP_1282 | PRÓPRIO | MESA C/ TAMPO Ø=1,00M EM CONCRETO ARMADO POLIDO E COM TABULEIRO EM PASTILHA CERÂMICA,SOBRE TUBO DE CONCRETO ARMADO Ø=0,40M, E 4 BANCOS EM CONCRETO ARMADO | UNID. | 10,00 | 842,20 | 8.422,00 |
Ø=0,40M, COM PINTURA ACRÍLICA. | |||||||
6.6 | COMP_600 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E MONTAGEM DE BRINQUEDO - PLAY AVENTURA, MODELO M-205, DA LÚDICO BRINQUEDOS INTELIGENTES OU SIMILAR | UNID. | 1,00 | 15.422,31 | 15.422,31 |
6.7 | COMP_640 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRINQUEDO - BALANÇO DUPLO, MODELO M117, DA LÚDICO BRINQUEDOS INTELIGENTES OU SIMILAR | UNID. | 1,00 | 2.615,48 | 2.615,48 |
6.8 | COMP_2185 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRINQUEDO - ESCADA HORIZONTAL COM TEIA, MODELO M-104, DA LÚDICO BRINQUEDOS INTELIGENTES OU SIMILAR | UNID. | 2,00 | 3.519,55 | 7.039,10 |
6.9 | COMP_2184 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRINQUEDO - GANGORRA DUPLA, MODELO M119, DA LÚDICO BRINQUEDOS INTELIGENTES OUSIMILAR | UNID. | 2,00 | 2.232,56 | 4.465,12 |
6.10 | COMP_2120 | PRÓPRIO | CADEIRA PRESSÃO DE PERNA DUPLO, FABRICADO COM TUBOS DE AÇO INOX 304 COM NO MÍNIMO Ø 2.1/2” X 2,00 MM; Ø 2” X 2,00 MM; Ø 1” X 1.50 MM; CHAPAS DE ESPESSURA 4 MM | UNID. | 1,00 | 15.919,68 | 15.919,68 |
6.11 | COMP_2121 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REMADA SENTADA INDIVIDUAL, FABRICADO COM TUBO DE AÇO INOX 304 DE NO MÍNIMO 1.1/2” X 2MM, 2" X 2MM | UNID. | 1,00 | 13.128,98 | 13.128,98 |
6.12 | COMP_2193 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELÍPTICO MECÂNICO, FABRICADO COM TUBOS DE AÇO INOX 304, COM NO MÍNIMO Ø 3” X 2,00 MM; Ø 2” X 2,00 MM; Ø 1” X 1.50 MM | UNID. | 1,00 | 16.268,51 | 16.268,51 |
6.13 | COMP_2194 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE MUSCULAÇÃO COM PRANCHA ABDOMINAL, FABRICADO EM TUBOS QUADRADOS EM AÇO INOX 304 COM NO MÍNIMO 80MM X 80MM X 2MM; 50MM X 30MM X 20MM | UNID. | 1,00 | 48.203,00 | 48.203,00 |
6.14 | COMP_1286 | PRÓPRIO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LIXEIRA 70CM 94LITROS DE MADEIRA PLÁSTICA EM SUPORTE H. | UND. | 20,00 | 1.278,61 | 25.572,20 |
6.15 | COMP_148 | PRÓPRIO | LIMPEZA FINAL DA OBRA | M² | 12.957,84 | 3,50 | 45.352,44 |
TOTAL : QUINZE MILHÕES OITOCENTOS E OITENTA MIL E QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS | R$ 15.880.466,66 |
Observação: A planilha de preço deverá ser feita, baseando-se na planilha acima.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Endereço Completo/Telefone/fax/ e-mail: Razão Social
RESUMO DO CRONOGRAMA | |||||||||||
ETAPA 1 | ETAPA 2 | ETAPA 3 | ETAPA 4 | ETAPA 5 | ETAPA 6 | ETAPA 7 | ETAPA 8 | ETAPA 9 | ETAPA 10 | ||
Nº das etapas | ETAPAS | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
Informe abaixo o NÚMERO DO PERÍODO em que os eventos serão concluídos (medição por etapas) | |||||||||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||||||
2 | MOVIMENTO DE TERRA | ||||||||||
3 | ESTRUTURAL | ||||||||||
4 | IMPERMEABILIZAÇÃO | ||||||||||
5 | ALVENARIA | ||||||||||
6 | REVESTIMENTO | ||||||||||
7 | TETO | ||||||||||
8 | PINTURA | ||||||||||
9 | PISOS | ||||||||||
10 | ESQUADRIA | ||||||||||
11 | BANCADAS,PEÇAS E LOUÇAS | ||||||||||
12 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITARIAS | ||||||||||
13 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||||||||
14 | SPDA | ||||||||||
15 | CLIMATIZAÇÃO | ||||||||||
16 | COMBATE A INCÊNDIO | ||||||||||
17 | DRENAGEM | ||||||||||
18 | PAVIMENTAÇÃO | ||||||||||
19 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||||||||
20 | PERGOLADO | ||||||||||
21 | COBERTURA | ||||||||||
22 | FONTE INTERATIVA | ||||||||||
23 | LAGO ARTIFICIAL | ||||||||||
24 | CONTENÇÃO | ||||||||||
25 | PAISAGISMO | ||||||||||
Cronograma | MÊS 01 | MÊS 02 | MÊS 03 | MÊS 04 | MÊS 05 | MÊS 06 | MÊS 07 | MÊS 08 | MÊS 09 | MÊS 10 | |
Parcela | % | ||||||||||
R$ | |||||||||||
Acumulado | % | ||||||||||
R$ |
CRONOGRAMA DETALHADO | ||||||||||||||||||
BDI = 26,85% | CÓDIGOS: SINAPI MAIO /2024 ORSE 04/2024 | |||||||||||||||||
ITEM | CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNIT COM BDI | TOTAL | ETAPAS | E T A P A 1 | E T A P A 2 | E T A P A 3 | E T A P A 4 | E T A P A 5 | E T A P A 6 | E T A P A 7 | E T A P A 8 | E T A P A 9 | E T A P A 10 |
1 | CONSTRUÇÃO DE PORTICO COM GUARITA | SUBTOTAL | 1.018.242,20 | |||||||||||||||
1.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | SUBTOTAL | 13.269,96 | |||||||||||||||
1.1.1 | COMP_4 28 | PRÓPRIO | LIMPEZA MANUAL DE TERRENO COM VEGETAÇÃO RASTEIRA, INCLUINDO ROÇAGEM E QUEIMA | M² | 1.537,84 | 6,72 | 10.334,28 | 01 - SERVIÇOS PRELIMINAR ES | ||||||||||
1.1.2 | COMP_2 72 | PRÓPRIO | DEMOLIÇÃO DE MEIO- FIO GRANÍTICO OU PRE-MOLDADO | M | 192,00 | 15,29 | 2.935,68 | 01 - SERVIÇOS PRELIMINAR ES | ||||||||||
1.2 | MOVIMENTO DE TERRA | SUBTOTAL | 34.257,06 | |||||||||||||||
1.2.1 | COMP_1 59 | PRÓPRIO | ATERRO MANUAL E COMPACTAÇÃO COM PLACA VIBRATÓRIA COM MATERIAL COMPENSADO | M³ | 159,14 | 106,26 | 16.910,22 | 02 - MOVIMENTO DE TERRA | ||||||||||
1.2.2 | COMP_2 41 | PRÓPRIO | REGULARIZAÇÃO MANUAL E COMPACTAÇÃO COM PLACA VIBRATÓTIA | M² | 1.537,84 | 11,28 | 17.346,84 | 02 - MOVIMENTO DE TERRA | ||||||||||
1.3 | ESTRUTURAL | SUBTOTAL | 557.493,30 | |||||||||||||||
1.3.1 | FUNDAÇÕES | SUBTOTAL | 82.988,11 | |||||||||||||||
1.3.1. 1 | 94974 | SINAPI | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MANUAL. | M³ | 0,87 | 591,02 | 514,19 | 03 - ESTRUTURA L |
AF_05/2021 | ||||||||||||||||||
1.3.1. 2 | 96541 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E=17 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_01/2024 | M² | 7,30 | 228,39 | 1.667,25 | 03 - ESTRUTURA L |